quarta-feira, 9 de abril de 2014

Empresa da rede Walmart é condenada em R$ 2 milhões (Fonte: MPT-RN)

"Maxxi Atacado exigia dos funcionários jornadas excessivas até de madrugada, sem intervalos mínimos de descanso
Natal – O supermercado Maxxi Atacado do município de Parnamirim (RN), que integra a rede Walmart, foi condenado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal também prevê medidas para regularizar a jornada dos empregados, incluindo concessão dos intervalos de descanso exigidos por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.
Para o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação, foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes. Em alguns casos, a jornada ia até de madrugada, e sem intervalos mínimos de descanso. O Maxxi Atacado está obrigado a observar o limite máximo de duas horas extras diárias, além de conceder intervalos conforme as exigências legais e garantir o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas.
De acordo com fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, é grande a lista de irregularidades cometidas pelo Maxxi Atacado. Num período de seis meses foram verificadas no supermercado 217 ocorrências de extrapolação da carga horária, 229 concessões de intervalo durante o expediente inferiores a uma hora e 133 concessão de pausas inferiores a 11 horas entre duas jornadas. As irregularidades resultaram na aplicação de nove autos de infração.  
Histórico – Em outubro de 2013, o MPT já havia conseguido liminar contra o supermercado. A decisão determinava o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Mas, tempos depois, a empresa obteve a suspensão da liminar por meio de mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-RN). O mandado de segurança foi extinto em março de 2014, quando a relatoria do caso encerrou o processo sem julgar a ação.
Ação civil pública nº 144600-41.2013.21.0005"

Fonte: MPT-RN

Consórcio é processado por falta de pagamento de horas de percurso (Fonte: MPT-RS)

"Empresa não contabilizava período como parte da jornada de rodoviários
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana (RS) processou o Consórcio Operação PPV em R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa, que administra o posto de pesagem veicular do Km 710 da BR-290, no território do município, é acusado de não pagar o período de deslocamento dos empregados até o local de trabalho, fora do perímetro urbano e de difícil acesso. 
Durante as investigações do MPT, o consórcio confessou que não considerava o período de deslocamento no cálculo da remuneração. De acordo com testemunha, o tempo diário gasto no trajeto era de uma hora por turno. O procurador do Trabalho responsável pela ação, Eduardo Trajano Cesar dos Santos, lembra que a empresa deve remunerar as horas acima da jornada diária com adicional de, no mínimo, 50%. Este valor incide também no cálculo das férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio.
A ação requer também liminar o consórcio a regularizar a jornada dos empregados, respeitando a carga horária legal de oito horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, além do pagamento das horas de percursos devidas a todos os trabalhadores prejudicados.  
Os possíveis valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programas e entidades assistenciais escolhidos pelo Judiciário.
Legislação – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em casos como esse, que o tempo de deslocamento conte como parte da jornada e, portanto, seja remunerado. O mesmo ocorre com empresas que fornecem condução para os funcionários."

Fonte: MPT-RS

McDonad´s é proibido de contratar menores para trabalho noturno (Fonte: MPT-SP)

"Além dessa irregularidade, empresa não pagava horas extras aos empregados
Campinas – A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, franqueada do McDonald’s no Brasil, está obrigada a efetuar o registro real da jornada de trabalho dos empregados, inclusive deixando de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras. A medida é resultado de liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas. A decisão vale para todo o país. 
A decisão deve ser cumprida no prazo de 72 horas, a partir da notificação da empresa, sob pena de multas diárias que variam de R$ 300 a R$ 10 mil por item descumprido, multiplicadas pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular.
Uma inspeção realizada pelo MPT na unidade do McDonald´s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas (SP), constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. A mesma prática foi cometida com menores de 18 anos que, segundo a lei trabalhista, não podem trabalhar depois das 22 horas. A conduta também infringe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras. 
Obrigações – A liminar obriga a Arcos Dourados a fazer o registro fidedigno dos horários de trabalho dos empregados, a remunerar integralmente horas extras e trabalho noturno com os respectivos adicionais, além de abster-se de exigir ou permitir o trabalho de menores de 18 anos em horário noturno e em horas extras.
A franqueada deve, ainda, fazer constar nos recibos de salários dos empregados, notícia sobre o resultado da ação e manter cópia da decisão afixada em local acessível aos trabalhadores de todos os setores da empresa.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.  
Processo nº 0001687-54.2013.5.15.0053"

Fonte: MPT-SP

TST mantém condenação da Petrobras em R$ 500 mil (Fonte: MPT-DF)

"Estatal foi processada pela contratação fraudulenta de cooperativa no RN
Brasília – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Petrobras em R$ 500 mil pela contratação fraudulenta da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) em unidade da empresa no Rio Grande do Norte. A estatal havia ingressado com recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-RN), resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Após encerrar o contrato com a terceirizada Adlin, a Petrobras contratou a Cootramerj, mantendo os mesmos trabalhadores que já prestavam serviços à empresa. De acordo com a decisão do TRT, a cooperativa "associou às pressas os ex-empregados da Adlin, conferindo àqueles trabalhadores a aparência de cooperados, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas.”
O próprio estatuto social da Cootramerj definia que a área de atuação da cooperativa era restrita ao Estado do Rio de Janeiro. Esse dispositivo só foi reformado pela Assembleia Geral Extraordinária da entidade em agosto de 2011. O contrato com a Petrobras foi celebrado em julho daquele ano.
O ministro Alberto Bresciani, relatou do caso no TST, destacou que, de acordo com a decisão regional, estaria caracterizada a "burla à legislação" com a filiação dos ex-empregados da Adlin à Cootramerj. O ministro acrescentou ainda que o tribunal já firmou posicionamento no sentido da pertinência da indenização por dano moral coletivo decorrente de intermediação ilícita de mão de obra. 
Processo: RR-143600-68.2011.5.21.0007"

Fonte: MPT-DF

Petrobras, Ipiranga e Raízen devem adequar pátios de refinarias (Fonte: MPT-PR)

"Motoristas chegam a esperar dias para abastecer seus caminhões e se perderem o chamado no monitor voltam ao final da fila
Araucária (PR) – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) quer que as refinarias de petróleo da Petrobrás, Ipiranga e Raízen revejam a logística no pátio de parada das empresas, a fim de minimizar o tempo de espera dos motoristas de caminhão no abastecimento e desabastecimento dos combustíveis. As companhias também foram cobradas para melhorar as estruturas das salas de espera e banheiros.
As exigências foram feitas em audiência realizada com as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas do Paraná (Sintracarp), no dia 26 de março. A reunião, conduzida pelo procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, discutiu os problemas relacionados ao ambiente de trabalho nas proximidades do terminal da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR). As irregularidades foram verificadas há cerca de um mês, durante inspeção feita pelo MPT e pelo Sintracarp no local.
Na ocasião, o Sintracarp sugeriu a criação de uma sala de espera única a todas as empresas, o que reduziria custos e padronizaria as operações. O sindicato tem 20 dias para apresentar todas as suas demandas no que diz respeito à melhoria das condições de trabalho dos caminhoneiros. A partir disso, as empresas terão que encaminhar, dentro de 30 dias, uma proposta sobre os temas levantados. A intenção é que seja firmado um acordo entre as partes, de forma a regularizar a situação dos trabalhadores sem a necessidade de intervenção judicial. 
Riscos – Atualmente, os profissionais chegam a esperar dias para abastecer os veículos e se perderem o chamado no monitor, separado por distribuidora, voltam ao final da fila de espera.  A atenção dispensada à senha os impede de dormir, o que pode causar graves acidentes, especialmente levando em consideração a periculosidade da carga. Outro problema é o fato dos próprios caminhoneiros terem que abastecer seus caminhões com os produtos a serem transportados, arcando com possíveis perdas."

