quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Contraf-CUT comprova no MPT demissões em massa no Santander (Fonte: SBTRAFT)

"Caiu a máscara das demissões do Santander em 2012. Na quarta audiência de mediação com o banco espanhol, realizada na tarde desta quarta-feira (23) no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, a Contraf-CUT apresentou estudo do Dieese que comprova a ocorrência de demissões em massa em dezembro de 2012. Enquanto a média de dispensas sem justa causa era de 182 entre janeiro e novembro, o banco despediu 1.153 no último mês do ano passado, quase seis vezes mais, significando um crescimento de 533,5%.
Além da Contraf-CUT, participaram dirigentes dos Sindicatos dos Bancários de Brasília, Belo Horizonte, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Mato Grosso e da Fetraf Minas Gerais, Fetrafi Rio Grande do Sul, Fetrafi Nordeste, Fetec Centro-Norte e Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe. Também compareceu o assessor jurídico da Contraf-CUT, Sávio Lobato.
Demissões em massa
A análise do Dieese, feita com base nos novos dados fornecidos pelo banco na última segunda-feira (21) após determinação da procuradora do MPT, Ana Cristina Tostes Ribeiro, revela também que as dispensas imotivadas em dezembro dispararam em relação a novembro, quando o banco mandou embora 256 empregados, o que representou um crescimento de 350,4%."
Confira o número de demissões sem justa em 2012:
- janeiro: 198
- fevereiro: 170
- março: 218
- abril: 179
- maio: 234
- junho: 176
- julho: 157
- agosto: 126
- setembro: 147
- outubro: 139
- novembro: 256
- dezembro: 1.153
- total: 3.153
A procuradora do MPT questionou o Santander se os dados estavam corretos. Os advogados do banco consultaram suas tabelas e os números foram conferidos mês a mês. "Todos bateram, mostrando a seriedade, a competência e a qualidade do trabalho do Dieese", destaca o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.
Foi registrado em ata que "o banco confirmou os desligamentos sem justa causa (janeiro a dezembro/12) apresentados no estudo do Dieese".
"Lamentável é que o banco escondeu esses números até agora, negando o direito à informação e mostrando falta de transparência, mas graças à atuação do MPT finalmente foi possível comprovar a dispensa coletiva na véspera do Natal, que só não foi maior por causa das denúncias, dos protestos e das manifestações dos sindicatos em todo país", ressalta.
O estudo do Dieese apresenta ainda os números por tipos de desligamentos (demissão sem justa causa, demissão por justa causa, aposentadoria, falecimento e término de contrato). Estão excluídas as transferências entre agências, que estavam incluídas nos primeiros dados fornecidos pelo banco, razão pela qual os números do estudo anterior do Dieese foram diferentes dos atuais.
Corte de 975 empregos em dezembro
O levantamento do Dieese revela o total de admitidos e desligados em 2012, com o saldo de empregos mês a mês. O destaque é dezembro, quando o banco desligou 1.302 empregos e admitiu 327, o que representa um corte de 975 postos de trabalho.
Em novembro, o banco já havia fechado 150 vagas. Em todo ano, o saldo foi negativo, com a extinção de 183 empregos.
"O Santander faz propaganda milionária, dizendo que está investindo forte no Brasil, mas não explica aonde. O certo é que não investe no emprego, pois eliminou postos de trabalho", critica o secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira.
Rotatividade do Santander foi de 11% em 2012
Com os novos dados, o Dieese calculou a taxa de rotatividade (excluídas as transferências) do Santander, ficando em 11% entre janeiro e dezembro de 2012, com base no Caged. Trata-se do mesmo número informado recentemente pelo banco em notícia da Folha de S.Paulo. Já a rotatividade do setor bancário de janeiro a novembro do ano passado foi de 7,6%, conforme o Caged.
A taxa de rotatividade descontada (que exclui transferências, demissões a pedido, desligamentos por morte e aposentadorias) atingiu 6,8% no Santander, ficando acima do índice de 4,4% dos trabalhadores do setor bancário que foram substituídos em 2012.
Por ambos os métodos, a rotatividade no Santander é superior à média do setor bancário.
Proteção ao emprego
Ao final da audiência, a Contraf-CUT reiterou que diante do estudo do Dieese, do número apurado de demissões sem justa causa em dezembro, do corte de empregos em 2012 e da rotatividade acima do setor bancário ficou caracterizada a despedida em massa de trabalhadores no banco. Foi registrado em ata que "é necessário negociar formas de proteção ao emprego".
O MPT deverá se manifestar após a próxima terça-feira (29).
"Concluímos o processo de mediação no MPT, garantindo acesso à lista de desligados em dezembro e obtendo pela primeira vez dados do Caged de um banco privado, possibilitando que o Dieese apurasse as demissões mês a mês e calculasse a taxa de rotatividade do banco", avalia Miguel.
"Vamos aguardar o posicionamento do MPT sobre esse processo de demissões no Santander, sendo que para nós ficou comprovada a prática de dispensa coletiva em dezembro e de rotatividade acima da média do setor bancário", salienta Ademir.
As liminares obtidas pelos Sindicatos dos Bancários da Bahia e da Paraíba continuam em vigor. A da Bahia garante a reintegração dos demitidos desde o dia 22 de novembro de 2012 e a da Paraíba suspende as dispensas e impede demissões coletivas. Outras ações judiciais aguardam decisões."


Extraído de: http://seebt.com.br/index.php/imprensa/noticias/2675-contraf-cut-comprova-no-mpt-demissoes-em-massa-no-santander?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Distribuidoras precisarão contratar 2GW médios para 2013 (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério de Minas e Energia (MME) terá que promover um leilão excepcional para atender parte da demanda das distribuidoras para 2013. O certame deverá contratar 2.053MW médios, de acordo com previsões da Superintendência de Regulação Econômica (SER).
O número surge de uma conta simples. Segundo a SRE, as distribuidoras apresentaram uma demanda de 6.899MW médios para o ano. Porém, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou em dezembro uma séria de outorgas de termelétricas que haviam firmado contratos de venda no ambiente regulado em 2008, deixando um buraco de 2.948MW médios..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12397&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Governo%20precisar%26aacute%3B%20contratar%202GW%20m%26eacute%3Bdios%20para%202013

Governo vai gastar R$ 8,46 bi para baixar conta de luz (Fonte: Brasil 247)

"Reunião da diretoria da Aneel aprovou nesta quinta-feira 24 uma resolução regulamentando os cortes na tarifa de energia elétrica; impacto será nos cofres do Tesouro Nacional; consumidores residenciais terão uma redução de no mínimo 18%, enquanto indústrias e empresas terão desconto de até 32%.
Brasília – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que o impacto da redução das contas de luz nos cofres do Tesouro Nacional este ano será de R$ 8,46 bilhões, valor que será depositado na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A reunião da diretoria da Aneel aprovou nesta quinta-feira 24 uma resolução regulamentando os cortes..."


Íntegra disponível em: http://www.brasil247.com/+bgz9p

Globo tem medo da internet (Fonte: Altamiro Borges)

"Um dos espaços mais fortes de contraponto à hegemonia dos grandes meios de comunicação são os blogs de jornalistas e ativistas espalhados pela internet. A velocidade da rede e a capacidade de disseminação de informações têm provocado reações que revelam o verdadeiro compromisso dos empresários da mídia com a liberdade de expressão.
Na mais recente investida contra blogueiros, na semana passada, o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel, venceu em segunda instância o processo que move contra Rodrigo Vianna, repórter da TV Record e dono do blog Escrevinhador, que chega a ter mais de 30 mil acessos diretos por dia. O blogueiro, que foi repórter da Globo e saiu justamente por discordar da cobertura parcial da emissora nas eleições presidenciais de 2006 – em favorecimento à candidatura do PSDB – pode ser obrigado a pagar uma salgada indenização apenas porque exerceu o “sagrado” direito constitucional da livre opinião. O problema é que foi contra a Globo.
Vianna publicou em seu blog que o jornalismo da emissora comandada por Kamel era algo “pornográfico”, em alusão a uma infeliz coincidência: um ator pornô dos anos 1980 também usava o mesmo nome do manda chuva do jornalismo da Globo. Ao se apropriar da informação como metáfora, para produzir uma crítica, o jornalista atingiu o alvo..."


