segunda-feira, 16 de maio de 2011

"Direções do Sinergia SP-CUT e dos Eletricitários de Campinas tomam posse" (Fonte: CUT)

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As novas direções eleitas do Sinergia SP-CUT (Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo) e do Sindicato dos Eletricitários de Campinas tomam posse hoje, dia 13, em cerimônia que terá início às 19h30, em Campinas.
O Sinergia CUT tem uma direção colegiada formada por 113 trabalhadores, encabeçada por Jesus Francisco Garcia, técnico da CPFL, também reeleito como presidente da entidade. Já a direção colegiada do STIEEC é formada por 70 trabalhadores e teve Gentil Teixeira de Freitas, técnico de Laboratório da CESP e atual presidente do STIEEC, reeleito para a presidência.
O Sinergia SP-CUT é o sindicato de origem do presidente nacional da CUT, Artur Henrique, técnico eletrotécnico da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Artur também compõe a direção colegiada da entidade.
Jesus, presidente reeleito do Sinergia, conta quais serão as prioridades para este novo mandato.
Destaque para a luta pela revisão das concessões das empresas paulistas de energia para a iniciativa privada. “Queremos mudar o marco regulatório do setor e revisar as tarifas, que são notadamente muito caras para a população”, diz o dirigente. Depois das privatizações dos anos 1990, houve queda na qualidade do atendimento à população e as tarifas continuam subindo.
Para a categoria, o Sinergia planeja intensificar a luta pelo fim do fator previdenciário, pela redução da jornada de trabalho semanal e pela valorização dos aposentados do setor. Salários e benefícios, evidentemente, continuam entre as prioridades.
O sindicato também quer ampliar sua base de representação, intensificando a disputa através da presença nos locais de trabalho e através da defesa do fim do imposto sindical. O Sinergia SP-CUT, por sinal, foi o primeiro do Brasil a abrir mão, por iniciativa própria, dos recursos desse imposto, passando a depender exclusivamente da contribuição voluntária dos associados. Desde então, metade dos anos 1990, o Sinergia SP-CUT cresceu em número de sócios, de arrecadação e em alcance de sua ação política.
A entidade também trabalha pela criação de uma confederação nacional do ramo urbanitário – do qual faz parte. Já existe uma federação nacional, a FNU. Para a criação da confederação, é preciso ainda a criação de uma terceira federação estadual. Duas já existem, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Para assistir a cerimônia ao vivo, você pode acessar o site http://www.sinergiaspcut.org.br/."

"TST mantém indenização de R$ 300 mil a vendedor da Eternit afetado com amianto" (Fonte: TST)

"Um vendedor de telhas e caixas d’água, empregado da Eternit, vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais mais pensão mensal vitalícia por ter adquirido câncer pulmonar decorrente da aspiração constante de pó de amianto, utilizado na fabricação dos produtos que ele vendia. O pedido, negado pela Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP) e mantido pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O vendedor foi admitido pela Eternit em janeiro de 1978 e trabalhou para a empresa durante 25 anos. Aposentado, recontratado, por meio de empresa, e depois dispensado sem justa causa, ele propôs ação trabalhista pleiteando reconhecimento de vínculo durante todo o tempo trabalhado, verbas rescisórias, adicional de insalubridade e indenização por danos morais e materiais.

Segundo contou na inicial, ele adquiriu doença profissional pelo contato permanente com amianto. Disse que ficou cerca de um ano internado em hospital, tendo que realizar cirurgia para retirar parte do pulmão, contaminado pelo agente nocivo.

A empresa, por sua vez, negou o dano. Disse que o amianto é um mineral “natural, presente em mais de 2/3 da superfície terrestre e cujas fibras são respiradas em qualquer localidade do planeta em razão da disseminação”, não sendo possível afirmar que a doença desenvolvida pelo vendedor era proveniente do ambiente de trabalho. Por fim, alegou que o empregado era fumante, por mais de 30 anos, o que teria sido a provável causa de sua doença.

Provas periciais

A Vara do Trabalho, ao examinar o caso, reconheceu o vínculo empregatício, concedeu as verbas rescisórias, porém negou os pedidos referentes aos danos morais e materiais. O juiz tomou por base o laudo pericial realizado no local de trabalho do vendedor, que concluiu pela inexistência de insalubridade, em todo o período trabalhado, tendo em vista que os agentes físicos a que era exposto o trabalhador “não ultrapassavam os limites de tolerância”.

