segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Whitelimp não paga e patrão quer partir para a violência contra sindicalista (Fonte: Sindilimp-BA)


"O vereador Luiz Carlos Suíca (PT), junto com as diretorias do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza no Estado da Bahia (Sindilimp-BA), representada pela coordenadora geral Ana Angélica Rabello; e da Central Única dos Trabalhadores (CUT-BA), Edson Conceição Araújo, reuniu-se na tarde desta quarta-feira (9) com o secretário estadual da Saúde, Jorge Solla. O encontro foi para reivindicar o pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores terceirizados, em especial da Whitelimp Empreendimentos e Serviços de Manutenção. Já no corredor, o diretor da Whitelimp, José Carlos Cabral tentou intimidar fisicamente a coordenadora do Sindilimp-BA e só não a agrediu em virtude da intervenção do vereador. “É uma vergonha o que presenciamos. Alguém que autodenomina empresário tentar intimidar uma mulher, uma sindicalista, uma mulher de luta. Queremos que o governo do estado verifique quais as empresas contratadas que não respeitam os direitos dos trabalhadores e rescinda os contratos”, afirma o petista que também é membro do sindicato.
Ana Angélica Rabello afirma que “a Whitelimp especializou-se em atrasar os salários dos trabalhadores. Não pagou o 13º salário e os salários normais dos meses de novembro, dezembro e agora o de janeiro. Os trabalhadores enfrentam toda sorte de dificuldades em razão dos atrasos. O empresário José Carlos Cabral tentou me intimidar até mesmo fisicamente. A quem falta argumentos e correção em administrar respeitando os direitos trabalhistas resta apenas o caminho da agressão. Não entramos nesta baixeza porque nos movimentamos de acordo com o que estabelece a lei”, indigna-se a sindicalista.
“A CUT-BA, junto com o Sindilimp-BA e demais sindicatos filiados, alertou o governo estadual a respeito dos constantes atrasos salariais promovidos pelas empresas terceirizadas. Isto virou uma constante. Queremos uma ação imediata do governador Jaques Wagner para que as empresas inidôneas ou que descumpram a legislação trabalhista sejam afastadas da administração estadual. Não é possível que os atrasos salariais se transformem em algo rotineiro”, acrescenta Edson Conceição, diretor executivo da central sindical."

Extraído de http://www.sindilimpba.org.br/noticia_217.html

Pessoas com maior renda e escolaridade utilizam mais a Justiça (Fonte: Migalhas)

"Quanto maior a escolaridade e renda, maior é a utilização do Judiciário, de acordo com a pesquisa ICJBrasil, realizada pela Direito GV. O estudo avalia o índice de confiança do brasileiro na Justiça e mostra que há uma relação entre a utilização do Judiciário com a renda e o grau de instrução dos brasileiros.
O ICJBrasil ouviu 3.300 pessoas em oito Estados, que respondem por 55% da população: AM, PE, BA, MG, RJ, SP, RS e DF. Os entrevistados entre 35 e 59 anos de idade são os que mais afirmaram ter utilizado o Judiciário. Além disso, os entrevistados do RJ são os que em maior quantidade declararam já terem utilizado o Judiciário, seguidos pelos entrevistados do RS e do DF.
A maioria das ações judiciais mencionada pelos entrevistados é recente: 68% datam entre 2007 e 2010, 24% foram ajuizadas entre 2000 e 2006 e apenas 8% são anteriores a 2000..."


Íntegra disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI170610,41046-Pessoas+com+maior+renda+e+escolaridade+utilizam+mais+a+Justica

ES deve garantir ambientes saudáveis para terceirizados em hospitais (Fonte: TST)

"O governo do Espírito Santo deverá adequar as instalações de todos os hospitais da rede pública estadual para garantir ambiente saudável e apropriado aos trabalhadores terceirizados daquelas unidades de saúde. Em julgamento realizado em 18 de dezembro de 2012, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que determinou ao governo do estado a adequação dos refeitórios de todos os hospitais da rede pública segundo a Norma Regulamentadora 24 (NR-24), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 
O TST manteve, ainda, a condenação do estado ao pagamento de reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil a serem revertidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Discriminação
Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nas instalações hospitalares sob sua responsabilidade, o governo estadual descumpre medidas referentes às condições de trabalho, especialmente em relação à alimentação dos empregados das empresas terceirizadas nos serviços de asseio, conservação, limpeza e vigilância. De acordo com a inicial, os trabalhadores terceirizados nas unidades de saúde têm condições de higiene e conforto diversas das que usufruem os servidores das unidades hospitalares.  O MPT pediu a adequação das unidades de acordo com a NR-24 do MTE e indenização no valor de R$ 200 mil.
De acordo com os autos, em diligência com a presença das partes, realizada em dois hospitais da rede pública durante o horário de almoço, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Vitória não detectou o tratamento discriminatório entre servidores da saúde e trabalhadores terceirizados no que se refere ao acesso aos refeitórios. Mas constatou, entretanto, que os terceirizados não têm direito às refeições fornecidas para servidores e pacientes dos hospitais.
Segundo o juiz, a situação é fonte de constrangimento, pois, compelidos a levarem marmitas de casa, os terceirizados ficam expostos perante os trabalhadores que recebem tíquete do hospital, por causa da diferença de aspecto entre a comida caseira e a preparada no refeitório da unidade de saúde. "Isto os leva a preferirem se alimentar em outras dependências das unidades, afastadas dos refeitórios e que, de uma forma geral, encontram-se em situação precária, porque precário é o quadro de praticamente todas as instalações do setor de saúde vinculado ao Estado", relatou.
Em sentença, o juiz determinou que, em 180 dias, o estado procedesse a adequação das instalações de todos os refeitórios das unidades da rede pública hospitalar, sob sua responsabilidade, de modo a cumprir, na íntegra, a Norma Regulamentadora n° 24 do Ministério do Trabalho e Emprego. Fixou, ainda, multa de R$ 1 mil por dia de atraso e unidade não atendida.
Danos Morais Coletivos
Após recursos de ambas as partes, o TRT-17 confirmou a sentença que condenara o estado do Espírito Santo a promover a adequação das unidades hospitalares da rede pública estadual às condições estabelecidas na NR-24, inclusive quanto aos trabalhadores terceirizados. Entretanto, o prazo para que se procedesse a adequação – 180 dias – foi ampliado em 18 meses. O Tribunal Regional também reformou a sentença para acrescentar à condenação a indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, revertidos ao FNDE, conforme pedido na ação civil pública.
TST
O governo do Espírito Santo recorreu ao TST contestando a legitimidade do Ministério Público para interpor a ação, pois os direitos defendidos se caracterizam como individuais homogêneos, não ultrapassando a esfera individual dos trabalhadores terceirizados que atuam na rede pública de saúde, e, por isso, não podem ser tutelados pelo Ministério Público do Trabalho. Alegou, ainda, que a condenação viola os artigos 5º, inciso II, da Constituição Federal;  818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 33 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prova produzida se referia a apenas duas unidades hospitalares.
O estado argumentou também que, em se tratando de terceirização lícita, a responsabilidade pela manutenção do ambiente laboral é da prestadora de serviços e que a NR 24 do MTE excedeu os limites da previsão legislativa que regulamenta, ofendendo o princípio da legalidade.
Em acórdão que negou provimento a todos os pontos do recurso, o ministro Vieira de Mello Filho (foto), relator, não identificou, na indenização arbitrada pela Corte regional, ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ele, "o caráter pedagógico e punitivo da indenização arbitrada a título de dano moral coletivo, considerando lesão que ofende interesses superiores da ordem jurídica e afetos a número indeterminado de trabalhadores, justifica a severidade da condenação".
Destacou que os normativos do MTE se respaldam nos artigos 7º, inciso XXII, da Constituição Federal e 200 da CLT, não podendo se falar em exorbitância aos limites da legislação, pois "tais instrumentos apenas minuciam condições de trabalho que, pelas suas especificidades, não poderiam constar da norma constitucional e legal. Portanto, inexistente ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal".
Considerou descabida a pretensão do governo estadual no sentido de se exonerar de qualquer responsabilidade pelas condições de trabalho suportadas por trabalhadores terceirizados que lhes prestam serviços em suas próprias instalações. No voto, o ministro observou que "o dever de manter um ambiente de trabalho saudável, por meio da prevenção individual e coletiva dos riscos, é imposto pelos artigos 200, inciso VIII, c/c 225, caput e parágrafo 3º, da Constituição Federal, àqueles que figuram como empregadores ou tomadores de serviços".
Por fim, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio TST, o ministro considerou o MPT parte legítima para defender direitos individuais homogêneos."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/es-deve-garantir-ambientes-saudaveis-para-terceirizados-em-hospitais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Ministro do Trabalho convoca reunião nesta semana para discutir rotatividade com Itaú e Santander (Fonte: CUT SP)

"O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Brizola Neto, vai realizar nesta semana uma audiência de conciliação entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e o Itaú e o Santander, em Brasília, para discutir a redução de empregos e a política de rotatividade dos dois bancos privados. O anúncio foi feito na última quarta-feira (9), durante audiência concedida para a Confederação e o Sindicato dos Bancários de Brasília, no gabinete do ministro, na capital federal.
Estiveram presentes o presidente e o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro e Ademir Wiederkehr, respectivamente, e o vice-presidente e a secretária de imprensa do Sindicato, Eduardo Araújo e Rosane Alaby, respectivamente. Também participou da audiência o secretário do Trabalho do MTE, Manoel Messias.
As entidades sindicais apresentaram novos dados do Dieese sobre milhares de demissões e de fechamento de postos de trabalho nas duas instituições financeiras. "De um lado, os bancários perdem seus empregos e, de outro, o governo amplia os gastos com seguro-desemprego. Só os bancos saem ganhando, porque reduzem a folha de pagamento e aumentam ainda mais os seus lucros", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
Brizola Neto se mostrou preocupado com os números apresentados e reafirmou o seu compromisso com a geração de empregos e o combate à alta rotatividade, manifestado na 14ª Conferência Nacional dos Bancários, ocorrida em julho, em Curitiba..."


