quinta-feira, 15 de maio de 2014

Copel: lucro líquido sobe 46,3% (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel reportou lucro líquido de R$583 milhões no primeiro trimestre de 2014, alta de 46,3% ante o mesmo período do ano passado, quando registrou R$399 milhões.
Segundo a companhia, o resultado é explicado pelo aumento das receitas por conta do crescimento no fornecimento de energia (6,6%), pela venda da energia da UTE Araucária (480MW) no mercado de curto prazo e também pelo menor custo com encargos de uso da rede e com pessoal no período.
A receita operacional líquida no trimestre foi de R$3,051 bilhões, expansão de 28,2% ante os R$2,380 bilhões do quarto anterior.
A geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação (Ebitda) cresceu 29,1% na comparação entre os trimestres, de R$665 milhões para R$859 milhões."

Cemig: ministro pede vistas e adia decisão do STJ sobre Jaguara (Fonte: Jornal da Energia)

"O pedido de vistas de um dos dos ministros adiou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o destino da concessão da usina hidrelétrica Jaguara (424 MW-MG), cuja concessão pertencia à Cemig. A sessão foi encerrada com empate, com dois votos a favor e dois contrários ao pedido de prorrogação feito pela companhia mineira.
Segundo comunicado publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a liminar concedida para que a Cemig permanecesse no controle de Jaguara, explorando o serviço público a ela concedido, até o julgamento do processo, continua vigente.
A Cemig optou por não renovar a concessão da UHE de acordo com os dispositivos da Medida Provisória 579 - atual Lei Federal 12.783/13. A empresa alega que o direito de prorrogação do prazo está garantido na cláusula quarta do contrato de concessão 007/97 e que, para exercê-lo, bastava à concessionária apresentar seu requerimento em até seis meses antes do termo final do ajuste, acompanhado dos comprovantes de cumprimento de suas obrigações contratuais e legais – o que a companhia mineira diz ter feito.
O mandado de segurança tem como objetivo suspender decisão do Ministério de Minas e Energia (MME), que indeferiu no mérito, em agosto de 2013, o pedido da Cemig. A concessão da usina venceu em 28 de agosto."



Funcionários de redes de fast food protestam em Curitiba (Fonte: Gazeta do Povo)

"Cerca de 50 empregados de diferentes estabelecimentos fizeram passeata na Rua XV de Novembro pelo fim da "jornada móvel", melhores salários e melhores condições de trabalho.
Um protesto de empregados de redes de fast food reuniu cerca de 50 pessoas na Rua XV de Novembro, em Curitiba, na manhã desta quinta-feira (15). Eles protestaram por melhores condições de trabalho, salários maiores e pelo fim do que eles chamam de "jornada móvel". Por volta das 12h20, o protesto já havia se dispersado.
Luis Alberto dos Santos, Presidente do sindicato que representa a categoria (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meio de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região [Sindehoteis]), explica que a jornada móvel tem sido o principal tema de reclamações. Por esse sistema, os trabalhadores precisam ficar nas lojas por até 12 horas. Em períodos em que não há movimento, eles são “dispensados” para ficar em uma sala no próprio estabelecimento, mas sem receber por esses períodos.
Uma das protestantes, Luciana Alves Veloski, 24 anos, reclama desse problema. Ela relatou que precisa permanecer por longos períodos na rede em que trabalha, mas, quando o movimento aumenta, ela precisa voltar a trabalhar. O salário, no entanto, considera apenas as horas nas quais está em atendimento. O período na sala não é pago, segundo ela.
A mobilização é um evento internacional, programado para ocorrer simultaneamente em outros locais do mundo. Vários cidades de diferentes estados do Brasil também participam da ação."

DANO MORAL: TRT/RJ DEFERE INDENIZAÇÃO INÉDITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 7ª Turma do TRT da 1ª Região, por maioria, acompanhou o voto prevalecente da desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo e deferiu uma das maiores indenizações por dano moral que se tem notícia na Justiça do Trabalho à viúva e a duas filhas de um trabalhador falecido. 
O acidente de trabalho aconteceu em 2006, na empresa Petroflex, quando o empregado, na ocasião com 46 anos, foi atingido por uma tela de meia tonelada. A peça se desprendeu ao ser içada, provocando traumatismo craniano e morte instantânea. 
Os laudos técnicos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli concluíram que o acidente aconteceu pelo precário estado de conservação e falta de manutenção do equipamento e em razão deste não possuir trava de segurança, apesar de obrigatória pelas normas do trabalho..."

