sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

GM terá de pagar R$ 7 milhões por ocultar parâmetros do Mapa de Risco (Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos)

"A General Motors foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de R$ 7 milhões por ocultar os parâmetros usados para calcular o Mapa de Risco dos postos de trabalho da unidade de Gravataí (RS). A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
A GM não divulgava os parâmetros para determinar o risco de desenvolvimento de doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) pelos funcionários da unidade, um desrespeito às normas trabalhistas.
Segundo a procuradora que atuou no caso, Sheila Ferreira Delpino, em entrevista ao jornal Valor Econômico (edição de 29/01/2013), “com a sonegação das informações, não é possível estabelecer a ligação entre a função e a doença desenvolvida pelo trabalhador. Assim, a empresa não é responsabilizada pela doença ou aposentadoria por invalidez do funcionário”.
O Complexo Industrial Automotivo de Gravataí iniciou formalmente suas atividades em 2000. Dois anos depois a fábrica já possuía cerca de 38% de seus funcionários com algum grau de LER/DORT.
Ao contrário de São José dos Campos, os trabalhadores de Gravataí não possuem cláusula de estabilidade para lesionados em sua Convenção Coletiva. Por conta disso, também é alto o número de funcionários lesionados demitidos pela montadora.
Ainda segundo Sheila, a GM responde a vários processos de trabalhadores que desenvolveram lesões depois de atuarem na empresa.
A condenação foi determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, após a análise de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Porto Alegre.
Decisão vale para outras unidades da GM
A Justiça também determinou que a GM deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) sempre que for constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças profissionais. Também foi exigida da empresa a adesão a programas de saúde ocupacional, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O MPT pediu às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) que fiscalizem o cumprimento dessas normas nas demais unidades da GM do Brasil.
Eleição de CIPA
Na unidade de São José dos Campos, a eleição de CIPA acontecerá em março. As inscrições começam na próxima quinta-feira, dia 14. É muito importante a participação de todos os trabalhadores.
A CIPA é fundamental para fiscalizar e cobrar da empresa o cumprimento destas determinações e da legislação trabalhista. Mas para isso, é necessário uma CIPA combativa, que atue na defesa da saúde e segurança do trabalhador."

Extraído de http://www.sindmetalsjc.org.br/imprensa/ultimas-noticias/1227/gm+tera+de+pagar+r+7+milhoes+por+ocultar+parametros+do+mapa+de+risco.htm

Número de ações trabalhistas registra crescimento de 11% em 2012 (Fonte: TRT 12ª Região)

"O TRT-SC registrou um aumento de 11% no número de ações trabalhistas em 2012, em relação ao ano anterior. Um aumento expressivo não era registrado desde 2005, quando o volume de 23% a mais foi causado pela promulgação da Emenda Constitucional 45/04, que ampliou substancialmente a competência da Justiça do Trabalho. Normalmente o aumento fica em torno de 3%.
Para o supervisor técnico do Dieese-SC (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), José Álvaro Cardoso, o fenômeno está relacionado a um conjunto de fatores, entre eles o aperfeiçoamento da Justiça Trabalhista, a maior proatividade dos sindicatos e a ajuda dos avanços na área de tecnologia.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil fechou 2012 com a menor taxa de desemprego desde 2002, quando começou a ser feita a pesquisa. Na análise do órgão, contratações e manutenção de postos de trabalho contribuíram para o índice de desemprego se manter em 5,5%.
José Álvaro acredita que esta redução do desemprego, consequência do aumento das oportunidades de trabalho, seja o fator fundamental do aumento das demandas. “A escolarização da sociedade vem aumentando e isso possibilita uma maior consciência dos direitos trabalhistas. Tudo isso torna o trabalhador mais corajoso e disposto a defender os seus direitos”, diz.
O especialista ressalta, contudo, que a geração de empregos esconde um problema: a rotatividade. “A qualidade dos empregos ainda deixa muito a desejar. Baixos salários, condições precárias de trabalho, informalidade, assédio moral, etc”, analisa José Álvaro.
Conhecimento
Se a movimentação processual aumentou, não foi diferente com a produtividade de juízes e servidores. Foram solucionados mais de 70 mil processos no ano passado – número 5% superior ao de 2011.
Isso equivale a 97% do total das novas ações trabalhistas, impedindo a formação de estoques. A metade desses processos encerrados foram resultado de acordo entre as partes. Na VT de Videira esse índice é mais alto. De cada 100 processos trabalhistas que soluciona, a unidade faz acordo em 84.
O destaque já rendeu ao juiz Luiz Osmar Franchin, por dois anos consecutivos, a primeira colocação do Prêmio Excelência, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na categoria Conciliação. O segredo, ele revela: “participo do dia a dia da secretaria, converso com as partes e com os advogados no balcão”.
Chapecó
As duas varas de Chapecó foram as que mais receberam ações trabalhistas em 2012. A 1ª, com 2.371 e a 2ª com 2.365, números 10% maiores do que os do ano anterior. A média estadual é de 1,3 mil.
De acordo com a revista Agromais, as cinco maiores agroindústrias do país, responsáveis por 30% da produção nacional de suínos e aves, estão concentradas na região. Só a Sadia emprega mais de sete mil funcionários.
O aumento na demanda já vinha sendo observado nos últimos anos, o que levou à aprovação da instalação de duas novas varas trabalhistas na cidade. Ainda sem previsão de data para inauguração, começa a ser construído um novo fórum, com 5,7 mil m² de área construída.
Execução
No total, foram encerrados 36% dos 91,7 mil processos que passaram por execução em 2012. Esta é a fase mais preocupante para o TRT, porque é quando acontece de fato a entrega da prestação jurisdicional, ou seja, aquele que venceu a ação recebe seu dinheiro.
A 1ª VT de Criciúma conseguiu um índice bastante expressivo de soluções, finalizando 59% das execuções que tramitaram durante o ano. Hoje, a unidade tem 673 ações tramitando nesta fase. Em todo o estado são 58 mil."

Extraído de http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2013/fevereiro.jsp#n12

Copel nomeia novo diretor de Finanças e RI (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel informou ao mercado nesta quinta-feira (07/02) sobre a escolha de Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani para o cargo de diretor de Finanças e Relações com Investidores. O executivo teve sua nomeação referendada pelo Conselho de Administração da companhia, em reunião realizada hoje.
Sebastiani é economista, graduado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em Teoria Econômica pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Ele foi presidente do Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon) e representante do Paraná no Conselho Federal de Economia (Cofecon). Exerceu os cargos de Diretor de Transporte da Urbanização de Curitiba (URBS), de secretário Municipal de Finanças de Curitiba, de secretário de Estado da Administração e da Previdência do Paraná, entre outros. Atuava recentemente como chefe da Casa Civil do Governo do Paraná e como Conselheiro Fiscal da Companhia de Saneamento do Paraná Sanepar e da Copel."


Extraído de: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12507&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Copel%20nomeia%20novo%20diretor%20de%20Finan%26ccedil%3Bas%20e%20RI

MPT abre investigação para apurar práticas antissindicais do BB (Fonte: Bancários Bragança Paulista)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai abrir processo investigatório contra o BB para apurar possível prática antissindical do banco. A decisão foi tomada durante audiência no MPT na sexta-feira (1), em Brasília, depois de contínuas tentativas do órgão para que o banco reavaliasse a prática de alterar unilateralmente férias, abonos e licenças programadas dos grevistas da última Campanha Nacional.
A mediação do MPT ocorreu no sentido de que o banco alterasse a Instrução Normativa 361, especificamente no item em que dá margem para tal alteração unilateral de afastamentos abonados (férias, abonos e licenças prêmio) ou que o BB emitisse um informe esclarecendo que a prática estaria proibida pelos gestores das unidades.
"Durante a audiência, o banco informou que nenhuma providência foi tomada no sentido de colocar em prática a recomendação do MPT, feita na última reunião, no dia 3 de dezembro", afirma William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
De acordo com William, um fator importante e decisivo para o prosseguimento da investigação foi a Contraf-CUT ter agregado ao processo de intermediação do Ministério um boletim do BB, emitido após a última audiência no MPT, que desvirtuava a orientação da procuradora e chancelava a prática antissindical do banco. "Isso mostra a falta de ética e desrespeito dos administradores do BB", avalia William.
Orientação
A Contraf-CUT orienta que os bancários que tiveram férias, abono ou licença alterados no período de 4 de outubro a 15 de dezembro encaminhem documentos que comprovem tal prática à Confederação.
Mais informações em
www.contrafcut.org.br. "


Extraído de: http://www.bancariosbraganca.org./detalhe_noticia.php?Recordset1=646

Pimentel: Desoneração da folha virá em “médio prazo” (Fonte: Brasil 247)

"Ministro do Desenvolvimento garante que redução dos tributos sobre a folha de pagamento virá para todos os setores da indústria; em entrevista, Fernando Pimentel diz também que taxa de câmbio em torno de R$ 2 é uma das medidas para estimular investimentos e garante que "estamos vivendo uma conjuntura de crescimento de investimento" no País.
Minas 247 – No "médio prazo", o governo pretende desonerar a folha de pagamentos para todo o setor de bens manufaturados, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. Numa entrevista ao jornal Valor Econômico publicada nesta sexta-feira 8, ele menciona ainda que a intenção do ministro da Fazenda, Guido Mantega, é de desonerar a folha como um todo. "No longo prazo, seria extremamente positivo. No médio prazo, vamos tentar chegar à desoneração da folha da indústria". Ele não deu prazos, no entanto, para isso acontecer..."


