"Maxxi Atacado exigia dos funcionários jornadas excessivas até de madrugada, sem intervalos mínimos de descanso
Natal – O supermercado Maxxi Atacado do município de Parnamirim (RN), que integra a rede Walmart, foi condenado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal também prevê medidas para regularizar a jornada dos empregados, incluindo concessão dos intervalos de descanso exigidos por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.
Para o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação, foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes. Em alguns casos, a jornada ia até de madrugada, e sem intervalos mínimos de descanso. O Maxxi Atacado está obrigado a observar o limite máximo de duas horas extras diárias, além de conceder intervalos conforme as exigências legais e garantir o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas.
De acordo com fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, é grande a lista de irregularidades cometidas pelo Maxxi Atacado. Num período de seis meses foram verificadas no supermercado 217 ocorrências de extrapolação da carga horária, 229 concessões de intervalo durante o expediente inferiores a uma hora e 133 concessão de pausas inferiores a 11 horas entre duas jornadas. As irregularidades resultaram na aplicação de nove autos de infração.
Histórico – Em outubro de 2013, o MPT já havia conseguido liminar contra o supermercado. A decisão determinava o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Mas, tempos depois, a empresa obteve a suspensão da liminar por meio de mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-RN). O mandado de segurança foi extinto em março de 2014, quando a relatoria do caso encerrou o processo sem julgar a ação.
Ação civil pública nº 144600-41.2013.21.0005"
Fonte: MPT-RN