quarta-feira, 12 de setembro de 2012

MP que prevê redução da tarifa de energia precisa ser aperfeiçoada, diz Ricardo Ferraço (Fonte: Senado Federal)


"O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) avalia que mesmo com a redução da tarifa de energia elétrica no Brasil, conforme prevê Medida Provisória (MP) 579/2012, o valor ainda continuará muito acima da média internacional, sobretudo quando comparado com as economias emergentes que competem com o país, como a Rússia, Índia e China.
Em pronunciamento nesta quarta-feira (12), Ricardo Ferraço defendeu o aprimoramento da MP 579/2012 durante sua tramitação no Senado. Ele sugere a redução do PIS e da Cofins incidentes sobre a tarifa de energia. A queda no preço das tarifas, salientou, é importante para o país no contexto da crise econômica mundial.
Ricardo Ferraço informou que é autor de um projeto apresentado em julho, cujo teor é similar ao da MP 579/2012.
- A diferença é que na nossa proposta ousamos mais, na direção de fazer com que a energia elétrica deixe de ser um empecilho para o desenvolvimento da indústria e para a geração de oportunidade para milhões e milhões de brasileiros – afirmou, sublinhando que com o debate em torno da MP 579/2012, será possível debater o assunto com mais profundidade.
Ricardo Ferraço lembrou que a energia elétrica no Brasil, “uma das três ou quatro mais caras do mundo”, prejudica a competitividade da indústria brasileira em nível global..."

Íntegra disponível em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/09/12/mp-que-preve-reducao-da-tarifa-de-energia-precisa-ser-aperfeicoada-diz-ricardo-ferraco

PORTARIA SGJ N.º 13, de 4 de setembro de 2012 (Dispõe sobre a conciliação à distância nos Recursos de Revista) (Fonte: TRT-PR)


"PORTARIA SGJ N.º 13, de 4 de setembro de 2012.
Dispõe sobre a conciliação à distância. 
A DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
· o DES CPROJ nº 18/2012, que verificou que a Proposta de Projeto "Conciliação à distância dos Recursos de Revista" (PDP SCJ 03/2012) deve ser enquadrada como Ação da Unidade, de acordo com o contido no Despacho CPROJ 119/2011.
· o Plano de Gestão 2012-2013 deste Tribunal (aprovado pelo Órgão Especial em 13/02/2012) que propõe, como uma de suas diretrizes, a garantia da duração razoável do processo, sendo prevista ação voltada para a estruturação do Núcleo Permanente de Conciliação, com a função de consolidar a política conciliatória como instrumento efetivo para solucionar os conflitos trabalhistas, criando e aperfeiçoando: a) ações para disseminar a cultura conciliatória na sociedade (público interno e externo); b) medidas para aumentar a conciliação, mediante propagação das boas práticas existentes; e c) propostas de novas medidas conciliatórias e interiorização dessas medidas.
· que a realização de audiências conciliatórias à distância permite a participação das partes e dos advogados sem custos com deslocamentos do interior para a Capital.
· que o Tribunal do Trabalho do Paraná já dispõe da estrutura tecnológica necessária para a realização de audiências à distância, não havendo ônus com a implementação de sistemas ou equipamentos.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de audiências de conciliação à distância nos Recursos de Revista.
Art. 2º Dê-se ciência da presente Portaria à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas, ao Instituto dos Advogados do Paraná e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
Publique-se.
(a)ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO
Desembargadora Federal do Trabalho
Presidente do TRT da 9ª Região."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/destaqueman.do?evento=Editar&chPlc=2681186

Indústria não abre mão de investimentos (Fonte: Gazeta do Povo)


"A redução da tarifa de energia elétrica foi bem recebida pelo setor industrial. A expectativa é que a diminuição dos custos aumente a competitividade e estimule a retomada de investimentos nas 21 cadeias produtivas do Paraná, mas principalmente, em setores eletrointensivos, como automotivo, de madeira, papel e celulose e panificação, segundo o presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo. Apesar disso, ele diz que a renovação antecipada das concessões deve ter como contrapartida a garantia de investimentos. “Não adianta termos tarifas menores se podemos ter um apagão no fornecimento de energia nos próximos anos”, diz.
O governo vai renovar 20 contratos de geração de energia que, juntos, totalizam 22.341 MW de potência instalada, equivalentes a cerca de 20% do parque gerador do Brasil. Para transmissão de energia, nove contratos de concessão, que terão vencimento em 2015, também serão renovados. Eles totalizam 85.326 km de linhas de transmissão, correspondente a cerca de 67% desse sistema.
No caso da distribuição de energia, serão renovados 44 contratos que terão término entre 2015 e 2016, representando aproximadamente 35% do mercado atendido..."

Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1296303&tit=Industria-nao-abre-mao-de-investimentos

Vice-Presidência do TRT-PR realiza audiências de conciliação por videoconferência (Fonte: TST)

"Curitiba, 12 de setembro de 2012 - A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) realizará, na próxima segunda-feira, 17, as primeiras audiências de conciliação por videoconferência no Estado. As audiências ocorrerão em Curitiba e em Maringá, simultaneamente, e estão relacionadas aos processos em fase de recurso de revista, quando as partes desejam recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
“A ideia é diminuir os custos de locomoção das partes e de seus procuradores, facilitando o seu comparecimento nas audiências, promovendo, assim, a conciliação”, explica o vice-presidente do TRT-PR, desembargador Altino Pedrozo dos Santos.
As audiências teletransmitidas ocorrerão a partir das 11h com a presença do juiz Eduardo Baracat, que acompanhará as conciliações no Fórum de Maringá, e do vice-presidente, que as mediará na capital. As partes poderão escolher entre comparecer em Maringá ou em Curitiba.
O novo formato de audiências de conciliação faz parte do projeto “Conciliação à distância dos Recursos de Revistas”, idealizado pelo vice-presidente do TRT-PR, e está previsto no Plano de Gestão 2012-2013 da presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, que ressalta: “Esse formato será possível devido ao nosso Tribunal dispor de estrutura tecnológica necessária para a realização de audiências à distância. Assim, disseminando a cultura conciliatória na sociedade e a interiorização do grupo de conciliação da vice-presidência”.
Além dos processos em fase de recurso de revista que estão aguardando o despacho de admissibilidade, o projeto também prevê tentativas conciliatórias em processos que já estão esperando julgamento no TST."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2690956

