"O PLS 368/09, projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador, cumpriu mais uma etapa em sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado com uma emenda nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A próxima etapa é o seu exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Apresentada em 2009, a proposta determina os requisitos para o exercício da atividade e exige o registro desses profissionais em órgão específico.
O PLS 368/09, projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador, cumpriu mais uma etapa em sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado com uma emenda nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A próxima etapa é o seu exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Apresentada em 2009, a proposta determina os requisitos para o exercício da atividade e exige o registro desses profissionais em órgão específico."
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terça-feira, 5 de julho de 2011
"Autorizadas ações de modernização tecnológica da JT" (Fonte: CSJT)
"O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste
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Dalazen, autorizou a implementação de uma série de ações para modernizar a Justiça do Trabalho.
As medidas têm como objetivo adequar a estrutura tecnológica atual aos sistemas em
desenvolvimento para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Para acelerar a criação de módulos específicos, foi autorizada a descentralização de
recursos para contratação de fábricas de softwares. As empresas especializadas auxiliarão o CSJT
e vão atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no desenvolvimento de novas
funcionalidades para o 2º grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) no
desenvolvimento de algumas funcionalidades imprescindíveis para a fase de conhecimento de 1º
grau e de uma versão simplificada do módulo de execução. Os trabalhos serão supervisionados
pela coordenação executiva e gerência técnica do PJe-JT.
Outra medida aprovada foi a implementação de uma central de atendimento de sistemas
nacionais, para dar suporte aos usuários de sistemas de tecnologia da informação. Inicialmente, a
central de atendimento prestará informações sobre o sistema de peticionamento eletrônico (EDoc).
Em seguida, será expandido para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, PJe-JT e
demais sistemas nacionais.
Cerca de 16.500 microcomputadores, com dois monitores, deverão ser adquiridos para
renovação de um terço do parque tecnológico. Além disso, dentro de uma política de melhoria da
infraestrutura de segurança, serão também renovados os servidores de rede, storages e
ferramentas de realização automática de backup, para ampliação e aprimoramento da capacidade
de armazenamento de dados, com a garantia de cópias redundantes de proteção."Siga-nos no twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
"Relatório de 2010 revela avanços da Justiça do Trabalho" (Fonte: TST)
"No ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho julgou mais processos do que recebeu. No total, foram apreciados 211.979 casos, ou seja, 113,4% do número de processos distribuídos (186.923). Isso significa que o Tribunal conseguiu reduzir a quantidade de ações pendentes de julgamento. Esse é um dos dados que constam do Relatório Geral da Justiça do Trabalho do ano de 2010, apresentado pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, na sessão do órgão Especial.
O presidente explicou que este ano o documento foi elaborado em novo formato: além de fornecer os tradicionais dados estatísticos, traz também uma descrição mais completa das diversas atividades desempenhadas pela Justiça do Trabalho, com informações sobre eficiência operacional, melhoria de infraestrutura física e tecnológica, qualificação de juízes e servidores e projetos socioambientais. Segundo o ministro Dalazen, o objetivo é oferecer ao público em geral e, em especial, aos magistrados, gestores e servidores um panorama das principais iniciativas da Justiça do Trabalho no ano de 2010.
A primeira parte do Relatório contém informações estatísticas da atividade judicante da Justiça do Trabalho, a segunda parte descreve as mais relevantes atividades administrativas desenvolvidas pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a terceira parte dedica espaço aos principais projetos realizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho no cumprimento das respectivas missões institucionais.
Ainda de acordo com o Relatório, nos Tribunais Regionais, o percentual de processos julgados em comparação com o número de casos distribuídos ficou em 102,87%. Já o primeiro grau de jurisdição julgou 99,18% das ações distribuídas. Na avaliação do ministro Dalazen, esses números revelam desempenho exemplar da Justiça do Trabalho que está comprometida com o desfecho rápido das demandas que lhe são submetidas.
Para o trabalhador, o resultado dos julgamentos realizados na Justiça do Trabalho possibilitou a quitação de débitos trabalhistas da ordem de R$ 11,2 bilhões - um crescimento de 10,3% nos valores pagos em 2010 em comparação com 2009. Porém, destacou o presidente, a fase de execução processual persiste como o maior desafio da Justiça do Trabalho, na medida em que o índice de congestionamento nesse momento é de 69%. Ainda pelo Relatório, a Justiça do Trabalho arrecadou R$3,1 bilhões a título de custas processuais, emolumentos, imposto de renda e contribuição previdenciária (27,58% da sua despesa orçamentária).
Após a apresentação do Relatório, o ministro Milton de Moura França, que presidiu o TST no período ao qual se referem as informações do documento, parabenizou o ministro João Oreste Dalazen pelo trabalho de aprimoramento da administração do Tribunal."
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O presidente explicou que este ano o documento foi elaborado em novo formato: além de fornecer os tradicionais dados estatísticos, traz também uma descrição mais completa das diversas atividades desempenhadas pela Justiça do Trabalho, com informações sobre eficiência operacional, melhoria de infraestrutura física e tecnológica, qualificação de juízes e servidores e projetos socioambientais. Segundo o ministro Dalazen, o objetivo é oferecer ao público em geral e, em especial, aos magistrados, gestores e servidores um panorama das principais iniciativas da Justiça do Trabalho no ano de 2010.
A primeira parte do Relatório contém informações estatísticas da atividade judicante da Justiça do Trabalho, a segunda parte descreve as mais relevantes atividades administrativas desenvolvidas pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a terceira parte dedica espaço aos principais projetos realizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho no cumprimento das respectivas missões institucionais.
Ainda de acordo com o Relatório, nos Tribunais Regionais, o percentual de processos julgados em comparação com o número de casos distribuídos ficou em 102,87%. Já o primeiro grau de jurisdição julgou 99,18% das ações distribuídas. Na avaliação do ministro Dalazen, esses números revelam desempenho exemplar da Justiça do Trabalho que está comprometida com o desfecho rápido das demandas que lhe são submetidas.
Para o trabalhador, o resultado dos julgamentos realizados na Justiça do Trabalho possibilitou a quitação de débitos trabalhistas da ordem de R$ 11,2 bilhões - um crescimento de 10,3% nos valores pagos em 2010 em comparação com 2009. Porém, destacou o presidente, a fase de execução processual persiste como o maior desafio da Justiça do Trabalho, na medida em que o índice de congestionamento nesse momento é de 69%. Ainda pelo Relatório, a Justiça do Trabalho arrecadou R$3,1 bilhões a título de custas processuais, emolumentos, imposto de renda e contribuição previdenciária (27,58% da sua despesa orçamentária).
Após a apresentação do Relatório, o ministro Milton de Moura França, que presidiu o TST no período ao qual se referem as informações do documento, parabenizou o ministro João Oreste Dalazen pelo trabalho de aprimoramento da administração do Tribunal."
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"Empresas de ônibus de Foz do Iguaçu e trabalhadores fazem acordo no TRT-PR" (Fonte: TRT 9ª Reg.)
"O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná homologou, no dia 1º de julho, acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu e quatro empresas de transporte. Com o acordo, o sindicato dos trabalhadores se comprometeu a não fazer greve até 30 dias após o reajuste da tarifa dos ônibus, previsto para 1º de outubro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em favor das empresas. A audiência foi conduzida pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão.
Conforme acordo, as empresas reajustarão os salários dos trabalhadores em 6,5% (inflação), mais 16% na cesta básica do cobrador, ou para empregado que receba R$ 173, e 10% na cesta básica do motorista, ou empregado que receba R$ 228. Também aceitaram reajuste às horas extras de 85%.A explicação das empresas para não atender integralmente à reivindicação dos trabalhadores (horas extras com 100% e cesta básica equiparada aos motoristas de R$ 228, mais a correção) é porque a tarifa ainda não foi reajustada.
Também ficou acordado que, “em havendo greve, também se compromete o Sindicato a colocar 100% do transporte nos períodos das 5h às 9h, das 11h às 14h, das 17h às 21h e das 22h até 1h da manhã, sob penalidade de multa diária também de R$ 100 mil em favor das empresas".
O reajuste será pago até o 5º dia útil do mês de agosto, retroativo ao mês de junho de 2011."
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Conforme acordo, as empresas reajustarão os salários dos trabalhadores em 6,5% (inflação), mais 16% na cesta básica do cobrador, ou para empregado que receba R$ 173, e 10% na cesta básica do motorista, ou empregado que receba R$ 228. Também aceitaram reajuste às horas extras de 85%.
Também ficou acordado que, “em havendo greve, também se compromete o Sindicato a colocar 100% do transporte nos períodos das 5h às 9h, das 11h às 14h, das 17h às 21h e das 22h até 1h da manhã, sob penalidade de multa diária também de R$ 100 mil em favor das empresas".
O reajuste será pago até o 5º dia útil do mês de agosto, retroativo ao mês de junho de 2011."
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"Trabalhadores afirmam que empresas controladas por eles são viáveis e lucrativas" (Fonte: Agência Senado)
"
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A autogestão das fábricas falidas pelos próprios trabalhadores é possível, viável e pode ser bastante lucrativa. É o que garantiram vários representantes de movimentos e cooperativas de trabalhadores, nesta terça-feira (5).
Eles participaram de audiência pública organizada pela Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para tratar da situação das fábricas administradas por trabalhadores.
O coordenador do Conselho da produtora de tambores de plástico Flaskô, Pedro Alem Santinho, contou a experiência de administração da empresa pelos próprios funcionários, a partir de 2003, depois da falência da fábrica. Além de evitar que os funcionários da Flaskô fossem demitidos, a autogestão traduziu-se, disse ele, em outros benefícios ao longo desses oito anos, como a redução da jornada de trabalho de 44 para 30 horas semanais; a construção da vila operária, com 564 moradias para os empregados dentro do próprio terreno da fábrica; e ainda a ocupação de dois espaços ociosos para implantação de projetos voltados para a cultura e o esporte.
Para que projetos como esse continuem dando resultado, Pedro Santinho defende a desapropriação da fábrica, cujo processo ainda está na Justiça. Mas para isso, é preciso alterar a legislação vigente.
- É possível resolver essa questão com a previsão, em lei, da desapropriação das empresas em regime falimentar, com os terrenos sendo vendidos ou alugados para as associações, cooperativas e outros tipos de movimentos de operários - afirmou Pedro Santinho.
A estatização dessas empresas em regime de falência mediante controle dos trabalhadores também foi defendida pelo advogado do Movimento das Fábricas Ocupadas, Alexandre Tortorella Mandl. Para ele, a discussão vai além da simples estatização, já que se trata também da defesa de postos de trabalho e da própria atividade industrial.
Para o presidente da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas (CTMS), no Rio Grande do Sul, João Henrique Barbosa da Silva, a legislação sobre o assunto tem que ser específica e clara, para que os trabalhadores das empresas em falência, nacionais ou estrangeiras, possam ser consultados sobre a intenção de assumirem a direção e a produção dessas fábricas. Ele reclamou das dificuldades existentes para uma empresa controlada pelos trabalhadores se posicionar no mercado. No caso da CTMS, por exemplo, a Petrobras, segundo explicou, se nega a adquirir os equipamentos produzidos por eles.
- Nossos equipamentos são melhores, mais baratos e mais confiáveis que os produzidos por fornecedores internacionais e queremos que a Petrobras reconheça isso - assinalou João Henrique."
"OAB/DF debate convenção internacional da ONU sobre direitos da pessoa com deficiência" (Fonte: OAB-DF)
"Brasília, 04/07/2011 – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/DF, em parceria com o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CODDEDE), promoveu, na quinta-feira (30/06), um seminário sobre o conteúdo da convenção internacional da ONU como condição de acesso e garantia de direitos para o efetivo exercício da cidadania.
Segundo o presidente da comissão, Yure Gagarin, "a convenção tem como objetivo promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência, além de promover o respeito pela sua dignidade. E a OAB/DF tem grande importância nesse evento porque ela é o grande microfone das entidades sociais para com a população”.
A presidente do CODDEDE, Márcia Muniz, destacou que os portadores de deficiência física precisam conhecer seus direitos, para lutar a favor deles. "Ninguém tem condições de cumprir a lei, de lutar pelos seus direitos sem conhecê-los. Este evento é exatamente pra isso, pra esclarecer as entidades e o próprio governo do DF e consolidar essa parceria da OAB/DF com o Conselho".
O evento contou com a presença da deputada federal Rosinha da Adefal, além de profissionais que atuam na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e representantes do GDF. Os participantes receberam um livro e um cd sobre a convenção da ONU."
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Segundo o presidente da comissão, Yure Gagarin, "a convenção tem como objetivo promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência, além de promover o respeito pela sua dignidade. E a OAB/DF tem grande importância nesse evento porque ela é o grande microfone das entidades sociais para com a população”.
A presidente do CODDEDE, Márcia Muniz, destacou que os portadores de deficiência física precisam conhecer seus direitos, para lutar a favor deles. "Ninguém tem condições de cumprir a lei, de lutar pelos seus direitos sem conhecê-los. Este evento é exatamente pra isso, pra esclarecer as entidades e o próprio governo do DF e consolidar essa parceria da OAB/DF com o Conselho".
O evento contou com a presença da deputada federal Rosinha da Adefal, além de profissionais que atuam na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e representantes do GDF. Os participantes receberam um livro e um cd sobre a convenção da ONU."
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"Costureira que trabalhava em casa para uma empresa tem vínculo de emprego reconhecido" (Fonte: TRT 4ª Reg.)
"O artigo 6º da CLT ampara o trabalhador doméstico à comparação ao empregado que desenvolva atividades no interior da empresa. Com base nessa premissa, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu a relação de emprego entre a ACL Produtos Plásticos e uma costureira que prestava serviço para a empresa em seu próprio domicílio.
A reclamante empregava sua força de trabalho na confecção de bolsas para a reclamada, costurando-as em casa. Ela ocupou essa função por cerca de doze anos sem carteira assinada. A reclamada alegou que a autora não esteve sujeita a horário nem à fiscalização, pois prestou serviços em seu próprio domicílio, executando-os como melhor lhe aprouvesse.
O juiz Marcelo Bergmann Hentschke, atuando pela 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou a ação improcedente. O magistrado observou inexistência de subordinação, elemento essencial ao reconhecimento do vínculo de emprego. O juiz tomou como base o fato da reclamante poder recusar ou procurar os serviços, dependendo de sua exclusiva vontade.
Os desembargadores reformaram a sentença destacando que, se tratando de trabalho em domicílio, a questão da subordinação não pode ser tomada nos moldes defendidos pelo juízo de origem. O relator do acórdão, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, declarou que a subordinação constitui situação jurídica que possui graus diversos, apresentando-se menos intensa no trabalho em casa, pois se desenvolve longe dos olhos do empregador.