Íntegra disponível em: http://www.cutsp.org.br/noticias/2013/01/14/ministro-do-trabalho-convoca-reuniao-nesta-semana-para-discutir-rotatividade-com-itau-e-santander

Distrito Federal também terá conselho de comunicação social (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Está aberto para consulta pública na internet até a próxima quinta-feira (17) um projeto de lei que pretende instituir no Distrito Federal um Conselho de Comunicação Social. O texto foi elaborado pelo governo Agnelo Queiroz (PT), com contribuição de organizações da sociedade, sindicatos e universidades. Após recolher as novas sugestões, o governo irá sistematizá-las e finalizar uma proposta a ser encaminhada à Câmara Distrital. 
Se o texto for aprovado pelos deputados até o final do ano, como desejam seus entusiastas, o DF será a terceira unidade da federação a contar com um Conselho de Comunicação Social. A primeira foi a Bahia do governador Jaques Wagner (PT), que criou o órgão há exatamente um ano, e a segunda provavelmente será o Rio Grande do Sul de Tarso Genro (PT), onde um projeto semelhante está em fase adiantada de formatação.
De acordo com o texto em discussão, o Conselho será um órgão de "assessoramento do Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de comunicação social, com base nos princípios da democracia e da comunicação como direito fundamental".
Ainda segundo o projeto, terá como objetivo incentivar a diversidade e a pluralidade da comunicação social no DF; zelar pela observância dos preceitos constitucionais e a legislação que rege o setor; estimular a reflexão; e auxiliar no fortalecimento do sistema público de comunicação do Distrito Federal. 
A ideia inicial é que o Conselho, entre outras funções, promova pesquisas e concentre denúncias sobre violações aos direitos humanos cometidas pela mídia para posteriormente encaminhá-las ao Ministério Público e demais órgãos.
Para tanto, o projeto prevê constituir um colegiado com 27 membros, dos quais dez serão representantes do governo; nove virão da sociedade; dois das instituições de ensino; e seis das empresas de comunicação e telecomunicação. Para tomar posse, todos os integrantes deverão ser nomeados pelo governador do DF. O cargo terá mandato de dois anos, prorrogável por mais dois, e não será remunerado. As reuniões devem ocorrer pelo menos uma vez a cada três meses. A estrutura técnica e administrativa necessária para o funcionamento do Conselho deverá ser oferecida pelas secretarias distritais de Publicidade e Comunicação.
Parceria
O conteúdo do projeto de lei foi elaborado durante encontros realizados em 2012, nos quais se destaca o 1° Seminário de Comunicação Pública do DF – chamado Comunica DF – ocorrido em agosto. 
"Esse conselho vai ser resultado de um processo de parceria muito forte. Fizemos muitas reuniões ano passado. Tudo foi elaborado em conjunto. O texto não é do governo, é das entidades que elaboraram e participaram tanto do seminário quanto dos grupos de trabalho", defende Dani Luciana, membro da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial (Cojira), que se diz satisfeita com a proposta. "A consulta pública é uma forma de ampliação dos debates para um público que ainda não participou do processo, e dá mais transparência."
Mas há crítica pontuais. Uma delas são as limitações impostas pela Lei Orgânica do Distrito Federal. "A legislação fala que será apenas um órgão assessor do Poder Executivo. Não é como os outros conselhos que existem no país, que deliberam sobre as políticas de saúde ou educação, por exemplo. A gente vai propor políticas e o governo não tem qualquer obrigação em executá-las", pontua o jornalista Gésio Passos, membro do Coletivo Intervozes em Brasília. "Outra limitação é que o governo será quem mais poderá nomear conselheiros. Estamos aceitando isso para que o Conselho seja criado com mais rapidez, mas queremos um acordo para que os demais setores tenham autonomia para indicar seus representantes."
Na visão de Gésio, porém, nenhum destas questões desabona o projeto. "A criação do Conselho é importante por dar continuidade a essa onda que está surgindo nos estados brasileiros. Depois da Bahia, o Rio Grande do Sul está se movimentando e, agora, o DF." 
O membro do Coletivo Intervozes afirma que os movimentos sociais já possuem algumas pautas prioritárias. Uma delas é fiscalizar os gastos do governo com a publicidade oficial; outra, intensificar o debate para a instalação de uma emissora pública de televisão no DF. "O Conselho será um instrumento de pressão política", define. "E pode ter um papel de catalisar algumas demandas, colocá-las em pauta."
Empenho
Nas palavras de Débora Cruz, subsecretária de Articulação Social e Novas Mídias do DF, que está à frente da consulta pública, o governo está "muito empenhado" na criação do Conselho e quer vê-lo aprovado até o final do mandato de Agnelo Queiroz, em 2014. 
Débora conta que o maior desafio está na própria estrutura pública. "Temos de fazer com que todos os setores do governo entendam o Conselho como uma prioridade", propõe. "Há cinco secretarias envolvidas e nosso objetivo é fazer com que todas tomem parte da iniciativa."
Segundo a subsecretária, o governo não tem enfrentado oposição das empresas de comunicação ao projeto. "Pelo contrário, até agora temos uma parceria bastante favorável. Estão entendendo que existe espaço para todo mundo, que vão ser contemplados no Conselho e não é porque agora existe a possibilidade de discutir mais amplamente que terão menos acesso", comenta. "Não tem ninguém falando em censura." 
Nem mesmo, diz ela, quando o governo fala em assumir o compromisso de criar uma emissora pública nos moldes da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), do governo federal. "Existe vontade do governador, que já esteve reunido com representantes da EBC discutindo essa possibilidade."
Para Dani Luciana, membro da Cojira, a criação do Conselho no DF, por estar no centro do poder político brasileiro, terá a capacidade de influenciar a produção de conteúdos em todo o país. "Você tem aqui produção local e, ao mesmo tempo, tem sucursais de todos os grandes veículos do Brasil", analisa.
"Temos condições de influenciar tanto o que diz respeito especificamente ao Distrito Federal, mas também o trabalho dessas sucursais, porque a lei, a normatividade implantada aqui, vai valer para quem tem sucursal aqui. A gente está em um lugar estratégico."
Procurada pela RBA, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) não comentou o assunto. Seu presidente, Daniel Slaviero, única pessoa autorizada a dar entrevista, está em férias."


Extraído de: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2013/01/df-pode-ser-terceira-unidade-da-federacao-a-criar-conselho-de-comunicacao-social?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Ação na Justiça pede fim de terceirizados na Saúde (Fonte: O Dia)

"Rio -  A Prefeitura do Rio de Janeiro pode ser obrigada a substituir todos os médicos da rede que não sejam servidores estatutários. Baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que considerou inconstitucional a terceirização de serviços ligados à Saúde, o Sindicato dos Médicos (Sinmed) entrou com ação no Tribunal de Justiça do Rio exigindo que o órgão organize concursos para substituir os terceirizados hoje contratados por meio das Organizações Sociais (OS).
Segundo a assessoria jurídica do Sinmed, apesar da decisão do STF ter ligação direta com um processo de 2002 — que previu a suspensão das contratações por meio de cooperativa, a Cooperar Saúde — a competência da Corte de julgar o que é ou não inconstitucional não pode ser esquecida.
“O STF foi claro ao considerar que a Saúde não pode ser terceirizada. O que acontece no Rio é que a terceirização se mantém, mas agora com outros nomes”, critica Gleyde Selma da Hora, advogado do Sindicato.
De acordo com ela, o posicionamento da Corte abre jurisprudência e exige que a contratação de profissionais de Saúde apenas seja por concurso público. “O STF considera que a Saúde é uma prestação de serviço previsível e de caráter permanente e, por isso, a contratação tem que ser por concurso”, avalia..."


Íntegra disponível em: http://odia.ig.com.br/portal/economia/a%C3%A7%C3%A3o-na-justi%C3%A7a-pede-fim-de-terceirizados-na-sa%C3%BAde-1.535111

Telefônica (Vivo) saqueia o Brasil (Fonte: Altamiro Borges)

"Depois de pegar emprestados bilhões de reais a juros subsidiados com o BNDES nos últimos anos, a Telefônica Brasil (Vivo) aprovou, ontem, o pagamento de um bilhão, seiscentos e cinquenta milhões de reais em dividendos, relativos apenas ao lucro auferido nos três primeiros trimestres de 2012. Setenta e quatro por cento dessa quantia, ou o equivalente a quase 500 milhões de euros, vai direto para a matriz, na Espanha.
Quanto ao cabide de empregos do Conselho da Telefônica - lembram que essa foi uma das desculpas para a privatização das estatais, inclusive Telebras, na década de 90 ? - continua lindo..."