SEMINÁRIO Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho (Fonte: TST)


Campanhas salariais buscam aumento real (Fonte: Valor)


"Uma onda de paralisações de metalúrgicos teve início nesta semana em São Paulo e outras categorias profissionais já ameaçam cruzar os braços. Entre os metalúrgicos, a proposta de muitos grupos setoriais não cobre a inflação. Os bancários também ameaçam parar. Hoje, a categoria decide se começa uma greve nacional a partir de 18 de setembro. A proposta de 6% de reajuste salarial da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) está longe dos 10,25% pedidos pelos bancários.
Os metalúrgicos do ABC foram os primeiros a fazer uma paralisação de 24 horas, na segunda-feira. De acordo com o sindicato, cerca de 56 mil pessoas cruzaram os braços em 50 fábricas da região. "As paralisações provocaram mudança nos discursos de alguns setores patronais. A gente acredita que isso vá render avanços ainda nesta semana, quando três grupos devem fechar acordos. Esses acordos passam a ser referencial para os demais", diz Wagner Santana, secretário-geral do sindicato no ABC. Em 2011, o sindicato fechou acordo válido por dois anos nas montadoras, que não entram na negociação deste ano. Os demais grupos pedem 2,59% de ganho real.
Em nota distribuída à imprensa, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC informou que fechou ontem acordo com a direção da Mercedes -Benz, que dá garantia de emprego até 31 de janeiro de 2013 aos 13 mil trabalhadores na fábrica em São Bernardo do Campo. Até essa data, informa o sindicato, a montadora adotará a chamada semana reduzida, com quatro e não cinco dias de produção. Não haverá redução de salário mesmo com a redução da jornada de trabalho..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/12/campanhas-salariais-buscam-aumento-real

Empregados não concursados de hidrelétrica adquirida pela CEMIG não serão demitidos (Fonte: TST)


"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) à empresa Sá Carvalho S. A. a determinação de dispensar, em 120 dias, todos os empregados que foram transferidos para a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) por ocasião da transferência de seu controle acionário. A dispensa foi determinada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava a necessidade de concurso público para ingresso nos quadros da concessionária de energia elétrica mineira. A Turma, porém, considerou válidos os contratos firmados antes da transferência acionária.
Mudança de controle
A Sá Carvalho é uma usina hidrelétrica que pertencia à Acesita (Companhia Aços Especiais de Itabira, atual Aperam South America), e seu controle acionário foi vendido à CEMIG em 2000. Em 2007, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública sustentando a impossibilidade de contratação de empregados sem concurso e pedindo que a Justiça do Trabalho reconhecesse a invalidade dos contratos de trabalho em vigor relativos aos empresados absorvidos pela CEMIG.
A pretensão foi deferida pela 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Para o TRT, a partir da alteração de natureza jurídica de empresa privada para sociedade de economia mista, a Sá Carvalho estaria obrigada a observar a exigência do artigo 37, inciso II, da Constituição da República e regularizar todos os contratos já existentes. "Com a integração da empresa à administração pública indireta houve, sim, investidura dos trabalhadores em emprego público, sem que nenhum deles se submetesse a aprovação em concurso público", afirmou o acórdão regional. "Tal ilegalidade não há de subsistir indefinidamente."
A CEMIG e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais (Sindieletro) recorreram então ao TST. Na sessão de julgamento do recurso, o advogado da CEMIG afirmou que a Segunda Turma "talvez nunca mais julgue um processo como esse, em que o empregador vem defender os empregados".
A empresa sustentou que o prazo de apenas 120 dias para a dispensa foi "desarrazoado", e alegou a necessidade de manutenção da operação das usinas por pessoal e mão de obra altamente qualificados. Argumentou, ainda, que os trabalhadores integrados a seus quadros estariam protegidos pelos artigos 6º e 7º, inciso I, da Constituição e 10 e 448 da CLT, que incluem o trabalho como direito social e protegem a relação de emprego da despedida arbitrária e das mudanças na estrutura jurídica da empresa.
Ponderação de princípios
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que a discussão sobre o tema exige a ponderação dos princípios, valores e dispositivos constitucionais relativos à questão – entre eles os princípios da dignidade da pessoa humana, da continuidade do emprego e a regra do concurso público. "Na ocasião da mudança do controle, os empregados já trabalhavam regularmente na empresa privada, em virtude de contratos de trabalho celebrados em datas incontroversamente anteriores com sua empregadora", afirmou.