“No trabalho em domicílio, descentraliza-se o processo produtivo, uma vez que o objeto da prestação do trabalhador vem em destaque não como resultado, mas como energia laborativa utilizada em função complementar e substitutiva do trabalho executado no interior da empresa”, afirmou o relator.
Cabe recurso.
Processo 0141500-40.2009.5.04.0022"
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O juiz Marcelo Bergmann Hentschke, atuando pela 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou a ação improcedente. O magistrado observou inexistência de subordinação, elemento essencial ao reconhecimento do vínculo de emprego. O juiz tomou como base o fato da reclamante poder recusar ou procurar os serviços, dependendo de sua exclusiva vontade.
Os desembargadores reformaram a sentença destacando que, se tratando de trabalho em domicílio, a questão da subordinação não pode ser tomada nos moldes defendidos pelo juízo de origem. O relator do acórdão, juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira, declarou que a subordinação constitui situação jurídica que possui graus diversos, apresentando-se menos intensa no trabalho em casa, pois se desenvolve longe dos olhos do empregador.
“No trabalho em domicílio, descentraliza-se o processo produtivo, uma vez que o objeto da prestação do trabalhador vem em destaque não como resultado, mas como energia laborativa utilizada em função complementar e substitutiva do trabalho executado no interior da empresa”, afirmou o relator.
Cabe recurso.
Processo 0141500-40.2009.5.04.0022"
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"Tempo gasto no percurso entre a portaria e o local de trabalho é considerado tempo à disposição" (Fonte: TRT 3ª Reg.)
"No dia 27/05/2011, o TST publicou a sua nova Súmula 429, cujo teor é o seguinte: "TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários". Mas, antes mesmo da edição da nova Súmula do TST, a juíza substituta Kelly Cardoso da Silva já manifestava entendimento nesse sentido. É o que se verifica a partir do julgamento de uma ação que versava sobre a matéria, ocorrido na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O reclamante relatou que, em razão da distância entre a portaria da empresa e o real local da prestação de serviços, gastava dez minutos, para somente então registrar o ponto, sendo que depois da sua entrada nas dependências da reclamada, não poderia mais sair sem autorização da chefia. Por esse motivo, o trabalhador reivindicou a condenação da empresa ao pagamento das horas extras correspondentes. A empresa se defendeu alegando que os cartões eletrônicos são utilizados nas roletas das portarias apenas com o objetivo de desbloquear as catracas que permitem o acesso ao local de trabalho, com antecedência de 30 minutos, sem que isso signifique início de trabalho ou imposição da empresa.
Em sua sentença, a julgadora explica que os atos preparatórios do empregado em prol do início da atividade devem ser considerados como tempo à disposição. Com base na análise das provas, a magistrada constatou que o tempo gasto entre a portaria e o local de trabalho, a pé ou de ônibus, era, de fato, dez minutos, assim como eram gastos mais dez minutos no procedimento inverso. "O tempo despendido para o deslocamento da portaria até o local de trabalho é, sim, tempo à disposição, porquanto não haveria como o empregado chegar ao seu local de trabalho se assim não agisse. Ou seja, deve enquadrar-se perfeitamente no layout do empreendimento para desenvolver as suas atividades na forma contratada", finalizou a juíza sentenciante, deferindo ao trabalhador, entre outras parcelas, 20 minutos extras diários pelo tempo à disposição em deslocamento, observando-se os dias efetivamente trabalhados. O TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto.
( 0000410-83.2010.5.03.0136 AIRR )"
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O reclamante relatou que, em razão da distância entre a portaria da empresa e o real local da prestação de serviços, gastava dez minutos, para somente então registrar o ponto, sendo que depois da sua entrada nas dependências da reclamada, não poderia mais sair sem autorização da chefia. Por esse motivo, o trabalhador reivindicou a condenação da empresa ao pagamento das horas extras correspondentes. A empresa se defendeu alegando que os cartões eletrônicos são utilizados nas roletas das portarias apenas com o objetivo de desbloquear as catracas que permitem o acesso ao local de trabalho, com antecedência de 30 minutos, sem que isso signifique início de trabalho ou imposição da empresa.
Em sua sentença, a julgadora explica que os atos preparatórios do empregado em prol do início da atividade devem ser considerados como tempo à disposição. Com base na análise das provas, a magistrada constatou que o tempo gasto entre a portaria e o local de trabalho, a pé ou de ônibus, era, de fato, dez minutos, assim como eram gastos mais dez minutos no procedimento inverso. "O tempo despendido para o deslocamento da portaria até o local de trabalho é, sim, tempo à disposição, porquanto não haveria como o empregado chegar ao seu local de trabalho se assim não agisse. Ou seja, deve enquadrar-se perfeitamente no layout do empreendimento para desenvolver as suas atividades na forma contratada", finalizou a juíza sentenciante, deferindo ao trabalhador, entre outras parcelas, 20 minutos extras diários pelo tempo à disposição em deslocamento, observando-se os dias efetivamente trabalhados. O TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto.
( 0000410-83.2010.5.03.0136 AIRR )"
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"Restaurantes deverão regularizar pagamento de gorjetas a garçons" (Fonte: MPT-RN)
"Natal (RN), 04/07/2011 - Os restaurantes “Saideira” e “Oh fartura” deverão regularizar o pagamento das gorjetas destinadas aos garçons.Denúncias apontavam que estes estabelecimentos estavam repassando aos garçons o valor da taxa de serviço (gorjetas) em percentual inferior ao estipulado pela convenção coletiva, além de não registrar tal verba em contra cheque, desconsiderando-a, portanto, no cálculo dos valores a serem recolhidos à Previdência Social e ao FGTS.
Além da regularização do pagamento da taxa de serviço, as empresas deverão registrar todos os seus trabalhadores e pagar os salários até o quinto dia útil, incluindo-se horas extras e adicional noturno .deverão pagar adicional de insalubridade para as atividades em que, segundo laudo ambiental das condições de trabalho, haja agentes insalubres.
Visando ao devido repouso adequado de seus trabalhadores, as empresas deverão respeitar os intervalos intra e interjornada, conceder descanso semanal, após sexto dia consecutivo de trabalho, e evitar a prática de horas extras com habitualidade, e quando ocorrerem, não poderão exceder a quantidade de duas horas diárias.
A jornada de trabalho deverá ser rigorosamente registrada, seja por meio mecânico, manual ou sistema eletrônico.
As obrigações assumidas perante o Ministério Público do Trabalho no RN deverão ser afixadas nos quadros de aviso das empresas.
Os Termos de Ajustamento de Conduta, nos quais constam as obrigações assumidas por ambos os restaurantes, foram assinadas perante a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho."
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Além da regularização do pagamento da taxa de serviço, as empresas deverão registrar todos os seus trabalhadores e pagar os salários até o quinto dia útil, incluindo-se horas extras e adicional noturno .deverão pagar adicional de insalubridade para as atividades em que, segundo laudo ambiental das condições de trabalho, haja agentes insalubres.
Visando ao devido repouso adequado de seus trabalhadores, as empresas deverão respeitar os intervalos intra e interjornada, conceder descanso semanal, após sexto dia consecutivo de trabalho, e evitar a prática de horas extras com habitualidade, e quando ocorrerem, não poderão exceder a quantidade de duas horas diárias.
A jornada de trabalho deverá ser rigorosamente registrada, seja por meio mecânico, manual ou sistema eletrônico.
As obrigações assumidas perante o Ministério Público do Trabalho no RN deverão ser afixadas nos quadros de aviso das empresas.
Os Termos de Ajustamento de Conduta, nos quais constam as obrigações assumidas por ambos os restaurantes, foram assinadas perante a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho."
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"Orientador de estágio é enquadrado como professor" (Fonte: TRT 3ª Reg.)
"Um trabalhador que exercia as funções de orientador de estágio foi enquadrado pela decisão de 1o Grau como professor e, em decorrência, teve reconhecido o direito ao recebimento de diferenças salariais. A instituição de ensino reclamada apresentou recurso, sob a alegação de que o reclamante atuava como orientador de clínica e, nessa condição, era auxiliar de administração escolar. Essa questão foi submetida ao exame da 6a Turma do TRT-MG, mas os julgadores não deram razão à reclamada e mantiveram a decisão de 1o Grau.
O empregado sustentou ter trabalhado para a instituição de ensino sob dois contratos distintos, um como professor e outro, como orientador de clínica, embora, nessa segunda função, também ministrasse 15 aulas semanais, na disciplina de estágio supervisionado em fisioterapia gerontológica e reumatológica. Como orientador, era efetivamente professor, mas recebia valor inferior ao da função. A juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta fundamentou o seu voto nas normas das convenções coletivas de trabalho da categoria dos professores.
De acordo com a cláusula 84a dos instrumentos coletivos anexados ao processo, o professor é o responsável pelas atividades do magistério, podendo ministrar tanto aulas práticas como teóricas e desenvolver, em sala de aula ou fora dela, ações e trabalhos próprios do magistério. Já o parágrafo único desse dispositivo considera como professor universitário também aquele que exerça atividades que abranjam o ensino, a pesquisa, a extensão e o exercício de cargo e função relacionados a essas atividades. Assim, na visão da relatora, está claro que aí se englobam as ações, tarefas e trabalhos inerentes ao estágio supervisionado, como ato educativo escolar sob supervisão, na forma prevista na Lei nº 11.788/08.
A Lei em questão, explicou a juíza, determina que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e integra o currículo de formação do aluno, já que tem como objetivo a aplicação dos ensinamentos teóricos à prática. O resultado é a integração entre o estudante, a escola e o mundo profissional. "Assim, o orientador de estágio no exercício de seu mister efetiva a conjugação do aprendizado teórico com o prático, na medida em que o professor ao orientar o aluno repassa-lhe o cabedal de seu conhecimento e experiência adquiridas ao longo dos anos, operando, pois, a transparência do saber e aglutinação de conhecimentos, na mesma esteira em que atua o professor na sala de aula", destacou.
E, no caso, as testemunhas ouvidas declararam que o reclamante exercia as funções de professor da disciplina Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, ministrando aulas, preparando avaliações, podendo até reprovar alunos. Para a relatora, não há dúvida de que ele lecionava aulas práticas de conteúdo específico. Por isso, não é razoável enquadrar o trabalhador como auxiliar de administração escolar. Acompanhando esse entendimento, a Turma decidiu que ele é professor e tem direito ao recebimento das horas aulas, calculadas com a mesma fórmula prevista para apuração do salário hora e do salário mensal dos professores.
( 0001163-45.2010.5.03.0005 RO )"
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O empregado sustentou ter trabalhado para a instituição de ensino sob dois contratos distintos, um como professor e outro, como orientador de clínica, embora, nessa segunda função, também ministrasse 15 aulas semanais, na disciplina de estágio supervisionado em fisioterapia gerontológica e reumatológica. Como orientador, era efetivamente professor, mas recebia valor inferior ao da função. A juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta fundamentou o seu voto nas normas das convenções coletivas de trabalho da categoria dos professores.
De acordo com a cláusula 84a dos instrumentos coletivos anexados ao processo, o professor é o responsável pelas atividades do magistério, podendo ministrar tanto aulas práticas como teóricas e desenvolver, em sala de aula ou fora dela, ações e trabalhos próprios do magistério. Já o parágrafo único desse dispositivo considera como professor universitário também aquele que exerça atividades que abranjam o ensino, a pesquisa, a extensão e o exercício de cargo e função relacionados a essas atividades. Assim, na visão da relatora, está claro que aí se englobam as ações, tarefas e trabalhos inerentes ao estágio supervisionado, como ato educativo escolar sob supervisão, na forma prevista na Lei nº 11.788/08.
A Lei em questão, explicou a juíza, determina que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e integra o currículo de formação do aluno, já que tem como objetivo a aplicação dos ensinamentos teóricos à prática. O resultado é a integração entre o estudante, a escola e o mundo profissional. "Assim, o orientador de estágio no exercício de seu mister efetiva a conjugação do aprendizado teórico com o prático, na medida em que o professor ao orientar o aluno repassa-lhe o cabedal de seu conhecimento e experiência adquiridas ao longo dos anos, operando, pois, a transparência do saber e aglutinação de conhecimentos, na mesma esteira em que atua o professor na sala de aula", destacou.
E, no caso, as testemunhas ouvidas declararam que o reclamante exercia as funções de professor da disciplina Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, ministrando aulas, preparando avaliações, podendo até reprovar alunos. Para a relatora, não há dúvida de que ele lecionava aulas práticas de conteúdo específico. Por isso, não é razoável enquadrar o trabalhador como auxiliar de administração escolar. Acompanhando esse entendimento, a Turma decidiu que ele é professor e tem direito ao recebimento das horas aulas, calculadas com a mesma fórmula prevista para apuração do salário hora e do salário mensal dos professores.
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"Subcomissões vão avaliar saúde do trabalhador brasileiro" (Fonte: Agência Câmara)
"Será instalada hoje a Subcomissão Especial para Avaliar a Saúde do Trabalhador, criada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Após a instalação, serão eleitos o presidente e o vice-presidente do grupo. A reunião será realizada em conjunto com subcomissão sobre o mesmo tema criada pela Comissão de Seguridade Social e Família. As duas subcomissões definirão em seguida um roteiro conjunto de trabalho.
Na Comissão de Trabalho, a criação da subcomissão foi proposta pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). “É consenso que em algumas áreas específicas o trabalhador se encontra exposto e sujeito a riscos, por isso essa discussão vai avançar no sentido de garantir melhores condições de trabalho aos brasileiros”, afirmou.
A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário 6."
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Na Comissão de Trabalho, a criação da subcomissão foi proposta pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). “É consenso que em algumas áreas específicas o trabalhador se encontra exposto e sujeito a riscos, por isso essa discussão vai avançar no sentido de garantir melhores condições de trabalho aos brasileiros”, afirmou.
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"Tecelão que trabalhava em casa tem vínculo de emprego reconhecido" (Fonte: TRT 3ª Reg.)
"A 1a Turma do TRT-MG reconheceu a relação de emprego entre um trabalhador que realizava as funções de tecelão em sua residência e uma empresa, cuja atividade fim é voltada para a produção e comércio de malhas. Embora a prestação dos serviços ocorresse na casa do reclamante, os julgadores constataram que o trabalho era remunerado e realizado com pessoalidade, não eventualidade, e, principalmente, estava inserido no processo produtivo da empresa reclamada, o que caracteriza a relação de emprego.
Analisando o caso, o desembargador Marcus Moura Ferreira lembrou que, nos dias atuais, as transformações sociais e econômicas vêm alterando os contornos da relação de emprego. Nesse contexto, certo grau de independência do trabalhador, ou mesmo o fato de não estar diretamente sob a vigilância do empregador, não modifica a sua condição de empregado. Por outro lado, o excesso de exigências do empresário, em relação ao desenvolvimento das atividades do prestador de serviços, de forma a limitar a sua autonomia, configura traço característico do vínculo empregatício.