Íntegra disponível em: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/01/globo-tem-medo-da-internet.html?spref=tw

Memória TV TST - terceirização não exime empresas de responsabilidade trabalhista (Fonte: TST)

"A terceirização dos serviços é adotada por muitas empresas, mas a legislação brasileira estabelece critérios claros para este tipo de contratação. O objetivo é evitar que os trabalhadores não sejam prejudicados. Em entrevista à TV TST que foi ao ar em setembro de 2011, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Pedro Paulo Manus (foto) explica o que é terceirização e como os trabalhadores podem se proteger.
A terceirização ocorre toda vez que uma empresa contrata outra para executar determinados serviços. Ou seja, em vez de desenvolver uma atividade com empregados próprios, o trabalho é realizado por meio de outra empresa. A jurisprudência atual do TST admite a terceirização nas atividades meio das empresas, mas não em suas atividades fim.
O problema é que, muitas vezes, as condições de trabalho dos terceirizados são precárias e os direitos trabalhistas acabam sendo desrespeitados. O ministro alerta, na entrevista, que a empresa contratante dos serviços também pode ser responsabilizada se a terceirizada, aquela que faz a contratação de pessoal, não cumprir as obrigações trabalhistas. "Ela tem a chamada responsabilidade subsidiária. Se a empresa terceirizada não pagar os direitos de seus empregados, eles podem se voltar contra a tomadora do serviço. O que se busca com isso é que a tomadora do serviço fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas", disse."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/memoria-tv-tst-terceirizacao-nao-exime-empresas-de-responsabilidade-trabalhista?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

A crise energética na pauta da mídia (Fonte: Observatório da Imprensa)

"Nas duas primeiras semanas de janeiro, a pauta sobre a estrutura energética do país foi intensamente abordada pela mídia a partir das denúncias de obras federais paradas e do temor de um possível racionamento de energia.
O assunto foi destacado em uma reportagem exibida no Fantástico, da Rede Globo, em seu novo quadro “Brasil, quem paga é você”. Produzido pela jornalista Sônia Bridi e o repórter cinematográfico Paulo Zero, o quadro investiga as obras inacabadas no Brasil e o custo desses atrasos para o governo e para o contribuinte.
Em sua primeira edição, exibida em 6 de janeiro, o quadro mostrou a história de uma usina termelétrica no Rio Grande do Sul, inacabada há 25 anos, e um parque eólico na Bahia, inoperante por causa de linhas de transmissão não concluídas. Além disso, o programa abordou o caso de duas refinarias, uma em Pernambuco e outra no Rio de Janeiro, ambas com obras atrasadas e orçamentos muito maiores do que os apresentados em seus projetos iniciais..."


Íntegra disponível em: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/a_crise_energetica_na_pauta_da_midia

Vigilantes de todo o Brasil paralisam atividades no dia 1º de fevereiro (Fonte: Sind Bancários Caxias do Sul e Reg.)

No final do ano passado, a presidente Dilma sancionou a Lei nº 12.740/2012, que garante aos vigilantes de todo o País o adicional de risco de vida de 30%. A lei altera a redação do artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que regulamentava a concessão do adicional apenas aos profissionais que exercessem atividades em contato com inflamáveis, explosivos e energia elétrica.
Essa conquista é consequência direta do poder mobilização e luta dos vigilantes que realizaram sucessivas ações de norte a sul. "A aprovação da Lei consagra uma luta de mais de 12 anos cujo objetivo era a remuneração adequada para a questão do risco de vida. Mais importante é o reconhecimento do risco profissional que dialoga com a valorização do nosso trabalho. Antes não tínhamos nenhum parâmetro legal que nos diferenciasse de qualquer outra profissão. E esta Lei vem para preencher esta lacuna, reconhecendo o alto grau de periculosidade de nossa atividade", declarou José Boaventura, presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes(CNTV).
Neste período de intensa mobilização, a entidade realizou três grandes marchas em Brasília que foram determinantes para o resultado final. Também serviram como referência para as ações organizadas em cada ente federativo.
Apesar de todos os pareceres jurídicos apontarem para a aplicação imediata da Lei, muitas empresas estão postergando seu cumprimento, utilizando-se de um expediente falacioso (a necessidade da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego) com o único objetivo de ganhar tempo e, assim, não precisarem pagar imediatamente este direito conquistado pela categoria.
"A regulamentação não é um impeditivo, até porque a Lei apenas incorpora o que já está inserido nas convenções coletivas. O empresariado não conseguiu fundamentar argumentos sobre a necessidade da regulamentação. Nós temos pareceres de todas as ordens que comprovam que a lei é autoaplicável", destacou Boaventura.
Diante de tamanha insensibilidade e desrespeito aos trabalhadores que arriscam suas vidas no cotidiano do trabalho, os vigilantes organizam para 1º de fevereiro um Dia Nacional de Paralisação que poderá se transformar em uma greve nacional.
"Será um dia de luta, um processo de mobilização de toda categoria, onde muitos bancos, o sistema de transporte de valores, órgãos públicos e privados estarão totalmente paralisados com o objetivo de mostrar nossa indignação com a ganância e o descaso patronal. É um direito conquistado com muita luta e que deve ser garantido imediatamente. Queremos mais respeito e vamos à luta por valorização profissional e da vida", atentou o dirigente da CNTV."


Extraído de: http://www.bancax.org.br/noticias/ultimas_noticias/vigilantes-de-todo-o-brasil-paralisam-atividades-no-dia-1-de-fevereiro.html

Ministério Público do Trabalho recomenda anulação de eleição da FIERO (Fonte: Novo Jornal RO)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, emitiu parecer do processo da Ação Cautelar de n° 0000962-76.2012.5.14.0005, em que preconiza o cancelamentodas eleições para formação da Diretoria da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), ocorridas em 04 de outubro de 2012. O Procurador tambémre comendou a reabertura de prazo para a inscrição de chapas concorrentes, ampla publicidade do novo processo de escolha da futura diretoria e a realização denovas eleições.
Esse parecer do MPT é mais uma que ratifica a atitude dos membros do conselho de representantes da FIERO que, exercendo sua soberania prevista no estatuto, anulou por maioria de votos (14 a zero) o processo eleitoral ocorrido em outubro e decidiu pela abertura de novo prazo para a inscrição de chapas e eleição naquela entidade. Soberania esta, reconhecida pela juíza da 5ª vara do Trabalho de Porto Velhopor meio da decisão proferida nos autos do processo 0001169-75.2012.5.14.0005..."


Íntegra disponível em: http://www.novojornalro.com.br/noticias.asp?view=ministerio,publico,do,trabalho,recomenda,anulacao,de,eleicao,da,fiero,&cd=5930

MPT alega que a Refrescos Guararapes pratica "terceirização ilícita" (Fonte: Diário de Pernambuco)

"O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) acionou judicialmente a Refrescos Guararapes, fabricante dos produtos Coca-cola no estado, por conta da prática de “terceirização ilícita”. A decisão ocorreu após a empresa, que mantém sua unidade industrial no Complexo de Suape, recusar-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo órgão no ano passado.
De acordo com o MPT, o pedido do TAC foi feito após uma fiscalização que comprovou que a Refrescos Guararapes terceirizava funções ligadas à atividade fim da empresa (distribuição e venda de bebidas), mantendo terceirizados e funcionários nas mesmas funções. Além disso, o MPT acusou a empresa de manter relações contratuais diretas com os trabalhadores terceirizados. Entre as irregularidades, estariam definição da jornada de trabalho e o direcionamento das atividades..."