Fonte: MPT-PR

Empresa de cosméticos é proibida de fazer revista íntima (Fonte: MPT-PI)

"Teresina – O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) entrou com um pedido de tutela antecipada contra a empresa IAP Cosméticos por revista de bolsas e pertences pessoais de funcionárias. A decisão foi dada pela juíza Ana Ligyan Fortes do Rego, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI).
O caso foi investigado pelo procurador do Trabalho Edno Moura, que recebeu a denúncia da irregularidade de duas ex-empregadas. A liminar obriga a empresa a abster-se de revistar os objetos pessoais das trabalhadoras, sob pena de multa de R$ 5 mil. Caso haja descumprimento, a multa será revertida às funcionárias prejudicadas."

Fonte: MPT-PI

MPT fecha acordo de R$ 8 milhões com construtora (Fonte: MPT-DF)

"EBM havia sido processada por terceirização irregular
Brasília – Mais uma empresa da construção civil assinou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) definindo o que pode ser contratado por empreitada e subempreitada em suas obras em todo o país. Dessa vez foi a EBM Desenvolvimento Urbano e Incorporações, com sede em Goiânia. A empresa pagará ainda por dano moral coletivo R$ 8 milhões porque praticava terceirização irregular.  
Pelo acordo, a EBM está obrigada a contratar trabalhadores diretamente para os serviços de: alvenaria estrutural, piso e contrapiso, assentamento de esquadrias metálicas, reboco interno, telhado, pilar e viga, entre outros.  Alguns serviços que poderão ser subempreitados são de terraplenagem, vigilância, pintura, instalação elétrica e hidrossanitária, urbanização e paisagismo.
Além disso, a construtora assume a responsabilidade solidária com as empreiteiras, subempreiteiras e prestadoras de serviços pelo cumprimento das normas de segurança de trabalho e demais direitos trabalhistas.  As prestadoras de serviços da EBM também não poderão transferir a execução do contrato ou parte dele para outras empresas.  O descumprimento das cláusulas acordadas implicará multa diária de R$ 2 mil por empregado encontrado em situação irregular.
Para o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego (Conafret), procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, com o acordo o MPT busca solucionar um problema crônico na construção civil. “Ocorre uma terceirização desenfreada nas empresas desrespeitando os direitos trabalhistas. Com o acordo, garantimos a responsabilidade solidária da tomadora de serviços, o que assegura o cumprimento dos direitos dos trabalhadores”, destacou ele, que participou da reunião com a procuradora do Trabalho no DF, Jeane Carvalho de Araújo Colares. 
A primeira empresa da construção civil a assinar acordo com o MPT sobre esse tema foi a MRV Engenharia em setembro de 2013.  No acordo, a construtora pagou R$ 6,8 milhões."

Fonte: MPT-DF

Sindicatos de ensino terão que cumprir norma coletiva de Trabalho (Fonte: MPT-AL)

"Entidades assinaram TAC por descumprir resolução que limitava o número de alunos por sala, conforme o período de formação dos estudantes
Maceió – O Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas (Sinpro/AL) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas firmaram termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). As entidades tinham sido autuadas por descumprir a resolução nº 055/2002 - estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE/AL), a qual limita o número de alunos por turmas na educação básica no sistema de ensino do estado.
A resolução tem o objetivo de assegurar a qualidade do ensino e, também, limitar o desgaste dos professores, fixando a quantidade máxima de alunos por sala de aula de acordo com o período de formação dos estudantes - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e para o programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
“O descumprimento da resolução acaba causando prejuízo ao corpo discente, no que toca ao aprendizado, bem como ao corpo docente, visto que o desgaste físico do profissional e quantitativo de alunos são grandezas diretamente proporcionais”, afirmou a procuradora-chefe do MPT-AL, Virgínia Ferreira, que conduziu a assinatura do acordo. 
Com o TAC, os sindicatos se comprometem a não mais descumprir a resolução e a realizar a distribuição dos alunos seguindo a quantidade de estudantes por sala de aula, estabelecida pela norma, até 2015. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 10 mil. Os possíveis valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou a uma entidade sem fins lucrativos, indicada pelo MPT."

Fonte: MPT-AL

Militares relatam opressão antes e depois da ditadura (Fonte: CNV)