O relator destacou que a empresa reconheceu a prestação de serviços, mas negou o vínculo empregatício. No entanto, não comprovou que a relação existente entre as partes era outra, que não a de emprego. Mas não é só isso. No caso, ficou claro que o reclamante não trabalhava de forma autônoma. As suas tarefas consistiam, basicamente, em confeccionar peças de roupa, conforme determinação da reclamada, que enviava à sua residência os pedidos, fornecendo a ele todo o material necessário e remunerando-o ao final, de acordo com a produção.
O fato de o serviço ser prestado na casa do trabalhador não exclui a relação de emprego, pois o artigo 6o da CLT estabelece que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado. No entender do magistrado, nem mesmo a colaboração dos familiares, que no caso, ocorria, descaracteriza a pessoalidade na prestação de serviços. O reclamante recebia por produção. Então, era razoável que ele utilizasse toda a energia possível na atividade. Além disso, os membros da família, certamente, dependiam dos rendimentos obtidos pelo trabalhador.
"O trabalhador em domicílio, tal como ocorre no caso vertente, integra, embora à distância, a organização empresarial, sob comando do titular desta, que assume, na realidade prática, todo o risco do negócio. Em suma, não se trata de trabalho por conta própria, mas por conta alheia", concluiu o desembargador, reconhecendo e declarando o vínculo de emprego entre as partes, com o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento do restante dos pedidos.
( 0001647-76.2010.5.03.0129 RO )"
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Analisando o caso, o desembargador Marcus Moura Ferreira lembrou que, nos dias atuais, as transformações sociais e econômicas vêm alterando os contornos da relação de emprego. Nesse contexto, certo grau de independência do trabalhador, ou mesmo o fato de não estar diretamente sob a vigilância do empregador, não modifica a sua condição de empregado. Por outro lado, o excesso de exigências do empresário, em relação ao desenvolvimento das atividades do prestador de serviços, de forma a limitar a sua autonomia, configura traço característico do vínculo empregatício.
O relator destacou que a empresa reconheceu a prestação de serviços, mas negou o vínculo empregatício. No entanto, não comprovou que a relação existente entre as partes era outra, que não a de emprego. Mas não é só isso. No caso, ficou claro que o reclamante não trabalhava de forma autônoma. As suas tarefas consistiam, basicamente, em confeccionar peças de roupa, conforme determinação da reclamada, que enviava à sua residência os pedidos, fornecendo a ele todo o material necessário e remunerando-o ao final, de acordo com a produção.
O fato de o serviço ser prestado na casa do trabalhador não exclui a relação de emprego, pois o artigo 6o da CLT estabelece que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado. No entender do magistrado, nem mesmo a colaboração dos familiares, que no caso, ocorria, descaracteriza a pessoalidade na prestação de serviços. O reclamante recebia por produção. Então, era razoável que ele utilizasse toda a energia possível na atividade. Além disso, os membros da família, certamente, dependiam dos rendimentos obtidos pelo trabalhador.
"O trabalhador em domicílio, tal como ocorre no caso vertente, integra, embora à distância, a organização empresarial, sob comando do titular desta, que assume, na realidade prática, todo o risco do negócio. Em suma, não se trata de trabalho por conta própria, mas por conta alheia", concluiu o desembargador, reconhecendo e declarando o vínculo de emprego entre as partes, com o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento do restante dos pedidos.
( 0001647-76.2010.5.03.0129 RO )"
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"MPT-MS e Fórum de Saúde no Trabalho encontram situação degradante em carvoaria de Porto Murtinho" (Fonte: MPT-MS)
"Carvoaria onde foram constatadas as irregularidades está na relação de ex-fornecedores da MMX Metálicos
Campo Grande (MS), 04/07/2001 – Diligência realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Fórum de Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho, nos dias 28 e 29 de junho, constatou irregularidades trabalhistas em carvoaria de Porto Murtinho. Na Fazenda Maracujá, foram encontrados 17 trabalhadores em condições precárias.
Os empregados, dentre os quais havia uma mulher, estavam laborando na carvoaria há meses sem registro na carteira de trabalho, sem equipamentos de proteção individual, morando em alojamentos precários, em desacordo com as normas ambientais, e consumindo água inadequada. A caixa d’água disponível no local estava vazia e suja. Na carvoaria, trabalhadores foram encontrados “morando” num forno como se fosse alojamento.
O flagrante de descumprimento das normas trabalhistas ocorreu durante visitas técnicas realizadas para verificar a situação das carvoarias que eram fornecedoras da empresa MMX Metálicos Ltda., em decorrência do descumprimento do Termo de Compromisso de Conduta firmado com o MPT em agosto de 2008. A carvoaria da fazenda Maracujá, que já teve o nome de fazenda Dannemann, fornecia carvão à MMX e deveria estar recebendo orientação da MMX para funcionamento, como previsto no TCC firmado.
Descumprimento do Termo de Compromisso - O TCC 68/2008 foi assinado em decorrência de irregularidades trabalhistas e ambientais constatadas nas carvoarias fornecedoras da MMX. Por meio do acordo, a empresa se comprometeu a pagar despesas e contratar equipe técnica para realizar diagnóstico das condições de trabalho nessas carvoarias. O objetivo era orientar os empreendimentos de carvoejamento, de forma preventiva, para evitar a ocorrência de trabalho escravo e degradante em Mato Grosso do Sul. Segundo o procurador, desde meados de 2010, o MPT foi informado por
advogados da empresa, em Mato Grosso do Sul, que, por orientação do diretor jurídico da MMX, Vladimir Moreira MMX Metálicos LTDA, a empresa não mais cumpriria as obrigações do Termo.
Para o procurador do Trabalho, Cícero Rufino Pereira, que coordenou a visita técnica, “é um absurdo que a MMX Metálicos, propriedade do homem mais rico do Brasil, o empresário Eike Batista, não honre e não cumpra um termo de compromisso que visa enfrentar o trabalho escravo nas carvoarias do Estado. De acordo com o compromisso assumido, tanto os trabalhadores, como os donos de carvoarias, deveriam receber orientação e apoio da empresa. A MMX foi favorecida e lucrou com a produção do carvão da carvoaria visitada (Maracujá/Dannemann), na época em que produzia ferro-gusa e assinou o TCC 68/2008”.
Para cumprimento do TCC e de acordo judicial entre a MMX e o MPE, houve a assinatura de contrato de prestação de serviços entre a MMX Metálicos e a empresa Halcrow, com o objetivo de realizar diligências orientativas e de levantamento do diagnóstico da cadeia produtiva do carvão vegetal em Mato Grosso do Sul. No entanto, foram constatados problemas no cumprimento deste diagnóstico e foram realizadas apenas algumas visitas técnicas, com o apoio da empresa Pró-Ativa, em 2008 e 2009.
Providências - O MPT/MS encaminhará relatório da visita técnica realizada na carvoaria da Fazenda Maracujá aos órgãos competentes para a devida fiscalização. No MPT, foi instaurado inquérito civil para aprofundar a investigação e responsabilizar os autores das irregularidades."
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Os empregados, dentre os quais havia uma mulher, estavam laborando na carvoaria há meses sem registro na carteira de trabalho, sem equipamentos de proteção individual, morando em alojamentos precários, em desacordo com as normas ambientais, e consumindo água inadequada. A caixa d’água disponível no local estava vazia e suja. Na carvoaria, trabalhadores foram encontrados “morando” num forno como se fosse alojamento.
O flagrante de descumprimento das normas trabalhistas ocorreu durante visitas técnicas realizadas para verificar a situação das carvoarias que eram fornecedoras da empresa MMX Metálicos Ltda., em decorrência do descumprimento do Termo de Compromisso de Conduta firmado com o MPT em agosto de 2008. A carvoaria da fazenda Maracujá, que já teve o nome de fazenda Dannemann, fornecia carvão à MMX e deveria estar recebendo orientação da MMX para funcionamento, como previsto no TCC firmado.
Descumprimento do Termo de Compromisso - O TCC 68/2008 foi assinado em decorrência de irregularidades trabalhistas e ambientais constatadas nas carvoarias fornecedoras da MMX. Por meio do acordo, a empresa se comprometeu a pagar despesas e contratar equipe técnica para realizar diagnóstico das condições de trabalho nessas carvoarias. O objetivo era orientar os empreendimentos de carvoejamento, de forma preventiva, para evitar a ocorrência de trabalho escravo e degradante em Mato Grosso do Sul. Segundo o procurador, desde meados de 2010, o MPT foi informado por
advogados da empresa, em Mato Grosso do Sul, que, por orientação do diretor jurídico da MMX, Vladimir Moreira MMX Metálicos LTDA, a empresa não mais cumpriria as obrigações do Termo.
Para o procurador do Trabalho, Cícero Rufino Pereira, que coordenou a visita técnica, “é um absurdo que a MMX Metálicos, propriedade do homem mais rico do Brasil, o empresário Eike Batista, não honre e não cumpra um termo de compromisso que visa enfrentar o trabalho escravo nas carvoarias do Estado. De acordo com o compromisso assumido, tanto os trabalhadores, como os donos de carvoarias, deveriam receber orientação e apoio da empresa. A MMX foi favorecida e lucrou com a produção do carvão da carvoaria visitada (Maracujá/Dannemann), na época em que produzia ferro-gusa e assinou o TCC 68/2008”.
Para cumprimento do TCC e de acordo judicial entre a MMX e o MPE, houve a assinatura de contrato de prestação de serviços entre a MMX Metálicos e a empresa Halcrow, com o objetivo de realizar diligências orientativas e de levantamento do diagnóstico da cadeia produtiva do carvão vegetal em Mato Grosso do Sul. No entanto, foram constatados problemas no cumprimento deste diagnóstico e foram realizadas apenas algumas visitas técnicas, com o apoio da empresa Pró-Ativa, em 2008 e 2009.
Providências - O MPT/MS encaminhará relatório da visita técnica realizada na carvoaria da Fazenda Maracujá aos órgãos competentes para a devida fiscalização. No MPT, foi instaurado inquérito civil para aprofundar a investigação e responsabilizar os autores das irregularidades."
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"Mantida liminarmente escolha de novo conselheiro do TC paranaense" (Fonte: STF)
"O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL 11851), por meio da qual Mauricio Requião, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, pretendia suspender a escolha de novo conselheiro da corte de contas estadual, determinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do estado.
De acordo com os autos, Maurício Requião foi nomeado e empossado como conselheiro do TCE em julho de 2008 e exerceu as funções até março de 2009, quando uma liminar (na RCL 6702) do STF suspendeu os efeitos da nomeação. Na sequência, o ministro Lewandowski assentou a prejudicialidade desta reclamação, uma vez que o juiz questionado havia proferido decisão de mérito, declarando nulo o decreto estadual com a nomeação de Maurício Requião para o tribunal de contas.
Em novembro de 2009, nova reclamação (RCL 9375) foi ajuizada no Supremo, questionando ato que manteve a posse de Maurício Requião como conselheiro do TCE-PR. A liminar nesta segunda reclamação foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, novamente para sustar os efeitos da nomeação.
Na Reclamação 11851, os advogados de Maurício Requião sustentam que a decisão do ministro na RCL 9375 suspendeu tão somente os efeitos de sua nomeação, mas não o ato em si. Assim, assevera a defesa, o STF não reconheceu que o cargo para conselheiro do TCE estaria vago. Portanto, não havendo a vacância, não poderia o presidente da Assembleia Legislativa abrir prazo para inscrição de candidatos à vaga de conselheiro.
Ao negar a liminar, o ministro disse que a defesa de Maurício Requião não conseguiu demonstrar a alegada afronta a sua decisão na RCL 9375. Nessa decisão, Lewandowski diz que apenas sustou os efeitos da nomeação até o julgamento final de uma ação popular ajuizada na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba.
“Assim, nesse juízo perfunctório, próprio deste momento processual, não vislumbro a coexistência da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável pela demora na concessão da ordem. Ausente um desses pressupostos, não há como se cogitar da medida extrema”, concluiu o ministro ao negar a liminar."
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De acordo com os autos, Maurício Requião foi nomeado e empossado como conselheiro do TCE em julho de 2008 e exerceu as funções até março de 2009, quando uma liminar (na RCL 6702) do STF suspendeu os efeitos da nomeação. Na sequência, o ministro Lewandowski assentou a prejudicialidade desta reclamação, uma vez que o juiz questionado havia proferido decisão de mérito, declarando nulo o decreto estadual com a nomeação de Maurício Requião para o tribunal de contas.
Em novembro de 2009, nova reclamação (RCL 9375) foi ajuizada no Supremo, questionando ato que manteve a posse de Maurício Requião como conselheiro do TCE-PR. A liminar nesta segunda reclamação foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, novamente para sustar os efeitos da nomeação.
Na Reclamação 11851, os advogados de Maurício Requião sustentam que a decisão do ministro na RCL 9375 suspendeu tão somente os efeitos de sua nomeação, mas não o ato em si. Assim, assevera a defesa, o STF não reconheceu que o cargo para conselheiro do TCE estaria vago. Portanto, não havendo a vacância, não poderia o presidente da Assembleia Legislativa abrir prazo para inscrição de candidatos à vaga de conselheiro.
Ao negar a liminar, o ministro disse que a defesa de Maurício Requião não conseguiu demonstrar a alegada afronta a sua decisão na RCL 9375. Nessa decisão, Lewandowski diz que apenas sustou os efeitos da nomeação até o julgamento final de uma ação popular ajuizada na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba.
“Assim, nesse juízo perfunctório, próprio deste momento processual, não vislumbro a coexistência da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável pela demora na concessão da ordem. Ausente um desses pressupostos, não há como se cogitar da medida extrema”, concluiu o ministro ao negar a liminar."
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"MPT e MPE propõem ajustamento de conduta à Saúde do Município de Maceió" (Fonte: MPT-AL)
"Maceió(AL) – A Secretaria Municipal de Saúde Maceió recebeu prazo para firmar compromisso no sentido de resolver o problema das contratações sem concurso público. O termo de ajustamento de conduta, proposto pelos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Estadual (MPE), deverá ser assinado no próximo 28 de julho.
O caso das contratações irregulares está sendo investigado pelos dois MP’s e, por isso, a proposta do novo termo de ajustamento de conduta foi feita em conjunto. A procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha e as promotoras de Justiça Fernanda Maria Moreira e Micheline Tenório advertiram que a não assinatura do documento implicará na execução do anterior, firmado em
2007.