Íntegra disponível em TRT 1ª Região

Presidente da Comissão do Trabalho se compromete a avaliar pauta positiva das centrais (Fonte: CSPB)

"Representantes das centrais sindicais continuam buscando apoio de parlamentares para verem a pauta positiva da classe trabalhadora aprovada no Congresso Nacional. Para o presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Luiz Fernando, trata-se de uma iniciativa crucial na conquista pela aprovação dos projetos voltados aos trabalhadores. “Por ter compromisso com a classe trabalhadora irei analisar esta pauta positiva e na próxima semana, pautar alguns dos itens na Comissão de Trabalho”, se comprometeu o parlamentar.
“Estratégia para fortalecer a luta dos trabalhadores”. Esta é a intenção dos encontros de negociações realizadas juntamente com os deputados. “Selecionar 12 pontos, para, de forma consensual, conseguir aprovar no Congresso tais projetos, é o primeiro passo. Estamos na verdade afunilando para ver se é possível algum avanço, pois depois de 8 marchas realizadas por nós, nada, até hoje, foi possível alcançar”, lembrou José Calixto Ramos, presidente da Nova Central que também participou da discussão.
Outros deputados apoiaram e se colocaram à disposição na ocasião. Foram eles: Assis Melo (PCdoB-RS) e o deputado federal Eudes Xavier (PT-CE)."

Fonte CSPB

TRT10 determina que Lojas Americanas acabe com revista de funcionários em todo o Brasil (Fonte: TRT 10ª Região)

"Por considerar uma interferência inapropriada a revista diária de bolsas e sacolas dos funcionários, mesmo sem contato físico, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou as Lojas Americanas S/A a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões, e determinou que a empresa acabe com essa prática, em todas as suas filiais no país, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Com base em um inquérito civil que comprovou a existência da revista dos funcionários por parte das Lojas Americanas, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública perante a 18ª Vara do Trabalho de Brasília, pedindo o fim da revista, em todo o país. Ouvida, a empresa não refutou as acusações e fundamentou sua defesa na premissa de que a vistoria visual de pertences dos empregados não configura violação aos direitos de seus funcionários, conforme a própria jurisprudência trabalhista vem confirmando.
O juiz de primeiro grau concordou com os argumentos da empresa. Segundo ele, a inspeção visual de bolsas e sacolas, sem contato físico e ausente qualquer tipo de abuso por parte do empregador, vem sendo considerada uma prática lícita por parte da doutrina e da jurisprudência.
O MPT, então, recorreu ao TRT10, pedindo a reforma de sentença, com base nas garantias fundamentais à dignidade da pessoa humana e da inviolabilidade na esfera de sua intimidade.
Boa-fé
O relator do caso, desembargador Dorival Borges, concordou que a jurisprudência vem se construindo no sentido de que a vistoria pessoal ou de objetos, sem contato físico, não gera danos aos empregados. Contudo, o desembargador disse entender que as relações de emprego devem se basear, entre outros, na boa-fé reciproca. "A desconfiança exacerbada em sem fundamento do empregador, dirigida a seus empregados em coletivo, solapa elemento essencial da relação fundada pelo vínculo de emprego", salientou.
Em razão da tensão existente na relação capital e trabalho, deve-se buscar interações saudáveis não apenas nas relações interpessoais e entre colegas de trabalho, mas principalmente entre o empregador e seus empregados, como forma de manter a paz social. Nesse sentido, afirma o relator, "emerge impositiva a conduta judicial voltada a coibir as inevitáveis tentativas de colonização  dos direitos do empregado por parte do empregador, sempre apto a tendências autoritárias, considerada sua posição de hegemonia na relação de emprego".
Em seu voto, ele destacou que a vistoria de objetos particulares e pessoais é uma interferência inapropriada do empregador na esfera íntima dos empregados. A empresa deve buscar outros meios de fiscalizar o patrimônio empresarial, que não se choquem com os direitos fundamentais dos empregados.
Com esses argumentos, o desembargador votou no sentido de condenar as Lojas Americanas ao pagamento R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e determinar que a empresa se abstenha de revistar os pertences de seus empregados, em qualquer de suas filiais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento.
Processo nº 0001886-59.2012.5.10.018"
 

