terça-feira, 25 de março de 2014

Cesp vai distribuir R$ 1 bi aos acionistas (Fonte: Valor Econômico)

"A Cesp decidiu distribuir para os seus acionistas R$ 848 milhões que estavam guardados em suas reservas de lucro. Com isso, a estatal paulista, que devolverá para o governo federal três das suas cinco hidrelétricas até o ano que vem, vai pagar aos seus sócios o total de R$ 1 bilhão em dividendos relativos ao exercício de 2013, mesmo tendo acumulado no período um prejuízo de R$ 195 milhões..."

Íntegra: Valor Econômico

Júlio Cerqueira César: “Alckmin e Sabesp já estão fazendo racionamento de água; é dirigido aos pobres, vão deixar os ricos para o fim” (Fonte: Viomundo)

"Júlio Cerqueira César Neto: “A Sabesp se transformou num balcão de negócios. Sucesso total no mundo dos negócios, fracasso total no mundo sanitário, na saúde pública”
por Conceição Lemes
Apesar de o nível do sistema Cantareira diminuir dia após dia, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) insiste: o racionamento de água está descartado em São Paulo.
A razão é óbvia: teme que a medida interfira nas eleições de 4 de outubro.
“Só que o governador e a Sabesp já estão fazendo racionamento e dizem que não vão fazer”, condena o engenheiro Júlio Cerqueira César Neto, professor aposentado de Hidráulica e Saneamento da Escola Politécnica da USP. “Ao não contar todas as coisas que está fazendo, o governador  mente.”
“Na verdade, o racionamento começou há mais de dois meses”, denuncia. “A Sabesp já está cortando água em vários pontos da cidade de São Paulo e em municípios da região metropolitana, como Osasco, Guarulhos, São Caetano do Sul. Em português, o nome desses cortes é racionamento.”
“Só que essa forma de fazer o racionamento me parece completamente injusta, pois é  dirigida aos pobres; vão deixar os ricos para o fim”, prossegue. “Se existe essa situação de crise total, todos têm de ser penalizados.”
Para o professor, o problema não é falta de chuvas, mas a falta de investimento em mananciais.
“O sistema  de chuvas funciona de acordo com ciclos naturais da natureza. Esses ciclos de secas e enchentes, menos água, mais água – chamados de ciclos hidrológicos negativos –, ocorrem naturalmente. Nós não temos influência grande nisso”, explica. “Nosso sistema de abastecimento de água, portanto, deveria ser sido feito de forma a prevê-los e superá-los. Não é o aconteceu.  Em 1985, São Paulo inaugurou o sistema Cantareira e o governo do Estado e a Sabesp, especialmente, cruzaram os braços.”
“A partir da década de 1990, a Sabesp aderiu ao modelo neoliberal e passou a buscar o lucro a qualquer custo, independentemente dos direitos fundamentais do homem”, observa o engenheiro. “Assim,  deixou de considerar o saneamento básico como problema de saúde pública. E passou a encará-lo como um negócio qualquer.”
“A Sabesp se transformou num balcão de negócios. Sucesso total no mundo dos negócios, fracasso total no mundo sanitário, na saúde pública”, sentencia Júlio de Cerqueira César Neto.
“O volume morto do sistema Cantareira não é reserva estratégica coisa nenhuma e seu uso terá consequências”, avisa. “Tirar água do rio Paraíba do Sul para o Cantareira é mais uma jogada demagógica do governador.”
Por quê? Sugiro que leiam a íntegra da entrevista do professor Júlio Cerqueira César Neto até o final. É muito esclarecedora.
Viomundo – Em 2009, 2010 e 2011, a região metropolitana de São Paulo enfrentou grandes enchentes. O então governador José Serra (PSDB) debitou-as na conta de São Pedro e da população das periferias por jogar lixo e entulhos na rua. Agora, a situação é oposta. Há falta dramática de água. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) responsabiliza a falta de chuvas pela crise de desabastecimento.  O que acha disso?
Júlio Cerqueira César – O abastecimento de água e a drenagem são sistemas de infraestrutura urbana que têm as suas próprias lógicas e características.
Isso quer dizer o seguinte. O abastecimento depende de chuvas intensas para encher os reservatórios. Então, teoricamente quanto mais água tiver durante o ano, melhor. Teremos água para consumir.  Quando isso não acontece, falta água.
O problema da enchente é o contrário. Quando o sistema de drenagem não tem capacidade para escoar as chuvas que ocorrem no período chuvoso, ele extravasa. É completamente oposto ao que acontece agora.
Infelizmente, temos deficiências nos dois sistemas.  O nosso abastecimento de água está totalmente insuficiente em função das disponibilidades que o meio ambiente nos fornece. Se o governo do Estado tivesse feito há mais de 10 anos as obras de reforço necessárias, nós não teríamos falta d’ água hoje.
A mesma coisa acontece em relação às enchentes. Se o governo do Estado não aumentar a capacidade de drenagem dos nossos canais e rios, teremos enchentes.
Fiz até esta piada com a nossa situação.
O governador foi dormir com a dona Lu e falou:
– Oh, meu amor, reza para chover bastante.  Senão a minha reeleição vai para o brejo…o volume dos reservatórios está diminuindo…
Ao que dona Lu respondeu:
– Mas meu bem, se eu pedir pra chover muito, a cidade vai ficar alagada, você vai perder a eleição do mesmo jeito.
Viomundo – Qual o peso da falta de chuvas na atual crise desabastecimento de água?
Júlio Cerqueira César – Vamos tirar a chuva da pauta de discussões, porque o sistema  de chuvas, que é o clima, funciona de acordo com ciclos naturais da natureza. Esses ciclos de secas e enchentes, de menos água, mais água – chamados ciclos hidrológicos negativos –, ocorrem naturalmente. Nós não temos influência grande nisso.
Nosso sistema de abastecimento de água, portanto, deveria ser sido feito de forma a prevê-los e superá-los. Não é o aconteceu.  Em 1985, São Paulo inaugurou o sistema Cantareira e o governo do Estado e a Sabesp, especialmente, cruzaram os braços.
Viomundo – O que deveria ter sido feito?
Júlio Cerqueira César — Em 1985, quando o Cantareira ficou pronto, ele abastecia com folga 100% da população que existia naquela época. E, ainda, tinha capacidade para fazer face às ocorrências cíclicas que a natureza nos proporciona. Era um sistema projetado para satisfazer as necessidades e não deixar a população sem água.
Tanto que de 1985 a 2003 não tivemos um problema de abastecimento de água. Fomos ter 2003, quando houve estiagem prolongada e o Cantareira quase entrou em colapso. A demanda de água de São Paulo era maior do que a disponibilidade dos nossos mananciais.
O que aconteceu? De 1985 a 2003, a população continuou crescendo.  Só que não se investiu mais em mananciais.
Com a inauguração do Cantareira, não era para sentar na cadeira e dizer: agora eu não faço mais nada. Tinha e tem que continuar fazendo, porque a população cresce e eventos hidrológicos negativos variados acontecem.
Viomundo – E de 2003 para cá o que foi feito?
Júlio Cerqueira César – Nada!  Há quase 30 anos São Paulo não investe em novos mananciais.
De 1985, quando o sistema Cantareira foi inaugurado, até 2003, quando tivemos a primeira situação complicada de desabastecimento, eles queimaram a “gordura” que o sistema tinha.
Acontece que não aprenderam nada com a crise de 2003 e continuaram a não tomar as providências indispensáveis  e agora estamos nessa situação dramática.
Em certas regiões do mundo não tem água. Israel, por exemplo. Lá, eles não têm água e têm de se virar, pegar água do mar, desalinizar…
Nós, não. A região metropolitana de São Paulo dispõe do Vale da Ribeira, que tem água mais do que suficiente para o resto da vida da metrópole. E sem prejudicar os moradores de lá.
Então, o nosso problema não é falta d’água. É falta de investimento para ampliar o sistema como foi feito anteriormente com o Cantareira e que nos deixou em 1985 numa situação de  abastecimento de gente civilizada.
Viomundo – O que deveria ter sido feito?
Júlio Cerqueira César – No dia seguinte à situação altamente favorável com a inauguração do Cantareira, a Sabesp deveria ter-se sentado à mesa para definir qual seria o próximo manancial a abastecer São Paulo dali a 10 anos.
E, aí, começar a programar a evolução do sistema ao longo do tempo em função de um crescimento de população que ela deveria imaginar que iria ocorrer. E ir fazendo investimentos, aumentando os mananciais, em função de uma previsão de crescimento da população.
Mas a Sabesp não fez isso. Ficou com os louros da vitória. E a população à revelia (risos) continuou crescendo.
Viomundo – Na prática, seria fazer o quê?
Júlio Cerqueira César  — Ampliar os mananciais. E entre disponíveis, há o do Vale da Ribeira.  Se lá atrás, a Sabesp tivesse feito obras para captar 20 m3/s do Vale do Ribeira, hoje não faltaria água.
Raciocine comigo. O sistema Cantareira foi inaugurado em 1985. Então, em 1990/1995, eles já deveriam começar as obras de  novos mananciais. E poderiam fazer sem correrias, sem superfaturamento, e ir atendendo as necessidades da população de, repito, forma civilizada.