"Os militares representam o grupo social mais atingido pela repressão, com cerca de 7000 vítimas, sendo 27 delas fatais; outros 10 civis, de origem militar, foram mortos
A Comissão Nacional da Verdade e a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" realizaram no dia 7 de abril, na Assembleia Legislativa de São Paulo, a terceira audiência pública conjunta sobre militares que resistiram ao golpe de 64 e ao período ditatorial. Na audiência, oito militares perseguidos pela ditadura militar contaram que a opressão já existia na caserna, antes mesmo de serem presos ou cassados. Essa opressão era sentida especialmente por praças, cabos e sargentos, que tinham direitos políticos e até sociais restritos.
A mesa de abertura foi composta por Adriano Diogo, presidente da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo, Amélia Teles, assessora da Comissão Estadual da Verdade de São Paulo e por Paulo Ribeiro da Cunha, colaborador da Comissão Nacional da Verdade e professor da Unesp.
A audiência começou com uma homenagem ao coronel da aeronáutica Alfeu de Alcântara Monteiro. Recusando-se a apoiar o golpe militar que derrubara o presidente João Goulart, o tenente-coronel foi assassinado na Base Aérea de Canoas (RS) em 4 de abril de 1964. Monteiro teria sido morto com tiros de metralhadoras nas costas no seu próprio gabinete. Foi exibida reportagem sobre projeto de lei que pretende torná-lo herói nacional.
Ao longo da audiência foram ouvidos oito militares da reserva, perseguidos durante a ditadura por atuarem na resistência democrática. O capitão Simão Keremian, nascido em Bela Vista (MS), foi incorporado ao Exército em julho de 1958. Não pertencia a nenhuma organização política, apenas se alinhava a "condutas militares legalistas e nacionalistas, conforme mandava a Constituição Federal da época". Foi cassado pelo AI-1, com a expulsão do exército e a suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Ficou 5 anos sem documentos, sem poder trabalhar oficialmente. Segundo o capitão Keremian, "a ditadura maculou a história, introduziu a tortura, transformando jovens oficiais em torturadores e assassinos".
O capitão Francisco Fernandes Maia, em seu depoimento, contou dos problemas enfrentados por sargentos das Forças Armadas na época ditatorial: não podiam se casar, não tinham estabilidade e não podiam votar ou serem votados. Acusado de participar do Partido Operário Revolucionário Trotkista (PORT), Maia ficou preso por 9 meses, em 1965 e foi cassado pelo AI-2 em 1967. O capitão se emocionou ao relatar as dificuldades de criar seus 6 filhos com a renda familiar reduzida a metade por causa da prisão.
Aos 90 anos, o capitão reformado Moacir Correia relatou que foi incorporado à aeronáutica em 30 de outubro de 1943, voluntariando-se a fazer parte das Forças Armadas na época da 2ª Guerra Mundial. Foi preso na Base Aérea de Santos e no navio Raul Soares, fundeado no porto de Santos, onde ficou por 15 dias em um cubículo de menos de 1 metro quadrado.
O capitão José Araújo Nóbrega escapou da morte algumas vezes, em razão de perseguições em virtude de seu envolvimento com o Movimento Nacional Revolucionário e, posteriormente, com a Vanguarda Popular Revolucionária. Foi preso, torturado e dado como morto por duas vezes. Testemunhou a tortura e morte de militantes brasileiros e chilenos da época, entre os quais a do estudante Eremias Delizoicov.
A parte da tarde da audiência iniciou-se com a palestra da Doutora em História Wilma Antunes Maciel sobre a participação política e o engajamento na luta armada dos militares de esquerda.
A tomada de depoimentos foi retomada com as falas do suboficial Luiz Cachoeira, do major Antônio Pinto de Souza, do cabo Carlos Eduardo Moreira e do suboficial José Maria dos Santos. Os depoentes reforçaram as dificuldades vividas pelos militares na época: não podiam receber visitas, não podiam se casar, não podiam votar ou serem votados, não podiam se vestir à paisana. "A gente não sabia que era proibido por lei. Nenhuma constituição nos tirava esse direito. Mas a FAB tirou", contou o cabo reformado Carlos Eduardo Moreira, ao falar sobre as restrições de direitos vividas pelos militares antes de 64."

Fonte: CNV

Obama promove igualdade salarial entre homens e mulheres (Fonte: EBC)

"O presidente norte-americano, Barack Obama, anunciou, nessa terça-feira (8), uma "agenda para a igualdade de oportunidades", a favor de uma "carreira justa para todos" e que permita às mulheres ganhar o mesmo que os homens no desempenho da mesma função.
Ele assinou uma ordem executiva e um memorando para a administração federal, no sentido de não retaliar contra os empregados por reivindicarem salários e não ocultar informação salarial das empregadas aos inspetores do trabalho.
O presidente dos Estados Unidos criticou os republicanos por se oporem a medidas que levam à igualdade salarial. Obama apelou ao Congresso para que aprove uma lei nacional que promova a transparência de salários e permita às mulheres equiparar os seus salários com os dos homens.
Uma mulher recebe 77 centavos por cada dólar que ganha um homem, é algo que não se deve consentir em 2014, especialmente quando a força laboral feminina é aproximadamente metade do total, e as mães são, em muitos casos, o sustento da economia familiar, salientou.
"Uma mulher tem que trabalhar três meses mais para conseguir receber o mesmo que um homem ganha em um anos no mesmo posto de trabalho”, sustentou o presidente, que durante o anúncio esteve acompanhado por funcionárias da Casa Branca.
Obama destacou ainda a desvantagem enfrentada pelas mulheres latinas e afro-americanas nos Estados Unidos."


Fonte: EBC

Turma considera recurso dentro do prazo mesmo com devolução posterior do processo (Fonte: TST)

"O direito de defesa é cerceado quando se deixa de conhecer (examinar o mérito) de recurso que foi protocolizado dentro do prazo legal, mas cujos autos foram devolvidos dias depois pelo advogado. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade declarada a recurso interposto por um trabalhador e determinou que este seja examinado.
O caso ocorreu em processo ajuizado por um auxiliar de produção contra a empresa Melhor Bocado Alimentos Ltda., de São Paulo. Após ser dispensado sem justa causa em julho de 2009, o empregado buscou na Justiça equiparação com o salário de um colega e indenização por acidente de trabalho por ter tido um dedo da mão prensada em uma máquina de fazer quiches.
Quanto à equiparação, a empresa alegou que o empregado exercia as funções na linha de produção de croissants e que somente dois meses antes de ser demitido passou a atuar na área de quiches, onde trabalhava o outro funcionário. Quanto ao acidente, alegou que o auxiliar apenas encostou o dedo na máquina e sofreu ferimento leve, não acidente de trabalho.
Ao examinar o caso, o juízo da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo indeferiu os pedidos do empregado porque ele não demonstrou, mediante prova testemunhal, que tinha direito à equiparação salarial. Quanto ao acidente, destacou, de acordo com o laudo pericial, o auxiliar não era portador de incapacidade física para o trabalho.
O trabalhador recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deixou de conhecer (não examinou o mérito) do recurso porque o advogado, apesar de ter interposto a peça processual no prazo correto, reteve o processo por dez dias a mais em seu escritório, violando o artigo 195 do Código de Processo Civil.
Por não ver o recurso examinado, o empregado recorreu da decisão para o TST. Alegou que a restituição tardia dos autos por parte do advogado não constituía razão para que seu recurso não fosse examinado.
Direito de defesa
Ao acolher o recurso do auxiliar de produção, a Quarta Turma do TST afirmou que houve violação ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que trata do direito ao contraditório e à ampla defesa. No entendimento da Turma, há cerceamento de defesa quando não se conhece de recurso protocolizado tempestivamente em razão da devolução tardia dos autos.
Tendo como relatora a ministra Maria de Assis Calsing, a Quarta Turma deu provimento ao recurso do auxiliar para afastar a intempestividade e determinar o retorno do processo ao TRT para que examine o recurso.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-244300-93.2009.5.02.0090"


Fonte: TST

TRT reconhece direito de greve dos metroviários (Fonte: TRT 10ª Região)

"O TRT da 10ª Região negou o pedido da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) para suspender a greve dos metroviários, iniciada no dia 4 de abril. A decisão liminar foi dada na tarde de ontem (8), pelo presidente da Corte, desembargador André Damasceno. Segundo ele, a greve é um direito constitucional do trabalhador e as provas apresentadas indicam que o Sindicato comunicou à empresa sobre a paralisação. “Sendo certo que disponibilizou quantitativo mínimo de empregados para laborar durante a greve, de forma a manter a continuidade dos serviços prestados à população”, destacou.
Audiência
Nesta quarta-feira (9), às 14h30, na sede do Tribunal, acontece a audiência de conciliação entre o Metrô-DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF. A audiência é relativa ao dissídio de greve ajuizado na segunda-feira (7) pelo Metrô-DF. Na ação, a companhia solicita que sejam mantidos e assegurados os serviços mínimos do transporte metroviário à população, nos percentuais de 100% dos empregados nas horas de pico e 80% nos demais horários.
Processo nº 0000113-62.2014.5.10.0000 (PJe-JT)"

