terça-feira, 11 de dezembro de 2012

O enquadramento do setor elétrico pela política econômica (Fonte: Carta Capital)

"Coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Nivalde de Castro considera a MP do Setor Elétrico mais um capítulo demonstrando a mudança de patamar da política econômica, com seu objetivo de dar competitividade à economia brasileira.
“O setor elétrico foi capturado pela nova política econômica”, explicou ele no Seminário Brasilianas, ocorrido ontem.
Nivaldes considera o modelo elétrico como equacionado daqui para frente. Há segurança de suprimento, expansão da capacidade instalada da transmissão, tudo a preços decrescentes graças aos mecanismos dos leilões a contratos de longo prazo..."


Íntegra disponível em: http://www.cartacapital.com.br/economia/o-enquadramento-do-setor-eletrico-pela-politica-economica/

Comissão da Memória e da Verdade da UFP

"Será em Curitiba
Primeira Audiência Pública da Comissão da Memória e da Verdade da UFP
Homenagem ao Emérito Professor José Rodrigues Vieira Neto
Data: 14.12.2012
Local: Setor de Ciências Jurídicas, Primeiro Andar
Horário: 15 horas (Todos estão convidados)"

60 anos: idade limite para jornalistas? (Fonte: Jornalistas)

"Esse tipo de notícia você não lê nos jornais. Até porque muitas empresas de comunicação não costumam praticar a transparência que cobram, com razão, de suas fontes. A Infoglobo, que edita O Globo, Extra e Expresso, é alvo de investigação da Procuradoria do Trabalho da 1ª Região. O motivo: demitir empregados, muitos deles jornalistas, por causa da idade, quando completam 60 anos.
Nas redações da Infoglobo, esta prática desumana gera tensão permanente entre os funcionários com mais de 55 anos, à medida que vão se aproximando da idade fatídica, que também pode ser 59 anos.
Para a empresa, não importa que esses profissionais estejam no auge da sua capacidade intelectual, que tenham família, compromissos financeiros, projetos de vida. A norma discriminatória é conhecida há muitos anos por todos nas redações da Infoglobo. Para a empresa, jornalista tem prazo de validade..."


Íntegra disponível em: http://jornalistas.org.br/index.php/60-anos-idade-limite-para-jornalistas/

Desemprego atinge mais mulheres do que homens, diz relatório da OIT (Fonte: CONTEC)

"Taxa mundial entre mulheres é de 6,4%, contra 5,8% entre os homens. Organização pede políticas de inclusão da mulher no mercado de trabalho.
Estudo divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) nesta terça-feira (11) mostra que as mulheres são mais afetadas pelo desemprego que os homens. Em 2012, a taxa de desemprego atinge 6,4% das mulheres, taxa 0,6 ponto percentual maior que a do desemprego entre os homens, de 5,8%. Ainda de acordo com o relatório, a tendência é que essa diferença se mantenha assim pelos próximos cinco anos.
Segundo o estudo da OIT, a previsão para 2017 é que as mulheres sigam com 6,4% de desemprego no mundo, e a taxa dos homens deve cair um pouco, para 5,7%..."

Íntegra disponível em: http://www.contec.org.br/contec-online/182-dezembro-2012/7759-inf122043-desemprego-atinge-mais-mulheres-do-que-homens-diz-relatorio-da-oit

Paim reafirma críticas ao governo por causa de aposentados (Fonte: Congresso em Foco)

"O senador Paulo Paim (PT-RS) subiu à tribuna esta tarde para reafirmar as críticas que direcionou ao governo de seu próprio partido em entrevista publicada pelo Congresso em Foco na última sexta-feira (7). “Quero dizer que vim à tribuna porque alguns tentaram dizer que eu não teria dito aquilo e que foi uma obra do jornalista. Coisíssima nenhuma! Tudo que está ali fui eu que disse e o jornalista foi íntegro, publicou matéria gravada, e produziu na íntegra o que realmente penso e o que eu digo”, afirmou o senador.
Na entrevista, o senador disse que os aposentados são tratados com “certa discriminação” pelo governo e cobrou o fim do chamado fator previdenciário, fórmula matemática que reduz de 35% a 40% os benefícios pagos ao trabalhador. “Falo da discriminação que existe neste país contra os aposentados e pensionistas, da forma como o Ministério da Fazenda faz um terrorismo, para não permitir que se garanta reajuste para os aposentados e o fim do fator. Falo que tem dinheiro para tudo nesse país, só não tem para o idoso”, reafirmou o senador, em seu discurso desta tarde..."


Íntegra disponível em: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/paim-reafirma-criticas-ao-governo-por-causa-de-aposentados/

PMDB recomenda aprovação da MP579 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Executiva Nacional do PMDB esteve reunida nesta segunda-feira (10/12) e decidiu, por unanimidade, pela aprovação da Medida Provisória 579. O relator é o senador Renan Calheiros (AL) e o relator revisor é o deputado Eduardo Cunha (RJ), ambos do PMDB.
A recomendação do partido é de que suas bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados votem na integra pela aprovação. “O PMDB não abre mão da redução do preço da conta de luz de todos os brasileiros”, publicou o diretório em sua página na internet..."


Íntegra disponível em: http://jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12008&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=PMDB%20recomenda%20aprova%26ccedil%3B%26atilde%3Bo%20da%20MP579

TST anula pagamento de diferenças salariais pelo reajuste do mínimo (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Empresa de Urbanização do Recife (URB/Recife) do pagamento de diferenças salariais a quatro engenheiros e arquitetos,  com  base na remuneração legal da categoria, reajustada pelo salário mínimo. Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator da ação rescisória da empresa na Subseção, o reconhecimento dessas diferenças pela alteração do mínimo, "acaba por realizar a indexação do salário base em múltiplos do salário mínimo", o que viola o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
A empresa interpôs a ação rescisória para desconstituir (anular) decisão da Subseção Especializada I em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.  No caso, a SDI-1 reestabeleceu o julgamento regional garantindo aos empregados o pagamento das diferenças vencidas e vincendas decorrentes do salário fixado com base nos seis salários mínimos legais (artigo 5º da Lei 4.950-A/66).
De acordo a SDI-1, o artigo 7º da Constituição, que veta a vinculação pelo salário, se destina às transações econômicas, pois tem o objetivo de evitar a utilização do mínimo como fator de indexação financeira, com reflexos no processo inflacionário. O que não seria o caso, pois não há a indexação automática da remuneração mensal a cada alteração do salário mínimo.
Súmula Vinculante
No entanto, ao acolher favoravelmente a ação rescisória da empresa contra a decisão da SDI-1, o ministro Pedro Manus citou a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula dispõe que o "o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado." Além disso, a decisão questionada não estaria de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 71 da própria SD1-2, que, embora permita a fixação do salário profissional em múltiplos de salário mínimo, não autoriza correção automática quando houver o reajuste desse mínimo."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-anula-pagamento-de-diferencas-salariais-pelo-reajuste-do-minimo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Audiência pública na Câmara vai debater direito de greve e negociação coletiva no serviço público (Fonte: FENAJUFE)

"Na próxima quinta-feira (13), será realizada, às 10h, no Plenário 1 da Câmara dos Deputados, uma audiência pública sobre o Projeto de Lei (PL 4.497/01) que trata dos limites do exercício do direito de greve dos servidores públicos. De iniciativa dos deputados Líliam Sá (PSD-RJ) e Jorginho Mello (PR-SC), deve contar com a participação, como debatedores, do secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa, do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, do professor de Direto da USP, Ronaldo Lima dos Santos, e dos presidentes da CUT, Vagner Freitas, e da Força Sindical, deputado Paulinho da Força. A audiência também vai debater outras tantas propostas que aguardam votação no Congresso Nacional sobre o mesmo tema.
O dirigente da Condsef, convidado para participar da audiência pública, explica que as entidades nacionais dos servidores públicos lutam pela elaboração de um projeto construído em conjunto com os trabalhadores públicos. “Esta proposta deve assegurar o direito do servidor tanto à negociação coletiva quanto a se organizar quando julgar necessário para defender seus direitos e lutar por demandas não atendidas”, destaca Josemilton Costa..."


