terça-feira, 12 de novembro de 2013

Serpro é condenado a reintegrar empregado demitido antes do fim de processo administrativo disciplinar (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em que pedia a anulação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O Regional condenou o Serpro a reintegrar um empregado demitido antes do término do processo administrativo disciplinar.
Caso
O Serpro acusou o empregado de trocar os bilhetes de passagem interestaduais por dinheiro, mas não conseguiu provar no processo. A própria empresa de ônibus se manifestou nos autos afirmando que não houve troca do bilhete por dinheiro e sim por outra passagem em horário diferente, o que estaria de acordo com o que prevê o Decreto Presidencial 2.521/98, que regulamenta a questão.
Empregado
Há 29 anos trabalhando para o Serpro, mas lotado na unidade regional da Advocacia Geral da União (AGU) no Rio de Janeiro, o empregado recebeu a notificação da dispensa em 15 de abril de 2008, após ser instaurado um processo administrativo contra ele por fraude para obtenção do vale-transporte. Morador de Juiz de Fora (MG), o empregado se deslocava com frequência entre os dois estados.
No dia 26 de abril do mesmo ano, o empregado entrou com reclamação trabalhista na 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contestando o processo disciplinar ao qual foi submetido.
Serpro
A empresa pública entendeu que o empregado praticou fraude para obtenção do benefício do vale-transporte, conforme os fatos apurados e provados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, caracterizados como falta grave.
Processo
O juiz da 24ª Vara do Trabalho do TRT-1 (RJ) assegurou ao empregado o direito de continuar trabalhando. Para o juízo de primeiro grau, o empregado foi demitido antes de ter exaurido o prazo recursal para ingressar com recurso em instância superior do próprio Serpro.
Não satisfeito, o Serpro recorreu ao TRT da 1ª Região (RJ), mas teve o pedido negado novamente. Na decisão Regional ficou entendido que para a imposição de pena tão drástica como a de justa causa, é necessário que dos autos constem provas incontroversas acerca da autoria e gravidade da falta imputada, "pelos efeitos deletérios de tal pecha à vida pessoal e ao futuro profissional do trabalhador".
TST
Na Primeira Turma do TST, o Serpro pediu a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Mas o relator, ministro Waldir Oliveira da Costa, ressaltou para o fato da empresa não ter recorrido ao acórdão Regional por meio dos embargos de declaração em grau de recurso ordinário, o que gerou o impedimento de julgamento. Segundo a Súmula 184, "ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos".
Alerta (Prefiro Puxão de orelha, mas...)
Ainda na decisão, o ministro relator alertou sobre as penalidades para aqueles que abusam dos meios recursais. "Advirta-se ao Serpro para as penalidades previstas em lei à parte que se utiliza abusivamente dos meios recursais disponíveis, sendo passível de reprimenda a reiteração de recurso contra súmula do TST, para o caso de recurso infundado". Por unanimidade, os ministros tomaram conhecimento do agravo de instrumento, mas, no mérito, negaram provimento.
(Bruno Romeo/AR)
Processo: AIRR-81900-21.2008.5.01.0018"

Fonte: TST

Vigilante baleado no braço por assaltantes vai receber indenização por danos morais (Fonte: TST)

"A Dumilho S. A. Indústria e Comércio foi responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento de indenização por dano moral a um vigilante terceirizado, que foi baleado no braço por assaltantes dentro da empresa. Ele era empregado da Protection Sistemas de Vigilância Ltda. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) o recurso da Dumilho, ficando mantida, assim, a decisão condenatória.
Apesar de intervenção cirúrgica, com a colocação de placas de platina, o vigilante teve perda parcial definitiva da capacidade laborativa e ficou incapacitado para o exercício da sua função. A indenização, fixada em cerca de R$ 10 mil, correspondente a última remuneração recebida pelo empregado, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
Segundo o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro é a aplicação da responsabilidade subjetiva nos casos de reparação civil por acidente de trabalho, quando deve ser provada a culpa patronal. No entanto, há situações que a culpa decorre da própria atividade de risco desenvolvida pela empresa, como no caso. É a responsabilidade objetiva estabelecida no art. 927, parágrafo único, do Código Civil de 2002.   
Na avaliação do relator, os "vigilantes enfrentam, cotidianamente, grandes riscos com as deficiências da segurança pública brasileira". O risco de assaltos no país é constante e qualquer um pode ser assaltado, afirmou, mas em razão da sua atividade, o vigilante tem maior probabilidade de se submeter a tais ocorrências, independentemente de cuidados e utilização de equipamentos de segurança exigidos pelo Ministério da Justiça, porque o "perigo é notório e constante". 
Assim, manifestando que são alarmantes os dados estatísticos que registram os inúmeros casos de assaltos aos vigilantes, o relator afirmou que essa função deve mesmo ser enquadrada como atividade de risco, como decidiu o Tribunal Regional.
A decisão foi por unanimidade.  
(Mário Correia/AR)
Processo: RR-65000-34.2008.5.17.0012"

Fonte: TST

Enfermeira contaminada com seringa com vírus HIV será indenizada em R$ 500 mil (Fonte: TST)

"A OPS Planos de Saúde S.A. e a Unidade de Serviços Especializados (USE) foram condenadas pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho após acidente de trabalho que resultou na contaminação, pelo vírus HIV, de uma técnica de enfermagem. Os ministros restabeleceram a decisão do juízo de primeiro grau, que arbitrou a indenização no valor de R$ 500 mil, sendo R$ 200 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos materiais.
Em 8 de fevereiro de 2008, a enfermeira tentava desobstruir a veia de uma paciente quando, por acidente, furou o dedo com uma seringa, resultando em sangramento. No mesmo dia foi realizado exame para o vírus, dando negativo. Porém, ao repetir o exame em 22 de setembro do mesmo ano, o mesmo deu positivo para HIV.
Como se não bastasse, o coordenador de enfermagem violou o documento contendo o resultado e revelou o resultado não só para a vítima, mas para todos os colegas do quadro de empregados. No dia 31 de julho de 2009, o mesmo coordenador telefonou para a enfermeira e comunicou sua dispensa. Alegou que a nova empresa, que substituiu a então empregadora, não tinha interesse em manter empregados doentes.
Ação
Inconformada, a enfermeira ajuizou ação trabalhista contra as duas pessoas jurídicas. O juízo de primeiro grau, considerando a gravidade da doença, a dificuldade na obtenção de nova colocação no mercado de trabalho, o sofrimento decorrente do preconceito e a necessidade de tratamento com medicamentos diversos além do ‘coquetel' fornecido pelo SUS, deferiu indenização de R$ 500 mil em substituição à pensão vitalícia e obrigatoriedade de custear assistência médica.
TRT-6
Não satisfeitas, as empresas recorreram sob a argumentação de que não ficou provado que a autora contraiu o vírus HIV em decorrência do acidente em suas dependências e, muito menos, que as empresas teriam concorrido com culpa para o evento.
O Regional afastou a condenação por dano moral e material por entender que não houve nexo e nem efetivo dano e que "o simples fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do hospital não é suficiente para concluir que tenha ocorrido com culpa, sobretudo em se tratando de profissional habilitada na área de enfermagem, que, logicamente, é treinada para evitar esse tipo de incidente", destacou o acórdão Regional.
TST
No entanto, para o ministro relator, Hugo Carlos Scheuermann, a decisão se baseia no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que atribui a "obrigação de reparação quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Na decisão, o ministro Scheuermann entendeu que, como a empregada era técnica em enfermagem, o fato dela ter perfurado o dedo e o dano da contaminação são incontestáveis. O relator reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que julgou não haver nexo causal para a condenação. A decisão foi unânime.
(Bruno Romeo/FL)
Processo: AIRR-124900-50.2009.5.06.0001"

Fonte: TST

Vannuchi: sessão da Corte Interamericana pode ser passo final para derrubar anistia (Fonte: Rede Brasil Atual)

"O analista político Paulo Vannuchi avalia que a sessão da Corte Interamericana de Direitos Humanos realizada esta semana em Brasília pode encorajar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a reabrir o debate sobre a decisão de 2010 de avaliar que a Lei de Anistia englobava graves violações cometidas durante a ditadura (1964-85)..."

