segunda-feira, 27 de maio de 2013

Juiz processa 15 militares chilenos por execuções e torturas em 1973 (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Um juiz especial processou hoje (27) na cidade de Temuco, no sul do Chile, 15 oficiais e suboficiais da Força Aérea do Chile (FACH), alguns deles na ativa, por participação no homicídio de dois opositores à ditadura de Augusto Pinochet e torturas a outros três em 1973, informaram fontes judiciais.
Em sua resolução, o juiz Álvaro Mesa Latorre, da Corte de Apelações dessa cidade, a 672 quilômetros de Santiago, processou os 15 como autores ou encobridores dos crimes investigados e, além de processá-los, decretou prisão preventiva para todos. O magistrado "entendeu que houve a participação destas pessoas", disse à Agência Efe Joseph Beraud, um dos advogados querelantes, após se reunir hoje com Latorre.
Segundo a resolução, os 15 estão envolvidos na execução sumária e posterior desaparecimento do médico Hernán Henríquez Aravena e do enfermeiro Alejandro Flores Rivera, assassinados em 2 de outubro de 1973 na base aérea "Maquehue", nos arredores de Temuco.
Hernán Henríquez era então diretor do Serviço Nacional de Saúde para as províncias de Malleco, e Alejandro Flores Rivera era o presidente regional da Federação de Trabalhadores da Saúde. Além disso, foram processados os pilotos pelo crime de tortura com outros três opositores à ditadura de Augusto Pinochet: Jorge Silhi Zarzar, Víctor Painemal Arriagada e Sergio Riquelme Inostroza..."

Franklin Martins: “Governo tem que liderar debate sobre telecomunicações” (Fonte: Sul 21)

"Ex-ministro da Comunicação Social durante os governos do ex-presidente Lula, o jornalista Franklin Martins esteve em Porto Alegre neste sábado (25) para participar de um painel do evento Conexões Globais, na Casa de Cultura Mário Quintana. Antes do debate, ele concedeu uma entrevista coletiva à imprensa na qual afirmou que o governo federal precisa liderar o debate sobre o novo marco regulatório para telecomunicações no país.
“Isso precisa da liderança do governo, porque trata-se de concessões públicas. O governo tem que liderar esse debate. Acredito que em algum momento isso acontecerá”, disse. Quando terminou o segundo mandato de Lula, Franklin Martins deixou em seu ministério um projeto de marco regulatório praticamente finalizado, que acabou não sendo encaminhado pelo governo da presidente Dilma Rousseff.
Ativistas do movimento pela democratização da comunicação não poupam críticas ao Palácio do Planalto e afirmam que há um retrocesso nas políticas públicas para a área em relação ao governo Lula – que realizou a primeira Conferência Nacional de Comunicação. Confrontado com estas questões, Franklin optou por não criticar frontalmente o atual governo.
“Ninguém vai arrancar de mim uma palavra contra o atual governo. O governo Lula deixou uma contribuição. Não era um projeto pronto, mas tinha 95% das questões equacionadas. Lula e eu achávamos que é um tema relevantíssimo para a democracia e para a economia brasileira. Espero que o governo vá encaminhar essa questão”, comentou.
Ao ser perguntado se estava feliz com a política de comunicação do atual governo, o ex-ministro limitou-se a dizer que está feliz “com o governo”. E acrescentou que possui uma relação de amizade com a presidente Dilma Rousseff, com quem, segundo ele, conversa todos os meses. “Os adversários do governo querem estabelecer o tempo todo algum tipo de divisão entre o que foi o outro governo e o que é este. Converso todo mês com a presidente. Todo mês ela me chama e a gente conversa. Quando eu tenho críticas, faço a ela, não farei de público porque tenho um lado”, explicou.
“Todas as concessões possuem marco regulatório, menos comunicação”, observa Franklin
Na conversa com jornalistas em Porto Alegre, o ex-ministro da Comunicação Social Franklin Martins observou que todas as áreas do serviço público delegadas à iniciativa privada são regidas por um arcabouço legal e regulatório, menos as telecomunicações. “Todos os serviços explorados em regime de concessão pública no Brasil têm um marco regulatório, menos a radiodifusão, porque ela se recusa a discutir e acusa qualquer tentativa séria de estabelecer algum tipo de regulação como atentado à liberdade de imprensa. É um discurso que não cola mais”, criticou.
Ele entende que é “absolutamente indispensável” que o país aprove um marco regulatório para o setor. “É preciso haver mais pluralidade nas telecomunicações. Não temos leis, vivemos em um cipoal de gambiarras, nosso código geral de telecomunicações tem 51 anos”, apontou.
Franklin Martins disse que o espectro eletromagnético é público e precisa ser repartido de acordo com regras bastante claras. “O Brasil é um dos poucos países importantes do mundo que não tem um marco regulatório para telecomunicações, que são concessões públicas. O espectro eletromagnético pertence ao Estado, é público, escasso, finito e tem que ter regras para ele ser repartido”, defendeu.
Questionado sobre o avanço que outros países da América do Sul têm obtido nesta área – como Argentina, Uruguai, Venezuela, Equador e Bolívia, que possuem uma ley de médios –, o ex-ministro disse que o Brasil sempre foi “mais lento”.
“Nós custamos muito a formar maiorias. Isso sempre valeu na nossa história. Não somos um potro fogoso que galopa, dá meia volta, relincha e dá coices como os argentinos. Somos um elefante. Temos sempre três pés no chão e levantamos apenas um de cada vez”, comparou.
Após a entrevista – antes de se dirigir à palestra –, Franklin conversou brevemente com o governador Tarso Genro (PT), que estava na Casa de Cultura Mário Quintana. O petista havia participado de um painel sobre o futuro dos estados democráticos na era da informação."

Fonte: Sul 21

Marcha das Vadias incentiva que mulheres denunciem agressões (Fonte: Bancários PB)