Íntegra disponível em: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/spfs/825-audiencia-publica-na-camara-vai-debater-direito-de-greve-e-negociacao-coletiva-no-servico-publico

Empregada não consegue provar que teve exames médicos divulgados (Fonte: TST)

"Uma auxiliar de produção da Semper Nutri Alimentação e Serviços Ltda. não conseguiu convencer os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que uma enfermeira da empresa teria divulgado, para outros empregados, o resultado positivo do seu exame para sífilis, o que teria lhe causado humilhações e constrangimentos tanto na empresa como no âmbito familiar. A empregada queria ser indenizada pelo suposto constrangimento sofrido.
Da mesma maneira que as instâncias anteriores, o ministro Caputo Bastos não encontrou provas das afirmações feitas pela reclamante.
De acordo com a inicial, após reunir em uma sala alguns empregados que aguardavam os resultados de exames periódicos exigidos pela empresa, a enfermeira teria falado em voz alta para todos que a reclamante, também presente, estava com sífilis e sugeriu que essa pedisse ao seu esposo que também realizasse exame "insinuando que o mesmo poderia ter sido o agente transmissor da doença."
O pedido de indenização por danos morais foi examinado pelo Juiz da 2ª Vara de São José dos Pinhais (PR), que constatou que a autora da reclamação se submeteu a três exames médicos para reação de VDRL e que o primeiro deles concluiu falso positivo para sífilis, conforme o resultado das contraprovas.
Contudo, nem o juiz da Vara paranaense nem os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) encontraram, nos autos, provas das alegações feitas pela empregada.
Com base nos depoimentos tomados, os magistrados concluíram que a divulgação do primeiro resultado para os colegas ocorreu por iniciativa da própria reclamante, que também teria comentado sobre os exames de contraprova. Ressaltou-se, inclusive, que uma colega com quem a reclamante trabalhava diretamente todos os dias e que serviu de sua testemunha, disse que foi a autora quem lhe contou do exame e das desconfianças de seu marido.
Para o relator do caso na Quinta Turma do TST, ministro Caputo Bastos, o alegado ato ilícito da empresa não ficou comprovado. Com esse argumento, o relator votou pelo desprovimento do agravo de instrumento, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregada-nao-consegue-provar-que-teve-exames-medicos-divulgados?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Impactos da MP579 fazem Cteep desistir de leilão pré-Belo Monte (Fonte: Jornal da Energia)

"Cautelosa em relação aos próximos passos que deve tomar diante do novo cenário do setor elétrico, a Cteep vai ficar de fora do próximo leilão de transmissão, marcado para 19 de dezembro. Trata-se do certame mais aguardado do ano, já que nele serão licitados os sistemas estruturantes para o escoamento da energia gerada pela hidrelétrica Belo Monte (11.233MW), em construção no rio Xingu, no Pará. “Vamos aguardar, pois é o mais razoável a fazer neste momento”, esclareceu o presidente da companhia, Cesar Ramirez, após participar de um encontro com investidores.
O executivo explicou que a Cteep passa por um momento de “estruturação”, como definiu, se referindo ao redimensionamento da empresa ao novo cenário do setor, a partir da publicação da MP579 – que estipulou novas regras para a renovação das concessões do setor, com a redução dos encargos e a busca da modicidade tarifária. A partir daí é que a companhia voltará a pensar em participar dos certames..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12016&id_tipo=2&id_secao=11&id_pai=0&titulo_info=Impactos%20da%20MP579%20fazem%20Cteep%20desistir%20de%20leil%26atilde%3Bo%20pr%26eacute%3B-Belo%20Monte

Vigilante ferido em serviço vai receber indenização de R$ 50 mil (Fonte: TST)

"A Protection Sistema de Vigilância Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 50 mil a um vigilante vítima de tiro no rosto após reagir a um assalto.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso no qual a empresa alegava inocência com base na reação do ex-empregado, não prevista no treinamento padrão dos seus seguranças.
O vigilante foi aposentado por invalidez.  A bala ficou alojada no rosto, sem possibilidade de ser extraída, deixando-o com graves sequelas. No julgamento inicial, o juiz de primeiro grau responsabilizou a empresa pelo ocorrido e a condenou ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 30 mil, por dano moral. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil.
Para o TRT, a alegação da empresa de que a culpa do acidente teria sido do vigilante, por sua reação, não a livraria das responsabilidades pelas consequências. O local já havia sido alvo de outros assaltos e caberia a ela garantir que as atividades dos empregados fossem cercadas da máxima segurança possível. Só ocorreu, por exemplo, a instalação de guaritas no local, reivindicação dos vigilantes, após o tiro sofrido pelo colega.
De acordo com depoimento da vítima, ela tentou desarmar um assaltante, não percebendo a presença de outros dois armados. Embora tenha alegado que agiu de acordo com a recomendação do treinamento quando da ameaça de uma única pessoa armada, testemunhas revelaram que a instrução era para que não houvesse qualquer reação nesse tipo de situação.
Omissão
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso da empresa na Segunda Turma do TST, como ficou comprovada a culpa da empresa por omissão, qualquer alegação em sentido contrário demandaria "a revisão de fatos e provas por esta Corte, o que é vetado a esta Corte" (Súmula 126 do TST).
O relator destacou ainda que não teria como se concluir se houve realmente a culpa da vítima durante o assalto. Embora tenha confessado que reagiu ao primeiro assaltante, não deixou claro se já havia sido ferida quando se entregou aos três bandidos."

Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vigilante-ferido-em-servico-vai-receber-indenizacao-de-r-50-mil?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

OIT: Crise econômica deixou 13 milhões de mulheres sem emprego em todo o mundo (Fonte: Sindinotícias)

"A crise econômica internacional deixou 13 milhões de mulheres sem emprego, segundo o relatório Tendências Mundiais de Emprego das Mulheres 2012, divulgado hoje (11) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Devido à crise, há cerca de 29 milhões de pessoas desempregadas no mundo e estima-se que outras 2,5 milhões deverão entrar nessa situação em 2013.
A OIT identificou que a taxa de desemprego entre as mulheres era 0,7 ponto percentual maior que a dos homens, depois de 2009, ano da crise: 6,4% das mulheres no mundo estão desempregadas, contra 5,7% dos homens. Entre 2002 e 2007, a diferença era de 0,5 ponto percentual – 5,8% de mulheres desempregadas e 5,3% de homens. A OIT não espera redução desses índices antes de 2017. No total, há cerca de 1,3 bilhão de mulheres no mercado de trabalho, aproximadamente 39% das 3,3 bilhões de pessoas trabalhando atualmente.
“Embora as mulheres contribuam para a economia e a produtividade em todo o mundo, continuam enfrentando muitos obstáculos que lhes impedem realizar seu pleno potencial econômico. Isso não somente inibe as mulheres, mas também representa um freio ao rendimento econômico e ao crescimento”, explicou, em nota, a diretora executiva da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, Michelle Bachelet, que contribuiu com o relatório..."


Íntegra disponível em: http://www.sindinoticias.com/noticias,19055,oit_crise_economica_deixou_13_milhoes_de_mulheres.html

Para AGU, Marisa deve ser incluída na "lista suja" do trabalho escravo (Fonte: Repórter Brasil)

"A advogada Lia Meneleu Finza Favali, da Advocacia-Geral da União (AGU), defende que a Marisa, uma das maiores redes varejistas do país, deve ser incluída no cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de empregadores flagrados com trabalho escravo, a chamada “lista suja”. Ela afirma que a empresa deve ser responsabilizada pelo trabalho escravo flagrado em uma oficina de costura que produzia peças da marca em 2010 e argumenta: “ainda que não estivesse controlando o processo de produção, a pressão que eles exerciam na oficina era através do poder econômico”.
Foi realizada na manhã desta segunda-feira, 10, audiência pública no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo do processo em que a empresa questiona o funcionamento do cadastro. Por tentar evitar na Justiça a inclusão no cadastro,  considerado um dos principais instrumentos de combate à escravidão contemporânea, a empresa foi suspensa em outubro deste ano do Pacto Nacional..."