Viomundo – Como se captaria água do Vale da Ribeira, por exemplo?
Júlio Cerqueira César– No Alto Juquiá, nós temos o reservatório França. É como se fosse um imenso tanque que armazena água do rio Juquiá, que  vai parar no Ribeira, lá embaixo. Ele tem capacidade de 20m3/s. Nós poderíamos ter providenciado a captação desses 20 m3/s, para mandá-los para São Paulo.
Agora, são obras complexas. Entre programar e executar, elas demoram aproximadamente dez anos.
Vamos supor que, em 1995, a Sabesp tivesse começado as obras do França, não tinha faltado água em 2003. E não teríamos problema hoje.
Viomundo –  Por que a Sabesp não fez isso?
Júlio Cerqueira César  — Até o final da década de 1980, a Sabesp era uma empresa de saneamento básico. E saneamento, para a empresa, era considerado problema de saúde pública. A Sabesp era mantida e operada por engenheiros sanitaristas, que sabiam que o problema era saúde publica. Ela tinha que abastecer a população com água, ao longo do tempo, sem interrupções. E tratar os esgotos que a população produzia.
Até o final da década 1980 foi assim que funcionou. Os responsáveis estavam ligados no assunto para resolver esses problemas.
Na década de 1990, a Sabesp aderiu ao modelo neoliberal e passou a buscar o lucro a qualquer custo, independentemente dos direitos fundamentais do homem. A Sabesp demitiu os engenheiros sanitaristas e advogados e economistas assumiram o comando.
Viomundo – E o que aconteceu?
Júlio Cerqueira César  — A Sabesp deixou de considerar o saneamento básico como problema de saúde pública. E passou a encará-lo como um negócio qualquer. A Sabesp se transformou num balcão de negócios.
E os usuários?!  A partir daquele momento a Sabesp não quis nem mais saber de nós, os usuários; éramos um estorvo. Ela passou a ser preocupar unicamente com os seus acionistas.
Em 2000, colocou suas ações na bolsa de Nova York. Dez anos depois, houve uma grande festa lá, pois as ações da Sabesp tinham sido que as mais valorizadas na Bolsa de Nova York na década.
O capital ativo da Sabesp cresceu uma enormidade. Sucesso total no mundo dos negócios, fracasso total no mundo sanitário, na saúde pública.
Sabendo disso eles vão mudar? O pior é que não.
Viomundo –  Apesar dos níveis do Cantareira só diminuírem dia após dia, o Alckmin continua  descartando o racionamento. Por que empurrar com a barriga algo que parece inevitável?
Júlio Cerqueira César — Porque o senhor governador está  preocupado  com o dia 4 de outubro. Ele acha que se falar em racionamento, a população não vai votar nele. Então começa a inventar uma série de jogadas demagógicas. Só que ele já está racionando a água há mais de dois meses.
Viomundo – Como assim, professor?
Júlio Cerqueira César — Na verdade, o racionamento já começou. A Sabesp já está  cortando água em vários pontos da cidade e em cidades da região metropolitana, como Osasco, Guarulhos. Em português, o nome desses cortes é racionamento.
Só que essa forma de fazer o racionamento me parece completamente injusta. Se existe essa situação de crise total, acho que todos têm de ser penalizados. Isso significa fazer o racionamento de modo uniforme em toda a região metropolitana para todos terem a mesma penalização.
Só que eles estão fazendo o racionamento dirigido.
Dirigido a quem? Aos pobres que não reclamam. Vão deixam os ricos para o fim.
Viomundo – Em que regiões a Sabesp já está racionando a água?
Júlio Cerqueira César — A Sabesp já tinha cortado 20% de São Caetano. Cortou 20% de Guarulhos. Em Osasco e alguns bairros da Zona Norte, o pessoal está com água só de dia. À noite, a Sabesp corta o fornecimento.
O governador e a Sabesp já estão fazendo racionamento e dizem que não vão fazer. Ao não contar todas as coisas que está fazendo, o governador mente. É uma situação muito complicada.
Viomundo – O governador está mentido?!  
Júlio Cerqueira César — Não há a menor dúvida. O nome certo do que estão fazendo é mentira. Eles estão mentindo para a população há tempos.
Você viu o que a Sabesp fez desde janeiro?
De acordo com o sistema de outorga existente, a  Sabesp tem o direito de tirar para São Paulo, em condições normais,  31m3/s. E é obrigada a soltar 5m3/s para Piracicaba. Essa é a regra.
Consta da regra também o seguinte. Se houver falta de chuva, São Paulo só pode tirar 24,8m3/s em vez dos 31.  E soltar 3m3/s para Piracicaba.
O que fez a Sabesp, quando chegou janeiro e o negócio engrossou? Cortou os 3m3/s para Piracicaba e continuou tirando os 31 para São Paulo, até o dia que isso veio a público e o governador mandou diminuírem, mas não diminuíram para os níveis estabelecidos na outorga.
Só que eles vão ter de fazer isso de uma forma mais uniforme. Não é possível só penalizar alguns. Vai ser necessário penalizar todos até outubro. Aos poucos, vão ter de compreender isso e fazer racionamento pelo menos até outubro.
Viomundo – Por que outubro?
Júlio Cerqueira César –  É quando começa a nova estação de chuvas. Nós estamos entrando na estação de estiagem com os reservatórios secos! É um negócio muito sério.
Viomundo — E essa ideia de bombear água do volume morto? 
Júlio Cerqueira César — Isso também é um negócio muito mal contado. Esse volume morto é um acidente de obra. Ele não tem nenhuma função no abastecimento de água do sistema Cantareira.
Viomundo – Nenhuma função?! 
Júlio Cerqueira César –  Nenhuma, mesmo, tanto que ele não pode ser retirado normalmente de lá. Para retirar essa água de lá, são necessárias obras que ficam em de R$ 80 a R$ 100 milhões. Se essa água fosse usável, fosse  mesmo reserva estratégica, não seria um buraco ao qual que não se tem acesso.
Viomundo – Mas o governador diz que é uma reserva estratégica?
Júlio Cerqueira César – Não é reserva estratégica coisa nenhuma. É um volume 400 milhões de litros de água que está lá. Só que ele não é usável, porque está abaixo do reservatório do Cantareira. Então, esse volume morto não entra no reservatório. Não entrando no reservatório, não entra no sistema Cantareira.  Eles vão ter de comprar bombas para tirar água desse buraco e jogar no reservatório.
Viomundo – Supondo que consigam retirar os 400 milhões de litros de água, o que vai acontecer?
Júlio Cerqueira César  — Se fizerem isso realmente, eles podem fazer o sistema Cantareira usar essa água por três meses: abril, maio e junho. E ela acaba. E nós continuamos com os reservatórios secos , pois só vai chover em outubro. Como ficaremos em julho, agosto e setembro?
Se eles tirarem a água agora, eles vão jogar o problema para três meses à frente. Esse é o primeiro problema.
Mas há um segundo problema. Quando começar a chover em outubro, os reservatórios do Cantareira vão começar a encher? Não!!!
O buraco é que vai encher primeiro.  Enquanto não estiver cheio, nada de água nos reservatórios. E a quantidade de água das chuvas é menor do que essa que vão tirar do buraco. Em vez de três meses, vai levar um ano para encher esse buraco e começar a entrar água no Cantareira.
Viomundo – O senhor é contra usar o volume morto?
Júlio Cerqueira César — Podem até usar, mas sabendo o que vai acontecer depois. Acho que eles se esqueceram disso.
Quando começar a chover, não há a menor dúvida que a primeira água vai cair no buraco. Eles estão resolvendo um problema agora para criar outro depois.  Não tem cabimento uma coisa dessas. Depois, o que eles vão fazer com essas bombas?
Viomundo — O que é um acidente de obra?
Júlio Cerqueira César — Eu também não conhecia esse volume morto. Acontece que é uma região topograficamente muito acidentada. Então quando foi encher o reservatório do Cantareira, encheu o buraco também, pois ele fica abaixo do nível do Cantareira.
Por isso, foi um acidente de obra. Ele estava lá e deixaram lá.
Tanto que de 85 para cá, nunca foi usado, ninguém lembrava que ele existia.
E mesmo agora que precisam usar, eles não podem usar. É preciso gastar R$ 100 milhões em obras, para tirar a água de lá de dentro.
E com o agravante que eu já falei. Essa água vai fazer falta quando começar a chover.  Ela vai ter de encher primeiro o buraco, porque ele está abaixo do reservatório e a água escorre.
Viomundo – Parece piada, professor.
Júlio Cerqueira César — Parece piada, mesmo. E isso feito pela quarta empresa de saneamento do mundo e a maior da América Latina.
Viomundo – E essa ideia de trazer água do rio Paraíba do Sul para o Cantareira?
Júlio Cerqueira César  — Tecnicamente, é viável. Mas ela esbarra na questão política. O Estado do Rio de Janeiro vai autorizar? Além disso, não é uma obra que ficará pronta em uma semana. Serão necessários dois anos para ela ficar concluída. Por isso, pra mim, é mais uma jogada demagógica do governador.
Viomundo – E como sair dessa situação?
Júlio Cerqueira César  –bNão tem como sair. Nós chegamos agora num ponto que vamos ter de suportar essa estiagem até começar a chover de novo. São seis meses de racionamento violento. O Cantareira representa metade da água de São Paulo. Não tem outro jeito, a não ser racionar."