Ex-gerente do Banco Safra tem reconhecida natureza salarial de “luvas” (Fonte: TST)

"O valor que o empregador paga a novo empregado, mesmo que por meio de assinatura de contrato de mútuo, com a finalidade de atrair o profissional que está bem colocado no mercado para compor sua equipe, se assemelha ao pagamento de "luvas" aos atletas profissionais e tem natureza salarial. Por esse motivo, esse valor deve compor a remuneração para fins cálculos de direitos do empregado. As conclusões são da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu, por unanimidade, recurso de revista interposto por um ex-gerente do Banco Safra S.A para que a parcela paga como "luvas" integre a base salarial para fins de cálculo dos direitos, como horas extras, 13º, FGTS e aviso prévio.
O empregado informou que foi contratado com previsão de pagamento de remuneração mensal composta por salário fixo e variável (comissões e/ou prêmios) e um salário indireto quitado extra folha em parcela única de R$ 230 mil. A parcela, denominada bônus de contratação ("hiring bonus" ou "luvas de admissão"), teve por objetivo incentivar o empregado a se desligar do emprego anterior e ainda permanecer no novo emprego por no mínimo um ano, sob pena de ter de restituir o montante antecipado, caso pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa antes desse período.
O juízo de primeiro grau negou o pedido do empregado por entender que as "luvas" pagas são parcela tipicamente indenizatória. O Tribunal Regional do Trabalho na 3ª Região (MG) manteve a sentença, com os mesmos fundamentos.
Em recurso ao TST, o bancário reiterou o pedido de integração das "luvas" à remuneração, afirmando ser um salário indireto quitado de forma antecipada. Assim, deveria integrar os cálculos das demais verbas trabalhistas.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, a parcela não tinha o objetivo "de compensar ou reparar dano causado ao funcionário, mas sim o de atraí-lo a integrar o quadro funcional do banco". Trata-se, portanto, de parcela paga ‘"pelo trabalho' e também pelo patrimônio acumulado pelo trabalhador em sua carreira profissional". Assim, segundo o relator, a questão assemelha-se às "luvas" pagas ao atleta profissional e "têm nítida natureza salarial".
O ministro ressaltou que o pagamento não foi feito de forma gratuita, mas por meio de contrato de mútuo, no qual o trabalhador se obriga a permanecer no cargo por determinado tempo, sob pena de devolução da quantia. Além disso, a ausência de habitualidade no pagamento de valores a título de empréstimo "não impede a repercussão nas demais verbas, uma vez que esta decorre não da periodicidade com que é paga, mas de sua própria natureza jurídica, salarial".
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-1336-98.2012.5.03.0005"

Fonte: TST

Agência Nacional de Águas recomendou em janeiro racionamento em São Paulo (Fonte: Estadão)

"A Agência Nacional de Águas (ANA) recomendou em janeiro deste ano a adoção de racionamento em São Paulo para evitar um colapso no Sistema Cantareira. É o que informa um boletim de monitoramento divulgado nesta terça-feira, 9, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo..."

Íntegra: Estadão

Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados (Fonte: TST)

"Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que, desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição.
Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional.
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, "não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados". É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou.
Por maioria, a Turma julgou improcedente a ação da empresa. Ficou vencido o ministro Maurício Godinho Delgado.
(Mário Correia/CF)                    
Processo: RR-664-33.2011.5.12.0019"

Fonte: TST

Aprovado limite para responsabilização de sócio de empresa (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco proposta que limita o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica – meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela segue para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio que unifica o Projeto de Lei 3401/08, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e o Projeto de Lei 4298/08, do ex-deputado Homero Pereira. Ambos os textos estabelecem regras para a desconsideração jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores.
Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.
O projeto institui um rito procedimental para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e assegura o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.
Prazo para defesa
O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou uma complementação de voto para alterar de 10 para 15 dias após a intimação para os sócios da empresa apresentarem defesa ao instaurar a desconsideração.
Segundo ele, a mudança foi feita para adequar o texto ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10)  aprovado há Câmara no final de março.
Parlamentares do PT criticaram o projeto. O deputado Luiz Couto (PT-PB) afirmou que o texto é “desnecessário” porque eventuais abusos de juízes são rapidamente corrigidos em grau recursal. “A desconsideração é instrumento de garantia dos credores e isso será relativizado com o projeto”, disse.
Forte defendeu o texto e disse que a medida dá segurança jurídica aos investidores. "O que não queremos é o autoritarismo, é a forma como as coisas acontecem sem o direito de defesa no litígio pelos empreendedores". Segundo ele, a falta de regras atuais para a desconsideração da personalidade jurídica é um "entulho" que amedronta os investimentos.
Na opinião do deputado Décio Lima (PT-SC), o benefício econômico pode gerar um prejuízo para trabalhadores. “Essa matéria privilegia o mercado em detrimento do elo mais fraco. Não sai somente o entulho, mas a boiada junto”, afirmou.
Direito de defesa
O projeto determina a obrigatoriedade de se ouvir os réus; e a indicação, em requerimento específico, dos atos que motivem a responsabilização do sócio ou responsável pela empresa. Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o amplo direito da defesa.
Segundo o projeto, sócios ou administradores terão o direito de produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público.
Caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
Administração pública
Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais. Pela legislação atual, um processo administrativo poderia ter como conclusão a mesma desconsideração que a judicial, sem os procedimentos elaborados na nova proposta."