Íntegra disponível em: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2144

"Você constrói carreira, o Santander destrói em minutos", relata demitido (Fonte: Contraf)

"Desde o começo de dezembro, a movimentação no Sindicato dos Bancários de São Paulo de funcionários dispensados pelo Santander é grande (foto). O clima é de tristeza e revolta, mas o sentimento é interrompido pela luta de trabalhadores e dirigentes sindicais, que, juntos, se organizam para a segunda audiência de conciliação com o banco, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, marcada para ocorrer nesta terça-feira (11).
Na primeira, o mesmo TRT deferiu liminar ingressada pelo Sindicato e suspendeu, desde quinta-feira (6), todas as demissões sem justa causa feitas pelo banco em São Paulo, Osasco e região. A decisão foi da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério.
Entre os demitidos, estão funcionários com mais de 20 anos de banco, outros com menos de cinco anos de casa, alguns com doença ocupacional, soropositivo, adoecidos por conta de estresse. A maioria, com ótimo desempenho segundo as próprias avaliações do Santander..."


Íntegra disponível em: http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=32870

Senado vai premiar cidadãos que se destacaram na defesa dos direitos humanos em 2012 (Fonte: Senado Federal)

"O Senado Federal vai realizar cerimônia nesta terça-feira, a partir das 11h, para conferir a Comenda Dom Helder Câmara a cinco cidadãos que se destacaram na defesa dos Direitos Humanos. Neste ano, serão premiados o cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, arcebispo emérito de São Paulo; Dom José Maria Pires, arcebispo emérito da Paraíba; Felício Pontes Júnior, procurador da República no Pará; Manoel Conceição Santos, líder sindical; e João Baptista Herkenhoff, professor e juiz aposentado.
A Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara foi criada pelo Senado em 2010, após aprovação de projeto do ex-senador José Nery. A comenda leva o nome do antigo arcebispo de Recife, conhecido pela sua atuação na defesa dos mais pobres e dos perseguidos políticos durante a ditadura militar. A escolha dos agraciados cabe a um conselho criado para esse fim e atualmente presidido pelo senador Inácio Arruda (PcdoB-CE).
Já receberam a comenda em anos anteriores o ex-ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal; o cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, que faleceu neste ano; o historiador Jair Krischke; o arcebispo Dom Marcelo Pinto Carvalheira; os bispos Dom Tomás Balduíno, Dom Pedro Casaldáliga e Dom Manuel da Cruz; os deputados Paulo César Fonteles de Lima e Marcelo Freixo, e os defensores públicos Wagner de La Torre e Antônio Roberto Cardoso.
Saiba mais sobre os homenageados deste ano:
Dom Paulo Evaristo Arns nasceu em Forquilhinha (SC) e tem 91 anos. Coordenou o projeto Brasil: Nunca Mais, que reuniu informações sobre a repressão promovida pela ditadura militar. Em 1972, criou a Comissão Justiça e Paz de São Paulo, fórum de denúncia contra as violências praticadas pelo regime da época. Nomeado cardeal em 1973, mudou-se para uma casa simples e destinou o dinheiro obtido pela venda do palácio à construção de 1.200 centros comunitários na periferia mais pobre de São Paulo. Em 1985 criou a Pastoral da Criança, com a ajuda da sua irmã, Zilda Arns.
Mineiro de Córregos, Dom José Maria Pires tem 93 anos. Por três décadas, foi arcebispo da Paraíba, onde se destacou na defesa dos mais pobres. Por meio do Centro de Defesa dos Direitos Humanos, fornecia advogados, assistentes sociais e outros profissionais às pessoas carentes.
João Batista Herkenhoff, de 75 anos, é livre docente da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Nasceu em Cachoeiro do Itapemirim (ES). Advogado, promotor de Justiça, juiz do Trabalho e juiz de Direito, foi um dos fundadores e ainda é membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória. Atualmente, também é membro da Associação Padre Miguel Maire em Defesa da Vida de Vitória e do Conselho de Curadores do Centro Heleno Fragoso pelos Direitos Humanos, de Curitiba. É militante dos direitos humanos desde o período da ditadura e já escreveu vários livros sobre o tema.
Felício Pontes Júnior tem 46 anos, nasceu em Belém e é procurador da República do Estado do Pará. Iniciou sua carreira como advogado do Centro de Defesa de Direitos Humanos do Rio de Janeiro. Atualmente atua em casos de improbidade administrativa, na proteção ao meio ambiente e aos direitos indígenas, das crianças e das comunidades tradicionais.
Manoel da Conceição Santos, nasceu em 1935, em Coroatá (MA). Sua trajetória começa organizando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Maranhão, que chegou a ter 100 mil filiados. Contribuiu mais tarde para a organização da Central Única dos Trabalhadores (CUT), e do Partido dos Trabalhadores (PT). Foi preso e torturado durante a ditadura militar. Atualmente atua na organização de cooperativas, procurando incentivar a economia solidária."


Extraído de: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/12/10/senado-vai-premiar-cidadaos-que-se-destacaram-na-defesa-dos-direitos-humanos-em-2012

Relatório aponta violações de direitos humanos em 2012 (Fonte: Caros Amigos)

"Foi divulgado pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos nessa quarta-feira (5) o relatório Direitos Humanos no Brasil 2012. O documento organizado por Tatiana Merlino e Maria Luisa Mendonça passeia por várias questões preocupantes como o trabalho escravo, o uso de agrotóxicos, o genocídio que vem acontecendo nas periferias, violações provocadas pela proximidade dos megaeventos, questões indígenas, de povos tradicionais e quilombolas, além das diversas lutas dos trabalhadores e das mulheres, e conta com artigos de diversas pessoas e a colaboração de mais de 30 entidades nos de diferentes campos de atuação.
A cerimônia de divulgação do relatório contou com a apresentação do artista Ivan Vilela, que com sua viola de dez cordas homenageou Luiz Gonzaga por seus 100 anos, bem como a música tradicional brasileira. O evento ainda homenageou Regina Merlino (que não pode estar presente) e Angela Mendes de Almeida, ambas do coletivo Merlino; Débora Maria da Silva, do grupo Mães de Maio, e Abla Saadat, do Comitê de Mulheres Palestinas, representada por Sâmia Gabriela Teixeira, da organização Palestina para Todos..."


Íntegra disponível em: http://carosamigos.terra.com.br/index/index.php/cotidiano/2813-a-solucao-e-a-rua

Empresas vão pagar pensão à esposa e filhos de eletricitário morto em acidente de trabalho (Fonte: TRT 7ª Reg.)

"Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) manteve decisão da 13ª vara do trabalho de Fortaleza que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a empresa MCL – Materiais Elétricos e Construções a pagarem pensão mensal à esposa e quatro filhos do eletricitário que, após choque elétrico, teve a cabeça esmagada pelo poste de iluminação pública que instalava. O acidente de trabalho ocorreu no dia 27 de fevereiro de 1999, em Pacajus.
A vítima trabalhava para a empresa MCL, contratada pela Coelce para montagem de rede de distribuição de eletricidade. Ao manobrar um caminhão “munch”, usado para erguer e fincar postes ao solo, o poste que instalava fez contato com fios de alta tensão. O trabalhador recebeu uma forte descarga elétrica, os cabos que sustentavam o equipamento se romperam e o poste de iluminação pública caiu sobre sua cabeça.
A empresa MCL defendia que a obrigação de indenizar a família do trabalhador seria da Coelce. De acordo com a terceirizada, havia dois alimentadores da rede elétrica na avenida onde deveria ser colocado o poste e apenas um deles teria sido desligado. Segundo a MCL, o serviço começou a ser executado com a rede energizada porque a Coelce não desligou o outro alimentador.
A Coelce, no entanto, culpava a prestadora de serviços. Defendia que não foi comunicada do deslocamento da equipe de trabalhadores para o trecho da avenida onde deveria fazer a instalação do poste, por isso não desligou a rede elétrica.
Em recurso ao Tribunal, a Coelce alegava também a inexistência de vínculo de emprego com o eletricitário, já que ele era funcionário da MCL. Para a relatora do processo, desembargadora Maria José Girão, as empresas são responsáveis solidariamente pelo acidente de trabalho. “O tomador se beneficiava dos serviços prestados pela terceirizada, deve também ser responsável pelos danos e prejuízos decorrentes da prestação laboral”.
Ainda de acordo com a magistrada, as duas empresas foram negligentes. “A Coelce em relação à segurança e fiscalização dos serviços a serem executados e a MCL, por não instruir os empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes de trabalho”, concluiu.
As empresas foram condenadas por danos materias e vão pagar pensão mensal para a esposa e para os quatro filhos do eletricitário. O valor será equivalente a quatro quintos do salário do trabalhador devidamente atualizados como se ele ainda estivesse trabalhando normalmente. A família tem direito a receber a pensão desde a data do falecimento.
Competência: Em 1999, época do acidente, as ações de indenização por dano moral e material resultantes de acidentes de trabalho eram julgadas pela Justiça estadual. Com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, a competência passou para a Justiça do Trabalho (Art. 114, VI da CF/88). O processo foi remetido para esta Justiça especializada em novembro de 2009. Em fevereiro de 2010, foi distribuído para a 13ª vara do trabalho de Fortaleza, que marcou audiência para março do mesmo ano."



