terça-feira, 9 de outubro de 2012

Trabalhadora temporária demitida no período gestacional garante estabilidade (fonte: TST)


"A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo contratada por tempo determinado. Para os ministros do TST, as normas constitucionais que garantem proteção à maternidade e às crianças devem prevalecer sob os efeitos do contrato de trabalho. Com este entendimento, a Segunda Turma deu provimento ao agravo de instrumento e conheceu do recurso interposto por uma trabalhadora temporária que foi demitida, sem justa causa, durante o período gestacional.
A empregada, que trabalhou por cinco meses no período de safra de maçãs e outras frutas de caroço, entrou com ação trabalhista na 1ª Vara de Trabalho de Lages (SC) pretendendo a nulidade do término do contrato de trabalho e a reintegração ao emprego, uma vez que estava grávida.  Alegou que não poderia ter sido dispensada por ser detentora de estabilidade provisória, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A empresa se defendeu alegando que o contrato firmado era por prazo determinado. Acrescentou que desconhecia a gravidez, e que o contrato foi rescindido alguns dias após os dos demais trabalhadores, porque a empregada estava afastada em razão de atestado médico. Pediu o indeferimento dos pedidos de reintegração e de pagamento das indenizações do período de estabilidade conferida à gestante e referente à licença maternidade.
O juiz que analisou a ação entendeu que o pacto laboral de prazo determinado, por envolver trabalho com safra, era válido e legal e não reconheceu o direito da autora à estabilidade provisória conferida à gestante. Inconformada com a sentença, a trabalhadora recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O TRT se baseou na antiga redação da Súmula 244, que não concedia o direito. Denegou ainda, seguimento ao recurso de revista impetrado, motivando a empregada à interposição de agravo de instrumento.
No recurso, a trabalhadora alegou que recusar o direito à estabilidade fere o princípio da dignidade humana e desconsidera a proteção à maternidade e à infância como direito social assegurado pela Constituição da República. Afirmou ainda que o entendimento da Súmula 244 encontrava-se superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a constatação da gravidez até cinco meses após o parto.
As alegações convenceram o relator dos autos, ministro Maurício Godinho Delgado, que conheceu do recurso.  Para ele, a estabilidade provisória decorre da proteção constitucional às trabalhadoras em geral, às gestantes e aos nascituros. "A proteção à maternidade advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à dignidade da pessoa humana e da própria vida", afirmou. Neste sentido o ministro entendeu que o posicionamento adotado pelo TRT não devia prevalecer, uma vez que levou em consideração apenas os efeitos do contrato firmado.
O voto pelo conhecimento do recurso por violação ao artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT e a condenação da empresa a pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade de gestante foi acompanhado, por unanimidade, pelos ministros que compõem a Turma.
Súmula 244
A Súmula 244 do TST sofreu alterações em sua redação. A revisão é resultado das discussões da 2ª Semana do TST, desenvolvidas de 10 a 14/9, quando o Tribunal examinou diversos temas de jurisprudência passíveis de alteração ou pacificação. Em vigor desde o dia 28 de setembro, o item III garante à empregada gestante o direito à estabilidade provisória mesmo nos casos de contratos temporários.
Veja como ficou:
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."


Governo aponta Plano Nacional de Educação, 'royalties' e FPE como prioridades no Congresso (Fonte: Senado Federal)


"Com o fim do primeiro turno das eleições, líderes da base de apoio do governo no Legislativo se reuniram nesta terça-feira (9) com a ministra da Relações Institucionais, Ideli Salvatti, no Palácio do Planalto, para definir uma pauta de projetos em tramitação no Congresso considerados prioritários. Entre eles, estão o Plano Nacional de Educação (PNE) e a definição de um novo modelo de partilha dos royalties decorrentes da exploração do petróleo na camada pré-sal. Ambas as propostas estão na Câmara dos Deputados.
A intenção, segundo a ministra, é tratar os dois assuntos, PNE e royalties, de forma casada para assegurar recursos para a educação.
- Apesar de estarem separados, nós gostaríamos que esses dois assuntos tivessem essa ligação para garantia dos recursos. Para garantir um percentual maior [de recursos] no PNE é preciso que a fonte do recurso esteja assegurada e garantida. Essa forma seria a discussão a respeito dos royalties e do Fundo Social do Pré-sal - explicou a ministra.
O projeto do Poder Executivo (PL 8.035/10, na Câmara), que institui o PNE (Plano Nacional de Educação) para o decênio 2011-202 prevê que em dez anos o Brasil destine 10% do Produto Interno Bruto (PIB) à educação. A proposta foi analisada por uma comissão especial em caráter conclusivo – dispensa a análise em Plenário – e agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, onde aguarda a aprovação da redação final para então ser encaminhada ao Senado. Já o PL 2565/11, que trata da partilha dos royalties, aguarda deliberação do Plenário daquela Casa.
Na reunião com os líderes da base aliada, também foi proposto um calendário para votação das medidas provisórias em tramitação no Congresso. No total, 11 MPs aguardam deliberação do Legislativo. A orientação do governo é votar todas elas até o final deste ano, mas, de acordo com Ideli, a questão não preocupa, ao contrário do Fundo de Participação dos Estados (FPE). As normas atuais de distribuição dos recursos do FPE só valerão até 31 de dezembro, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Depois dessa data, caso não se chegue a novas regras, estarão suspensas as transferências para os estados.
- Há grande divergência entre os parlamentares sobre esse tema. Tanto a Câmara e o Senado estão colocando como muito difícil, pouco provável, a possibilidade de termos a votação este ano  – disse.
Participaram da reunião, entre outras lideranças, os líderes do Governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE); no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM); e na Câmara, Arlindo Chinaglia; além do líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do líder do Bloco União e Força, senador Gim Argello (PTB-DF)."


Proposta de retirada de patrocínio nos fundos de pensão: presença da Advocacia Garcez na Reunião Ordinária do CNPC em 8.10.2012