Íntegra disponível em: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2013/01/23/internas_economia,419412/mpt-alega-que-a-refrescos-guararapes-pratica-terceirizacao-ilicita.shtml

Penhora de avião de TAP para quitar dívida é revogada (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"O processo em que foi determinada a penhora da um avião da TAP para o pagamento de uma dívida trabalhista com uma funcionária da embaixada de Portugal foi suspenso por 90 dias para que o Governo português apresente cálculos de liquidação para tentativa de acordo. Essa foi a decisão da audiência de conciliação realizada hoje (23) na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Com isso, foi revogada a penhora durante esse período.
No entanto, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho, destacou, em sua decisão, que “pode ser emitida outra ordem judicial nos mesmos termos a qualquer momento após o término do prazo”. Em 19 de dezembro de 2012, o magistrado determinou a penhora de uma aeronave Airbus A330-200 da TAP para saldar dívida trabalhista no valor de R$ 763.442,67 com a funcionária da embaixada. O pedido foi feito pelo advogado da reclamante com base no fato de que a República de Portugal detém o poder acionário da companhia aérea.
De acordo com os autos do processo, a empregada trabalha para a embaixada portuguesa desde 1975, exercendo a função de chanceler. O salário da trabalhadora foi fixado em dólar, suscetível à variação cambial. Em 2004, o salário registrado na carteira de trabalho foi de R$ 12.411,60, equivalentes a US$ 4.259,60 na cotação da época. O valor, no entanto, sofreu reduções decorrentes da desvalorização da moeda americana frente ao Real. As quantias depositadas a título de FGTS da empregada também sofreram constantes alterações.
Defesa - Na audiência desta quarta-feira, o advogado da República de Portugal, Marcello Alencar, argumentou que, devido à crise econômica enfrentada pelo país, há uma dificuldade para quitar a dívida. Segundo ele, a embaixada não agiu de má-fé ao estipular os salários dos funcionários em dólar e que o Governo português não contava com a queda da moeda dos Estados Unidos frente ao Real.
O advogado da TAP, João Roberto Melo, justificou ainda que a frota de Airbus A330-220 não pertence à empresa, pois as aeronaves são alugadas pelo sistema de leasing. Ele também alegou que, embora possua ações da companhia aérea, o Governo português não é proprietário da empresa.
Já o advogado da funcionária, Renato Borges Rezende, criticou o fato de o Governo português ter apresentado esses argumentos apenas na fase da execução, sendo que a ação transcorre desde 2010. A seu ver, a República portuguesa teve oportunidades de resolver o problema e não o fez. “A dívida existe e deve ser paga”, apontou."


Extraído de: http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42964

Ministério Público do Trabalho quer punição para cooperativas médicas e Estado (Fonte: PB Agora)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu o cumprimento de sentença judicial que determinou o fim do contrato com cooperativas médicas e a rede pública estadual de saúde, bem como aplicação de multa no caso de descumprimento da decisão judicial. Segundo o procurador geral do Trabalho, Eduardo Varandas, o pedido foi feito há uma semana e caberá ao juiz do Trabalho apreciar o caso. O prazo para manutenção dos contratos se encerrou em 19 de dezembro do ano passado.
Ontem, em uma nova reunião, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em João Pessoa, com representantes de cinco cooperativas médicas, da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Saúde (SES) não houve negociação e o impasse sobre a permanência dos contratos terceirizados na rede pública de saúde continua..."


Íntegra disponível em: http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20130124051334&cat=paraiba&keys=ministerio-publico-trabalho-quer-punicao-cooperativas-medicas-estado

Turma mantém nome de fazendeiro na “lista suja do trabalho escravo” (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado no dia 18 de dezembro de 2012, proveu recurso da União para manter o nome de um fazendeiro no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos. Até a chegada do processo ao TST, a União não havia obtido sucesso em seus recursos para reverter decisões das instâncias inferiores favoráveis ao fazendeiro, que ajuizou mandado de segurança para ter seu nome excluído da chamada "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego.
A lista foi criada para coibir a exploração de mão de obra escrava no país. A inclusão no cadastro impede o infrator de receber subsídios ou contratar com o Estado. Empresas privadas também têm usado o registro para restringir relações comerciais com os infratores.
A inclusão se dá após decisão em processo administrativo do ministério, baseada na análise de auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho que tenha identificado a irregularidade. O cadastro foi instituído pela Portaria nº 540/04 do MTE, que revogou dispositivo de 2003 (Portaria MTE nº 1.234) que, de forma semelhante, determinava o encaminhamento semestral, a vários órgãos do governo, da relação de empregadores que submetem trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou análogas à de escravidão.
O caso
O Grupo Móvel do Ministério do Trabalho autuou o fazendeiro após ação fiscalizatória em uma de suas propriedades no município de Canarana (MT), em dezembro de 2003, antes da entrada em vigor da Portaria 540/04. Sua inclusão na lista foi divulgada em julho de 2005, o que fez com que ajuizasse mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a retirada de seu nome do cadastro.
A primeira instância da Justiça do Trabalho concedeu a liminar e, no mérito, também a segurança requerida para tornar definitiva a exclusão do nome do impetrante da lista. A sentença considerou que "foi imposta punição para fato anterior ao advento da portaria, com invasão à reserva legal, sem assegurar o devido processo legal".
A União recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Conforme o acórdão regional, a inclusão no citado cadastro ocorreu de maneira indevida, sem o respeito ao princípio da legalidade estrita contido no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, "tendo imposto ao impetrante situação lesiva de forma perpétua".
Na decisão, o TRT também registrou que, com base no critério da irretroatividade, não se aplica a lei a situações jurídicas ocorridas anteriormente à sua vigência. "Impossível, assim, fazer incidir eficácia retroativa da portaria de 2004 aos fatos jurídicos ocorridos em dezembro de 2003", consta no acórdão.
Reviravolta
A matéria chegou ao TST em recurso de revista da União, conhecido e provido pela Segunda Turma, com relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto). Em seu voto ele destacou que, segundo a Portaria de 20047 do MTE, a inclusão do nome do infrator na lista está vinculada à "decisão administrativa final" e não à ação fiscalizadora, de forma que não há de se falar em ofensa ao princípio da irretroatividade do ato administrativo.
Além disso, o ministro disse entender que não subsistia o fundamento da decisão do TRT, de não reconhecer eficácia retroativa da Portaria 540/2004, sob a justificativa de que os fatos ocorreram anteriormente à sua vigência, pois, segundo o relator, a Portaria 1234/2003 já continha previsão similar, objetivando exatamente o trabalho justo e digno a todos os cidadãos.
O relator também esclareceu que o dispositivo delimita prazo de dois anos para a monitoração do citado cadastro e verificação da regularidade das condições de trabalho, período após o qual, se não houver reincidência, e desde que pagas as multas decorrentes da ação fiscal, procede-se a exclusão do registro.
"Dos autos, não se evidencia que houve provocação expressa do impetrante ao órgão competente do ministério suscitando a exclusão do seu nome da lista suja, após cumpridos os dois anos a que se refere o artigo 4º da portaria, bem como não se evidencia que houve a recusa injustificada do órgão administrativo competente", acrescentou.
Observou ainda que o mandado de segurança é o meio constitucional hábil à proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade e que, de tal maneira, somente após provocação administrativa da parte lesada e a recusa injustificada do MTE é que poderia o Judiciário atuar.
"Todo o procedimento administrativo quanto à inclusão ou exclusão no cadastro é afeto ao Poder Executivo por meio do Ministério do Trabalho e não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nessa seara, a não ser que tenha havido manifesta demonstração de recusa do órgão administrativo competente em excluir o nome do empregador, mesmo cumpridos os requisitos exigidos, o que não se demonstrou inequivocamente no caso concreto. Nesses termos, merece reforma a decisão recorrida", concluiu."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-mantem-nome-de-fazendeiro-na-%E2%80%9Clista-suja-do-trabalho-escravo%E2%80%9D?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Richa confirma Ratinho e Stephanes no primeiro escalão estadual (Fonte: Gazeta do Povo)