Fonte: Viomundo

Renner indenizará empregado dispensado por justa causa por namorar colega (Fonte: TST)

"Um empregado que trabalhou por 25 anos para as Lojas Renner S.A. receberá indenização por danos morais por ter sido dispensado, por justa causa, baseada no fato de manter relacionamento amoroso no ambiente de trabalho. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a condenação da empresa foi acertada diante dos fatos relatados.
No agravo de instrumento por meio do qual pretendia destrancar o recurso de revista interposto junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Renner alegou que a condenação violava o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que trata do direito à indenização por dano moral, além de a decisão divergir de outras proferidas em situações idênticas.
Entenda o caso
Após ser demitido sem receber as verbas rescisórias, o trabalhador ajuizou ação na Unidade Judiciária Avançada de Palhoça (SC), pedindo a conversão para rescisão sem justa causa e a indenização, dentre outras verbas trabalhistas. A empregadora, por sua vez, alegou em sua defesa que o empregado foi dispensado por ter praticado falta grave ao descumprir orientação que não permitia o envolvimento, que não o de amizade, entre superiores hierárquicos e subalternos, mesmo fora das dependências profissionais.
Após a análise dos fatos, a juíza de primeiro grau considerou inconstitucional o código de ética da empresa e, por isso, declarou nula a dispensa motivada. Levou em conta o fato de o empregado ter prestado serviços à empresa, por mais de duas décadas, sem jamais ter sofrido uma única advertência ou suspensão.
Ao considerar o valor da reparação, fixado em quase R$ 39 mil, a julgadora considerou fatores tais como a intensidade do sofrimento do ex-empregado, a importância do fato, a inexistência de retratação espontânea da dispensa pela Renner, o longo tempo dedicado à empresa e, ainda, o fato de o trabalhador ter concordado, em juízo, com a proposta de reintegração, que não foi aceita empresa. 
Ao analisar o recurso ordinário da Renner, o TRT da 12ª Região (SC) entendeu que a despedida por justa causa é medida extrema, prevista na CLT para as hipóteses em que a gravidade do ato faltoso tornar impossível a manutenção do contrato de trabalho, devido à quebra de confiança entre as partes envolvidas. Sem discutir a adequação ou não do relacionamento entre os envolvidos, o Regional entendeu que não houve mau procedimento (artigo 482, alínea "b" da CLT) por parte do trabalhador demitido, pois ele e a parceira se conheceram no ambiente de trabalho, mas namoraram fora dele.  
Para o Regional, são "vicissitudes da vida" que ocorrem, inclusive, "com chefes de Estado e renomados políticos", ressaltou o acórdão, já que "é da natureza humana estabelecer relações empatias e antipatias, encontros e desencontros, amores e desamores". Ainda de acordo com a decisão do colegiado, a violação do código de conduta poderia até ensejar punição, mas não a justa causa. Outro aspecto considerado foi o fato de a despedida ter sido considerada discriminatória, pois a outra pessoa envolvida foi dispensada sem justa causa.
Desse modo, a conclusão do TRT-SC foi a de que a proibição do relacionamento afetuoso entre seus empregados fora do ambiente do trabalho caracterizou lesão moral, com ofensa do direito da personalidade humana, especialmente a intimidade e a vida privada. 
TST
Após o trancamento do recurso de revista na origem, a Renner apresentou agravo de instrumento, que foi analisado pela Segunda Turma do TST.
O relator, ministro Renato Lacerda Paiva, destacou que, ao analisar os fatos, o Regional deu o exato enquadramento do caso concreto à norma legal (artigos 186 e 927 do Código Civil), segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, ainda, que o responsável pelo ato ilícito causador de dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ademais, ressaltou Lacerda Paiva, qualquer modificação da decisão exigiria nova avaliação dos fatos e provas do processo, conduta vedada pela Súmula 126 do TST.
A decisão de negar provimento ao agravo foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
O número do processo foi omitido para preservar a intimidade da parte."

Fonte: TST

Justiça condena pecuarista a pagar R$ 500 mil por trabalho escravo (Fonte: Terra)

"O pecuarista Mozar Marcondes Filho, proprietário da Fazenda Agropecuária Sorriso, situada na rodovia AC-90 (Estrada Transacreana), em Rio Branco (AC), foi condenado pela Justiça do Trabalho por prática de trabalho escravo e por dano moral coletivo..."

Íntegra: Terra

Juiz do Trabalho de Floriano rejeita reconhecimento de vínculo de vigilantes com a Chesf (Fonte: TRT 22ª Região)