"Nesta segunda-feira, dia 8.10.2012, o advogado Maximiliano Nagl Garcez, representando diversas entidades sindicais, compareceu à 8ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O principal ponto de pauta da Reunião visava discutir a preocupante proposta de Resolução sobre a retirada de patrocinadores de fundos de pensão. 
O CNPC, previsto na Lei nº 12.154/2009, é composto por 8 integrantes, oriundos do Governo Federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos.
Além dos integrantes do CNPC, estavam presentes representantes da sociedade civil, de entidades sindicais e de empresas. Destaco a presença do sr. Geraldo Coan, representando o Sinttel-DF e a Fittel - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações, entidades sindicais que também vem acompanhando atentamente e com preocupação tal discussão.
A Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão) e diversas entidades sindicais vem defendendo, justificadamente, que a Resolução sobre o assunto expressamente preveja o seguinte:
- que seja garantido o direito adquirido de participantes dos fundos de pensão, bem como a continuidade dos benefícios dos participantes assistidos e elegíveis;
- a continuidade do plano de benefícios;
- que seja exigido o cumprimento de todas as obrigações da patrocinadora até a data de aprovação da retirada pela Previc;
- em caso de extinção de um plano por insolvabilidade, a patrocinadora deverá ser obrigada a contratar benefício vitalício para assistidos e elegíveis;
- que seja garantido que, em caso de superávit, seja destinado aos participantes qualquer excedente.
No início da reunião, o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, sr. Jaime Mariz, informou que o CNPC definiu no início de de 2011 quais seriam as prioridades do Conselho, no que tange à atualização da regulamentação da previdência complementar no Brasil, a fim de esta esteja em consonância com as Leis Complementares ns. 108 e 109.  Em 2011 cada conselheiro definiu suas prioridades, e dos 14 pontos prioritários escolhidos, a regulamentação do modo de realização da retirada de patrocinadores foi escolhida como prioridade número 1. Explicou também que foi criado um grupo temático, com início em dezembro de 2011 e término em março de 2012, que criou uma minuta, apresentada em consulta pública este ano. 
Foram apresentadas 2.431 sugestões durante a consulta pública, tanto pela Anapar quanto por diversas entidades sindicais e representantes de aposentados e pensionistas, abrangendo principalmente os pontos que destaquei acima. 
Segundo o relato apresentado na 8ª. Reunião, a maior parte das propostas visava modificar os seguintes artigos da minuta de Resolução: 
- arts. 9º. e 10, a fim de que a distribuição de eventual excedente seja feita somente para os participantes e assistidos;
- art. 8º., acerca da notificação, pelos patrocinadores, da iniciativa de retirar o patrocínio, comunicando este fato ao órgão competente, à Previc e aos participantes. Qualquer retirada dependeria da anuência dos participantes.
- art. 3º., visando limitar ou impedir a retirada de patrocínio, bem como garantir os direitos adquiridos.  
Em seguida o representante da Anapar, Sr. José Ricardo Sasseron, requereu o adiamento da discussão acerca da proposta de Resolução, a fim de permitir negociações entre a Anapar, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e a Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep), visando a elaboração de uma eventual resolução alternativa e de consenso pelas três entidades. A Previc auxiliará tecnicamente a fim de viaibilizar a realização do acordo.
O sr. Jaime Mariz, na condição de Presidente do CNPC e utilizando a prerrogativa prevista no art. 14, inciso IV do Regulamento do Conselho, concedeu o adiamento, solicitando que as negociações ocorram com rapidez. Destacou que a cobertura da previdência complementar é extremamente baixa no Brasil (apenas cerca de 3% da população economicamente ativa), e que a nova Resolução precisa contemplar os anseios dos participantes e assistidos, mas também deve incentivar que fundos novos sejam criados.  
Considero ser importante que o movimento sindical participe atentamente das negociações e lute para que qualquer nova Resolução atenda aos itens supracitados, defendidos pela Anapar e por diversas entidades, a fim de evitar um grave prejuízo aos trabalhadores (atuais e futuros) e à sociedade. 
Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de entidades sindicais em Brasília, Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL - Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas."

Justiça discute natureza salarial do ponto hoteleiro (Fonte: TST)


"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou por unanimidade provimento ao recurso do Hotéis Deville Ltda. e dessa forma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia reconhecido o caráter salarial do chamado ponto hoteleiro, que vem a ser a taxa de serviço ou gorjeta cobrada dos clientes,  cujos valores recebidos são rateados entre todos os funcionários.
A reclamação trabalhista originária é de um ex-cozinheiro que trabalhou por cerca de três anos no hotel. Em sua inicial narra que além do salário fixo, recebia uma comissão de 11 pontos hoteleiros, cada um no valor de R$ 28 , o que permitia um incremento salarial mensal de R$ 308. Pedia o reconhecimento da natureza salarial da parcela recebida e a consequente reflexo em 13° salários, horas extras, FGTS. Dava à causa o valor de R$ 14 mil.
O hotel em sua defesa alegou que as comissões pagas ao empregado na verdade eram verbas de "ponto hoteleiro", que possui natureza de gorjetas e por tal razão não deveriam ser integradas à remuneração do cozinheiro.
A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba em sua sentença observou que o hotel reconheceu a integração da verba ponto hoteleiro para fins de pagamento das demais verbas. Dessa forma para o juízo, houve o reconhecimento do caráter salarial da parcela paga. Porém o juiz indeferiu o pedido sob o fundamento de que o cozinheiro não comprovou diferenças na integração da parcela em seu salário. Da mesma forma entendeu o Regional ao negar os recursos do cozinheiro e do hotel, mantendo a sentença em sua integralidade.
O hotel inconformado com a decisão sobre o reconhecimento da natureza salarial da parcela recorreu por meio de recurso de revista pedindo o correto enquadramento da verba, sem a integração salarial para fins de composição da base de cálculo das horas extras. Apontou contrariedade à Súmula 354 do TST e violação ao artigo 457 da CLT. O recurso teve o seguimento ao TST negado pela vice-presidente do TRT da 9ª Região. A empresa interpôs então o agravo de instrumento agora julgado pela Turma.
Na Turma o ministro Augusto César Leite de Carvalho observou não haver ficado demonstrado o interesse processual que justificasse o exame do recurso, "restando inócuas as alegações de violação legal e jurisprudencial". Dessa forma votou pelo não provimento do recurso."


Após MP, Cesp e Cemig perdem R$ 12 bi em valor de mercado (Fonte: Guia Invest)


"SÃO PAULO - Um levantamento com as ações das 15 principais empresas de energia elétrica negociadas na BM&F Bovespa mostra que o valor de mercado dessas companhias caiu, desde 31 de agosto, de R$ 154 bilhões para R$ 133 bilhões ontem. Somente a Cesp e a Cemig já perderam o total de R$ 12 bilhões.
A retração reflete a Medida Provisória 579, que foi antecipada pela presidente Dilma em seu discurso na véspera do feriado de 7 de setembro e anunciadas no dia 11, em Brasília.
Com a queda de aproximadamente 5% no valor de suas ações ontem, o valor de mercado da Cesp recuou para R$ 6,7 bilhões. A geradora de energia controlada pelo Estado de São Paulo perdeu R$ 3,4 bilhões em valor de mercado desde 31 de agosto.
No mesmo período, o valor de mercado da Cemig encolheu em R$ 8,6 bilhões, alcançando R$ 19,2 bilhões ontem. As ações da estatal mineira também registraram fortes quedas, de 4,5%, no último pregão..."



Consumidor é condenado a indenizar COPEL por fraude no medidor de energia elétrica (Fonte: TJPR)


"A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, julgou procedente o recurso interposto pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), condenado o consumidor a pagar o valor devido de R$ 2.731,63 e 20% dos honorários sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, 3º do CPC, por fraude no medidor de energia elétrica. Desta forma, modificou a sentença da Vara Única de Barracão, que havia julgado procedente a ação de indenização por danos morais cumulada com declaratória de inexistência de débito, em favor do consumidor.
O relator do recurso de apelação, desembargador Augusto Lopes Côrtes, ponderou em seu voto: "Data vênia ao entendimento esposado pela magistrada singular, entendo que as provas colacionadas aos autos demonstram ter havido fraude no medidor, bem como, há prova indiscutível no âmbito administrativo a demonstrar o prejuízo causado pela adulteração do medidor".
E ainda, "(...) o termo de ocorrência emitido pela concessionária de serviço público goza de presunção de veracidade e legalidade, motivo pelo qual o apelado deveria comprovar a ausência de irregularidade do medidor ou na ligação".
Entendeu o desembargador que, mesmo que o consumidor não tenha sido o responsável pela manipulação do medidor, beneficiou-se com isso, tendo considerável diminuição do consumo de energia. "Desta feita, o valor apurado em R$ 2.731,63 é devido e exigível pela concessionária, não merecendo acolhimento a pretensão do autor, que deve ser julgada improcedente, inclusive, quanto ao pedido de indenização por danos morais, posto que não se verificou qualquer ilegalidade na cobrança efetuada pela concessionária ao consumidor e nem ocorreu o corte de fornecimento", finalizou."