Para o ministro, essa circunstância "em nada se assemelha" à prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição. "Não se trata, aqui, de ingresso inicial ou superveniente em cargo ou emprego público sem concurso pura e simplesmente, como entendeu a decisão regional", assinalou. Ao contrário, os contratos de trabalho, celebrados com uma empresa privada, já estavam em curso.
"Os trabalhadores, por óbvio, agiram de boa-fé", destacou José Roberto Freire Pimenta. Por isso, na sua avaliação, não devem sofrer as consequências negativas de "uma genuína sucessão trabalhista", instituto que tem por objetivo justamente a proteção dos direitos dos empregados nas alterações jurídicas da empresa. 
O presidente da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, classificou a situação de "surrealista", e lembrou que a sucessão importa a unicidade do contrato de trabalho. O relator concluiu lembrando que o artigo 448 da CLT prevê expressamente que "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".
Tendo em vista não se tratar de admissão original no serviço público e com fundamento nos princípios da continuidade da relação de trabalho e da dignidade da pessoa humana, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e excluiu da condenação a determinação de dispensa, no prazo de 120 dias, dos trabalhadores da Sá Carneiro absorvidos pela CEMIG."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregados-nao-concursados-de-hidreletrica-adquirida-pela-cemig-nao-serao-demitidos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

PACOTE DO SETOR ELÉTRICO SEGURA INFLAÇÃO E JUROS (Fonte: Valor)


"Os cortes nos preços da energia elétrica a partir de fevereiro de 2013 vão reduzir os custos de produção da indústria em até 4%, colocar R$ 7,6 bilhões a mais no bolso dos consumidores e abrir uma "folga" na inflação que poderá permitir ao Banco Central manter os juros estáveis - as previsões eram de alta até as medidas anunciadas ontem pela presidente Dilma Rousseff. Os contratos de juros negociados na BM&F para janeiro de 2014 fecharam em baixa.
O Bank of America Merrill Lynch calculou em 0,56 ponto percentual o impacto que as reduções - de 16,2% para as residências e de 19% a 28% para a indústria - podem ter no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2013. Para o banco, a queda é importante porque o ambiente externo está deixando de ser benigno para a inflação. A presidente, em seu discurso, disse que "os descontos poderão ser ainda maiores". O impacto direto das contas de luz residenciais mais baixas no IPCA, calcula Fábio Romão, da LCA Consultores, é de menos 0,55 ponto percentual, mas com os repasses indiretos de custos menores na indústria e nos serviços o índice po-de ficar 0,70 ponto percentual menor.
O governo anunciou ontem o mais agressivo pacote de medidas para redução do preço da energia elétrica já feito no país. A conta de luz terá um alívio, em média, de 20,2% para todos os consumidores. Na indústria, essa queda oscilará entre 19% e 28%, e varia conforme o nível de consumo das empresas - o desconto será maior para quem usa mais energia na produção. No consumo residencial, a redução chegará a 16,2%. Os descontos valem a partir de 5 de fevereiro de 2013.
Para chegar a esse resultado, o governo adotou um conjunto de ações. De um lado, cortou velhos encargos que incidiam sobre a conta do consumidor. De outro, anunciou a decisão de prorrogar os contratos de geração, transmissão e distribuição que vencem entre 2015 e 2017. Para isso, impôs às concessionárias a obrigação de reduzir os seus custos, repassando esse benefício aos consumidores..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/12/pacote-do-setor-eletrico-segura-inflacao-e-juros

Contrato por obra certa não é admitido em atividades rotineiras e vinculadas à atividade-fim da empresa (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Se as atividades desempenhadas pelo trabalhador são rotineiras e ligadas à atividade-fim da empresa, isso significa que a necessidade da mão-de-obra para essa função, na verdade, é permanente, e não transitória. Neste caso, a contratação não pode se dar por obra certa. Assim entendeu a 3ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de manutenção e montagens de refratários e confirmar a sentença que declarou inválidos os contratos por obra certa celebrados com um trabalhador.
Foram 14 contratos ao todo. Apenas durante um período houve um espaço maior entre eles, o que levou o juízo de 1º Grau a reconhecer a existência de dois contratos de trabalho distintos. No entendimento do relator do recurso, juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, a decisão está correta. No caso, ficou demonstrado que o reclamante era contratado sempre para prestar serviços de montador de andaimes. E a ré realiza obras de construção civil, incluindo montagens de andaimes, manutenção e conservação de materiais refratários e aluguel de equipamentos, conforme objeto social. "A necessidade da ré pela mão-de-obra do reclamante era permanente, e não transitória". Foi a conclusão a que chegou o julgador.
O magistrado explicou que a contratação por prazo determinado, na modalidade obra certa, exige o cumprimento de alguns requisitos. A matéria é regulada pelo artigo 443, parágrafo segundo, da CLT, especialmente alíneas "a" e "b", que se reportam aos serviços, cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo, e de atividades empresariais de caráter transitório. Por serviços de natureza transitória, entende-se o que é breve, efêmero e temporário. Na avaliação do relator, essas características não podem ser atribuídas aos serviços e atividade desempenhada pela empresa. "A transitoriedade que se busca é aquela que se relaciona à atividade do empregador, de acordo com as necessidades de seu empreendimento", frisou. No caso, havia apenas uma variação da tomadora dos serviços, mas as atividades desempenhadas eram rotineiras e vinculadas à atividade final da ré.
Diante desse quadro, o relator não teve dúvidas de que a forma de contratação adotada pela ré visava apenas a fraudar direitos trabalhistas assegurados aos empregados. Conduta que repudiou, acrescentando que a melhoria das condições de trabalho é princípio constitucionalmente consagrado (artigo 1º, III, IV, artigo 2º, II, III, artigo 6º caput, artigo 7º, I a XXXIV, artigo 170 caput, artigo 193, caput, artigo 200, II e VIII).
Por tudo isso, foi mantida a unicidade contratual reconhecida em dois períodos distintos. A Turma de julgadores confirmou ainda o entendimento de que é devido o pagamento da remuneração relativa aos períodos de intervalo entre os contratos por prazo determinado celebrados (salários retidos), já que a empresa não permitia que o trabalhador assumisse outro trabalho no período."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7376&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Governo pagará 50% dos dias parados aos grevistas (Fonte: O Estado de S.Paulo)