Extraído de: http://www.trt7.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1772:empresas-pagarao-pensao-a-esposa-e-filhos-de-eletricitario-morto-em-acidente-de-trabalho&catid=143&Itemid=302

Para Skaf, decisão de Copel, Cemig e Cesp é "inaceitável" (Fonte: Jornal da Energia)

"O presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), Paulo Skaf classificou como "inaceitável" o fato de Copel (PR), Cemig (MG) e Cesp (SP) não terem aderido à proposta do Governo Federal para renovação de suas concessões de geração.
"“É inaceitável que três estatais – Cemig, Copel e Cesp – recusem-se a participar do plano da presidente, que renova os contratos das empresas do setor se elas aceitarem dar um bom desconto no valor da energia que produzem e levam até casas, indústrias, escritórios, escolas e hospitais, entre outros”, disse Skaf, em artigo publicado em sua coluna quinzena no jornal Diário de S. Paulo..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11998&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Para%20Skaf%2C%20decis%26atilde%3Bo%20de%20Copel%2C%20Cemig%20e%20Cesp%20%26eacute%3B%20%26quot%3Binaceit%26aacute%3Bvel%26quot%3B

Maria Rita Kehl fala sobre criação de Comissão da Verdade indígena (Fonte: EBC)

"No primeiro semestre de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade, a psicanalista Maria Rita Kehl iniciou um trabalho com indígenas e camponeses afetados pela ditadura militar brasileira (1964-1985). Responsável pela investigação das violações de direitos humanos relacionada à luta pela terra, ela esteve duas vezes na região do Araguaia para colher depoimentos de camponeses e indígenas durante a repressão. Em sua última ida à região, Kehl acompanhou a criação oficial da Comissão da Verdade Suruí e participou de uma audiência pública com militares.
Em entrevista ao Portal EBC, a psicanalista fala sobre as visitas de trabalho ao Araguaia e a criação da Comissão da Verdade Suruí..."


Íntegra disponível em: http://www.ebc.com.br/cidadania/2012/11/maria-rita-kehl-fala-sobre-criacao-de-comissao-da-verdade-indigena

Trabalhador desviado de função e utilizava transporte de moto-taxi ganha ação na JT (Fonte: TRT 14ª Reg.)

"O trabalhador Tiago Andrade, de Ariquemes, foi contratado como servente, mas trabalhava como auxiliar de topografia e se deslocava para o trabalho com utilização de moto-taxi, por morar em local de difícil acesso, a Justiça do Trabalho garantiu o pagamento de diferenças salariais. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, interior de Rondônia, na quinta-feira(6).
De acordo depoimentos do autor e do representante da empresa configurou-se que o trabalhador exercia a função de auxiliar de topografia desde 28 de fevereiro de 2012, desta forma o juiz José Carlos Hadad de Lima, condenou a empresa a retificar a CTPS do reclamante para constar como data de início da função de auxiliar de topografia o referido dia.
Na sentença o magistrado condenou ainda, a ré a pagar ao autor diferenças salariais entre o salário pago (constante nos holerits) e o que efetivamente deveria ter sido pago (R$ 917,18), de  28 de fevereiro a 31 de maio de 2012.
Horas in itinere
Em sua ação, o trabalhador requereu além do pagamento de diferenças salariais, o pagamento do tempo despendido no trajeto entre o ponto situado na cidade e o local de trabalho e vice-versa, entendendo tratar-se de local de difícil acesso e não servido por transporte regular público.
No entendimento do juiz do trabalho substituto os meios de transportes públicos ou próprios atendem três requisitos autorizadores do pagamento das horas in itinete, os quais devem ser analisados pela ordem: 1º -  Que o local de trabalho seja de difícil acesso; 2º - Que o trabalhador seja transportado em condução fornecida pela empresa; 3º - Que o local de trabalho não seja servido por transporte público regular.
Por transporte público regular deve ser entendido aquele serviço que, delegado pelo poder público e por ele controlado, seja executado em condições de regularidade, continuidade e eficiência, diz a sentença do magistrado. Por analogia, todos os demais meios de transporte (taxis, mototáxis, vans etc.) podem ser regulares ou não, dependendo de terem linhas e horários pré-estabelecidos ou não, conclui.
Desta forma, o magistrado entende que um taxi convencional, um moto-taxi ou um taxi aéreo não são regulares, na medida em que podem ou não estar disponíveis em um dado momento, não têm regularidade de linha e horário. Não têm a obrigação de, num momento certo e determinado, estar à disposição do passageiro, como ficam, em horários pré-estabelecidos, as linhas circulares de ônibus urbanos, os ônibus intermunicipais e interestaduais, os aviões comerciais ou os trens.
Conclui o juiz do trabalho que o serviço de transporte comunitário individual por moto-taxi, taxi ou taxi aéreo não podem ser tidos por transporte público regular e por isso condena a empresa ao pagamento de horas in itinere de 50 minutos por dia ao trabalhador, com os reflexos no aviso prévio, gratificação natalina, férias e terço constitucional, DSRs, FGTS e respecitva multa de 40%.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes é passível de recurso."


Extraído de: http://www.trt14.jus.br/news_b/-/asset_publisher/PF4r/content/trabalhador-desviado-de-funcao-e-utilizava-transporte-de-moto-taxi-ganha-acao-na-jt%7C?redirect=http%3A%2F%2Fwww.trt14.jus.br%2Fnews_b%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_PF4r%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_6xoR__column-3%26p_p_col_count%3D1

Planalto tenta impedir urgência para votação de veto (Fonte: Gazeta do Povo)

"É grande a preocupação no Palácio do Planalto com a disposição do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de colocar em apreciação na terça-feira (11), em sessão conjunta da Câmara e do Senado, às 12h30, o pedido de urgência para realização de sessão conjunta do Congresso destinada a examinar o veto presidencial à lei que muda as regras de distribuição dos royalties do petróleo.
A ministra-chefe da secretaria de Relações Institucionais (SRI), Ideli Salvatti, está em intensas negociações com o Congresso, assim como os líderes do governo e dos partidos da base aliada..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?utm_source=twitter_capa&utm_medium=referral&id=1326666&tit=Planalto-tenta-impedir-urgencia-para-votacao-de-veto

Indenização por assédio sexual foi reduzida de 76 para 15 mil (Fonte: TRT 23ª Reg.)