Íntegra disponível em: http://www.brasil247.com/+8e7n0

La patronal descalifica al INE y niega que haya casi seis millones de parados (Fonte: El País)

"El presidente de la patronal no tiene complejos en manifestar sus opiniones sobre temas variopintos. En un encuentro con periodistas, Juan Rosell descalificó al Instituto Nacional de Estadística (INE) en general y a las cifras de paro que calcula en particular. Aseguró que el Gobierno y los sindicatos están “asustados” ante las reformas, propuso miniempleos para los jóvenes aunque sean de una hora y atacó a los empleados públicos con saña, llegando a plantear que se quedasen en casa con un subsidio para que no gasten en papel y en teléfono.
Rosell siempre ha sido crítico con las estadísticas del INE y, en particular, con la Encuesta de Población Activa (EPA). Aunque está homologada internacionalmente como el mejor termómetro del mercado laboral, la patronal no le concede la menor credibilidad. El sustituto de Gerardo Díaz Ferrán al frente de la CEOE empezó diciendo que en España las estadísticas son “complicadas, ineficientes y malas”. Y se fue calentando: “No utilicemos más ni el INE ni la EPA. La EPA de los seis millones de parados no es verdad. Es una estadística de 65.000 personas que hacemos desde hace muchísimo tiempo, pero para saber los parados lo mejor es ir al registro, a los que se apuntan”, dijo Rosell con contundencia —y algunas imprecisiones— desafiando la opinión prácticamente unánime de todos los economistas y expertos en el mercado laboral, que consideran que la EPA es la mejor radiografía del mercado laboral español, con enormes ventajas frente a las listas de paro registrado, un mero registro administrativo...


Íntegra disponível em: http://economia.elpais.com/economia/2013/02/07/actualidad/1360270022_879827.html

Ranking dos proprietários fortalece lutas sociais (Fonte: Brasil de Fato)

"Dados diponibilizados no site (proprietariosdobrasil.org.br) ajudam a compreender, por exemplo, os interesses que mobilizam autoridades a decretar a derrubada do Museu do Índio e o despejo de 70 famílias no Assentamento Milton Santos.
A luta dos indígenas da Aldeia Maracanã e dos trabalhadores rurais do Assentamento Milton Santos são as primeiras resistências que já utilizaram os dados organizados no ranking Quem são os proprietários do Brasil, produzido pelo Instituto Mais Democracia (IMD) e pela cooperativa Educação, Informação e Tecnologia para a Autogestão (Eita).
“Queremos que essa pesquisa seja ferramenta de luta dos movimentos sociais. A ideia é que este produto não seja somente para utilização acadêmica ou puramente informacional”, explica o jornalista Carlos Tautz, um dos coordenadores do IMD..."


Íntegra disponível em: http://www.brasildefato.com.br/node/11898

Brasil: Primera huelga en la historia de Walmart por las prevalecientes condiciones de trabajo inaceptables (Fonte: CSA)

"Cientos de trabajadores brasileños han protestado en contra de Wal-Mart mientras crece la ira contra los directivos de Walmart por las prevalecientes condiciones de trabajo inaceptables.
El viernes, 25 de enero, los sindicatos locales organizaron una huelga, en la autopista en Limeira, un pueblo a dos horas de coche de Sao Paulo, y establecieron una línea de piquete fuera de la tienda, que obligó a la empresa a permanecer cerrada de 06:00 hs a 12:00 hs. Según los sindicatos esta fue la primera huelga en las tiendas de Walmart en Brasil
Los trabajadores han estado protestando contra la explotación generalizada y los bajos salarios, que según dicen no son suficientes para llegar a fin de mes. En flagrante no cumplimiento con las leyes laborales de Brasil, los trabajadores están obligados a trabajar horas extras, sin compensación, sin aumento de sueldos, y lo más preocupante es que también carecen de equipos de protección para su salud y seguridad.
El presidente de la Federación de Empleados de Comercio de San Pablo (Forca Sindical), Luiz Carlos Motta, advirtió que "las huelgas se extenderán a otras ciudades si Walmart no cumple con la legislación laboral brasileña".
Luiz Hamilton de UGT y del Sindicato de Empleados de Comercio de San Pablo dijo que era inadmisible tener tantos problemas laborales de incumplimiento en Walmart. "Nos estamos movilizando para poner fin a esta explotación permanente de los trabajadores", dijo Hamilton.
Como dijo Alke Boessiger, Jefe de Departamento de UNI Comercio, "la protesta en contra de Walmart en Brasil no es una sorpresa, ya que la compañía continúa con sus malas prácticas laborales globales, incluidos los bajos salarios, las horas extras excesivas, destrucción de primas intrincadas o planes de promoción, y la introducción de tareas obligatorias no planificadas, dejando a los trabajadores en una situación desesperante. UNI Sindicato Global ha pedido repetidamente a Walmart realizar reformas para frenar las terribles condiciones de trabajo impuestas a sus trabajadores en todo el mundo, pero Walmart rechaza todas estas acusaciones y se niega a iniciar un diálogo significativo con nosotros."


Extraído de: http://www.csa-csi.org/index.php?option=com_content&task=view&id=7493&Itemid=236&lang=pt

Juízes acusados de favorecer latifundiários podem ser afastados (Fonte: Brasil de Fato)

"Requerimento aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais pede ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento de dois juízes da 12ª Vara Federal.
A luta pela terra teve mais um importante avanço depois de cinco horas de debate em audiência pública sobre a violência no campo. Em reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na quarta-feira (6), foi aprovado o requerimento que pede ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento do juiz titular da vara, Otávio Almeida Neves e da juíza Rosilene Maria, da 12ª Vara Federal. Representantes de movimentos de luta pela terra apresentaram fatos para mostrar a parcialidade desses magistrados em favor dos proprietários de terra.
O representante do acampamento de Rio Pardo de Minas, Isaías de Oliveira, relatou que as famílias foram despejadas do local de forma irregular. “Fomos despejados na véspera do Natal e não tivemos como pegar nossas barracas e nem nossos pertences. Nossas criações ficaram todas no local. Apesar da terra ser devoluta, o juiz da Vara de Conflitos Agrários, Otávio Almeida, mandou fazer a reintegração de posse”, disse..."


Íntegra disponível em: http://www.brasildefato.com.br/node/11909

Organização Internacional do Trabalho pede medidas mais duras para combater trabalho escravo. (Fonte: ONU Brasil)

"Um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançado nesta sexta-feira (8) destaca a necessidade de medidas mais severas para lutar contra o trabalho forçado.
O problema atinge 21 milhões de vítimas no mundo: homens, mulheres e crianças obrigados a exercer trabalhos que não podem abandonar, presos na servidão por dívidas, vítimas de tráfico com fins de exploração sexual e até pessoas que nasceram na escravidão.
Os esforços para prevenir, identificar e levar a julgamento os casos de trabalho forçado são com frequência insuficientes, apesar das boas práticas de alguns países, afirma a OIT no documento preparado para a reunião de especialistas sobre trabalho forçado com representações de governos, trabalhadores e empregadores.
CONFIRA OS PRINCIPAIS DADOS DO ESTUDO:
# Quase 21 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado: 11,4 milhões de mulheres e meninas e 9,5 milhões de homens e meninos;
# Os menores de 18 anos representam 26% (5,5 milhões) de todas as vítimas de trabalho forçado;
 Cerca de 19 milhões de vítimas são exploradas por indivíduos ou empresas privadas e mais de 2 milhões pelo Estado ou grupos rebeldes;
# Daqueles que são explorados por indivíduos ou empresas, 4,5 milhões são vítimas de exploração sexual forçada;
# Os que impõem ou promovem o trabalho forçado conseguem enormes ganhos ilegais;
# O trabalho doméstico, a agricultura, a construção, a indústria e o entretenimento se encontram entre os setores mais afetados;
# Os trabalhadores migrantes e os povos indígenas são especialmente vulneráveis ao trabalho forçado."