Petrobras pagará R$ 500 mil por fraude trabalhista (Fonte: MPT)


"Empresa simulou associação de terceirizados à cooperativa para reduzir encargos trabalhistas.
Natal – A Petrobras e a Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) terão que pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A condenação, que decorre de fraude trabalhista, proíbe, ainda, a Petrobras de contratar cooperativa para executar serviços que exijam subordinação dos trabalhadores. A decisão é da Justiça do Trabalho Potiguar, após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
As instituições transformavam terceirizados, prestadores de serviços de limpeza na unidade da Petrobras em Guamaré (RN) em cooperados para redução de encargos trabalhistas.
A decisão reconheceu outra grave irregularidade no processo de admissão dos novos cooperados: à época, a área de atuação da cooperativa ainda era limitada ao território do estado do Rio de Janeiro.
Os trabalhadores que se sentiram prejudicados com a fraude praticada também podem ingressar com ações individuais na Justiça do Trabalho..."


Cooperativa é condenada em dano moral por ter clonado documento de funcionária (Fonte: TRT 10ª Reg.)


"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região condenou a Cooperativa dos Profissionais Autônomos de Transporte Alternativo do Gama – Coopatag/DF ao pagamento de indenização no valor de R$5 mil por danos morais à empregada que teve documento clonado pela instituição. A funcionária atuava como cobradora de transporte público e, após sua demissão, a Cooperativa fez uma cópia do seu cartão de identificação para reconhecer outro funcionário.
O cartão magnético em questão foi expedido pelo DFTRANS com a finalidade de abrir o validador do ônibus e registrar as atividades da empregada. Apesar de ter devolvido o documento de identificação à Coopatag/DF, a funcionária descobriu, um mês após sua demissão, que o documento estava sendo utilizado por outra pessoa. A cooperativa confirmou o fato e alegou que não teve o intuito de prejudicar a funcionária, mas o fez porque o novo empregado estava impossibilitado junto ao DFTRANS de obter um cartão.
Apesar dos argumentos, a juíza-relatora convocada, Elke Doris Just, entendeu que a cooperativa usou a identidade da funcionária sem autorização expondo-a a riscos. ”Há dano moral quando o empregador se utiliza de identidade do empregado clonando cartão que o identifica perante órgão público e repassando o cartão para uso por terceiro”, definiu a magistrada."


Órgão Especial do TRT4: é ilegal o ato do juiz que não inclui nome de advogado habilitado em Alvará Judicial (Fonte: TRT 4ª Reg.)


"Há flagrante abuso do poder regulamentar, e, portanto, manifesta ilegalidade, quando o Juiz do Trabalho, com base em Portaria por ele editada no âmbito da Vara, restringe direito de advogado regularmente habilitado de ter seu nome em alvará judicial para o recebimento de valores oriundos de acordo homologado. Esse é o entendimento adotado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao apreciar mandado de segurança impetrado por advogado contra ato do então Juiz-Substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Segundo o acórdão da lavra do Desembargador Cláudio Antonio Cassou Barbosa, houve violação a direito líquido e certo do impetrante, consubstanciado no livre exercício da profissão, este um direito fundamental previsto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, combinado com o inciso I do art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), já que o profissional havia recebido poderes expressos do trabalhador para receber e dar quitação na ação subjacente.
Segundo a decisão, a Portaria editada pela autoridade coatora e que serviu de amparo ao ato impugnado, contempla manifesto vício que a macula por omitir e/ou não determinar o procedimento atinente ao nome que deverá ser aposto no alvará, ficando, tal circunstância, ao arbítrio do juiz.
De acordo com o Relator, o crédito acordado entre os litigantes na ação trabalhista vinha sendo pago à luz dos termos da conciliação homologada naqueles autos. O incidente foi gerado quando a autoridade coatora alterou o procedimento e elaborou "um consciente e intencional cenário no qual o seu protagonismo, ao final e ao cabo, não trouxe, não traz e não trará mérito algum para os atores envolvidos", além de enfatizar que o proceder do juiz "extrapola a atividade jurisdicional, cria embaraços e incidentes indevidos e dá azo a que se questione acerca da função estatal deste Poder de não mais solucionar lides, mas de criá-las".
Relembrando os fundamentos assentados no despacho que concedeu em parte a liminar postulada na inicial da ação mandamental, enfatiza o Desembargador Cassou que "sonegar a advogado com poderes especiais que o seu nome seja consignado em alvará judicial - mormente quando não há qualquer indício que possa macular a retidão do profissional -, consubstancia mancha indesculpável à sua trajetória - amiúde construída a duras penas - e profunda agressão à presunção de boa-fé".
Acerca da incompatibilidade dos honorários convencionais com os honorários oriundos da concessão da assistência judiciária gratuita - fundamento também utilizado pela autoridade coatora para defender o seu ato -, o acórdão consigna precedentes do STJ e do TRT da 4ª Região em sentido contrário, além de transcrever decisões emanadas do CNJ em procedimentos de controles administrativos.
Ao final, endossando os fundamentos apresentados pelo Relator, o Órgão Especial, em decisão unânime, concedeu a segurança postulada para, afastando a restrição imposta por omissão da Portaria editada pelo então Juiz-Substituto da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinar que nos alvarás necessários à liberação de créditos nas ações patrocinadas pelo impetrante, conste, além do nome do reclamante, também o do advogado, enquanto vigentes os poderes de receber e dar quitação passados a este. "


Ministro aplica rito abreviado a ADI contra Decreto 7.777/12 (Fonte: STF)


"A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 7.777/12, sobre greve de servidores públicos. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que o objeto da ADI enviada pela CSPB (ADI 4857) é idêntico ao das ações 4828, 4830 e 4838. Sendo assim, ele determinou a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99, para que a decisão seja tomada em caráter definitivo. As quatro ações terão o mérito julgado sem a apreciação do pedido de medida cautelar.
No mês de agosto, foram encaminhadas ao STF as ADIs 4828, 4830 e 4838. A primeira ação foi ajuizada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). A segunda, pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, Central Única dos Trabalhadores (CNTSS/CUT) e pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários. A terceira ação foi encaminhada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). A ADI 4857 é a quarta a chegar ao STF e foi enviada ao Tribunal pela CSPB no mês de setembro.
As quatro ações questionam a constitucionalidade do Decreto 7.777/12, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de julho deste ano e retificado no dia 31 do mesmo mês. A norma tem como função dispor sobre “medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais”. O decreto estabelece que essas medidas seriam adotadas por ministros de Estado e supervisores de órgãos e entidades em que ocorrer greve.
As entidades afirmam que a norma fere o direito à greve garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal de 1988. Além disso, questionam a autorização dada pelo decreto para que ministros de Estado adotem providências – entre elas convênios com estados, Distrito Federal ou municípios – para garantir a continuidade das atividades e serviços de órgãos alvo de paralisação.
O julgamento do mérito das ADIs sem prévia análise liminar foi determinado, segundo o ministro Dias Toffoli, “em razão da relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. O ministro também determinou que as quatro ações tramitem em conjunto."


Admissibilidade do recurso de revista é tema do novo livro da ministra Kátia Arruda (fonte: TST)


"A ministra do Tribunal Superior do Trabalho Kátia Magalhães Arruda lança, juntamente com Rubem Milhomem, o livro "A jurisdição extraordinária do TST na admissibilidade do recurso de revista", no dia 10 de outubro de 2012, quarta-feira, às 18h30, na Sede do TST.
A obra condensa a jurisprudência e a doutrina da Corte em sua expressiva atuação jurisdicional: a apreciação do Recurso de Revista. As pesquisas para o livro tiveram início ainda quando a ministra presidia o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão).
Com prefácio escrito pelo também ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, o livro é uma publicação da editora LTr."