Trabalhadora que engravidou antes de ser contratada terá direito a estabilidade provisória (Fonte: TST)

"Contratada já grávida para um período de 45 dias de experiência, posteriormente prorrogado, uma auxiliar de operações da União de Lojas Leader S.A. teve reconhecido, pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à indenização pelo período de estabilidade provisória. A Turma deu provimento a seu recurso de revista, reformando as decisões das instâncias anteriores que julgaram improcedente o pedido por entender que a gravidez anterior ao próprio contrato de experiência geraria a presunção de que a dispensa não teria por objetivo frustrar a estabilidade, garantida no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Relatora do recurso no TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou durante o julgamento do processo que a trabalhadora faz jus à estabilidade provisória, pois estava grávida no momento da demissão. "É irrelevante o fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de experiência", afirmou, enfatizando que, de acordo com a Súmula 244, item III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se o contrato é por tempo determinado.
Em sua fundamentação, a relatora citou decisões precedentes do TST, em processos em que foram relatores os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e José Roberto Freire Pimenta. No entendimento da Sétima Turma, a decisão do TRT violou as garantia do ADCT e, assim, a empresa pagará à trabalhadora indenização substitutiva pelo período compreendido entre a data da demissão e o quinto mês após o parto, com reflexo sobre as demais verbas trabalhistas.
Histórico
Ao ser admitida na Leader, a auxiliar de operações assinou contrato de experiência com início em 8/4/2010 e término em 6/7/2010. Ao ter confirmada a gravidez em 6/5/2010, ela comunicou o fato à empresa, mas foi dispensada ao fim do prazo inicialmente acertado. No termo de rescisão, consta como causa do afastamento "término do contrato de trabalho por prazo determinado". Na data da dispensa, ela estava com 19 semanas de gestação, com data prevista de parto para 30/9/2010. Com base na estabilidade prevista no ADCT, ela alegou na Justiça do Trabalho ter direito à estabilidade até cinco meses após a data prevista para o parto.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-981-87.2010.5.01.0531"

Fonte: TST

CCJ aprova PEC que facilita pagamento de precatórios a idoso e pessoa com doença grave (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 176/12, dos deputados Edson Pimenta (PSD-BA) e Luciano Castro (PR-RR), que retira idosos e portadores de doença grave ou incapacitante da ordem de precatórios.
A proposta estabelece que os créditos de quaisquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A comissão acompanhou o parecer do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. “Estamos fazendo justiça a milhares de idosos e enfermos no País, que muitas vezes se vão sem ter o direito de receber o que o Estado lhes deve”, disse o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que leu o voto.
Qualquer débito
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Também já determina que os débitos de natureza alimentícia, que compreendem, por exemplo, os decorrentes de salários, pensões e indenizações cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave ou incapacitante serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Caso a PEC seja aprovada, essa prioridade será dada a esse público em caso de débito de qualquer natureza.
Outra proposta apensada (PEC 315/13), da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), também foi aprovada na comissão. O texto inclui as pessoas com deficiência entre os recebedores prioritários das dívidas da Administração Pública.
Tramitação
A PEC deve agora ser analisada por uma comissão especial, que ainda precisa ser instalada, para depois seguir para o Plenário para votação em dois turnos."

Município é absolvido de pagar a agente comunitária adicional repassado pelo Ministério da Saúde (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Juiz de Fora (MG) do pagamento do "incentivo adicional", instituído e repassado pelo Ministério da Saúde, a uma agente de saúde comunitária, uma vez que a verba foi instituída por portaria ministerial, instrumento inválido para alterar remuneração de servidor ou funcionário público. A decisão se deu em julgamento de recurso de revista no qual o município tentava reverter condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
De acordo com o processo, a trabalhadora entendia que o "incentivo adicional", criado por portaria do Ministério da Saúde, seria uma gratificação destinada ao agente comunitário de saúde (ACS). Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz entendeu que a portaria que destinava a verba diretamente aos ACS havia sido revogada e substituída em 2006.
O TRT-MG reformou a sentença por entender que as portarias subsequentes à revogada mantinham a destinação dos recursos diretamente aos agentes, tendo em vista que os incentivos de custeio e adicional corresponderiam à parcela assumida pelo Ministério da Saúde no denominado "financiamento tripartite do Programa de ACS". Sendo assim, o TRT da 3ª Região condenou o município a pagar as verbas para a trabalhadora.
Em recurso de revista para o TST, o ente municipal alegou que a verba foi instituída por portaria, norma não legitimada a promover a alteração da remuneração de servidores ou empregados públicos, cuja reserva legal é exclusiva do chefe do Poder Executivo.
A ministra relatora do processo no TST, Dora Maria da Costa, observou que, antes de se discutir a finalidade da parcela – se é destinada diretamente aos agentes ou se tem o objetivo de financiar o sistema de saúde municipal -, era necessário destacar que a instituição ou o aumento de vantagens remuneratórias para servidores públicos é matéria que só pode ser disciplinada por lei formal de iniciativa do Poder Executivo, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a", da Constituição. "Conceder aos servidores municipais parcela que não lhes é garantida por preceito de lei equivale a contrariar o interesse público e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública", afirmou.
A relatora lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aponta neste sentido, e tanto a Sexta Turma quanto a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST já decidiram, em casos análogos, que são inconstitucionais os dispositivos que deleguem a alteração de remuneração ou a criação de gratificações a servidores públicos a normas infralegais – como a portaria.
A decisão foi unânime.
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-1813-95.2012.5.03.0143"

Fonte: TST

Filme sobre advogados contra a ditadura é lançado em Brasília (Fonte: OAB)

"Brasília – O filme “Os Advogados Contra a Ditadura: Por uma Questão de Justiça” será lançado nesta terça (8), às 19h, em Brasília. O filme do cineasta Silvio Tendler, que tem apoio do Conselho Federal da OAB, conta a história de advogados que defenderam presos políticos durante os anos de chumbo no país, entre 1964 e 1985. O evento é gratuito e aberto ao público.
O documentário apresenta depoimentos de presos políticos e de advogados, entre eles Antônio Modesto da Silveira, Eny Moreira, Técio Lins e Silva, George Tavares e Alcyone Barreto. Também é lembrada a atuação de grandes nomes da advocacia no período, caso de Sobral Pinto. As filmagens deram origem a uma série de três episódios, atualmente exibida pela TV Brasil.
Segundo o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “em tempos tão hostis, tínhamos na figura destes honrosos senhores – muitos já falecidos – a segurança de uma representação legal da sociedade nos raros interrogatórios em que se permitia a figura do advogado”. “O filme de Silvio Tendler relembra a atuação marcante e importante dos defensores do direito de defesa em uma época em que este era constantemente talhado”, afirma.
Em entrevista à Tribuna do Advogado, da OAB-RJ, o cineasta conta que “os advogados eram verdadeiros pais para os prisioneiros”. “Eram amigos. Os próprios ex-presos políticos contam no filme, de forma engraçada, como, em meio a uma guerrilha, desconfiavam da ajuda daquelas pessoas. Eles queriam chegar sozinhos nos tribunais e fazer proclamações revolucionárias, mas os advogados diziam: ‘Minha obrigação é te defender’. Era muito bonita essa relação”, revela.
A exibição de “Os Advogados Contra a Ditadura: Por uma Questão de Justiça” começa às 19h, no Cine Brasília, que está localizado na EQS 106/107. A entrada é gratuita."