O magistrado, ao sopesar as provas, considerou frágil o laudo médico produzido, no sentido de reconhecer o nexo de causalidade, ainda que por agravamento, entre a exposição do trabalhador ao amianto e a doença por ele desenvolvida. Para o juiz, a conclusão médica foi calcada apenas nas informações fornecidas pelo vendedor, em relação ao tempo de exposição ao amianto.

Alguns fatores contribuíram para a conclusão do julgador: o fato do trabalhador realizar serviços externos, “sem contato permanente com o parque fabril da ré”; do laudo médico ter sido baseado em uma fotografia em que o trabalhador aparece ao lado de telhas em loja localizada na cidade de Araçatuba, “documento que não é capaz de comprovar a exposição permanente do autor ao amianto”; e a falta de provas concretas de que “vistoriava habitualmente telhas e caixas d'água quebradas ou mesmo participava ou presenciava o recorte destes produtos nas empresas visitadas”.

Para o magistrado, ao contrário do que concluiu a perícia médica, o grau de contato com o amianto não poderia provocar a doença. E completou: “não há prova de que o profissional (médico) que subscreveu (o laudo) tivesse conhecimento da condição de fumante do paciente”. Por fim, concluiu: “se se considerar que o autor contraiu moléstica em razão da exposição a amianto, então os vendedores de todas as lojas que comercializam telhas e caixas d'água estarão contaminados”, disse ele ao negar os pedidos de indenização. O trabalhador, insatisfeito, recorreu ao TRT.

Reviravolta

A conclusão, no Regional, foi diferente. Ao valorizar o laudo médico, e não a perícia no local de trabalho, o colegiado destacou que a não constatação de insalubridade não induz à ausência de dano. “As premissas que acarretam o deferimento dos direitos são distintas”, esclareceu o Regional. Segundo o acórdão do TRT, três pontos são indiscutíveis nos autos: o trabalhador jamais utilizou equipamento de proteção individual, nas ocasiões em que se expunha à poeira de amianto; inalou tal produto por longo período, quase três décadas; e está irremediavelmente doente.

“Se a quantidade de produto inalada não dá direito ao trabalhador ao recebimento do adicional de insalubridade (conclusão, ao que me parece, precipitada, mas que não é objeto de discussão no recurso do reclamante), o mesmo não se diga para o surgimento de doença profissional, adquirida pelo obreiro de forma indene de dúvida, após 25 anos exposto a produto vastamente tóxico e de utilização proibida na maior parte do mundo”, destacou o acórdão.

Ao concluir haver nexo de causalidade entre a doença e a atividade do vendedor, o TRT concedeu ao trabalhador indenização por dano moral de R$ 300 mil, mais pensão vitalícia no valor de cinco salários mínimos mensais. Dessa vez, a irresignação foi da empresa, que recorreu ao TST.

Decisão do TST

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao receber o recurso de revista, esclareceu que a discussão envolve valoração de provas – de um lado, a conclusão da Vara que indeferiu o pedido mediante rejeição das conclusões periciais; de outro, o Regional, que concluiu, com base nas informações da perícia, que o empregado teve sua saúde comprometida por causa da exposição ao amianto.

Segundo a ministra, se TRT concluiu que a longa exposição ao amianto foi causa da doença do vendedor, conclusão em contrário somente seria possível com reapreciação das provas, o que não é possível na atual instância recursal, conforme a Súmula 126 do TST, que estabelece: “Incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas”. O recurso da empresa não foi provido, mantendo-se a decisão do Regional que concedeu os pedidos de indenização ao trabalhador."

"Semana do TST revê jurisprudência e procedimentos" (Fonte: TST)

"De hoje (16) até sexta-feira (20), o Tribunal Superior do Trabalho suspende suas atividades judicantes regulares para que os 27 ministros discutam diversos pontos polêmicos ou não consensuais de sua jurisprudência e revejam normas institucionais. O objetivo é melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.