Idec assina moção de apoio à resolução que proíbe a publicidade infantil (Fonte: IDEC)

"Aprovada recentemente de forma unânime pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 163/2014, (saiba mais aqui) que proíbe a veiculação de propagandas voltadas para o público infantil desagradou algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade e emissoras de rádio e televisão. Defendendo a autorregulamentação do setor, estas entidades argumentam que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.
Diante destas manifestações contrárias, o Idec junto com outras entidades - universidades, movimentos sociais de diferentes setores da sociedade, brasileiras e internacionais - somam 45 assinaturas a uma moção a favor da resolução do Conanda, enviada hoje 14/05.
Primeiro porque o Conanda é uma instituição pública vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem em sua competência, entre outras funções, a de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e, portanto, suas resoluções devem ser respeitada pelas empresas e são levadas em consideração na Justiça.
Além disso, as organizações que assinam o documento entendem que a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam seu direito ao respeito e a condição de pessoa em desenvolvimento.
O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, e determina que a publicidade abusiva à crianças, baseada na sua hipervulnerabilidade, é proibida.
Sendo assim, a autorregulamentação defendida por algumas entidades não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial, já que conta com normas parciais que não atingem todos os anunciantes e nem se aplicam a todas as estratégias de comunicação mercadológica."
 
Fonte: IDEC

Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes criminais de atendente (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A. a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, uma empregada obrigada a apresentar certidão de antecedentes criminais antes de ser contratada. "A exigência da certidão para admissão em emprego, por ser uma medida extrema, que expõe a intimidade e a integridade do trabalhador, deve sempre ficar restrita às hipóteses em que a lei expressamente permite, o que não é o caso dos autos", afirmou o relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrando que a função exercida pela trabalhadora era a de atendente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) havia negado a indenização por entender que a exigência se justificaria pelo fato de que a atividade a ser desenvolvida pela trabalhadora lhe daria acesso a dados pessoais de clientes. O Regional considerou ainda que, como a exigência era feita a todos os empregados de forma igualitária, e a certidão de antecedentes criminais é uma informação de domínio público, não teria havido violação da dignidade ou da privacidade da atendente.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga considerou que a exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador, "que nunca deve se sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa humana".
(Paula Andrade/CF)
Processo: RR-118400-13.2013.5.13.0007"
 
Fonte: TST

Turma eleva indenização a bancário que transportava valores a pé e sem escolta (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) a um empregado que fazia o transporte de valores a pé nas ruas da cidade de São José do Calçado (ES), sem escolta armada. Para a elevação – de R$ 2 mil para R$ 10 mil –, a Turma considerou que o valor arbitrado foi irrisório frente ao dano psicológico causado pelos riscos decorrentes do transporte de dinheiro a pé. A decisão foi tomada na sessão da Turma desta quarta-feira (14).
O bancário buscou indenização na Justiça alegando que, por diversas ocasiões, foi abrigado a transportar em via pública malotes com R$ 50 mil a R$ 100 mil em dinheiro, o que lhe gerava apreensão em razão dos riscos à sua segurança e do medo de sofrer assaltos ou sequestro. Enfatizou que nunca contou com serviços especializados para tal transporte, como o uso de veículo especial ou escolta armada. O Banestes, em contestação, negou que o bancário fizesse qualquer tipo de transporte de valores, e afirmou que não havia prova nesse sentido.
A 12ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedentes os pedidos por verificar contrariedades nos depoimentos dados em juízo pelas testemunhas e pelo bancário, o que o levou a recorrer da decisão. No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o desfecho foi diferente. Ao acolher o recurso, o Regional afirmou que a instituição financeira deveria ter provado que o bancário não transportava valores em situação inadequada (a pé e sem escolta), mas não o fez. Por entender que houve exposição desnecessária ao risco, com repercussão no estado psicológico do empregado, o TRT deu fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.
O bancário novamente recorreu, desta vez para questionar o valor da indenização, e seu pedido foi acolhido pela Quarta Turma do TST com base no artigo 944 do Código Civil. Por considerar que o arbitramento de montante "risível" não atende à finalidade de compensar a vítima pelo agravo sofrido, tampouco serve como medida inibidora, a Turma aumentou o valor da indenização, nos termos do voto do relator, ministro João Oreste Dalazen. A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-50800-17.2011.5.17.0012"
 