"Reforma do secretariado inclui mudanças em quatro pastas e a criação de outras duas. Copel, Sanepar e Paranaprevidência trocam de presidente.
O governador Beto Richa (PSDB) anunciou ontem as primeiras mudanças no seu secretariado. Foram confirmados os deputados federais Ratinho Jr. (PSC) e Reinhold Stephanes (PSD) para as secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedu) e Casa Civil, respectivamente. Duas novas secretarias foram criadas e outras duas terão novos titulares. Os presidentes da Copel, Sanepar e Paranaprevidência também mudam. A data da posse dos novos secretários e presidentes de estatais será decidida nos próximos dias. Já o espaço do PMDB no governo será definido apenas na segunda-feira que vem.
Segundo colocado nas eleições para prefeito de Curitiba em 2012, Ratinho assume a Sedu e sela a aproximação do PSC com Richa. Com 39% dos votos dos curitibanos no segundo turno e boas votações para deputado na região metro­politana e no interior, ele é visto como um possí­vel can­­didato a vice-go­ver­na­dor em 2014. Após fazer críticas duras ao grupo político de Richa durante o primeiro turno, Ratinho se aproximou do PSDB a partir do segundo turno das eleições..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1338648&tit=Richa-confirma-Ratinho-e-Stephanes-no-primeiro-escalao-estadual

Eletrobrás discute opções para redução de custos (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Queda da tarifa de energia impõe nova realidade financeira à companhia, mas não deve haver venda de ativos
O Conselho de Administração da Eletrobrás se reúne amanhã, no escritório do Rio, com a missão de avaliar propostas de redução de custo que permitam à empresa adequar o caixa à nova realidade financeira. Diante da redução de receita imposta pelo pacote do governo de queda da tarifa de energia, serão apresentadas aos conselheiros algumas alternativas de corte de gasto. Mas não há previsão de deliberações de medidas mais extremas, como a venda de ativos.
Está fora da pauta, por exemplo, qualquer decisão sobre a venda das distribuidoras federalizadas, que acumulam perdas financeiras e, por isso, são consideradas um peso morto nas contas da estatal, adiantou uma fonte ouvida pela Agência Estado..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/24/eletrobras-discute-opcoes-para-reducao-de-custos/?searchterm=

Hidrelétricas podem ter prejuízo de R$1,67 bilhão (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"As chuvas desfavoráveis podem resultar em conta bilionária a ser paga pelas geradoras que operam hidrelétricas. Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mostram que a geração hídrica ficou abaixo do esperado entre setembro e novembro de 2012, levando as geradoras a ficarem expostas no mercado de curto prazo, situação conhecida como risco hidrológico. Essas empresas foram obrigadas a comprar energia de terceiros para cumprir os seus contratos de venda. Considerando apenas as informações da CCEE, 0 risco hidrológico teria custado R$ 1,67 bilhão. As hidrelétricas produziram 823 MW médios a menos do que o esperado em setembro."


Extraído de: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/24/hidreletricas-podem-ter-prejuizo-de-r-1-67-bilhao/?searchterm=

Prescrição de ofício não é compatível com direito do trabalho (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2012, deu provimento a recurso de empregado da Comercial Amazônia Ltda. para afastar a declaração de prescrição feita de oficio pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). Para a Turma, houve má aplicação do artigo 219, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil (pronúncia de ofício da prescrição pelo juiz), que é incompatível com princípios básicos do direito do trabalho.
O trabalhador ajuizou ação trabalhista com o intuito de receber verbas devidas em função do término do contrato. O juízo de primeiro grau deferiu os pedidos, mas apenas com relação a período posterior a abril de 2005, declarando prescritos os pleitos anteriores a essa data, com base no artigo 219, parágrafo 5º, do CPC.
Inconformado, o empregado recorreu ao TRT-11 e afirmou que a regra do CPC é incompatível com o processo trabalhista, já que a CLT, ao tratar da prescrição em seu artigo 11, não prevê a possibilidade de o juiz a decretar de ofício.
O Regional não deu provimento ao recurso do empregado e manteve a sentença. Para os desembargadores, a regra do CPC é aplicável ao processo trabalhista, pois privilegia a estabilidade social e a segurança das relações jurídicas. "Ao pronunciar-se a prescrição, está-se reconhecendo uma situação consumada no tempo, de interesse coletivo e harmonizada com os princípios da primazia da realidade, celeridade e economia processuais", concluíram.
O trabalhador interpôs recurso de revista no TST e o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado (foto), aplicou entendimento já pacificado no Tribunal para concluir pela incompatibilidade do dispositivo do CPC com o direito trabalhista. "Ao determinar a atuação judicial em franco desfavor dos direitos sociais laborativos, a regra civilista entra em choque com vários princípios constitucionais, como o da valorização do trabalho e do emprego, o da norma mais favorável e o da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção", explicou o magistrado.
A decisão foi unânime para afastar a declaração oficial da prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/prescricao-de-oficio-nao-e-compativel-com-direito-do-trabalho?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

SEL estima crescimento de 25% em 2013 (Fonte: Jornal da Enegia)

"A unidade brasileira da Schweitzer Engineering Laboratories (SEL), fornecedora de relés de proteção, controle e automação de sistemas elétricos, planeja aumento de 25% no faturamento de 2013. O crescimento nas vendas está diretamente relacionado ao crescimento da empresa, que no ano passado aumentou em 40% o seu quadro de profissionais.
“O ano de 2013 traz diversos desafios para a SEL. Entre os principais, está o crescimento acelerado da empresa, os investimentos na área de Engenharia e Serviço (ES ) e a oferta de novas modalidades de cursos da Universidade SE, que é a divisão de treinamentos da empresa”, destaca Geraldo Rocha, gerente de Marketing do Brasil..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12370&id_secao=15

Turma garante reenquadramento funcional a anistiado (Fonte: TST)