Extraído de: https://www.facebook.com/photo.php?pid=72352907&l=3674caed1b&id=111416188942880

Lucro da Tractebel cai 3,6% no trimestre, para R$433,7 milhões (Fonte: Jornal da Energia)

"Geração total retraiu 19,6% na comparação com 2011 devido às condições hidrológicas adversas e à parada de unidade geradora da UHE Jorge Lacerda.
A Tractebel obteve lucro de R$433,7 milhões no quarto trimestre de 2012, queda de 3,6% ante o mesmo período do ano passado, quando reportou R$450,1 milhões. Na comparação anual, a alta foi de 3,6%, de R$1,448 bilhão em 2011 para R$1,499 bilhão em 2012.
A receita líquida registrou expansão de 15,6% no quarto trimestre de 2012 ante o mesmo período do ano anterior, passando de R$1,096 bilhão para R$1,267 bilhão. No acumulado do ano, o crescimento foi de 13,5%, de R$4,237 bilhões para R$4,912 bilhões..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12508&id_tipo=2&id_secao=2&id_pai=0&titulo_info=Lucro%20da%20Tractebel%20cai%203%2C6%25%20no%20trimestre%2C%20para%20R%24433%2C7%20milh%26otilde%3Bes

Pagamento por produção adoece e mata cortadores de cana, adverte pesquisador (Fonte: Rede Brasil Atual)


"São Paulo – Os atestados de óbito de cortadores de cana geralmente declaram razões desconhecidas ou parada cardiorrespiratória, segundo a Pastoral do Migrante de Guariba, no interior de São Paulo. Mas alguns deles podem trazer como causa um acidente vascular cerebral (derrame), edema pulmonar ou hemorragia digestiva, entre outras. No entanto, para Francisco da Costa Alves, professor e pesquisador do Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), as mortes são o desfecho da exaustão causada pelo trabalho excessivo exigido pelo sistema de pagamento por produção. Antes de matar, o sistema provocou problemas respiratórios, musculares, sérias lesões nas articulações pelo esforço repetitivo, entre outros. “Essa forma de remuneração, que leva o cortador a trabalhar mais e mais, em longas jornadas, com alimentação e hidratação inadequadas, está na raiz do adoecimento e morte desses trabalhadores”, disse. 
Nesse sistema antigo, que já era criticado no final do século 18 por ser perverso e desumano, os trabalhadores recebem conforme produzem, tendo a responsabilidade pelo ritmo do seu trabalho. Ganham mais conforme a produção. Como trabalham pela subsistência, se submetem a esse ritmo cada vez mais intenso para melhorar suas condições de vida. 
Conforme Francisco Alves, que há mais de 20 anos pesquisa a produção no setor canavieiro, o excesso de trabalho pode ser demonstrado pela rotina dos bóias frias. Para a produção diária de seis toneladas, eles têm de cortar a cana rente ao solo para desprender as raízes; cortar a parte onde estão as folhas verdes, que por não ter açúcar não servem para as usinas; carregar a cana cortada para a rua central e arrumá-la em montes. Segundo o pesquisador, tudo isso é feito rápida e repetidamente, a céu aberto, sob o sol e calor, na presença de fuligem, poeira e fumaça, por um período que varia entre 8 e 12 horas. Para isso, eles chegam a caminhar, ao longo do dia, uma distância de aproximadamente 4.400 metros, carregando nos braços feixes de 15 quilos por vez, além de despender cerca de 20 golpes de facão para cortar um feixe de cana. Isso equivale a aproximadamente 67 mil golpes por dia. Isso tudo se a cana for de primeiro corte, ereta, e não caída, enrolada. Do segundo corte em diante, há mais esforço.
O gasto energético ao andar, golpear, agachar e carregar peso torna-se ainda maior devido à vestimenta com botina de biqueira de aço, perneiras de couro até o joelho, calças de brim, camisa de manga comprida com mangote de brim, luvas de raspa de couro, lenço no rosto e pescoço e chapéu, ou boné, quase sempre sob sol forte. Com isso, eles suam abundantemente, perdendo muita água e sais minerais. A desidratação provoca câimbras frequentes, que começam pelas mãos e pés, avançando pelas pernas até chegar ao tórax – as chamadas birolas. Provocam fortes dores e convulsões. Para tentar evitar o problema e garantir maior produção, algumas usinas distribuem soro fisiológico e, em alguns casos, suplementos energéticos. E há casos em que os próprios trabalhadores procuram um hospital na cidade, onde recebem soro na veia. 
“Ademais, o excesso de trabalho não é realizado apenas para alcançar esse salário, mas também para atingir as próprias metas fixadas pela usina (cerca de 10 a 15 toneladas diárias), a fim de garantir ao trabalhador que lhe seja oferecido a vaga na próxima safra. E, para que o trabalhador possa atingir essa meta, é obrigado a trabalhar invariavelmente cerca de 10 horas diárias, senão mais”, escreveu o juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão, em sua sentença do final do ano passado que proibiu a Usina Santa Fé S.A., de Nova Europa, na região de Araraquara, a remunerar seus empregados do corte de cana por unidade de produção. A decisão, inédita, baseou-se em pesquisas coordenadas por Francisco Alves, além de outros pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
Para complicar, esse sistema de pagamento impede a adoção da norma regulamentadora (NR) 31, considerada um avanço para a segurança e saúde dos trabalhadores rurais por obrigar o uso de equipamentos de proteção individual. É o caso de óculos de proteção contra as cortantes folhas da cana, que causam muitos ferimentos nos olhos. Só que para serem limpos da poeira e da fuligem, exigem a interrupção da produção. 
Para Alves, a mudança do pagamento por produção para um salário fixo depende de um longo processo de discussão e reflexão da situação. Enquanto o fim do pagamento associado à produção representa saúde, envelhecimento digno e mais vida, muitos trabalhadores o entendem como redução dos ganhos. No entanto, cortadores mais velhos, que já não têm o mesmo vigor dos mais jovens, e mulheres, que têm outra jornada de trabalho em casa, aceitam ganhar um salário fixo mesmo que seja inferior ao que ganhariam por produção.
Segundo a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo, os valores da tonelada de cana cortada variam entre R$ 3,80 e R$ 4. E o piso salarial mensal, regional, varia entre R$ 775 e R$ 840 para uma jornada semanal de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h20. “Para se sustentar e à sua família, o cortador de cana deveria ter um piso correspondente a pelo menos três salários mínimos (R$ 2.034)”, disse Roberto dos Santos, secretário geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de São Paulo (Fetaesp). De acordo com o dirigente, não há no momento nenhuma opção que permita ao trabalhador ganhar o suficiente. “É claro que seria mais vantajoso um piso salarial superior ao que se ganha por produção, mas essa forma de pagamento ainda é a que permite ganho maior e por isso os trabalhadores sempre se manifestam favoráveis a esse sistema.”  
Os patrões propõem a mecanização do corte da cana, que elimina o problema, mas também acaba com os empregos. Estima-se que só em São Paulo sejam 200 mil os que perderão o trabalho. Por isso, Alves defende políticas de curto prazo, elaboradas pelo conjunto da sociedade, para a qualificação desses trabalhadores que ocuparão parte dos empregos na agricultura mecanizada. Só que não haverá vagas para todos: uma colheitadeira faz o serviço de 80 trabalhadores. Ele estimam ainda que, com a mecanização, 20% da terra hoje tomada pela cana em São Paulo não poderá mais ser usada com essa finalidade. “Uma alternativa é que os municípios, que têm o direito constitucional de decidir o que fazer com suas terras, decidam com seus moradores se vão destiná-las à produção de alimentos ou recompor florestas nativas, que permitem a recomposição de mananciais”, disse." “Outra é a reforma agrária, política pública mais barata, capaz de proporcionar trabalho e renda para esses trabalhadores da cana.”

Extraído de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2013/02/sistema-de-pagamento-por-producao-causa-doencas-e-morte-entre-os-cortadores-de-cana-adverte-pesquisador-de-sao-carlos?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Impasse entre Justiça Federal e MPF atrasa julgamento da Chacina de Unaí (Fonte: Sul21)