"Depois de endurecer com os grevistas do setor público, o governo federal autorizou ontem o pagamento de 50% dos dias descontados de 8.931 servidores grevistas. O desconto alcançou os dias parados entre 15 de julho e 15 de agosto, quando a adesão ao movimento atingiu o pico e o governo anunciou medidas repressivas. O impacto dessa concessão custará R$ 13,3 milhões aos cofres públicos.
A devolução entra hoje na conta de cada servidor e, segundo informou o Ministério do Planejamento, beneficiará apenas categorias que retornaram ao trabalho após assinarem o acordo de reajuste salarial de 15,8%, fatiado em três parcelas. A devolução da outra metade depende da aprovação de uma planilha de reposição das horas não trabalhadas, que cada categoria deve firmar com seu órgão de origem. A primeira a ter a recuperação total dos dias parados foi a dos servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O cumprimento das planilhas será monitorado pela Controladoria-Geral da União e os que desrespeitarem o compromisso terão o corte do ponto confirmado no contracheque, conforme avisou a ministra Miriam Belchior em instrução aos órgãos públicos atingidos por greves. Cada proposta terá de ser aprovada também pelo Planejamento, que avaliará se ela corresponde à reposição real do que foi perdido. O plano será colocado à disposição na internet e terá seu cumprimento fiscalizado em inspeções rotineiras nas repartições.
Anistia. O rigor do discurso oficial, todavia, não encontra respaldo nos números. Pelos cálculos do próprio governo, 80 mil servidores - ou 350 mil, segundo o comando do movimento - participaram da greve no seu auge, entre julho e agosto, quando foi determinado o corte de ponto de 11.959 pessoas, menos de 15% do total de faltosos. Com a anistia parcial adotada, restam apenas 2.536 servidores com o ponto efetivamente cortado, ou pouco mais de 3% dos que cruzaram os braços, na contabilidade oficial."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/12/governo-pagara-50-dos-dias-parados-aos-grevistas

Exposição habitual a inflamáveis na Ambev gera adicional de periculosidade (Fonte: TST)


"O contato habitual de empregado em local de risco, mesmo que de forma intermitente, gera direito ao adicional de periculosidade. Foi com esse entendimento, representado na Súmula n° 364 do Tribunal Superior do Trabalho, que a Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), condenada a pagar o adicional de periculosidade a empregado que exercia atividades em área de risco uma vez por mês.
O empregado pleiteava receber o adicional de periculosidade, pois exercia suas atividades exposto a risco de inflamáveis, já que, uma vez por mês, enchia tanques de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Exame pericial concluiu que, como o empregado acompanhava o enchimento dos tanques apenas esporadicamente, não seria possível caracterizar a periculosidade por inflamáveis. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a conclusão do perito e deferiu o benefício ao trabalhador, pois entendeu ser irrelevante se a exposição era permanente, intermitente ou ainda eventual. Assim, condenou a Ambev ao pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30% sobre o salário base mais reflexos.
Em recurso de revista ao TST, a Ambev afirmou que o trabalho por tempo reduzido em local de risco, de forma eventual, ou mesmo habitual, impede a percepção do adicional de periculosidade. Mas para o relator, ministro Emmanuel Pereira, prevalece o entendimento da Súmula 364 do TST, de que "o contato habitual do empregado no local de risco, ainda que intermitente, configura hipótese de exposição de risco". Como o Regional concluiu que o lapso temporal da exposição do empregado era suficiente para caracterizar a periculosidade, ele faz jus ao benefício, "em face do risco potencial de dano efetivo", concluiu."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/exposicao-habitual-a-inflamaveis-na-ambev-gera-adicional-de-periculosidade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Energia mais barata afeta preços em vários setores (Fonte: Valor)


"Não é só a redução nas contas de luz dos consumidores e a possibilidade de repasse de custos menores com energia por parte da indústria que podem dar algum alívio ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2013. Grupo que mais pressiona a inflação e consumidor de baixa tensão, os serviços também serão beneficiados com corte de 16,2% em seus gastos com energia elétrica, o que, para economistas, pode chegar, ainda que em magnitude bem menor, aos preços finais. Nos 12 meses encerrados em agosto, os preços de serviços subiram 8,77%, muito acima dos 5,24% acumulados pelo IPCA, segundo cálculos da Tendências Consultoria.
No setor de serviços prestados às famílias, os Serviços Industriais de Utilidade Pública (Siup) representam 14,7% do total gasto com insumos, excluindo-se mão de obra. Na média dos outros ramos da economia, essa fatia é bem menor, de 5,3%. A energia elétrica tem peso de mais de 80% dentre as tarifas públicas incluídas nos Siup, tais como água, gás, e esgoto. Os cálculos são da LCA Consultores, com base em dados das contas nacionais de 2009.
Assim, a diminuição nas tarifas de energia para consumidores de baixa tensão, explica Fabio Romão, economista da LCA, é um dos motivos pelos quais a consultoria projeta alta de 8,3% para a inflação de serviços no próximo ano, contra os 8,7% estimados para 2012. Após o anúncio oficial do pacote, Romão cortou de 5,3% para 5,1% sua previsão para o aumento do IPCA em 2013.
O impacto direto das contas de luz residenciais mais baratas no indicador, calcula o analista, é de menos 0,55 ponto percentual, mas, estimando-se repasses indiretos da indústria e dos serviços com a folga nos custos, o IPCA pode ficar 0,70 ponto percentual menor em função da desoneração da energia. Romão acrescenta que outros fatores devem amenizar a inflação de serviços no próximo ano, sendo o principal o ganho real mais comedido no salário mínimo - que em 2012 foi de 7,5% e, em 2013, está estimado em apenas 2,7% - bem como uma alta menor dos alimentos, o que diminui a pressão no segmento de alimentação fora do domicílio..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/12/energia-mais-barata-afeta-precos-em-varios-setores