O objetivo é fazer o Município se adequar aos princípios constitucionais constantes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. “Existem elementos de provas suficientes que demonstram contratações pelo Secretaria sem a realização de concurso público. Essa prática infringe cláusulas do TAC (termo de ajustamento de conduta) de 2007”, esclareceram.
Durante audiência no MPT, o secretário Adeilson Loureiro disse que o Município já encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei para regulamentar as contratações temporárias de excepcional interesse público."
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O caso das contratações irregulares está sendo investigado pelos dois MP’s e, por isso, a proposta do novo termo de ajustamento de conduta foi feita em conjunto. A procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha e as promotoras de Justiça Fernanda Maria Moreira e Micheline Tenório advertiram que a não assinatura do documento implicará na execução do anterior, firmado em
2007.
O objetivo é fazer o Município se adequar aos princípios constitucionais constantes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. “Existem elementos de provas suficientes que demonstram contratações pelo Secretaria sem a realização de concurso público. Essa prática infringe cláusulas do TAC (termo de ajustamento de conduta) de 2007”, esclareceram.
Durante audiência no MPT, o secretário Adeilson Loureiro disse que o Município já encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei para regulamentar as contratações temporárias de excepcional interesse público."
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"BNDES prepara a retomada da venda de sua participação na Eletropaulo" (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"O banco estatal tem atualmente 49,9% das ações com direito a voto da Brasiliana, holding da AES Eletropaulo e da AES Tietê, e 100% das preferenciais, o que representa 53,8% do capital total; governo está preocupado com impacto na qualidade do serviço
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está prestes a retomar o processo de venda de sua participação na Brasiliana, holding que controla a distribuidora AES Eletropaulo (SP) e a geradora AES Tietê.
A instituição está concluindo o processo para a contratação de um banco com vistas a estruturar o leilão de venda de sua fatia acionária na empresa, que também controla a térmica a gás natural AES Uruguaiana e a operadora de telecomunicações AES Atimus.
Hoje, o BNDES detém 49,9% das ações ordinárias da Brasiliana e 100% das preferenciais, o que representa 53,8% do capital total da empresa. O banco de fomento é sócio da americana AES Corp., que controla a companhia com 50% mais uma ação das ON. A movimentação da instituição para vender essa fatia acionária já tem provocado reações no mercado.
Segundo apurou a Agência Estado, os principais interessados no ativo estão contratando advisors para auxiliar na operação. No passado, já demonstraram interesse a CPFL Energia, a Cemig, a Tractebel e a Neoenergia.
O pano de fundo do negócio está relacionado à necessidade de recursos do BNDES para continuar a sua política de financiar os seus projetos de infraestrutura e participar de novas oportunidades de investimento.
Nos cálculos dos analistas do Itaú BBA, Marcos Severine, Marcel Shiomi e Mariana Coelho, o banco de fomento poderia obter, no mínimo, R$ 4,8 bilhões com a operação, sendo este o valor de mercado da participação da instituição no ativo. "A Brasiliana é uma operação madura e próxima do seu potencial de valorização. Além disso, o banco tem outras prioridades no momento", disse uma fonte do mercado que acompanha de perto o processo.
Com o processo de seleção da instituição financeira para estruturar a operação prestes a ser concluída, fica a dúvida de quando o BNDES deve tornar pública a retomada do processo. A fonte ouvida pela Agência Estado disse que, embora seja difícil afirmar com segurança em que momento isso irá ocorrer por causa dos fatores políticos que envolvem o negócio, o anúncio deve ocorrer no curto prazo.
Para analistas do setor, o negócio faz parte do processo de desinvestimento conduzido pelo banco. Nos últimos meses, a companhia reduziu suas participações na Light e na Cesp - apenas com a concessionária fluminense, a política de desinvestimento gerou um ganho de R$ 421,9 milhões entre 2009 e 2010, segundo o formulário de referência do BNDESPar.
A constituição da holding Brasiliana, em 2003, foi a solução encontrada pelo banco de fomento para não amargar um prejuízo bilionário. Em decorrência do racionamento de 2001, a AES Corp. deixou de pagar, em 2003, o empréstimo obtido junto ao BNDES para compra da Eletropaulo, no processo de privatização conduzido pelo governo paulista em 1998. A dívida já somava US$ 1,2 bilhão, e a saída para equacionar o passivo foi converter metade do valor, US$ 600 milhões, em ações da Brasiliana - a outra metade foi paga pela AES Eletropaulo no fim de 2006.
Com a quitação da dívida, o BNDES iniciou, no segundo semestre de 2007, o processo de venda de sua fatia na Brasiliana. O banco de fomentou chegou a contratar o Citibank para preparar o leilão, mas o negócio não chegou a ser concluído. Nesse meio tempo, o BNDES e a AES produziram laudos sobre o valor da Brasiliana. Como houve divergência, um terceiro laudo independente chegou a ser produzido. Tal procedimento terá que ser realizado novamente com a retomada do processo de venda, conforme está previsto no acordo de acionistas celebrado no fim de 2003.
Pelos termos do acordo de acionistas, a AES Corp. tem o direito de preferência para comprar a fatia do BNDES. Caso decline de exercer essa opção, o banco poderá obrigar a AES Corp. a vender as suas ações na Brasiliana, cláusula conhecida no mercado como drag along. Embora exista essa possibilidade, o presidente do grupo AES no Brasil, Britaldo Soares, já manifestou em diversas ocasiões que a companhia americana pretende comprar a fatia do BNDES na Brasiliana.
Procurado, o BNDES informou que não poderia se pronunciar sobre o tema, por envolver empresas de capital aberto.
Preocupação. Outra fonte afirma que o leilão pode continuar sendo adiado a pedido do governo, que está preocupado com uma piora na gestão da companhia após os recentes apagões que prejudicaram o abastecimento de energia em São Paulo.
A AES Corp. estaria suficientemente capitalizada para exercer seu direito de preferência na aquisição, o que não é visto com bons olhos pelo governo."
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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está prestes a retomar o processo de venda de sua participação na Brasiliana, holding que controla a distribuidora AES Eletropaulo (SP) e a geradora AES Tietê.
A instituição está concluindo o processo para a contratação de um banco com vistas a estruturar o leilão de venda de sua fatia acionária na empresa, que também controla a térmica a gás natural AES Uruguaiana e a operadora de telecomunicações AES Atimus.
Hoje, o BNDES detém 49,9% das ações ordinárias da Brasiliana e 100% das preferenciais, o que representa 53,8% do capital total da empresa. O banco de fomento é sócio da americana AES Corp., que controla a companhia com 50% mais uma ação das ON. A movimentação da instituição para vender essa fatia acionária já tem provocado reações no mercado.
Segundo apurou a Agência Estado, os principais interessados no ativo estão contratando advisors para auxiliar na operação. No passado, já demonstraram interesse a CPFL Energia, a Cemig, a Tractebel e a Neoenergia.
O pano de fundo do negócio está relacionado à necessidade de recursos do BNDES para continuar a sua política de financiar os seus projetos de infraestrutura e participar de novas oportunidades de investimento.
Nos cálculos dos analistas do Itaú BBA, Marcos Severine, Marcel Shiomi e Mariana Coelho, o banco de fomento poderia obter, no mínimo, R$ 4,8 bilhões com a operação, sendo este o valor de mercado da participação da instituição no ativo. "A Brasiliana é uma operação madura e próxima do seu potencial de valorização. Além disso, o banco tem outras prioridades no momento", disse uma fonte do mercado que acompanha de perto o processo.
Com o processo de seleção da instituição financeira para estruturar a operação prestes a ser concluída, fica a dúvida de quando o BNDES deve tornar pública a retomada do processo. A fonte ouvida pela Agência Estado disse que, embora seja difícil afirmar com segurança em que momento isso irá ocorrer por causa dos fatores políticos que envolvem o negócio, o anúncio deve ocorrer no curto prazo.
Para analistas do setor, o negócio faz parte do processo de desinvestimento conduzido pelo banco. Nos últimos meses, a companhia reduziu suas participações na Light e na Cesp - apenas com a concessionária fluminense, a política de desinvestimento gerou um ganho de R$ 421,9 milhões entre 2009 e 2010, segundo o formulário de referência do BNDESPar.
A constituição da holding Brasiliana, em 2003, foi a solução encontrada pelo banco de fomento para não amargar um prejuízo bilionário. Em decorrência do racionamento de 2001, a AES Corp. deixou de pagar, em 2003, o empréstimo obtido junto ao BNDES para compra da Eletropaulo, no processo de privatização conduzido pelo governo paulista em 1998. A dívida já somava US$ 1,2 bilhão, e a saída para equacionar o passivo foi converter metade do valor, US$ 600 milhões, em ações da Brasiliana - a outra metade foi paga pela AES Eletropaulo no fim de 2006.
Com a quitação da dívida, o BNDES iniciou, no segundo semestre de 2007, o processo de venda de sua fatia na Brasiliana. O banco de fomentou chegou a contratar o Citibank para preparar o leilão, mas o negócio não chegou a ser concluído. Nesse meio tempo, o BNDES e a AES produziram laudos sobre o valor da Brasiliana. Como houve divergência, um terceiro laudo independente chegou a ser produzido. Tal procedimento terá que ser realizado novamente com a retomada do processo de venda, conforme está previsto no acordo de acionistas celebrado no fim de 2003.
Pelos termos do acordo de acionistas, a AES Corp. tem o direito de preferência para comprar a fatia do BNDES. Caso decline de exercer essa opção, o banco poderá obrigar a AES Corp. a vender as suas ações na Brasiliana, cláusula conhecida no mercado como drag along. Embora exista essa possibilidade, o presidente do grupo AES no Brasil, Britaldo Soares, já manifestou em diversas ocasiões que a companhia americana pretende comprar a fatia do BNDES na Brasiliana.
Procurado, o BNDES informou que não poderia se pronunciar sobre o tema, por envolver empresas de capital aberto.
Preocupação. Outra fonte afirma que o leilão pode continuar sendo adiado a pedido do governo, que está preocupado com uma piora na gestão da companhia após os recentes apagões que prejudicaram o abastecimento de energia em São Paulo.
A AES Corp. estaria suficientemente capitalizada para exercer seu direito de preferência na aquisição, o que não é visto com bons olhos pelo governo."
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"Usina não vai demitir empregado que busque direitos constitucionais" (Fonte: MPT-AL)
"Maceió (AL) – A Usina Taquara, localizada no Município de Colônia Leopoldina, distante 112 quilômetros da capital, firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, no último mês de junho. Com a assinatura, a empresa está proibida de praticar qualquerconduta discriminatória que leve à dispensa de trabalhadores, em caso de os mesmos reivindicarem direitos garantidos pela Constituição Federal.
O objetivo do TAC é coibir a demissão de empregados pelo simples fato de os mesmos participarem de reuniões ou audiências no MPT ou, ainda, de entrarem com ações na Justiça do Trabalho. “Queremos garantir que trabalhadores possam exercer seus direitos e que não sejam punidos por isso”, destacou a procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha.
A usina também se comprometeu a divulgar o documento assinado nos quadros de avisos e manter uma cópia no livro de inspeção do trabalho. Caso descumpra quaisquer das obrigações firmadas, a empresa pagará multa de mil reais por trabalhador que tenha seu direito ameaçado ou violado."
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O objetivo do TAC é coibir a demissão de empregados pelo simples fato de os mesmos participarem de reuniões ou audiências no MPT ou, ainda, de entrarem com ações na Justiça do Trabalho. “Queremos garantir que trabalhadores possam exercer seus direitos e que não sejam punidos por isso”, destacou a procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha.
A usina também se comprometeu a divulgar o documento assinado nos quadros de avisos e manter uma cópia no livro de inspeção do trabalho. Caso descumpra quaisquer das obrigações firmadas, a empresa pagará multa de mil reais por trabalhador que tenha seu direito ameaçado ou violado."
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"Reunião entre Cade e BRF-Brasil Foods termina sem acordo" (Fonte: Valor Econômico)
"Após mais de três horas de reunião no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na tarde de ontem, representantes da BRF- Brasil Foods ainda não conseguiram chegar a um acordo para evitar que a compra da Sadia pela Perdigão seja vetada pelo órgão antitruste.As negociações continuam e ainda há a possibilidade de realização de uma nova reunião, antes de o Cade retomar o julgamento, no próximo dia 13.
"Cada reunião é um ponto de construção", afirmou o presidente da BRF, José Antonio Fay, após o encontro. "Estamos trabalhando intensamente para chegar a um acordo", continuou.
A companhia ainda pode pedir um prazo maior para apresentar novos estudos aos quatro conselheiros que ainda não votaram. Questionado sobre essa possibilidade, Fay respondeu apenas que "o tempo não deveria ser limitante".
A rigor, o Cade tem mais duas sessões para votar a compra da Sadia, nos dias 13 e 27. Isso porque no dia 29 termina o prazo de 60 dias que a Lei Antitruste (nº 8.884) dá para o conselho decidir a respeito de fusões e aquisições. Ao fim desse prazo, o negócio seria aprovado automaticamente, sem a imposição de restrições, como a venda de marcas e de fábricas a concorrentes.
Os conselheiros querem evitar o fim do prazo. Para eles, a única saída para que a compra da Sadia não seja reprovada é a BRF vender um pacote de ativos que seja capaz de criar um concorrente forte à empresa. É esse pacote que está em discussão, mas o Cade e a BRF não estão fornecendo informações públicas sobre as negociações.
"Estamos impedidos pela Comissão de Valores Mobiliários e pela confidencialidade [com o Cade]", justificou Wilson Mello, vice-presidente de assuntos corporativos da BRF.
O prazo de 60 dias pode ser suspenso a pedido da companhia. Mas os conselheiros teriam que aprovar esse adiamento.
"Eles vão se reunir para decidir [se o julgamento será realizado no dia 13 ou não] e nós devemos aguardar", afirmou o advogado Paulo de Tarso Ribeiro, da BRF.
Até aqui, apenas o relator do processo, conselheiro Carlos Ragazzo, concluiu um voto, que foi pela desconstituição da compra da Sadia pela Perdigão. Para Ragazzo, a Sadia teria de ser vendida a concorrentes. Mas ainda restam quatro votos a serem proferidos pelos conselheiros Ricardo Ruiz, Olavo Chinaglia, Alessandro Octaviani e Marcos Paulo Veríssimo. Os quatro participaram da reunião de ontem, mas, ao fim, não quiseram se manifestar.
Advogados da empresa Dr Oetker também vão se encontrar com os conselheiros antes do dia 13. A companhia se opôs abertamente à compra da Sadia pela Perdigão e pediu ao conselho que vete a operação."
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"Cada reunião é um ponto de construção", afirmou o presidente da BRF, José Antonio Fay, após o encontro. "Estamos trabalhando intensamente para chegar a um acordo", continuou.