As discussões, de acordo com a regulamentação da Semana do TST, serão fechadas, e os ministros se dividem em dois grupos: o de normatização e o de jurisprudência. O primeiro vai analisar e elaborar proposta de revisão das normas internas do TST (inclusive seu Regimento Interno e o do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT) e elaborar anteprojetos de lei voltados para o aperfeiçoamento processual, com prioridade para a execução trabalhista. Dele farão parte dez ministros.

O grupo de jurisprudência, composto por 16 ministros, vai analisar e aprovar propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST. Ao final, uma reunião plenária apreciará as propostas, e suas deliberações serão posteriormente ratificadas pelo Tribunal Pleno.

Pontos polêmicos

Um dos resultados esperados da Semana do TST é a definição jurisprudencial de temas ainda não pacificados pela Corte. Alguns deles estão relacionados à terceirização, como a responsabilidade subsidiária de entes públicos nos contratos de terceirização de mão de obra. A jurisprudência atual (Súmula 331), no sentido de que o Estado é responsável pelas dívidas trabalhistas dos terceirizados, diverge da posição recentemente adotada pelo Supremo Tribunal Federal.

Entre os temas que devem ser discutidos estão o prazo prescricional para ações que envolvam complementação de aposentadoria, o adicional de risco para portuários em terminais privativos, os critérios para pagamento de horas in itinere, os requisitos para a interposição de recurso por fax, a equiparação dos operadores de telemarketing com os telefonistas, o uso de celular em casos de sobreaviso e a questão dos honorários de sucumbência (pagamento de honorários, pela parte vencida, aos advogados vencedores da causa).

“A proposta é promover uma reflexão profunda e pontual sobre a jurisprudência, e também elaborar normas que aperfeiçoem os julgamentos do TST e deem maior eficiência e celeridade ao processo trabalhista”, afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. A última iniciativa semelhante ocorreu em 2003, quando o TST examinou todas as suas súmulas e OJs e promoveu mais de cem alterações. “Desta vez, porém, a proposta é examinar pontualmente os casos em que há dúvidas sobre o acerto de determinadas teses”, explica o ministro Dalazen."

"Seminário discute o futuro do trabalho doméstico no Brasil" (Fonte: Câmara dos Deputados)

"As comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Legislação Participativa; de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação realizam na quarta-feira (18) um seminário sobre “O futuro do emprego doméstico no Brasil”.
O seminário foi proposto pela deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), com base em sugestão do Instituto Doméstica Legal, que incluiu três projetos de lei da campanha “Legalize sua doméstica e pague menos INSS”. Fátima Pelaes e os deputados Vicentinho (PT-SP) e Sandra Rosado (PSB-RN) vão relatar, respectivamente, os projetos 6465/09, 7156/10 e 7279/10, que estão em tramitação na Comissão de Trabalho.
O seminário tem como objetivo debater esses projetos, que visam aumentar a formalidade e erradicar o trabalho infantil e escravo no emprego doméstico brasileiro.
Foram convidados:
- a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creusa Maria Oliveira;
- o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino;
- a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes;
- a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros;
- o diretor da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Carlos Simi;
- o secretário de Políticas Sociais da Previdência Social, Leonardo Rolim;
- o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.

O seminário será realizado às 14 horas, no plenário 3."

"DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS TRABALHISTAS POSSIBILITA CONSULTA PELA INTERNET" (Fonte: TRT 15ª REGIÃO)

"Advogados, empresas e trabalhadores não precisam mais ir até a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para consultar os processos em que foram interpostos recursos de revista ou agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A partir desta sexta-feira, dia 13, os arquivos passam a ser disponibilizados integralmente no portal do TRT na internet – http://www.trt15.jus.br/.
A iniciativa possibilita a visualização dos arquivos digitalizados de todas as peças processuais constantes nos autos. Para a consulta, basta informar o número do processo no campo denominado “Acompanhamento Processual”, que fica no canto superior direito da homepage do Tribunal. Posteriormente, é só clicar nos “links” em que estão disponíveis as imagens digitalizadas e identificadas. “Esta medida vem facilitar a rotina de partes e advogados que poderão, diretamente de seu escritório, visualizar todo o processo, salvar e imprimir os arquivos em meio local, evitando o deslocamento até a sede do Tribunal”, explica a diretora da Secretaria Judiciária do TRT da 15ª Região, Regina Chiminazzo.
O projeto de digitalização destes documentos teve início em agosto do ano passado, a partir de uma determinação do TST, e mobilizou uma grande equipe de servidores. Hoje, dia 13, foram disponibilizados, em formato digital, mais de 2 mil processos para apresentação de contraminuta em agravo de instrumento. Esta adaptação está alinhada com o atual sistema, e a expectativa é que, em um futuro próximo, o papel seja abolido. Atualmente, mais de 60% dos recursos de revista já estão sendo ajuizados pelo sistema eletrônico (e-Doc).
A informatização é uma das prioridades da atual gestão do TRT da 15ª Região, que está alicerçada ainda em investimentos em infraestrutura física das varas do trabalho e capacitação de servidores, visando à melhoria contínua da prestação jurisdicional. “Estamos vivenciando um momento muito precioso na Justiça do Trabalho, que é a mais célere do país. Todas estas adaptações fazem parte de um amplo projeto que irá culminar, em médio prazo, na tramitação processual eletrônica”, assinala o presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Renato Buratto."