Turma garante salários iguais para atendentes em inglês e espanhol (Fonte: TST)


"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de equiparação salarial entre uma operadora de telemarketing que atendia clientes em língua inglesa e um operador que desempenhava a mesma função, na mesma empresa e na mesma época, mas na língua espanhola.
De acordo com os autos, a operadora de Telemarketing foi contratada para atender ligações provenientes de clientes norte-americanos, fazer cotação de moedas e reservas em hotéis. Ao recorrer à justiça para tentar garantir o direito à equiparação salarial, a operadora afirmou que ela e seu grupo, que atendiam em inglês, recebiam salário inferior ao grupo que fazia o mesmo tipo de atendimento, mas na língua espanhola.
A decisão de primeira instância foi favorável à empregada. Contudo, ao analisar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a decisão e afastou o direito à equiparação, por entender que os idiomas têm reflexos diversos no mercado de trabalho. De acordo com a decisão do TRT, a língua espanhola teria uma presença mais discreta no mercado de trabalho, sendo natural que os profissionais desse idioma sejam mais valorizados, ante a escassez de mão de obra com essa qualificação.
Exemplo:
A trabalhadora, então, recorreu ao TST. Apontou como exemplo da diferença salarial o valor recebido por um colega que trabalhava na mesma empresa, na mesma época que ela, e que desempenhava a mesma função, só que atendendo, em espanhol, clientes provenientes do México. Enquanto ela recebia como salário pouco mais de R$ 1,3 mil, seu colega recebia mais de R$ 1,9 mil.
Mesma atividade:
Em seu voto, o relator do processo na Sétima Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, revelou que o próprio acórdão do TRT aponta que tanto a operadora autora do recurso quanto o operador tomado como paradigma – que atendia clientes do México - realizavam a mesma atividade – o atendimento de clientes estrangeiros. A única diferença era o idioma falado.
Não obstante as considerações feitas no TRT, quanto às nuances que envolvem cada uma das línguas estrangeiras, afirmou o ministro Pedro Manus, o aspecto, em si, não diferencia as atividades pelas quais ambos os empregados foram contratados pela empresa – o atendimento ao cliente estrangeiro. "O fato de ser em idioma diverso não tem o condão de excluir a igualdade de funções entre os dois", disse o ministro.
Para o ministro, seria evidente, no caso, a identidade de funções, nos exatos termos do artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da Súmula nº 6, do TST. A Turma deu provimento ao recurso de revista, para restabelecer a sentença que condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-garante-salarios-iguais-para-atendentes-em-ingles-e-espanhol

Carteiros de MG e MT vão entrar em greve (Fonte: Valor)


"Os carteiros de Mato Grosso e de Minas Gerais decidiram, na segunda-feira, entrar em greve a partir da terça-feira, dia 18. Querem reajuste salarial de 43,7%, ante 5,2% oferecidos pelos Correios. As assembleias de São Paulo e Rio de Janeiro estavam previstas para a noite de ontem.
Os outros 14 sindicatos de base, que realizaram assembleia na segunda-feira, optaram por não iniciar a paralisação, apesar de continuar a movimentação sindical em torno da campanha salarial 2012/2013.
No total, são 35 sindicatos regionais de funcionários dos Correios. Além de São Paulo e do Rio, mais 17 assembleias estavam previstas para a noite de ontem. A indicação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), que representa 31 sindicatos, e dos Sindicatos Unificados, que congrega quatro sindicatos, é de rejeição ao reajuste de 5,2%. A Fentect também reivindica a contratação de 30 mil funcionários e o fim da terceirização."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/12/carteiros-de-mg-e-mt-vao-entrar-em-greve

ANULADA PUNIÇÃO A TRABALHADOR QUE INFORMOU AOS COLEGAS TER ACHADO VERME EM REFEIÇÃO NA EMPRESA (Fonte: TRT 15ª Reg.)