A companhia ainda pode pedir um prazo maior para apresentar novos estudos aos quatro conselheiros que ainda não votaram. Questionado sobre essa possibilidade, Fay respondeu apenas que "o tempo não deveria ser limitante".
A rigor, o Cade tem mais duas sessões para votar a compra da Sadia, nos dias 13 e 27. Isso porque no dia 29 termina o prazo de 60 dias que a Lei Antitruste (nº 8.884) dá para o conselho decidir a respeito de fusões e aquisições. Ao fim desse prazo, o negócio seria aprovado automaticamente, sem a imposição de restrições, como a venda de marcas e de fábricas a concorrentes.
Os conselheiros querem evitar o fim do prazo. Para eles, a única saída para que a compra da Sadia não seja reprovada é a BRF vender um pacote de ativos que seja capaz de criar um concorrente forte à empresa. É esse pacote que está em discussão, mas o Cade e a BRF não estão fornecendo informações públicas sobre as negociações.
"Estamos impedidos pela Comissão de Valores Mobiliários e pela confidencialidade [com o Cade]", justificou Wilson Mello, vice-presidente de assuntos corporativos da BRF.
O prazo de 60 dias pode ser suspenso a pedido da companhia. Mas os conselheiros teriam que aprovar esse adiamento.
"Eles vão se reunir para decidir [se o julgamento será realizado no dia 13 ou não] e nós devemos aguardar", afirmou o advogado Paulo de Tarso Ribeiro, da BRF.
Até aqui, apenas o relator do processo, conselheiro Carlos Ragazzo, concluiu um voto, que foi pela desconstituição da compra da Sadia pela Perdigão. Para Ragazzo, a Sadia teria de ser vendida a concorrentes. Mas ainda restam quatro votos a serem proferidos pelos conselheiros Ricardo Ruiz, Olavo Chinaglia, Alessandro Octaviani e Marcos Paulo Veríssimo. Os quatro participaram da reunião de ontem, mas, ao fim, não quiseram se manifestar.
Advogados da empresa Dr Oetker também vão se encontrar com os conselheiros antes do dia 13. A companhia se opôs abertamente à compra da Sadia pela Perdigão e pediu ao conselho que vete a operação."
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"Brasília sedia o 2º Fórum Legislativo das Cidades-Sede da Copa" (Fonte: Agência Câmara)
"Brasília é a sexta capital a receber comitiva de parlamentares do 2º Fórum Legislativo das Cidades-Sede da Copa do Mundo de Futebol de 2014. O encontro será realizado hoje. O objetivo do fórum é mobilizar o Poder Legislativo, nos níveis federal, estadual e municipal, para debater os desafios, metas e elaborar estratégias para a realização da Copa.
A programação começará às 9 horas, com debate na Câmara Legislativa; às 12h30, os integrantes do fórum almoçarão com o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, que fará uma exposição das metas e responsabilidades de Brasília para o Mundial de Futebol; às 14h30, visitarão o estádio; e às 17 horas, visitarão o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek.
Segundo o presidente da Comissão de Turismo e Desporto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a iniciativa conta com o apoio da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), do Senado.
O evento já foi realizado em Fortaleza (CE), Recife (PE), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG) e Manaus (AM). A meta é visitar todas as 12 cidades-sede até outubro."
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A programação começará às 9 horas, com debate na Câmara Legislativa; às 12h30, os integrantes do fórum almoçarão com o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, que fará uma exposição das metas e responsabilidades de Brasília para o Mundial de Futebol; às 14h30, visitarão o estádio; e às 17 horas, visitarão o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek.
Segundo o presidente da Comissão de Turismo e Desporto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a iniciativa conta com o apoio da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), do Senado.
O evento já foi realizado em Fortaleza (CE), Recife (PE), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG) e Manaus (AM). A meta é visitar todas as 12 cidades-sede até outubro."
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"Aprovada lei que cria empresa só com um sócio" (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA. O Congresso Nacional aprovou e aguarda agora a sanção de um projeto de lei que permite que uma única pessoa abra uma empresa de sociedade limitada no país. Pelas regras atuais, uma empresa nesse formato precisa ter, no mínimo, dois sócios. Relator da proposta, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) defende que a nova figura, chamada de Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (EI), incentiva a formalização. Para Dornelles, o EI também evita que brasileiros que querem começar um novo negócio arranjem "laranjas" somente para conseguir um sócio que cumpra a exigência da lei.
- O Brasil passa de um quadro de mentiras para um quadro de verdades - defende o senador.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, defende a proposta e diz que ela é importante para estimular pessoas a continuarem atuando no mercado. Ele lembra que muitos profissionais como engenheiros ou advogados querem abrir consultorias e para isso vão atrás de outras pessoas que nada têm a ver com a atividade apenas para poderem começar uma empresa:
- Temos que melhorar a capacidade de os brasileiros poderem empreender - afirma Andrade.
CUT vai pedir a Dilma que vete a lei
Centrais sindicais, no entanto, alegam que o projeto pode criar brechas para a redução de direitos trabalhistas na relação entre patrões e empregados. O secretário-geral da CUT, Severo Quintino, afirmou que a nova lei não garante proteção aos trabalhadores caso as empresas queiram que eles se tornem pessoas jurídicas para reduzir encargos. Segundo ele, a CUT vai enviar um ofício ao Palácio do Planalto sugerindo que a presidente Dilma Rousseff vete a lei.
- As empresas podem forçar os trabalhadores a se demitirem para depois serem contratados como prestadores de serviços nessa figura de empreendedores individuais - afirma Quintino.
Ele acrescenta que outro problema do projeto está no fato de o patrimônio social da empresa ficar separado do patrimônio de seu proprietário. Isso significa que, em caso de dívidas, apenas a pessoa jurídica fica responsável.
- A proposta ainda deixa a União desprotegida caso a empresa tenha dificuldades financeiras - diz o secretário-geral da CUT.
Para senador, exigência de capital protege trabalhador
Dornelles afirma que o objetivo do projeto é permitir ao empresário explorar uma atividade econômica sem colocar em risco os seus bens particulares, nem criar sociedades para mera figuração. Ele defende ainda que a lei não será prejudicial aos trabalhadores.
O senador lembra que o projeto determina que a totalidade do capital social da empresa de responsabilidade limitada não deve ser inferior a R$54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.
- É um capital muito elevado, que exclui um percentual muito grande dos trabalhadores - destaca o senador.
Dornelles acrescenta que esse tipo de instrumento não servirá para empresas que querem reduzir seus encargos com funcionários que já ganham salários baixos. Para quem tem salários elevados, ele afirma que já há no Brasil casos de funcionários que abrem empresas só para se tornarem pessoas jurídicas:
- Isso não vai mudar com o projeto.
Quintino, no entanto, rebate o argumento lembrando que uma pessoa que não tem um salário muito alto pode acumular os R$54,5 mil pelo FGTS com poucos anos de empresa. Depois desse prazo, ele também teria capital para se tornar um empreendedor individual."
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- O Brasil passa de um quadro de mentiras para um quadro de verdades - defende o senador.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, defende a proposta e diz que ela é importante para estimular pessoas a continuarem atuando no mercado. Ele lembra que muitos profissionais como engenheiros ou advogados querem abrir consultorias e para isso vão atrás de outras pessoas que nada têm a ver com a atividade apenas para poderem começar uma empresa:
- Temos que melhorar a capacidade de os brasileiros poderem empreender - afirma Andrade.
CUT vai pedir a Dilma que vete a lei
Centrais sindicais, no entanto, alegam que o projeto pode criar brechas para a redução de direitos trabalhistas na relação entre patrões e empregados. O secretário-geral da CUT, Severo Quintino, afirmou que a nova lei não garante proteção aos trabalhadores caso as empresas queiram que eles se tornem pessoas jurídicas para reduzir encargos. Segundo ele, a CUT vai enviar um ofício ao Palácio do Planalto sugerindo que a presidente Dilma Rousseff vete a lei.
- As empresas podem forçar os trabalhadores a se demitirem para depois serem contratados como prestadores de serviços nessa figura de empreendedores individuais - afirma Quintino.
Ele acrescenta que outro problema do projeto está no fato de o patrimônio social da empresa ficar separado do patrimônio de seu proprietário. Isso significa que, em caso de dívidas, apenas a pessoa jurídica fica responsável.
- A proposta ainda deixa a União desprotegida caso a empresa tenha dificuldades financeiras - diz o secretário-geral da CUT.
Para senador, exigência de capital protege trabalhador
Dornelles afirma que o objetivo do projeto é permitir ao empresário explorar uma atividade econômica sem colocar em risco os seus bens particulares, nem criar sociedades para mera figuração. Ele defende ainda que a lei não será prejudicial aos trabalhadores.
O senador lembra que o projeto determina que a totalidade do capital social da empresa de responsabilidade limitada não deve ser inferior a R$54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.
- É um capital muito elevado, que exclui um percentual muito grande dos trabalhadores - destaca o senador.
Dornelles acrescenta que esse tipo de instrumento não servirá para empresas que querem reduzir seus encargos com funcionários que já ganham salários baixos. Para quem tem salários elevados, ele afirma que já há no Brasil casos de funcionários que abrem empresas só para se tornarem pessoas jurídicas:
- Isso não vai mudar com o projeto.
Quintino, no entanto, rebate o argumento lembrando que uma pessoa que não tem um salário muito alto pode acumular os R$54,5 mil pelo FGTS com poucos anos de empresa. Depois desse prazo, ele também teria capital para se tornar um empreendedor individual."
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"Teoria do fato consumado beneficia candidato que assumiu o cargo de forma precária" (Fonte: STJ)
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a teoria do fato consumado ao caso de um agente de Polícia Federal no Espírito Santo que assumiu o cargo de forma precária, em março de 2002. A Segunda Turma considerou que, mesmo contrariando a jurisprudência do Tribunal, a situação do agente se consolidou no tempo, razão pela qual a decisão que permitiu a nomeação deve prevalecer.
A teoria do fato consumado não pode, segundo a jurisprudência do Tribunal, resguardar situações precárias, notadamente aquelas obtidas por força de liminar, em que o beneficiado sabe que, com o julgamento do mérito do processo, os fatos podem ter entendimento contrário. Entre a nomeação do candidato e o julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), passaram-se quase oito anos, sem que nenhuma decisão contrária a seu ingresso na função fosse proferida.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a situação do agente possui peculiaridades que afastam os precedentes aplicados pela Corte. A liminar concedida pela primeira instância, depois reafirmada em sentença, possibilitou a realização de uma segunda chamada na prova de aptidão física, o que permitiu ao agente lograr êxito no curso de formação para o exercício da função para a qual foi aprovado.
A defesa alegou que, de acordo com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo, da eficiência e da segurança jurídica, deveria ser aplicada a teoria do fato consumado. Segundo a decisão proferida na apelação, a realização de prova de segunda chamada ofende as normas do edital e propicia tratamento desigual entre os candidatos.
O ministro Humberto Martins ressaltou que reconhece a força da tese de que o fato consumado não protege decisões precárias, como as obtidas por medida liminar. “A situação do policial, no entanto, ganhou solidez após tantos anos no exercício do cargo e, o que é pior, com o respaldo do Poder Judiciário”, disse ele."
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A teoria do fato consumado não pode, segundo a jurisprudência do Tribunal, resguardar situações precárias, notadamente aquelas obtidas por força de liminar, em que o beneficiado sabe que, com o julgamento do mérito do processo, os fatos podem ter entendimento contrário. Entre a nomeação do candidato e o julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), passaram-se quase oito anos, sem que nenhuma decisão contrária a seu ingresso na função fosse proferida.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, a situação do agente possui peculiaridades que afastam os precedentes aplicados pela Corte. A liminar concedida pela primeira instância, depois reafirmada em sentença, possibilitou a realização de uma segunda chamada na prova de aptidão física, o que permitiu ao agente lograr êxito no curso de formação para o exercício da função para a qual foi aprovado.
A defesa alegou que, de acordo com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo, da eficiência e da segurança jurídica, deveria ser aplicada a teoria do fato consumado. Segundo a decisão proferida na apelação, a realização de prova de segunda chamada ofende as normas do edital e propicia tratamento desigual entre os candidatos.
O ministro Humberto Martins ressaltou que reconhece a força da tese de que o fato consumado não protege decisões precárias, como as obtidas por medida liminar. “A situação do policial, no entanto, ganhou solidez após tantos anos no exercício do cargo e, o que é pior, com o respaldo do Poder Judiciário”, disse ele."
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"Cteep vai recorrer de multa da Aneel por blecaute em 2009" (Fonte: Valor Econômico)
"O centro de operações das atividades da Companhia de Transmissão Paulista (Cteep), em São Paulo, vive uma calmaria nestes dias de frio sem grandes trombas d"água ou ventos fortes. Os quatro operadores de cada turno da estação monitoram as operações como se estivessem em voo de cruzeiro. Mas em novembro de 2009, quando linhas de transmissão do sistema Itaipu operado por Furnas caíram, derrubando em efeito cascata a energia em 18 estados, o clima ficou bem diferente.Problemas de comunicação, em função da queda da rede da Embratel, levaram a empresa a amargar uma multa de R$ 3 milhões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por responsabilidades no blecaute. Multa aplicada e ratificada duas vezes pela diretoria da agência. O diretor de operações da Cteep, Celso Cerchiari, diz entretanto que a companhia vai recorrer novamente da decisão.
O motivo, segundo Cerchiari, é que, apesar de a queda do sistema da Embratel ter impedido a transmissão de dados, não houve interrupção na comunicação com o Operador Nacional do Sistema (ONS) para recompor o sistema. "Somos responsáveis pelos sistemas de comunicação que controlamos", diz Cerchiari. "Mas temos a convicção que não foi isso que contribuiu para eventual demora na recomposição e por isso vamos recorrer da decisão."
Cerchiari explica que a rede da Embratel, pelo próprio blecaute, também caiu, mas somente no momento em que a comunicação era feita com a Eletropaulo e não com o operador do sistema. Em contingências, as empresas precisam acionar corredores que restabelecem energia em determinadas regiões e somente depois interligar ao sistema.
A maior multa da Aneel pelo blecaute de 2009 foi dada à Furnas e responsabiliza a empresa por não ter feito adequadamente manutenção das linhas do sistema Itaipu. A estatal já entrou com processo judicial para não ter que pagar a multa de R$ 43 milhões e se livrar da responsabilidade pelo blecaute. A companhia alega que raios e a forte chuva que caiu na região de Itaberá, no Paraná, foram responsáveis pela queda dos três sistemas da companhia. Duas empresas já pagaram pequenas multas aplicadas pela Aneel e uma terceira está em dívida com a agência. Para hoje está prevista na pauta da Aneel o julgamento do recurso do ONS, que também tenta que a diretoria da agência reconsidere o caso. O operador do sistema foi multado em R$ 1,3 milhão em função da operação do religamento. E a Cteep vai recorrer mais uma vez.