"Um funcionário público anistiado da extinta Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) conseguiu, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento ao correto reenquadramento funcional e salarial e a concessão de um nível funcional a titulo de "promoção por antiguidade" concedida a todos os empregados em atividade. A decisão determinou ainda o pagamento das diferenças salariais correspondentes a concessão a partir do efetivo retorno do empregado, nos termos do artigo 6º da Lei 8.878/94.
O julgamento aconteceu na sessão do dia 18 de dezembro de 2012.
A decisão, que reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), teve como relator o ministro Guilherme Caputo Bastos (foto), que destacou em seu voto que o empregado anistiado teria somente direito às vantagens conquistadas por ele até a data em que fora dispensado, mas não aos efeitos financeiros retroativos, vedados pela Lei 8.878/94.
Demissão e Anistia
Em sua inicial o funcionário narra que ingressou, em outubro de 1983, nos quadros da Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal), empresa pública que posteriormente, por força da Lei 8.029/90, passou a integrar a Conab. Segundo o autor da reclamação trabalhista, em 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, teria sido "arbitraria e imotivadamente demitido", ficando fora da empresa até junho de 2004, quando foi anistiado pela Lei n° 8.878/94.
O funcionário pedia a procedência de sua ação para condenar a empresa pública ao pagamento de um nível funcional por antiguidade concedido em 1993 a todos os funcionários em atividade e ainda ao pagamento dos atrasados desde a data do seu retorno à atividade na empresa. O empregado descreve que após o seu retorno a empresa concedeu a ele sete níveis funcionais, quando o correto seria a concessão de oito.
Para o relator o caso trata de reintegração que apenas não tem todos os efeitos financeiros garantidos em razão da expressa previsão em lei. Caputo Bastos salientou que houve a declaração pelo Poder Público da nulidade de um ato, "que teve os seus efeitos retroativos, ex tunc, mitigados, limitados pela norma". Onde não houve limitação dos efeitos da nulidade, deve haver retroação, complementou.
O ministro considerou que a decisão da Turma não se opõe ao disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SDI-1, fundamento usado pelo Regional para assegurar o retorno ao cargo do empregado readmitido, vedando entretanto o pagamento de remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. Caputo Bastos explicou que a citada Orientação Jurisprudencial, assim como o artigo 6º da Lei 8.878/94, veda apenas "a remuneração em caráter retroativo" aos anistiados, e não a declaração do direito de terem garantidas as vantagens conquistadas antes da dispensa."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-garante-reenquadramento-funcional-a-anistiado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Richa anuncia reforma do secretariado e mudanças na Copel e Sanepar (Fonte: Valor Econômico)

"CURITIBA - Depois de alguns dias de suspense, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), anunciou reforma no secretariado e, com ela, mudanças na presidência das estatais Copel, de energia, e Sanepar, de água e saneamento. De olho em 2014, quando buscará a reeleição, o tucano trouxe políticos de outros partidos para a equipe, como o deputado federal Ratinho Junior (PSC), que disputou o segundo turno para a prefeitura de Curitiba, e o ex-ministro da Agricultura e deputado federal Reinhold Stephanes (PSD).
Ratinho Junior, que obteve 39% dos votos na eleição da capital e perdeu o pleito para Gustavo Fruet (PDT), vai assumir a secretaria de Desenvolvimento Urbano, no lugar do deputado federal Cezar Silvestri (PPS), que ganhou a secretaria de Governo. Stephanes vai para a Casa Civil, em substituição a Luiz Eduardo Sebastiani, que assumirá a diretoria financeira da Copel..."


Íntegra disponível em: http://www.valor.com.br/politica/2982138/richa-anuncia-reforma-do-secretariado-e-mudancas-na-copel-e-sanepar

Condição mais benéfica prevalece sobre previsto em norma coletiva (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um gerente que prestou serviços a uma companhia de seguros por mais de 25 anos procurou a Justiça de Trabalho pedindo o pagamento de uma indenização adicional, no valor de um salário para cada cinco anos de trabalho. Segundo relatou, desde a década de 80 a empresa sempre pagou essa parcela. Inicialmente aos altos empregados, estendendo-se o direito aos demais empregados, em 2009. Embora ele tenha sido dispensado em junho de 2009, a parcela somente foi paga aos dispensados em janeiro e maio do mesmo ano. No entendimento do trabalhador, houve violação ao princípio da isonomia.
A juíza substituta June Bayão Gomes Guerra, atuando na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante. É que uma testemunha confirmou que havia o pagamento do benefício aos empregados dispensados sem justa causa, no valor alegado pelo gerente. Uma testemunha contou que em janeiro de 2009 foram dispensados aproximadamente 60 empregados e todos receberam essa indenização. Em março ou abril foram dispensadas mais algumas pessoas e elas também a receberam. Mas em junho de 2009 os aproximadamente seis empregados dispensados ficaram sem direito à parcela. De acordo com a testemunha, a justificativa da empresa foi a grande quantidade de pessoas dispensadas em janeiro. A testemunha relatou que alguns empregados, do nível gerencial para cima, receberam a indenização quando foram dispensados antes de 2009, na proporção de um salário do empregado a cada cinco anos de trabalho. O fato também foi comprovado por documentos.
Conforme observou a magistrada, a cláusula 28 da Convenção Coletiva de Trabalho 2009 prevê o direito a uma indenização adicional, sem natureza salarial, ao empregado dispensado por iniciativa do empregador e sem justa causa entre janeiro e junho de 2009. Mas os valores estipulados são bem inferiores aos concedidos por liberalidade pela empresa, não se aplicando ao gerente. No caso do reclamante, uma condição mais benéfica já havia aderido ao contrato de trabalho. "A supressão posterior dessa vantagem vulnera o princípio da condição mais benéfica, uma vez que o direito ao pagamento da indenização por ocasião da dispensa dos trabalhadores agregou-se ao patrimônio jurídico respectivo (art. 5º, XXXVI da Constituição Federal; art. 468 da CLT e Súmulas 51, I e 288 do TST), somente podendo alcançar os empregados que fossem admitidos após a revogação da norma vantajosa" , explicou a magistrada.
Ao deferir o pedido, a magistrada ressaltou que o direito consiste no valor resultante do cálculo de um salário nominal do gerente para cada cinco anos trabalhados, equivalentes a cinco salários nominais, tendo em vista que o contrato de trabalho perdurou de 26/1/1983 a 24/6/2009. O Tribunal de Minas manteve a decisão."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6823&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

STJ decide a favor de concurseiros (Fonte: Correio Braziliense)

"Aprovados para cadastro de reserva devem ocupar postos vagos por aposentadoria, morte ou desistências
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. As oportunidades serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.
Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário. “Tudo sob o dúbio planejamento estratégico”, mencionou..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/24/stj-decide-a-favor-de-concurseiros

Conalis promove Congresso Internacional de Direito Sindical (Fonte: MPT)

"Fortaleza – O sindicalismo brasileiro, a realidade do trabalho e os reflexos da crise europeia estão entre os temas do Congresso Internacional de Direito Sindical, que será realizado entre 10 e 12 de abril deste ano na capital do Ceará. Temas do cotidiano sindical serão discutidos, partindo da humanização do trabalho e das relações das entidades representativas com o Poder Público, sobretudo Ministério Público, Poder Judiciário e Ministério do Trabalho. O evento é promovido pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ponto essencial do Congresso é a participação de peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da análise do direito de greve. A metodologia é a do diálogo e da democracia, com as críticas recíprocas que precisam ser ditas para o amadurecimento das instituições.
O Congresso é a consagração da experiência iniciada feita pela Conalis/CE, há anos, em parceria com o Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista (Grupe), da Universidade Federal do Ceará, e com o apoio do Fórum das Centrais Sindicais no Estado do Ceará (FCSEC), sob a inspiração recente do Seminário realizado pelo TST em abril de 2012, em Brasília.
“Nesta versão, o MPT, a Conalis, o FCSEC e o Grupe aperfeiçoaram os encontros semestrais para abrir oportunidade a que sindicalistas e profissionais de todo o país possam vir à Fortaleza, discutir os diversos temas democraticamente, com direito a voz, juntamente com os empresários e OIT, no que se pretende seja a inauguração de um grande diálogo social, com transparência e elementos propiciadores das relações tripartites salutares”, comenta o titular da Conalis na PGT e procurador regional do Trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima.
As inscrições, gratuitas e limitadas, poderão ser feitas a partir de fevereiro, através do endereço eletrônico
www.prt7.mpt.gov.br/congresso."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/conalis+promove+congresso+internacional+de+direito+sindical