"A intenção do trabalhador que encontrou uma larva em seu prato, durante o jantar na empresa, foi, segundo ele, apenas alertar os colegas para as condições da alimentação servida. Por isso, ele disparou para mais de uma centena de funcionários, de um computador da empresa, a mensagem eletrônica com o seguinte conteúdo: “Essa foto é de um ‘bigatinho’ que foi encontrado ontem às 18h15 por um funcionário da janta (junto com a berinjela e a linguiça.) O que podemos fazer?”.
A empresa, uma fabricante de produtos para diversos segmentos da indústria automotiva nacional e internacional, achou que a atitude do trabalhador merecia uma punição e aplicou a suspensão por 30 dias. O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí entendeu como válida a aplicação de punição disciplinar no caso, porém julgou desproporcional a suspensão por 30 dias, reduzindo-a para cinco dias.
O trabalhador não concordou com a sentença e por isso recorreu. Ele insistiu que a suspensão é inválida e ainda pediu danos morais, por entender que não cometeu nenhuma infração legal ou regulamentar que justificasse a penalidade aplicada. Disse também que “foi humilhado e teve sua imagem profundamente abalada”.
A 9ª Câmara do TRT concordou em parte com o trabalhador, especialmente quanto à suspensão. O relator do acórdão, juiz convocado Flávio Landi, afirmou que, no seu entendimento, a atitude do trabalhador em enviar email aos colegas tinha por objetivo apenas “concitar os colegas de trabalho a pressionar a empresa por melhores condições de alimentação”. Além do mais, segundo o acórdão, a mensagem “não tem conteúdo ofensivo ou abusivo”.
A decisão colegiada ressaltou que “um ‘bigatinho’ é um corpo estranho e altamente repugnante nas condições como foi encontrado”, e, para justificar a atitude do trabalhador, de comunicar aos colegas de serviço sobre o incidente, a Câmara considerou o asco que a situação causaria num homem médio. No entendimento do colegiado, o trabalhador não cometeu nenhuma falta funcional que justificasse a aplicação de penalidade, e, por isso, a Câmara declarou nula a suspensão.
Quanto aos danos morais que o trabalhador disse ter sofrido, o acórdão destacou que “a aplicação da pena de suspensão, por si só, não encerra ato ilícito do empregador gerador de dano moral ao empregado, constituindo direito previsto em lei, podendo o empregador apurar as faltas praticadas pelos empregados e aplicar as sanções possíveis em lei, se verificadas as hipóteses legais”. Para se caracterizar o dano moral, a ação culposa ou dolosa do agente deve estar ligada “à intenção de prejudicar”, afirmou o relator.
A decisão colegiada da 9ª Câmara assinalou que “não se vislumbra, no caso, que a reclamada tenha tomado qualquer atitude no sentido de ter causado danos morais ao reclamante”. Ainda que a punição “tenha se caracterizado pelo excesso no exercício do poder disciplinar, nenhum abalo acarretou à imagem do reclamante, de modo a se entender ter restado caracterizada a ocorrência de dano moral suscetível de reparação”, concluiu o colegiado."

Extraído de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120911_01.html

Campanha salarial para fábricas de autopeças em SP (Fonte: Valor)

"Depois da paralisação de 50 fábricas realizada na segunda-feira no ABC Paulista, metalúrgicos da região de São José dos Campos, onde está instalada a General Motors (GM), começaram a se mobilizar ontem por ganhos de rendimento acima da inflação, por enquanto negados pelos patrões.
Trabalhadores da TI Automotive, em São José dos Campos, e da Schrader, em Jacareí, cruzaram os braços após rejeitarem a proposta de reajuste salarial apresentada pelo Sindipeças, o sindicato que representa os fabricantes de componentes automotivos.
Na TI - fabricante de sistemas de ar condicionado, que emprega aproximadamente 800 funcionários -, os metalúrgicos fizeram uma greve de 24 horas. Já na Schrader, que produz válvulas para pneus, houve uma parada de duas horas na fábrica, segundo o sindicato local.
Como a campanha está sendo intensificada, outras mobilizações de "advertência aos patrões", incluindo paradas de produção, são aguardadas ao longo da semana no Vale do Paraíba e nas regiões controladas por sindicatos filiados à Central Única dos Trabalhadores (CUT), caso do ABC Paulista, de Taubaté e de Sorocaba.
Em São José, os metalúrgicos reivindicam um reajuste salarial de 12,86%. Já na campanha unificada dos metalúrgicos vinculados à CUT, pede-se reajuste de 8%, sendo 5,39% referentes à reposição da inflação e mais 2,5% de aumento real.
Contudo, até agora, as empresas se recusam a conceder aumento real aos trabalhadores - ou seja, superior à inflação. A maior parte das bancadas patronais em São José propõe reajuste de 5%..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/12/campanha-salarial-para-fabricas-de-autopecas-em-sp

Tribunal Superior do Trabalho aceita banco de horas simultâneo a compensação semanal (Fonte: TRT 12ª Reg.)


"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um trabalhador da Weg Equipamentos Elétricos S. A. que pretendia receber horas extras. O relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, observou que a jurisprudência do TST reconhece a validade da adoção simultânea de banco de horas e acordo para compensação semanal, instituídos por norma coletiva.
O apontador foi admitido em agosto de 2006, com remuneração por hora. Em janeiro de 2009, seu contrato foi suspenso em virtude de auxílio-doença previdenciário. Ao ajuizar a reclamação, afirmou que trabalhava das 14h às 23h18, de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de intervalo intrajornada, e pedia o pagamento de horas extraordinárias.
A empresa, por sua vez, afirmou que a convenção coletiva da categoria autorizava a jornada superior a oito horas diárias para compensação de sábados não trabalhados e, ainda, o regime de banco de horas. Por esses instrumentos, a jornada superior à utilizada para a compensação semanal poderia ser compensada com outras folgas.
A sentença do juiz Rogério Dias Barbosa, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC), considerou válida a negociação coletiva que resultou na adoção tanto do regime de compensação semanal quanto do banco de horas, e deferiu apenas parcialmente as horas extras, limitando-as aos minutos anteriores ou posteriores à jornada.
O apontador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) alegando que a empresa mantinha paralelamente os dois regimes, e que somente as horas excedentes a 44 semanais eram creditadas no banco de horas. Os 48 minutos excedentes que cumpria diariamente não eram integrados ao banco de horas, o que, segundo ele, "visava sonegar o pagamento das horas extras". Para o trabalhador, a instituição simultânea dos dois regimes "é incompatível e carece de apoio legal".
A 3ª Câmara do Regional, porém, manteve a decisão nesse ponto, levando o empregado a recorrer ao TST, insistindo na incompatibilidade dos dois regimes. Alegou que, para a validade do banco de horas é necessário que haja ajuste expresso quanto aos dias de elastecimento e de compensação da jornada, e o acordo coletivo continha "apenas estipulação genérica". Para o empregado, o banco de horas "é nocivo ao trabalhador" porque dá à empresa "verdadeiro cheque em branco para aumentar ou reduzir a jornada sem qualquer contraprestação pecuniária ou mesmo previsibilidade para organização da vida pessoal".
O ministro Hugo Scheuermann, porém, concluiu que o recurso não merecia conhecimento, porque a decisão não divergiu da jurisprudência do TST, que admite a simultaneidade dos dois regimes mediante negociação coletiva. Afastou, ainda, a alegação de violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados pelo trabalhador, como o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, que trata da compensação. Citando diversos precedentes, ele constatou que, segundo o quadro descrito pelo Regional, não houve nenhuma irregularidade na adoção do banco de horas e da compensação semanal. A decisão foi unânime."