Íntegra disponível em: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/01/telefonica-vivo-saqueia-o-brasil.html?spref=tw

Setor de saneamento pode ganhar impulso neste ano (Fonte: Valor Econômico)

"Sem eleições pela frente e com os prefeitos já empossados, 2013 tende a ser mais movimentado para o setor de saneamento, o "primo pobre" da infraestrutura e alvo principal das consultas e licitações de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Das 24 PPPs que tiveram consulta pública ou licitação divulgada ao longo de 2012, sete foram no setor de saneamento, segundo levantamento do Observatório PPP Brasil.
Além da iniciativa dos governos estaduais, grandes empresas estão de olho em projetos de concessões e PPPs em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pernambuco e Goiás. A janela de dois anos para as próximas eleições tende a estimular o desenvolvimento de mais projetos, já vislumbrados por grupos de peso como Foz do Brasil, Andrade Gutierrez, OAS, Águas do Brasil, CAB Ambiental, Marquise e Equipav.
O diretor-executivo da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Roberto Muniz, diz que a obrigação dos municípios elaborarem até 2014 um plano de saneamento para não ficarem impedidos de receber recursos da União também poderá despertar oportunidades para parcerias com o setor privado.
O vice-presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Newton Azevedo, afirma que o setor amadureceu depois do marco regulatório de 2007, mas que as garantias necessárias para as parcerias com o setor privado ainda são um grande problema a ser enfrentado pelos municípios.
Um dos projetos mais visados de 2013 é a PPP da Sabesp do Sistema Produtor de Água São Lourenço, o sétimo destinado ao abastecimento da região metropolitana de São Paulo. Com o edital de licitação lançado em novembro, o projeto vai exigir investimento de R$ 1,68 bilhão e garantir receita de até R$ 6 bilhões nos 25 anos de concessão..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/14/setor-de-saneamento-pode-ganhar-impulso-neste-ano

Autoritário é não regular a mídia (Fonte: Blog do Miro)


"Sempre quando se fala em regulamentação dos meios de comunicação logo os defensores da “imprensa livre” se insurgem com bravatas alegando ataque à liberdade de expressão. A expressão no Brasil nunca foi realmente livre. Enquanto prevalecerem os monopólios e os oligopólios, não.
É disso que se trata a defesa da regulamentação da comunicação. Nunca se falou em conteúdo. Apenas na propriedade cruzada dos meios.
Comunicação não é uma atividade econômica qualquer e a sua concentração traz apenas a versão única dos fatos. Um poder quase divino. Fazendo um paralelo com o cinema é a mesma relação da Matrix com o seres humanos cultivados na película.
A regulamentação já está prevista em nossa Constituição. Ela não acontece por pressão da classe dominante, detentora dos meios de comunicação. A internet ajuda na diversificação da informação, mas não é a mesma coisa. E mesmo ela sofre ameaças no debate do marco civil no Congresso..."

Íntegra disponível em http://altamiroborges.blogspot.com.br/2013/01/autoritario-e-nao-regulamentar-midia.html?spref=tw

JT reconhece vínculo de emprego entre diretor e grupo econômico (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Os diretores de empresa agem como representantes do empregador, possuindo grande poder de iniciativa e independência. Na verdade, eles atuam como co-participantes das tarefas de direção do empresário, exercendo, inclusive, o poder disciplinar. Por isso, há quem defenda que esses profissionais não são empregados. Mas o juiz Jésser Gonçalves Pacheco, titular da Vara do Trabalho de Nanuque, à época, atuando como juiz substituto na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não concorda com esse posicionamento. O magistrado julgou um processo que trazia essa discussão.
O trabalhador afirmou ter prestado serviços para as reclamadas, duas madeireiras integrantes do mesmo grupo econômico, de 1982 a maio de 2010. Contudo, a partir de maio de 2004, embora continuasse a exercer suas funções de empregado, não teve mais a carteira de trabalho anotada. As rés negaram a relação de emprego depois da data em questão. Mas o juiz sentenciante constatou que quem está com a razão é o autor. Na sua visão, o caso analisado é mais uma amostra de que as empresas, de um modo geral, improvisam, com arranjos mal feitos, para sobreviverem à selvageria do mercado. No caso, depois de longos anos prestando serviços para as madeireiras, no setor de vendas, o reclamante passou a não mais trabalhar com carteira assinada, apesar de continuar dirigindo a parte comercial das empresas.
Conforme explicou o magistrado, o fato de o autor ter sido diretor comercial não exclui a relação de emprego. A própria Lei das Sociedades Anônimas ¿ Lei nº 6.404/76 admite o diretor empregado nas companhias, bem como os altos empregados no comando destas sociedades. A CLT, por meio do artigo 62, II, apesar de estabelecer ausência de jornada específica para esses profissionais, possibilita que os diretores de empresa sejam empregados. O que ocorre nesses casos é que a subordinação, o principal requisito da relação de emprego, torna-se rarefeita, mas não ausente do vínculo jurídico, completou.
O julgador destacou que, durante o tempo em que o reclamante teve a CTPS anotada, precisamente de 1982 até maio de 2004, ele se tornou um empregado de alto nível das empresas, tendo recebido, a certa altura, classificação de gerente geral. E não houve mudança substancial em seu trabalho depois de 2004. A testemunha ouvida declarou que o autor começou a ser diretor da empresa há mais ou menos quinze, vinte anos atrás e que sempre teve como atribuição coordenar a área comercial das rés. Diante disso, não existe qualquer justificativa para as reclamadas deixarem de ver no reclamante um empregado seu. Em outras palavras, se o autor, no exercício das mesmas funções, já era empregado das reclamadas antes de maio de 2004, não havia razão para deixar de sê-lo, frisou.
Levando em conta que o trabalhador sempre prestou serviços às empresas de forma pessoal, não eventual, onerosa, mediante subordinação econômica e jurídica, o juiz reconheceu a relação de emprego entre as partes, de maio de 2004 a 30.04.2010, e condenou a empresa líder do grupo a anotar a CTPS do empregado. As duas empresas reclamadas foram condenadas solidariamente a pagarem ao reclamante as parcelas de férias com 1/3 e 13º salários de todo o período não prescrito, além de efetuarem os depósitos do FGTS. As empresas não apresentaram recurso."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6638&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Após corte de tarifas, analistas sugerem venda de Eletropaulo (Valor: Brasil Econômico)


"Analistas passam a sugerir venda das ações da empresa, após Aneel anunciar corte nas tarifas.
O BTG Pactual rebaixou para "venda" as ações da empresa, com preço-alvo de R$ 30 por ação (atualmente as ações operam ligeiramente abaixo de R$ 33,00).
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta semana uma proposta de corte de 8,81% nas tarifas da Eletropaulo. Segundo os analistas, a agência reduziu a taxa de retorno permitida para a companhia.
"O Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da empresa tende a cair mais do que os investidores esperavam", diz em relatório o analista Antonio Junqueira, do BTG..."

Nova regra da PLR é vantajosa para contribuintes (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Valores até R$ 6mil passam a ser isentos de Imposto de Renda; acima disso, há cobrança de imposto, mas com tabela específica
A nova cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que entrou em vigor este ano, traz uma economia significativa aos contribuintes. Como modelo atual, os benefícios até R$ 6mil passam a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica. Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na declaração de ajuste anual. Segundo os cálculos de Edino Garcia, consultor da área de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, uma pessoa que receba uma PLR anual de R$ 8 mil e tenha um salário mensal de R$ 3,5 mil, pagará 92% a menos de tributo com a mudança. Pela nova tabela, a retenção de IR sobre a PLR será de R$ 150. Como o benefício será tributado exclusivamente na fonte – sem ser somado aos outros rendimentos na hora do ajuste anual – ainda haverá uma restituição futura de R$ 0,05. O que dará um valor total de R$ 149,95. Pela regra anterior, o contribuinte teria uma retenção de R$ 1.409,42 e ainda R$ 390,58 de imposto a pagar na declaração de ajuste. O desembolso somaria, então, R$ 1,8 mil.
A mudança na tabela geral, portanto, gera uma economia de R$ 1,6 mil, ou 92%. Já para um trabalhador que tenha recebido uma PLR de R$ 2 mil e a mesma condição salarial, a economia é total. Isso porque o valor está dentro da nova faixa de isenção e, portanto, não será tributado – ante uma retenção de R$ 21,69 na metodologia antiga. Além disso ,haverá R$ 0,05 de restituição, contra um saldo de imposto a pagar de R$ 428,36 pela regra anterior..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/14/nova-regra-da-plr-e-vantajosa-para-contribuintes