"A 1ª Turma do TRT/MT reduziu de 76 mil para 15 mil reais a indenização por danos morais por assédio sexual, sofrido por uma empregada de frigorífico que teria sido assediada por um superior hierárquico.
 Na ação, originária da Vara do trabalho de Mirassol D’Oeste, a juíza Bianca Doricci reconheceu a ocorrência do assédio sexual, com base nas alegações da autora e no depoimento de diversas testemunhas que teriam também sofrido algum tipo de assédio do chefe imediato. A vítima trabalhava como ajudante de produção no setor de limpeza e alegou que teria sido demitida por negar-se a ceder aos apelos do chefe. A demissão se dera por volta da meia noite.
 A empresa negou a existência de assédio e alegou que demitira a empregada porque ela incitaria as colegas a negligenciar no trabalho e a participar de greve. No entanto, reconheceu que haviam ocorrido queixas de que o acusa fazia “gracinhas” com as trabalhadoras.
 A juíza convocada Carla Leal foi quem redigiu o acórdão da 1ª Turma, uma vez que o relator desembargador Roberto Benatar foi vencido, por discordar da condenação da empresa por dano moral.
 Entendeu a magistrada que as provas produzidas no processo revelam a ocorrência do assédio, não só em relação à autora, mas também a outras trabalhadoras. Ficou demonstrado que o superior hierárquico se valeu da sua autoridade com o objetivo de obter favor sexual. “Configurado está o assédio sexual para fins de responsabilidade civil e, por conseguinte, merece reparação o dano moral sofrido”, assentou.
 O valor da indenização
 No entendimento da relatora designada, o valor fixado em primeiro grau (76 mil reais) seria excessivo, apesar da ausência de parâmetros objetivos para o arbitramento da quantia a ser paga como indenização.
 Salientou, no entanto, que o valor deve ser estimado com prudência e moderação, levando-se em consideração as condições pessoais da vítima, a capacidade econômica do ofensor, a natureza, a gravidade e a extensão do dano.
 Assentou que um valor muito alto pode ensejar enriquecimento sem causa, ou se muito baixo, torna a condenação inócua, e retira o caráter inibitório.
 Com a observação de tais critérios, achou razoável reduzir o valor da indenização pra 15 mil reais."
 
 

Gesel admite que era financeiramente problemático para as empresas aderirem à MP579 (Fonte: Jornal da Energia)

Uma das justificativas utilizadas pelas concessionárias de geração para não renovar suas concessões conforme a Medida Provisória 579 foi a de que as companhias possuem contratos de venda de energia, em alguns casos, até 2017, e a antecipação condicionada resultaria na necessidade de se comprar energia - a preços maiores - para fazer frente aos contratos firmados no ambiente de contratação livre.
O outro argumento se refere à tarifa no mercado cativo, que seria substítuída por uma de operação e manutenção (O&M), bem menor que as fixadas nos leilões. O resultado disso, segundo os agentes, seria um efeito negativo (imprevisto) nas receitas das geradoras. São os casos de Copel, Cemig e Cesp , que decidiram não renovar..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12004&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Gesel%20admite%20que%20era%20financeiramente%20problem%26aacute%3Btico%20para%20as%20empresas%20aderirem%20%26agrave%3B%20MP579

Relator da ONU vem ao Brasil discutir a Ley de Medios (Fonte: Conversa Afiada)

"Durante esta semana, a campanha por um novo marco regulatório das comunicações no Brasil ganha um importante reforço. Frank La Rue, relator para a liberdade de expressão da ONU, virá ao país participar de debates impulsionados pela Campanha “Para expressar a liberdade – Uma nova lei para um novo tempo”, iniciativa do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
A primeira atividade acontece amanhã (terça-feira, 11) na Universidade de Brasília, às 19h. Durante os dias 13 e 14, Frank La Rue estará em São Paulo. Na quinta-feira à noite, La Rue participará do debate “Liberdade de expressão e concentração da mídia” na Câmara Municipal; e na sexta-feira, La Rue participa da plenária nacional da Campanha Para Expressar a Liberdade..."


Íntegra disponível em: http://www.conversaafiada.com.br/pig/2012/12/10/relator-da-onu-vem-ao-brasil-discutir-a-ley-de-medios/

TST nega recurso de sindicato contra empresas de energia de Campinas (Fonte: TST)

"O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, negou provimento a recurso (agravo regimental) do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas - STIEEC, que pretendia restabelecer tutela antecipada, obtida em primeiro grau, que suspendia rescisões contratuais em empresas concessionárias de energia elétrica do estado.
A tutela antecipatória foi concedida nos autos de ação civil pública movida contra as concessionárias de serviços públicos Companhia Paulista de Força e Luz, CPFL Geração de Energia S.A., CPFL Comercialização Brasil Ltda. e Companhia Piratininga de Força e Luz, e a empresa CPFL Atende. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mas cassada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na ação civil ajuizada na 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), a STIEEC obteve liminar de antecipação de tutela para que fossem imediatamente suspensas as rescisões contratuais realizadas, proibidas novas rescisões, bem como vedadas transferências em razão da reestruturação do call center, atividade-fim das concessionárias.
Contra essa decisão, as empresas interpuseram recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), bem como apresentaram pedido de suspensão de liminar perante a presidência do TST.
Após a publicação da decisão do TRT-15, que manteve a sentença e determinou o imediato e integral cumprimento da decisão de primeiro grau, em até 60 dias, as empresas recorreram ao TST – por meio de uma Suspensão de Liminar e de Sentença - e requereram a concessão de liminar para interromper o exíguo prazo para o cumprimento das obrigações impostas. Caso contrário, alegaram que poderiam ocorrer diversos "impactos sociais indesejáveis", como problemas no fornecimento de energia elétrica.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, deferiu o pedido das empresas e suspendeu a execução da decisão do Regional, pois concluiu pela existência de risco à ordem e à economia públicas, já que "à empresa integrante de setor da atividade econômica considerado essencial foram impostas obrigações complexas, custosas e definitivas, a serem cumpridas em curtíssimo lapso temporal – entre 15 e 60 dias – sob pena da vultosa multa de R$ 50 mil por dia".
Inconformado, o STIEEC interpôs agravo regimental no TST e afirmou que a demora no cumprimento da obrigação estabelecida na antecipação de tutela causaria prejuízo aos trabalhadores não recontratados, bem como aos consumidores, já que o atendimento seria feito de forma inadequada e precária.
O Órgão Especial do TST seguiu o voto do ministro Dalazen, que não deu razão ao sindicato e negou provimento ao agravo regimental. Ele explicou que, antes de se suspender liminar ou sentença, deve ser analisado se a execução da tutela de urgência deferida causará fundado risco de dano à ordem pública. Se houver o risco, a execução imediata deve ser indeferida, mesmo "que o mérito da ação principal mostre-se juridicamente sustentável", concluiu.
No caso, as providências exigidas das empresas apresentaram "tendência de diminuição da quantidade e ou da qualidade de serviços de atendimento ao público oferecido pela concessionária de energia elétrica". Para o ministro, a execução da tutela antecipatória concedida pelo Regional causaria risco de dano à ordem pública, razão pela qual não deu provimento ao agravo regimental do sindicato e manteve a suspensão."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-nega-recurso-de-sindicato-contra-empresas-de-energia-de-campinas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Especialistas divergem sobre impacto das MPs 579 e 591 nos leilões de transmissão e geração (Fonte: Jornal da Energia)

"O impacto da reestruturação do setor elétrico, provocada pelas medidas provisórias 579 e 591, nos próximos leilões de geração (A-5) e transmissão divide especialistas do setor elétrico. Os certames acontecem nos dias 14 e 19 de dezembro, respectivamente.
Para Nivalde de Castro, coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), as medidas governamentais não "contaminarão" os próximos leilões de geração e transmissão, previstos para acontecerem, respectivamente, em 14 e 19 de dezembro..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11997&id_tipo=2&id_secao=2&id_pai=0&titulo_info=Especialistas%20divergem%20sobre%20impacto%20das%20MPs%20579%20e%20591%20nos%20leil%26otilde%3Bes%20de%20transmiss%26atilde%3Bo%20e%20gera%26ccedil%3B%26atilde%3Bo

Acordo custará US$ 1,8 bilhão ao HSBC por lavagem de dinheiro nos EUA (Fonte: Bancários PE)

"O HSBC deverá pagar uma multa de US$ 1,8 bilhão como parte de um acordo com órgãos americanos de fiscalização do cumprimento da lei por delito de lavagem de dinheiro, segundo diferentes pessoas familiarizadas com a questão.
 O acordo com o HSBC, o maior banco da Europa - que poderá ser anunciado já na semana que vem - deverá envolver o fato de a instituição financeira ter fechado um acordo de adiamento de abertura de ação penal com procuradores do Ministério Público Federal americano, disseram as fontes, que falaram sob a condição de não ter seus nomes divulgados.
 O potencial acordo, que está sendo formulado há meses, surge como um precedente exemplar da magnitude do sinal que a Justiça americana quer enviar para tentar deter movimentações ilícitas de dinheiro entre os bancos americanos..."


