“SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
O Ministério do Trabalho prorrogou para 1º de setembro o prazo para que as empresas regularizem o ponto eletrônico de controle de jornada de trabalho. A medida passaria a valer a partir de amanhã, 1º de março. A decisão está no "Diário Oficial" desta segunda-feira.
A portaria de hoje traz outra mudança: a empresa que já tem um sistema eletrônico não precisa trocar seu equipamento, contanto que ele cumpra as exigências do governo.
O equipamento de registro deve estar no local de trabalho, o sistema deve permitir a identificação do empregador e empregado, possibilitar que o funcionário tenha acesso aos seus dados e que possa imprimir os registros de entrada e saída quando quiser.
Os sistemas eletrônicos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
A adoção de um "sistema alternativo", como chama o governo, deve ser previamente autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O governo decidiu também criar um grupo de trabalho para propor a revisão e aperfeiçoamento do sistema.
Segundo o Ministério do Trabalho, nenhuma empresa será obrigada a usar o ponto eletrônico. Pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Se a empresa optar pelo eletrônico, deverá seguir as exigências do governo.
Decisão anterior, de agosto de 2009, disciplinava que toda empresa que optasse pelo registro eletrônico deveria usar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), um equipamento específico para controle de jornada.”Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br
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