Extraído de http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2012/setembro.jsp#n17

Governo vai gastar R$ 3,3 bilhões para reduzir conta de luz (Fonte: Correio Braziliense)


"Governo reduz encargos da conta de luz a fim de estimular consumo das famílias, baratear produção e incrementar investimentos.
Reforçar a competitividade da indústria, estimular investimentos no setor produtivo, conter a inflação e ainda dar novo fôlego ao consumo, de modo a sustentar o crescimento econômico e a geração de empregos ao longo dos próximos 10 anos. Para atingir esses diferentes objetivos, estabelecidos pela presidente Dilma Rousseff, o seu pacote de desoneração de energia lançado ontem promete realizar "a maior reforma tarifária da história do país".
Além de retirar dois encargos e reduzir um terceiro, que, juntos, representam 7% do valor médio das contas de luz, o governo trocará contratos de concessão de geração e transmissão de energia que vencem de 2015 a 2017, antecipando a renovação deles para 2013. A expectativa do Palácio do Planalto é atingir, a partir de janeiro próximo, uma redução média de 16,2% nas tarifas dos consumidores residenciais e de até 28% para os industriais. A medida provisória assinada ontem contendo as novas diretrizes para o setor foi encaminhada ao Congresso.
O ponto mais claro do pacote foi a extinção da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e da Reserva Geral de Reversão (RGR), encargos que há anos pesam no bolso dos consumidores. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será, por sua vez, reduzida a 25% do valor atual. Para compensar os valores da CDE, que financiam projetos estratégicos do governo, como o Luz para Todos, o caixa da União vai bancar, anualmente, R$ 3,3 bilhões. Para isso, serão usados os créditos do governo no financiamento da hidrelétrica de Itaipu, explicou Arno Augustin, secretário do Tesouro.
Para cumprir a promessa e até ir além dela nos próximos anos, a presidente recorreu à prerrogativa de retornar à União usinas e linhas de transmissão concedidas há décadas, algumas com mais de 70 anos. "Não estou exagerando nos números. Todos sairão ganhando com o efeito virtuoso da retomada dos investimentos que o próprio consumidor financiou por décadas", discursou a presidente para uma plateia de empresários do setor elétrico, grandes consumidores industriais de energia e sindicalistas. As concessões abrangem nove usinas, que somam 22,3 mil megawatts (MW) ou 22% do parque gerador do país, além de 85 mil quilômetros de linhas de transmissão..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/12/governo-vai-gastar-r-3-3-bilhoes-para-reduzir-conta-de-luz

Pastor expulso por acusação de adultério não consegue vínculo (Fonte: TST)


"Um pastor, que também era tecladista da Igreja Universal do Reino de Deus, não obteve êxito na ação em que pretendeu ser reconhecido como empregado da entidade religiosa.  Para o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, o próprio depoimento do autor demonstrou que a relação era de cunho religioso. Foi também julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais, decorrentes de acusação de suposta prática de adultério com prostitutas.
Segundo declarou na inicial, o autor começou a trabalhar na instituição em São Paulo como obreiro e tecladista, aos 16 anos. Após transferência para Goiânia foi promovido a pastor (permanecendo a exercer a atividade de tecladista) e, nesse local, enquanto prestava serviços à Igreja ministrando cultos, teria sido injustamente acusado de cometimento de adultério, e obrigado a pedir demissão.
Na ação trabalhista ajuizada perante a 4ª Vara do Trabalho da capital Goiana (GO), o pastor alegou que, após algum tempo dedicado à Igreja Universal, perdeu a fé na religião, porém, manteve-se vinculado profissionalmente por necessidades econômicas. Afirmou que as falsas acusações de se relacionar com prostitutas destruíram seu casamento além de causarem grandes constrangimentos na esfera social. Relatou, ainda, que foi compelido a se submeter a uma cirurgia de vasectomia, pois essa era condição para o exercício da função pastoral. Pelo dano moral pediu reparação no valor de R$ 1 milhão.
A Igreja Universal negou qualquer possibilidade de relação empregatícia. Afirmou que o reclamante exerceu suas atividades por vocação e pela possibilidade de difundir a fé, uma vez que se identificava com os dogmas da religião.
Em relação ao dano moral, a defesa esclareceu que o ex pastor foi desligado da entidade por agir contrariamente às normas de conduta moral da Igreja Universal. Esclareceu que ele, acompanhado de mais dois outros membros, foram flagrados  com prostitutas, ocasião, inclusive, em que houve abordagem policial.
A sentença foi proferida após o depoimento pessoal das partes. Na ocasião o autor queria que fossem ouvidas duas testemunhas que indicou. Contudo, a juíza dispensou-as pois já considerava esclarecidos os fatos, razão pela qual houve protesto do reclamante. A juíza julgou improcedentes os pedidos formulados. Para ela, a dedicação às funções deu-se exclusivamente por convicção religiosa do reclamante. Logo, não sendo reconhecido o vínculo empregatício, não havia como apreciar o pedido de dano moral, pois para a configuração desse era imprescindível o reconhecimento daquele.
Cerceamento
O ex pastor recorreu ao Tribunal do Trabalho de Goiás (18ª Região) que rejeitou a preliminar de nulidade processual fundada em cerceamento de defesa em razão de suas testemunhas não terem sido ouvidas. Ao analisar o depoimento do autor, a conclusão do desembargador foi a de que "os elementos dele emergentes foram suficientes para infirmar os requisitos do liame de emprego, revelando-se desnecessária e até inútil a produção de outras provas (art. 334, II, CPC), inclusive a testemunhal pretendida pelo autor". Em relação ao mérito, foi ratificada a sentença.
O ex pastor então recorreu ao TST e teve agravo de instrumento desprovido pela Terceira Turma. Para o relator dos autos, ministro Alexandre Agra Belmonte, os princípios do contraditório e da ampla defesa foram observados, não havendo razão para falar-se em cerceamento do direito do autor (art. 5º, LV da Constituição da República)."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pastor-expulso-por-acusacao-de-adulterio-nao-consegue-vinculo