"OAB quer TST revendo jurisprudência sobre honorários, multas e sustentação" (Fonte: OAB)

"O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, enviou hoje (13) ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, ofício cumprimentando-o pela realização da Semana do TST - de  16 a 20 deste mês - com o propósito de discutir com a sociedade temas da área de competência da Justiça do Trabalho no País. No documento, Alberto de Paula Machado destaca que a OAB Nacional, reunida esta semana com advogados trabalhistas militantes, decidiu sugerir como contribuição à Semana do TST a revisão da jurisprudência daquela Corte sobre três temas que afligem a advocacia: honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho; multas pela interposição de recursos; sustentação oral nos recursos de agravo."

“Fraude: Turma identifica contrato de experiência simulado para burlar direitos de gestante” (Fonte: TRT 3)


“A Turma Recursal de Juiz de Fora identificou a fraude praticada por uma empresa, que simulou um contrato de experiência com o intuito de impedir que sua empregada grávida usufruísse do direito à estabilidade provisória da gestante. É que, de acordo com o entendimento consolidado no item III da Súmula 244 do TST, no contrato de experiência não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória, visto que a extinção da relação de emprego, ao término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. Diante da constatação de fraude, os julgadores anularam o falso contrato de experiência e reconheceram a estabilidade provisória da trabalhadora, que não poderia ter sido dispensada no período da gravidez.
Segundo a trabalhadora, a empresa a dispensou depois de receber a comunicação de que ela estava grávida. A empregadora admitiu a contratação da reclamante no dia 01.04.2010, data anterior à registrada na CTPS (19.04.2010), e se defendeu dizendo que a falta de assinatura nesse dia ocorreu por culpa exclusiva da ex-empregada, que não apresentou a CTPS para anotações. Mas ainda assim, como a empregada foi dispensada em 14.06.2010, o total de 75 dias trabalhados estaria abarcado pelo prazo do contrato de experiência. No entanto, ao examinar o conjunto de provas, o desembargador José Miguel de Campos rejeitou os argumentos patronais. De acordo com a conclusão do relator, não se aplica ao caso o entendimento jurisprudencial contido no item III da Súmula 244 do TST.
Isso porque a contratação e a prestação de serviços da trabalhadora em data anterior à registrada na CTPS foram confirmadas pela prova documental e confessadas pela própria empresa. Nesse contexto, o desembargador entende que é irrelevante o transcurso de tempo inferior ao máximo legal previsto para a formalização do contrato de experiência. Conforme ponderou o magistrado, se a candidata passou por um processo seletivo, que, segundo a testemunha, aconteceu antes mesmo do início das atividades, iniciadas em 19.03.2010, não se justifica a demora na formalização do contrato de experiência. Portanto, no entender do julgador, é evidente que a empresa desrespeitou a garantia de emprego da trabalhadora, já que ela estava grávida à época da sua dispensa, tendo sido fartamente demonstrado pelas testemunhas que o coordenador da ré tinha conhecimento de sua gravidez. Ainda que assim não fosse, ressalta o magistrado que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
Quanto à concessão da indenização, o desembargador explica que, via de regra, a reintegração é a solução jurídica aplicada pelos julgadores nos casos de garantias de emprego vinculadas, direta ou indiretamente, à saúde do trabalhador. Porém, existem situações em que o critério da reintegração não prevalece. No caso analisado, o desembargador entende que a reintegração é desaconselhável, em virtude da incompatibilidade surgida entre as partes, cabendo a sua conversão na respectiva indenização compensatória. Esse entendimento foi acompanhado pela Turma, que, confirmando parcialmente a sentença, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade não concedido à gestante.