Mesmo com o recurso, a transmissora tomou a decisão de contratar um novo prestador de serviço, no caso da Global Crossing, que lhe garanta uma terceira forma de transmissão de dados - além da rede própria, da rede da Embratel.
Pelas linhas e subestações da Cteep, companhia privatizada em 2006 e que hoje pertence ao grupo colombiano ISA, passam hoje 30% do consumo de energia do país. A transmissora é responsável por 90% da operação de todo o Estado de São Paulo. Em ativos, a companhia tem hoje 16% do mercado.
Na cidade de São Paulo, a pressão e o desafio é tentar evitar cortes de luz em função da sobrecarga da subestação Bandeirante, que fica próxima à Vila Olímpia. A empresa constrói outra subestação, em Piratininga, que já deveria ter sido erguida há dois anos. Processos ambientais atrasaram as obras."
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O motivo, segundo Cerchiari, é que, apesar de a queda do sistema da Embratel ter impedido a transmissão de dados, não houve interrupção na comunicação com o Operador Nacional do Sistema (ONS) para recompor o sistema. "Somos responsáveis pelos sistemas de comunicação que controlamos", diz Cerchiari. "Mas temos a convicção que não foi isso que contribuiu para eventual demora na recomposição e por isso vamos recorrer da decisão."
Cerchiari explica que a rede da Embratel, pelo próprio blecaute, também caiu, mas somente no momento em que a comunicação era feita com a Eletropaulo e não com o operador do sistema. Em contingências, as empresas precisam acionar corredores que restabelecem energia em determinadas regiões e somente depois interligar ao sistema.
A maior multa da Aneel pelo blecaute de 2009 foi dada à Furnas e responsabiliza a empresa por não ter feito adequadamente manutenção das linhas do sistema Itaipu. A estatal já entrou com processo judicial para não ter que pagar a multa de R$ 43 milhões e se livrar da responsabilidade pelo blecaute. A companhia alega que raios e a forte chuva que caiu na região de Itaberá, no Paraná, foram responsáveis pela queda dos três sistemas da companhia. Duas empresas já pagaram pequenas multas aplicadas pela Aneel e uma terceira está em dívida com a agência. Para hoje está prevista na pauta da Aneel o julgamento do recurso do ONS, que também tenta que a diretoria da agência reconsidere o caso. O operador do sistema foi multado em R$ 1,3 milhão em função da operação do religamento. E a Cteep vai recorrer mais uma vez.
Mesmo com o recurso, a transmissora tomou a decisão de contratar um novo prestador de serviço, no caso da Global Crossing, que lhe garanta uma terceira forma de transmissão de dados - além da rede própria, da rede da Embratel.
Pelas linhas e subestações da Cteep, companhia privatizada em 2006 e que hoje pertence ao grupo colombiano ISA, passam hoje 30% do consumo de energia do país. A transmissora é responsável por 90% da operação de todo o Estado de São Paulo. Em ativos, a companhia tem hoje 16% do mercado.
Na cidade de São Paulo, a pressão e o desafio é tentar evitar cortes de luz em função da sobrecarga da subestação Bandeirante, que fica próxima à Vila Olímpia. A empresa constrói outra subestação, em Piratininga, que já deveria ter sido erguida há dois anos. Processos ambientais atrasaram as obras."
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"Empresa tem que pagar viagem de volta de trabalhadora francesa" (Fonte: TRT 12ª Reg.)
"Justiça do Trabalho manda empresa pagar despesas de repatriação de trabalhadora francesa demitida, contratada no seu país para trabalhar no Brasil
A ação trabalhista ajuizada por uma cidadã francesa em Florianópolis, contra uma empresa também francesa, com sede na Capital, colocou nas mãos do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro um caso de direito internacional. A trabalhadora foi contratada na França em 8 de julho de 2008, para prestar trabalho no Brasil por dois anos, a partir de sua chegada ao território nacional. Tal contrato previa, no seu término, a responsabilidade da empresa com despesas de repatriação. Enquanto aguardava na França, foi contratada para a tarefa específica de auxiliar na organização de um evento para a mesma empresa.
A autora relata que, com a concessão do visto provisório vinculado ao pré-contrato firmado em 2008, teve a autorização concedida em outubro daquele ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ingressando no país em 06 de novembro, quando começou a trabalhar na filial brasileira. Mas, quando chegou ao Brasil, foi obrigada a rescindir o contrato feito na França e a assinar contrato de experiência, com vigência até 03 de fevereiro de 2009, sem que tal registro tenha sido anotado em sua CTPS.
Ela destaca que também foi obrigada a firmar um contrato de trabalho com termo de confidencialidade, com inúmeras referências a dispositivos da legislação brasileira por ela totalmente desconhecidos. Segundo a autora, em 04 de setembro de 2009 a ré rompeu o contrato de trabalho sem justa causa, pagando-lhe incorretamente as verbas rescisórias, como se o contrato de trabalho fosse por tempo indeterminado.
A empresa, na defesa, sustentou que somente se poderia aplicar ao caso a legislação brasileira, em razão do lugar da prestação de serviço, conforme previsto na Súmula 207 do TST e na Recomendação 04 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Acrescentou que foi a autora quem procurou a empresa, na França, pois desejava morar no Brasil com seu marido. Na ocasião, teria sido explicado que as partes poderiam rescindir o contrato a qualquer momento, até porque a autora tinha medo de não se adaptar.
Além disso, a ré garante que a iniciativa da rescisão do contrato feito na França e a assinatura de um novo no Brasil partiu da própria autora. Alega, ainda, que a autora levou a empresa a prejuízos de mais de U$ 200 mil, por conta de incompetência e negligência na prestação de serviços.
A autora apresentou o contrato por prazo determinado, firmado entre as partes em 08 de julho de 2008, com prazo de dois anos a partir da data de sua entrada no Brasil, em que foi acertado o salário mensal de R$ 6,5 mil. Nele, a empresa se compromete a pagar as despesas de repatriação da contratada e de seu dependente.
O juiz Castro entendeu que, nos termos da Súmula 207 do TST, a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
Despesas de repatriaçãoA ré sustenta que já que a rescisão do contrato se deu por vontade das partes, não se pode cogitar em despesas de retorno ao país de origem. O juiz Castro concluiu, contudo, que pelo comprometimento contratual da empresa no pagamento de despesas de repatriação, esses valores são devidos em relação ao casal.
Pedido de indenização por danos morais, por desrespeito à legislação trabalhista e previdenciária, foi negado pelo magistrado. Para ele, os descumprimentos causaram à autora somente danos patrimoniais.
A empresa protocolou embargos declaratórios."
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A ação trabalhista ajuizada por uma cidadã francesa em Florianópolis, contra uma empresa também francesa, com sede na Capital, colocou nas mãos do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro um caso de direito internacional. A trabalhadora foi contratada na França em 8 de julho de 2008, para prestar trabalho no Brasil por dois anos, a partir de sua chegada ao território nacional. Tal contrato previa, no seu término, a responsabilidade da empresa com despesas de repatriação. Enquanto aguardava na França, foi contratada para a tarefa específica de auxiliar na organização de um evento para a mesma empresa.
A autora relata que, com a concessão do visto provisório vinculado ao pré-contrato firmado em 2008, teve a autorização concedida em outubro daquele ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ingressando no país em 06 de novembro, quando começou a trabalhar na filial brasileira. Mas, quando chegou ao Brasil, foi obrigada a rescindir o contrato feito na França e a assinar contrato de experiência, com vigência até 03 de fevereiro de 2009, sem que tal registro tenha sido anotado em sua CTPS.
Ela destaca que também foi obrigada a firmar um contrato de trabalho com termo de confidencialidade, com inúmeras referências a dispositivos da legislação brasileira por ela totalmente desconhecidos. Segundo a autora, em 04 de setembro de 2009 a ré rompeu o contrato de trabalho sem justa causa, pagando-lhe incorretamente as verbas rescisórias, como se o contrato de trabalho fosse por tempo indeterminado.
A empresa, na defesa, sustentou que somente se poderia aplicar ao caso a legislação brasileira, em razão do lugar da prestação de serviço, conforme previsto na Súmula 207 do TST e na Recomendação 04 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Acrescentou que foi a autora quem procurou a empresa, na França, pois desejava morar no Brasil com seu marido. Na ocasião, teria sido explicado que as partes poderiam rescindir o contrato a qualquer momento, até porque a autora tinha medo de não se adaptar.
Além disso, a ré garante que a iniciativa da rescisão do contrato feito na França e a assinatura de um novo no Brasil partiu da própria autora. Alega, ainda, que a autora levou a empresa a prejuízos de mais de U$ 200 mil, por conta de incompetência e negligência na prestação de serviços.
A autora apresentou o contrato por prazo determinado, firmado entre as partes em 08 de julho de 2008, com prazo de dois anos a partir da data de sua entrada no Brasil, em que foi acertado o salário mensal de R$ 6,5 mil. Nele, a empresa se compromete a pagar as despesas de repatriação da contratada e de seu dependente.
O juiz Castro entendeu que, nos termos da Súmula 207 do TST, a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
Despesas de repatriaçãoA ré sustenta que já que a rescisão do contrato se deu por vontade das partes, não se pode cogitar em despesas de retorno ao país de origem. O juiz Castro concluiu, contudo, que pelo comprometimento contratual da empresa no pagamento de despesas de repatriação, esses valores são devidos em relação ao casal.
Pedido de indenização por danos morais, por desrespeito à legislação trabalhista e previdenciária, foi negado pelo magistrado. Para ele, os descumprimentos causaram à autora somente danos patrimoniais.
A empresa protocolou embargos declaratórios."
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"Recesso também para a Emenda 29" (Fonte: Correio Braziliense)
"Depois de anunciar a prorrogação dos restos a pagar, Planalto avisa que o debate sobre a regulamentação dos percentuais mínimos de investimento em saúde precisa ficar para depois das férias dos deputados e senadores. Aliados devem cumprir a orientação
O governo vai aproveitar o clima amistoso no Congresso conseguido após a prorrogação dos restos a pagar de 2009 para adiar a votação da Emenda 29, que destina mais recursos para a saúde. Apesar do discurso de líderes e da promessa do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), de votar a proposta, a base aliada já foi informada de que deve acalmar os ânimos e impedir que a matéria entre na pauta. É o preço cobrado pelo Planalto por ter contrariado as orientações da equipe econômica e evitado que cerca de R$ 4,6 bilhões das emendas sumissem de vez das perspectivas financeiras dos estados e municípios.
Os aliados devem ser obedientes e não vão apresentar reações ao discurso governista de adiamento da votação. A ideia é fechar um acordo para que a matéria só volte à pauta depois de agosto. "Temos muitas coisas na fila de prioridades. Há as medidas provisórias e o projeto que cria o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico). Essas são nossas prioridades e vamos articular essas votações. A Emenda 29 só pode entrar na pauta depois de conversas e acordos com os governadores", avisa o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).
A lista de prioridades do governo caminha na contramão da anunciada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). O petista pediu que o governo retire a urgência constitucional do Pronatec para que a Casa possa deliberar sobre a Emenda 29, já que o pedido de urgência impede a votação de outros projetos. "Temos a pauta legislativa e fizemos esse apelo ao governo. Somente se eles retirarem a urgência, poderemos pautar a proposta que trata de recursos para a saúde", diz o presidente, que havia se comprometido pessoalmente a pautar a matéria antes do recesso parlamentar, marcado para 18 de julho.
Os apelos de Maia, no entanto, não serão atendidos. Primeiro porque não interessa ao governo retirar a urgência do Pronatec e deixar o caminho livre para a votação da Emenda 29. Segundo porque há o temor de que a retirada do projeto da fila de votações custe ao Planalto uma nova rodada de negociações com os parlamentares para a entrada da proposta na pauta. "Não há motivos para a retirada do pedido de urgência. Se fizermos isso, vamos ter dificuldades para aprová-lo e a tramitação vai demorar ainda mais. O projeto é prioridade do governo e não queremos criar entraves à sua votação", argumenta Vacarezza.
Imposto
Para tentar convencer o governo a retirar a urgência do Pronatec e possibilitar a votação da Emenda 29, a oposição prometeu aprovar o projeto sobre escolas técnicas rapidamente. O líder do DEM, ACM Neto (BA), disse que se comprometeria a fechar um acordo e a marcar uma data para a aprovação do programa. Suas declarações não adiantaram muito, já que o medo do governo é de ser traído e chantageado pela cprópria base aliada. Na dúvida, a orientação é garantir a proposta na fila de prioridades e evitar novas negociações e desgastes.
Depois de anunciar que não vai retirar o pedido de urgência do Pronatec e de lembrar à base aliada que a prorrogação do prazo dos restos a pagar foi um esforço maior do que o que a presidente Dilma Rousseff pretendia fazer, os porta-vozes do Executivo estão avisando aos seus líderes que é preciso pedir às bancadas que conversem com os governadores brasileiros para discutir os termos da votação da Emenda 29. O Planalto espera que os gestores estaduais convençam seus parlamentares do rombo causado nas contas públicas caso a proposta que aumenta os percentuais obrigatórios repassados para a saúde seja aprovada sem a criação de um imposto para bancar a conta. De qualquer forma, o governo já comemora o fato de a discussão sobre o tema ser considerada integrante da pauta pós-recesso.
Dinheiro empenhado
Restos a pagar são despesas previstas no Orçamento que foram empenhadas, mas não foram pagas até 31 de dezembro do ano anterior. A nomenclatura funciona, na prática, como um mecanismo para adiar o pagamento de despesas prometidas, que incluem recursos de emendas parlamentares. No ano passado, o acúmulo de restos a pagar chegou a R$ 128 bilhões."
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O governo vai aproveitar o clima amistoso no Congresso conseguido após a prorrogação dos restos a pagar de 2009 para adiar a votação da Emenda 29, que destina mais recursos para a saúde. Apesar do discurso de líderes e da promessa do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), de votar a proposta, a base aliada já foi informada de que deve acalmar os ânimos e impedir que a matéria entre na pauta. É o preço cobrado pelo Planalto por ter contrariado as orientações da equipe econômica e evitado que cerca de R$ 4,6 bilhões das emendas sumissem de vez das perspectivas financeiras dos estados e municípios.
Os aliados devem ser obedientes e não vão apresentar reações ao discurso governista de adiamento da votação. A ideia é fechar um acordo para que a matéria só volte à pauta depois de agosto. "Temos muitas coisas na fila de prioridades. Há as medidas provisórias e o projeto que cria o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico). Essas são nossas prioridades e vamos articular essas votações. A Emenda 29 só pode entrar na pauta depois de conversas e acordos com os governadores", avisa o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).