Eletrobras estuda pedido de indenização de até R$ 28 bi (Fonte: Valor)


"Estimativas preliminares feitas pela Eletrobras indicam a existência de R$ 25 bilhões a R$ 28 bilhões em investimentos ainda não amortizados das concessões que vencem entre 2015 e 2017. Esses números foram revelados ao Valor pelo presidente da estatal, José da Costa Carvalho, e demonstram o tamanho das discussões em que governo e atuais concessionárias vão se envolver nos próximos meses.
A Eletrobras detém 67% de toda a potência de usinas com concessões perto de vencer, o equivalente a 15 mil megawatts (MW), e é a empresa do setor mais afetada pela medida provisória assinada ontem pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com o executivo, as usinas mantidas pela estatal estão "em perfeitas condições" e "isso não é de graça".
O cálculo apresentado por Carvalho refere-se apenas às usinas hidrelétricas e às linhas de transmissão com contratos que estão prestes a expirar, sem levar em conta as distribuidoras de energia federalizadas - nas regiões Norte e Nordeste -, cuja administração passou para as mãos da Eletrobras. Se esses valores forem confirmados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vão se transformar em indenizações para a estatal.
Isso dá uma dimensão do problema que a União precisará resolver. O governo diz que usará recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), atualmente com um saldo próximo de R$ 20 bilhões, para pagar eventuais indenizações às atuais concessionárias. Esse valor, no entanto, fica abaixo do que só uma das empresas deverá pedir. Carvalho faz uma ressalva quanto à metodologia de cálculo dos investimentos não amortizados. "Não necessariamente usamos o critério que a Aneel vai adotar..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/12/eletrobras-estuda-pedido-de-indenizacao-de-ate-r-28-bi

Justiça do Trabalho defere pedido de rescisão de contrato de trabalho do atleta Washington com o ABC FC (Fonte: TRT 21ª Reg.)


"A Justiça do Trabalho resolveu um dilema que já se arrastava por algum tempo entre o atleta profissional de futebol Washington Luiz Mascarenhas Silva, o Washington, e o ABC FC.
O atleta requereu em sede de antecipação e tutela, que fosse deferido em seu favor, a rescisão do contrato de trabalho firmado com o clube e sua imediata liberação junto à FNF.
Relata em sua petição inicial as bases salariais e vantagens pactuadas no ato da assinatura do contrato.
O ABC FC foi notificado para se pronunciar sobre o pedido, tendo concordado com a rescisão, porém alegou que a culpa é do autor e juntou cópia de uma ação ordinária ajuizada nesta Justiça do Trabalho contra o atleta.
Não havendo oposição por parte do clube quanto ao pedido de rescisão contratual e liberação do atleta, a juíza Lisandra Cristina Lopes - 7ª Vara do Trabalho/Natal - deferiu o pedido, considerando rescindido o contrato de trabalho do jogador, e determinou a expedição de mandado de liberação de Washington junto à Federação Norte Riograndense de Futebol, como requerido na sua petição.
Em sua decisão, a magistrada também relata que com relação à ação ajuizada pelo ABC FC contra o jogador Washington, constatou que o processo tramita perante a 5ª Vara do Trabalho.
Tendo em vista a conexão entre as ações, onde ambas as partes alegam e pleiteiam direitos, determinou que a secretaria da 7ª VT solicitasse a remessa do processo de autoria do ABC FC, para apreciação do feito. Será realizada audiência, que já está marcada para as 08:40h, do dia 19 de setembro(quarta-feira)."

Por CPI da telefonia móvel, entidades lançam abaixo-assinado e enviam ofício à Câmara dos Deputados (Fonte: Barão de Itararé)


"Após parlamentares pedirem a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para o setor da telefonia móvel, em agosto deste ano, foi a vez da campanha Banda Larga é um Direito Seu! se manifestar contra o poder abusivo exercido pelas empresas que detêm grande parte da infraestrutura de telecomunicações. O ofício, assinado por diversas entidades do movimento social e de defesa do consumidor, foi encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, nesta segunda-feira (3).
O documento apoia a instalação da CPI da Telefonia Móvel e critica a cobrança da tarifa de interconexão de redes, que vem sendo utilizada para eliminar a competição no setor. Entre os apontamentos feitos pelas entidades signatárias, também está a discriminação dos consumidores de baixa renda em relação aos serviços de telefonia (móvel e fixa) e banda larga, evidenciada por estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)..."

Íntegra disponível em http://www.baraodeitarare.org.br/noticias/por-cpi-da-telefonia-movel-entidades-lancam-abaixo-assinado-e-enviam-oficio-a-camara-dos-deputados.html#.UFCCtLKPX45