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a constituir pessoa jurídica para prestar serviços (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O caso foi julgado pelo juiz do trabalho Maurílio Brasil, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim. Recentemente, a reclamante teve reconhecido o vínculo de emprego com a empresa reclamada, em outra ação proposta. Tudo porque ficou configurada a fraude na contratação da autora, por meio de pessoa jurídica que ela constituiu para prestar serviços de operadora de telemarketing à ré. Nesse contexto, ela propôs nova reclamação para pedir o ressarcimento dos custos da atividade empresarial e, ainda, pelo fato de o seu nome ter sido incluído nos serviços de proteção ao crédito, por culpa da reclamada. E o magistrado deu razão à trabalhadora.
Conforme esclareceu o julgador, na outra ação ajuizada, o juiz da 2ª Vara de Betim reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, adotando como fundamento a fraude aos direitos trabalhistas da autora, que foi obrigada a abrir empresa, para trabalhar para a ré. Sendo assim, como empregadora, caberia à reclamada assumir os riscos do negócio empresarial, resultantes do exercício de sua atividade-fim, na forma estabelecida pelo artigo 2º da CLT. "Por isso, todas as despesas resultantes da prestação de serviços envolvendo reclamante e reclamada deveriam ter sido por essa última custeadas", frisou.
No caso, a reclamante comprovou que teve seu nome incluído no cadastro de devedores do SERASA e do SPC, em decorrência de vários débitos assumidos e não pagos, durante o período de vigência do contrato de trabalho, reconhecido por sentença. "Fica evidente que tais dívidas foram assumidas pelo exercício da empresa da reclamante considerando os valores dos débitos lançados como negativos, manifestamente incompatíveis com o salário mensal reconhecido da reclamante na outra reclamação trabalhista por ela movida, de R$1.200,00", concluiu o magistrado, ressaltando que a soma dos valores das dívidas incluídas nos cadastros de devedores é condizente com o que a trabalhadora pediu como ressarcimento. Então, o juiz sentenciante condenou a reclamada a pagar à autora indenização por danos materiais, no valor total de R$6.672,80.
Com relação à inscrição do nome da reclamante no cadastro geral de inadimplentes, o julgador entendeu que esse fato acarreta danos morais à autora, pois o registro é público e o acesso pelos interessados restringe o crédito da reclamante no comércio, além de violar sua imagem perante terceiros e trazer desprestígio junto às pessoas do seu meio social. Por isso, o juiz condenou a ré a pagar, também, indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. As partes apresentaram recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve integralmente a sentença."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7874&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Elétricas devem ter apagão de dividendos (Fonte: O Globo)

"Analistas preveem queda na divisão dos lucros do setor após medidas do governo e risco de racionamento
Excluídas. Oliveira, da Magliano: a corretora tirou os papéis de elétricas de seu portfólio
Depois de tomarem um tranco na Bolsa de Valores, após o governo federal anunciar, em setembro, medidas para reduzir o custo da energia, as ações do setor elétrico voltam a ficar na berlinda neste início de ano. Nos sete primeiros pregões da Bovespa de 2013, as ações das 34 companhias do setor perderam R$ 2,5 bilhões em valor de mercado. Nos quatro últimos meses de 2012, elas já haviam perdido R$ 34,8 bilhões do seu valor. Desta vez, o fantasma de um racionamento de energia foi o motivo para a debandada dos investidores. É um paradoxo para um segmento que sempre foi atraente por um motivo especial: o pagamento de dividendos. Neste novo cenário para as elétricas, os dividendos devem minguar, por enquanto, avaliam especialistas no setor. Para investir nesses papéis, dizem eles, será necessário garimpar empresas que terão sua receita menos afetada.
- Até 2011, as elétricas pagavam dividendos que variavam entre 10% e 12%, na média. Agora, esse percentual deve ficar entre 6% e 7%. Mas algumas companhias podem nem pagar - avalia William Alves, analista da XP Investimentos.
O dividendo nada mais é do que a distribuição de parte do lucro obtido pela empresa entre os acionistas. É um rendimento extra, que não depende da valorização das ações. As elétricas sempre pagaram bons dividendos porque tinham boa geração de caixa e pouca necessidade de fazer investimentos. Eram também consideradas ações defensivas, papéis que oscilavam pouco, mesmo nos momentos de maior solavanco no mercado. Como se viu nos últimos meses, isso mudou. As quedas na Bolsa chegaram a quase 50%.
O tombo das elétricas começou quando o governo mexeu com a perspectiva de lucro dessas companhias, explica Júlio Oliveira, sócio da Magliano Corretora. Para reduzir o valor das contas de luz em até 20%, a partir de fevereiro deste ano, Brasília antecipou a renovação das concessões das usinas que venceriam até 2017 e exigiu que as geradoras e transmissoras aceitassem uma remuneração até 70% menor pelo serviço prestado. Com isso, as companhias que aderiram à proposta vão perder receita. E, embora o governo negue que exista o risco, um racionamento de energia reduziria as vendas, também tendo impacto sobre a receita.
- A utilização das térmicas também preocupa os acionistas de empresas distribuidoras. O custo de produção de energia é mais alto, e as empresas terão gastos maiores até que as tarifas sejam reajustadas - explica Pedro Galdi, estrategista da corretora SLW..."



Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/14/eletricas-devem-ter-apagao-de-dividendos

Recadastramento de aposentados da União vai começar em março (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de várias tentativas frustradas, o governo federal vai iniciar, em março, o recadastramento de aposentados e pensionistas da União e de anistiados políticos. A falta de atualização dos dados implica suspensão do pagamento do benefício. O objetivo é impedir pagamento indevido de benefícios, como débito em nome de pessoas que já morreram, reduzindo os prejuízos aos cofres públicos.
A orientação normativa da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União, reforça que a atualização cadastral será anualmente no mês de aniversário. Para quem nasceu em janeiro e fevereiro, o recadastramento será feito em 2014.
A atualização de dados poderá ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco de Brasília. Para evitar tumultos, a Secretaria de Gestão encaminhará correspondência às pessoas que, obrigatoriamente, precisam se recadastrar em determinado mês. O beneficiário deverá comparecer pessoalmente, munido de documento oficial com foto e CPF..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/14/recadastramento-de-aposentados-da-uniao-vai-comecar-em-marco

Banco é condenado por discriminar empregado paraplégico (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Houve um tempo em que os bebês que nasciam defeituosos e não poderiam, no caso dos meninos, tornar-se guerreiros, ou, no caso das meninas, gerar novos guerreiros, eram jogados no penhasco, por não atenderem aos fins da sociedade. Não se trata aqui de estória, ficção e, sim, da história dos povos da Grécia antiga. Atravessamos a Idade Média, quando os leprosos eram apedrejados, e a Segunda Guerra Mundial, quando o nazismo disseminou a crença na pureza de uma raça, para chegar à era atual com duas certezas: a de que muita coisa mudou e a de que muito ainda tem que ser mudado. Bebês não são mais jogados de penhascos, é certo, mas há muito o que se fazer para incluir os desiguais.
Foi com base nessa análise histórica que o juiz Paulo Emilio Vilhena da Silva, à época, atuando como juiz substituto na Vara do Trabalho de Guaxupé, julgou um processo envolvendo um trabalhador paraplégico, que se dizia discriminado no banco onde prestou serviços por dois anos. Embora o reclamado tenha negado os fatos narrados pelo empregado, o magistrado constatou que o reclamante é quem tem razão. Contraditoriamente, o Brasil é um dos países mais avançados do mundo na elaboração de leis de proteção à pessoa portadora de deficiência, mas também é o que possui mais leis sem resultado efetivo nessa matéria.
Ou seja, não basta editar novas leis de proteção, frisou o julgador. É preciso conscientizar as pessoas e, sobretudo, os empresários, de que a pessoa portadora de deficiência é capaz de prover a sua própria manutenção e de contribuir para o desenvolvimento do país e do progresso social. O juiz lembrou o exemplo de Stephen Hawkins, na sua visão o maior físico do planeta desde Einstein, em sua cadeira de rodas eletrônica, equipada com sintetizador de voz para que pudesse se comunicar. Vivendo praticamente toda a vida adulta com uma doença degenerativa do sistema nervoso que foi diminuindo seus movimentos, conseguiu ser autor de dois best-sellers, formou família e alcançou enorme sucesso profissional.
A Constituição da República de 1988 proíbe qualquer tipo de discriminação ao trabalhador portador de necessidades especiais. A Lei nº 8.213/91 estabelece que as empresas com cem ou mais empregados preencham de 2 a 5% dos seus cargos com profissionais reabilitados ou portadores de deficiência. Essa mesma Lei restringe o poder do empregador ao rescindir o contrato de trabalho da pessoa portadora de deficiência. Já a Lei nº 7.855/89 criminalizou a conduta de quem, sem justo motivo, negar emprego ao deficiente, por causa de sua deficiência. Isso sem falar nas diversas convenções internacionais sobre o tema ratificadas pelo Brasil.
Mesmo com todas essas normas de proteção ao deficiente, a discriminação no ambiente de trabalho ainda acontece, como no caso do processo. Uma das testemunhas ouvidas assegurou que a agência bancária tinha dois andares e o reclamante não tinha acesso à parte superior, onde havia local reservado para lanches e refeições. Por isso, o trabalhador se alimentava em estabelecimentos próximos do banco, muitas vezes na calçada e até dentro do banheiro do andar térreo, para ter mais privacidade. A própria testemunha indicada pelo banco confirmou que, no primeiro andar, não havia um lugar destinado às refeições e que o refeitório ficava no segundo piso, onde ele não tinha como chegar. Além disso, o laudo pericial concluiu que o banco não oferece condições adequadas de trabalho para os portadores de necessidades especiais, havendo descumprimento à Norma Regulamentadora 17 e ao Decreto nº 5.296/2004.
Esses fatos demonstram que o reclamante foi tratado de maneira vexatória e discriminatória em seu ambiente de trabalho exatamente porque não lhe foram proporcionadas condições de trabalho adequadas à sua necessidade físico-motora, frisou o juiz. A impossibilidade de o trabalhador fazer as refeições no mesmo local onde os outros empregados lanchavam já deixa clara a conduta do empregador em desacordo com toda a legislação de proteção ao portador de necessidades especiais. O empregado foi exposto à situação de extremo constrangimento ao ter que se alimentar na calçada ou no banheiro.
Considerando a gravidade da lesão causada ao trabalhador por ato ilícito do empregador, o magistrado condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00. O reclamado apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a indenização, apenas reduzindo o valor para R$50.000,00."



Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6674&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Oferta de energia complica ano já difícil para o investimento (Fonte: Valor Econômico)

"A crise do investimento foi a principal frustração de 2012, mas o governo encerrou o ano prevendo uma forte recuperação dos gastos com máquinas e em obras de infraestrutura em 2013. Essa crença já era partilhada por poucos analistas. Agora, dizem eles, a atual crise energética vai reforçar a tendência de cautela na retomada dos investimentos produtivos.
Enquanto o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem defendido que os incentivos recentes visam avanço de 8% da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF, medida das contas nacionais do que se investe em máquinas e construção civil) este ano, economistas ouvidos pelo Valor trabalham com alta bem mais modesta - perto de 4%, na média -, a despeito da intensa queda do custo de capital, dos juros reais negativos para a compra de máquinas e de outras medidas de caráter mais estrutural que poderiam reanimar decisões de investir, como o corte nas tarifas de energia elétrica e a desoneração da folha de pagamentos.
Pesam contra um ambiente propício à retomada dos projetos produtivos, a perspectiva de lenta recuperação global e a avaliação de parte dos agentes de que vigora um maior intervencionismo do Estado na economia. Esse cenário de incertezas foi exarcebado pela crise energética e reforçou a percepção de que a retomada da indústria será tímida e se dará em cima da capacidade instalada já existente, dado que o setor opera com nível de ociosidade relativamente elevado. Apesar de o risco de racionamento de eletricidade ser considerado baixo, diz Bráulio Borges, economista-chefe da LCA Consultores, essa possibilidade pode diminuir a confiança do empresariado e adiar decisões de investir.
Impulsionada pelos incentivos do governo, Borges mantém expectativa otimista para a formação de capital físico, com base no aumento do números de consultas ao BNDES e na demanda maior relatada por fabricantes de bens de capital, mas afirma que a questão energética pode frustrar a forte alta de 8,8% esperada para o investimento em 2013. "O risco de racionamento é pequeno, mas o risco de que essa discussão tenha impacto sobre a confiança e o investimento é bem maior", avalia. "Isso só não respinga sobre toda a FBCF porque os investimentos em infraestrutura vão acontecer..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/14/oferta-de-energia-complica-ano-ja-dificil-para-o-investimento

Trabalhadora agredida e assediada consegue reverter justa causa e ganha indenização por dano moral (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista contra um supermercado, dizendo que foi dispensada por justa causa simplesmente por ter sido agredida por outra empregada. O ex-empregador justificou a medida, sustentando que ela e uma colega se engalfinharam dentro da empresa durante o expediente. Mas, ao analisar as provas, o juiz substituto André Luiz Gonçalves Coimbra, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à reclamante e reconheceu a dispensa como sendo sem justa causa.
O magistrado constatou que o aviso de dispensa sequer foi assinado pela trabalhadora. Lá constou como motivo da dispensa a alínea do artigo 482 da CLT. Ou seja, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Contudo, a realidade extraída dos documentos e depoimentos foi completamente diferente. Nos quase 14 anos de magistratura nunca vi uma dispensa mais injusta como a revelada pela prova documental e oral, destacou.
Ele verificou que a reclamante foi a vítima. Ela foi covardemente agredida por outra empregada durante o horário de trabalho, saindo como única ferida. A autora do ato criminoso sequer teve um arranhão, registrou na sentença. No entender do julgador, ficou mais do que claro que a justa causa não poderia ser aplicada no caso, evidenciando que a dispensa foi mera perseguição contra a trabalhadora. Possivelmente em retaliação a uma ação judicial ajuizada por ela anteriormente. Também ficou evidente que o empregador tinha preferência pela agressora. Afinal, ela foi mantida no emprego, quando deveria ser o contrário. Por essas razões, a justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa, sendo reconhecidos à trabalhadora os direitos decorrentes.
Mas a conduta do empregador não parou por aí. Na inicial, a reclamante alegou ainda ter sofrido assédio moral. Segundo relatou, uma subgerente a tratava mal, dizendo coisas do tipo: Você é burra, não estudou como eu estudei, e, por isso, sou subgerente; você vai ter que estudar muito para chegar ao meu nível; até lá vai ter que limpar o chão; sua dissimulada e causadora de tumulto. A trabalhadora relatou que a mesma empregada passou o crachá em seu rosto diversas vezes, chamando-a de incompetente, sem capacidade e irresponsável". Não obstante isso, o supermercado não apresentou defesa. Por incrível que pareça, a ré não se manifestou especificamente em relação aos tratamentos dispensados pela subgerente, frisou o juiz. Nesse contexto, foram presumidos verdadeiros os fatos alegados.
Por tudo isso, o magistrado reconheceu que houve a ofensa à honra, reputação e dignidade da reclamante. O supermercado foi condenado a pagar R$ 10.0000,00 a título de indenização por dano moral. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão no aspecto."



Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6633&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Doenças do trabalho oneram mais o INSS (Fonte: Valor Econômico)

"Nos últimos três anos, a média de gastos da Previdência Social com problemas de saúde gerados no próprio ambiente de trabalho cresceu acima das despesas com os afastamentos previdenciários gerais. O elevado número de registros de doenças mentais que podem ser associadas a um cotidiano profissional insalubre, como estresse, depressão, transtornos de ansiedade, síndrome do pânico e até dependência de drogas e álcool, é um indicativo para a expansão mais firme das despesas com os chamados benefícios acidentários - quando um trabalhador é afastado por causa de doença comprovadamente adquirida em função do emprego ou acidente sofrido durante a jornada de trabalho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o pagamento de benefícios de afastamentos previdenciários (por causa de doença adquirida ou acidente sofrido sem relação direta com o emprego) registrou elevação anual média de 7,5% entre 2008 e 2011, para R$ 13,47 bilhões - de janeiro a novembro de 2012, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) desembolsou R$ 13,69 bilhões com essas obrigações. Já os gastos com auxílios-doença acidentários passaram de R$ 1,51 bilhão em 2008 para R$ 2,11 bilhões em 2011, apontando crescimento médio anual de 12% - no acumulado de 2012, até novembro, o valor pago chega a R$ 2,02 bilhões.
Os casos de aposentadoria por invalidez (por motivações diversas) também têm crescido dois dígitos. Entre janeiro e novembro de 2012, o INSS bancou R$ 30,86 bilhões para apoiar profissionais que nunca mais poderão exercer suas atividades normalmente.
De acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a jornada semanal média dos trabalhadores brasileiros não aumentou ao longo desses quatro anos, mantendo-se em 39,9 horas semanais. Para o pesquisador Eric Calderoni, doutor em psicologia social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Columbia University, de Nova York, a rotina do trabalhador é que se tornou mais estressante.
"Sofrimento no ambiente profissional não é só ritmo e tempo, mas sobretudo organização do trabalho: ordens contraditórias, assédio, metas, questões éticas, autonomia, senso de dever bem cumprido, estabilidade no emprego, clima", pondera Calderoni.
Os auxílios-doença, previdenciários e acidentários, concedidos a trabalhadores por causa de depressão ou transtornos depressivos recorrentes cresceram a uma média de 5% nos últimos cinco anos, superando 82 mil ocorrências anuais. Esse quadro preocupa o governo e tem mobilizado sindicatos e empresas a criar novas práticas laborais com o objetivo de evitar as chamadas doenças da modernidade..."
 
 
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/14/doencas-do-trabalho-oneram-mais-o-inss

Empresa que não deu baixa em crachá de ex-empregado pagará indenização pela perda de uma chance (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um servente de obras procurou a JT de Minas para manifestar a sua insatisfação com a perda do novo emprego, por culpa de sua antiga empregadora. Ele trabalhava numa empresa de engenharia que presta serviços para a Usiminas. Esta, por sua vez, exige que as prestadoras de serviço dêem baixa no crachá de identificação de seus empregados, por ocasião de suas dispensas. Caso contrário, eles não podem trabalhar em suas dependências através de outras empresas. Após ser dispensado pela empresa de engenharia, o trabalhador foi contratado por uma construtora que também presta serviços para a Usiminas, mas não pôde continuar no emprego porque a reclamada não providenciou a baixa de seu crachá, impedindo a liberação de outro crachá pela nova empregadora e, em consequência, o seu ingresso nas dependências da empresa tomadora, o que ocasionou a sua dispensa. Essa foi a situação analisada pela 7ª Turma do TRT-MG, que confirmou a condenação da empresa de engenharia ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais pela perda de uma chance.
O servente de obras alegou que, por negligência da reclamada, passou por grandes constrangimentos, pois foi retirado do ônibus da nova empregadora e teve que aguardar em casa uma solução da empresa, referente à baixa no crachá, o que não ocorreu. Dessa forma, ele acabou perdendo o emprego, só porque a empresa deixou de observar um procedimento corriqueiro, simples e rápido. A empresa de engenharia não negou a ausência da baixa no crachá do reclamante, limitando-se a sustentar que não está obrigada a fazê-lo, o que afastaria a prática de conduta ilícita. Porém, esse argumento foi rejeitado pela relatora do recurso, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros. Isso porque o documento anexado ao processo conduz a entendimento contrário. Trata-se de declaração feita pelo encarregado do departamento de pessoal da construtora, confirmando que o trabalhador foi dispensado do novo emprego em consequência da ausência da baixa no crachá.
Reprovando a conduta patronal, a julgadora ressaltou que a empresa sequer produziu prova de qualquer fato impeditivo do cumprimento da obrigação de proceder à baixa no crachá do reclamante, dentro do prazo, após a sua dispensa. Na percepção da magistrada, são evidentes os prejuízos materiais sofridos pelo trabalhador, decorrentes da impossibilidade de continuar trabalhando para manter o sustento próprio e de seus familiares. Inegável, também, no modo de ver da relatora, o sentimento de tristeza do reclamante pela perda da oportunidade de emprego e pelo fato de se ver à margem do mercado de trabalho, sendo que, nessa circunstância, o dano moral é presumido. "Com efeito, se a conduta do agente ofensor lesa os direitos da parte, privando-a da oportunidade de obter os benefícios de uma dada situação, ou de evitar os malefícios de uma outra, essa perda da chance autoriza o deferimento de uma compensação, proporcional ao valor da chance perdida", pontuou a relatora.
Em outras palavras, a teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance autoriza o deferimento de indenização por danos morais e materiais quando a possibilidade de obtenção de um resultado positivo, que é esperado pela vítima, é dificultado por ato ilícito praticado pelo agente ofensor, exatamente como ocorreu no caso do processo. Acompanhando esse posicionamento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa de engenharia, confirmando a sentença que a condenou ao pagamento de indenizações de R$1.210,00, por danos materiais, e de R$3.500,00, por danos morais."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7112&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Internet bem abaixo do esperado (Fonte: O Globo)