Hotel é condenado por praticar revista em pertences de empregados (Fonte: MPT)

"Justiça também determinou o pagamento de R$ 20 mil por dano moral coletivo
Maceió – Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizar ação civil pública contra o hotel Jatiúca, por realizar revista íntima em seus empregados, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Ana Cristina Magalhães Barbosa, condenou o empreendimento a não mais realizar a prática ilegal e a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral coletivo.
O MPT recebeu denúncia de que no estabelecimento eram feitas revistas nas bolsas e pertences dos funcionários, na entrada e saída do local de trabalho. A prática de revista dos pertences foi confirmada pelo hotel, que, porém não mostrou interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Segundo o MPT, a atitude do empregador viola a intimidade e constrange seus empregados, submetendo-os a situações humilhantes, indo de encontro aos direitos fundamentais presentes na constituição. A revista íntima não deve ser um recurso utilizado pelo empregador, diante de tantos outros existentes nos dias de hoje para a fiscalização do trabalho e preservação de seu patrimônio.
Com a condenação, o hotel Jatiúca não poderá mais realizar qualquer tipo de revista intima em empregados, onde exista contato físico ou exposição de partes do corpo ou objetos pessoais, revistas em bolsas ou pertences, bem como qualquer outra ação que venha a colocar os empregados em situação vexatória. Caso descumpra a decisão, será cobrada  multa de R$ 5 mil por cada dia.  As multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

TRT/MS mantém condenação de empresa onde houve uso do poder empresarial para obtenção de favores sexuais (Fonte: TRT 24ª Região)

""O uso do poder empresarial destinado à obtenção de favores sexuais das empregadas deságua na ilicitude, com franca e aberta lesão aos direitos da personalidade, que ostentam a garantia constitucional da inviolabilidade".
A afirmação do juiz convocado Júlio César Bebber, relator do recurso na Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, reflete a posição dos demais desembargadores que, por unanimidade, não reformaram condenação da empresa Prime Incorporações e Construções S.A à indenização por dano moral imposta pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
O ato ilícito foi praticado por encarregado da empresa que se aproveitou de sua posição hierárquica para, no local de trabalho, investir sobre a trabalhadora para dela obter favores sexuais.
Segundo declarações da testemunha, o encarregado teria segurado o braço da trabalhadora e a convidado para sair. Diante da negativa, disse que se ela não saísse com ele seria mandada embora. A testemunha afirmou, ainda, que já tinha visto o encarregado comentando que saía com mulheres que trabalharam na obra mediante pagamento.
"Restou caracterizado então o ato ilícito que deve ser reparado (CF, 5º, caput e V, VI, IX, X, XI, e XII; CC, 186, 187, 927 e 932, III)", afirmou o relator. Para o juiz Júlio Bebber, a importância de R$ 3 mil, fixada em primeira instância, atende à proporcionalidade, à razoabilidade, à justiça e à equidade.
Proc. N. 0000279-38.2013.5.24.0001-RO.1"

Ajuizada ação contra Unimed Porto Alegre por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"MPT pede que a operadora contrate os fisioterapeutas sem intermédio de outras empresas
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na sexta-feira (8), ação civil pública (ACP) contra as empresas Unimed Porto Alegre e Carlos Bocchese ME por danos morais coletivos e difusos pela prática de terceirização ilegal. De acordo com o procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, o objetivo da ação é fazer com que a Unimed Porto Alegre contrate diretamente os fisioterapeutas de que necessita sem a intermediação de terceiros.
A Justiça do Trabalho considera ilegal a terceirização de atividade-fim já há muito tempo, conforme a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Apesar disso, a Unimed Porto Alegre, que opera planos de saúde e por lei está obrigada a prestar serviços de fisioterapia, terceiriza a atividade e contrata trabalhadores por meio de interposta pessoa para realizar o atendimento domiciliar de fisioterapia.
Conforme o procurador, o expediente adotado pela operadora é simples. “Ela assina um contrato de prestação de serviços com um terceiro – no caso, a firma individual Carlos Bocchese ME – e este, que não possui fisioterapeutas em seus quadros, subcontrata a prestação de serviços com os profissionais necessários", explicou. 
Marques também afirmou que a intermediação de mão de obra frustra a aplicação da legislação trabalhista e permite à Unimed redução de custos, aumentando a sua competitividade no setor em situação de “dumping social”. Com a finalidade de cessar essa situação, o MPT ofereceu às empresas a chance de aderirem ao termo de ajustamento de conduta (TAC), porém ambas recusaram."

Fonte: MPT

Família de empregado assassinado no trabalho em Rio Verde/GO receberá pensão mensal e danos morais (Fonte: TRT 18ª região)

"A companheira e filha menor de empregado da empresa Armazéns Gerais Tombini, localizada no município de Rio Verde, receberão pensão mensal e danos morais, no valor de R$ 300 mil, pela morte do trabalhador que foi assassinado no local de trabalho pelo gerente da empresa. O juiz substituto Celismar Figueiredo, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO, reconheceu a responsabilidade civil dos empregadores pela morte do empregado, que foi equiparada a acidente de trabalho.
O obreiro havia sido contratado há apenas três dias e a arma utilizada no crime estava no escritório do armazém. O magistrado, ao analisar as provas, afastou a alegação da defesa de culpa exclusiva da vítima e de culpa concorrente.
Consta dos autos, que o empregado, que atuava na função de imunizador de sementes, se recusou a acatar ordens do gerente que havia solicitado ajuda para o carregamento de um caminhão de sementes, dizendo que não havia sido contratado para realizar aquela atividade. Insatisfeito com o desvio de função, começou a provocar o encarregado e ameaçá-lo de morte, proferindo ameaças também a um dos proprietários da empresa e segundo reclamado.
Para o magistrado, a empresa foi negligente quanto ao dever de vigilância das atividades do gerente e incorreu em culpa in vigilando pois se omitiu no seu dever geral de cautela para impedir o uso da arma, embora dispusesse de meios para tanto. Também reconheceu a imprudência do empregador que permitiu o acesso à arma de fogo que estava guardada nas dependências do armazém.
Concluiu, ainda, que o gerente excedeu-se ao disparar oito tiros contra o trabalhador que o ameaçava com um canivete. “Não se concebe, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que uma pessoa distante cerca de 5 a 7 metros, portando um canivete exija que a outra, armada de uma pistola, tenha que desferir-lhe vários tiros, notadamente em áreas vitais para repelir agressões verbais”, ressaltou o juiz.
Assim, sendo a dependência econômica presumida em casos da espécie, o juiz condenou os empregadores ao pagamento de pensão mensal fixada em 50% do salário do obreiro até que a filha complete 25 anos e, no caso da companheira, até quando o falecido completasse 72 anos.
O juiz Celismar Figueiredo também determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 300 mil em razão da dor sofrida pela filha e pela companheira ao se deparar com a notícia da morte trágica da vítima. “É inquestionável que a morte súbita do trabalhador, por si só, é prova suficiente da dor e sofrimento suportados pela filha e companheira da vítima”, ponderou o magistrado. Por fim, determinou a constituição de reserva de capital para garantir o pagamento da pensão mensal deferida à família e declarou a hipoteca judicial de bens dos reclamados até o valor suficiente para a garantia das demais condenações impostas na sentença. Da decisão cabe recurso.
Processo: 0010016.58.2012.5.18.0101"