Fonte: OAB

Reconhecida justa causa de balconista que publicou na internet brincadeira sobre restaurante (Fonte: TRT 18ª Região)

"Um balconista do restaurante e posto Alvorada, em Goiatuba/GO, gravou um vídeo simulando luta de espadas usando espetos para churrasco e alimentos do restaurante. O vídeo foi parar na internet, no canal youtube, e o que parecia uma brincadeira entre jovens acabou terminando em demissão por justa causa. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou decisão de primeiro grau para reconhecer como válida a dispensa por justa causa do trabalhador, por entender que a publicação do vídeo na internet acarreta repercussão negativa para o estabelecimento.
No processo, a empresa alegou que os vídeos demonstram que o balconista brincava com os alimentos servidos no restaurante de forma totalmente inconveniente e inadequada, com o propósito de denegrir publicamente a imagem do estabelecimento, já que postou na internet. Uma testemunha do trabalhador confirmou que participou do vídeo mas que no momento da gravação não havia clientes no restaurante. Disse também que não sabe quem postou o vídeo no youtube.
Analisando os autos, o relator desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho afirmou que a brincadeira, a princípio, poderia até parecer inocente, típica de jovens da idade do balconista (com 19 anos à época do fato), mas que, praticada no ambiente de trabalho e aparentemente dentro da jornada, certamente merecia punição. “Tenho que se o fato se resumisse à mera brincadeira e até mesmo ao registro em vídeo, a punição com efeito mostrar-se-ia severa, de forma que estaria correto o julgador de origem, ao afastar a justa causa aplicada pela empresa”, justificou.
O magistrado concluiu, entretanto, que a postagem do vídeo no site do youtube, por ser de grande alcance, mesmo não tendo sido apurada a autoria da divulgação, sem dúvida acarreta repercussão altamente negativa, “retirando a credibilidade do empregador perante a sociedade local, mormente porque atua no ramo de alimentação, de rigorosa fiscalização, causando-lhe prejuízo”. Assim, a Turma decidiu que o fato autoriza sim o rompimento do vínculo empregatício por justa causa.
Processo: RO-0001409-38.2013.5.18.0128"


Sorocaba: Após greve dos trabalhadores, Pries paga salário (Fonte: FEM)

"Após paralisação dos trabalhadores, ocorrida no dia 4 de abril, a empresa Tecnomecânica Pries, da zona industrial de Sorocaba, depositou na tarde de segunda-feira, 7, o pagamento dos salários atrasados, referentes ao mês de março, e a categoria retornou ao trabalho. A Pries tem cerca de 420 trabalhadores e produz produtos de linha branca (geladeira, fogões etc).
Continuam em greve 
Em relação às três unidades da Forte Metal, que está em greve desde quinta-feira, 3, o diretor sindical Joselito Mansinho diz que em assembleia, os trabalhadores rejeitaram a proposta da empresa para vale-transporte e convênio médico. "A reivindicação é para que o valor do vale-transporte seja simbólico, como ocorre em muitas empresas da cidade e o valor do convênio tem que ser menor. Além disso, a greve também é por reajuste salarial".
Os 40 trabalhadores na Zobor, que também fica na Zona Industrial, ainda não receberam o pagamento da segunda parcela do PPR (participação nos resultados) e a greve está mantida."

Fonte: FEM

TRT reconhece vínculo empregatício entre funcionária da C&A e banco Bardescard (Fonte: TRT 13ª Região)

"Empregada realizava atividades típicas de um bancário
Uma funcionária da empresa C&A Modas Ltda., que exercia atividades típicas de um bancário, ganhou na Justiça trabalhista o reconhecimento do vínculo empregatício com o Banco Bradescard S.A. A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve, nesse aspecto, a sentença proferida pelo juiz substituto Alexandre Roque Pinto, da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
Segundo os autos do processo, a empregada prestava serviços no setor de venda financeira na C&A Modas, exercendo as funções de atendimento ao cliente, recebimento de faturas (inclusive de água, luz e telefone), IBI CRED e promotoria do cartão. Além disso, vendia seguros odontológicos e serviços de proteção ao cartão.
A C&A entrou com um recurso neste Tribunal para que não fosse reconhecido o vínculo entre a funcionária e o Banco, alegando que a empregada foi contratada para prestar serviços com exclusividade. Afirmou, ainda, que eram irrelevantes os produtos oferecidos pelo IBI, não sendo executadas atividades essenciais de um bancário.
No entanto, o Bradescard confirmou que havia adquirido o Banco IBI, que oferecia serviços bancários como empréstimos e financiamentos, além de produtos como IBICRED, IBICARD, IBIFÁCIL, IBIPLUS e seguros (desemprego, hospitalar e residencial). O preposto do banco também admitiu que o atendimento ao cliente na C&A é “feito através de um sistema interligado ao banco”.
Para a relatora do processo, desembargadora Ana Madruga, restou comprovado que a empregada realizava atividade-fim para o banco Bradescard. “Pouco importa se formalmente a C&A Modas respondia pela contratação, com o intuito de mascarar a relação empregatícia subjacente, com o verdadeiro empregador, o que encontra óbice no artigo 9º da CLT”, ressaltou a magistrada. Número do processo: 0066700-16.2013.5.13.0001"


Delegado diz achar que torturados fingiam gritos (Fonte: spbancarios)

"Conhecido pelo codinome de JC ou Jesus Cristo, o delegado Dirceu Gravina acredita profundamente no Espírito Santo, crença que jamais o permitiria torturar um ser humano. Hoje com 65 anos, o policial até ouviu pessoas gritando na sede do DOI-Codi, em São Paulo, onde trabalhou no início dos anos 1970. Mas acredita que elas deveriam estar simulando. Não nega, porém, que tenham existido casos de graves violações aos direitos humanos no órgão de repressão do II Exército durante sua passagem por lá. Por ser temente a Deus, nunca mentiu na vida.
Esse é um resumo do depoimento prestado na segunda 7 à Comissão Nacional da Verdade (CNV) em São Paulo pelo atual titular do Departamento de Polícia Judiciária do Interior, na cidade de Presidente Prudente (SP). Convocado para esclarecer denúncias de que havia torturado presos políticos durante a ditadura, Dirceu Gravina aceitou responder às perguntas dos advogados José Carlos Dias e Rosa Cardoso, membros da CNV, desde que a imprensa não estivesse presente. Permitiu apenas deixar-se fotografar na presença dos comissionados. Instado por Dias a autorizar que os repórteres acompanhassem a oitiva, voltou a negar, acusando que alguns meios de comunicação não acreditariam em sua “verdade” da história.
“Seu depoimento apresentou várias contradições. Usou muito a palavra de Deus, sua crença no Espírito Santo, afirmando que jamais torturou. Mas não negou que houvesse tortura. Nem não afirmou”, relatou José Carlos Dias logo após o término do depoimento. “Disse que ouvia gritos de pessoas que deveriam estar simulando. Perguntei a ele como poderia distinguir um grito de simulação de um grito de dor verdadeira. Ele dizia: é isso mesmo, doutor, é simulado, é simulado. Ele procurou se esquivar o tempo todo. Estava absolutamente perdido, fazendo citações. Diante disso, encerramos o depoimento.”
Segundo informações da CNV, que conta com assessoria da Polícia Federal na preparação das oitivas, o nome de Dirceu Gravina é citado três vezes no livro Direito à Memória e à Verdade, publicado pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Gravina está associado às mortes de Yoshitane Fujimori e Aluízio Palhano, ambos militantes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).  O delegado também figura como réu em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Numa delas, responde pela tortura de quatro pessoas. Em outra, pelo sequestro e tortura de Palhano.
“Eu fui torturada pelo Gravina. Fui torturada muitas vezes”, testemunhou a ex-presa política Darcy Miaghi, que tomou o microfone logo depois de ouvir os relatos das evasivas do delegado. “Na época, o codinome dele era JC, Jesus Cristo. Ele chegava na sala de tortura e dizia assim: sou Deus, sou Jesus Cristo, tenho poder de vida ou morte sobre você.” Dentre os torturadores com quem teve o desprazer de conviver, Darcy afirma que Gravina era um sádico. “Não sei como classificar o nível dos torturadores. Mas quando você é torturada por muitos e muitos dias, por semanas, você acaba captando a natureza da pessoa. E, no caso, esse Gravina, o JC ou Jesus Cristo, que hoje apelou para Deus, ele zombava de deus. Ainda tenho sinais aqui provocados exatamente por ele há 40 e poucos anos.”"