"Com o tema Quebre o Silêncio, a terceira edição da Marcha das Vadias de São Paulo ocupou no sábado (25) as ruas do centro da cidade, incentivando as mulheres a denunciar a violência a que são submetidas. 
Além de São Paulo, outras 13 cidades do país recebem neste final de semana a Marcha das Vadias, dentre elas sete capitais: Porto Alegre, Florianópolis, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, São Luiz e Aracaju.
A polícia não estimou o número de participantes. A passeata, que partiu da Praça do Ciclista, na Avenida Paulista, chegou a ocupar cinco quarteirões da Rua Augusta, a caminho da Praça Roosevelt, onde o ato se encerra.
Portando faixas e cartazes, os manifestantes, em sua maioria mulheres, pediram autonomia sobre seus próprios corpos e rechaçaram a ideia de que a roupa ou o comportamento justifiquem violência contra elas. 
"A gente quer mostrar que as mulheres são livres, que a palavra vadia significa liberdade. Queremos mostrar para homens e mulheres machistas que nós temos nosso lugar e somos iguais aos homens. Há de haver esse respeito. A gente tem de sair na rua com a roupa que quiser", disse Luana Rodrigues Silva.
Na manifestação foram distribuídos "cartões de emergência" às mulheres, que podem ser levados na carteira, com telefones de delegacias especializadas em crimes contra a mulher, do hospital Pérola Byington - que atende pessoas em situação de violência sexual - e da central de atendimento à mulher (180).
"O ideário disseminado pelo patriarcado no ensina que vadia é uma mulher vulgar, promíscua, que não esconde seus desejos sexuais e que isso é algo negativo. Que existem mulheres para se casar e mulheres para fazer sexo. A palavra vadia é usada para ofender e depreciar a imagem da mulher. Por isso o termo foi apropriado pelo movimento, visando ressignificá-lo", dizia texto distribuído pelos organizadores.
Homens também participaram da passeata. Rafael Anacleto vestindo saia apoiou o ato. "Eu acho que a manifestação é você ser o que quiser. A marcha é um momento para que todo mundo saia e diga: eu posso ser o que eu quiser, independentemente do que se acha ou não".
A Marcha teve início em 2011, quando um policial disse às estudantes da Universidade de Toronto, no Canadá, que para se proteger de uma onda de violência sexual, as mulheres deveriam não se vestir como vadias. Três mil pessoas tomaram as ruas da cidade em um manifesto denominado SlutWalk, no Brasil conhecido como Marcha das Vadias."

Economista Laurence Ball sugere metas de emprego ao Banco Central (Fonte: Bancários PB)

"O professor Laurence Ball (foto), da Johns Hopkins University, chocou uma plateia formada predominantemente por economistas ortodoxos com um discurso em defesa da flexibilização dos regimes de metas de inflação, em um seminário do Banco Central no Rio há pouco mais de uma semana.
Para ele, países deveriam adotar metas de inflação mais altas, de 4%, em vez do padrão de 2% vigente em várias economias do mundo. Essa seria uma forma de evitar a armadilha que impede que os bancos centrais pratiquem juros reais mais favoráveis para estimular a economia.
Ball também propôs, na palestra de abertura do 15º Seminário Anual de Metas de Inflação do BC, que bancos centrais tenham como meta explícita não só manter a inflação baixa, mas também agir contra o aumento do desemprego, seguindo o modelo de duplo mandato do Federal Reserve.
Ele disse considerar legítimo e importante que banqueiros centrais sejam submetidos à fiscalização e crítica de políticos, que seriam mais sensíveis às reclamações dos cidadãos que sofrem com mazelas econômicas, como o desemprego.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico desta segunda-feira (27), ele explicou como suas propostas poderiam ser adaptadas ao Brasil. "A política econômica deve ser mais sofisticada do que o simples regime ortodoxo de metas de inflação, em que você ajusta os juros com foco apenas numa inflação baixa", afirma.
Ele diz que seria desejável conceder independência legal ao BC, que teria que prestar contas aos políticos. Para ele, numa economia emergente com uma rede de proteção social mais frágil do que a de países desenvolvidos, a preocupação com o desemprego é ainda mais relevante.
A apresentação de Ball provocou comentários reservados de desaprovação, no intervalo do cafezinho, entre economistas presentes no encontro, um fórum sobretudo técnico. Nele, especialistas nacionais e estrangeiros discutem a evolução econômica recente e os novos modelos de projeção do Banco Central.
Para muitos, foi inadequado abrir o seminário com uma leitura que confronta a ortodoxia, quando há dúvidas no mercado financeiro sobre o compromisso do governo em cumprir a meta de inflação. Em anos passados, o BC convidou nomes alinhados à ortodoxia, como o então economista para a América Latina do Fundo Monetário Internacional (FMI), Nicolas Eyzaguirre, e o então presidente do banco central alemão, o Bundesbank, Axel Weber.
Ball é respeitado nos círculos acadêmicos, incluindo diferentes tendências do pensamento econômico. No ano passado, ele participou de um dos mais importantes encontros econômicos do Fundo Monetário Internacional (FMI), a Jacques Polak Annual Research Conference.
Valor: Países emergentes, como o Brasil, também deveriam mudar seus regimes de metas de inflação? 
Laurence Ball: Diria que sim. A política econômica deve ser mais sofisticada do que o simples regime ortodoxo de metas de inflação, em que você ajusta os juros com foco apenas numa inflação baixa. Talvez isso se aplique mais para economias emergentes do que para os Estados Unidos. Sabíamos muito antes da crise de 2008 que paradas súbitas nos fluxos de capitais podem ser devastadores, então há razões para as autoridades levarem esse fato em consideração. Já adotar uma meta de inflação de 4% em vez de 2% talvez não seja tão relevante para países como o Brasil, que já miram percentuais acima disso.
Valor: Muita gente no Brasil defende uma redução gradual da meta para chegar a 2%, percentual adotado por muitas economias desenvolvidas. Seria uma boa ideia?
Ball: Não, seria uma má ideia. Penso que países que estão em 2% deveriam aumentar a meta. Mas se você está em 4%, baixar a meta não seria uma boa ideia nem no longo prazo.
Valor: Qual seria o melhor percentual para a meta?
Ball: Não sei ao certo. Não está muito claro porque 2% se tornou a norma, nem porque 4% é uma espécie de alternativa. Para mim, uma referência importante é a experiência nos anos 1980. [O então presidente do Federal Reserve, o banco central americano] Paul Volcker estava determinado a domar a inflação, e isso significava baixar a alta de preços para 4%. E a economia parecia funcionar bem com inflação de 4%. Ou seja, até alguém como Paul Volcker, que é muito preocupado com os custos da inflação, pensava que uma inflação de 10% era danosa e que 4% era aceitável. É muito difícil imaginar que voltar para os patamares de inflação de Paul Volcker nos anos 1980 vá minar muito a eficiência da economia.
Valor: O Brasil ainda tem fresca na memória uma experiência negativa com inflação alta. Seria uma boa ideia também ter como meta níveis baixos de desemprego?
Ball: Sim, porque desemprego é muito importante. No Brasil, dado seu histórico, é importante fixar a ideia de que não irá voltar para patamares de inflação de 30% por mês. Mas também é tremendamente importante tentar minimizar desemprego. Desemprego impõe um grande sofrimento às pessoas. Ainda mais considerando que, em países emergentes, a rede de proteção social é menos generosa do que em economias avançadas. Perder o emprego é algo devastador em qualquer situação, mas acho que é ainda mais devastador num país como o Brasil. Às vezes as autoridades deixam de perceber isso, ao focar apenas com o pensamento único na inflação baixa.
Valor: Os Estados Unidos estariam numa situação melhor do que a Europa, por exemplo, ao ter um mandato duplo de inflação e desemprego baixos?
Ball: Da adoção do euro para cá, o desemprego tem sido mais baixo nos Estados Unidos do que na maior parte da Europa. Um fator importante é que o Federal Reserve está adotando uma estratégia mais equilibrada e se empenhando mais, ainda que na minha opinião não esteja trabalhando tão duro quanto deveria, para baixar o desemprego do que a Europa. Frankfurt, onde fica o Banco Central Europeu (BCE), é a Roma da Igreja Católica em termos de preocupação com a inflação. Parte disso é uma estratégia para construir uma credibilidade. O Fed administrado por Alan Greenspan foi bem sucedido em construir uma credibilidade, por isso poucos acham que a inflação vá sair de controle no longo prazo nos Estados Unidos porque os juros baixaram para lidar com uma desaceleração econômica.
Valor: O Sr. defende que os políticos têm legitimidade para fazer pressão sobre os banqueiros centrais. A receita serviria para países com instituições mais fracas, como o Brasil, em que o BC não é formalmente independente?
Ball: Em geral penso que uma boa dose de independência legal é uma coisa boa. O Federal Reserve não está muito distante do sistema ótimo, com sua independência. O presidente não pode se aborrecer e demitir Ben Bernanke. Mesmo assim, há suficiente fiscalização, não muito pelo presidente, mas sim pelo Congresso. O presidente do Fed tem que depor no Congresso e ouvir seus pontos de vista, frequentemente críticos. Isso é saudável. 
Acredito que o Fed seja consciente de que sua independência é algo que o Congresso concedeu, não é algo que está na Constituição. Muito do pensamento ortodoxo é que, quanto maior a independência, melhor. Qualquer ação de políticos seria pouco saudável, com motivações políticas e excessivamente inflacionária.
Valor: Por que as intervenções dos políticos seriam desejáveis?
Ball: Nos Estados Unidos e em outros países, há frequentemente uma relação muito próxima entre o governo e setores da economia. Gente que deixa o Fed arruma empregos em Wall Street. Tem gente que tira conclusões cruéis e sinistras dessas relações, mas eu não acredito nisso. As pessoas do governo são como todas as outras. Interagem com pessoas do mercado financeiro que se preocupam muito com a inflação. E também com acadêmicos, que são pessoas muito inteligentes, mas nem sempre muito sensíveis ao que acontece no mundo real. Não se encontram com frequência com pessoas que perderam o emprego ou as suas casas. Os políticos estão mais em contato com essas pessoas.
Valor: Seria bom o BC ter metas explícitas para o câmbio? 
Ball: Não tenho uma resposta nítida sobre isso porque há muito o que ser estudado no tema para determinar quais são as ferramentas ideais para cada objetivo. Certamente, os banqueiros centrais devem se preocupar com a taxa de câmbio, fluxos de capitais e competitividade da indústria. Talvez eles não queiram ter uma meta de câmbio porque é muito difícil mirar a inflação e o câmbio ao mesmo tempo quando há forças empurrando os dois para direções opostas. Também porque movimentos na taxa de câmbio refletem forças de mercado, e você deve deixar os mercado, em algum grau, determiná-la. Mas, ao mesmo tempo, não acho que todos os movimentos na taxa de câmbio sejam eficientes. Há volatilidade. Mercados financeiros, de forma geral, podem ter grandes flutuações, seja em preços de ativos ou câmbio.
Valor: O BC não teria prejuízos à sua credibilidade ao adotar várias metas?
Ball: Há um preço a pagar se o Banco Central passa a focar, além de inflação, também em desemprego, fluxos de capitais e outras coisas. Sempre é possível escrever um modelo econômico teórico no qual um instrumento vai controlar a inflação, outro vai focar na estabilidade financeira e assim por diante. Mas, se você passa a prestar atenção nesses outros objetivos, de certa forma pode comprometer seu objetivo de manter inflação estável dentro de sua banda de tolerância. Poderia significar maior incerteza sobre a inflação em ambientes como mercado financeiro. Mas não são efeitos horríveis, catastróficos. E, repito, desemprego é algo tão importante que vale a pena sacrificar um pouco de sua credibilidade, caso haja mais incerteza sobre a inflação, para estabilizar o desemprego."