Candidato aprovado em concurso é excluído por ter doença degenerativa (Fonte: TST)


"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a impossibilidade de admissão de um candidato aprovado em concurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em virtude de o exame pré-admissional ter diagnosticado doença degenerativa. Apesar de não estar totalmente incapaz para as tarefas, as rotinas diárias acarretariam aceleração do processo degenerativo da coluna vertebral do trabalhador. A Primeira Turma negou provimento a agravo regimental interposto pelo candidato.
Aprovado em todas as fases do concurso público para o cargo de operador de triagem e transbordo da ECT, o candidato pretendia exercer as atribuições do posto que envolvem classificar e embalar encomendas, bem como carregar volumes que chegam a pesar 15 quilos. No entanto, ao ser submetido a exame admissional, foi considerado inapto para o exercício do cargo e excluído do certame.
Na ação trabalhista, o candidato afirmou que já havia exercido referido cargo anteriormente e que não possuía qualquer problema de saúde que o impossibilitasse de desempenhar as funções a ele inerentes. Pleiteou a imediata admissão no emprego, além de indenização por danos morais e materiais.
Exame pericial concluiu que o candidato possuía alterações na coluna vertebral, articulação sacro-ilíaca e joelhos, que limitavam a capacidade de esforço físico. O perito concluiu que ele estaria apto para o trabalho, porém, seria necessário esforço muito maior para realizá-lo, além de, provavelmente, sentir dor. Com base nas conclusões periciais, a sentença julgou improcedente a ação, pois concluiu que, ainda que não seja totalmente incapaz para as tarefas, seu exercício acarretará a aceleração do processo degenerativo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo candidato e manteve a sentença. Os desembargadores explicaram que o edital previa a impossibilidade de admissão de candidato com comprometimento físico para o exercício da função. Como laudo pericial comprovou que o candidato era portador de doença degenerativa na coluna, sua contratação não poderia ocorrer.
O Regional ainda negou seguimento do recurso de revista do candidato ao TST, que interpôs agravo de instrumento e garantiu não possuir doença degenerativa, mas apenas alterações na coluna vertebral que surgem com o tempo, em razão do desgaste natural do organismo. Afirmou a ilegalidade do ato que o excluiu do certame e pleiteou sua nulidade.
O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, confirmou a decisão denegatória do Regional, por entender ser manifestamente inadmissível a revista pleiteada. Contra essa decisão, o candidato interpôs agravo regimental, alegando negativa de prestação jurisdicional e requerendo a nulidade da decisão do Regional.
O ministro não deu provimento ao agravo, pois concluiu que o TRT-4 fundamentou de forma clara sua decisão, abrangendo todas as questões apresentadas pelo candidato. Portanto, não houve a negativa de prestação jurisdicional alegada.
Com relação ao ato que excluiu o candidato do certame, o relator concluiu que não houve a ilegalidade sustentada, uma vez que a exclusão foi motivada pela reprovação no exame admissional, haja vista sua debilidade física. "O fato de a motivação não ter indicado o problema de saúde que ocasionou a exclusão do candidato do certame público, não é causa de nulidade do ato, uma vez que, como revelado no acórdão regional, a reclamada informou o autor da doença pela qual foi considerado inapto ao exercício do cargo", concluiu o ministro relator."


Ex-funcionário é indenizado por ter sido obrigado a se travestir (Fonte: Gazeta do Povo)


"O gerente de setor de um banco foi obrigado, segundo ele, a vestir-se de drag queen após os funcionários terem atingido meta.
Um ex-funcionário do HSBC venceu um processo na Justiça do Trabalho e receberá uma indenização por ter sido obrigado a se vestir de drag queen sob ameaça de demissão. O valor não foi divulgado. O autor da ação conta que trabalhou por sete anos em uma sede da empresa em Curitiba e fazia parte do call center de cobrança do banco. Em 2007, o gerente teve que se travestir após o grupo de 400 funcionários ter atingido a meta de resultados apresentada por um diretor da instituição. O "prêmio" dos trabalhadores seria ver o gerente vestido como mulher.
O ex-funcionário, que não teve o nome revelado, contou em entrevista por telefone que o banco tinha diversas formas de avaliação. Uma delas é chamada de “meta de comprometimento”. Segundo ele, os funcionários poderiam ser punidos se não se submetessem a atividades de descontração..."


Empresas questionam regras para concessão do setor elétrico (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"Representantes reclamam da falta de informações a respeito das tarifas; manifestação de interesse vai até a próxima semana.
Faltando menos de uma semana para acabar o prazo no qual as empresas de eletricidade devem manifestar interesse em renovar ou não as concessões que vencem entre 2015 e 2017, representantes do setor ainda reclamam da falta de informações a respeito das novas tarifas e das indenizações a que terão direito a partir do ano que vem. O prazo para que os concessionários entreguem os pedidos de extensão dos contratos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acaba na próxima segunda-feira, com as condições dessa renovação ainda "no escuro".
Além disso, os contratos - que serão assinados de fato em até 30 dias após a divulgação dos valores de indenização dos ativos e descontos nas tarifas - dependerão da aprovação da Medida Provisória 579, que ainda nem começou a tramitar no Congresso. Ou seja, a pressa do governo em fazer com que as companhias do setor aceitem as novas regras cria um ambiente de grande insegurança jurídica, porque, se a MP não for votada dentro do prazo e perder a validade, esses documentos simplesmente perderão seu propósito e, consequentemente, seu valor legal..."


Net, Claro e Embratel vão investir R$ 6 bi neste ano. (Fonte: Valor Econômico)


"Mesmo nos tempos atuais de ligações interurbanas e internacionais a custo zero, a Embratel registra uma média mensal de 20 milhões pessoas utilizando o 21, o código de longa distância da tele.
"O volume continua alto, mas a receita está caindo. Até 2003, o serviço participava com 70% e, agora, não passa de 30% da receita. Há muita concorrência", diz José Formoso Martinez, presidente da companhia.
Não é por acaso que o "Faz um 21", foco por muitos anos do marketing da Embratel, vem perdendo força. A empresa, que ocupou por décadas o lugar de "menina dos olhos" do serviço de longa distância brasileiro, tem o ano de 2012 como um marco no patamar de serviços integrados de telecomunicações.
A Embratel chegou depois das concorrentes, mas veio com musculatura, com outras duas empresas do grupo América Móvil - Claro e Net Serviços. Todas são controladas por Carlos Slim Helú, da Telmex. Ele tornou-se gigante após longo monopólio nas telecomunicações mexicanas.
Os investimentos da Embratel, Claro e Net Serviços para este ano somam R$ 6 bilhões, divididos igualmente entre as três empresas. A Embratel Participações -, com a incorporação da Net Serviços, em janeiro - faturou R$ 4,7 bilhões no segundo trimestre de 2012, 55% a mais do que o mesmo período de 2011..."