Fonte: TST

Eletrobras defende futura economia após demissões e nega esvaziamento (Fonte: Agência Câmara)

"O presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), questionou há pouco os benefícios reais do programa de demissão voluntária promovido pela Eletrobras no ano passado. “O que a gente ouve nos estados são críticas. A Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), por exemplo está extremamente esvaziada”, relatou.
Em resposta, o presidente das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), José da Costa Carvalho Neto, negou que haja esvaziamento da Chesf. Ele explicou também que o plano de desligamento buscava uma melhoria da produtividade e uma redução nos custos e visava aos funcionários que já estavam em condições de se aposentar. “Esperamos chegar a cinco mil quadros”, acrescentou.
O deputado Afonso Florence (PT-BA) elogiou as explicações dadas pela Eletrobras. “Os equívocos do setor elétrico foram cometidos pelos governos paulista e mineiro e não pelo federal”, disse. Dado refutado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que quis saber sobre os investimentos que estão sendo feitos para mitigar a grave estiagem que ameaça desabastecer a região metropolitana de São Paulo.
Carvalho Neto respondeu que, em 81 anos acompanhados, este está em os três piores já vistos, mas a racionalização do serviço permite que o País enfrente a situação. “Em 2001 sobrava água no Sul e faltava no Nordeste. Agora isso não ocorre mais.” O presidente da Eletrobras negou ainda que seja necessária uma campanha de racionamento de energia.
A audiência que discutiu os prejuízos milionários registrados pela Eletrobras nos últimos dois anos já foi encerrada."
 

Brink's indenizará vigilante abalado por assaltos a carro-forte (Fonte: TST)

"A Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. foi responsabilizada objetivamente pelos transtornos físicos e psicológicos sofridos por um vigilante que teve de enfrentar bandidos à mão armada, quando realizava a segurança de transporte de valores em carro forte. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de embargos da empresa, que questionava a condenação a indenizar o empregado em R$ 20 mil, por dano moral.
No período em que trabalhou na empresa, de 2008 a 2011, o empregado foi envolvido em três assaltos, um dos quais praticado por bandidos fortemente armados com fuzis e metralhadoras, com troca de tiros. Segundo ele, apesar do impacto emocional decorrente dessas situações, a empresa não lhe prestou nenhuma assistência nem permitiu que ficasse afastado da atividade nos dias seguintes. A indenização de R$ 20 mil foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que majorou o valor de R$ 5 mil inicialmente arbitrado na sentença.
Após a Oitava Turma do TST não conhecer do seu recurso, a empresa interpôs embargos à SDI-1, insistindo na irregularidade da sua condenação pela responsabilidade objetiva. Ao examinar o recurso, o ministro Vieira de Mello Filho, relator, fez esclarecedora digressão sobre os conceitos envolvidos na teoria da responsabilidade objetiva, reportando-se ao Código de Defesa do Consumidor e à evolução do Direito do Trabalho (leia a íntegra do acórdão). Ele concluiu que o caso apresenta os três elementos necessários à responsabilização da empresa: atividade que representa perigo a outrem, vilipêndio a direito da personalidade do empregado e nexo causal.
Segundo o relator, diante da conclusão da Turma de que a natureza da atividade do empregado, por si só, implicava perigo e riscos à sua segurança e vida, não havia mesmo necessidade da demonstração de dolo ou culpa do empregador. "A responsabilidade é objetiva e decorre da própria natureza das atividades desenvolvidas pela empresa, por gerar risco à vida e segurança de seus empregados", afirmou, com fundamento no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: E-ED-RR-986-90.2011.5.04.0402"
 
Fonte: TST

Agenda: lançamento do Compromisso pelo Emprego e Trabalho Decente na Copa do Mundo (Fonte: Blog do Planalto)

"Nesta quinta-feira (15), a presidenta Dilma Rousseff se reúne, às 9h30, com o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Traumann, no Palácio da Alvorada. Às 11h, ela recebe o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, no Palácio do Planalto.
Às 15h, Dilma participa da cerimônia de lançamento do Compromisso Nacional pelo Emprego e Trabalho Decente na Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. À noite, Dilma recebe cronistas esportivos para jantar, no Palácio da Alvorada, às 19h30."
 

