sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Proposta inclui apanhe de aves entre atividades de movimentação de mercadoria (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7792/14, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que inclui o apanhe de aves – fase inicial das operações pré-abate, quando a ave é capturada – entre as atividades de movimentação de mercadorias.
Atualmente, pela Lei 12.023/09, essas atividades abarcam, entre outras, cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados; costura; pesagem; embalagem; empilhamento; transporte com empilhadeiras; ova e desova de vagões; carga e descarga em feiras livres; e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras.
De acordo com a legislação, essas atividades são exercidas em áreas urbanas ou rurais por trabalhadores avulsos, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. A lei também determina que a remuneração, a definição das funções, a composição de equipes e as demais condições de trabalho sejam objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores avulsos e dos tomadores de serviços..."

Empregada contratada por loja de departamentos consegue vínculo direto com banco do mesmo grupo (Fonte: TST)

"O Banco Bradescard S. A. foi condenado a pagar as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício de uma empregada contratada pela C&A Modas Ltda. para prestar serviços pertinentes a atividades bancárias. As empresas recorreram da condenação, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento.
Na ação trabalhista, ajuizada na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), a empregada alegou que, embora tenha sido contratada pela C&A, prestava serviços para o Banco Bradescard S. A., do mesmo grupo econômico, mediante terceirização ilícita. Pediu, assim, o reconhecimento do vínculo diretamente com o banco e o enquadramento como bancária, com as vantagens daí decorrentes.
Reconhecendo o contrato direto com a instituição bancária, o juízo registrou que, segundo depoimento pessoal e provas testemunhais, o trabalho da empregada era voltado para os serviços e produtos do banco, como venda de cartões de crédito, seguros e empréstimos pessoais, pagamento de boletos bancários, conta de água e energia. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) desproveu recurso das empresas, com base em provas no sentido de que as atividades desempenhadas "vão além das permitidas aos correspondentes bancários", inserindo-se na atividade-fim do banco..."

Íntegra TST

Radiobrás terá de motivar ato que demitiu empregado sem justa causa (Fonte:TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Comunicação S/A (Radiobrás), demitido sem justa causa, por reconhecer a necessidade de motivação do ato administrativo de dispensa. Com isso, determinou retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que examinará se os motivos exibidos no ato de dispensa são aptos para rescindir o contrato de trabalho.
O empregado ingressou na Radiobrás, empresa pública, sem concurso público, em 1990, ocasião em que vigorava entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido da validade das contratações sem concurso anteriores a 16/5/1990. Na reclamação trabalhista, informou ter sido demitido sem justa causa em 2004 em decorrência de decisão judicial que declarou a nulidade dos contratos. Ele pedia a reintegração com o argumento de que as empresas públicas estão obrigadas a comprovar a existência das razões apresentadas no ato da dispensa.
O pedido de reintegração foi julgado improcedente. Para o TRT-DF, a Radiobrás é regida nas suas relações de trabalho pelo regime jurídico próprio das empresas privadas. Assim, prevalece o direito de pôr fim aos contratos de trabalho celebrados, sendo desnecessária a motivação do ato demissional..."

Íntegra TST

CNIg aprova proposta de Projeto de Lei sobre Migrações (Fonte: MTE)

"Brasília, 16/01/2015 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) aprovou, no fim de 2014, após extensa discussão, proposta de Projeto de Lei sobre Migrações, para ser debatida no âmbito do Governo Federal.
A proposta de Projeto de Lei foi debatida a partir de uma primeira proposição encaminhada pelo Ministério da Justiça e, ao final, aprovada de forma consensual entre Ministérios, Centrais Sindicais, representações empresariais e da Sociedade Civil que compõem o CNIg.
O Projeto visa revogar o atual estatuto do estrangeiro considerado retrógrado e discriminatório em relação aos imigrantes que são recebidos no Brasil.
A proposta concilia interesses apresentados nas áreas de trabalho e emprego, segurança pública, sistema de vistos, direitos humanos e acesso a cidadania, desenvolvimento social e econômico, entre outros; e representa uma nova política em relação aos fluxos migratórios que chegam ao Brasil..."

Íntegra MTE