Após privatização, Itaú, Bradesco e BB assumem controle do IRB-Brasil (Fonte: Bancários PB)

"O governo brasileiro concluiu a desestatização da maior resseguradora do país, o IBR-Brasil Re, a única privatização federal nos últimos oito anos. As seguradoras do Banco do Brasil, do Bradesco e do Itaú, além do Fundo de Investimento em Participações Caixa Barcelona e a União Federal, assinaram, na sexta-feira (24), acordo de acionistas do novo bloco de controle da resseguradora.
O IRB foi inscrito no Plano Nacional de Desestatização (PND), comandado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), em 2005, quando foi realizada a última privatização do programa - no caso a venda do Banco do Estado do Ceará (BEC) para o Bradesco.
Em paralelo, a BB Seguridade (por meio da subsidiária BB Seguros) e a União assinaram contrato de transferência de ações, em que o governo vende 212.421 ações ordinárias do IRB (equivalente a 21,24% do capital total da companhia) para o braço de seguros do BB por R$ 547,4 milhões (R$ 2.577,00 por ação).
Além do acordo de acionistas, o processo de reestruturação societária do IRB envolve a conversão da totalidade das ações preferenciais em ordinárias (na proporção de um para um) e a emissão de uma ação de classe especial ("golden share") para a União. Também está previsto o aumento do capital social do IRB, mediante emissão de novas ações ordinárias, com renúncia total da União Federal ao exercício de seu direito.
A operação foi aprovada pelo Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade) em abril, mas a finalização do negócio está condicionada ao sinal verde do Tribunal de Contas da União (TCU) e posterior aprovação do aumento de capital pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Ao fim do processo, o Itaú vai deter 15% do capital social do IRB, desembolsando R$ 2,3 milhões no aumento de capital da resseguradora. O Bradesco, que atualmente detém 21,24% do capital, não vai exercer seu direito de subscrição e terá sua participação diluída para 20,42% após o aumento de capital. A BB Seguridade também terá sua participação diluída para 20,42%. A União terá 15% do capital do IRB vinculado ao acordo de acionistas, mas sua participação final no capital da resseguradora ainda não foi divulgada.
Fundado em 1939, o IRB deteve o monopólio do mercado de resseguros no país até 2007, quando o setor foi aberto à atuação de companhias locais e estrangeiras. Em 2012, a companhia teve receita de R$ 2,4 bilhões, equivalente a 40% do mercado."

