O Conselho Nacional de Economia Solidária, reunido em sua
XX Reunião Ordinária, no dia 29 de Abril de 2016, considerando
que:
a)a economia solidária emergiu em um contexto de crise
social e de transformações ocorridas no mundo do trabalho, tendo se
afirmado como estratégia dos movimentos sociais de construção de
um modelo de desenvolvimento solidário, sustentável e inclusivo
presente em todos os estados e territórios brasileiros, com articulações
nacionais e internacionais;
b)o trabalho associado é uma opção para enfrentamento ao
desemprego e a precarização do trabalho por meio de milhares de
iniciativas coletivas, organizadas sob a forma de autogestão que realizam
atividades de produção de bens e prestação de serviços, de
crédito e finanças solidárias, de trocas, de comércio e consumo solidário;
c)ao longo dos últimos 13 anos, ocorreram avanços na política
nacional de economia solidária implementada pelo Governo
Federal, coordenada pela Secretaria Nacional de Economia Solidária
e co-produzida em diálogo com os movimentos sociais;
d)apesar de permanecerem muitos desafios para consolidar a
política nacional de economia solidária, importantes resultados foram
alcançados, com destaque para:
a.a identificação de mais de 33 mil empreendimentos com
mais de três milhões de pessoas que optaram pela economia solidária
como opção de trabalho e de vida;
b.o apoio e fomento ao desenvolvimento de milhares de
iniciativas de economia solidária nas áreas da educação, assessoramento
técnico, incubação, finanças solidárias, redes de cooperação
de produção, comercialização e consumo;
c.a criação do Conselho Nacional de Economia Solidária, de
15 conselhos estaduais e de crescente número de conselhos municipais
de economia solidária;
e)as ações do Governo Federal de apoio e fomento à economia
solidária beneficiam hoje mais de 250 mil pessoas e quase 11
mil empreendimentos econômicos em 2,5 mil municípios das 27
unidades da Federação, contribuindo para a superação da situação de
pobreza por meio da organização social e econômica pautada nos
princípios de Economia Solidária, na perspectiva implantada pelo
Plano Brasil Sem Miséria;
f)no Plano Plurianual 2016-2-019 as iniciativas de economia
solidária foram incorporadas em vário programas temáticos para fomentar
o trabalho associado, contribuindo para a emancipação econômica
de mulheres, da juventude e de povos e comunidades tradicionais;
para promoção da qualidade ambiental com a agroecologia
e a reciclagem popular; para incentivar o desenvolvimento local e
territorial; para contribuir com a redução do impacto social do álcool
e outras drogas; para oferecer alternativas de reinserção social para
população em situação de rua, para sofredores mentais e outras pessoas
em situação de desvantagem social;
g)no entanto, o atual contexto econômico e político brasileiro,
associado à crise econômica internacional, com a adoção de
medidas de ajuste fiscal e o fortalecimento de posições políticas
conservadoras trazem consequências imediatas e ameaçam o futuro da
política nacional de economia solidária;
h)os sistemáticos contingenciamentos de recursos orçamentários
e financeiros da União, iniciados em 2015 e agravados em
2016, reduziram em mais de 60% o orçamento da Secretaria Nacional
de Economia Solidária destinado à manutenção e ampliação dos instrumentos
e ações que estão sob a sua responsabilidade; e
i)os constantes anúncios de ajustes na administração pública
com redução de estruturas e de cargos de gestão impactam nas políticas
públicas que foram conquistadas pela sociedade brasileira nos
últimos anos, inclusive com a eminência de rebaixamento institucional
da Secretaria Nacional de Economia Solidária e a consequente
perda da estrutura departamental, colocando em risco a capacidade de
atuação desse órgão que é uma conquista dos movimentos sociais que
atuam com a economia solidária, recomenda:
Art. 1º Que a União garanta as condições políticas, institucionais
e orçamentárias para a implementação dos objetivos, metas
e ações prioritárias previstas no 1º Plano Nacional de Economia
Solidária, elaborado no âmbito da 3ª Conferência Nacional de Economia
Solidária, para que a economia solidária possa ser de fato
reconhecida social e politicamente como parte de um novo modelo de
desenvolvimento sustentável, solidário e democrático.
Art. 2º Que os poderes executivo e legislativo encaminhem e
aprovem medidas urgentes para propiciar um ambiente institucional
adequado ao desenvolvimento dos empreendimentos econômicos solidários
com facilitação da formalização, tratamento tributário adequado,
acesso ao financiamento, tratamento diferenciado na comercialização
de seus produtos e serviços, no desenvolvimento e disseminação
de conhecimentos e tecnologias sociais apropriadas, possibilitando
a efetiva promoção da organização coletiva autogestionária
de trabalhadores e trabalhadoras, sua proteção social e a melhoria de
sua qualidade de vida.
Art. 3º Que o Governo Federal preserve e fortaleça a Secretaria
Nacional de Economia Solidária bem como amplie sua capacidade
institucional, operacional e econômica para viabilizar as
ações necessárias de enfrentamento ao desemprego, de superação da
pobreza extrema e de promoção de processos virtuosos de dinamização
econômica com responsabilidade social e ambiental.
Art. 4º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua
publicação.
MIGUEL ROSSETTO
Presidente do Conselho
Fonte: DOU