Odebrecht e IBQ Química terão de garantir segurança no trabalho (Fonte: MPT)

"Empresas promoviam jornadas em feriados sem necessidade de urgência e sem fazer exames médicos com os trabalhadores
Cuiabá – A Justiça do Trabalho determinou que a construtora Norberto Odebrecht S/A e a terceirizada IBQ Indústrias Químicas S/A cumpram obrigações trabalhistas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A antecipação de tutela é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede ainda que as duas empresas sejam condenadas a pagar um total de R$ 500 mil por dano moral coletivo. 
A IBQ firmou contrato com a Odebrecht para desmonte de rochas no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, localizada na zona rural do município de Paranaíta. As investigações constataram violações como ausência de exame médico admissional e de exames complementares. Também havia redução no número de integrantes da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA) e jornada em feriados sem necessidade de urgência.
As irregularidades foram denunciadas ao MPT pelo Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que realizou fiscalização no local. “Quando se estabelece rotineiramente jornada aos domingos e feriados, sem motivo justificado, priva-se o trabalhador do convívio social com a comunidade e familiares. É nestes dias que a maioria dos trabalhadores e das crianças está liberada do trabalho e da frequência escolar”, explicou a juíza Cláudia Regina Costa Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta.
Responsabilidade - Para a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, que conduz a ação, as irregularidades atraem a responsabilidade primária da IBQ, mas também exigem responsabilização da Odebrecht, que insiste em transferir o dever de fiscalizar as normas de ordem pública trabalhista a empresas terceirizadas que, normalmente, têm menor capacidade financeira e técnica. “Ambas as empresas tinham obrigação de zelar pela segurança e saúde de seus empregados, tanto os contratados como os terceirizados, sob pena de causarem danos irreparáveis”.  
A procuradora destaca que o princípio norteador, cada vez mais aceito, determina que aquele que se beneficia do serviço deve arcar, direta ou indiretamente, com todas as obrigações decorrentes da sua prestação. “Quem usufrui dos bônus deve suportar os ônus”."

Fonte: MPT

Justiça reconhece direitos de garçom de casa de jogos clandestina (Fonte: CSJT)

"Uma casa de jogos na Rua Nunes Machado, no centro de Curitiba, mo Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar todas as verbas rescisórias a um empregado que por mais de três anos fez serviços de limpeza e de garçom, sem registro em carteira.
Na defesa, a casa de jogos, representada por Yukuo Nakagiri, argumentou que o contrato de trabalho entre as partes não é válido, porque o empregado participava de atividades relacionadas à exploração de jogos de azar, o que é ilegal no País. Alegou, ainda, que o próprio reclamante era coautor e participante da atividade ilícita, concorrendo para a prática do crime nos termos do art. 29 do Código Penal.
No decorrer do processo, ficou comprovado que a função do reclamante era a de servir clientes como garçom e executar serviços de limpeza; para isso, recebia um valor fixo por dia, mais gorjetas. Não houve prova do recebimento de comissões pela realização de jogos, como sustentou a casa de jogos.
Para os desembargadores da 6ª Turma do TRT do Paraná, que confirmaram a sentença do juiz Eduardo Milléo Baracat da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, ainda que as atividades do réu sejam proibidas por lei, os serviços prestados foram lícitos, não havendo qualquer empecilho para reconhecer o vínculo trabalhista.  “As atividades desenvolvidas pelo autor não guardam relação com a atividade ilícita do reclamado, qual seja, exploração de jogos de azar, tipificada como contravenção penal no art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/41”, diz a decisão.
Por fim, disseram os desembargadores, citando a decisão de primeiro grau, “não pode o réu tentar se prevalecer da sua própria torpeza, alegando que explorava atividade ilícita para com isso tentar se eximir de suas responsabilidades trabalhistas". Se a tese prevalecesse, haveria estímulo para exploração do serviço de trabalhadores, sonegando seus direitos em razão da ilicitude da atividade explorada, o que não se coaduna com quaisquer dos princípios trabalhistas, inclusive o da boa-fé objetiva."

Fonte: CSJT

Companhia de transporte deve pagar R$ 455 mil por descumprir TAC (Fonte: MPT)

"Empresa pública de transportes continua cometendo excessos de jornada e proibindo intervalos de descanso
Araraquara – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou na Justiça com ação de execução para cobrar uma multa de R$ 455 mil da Companhia Troleibus Araraquara (CTA) por descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC). O acordo foi firmado em 2010, no qual a companhia de transporte público se comprometia a sanar irregularidades na jornada de trabalho de motoristas, como o excesso de horas extras diárias e a não concessão de intervalos de descanso.
Essa é a terceira ação ajuizada pelo MPT em menos de um ano. O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes moveu outros dois processos pelo descumprimento do mesmo TAC, cobrando multas de R$ 650 mil e R$ 600 mil, respectivamente. Se incluído o terceiro descumprimento, soma-se uma multa de R$ 1,7 milhão pelas irregularidades. “A diretoria da empresa, aparentemente sob direta interferência do prefeito Marcelo Barbieri insiste no descumprimento da legislação trabalhista e do TAC, com a manutenção da exigência de horas extras em excesso e supressão de intervalos para descanso”, reafirma Gomes.
A continuidade dos descumprimentos foi confirmada pelo MPT mediante análise dos cartões de ponto dos funcionários da companhia referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012. Foram constatadas 321 irregularidades referentes à ausência de intervalos para descanso e 124 violações relacionadas ao excesso de horas extras. 
Segundo o procurador, a conduta da empresa, somada à falta de investimentos e sucateamento da frota de veículos, demonstra “a intenção, correspondente a uma decisão política, de deliberadamente inviabilizar o funcionamento da companhia, fazendo-a acumular passivo trabalhista insustentável, como forma de facilitar a sua privatização”.
Como forma de coibir mais irregularidades, o MPT pede na ação recentemente ajuizada que, além do pagamento da multa devida, ao qual deverá ser dada destinação social, a CTA deixe de suprimir intervalos intrajornada e de exigir horas extras acima do limite permitido por lei.
Processo nº 0001285-67.2013.5.15.0151 3ª VT Araraquara"

Fonte: MPT

Empresa de vigilância é condenada em dano moral por deixar empregada ociosa (Fonte: TRT 12ª Região)

"Os ministros da 8ª Turma do TST confirmaram, por unanimidade, decisão da 5ª Câmara do TRT catarinense, que condenou uma empresa em dano moral por ociosidade. Durante o contrato de trabalho, a autora da ação foi afastada pelo período de três meses, sem qualquer motivo, ficando impedida de exercer sua atividade profissional.
A empresa não negou o afastamento da autora, mas alegou que o abalo sofrido não ficou comprovado. Além disso, que a condenação ensejaria enriquecimento sem causa por ser desproporcional ao suposto dano moral. 
O afastamento foi comprovado pelos depoimentos de testemunhas. Uma delas disse que era responsável por levar os cartões-ponto até a casa da autora para que ela assinasse.
Para o desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, a conduta da reclamada caracteriza afronta aos direitos da personalidade da empregada porque a desqualifica perante ela mesma e seus colegas. “Vale ressaltar que o empregador possui a obrigação de permitir que o trabalhador exerça as suas funções e preste labor, sendo esse um efeito do contrato de trabalho. Há, no caso, clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana”, menciona no acórdão.
Para o magistrado, a obrigação do empregador não se esgota no salário, mas também no dar trabalho, porque a dignidade só se satisfaz no pagamento como contraprestação, se traduzindo no reconhecimento da importância da atividade profissional exercida.
O juízo de 1º grau havia condenado a empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. Mas, o valor foi reduzido no Tribunal e mantido pelo TST. Os desembargadores da 5ª Câmara entenderam que o mais razoável seria ter como critério o salário da reclamante e os meses de afastamento, fixando a condenação em R$ 3 mil. O processo já voltou para a 2ª Vara do Trabalho de Blumenau onde começa agora a execução da condenação."