Discussão sobre domésticas reafirma canal entre governo e centrais sindicais (Fonte: Rede Brasil Atual)

"O convite feito às centrais sindicais brasileiras para a reunião que discute hoje (27) a Emenda Constitucional 72, das Domésticas, foi saudado pelos dirigentes da CUT, Força Sindical e União Geral dos Trabalhadores (UGT) como uma clara sinalização política de que o governo federal não mais os deixará de fora das discussões sobre temas de interesses da classe trabalhadora. Convocada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a reunião dá início também às discussões sobre outro tema prioritário para as centrais – a terceirização da mão-de-obra no país – e ocorre dias antes da primeira rodada, prevista para 11 de junho, da Mesa Permanente de Negociação entre as centrais e o governo.
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, é muito importante que o governo tenha reaberto a negociação” com as centrais. “Nos preocupava muito a presidenta Dilma Rousseff ter enviado ao Congresso Nacional, sem nos consultar, um parecer sobre a regulamentação do trabalho doméstico quando este assunto está na mesa de negociações do governo com as centrais sindicais”, diz.
O que se espera a partir da reunião de hoje, segundo o presidente da CUT, é que as centrais sindicais tenham papel decisivo já na discussão sobre a regulamentação da Emenda Constitucional das Domésticas: “Nossa expectativa é que a questão da regulamentação do trabalho doméstico seja negociada na mesa entre as centrais, o parlamento e o governo. Queremos que o governo nos garanta que essa negociação não acontecerá à revelia dos representantes dos trabalhadores, que seja negociada conosco, juntamente com o parlamento”..."

Urgente: o precarizante PL do Simples Trabalhista está na pauta da Câmara e precisa ser rejeitado

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. max@advocaciagarcez.adv.br

1.Síntese do PL
É na prática uma enorme e altamente precarizante Reforma Trabalhista. Sugiro ao movimento sindical que trate a necessidade de rejeição do PL do Simples Trabalhista com prioridade alta. 
O PL "institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica".
O Projeto é altamente precarizante, e seria aplicável à grande maioria dos trabalhadores brasileiros. Desde janeiro de 2012 o teto de faturamento das empresas no Supersimples é de R$ 3,6 milhões por ano. Ou seja: se aprovado o Simples Trabalhista, o número de trabalhadores com “direitos de segunda classe’ será enorme.
Está na pauta da reunião ordinária da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comérico da Câmara de Deputados, agendada para esta quarta-feira. 
2.Precarizações propostas

As espécies de precarização são divididas em 3 grupos. Cito os itens mais graves:

a)Precarizações por lei, aplicáveis a qualquer trabalhador de microempresa ou empresa de pequeno porte:

- criação de uma negociação coletiva específica e precarizante; os acordos ou convenções coletivas específicos feitos pelas microempresas e empresas de pequeno porte se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral;
- diminuição radical do depósito recursal na Justiça do Trabalho;  o PL portanto estimula os abusivos recursos protelatórios e beneficia os empregadores que descumprem a legislação trabalhista;
- permite-se a adotação da arbitragem – o que na prática inviabiliza a atuação da Justiça do Trabalho;
- contratação por prazo determinado em qualquer circunstância (hoje o art. 443 da CLT permite tal contrato somente em condições específicas, como o contrato de experiência, ou em atividade com efetivo prazo reduzido);
- redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%; outra consequência de tal redução é a diminuição do valor a ser recebido na rescisão trabalhista, em caso de despedida por iniciativa do empregador, pois a multa de 40% sobre o saldo do FGTS também incidiria sobre base de cálculo muitíssimo reduzida.

b) Precarização por acordos e convenções:

- fixar um regime especial de piso salarial, inferior ao contido nas convenções coletivas; segundo o PL, “Um piso que é razoável para as grandes empresas geralmente é exagerado para as microempresas e empresas de pequeno porte. O pagamento de pisos fixados em níveis muito altos de negociação constitui um sério fator de constrangimento de contratação formal nas microempresas e empresas de pequeno porte.”
- banco de horas, sem adicional de horas extras;
- PLR precarizado; 
- autorizar o trabalho em domingos e dias feriados sem permissão prévia da autoridade competente.

c)Precarização por por acordos individuais

- fixação do horário de trabalho durante o gozo do aviso prévio;
- parcelar o 13° salário em até 6 vezes;
- fracionar o período de férias em até três períodos.

3. Desnecessidade do Projeto
As microempresas e empresas de pequeno porte já obtiveram, por meio da Lei Complementar 123, de 2006, inúmeras facilidades, no que tange a questões trabalhistas.[1]

4. Tramitação do PLP nº 123, de 2005
Em 2005 e 2006, durante a tramitação do PLP que deu origem à referida Lei Complementar  123, o Deputado Sandro Mabel defendia a inclusão de vários dos dispositivos que hoje estão contidos neste PL do Deputado Julio Delgado (redução do FGTS, arbitragem, redução do depósito recursal, dentre outros). Felizmente, para os trabalhadores brasileiros e para a sociedade, tal tentativa não foi bem sucedida

5.A flexibilização dos direitos trabalhistas proposta no Simples Trabalhista não gera empregos

O mecanismo apresentado pelos defensores do cerceamento dos direitos trabalhistas no Parlamento brasileiro reside na apresentação de um falso dilema: o binômio defesa dos direitos trabalhistas, e, em conseqüência, o suposto recrudescimento do desemprego versus a flexibilização e supressão dos direitos trabalhistas, que trariam o desenvolvimento econômico, o aumento da competitividade e a geração de empregos.
Tal “dilema” é resultado de mentiras repetidas à exaustão pela grande mídia. A empresa, para ser eficiente, não precisa necessariamente da redução dos direitos trabalhistas e do poder para oprimir o trabalhador do modo que bem entender. A flexibilização laboral visa efetivamente permitir que as empresas possam contratar mais empregados? De que modo sentido a adequada tutela dos direitos trabalhistas prejudicaria o desenvolvimento econômico da empresa e do Brasil?
O que vimos nos últimos anos em nosso país é exatamente o contrário. Por exemplo: a política de aumentos reais do salário mínimo serviu para incrementar o consumo das famílias e por conseguinte acelerar o desempenho da economia, gerando mais empregos. E foi principalmente a força do mercado consumidor interno que permitiu ao Brasil sair da grave crise internacional de 2008 de modo muito mais rápido e menos doloroso do que os países que adotavam à época o receituário neoliberal.
Não há qualquer estudo que demonstre a correlação entre flexibilização de direitos laborais e aumento no número de postos de trabalho. O exemplo histórico de países como a Argentina e a Espanha, que implementaram reformas em sua legislação trabalhista nos anos 90, com ênfase no trabalho temporário, é evidência do contrário. Tais países instituíram em seus ordenamentos jurídicos diversas formas de precarização das condições de trabalho e redução dos seus custos; seus resultados foram um incremento radical da rotatividade de mão de obra e uma substituição da modalidade contratual de tempo indeterminado pela temporária. Tais medidas fracassaram e a taxa de desemprego manteve-se num patamar próximo dos 20%.