"Plano de banda larga popular do governo só chegou a 1,2 milhão de pessoas, um terço do esperado
Jeitinho. Manuela Gomes, moradora de Recife, com os filhos: ela compartilha o sinal de internet com cinco vizinhos para economizar
meta longe de ser atingida
RIO e RECIFE Um ano após ser lançado pelo governo, o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), que oferece internet fixa a R$ 35 por mês com velocidade de 1 megabyte (MB), encerrou 2012 com 1,2 milhão de usuários em 2.300 cidades. Mas analistas acreditam que o número poderia ser três vezes maior. Para tentar reverter esse quadro, o Ministério das Comunicações e a Telebras estudam duplicar a velocidade de dados já este ano, chegando a 2 MB por mês e preço entre R$ 35 e R$ 40.
O quadro fica mais crítico quando se considera a meta ousada do governo: chegar a 2014 com 40 milhões de lares conectados à internet com velocidade mínima de 1 MB. Hoje, segundo dados do IBGE, somente 22,395 milhões de casas (36,5% do total de lares do Brasil) têm algum tipo de conexão à rede.
- Será preciso um crescimento muito elevado neste ano e em 2014. O PNBL deveria, ao menos, estar crescendo três vezes mais. A primeira barreira é o computador, presente só em 40% dos lares - diz o consultor Virgilio Freire.
Criado para aumentar a inclusão digital no país, o PNBL esbarrou na resistência inicial dos provedores e das operadoras de telefonia em aderir à oferta, explica o presidente da Telebras, Caio Bonilha. Segundo ele, o plano, lançado em outubro de 2011, só começou a ganhar impulso em meados de 2012. Mas os obstáculos vão além, lembram especialistas, como a concorrência com os planos de conexão à internet dos celulares pré-pagos e a baixa presença de computadores nos lares brasileiros.
gasto fixo mensal é barreira
Além das teles como Oi, Vivo, Claro e TIM, a Telebras aluga sua rede para os provedores, que vendem o PNBL para o consumidor final. Bonilha conta que em dezembro de 2012 havia 97 contratos ativos com pequenas empresas de internet, de um total de 150 acordos já assinados. A rede da Telebras já foi instalada em 900 municípios..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/14/internet-bem-abaixo-do-esperado

Penalidade por atraso no recolhimento de contribuição sindical rural deve seguir Lei 8.022/90 (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Em sessão extraordinária realizada no dia 6/2/2012, o Pleno do TST aprovou a edição de quatro novas súmulas de jurisprudência. Em uma delas, a 432, pacificou-se o seguinte entendimento: O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei 8.022, de 12 de abril de 1990.
A juíza Célia das Graças Campos julgou, na Vara do Trabalho de Almenara, uma ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA. No caso, o réu não compareceu à audiência, sendo presumido verdadeiro seu enquadramento como contribuinte da categoria econômica representada pela CNA. A cobrança se referia aos exercícios dos anos de 2006 a 2010. Conforme explicou a julgadora, a contribuição Sindical Rural foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É devida pelo membro da categoria econômica a que pertence, independentemente de filiação a sindicato. Como tem natureza tributária, é compulsória e exigida de todos os que participam da categoria econômica respectiva. Para a magistrada, sua cobrança pela confederação, no caso, a CNA, é legítima.
Por outro lado, a utilização de parâmetros do revogado artigo 600 da CLT, para incidência de multa moratória na cobrança judicial, foi considerada incorreta. Segundo esclareceu a magistrada, o correto é calcular o débito na data do efetivo pagamento. O recolhimento da contribuição feito fora do prazo sofre a incidência de multa equivalente a 20% sobre o valor atualizado e juros de mora de 1% ao mês. A magistrada explicou que o artigo 9º do Decreto-Lei n. 1.166/71, que determinava a aplicação da multa prevista no artigo 600 da CLT em caso de mora no pagamento da contribuição sindical rural, foi revogado por incompatibilidade (nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei 4.657/42). Neste sentido, a recente Súmula 432 do TST, aplicada pela julgadora.
Com essas considerações, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A juíza condenou o réu a pagar os valores da contribuição sindical rural (valores principais), com acréscimos legais, na forma prevista no artigo 2º da Lei 8.022/90. As partes entraram em acordo e depois foi determinado o arquivamento dos autos, por pagamento do débito."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6632&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

A semana dos grandes erros na grande imprensa (Fonte: Brasil 247)

"247 - Wishful thinking. A expressão inglesa é a melhor tradução para o comportamento dos grandes jornais brasileiros na semana que passou e expressa um dos principais erros do pensamento, que é o de transformar desejos em realidade. Em vez de narrar os fatos como eles são, a história é contada como gostaríamos (ou gostariam) que fosse.
Entre pessoas comuns, o erro é perdoado. Mas quando se trata de grandes jornais, que têm o dever da objetividade, a questão se complica. A semana que passou, para a grande imprensa, foi também a semana dos grandes erros. Não pequenos deslizes, mas erros colossais, que, em alguns casos, foram escritos em letras garrafais – fugindo até ao padrão gráfico das publicações.
O jogo dos erros começou com a Folha de S. Paulo, dos Frias, que, na segunda-feira, anunciou: "Escassez de luz faz Dilma convocar o setor elétrico". No subtítulo, a mensagem de que, na "reunião de emergência", seriam discutidas medidas contra o racionamento, sob a imagem de uma vela acesa na escuridão. Este era o desejo – o wishful thinking. A realidade, no entanto, é que a reunião não era emergencial nem haverá racionamento.
No dia seguinte, foi a vez do Estadão, principal concorrente da Folha, que não ficou atrás. O sonho da família Mesquita, que controla o jornal, talvez seja ver o ex-presidente Lula atrás das grades. E a manchete "MPF vai investigar Lula" veio em negrito e letras gigantes como se anunciasse que a Alemanha nazista foi derrotada pelos aliados. Mais um exemplo de wishful thinking. No mesmo dia, a "informação" foi negada pelo procurador-geral Roberto Gurgel..."


Íntegra disponível em: http://www.brasil247.com/+1o5hx

Pelo menos 110 mil de servidores do Executivo devem se aposentar até 2015 (Fonte: Correio Braziliense)

"Pelo menos 110 mil dos 587 mil servidores públicos do Poder Executivo federal terão direito à aposentadoria até 2015. Só neste ano, 15 mil poderão deixar para trás a labuta diária. Se a maioria resolver vestir o pijama, haverá perda significativa de profissionais tarimbados, detentores da memória administrativa do país — aqueles que tocam o barco independentemente do comando e sabem exatamente quais são e como funcionam os programas executados pelo órgão a que pertencem. Além disso, a realização de concursos para preenchimento das vagas, o treinamento de novatos e o pagamento concomitante dos proventos de quem sai e do salário de quem entra ampliam os gastos do Tesouro.
O mais grave é o custo para manter cerca de 1 milhão de servidores federais inativos. O rombo previdenciário do setor é de R$ 60 bilhões. Valor muito acima do deficit do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), que atende a 29 milhões de trabalhadores aposentados, e está na casa dos R$ 42 bilhões. Para diminuir a sangria dos cofres públicos e a perda de técnicos capacitados em áreas estratégicas, como Banco Central e Fazenda, o governo oferece abono de permanência de 11% àqueles que optam por continuar trabalhando."