Preservar é dever do Estado e direito do cidadão (Fonte: TST)

"A palestra de encerramento do Seminário "Preservação Documental: Dever do Estado e Direito do Cidadão", ocorrida na sexta-feira (8) no Tribunal Superior do Trabalho foi proferida pela professora e doutora Sílvia H. Lara, historiadora e professora de História da Universidade de Campinas (Unicamp), com o tema "Preservação, acesso à informação e cidadania: o direito ao passado.
Para a professora, a mensagem principal é o título do evento: "Preservar é dever do Estado e direito do cidadão", palavras, que a seu ver, embora simples, esbarram em muitas questões quando se trata de colocar em prática.
Como historiadora, Sílvia entende que a palavra-chave é "preservar," para que se possa estudar hábitos, costumes e, no caso da Justiça, como eram proferidas as decisões e outras questões importantes. Preservar a documentação produzida pelos órgãos do Estado, no caso pelos tribunais no exercício de suas funções, é um dever do Estado, pois, sem registrar o que se está fazendo e o que se fez, o Estado não funciona e os órgãos que esquecem dos seus próprios atos são incapazes de exercer as suas funções.
Ela observou que isso se aplica à Justiça do Trabalho, cuja existência é fruto das ações de todos os envolvidos nas suas funções, mas é também da sua própria história. Faz parte da Justiça do Trabalho o modo como as pessoas comuns entenderam o que era justo e legítimo, como elas usaram as leis e as ações judiciais para lutar pelo que achavam ser direito.
Processos
É nos processos, na diversidade, na pluralidade das causas, das menores às maiores que pulsa a vida da Justiça, "Feita por muitos sujeitos, a Justiça do Trabalho que temos hoje é a herdeira da sua própria história. Dela participaram magistrados e advogados, juízes e vogais e é claro os trabalhadores, que por motivos diversos acionaram seus patrões e reivindicaram seus direitos, ganhando ou perdendo", afirmou Sílvia.
Sílvia entende que nenhuma história da Justiça do Trabalho será completa sem a participação dela no cotidiano dos processos. Lembrou  da importância da documentação com um ditado dos historiadores, "o que não está nos arquivos não está na história", daí a importância de preservar a documentação judicial e processual.
Sem organização não há acesso à informação
A professora defendeu a necessidade de mudar o desafio, defendido pelos arquivistas, de que "sem eliminar é impossível organizar e guardar". Para ela ,"não se trata de não eliminar para poder guardar, mas guardar e poder organizar", pois sem organização não há acesso à informação.
Sílvia estuda as relações do trabalho desde o século XXVII, muito antes da existência da Justiça do Trabalho, e, segundo ela, foi por meio dos processos cíveis e criminais que sujeitos sociais importantes, os trabalhadores escravos, tiveram e ganharam cidadania histórica.  
Ela entende que se não se tomar uma atitude imediata, deixando de eliminar documentos tão importantes como os do Judiciário, a "mão dos homens fará na documentação produzida ao longo dos séculos XX e XXI um estrago muito maior do que as traças e os bolores fizeram na documentação judicial mais antiga".
Propôs, ainda, acabar com a eliminação e somar esforços para produzir uma legislação que discipline a preservação dos processos da Justiça Civil, Criminal, Eleitoral, Militar e do Trabalho.
A professora disse que estudou uma Justiça no século passado que mudou a história. O acúmulo  de processos e a posição de magistrados levou à mudança de leis relevantes no século XIX , como a Lei do Ventre Livre, a dos Sexagenários e a Lei Áurea, defendendo a existência desta última para os processos.
 Ela concluiu que é preciso uma lei que dê aos órgãos do Estado as condições para que possam satisfazer as necessidades da prova jurídica e também os aspectos relacionados à memória do próprio Judiciário, da pesquisa histórica e do exercício da cidadania."

Fonte: TST

PGT empossa novo procurador-chefe do Distrito Federal e Tocantins (Fonte: MPT)

"Procurador Alessandro Santos Miranda assume por dois anos no lugar da procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro
Brasília -   O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo,  empossou nesta segunda-feira (11)  o novo procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª região (Distrito Federal e Tocantins), Alessandro Santos de Miranda.  “Essa procuradoria tem uma grande importância para o MPT. Desejo ao dr. Alessandro Miranda uma boa gestão e nos colocamos a sua  disposição no que for preciso”, destacou, Luís Camargo. 
A nova gestão, de dois anos, será até a 30 de setembro de 2015. Alessandro Miranda disse que continuará o trabalho da gestão anterior comandada por Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro. “Agradeço a todos que me confiaram o desafio de assumir a Procuradoria. Vou continuar o trabalho da Ana Cláudia e conto com a colaboração de todos para fazer também uma boa administração”.   A solenidade de transmissão de cargo  na PRT será  dia 29 deste mês. 
A solenidade contou com as presenças dos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o subprocurador-geral do Trabalho Jeferson Pereira Coelho; o promotor de Justiça Cláudio Henrique Portela do Rego;  o advogado Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho; dos coordenadores nacionais do MPT de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT), Philippe Gomes Jardim, e da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP), Marici Coelho de Barros Pereira; da vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela de Morais do Monte Varandas;  membros do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e procuradores regionais e do Trabalho."

Fonte: MPT

Empresa é condenada a pagar salário por fora acertado no próprio contrato de trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"Não havia como negar. O pagamento de salário extrafolha estava comprovado no próprio contrato de trabalho firmado entre um gerente de vendas e uma empresa do ramo de pneus automotivos. Conforme expressamente previsto no documento, o reclamante deveria receber a importância de 10 salários fixos, mais comissões de 1% sobre vendas. Uma cláusula do contrato estabelecia que apenas cinco salários mínimos seriam anotados na carteira.
Mas, segundo alegou o reclamante, apenas os cinco salários mínimos eram pagos regularmente pelo empregador. A reclamação trabalhista foi julgada pela juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Após apreciar as provas, ela deu razão ao trabalhador.
A empresa tentou de todas as formas evitar a condenação: alegou que o pedido de pagamento de salário por fora tinha sido feito pelo próprio reclamante, para se ver livre do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte. Sustentou que não havia emitido o contrato apresentado nos autos, alegando que as folhas não estavam todas assinadas. Por fim, afirmou que a remuneração atrelada ao salário mínimo seria inconstitucional. Mas nenhuma dessas justificativas convenceu a julgadora.
Para ela, o simples fato de a última lauda estar assinada pela reclamada já autoriza reconhecer a validade do contrato de trabalho. Além disso, a magistrada ponderou que as irregularidades praticadas pela ré não devem prevalecer diante da realidade do contrato de trabalho. Os depoimentos colhidos confirmaram o teor da documentação apresentada.
"Ora, a interpretação a ser dada à parte final do inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal há de ser extremada sob parâmetros teleológicos e não literais. Ressalte-se, por importante, que a intenção do constituinte ao vedar a vinculação do salário mínimo para outros fins foi a de evitar seu uso como fator de indexação das obrigações civis, prática bastante comum da vida cotidiana brasileira antes da Constituição de 1988, que retroalimentava o processo inflacionários", destacou a magistrada, para demonstrar que não há qualquer irregularidade na adoção do salário mínimo como parâmetro no caso do processo. Na sentença foram citadas outras decisões amparando o entendimento.
E depois de analisar toda a documentação, a juíza não teve dúvidas de que a remuneração combinada não foi mesmo paga em sua integralidade pelo empregador. Levando em conta o depoimento da testemunha e declarações do reclamante, ela fixou a média de vendas mensais como sendo de R$225.000,00. Diante desse quadro, condenou a empresa ao pagamento das diferenças decorrentes do pagamento incompleto da remuneração, com reflexos sobre 13º salários, férias com 1/3 e FGTS. Foi determinado que o salário mínimo vigente à época seja observado e que a reclamada apresente, no momento oportuno da liquidação, todos os comprovantes de quitação extrafolha ainda não juntados aos autos, sob pena de perícia a encargo dela. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão.
( 0001721-52.2012.5.03.0100 ED )"