6. Prejuízos para os trabalhadores e para a sociedade
Além de não gerar empregos, a aprovação do Simples Trabalhista traria uma série de prejuízos os trabalhadores e à sociedade.
Ocorreriam necessariamente impactos negativos na receita da Previdência Social e do FGTS, tendo em vista que os salários e benefícios dos trabalhadores precarizados pelo Simples Trabalhista seriam menores que os trabalhadores com contratos plenos. A diminuiação na arrecadação da Previdência Social, bem como dos montantes depositados no FGTS (usados primordialmente para saneamento básico e habitação), prejudicam a todos. E a diminuição no poder aquisitivo dos trabalhadores também acarretaria menos consumo, e por consequência menos crescimento da economia.
A existêncai de uma legião de trabalhadores precarizados e “de segunda linha” (o que é na prática o que se propõe no Simples Trabalhista) traria também prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços prestados pelas empresas que adotassem tal sistema.
Haveria também o incentivo à criação de micro e pequenas empresas, desmembrando médias empresas, a fim  de poder participar do Simples Trabalhista.
E parece-me ilegal a discriminação entre os trabalhadores em geral e os trabalhadores que fossem contratados pelo Simples Trabalhista, com salários mais baixos, jornadas mais longas e precarização das demais condições de trabalho.
Finalmente, ressalto os prejuízos sociais do Simples Trabalhista. A ausência de um sistema adequado de proteção e efetivação dos direitos dos trabalhadores, com a presença de um grande número de trabalhadores precarizados, sem vínculo permanente,  prejudica toda sociedade, corroendo as relações sociais e degradando o trabalho: “Com as novas regras da livre concorrência, a insegurança da vida sentimental se estendeu à vida profissional. Qualquer parceria se tornou precária. A presença do outro não mais suscita apelo à colaboração, mas sim desejo de instrumentalização. Tornamo-nos uma multidão anônima, sem rosto, raízes ou futuro comum. E, se tido é provisório, se tudo foi despojado da dignidade que nos fazia queres agir corretamente, quem ou o que pode apreciar o "caráter moral" de quem quer que seja?  Na cultura da "flexibilidade", como reza o jargão neoliberal, ou fingimos acreditar em valores que não mais existem ou acreditamos, verdadeiramente, em miragens - e a alienação é ainda maior. Isolados do público, pela paixão dos interesses privados, e dos mais próximos afetivamente, pela degradação do trabalho e pela volubilidade sentimental, erramos em direção ao nada ou a qualquer coisa.” (COSTA, Jurandir Freire. Descaminhos do caráter. Folha de São Paulo, São Paulo, 25 jun. 1999. Caderno Mais!, p. 3);
Ao fim e ao cabo, a própria dignidade do trabalhador do Simples Trabalhista seria violada, em um contexto social tão degradado, desgastando o tecido social e impedindo a construção de uma sociedade mais justa e democrática: “Como se podem buscar objetivos de longo prazo numa sociedade de curto prazo? Como se podem manter relações sociais duráveis? Como pode um ser humano desenvolver uma narrativa de identidade e história de vida numa sociedade composta de episódios e fragmentos? As condições da nova economia alimentam, ao contrário, a experiência com a deriva no tempo, de lugar em lugar, de emprego em emprego. Se eu fosse explicar mais amplamente o dilema de Rico, diria que o capitalismo de curto prazo corrói o caráter dele, sobretudo aquelas qualidades de caráter que ligam os seres humanos uns aos outros, e dão a cada um deles um senso de identidade sustentável.” (SENNETT, Richard. A Corrosão do Caráter: As Conseqüências Pessoais do Trabalho no Novo Capitalismo. Trad. Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Record, 1999, p. 27).

7. Conclusão.  
Em vista do exposto, sugiro ampla mobilização do movimento sindical, a fim de que o que PL seja rejeitado na Câmara dos Deputados. A lista dos Deputados e Deputadas integrantes da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara de Deputados, com seus está disponível em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdeic/conheca-a-comissao/membros. Basta clicar sobre o nome de cada parlamentar para ter acesso a seus endereços, fones e emails.
Convém que os trabalhadores, dirigentes sindicais e ativistas em defesa dos direitos dos trabalhadores e da sociedade entrem em contato com urgência com os parlamentares da CDEIC, alertando-os para a necessidade de rejeição do Projeto. 




“Art. 50.  As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.  
Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: 
I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; 
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; 
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; 
IV - da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e 
V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. 
Art. 52.  O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos: 
I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 
II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; 
III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP; 
IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. 
Parágrafo único.  (VETADO). 
Art. 53. (REVOGADO).
Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário. 
Art. 55.  A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. 
§ 1º  Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. 
§ 2º  (VETADO). 
§ 3º  Os órgãos e entidades competentes definirão, em 12 (doze) meses, as atividades e situações cujo grau de risco seja considerado alto, as quais não se sujeitarão ao disposto neste artigo. 
§ 4º  O disposto neste artigo não se aplica ao processo administrativo fiscal relativo a tributos, que se dará na forma dos arts. 39 e 40 desta Lei Complementar. “

Turma declara competência da JT em ação de ex-terceirizado impedido de entrar na IBM (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação movida por um prestador de serviços impedido de entrar nas dependências da IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., contra quem litigou anteriormente na Justiça do Trabalho. Dessa forma, determinou o retorno do processo à 83ª Vara do Trabalho de São Paulo para julgar o pedido de indenização por dano moral feito pelo trabalhador.  
Relação de emprego
O analista relatou que a relação com a IBM teve início em novembro de 1998, quando foi contratado pela Consoft S/C Consultoria e Sistemas Ltda. para prestar serviços de informática para a IBM, como analista de suporte, e terminou em janeiro de 2000, com sua demissão sem justa causa. Numa primeira reclamação trabalhista, ele questionou a licitude da terceirização e pediu o reconhecimento do vínculo diretamente com a tomadora do serviço. Houve acordo entre as partes, figurando a Consoft como empregadora e a IBM como responsável subsidiária.
"Lista negra"
Na presente ação, o analista requereu indenização por danos morais por ter sido impedido de entrar na IBM no dia 21/10/2005, quando, representando seu atual empregador, o Banco Nossa Caixa S/A, foi designado para acompanhar testes em sistemas fornecidos pela IBM. Segundo afirmou, não pôde entrar por que seu nome constava numa "lista negra" elaborada pela empresa, devido à reclamação trabalhista ajuizada anteriormente.
Ao ser barrado, ainda segundo seu relato, o analista estava acompanhado de colegas e superiores hierárquicos no banco, que intercederam por ele contra a discriminação. Tal situação vexatória, constrangedora e humilhante se deu de forma pública e resultou no seu desligamento do projeto de testes do banco. Supostamente por conta da retaliação, em novembro de 2005 a IBM rescindiu o contrato com a Nossa Caixa.
Diante disso, ele ajuizou nova reclamação trabalhista na qual requereu indenização por danos morais.
Competência
A IBM suscitou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, acolhida pelo juízo de primeiro grau, que remeteu o processo para a Justiça Estadual. Como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve esse entendimento, o analista interpôs recurso ao TST, alegando que o ato discriminatório praticado pela IBM se deu em represália pela ação trabalhista anterior.
O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, observou que, para se configurar a competência da Justiça do Trabalho nas ações de indenização por dano moral decorrentes da relação de trabalho, a causa de pedir deve ter pertinência com relação de trabalho. Na sua avaliação, a pretensão do analista surgiu do ressentimento entre as partes, e não havia como negar que o alegado dano moral pressupunha a relação anterior de trabalho mantida entre ele e a IBM.
Com essas considerações, o ministro Eizo Ono concluiu que a decisão que remeteu o processo à Justiça Comum violou o artigo 114, inciso VI, da Constituição da República, que define a competência da Justiça do Trabalho, e deu provimento ao recurso do analista, determinando que a Vara do Trabalho de origem julgue as pretensões do trabalhador. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