Comissão aprova aposentadoria integral por invalidez para servidor público (Fonte: Agência Câmara)

"A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12  aprovou, nesta quarta-feira (14), o parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez.
O objetivo da PEC, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), é garantir que todo servidor público receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho.
Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao tempo de contribuição.
Com a PEC, a aposentadoria integral se aplicará a qualquer hipótese, como, por exemplo, acidentes domésticos. "A pessoa que está há muito tempo no serviço público, que por uma fatalidade acaba tendo algum tipo de invalidez, recebe apenas proventos proporcionais, o que é uma grande injustiça, já que estamos falando de invalidez. Ninguém fica inválido porque quer”, disse Marçal Filho.
“E exatamente por isso nós não podemos distinguir entre uma pessoa que entrou há pouco tempo no serviço público daquela que entrou faz muito tempo”, concluiu.
Tramitação
Após a aprovação, a deputada Andreia Zito apresentou um requerimento ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, solicitando a inclusão da PEC na pauta de votações do Plenário. O presidente acolheu o pedido e o texto deverá ser pautado em breve."
 

Companheira de trabalhador que morreu após incêndio em usina receberá R$ 600 mil em acordo (Fonte: TRT 18ª Região)

"O juiz José Luciano Carvalho, da Vara do Trabalho de Quirinópolis, homologou acordo em favor de companheira de um trabalhador que morreu após incêndio na Usina Boa Vista S/A. O acordo, no valor de R$ 600 mil, será pago em parcela única e resultou de ação de indenização por dano moral e material ajuizada pela companheira que atua como representante do espólio do trabalhador.
O acordo foi proposto pelo magistrado após análise da prova colhida na instrução processual. Ele considerou a gravidade do fato, a responsabilidade da empresa e a expectativa de vida do trabalhador.
O empregado era operador de máquinas e laborava como motorista de caminhão bomba. No dia 14 de setembro de 2013, durante uma tentativa de apagar um incêndio nas dependências da empresa onde trabalhava, ele foi atingido pelas chamas. Mesmo tendo recebido os primeiros socorros, o obreiro faleceu três dias depois, em virtude das queimaduras sofridas.
Processo  0001571.30.2013.5.18.0129"
 

TJPE decreta ilegalidade da greve dos bombeiros e militares de Pernambuco (Fonte: Diário de Pernambuco)

"O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou a ilegalidade da greve dos bombeiros e militares de Pernambuco. A medida foi anunciada pelo desembargador Frederico Neves no final da noite desta quarta-feira.
O decreto exige a volta imediata dos grevistas ao trabalho.O descumprimento da medida acarreta multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pelas associações da categoria.
A medida foi tomada depois que os PMs e bombeiros do estado rejeitaram a proposta do governo. Após a pauta de negociação ter caído para apenas quatro pontos e a gestão estadual anunciar que cederia na elaboração do Plano de Cargos e Carreira, no reajuste salarial e na reforma do Hospital da Polícia Militar, os grevistas optaram por manter a paralisação.
Os militares, que já têm 14,55% de aumento garantidos por um acordo de 2012 a ser creditado no próximo mês, exigem 50% a mais no salário dos soldados e 30% para os oficiais. Além disso, também seria avaliado o acréscimo no salário base para ativos e inativos sobre o risco de vida. De acordo com o governo do estado, por ser época de eleições, nenhum reajuste é permitido."
 

1ª Turma do TRT8 condena Santander por prática de dumping social e marchandage (Fonte: TRT 8ª Região)