Fonte: spbancarios

Viúva e enteada de trabalhador eletrocutado vão receber indenização de 500 salários mínimos (Fonte: TRT 12ª Região)

"A empresa Multi Art Comunicação Visual foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais pela morte de um funcionário, decorrente de choque elétrico. Pela dependência econômica, a viúva também vai receber pensão por 35,7 anos, considerando a expectativa de sobrevida do companheiro, contada da data do falecimento.
Em dezembro de 2011, Aurélio fazia reparos em uma placa de publicidade instalada próximo à rede elétrica de alta-tensão, no pátio de um colégio em São José. Para se proteger, ele instalou um cano de PVC em volta dos fios e quando foi retirá-lo, ao término do serviço, encostou na rede. Uma equipe do Samu tentou reanimá-lo sem sucesso.
Contratado como serralheiro, tinha 40 anos de idade e não fez curso para trabalho em rede elétrica ou em altura. Segundo o juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, que proferiu a sentença, nem prática o trabalhador tinha, porque a empresa não fazia instalações em locais próximos à redes de alta-tensão.
Em sua defesa a empresa argumenta que o empregado foi negligente, já que era responsável pela segurança da instalação. A Multi Art não pediu o desligamento da energia e disse que o funcionário usava EPIs, o que é contestado pelas fotos do inquérito policial. Nelas, a vítima estava de bermuda e camiseta e, segundo os peritos que foram ao local, não usava equipamentos de segurança adequados, como sapatos isolantes, luvas, capacete e cinto tipo paraquedista.
Três empregados, que presenciaram o acidente, mentiram no depoimento à polícia, também garantindo que o falecido usava os EPIs. O magistrado determinou a expedição imediata de ofício ao Ministério Público Federal para apuração do crime de falso testemunho.
Pensão alimentar
Para o juiz Jacon, ficou caracterizada a culpa grave da empregadora pelo acidente. Ele esclarece que a pensão visa reparar o prejuízo decorrente da perda da renda familiar e que, por isso, é fixada no valor da renda do falecido. “Afasta-se a tese do réu, que confunde pensão alimentícia, do direito de família, fixada considerando as necessidades familiares, com pensão alimentar, que visa a uma reconstituição do patrimônio lesado”.
Indenização
A empresa alega que a enteada, pela ausência de parentesco, não teria legitimidade para pedir indenização. Contudo, o magistrado destaca que, nesse caso, o pedido pode ser feito por qualquer pessoa lesada, na condição de vítima do prejuízo, e não de herdeiro.
Pelo vínculo afetivo, comprovado especialmente por fotos, ele se convenceu de que para a viúva e a enteada a perda foi brutal e deve acarretar sofrimento. O juiz Jacon fixou a indenização em 500 salários mínimos, a serem divididos entre as duas. “Não se tem dúvida de que sua dor, assim como a de sua mãe, são impossíveis de quantificar. Mesmo assim, há que se repartir o montante, que fixo de 75% para a viúva e 25% para a enteada, levando em consideração que a enteada é jovem, tem toda uma vida pela frente, e a viúva perdeu seu companheiro, o que torna mais intenso o sofrimento”, diz a decisão.
Logo depois do acidente, a empresa pagou à viúva um salário mensal, por quatro meses, enquanto ela aguardava a liberação da pensão previdenciária. Também quitou oito prestações do financiamento do apartamento do casal, uma dívida que o falecido tinha com a mãe, e sessões de terapia com psicólogo. Esses valores serão deduzidos da condenação.
O processo tramita na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis e a empresa recorreu da decisão."

Centrais sindicais fazem marcha no centro de SP por direitos (Fonte: FEEB)

"Seis centrais sindicais fazem marcha nesta quarta-feira (9) em São Paulo para pressionar o governo federal e o Congresso a negociar a pauta dos trabalhadores. O objetivo é discutir redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas sem redução de salário, fim do fator previdenciário, correção da tabela do Imposto de Renda, reajuste dos aposentados, entre outros temas.
Como as centrais farão separadamente as comemorações do 1º de Maio, a ideia é aproveitar a marcha para fazer uma espécie de "antecipação" da data com os pontos em comum.
Com o slogan "Por mais direitos e qualidade de vida", os manifestantes se reunirão às 10h de amanhã na praça da Sé (região central) e seguirão em passeata pela avenida Brigadeiro Luís Antônio até o vão livre do Masp, na avenida Paulista.
As centrais esperam reunir 40 mil trabalhadores. 
Confira as principais reivindicações: 
Serviço
Ato:  8ª Marcha da Classe Trabalhadora
Data: 09 de abril
Local: Concentração a partir das 10h da manhã na Praça da Sé – São Paulo SP
Percurso: Passeata até o vão livre do MASP – Avenida Paulista"

Fonte: FEEB

Motorista será indenizado por atrasos frequentes de salário (Fonte: TRT 9ª Região)

"Uma empresa de laminação de Bituruna terá de indenizar um motorista em R$ 5 mil por danos morais, devido aos frequentes atrasos de salário. 
A empresa J. Bettega S.A. (Laminadora Bituruna) encerrou as atividades em 14 de fevereiro de 2013. Na mesma época, o motorista ingressou com ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações pelo empregador. Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa. O motorista pediu ainda indenização por danos morais. 
Na audiência inicial, a empresa reconheceu a rescisão indireta do contrato e deu baixa na CTPS do trabalhador, para que ele pudesse receber o seguro-desemprego e sacar o saldo junto ao FGTS. No julgamento do caso, a juíza substituta Sibele Rosi Moleta, da Vara do Trabalho de União da Vitória, que atende ao município de Bituruna, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias. Porém, o pedido do trabalhador de indenização por danos morais foi indeferido.
Ao analisar o recurso do motorista, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná seguiu a jurisprudência adotada no Regional, que entende devida a indenização por danos morais em caso de atrasos no pagamento dos salários. 
Segundo os desembargadores, “o não pagamento da contraprestação devida pelo empregador (salários/verbas rescisórias) causa prejuízos à vida financeira do empregado e, consequentemente, ao seu próprio sustento, gerando constrangimentos e transtornos que afetam a sua higidez psíquica, honra e dignidade”.
Assim, a sentença de primeiro grau foi reformada, condenando-se a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão, que teve como relatora a juíza convocada Claudia Cristina Pereira, foi unânime. Cabe recurso.
Processo 00221-2013-026-09-00-4"