Grupo de seis empresas controla mercado global de transgênicos (Fonte: MST)

"Basta dar uma olhada na lista de cultivos geneticamente modificados já liberados para plantio comercial em território brasileiro pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) – cinco tipos de soja, 18 de milho e 12 de algodão, além de uma de feijão – para se ter a noção exata de que o clube dos transgênicos é para pouquíssimos sócios.
Com exceção da nacional Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), todos os cultivos liberados até hoje no Brasil utilizam tecnologia transgênica e defensivos agrícolas produzidos pelas seis grandes empresas transnacionais que também lideram o setor de transgenia em nível global: Monsanto (Estados Unidos), Syngenta (Suíça), Dupont (EUA), Basf (Alemanha), Bayer (Alemanha) e Dow (EUA).
O monopólio praticado pelas transnacionais no mercado agrícola brasileiro se reproduz em todo o mundo. Um relatório divulgado em março pelo Grupo ETC, organização socioambientalista internacional que atua no setor de biotecnologia e monitora o mercado de transgênicos, revela que as seis maiores empresas, apelidadas de “Gene Giants” (Gigantes da Genética), controlam atualmente 59,8% do mercado mundial de sementes comerciais e 76,1% do mercado de agroquímicos, além de serem responsáveis por 76% de todo o investimento privado no setor.
A concentração de mercado, por si só, já seria passível de críticas, mas ambientalistas, associações de defesa do consumidor e adversários dos transgênicos em geral também repudiam severamente os métodos utilizados ao longo dos anos pelas Gene Giants para consolidar seu monopólio.
Nos países onde atuam, a ação das empresas transnacionais, ainda hoje, é norteada pela política do fato consumado na introdução de seus produtos (com práticas como a distribuição ilegal de sementes ou a contaminação deliberada de lavouras convencionais), a pressão sobre os agricultores para a adoção da tecnologia transgênica e dos produtos químicos agrícolas a ela associados e a influência direta sobre os órgãos nacionais do poder público responsáveis por deliberar sobre a liberação de organismos geneticamente modificados.
“No Brasil, essas transnacionais compraram praticamente todas as pequenas e médias empresas de sementes, além de dominarem a cadeia agroalimentar desde a produção de sementes, agroquímicos e agrotóxicos até a parte de logística, transporte e exportação. Os agricultores hoje no Brasil estão submetidos aos interesses dessas transnacionais. Isso é um problema grave para um país que quer ter soberania alimentar e condições melhores de produção para garantir alimentos de qualidade à população”, diz Darci Frigo, advogado da organização socioambientalista Terra de Direitos.
Nesses dez anos de reinado transgênico no país, diz Frigo, a perda da diversidade alimentar já é realidade: “Essas empresas vêm homogeneizando a dieta com poucos produtos. Basicamente, aqueles produtos que interessam a elas do ponto de vista da aplicação de determinados agrotóxicos ou outros insumos, com a chamada venda casada”.
Um dos métodos utilizados pelas transnacionais, diz Frigo, é cooptar cooperativas agropecuárias para fazer a distribuição das suas sementes e, à medida que as empresas de sementes vão sendo compradas e o mercado dominado, colocar à venda apenas a semente com a qual terão mais lucro: “Aqui no Brasil, muitas vezes, os agricultores iam comprar as sementes convencionais e não as encontravam mais, ou as encontravam em quantidades muito pequenas, o que os obrigava a, não tendo outra opção, comprar as sementes que, por exemplo, a Monsanto impunha no mercado. Então, essa imposição do pacote tecnológico, a imposição da transgenia, se deu a ferro e fogo. Quando os agricultores se deram conta, haviam entrado em um caminho sem volta”.
A captura dos agricultores é também apontada pelo pesquisador Paulo Brack, professor do Instituto de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS): “Se você falar com um agricultor gaúcho sobre a opção de não plantar transgênicos, ele simplesmente vai te dizer que não existe mais semente convencional. O mercado foi tomado pelas sementes transgênicas. Hoje, ele está dominado, e você não tem nem mais a alternativa de plantar culturas convencionais. Isso é um escândalo, porque vai contra a economia do próprio agricultor, que perde a possibilidade de fazer a sua própria semente e tem de pagar royalties para as empresas. O círculo está se fechando, e o governo deveria resguardar, no mínimo, a possibilidade de produção de sementes convencionais e sementes crioulas”, diz.
Influência
Talvez as mais conhecidas peças de denúncia sobre os métodos utilizados pelas gigantes do setor de transgenia, o livro e o filme “O mundo segundo a Monsanto”, ambos da francesa Marie-Monique Robin, relatam a trajetória histórica da empresa estadunidense, desde o seu envolvimento nas pesquisas sobre a bomba atômica (que acabou jogada sobre os civis japoneses nos anos 1940) e a criação do agente laranja (utilizado para matar civis na guerra do Vietnã nos anos 1960) até sua chegada à tecnologia transgênica e ao novo papel de “empresa agrícola” nos anos 1990.
Durante todas essas décadas, relata Robin, a Monsanto jamais deixou de exercer forte influência sobre os agentes públicos que ocupavam postos em órgãos de estratégica importância como, por exemplo, a agência que regula o mercado de alimentos, drogas e produtos químicos nos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês). Livro e filme têm também uma parte especialmente dedicada à América do Sul, onde mostram os métodos utilizados pela Monsanto para introduzir ilegalmente a soja transgênica RR na lavouras do estado brasileiro do Rio Grande do Sul.
No Brasil, o método básico de ação das Gene Giants para consolidar a posição de seus produtos no mercado também alia a pressão sobre os agricultores à tentativa de influenciar setores estratégicos da administração pública: “Há uma influência muito grande no direcionamento da pesquisa e também no âmbito do Congresso Nacional e do financiamento das campanhas eleitorais. Isso determina que os temas de interesse das empresas de biotecnologia acabem entrando na lógica do parlamento. A bancada ruralista presta serviço à transgenia, apesar de os agricultores serem dominados pelo cartel formado por essas empresas, porque os parlamentares recebem apoio para suas campanhas eleitorais”, diz Darci Frigo.
Segundo o dirigente da Terra de Direitos, é tanta a força das gigantes da transgenia no Brasil atualmente que elas até mesmo reduziram sua propaganda: “As empresas abandonaram o discurso de que transgênico diminui o uso de agrotóxicos porque já estabeleceram seu domínio sobre os agricultores e o mercado, e agora ninguém mais vai discutir essa diminuição. As autoridades não questionam e o Ministério da Agricultura não se estrutura para fazer uma real fiscalização do que acontece no terreno. É grande a influência dessas empresas por meio da pressão sobre os parlamentares ou por meio das ações de cooptação dos órgãos responsáveis pela fiscalização, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para liberar agrotóxicos, ou a CTNBio, para liberar transgênicos”, diz Frigo.
iTunes transgênico
Mais recentemente, setores antitransgênicos manifestaram seu repúdio à iniciativa de algumas empresas transnacionais que anunciaram o compartilhamento gratuito de tecnologias relativas a seus produtos para pesquisadores de países em desenvolvimento. Nos Estados Unidos, um acordo inicialmente elaborado pela Monsanto, e agora posto em prática pela General Electric (GE), promete liberar aos agricultores informações técnicas sobre diversos produtos da empresa que já tiveram suas patentes expiradas: “Com isso, querem fazer que uma prática monopolista pareça um ato de caridade”, diz o relatório do Grupo ETC.
A medida de maior impacto, no entanto, foi anunciada em janeiro pela Syngenta. A transnacional suíça lançou na internet o que define como uma “plataforma de compartilhamento de inovação na agricultura”, onde disponibiliza gratuitamente para pesquisadores algumas técnicas e características genéticas de suas sementes patenteadas. Ironicamente batizada pelo movimento socioambientalista como o “iTunes dos Transgênicos”, o site da Syngenta é definido pelo Grupo ETC ao mesmo tempo como “uma tentativa de imposição de transferência tecnológica para o Sul” e “uma jogada concebida expressamente para acalmar o movimento contra o patenteamento de plantas que ganha força na Europa”.
Briga por royalties
No que diz respeito a patentes, o poder de persuasão das empresas que controlam o setor de transgênicos também tem seus limites. Absoluta no mercado brasileiro de soja transgênica, a Monsanto mantém há anos uma complicada relação com os produtores do grão no país por conta da cobrança de royalties relativos à sua tecnologia RR. Em junho deste ano, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), motivada por uma ação da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja-MT), determinou que a empresa suspendesse a cobrança de royalties, considerada indevida. A decisão obrigou a Monsanto a fazer um acordo com os produtores brasileiros para o ressarcimento de R$ 212 milhões cobrados indevidamente nas safras 2010/2011 e 2011/2012.
Diretor técnico da Aprosoja-MT, Nery Ribas afirma que, se dependesse das poucas informações transmitidas aos produtores pela Monsanto ao longo de todos esses anos de relação, a cobrança indevida não teria sido percebida: “Antes, a dificuldade em obter informações era muito grande, mas, com a contratação de consultorias especializadas, conseguimos demonstrar que a patente havia vencido em agosto de 2010. Ou seja, já havia sido cobrado indevidamente em duas safras”, diz.
A Aprosoja-MT liderou então um movimento pelo fim da cobrança dos royalties que acabou tendo efeitos em todo o Brasil: “Entramos com a ação e ganhamos em todas as instâncias. A Monsanto reconheceu o erro e estendeu esse benefício para todo o país. Já não cobrou os royalties nessa última safra [2012/2013] e, depois de muita discussão, chegamos a um acordo. Aquilo que nos foi indevidamente cobrado, vão ter de pagar em dobro. A legislação brasileira é muito clara: cobrou indevidamente, tem de pagar em dobro”, diz Ribas.
O acordo será efetivado na comercialização da nova tecnologia transgênica para soja desenvolvida pela Monsanto no Brasil, conhecida como Intacta: “O que temos para receber, relativo a esses dois anos, nos vai ser pago em forma de bônus no uso da nova tecnologia. Por quatro anos, a Monsanto concederá um bônus que o produtor poderá utilizar na aplicação da tecnologia. Em vez de R$ 115 por hectare, que é o preço dos royalties já definido pela Monsanto para a Intacta, serão cobrados R$ 96,50. Ou seja, haverá R$ 18,50 a menos por hectare durante quatro anos”, diz o dirigente da Aprosoja.
Nery Ribas diz que o cultivo de transgênicos “tem suas desvantagens, e uma delas é a obrigação de pagamento de royalties” às empresas detentoras da tecnologia: “Não somos contra a tecnologia e não somos de maneira nenhuma contra pagar pela tecnologia, mas desde que seja bom, justo e interessante para os dois lados. O que vinha ocorrendo é que o monopólio de uma única empresa sobre a inovação tecnológica fez que ela cobrasse um preço que nunca foi discutido pelos produtores. A Monsanto chegava, determinava o valor e pronto. Não se discutia valor, forma de cobrança etc. Nunca se discutiu isso, e o produtor, pela utilização dos benefícios, nunca questionou e sempre pagou, mas sempre reconhecendo que era muito caro”, diz."