"Em sessão realizada na última terça-feira, 13, os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região​, acompanhando o voto do relator do Processo n ​º​ 0001055-70.2013.5.08.0005, Desembargador do Trabalho José Maria Quadro​​s ​ de ​ ​ ​ Alencar, condenaram, por unanimidade, o Banco Santander (Brasil) S.A e a empresa terceirizada Promo 7 Recursos e Patrimônio Humano L ​tda ​. , ao pagamento de ​i​ndenização ​c​ompensatória por ​d​ ano ​m​oral, pela prática de dumping social e marchandage.
Conforme o entendimento dos Desembargadores do Trabalho que compõem a Turma, a empresa praticou dumping social e marchandage, terceirizando ilicitamente a atividade-fim de venda de​produtos bancários. O trabalhador-reclamante, contratado pela empresa terceirizada Promo 7 Recursos e Patrimônio Humano LTDA ​, ​coordenava  uma equipe de vendas de empréstimos consignados do Banco Santander. ​Para a Turma, “a terceirização dessa atividade é uma ostensiva fraude ao contrato de emprego, por se tratar de atividade-fim ​, ilicitude que atrai a incidência do inciso I da Súmula nº 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme a qual a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974)”.​
Por essa decisão ​ o trabalhador-reclamante ​foi ​reconhecido como bancário, sendo a ele assegurados todos os direitos d ess​a categoria profissional, inclusive os estipulados em ​c​onvenção coletiva de trabalho​, como por exemplo cesta-alimentação e auxílio-refeição. Conforme destacado no Acórdão, a prática de marchandage é repugnada desde 1919 quando a OIT (Organização Internacional do Trabalho) proclamou que o trabalho não é uma mercadoria. “Tratar o trabalhador e o ​t​ rabalho como mercadoria, como fez o reclamado, ofende a dignidade da pessoa humana e causa dano moral por si só”.
Considerando que no ano de 2013, ano da reclamação trabalhista, o Banco obteve lucro líquido de 5,744 bilhões de reais, e que parte deste lucro teve base nas práticas de dumping social e​ ​marchandage, a indenização por danos morais foi ​aumentada para R$ 123.960,0​ 0​. Para a majoração do valor, foi considerada a gravidade da lesão, bem como a repercussão social e o nível remuneratório do reclamante, o grau de culpa e o porte econômico das reclamadas e o fim pedagógico e preventivo a que se destina.
Diante da fraude de terceirização de atividade-fim e da prática de dumping social, o​a​córdão determinou ainda a intimação pessoal do Ministério Público do Trabalho para as providências cabíveis."
 

Vigilantes cobram definição do contrato de trabalho para a Copa (Fonte: EBC)

"Faltando menos de um mês para o início da Copa do Mundo, o Sindicato dos Vigilantes do Rio de Janeiro e a Sunset Vigilância e Segurança, empresa contratada para garantir a segurança do Maracanã durante o evento, ainda não entraram em um acordo. O vice-presidente do Sindicato, Antônio Carlos de Oliveira, informou que representantes da empresa e da categoria se reuniram nesta terça-feira, mas o encontro acabou sem entendimento. De acordo com Antônio Carlos, o Sindicato foi contra a proposta de uma acordo coletivo específico para o Mundial."
 
Fonte: EBC

Ministra do STJ proíbe greve de servidores da Polícia Federal (Fonte: EBC)

"A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal Justiça (STJ), proibiu servidores da Polícia Federal (PF) de entrarem em greve. Ela entendeu que os policiais federais têm direito de reivindicar melhorias salariais, mas não podem interromper os serviços essenciais prestados. A decisão foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o funcionamento da PF às vésperas da Copa do Mundo.
Ministro ameaça punir policiais federais que entrarem em greve
Na decisão, a ministra concedeu medida liminar para proibir que a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e os demais sindicatos da categoria iniciem a paralisação. Caso descumpram a determinação, os sindicatos terão que pagar R$ 200 mil por dia de greve.
No recurso apresentado ao STJ, a AGU alegou que os funcionários da Polícia Federal não podem entrar em greve, por exercerem funções essenciais à sociedade. “A suspensão ou redução das atividades policiais em decorrência de movimento grevista ilegal, assim como medidas que interfiram na prestação de serviços e causem prejuízos à população, são abusivas e não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário”, afirmou o órgão.
Desde o início de fevereiro, agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, em todo o país, estão em indicativo de greve e têm feito manifestações por melhores salários e condições de trabalho. Representantes da categoria não descartam intensificar os protestos durante a Copa.
A Agência Brasil entrou em contato com a Federação Nacional dos Policiais Federal (Fenapef), mas não obteve retorno até o momento desta publicação."
 