35º Encontro Presencial do Fórum Acidentes do Trabalho: Análise, Prevenção e Aspectos Associados (Fonte: FMB)

"TEMA: ACIDENTES DE TRABALHO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
12 de junho é Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil.
Segundo dados da ONU estima-se que 115 milhões de crianças ao redor do mundo 
estejam envolvidas com trabalhos perigosos, com riscos à saúde e segurança.
O trabalho infantil tem causas complexas: Econômicas/Sociais/Políticas e Culturais.
Dia 12/junho/2013 quarta-feira, das 08h30 às 16h.
Local: Anfiteatro do Centro Cívico da Prefeitura Municipal de Piracicaba
Rua: Antonio Correia Barbosa, 2233, Piracicaba - SP
Coordenação do evento: Marcos Hister Pereira Gomes
Programação
8:00h- Café de recepção 
8:30h – Panorama dos acidentes de trabalho com menores de 18 anos no Brasil.
Apresentação: Profª Drª Vilma Santana – UFBA 
9:15h – Aprendizagem: Um benefício para todos, Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Apresentação: Drª Regina Duarte da Silva – Procuradora do Trabalho do PRT 15ª Região -
10:00h - Intervalo 
10:15h – Debate
Coordenação: Rodolfo Vilela - Coordenador do Fórum de AT (FSP-USP). 
12:00h / 13:30 h – Almoço 
13:30h – Repercussões do acidente de trabalho na vida de adolescentes 
Apresentação: Profª Drª M. Dionísia A. Dias – FMB-UNESP 
14:45h - Caso prático: Análise e repercussões de um caso de Acidente de trabalho com adolescente 
que ficou tetraplégico
Apresentação: Marcos Hister Pereira Gomes – CEREST Piracicaba/SP
Coordenação: Ildeberto M Almeida – Coordenador do Fórum de AT (FMB-UNESP)
15:15- Debate 
Textos de apoio e mais informações sobre o fórum disponíveis na página do Fórum AT: 
http://www.moodle.fmb.unesp.br/course/view.php?id=52
O encontro será gravado e, posteriormente, disponibilizado no IPTV.USP e no canal do Youtube: 
http://www.youtube.com/forumacidentes
As inscrições são livres e gratuitas: com antecedência na Página do Fórum AT ou no momento do evento."

Fonte: FMB

Reunião Pública Internacional discute malefícios do amianto e do agrotóxico (Fonte: MTP-PR)

"O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em parceria com o Ministério Público do Paraná e a Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Economia Solidária, promovem, nos dias 11 e 12 de junho, a Reunião Pública Internacional “Municípios pelo Banimento do Amianto - Encontro de Municípios para Fortalecimento da Agroecologia - Captação de Recursos para a Produção de Alimentos Orgânicos". O evento acontece no Auditório do Centro de Convenções de Curitiba.
O objetivo da reunião é orientar os municípios para fortalecer a agroecologia, reduzir ou eliminar o uso de agrotóxicos, proteger a saúde pública e apresentar formas de obtenção de financiamentos públicos para a produção de alimentos orgânicos, além de discutir estratégias relacionadas ao banimento do amianto no Estado.
No primeiro dia, o encontro conta com a participação de um especialista nos malefícios do uso do amianto, o promotor italiano Guaraniello Monreale. A exposição a esse mineral, presente em caixas d'água e telhas, pode causar asbestose, placas pleurais, câncer de pulmão e mesotelioma. Essas doenças provocam falta de ar, resultando em dificuldade para fazer tarefas cotidianas. Elas podem levar até 45 anos para se manifestar, porém são praticamente incuráveis.
Já no segundo dia, o evento traz um palestrante argentino, o promotor Carlos Mateu, para falar sobre ações contra a pulverização e contaminação por agrotóxicos. O veneno prejudica a saúde dos trabalhadores nas lavouras, contamina o meio ambiente e causa a morte de animais e plantas.
As inscrições devem ser feitas pelo link http://www2.mp.pr.gov.br/limesurvey2/index.php?sid=45539.
Serviço
Reunião Pública Internacional “Municípios pelo Banimento do Amianto - Encontro de Municípios para Fortalecimento da Agroecologia - Captação de Recursos para a Produção de Alimentos Orgânicos".
Data: 11 e 12 de junho
Horário: das 8h às 18h
Local: Auditório do Centro de Convenções de Curitiba (Rua Barão do Rio Branco, 370 - Curitiba/PR)
Inscrições: http://www2.mp.pr.gov.br/limesurvey2/index.php?sid=45539"

Fonte: MPT-PR

TST mantém justa causa a vendedor da Via Veneto que se recusou a atender cliente (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a justa causa aplicada pela Via Veneto Roupas Ltda. a um vendedor que, após se recusar a atender um cliente, agrediu verbalmente seu superior hierárquico em uma das lojas da empresa em Belo Horizonte (MG). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia afastado a justa causa aplicada, determinando o pagamento de verbas rescisórias referentes à conversão para dispensa imotivada.
O vendedor ingressou com reclamação trabalhista com a alegação de que fora injustamente dispensado, de maneira impessoal, por meio de telegrama. Pedia o pagamento de verbas rescisórias devidas e afirmou que não lhe foram informados os motivos de sua dispensa.
Em defesa, a empresa pediu a manutenção da justa causa , segundo ela aplicada com fundamento o artigo 482, alínea "h", da CLT, em razão "de atos de mau procedimento, indisciplina e insubordinação". Na versão do empregador, o vendedor se recusou a atender um cliente sem qualquer justificativa, pedindo que outro realizasse o atendimento. Este se recusou,  pois havia uma escala rotativa de atendimento feita pela gerência.
Segundo a defesa, neste momento o empregado passou a proferir "palavras inconvenientes e de baixo calão" dentro da loja, causando constrangimento a todos os demais empregados e aos clientes. Depois que o cliente saiu da loja, o gerente pediu explicações e passou a ser agredido com palavras desrespeitosas.
A Polícia Militar foi chamada pelo vendedor, mas não registrou boletim de ocorrência. Segundo a empresa, após a saída dos policiais, o vendedor teria perguntado ao supervisor de forma "sarcástica", "irônica" e "provocativa", se receberia uma advertência naquele mesmo dia ou no dia seguinte.
A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) decidiu manter a justa causa por entender que havia provas suficientes para a comprovação das faltas graves praticadas pelo vendedor, que agiu de forma contrária ao que se espera de um empregado na execução de suas tarefas. O TRT-MG, entretanto, reformou a sentença, com entendimento contrário – o de que não havia prova convincente dos fatos alegados pela empresa e, assim, a justa causa não poderia ser reconhecida, inclusive porque o empregado tinha 13 anos de trabalho e havia recebido vários prêmios de reconhecimento. A decisão destacou ainda que, nesse período, ele não recebeu nenhuma advertência por insubordinação. A empresa recorreu da decisão ao TST.
Na Turma, o recurso foi relatado pelo ministro Augusto César de Carvalho, que decidiu pela reforma do julgado. Ele observou que o Regional, embora tenha reconhecido o ato reprovável do vendedor, usou como fundamento único para afastar a justa causa o seu passado funcional e o tempo de contrato de trabalho, fatores que "não o autorizam a agir de forma voluntariosa, mas, ao contrário, exigem decoro, retidão e prudência no posto de trabalho"."