Íntegra disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2013/01/12/internas_economia,343720/pelo-menos-110-mil-de-servidores-do-executivo-devem-se-aposentar-ate-2015.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Referência a ação judicial na carteira de trabalho gera dano moral (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma faculdade foi condenada a pagar indenização de R$4.000,00 por danos morais a um empregado, por ter anotado em sua CTPS que ele estava sendo reintegrado ao trabalho por força de um acordo judicial. Para a juíza Cláudia Rocha Welterlin, então à frente da Vara de Teófilo Otoni, a anotação com referência à ação judicial é desabonadora e contrária à lei, gerando evidente dano moral.
Conforme destacou a julgadora, tanto o artigo, 29, parágrafo 4º, da CLT, como a Portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, vedam anotações desabonadoras e que possam causar dano à imagem do empregado. Para ela, a menção à reclamação trabalhista era desnecessária e deixou evidente a pretensão do empregador de desabonar a conduta do reclamante e prejudicá-lo em sua busca por nova colocação no mercado de trabalho. Os danos morais foram considerados evidentes, dispensando comprovação: São presumíveis o constrangimento imputado pela anotação em questão e a angústia do obreiro por se ver, em tese, envolvido numa futura situação discriminatória, registrou a juíza.
Na sentença a julgadora citou ementas do Tribunal de Minas com entendimentos no mesmo sentido. Em uma delas, a Turma julgadora ressaltou que o patrão não poderia deixar de saber que a indicação do processo na carteira provocaria danos de ordem moral, por ser de notório conhecimento a existência de listas negras de trabalhadores. Foi reconhecida a pretensão de dificultar o reingresso do trabalhador no mercado de trabalho. A conduta do empregador foi contrária à boa-fé, ferindo a imagem e dignidade da reclamante do processo. Em outra ementa, o destaque foi para o fato de a carteira de trabalho constituir documento de prova da identidade de seu portador, na forma do artigo 40, caput, da CLT. Os julgadores explicaram que a carteira de trabalho é um verdadeiro atestado de antecedentes do trabalhador. A menção à decisão judicial acaba se tornando um registro de contraindicação de seu portador.
Nesse contexto, a juíza sentenciante reconheceu que a atitude da faculdade causou prejuízo de ordem moral ao reclamante e a condenou a pagar indenização. O valor foi fixado tendo em vista o critério pedagógico da medida, as condições econômicas dos envolvidos e a extensão da lesão sofrida pelo reclamante. A reclamada recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso pelo Tribunal."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6627&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Reforma não pode tirar direitos dos trabalhadores, defende ministro do TST (Fonte: TST)

"No programa TST Entrevista lançado no último dia 19 de dezembro, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado (foto) afirmou que não é viável retirar direitos dos trabalhadores em nome de uma reforma da legislação trabalhista. Segundo ele, no médio prazo haveria reflexos negativos no mercado interno com prejuízos para toda a sociedade, inclusive para os empresários. "A proposta de redução de custos do trabalho a partir da redução de direitos trabalhistas é absolutamente irracional e injustificável", defende Delgado, que é autor de 17 livros, individuais e coletivos, sobre Direito do Trabalho.
De acordo com o ministro, os gastos das empresas com o trabalhador formal não deve ser encarado como custo, mas sim como investimento. Ele destaca que o sistema econômico tem condições de reduzir custos investindo em produtividade, seja por meio de novas tecnologias ou com aumento da qualificação dos trabalhadores.
Segundo o ministro, ao longo do tempo, tornou-se mais prático para o Estado concentrar os tributos no trabalho por ser mais fácil de fiscalizar, mas que já há, hoje, condições para a utilização de instrumentos tributários que reduzam a incidência de tributos e contribuições sociais sobre a folha salarial em alguns setores. "Não há razão técnica para que o trabalho humano seja o centro da tributação", defende o ministro do TST.
Em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele considera não ser necessário fazer reforma no plano do direito individual do trabalho nem no do direito processual, que atendem plenamente às necessidades da sociedade. O ministro enfatiza que a CLT funciona muito bem e é até mais flexível que a de alguns países europeus, como a França, Alemanha e os países nórdicos, que têm mecanismos para restringir o poder de dispensa do empregador, evitando demissões injustificadas.
No Brasil, aponta ele, essas garantias se aplicam apenas em casos excepcionais, como o da gestante, de dirigentes sindicais e o trabalhador vítima de acidente de trabalho. "Sob esse ponto de vista, a taxa de rotatividade no Brasil é enorme", sustenta.
Já no campo do direito coletivo do trabalho (organização sindical), o ministro considera ser possível aperfeiçoar a legislação de forma a restringir o processo de fracionamento de sindicatos, assegurar a presença de entidades mais representativas e eliminar as formas de financiamento obrigatórias dos sindicatos. O ministro sustenta, ainda, a necessidade de incorporar ao direito coletivo brasileiro uma tradição do direito coletivo europeu, a representação sindical dentro das empresas, porque aperfeiçoa a democracia no ambiente empresarial."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/reforma-nao-pode-tirar-direitos-dos-trabalhadores-defende-ministro-do-tst

CVM vai pra cima da BrOi? (Fonte: Conversa Afiada)

"RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu processo administrativo sancionador contra executivos que estiveram no conselho e diretoria da Oi (antiga Telemar).
De acordo com informações do site da autarquia, José Augusto da Gama Figueira, Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa, João Carlos de Almeida Gaspar, João de Deus Pinheiro de Macêdo e Eurico de Jesus Teles Neto  são acusados de descumprir o artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações.
O artigo estabelece que a compra, por companhia aberta, do controle de qualquer empresa dependerá de deliberação da assembleia geral da compradora, especialmente convocada para conhecer da operação. O processo da CVM  cita ainda o parágrafo primeiro que diz que a proposta de compra deve estar acompanhado de um laudo de avaliação. O processo foi aberto em 2012..."


Íntegra disponível em: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/01/11/cvm-vai-pra-cima-da-broi/

Juiz declara vínculo entre lanchonete e garçom que trabalhava só em fins de semana (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Conforme artigos 2ª e 3º da CLT, empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob sua dependência e mediante salário. Por sua vez, empregador é aquele que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço. Mas, e quando o trabalho não é realizado de forma diária, mas sim à base de dois dias por semana e, ainda, por poucas horas? Isso afasta ou não os requisitos da não eventualidade e da subordinação?
Esse foi o questionamento feito pelo juiz Júlio César Cangussu Souto, titular da Vara do Trabalho de Monte Azul, ao analisar o caso de um garçom que alegou ter prestado serviços para uma lanchonete, aos sábados e domingos, durante cinco horas por dia. Prosseguindo em sua reflexão, o julgador explicou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência já se posicionam no sentido de que a intermitência e a periodicidade da prestação do serviço não significam eventualidade, nem descaracterizam a continuidade.
No caso do processo, o juiz sentenciante não teve dúvidas de estar diante de um vínculo de emprego. Isso porque os serviços de garçom inserem-se na atividade fim do empregador, uma lanchonete. É certo que os serviços de garçom prestados pelo reclamante correspondiam a uma necessidade permanente da lanchonete dos reclamados, ainda que ocorresse duas vezes por semana (nos sábados e domingos) e, por esta razão, a atividade do obreiro estava integrada aos interesses dos réus, que dispunham de sua força de trabalho para atingir o seu fim auxiliar no atendimento nos finais de semana, quando, empiricamente, aumenta o movimento de clientes, pontuou o magistrado.
Com esses fundamentos, o juiz sentenciante declarou o vínculo de emprego entre as partes, no período de 01/02/2011 a 29/06/2001, e deferiu ao garçom as verbas correspondentes. O salário reconhecido foi o mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Não houve recurso e a decisão passou em julgado."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6611&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Ativistas recuperam área palestina destinada a assentamento israelense (Fonte: Opera Mundi)

"Cerca de 250 ativistas ocuparam nesta sexta-feira (11/01) um terreno destinado à construção de polêmico assentamento israelense, localizado na área palestina E1. Eles tentam impedir o estabelecimento da nova colônia judaica, que interromperia a continuidade territorial entre o norte e o sul da Cisjordânia.
Liderados pelo Comitê de Resistência Popular, que advoga pelo uso de meios pacíficos na luta palestina, os manifestantes instalaram tendas no local durante a madrugada e anunciaram a criação de uma vila.
“Nós estamos construindo o vilarejo porque não podemos mais ficar calados perante a contínua construção de assentamentos e roubos da nossa terra. Além disso, acreditamos que por meio de ações concretas e oposição popular, iremos conquistar nossos objetivos”, diz o comunicado divulgado pelo grupo.
Os ativistas esperam que o Portal do Sol, como foi denominado o novo povoado em homenagem a um romance libanês, se torne um assentamento palestino permanente e alertam ao governo israelense: “não sairemos daqui até que os palestinos donos dessa terra” possam voltar..."