A lista de prioridades do governo caminha na contramão da anunciada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS). O petista pediu que o governo retire a urgência constitucional do Pronatec para que a Casa possa deliberar sobre a Emenda 29, já que o pedido de urgência impede a votação de outros projetos. "Temos a pauta legislativa e fizemos esse apelo ao governo. Somente se eles retirarem a urgência, poderemos pautar a proposta que trata de recursos para a saúde", diz o presidente, que havia se comprometido pessoalmente a pautar a matéria antes do recesso parlamentar, marcado para 18 de julho.
Os apelos de Maia, no entanto, não serão atendidos. Primeiro porque não interessa ao governo retirar a urgência do Pronatec e deixar o caminho livre para a votação da Emenda 29. Segundo porque há o temor de que a retirada do projeto da fila de votações custe ao Planalto uma nova rodada de negociações com os parlamentares para a entrada da proposta na pauta. "Não há motivos para a retirada do pedido de urgência. Se fizermos isso, vamos ter dificuldades para aprová-lo e a tramitação vai demorar ainda mais. O projeto é prioridade do governo e não queremos criar entraves à sua votação", argumenta Vacarezza.
Imposto
Para tentar convencer o governo a retirar a urgência do Pronatec e possibilitar a votação da Emenda 29, a oposição prometeu aprovar o projeto sobre escolas técnicas rapidamente. O líder do DEM, ACM Neto (BA), disse que se comprometeria a fechar um acordo e a marcar uma data para a aprovação do programa. Suas declarações não adiantaram muito, já que o medo do governo é de ser traído e chantageado pela cprópria base aliada. Na dúvida, a orientação é garantir a proposta na fila de prioridades e evitar novas negociações e desgastes.
Depois de anunciar que não vai retirar o pedido de urgência do Pronatec e de lembrar à base aliada que a prorrogação do prazo dos restos a pagar foi um esforço maior do que o que a presidente Dilma Rousseff pretendia fazer, os porta-vozes do Executivo estão avisando aos seus líderes que é preciso pedir às bancadas que conversem com os governadores brasileiros para discutir os termos da votação da Emenda 29. O Planalto espera que os gestores estaduais convençam seus parlamentares do rombo causado nas contas públicas caso a proposta que aumenta os percentuais obrigatórios repassados para a saúde seja aprovada sem a criação de um imposto para bancar a conta. De qualquer forma, o governo já comemora o fato de a discussão sobre o tema ser considerada integrante da pauta pós-recesso.
Dinheiro empenhado
Restos a pagar são despesas previstas no Orçamento que foram empenhadas, mas não foram pagas até 31 de dezembro do ano anterior. A nomenclatura funciona, na prática, como um mecanismo para adiar o pagamento de despesas prometidas, que incluem recursos de emendas parlamentares. No ano passado, o acúmulo de restos a pagar chegou a R$ 128 bilhões."
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"MPT/RN combate desvio de função de farmacêuticos" (Fonte: MPT-RN)
"Notificação expedida pela Procuradora do Trabalho Ileana Neiva recomenda que o Sindicato dos Farmaceúticos do Estado do RN – SINFARN e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Norte - SINCOFARN insiram, nas convenções e acordos coletivos de trabalho, cláusula prevendo a proibição do desvio de função de farmacêuticos, que não poderão executar as atividades próprias de vendedores das farmácias e drogarias.
A recomendação é resultado de investigação, que apurava a denúncia de que todo o segmento econômico de farmácias no estado do RN estava utilizando seus empregados farmacêuticos para realizarem a venda de produtos, pagando-lhes comissão sobre as vendas realizadas.
Para a Procuradora Ileana Neiva, tal prática representa evidente desvio de função, ferindo a Resolução nº 357/2001, do Conselho Federal de Farmácia, que aprova o Regulamento Técnico das Boas Práticas de Farmácia e estabelece que as atribuições do farmacêutico, responsável técnico em farmácias e drogarias, restringe-se à dispensação de medicamentos e às atividades previstas no art. 19 da citada Resolução, não estando, entre elas, a previsão de efetuar a atividade de venda, admitindo-se apenas, o controle das vendas, mediante registro, em livro próprio, dos medicamentos controlados vendidos pelos vendedores das farmácias ou drogarias.
Ileana Neiva assegura que este desvio de função tem claros reflexos no atendimento à população, uma vez que o farmacêutico, ao invés de atuar como orientador do consumidor de produtos farmacêuticos, passaria a assumir a função de promotor de consumo, o que certamente aumentaria a prática da ”empurroterapia”, com o objetivo de aumentar o recebimento de comissão pela venda de remédios.
Essa conduta é contrária à, diminuindo ou anulando a qualidade da assistência prestada que deve nortear a atuação do farmacêutico a à população e causando evidente problema de saúde pública, devendo o farmacêutico realizar suas atividades sem vínculos promocionais ou comerciais junto a laboratórios, distribuidoras ou empresas de medicamentos.
Os sindicato deverão comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da notificação recomendatória e o MPT/RN tomará medidas judiciais no combate ao desvio de função em relação às empresas que descumprirem a cláusula."
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A recomendação é resultado de investigação, que apurava a denúncia de que todo o segmento econômico de farmácias no estado do RN estava utilizando seus empregados farmacêuticos para realizarem a venda de produtos, pagando-lhes comissão sobre as vendas realizadas.
Para a Procuradora Ileana Neiva, tal prática representa evidente desvio de função, ferindo a Resolução nº 357/2001, do Conselho Federal de Farmácia, que aprova o Regulamento Técnico das Boas Práticas de Farmácia e estabelece que as atribuições do farmacêutico, responsável técnico em farmácias e drogarias, restringe-se à dispensação de medicamentos e às atividades previstas no art. 19 da citada Resolução, não estando, entre elas, a previsão de efetuar a atividade de venda, admitindo-se apenas, o controle das vendas, mediante registro, em livro próprio, dos medicamentos controlados vendidos pelos vendedores das farmácias ou drogarias.
Ileana Neiva assegura que este desvio de função tem claros reflexos no atendimento à população, uma vez que o farmacêutico, ao invés de atuar como orientador do consumidor de produtos farmacêuticos, passaria a assumir a função de promotor de consumo, o que certamente aumentaria a prática da ”empurroterapia”, com o objetivo de aumentar o recebimento de comissão pela venda de remédios.
Essa conduta é contrária à, diminuindo ou anulando a qualidade da assistência prestada que deve nortear a atuação do farmacêutico a à população e causando evidente problema de saúde pública, devendo o farmacêutico realizar suas atividades sem vínculos promocionais ou comerciais junto a laboratórios, distribuidoras ou empresas de medicamentos.
Os sindicato deverão comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da notificação recomendatória e o MPT/RN tomará medidas judiciais no combate ao desvio de função em relação às empresas que descumprirem a cláusula."
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"Compete à Justiça estadual julgar ações de benefícios por acidentes de trabalho" (Fonte: STF)
"Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 638483, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por maioria dos votos, a jurisprudência dominante da Corte no sentido de que cabe à Justiça comum estadual julgar causas referentes a benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho. Também por maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso.
O caso
O autor do recurso extraordinário é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um auxílio-doença por acidente de trabalho, correspondente a um salário mínimo. Em 1º de outubro de 2004, ele recebeu a Carta de Concessão de auxílio-acidente de trabalho, com valor fixado em apenas R$ 130,00, ou seja, 50% do salário mínimo. Contudo, antes mesmo de seu restabelecimento laboral, teve seu benefício cortado pelo INSS.
Conforme os autos, o autor não recuperou sua capacidade laborativa para desempenhar as atividades que exercia à época do acidente. Agricultor, ele não conseguiu retornar normalmente ao trabalho porque teve sequelas graves, uma vez que o acidente produziu esmagamento da mão esquerda, como comprovado por meio de atestado médico anexado ao processo.
Assim, alega que o INSS não deveria ter cessado o auxílio-doença para conceder auxílio-acidente, “pois o seu restabelecimento está totalmente inviabilizado, tornando-se necessária a sua transformação em aposentadoria por invalidez e não em auxílio-acidente”.
O recorrente sustenta violação do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Solicitava, em síntese, que o RE fosse conhecido e provido para declarar a incompetência absoluta da Justiça Federal, anulando os atos decisórios e enviando os autos à apreciação da Justiça comum estadual.
Decisão
Segundo o ministro Cezar Peluso, relator do processo, o Supremo possui jurisprudência firmada no sentido de que compete à Justiça comum estadual “julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho”. Neste sentido, os REs 447670, 204204, 592871, entre outros citados pelo relator.
Dessa forma, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Luiz Fux e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, para dar provimento ao RE, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal, anulando todos os atos decisórios e determinando remessa dos autos à Justiça estadual."
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O caso
O autor do recurso extraordinário é beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um auxílio-doença por acidente de trabalho, correspondente a um salário mínimo. Em 1º de outubro de 2004, ele recebeu a Carta de Concessão de auxílio-acidente de trabalho, com valor fixado em apenas R$ 130,00, ou seja, 50% do salário mínimo. Contudo, antes mesmo de seu restabelecimento laboral, teve seu benefício cortado pelo INSS.
Conforme os autos, o autor não recuperou sua capacidade laborativa para desempenhar as atividades que exercia à época do acidente. Agricultor, ele não conseguiu retornar normalmente ao trabalho porque teve sequelas graves, uma vez que o acidente produziu esmagamento da mão esquerda, como comprovado por meio de atestado médico anexado ao processo.
Assim, alega que o INSS não deveria ter cessado o auxílio-doença para conceder auxílio-acidente, “pois o seu restabelecimento está totalmente inviabilizado, tornando-se necessária a sua transformação em aposentadoria por invalidez e não em auxílio-acidente”.
O recorrente sustenta violação do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. Solicitava, em síntese, que o RE fosse conhecido e provido para declarar a incompetência absoluta da Justiça Federal, anulando os atos decisórios e enviando os autos à apreciação da Justiça comum estadual.
Decisão
Segundo o ministro Cezar Peluso, relator do processo, o Supremo possui jurisprudência firmada no sentido de que compete à Justiça comum estadual “julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho”. Neste sentido, os REs 447670, 204204, 592871, entre outros citados pelo relator.
Dessa forma, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Luiz Fux e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio, para dar provimento ao RE, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal, anulando todos os atos decisórios e determinando remessa dos autos à Justiça estadual."
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"Petroleiros protestam por participação nos lucros" (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"FUP organiza série de manifestações para que a Petrobrás pague R$ 3 bi; empresa provisionou R$ 1,4 bi
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) inicia amanhã uma mobilização nacional para pressionar a Petrobrás a pagar maior participação nos lucros aos seus funcionários, uma reivindicação antiga e que tem por objetivo 25% do valor distribuído aos acionistas. A mobilização prossegue até sexta-feira.
A categoria ainda finaliza assembleias regionais para respaldar o movimento, mas segundo o coordenador da FUP, José Antonio de Moraes, o protesto está marcado e não vai atrapalhar o abastecimento no País. "Amanhã a mobilização será feita nas áreas de exploração e produção, no dia 7 nas refinarias e no dia 8 nos terminais, termelétricas, usinas de biodiesel e unidades administrativas", afirmou Moraes.
No ano passado, a categoria recebeu R$ 1,2 bilhão de participação no lucros, e para este ano a estatal provisionou R$ 1,4 bilhão, quando, na avaliação da FUP, deveria ter provisionado R$ 3 bilhões para o pagamento. "Eles ofereceram este ano um porcentual abaixo dos índices que a empresa colocou no balanço. O lucro líquido aumentou 17% de 2009 para 2010, porque a nossa participação aumenta só 12%", disse Moraes.
Procurada, não havia um representante da Petrobrás para comentar o assunto. Segundo o economista do Dieese que assessora a FUP, Henrique Jager, a luta dos petroleiros é pela distribuição de 25 % de tudo o que foi pago aos acionistas em forma de dividendos. Do jeito que está o valor, significa apenas 12% do que foi pago aos acionistas", explicou. Outra briga dos trabalhadores é para que este ano não se repita o pagamento de bônus extra para cargos de confiança, que correspondeu a 0,6 % do lucro da companhia."
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A Federação Única dos Petroleiros (FUP) inicia amanhã uma mobilização nacional para pressionar a Petrobrás a pagar maior participação nos lucros aos seus funcionários, uma reivindicação antiga e que tem por objetivo 25% do valor distribuído aos acionistas. A mobilização prossegue até sexta-feira.
A categoria ainda finaliza assembleias regionais para respaldar o movimento, mas segundo o coordenador da FUP, José Antonio de Moraes, o protesto está marcado e não vai atrapalhar o abastecimento no País. "Amanhã a mobilização será feita nas áreas de exploração e produção, no dia 7 nas refinarias e no dia 8 nos terminais, termelétricas, usinas de biodiesel e unidades administrativas", afirmou Moraes.
No ano passado, a categoria recebeu R$ 1,2 bilhão de participação no lucros, e para este ano a estatal provisionou R$ 1,4 bilhão, quando, na avaliação da FUP, deveria ter provisionado R$ 3 bilhões para o pagamento. "Eles ofereceram este ano um porcentual abaixo dos índices que a empresa colocou no balanço. O lucro líquido aumentou 17% de 2009 para 2010, porque a nossa participação aumenta só 12%", disse Moraes.
Procurada, não havia um representante da Petrobrás para comentar o assunto. Segundo o economista do Dieese que assessora a FUP, Henrique Jager, a luta dos petroleiros é pela distribuição de 25 % de tudo o que foi pago aos acionistas em forma de dividendos. Do jeito que está o valor, significa apenas 12% do que foi pago aos acionistas", explicou. Outra briga dos trabalhadores é para que este ano não se repita o pagamento de bônus extra para cargos de confiança, que correspondeu a 0,6 % do lucro da companhia."
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"Fundação Casa vai indenizar empregado feito refém em rebelião" (Fonte: TST)
"A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP, antiga Febem, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que ficou doente em decorrência da sua atividade laboral, notadamente após ter sido feito refém em uma rebelião dos internos. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento que a responsabilidade objetiva, aquela que independe de culpa, pode ser aplicada ao empregador quando o acidente tiver relação com o risco acentuado inerente à atividade desenvolvida.
O empregado vinha sustentando desde o início que desenvolveu sérios problemas psíquicos em decorrência das péssimas condições de trabalho oferecidas pela instituição, na qual chegou a ser vítima de internos rebelados que o fizeram refém mediante agressões físicas e ameaças sob a mira de uma arma. Os problemas acabaram por desestruturar sua vida pessoal, familiar e profissional. Ele trabalhava como monitor.