"Catorze dias após a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), declarar-se incompetente para julgar os réus da chamada Chacina de Unaí, transferindo o tribunal de júri de Belo Horizonte para a cidade onde, em 2004, quatro servidores do Ministério do Trabalho foram assassinados, o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) ainda aguarda a cópia do processo para poder concluir o recurso contra a decisão judicial.
Na última segunda-feira (4), a procuradora da República Mirian Moreira Lima apresentou à 9ª Vara a manifestação preliminar do MPF contra a sentença. O recurso, contudo, depende da análise dos autos. Só após conhecer as justificativas da juíza para não presidir o julgamento da ação penal – que há nove anos tramita na capital mineira –, a procuradora terá condições de preparar os argumentos com os quais vai tentar demonstrar que a transferência do júri é “infundada” e “contrária ao que estabelece a legislação”.
“A decisão da juíza não observou as normas constitucionais. A lei de organização do Judiciário Federal e Estadual são diferentes e a juíza não levou em conta o artigo da legislação federal que determina que o juiz onde a ação foi proposta deve presidir o tribunal”, disse a procuradora à Agência Brasil, ao se referir ao Decreto-Lei nº 253, de 1967.
No Artigo 4º, o decreto-lei estabelece que, nos crimes de competência da Justiça Federal, a presidência do Tribunal do Júri cabe ao “juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal”. Ou seja, onde o processo foi ajuizado. De acordo com a procuradora, o Tribunal Regional Federal (TRF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já avalizaram esse entendimento.
“Esse será o principal fundamento do Ministério Público para tentar reverter a decisão no Tribunal Regional Federal. A legislação não permite que, neste estágio, os autos devam ser encaminhados para a vara recém-criada em Unaí”, acrescentou a procuradora, adiantando que, caso o recurso seja rejeitado, o MPF vai pedir o desaforamento do caso, que é a transferência do júri de Unaí para outro local a fim de preservar as condições de um julgamento imparcial, seguro e rápido.
“As pessoas denunciadas tem um poder econômico e político muito grande em Unaí, razão por que a cidade pode não ser o melhor local para o julgamento deste júri”, argumentou Mirian.
O crime, que chegou a repercutir mundialmente, ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Emboscados enquanto faziam uma fiscalização de rotina na zona rural de Unaí, a cerca de 500 quilômetros de Belo Horizonte, os auditores fiscais do Trabalho Erastótenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram mortos a tiros.
Ao fim de seis meses de investigação, a Polícia Federal pediu o indiciamento de nove pessoas por homicídio triplamente qualificado: os fazendeiros e irmãos Antério (ex-prefeito da cidade e um dos maiores produtores de feijão do país) e Norberto Mânica; os empresários Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro e Francisco Elder Pinheiro; além de Erinaldo de Vasconcelos Silva e Rogério Alan Rocha Rios, apontados como autores do crime; Willian Gomes de Miranda, suposto motorista da dupla de assassinos, e Humberto Ribeiro dos Santos, acusado de ajudar a apagar os registros da passagem dos pistoleiros pela cidade.
Um dos réus, o empresário Francisco Elder, morreu no último dia 7, aos 77 anos. Ele aguardava o julgamento em liberdade. Erinaldo, Rogério e Willian estão presos em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, à espera da sentença judicial. Ribeiro dos Santos foi solto a pedido do próprio MPF, pois o crime pelo qual foi denunciado prescreveu. Os outros réus aguardam o julgamento em liberdade, beneficiados por habeas corpus. Um deles, Antério Mânica, foi eleito prefeito de Unaí pouco depois do crime e reeleito em 2008.
Ao comentar as ações da defesa dos réus para protelar o julgamento e a demora da própria Justiça para levar o assunto a júri, a procuradora Mirian Moreira Lima disse não saber estimar quanto tempo mais a discussão sobre a decisão da juíza poderá atrasar o julgamento.
“O Ministério Público vai ser bem célere, mas isso ainda comporta intervenções da defesa [dos réus]. Então, é difícil e não podemos responder quanto tempo vai demorar. Pode ser uma questão de meses ou de dias. Tudo vai depender da reação da defesa, já que, se a Justiça acatar o recurso do Ministério Público, a defesa poderá voltar também a recorrer”, concluiu a procuradora.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para saber se há previsão de quando a procuradora deve ser intimada para apresentar as razões do recurso. A assessoria do órgão informou que o assunto segue “a tramitação processual normal” e que a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima só se manifesta sobre o processo nos autos."

Extraído de http://www.sul21.com.br/jornal/2013/02/impasse-entre-justica-federal-e-mpf-atrasa-julgamento-da-chacina-de-unai/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Funcionários da Todeschini estão sem receber salário (Fonte: Gazeta do Povo)

"Segundo alguns dos 336 funcionários da Todeschini Alimentos, fabricante de massas e biscoitos com sede no bairro Pinheirinho, em Curitiba, o salário referente ao mês de janeiro ainda não foi depositado. A rescisão dos contratos de trabalho também não foi feita ainda.
Os funcionários saíram de férias coletivas no dia 22 de dezembro do ano passado e não puderam mais voltar. A data de retorno era o dia 7 de janeiro, mas ela foi adiada até que, na última segunda-feira, o fechamento definitivo da fábrica, fundada em 1885, foi comunicado.
O sindicato da categoria, o STIP, disse, em nota publicada em seu site, que propôs ainda no dia 31 de janeiro uma ação cautelar de arresto perante a Justiça do Trabalho, “com intuito de resguardar o direito dos trabalhadores” da antiga indústria. E que, ainda no dia anterior, também informou o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho para que acompanhem o caso."

Íntegra em http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1343374&tit=Funcionarios-da-Todeschini-estao-sem-receber-salario

A batalha pelo poder na Geap (Fonte: Correio Braziliense)

"Dirigentes acusam o governo de tenta afastar conselheira para devolver a direção da entidade ao PP do deputado Paulo Maluf.
Integrantes dos conselhos Deliberativo e Consultivo da Fundação de Seguridade Social (Geap) acusaram ontem o governo de interferência política indevida para tentar afastar a conselheira Eloá Cathi Lôr e, assim, conseguir devolver a direção executiva da instituição ao PP de Paulo Maluf, que apoiou a candidatura de Fernando Haddad a prefeito de São Paulo. “Eloá está sendo bode expiatório porque passou a votar com os trabalhadores”, afirma Henrique Menezes, representante eleito do conselho consultivo. O PP malufista reivindica a retomada do cargo desde o final do ano passado, quando Paulo Paiva, indicado pelo deputado paulista, foi afastado por decisão do conselho, sem consulta prévia ao governo federal.
Um novo diretor ligado ao grupo só poderá ascender ao posto se tiver maioria no Conselho Deliberativo. Ele é formado por três representantes eleitos dos trabalhadores e três do governo, indicados pelos Ministérios da Saúde, dos Transportes e da Previdência. Em caso de empate nas votações, o voto de minerva cabe ao presidente do colegiado, considerado aliado fiel do governo. Já Eloá é vista como voto garantido contra a indicação do representante do PP. Por isso, dizem os conselheiros, o governo estaria tentando substituí-la. Na reunião em que Paiva foi afastado, os conselheiros dizem ter recebido pressões diretas do secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Gabas, para que a medida não fosse adotada."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/a-batalha-pelo-poder-na-geap/?searchterm=

MPF abre inquérito para investigar OAB de São Paulo (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério Público Federal no Estado de São Paulo começou a colher informações para instruir um inquérito civil público contra norma da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) que proíbe advogados de atenderem gratuitamente. O órgão realizará uma audiência pública no dia 22, em São Paulo.
O inquérito apura a legalidade de uma resolução de 2002 da OAB-SP. O texto estabelece que a prestação da advocacia pro bono (gratuita) deve ocorrer apenas para auxiliar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor.
De acordo com o procurador regional do direito do cidadão, Jeferson Aparecido Dias, que cuida do caso, com a instauração do inquérito no ano passado, foram solicitadas informações à OAB. "Como não foram convincentes, resolvemos ampliar o debate", diz. A ideia agora é reunir mais elementos para embasar o procedimento. "A única chance de não levarmos isso adiante seria se a OAB revogasse essa resolução", afirma. Após a audiência, o Ministério Público decidirá se fará uma recomendação à OAB para a revogar a norma ou ajuizar uma ação."

Íntegra em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/mpf-abre-inquerito-para-investigar-oab-de-sao-paulo/?searchterm=

As greves do setor público (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Com receio das greves que algumas categorias de servidores poderão deflagrar no próximo ano, quando o País sediará a Copa do Mundo e a presidente Dilma Rousseff disputará a reeleição, o governo converteu em prioridade a aprovação, pelo Congresso, da regulamentação do direito de greve do funcionalismo público. Esse direito foi reconhecido pela Constituição de 1988, que é clara e taxativa ao condicionar seu exercício aos "termos e limites de lei específica".
A Constituição está em vigor há quase 25 anos, mas essa lei não foi editada por causa da resistência do funcionalismo público. Os Três Poderes têm mais de 1 milhão de servidores. O presidente Fernando Henrique Cardoso tentou, sem sucesso, aprovar essa regulamentação. O governo do presidente Lula preparou um projeto de regulamentação que, entre outras medidas, exigia que a deflagração de uma greve no setor público fosse decidida em as-sembleias em que estivessem presentes mais de dois terços das categorias mobilizadas. Apesar de Lula dispor de maioria no Congresso, o projeto foi engavetado por pressão de centrais sindicais aliadas ao PT.
Há dois anos, em meio a uma onda de greves de servidores federais, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou um projeto com o mesmo objetivo. A proposta prevê o uso de métodos alternativos de solução..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/as-greves-do-setor-publico/?searchterm=

Turma garante pagamento dobrado de feriados trabalhados em escala de 12X36 (Fonte: TST)