Fonte: TST

MPT pede na Justiça que Copel pague R$ 67 milhões de PLR (Fonte: Sindenel)

"Na ação, o MPT defende que “a base de cálculo do montante a ser distribuído deve corresponder a duas remunerações básicas, até o limite de 25% do total a ser distribuído aos acionistas. Em 2013, a Assembléia Geral Ordinária aprovou distribuição aos acionistas de R$ 268.554.291,29. [Portanto.] Não está correto o valor que pretende a Copel distribuir aos empregados, de apenas R$ 28.446.605,14, pois ele corresponde a apenas 10,6% [do repassado aos acionistas]. Como em 2010 se utilizou o percentual de 25% o valor efetivamente devido e que deve ser distribuído linearmente aos empregados deve corresponder a R$ 67.138.572,83.”
“A distribuição [da PLR] aos empregados deverá se dar no prazo de dez dias a contar da ordem judicial, exceto se ocorrer negociação coletiva válida em sentido diverso e sem coação aos sindicatos”, escreve na ação a procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho.
Para justificar tal pedido, o MPT se baseia em súmula (uma decisão superior que serve de espelho para casos semelhantes) do Tribunal Superior do Trabalho, a de número 277, que diz que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.
Em outras palavras, se o último acordo coletivo entre Copel e trabalhadores sobre a PLR é de 2010, então ele segue valendo e deve ser aplicado para o pagamento da participação nos lucros em todos os anos seguintes.
“Frente (…) à resposta dada pela Copel de que não manterá negociação coletiva com os sindicatos, e especialmente pelo constrangimento que a empresa está causando aos sindicatos, incitando seus empregados a se posicionarem contra estes, situação que se agrava com o passar dos dias e a demora no pagamento da PLR, o Ministério Público do Trabalho propõe a presente ação civil pública”, escreve a procuradora.
A ação tem “pedido liminar de antecipação de tutela (ou seja, de decisão favorável aos trabalhadores sem que seja preciso esperar o julgamento final), para garantir a ultraatividade das condições negociadas para a PLR 2010, o respeito à legislação vigente, a consagração da negociação coletiva como instrumento hábil de pactuação da PLR e, principalmente, para promover a paz social, objetivo maior do Direito do Trabalho e, por decorrência, deste Judiciário Especializado.”
A argumentação
“Após o ano de 2010, [a Copel e suas subsidiárias] se recusaram a manter negociação coletiva com os sindicatos ou mesmo com a Comissão de Empregados de Negociação de Participação nos Lucros ou Resultados (CENPLR), o que motivou a apresentação de denúncia pelos sindicatos que representam os empregados da Copel”, anota Margaret.
os representantes da Copel que ‘em razão da Lei Estadual 16.560/2010 e o Decreto Estadual nº 1978/2007 e do fato de que o montante a ser distribuído é de atribuição exclusiva da Assembléia Geral Ordinária e, portanto, a PLR já se encontraria inteiramente regulamentada, inexistindo margem para negociação coletiva’”, prossegue a ação.
“Ao contrário do que afirmaram as rés, há amplo espaço de negociação coletiva. E, ainda, na data em que foi firmado o último acordo coletivo (28 de dezembro de 2010, cujos valores negociados e aprovados na AGO foram pagos em 2011), já se encontrava em vigor a Lei Estadual 16.560/2010, publicada no Diário Oficial nº 8280 de 09 de agosto de 2010. Portanto, referida lei não impede que os fatores acima exemplificados não possam ser debatidos em negociação coletiva”, crava a procuradora.
“[Mas,], Em audiência realizada em 13 de maio, em seu depoimento, a diretora-presidente em exercício [Yara Eisenbach] reafirmou que a Copel não vai entabular negociação coletiva com os sindicatos que representam os seus empregados para negociar a PLR 2012/2013. Contraditoriamente informou que aos sindicatos a Copel já havia encaminhado o acordo coletivo para que fossem colhidas as assinaturas dos representantes legais, sem o que não haveria o pagamento da PLR. Disse e quis dizer aos sindicatos: ‘É pegar ou largar’ e ‘depois que os sindicatos se acertem com os seus representados’, em retumbante desdém ao princípio constitucional de valorização da negociação coletiva como instrumento de convenção de condições de trabalho”, prossegue.
“Não é mais possível que os empregados sigam prejudicados pela falta de negociação coletiva. E os sindicatos que os representam igualmente não podem permanecer sofrendo tão grave coação e reféns da arbitrariedade da Copel. (…) Considerando o teor da Súmula 277 do TST, se pode concluir que as condições fixadas no acordo coletivo específico sobre a PLR firmado no dia 28 de dezembro de 2010 permanecem em pleno vigor”, argumenta Margaret.
Multa de R$ 10 milhões à Copel por “danos coletivos”
Na ação, o MPT também pede à Justiça que: 
. os valores pagos como PLR em 2011/12, “ante a ausência de requisito essencial para sua validade, ou seja, negociação coletiva prévia, devem ser considerados de natureza salarial, integrando os salários dos empregados para todos os fins e efeitos”;
. declare “a ilegalidade do pagamento de valores a título de ‘prêmio desempenho’ ocorrido no ano de 2012, pois seu objetivo foi reduzir o montante a ser distribuído a título de PLR, em ofensa à Lei Estadual 10.560/2010”;
. obrigue a Copel a fazer “a redistribuição linear da soma dos valores pagos a título de ‘prêmio desempenho’ em 2012, na forma do que determina a Lei Estadual 10.560/2010”;
. condene a Copel “para que se abstenha de realizar atos ou práticas que impliquem em conduta antisindical ou práticas desleais, em especial que tenham por objetivo impor às entidades sindicais assinaturas em ‘acordos coletivos’ sem a prévia negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 20 mil por ato praticado, por empregado prejudicado e por dia de descumprimento”;
. condene a Copel pelos “danos danos coletivos causados, a pagar a título de indenização o valor de R$ 10 milhões, reversível ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência ou a uma das entidades assistenciais cadastradas pela Comissão de Responsabilidade Social da PRT 9,ª Região”."