"O juiz titular da Vara do Trabalho de Floriano, João Luiz Rocha do Nascimento, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício direto com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), postulado em várias ações por trabalhadores terceirizados. A decisão, que envolve o teor da Súmula 331 do TST, é inédita no sentido de negar o vínculo em casos similares.
Os vigilantes, todos eles empregados da Servisan Ltda, prestadora de serviço contratada mediante licitação, ajuizaram ações diretamente contra a companhia energética, na condição de tomadora de serviços, pedindo reconhecimento de vínculo, com fundamento na regra excepcional de que trata a parte final do inciso III da Súmula 331 do TST. Tal dispositivo estabelece que "não forma vínculo com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e  a subordinação jurídica". 
Para sustentar o pedido, os autores alegaram que se tratava de contratação de mão de obra por empresa interposta, sendo, pois, irregular e com o objetivo de violar direitos sociais dos trabalhadores. Alegaram, também, a existência de pessoalidade e subordinação jurídica diretamente com os prepostos da Chesf, acrescentando que não haveria obstáculo ao reconhecimento do vínculo, vez que todos eles foram admitidos antes da Constituição de 1988 e vêm prestando serviços exclusivamente para a Chesf há mais de 20 anos. 
Com esses argumentos, além de requererem o reconhecimento de vínculo e o consequente  enquadramento como empregados públicos da Chesf, pedem que lhes sejam estendidas, com efeitos retroativos, todas as vantagens salariais, sociais e previdenciárias, equiparando-os, efetivamente, aos demais empregados da estatal.
Ao analisar a questão, o titular da Vara do Trabalho de Floriano, João Luiz Rocha do Nascimento, estabeleceu previamente que: "i) a terceirização era lícita, nos termos da Súmula 331; ii) o aproveitamento da mesma mão de obra, ainda que de forma sucessiva, prestigia o princípio constitucional fundante da valoração social do trabalho, conferindo-lhe força normativa e a política de pleno emprego; contribui para a redução do nível de desemprego e diminui a rotatividade da mão de obra no setor."
Quanto à argüição de existência de pessoalidade e subordinação direta em relação à Chesf, estas foram afastadas pelo juiz, sob o fundamento de que a compreensão da parte final do inciso III da Súmula 331, em especial quanto à categoria jurídica denominada subordinação, não pode ter como teto hermenêutico o nível sintático da expressão, havendo necessidade de se fazer uma interpretação que vá além do plano da sintaxe e que leve em conta o nível semântico-pragmático (o que significa admitir que as palavras contém vaguezas e indeterminações  e examinar o contexto fático, dado que os sentidos são temporais), sobretudo em se tratando de terceirização, onde a relação de trabalho se dá de forma trilateral.
Nesse sentido, prossegue, "seria impossível não haver pessoalidade na prestação de serviços, eis que tal condição é decorrência natural da atividade terceirizada. Quanto à subordinação, o magistrado invocou a doutrina de Maurício Godinho Delgado, segundo a qual o instituto comporta três dimensões: a clássica, a objetiva e a estrutural, que não são excludentes entre si e nenhuma delas carrega uma autossuficiência, havendo, pois, a necessidade de se complementarem entre si, sobretudo diante da necessidade de se examinar a singularidade do caso concreto".
Prosseguindo em seus fundamentos, o juiz João Luiz sustenta que "na relação de trabalho triangular, a subordinação (que deve ser objetiva e não subjetiva, dado que a tomadora contrata o serviço e não o trabalhador) na sua dimensão clássica (aquela típica de "obedecer ordens", e própria da sociedade industrial na qual o edifício normativo do Direito do Trabalho se erigiu, tempo em que ainda não se falava em terceirização), quase sempre estará presente entre trabalhador e tomadora de serviço sem que isso venha a acarretar, necessariamente, no deslocamento do polo de tensão trabalhador-empregador prestador de serviço para trabalhador-tomador de serviço. É que, neste caso, trata-se de uma subordinação que o magistrado classifica como sendo no sentido fraco e imediato, enquanto que em relação ao empregador-prestador de serviço, a subordinação se dá em sentido forte e mediato, sem prejuízo das duas outras modalidades, que sempre estarão presentes na relação empregado-empregador".
Por fim, o magistrado invoca, em sua decisão, a necessidade de revisão da Súmula 331 do TST, em especial quanto à redação do inciso III, de sorte a incorporar outros sentidos que podem ser atribuídos à expressão subordinação direta. "Por força da forma como se encontra redigido tal inciso (e texto é diferente de norma, não há como esquecer disso) e da sua pretensão objetificadora - embora se saiba que, assim como a lei, as súmulas também não cobrem a realidade, sempre escapa algo - conduz o intérprete à má-compressão que reduz o seu sentido à sua dimensão clássica - que mesmo isoladamente considerada já admite diferentes modos de manifestação -, como se as palavras contivessem um sentido unívoco", conclui."

Contraf-CUT divulga Acordo Marco Global assinado entre UNI e Itaú (Fonte: Contraf)

"A Contraf-CUT divulga a íntegra do Acordo Marco Global assinado na última sexta-feira (21) com o Itaú, na sede do banco, em São Paulo. O documento foi firmado com a UNI Sindicato Global e foi subscrito pelo secretário-geral Philip Jennings, que saiu de Nyon, na Suíça, e veio ao Brasil para celebrar o primeiro acordo marco com um banco privado brasileiro. O Banco do Brasil foi o primeiro banco público do país a assinar esse instrumento.
Clique aqui para ler o instrumento assinado.
O acordo marco garante direitos fundamentais para os bancários do Itaú em todos os países onde o banco atua, como o direito à organização sindical, o direito de sindicalização, o direito à negociação coletiva e o direito à contratação.
Para o presidente da Contraf-CUT e da UNI Américas Finanças, o acordo "é um bom sinal para o sistema financeiro como um todo, reforçando a importância do diálogo e da negociação entre empresas e trabalhadores".
Philip Jennings ressaltou que o Brasil e suas instituições mantêm hoje um papel muito mais estratégico do que há dez anos.
"A assinatura desse acordo significa um avanço no sentido de garantir e reconhecer o direito dos trabalhadores de se organizarem. E de fazer com que a empresa busque implementar, em todos esses países, uma política de contratação sem discriminação. Temos de buscar por meio do diálogo social um constante avanço sustentável e esse acordo é um exemplo disso", disse o diretor regional da UNI Américas Finanças, André Rodrigues.
Também participaram da solenidade de assinatura o chefe mundial da UNI Finanças, Márcio Monzane, e a secretária regional da UNI Américas, Adriana Rosenzvaig, bem como vários dirigentes sindicais do Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. "

Fonte: Contraf

Empregado ganha horas extras relativas a turnos ininterruptos de revezamento (Fonte: TRT 18ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás confirmou sentença de primeiro grau que condenou a empresa Prometálica Mineração Centro Oeste S.A ao pagamento de horas extras em favor de trabalhador de mina de subsolo que estava sujeito a turnos ininterruptos de revezamento.
Consta dos autos que o obreiro era submetido a turno ininterrupto de revezamento, com jornada de trabalho de 6 horas diárias. Porém, após assinatura de acordo coletivo de trabalho, sua jornada foi elastecida para 8 horas por dia sem o respectivo pagamento.
Já a empresa alega que agiu de acordo com a lei e com a Súmula 423 do TST que excluem o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas desde que a jornada esteja limitada a oito horas e exista previsão em norma coletiva.
Para os magistrados, em uma primeira análise, a jornada de trabalho a que o empregado estava sujeito era regular. No entanto, ao se observar o art.295 da CLT, verifica-se que o elastecimento da jornada de trabalho de obreiro em mina de subsolo só é válida quando preenchidos dois requisitos: a existência de norma coletiva e a licença prévia de autoridade competente em higiene do trabalho, nesse caso, o Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com a relatora do processo, juíza convocada Silene Coelho, “a autorização do MTE é imprescindível devido às condições danosas em que o trabalho de minerador de subsolo se desenvolve”. Ainda segundo a relatora, a não apresentação da licença prévia do MTE pela empresa torna o acordo coletivo inválido.
Diante disso, a Terceira Turma condenou a empresa Prometálica Mineração Centro Oeste S.A ao pagamento de horas extras excedentes a 6 horas diárias e 36 horas semanais.
Processo: RO-000181-63.2013.5.18.0181"

Indústria do suco de laranja pode ser condenada por terceirização ilegal nessa terça-feira (Fonte: MPT 15ª Região)