"Na primeira sessão realizada neste ano (6/2), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu aplicação à Súmula nº 444, editada por essa Corte em setembro passado, para concluir que uma empregada, que tinha jornada contratual de 12X36 e trabalhou em dias de feriado, receberá em dobro por esses períodos.
O Hospital Mater Dei S.A. já havia tentado reverter, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a decisão proferida pela 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte sem, contudo, obter êxito.
Entenda o caso
Na petição inicial, a autora da ação denunciou que foi contratada para desempenhar a função de auxiliar de enfermagem, no período de 19h às 7h. Informou que de acordo com o contrato feito com a entidade hospitalar, a prestação de serviços deveria ser em escala de 12X36, isto é, para cada doze horas trabalhadas, a empregada cumpriria período de trinta e seis horas de descanso. Contudo, ainda de acordo com a autora da ação, ela trabalhou em feriados sem qualquer vantagem.   
As instâncias de Primeiro e Segundo graus concluíram de modo igual, pela paga dobrada dos dias trabalhados nos quais é celebrada qualquer data cívica ou religiosa. Segundo os desembargadores mineiros, a jornada especial tem natureza compensatória somente em relação aos domingos laborados.
No Tribunal Superior do Trabalho o recurso de revista do Hospital foi analisado pelo ministro Augusto César Carvalho (foto). Segundo o relator, o apelo não reunia condições de ser conhecido. Nas razões recursais o empregador alegou que a decisão, na forma como proferida, divergia de outros julgados trazidos com o objetivo de demonstrar dissenso jurisprudencial.
No entanto, conforme destacado pelos ministros, a questão não comporta mais discussão na medida em que "a jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista em lei ou ajustada mediante negociação coletiva, não contempla a folga correspondente aos feriados, e , por isso, assegura-se a remuneração em dobro".
A decisão foi unânime."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-garante-pagamento-dobrado-de-feriados-trabalhados-em-escala-de-12x36?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Adams defende que plenário do STF decida sobre vetos (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defendeu ontem que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tome uma decisão sobre a votação de 3.050 vetos presidenciais que aguardam na fila da pauta do Congresso há 13 anos. Segundo ele, há uma enorme "insegurança jurídica" criada pela decisão do ministro Luiz Fux de que os parlamentares devem votar os vetos de forma cronológica, o que resultou no adiamento da votação do Orçamento da União de 2013, normalmente aprovado em dezembro do ano anterior.
O ministro Fux já disse que a decisão dele afeta apenas a votação dos vetos, e não o Orçamento. Mas como foi uma decisão monocrática, ou seja, tomada por um único ministro, Adams acredita que o Congresso está correto em suspender a votação do Orçamento até que o plenário do Supremo tome uma decisão final.
- O que está em jogo aqui não é Orçamento, o grande problema é compreender qual é o impacto de 3.050 vetos, mais de 13 anos, na realidade jurídico-econômica deste país. O esclarecimento formal do ministro Luiz Fux em relação ao Orçamento não resolve o problema. Criou-se uma enorme insegurança jurídica."


Extraído de: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/adams-defende-que-plenario-do-stf-decida-sobre-vetos/?searchterm=

Banrisul terá que pagar piso salarial dos bancários para estagiários (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), manteve decisão que determinou o pagamento do piso salarial dos bancários para dois estagiários que exerciam suas atividades no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul). Contrariando normas coletivas, a instituição bancária pagava apenas um valor fixado em contrato a título de bolsa-auxílio, razão pela qual não teve o recurso conhecido pela Turma.
Na inicial, os estagiários afirmaram que o Banrisul desrespeitou convenção coletiva que fixava o piso salarial dos bancários como o valor devido a estagiários contratados sem vínculo empregatício e enquadrados como "pessoal de escritório", o que era o caso. O banco se defendeu, sustentando que as referidas normas coletivas não se aplicavam aos aprendizes, visto que não fazem parte da categoria dos bancários.
A sentença deu razão aos estagiários e condenou o banco ao pagamento das diferenças de bolsa-auxílio, observados os valores recebidos e o mínimo devido, previsto nas normas do acordo coletivo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, pois concluiu que não poderia ser afastado um direito garantido em convenções coletivas de trabalho, que "expressamente asseguram aos estagiários, sem vínculo empregatício, os pisos salariais ali estabelecidos".
Como o recurso de revista não foi admitido pelo Regional, o Banrisul interpôs agravo de instrumento no TST, afirmando que os estagiários apenas faziam jus à bolsa-auxílio já paga, pois não eram seus empregados e as atividades desenvolvidas não estavam enquadradas no conceito de "pessoal de escritório". Apontou violação ao artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe que piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
O relator do caso, ministro Pedro Paulo Manus (foto), não deu razão ao banco e manteve a condenação. Para ele, ficou evidente o descumprimento das imposições contidas nos acordos aplicáveis à instituição. Assim, "deve ser mantida a aplicabilidade das convenções coletivas dos bancários ao caso, por estrita observância do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal", que prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como um dos direitos dos trabalhadores.
O ministro também explicou que o recurso de revista somente poderia ser conhecido nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou violação literal e direta à CF, o que não foi demonstrado pelo Banrisul. "A alegação de afronta aos artigos 5º, II e 7ª, V, da CF é dependente de ofensa a norma infraconstitucional sendo certo que violação reflexa ou oblíqua de texto constitucional não rende ensejo ao conhecimento de recurso de revista", concluiu.
A decisão foi unânime."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banrisul-tera-que-pagar-piso-salarial-dos-bancarios-para-estagiarios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Reajuste menor do seguro-desemprego revolta Centrais (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Governo mudou cálculo do aumento do valor do benefício, que subiu 6,2% em vez de 9% para quem ganha até um salário mínimo
O governo achatou o reajuste dos valores do seguro-desemprego para quem ganha mais de um salário mínimo, sem consultar o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), provocando revolta das centrais sindicais. No mês passado, o secretário executivo do Ministério do Trabalho, Marcelo Aguiar, atual presidente do Codefat, mandou publicar no "Diário Oficial" da União uma resolução ad referendum do Conselho alterando a regra para o reajuste do benefício de quem ganha acima do mínimo.
O cálculo do benefício nas faixas acima do piso (hoje em R$ 687) passou a ser feito com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em substituição ao índice que reajusta o salário mínimo, que sobe de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) e com a inflação. Se a regra fosse mantida, as faixas do seguro-desemprego teriam de subir 9% neste ano, e não os 6,2% anunciados pelo governo..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/reajuste-menor-do-seguro-desemprego-revolta-centrais/?searchterm=

TST mantém condenação de município por falta de fiscalização de contrato (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso ordinário em ação rescisória do município de Joinville (SC) e manteve a condenação de pagamento de débitos trabalhistas a uma profissional terceirizada por falta de fiscalização pela empresa prestadora de serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgou improcedente a ação rescisória, contra julgamento do próprio TRT, por não constatar violação à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e nem à Constituição Federal, como defendia o município.
O ministro Emmanoel Pereira (foto), relator do recurso na SDI-2, destacou que o Tribunal Regional não declarou a inconstitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993, e nem afastou a sua incidência. Na sua decisão, o TRT, "interpretando a Lei de Licitações em conjunto com o restante do ordenamento jurídico", concluiu que a administração pública pode responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas quando incorrerem na culpa da fiscalização do contrato de prestação de serviços, não havendo aí violação ao artigo 97 da Constituição.
Para o ministro, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993 não impediu que a Justiça do Trabalho reconheça a responsabilidade da ente público nesses casos. "A ressalva da Suprema Corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula nº 331 do TST, isto é, sem o exame da conduta culposa da Administração Pública" afirmou ele.
O relator transcreveu notícia do site do STF de novembro de 2010: "Ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante".
Ele ressaltou ainda que a 3ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) declarou a responsabilidade subsidiária do município não pela simples incidência do inciso IV da Súmula nº 331 do TST, "mas pela conclusão de que o ente público incorreu em culpa, pois omisso na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora".
Para se concluir em sentido contrário, de acordo com o relator, seria necessário proceder a um novo exame dos fatos, o que não pode ser feito em ação rescisória, pois "não é o meio hábil para se concluir pela existência ou não de conduta culposa do ente público quando da execução do contrato de prestação de serviços".  Ele citou a Súmula 410 do TST, que diz que "a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda".
Com esse entendimento, a SDI-2 negou, por maioria, provimento ao recurso de revista do município de Joinville e manteve a decisão do TRT que julgou improcedente a ação rescisória. Vencido o ministro Antônio José de Barros Levenhagen, com ressalva de entendimento do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-condenacao-de-municipio-por-falta-de-fiscalizacao-de-contrato?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Penhora de salário será retirada de projeto do CPC (Fonte: Valor Econômico)