Fonte: Sindenel

Empregados da extinta Telepar não aceitam proposta da empresa (Fonte: MPT-PR)

"Nesta quinta-feira (23), na sede do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), os empregados demitidos na década de 1990 pela extinta Telepar - Telecomunicações do Paraná S/A - não aceitaram a proposta apresentada pela empresa Oi. Os advogados ofereceram um acordo de meio salário, não atualizado, por ano trabalhado e descartou a possibilidade de reintegração dos trabalhadores. Mais de 200 ex-empregados participaram da reunião e consideraram a proposta humilhante. 
Segundo a procuradora Margaret Matos de Carvalho, o objetivo do encontro foi atualizar os trabalhadores sobre o andamento da ação civil pública, proposta pelo MPT ainda em 1999, e da ação de execução provisória, além de trazer a empresa para apresentar a proposta de acordo.
O caso
A procuradora Margaret Matos de Carvalho, do MPT-PR, entrou com ação civil pública em 1999 contra a Brasil Telecom (depois comprada pela empresa Oi), que havia adquirido a Telepar, buscando a reintegração dos trabalhadores por prática discriminatória. Em maio de 1999, a empresa demitiu 680 empregados, todos com 40 anos em média e às vésperas da aposentadoria.
A Justiça Trabalhista, acolhendo em parte o pedido, determinou a readmissão dos empregados. Ainda em 2008, decisão do TST, indeferiu recurso da empresa, que insistia na reversão da condenação. Mesmo assim, a Oi busca reiteradamente, por meio de ações recursais, impedir a execução da decisão da Justiça.
Em 2012, o TST também indeferiu recurso extraordinário ajuizado pela empresa. No entanto, a empresa levou a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso extraordinário com agravo (ARE 661720) aguarda decisão há quase dois anos no STF. 
Também em 2012, o MPT-PR entrou com ação de execução provisória, visando a readmissão imediata dos empregados e indenização do período de afastamento, ainda em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba."

Fonte: MPT-PR

Petrobras terá de pagar spa para ex-empregada que sofre de obesidade mórbida (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo baiano.  As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.
De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.
A Petrobrás, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Regional da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.
Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo Regional demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.
A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98, "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).
O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A vistora lembrou o fato destacado pelo Regional quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez."

Fonte: TST

TRT condena empresa que fornecia terceirizados contratados ilegalmente para prefeitura (Fonte: TRT 22ª Região)

"A empresa G2G Gestão e Terceirização de Serviços e Transporte Ltda foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) por fornecer trabalhadores terceirizados para uma prefeitura sem a devida contratação legal. Os empregados prestavam o trabalho terceirizado para o município através da empresa, mas não eram contratados formalmente para não caracterizar vínculo de emprego. O caso chegou à Justiça Trabalhista através de ação ajuizada por um vigia, solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício. 
O trabalhador declarou que trabalhou na função de vigia de março de 2011 até fevereiro de 2012, como terceirizado em uma escola municipal. Quando o contrato com a prefeitura encerrou, ele foi demitido sem justa causa e sem o recebimento de nenhuma verba trabalhista. Com isso, ele ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Teresina, solicitando a anotação em sua Carteira de Trabalho e as devidas verbas rescisórias. 
Durante o julgamento na primeira instância, testemunhas afirmaram que o trabalhador realmente desempenhava as funções de forma terceirizada para a empresa e denunciaram que haviam mais de 40 pessoas trabalhando sem o registro na Carteira de Trabalho. Analisando os testemunhos e as provas documentais, o juiz do trabalho Adriano Craveiro Neves reconheceu o vínculo empregatício do vigia e encaminhou a denúncia das irregularidades aos órgãos competentes. 
Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, FGTS e multas previstas na legislação, totalizando o valor de R$ 6.625,63. Contudo, a empresa recorreu ao TRT/PI para reformar a sentença, alegando falta de provas e a improcedência do pedido. O desembargador Arnaldo Boson Paes, relator do recurso, frisou que a empresa não apresentou aos autos provas de regularidade trabalhista dos cerca de 160 empregados envolvidos na terceirização. 
Boson argumentou que, mesmo que a empresa não tenha se desvencilhado do ônus probatório, há elementos de convicção para se manter o entendimento do juízo. "Mesmo que o sócio da empresa tenha insistido na negativa do vínculo, a testemunha apresentada pelo empregado ratifica a efetiva prestação de serviços, chegando a detectar mais de 40 pessoas sem a CTPS anotada trabalhando para a reclamada e à disposição do município. Ratifica ainda que as pessoas sem o registro da CTPS não receberam pagamento no acerto do fim dos contratos", observou o relator. 
Com este entendimento, o desembargador manteve integralmente a sentença. Seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 1ª Turma do TRT/PI."

Conflito de competência em execução contra sócios da Vasp é julgado pelo TST (Fonte: PNDT)

"Acórdão do TST no processo CC 9701-43.2012.5.00.0000 julgou, por unanimidade, improcedente o conflito de competência suscitado pela 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto-SP contra o pedido de execução feito pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, por meio de carta precatória executória contra os sócios da Vasp – Viação Aérea de São Paulo (massa falida).
O conflito foi suscitado porque a vara deprecada (4ª VT de São José do Rio Preto) entendeu não poder cumprir a precatória contra os sócios, já que o juízo falimentar é quem deveria processar as execuções. A contestação (da vara deprecante, 14ª VT/SP) era no sentido de que o pedido de execução contra os sócios se relacionava às empresas do mesmo grupo econômico que não sofreram falência, sendo essa restrita à Vasp, conforme o processo 583.00.2005.070715-0 da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP.
O acórdão acolheu essa última tese e dirimiu o conflito, listando na decisão diversos precedentes julgados por aquela corte envolvendo as referidas executadas, grupo econômico e conflito de competência, e a carta precatória deverá prosseguir, com penhora de bens dos sócios naquela comarca.
A execução contra o grupo econômico da massa falida da Vasp e eventuais empresas subsidiárias em cada processo prossegue, com o TRT-2 julgando recursos e agravos. Ante o grande volume de ações, foi criado o Juízo Auxiliar de Execução especializado em Vasp (também conhecido como “Vara Vasp”), situado no Fórum Ruy Barbosa, na av. Marquês de São Vicente, 235 – 1º andar, bloco B, no bairro da Barra Funda, em São Paulo-SP."

Fonte: PNDT