Balanços de elétricas ficam mais difíceis para auditores (Fonte: Valor Econômico)

"Os balanços das companhias do setor elétrico darão muito mais trabalho para os auditores, que neste momento estão debruçados sobre os números de 2012. Os especialistas terão de averiguar como e se foram aplicados os novos critérios para avaliação dos ativos, bem como as projeções feitas pelas companhias para seus fluxos de caixa, após a publicação da Medida Provisória 579, em setembro.
Transformada na Lei 12.783, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 11 de janeiro deste ano, a MP estabeleceu as regras para a prorrogação ou extinção das concessões e definiu um novo marco regulatório para o setor elétrico.
Segundo Guilherme Valle, sócio da PwC no Brasil, todas as empresas do setor elétrico, e não apenas as afetadas pela renovação das concessões, terão de reavaliar seus ativos. A lei, diz o executivo, estabeleceu como critério o Valor Novo de Reposição (VNR) para indenização dos ativos ainda não amortizados ou depreciados, algo que, até o momento, não havia ainda sido definido..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/24/balancos-de-eletricas-ficam-mais-dificeis-para-auditores

JT constata fraude na contratação de motorista por meio de cooperativa (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Nos termos do artigo 4º da Lei 5.764/71, as cooperativas são sociedades de pessoas, constituídas para a prestação de serviços aos próprios associados. Em outras palavras, o cooperado é, ao mesmo tempo, sócio e destinatário de seus serviços. Nesse contexto, o cooperativismo visa à reunião voluntária de esforços e economias para a realização de objetivo comum. Surge aí o princípio da dupla qualidade, segundo o qual o sócio, além de colaborar nas atividades, é também cliente da sociedade em relação aos serviços que ela oferece. Por meio dessa análise, a juíza substituta Renata Lopes Vale, em atuação na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, constatou que a contratação do reclamante como motorista, através de cooperativa, caracterizou verdadeira fraude.
O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, alegando que foi contratado por uma empresa transportadora, por meio de cooperativa de profissionais da área de transporte rodoviário de cargas e passageiros, para prestar serviços de motorista a um grupo econômico. Mas, na sua visão, tudo não passou de fraude, já que trabalhou durante todo o tempo e sob as ordens das duas transportadoras, integrantes do grupo. Por isso, pediu o reconhecimento da relação de emprego com a reclamada que o contratou, com responsabilidade solidária da outra transportadora, bem como da cooperativa. Embora a empresa tenha sustentado que celebrou contrato lícito de prestação de serviços com a cooperativa, a magistrada entendeu que quem está com a razão é o autor. Isso porque o princípio da dupla qualidade não foi atendido. Não houve sequer indícios de que a cooperativa tratasse o reclamante como seu beneficiário.
"Ao contrário, o que se percebe, simplesmente, é a oferta de força de trabalho a terceiros, em moldes estritamente individuais, sem qualquer atividade, função ou programa de serviços ou vantagens entregues diretamente ao obreiro" , ponderou a juíza sentenciante, frisando que a única retribuição que o trabalhador recebia era o pagamento pelos serviços realizados. Assim, ficou claro que ele não era também destinatário dos serviços cooperados. O preposto reconheceu que as empresas possuíam em seus quadros motoristas de coleta e entrega, assim como o autor, e que não existia diferença entre as funções realizadas por eles. Além disso, o reclamante trabalhava com uniforme do grupo e no seu caminhão havia a logomarca do empreendimento.
A testemunha ouvida assegurou que o motorista não poderia enviar outra pessoa no seu lugar, caso precisasse faltar, e que ele recebia ordens do encarregado das empresas. Assim, no entender da juíza sentenciante, não há dúvida de que o reclamante não atuava como cooperado e, sim, como empregado. Houve, no caso, contratação de mão de obra permanente, por intermédio de locadora de serviços. "Vê-se, dessa forma, que a interposição de mão-de-obra ligada à atividade-fim da empresa é ilegal, devendo ser obtida pela via comum, que é o contrato de emprego, pois não se pode admitir o aluguel de mão-de-obra. Tal prática faz com que os empregados percam as possibilidades de acesso à carreira e salário da categoria. A situação agride, por óbvio, o princípio constitucional da isonomia" , ressaltou.
Considerando que a contratação do trabalhador, por meio de cooperativa, foi fraudulenta, e, ainda, por estarem preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, a julgadora reconheceu o vínculo de emprego entre o autor e a transportadora que o contratou e condenou, de forma solidária, as duas empresas e a cooperativa ao pagamento das parcelas próprias da relação empregatícia. A cooperativa e uma das reclamadas apresentaram recurso ao TRT da 3ª Região, os quais não foram conhecidos, o primeiro, por deserção, o segundo por ferir o princípio da unirrecorribilidade."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6779&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

MPT encontra irregularidades na Arena da Amazônia (Fonte: MPT)

"Manaus - Operários trabalhando sem equipamentos de proteção coletiva, em locais com risco de queda ou de projeção de materiais; aberturas no piso sem isolamento e pessoas circulando sob a área de movimentação de carga sem identifica dação. Estas foram apenas três das inúmeras infrações constatadas pelos procuradores do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha e Ilan Fonseca de Souza, durante fiscalização surpresa, na sexta-feira, nas obras da Arena da Amazônia,  palco da Copa do Mundo de 2014 em Manaus.
A fiscalização surpresa do Ministério Público do Trabalho no Amazonas teve como objetivo principal verificar o cumprimento, por parte da empresa Andrade Gutierrez, responsável pela construção do estádio, do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o órgão em janeiro de 2012.
Dentre as 23 cláusulas do TAC, 13 fazem referência ao cumprimento de itens da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
Para o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, a situação encontrada é grave. “As condições de segurança estão muito precárias e exige uma intervenção urgente para resguardar a segurança dos trabalhadores”, afirmou.
Apesar dos esforços empregados pelo MPT para a melhoria das condições de trabalho no setor da construção civil, as empresas ainda insistem infringir as normas legais. “O conjunto de infrações reiteradas, também aos compromissos assumidos perante o MPT faz com que seja necessária uma atuação cada vez mais incisiva”, declarou Afonso Rocha.
A empresa será notificada a apresentar justificativa para cada situação irregular verificada, sob pena de execução das multas trabalhistas previstas no TAC e/ou ajuizamento de Ações Civis  Públicas (ACP) e demais medidas judiciais necessárias a salvaguardar a segurança dos trabalhadores, que ainda serão definidas pelos procuradores."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+encontra+irregularidades+na+arena+da+amazonia

Com ajuda do Tesouro, Dilma eleva percentual de redução na conta de luz (Fonte: Valor Econômico)

"A presidente Dilma Rousseff usou rede nacional de rádio e TV para anunciar o aumento no percentual de redução das tarifas de conta de luz e a antecipação da entrada em vigor da medida. O decreto presidencial e a medida provisória que permitem esse beneficio foram assinados ontem, segundo informou a presidente em pronunciamento à nação.
Os percentuais, antecipados mais cedo pelo diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Romeu Rufino, foram de redução de 18% para consumidores domésticos e de 32% para o setor produtivo. Rufino confirmou que o Tesouro Nacional vai assumir, com novos aportes de recurso, a ampliação dos percentuais de desconto de energia. Hoje, a Aneel fará uma reunião, que estava inicialmente marcada apenas para 4 de fevereiro, para fazer uma revisão extraordinária das tarifas de todas das distribuidoras, para implementar os descontos nas contas..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/24/com-ajuda-do-tesouro-dilma-eleva-percentual-de-reducao-na-conta-de-luz

Contran suspende resolução contrária à Lei do Motorista (Fonte: MPT)