Íntegra disponível em: http://bancariospe.org.br/noticias_aparece.asp?codigo=5797#.UMXjOqy3Un8

Brasil terá que enfrentar a Lei de Anistia, diz André de Carvalho Ramos (Fonte: Sul 21)

"Nesta segunda-feira, 10 de dezembro, o mundo celebra a criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, data que marca o Dia Internacional de Direitos Humanos. Lançado em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), o documento é um ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações. O tema avançou na América Latina apenas em 1969, com a criação da Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica). O tratado é cumprido por 22 países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) e é uma das bases do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
Em entrevista ao Sul21, o doutor em Direito Internacional na Universidade de São Paulo (USP) e professor de Direitos Humanos pela mesma universidade, André de Carvalho Ramos, falou sobre o reconhecimento do Brasil ao sistema interamericano em 1998 – o que foi, para ele, um avanço na direção de uma futura universalização do direito. “A visão tradicional está no fim. É quase um estado de óbito”, declara..."


Íntegra disponível em: http://www.sul21.com.br/jornal/2012/12/brasil-tera-que-enfrentar-a-lei-de-anistia-diz-andre-de-carvalho-ramos/

MP 579 vai aumentar burocracia para obras de reforço, alerta Chesf (Fonte: Informe Eletrônico)

"A MP 579, que trata da renovação das concessões de GTD com vencimento de 2015 a 2017, vai sobrecarregar ainda mais a Aneel. Para o diretor de Engenharia da Chesf, José Ailton de Lima, o órgão regulador vai precisar de agilidade para autorizar os investimentos de empresas no sistema de transmissão. Ainda segundo o diretor, as concessionárias também vão precisar de mais planejamento para prever a necessidade de obras com antecedência, em função da necessidade de aprovação prévia do órgão regulador. Lima, contudo, não está preocupado com a capacidade de investimento propriamente dita..."


Íntegra disponível em: http://www.provedor.nuca.ie.ufrj.br/provedor/arquivos/ifes/IFE3319.html#reg6

Fazendeiro é condenado por manter trabalhadores em regime de escravidão (Fonte: TRT 3ª Reg.)

""Chaga social intolerável". Assim, a 6ª Turma do TRT-MG definiu o trabalho escravo contemporâneo, situação constatada em uma fazenda de Paracatu por Auditores Fiscais do Trabalho, o que deu ensejo à Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O réu foi condenado em 1º Grau a pagar indenização por danos morais coletivos e, ainda, a reparar individualmente o prejuízo moral de cada um dos treze trabalhadores resgatados. Além de manter a condenação, a Turma deu provimento parcial ao recurso do MPT para destinar os valores da indenização por danos coletivos aos órgãos e entidades que têm por fim o combate do trabalho escravo e, ainda, para aumentar o valor das indenizações individuais.
Explicando o caso, o desembargador Rogério Valle Ferreira destacou que as provas do processo demonstraram que o empregador, proprietário da fazenda, contratava trabalhadores por meio de um aliciador de mão de obra, conhecido no meio rural como "gato". Com relação aos treze empregados, encontrados pela fiscalização, todos sem registro, ficou claro que somente depois que chegaram à propriedade rural é que foram informados de que não havia alojamento. A casa que lhes foi oferecida era inacabada, com três cômodos, sem energia elétrica ou água encanada, sem armários ou camas, só colchões velhos e espumas finas. Uma das paredes foi improvisada com telhas de zinco. Insetos e cobras entravam no ambiente pelas fendas na parede. Quando chovia, o chão ficava inundado e os trabalhadores eram obrigados a dormir sentados.
A fiscalização apurou que os trabalhadores tinham de usar o mato como banheiro, bebiam água de um córrego que também era usado por bois e vacas e tomavam banho em uma espécie de tanque destinado à passagem do gado. A água utilizada para cozinhar era retirada de uma cisterna aberta, onde existiam sapos. Os empregados cumpriam jornada excessiva, trabalhando sem equipamentos de proteção individual. Além disso, as auditoras fiscais verificaram a existência da condição de servidão por dívidas. Ou seja, o "gato" (pessoa que recruta os trabalhadores) entregou pequena quantia de dinheiro para alguns trabalhadores, a título de empréstimo pessoal, para que pudessem comprar algum alimento e até ferramentas de trabalho. Assim, eles se viram obrigados moralmente a permanecer trabalhando para honrar as dívidas.
Para o desembargador, não há dúvida, trata-se de caso clássico de trabalho em condições análogas as de escravo. O fazendeiro vale-se do aliciador para contratar trabalhadores rurais, normalmente vindos do Norte de Minas, os quais são mantidos em situação degradante, alojados precariamente, e ainda faz com que eles adquiram as próprias ferramentas, contraindo dívidas, o que os torna presas da coação moral. "A conivência com este tipo de situação representa falta de humanidade, de respeito com o próximo e de civilidade" , alertou o relator.
No entender do magistrado, escravizar é violar direitos fundamentais e difusos de toda a sociedade, como a proteção à dignidade humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o da não submissão à tortura ou a tratamento desumano ou degradantes, o da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, entre outros. "A proibição de escravidão é um direito de toda a sociedade e, consequentemente, da humanidade, como expressam as declarações internacionais", ressaltou. O Brasil assinou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, por meio de seu artigo 4º, estabelece que ninguém poderá ser mantido em escravidão ou servidão por dívida. Também visando à erradicação do trabalho escravo no mundo foram promulgadas as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho. "Logo, submeter alguém a trabalho em condição análoga à de escravo é conduta vedada pelo ordenamento jurídico pátrio e internacional", enfatizou.
Com esses fundamentos, o relator manteve a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$390.000,00. E deu razão ao recurso do MPT, para que a reparação seja destinada a órgãos públicos ou entidades que tenham como finalidade a prevenção e erradicação do trabalho escravo. Também foi dado provimento ao recurso do MPT para aumentar o valor da indenização por dano moral individual, de R$30.000,00, para R$40.000,00, por cada trabalhador afetado, tudo levando em conta o fato de o reclamado ser proprietário de fazenda de mais de 800 hectares no Município de Paracatu, além de outras propriedades rurais."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8045&p_cod_area_noticia=ACS

Vigilantes terão direito a adicional (Fonte: Valor Econômico)

"As empresas de segurança e vigilância terão que pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários. A determinação está na Lei nº 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos dessas empresas. Até então, esses vigilantes recebiam uma espécie de adicional de risco, previsto em normas coletivas negociadas por sindicatos. Em geral, muito menor do que os 30% que terão que ser pagos. Nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo, ficou acordado um percentual de 15%. Em Minas Gerais, paga-se somente 9% de adicional, e no Piauí apenas 3%..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/11/vigilantes-terao-direito-a-adicional

Indeferir testemunha por falta de documento é cerceamento de defesa (Fonte: TST)

"A empresa alagoana R W Teixeira de Omena – Supermercado São Paulo conseguiu demonstrar à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teve a defesa cerceada na ação movida contra ela por um empregado que alegava ter sido dispensado sem justa causa. O motivo foi o fato de o juiz de primeiro grau ter indeferido a oitiva de uma testemunha da empresa que não portava documento de identificação civil. No entendimento do magistrado, o documento era necessário para identificação da prova oral na ata de instrução do processo.  
Insatisfeita, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), sustentando que a testemunha poderia esclarecer sobre a verdade dos fatos, uma vez que o empregado afirmava que havia sido despedido sem justa causa, enquanto que, na versão da empresa, ele estava apenas afastado para apuração de falta grave. Assim, pediu o retorno dos autos à vara do trabalho para a reabertura da instrução processual e novo julgamento. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
Jurisprudência
Em recurso ao TST, a empresa insistiu na alegação de cerceamento de defesa, "o que por certo atentou contra o princípio constitucional da ampla defesa", alegou. Ao examinar o recurso na Primeira Turma, o relator ministro Hugo Carlos Scheuermann informou que a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que "a exigência da apresentação de documento de identificação civil para que a testemunha possa ser ouvida acarreta cerceamento de defesa, na medida em que inexiste preceito de lei a amparar tal obrigação".
Segundo o relator, o artigo 828, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as informações que qualificam a testemunha devem ser apresentadas por ela mesma. Não se pode inferir dessa lei que "a testemunha deva apresentar documento oficial de identificação para que essas informações sejam colhidas pelo serventuário ou pelo Juiz", esclareceu.
Assim, o relator deu provimento ao recurso para determinar o retorno do processo à vara do trabalho para que reabra a instrução processual, a fim de que seja ouvida a testemunha apresentada pela empresa. Seu voto foi seguido por unanimidade."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/indeferir-testemunha-por-falta-de-documento-e-cerceamento-de-defesa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