Oi engaveta plano de internacionalização (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"Presidente da operadora afirma que foco é mesmo o Brasil, descarta mais consolidação no setor e diz que imagem das teles foi arranhada.
Com a crise mundial no radar, o Grupo Oi mudou de estratégia e engavetou seus planos de expansão internacional. Em entrevista à "Agência Estado", o presidente da Oi, Francisco Valim, deixa claro que o foco está no Brasil, descarta consolidações no setor e admite também que as operadoras saíram com a imagem arranhada da suspensão da venda de novos chips pela Anatel.
"Agora para nós, internacionalização é Bangu, Arapiraca, São Gonçalo, Niterói, Xorroxó", brincou o executivo. "Dadas as condições do cenário global, R$ 1 investido no Brasil crescendo rende mais que o mesmo em um país andando de lado."
O plano 2012-2015 da Oi prevê uma expansão de 10% a 15% ao ano de Unidades Geradoras de Receita (UGRs, ou contas por serviço) no País. À frente da companhia há 14 meses, Valim vem construindo uma gestão descentralizada, com estratégias regionais para brigar por mais espaço no disputado mercado doméstico. Isso inclui ter presença física para elevar a percepção da marca: a operadora chegou ao varejo este ano e terá 200 lojas no País até dezembro.
Do ponto de vista de serviços, o executivo enxerga potencial para crescer em banda larga (fixa ou móvel), telefonia celular e TV por assinatura, nessa ordem. A ideia é vender mais para os mesmos clientes - com pacotes de serviços -, aumentando a receita da Oi por domicílio. Para isso, será preciso investir para aumentar a cobertura e a qualidade da rede do grupo..."


Governo conterá gastos com seguro desemprego em 2013 (Fonte: Valor Econômico)


"O governo projetou na proposta orçamentária para 2013 uma forte contenção dos gastos com o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, embora a discussão na área técnica sobre mudanças nesses dois benefícios não tenha ainda sido concluída. O Orçamento do próximo ano prevê que essa despesa ficará em R$ 40,1 bilhões - praticamente o mesmo valor estimado para este ano, de R$ 39,6 bilhões, o que vai representar uma significativa queda real.
Fontes oficiais revelaram que a intenção é manter o gasto nesse patamar ao longo dos próximos anos. Essa contenção das despesas resultará de medidas que deverão ser apresentadas depois do segundo turno das eleições municipais. A proposta de taxar as empresas cujo índice de rotatividade da força de trabalho supere o índice médio do setor, inicialmente apresentada pelo Ministério do Trabalho, foi descartada. A tendência é a de se criar regras mais rigorosas para a concessão dos dois benefícios.
O governo está muito preocupado com o vertiginoso crescimento dessas despesas. Em 2007, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) gastou R$ 12,9 bilhões com o pagamento do seguro-desemprego a 6,5 milhões de trabalhadores, de acordo com o Ministério do Trabalho. Este ano, a estimativa é que a despesa será de R$ 26,4 bilhões com 8,2 milhões de trabalhadores - ou seja, o gasto nominal dobrou no espaço de apenas cinco anos..."



Setor foi transformado em vilão, diz executivo (Fonte: O Estado de São Paulo)


"A proibição de venda de novas linhas móveis, uma determinação da Anatel entre o final de julho e o início de agosto, transformou o setor em "vilão" dos problemas do Brasil, segundo o presidente da Oi, Francisco Valim. Por dez dias, a empresa ficou impedida de efetuar novas vendas em cinco Estados, a TIM em 18 e a Claro em três. O executivo é categórico ao afirmar que a imagem da operadora ficou pior depois do episódio.
"Não tenho a mínima dúvida. Ainda mais porque fomos massacrados nesse assunto. Hoje, quando o usuário liga para a Oi, liga de mais mau humor do que antes", diz Valim, lembrando que não houve uma análise "minimamente relativa" da questão durante e depois da divulgação da medida da Anatel, apenas versões que carregavam no tom de vingança.
Segundo ele, a decisão da Anatel aumentou em cerca de 50% o número de queixas de usuários. "Depois dessa campanha que a Anatel fez, todo mundo liga." Em torno de 0,5% da base de clientes da Oi encaminha mensalmente reclamações à operadora. Segundo o executivo, é um número dentro da média do setor. Queixas feitas diretamente à Anatel representam 0,04% da base, ou seja, um décimo do registrado pela operadora. "Mas, na operadora, o cara liga e resolve o problema. E 0,5% da base representa um número tão grande porque são 70 milhões de usuários. Então, são 300, 400, 500 mil ligações por mês", diz.
Mesmo classificando como "adequada" a determinação da Anatel em assumir a defesa dos direitos do consumidor como um novo papel como órgão regulador e fiscalizador de mercado, ele não consegue suavizar as críticas à atuação da agência..."


Repórter intimidado por ex-coronel da PM teve que deixar país; Sindicato exigiu providências (Fonte: Jornalistas de São Paulo)


"O Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) decidiu pedir a impugnação do registro da candidatura do vereador eleito Adriano Lopes Lucinda Telhada, o Coronel Telhada, ex-comandante Rota, que se elegeu domingo pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com 89.053 votos. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo foi uma das entidades que solicitou providências das autoridades que determinaram o pedido de impugnação.
Entre os motivos para pedir providências contra o vereador aos órgãos do Judiciário e da Segurança Pública estava o fato de Telhada ter utilizado sua página do facebook, com cerca de 70 mil seguidores, para intimidar o repórter do jornal Folha de S.Paulo, André Camarante, que não somente se transformou em uma onda de ameaças, como também culminou com sua saída do país junto com toda a família. O objetivo é lhe dar proteção.
Durante a Campanha Salarial, em uma das rodadas de negociações de Jornais e Revistas da Capital, a direção do SJSP solicitou diretamente ao representante da Folha que proporcionasse todo apoio ao repórter, o que de fato acabou acontecendo, quando as ameaças chegaram a níveis insuportáveis.
Tudo começou por causa de uma reportagem de Caramante intitulada “Ex-chefe da Rota vira político e prega a violência no Facebook”. No texto, o jornalista denunciava que  Telhada usava a internet para “veicular relatos de supostos confrontos com civis”, e que chamava de “vagabundos” os supostos praticantes de crimes. Telhada não gostou da matéria. A partir daquele momento, as ameaças se sucederam através das redes sociais, blogs e o site da Folha, desde chamá-lo de “péssimo repórter” até defender a sua execução, com frases como “bala nele”. No início de setembro, diante das ameaças, ele teve que deixar o país.
Em entrevista à repórter Eliane Brum, da revista Época, Caramante relata a nova condição de jornalista que não está mais fisicamente presente na redação, apesar de continuar no exercício da profissão..."


Integrante de comissão do PAD tem de ser estável no serviço público, não no cargo ocupado (Fonte: STJ)