"O atual relator do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), adiantou que vai excluir do texto a possibilidade de penhora de parte dos salários de devedores para garantir o pagamento de dívidas. O parlamentar deve entregar o seu relatório até o dia 26, segundo informações divulgadas ontem pela Agência Câmara.
A previsão do confisco de salários está no texto atual do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, apresentado pelo antigo relator, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O projeto prevê a penhora de parte do salário, como forma de garantir a satisfação da dívida. Teixeira assumiu o comando do projeto no fim do ano passado, depois que Barradas Carneiro perdeu o mandato.
Para o advogado Mario Felippe de Lemos Gelli, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, o projeto inicial tentava estabelecer uma solução intermediária para assegurar o princípio da dignidade humana - com relação ao direito ao recebimento de salário - e o princípio da efetividade da execução, ao possibilitar a penhora de apenas parte do salário. O advogado, apesar de ainda não conhecer as razões do veto, acredita que o relator tenha dado prioridade absoluta ao princípio constitucional da dignidade humana..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/penhora-de-salario-sera-retirada-de-projeto-do-cpc/?searchterm=

Empregado será indenizado por transportar valores em desacordo com a Lei (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um vigilante patrimonial procurou a Justiça do Trabalho dizendo que desenvolveu transtornos psicológicos, porque a empregadora o obrigava a transportar valores em carro leve, acima do permitido em lei. Além disso, segundo alegou, realizava, também, escolta de carro forte sem ter sido preparado para a função. O caso foi submetido à apreciação da juíza do trabalho substituta, Anna Carolina Marques Gontijo, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Analisando o caso, a magistrada constatou que, de fato, o reclamante transportava valores superiores ao permitido para os carros leves. As testemunhas asseguraram que, embora o limite para esse tipo de veículo seja o valor de R$19.999,99, chegavam a transportar em torno de R$60.000,00 a R$100.000,00. Também foi demonstrado que o empregado realizava escolta de carro forte sem ao menos ter feito curso para o exercício da atividade. "Ressalte-se que o fato de o reclamante ter ciência dos riscos da atividade desempenhada, não transfere, da reclamada para ele, o ônus das consequências advindas da atividade empresarial, ainda mais de eventual assalto", frisou.
Para a magistrada, não há dúvida, a conduta da empresa causou aflição e traumas ao empregado, que vivenciou uma situação de insegurança, angústia e medo de assaltos. Assim, a magistrada decidiu condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00. A empregadora apresentou recurso ao Tribunal da 3ª Região, mas a sentença foi mantida."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7195&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Tractebel vai participar de licitações de eólicas (Fonte: Valor Econômico)

"Maior geradora privada do Brasil, a Tractebel Energia, empresa do grupo franco-belga GDF-Suez, planeja participar dos leilões de geração de energia deste ano. Dona de um portfólio de 6,9 mil megawatts (MW) de potência instalada em operação, a companhia tem planos de incluir eólicas e termelétricas a biomassa nas licitações de 2013.
"É um modelo que gostamos de fazer. Nos grandes projetos hidrelétricos participam eles [GDF-Suez]. Mitigam o risco de construção e depois transferem para a Tractebel. E os outros projetos são feitos pela própria Tractebel", disse ao Valor o diretor-presidente da empresa, Manoel Zaroni.
A empresa também estuda investir em térmicas a carvão e gás natural, de carona nos planos do governo de ampliar a participação de termelétricas no parque gerador brasileiro. Nesse caso, porém, Zaroni não acredita que possa fechar algum negócio neste ano, devido à falta de oferta de gás para novas usinas e de oportunidade para térmicas a carvão..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/tractebel-vai-participar-de-licitacoes-de-eolicas/?searchterm=

Regras da Lei de Aviso Prévio são aplicadas a Mandados de Injunção em tramitação no STF (Fonte:STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que a regra sobre o pagamento de aviso prévio estabelecida pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, deve ser aplicada a outros casos em andamento na Corte nos quais o tema é abordado. Previsto no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, o valor do aviso prévio estava pendente de regulamentação até a edição da Lei 12.506/11. Ao longo desse período, o tema foi questionado no STF por meio de vários mandados de injunção, nos quais trabalhadores exigiam uma solução para a omissão legislativa.
A Constituição Federal prevê que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias “nos termos da lei”. Vinte e três anos após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei nº 12.506/11 estabeleceu que ao mínimo de 30 dias pagos ao trabalhador com até um ano de serviço na mesma empresa serão acrescidos três dias por ano de trabalho, até o máximo de 60 dias.
Mandado de Injunção 943
O caso foi debatido pelo STF no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 943, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, no caso em exame, o STF havia decidido e deferido o mandado de injunção, suspendendo o julgamento em 22 de junho de 2011 para a apresentação de uma solução conciliatória pelo Tribunal a fim de suprir a lacuna legislativa.
A proposta apresentada hoje (6) pelo ministro Gilmar Mendes, e aprovada pelo Plenário, prevê a aplicação dos parâmetros da Lei 12.506/11 aos mandados de injunção ajuizados antes de sua edição. “Tratam-se de mandados de injunção ajuizados anteriormente à edição da lei, e cujos julgamentos, muito embora iniciados, foram suspensos”, afirmou o ministro. Juntamente com o MI 943, foram decididos em Plenário também os MIs 1010, 1074 e 1090.
Ao proclamar o resultado, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, salientou que o entendimento será aplicado a processos semelhantes em trâmite no STF. “Em todos os processos apregoados foi determinada a aplicação da solução preconizada pela Lei 12.506/2011, e autorizada a resolução monocrática dos processos sobre o mesmo tema, por delegação do Plenário”, afirmou.
Segurança jurídica
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes salientou que o entendimento proposto em seu voto aplica-se tão somente àqueles Mandados de Injunção em trâmite no STF, não devendo se estender indiscriminadamente a disputas estabelecidas anteriormente à edição da Lei nº 12.506/11. “Registre-se que por segurança jurídica não é possível exigir-se a aplicação dos parâmetros trazidos pela Lei 12.506/11 para todas as situações jurídicas que se consolidaram entre a promulgação da Constituição e a edição da referida lei. Em primeiro lugar, a mora legislativa pressupõe certo lapso temporal de inação, que não estaria configurado tão logo promulgada a Constituição. Além disso, muitas situações se consolidaram de tal modo que a Constituição lhes atribui proteção a título de ‘ato jurídico perfeito’ ou de ‘coisa julgada’”, afirmou o ministro."


Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=230144

'E quem era o comandante?', questiona Marcelo Rubens Paiva (Fonte: Estadão)

"SÃO PAULO - O escritor Marcelo Rubens Paiva tinha 11 anos quando, no dia 20 de janeiro de 1971, seu pai, o deputado cassado Rubens Beirodt Paiva, foi arrancado de casa por militares ligados aos serviços de repressão política e levado ao DOI-Codi do Rio. Foi a última vez que ele, a mãe e suas quatro irmãs o viram. Nos anos seguintes, Marcelo, baseando-se em livros e depoimentos sobre desaparecidos políticos, reconstituiu passo a passo a história da morte do pai. O primeiro longo relato que fez sobre o episódio foi em 1982, no livro Feliz Ano Velho. Para ele, as revelações feitas nesta semana pela Comissão Nacional da Verdade, desmontando a versão oficial de que o deputado teria fugido depois de preso, não constituem nenhuma novidade: ele nunca duvidou de que o pai foi morto no DOI-Codi. A principal conquista do trabalho da Comissão, na avaliação dele, é a apresentação de documentos oficiais, com timbre do Exército, que comprovam o que já se sabia. Para Marcelo, que é colunista do Estado, falta agora descobrir onde está o corpo do pai e punir os responsáveis..."

Íntegra em http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,e-quem-era-o-comandante-questiona-marcelo-rubens-paiva,994415,0.htm

Aneel divulga tarifa residencial com desconto; confira o valor no PR (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Copel tem a quinta tarifa mais barata do país, com R$ 0,24258 por quilowatt-hora (kWh)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta quinta-feira (7) a lista atualizada das tarifas residenciais de energia com o desconto determinado pelo governo federal em 24 de janeiro. A Copel tem a quinta tarifa mais barata do país, com R$ 0,24258 por quilowatt-hora (kWh).
A vigência desta tarifa cobrada dos paranaenses atendidos pela empresa vai de 24 de janeiro a 23 de junho de 2013..."

Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1343330&tit=Aneel-divulga-tarifa-residencial-com-desconto-confira-o-valor-no-PR

MPT-MS e Bombeiros lançam campanha de diversão segura (Fonte: MPT)

"Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), o Corpo de Bombeiros e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MS) lançam a campanha “Ambiente seguro, diversão certa!” nesta sexta-feira (8). O objetivo é sensibilizar trabalhadores e frequentadores de casas noturnas e bares sobre a importância de estar atento ao cumprimento das normas de prevenção a incêndios nos locais.
A data para o início da campanha, que se estenderá por todo o ano, foi escolhida em razão do carnaval, época em que o público desses estabelecimentos aumenta. Serão distribuídos panfletos orientativos na capital, Campo Grande, e nas três maiores cidades do interior, Dourados, Corumbá e Três Lagoas. Desde janeiro, com apoio do MPT, o Corpo de Bombeiros e o Crea estão vistoriando empreendimentos do setor a fim de verificar irregularidades e orientar a adoção de providências para evitar incêndios. A atuação conjunta tem caráter preventivo e busca evitar tragédias como a ocorrida em Santa Maria (RS). 
Entrevista coletiva – Para marcar o lançamento da campanha, será realizada entrevista coletiva na sede do MPT nesta sexta-feira, às 9h, com a divulgação de balanço parcial das inspeções realizadas nas casas noturnas e clubes que realizarão festas de Carnaval. Atenderão a imprensa a procuradora do Trabalho Simone Rezende; o presidente do Crea, Jary de Carvalho e Castro; e o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros, Joilson de Paula."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+ms+e+bombeiros+lancam+campanha+de+diversao+segura

Conversa telefônica gravada por um dos interlocutores pode ser admitida como prova, decide 5ª Turma do TRT4 (Fonte: TRT 4ª Região)

"Quando a gravação de conversa é feita por um dos interlocutores, não está caracterizada interceptação telefônica, razão pela qual não se pode considerá-la meio ilícito de obtenção de prova. Considera-se lícita a gravação clandestina, mesmo que o ofendido seja um terceiro, que não participou do diálogo, mas foi citado na conversa e obteve a prova por intermédio do interlocutor". Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a Metalúrgica Fratelli a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por divulgar informações desabonadoras sobre um ex-empregado. A principal prova utilizada pelo trabalhador foi uma gravação realizada por sua esposa ao ligar para uma sócia da reclamada, como se fizesse parte de uma outra empresa que teria interesse em admitir o reclamante. Durante a ligação, a sócia recomendou não contratar o ex-empregado porque ele ajuizou ação trabalhista contra a empresa e, portanto, não era "confiável". Para os desembargadores da 5ª Turma do TRT4, considerando-se o contexto, este era praticamente o único meio de prova capaz de demonstrar a discriminação a que o trabalhador era submetido, tendo prejudicado o seu direito fundamental ao trabalho. A decisão reforma sentença do juiz Cláudio Roberto Ost, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, município do noroeste do Rio Grande do Sul.
De acordo com informações do processo, o empregado trabalhou para a Fratelli entre março de 2001 e junho de 2003. Neste mesmo ano, segundo informou na petição inicial, ajuizou ação trabalhista para cobrar inúmeros direitos que teriam sido sonegados. Após realizar acordo com a empresa, conforme relatou, passou a sofrer perseguições por parte dos proprietários, que teriam advertido outras empresas da região sobre a ação ajuizada pelo trabalhador e que este, portanto, não seria "confiável". O empregado também afirmou que, ao procurar novo emprego, percebeu resistência por parte das empregadoras, e que foi informado da existência de uma "lista negra" com nomes de trabalhadores que ajuizaram ações contra a reclamada.
Tal situação, ainda segundo as alegações do reclamante, foi confirmada em abril de 2011, quando, já empregado na Metalúrgica Candeia, recebeu ordem para ir até à Fratelli realizar uma atividade e foi impedido de ingressar nas dependências da reclamada, que ameaçou romper o contrato de prestação de serviços que mantinha com sua atual empregadora caso o reclamante continuasse trabalhando no local. Após uma semana do ocorrido, foi dispensado. Diante destes fatos, providenciou a gravação juntamente com sua esposa, como meio de provar que a reclamada divulgava informações desabonadoras sobre a sua pessoa e pleiteando indenização por danos morais.
Sentença desfavorável
Ao julgar o pleito em primeira instância, o juiz de Santa Rosa analisou, primeiramente, se a gravação clandestina poderia ser aceita como prova no processo. No entendimento do magistrado, a situação equivale a um "flagrante preparado", já que a gravação da conversa foi provocada pelo próprio reclamante e de maneira premeditada. Segundo o juiz, portanto, não há prova de efetiva divulgação de informações desabonadoras, já que se a situação não fosse arquitetada pelo reclamante as declarações da sócia da empresa "sequer" existiriam. Para embasar seu entendimento, citou decisões judiciais sobre o mesmo tema proferidas por outros TRTs e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Baseado nesta conclusão, julgou improcedente a ação do reclamante, que decidiu recorrer ao TRT4 para modificar a sentença.
Gravação admitida
Ao relatar o caso na 5ª Turma, o desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos ressaltou que existem três correntes doutrinárias quando se trata da admissão de provas constituídas por meios ilícitos, sendo duas delas "extremistas":  uma que preconiza a admissão de qualquer prova no processo, com fundamento no interesse judicial para alcançar a verdade e influenciar no convencimento do magistrado, e outra que defende a inadmissibilidade absoluta de provas ilícitas, mesmo que não haja vedação legal para a admissão.
Conforme o magistrado, no entanto, existe uma corrente intermediária, que considera fundamental a aplicação do princípio da proporcionalidade, analisando os direitos e garantias em discussão e ponderando seus valores jurídicos, já que a inadmissibilidade de uma prova poderia violar outros direitos fundamentais, como o da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. "Este Relator adota esta última posição, por meio da qual o Magistrado deverá avaliar, no caso concreto, qual o princípio que deve ser prestigiado em benefício da justiça da decisão e da efetividade do processo", afirmou o julgador.
"No caso dos autos, segundo o relator, a gravação preparada pelo reclamante e sua esposa deve ser admitida como prova, já que não se trata de interceptação telefônica (quando nenhum dos interlocutores sabe da gravação da conversa), mas sim de gravação clandestina, em que um dos participantes tem ciência da gravação, mesmo que o beneficiado seja um terceiro. O magistrado citou decisões neste sentido proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo STF. Neste contexto, o julgador decidiu pela condenação da empresa e determinou o pagamento da indenização, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores da Turma."

Extraído de http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=684552&action=2&destaque=false