"Campinas - Na próxima terça-feira (25), os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) julgam o recurso apresentado pelas três maiores indústrias de suco de laranja do mundo (Cutrale, Citrosuco e Louis Dreyfus) contra uma sentença de primeira instância que as condena ao fim da terceirização na colheita do fruto, assim como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 455 milhões por manter o trabalho precário nos laranjais por mais de uma década.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara pede que os cerca de 200 mil colhedores de laranja sejam contratados de forma direta pelas gigantes do suco, de forma a melhorar as condições de trabalho nas lavouras. A Justiça de Matão, região de Araraquara, concedeu os pedidos no ano passado.
Em março de 2013, a Associtrus (Associação Brasileira de Citricultores), que representa os pequenos produtores, também vítimas da indústria de suco, comemorou a condenação, em matéria publica pelo jornal O Estado de S. Paulo, afirmando que “a cartelização tomou conta dos laranjais, prejudicando produtores e trabalhadores”.
De acordo com entrevista concedida pelo presidente da Associtrus à citada reportagem, Flávio Viegas, o produtor arca com todas as despesas e tem um custo de quatro reais por caixa de fruta, mas recebe das empresas apenas entre 4 e 5 reais por recipiente. "Muitas vezes, ele chega a ganhar somente um real por caixa, tendo ainda de arcar com todas as responsabilidades da produção." Segundo ele, se a condenação for mantida, a Associtrus prevê um retorno ao que acontecia antes de 1994, quando as companhias eram obrigadas a também ter obrigações na cadeia de produção da laranja.
Segundo apontado pelo MPT, as empresas não apenas têm transferido o risco trabalhista aos pequenos produtores, se eximindo dos custos decorrentes da contratação formal de mão de obra em sua atividade-fim (prática terminantemente proibida por lei), mesmo demonstrando total controle sobre as atividades dos seus fornecedores, como também têm contribuído diretamente para a precarização do trabalho, que pode ser comprovado pelas dezenas de casos de trabalho degradante e análogo ao de escravo, redução salarial e aliciamento, registrados ao longo das duas últimas décadas.
Desde o ano 2000, foram instaurados nada menos do que 250 processos investigatórios em face da Sucocítrico Cutrale apenas no Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (que abrange 599 municípios do interior paulista), pelo acometimento de centenas de irregularidades trabalhistas observadas em seus fornecedores e em propriedades próprias, com especial atenção às condições degradantes de meio ambiente de trabalho e fraudes nas relações laborais.
Desde o ano de 2004, foram instaurados 43 procedimentos contra a multinacional francesa Louis Dreyfus no MPT da 15ª Região, incluindo as suas operações na laranja e na moagem de cana-de-açúcar. Ela já foi investigada por responsabilidade no aliciamento de trabalhadores e por trabalho degradante, dentre outras dezenas de objetos.
A Citrosuco (Grupo Fischer), por sua vez, contabiliza 126 processos que investigam sua conduta em irregularidades trabalhistas nas lavouras do interior de São Paulo, se somados com os inquéritos da Citrovita (Grupo Votorantim), empresa recentemente adquirida por ela. Há registro de trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravos que colhiam laranjas para a Citrosuco; o caso mais recente foi registrado na região de Bauru, no ano passado.
O fato é que a figura do “gato”, intermediador de mão de obra responsável pelo fornecimento de trabalhadores às colheitas (geralmente mantendo esses trabalhadores em moradias precárias e com dívidas permanentes), ganha cada vez mais força no setor da citricultura, devido ao posicionamento das indústrias do suco, que insistem na terceirização como sendo a única forma viável de conduzir o negócio, mesmo estas mantendo pequenos produtores sob seu jugo em total subordinação.
A Feraesp (Federação dos Trabalhadores Rurais do Estado de São Paulo), que mantém a condenação em primeira instância na sua página na internet, posicionou-se favorável à sentença, uma vez que a transferência das responsabilidades trabalhistas aos pequenos produtores leva à precarização do trabalho, com redução salarial, péssimas condições de meio ambiente de trabalho, alojamentos precários e até condições de trabalho degradante.
Cartel
O Ministério Público Estadual mantém investigação contra as três empresas por formação de cartel; denúncias apontam que a indústria do suco exerce controle sobre a oferta e demanda mundial, fixando o preço de entrada da laranja no mercado. Segundo a Associtrus, a prática levou cerca de 20 mil produtores à bancarrota, com a perda de aproximadamente 80 milhões de pés do fruto.  
No julgamento de amanhã, o MPT espera que o Judiciário Trabalhista novamente dê uma resposta efetiva à demanda apresentada em ação civil pública, no sentido de manter a condenação imposta às indústrias, garantindo o cumprimento dos dispositivos legais e, dessa forma, priorizando a dignidade da pessoa humana.  
Processo nº 0000121-88.2010.5.15.0081"

Filha de Rubens Paiva se emociona ao ouvir discurso inédito do pai (Fonte: Bancários Rio)

""Sentimento de orgulho cidadão" - assim a filha do deputado Rubens Paiva, Vera Paiva, definiu o que a família sentiu ao ouvir um discurso inédito do então deputado, feito na madrugada do dia 1º de abril de 1964 (com o golpe militar em andamento desde o dia anterior), na Rádio Nacional do Rio de Janeiro.
> Clique aqui para ouvir o áudio do discurso histórico de Rubens Paiva.
"Foi uma emoção sem par para toda a família, depois de 43 anos, ouvir a voz de Rubens Paiva. Naquele tempo, a gente não tinha condição de guardar a voz. Tudo o que temos são fotos e algumas imagens, mas sem voz", disse Vera, emocionada. Para ela, ouvir a voz do pai 43 anos depois fez despertar um orgulho profundo. "Orgulho profundo em ver a atitude dele de sair de São Paulo, onde morávamos, e ir até a Rádio Nacional, no Rio, para, em um ato de coragem, apoiar a legalidade", revelou.
No discurso, de pouco mais de quatro minutos, Paiva se dirige aos habitantes de São Paulo e faz um apelo ao vivo em defesa da legalidade do presidente João Goulart.
"Desejo conclamar a todos os trabalhadores de São Paulo, todos os trabalhadores portuários e metalúrgicos da Baixada Santista, de Santos, da capital e das cidades industriais, de São Paulo e todos os universitários que se unam em torno dos seus órgãos representativos, obedecendo a palavra de ordem dos seus comandos... para que todos, em greve geral, deem sua solidadriedade integral à legalidade que ora representa o presidente João Goulart", diz o então deputado no discurso.
Ele criticou a postura do governador de São Paulo à época, Adhemar de Barros (que apoiou o golpe militar), a quem chamou de fascista e golpista. O deputado defendeu as reformas de base propostas por João Goulart e rebateu as críticas usadas como justificativa para o golpe.
"O que se diz, que o governo pretende acabar com os direitos de propriedade, estabelecer o confisco de tudo o que existe como propriedade privada, é uma grande farsa. O que se pretende realmente, trabalhadores e estudantes de São Paulo, é tornar este governo incompatibilizado com a opinião pública sobre uma onda de mentiras e uma imagem deformada", denunciou.
"O presidente João Goulart, em suas reformas, visa a tão somente dar ao povo brasileiro uma participação na riqueza deste país", disse Paiva. "É indispensável que se processe, de uma vez por todas, a divisão da riqueza brasileira por todos os seus habitantes".
No discurso, o deputado conclama ainda a população a resistir ao golpe e defender a legalidade. "É indispensável que o presidente e o governo contem com toda a mobilização da opinião pública, todos os trabalhadores, todos os estudantes, os intelectuais e o povo em geral para que, pacífica e ordeiramente, digam um não e um basta a esses golpistas que pretendem, cada vez mais, prestigiar uma pequena minoria privilegiada".
No dia 1º de abril de 1964, as transmissões da Rádio Nacional, em conjunto com outras emissoras, formavam uma cadeia em defesa da legalidade do mandato do ex-presidente João Goulart. "Estejam atentos às palavras de ordem que emanarem aqui da Rádio Nacional e de todas as outras rádios que estejam integradas nessa cadeia da legalidade. Julgamos indispensável que todo o povo se mobilize, tranquila e ordeiramente, em defesa da legalidade, prestigiando a ação reformista do presidente João Goulart que, neste momento, está com o seu governo empenhado em atender a todas as legítimas reivindicações de nosso povo".
Rubens Paiva desapareceu em 1971, após ser preso por uma equipe do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa), em 20 de janeiro, em sua casa, no Rio. Ele foi entregue ao Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) no dia seguinte.
A versão oficial da ditadura militar indicava o ex-deputado como desaparecido. Na versão divulgada pelo 1º Exército, Rubens Paiva foi resgatado por militantes de esquerda no dia 22 de janeiro de 1971, enquanto estava sob custódia dos militares. Desde então, Paiva nunca mais foi visto. As investigações da Comissão Nacional da Verdade indicam que o ex-deputado foi assassinado, sob tortura, nas dependências do DOI-Codi no Rio.
Em fevereiro, o coordenador da Comissão Nacional da Verdade (CNV), Pedro Dallari, declarou que o general José Antônio Nogueira Belham e o tenente Antônio Hughes de Carvalho foram os autores da morte e da ocultação do cadáver de Rubens Paiva. Dallari recebeu documentos da Comissão Estadual da Verdade do Rio (CEV-RJ) que comprovam que os órgãos de repressão do governo militar deram informações falsas sobre o caso do ex-deputado.
"Sem dúvida alguma, o oficial Hughes, porque se envolveu diretamente nos atos de tortura e pelo fato de ser o comandante da unidade, estando presente no local, participando das circunstâncias da morte de Rubens Paiva, e o general Belham, à época major e comandante do DOI", disse Dallari ao participar da apresentação do relatório preliminar de pesquisa do caso Rubens Paiva feito pela CNV.
Durante o período de novembro de 1970 a maio de 1971, o general Belhan era comandante do DOI do 1º Exército, na zona norte do Rio, para onde foi transferido Rubens Paiva, depois de ter passado pelo Quartel da 3ª Zona Aérea, localizado próximo ao Aeroporto Santos Dumont, no centro da capital fluminense. Ele foi para a unidade da Aeronáutica após ser preso, em casa, no Leblon, por seis agentes do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa).
Na última terça-feira (18), a Câmara dos Deputados recebeu pedido da CNV para ajudar nas investigações sobre o desaparecimento do corpo de Rubens Paiva. A intenção é que o Parlamento chame novamente o general José Antônio Nogueira Belham para prestar depoimento."