PMDB enquadra rebeldes na MP que reduzirá conta de luz (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA O Palácio do Planalto e o PT conseguiram que a Executiva nacional do PMDB enquadrasse os rebeldes que queriam modificar o parecer do relator Renan Calheiros (PMDB-AL) à Medida Provisoria 579, que muda as regras de concessão das concessionárias de energia, assegurando a redução nas contas de luz prometida pelo governo. Revisor da MP, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) era o principal articulador das mudanças, mas diante da posição do presidente em exercício, Michel Temer, recuou.
O relatório de Renan foi negociado com o Planalto e deve ser apreciado hoje na Comissão Especial, mas deverá haver pedido de vista e a votação ser adiada. Renan, candidato à sucessão de José Sarney (PMDB-AP) na presidência do Senado, tem atendido os pedidos do governo para obter apoio a sua candidatura. Na Câmara, o mesmo acontece com o líder do PMDB na Casa, Henrique Eduardo Alves (RN), que disputa a presidência no lugar de Marco Maia (PT-RS)..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/11/pmdb-enquadra-rebeldes-na-mp-que-reduzira-conta-de-luz

Trabalhador será indenizado por receber marmitex de péssima qualidade e por sofrer violação ao direito ao lazer (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No processo analisado pela 2ª Turma do TRT-MG, um trabalhador conseguiu obter a condenação da ex-empregadora, uma empresa de engenharia, ao pagamento de indenização por danos morais em razão da falta de banheiros nas frentes de trabalho e por violação do direito ao lazer. O julgador de 1º Grau entendeu que a ausência de banheiros causou constrangimento e humilhação ao trabalhador e que as longas jornadas a que era submetido prejudicavam a vida familiar e social dele. Nesse contexto, foram reconhecidos os requisitos da responsabilidade civil.
Mas o trabalhador alegou mais. Ele contou que a comida fornecida pelo patrão em marmitex era de péssima qualidade, chegando ao ponto de possuir penas de frango e giletes de barbear. O pedido de indenização por dano moral com base nesse fundamento foi negado pelo juiz de 1º Grau, para quem, se isso realmente acontecesse o restaurante que fornecia a comida, aberto ao público, já teria sido fechado, seja pela vigilância sanitária ou por falta de clientes. Inconformado, o trabalhador recorreu e a juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires deu plena razão a ele.
É que as testemunhas ouvidas confirmaram que a comida fornecida era, de fato, de péssima qualidade: cheiro forte de óleo, pedaços de unha e de cabelo humano, pena de galinha, mosca e refugo foram algumas das características apontadas por elas para tentar descrever o quanto a comida era ruim. Segundo as testemunhas, às vezes a refeição vinha até mesmo estragada, sem direito à substituição. Alguns trabalhadores já até passaram mal. Além das péssimas condições de higiene do marmitex, as testemunhas afirmaram que o local de refeição era inadequado. E não adiantava reclamar.
A relatora explicou que o empregador tem obrigação de oferecer condições de trabalho com segurança, higiene e saúde. Aspectos estes que não foram observados no caso do processo. Diante desse contexto, ela concluiu que a empresa agiu em abuso de direito, desrespeitando o trabalhador. "A reclamada submeteu o reclamante a condições adversas e abusivas no exercício de sua atividade laboral, dado o desrespeito às normas de higiene e saúde, daí decorrendo, portanto, o dano ao seu patrimônio subjetivo, tendo sua dignidade ofendida ao receber alimentação de baixa qualidade, em local inadequado" , registrou no voto.
Portanto, a julgadora entendeu que a empresa de engenharia deveria compensar a violação à dignidade do reclamante sofrida no curso do contrato de trabalho. Atendendo à dupla finalidade da medida, qual seja, a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor, a Turma de julgadores reformou a decisão para condenar a empresa de engenharia a pagar indenização por dano moral, fixada em R$5 mil reais. Para tanto, considerou o tempo de trabalho do reclamante, o salário recebido, o porte da empresa e o sentido pedagógico da punição."
 
 

Petrobras quer manter trabalhadores (Fonte: Valor Econômico)

"A Petrobras vai fazer um trabalho com médias e grandes construtoras para que as empresas do setor identifiquem e retenham profissionais qualificados em cursos da indústria de petróleo e gás. Boa parte dessa mão de obra está migrando, depois de formada, para outras áreas de atividade. A evasão de profissionais preocupa a Petrobras e vai forçar uma discussão com construtoras, fornecedoras de bens e serviços da estatal, sobre formas de manter os melhores talentos que saem dos cursos gratuitos do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp).
No começo de 2013, deverá haver reunião para discutir o tema entre a Petrobras e construtoras na Associação Brasileira de Engenharia Industrial (Abemi). "Estamos qualificando pessoas que têm migrado para outras indústrias como papel e celulose e bebidas e para projetos de infraestrutura. Vamos conversar com os grandes contratadores [de mão de obra] para que os melhores quadros saídos do Prominp permaneçam na indústria de petróleo e gás", disse Paulo Alonso, coordenador-executivo do programa. Ele disse que a indústria de petróleo está perdendo 40% da mão de obra qualificada para outros setores, incluindo grandes projetos de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/11/petrobras-quer-manter-trabalhadores

Gerente do BB ganha adicional por período que morou no exterior (Fonte: TST)

"O Banco do Brasil S.A. perdeu recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em que alegava que um gerente da empresa transferido para o exterior, ao permanecer mais de cinco anos na mesma localidade – Viena na Áustria –, não teria direito ao adicional de transferência, porque ela deveria ser considerada definitiva. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não chegou sequer a julgar o mérito da questão, porque os embargos foram considerados carentes de fundamentação.
O deferimento do adicional foi concedido pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF). O banco recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) negou provimento quanto a esse tema. Segundo o Regional, era nítido que a transferência do trabalhador se dera em caráter provisório, fazendo o empregado jus ao adicional de transferência, porque o autor permaneceu por cinco anos e sete meses no Panamá e por quatro anos e onze meses no Peru.
O banco recorreu ao TST e a Oitava Turma não conheceu do recurso de revista, o que provocou, então, o recurso de embargos à SDI-1. Nas razões dos embargos, o Banco do Brasil reportou-se a uma transferência do empregado para Viena, na Áustria, que teria durado mais de cinco anos, argumentando que, por isso, a transferência era definitiva. No entanto, a decisão que o empregador queria contestar examinou a hipótese de duas transferências para lugares diversos, no Panamá e no Peru.
Carência de Fundamentação
Nesse sentido, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora dos embargos, frisou que, ao articular com fato distinto do examinado nos autos e não contestar os fundamentos jurídicos da decisão questionada, ficou "evidente a hipótese de recurso carente da devida fundamentação". Conforme esclareceu a relatora, de acordo com a Súmula 422 do TST, o recurso não pode ser conhecido, pela ausência do requisito de admissibilidade, quando as razões do recorrente não refutam os fundamentos da decisão recorrida.
A ministra observou ainda que a empresa, nas razões dos embargos, indicou até mesmo um número de processo distinto daquele dos autos. Mais que isso, porém, salientou que o banco deixou de contestar os fundamentos que levaram a Oitava Turma e, antes dela, o Tribunal Regional, à decisão que o banco pretendia modificar.
Esses fundamentos, explicou a ministra, se referem, primeiro, aos artigos 4º e 10 da Lei 7.064/82, que não excluem a possibilidade de o empregado transferido para o exterior perceber o adicional de transferência; segundo, que as transferências provisórias ficaram evidenciadas pelo tempo em que o gerente permaneceu no Panamá e no Peru; e, terceiro, que as normas internas do banco revelam que a política da empresa é de implementar o rodízio de administradores internos e expatriados."
 