Professor acusado de maltratar aluna consegue reverter justa causa e ganha indenização (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"As ações que chegam à Justiça do Trabalho mineira são o termômetro de uma realidade alarmante: os professores estão ficando reféns de alunos sem limites e de instituições de ensino omissas, mais preocupadas com o lucro do que com a formação ética dos estudantes. A visão mercantilista da educação tem sido a responsável por situações absurdas, em que a violência psíquica e física ganha o aval das direções e coordenações de muitas instituições de ensino, pela falta de repreensão e de sanções adequadas aos alunos rebeldes. É que muitas delas são mantidas e financiadas pelas mensalidades dos estudantes. Em consequência, elas preferem acobertar o comportamento inadequado de alunos rebeldes do que perder uma fonte de lucro. Sob essa ótica, o aluno é tratado como um cliente, que sempre tem razão, enquanto o professor é visto como um simples empregado, que pode ser substituído com facilidade, e, por essa razão, ele é obrigado a tolerar o desrespeito.
O resultado disso pode ser observado também nos meios de comunicação, que frequentemente noticiam situações de total desrespeito ao profissional da educação. Já se tornaram comuns as notícias de professores agredidos e até mesmo assassinados em salas de aula por motivos banais, como, por exemplo, a insatisfação do aluno por causa de uma nota baixa. É com esse clima hostil em seu ambiente de trabalho que muitos professores estão exercendo suas funções. Esse tema foi objeto de análise do juiz substituto Daniel Cordeiro Gazola. Na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ele julgou a ação proposta por um professor, dispensado por justa causa, sob a acusação de ter maltratado uma aluna. Mas, depois de examinar o conjunto de provas, o magistrado descobriu que, na realidade, a vítima foi o professor, que foi hostilizado por um grupo de estudantes liderados e influenciados pela aluna rebelde.
De acordo com os relatos do reclamante, havia na instituição de ensino uma aluna problemática, que apresentava um comportamento atípico, gerando grande dificuldade na interação professor-aluno. Ele contou que a aluna rebelde insistia em tratá-lo de forma hostil e desrespeitosa, pois sempre gritava em sala de aula, reagia com ironia à sua atuação como professor e falava ao celular em tom de provocação e intimidação, contaminando toda a atmosfera da sala de aula, porque prejudicava os demais colegas. Na tentativa de solucionar esses problemas disciplinares, o professor comunicou à coordenação do curso os transtornos causados pela aluna, mas, conforme relatou, a empregadora não se posicionou a respeito de suas queixas. De acordo com as alegações do professor, como a escola não adotou qualquer medida efetiva para conter os abusos da aluna, os episódios de desrespeito foram se tornando recorrentes e passaram a atingir também os demais alunos da sala que demonstravam interesse nas aulas. O reclamante contou que a própria escola já precisou socorrer uma estudante agredida fisicamente pela aluna rebelde. Dessa forma, os problemas foram se repetindo até o dia em que o professor reagiu, rispidamente, às provocações da aluna, sendo acusado, por isso, de adotar comportamento inadequado e desrespeitoso no local de trabalho, o que resultou na sua dispensa por justa causa.
Na avaliação do juiz, os fatos relatados pelo reclamante foram confirmados nos depoimentos colhidos no processo, tendo as testemunhas revelado em detalhes os acontecimentos que se sucederam até a dispensa do professor. Uma testemunha, ex-aluna do curso de Técnico em Segurança do Trabalho, declarou que o grupo liderado pela estudante rebelde estava em sala de aula apenas para desorganizar e tumultuar o ambiente. Segundo a testemunha, o comportamento desses alunos era provocativo, tentando dar a impressão de que o professor não tinha conhecimento bastante para estar lecionando e, algumas vezes, com provocações pessoais indiretas, como, por exemplo, a respeito de sua sexualidade. Essa testemunha informou que, juntamente com vários colegas, chegou a pedir à direção para mudar de turma, devido ao clima hostil, no que foi atendida. De acordo com os depoimentos, no dia do incidente que motivou a justa causa, o professor chegou um pouco atrasado e a aluna problemática gritou para todo mundo ouvir a expressão "chegou a margarida". O reclamante repreendeu a atitude e respondeu que havia escutado os "latidos" da aluna. Por causa disso, ela registrou um boletim de ocorrência.
Para o julgador ficou claro que toda aquela situação dava a entender que a aluna problemática sempre conseguia respaldo da escola para continuar com seu comportamento inadequado, porque jamais foi punida pelas suas atitudes desrespeitosas para com o professor e com os colegas. O magistrado entende que a instituição de ensino não poderia ter se utilizado da informação contida no BO para dispensar o reclamante, por justa causa, sem se preocupar em apurar os fatos e em conceder ao empregado oportunidade de se defender da infeliz acusação. "Infeliz também é a constatação de que quem deveria elucidar tais fatos era a própria reclamada, mediante sindicância específica para isso, não este Juízo", lamentou o julgador. Assim, concluindo que a penalidade aplicada ao professor foi desproporcional e injusta, o juiz sentenciante afastou a justa causa, condenando a instituição de ensino ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada. Conforme observou o julgador, considerando que o contrato de trabalho do reclamante era por tempo determinado, a rescisão antecipada gera o direito à indenização prevista no artigo 479 da CLT, correspondente a 50% dos valores a que teria direito até o término do contrato. Por unanimidade, a 6ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante para acrescentar à condenação o pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7171&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Tarifa da CEB cai 18% (Fonte: Correio Braziliense)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou ontem a lista oficial das tarifas residenciais por empresa de distribuição, após os descontos de 18% a 25%, em vigor desde 24 de janeiro. Os percentuais de redução autorizados pela revisão tarifária extraordinária não incidem sobre os impostos e encargos na conta de luz. A concessionária que ficou com a contas mais barata é a CEA, do Amapá, com R$ 0,197 por quilowatt/
 hora (kWh). A mais cara é a da Eletroacre, com R$ 0,370.
No caso da CEB, no Distrito Federal, a tarifa baixou 18,11%, para R$ 0,24 por kWh. Esse preço está autorizado até 28 de agosto, quando haverá a revisão tarifária anual da estatal. Na data do aniversário do contrato de concessão, os índices de reajuste aprovados pela agência reguladora devem ser aplicados sobre o novo patamar das tarifas, obtido com o programa de redução do governo."


Extraído de: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/8/tarifa-da-ceb-cai-18

Paim espera que reunião de Dilma com CUT gere conquistas históricas (Fonte: PT no Senado)


"O senador Paulo Paim (PT-RS) subiu à tribuna, nesta quinta-feira (07/02), para saudar o encontro agendado para o dia 6 de março próximo entre a presidenta Dilma Rousseff e uma comissão de trabalhadores integrantes da Marcha a Brasília. A reunião foi confirmada na última quarta-feira (06/02), quando representantes da Central Única dos Trabalhadores foram recebidos pela presidenta.
“A previsão é de que a Marcha traga cerca de 40 mil pessoas à Capital Federal”, disse o senador. “Espero que os trabalhadores saiam do encontro com a presidenta com a conquista de algumas demandas históricas dos trabalhadores, como a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução do salário, o fim do fator previdenciário, a reforma agrária, a regulamentação do direito de negociação do servidor público (Convenção 151, da OIT), a valorização da educação como ativo do desenvolvimento do Brasil, a reforma tributária e a redução da rotatividade de mão de obra no Brasil”.
Uma dessas demandas é particularmente cara ao senador Paim, que há anos apresentou projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, criado no governo de FHC. Para ele, a inclusão dessa demanda na pauta a ser apresentada de reivindicações à presidenta é muito positiva.
“Eu considero o fator previdenciário o maior crime cometido contra o trabalhador brasileiro do período pós-ditadura. O movimento sindical, de forma correta, está colocando, para que consigamos acabar com esse fator. O Senado já aprovou o fim dele; falta agora a Câmara votar o projeto de minha autoria”, disse o senador, em entrevista do site da Liderança do PT no Senado.
Paim está confiante e acredita que a presidenta irá atender pelo menos uma parte dos pedidos apresentados pelos trabalhadores. “Com isso, estaremos caminhando para que, efetivamente, melhorem as condições de vida de todo o nosso povo e consigamos caminhar na linha da justiça, justiça que estamos fazendo, sim, em inúmeras áreas e em que entendemos que podemos avançar ainda mais”, avaliou o senador, ao registrar que as reivindicações estão entre as bandeiras históricas do PT. “Vou ajudar como puder para o bom andamento das negociações. Acompanharei o projeto no Congresso e vou cobrar a votação dos que tratam do fim do fator previdenciário e da redução da jornada de trabalho. Vamos caminhar juntos para que esses projetos sejam aprovados”, concluiu."

Extraído de http://ptnosenado.org.br/textos/122-curtas/25607-paim-espera-que-reuniao-de-dilma-com-sindicalistas-gere-conquistas-historicas-para-os-trabalhadores

Presidentes de comissões devem ser definidos a partir do dia 18 (Fonte: Senado Federal)

"Os líderes de partidos devem definir, a partir do dia 18, as indicações para as presidências das comissões permanentes do Senado no biênio 2013-2014. Até o momento, estão certas as indicações de Vital do Rêgo (PMDB-PB), para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e de Lindbergh Farias (PT-RJ), para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Não se espera disputa para esses dois colegiados. No caso das demais nove comissões permanentes, o quadro ainda está incerto. Sempre que houver acordo, a indicação das lideranças partidárias deve ser apenas ratificada nas votações, mas não é impossível que em algumas delas se registrem embates entre dois candidatos.
Maior bancada da Casa, o PMDB já manifestou interesse em presidir também as comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS). Em entrevista à imprensa, o líder do partido, senador Eunício Oliveira (CE), anunciou os nomes do senador Ricardo Ferraço (ES), para a primeira, e do senador Waldemir Moka (MS), para a segunda.
Mas o PMDB ainda poderá negociar com o PT, uma vez que esta legenda pleiteia colocar a senadora Ana Rita (ES) no comando de uma dessas comissões ou então da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), segundo informou o líder petista, Wellington Dias (PI).
Já a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deverá ser presidida pelo senador Fernando Collor (PTB), se for confirmada a indicação anunciada pelo líder do PTB, Gim Argello (DF). Para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), foi indicado o senador Benedito de Lira (PP-AL), mas essa comissão também é reivindicada pelo PDT, que indicou o senador Zezé Perrella (MG).
O PSDB já anunciou a indicação do senador Cyro Miranda (GO), que poderá presidir a Comissão de Relações Exteriores (CRE). Também está em aberto o comando das comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Prioridades
Os novos presidentes das comissões, com o apoio de seus vices, que também são indicados pelos partidos, terão pela frente a votação de projetos polêmicos e de grande interesse da sociedade. Na CAE, por exemplo, começou a tramitar projeto de resolução que prevê a unificação da alíquota do ICMS em 4% em 12 anos (PRS 1/2013).
Na CCJ, três propostas de emenda à Constituição (PECs 96/2011, 1/2013 e 2/2013) mudam o rito para exame de vetos presidenciais. Também está na comissão a PEC 66/2012, que iguala os direitos de empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, já aprovada na Câmara.
Outra matéria que divide opiniões é o projeto que inclui a homofobia entre os crimes punidos pela lei de racismo (PLC 122/06), em exame na CDH. Ao assumir a relatoria da proposta, em dezembro do ano passado, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que vai trabalhar por um texto de consenso.
Na CAS, entre as matérias prontas para votação, está o projeto que trata da internação compulsória de dependentes químicos (PLS 111/2010). A proposta tem voto favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), que defende, para a internação contra a vontade do paciente, prévia avaliação médica e autorização judicial.
Com a proximidade da Copa do Mundo de Futebol, que será sediada no Brasil em 2014, as comissões também deverão priorizar a realização de audiências públicas sobre o tema, podendo convocar autoridades do Executivo para esclarecimentos sobre ações governamentais relacionadas à realização do evento e a apropriação do legado da Copa em benefício da população."