Empresa terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil (Fonte: TRT 13ª Região)

"A BRF S.A recolhia a CTPS de candidatos à vaga de trabalho e depois os dispensava de forma injustificada durante o processo de seleção
A empresa BRF S.A (Sucessora da Sadia) terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de trezentos mil reais. O Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba constatou que houve abuso no procedimento adotado para recrutar candidatos às vagas oferecidas para trabalho na empresa. A ação foi interposta pelo Ministério Público do Trabalho na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
Segundo os autos, durante o processo de seleção dos candidatos às vagas de emprego, a BRF S.A chegou a reter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores por até dois meses e a exigir, também, exames médicos. Além disso, as provas testemunhais afirmaram que a empresa chegou a fixar a data de viagem para a cidade do Mato Grosso, lugar onde supostamente iriam trabalhar após serem contratados. No entanto, após um longo período de espera, o candidato era dispensado de forma injustificada ainda no processo de seleção.
No recurso interposto para o Tribunal, a empresa alegou que o processo em si “não garante a contratação” e que não houve “promessa da empresa nesse sentido e que os custos desse recrutamento são da empresa”; comparando, ainda, o procedimento adotado ao mesmo utilizado pelos concursos públicos, pois o empregado, nesse tipo de seleção, afirmou a BRF S.A, não tem garantia de contratação, mesmo se obtiver êxito em toda as fases do concurso.
Para o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Carvalho, a retenção da CTPS por um longo período constitui conduta ilícita, agravado, ainda, pela expectativa de contratação. “Não há dúvidas de que o comportamento da reclamada se mostra contrário ao primado da dignidade, notadamente por ter passado muito tempo para anunciar aos candidatos que eles não fariam parte do quadro de empregados, em um momento que os rumos de suas vidas já haviam sido direcionados à certeza de contratação, já que lhes foi exigido a obtenção de documentos que, de ordinário, são requeridos para trabalhadores já admitidos”, ressaltou o magistrado.
No que se refere à comparação da seleção de pessoal ao procedimento adotado nos concursos públicos, o relator destacou que a contratação de iniciativa privada não possui as mesmas características de um certame e, por isso, “não serve de parâmetro para avaliação do caso”.
Por esses fundamentos, o colegiado condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil em favor dos candidatos, caso a empresa passasse mais de uma semana com os seus documentos retidos no processo de recrutamento e seleção, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por considerar “razoável e suficiente aos fins pedagógicos a que se destina”. Número do processo: 0079000-91.2010.5.13.0008."

Justiça obriga Santander a reintegrar demitidos em massa na Paraíba (Fonte: Bancários MA)

"Na sexta-feira, dia 21 de março, foram reintegrados os 10 funcionários demitidos pelo Santander em dezembro de 2012: Paula Cristina Malheiros Feliciano, Vamberto de Lima Oliveira; Bival Pinto da Cunha, Genilda Vidal de Lima, Erivaldo Xavier de Lima, Simone Cabral Teixeira de Carvalho, Gerson Pinheiro da Costa, Sandra Dias Fontes de Carvalho, Gizelia Vieira de Lima e Ana Carolina Bezerra.
Na brilhante decisão, a Justiça do Trabalho proibiu o banco espanhol de realizar novas demissões coletivas, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário dispensado.
Em dezembro de 2012, o Sindicato dos Bancários da Paraíba entrou com uma ação para reintegrar os funcionários demitidos e barrar as dispensas que vinham ocorrendo naquela época. A Justiça acatou o voto do relator do processo, que foi seguido pela maioria dos membros do Tribunal Regional do Trabalho.
Em seu voto, o desembargador Paulo Maia Filho destacou que a matéria era de interesse coletivo, afirmando que o Santander descumpriu as normas constitucionais de proteção ao emprego, pois não poderia ter demitido em massa sem prévia negociação com o sindicato da categoria profissional.
Para Marcos Henriques, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, essa decisão corrigiu a arbitrariedade do Santander em demitir quase cinco mil funcionários em todo o País, praticamente nas vésperas do Natal de 2012, sem sequer negociar com os sindicatos.
"O banco estrangeiro tem que acatar a legislação vigente no país em que atua e deve ser punido exemplarmente quando desrespeitar o direito dos seus funcionários", ressaltou.
O diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, Jurandi Pereira, ressaltou que essa vitória do Sindicato fortalece ainda mais a categoria bancária na Paraíba e no país. "A decisão do TRT da 13ª Região agora é referência jurisprudencial para outras entidades sindicais no combate à ilegalidade cometida pelo Santander aqui no Brasil", concluiu."

Aflov é condenada a pagar R$ 10 mil a um funcionário por falta de higiene, segurança e saúde em ambiente de trabalho (Fonte: TRT 12ª Região)

"A 5ª Câmara do TRT-SC condenou a Associação Florianopolitana de Voluntários (Aflov) e, subsidiariamente, o Município de Florianópolis a indenizar um motorista e socorrista do Samu em R$ 10 mil. Eles entenderam que o funcionário sofreu abalo moral pela precariedade das condições de higiene, segurança e saúde do ambiente de trabalho. Depoimentos de testemunhas e fotos comprovaram que os trabalhadores prestavam seus serviços sem condições dignas de preservação da saúde.
Os problemas variavam nas diversas bases em que o motorista trafegava. Não havia cozinha ou refeitório, nem água potável; o banheiro era único, de uso coletivo; não havia área para limpeza das secreções da ambulância; os ambientes eram sujos e frequentados por baratas, pulgas e ratos. “O que se verifica é a existência de um ambiente de trabalho em condições precárias de higiene e segurança, o que é um contrassenso, inclusive, já que se trata de uma empresa que se destina a preservar a vida e a saúde das pessoas, prestando socorro à população”, registra o desembargador-relator José Ernesto Manzi.
Enquadramento sindical
Além de verbas trabalhistas, o autor da ação trabalhista pedia o reenquadramento sindical para ter direito à estabilidade pré-aposentadoria e a consequente reintegração no emprego – garantias da categoria conquistadas em acordo coletivo.
Em regra, o enquadramento do empregado é feito pela atividade preponderante da empresa para a qual ele trabalha. A Aflov se dedica à assistência e proteção de crianças, adolescentes, idosos e núcleos familiares em situação de risco, e enquadrou o funcionário ao Sindicato do Empregado em entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação de Formação Profissional do Estado de Santa Catarina (Senalba-SC).
Porém, o autor da ação trabalhista foi contratado para exercer a função de motorista e socorrista nas ambulâncias do Samu, onde a atividade principal trata de primeiros socorros, o que extrapola o objetivo social da Aflov. “O que se denota, diante do frequente acesso ao Judiciário de empregados contratados pela ré, é que a associação vem funcionando de intermediadora irregular de mão de obra para o Município de Florianópolis, em nítida fraude ao serviço público e aos direitos trabalhistas”, menciona o acórdão.
Para os desembargadores, já que os atendimentos urgentes e emergenciais são uma atividade permanente do Município de Florianópolis, em cooperação com o Estado e a União, as contratações deveriam ser feitas por concurso público, como determina a Constituição Federal.
Assim, foi determinado o reenquadramento do autor ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis (Sindsaúde).
Não cabe mais recurso da decisão."