"O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da resolução que adiava a fiscalização da Lei 12.619/12 (Lei do Motorista) até março deste ano. A Deliberação nº 134 do Contran, publicada no Diário Oficial de segunda-feira (21), cumpre liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Justiça do Trabalho. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal pode realizar a fiscalização em caminhões e ônibus de passageiros e multar quem descumprir a lei, que regulamenta a profissão de motorista profissional.
Entre as regras definidas pela Lei 12.619/12 estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa, pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
Histórico – A Resolução 417/12 do Contran, cujos efeitos foram suspensos, datava de 12 de setembro e suspendia a fiscalização por seis meses, condicionando o seu retorno à
à divulgação, pelos ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso.
O MPT entrou com ação com pedido de liminar na Justiça do Trabalho, obtido em 19 de dezembro de 2012, por entender que o Contran não tem competência legal para determinar a suspensão de uma lei.
Leia a íntegra da Deliberação nº 134 do Contran:
“DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando a liminar concedida em sede de Ação Civil Pública, pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília – processo nº 0002295- 26.2012.5.10.0021, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/contran+suspende+resolucao+contraria+a+lei+do+motorista

Justiça cassa 12,4 mil cargos comissionados em São Paulo (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Funcionalismo - Preenchimento de vagas nas prefeituras sem concurso foi questionado pela Procuradoria-Geral de Justiça em ações diretas de inconstitucionalidade; apenas alguns quadros foram mantidos pelo TJ, que julgou “parcialmente procedente” o pleito da Procuradoria
Entre 2008 e 2012 a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo requereu e a Justiça decretou a extinção de 12.434 cargos comissionados criados ilegalmente em 78 municípios paulistas. Por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) o Ministério Público Estadual apontou ilegalidades na edição de leis municipais que abriram caminho para apadrinhamentos e contratação de servidores pelo critério político, sem realização de concurso público.
O Tribunal de Justiça do Estado, instância que detém competência para apreciar e julgar atos normativos de prefeitos e câmaras, acolheu as impugnações e declarou inconstitucional a criação dé cargos em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção. Em apenas algumas situações o TJ preservou alguns quadros, julgando “parcialmente procedente” o pleito da Procuradoria..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/24/justica-cassa-12-4-mil-cargos-comissionados-em-sao-paulo

Confederações sindicais recusam proposta do Santander (Fonte: MPT)

"Brasília – O banco Santander e as confederações do Ramo Financeiro (Contraf) e dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) não entraram em acordo sobre demissão sem justa causa de 1.153 trabalhadores ocorrida em dezembro de 2012 em todo o país. Em audiência realizada em Brasília nesta quarta-feira (23), mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), as entidades alegam que o número de dispensados caracteriza demissão em massa. O banco discorda.
As confederações pedem a reintegração dos trabalhadores dispensados e imposição de cláusula que estabelece negociação preventiva em casos de demissão coletiva. E os sindicatos dos Bancários da Bahia e da Paraíba conseguiram liminares na Justiça que garantem a reintegração dos demitidos e impedem demissões coletivas. 
O banco, por sua vez, manteve a proposta de indenizar em até R$ 5 mil os trabalhadores demitidos com menos de 10 anos de serviço. Propôs também a reintegração ou indenização dos bancários que estavam a seis meses de entrar na estabilidade pré-aposentadoria e aos que têm doenças (HIV, câncer ou lúpus).
As federações de São Paulo e Mato Grosso do Sul e o sindicato de Campinas (SP) aceitaram a proposta do Santander, que vai aguardar uma posição final dos sindicatos estaduais até sexta-feira (25). Na próxima terça-feira (29), o banco deverá apresentar ao MPT uma lista das entidades que se manifestarem favoráveis ao acordo.
Impasse – Na audiência, a Contraf apresentou estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que revela aumento de 350,4% nas demissões de dezembro com relação a novembro de 2012. O banco nega este percentual, afirmando que o número de demitidos em dezembro não é atípico, considerando o quadro geral da empresa, que têm 53,9 mil empregados."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/confederacoes+sindicais+recusam+proposta+do+santander

90 anos da Previdência (Fonte: Correio Braziliense)

"A Previdência Social completa 90 anos hoje. Para marcar a data, o governo convidou o aposentado rural José Honório dos Reis, que nasceu justamente no dia da promulgação da Lei Elói Chaves, que institui o sistema de seguridade social no país. Mais conhecido como Zé Pequeno, o mineiro de Itamarandiba não sabia, quando nasceu, que 65 anos depois contaria com a Previdência para sobreviver. Seu benefício, no valor de um salário mínimo, é hoje a única fonte de renda. “Sem esse dinheiro da aposentadoria, não conseguiria comprar meus remédios e fazer a feira. Economizo para poder sobrar um pouco e conseguir ajudar meus filhos”, revelou. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atende mais de 28 milhões de pessoas."


Extraído de: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/24/90-anos-da-previdencia

Grupo Líder é acionado na Justiça do Trabalho por dumping social (Fonte: MPT)

"Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública (ACP) contra o Grupo Líder, uma das 20 maiores redes supermercadistas do Brasil. A empresa cometeu prática de desvio de função e dumping sociais, redução de custos de um negócio com base na eliminação de direitos trabalhistas. O MPT requer indenização de R$ 3 milhões em reparação ao dano moral coletivo e a correção das irregularidades.
A ação foi movida após inquérito civil que apurou denúncias feitas por empregados e pelos sindicatos dos Trabalhadores no Comércio de Ananindeua e dos Trabalhadores no Comércio de Belém. As investigações tiveram início em 2008. Um termo de ajuste de conduta (TAC) chegou a ser proposto à empresa, que se recusou a assinar. Uma audiência para tratar sobre o caso está marcada para 31 de janeiro.
Problemas – As fiscalizações realizadas nos estabelecimentos constataram também que o grupo efetuava pagamentos diferenciados a empregados que exerciam o mesmo cargo, não fornecia água potável e nem concedia descanso semanal remunerado aos funcionários. A empresa obrigava os trabalhadores do setor de portaria a transportar manualmente cargas com peso prejudicial à saúde e exigia o uso de uniformes completos, sem os fornecer."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/grupo+lider+e+acionado+na+justica+do+trabalho+por+dumping+social

DILMA DESAFIA CRÍTICOS E ANTECIPA DESCONTO NA LUZ (Fonte: O Globo)

"Em rede nacional. Dilma disse que o sistema elétrico é seguro e desafiou os críticos: "Erraram feio os que não acreditavam que era possível crescer e
BRASÍLIA A presidente Dilma Rousseff anunciou ontem em cadeia nacional de rádio e televisão que as contas de luz das famílias brasileiras cairão 18% e as do setor produtivo (indústria, agricultura, comércio e serviços) até 32%, já a partir de hoje. Os percentuais são maiores do que ela divulgara em setembro, também em rede nacional, e o prazo para vigência da medida foi antecipado em 13 dias. Em setembro, ela anunciara redução de 16,2% nas tarifas residenciais e de até 28% na indústria. A pretensão do governo era adotar a medida a partir de 5 de fevereiro. Ontem, em tom enfático e desafiador, a presidente classificou de "sem fundamento" as previsões de que o governo não conseguiria reduzir as tarifas de energia e descartou qualquer risco de racionamento energético, afirmando que o sistema brasileiro é "um dos mais seguros do mundo".
Num pronunciamento de oito minutos, Dilma subiu o tom das críticas aos que duvidaram da queda nas tarifas de energia elétrica e apostaram em racionamento, especialmente após o registro de apagões pelo país e a redução do nível de reservatórios de hidrelétricas com a seca..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/24/dilma-desafia-criticos-e-antecipa-desconto-na-luz