Íntegra disponível em: http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/26518/ativistas+recuperam+area+palestina+destinada+a+assentamento+israelense.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Redução de jornada no aviso prévio deve seguir requisitos legais (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Na dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado poderá ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou deixar de trabalhar sete dias corridos. Em ambos os casos, deve receber o salário integral. Assim diz o artigo 488, parágrafo único, da CLT. Contudo, o juiz Henoc Piva, atuando, à época, na Vara do Trabalho de Alfenas, analisou o caso de uma empresa produtora de cafés especiais que criou, ao seu livre arbítrio, um terceiro gênero de cumprimento de aviso prévio. Embora no aviso tenha constado a opção pela redução de duas horárias diárias, a empregadora simplesmente liberou o empregado de trabalhar aos sábados. Assim, a jornada do trabalhador passou a ser de segunda a sexta-feira. Segundo a ré, a redução foi da carga horária semanal. Mas o juiz não acatou o procedimento, por ausência de amparo legal, e declarou a invalidade do aviso prévio concedido nesses moldes.
Conforme explicou o juiz sentenciante, a finalidade do instituto é possibilitar ao trabalhador a procura por uma nova colocação. A liberação do trabalho aos sábados não cumpriu esse objetivo, até mesmo porque a maioria das empresas não funciona neste dia. Para o julgador, as possibilidades de obter novo emprego foram claramente dificultadas e reduzidas. A produtora de café mudou a regra do jogo, frustrando a expectativa do reclamante de trabalhar menos por dia para poder procurar novo emprego. Vê-se que não existe a forma inventada de cumprimento de aviso pela reclamada, que desvirtuou o instituto, e some-se, ao contrário do que ela mesma estipulou quando da notificação e acerto da opção de redução de duas horas diárias, traindo o reclamante com uma mudança ilegal e inesperada, registrou o julgador na sentença.
O magistrado considerou inválido o aviso prévio e condenou a produtora de café a pagar indenização do aviso prévio e sua projeção sobre 13º salário e férias com 1/3, conforme pedido pelo reclamante. A empresa não recorreu da decisão."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6624&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

CVM investiga ex-presidente e executivos da Oi (Fonte: Gazeta do Povo)

"O ex-presidente da Oi Luiz Eduardo Falco e quatro executivos da operadora de telefonia estão sendo investigados em um processo administrativo sancionador aberto no ano passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além de Falco, que deixou o comando da companhia em abril de 2011, a xerife do mercado de capitais apura também a conduta de João de Deus Pinheiro Macedo, atual diretor de planejamento executivo da companhia, de Eurico de Jesus Telles Neto, diretor jurídico do grupo, e dos conselheiros de administração João Carlos de Almeida Gaspar e José Augusto da Gama Figueira.
Os executivos são acusados de violar o artigo 256 da Lei das S.A. em uma das várias operações de aquisição de controle prévias á reestruturação societária. O dispositivo prevê que a compra, por uma companhia aberta, do controle de outra empresa, dependerá de aprovação em assembleia-geral realizada pela compradora em alguns casos..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1335020&tit=CVM-investiga-ex-presidente-e-executivos-da-Oi-

Frigorífico é condenado em danos morais por atrasar pagamento de parcela de acordo (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Por ter ficado quase um ano aguardando para receber a segunda parcela de um acordo firmado com um frigorífico, um ex-empregado conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas uma indenização por danos morais, no valor de R$1.500,00. A decisão foi do juiz Agnaldo Amado Filho, quando atuava na Vara de Monte Azul.
O acordo foi celebrado no valor de R$1.500,00, a ser pago em duas parcelas. Mas o frigorífico pagou somente a primeira parcela, ficando constituída a mora em relação ao restante do pagamento. Depois de iniciada a execução, as partes acabaram firmando novo acordo. Isto aconteceu mais de um ano depois do ajuizamento da ação e cerca de oito meses depois do primeiro acordo. Neste segundo acordo ficou combinado que a empresa pagaria R$1.500,00 ao trabalhador, por meio de cheque pré-datado. Contudo, o cheque foi devolvido, por insuficiência de fundos. O débito foi finalmente quitado pelo frigorífico, com a respectiva multa, mais um mês depois. No final das contas, o reclamante recebeu o que lhe era devido quase um ano após a realização do acordo original.
Para o magistrado, o procedimento empresarial foi inaceitável. Como se não bastassem a incerteza e a angústia causadas pela constrangedora demora no pagamento de parcela do acordo, o reclamante ainda teve de passar novamente pela frustração de receber um cheque sem fundos. O julgador chamou a atenção para o fato de estar em jogo valor de natureza salarial, vital à subsistência do trabalhador. O sentimento de frustração experimentado pelo reclamante foi agravado pela emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos, quando o autor certamente tinha como cumprida a parte final do acordo, sendo surpreendido por outro inadimplemento, o que certamente gerou dissabores ao autor, tendo em vista o planejamento de despesas e pagamentos provavelmente realizado frisou na sentença.
Diante desse contexto, o juiz sentenciante concluiu que a atitude ilícita do frigorífico ofendeu a honra e a dignidade do reclamante, que certamente passou por constrangimentos perante familiares e no convívio social. Por isso, condenou o frigorífico a pagar a ele indenização por danos morais no valor de R$1.500,00. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a indenização."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6605&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

1ª Turma: liberdade sindical deve ser interpretada de forma expansiva (Fonte: TRT 2ª Reg.)

"Em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a juíza-relatora Susete Mendes Barboza de Azevedo entendeu que “a liberdade sindical, embora tolhida em parte pelo postulado constitucional da unicidade, exerce a força expansiva que reveste os direitos fundamentais, alcançando todas as demais situações não expressamente vedadas pelo ordenamento – o que inclui a dissociação de categorias aglutinadoras”.
Segundo a magistrada, a liberdade sindical é reconhecida internacionalmente como direito humano básico, prevista como tal em diversos tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo que a própria Lei Maior trouxe em seu art. 8º a consagração da livre associação sindical. Contudo, a Constituição Federal Brasileira restringiu a liberdade sindical no inciso II do referido artigo, prevendo o princípio da unicidade sindical. Todavia, por se tratar de norma restritiva de direito humano, essa deve ser interpretada de forma estrita.
No caso sob análise, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pequenas Estruturas no Estado de São Paulo (Sindicon) recorreram da decisão de 1º grau, que havia declarado o Sindicato das Empresas de Engenharia de Fundações e Geotecnia do Estado de São Paulo (Sinabef) como legítimo representante das empresas de Engenharia de Fundações e Geotecnia de São Paulo.
O Sinabef alegava representar atividades específicas, a comporem categoria plenamente dissociável daquelas representadas pelos Sinduscom e Sindicon, pois segundo ele, suas atividades são preliminares à construção civil em si, com a utilização de maquinário próprio, conhecimentos específicos, formação diferenciada e produção científica particular.
Dessa forma, a relatora entendeu ser evidente que as atividades complexas e tão diversas envolvidas na área da construção civil admitem a especificação e a dissociação, para que tenham a representação adequada e mais próxima das peculiaridades que revestem cada segmento desse mercado. De acordo com a desembargadora, a construção civil tanto admite o fracionamento das diversas etapas compreendidas pela atividade que se utiliza largamente da terceirização e de expedientes legalmente previstos, como a subempreitada.
Para a juíza, a especialização do trabalho realizado na fase de fundação e de geotecnia em relação às demais compreendidas pela construção civil justifica plenamente a dissociação de representantes das empresas especializadas em cada etapa. E afirma: “É curiosa a argumentação das recorrentes no sentido da inviabilidade do desmembramento da categoria concernente à construção civil, na medida em que tanto o SINDUSCON quanto o SINDICON representam tal categoria, diferenciando-se pelo tamanho das estruturas construídas! Ora, se esse é um critério válido para a dissociação, também o é aquele em que se apega o sindicato autor”.
Nesse sentido, por unanimidade, os magistrados da 1ª Turma negaram provimento aos recursos e reconheceram a dissociação sindical."


Extraído de: http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=7657

Pela nova lei do aviso prévio, deve-se levar em conta a data do efetivo desligamento e não de assinatura do PDV (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A nova Súmula 441 do TST já consolidou: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é garantido nas rescisões de contrato realizadas após a publicação da Lei nº 12.506/11, a qual previu o direito. Mesmo assim, ainda há questionamento a respeito do tema, como houve no recurso apresentado pela CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. Isso porque a empresa entendia que a data a ser considerada, para fins de se estabelecer qual lei será aplicada ao caso, é a de adesão do trabalhador ao plano de desligamento voluntário, o que aconteceu em junho, muito antes do surgimento da nova lei do aviso prévio. Mas não é o que pensa a 1ª Turma do TRT-MG.
A sentença decidiu que, apesar de o trabalhador ter aderido ao plano de desligamento em junho de 2011, a efetiva ruptura do contrato aconteceu em dezembro do mesmo ano, quando já estava em vigor a Lei nº 12.506/11. Por isso, a nova norma incide sobre o vínculo que foi rompido. Assim, a ré foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, em razão da projeção do aviso por 90 dias. A ex-empregadora não concordou, argumentando que não houve dispensa do empregado, mas apenas a sua adesão ao programa oferecido pela empresa, no mês de junho, programa esse que conta com regras próprias. Neste momento, a Lei nº 12.506/11 não existia ainda no mundo jurídico. Daí porque a aplicação da lei vigente por ocasião do acerto rescisório viola ato jurídico perfeito. Contudo, a juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso, não deu razão à empresa.
Segundo observou a magistrada, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho registrou como data de aviso prévio e de afastamento o dia 01.11.2011. Nessa data, houve pagamento do aviso prévio, conforme norma interna, no valor referente a 30 dias de serviço. No entanto, consta no documento ressalva quanto ao cabimento da nova lei do aviso. Por outro lado, foi anexado ao processo memorando encaminhado ao setor de Recursos Humanos, informando a respeito da adesão do reclamante ao Programa Prêmio Desligamento ¿ PPD, com solicitação de data de desligamento para 90 dias após a sua entrega. O termo tem data de 20 de junho, mas nele não há dados sobre a data de desligamento, tampouco, quais regras o regulamentaram.
A juíza convocada destacou que, após a adesão do trabalhador ao programa, o contrato continuou. Tanto que o desligamento efetivo da empresa aconteceu cinco meses depois da assinatura do documento. A rescisão contratual foi convalidada apenas na data registrada no TRCT, motivo pelo qual não houve violação de ato jurídico perfeito."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8000&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1