Presidente eleito do TRT10 destaca metas da gestão para o Correio Braziliense (Fonte: TRT 10ª Região)

"Em entrevista publicada hoje no Correio Braziliense, o novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região fala dos desafios e metas da sua gestão. A cerimônia de posse ocorre hoje (24/3) às 17h. Veja abaixo a íntegra da matéria.
Troca de comando no TRT
Novo presidente assume hoje o tribunal com quatro frentes de atuação
O desembargador André Damasceno toma posse hoje no cargo de presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em solenidade marcada para as 17h. Ele vai comandar a Corte, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, até o começo de 2016. Em entrevista ao Correio, Damasceno, de 49 anos, destacou as quatro principais metas da gestão que inicia hoje: melhorias na segurança do TRT, reforço na comunicação, investimento na qualificação de pessoal e uma grande reforma nas instalações do tribunal.
Mineiro de Conselheiro Lafaiete, o novo presidente veio para Brasília com 11 anos de idade, em 1977, acompanhando o pai, Fernando Damasceno, que também presidiu o TRT da 10ª Região. Ambos chegaram a dividir a bancada antes da aposentadoria do pai. Desembargador desde 2001, André Damasceno estudou engenharia elétrica e psicologia, antes de optar pelo curso de direito na Universidade de Brasília (UnB). Foi servidor do próprio TRT antes de passar no concurso para juiz do tribunal, há 24 anos.
Na entrevista (leia abaixo), Damasceno ressaltou a celeridade da Justiça do Trabalho. Segundo ele, um processo leva em média sete meses desde o ingresso até o julgamento de um eventual recurso. Além de exercer o cargo de presidente, em substituição à colega Elaine Machado Vasconcelos, ele acumulará a função de corregedor do órgão. Na mesma solenidade, o desembargador Pedro Foltran vai assumir os cargos de vice-presidente e ouvidor.
Entrevista - André Damasceno
\\\\\\\"Temos realmente um problema de insegurança, que deve ser tratado de forma mais profissional. Precisamos ter segurança do patrimônio, das instalações e das pessoas, tanto dos magistrados quanto dos servidores\\\\\\\"
“O trabalho infantil preocupa muito”
Quais os principais desafios nestes dois anos de mandato?
Temos um planejamento estratégico. As metas não são pessoais, são institucionais. Mas, evidentemente, o presidente tem como influir na administração. Tenho quatro metas grandes, que pretendo privilegiar. Uma é a segurança. Temos realmente um problema de insegurança, que deve ser tratado de forma mais profissional. Precisamos ter segurança do patrimônio, das instalações e das pessoas, tanto dos magistrados quanto dos servidores. Aqui em Brasília, temos problema nas nossas instalações, mas no Tocantins, que está na área de nossa competência, há oficiais de Justiça que andam pelo espaço territorial do estado às vezes sem cobertura de celular.
Quais as outras metas?
Um projeto importante é o da comunicação. Temos problema de comunicação interna, e buscamos um relacionamento mais profissional com as mídias. Outro projeto grande é a qualificação do pessoal pela Escola Judicial do tribunal. Esse é o maior investimento que a gente pode ter. As nossas gerações estão se qualificando mais para participar da administração do tribunal. Cada vez mais, a nossa administração é compartilhada. O desembargador decano fala que o nosso tribunal é um modelo de parlamentarismo. O presidente do TRT é um primeiro-ministro, mas quem comanda e quem traça as metas é o plenário. Já a quarta meta é uma reforma das instalações, que são da época da construção de Brasília. Esse prédio foi construído para o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Temos problemas elétricos, com cabeamento.
Em dois anos é possível resolver este problema?
Não. Temos um planejamento estratégico. É uma meta que ocupa mais que uma administração. Deve iniciar comigo e ocupar ainda mais duas administrações, se não tivermos problemas de embargo à obra.
A Justiça trabalhista é reconhecida pela celeridade. O TRT da 10ª Região se enquadra nessa característica?
Chega a parecer ufanista, mas a Justiça do Trabalho é mais célere do que os ramos da Justiça comum. Temos uma média de julgamento no primeiro grau de três a quatro meses, entre o ajuizamento da ação e a sentença. A gente tenta manter esse padrão, mas a um custo elevado para a saúde dos servidores e magistrados, porque a demanda aumentou demais. Da entrada do processo até o julgamento do recurso no segundo grau, leva-se em média sete meses.
O senhor vai priorizar o combate ao trabalho infantil?
Temos um núcleo auxiliar em que concentramos casos especiais. E estamos tomando a iniciativa de criar o Juízo Auxiliar da Infância e Adolescência. O trabalho infantil é um assunto que está preocupando muito o Judiciário trabalhista, não porque seja uma coisa nova. Mas, o que a gente nota é que o que aparece para julgarmos são casos consumados. Julgamos a criança que trabalhou, perdeu a sua infância e não teve os seus direitos formais trabalhistas cumpridos ou pagos, e aí vem aqui reclamar. Só que a infância já foi. O que a gente quer — eu digo o sistema Judiciário, envolvendo Justiça do Trabalho, Ministério Público e órgãos fiscalizadores do Executivo — é trabalhar para que não haja o trabalho infantil ou para que, quando houver, seja feito dentro de regras razoáveis.
Como o senhor vê as frequentes greves aderidas por algumas categorias no DF?
Temos uma situação interessante na competência do TRT da 10ª Região. Além de cuidar dos conflitos de categorias no DF e no Tocantins, temos competência para analisar os conflitos intersindicais nacionais. Nossa atuação nesse ponto é diferenciada. Houve um recrudescimento sem grandes movimentos grevistas. As várias categorias que tínhamos como clientes habituais nos dissídios coletivos deram uma amainada grande. Agora, a gente nota que com o ano eleitoral os movimentos estão muito inflamados, mas a impressão que tenho é que é mais como movimento social do que de classe profissional. A sensação que a gente tem é que hoje as categorias se preocupam mais em garantir os postos de trabalho em detrimento de ganhar condições favoráveis no ambiente de trabalho.
O TRT já superou o problema do desvio de recursos de depósitos judiciais, descoberto em 2011?
Internamente, o processo disciplinar foi resolvido. A servidora foi afastada, chegou a ficar presa. Ela nem era do nosso quadro, era requisitada. Está sendo julgada pela Justiça Federal. Mas o prejuízo causado ainda não foi superado, o rombo supera os R$ 18 milhões. Estamos trabalhando para tentar minorar o prejuízo. Usamos um pouco o orçamento do tribunal, conseguimos pagar valores menores para abarcar uma quantidade maior de pessoas que ficaram a ver navios. E contamos com o processo civil para recuperar alguma coisa a fim de suprir o prejuízo. O prejuízo financeiro em algum momento será coberto, mas o prejuízo de atraso será inevitável. Os chefes, juízes imediatos que trabalhavam ali e tinham o dever de fiscalizar, já sofreram punições."