Fonte: MST

Banco é condenado por não pagar hora extra (Fonte: MPT)

"TST não aceitou recurso da instituição que pretendia reduzir valor da indenização de R$ 100 mil
Brasília -  Ação Civil Pública  ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas resultou na condenação do Banco da Amazônia (Basa) a pagar  indenização de R$ 100 mil por danos morais por fazer os empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras.  A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não admitiu o recurso do banco com o objetivo de reduzir o valor da indenização.
O MPT processou o banco com base em várias fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na agência de Igarapé-Miri (PA). Os fiscais constataram que os empregados da agência faziam jornada extraordinária sem o pagamento ou compensação das horas extras. Antes de entrar com ação, o Ministério Público do Trabalho propôs  um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que foi recusado pelo banco.
De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na 5ª Turma do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM e RR) fixou o valor da indenização considerando "a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano". Não houve, assim, violação aos artigos 186 do Código Civil e 5º, X, da Constituição da República.
O  Tribunal Regional julgou o banco de acordo com a sentença de primeiro grau. Para o TRT, não teria sentido o argumento da defesa de que não existia a necessidade de uma ação civil pública, pois cada empregado prejudicado poderia pleitear individualmente a indenização na Justiça. "Diversamente do argumentado, não basta aguardar que cada empregado, de forma individual, reclame a reparação devida", destacou o TRT.
Não seria somente o trabalhador vítima do dano moral,  pois "o patrimônio moral da coletividade" também seria atingido quando os direitos sociais são desrespeitados e precarizados.  "A sociedade, de forma geral, sente-se lesionada pela afronta à ordem jurídica".
O  TRT ressaltou ainda que "não se pode tolerar a atitude da empresa", que, embora reconhecendo a ilegalidade de sua conduta, "se recusou a solucioná-la, de forma extrajudicial, por meio do Termo de Ajuste de Conduta, demonstrando pouco caso com direitos fundamentais e indisponíveis de seus empregados e total desrespeito à legislação pertinente".
Com informações do TST "

Fonte: MPT

Beneficiário da Justiça Gratuita fica isento de honorários periciais (Fonte: TRT 3ª Região)

"O inciso V do artigo 3º da Lei nº 1.060/1950 dispõe expressamente que os benefícios da Assistência Judiciária gratuita compreendem os honorários periciais. Por esse fundamento, expresso no voto da juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, a 6ª Turma do TRT-MG isentou a trabalhadora, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários periciais.
Ao ajuizar a ação, a reclamante postulou os benefícios da justiça gratuita e o Juízo de 1º Grau os deferiu, diante da declaração de pobreza anexada ao processo. Mas registrou que os benefícios da justiça gratuita alcançam os traslados, instrumentos e alcançaria os honorários periciais na forma dos artigos 790, § 3º e 790-B, da CLT. Entretanto, sendo a trabalhadora credora de parcela em dinheiro, ele entendeu que os honorários periciais deveriam ser deduzidos da parcela que ela iria receber. O juiz sentenciante ponderou que o pagamento dos honorários periciais na forma da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho gera ônus aos cofres públicos, que não se justifica diante da mudança da condição financeira da trabalhadora. A reclamante recorreu postulando a isenção da verba honorária.
Segundo esclareceu a relatora do recurso, o artigo 790-B da CLT dispõe que os honorários são de responsabilidade da parte perdedora na matéria objeto da perícia, salvo se ela for beneficiária da justiça gratuita. Ela destacou que o inciso V do artigo 3º da Lei nº 1.060/1950 dispõe expressamente que os benefícios da assistência judiciária compreendem os honorários de perito.
A magistrada ressaltou que, em momento algum, a Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, condiciona o pagamento dos honorários periciais efetuados pela União à inexistência de créditos devidos ao trabalhador, tendo em vista que este fato não retira dele a condição de hipossuficiência jurídica.
Dessa forma, a Turma deu provimento parcial ao recurso da reclamante, isentando a trabalhadora do pagamento dos honorários periciais, os quais deverão ser pagos pela União, na forma da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
( 0000687-04.2010.5.03.0006 RO )"