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“Copel oficializa construção da usina hidrelétrica Colíder, no Mato Grosso” (Fonte: Brasil Econômico)


“Autor: Redação

A Copel - Companhia Paranaense de Energia lançou ontem a pedra fundamental da Usina Hidrelétrica Colíder, no norte do Mato Grosso. A Usina Colíder está sendo construída no trecho médio do rio Teles Pires, região norte do Mato Grosso, a aproximadamente 700 km de Cuiabá. A hidrelétrica terá capacidade instalada de 300 megawatts, o suficiente para atender ao consumo de uma cidade com 850 mil habitantes.”



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“Ganhos de Furnas aumentam 77% no ano, para R$ 635 milhões” (Fonte: Brasil Econômico)


“Autor: Redação

O lucro líquido consolidado de R$ 635 milhões em 2010 foi 77% superior ao de 2009. O balanço consolidado da empresa foi apresentado pela primeira vez, como reflexo da adoção do padrão contábil IFRS pelo sistema Eletrobras. A receita operacional líquida própria da empresa no período foi 7,9% superior, atingindo R$ 6,45 bilhões. A empresa investiu, em 2010, R$ 1,24 bilhão em obras próprias e R$ 345 milhões em parcerias.”



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“Geração recebeu maiores aportes da Eletrobras em 2010, com R$ 2,8 bi” (Fonte: DCI)


“Autor: Maurício Godoi

Os investimentos da Eletrobras no ano passado somaram R$ 5,3 bilhões; o foco desses recursos foi a geração de energia que com R$ 2,8 bilhões, alta de mais de 7% na comparação com 2009. Em distribuição, a empresa investiu 58% a mais, com R$ 822 milhões. Na contramão, e à espera da autorização para iniciar as obras do Linhão do Madeira, que interligará as usinas Jirau e Santo Antônio à Região Sudeste, a estatal destinou R$ 1,25 bilhão, queda de 28,4% contra o aplicado em 2009. 

Após adiamentos, a Eletrobras divulgou os resultados e o desempenho consolidado de suas empresas. A elevação do lucro da empresa é atribuída ao crescimento da demanda por energia no ano, que ficou em 7,8%, e à expansão no negócio de geração, que representou cerca de 70% de sua receita líquida reportada ano passado. A transmissão ficou com 19%, e a distribuição, com 10% dos R$ 27,4 bilhões.

O lucro da empresa foi puxado boa parte em razão da Chesf que apresentou resultado positivo de R$ 2,1 bilhão. Furnas, que detém a metade de Itaipu, teve crescimento de 77%. Para lembrar, o aumento autorizado para a energia da usina do rio Paraná de US$ 120 milhões para US$ 360 milhões será destinado apenas à metade paraguaia da usina que é controlada pela Ansa, não tendo impacto sobre a estatal.

Essa elevada participação da geração na receita da empresa deverá manter-se nos próximos anos. Em 2010, os projetos de expansão da Eletrobras adicionaram 2,44 mil MW de potência em projetos exclusivos da empresa e outros 20,5 mil MW ao considerar outros empreendimentos em que a estatal participou, consórcios que devem colocar usinas para gerar até 2015, fato que reforça a perspectiva de aumento da presença do estado no setor elétrico brasileiro. Um sintoma desse aspecto é a participação da empresa nos projetos estruturais no País, como as usinas do Madeira (RO) e a de Belo Monte, que será construída no rio Xingu (PA).

No segundo maior negócio da empresa, a Eletrobras queixou-se da demora a obter licença para o início das obras do Linhão do Madeira. A empresa, por meio de suas controladas, está em ambos os consórcios que arremataram os dois maiores trechos do empreendimento. Em distribuição, a quantidade de energia elétrica fornecida aos consumidores finais de todas as empresas distribuidoras aumentou 11,8%. O maior aumento foi o da classe industrial (15,6%), pela retomada da economia. A classe residencial subiu 13,5%, e a comercial, 11,5%.”



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