Mediação e arbitragem é tema de debate na Comissão de Trabalho (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público promove debate nesta manhã sobre propostas que tratam da mediação e da arbitragem na resolução de conflitos (PLs 7169/14 e 7108/14). 
A audiência, proposta pelo deputado Alex Canziani (PTB-PR), está marcada para as 10 horas, no plenário 12.
Foram convidados: 
- o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), Allan Nunes Guerra;
- a advogada da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Christina Aires Correa Lima; 
- a advogada da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Inez Albino; 
- o presidente da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), Murilo Portugal Filho; 
- a presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Samantha Pelajo; 
- o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão;
- o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; e 
- o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano."

Empresa é proibida de controlar idas de empregados ao banheiro (Fonte: TRT 5ª Região)

"Os empregados de uma empresa de telemarketing com atuação em Feira de Santana e Salvador não vão poder mais ser punidos pelo patrão em função da quantidade de idas e do tempo que ficavam no banheiro. A decisão ocorreu em liminar deferida pela 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana que obrigou o ´call center´ a melhorar suas instalações físicas e proibiu a utilização de métodos que causem assédio moral, medo e constrangimento ou exponham publicamente seus funcionários através de rankings e avaliações de desempenho, muitas vezes utilizados de forma pejorativa.
Uma ação civil pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Trabalho, acusa a TEL Telemática e Marketing Ltda. de assédio moral, submissão dos empregados a ambiente não sadio e condições inadequadas de saúde e segurança do trabalho, que vinham ocorrendo de forma continuada há vários anos. Segundo a ACP, a empresa atuava sem as mínimas condições de saúde, higiene, segurança e utilizava de violência psicológica contra seus operários.
A decisão da juíza do Trabalho Dorotéia Silva de Azevedo Mota foi baseada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e fundamentada com base em depoimentos dos trabalhadores, colhidos no âmbito administrativo e judicial, dos relatórios das ações fiscais e dos autos de infrações expedidos pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Feira de Santana e documentos técnicos expedidos pela equipe do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CESAT/BA), além de relatórios periciais.
A liminar determina tanto a instalação de iluminação e climatização adequadas ao local de trabalho quanto a manutenção dos ambientes, inclusive o do banheiro, em bom estado de conservação. O programa de saúde ocupacional da operadora de telemarketing deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, se enquadrando em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. A empresa também deve exigir o uso de equipamentos de proteção individual e efetuar, até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado.
Caso não cumpra a decisão, a empresa terá que pagar R$ 50 mil por cada obrigação não cumprida, além de R$ 2,5 mil por trabalhador prejudicado, que serão revertidos em proveito do Fundo de Promoção do Trabalho Decente (FUNTRAD)."

Sindicatos cuestionan balance laboral a dos años del TLC con EE. UU. (Fonte: El Tiempo)

"Mintrabajo dice que avances son contundentes. Empleo formal creció 2 por ciento.
A dos años de entrada en vigencia el Tratado de Libre Comercio (TLC) con Estados Unidos, los avances en los compromisos que adquirió Colombia en materia de derechos laborales para poner en marcha el acuerdo siguen causando polémica.
Aunque el Ministerio del Trabajo sostiene que los progresos en este frente “son contundentes”, las asociaciones de sindicatos afirman que los derechos de los trabajadores “siguen siendo negados por los empresarios e ignorados por el Estado colombiano”. Un balance de esta cartera indica en el último año Colombia registró un mayor crecimiento de la formación del empleo formal. En el trimestre noviembre-enero, del total de ocupados, el 51 por ciento tenía un empleo formal y el 48 por ciento tenía un empleo informal.
Agrega que en los últimos 3 años el empleo formal ha crecido en más del dos por ciento.
Pese a esto, el Gobierno reconoce que “aún persisten importantes desafíos que impactan el trabajo formal, la plena garantía de derechos y de las libertades fundamentales de los ciudadanos y la superación de la violencia, incluida la cometida contra sindicalistas”.
Sobre cooperativas de trabajo asociado, que intermedien en el mercado laboral y que fueron metidas en cintura, el Ministerio señala que estas se han disminuido de 4307 en el 2010 a 2857 en el 2012. Por intermediación ilegal se impusieron entre el 2011 y 2013 sanciones por 157.000 millones de pesos.
Pero la visión de los trabajadores es muy distinta. En un informe que presentarán hoy la Central Unitaria de Trabajadores (CUT) y la Confederación de Trabajadores de Colombia (CTC), la AFL/CIO, principal federación sindical de Estados Unidos, entre otras, se critica el incumplimiento del Plan de Acción Laboral, que acordaron ambos países como precondición para la aprobación del TLC.
Señalan que el Gobierno no le ha dado cumplimiento a 7 de las 37 medidas adoptadas, entre ellas la implementación de un régimen para prevenir el uso indebido de las empresas de servicios temporales e informes sobre el comportamiento laboral de estas empresas, y el avance de varias de las 30 restantes son “parciales e insuficientes”.
“El Gobierno no puede afirmar que ha cumplido el Plan de Acción Laboral. Ha estado más interesado en congraciarse con el Gobierno y el Congreso de EE. UU. que en revertir la informalidad, la tercerización, la precariedad laboral, las prácticas antisindicales, la violencia antisindical y la impunidad de los crímenes cometidos contra sindicalistas”, enfatiza el informe.
Un documento presentado a finales del 2013 por los congresistas estadounidenses, Jim McGovern y George Miller señala que en el 2012 se registraron 413 amenazas y 22 sindicalistas fueron asesinados por su actividad. En este cuatrienio ha habido 991 amenazas de muerte.
Acciones en defensa de la libre asociación
La estrategia del Gobierno para hacer respetar los derechos sindicales en el país es con capacitación a los funcionarios judiciales. Pero además, está elaborando una guía práctica de cómo adelantar un proceso sancionatorio administrativo laboral sobre las conductas atentatorias contra el derecho de asociación.
El Ministerio del Trabajo indicó que ha iniciado 394 procesos administrativos por actos que atentan contra el derecho de asociación, impuesto 68 sanciones y trasladado a la Fiscalía General 233 procesos.
REDACCIÓN ECONOMÍA Y NEGOCIOS"

Fonte: El Tiempo