Tendo o juízo do primeiro grau fixado indenização no valor de R$ 40 mil, a fundação recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região retirou a condenação, por entender que, embora o trabalhador tenha sido vítima de agressões na condição de refém, isso decorreu do exercício de suas atividades, e não por culpa da instituição. Para o TRT2, o problema estava “relacionado com a situação de segurança pública, e não com atos da fundação”.
Inconformado, o empregado recorreu, com êxito, à instância superior. Ao examinar seu recurso na Quinta Turma do TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, diferentemente do acórdão regional, avaliou que, naquele caso, era “irrelevante para o dever de indenizar o elemento culpa”, pois o dano resultou do “risco inerente à função desempenhada pelo empregado”. É o que prevê o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Assim, a relatora, considerando que a indenização deve ser fixada com base na extensão do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil, e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas circunstâncias apresentadas, deferiu-a no valor de R$ 10 mil. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quinta Turma.
Processo: RR-48640-02.2004.5.02.0038) "
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O empregado vinha sustentando desde o início que desenvolveu sérios problemas psíquicos em decorrência das péssimas condições de trabalho oferecidas pela instituição, na qual chegou a ser vítima de internos rebelados que o fizeram refém mediante agressões físicas e ameaças sob a mira de uma arma. Os problemas acabaram por desestruturar sua vida pessoal, familiar e profissional. Ele trabalhava como monitor.
Tendo o juízo do primeiro grau fixado indenização no valor de R$ 40 mil, a fundação recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região retirou a condenação, por entender que, embora o trabalhador tenha sido vítima de agressões na condição de refém, isso decorreu do exercício de suas atividades, e não por culpa da instituição. Para o TRT2, o problema estava “relacionado com a situação de segurança pública, e não com atos da fundação”.
Inconformado, o empregado recorreu, com êxito, à instância superior. Ao examinar seu recurso na Quinta Turma do TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, diferentemente do acórdão regional, avaliou que, naquele caso, era “irrelevante para o dever de indenizar o elemento culpa”, pois o dano resultou do “risco inerente à função desempenhada pelo empregado”. É o que prevê o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Assim, a relatora, considerando que a indenização deve ser fixada com base na extensão do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil, e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas circunstâncias apresentadas, deferiu-a no valor de R$ 10 mil. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quinta Turma.
Processo: RR-48640-02.2004.5.02.0038) "
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"Usinas terão auditoria sobre acordo trabalhista" (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA. O governo vai credenciar empresas de auditoria, que serão contratadas pelas usinas de cana-de-açúcar, para verificar se elas estão cumprindo os acordos firmados com os trabalhadores. Entre outros pontos, os termos preveem a melhoria nas condições de transporte, alimentação e alojamento. O edital deve ficar pronto esta semana.
Ontem, com mediação da Secretaria Geral da Presidência, trabalhadores e usineiros renovaram por mais um ano o acordo por melhores condições de trabalho no setor sucroalcooleiro. Segundo o assessor da Secretaria Geral, José Lopes Feijóo, as empresas que estão cumprindo o acordo receberão um selo de qualidade que lhes dará vantagem na concorrência com as demais. A inspeção não será obrigatória, mas Feijóo disse que as empresas que não a fizerem sofrerão as consequências.
O presidente da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp), Elio Neves, disse que a renovação do acordo é importante, mas acrescentou que muitas usinas não cumprem os acordos assinados e que somente agora, com a contratação de auditorias e a participação de trabalhadores no processo, será conhecido com exatidão quem está atuando segundo as normas. (Chico de Gois)."
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Ontem, com mediação da Secretaria Geral da Presidência, trabalhadores e usineiros renovaram por mais um ano o acordo por melhores condições de trabalho no setor sucroalcooleiro. Segundo o assessor da Secretaria Geral, José Lopes Feijóo, as empresas que estão cumprindo o acordo receberão um selo de qualidade que lhes dará vantagem na concorrência com as demais. A inspeção não será obrigatória, mas Feijóo disse que as empresas que não a fizerem sofrerão as consequências.
O presidente da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp), Elio Neves, disse que a renovação do acordo é importante, mas acrescentou que muitas usinas não cumprem os acordos assinados e que somente agora, com a contratação de auditorias e a participação de trabalhadores no processo, será conhecido com exatidão quem está atuando segundo as normas. (Chico de Gois)."
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"Empresa é condenada em R$ 100 mil por acordo prejudicial a empregados" (Fonte: TST)
"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Siciliano S.A. em R$ 100 mil por dano moral coletivo, por coação, devido a aditivo que modificou acordo coletivo sem a autorização do sindicato da categoria. O aditivo, negociado diretamente com os empregados, alterou de modo prejudicial a fórmula de cálculo para o pagamento aos trabalhadores da participação nos resultados da empresa.
O processo é uma ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e, ao julgar recurso de revista, a Primeira Turma do TST alterou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que negou a indenização por dano moral coletivo. O TRT reconheceu o prejuízo e a coação, com a ameaça da perda de emprego, na celebração do aditivo, mas se limitou a condenar a Siciliano ao pagamento das diferenças das parcelas referentes à participação dos resultados.
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública com base em denúncia de que a Siciliano teria forçado os empregados a aceitar o aditivo mesmo com a oposição do sindicato da categoria. O acordo coletivo original, com a participação do sindicato, permitia, através de sistema de desdobramento das metas, que setores e empregados que alcançassem suas metas específicas tivessem direito à participação nos resultados, mesmo no caso de a empresa não alcançar a sua meta global.
O aditivo negociado com os empregados substituiu o critério de resultado para o de lucro, vinculando o pagamento à meta global da empresa, independentemente do trabalho de cada setor e de cada empregado. “Com isso, ao contrário do ano de 2002, quando parte dos empregados recebeu a verba de participação dos resultados, no ano de 2003 nenhum empregado recebeu a parcela, diante da ausência de lucro da empresa”, ressaltou a decisão do TRT.
O Tribunal Regional concluiu que a empresa se aproveitou do receio dos empregados de serem dispensados para obter seu consentimento para uma alteração “economicamente lesiva”. Para o Tribunal Regional, a atitude dos empregados foi “perfeitamente razoável” e previsível diante da dificuldade de obtenção de emprego atualmente. Mesmo assim, o TRT não aceitou o pedido de condenação por dano moral coletivo feito pelo Ministro Público, com o argumento de que, devido “ao limitado alcance da parcela objeto da ação e o número de empregados atingidos”, não se poderia falar em “refração de lesão à sociedade com um todo”.
Este entendimento não foi acolhido pela Primeira Turma. De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do Ministério Público, a “prática de coação na relação de trabalho, amplamente demonstrada, constitui conduta das mais repreensíveis e intoleráveis, que, por cercear a liberdade de manifestação de vontade, atinge os valores mais caros, concernentes à dignidade da pessoa do trabalhador e ao direito de ser representado por seu sindicato de classe”. E isso extrapola “o interesse jurídico meramente individual”, e atinge toda “a coletividade de trabalhadores”.
Com esses fundamentos, a Turma condenou a Siciliano ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com base nos artigos. 5°, inciso X, da Constituição Federal, 186 do Código Civil e 8, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90.
Processo: RR - 85241-28.2005.5.03.0043"
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O processo é uma ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e, ao julgar recurso de revista, a Primeira Turma do TST alterou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que negou a indenização por dano moral coletivo. O TRT reconheceu o prejuízo e a coação, com a ameaça da perda de emprego, na celebração do aditivo, mas se limitou a condenar a Siciliano ao pagamento das diferenças das parcelas referentes à participação dos resultados.
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública com base em denúncia de que a Siciliano teria forçado os empregados a aceitar o aditivo mesmo com a oposição do sindicato da categoria. O acordo coletivo original, com a participação do sindicato, permitia, através de sistema de desdobramento das metas, que setores e empregados que alcançassem suas metas específicas tivessem direito à participação nos resultados, mesmo no caso de a empresa não alcançar a sua meta global.
O aditivo negociado com os empregados substituiu o critério de resultado para o de lucro, vinculando o pagamento à meta global da empresa, independentemente do trabalho de cada setor e de cada empregado. “Com isso, ao contrário do ano de 2002, quando parte dos empregados recebeu a verba de participação dos resultados, no ano de 2003 nenhum empregado recebeu a parcela, diante da ausência de lucro da empresa”, ressaltou a decisão do TRT.
O Tribunal Regional concluiu que a empresa se aproveitou do receio dos empregados de serem dispensados para obter seu consentimento para uma alteração “economicamente lesiva”. Para o Tribunal Regional, a atitude dos empregados foi “perfeitamente razoável” e previsível diante da dificuldade de obtenção de emprego atualmente. Mesmo assim, o TRT não aceitou o pedido de condenação por dano moral coletivo feito pelo Ministro Público, com o argumento de que, devido “ao limitado alcance da parcela objeto da ação e o número de empregados atingidos”, não se poderia falar em “refração de lesão à sociedade com um todo”.
Este entendimento não foi acolhido pela Primeira Turma. De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do Ministério Público, a “prática de coação na relação de trabalho, amplamente demonstrada, constitui conduta das mais repreensíveis e intoleráveis, que, por cercear a liberdade de manifestação de vontade, atinge os valores mais caros, concernentes à dignidade da pessoa do trabalhador e ao direito de ser representado por seu sindicato de classe”. E isso extrapola “o interesse jurídico meramente individual”, e atinge toda “a coletividade de trabalhadores”.
Com esses fundamentos, a Turma condenou a Siciliano ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com base nos artigos. 5°, inciso X, da Constituição Federal, 186 do Código Civil e 8, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90.
Processo: RR - 85241-28.2005.5.03.0043"
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"CEB sonega informação" (Fonte: Correio Braziliense)
"A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela regulação e pela fiscalização do mercado de capitais, poderá proibir os negócios com ações da Companhia Energética de Brasília (CEB) em bolsa de valores ou outro mercado regulamentado. A empresa é acusada de prejudicar os investidores ao não dar transparência a seus números e ao enquadrar seus balanços às normas internacionais. Segundo a CVM, caso não siga o mais rapidamente possível as suas obrigações, a CEB poderá ter cancelado o seu registro de companhia de capital aberto, ser multada e os seus administradores responderem a processo administrativo.
A CEB é, porém, uma das 28 empresas que ainda não entregaram documentos importantes ao órgão regulador, sonegando dados relevantes para os mercado tomar decisões sobre comprar ou vender ações. A companhia de Brasília está entre as irregulares há mais tempo. "Felizmente, a CEB tem pouca movimentação na bolsa. Nesse caso, o problema maior não é o impacto econômico. É o risco moral. Como o Brasil é muito condescendente com as empresas que não seguem as leis do mercado de capitais, a CEB pode levar o acionista a questionar: se não está cumprindo uma simples norma, imagine o que não estará fazendo com o dinheiro que arrecada dos consumidores", disse o economista César Bergo, da Planner Corretora.
O diretor financeiro da CEB, Joel Antônio de Araújo, admitiu que a companhia ultrapassou, em muito, o seu prazo para a prestação de contas à CVM. Segundo ele, a culpa se deve aos problemas enfrentados ao longo do último governo. "Apenas em 2010, a CEB passou por quatro diferentes diretorias. Para piorar, não temos um sistema eficiente de informática, nem pessoal treinado para atender às exigências", afirmou. Araújo enfatizou, também, que, por determinação da CVM, as companhias abertas tiveram que refazer o balanço contábil de 2009 e apresentar o de 2010, ambos enquadrados nas complicadas normas internacionais. Araújo garantiu que a situação será sanada até o fim da semana.
Bolsa sobe
Ontem, a Bolsa de Valores de São Paulo cravou o quinto pregão consecutivo. O Ibovespa, índice que mede a lucratividade das principais ações, subiu 0,78%, para os 63.891 pontos, apesar do fraco movimento financeiro, devido aos feriados nos Estados Unidos e em Londres.
Simplificação no câmbio
O Banco Central deu ontem mais um passo no processo de simplificação e modernização do mercado de câmbio. A partir de outubro, entrará em vigor o novo sistema informatizado de registro dessas operações. Muita burocracia e telas de controle serão anuladas. Os oito modelos de formulários usados atualmente serão reduzidos a um, o que, pelos cálculos do BC, diminuirá em até 71% os custos dos bancos. Espera-se que, com isso, haja um reflexo direto nas tarifas cobradas dos clientes, especialmente exportadores. A autoridade monetária informou que, anualmente, o custo dessas operações chega a R$ 50 milhões por ano, devendo cair para R$ 15 milhões."
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A CEB é, porém, uma das 28 empresas que ainda não entregaram documentos importantes ao órgão regulador, sonegando dados relevantes para os mercado tomar decisões sobre comprar ou vender ações. A companhia de Brasília está entre as irregulares há mais tempo. "Felizmente, a CEB tem pouca movimentação na bolsa. Nesse caso, o problema maior não é o impacto econômico. É o risco moral. Como o Brasil é muito condescendente com as empresas que não seguem as leis do mercado de capitais, a CEB pode levar o acionista a questionar: se não está cumprindo uma simples norma, imagine o que não estará fazendo com o dinheiro que arrecada dos consumidores", disse o economista César Bergo, da Planner Corretora.
O diretor financeiro da CEB, Joel Antônio de Araújo, admitiu que a companhia ultrapassou, em muito, o seu prazo para a prestação de contas à CVM. Segundo ele, a culpa se deve aos problemas enfrentados ao longo do último governo. "Apenas em 2010, a CEB passou por quatro diferentes diretorias. Para piorar, não temos um sistema eficiente de informática, nem pessoal treinado para atender às exigências", afirmou. Araújo enfatizou, também, que, por determinação da CVM, as companhias abertas tiveram que refazer o balanço contábil de 2009 e apresentar o de 2010, ambos enquadrados nas complicadas normas internacionais. Araújo garantiu que a situação será sanada até o fim da semana.
Bolsa sobe
Ontem, a Bolsa de Valores de São Paulo cravou o quinto pregão consecutivo. O Ibovespa, índice que mede a lucratividade das principais ações, subiu 0,78%, para os 63.891 pontos, apesar do fraco movimento financeiro, devido aos feriados nos Estados Unidos e em Londres.
Simplificação no câmbio
O Banco Central deu ontem mais um passo no processo de simplificação e modernização do mercado de câmbio. A partir de outubro, entrará em vigor o novo sistema informatizado de registro dessas operações. Muita burocracia e telas de controle serão anuladas. Os oito modelos de formulários usados atualmente serão reduzidos a um, o que, pelos cálculos do BC, diminuirá em até 71% os custos dos bancos. Espera-se que, com isso, haja um reflexo direto nas tarifas cobradas dos clientes, especialmente exportadores. A autoridade monetária informou que, anualmente, o custo dessas operações chega a R$ 50 milhões por ano, devendo cair para R$ 15 milhões."
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