"A legislação exige que os servidores designados para compor comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar (PAD) tenham estabilidade no serviço público e não, necessariamente, nos cargos ocupados. O entendimento foi adotado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar mandado de segurança impetrado contra o ministro da Fazenda – que, com base na Portaria 255/11, demitiu servidor público do cargo de auditor fiscal da Receita Federal.
O mandado de segurança interposto no STJ pelo servidor alegou a nulidade do processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na pena de demissão, pois a comissão instituída para apurar suas supostas faltas disciplinares foi integrada por servidor não estável, o que, segundo ele, afronta o disposto no artigo 149 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre a designação da comissão de inquérito. 
A Seção, por maioria, seguiu o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques. Ele explicou que a estabilidade e o estágio probatório do servidor são institutos jurídicos distintos, pois aquela se refere ao serviço público e é adquirida pelo decurso do tempo, enquanto o estágio probatório é imposto ao servidor para aferição de sua aptidão vocacional e sua capacidade para determinado cargo. 
“Tanto é que o servidor não aprovado no estágio probatório para determinado cargo, se já tiver garantido a sua estabilidade para o serviço público, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, consoante dispõe o paragrafo 2º do artigo 20 da Lei 8.112”, acrescentou o ministro. 
Imparcialidade
A exigência de estabilidade instituída pelo artigo 149 da Lei 8.112, segundo Campbell, “visa garantir a imparcialidade dos membros que compõem a comissão processante”.
Para o ministro, o servidor não estava impedido de compor a comissão, pois fora aprovado em concurso público para o cargo de técnico do Tesouro Nacional, tendo entrado em exercício em maio de 1991 e adquirido estabilidade em maio de 1993, já que na época a legislação estabelecia o prazo de dois anos para a aquisição da estabilidade funcional. Em dezembro de 2001, aprovado em outro concurso, o servidor foi nomeado para o cargo de auditor fiscal da Receita Federal, entrando em exercício em janeiro de 2002.
“Indicado em março de 2012 para, na condição de membro vogal, integrar a comissão de inquérito incumbida de apurar as irregularidades atribuídas ao impetrante, o servidor já havia adquirido a estabilidade para o serviço público federal, tendo cumprido o requisito imposto pelo artigo 149 da Lei 8.112, porém ainda se encontrava em estágio probatório para o cargo de auditor fiscal”, finalizou. 
Voto vencido
O relator original do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Em seu voto, o ministro concedia a segurança para anular a pena de demissão aplicada ao servidor e determinar sua reintegração no cargo de auditor fiscal. 
Segundo ele, não se mostra razoável que a administração designe servidor não estável no cargo para integrar comissão de PAD, gerando o risco de não ser reconhecida a suficiência da estabilidade no serviço público, capaz de atrapalhar o trabalho técnico da comissão processante. 
“Está evidenciado que a administração dispunha de servidor com a garantia da estabilidade para integrar a comissão, tanto que substituiu prontamente o que não dispunha dessa garantia”, completou."


Conquistas de saúde dos bancários são referência para outros trabalhadores (Fonte: CONTRAF)


"A campanha nacional que os bancários promoveram entre agosto e setembro arrancou aumentos salariais entre 7,5% e 8,5% para os pisos. Aliados a outras conquistas, como a elevação da participação nos lucros e dos ticketes, os índices representam a injeção de R$ 7,6 bilhões na economia brasileira, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Porém, além dos avanços econômicos, a luta dos trabalhadores representa uma vitória em outras frentes. A convenção coletiva que a Contraf-CUT, federações e sindicatos assinaram no último dia 2 inclui três cláusulas específicas sobre saúde do trabalhador.
A cláusula 45ª regulamenta a entrega do atestado médico ao banco pelo trabalhador e faz com que este receba um comprovante, impedindo que o documento pare na gaveta do gerente ou perca-se..."


McDonald´s deixa menor de idade oito meses sem salários (Fonte: Brasil de Fato)


"Rosa integrou o quadro de funcionários de uma das lojas do McDonald´s em São Paulo (SP) por oito meses sem receber nenhum salário. Gracia Nonato, mãe da jovem, conta que o McDonald´s justificou a falta da remuneração pelo fato de Rosa ter apresentado uma conta-poupança no momento da contratação e os depósitos somente eram feitos em conta-corrente pela empresa. “Eles fizeram a Rosa abrir uma nova conta, agora corrente, mas até hoje só vieram despesas”, relata.
Rosa, então com 17 anos, foi contratada em dezembro de 2010 e, em abril de 2011, descobriu que estava grávida. Pela falta da remuneração e a proximidade do nascimento de seu filho, em agosto do mesmo ano, ela decidiu buscar meios judiciais para resolver a situação. Ao procurar a Justiça do Trabalho, a adolescente e a mãe foram encaminhadas para o Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp), de modo que tivesse acesso à assistência jurídica gratuita.
O sindicato entrou com uma ação pedindo a rescisão indireta da trabalhadora e pleiteando o pagamento dos valores devidos. A entidade ainda solicitou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a instauração de um inquérito civil para apurar o não pagamento de salários levado a cabo pela Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora do McDonald´s. No entanto, o pedido foi negado sob o argumento de que não existiam provas de que tal procedimento se estendia aos demais funcionários da rede de restaurantes fast food. “Não há como se presumir a existência de irregularidades trabalhistas perpetradas pela empresa em face de uma coletividade de empregados, situação que, em tese, legitimaria a atuação do Ministério Público do Trabalho”, diz o relatório de arquivamento do pedido..."


Eletrobras investe R$3 bilhões até agosto, menos de 30% do previsto para 2012 (Fonte: Jornal da Energia)


"A Eletrobras investiu R$3 bilhões até o mês de agosto de 2012, segundo publicação do Ministério de Orçamento, Planejamento e Gestão, no Diário Oficial da União. Dos R$10,2 bilhões previstos para o ano de 2012, a holding desempenhou 29,6%. Segundo a Eletrobras, o valor publicado é referente aos investimentos corporativos, em empreendimentos em que a empresa detém 100%. Contando com os investimentos em SPEs, o investimento da holding previsto para 2012 chega a R$ 13 bilhões.
Com o maior orçamento entre as subsidiárias, a Eletronuclear foi a que aplicou a menor parcela, correspondendo a R$12,4%. A empresa tinha disponível R$2,6 bilhões, mas empregou apenas R$322,2 milhões. Neste ano, a Eletronuclear enfrentou problemas com a execução das obras da usina nuclear Angra 3, tendo, segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), acumulado prejuízo de R$114 milhões até março. Com os obstáculos, o cronograma para geração da usina passou de dezembro de 2015 para julho de 2016.
Já a Eletrosul foi a empresa com maior índice de aplicação até o momento, segundo a publicação. Dos R$428,1 milhões em recursos disponíveis para este ano, a empresa utilizou R$280,2 milhões, o que corresponde a 65,5%..."