Postagem no Facebook é admitida como prova (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e danos morais.
Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não foi cumprido, dando início à fase de execução do débito trabalhista.
Ao descobrir que a ex-patroa era gerente da loja de materiais de construção do marido, a cozinheira pediu que esta empresa também fosse incluída no polo passivo – solicitação negada pelo juiz.
Ao analisarem o caso, os desembargadores da Seção Especializada* do TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova Materiais de Construção. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria dona do restaurante colocou no site a informação de que era também gerente da empresa do marido.
A admissão de elementos de prova não previstos expressamente no ordenamento jurídico, segundo a magistrada, é tema que ganhou especial importância com a utilização de dados extraídos da internet. Para fundamentar sua decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
“A apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção regular”, afirmou a desembargadora.
Processo 7933-2009-020-09-00-0"

"La decisión de encarcelar a los 8 sindicalistas de Airbus es una violación del derecho a la libertad sindical" (Fonte: Indústria.CCOO)

"La secretaria general de la Confederación Sindical Internacional (CSI), Sharan Burrow, ha pedido al Gobierno español, a través de una carta enviada a la ministra de Empleo, que retire las demandas de prisión contra los 8 sindicalistas de Airbus-Getafe, imputados por participar en un piquete informativo durante la huelga general del 29 de septiembre de 2010, convocada por los sindicatos contra la reforma laboral. "Si el Gobierno no las retira —advierte Sharan Burrow— el movimiento sindical internacional llegará a la conclusión de que el objetivo que persigue el Gobierno no es defender el Estado de derecho, sino hostigar e intimidar al movimiento sindical".
Fuente: Madrid. En la carta enviada a Fátima Báñez, la secretaria general de la CSI denuncia, asimismo, que la decisión de encarcelar a 8 trabajadores por una acción de piquetes informativos pacíficos en relación con profundas reformas laborales “es una seria e inequívoca violación del derecho a la libertad de asociación. En este sentido recuerda que la realización de piquetes pacíficos es una actividad sindical plenamente protegida. “De hecho, incluso en casos en los que la huelga ha sido considerada técnicamente ilegal, la OIT ha declarado que los Gobiernos no pueden recurrir a acciones penales cuando la huelga fue pacífica.
A continuación, reproducimos el texto íntegro de la carta:
“Estimada Sra. Báñez,
En nombre de la Confederación Sindical Internacional le escribo para expresarle mi profunda preocupación por que el Gobierno de España siga solicitando un encarcelamiento de 8 años para cada uno de los 8 sindicalistas de Airbus-Getafe, por su participación en la huelga general de 2010 contra las reformas de la legislación laboral. Nos unimos a la Confederación Sindical de Comisiones Obreras (CCOO) y a los miembros del sindicato de Airbus para exhortar al gobierno a que retire inmediatamente las demandas contra los 8 sindicalistas de Getafe, cuyo único “delito” fue participar en un piquete informativo en la entrada de la factoría de Airbus Getafe el día de la huelga general de 2010.
Como sabe, la opinión reiterada de la OIT es que los trabajadores pueden hacer huelga sobre temas de política económica y social. La realización de piquetes pacíficos es una actividad sindical plenamente protegida. De hecho, incluso en casos en los que la huelga ha sido considerada técnicamente ilegal, la OIT ha declarado que los gobiernos no pueden recurrir a acciones penales cuando la huelga fue pacífica. El movimiento para encarcelar a 8 trabajadores por una acción de piquetes informativos pacíficos en relación con profundas reformas laborales en una seria e inequívoca violación del derecho a la libertad de asociación.
Si no se retiran las demandas, tendremos que llegar a la conclusión de que el motivo del gobierno no es defender el estado de derecho sino hostigar e intimidar al movimiento sindical y enviar un mensaje claro a la sociedad civil en general de que el gobierno no tolerará ninguna disensión con respecto a sus políticas. Espero sinceramente que este no sea el caso.
Esperamos una resolución justa de este asunto y seguiremos de cerca la evolución de la situación, junto a CCOO, y evaluaremos opciones en respuesta a las acciones del Gobierno”."

Empregador pode pagar salário proporcional a empregado doméstico que cumpre jornada reduzida (Fonte: TRT 3ª Região)

"O salário mínimo legal corresponde ao valor salarial mais baixo que se pode pagar a um empregado no mercado de trabalho brasileiro. Desde a Constituição Federal de 1988 esse valor é fixado por lei. Ele pode ser calculado com base nas horas trabalhadas (salário mínimo horário), à base do dia (salário mínimo diário) ou ainda à base do mês (salário mínimo mensal).
A 8ª Turma do TRT de Minas apreciou, recentemente, o recurso de uma empregada doméstica que pleiteava diferenças salariais ao fundamento de que recebia salário inferior ao mínimo legal. Ela alegou que era mensalista e, mesmo que fosse horista, considerando seis horas e meia de trabalho, de segunda a sábado, o valor recebido ficou aquém do mínimo.
Apreciando a questão, a juíza relatora convocada Ana Maria Amorim Rebouças, frisou que, embora o recebimento do salário mínimo seja constitucionalmente assegurado (artigo 7º, inciso IV, da CR/88), sua interpretação deve levar em conta a duração semanal do trabalho de 44 horas e a diária de 8 horas, prevista no inciso XIII do mesmo artigo. "Logo, se a jornada é inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao número de horas trabalhadas", explicou a relatora.
Constatando que a empregada trabalhava 36 horas semanais, já que tinha jornada de seis horas, de segunda a sábado, a relatora concluiu que o salário da trabalhadora pode ser estabelecido proporcionalmente à sua jornada, considerando o salário mínimo vigente à época. No voto, foi citada decisão recente do TST nesse sentido.
Mas, no caso, valendo-se de simples cálculos matemáticos e comparando o salário pago pela empregadora e o efetivamente devido, a julgadora verificou a existência de diferenças em favor da empregada, que não recebeu o salário mínimo de forma proporcional à jornada cumprida. Acompanhando entendimento da relatora, a Turma deu provimento parcial ao recurso da empregada para deferir a ela diferenças salariais, com base no salário mínimo da época, proporcional às 36 horas de trabalho semanais.
( 0000056-48.2013.5.03.0073 RO )"

Há 100 anos nascia Abdias do Nascimento, ex-senador e pioneiro do movimento negro no Brasil (Fonte: Senado Federal)

"No dia 14 de março de 1914, exatos cem anos, nascia em Franca (SP) o ex-senador Abdias do Nascimento, pioneiro do movimento negro no Brasil.
Nos anos 30, participou da Santa Hermandad Orquídea, formada por poetas sul-americanos. Nos anos 40, criou o Teatro Experimental do Negro. Também fundado por ele, o Comitê Democrático Afro-Brasileiro advogou por direitos para as empregadas domésticas e políticas afirmativas para a população negra, propostas levadas à Assembleia Nacional Constituinte de 1946.
Escritor, intelectual, ativista, ator e escultor, Abdias exilou-se nos Estados Unidos em 1968, durante a ditadura militar. Participou, no Caribe, na África e nos Estados Unidos, de vários encontros do movimento internacional pan-africanista. Retornou ao Brasil em 1978.
Entrou para a política partidária e foi deputado federal pelo PDT de Leonel Brizola, de 1983 a 1987. Suplente de Darcy Ribeiro (1922-1997), Abdias exerceu mandato de senador de 1997 a 1999. Apresentou vários projetos com objetivo de combater o racismo e buscar reparação, em razão do escravagismo, à população afrodescendente brasileira.
Um deles foi projeto de lei sobre ação compensatória (PL 75/1997). Ele também apresentou projeto criando a ação civil pública contra atos e omissões de discriminação racial (PL 114/1997) e uma proposta que estabelece sanções na contratação de serviços para o setor público contra empresas que cometem atos e omissões de discriminação racial (PL 73/1997).
Apresentou, ainda, emenda à Constituição Federal garantindo às comunidades remanescentes dos quilombos os mesmos direitos fundiários assegurados às populações indígenas (PEC 38/1997). E sugeriu a inscrição dos líderes da Conjuração Baiana, os mártires da Revolta dos Alfaiates, no Livro de Heróis da Pátria no Panteão da Liberdade e da Democracia, Praça dos Três Poderes. Outro fato importante em sua biografia política foi a participação nas primeiras articulações de uma frente parlamentar afro-brasileira. 
No segundo governo de Brizola no Rio de Janeiro, Abdias foi titular da Secretaria Extraordinária de Defesa e Promoção das Populações Afro-Brasileiras (Seafro). Professor benemérito da State University of New York, recebeu título de doutor honoris causa pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em função da militância no combate à discriminação racial no Brasil. Recebeu diversas premiações, dentre os quais o Prêmio Unesco na categoria Direitos Humanos e Cultura de Paz, em 2001.
Casado quatro vezes, Abdias Nascimento teve três filhos.  Ele morreu aos 97 anos, no Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2011. No ano passado, o Senado criou a Comenda Abdias do Nascimento, com o intuito de prestar homenagem a todas as pessoas que se distinguirem na promoção da cultura afrobrasileira. 
Confira o hotsite da TV Senado sobre o ex-senador e também o amplo acervo deixado por ele, disponível em seu site."