Empregada escalada para fazer curso enquanto amamentava consegue invalidar pedido de demissão (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Constituição de 1988 assegura à gestante 120 dias de licença, sem prejuízo de emprego e salário, além da estabilidade provisória, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Outras garantias legais, como intervalo para amamentação e os períodos antes e depois do parto, buscam proteger a mãe e o nascituro, amenizando as dificuldades enfrentadas pela mulher no mercado de trabalho. Mas os obstáculos não são poucos. A separação do bebê após o término da licença maternidade, por si só, já é um momento que gera sentimentos confusos na mulher. E, como se não bastasse, ainda há empregadores que não facilitam a vida da mãe trabalhadora.
Um exemplo que ilustra essa realidade é a ação julgada pela juíza substituta Rosa Dias Godrim, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Uma trabalhadora denunciou a conduta abusiva do empregador, que a escalou para fazer um curso fora da cidade logo após o retorno da licença maternidade e férias subsequentes. Como seu filho dependia exclusivamente da amamentação, a trabalhadora acabou pedindo demissão. Após avaliar as provas, a julgadora decidiu declarar nulo o pedido e reconheceu a dispensa como sem justa causa. No processo também ficou comprovado que a reclamante sofreu assédio moral durante o contrato de trabalho. Por esse motivo, a empresa de aviação foi condenada a pagar indenização de R$10.000,00.
A julgadora constatou que o pedido de demissão não contou com a assistência do Sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho, como determina o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT. Além da estabilidade legal, a reclamante era detentora de estabilidade adicional, prevista em norma coletiva. Conforme observou a magistrada, o curso exigido da trabalhadora era obrigatório pelas normas da ANAC. Mas nada no processo indicou que não pudesse realizado em outra data. Uma testemunha confirmou que a trabalhadora pediu demissão porque foi escalada para fazer o curso quando tinha de amamentar seu filho. Conforme prova documental, o bebê tinha alergia ao leite de vaca, podendo se alimentar exclusivamente de leite materno. Diante desse cenário, a magistrada não considerou razoável exigir da empregada que ela participasse de um curso fora da cidade exatamente naquele momento de vida. Também ponderou que o empregador não ofereceu qualquer alternativa para a continuidade do vínculo, como, por exemplo, permitir e oferecer condições para que o filho pudesse ser levado com a mãe na viagem. A julgadora destacou a importância da amamentação, aspecto que não poderia ser relegado pelo empregador. "Cumpre destacar a importância da amamentação, que, entre outros benefícios, fortalece o sistema imunológico do bebê, protegendo-o contra infecções, além de estimular o vínculo afetivo entre mãe e filho" , registrou na sentença.
E mais: uma testemunha revelou que a reclamante era constantemente humilhada e constrangida por um comandante que trabalha na empresa. No depoimento a testemunha relatou que ele era bruto, falava palavras horrorosas, fazia xingamentos e ameaças com frequência. Diante de todo o contexto analisado, a magistrada entendeu que a ex-empregadora extrapolou seu poder de mando e direção, destacando que o tratamento áspero prolongou-se no tempo. "Conclui-se que a reclamante era mesmo vítima de assédio moral, ensejando a obrigação da reclamada de reparar o dano produzido pela conduta antijurídica"
Com essas considerações, a julgadora deferiu as parcelas rescisórias pertinentes à dispensa sem justa causa, bem como a indenização por assédio moral. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas, que, por maioria de votos, apenas reduziu o valor da indenização."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6778&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

DILMA ANUNCIA CORTE MAIOR NA CONTA DE LUZ E ATACA "ALARMISTAS" (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A presidente Dilma Rousseff anunciou na noite de ontem uma redução maior do que a prevista nas contas de luz. Num forte discurso, durante pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão, a presidente rebateu as críticas sobre a capacidade do governo de implantar a redução prometida e as “previsões alarmistas” sobre os riscos de o País sofrer novamente com o racionamento de energia.
A redução do custo da eletricidade entrará em vigor hoje. Para os consumidores residenciais, o corte será de 18%, acima dos 16,2% estimados em setembro do ano passado, quando foi anunciada a proposta de renovação antecipada das concessões do setor elétrico Com redução no valor da tarifa cobrada pelas empresas. Para as indústrias, o corte será de até 32%, superando os 28% projetados anteriormente.
Falando como candidata à reeleição, em tom incisivo, Dilma dedicou boa parte dos seus oito minutos de pronunciamento para atacar “aqueles que são sempre do contra” e responder aos que “se precipitaram com previsões sem fundamento” de que não seria possível cumprir a promessa de redução da tarifa, além de alardear “previsões alarmistas” de que o País vivia risco de racionamento..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/24/dilma-anuncia-corte-maior-na-conta-de-luz-e-ataca-alarmistas

JT invalida recibos de vários meses assinados de uma só vez (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Valendo-se de perícia grafotécnica, a Justiça do Trabalho de Minas declarou a invalidade dos recibos com os quais a empresa pretendia comprovar o pagamento das parcelas requeridas pelo trabalhador, referentes a horas extras e adicional de insalubridade. O empregador não concordou com a sentença e apresentou recurso. No entanto, a 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Rogério Valle Ferreira, manteve a decisão de 1º Grau.
Manifestando-se a respeito dos documentos anexados pela empregadora, o reclamante assegurou que os recibos apresentados foram assinados por ele em branco, de uma só vez, e sem que o efetivo pagamento das parcelas tivesse ocorrido. O trabalhador requereu, então, a realização de perícia grafotécnica. E o perito concluiu que as assinaturas constantes nos comprovantes foram feitas com uma mesma caneta, tudo de uma só vez. A reclamada admitiu a assinatura dos recibos todos no mesmo dia, mas argumentou que esse fato não equivale ao não pagamento.
Contudo, o desembargador considerou inválidos os recibos assinados em uma única ocasião. Além disso, a empresa afirmou que, nos valores pagos ao reclamante, algo em torno de R$670,00 a R$800,00, já estavam incluídas as parcelas de insalubridade e eventuais horas extras. O procedimento adotado, segundo o relator, torna esses documentos incapazes de comprovar o efetivo pagamento das verbas pedidas, porque a Súmula 91 do TST proíbe o salário complessivo (determinada importância que engloba vários direitos do trabalhador)."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6382&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Quando o humor fere no trabalho (Fonte: Radar Acadêmico)

"Vários estudos mostram como o humor melhora o dia-a-dia do trabalho e ajuda as pessoas a produzirem mais e melhor. Mas, convenhamos, há vários tipos de humor: o bom humor, o humor negro, o humor auto-depreciativo, e, se você fizer uma pesquisa na Internet, encontrará muitos outros. No ambiente profissional, o humor pode tanto motivar funcionários a trabalharem com mais prazer como também virar uma arma para chefes depreciarem subordinados, sem que esses possam responder no mesmo tom.
O estudo “Am I the only one this Supervisor is Laughing at?”, de Yuanyuan Huo e Ziguang Chen, da University of Hong Kong, e de Wing Lam, da The Hong Kong Polytechnic University,  publicado na revista Personnel Psychology, tem o mérito de mostrar esse lado negativo do humor.  Os pesquisadores entrevistaram 243 funcionários de quatro empresas industriais de uma corporação de tecnologia da informação chinesa. Numa primeira etapa, os próprios empregados responderam as questões. Para verificar se um ponto de vista diferente afetaria o resultado, numa segunda etapa, seis meses depois, quem preencheu as respostas foram as mulheres ou maridos dos funcionários..."


Íntegra disponível em: http://radaracademia.com/quando-o-humor-fere-no-trabalho/#.UQAFOR2x-2Y