Juiz entende que indenização por gastos com advogado é incompatível com o processo do trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Um motorista de carreta procurou a Justiça do Trabalho alegando que não recebeu de sua ex-empregadora, uma empresa especializada em transportes, todos os direitos trabalhistas que entendia devidos. Ao final, pediu também que a empresa fosse condenada a pagar as despesas com honorários do advogado que teve de contratar para ajuizar sua reclamação trabalhista. A pretensão era de ressarcimento dos danos materiais causados pela contratação de advogado.
O pedido tem sido feito com frequência nas ações que chegam à Justiça do Trabalho. A matéria vem gerando amplo debate e há quem entenda que o empregador deve indenizar o trabalhador pelos gastos que teve com a contratação do advogado, na tentativa receber direitos que ele entende lhe serem devidos. Para essa corrente, aplicam-se os artigos 389 e 404 do Código Civil, no sentido de que o descumprimento de uma obrigação impõe ao devedor a responsabilidade por perdas e danos, com a devida atualização monetária e honorários advocatícios.
Mas não foi esse o desfecho do caso do motorista de carreta, analisado pelo juiz substituto Alexandre Reis Pereira de Barros, quando em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. Para o magistrado, a pretensão não procede. Ele explicou que a indenização pelo não pagamento de obrigações corresponde àquilo que deixou de ser pago, acrescido das atualizações monetárias e juros aplicáveis aos débitos trabalhistas definidos em lei específica. Nesse sentido dispõem os artigos 944 do Código Civil, 883 da CLT e 39 da Lei 8.177/91. De acordo com o magistrado, a pretensão de uma indenização a mais não possui base legal. Isto porque o juiz só pode arbitrar uma indenização se não houver lei determinando um critério próprio. Caso contrário, estaria legislando, indo além do que sua função permite.
O julgador ponderou que a simples contratação de advogado para o ajuizamento de reclamação trabalhista não induz, por si só, à presunção de existência de ilícito gerador de danos materiais. É que não há qualquer ilicitude na conduta do reclamado em apresentar defesa. Do mesmo modo, não há ilicitude na conduta do reclamante de obter uma prestação jurisdicional. Trata-se do direito de ação, os direitos em questão são, ambos, assegurados constitucionalmente.
A pura e simples importação dos artigos 389 e 404 do Código Civil para o Direito do Trabalho, no entendimento do julgador, contraria o próprio artigo 8º da CLT, pelo qual o direito comum deve ser aplicado de forma subsidiária ao Direito do Trabalho. Para o magistrado, a utilização dos artigos 389 e 404 do Código Civil é incompatível com o sistema processual trabalhista. Ele explicou que o pedido formulado é de "indenização" e as verbas indenizatórias não estão amparadas pelo benefício da justiça gratuita. Nessa linha de raciocínio, se o trabalhador perdesse, teria de pagar honorários da parte contrária, o que é inadmissível no processo trabalhista.
Por fim, o julgador ressaltou que mesmo que se queira afastar os entendimentos expressos nas Súmulas 219 e 329 do TST, bem como na OJ 305 da SDI-1 do TST e, ainda, a regra do artigo 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, que regulam a questão dos honorários na Justiça do Trabalho, o fato é que o reclamante não trouxe aos autos qualquer contrato ou outra prova de ter tido despesas com seu advogado ou com a demanda. E, menos ainda, de que seu advogado estaria renunciando aos honorários contratuais. O juiz substituto esclareceu que o Estatuto da OAB permite ao advogado receber ambas as parcelas: honorários contratuais e de sucumbência, conforme artigo 22 da Lei 8.906/94. Assim, tudo indica que o advogado não devolverá a verba ao cliente, o que esvazia a tese da "indenização por despesas com advogado".
"Danos materiais não se presumem, ensejam prova robusta e insofismável", foi como o juiz finalizou o julgamento do pedido, rejeitando-o. Houve recurso da decisão, ainda não julgado pelo TRT de Minas."


Governo quer "pente fino” em transmissão (Fonte: Jornal da Energia)


"O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Zimmermann declarou nesta segunda-feira (8/10) que que o governo quer promover um “pente fino” no sistema de transmissão de energia, ainda este ano, com técnicos das próprias empresas. O objetivo é prevenir panes no sistema elétrico, como as que deixaram várias regiões do país no escuro, na última semana.
De acordo com Zimmermann, a ideia é criar uma estratégia de vistoria com intercâmbio de técnicos do setor para revisar procedimentos, com apoio de especialistas de universidades. “Na área nuclear, periodicamente, uma equipe de tal país vem ao Brasil avaliar o funcionamento dos protocolos. A equipe do Brasil vai para outro país, de forma que alguém olhando de fora, faz uma rechecagem dos procedimentos. Queremos fazer isso entre as empresas de transmissão”, explicou..."


JT descaracteriza contrato de arrendamento e reconhece vínculo de emprego (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"O trabalhador prestava serviços em uma farmácia, formalmente como arrendatário. Mas ele buscou a Justiça do Trabalho alegando que o contrato de arrendamento foi firmado apenas para burlar direitos trabalhistas e que, na realidade, sempre atuou na condição de verdadeiro empregado. Por isso, pediu a nulidade desse contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego. E o juiz de 1º Grau entendeu que ele está com a razão e deferiu os pedidos. Ao julgar o recurso apresentado pela empresa, a 7ª Turma do TRT-MG acompanhou o entendimento do juiz sentenciante e manteve a decisão.
O reclamado negou os fatos, insistindo na validade do contrato de arrendamento. Segundo o réu, o trabalhador pretendia iniciar atividade empreendedora, buscando independência financeira, e viu no arrendamento a chance de alcançar o seu objetivo. Mas, de acordo com a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, não foi isso o que as provas mostraram. Conforme esclareceu a relatora, o fato de ter sido formalizado um contrato sem vínculo de emprego não é suficiente para afastar o reconhecimento do trabalho subordinando, na forma prevista no artigo 3º da CLT, se a realidade demonstrar que essa era a relação existente entre as partes. "Se há a celebração de um contrato de arrendamento por escrito e o contexto probatório revela um verdadeiro intuito de burlar os preceitos da CLT, nulo é o contrato firmado entre as partes, figurando-se, na realidade, o contrato de trabalho", frisou a relatora, concluindo que esse é o caso do processo.
Apesar de existir no processo um contrato de arrendamento, devidamente assinado pelas partes, uma das testemunhas ouvidas declarou que, durante todo o período em que foi cliente da farmácia, sempre teve a percepção de que o reclamante era empregado do estabelecimento. A juíza convocada destacou que a anotação de dois contratos de trabalho na CTPS do autor, um antes do início da vigência do contrato de arrendamento e outro logo após o término, reforça a constatação de que houve, sim, fraude à legislação do trabalho. Até porque a outra testemunha assegurou que as atividades do reclamante nunca sofreram qualquer alteração, não tendo ela conhecimento de o trabalhador ter se tornado sócio do reclamado ou algo parecido. Como se não bastasse, acrescentou a relatora, durante a vigência do arrendamento, o réu recolheu o FGTS do reclamante, o que, certamente, não foi um ato de generosidade.
Com esses fundamentos, a juíza relatora manteve a decisão de 1º Grau que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, no período compreendido entre março de 2005 a janeiro de 2011, e condenou o réu ao pagamento das parcelas correspondentes. Apenas foi dado provimento parcial ao recurso do reclamado para declarar prescritas as parcelas anteriores a 3/2/2007."


Exército pede desculpas (Fonte: Correio Braziliense)


"Duas décadas depois, acordo internacional faz militares pedirem desculpas a família de jovem morto em treinamento. Documento obriga o país a investigar 22 casos semelhantes.
Vinte e dois anos depois de perder Márcio Lapoente da Silveira, que morreu durante um treinamento de selva na Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende (RJ), Carmen Lúcia, mãe do cadete, recebeu um pedido de desculpas do Exército ontem. O gesto faz parte de um acordo firmado entre o governo brasileiro e a família do jovem — por intermédio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) — no qual o Estado reconheceu sua responsabilidade pela "violação dos direitos à vida e à segurança" de Lapoente. O caso do rapaz remete a um problema frequentemente denunciado no país: maus-tratos e tortura em cursos de formação militar. Nas contas oficiais do Exército, 31 homens já perderam a vida "em consequência de acidentes em instrução", de 1944 a 2011.
Pelo menos quatro nomes de vítimas, incluindo o de Lapoente, foram inscritos em uma placa descerrada ontem durante a cerimônia de pedido de desculpas realizada na Academia das Agulhas Negras. Uma segunda placa inaugurada lembra que a homenagem póstuma se deve a um acordo firmado perante a CIDH, em virtude do caso Lapoente. O documento assinado obriga o Brasil a investigar outras 22 mortes em situação semelhante. Para a mãe do cadete, o desfecho da busca por justiça traz um sentimento ambíguo. "Foi uma vitória amarga. Lutamos para que os culpados fossem punidos. Mas como eu aceitei o acordo que foi proposto, fui até lá para ouvir as desculpas. O que pedi, no meu pronunciamento, foi a humanização dos treinamentos", conta a senhora de 67 anos..."