Fonte: EBC

Trabalhadora obrigada a ficar seminua durante exame admissional deve ser indenizada (Fonte: TRT 4ª Região)

"Uma empregada da Doux Frangosul que precisou ficar seminua e fazer poses consideradas constrangedoras durante o exame admissional deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e mantém sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que o procedimento foi desnecessário aos propósitos do exame, além de não ser aplicado de maneira padrão para todos os candidatos ao emprego.
Na petição inicial, a empregada alegou que, quando chamada a fazer o exame admissional, o médico pediu para que ela ficasse apenas de calcinha e sutiã. Em seguida, conforme afirmou, o profissional pediu para que ela fizesse "poses", como agachar na sua frente e baixar a parte superior do corpo até tocar com as mãos no chão. No entendimento da reclamante, essa solicitação não tinha qualquer relação com o exame necessário para a admissão, sendo que outras empregadas já teriam passado pelo mesmo constrangimento. Diante disso, pleiteou a indenização pelo dano sofrido, no que foi atendida pelo juiz José Renato Stangler. Mas a empresa, insatisfeita com a sentença, recorreu ao TRT-RS.
Constrangimento não indenizável
Ao relatar o recurso na 6ª Turma, o desembargador Raul Zoratto Sanvicente explicou que o exame admissional é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os empregados, e realizado conforme as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), notadamente pela NR-7 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Conforme o magistrado, a avaliação tem como objetivo a identificação das vulnerabilidades clínicas do candidato ao emprego, confrontando-as com as atividades desenvolvidas no cargo pretendido, para prevenção de doenças ou para impedir o agravamento de condições desfavoráveis.
No caso dos autos, Sanvicente destacou que havia riscos ergonômicos para o cargo de auxiliar de produção (pretendido pela empregada), já que as atividades exigiam uso intenso e repetitivo dos braços e das mãos, em posição de pé e com exposição a temperaturas baixas, devido à manipulação de aves. Neste contexto, segundo o relator, faz sentido a avaliação clínica que contempla flexão do tronco e dos membros superiores, além do agachamento, já que visa identificar hérnias ou patologias físicas na coluna, nos braços, pernas e quadril. Na conclusão do relator, portanto, não houve violações à personalidade da trabalhadora, e sim apenas dissabor comum a quem se submete a um exame médico dessa natureza, mas suporta diante dos benefícios que a avaliação possa oferecer.
Diferença de tratamento
Entretanto, segundo a desembargadora Maria Helena Lisot, também integrante da Turma Julgadora, houve excesso por parte do médico do trabalho responsável pelo exame. Para embasar seu ponto de vista, a magistrada citou depoimento em que uma testemunha, mulher mais velha que a reclamante, afirmou ter sido tratada de forma diferente, já que o médico não solicitou a retirada completa da roupa, mas apenas o abaixamento parcial das vestimentas. Devido a essa diferença de tratamento, a magistrada considerou desnecessário o constrangimento e a exposição da empregada, determinando o pagamento da indenização. O entendimento prevaleceu, já que foi compartilhado também pela desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho."
 

OAB apresenta sua Agenda Legislativa 2014 a deputados e senadores (Fonte: OAB)