 

Recadastramento de aposentados da União e militares fica para 2013 (Fonte: Valor Econômico)

"O governo federal mudou o cronograma e transferiu para o próximo ano a realização do recadastramento de aposentados e pensionistas da União, das Forças Armadas e de anistiados políticos. A ideia é impedir pagamento indevido de benefícios previdenciários, como débito em nome de pessoas que já morreram, reduzindo prejuízos aos cofres públicos. A previsão era de que a atualização cadastral acontecesse esse ano.
Esse cadastramento deve atingir quase 1 milhão de aposentados e pensionistas entre civis e militares. Segundo dados do Boletim de Estatística de Pessoal do Ministério do Planejamento, em julho de 2012, o número de servidores do Executivo aposentados somava 920.866 pessoas, sendo 632.987 civis e 287.879 militares.
Ontem, a presidente Dilma Rousseff editou o Decreto nº 7.862, estabelecendo que a atualização de dados será iniciada a partir de fevereiro. A perspectiva é de que o processo seja finalizado ainda no primeiro semestre. O decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento será responsável pela definição dos critérios de recadastramento dos funcionários do Executivo e anistiados políticos. Já o Ministério da Defesa cuidará da atualização dos dados dos militares. No decreto anterior, de março de 2010, havia a previsão apenas de recadastramento dos aposentados e pensionistas da União, o que excluia os militares..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/11/recadastramento-de-aposentados-da-uniao-e-militares-fica-para-2013

Siderúrgica é condenada a indenizar trabalhador por perda auditiva (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho pedindo a condenação da siderúrgica reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em decorrência da perda auditiva que o afetou, por culpa da empregadora. A empresa, por sua vez, limitou-se a negar qualquer responsabilidade pela doença do empregado. Mas a juíza do trabalho Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, após analisar o processo, concluiu que a razão está com o reclamante.
Segundo esclareceu a magistrada, para haver a responsabilidade civil, é necessário estar presente no caso o dano, a conduta do ofensor, o nexo de causalidade entre um e outro e a culpa, embora venha crescendo no meio jurídico uma tendência a se considerar a responsabilidade objetiva, que independe da culpa. Examinando o laudo pericial, a juíza sentenciante constatou que a rotina de trabalho funcionou como causa do surgimento e agravamento da lesão auditiva do reclamante. O médico perito descartou a hipótese de qualquer outro fator ter contribuído para esse quadro.
Por outro lado, a julgadora ressaltou que a culpa da reclamada no aparecimento da doença ficou clara. Isso porque o profissional de confiança do Juízo apurou que a empresa poderia ter evitado o adoecimento do empregado, diminuindo ruídos insalubres, ou remanejando o trabalhador de função, quando percebeu sua perda auditiva inicial, em agosto de 89. Além disso, os diversos laudos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e anexados ao processo demonstraram que a reclamada descumpria normas trabalhistas, sendo habitual o não afastamento de trabalhadores com doenças profissionais das atividades que agravavam as suas enfermidades.
Para a juíza sentenciante, não há dúvida de que a lesão no ouvido esquerdo do empregado apareceu em decorrência do trabalho e agravou-se depois que ele passou a exercer as suas atividades exposto continuamente a ruído, no setor de produção da empresa. "Ante todo o exposto, evidenciou-se o nexo de causalidade entre a doença auditiva do autor e a rotina de trabalho, por ato culposo da ré, que expôs o empregado a condições prejudiciais à sua integridade física, não obstante o fornecimento e fiscalização do uso de EPIs", ressaltou. Considerado a extensão do dano, a condição econômica da empresa, o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença, a juíza condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. O pedido de reparação por danos materiais foi indeferido, porque, apesar de as lesões serem irreversíveis, o perito registrou que não houve perda da capacidade para o trabalho. A reclamada apresentou recurso, que ainda aguarda julgamento no Tribunal da 3ª Região."
 
 

Qualidade do serviço das operadoras de celular será analisada em comissão do Senado (Fonte: Senado Federal)

"Os investimentos que estão sendo feitos pelas operadoras de telefonia móvel para garantir a qualidade dos serviços no país voltam a ser debatidos no Senado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Depois de anunciar ao Senado, em agosto, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) faria acompanhamento trimestral da qualidade dos serviços prestados pelas empresas de telefonia celular, o presidente da autarquia, João Batista de Rezende, retorna à Casa para apresentar os primeiros resultados do trabalho.
A Anatel fiscalizou nos últimos meses a concretização dos planos de investimentos apresentados pelas operadoras no fim de julho. Na avaliação dos senadores, é inconcebível que o país, em meio ao crescimento econômico que vive e prestes a receber eventos de grande porte como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos, ainda enfrente inúmeros problemas na prestação do serviço de telefonia móvel.
O presidente da CCT e autor do requerimento para realização da audiência, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), justificou o debate afirmando que o país precisa de qualidade e estabilidade nos serviços e também de uma política de investimentos adequada para o setor.
- É notório que o fluxo de investimentos pelas operadoras está aquém do necessário para o forte crescimento tecnológico e da demanda – afirmou.
Além da presença do presidente da Anatel, a audiência pública tem como convidado o diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Eduardo Levy. A reunião está marcada para as 9h, na sala 13 da ala Alexandre Costa.
A audiência será aberta à participação popular pelos canais do Alô Senado: telefone (0800-612211), pelo site do serviço Alô Senado, pelo Twitter (@alosenado) e pelo Facebook. As manifestações dos cidadãos serão encaminhadas à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e também para a Anatel e Ministério das Comunicações."
 
 

TST não admite mandado de segurança para prevenir penhoras futuras (Fonte: TST)

"A Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos). Para o Colegiado, a via mandamental não é meio para a obtenção de uma decisão genérica a ser aplicada a eventos futuros e de ocorrência incerta, como a prevenção de penhoras futuras.
Entenda o caso
O OGMO/Santos impetrou mandado de segurança preventivo contra ato dos juízes de todas as Varas do Trabalho de Santos (SP). Afirmou ter sido acionado diversas vezes na Justiça, ao lado dos operadores portuários do Porto de Santos, por trabalhadores portuários avulsos e portuários com vínculo permanente, e que nessas ações têm sido determinadas ordens constritivas de sua receita.
O objetivo do mandado de segurança era o de limitar ordens futuras de penhora sobre seu faturamento que, reunidas, não excedessem a 10% do seu faturamento mensal. Segundo alegou, "a indiscriminada e ilimitada penhora sobre o faturamento" coloca em risco a administração financeira da entidade, com possibilidade de inviabilizar suas atividades. Os dados fornecidos pelo OGMO são de que existem mais de sete mil ações em andamento, sendo que mais trezentas são ajuizadas todo mês na região.
O OGMO é uma associação civil constituída para administrar o trabalho portuário. Por determinação expressa da Lei nº 8630/93, é considerado uma entidade de utilidade pública, além de não poder ter, em nenhuma hipótese, fins lucrativos.
Sem obter sucesso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o Órgão Gestor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho insistindo no argumento de que a não limitação das penhoras em suas contas correntes viola seu direito líquido e certo, na medida em que os atos judiciais obstruem o exercício regular de suas atividades.
Ao apreciar o recurso ordinário, o relator do caso, ministro Emamnoel Pereira, ressaltou o acerto da decisão do TRT-2, pois o pedido, de fato, tem caráter genérico com ampla abrangência, já que dirigidos todos ao conjunto de Varas do Trabalho de Santos, e de ocorrência futura, incluindo até mesmo ações sequer ajuizadas.
Os ministros integrantes da SBDI-2, à unanimidade, negaram provimento ao recurso com base na Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-2."