Vendedora da Renner receberá indenização de kit maquiagem (Fonte: TST)


"A Lojas Renner S.A. foi condenada a indenizar uma vendedora que pedia o ressarcimento dos valores gastos na complementação dos kits de maquiagem e uniforme (sapatos pretos). O kit fornecido semestralmente às funcionárias era insuficiente para uso no período, o que a levava a ter que comprar pagando do próprio bolso.
A decisão tomada pela Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da loja e dessa forma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) pela condenação em ressarcir em R$ 100 por ano de trabalho referente à maquiagem, e R$ 180 referentes a dois pares de sapato por ano de trabalho.
Na inicial a empregada informa que trabalhou para a loja durante um ano e meio. Alega que, do uniforme fornecido pela empresa não constavam os sapatos na cor preta, exigidos como parte da vestimenta obrigatória das empregadas. Em relação à maquiagem informa que o kit no "padrão Renner" fornecido, era insuficiente, pois na sua condição de vendedora de cartões da loja em algumas atividades externas o desgaste do material era grande. Pedia o ressarcimento dos valores gastos pela maquiagem R$ 50 mensais e pelos sapatos R$ 90 a cada dois meses de trabalho.
A sentença rejeitou o pedido da empregada sob o fundamento de que maquiagem é item de uso pessoal e ainda pelo fato de não haver comprovado qualquer gasto complementar com o item. Quanto ao uniforme condenou a Renner ao pagamento de R$ 180 por ano de trabalho, valor referente a um par de sapatos por semestre. Em recurso ao Regional a empregada pediu a reforma da decisão referente à maquiagem, sob o argumento de que a prova testemunhal comprovou a necessidade de complementar pessoalmente a maquiagem fornecida.
O Regional reformou a sentença quanto à complementação da maquiagem mantendo a decisão referente aos valores dos pares de sapato. O juízo fixou o valor de R$ 100 a cada 12 meses de trabalho da empregada, sustentando sua decisão na comprovação obtida pela prova testemunhal de que a Renner exigia o uso, porém fornecia material em quantidade insuficiente, havendo necessidade de complementação pelas empregadas.
A Renner alegou, em seu Recurso que a condenação ao pagamento de indenização era indevido sob o argumento de que a empregada não havia juntado ao processo nenhum documento que comprovasse de fato o gasto. Apontava como violado os artigos 5º, V, da CF, 818 da CLT e 333, I, do CPC. O Recurso teve o seu seguimento ao TST negado pelo vice-presidente do TRT da 4ª Região. Diante disso a Renner ingressou com o Agravo de Instrumento agora julgado pela Turma.
Ao analisar o recurso na Turma, a relatora, ministra Dora Maria da Costa observou que da análise da decisão regional, pode-se concluir que ficou comprovado que a empregada tinha que complementar pessoalmente a maquiagem e os sapatos a serem usados em serviço. A ministra observa que, a exigência de gasto pessoal é presumível, em sendo assim, no caso em questão, se o uso é exigido e o material não é fornecido, o valor gasto ainda que não comprovado pela empregada, pode ser valorado através do valor indicado pelas testemunhas."


OAB Nacional cria Comissão da Verdade para ajudar em resgate histórico (Fonte: OAB)


"Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (08) a criação no âmbito da entidade da Comissão da Verdade, destinada a contribuir com os trabalhos da comissão do mesmo nome criada pelo governo federal e instalada em maio deste ano com objetivo de apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, com destaque para o período da ditadura militar (1964-1985). Ophir fez o comunicado após visita hoje à Comissão Nacional da Verdade, reunida no prédio do Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB). Ele informou que os membros da Comissão da Verdade do Conselho Federal da OAB serão designados nos próximos dias.
“Consideramos que os advogados brasileiros têm muito a contribuir para o resgate da história deste País; os advogados que trabalharam no período da ditadura defendendo os presos políticos têm seus acervos, suas anotações históricas e, certamente, muitos dados que podem ser divulgados para a sociedade brasileira em colaboração com a Comissão Nacional da Verdade”, disse o presidente nacional da OAB a jornalistas à saída do encontro. Ele foi recebido pelos membros da Comissão Cláudio Fonteles (coordenador interino); José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho e Rosa Cardoso. O coordenador da Comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, não pode comparecer por se encontrar em tratamento de saúde.
Ophir Cavalcante informou que, além de subsidiar os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, contribuindo para o resgate histórico da cidadania, a Comissão do Conselho Federal da OAB pretende estimular o  surgimento de comissões congêneres nas Seccionais e principais Subseções da entidade no País. A Comissão Nacional da Verdade, instalada em 16 de maio deste ano, tem dois anos para concluir seus trabalhos de apuração das violações de direitos humanos na ditadura, incluindo mortes, desaparecimentos, torturas e maus tratos a presos e perseguidos políticos naquele período..."


MGS é condenada por manter empregado em ociosidade forçada por mais de dois anos (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A conduta reiterada da empresa em manter o empregado desocupado no ambiente de trabalho, por mais de dois anos, sem permitir que ele cumprisse com as suas obrigações profissionais e sem qualquer justificativa razoável, configura abuso do poder direito do empregador. Além disso, expõe o trabalhador perante os colegas, de maneira vexatória e humilhante, caracterizando assédio moral. Foi o que entendeu a 2ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso da MGS, que não se conformava em ter que pagar indenização por danos morais ao ex-empregado.
O reclamante, empregado da MGS desde 1988, alegou que trabalhava, nos últimos tempos, no departamento de recursos humanos da empresa, mas era muito solicitado em outros setores. Em decorrência do desgaste físico e mental, por causa do acúmulo de serviço, requereu à sua chefia que o retornasse para as suas funções originais, quando, então, foi transferido para o setor de contabilidade e, posteriormente, em 2011, para o Quadro de Apoio Operacional - QAO. Nesse local, não havia material, nem equipamentos, de forma a possibilitar o exercício de suas atividades. A partir daí, foi submetido à ociosidade forçada.
Embora a reclamada tenha negado os fatos narrados pelo empregado, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, após analisar o processo, concluiu que é ele quem diz a verdade. Isso porque a testemunha ouvida a pedido do trabalhador declarou que o reclamante permanecia no setor de treinamento "olhando para as paredes", sem que lhe fosse passado qualquer serviço. Até porque em sua mesa não havia instrumentos de trabalho, como telefone ou computador. "O contexto probatório revela de forma convincente que o reclamante foi vítima de assédio moral, a partir de sua transferência para o setor de apoio operacional da reclamada até a data de sua dispensa", enfatizou.
O relator esclareceu que a violência psicológica decorrente do assédio moral pode ser manifestada por diversas condutas do empregador, entre elas a ociosidade forçada. "Tal comportamento evidencia o exercício abusivo do poder diretivo atribuído ao empregador e viola os direitos da personalidade do trabalhador, pois avilta a dignidade da pessoa humana e esvazia o conteúdo ético da relação jurídica ajustada entre as partes", ponderou o magistrado, ressaltando que o vínculo de emprego, além de estabelecer a obrigação do empregado em prestar serviços, assegura a ele, também, o direito de trabalhar e sentir-se útil. E não foi essa a situação vivenciada pelo reclamante nos últimos anos de vigência do contrato de trabalho. Ao ser obrigado a passar os dias "olhando para as paredes", o empregado sentiu-se inoperante e inferior perante os demais colegas, o que abalou sua dignidade e acarretou efeitos negativos na esfera psicológica.
Por esses fundamentos, o desembargador manteve a indenização por danos morais deferida em 1º Grau e, ainda, acompanhado pela maioria da Turma julgadora, deu provimento ao recurso do trabalhador para aumentar o valor da reparação, que passou de R$10.000,00 para R$15.000,00."