CorteIDH e STF ressaltam importância do sistema interamericano de direitos humanos (Fonte: STF)

"Na abertura da 49ª Sessão Extraordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), na tarde desta segunda-feira (11), o presidente da instituição, Diego Garcia-Sayán, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro de Estado da Justiça, José Eduardo Cardozo, ressaltaram a importância da realização desta sessão no Brasil, no sentido da compreensão do papel da CorteIDH no sistema interamericano de direitos humanos. A sessão solene, realizada no Plenário do STF, em Brasília, contou com a presença dos integrantes da CorteIDH, de ministros do STF e de autoridades brasileiras. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Brasil se sente honrado em acolher a sessão extraordinária, que, segundo ele, “está imbuída de marca histórica”. 
A cerimônia foi acompanhada também por parentes das vítimas colombianas do processo que será examinado pela CorteIDH a partir de amanhã (12) – caso Rodríguez Vera e outros versus Colômbia, que trata de desaparecidos na tomada do Palácio de Justiça da Colômbia por forças militares em 1985. A operação militar se deu em resposta à ação do Movimento 19 de Abril (M-19), que ocupou o prédio, sede da Suprema Corte da Colômbia, na tentativa de levar a julgamento o então presidente colombiano, Belisario Betancur.
Direitos humanos e a redemocratização brasileira
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, apresentou mensagem da presidente da República Dilma Rousseff, na qual salientou que a relação do Brasil com o sistema interamericano de direitos humanos confunde-se com o próprio processo de redemocratização do país. Ela rememorou os 25 anos da Constituição Federal brasileira, “reconhecidamente um divisor de águas a partir do qual o Brasil passou a atualizar seus compromissos internacionais no campo dos direitos humanos”. Segundo a presidente, “é de fundamental importância que a sociedade brasileira e que todos os órgãos, de todos os poderes, de todas as esferas, entendam o valor do trabalho realizado pela Corte, bem como o sentido dos compromissos assumidos pelo Brasil frente a essa instância”.
Respeito aos direitos humanos
Em seu discurso, o presidente do Supremo lembrou que no dia 9 de julho de 1992 o Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. “Passados 21 anos, a mesma essência do que se convencionou naquela época perpetua-se no Supremo”, afirmou. “A recepção da Corte Interamericana pelo Supremo reafirma o respeito dessa Corte aos valores inerentes aos direitos essenciais do homem, já reconhecidos e explicitamente declarados no Pacto de San José da Costa Rica”.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, os primeiros passos dos Estados americanos foram no sentido da proteção dos direitos humanos, ainda diante da “triste memória” da Segunda Guerra Mundial. “Era necessário então dotar os cidadãos de meios que permitissem uma efetiva resistência a todo e qualquer regime totalitário”, afirmou. “Hoje percebemos uma verdadeira busca de efetividade do sistema interamericano de direitos humanos, e é com grande satisfação que o Supremo compartilha dessa visão que, de maneira ampla, forma a estrutura básica de condições para uma vida digna e plena”.
Para o presidente do STF, o diálogo entre os poderes públicos e os organismos internacionais é ferramenta relevante de concretização dos ideais republicanos. “A nítida compreensão da existência de uma esfera de jurisdição atribuída pelo Brasil e vários outros países latino-americanos a órgãos do sistema interamericano de direitos humanos faz dessas entidades internacionais órgãos integrantes da rede de atribuições jurisdicionais a que o nosso país soberanamente decidiu se submeter”, salientou. “Não estamos aqui recepcionando uma Corte estrangeira, mas um órgão que, de fato, integra o conjunto de instituições acreditadas pelo Brasil para a atuação na defesa e no fomento dos direitos humanos”.
Temas analisados no STF
Ao longo dos últimos anos, conforme o ministro, diversos temas que integram a jurisprudência já consolidada da CorteIDH foram abordados no Supremo. Entre eles, processos relacionados ao tempo oportuno de duração do processo judicial, ao prazo razoável da prisão cautelar, à validade da criação de conselhos de Justiça no âmbito da Justiça Militar, à compreensão do princípio da não incriminação do réu, ao não cabimento da prisão civil do depositário infiel, à existência de tipo penal quanto aos casos de tortura contra crianças e adolescentes, além de vários argumentos relacionados à Convenção Americana sobre Direitos Humanos adotados pelo STF no indeferimento de alguns pedidos de extradições.
“O Brasil vem assumindo duradouros compromissos com as decisões tomadas na esfera internacional dos direitos humanos”, destacou, ao dar como exemplo a inclusão do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45. Com isso, a Corte possibilitou o reconhecimento da equivalência de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos às Emendas Constitucionais, o que “demonstra a inequívoca abertura do Brasil às inovações relacionadas à defesa e à promoção dos direitos do ser humano”.
Ao final, o ministro Joaquim Barbosa salientou que a realização da sessão da CorteIDH no Brasil e sua parceria com o STF demonstram “a verdadeira intenção do Judiciário Brasileiro” de melhor compreender o sistema interamericano de direitos humanos. “O presente encontro, além de fortalecer os laços, também realça a importância atribuída pelo Poder Judiciário brasileiro à atuação da CorteIDH”, concluiu.
Desenvolvimento da CorteIDH
“Tem um significado muito forte sermos recebidos dessa maneira pela justiça brasileira. Confesso que esse é um ato sem precedentes e estamos muito honrados de estarmos aqui nessa Casa”, disse o presidente da CorteIDH Diego Garcia-Sayán, ao agradecer a recepção generosa, pelas autoridades brasileiras, do 49º Período Extraordinário de Sessões da Corte Interamericana. Segundo ele, o objetivo da realização de sessões no Brasil é fazer com que o povo, um dos destinatários de suas decisões, conheça como a Corte funciona.
Garcia-Sayán falou sobre alguns assuntos julgados pela Corte, como liberdade de expressão, anistia, acesso à informação, questões indígenas e atenção aos direitos das vítimas. Para Sayán, esses temas enriquecem as democracias dos países e o direito internacional. Quanto à liberdade de expressão, afirmou que este direito, “muito maltratado durante os anos pelo autoritarismo e pela ditadura”, é matéria constantemente analisada pela CorteIDH, que tem produzido jurisprudência para a proteção dessa garantia tanto para a imprensa como para qualquer cidadão.
No entanto, ressaltou a necessidade de ponderação e equilíbrio entre os direitos quando houver possíveis conflitos. “A liberdade de expressão não pode ser entendida como um direito que se exerce sem limite”, afirmou. “Tem que se levar em conta outros direitos, como aqueles relacionados à honra e à intimidade”.
De acordo com Garcia-Sayán, a jurisprudência da CorteIDH tem sido variada, uma vez que as pessoas passaram a ter maior consciência de que podem exercer seus direitos. “Aumentaram os casos perante a Corte”, assinalou. “Agora, a população tem mais conhecimento e aciona a CorteIDH, que finalmente não está tão longe da sociedade como se pode imaginar”. Segundo seu presidente, “a CorteIDH tem beneficiado e se beneficia de um contexto em que a marcha democrática avança graças a povos e autoridades que estão dando os passos necessários para ir nessa direção”."

Fonte: STF

Produtora de laranja firma TAC para acabar com condições precárias de trabalho (Fonte: MPT)

"Ação de procuradores em fazenda de Ocauçu resultou em interdição imediata da frente de trabalho
Bauru – A Fazenda São Jorge, localizada em Ocauçu (a 125 km de Bauru), firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a registrar os empregados e acabar com condições precárias. O acordo foi firmado após fiscalização e interdição de uma frente de colheita de laranja da fazenda no dia 07 de novembro. O descumprimento das obrigações resultará em multa de R$ 5 mil por item, acrescida de R$ 100 por dia até que haja a regularização.
Aproximadamente 15 colhedores estavam sem carteira de trabalho assinada. “No momento em que o trabalhador ingressa no local de trabalho, ele tem de estar registrado. É uma proteção legal no caso de acidentes e doenças, é um direito indisponível que o empregador não pode deixar de cumprir”, afirma o procurador Luís Henrique Rafael.
Os procuradores também encontraram falta de equipamentos de proteção, tais como óculos, luvas e botas, além de ausência de sanitários e água potável nas frentes de trabalho. “Enquanto a situação não for regularizada, o pessoal não voltará ao trabalho”, alerta o procurador Marcus Vinícius Gonçalves.
Mas a irregularidade mais grave encontrada na diligência foi a condição do transporte dos trabalhadores, que são trazidos de Duartina, cidade vizinha à Ocauçu, para efetuar a colheita. Dentro do ônibus, as ferramentas de trabalho ficavam soltas, proporcionando alto risco de acidentes. Veículo sem autorização do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), motorista com habilitação vencida e sem curso para transportar passageiros e péssimas condições do transporte também foram flagrados. O compartimento destinado ao abastecimento de água potável aos trabalhadores encontrava-se vazio e empoeirado.
Os ruralistas trabalham em uma das unidades do Grupo Simoneti, de Limeira, que possui diversas fazendas na região de Bauru."

Fonte: MPT

Fraude à execução reconhecida em um processo pode beneficiar credores trabalhistas em outras ações (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando voto do desembargador Sércio da Silva Peçanha, a 8ª Turma do TRT-MG manteve decisão desfavorável a um terceiro embargante (pessoa que, embora não seja parte no processo de execução, possui interesse jurídico na causa) que pretendia a desconstituição da penhora efetuada sobre um imóvel que teria adquirido do empregador executado. Segundo esclareceu o desembargador, diante dos fortes indícios de que a alienação do imóvel penhorado ocorreu com o objetivo de retirar do patrimônio do devedor bens que poderiam garantir a dívida reconhecida em Juízo, a venda torna-se sem efeito, já que essa prática é considerada fraude à execução.
O terceiro embargante, inconformado, pretendia provar que, dois anos antes da propositura da ação, adquiriu de boa fé o imóvel, então pertencente ao sócio da empresa devedora. Afirmou que o negócio não se deu em fraude à execução, ao contrário do entendimento adotado. Segundo alegou, a reclamatória trabalhista foi ajuizada apenas em 05/07/2011, enquanto o imóvel foi adquirido em julho de 2009, tendo a fase de execução se iniciado apenas em 23/03/2013.
Mas o relator encontrou no processo elementos capazes de comprovar que o imóvel em questão foi alienado ao embargante em fraude à execução, levando o sócio da executada à insolvência, conforme foi reconhecido em outra ação ajuizada na Justiça do Trabalho. Nessa ação, o Oficial de Justiça certificou que o sócio proprietário da devedora ainda se encontrava na posse do imóvel em março de 2011, quase dois anos após a alienação ao terceiro, ocorrida em julho de 2009. Para o desembargador, esse fato sugere a simulação do negócio.
Conforme ressaltou o relator, uma vez reconhecida a fraude a execução, ainda que em outros processos, os efeitos desse reconhecimento se ampliam para aproveitar aos demais credores. "Não se admite que um mesmo negócio jurídico seja considerado válido em um determinado processo e inválido em outro, conferindo efeitos jurídicos diversos a partes que se encontram na mesma situação fática, pois tal circunstância configuraria um contrassenso jurídico", explicou.
No mais, a empresa devedora encontra-se insolvente desde o encerramento de suas atividades, em julho de 2008, o que vicia a alienação efetuada em julho de 2009, já que o sócio da devedora não reservou outros bens para garantir a execução da dívida trabalhista da empresa.
( 0000992-65.2013.5.03.0011 ED )"

TRABALHADOR MORRE APÓS ACIDENTE DE TRABALHO NA CIDADE DE MEDIANEIRA (Fonte: Tribuna Popular)

"No final da tarde de ontem, segunda-feira 11 de novembro de 2013, por volta das 17h:30min, o Corpo de Bombeiros da cidade de Medianeira foram acionados para deslocarem até a Avenida Brasilia, no Bairro Conda, no interior da Empresa Cooperativa Lar (Fabrica de rações), pois teria ocorrido um acidente de trabalho, onde um funcionário da empresa haveria caído no interior do silo de casquinha de soja, sendo sugado..."

Íntegra: Tribuna Popular

Rede Record pode ter de pagar multa de R$ 500 mil (Fonte: MPT)

"MPT ajuizou ação civil pública após denúncia sobre irregularidades na emissão de comunicação de acidentes de trabalho
São Paulo – A Rede Record foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) por não emitir de forma regular a comunicação de acidentes de trabalho (CAT). A ação civil pública (ACP) foi ajuizada após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo. O MPT pede ainda R$ 500 mil em multa. De nove CATs existentes, apenas duas foram emitidas pela Record, três pelo sindicato, três por autoridade pública e uma por um médico. 
O inquérito civil foi conduzido pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade. A pedido da procuradora, a empresa apresentou CATs emitidas de janeiro de 2007 a dezembro de 2012 e a Superintendência Regional do INSS entregou relatório com os nomes dos trabalhadores que se afastaram por auxílio-doença acidentário de outubro de 2007 a outubro de 2012. 
Os documentos foram encaminhados aos peritos do MPT-SP, que constataram a concessão de diversos benefícios acidentários sem emissão de CAT pela empresa. A maioria dos casos (68%) é referente a Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort)."

Fonte: MPT

PERDA DE AUDIÇÃO ACARRETA INDENIZAÇÃO DE R$ 40 MIL (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que teve perda parcial da audição em ambos os ouvidos (hipoacusia bilateral), doença equiparada a acidente de trabalho.
O trabalhador, hoje aposentado, também receberá uma pensão vitalícia equivalente a 40% da sua última remuneração, a contar de 16 de junho de 2004 (data do ajuizamento da ação).
O autor da reclamação trabalhou na CSN, em Volta Redonda, no Sul Fluminense, entre 1964 e 1986. Nesse período, exerceu diversas funções, como ajudante, rebarbador, forneiro e mestre de fundição, sempre em ambiente insalubre, exposto a ruído médio de 90 decibéis (o limite legal é de 85 decibéis).
No acórdão, o desembargador relator, Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, destacou que “a culpa da empregadora ficou evidenciada diante da falta de prova de fornecimento de equipamento de proteção individual capaz de neutralizar os danos à saúde do empregado”. Assim, “havendo prova do dano, do nexo de causalidade com a atividade laborativa e da culpa da empregadora, é devida a reparação ao ex-empregado”, assinalou o magistrado.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

CNJ julga problemas em seleções (Fonte: Correio Braziliense)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga hoje 19 processos com suspeitas de irregularidades em 14 concursos públicos para Tribunais de Justiça e cartórios extrajudiciais. Entre os supostos problemas, estão a omissão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, a realização de certames antes da convocação de aprovados em processos anteriores, a falta de qualificação de bancas examinadoras e conflito entre cronogramas de provas para cargos com o mesmo perfil. Essas seleções envolvem 2.254 vagas, além de cadastro reserva, com salários iniciais de até R$ 21,7 mil (veja quadro)..."