"Brasília – Nesta terça-feira (13), o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhado de toda a diretoria nacional da entidade, ofereceu um almoço a deputados e senadores. No evento, foi oficialmente apresentada a Agenda Legislativa da Ordem para 2014. Estiveram presentes os presidentes Sergio Freire, da OAB-RN; Luís Viana, da OAB-BA; Homero Mafra, da OAB-ES; Thiago Bonfim, da OAB-AL; Ibaneis Rocha, da OAB-DF; Júlio César, da OAB-MS; Jarbas Vasconcelos, da OAB-PA; Willian Guimarães, da OAB-PI; Juliano Breda, da OAB-PR; Marcelo Bertoluci, da OAB-RS; Andrey Cavalcante, da OAB-RO; Tullo Cavallazi, da OAB-SC; Paulo Campelo, da OAB-AP, além do presidente da Comissão Nacional de Legislação, Francisco Eduardo Torres Esgaib e do presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Carlos Eduardo Gomes Pugliesi.
Marcus Vinicius saudou a presença dos deputados e senadores e exaltou a importância deles para a democracia. “Não se faz democracia sem política, não se faz democracia sem povo. Tampouco existe sentido para o povo sem seus representantes legítimos. Não há qualquer instituição no mundo, formada por homens, que não tenha problemas. Precisamos preservar as instituições e homenagear aqueles que se dignam e dedicam a representar a sociedade numa democracia”, disse.
Entre os parlamentares presentes estavam o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN); o senador Romero Jucá (PMDB-RR), representando o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL); o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e o coordenador da mesma, deputado Fabio Trad (PMDB-MS); o relator do projeto de lei do Supersimples, deputado Cláudio Puty (PT-PA); os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Pedro Simon (PMDB-RS); deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), além dos líderes do PSB, deputado Moreira Mendes (RO); do DEM, deputado Mendonça Filho (PE); e do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).
Também estiveram presentes Marcelo Terto e Silva, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape); Cláudio Neiva Peixoto e Simone Ambrósio, delegado e diretora-geral, respectivamente, da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil; os conselheiros do CNJ, Fabiano Silveira e Paulo Teixeira; do CNMP, Esdras Dantas; e os consultores legislativos da OAB, Igor Tokarski, e do Senado Federal, Bruno Dantas.
O presidente da OAB Nacional entregou ao deputado Henrique Eduardo Alves e ao senador Romero Jucá uma placa em homenagem e reconhecimento às relevantes conquistas obtidas para a sociedade brasileira. “Esta comenda é prova do apreço da advocacia e da sociedade para com o Congresso Nacional. Enquanto representante da entidade guardiã da Constituição Federal, externo aqui minha gratidão à seriedade com que vossas excelências têm tratado, também, os temas caros à advocacia”, agradeceu.
Supersimples
O principal tema do encontro foi, sem dúvidas, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 295/13, que altera o Estatuto da OAB e inclui, na tributação via Supersimples, os serviços advocatícios que sejam prestados por micro e pequenas sociedades constituídas para este fim. “Destaco e agradeço a aprovação do projeto de lei do Supersimples, ocorrida na última semana na Câmara dos Deputados. É uma primeira vitória, mas muito significativa para a sociedade e que contempla os advogados de forma justa e equânime”, agradeceu.
O Conselho Federal da OAB, no entanto, pleiteia que a inclusão da atividade advocatícia ocorra na Tabela 4 do Supersimples, e não na 6, conforme aprovado. “A Tabela 6 prevê a alíquota tributária que hoje nós advogados já praticamos, que é de 17%. Pedimos a alteração para a tabela 4, pois somos 800 mil inscritos na OAB, mas apenas 40 mil na forma de pessoas jurídicas. A Tabela 6, desta forma, beneficia somente os grandes advogados. Já a Tabela 4 engloba aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês, ou seja, os que realmente necessitam de tratamento diferenciado. Pedimos aos colegas parlamentares que levem em consideração nosso pleito. Haverá um alargamento da base tributária”, defendeu Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O deputado Cláudio Puty (PT-SP), relator do Supersimples, declarou apoio ao pedido da OAB. “Na comparação direta vemos que a tributação da Tabela 4 envolve alíquotas consideravelmente menores, o que reforça este pleito da Ordem que tem nosso apoio”, frisou.
O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), por sua vez, elogiou a pauta legislativa da OAB. “Nos tantos temas que se amontoam naquela Casa (Câmara dos Deputados), é imprescindível ter às mãos um roteiro tão completo e organizado como este da Ordem. Nos embasa e nos orienta para, entre outras ações, decidir pleitos importantes como é o do próprio Supersimples”, resumiu.
Visão das seccionais
Entre os presidentes das seccionais da Ordem, o sentimento era de reconhecimento por parte dos parlamentares. “Uma extraordinária conquista da advocacia brasileira deu-se na semana passada com a inclusão da categoria no sistema Supersimples. Hoje, no almoço com parlamentares do Brasil todo, frisou-se a necessidade da inclusão dentro do anexo correto, que atenda a maioria dos advogados, retirando-os da informalidade, favorecendo não apenas a sociedade brasileira, mas fundamentalmente profissionais com menor poder aquisitivo”, disse o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante.
Opinião compartilhada pelo presidente da OAB-RN, Sérgio Freire. “Temos que ressaltar o trabalho da OAB na significativa vitória na questão do Supersimples. É bom porque atinge 80% da advocacia brasileira, fazendo com que aquele advogado que, na luta do dia a dia não tem um escritório de grande volume financeiro, possa ter a sua legalização como empresa e saia da clandestinidade, atuando como uma pessoa jurídica. Também poderá ter o dia a dia mais simplificado, não apenas pela regularização, mas principalmente pela satisfação que pode dar ao seu cliente na negociação de honorários e consultorias”, comparou.
Marcelo Bertoluci, presidente da OAB-RS, também avaliou positivamente o desdobramento do tema. "Foi uma vitória importante, de destaque, e acredito que a conquista da mudança de tabela também virá, pelo que pudemos ver quanto ao empenho dos parlamentares aqui hoje. É um tema de relevância para os advogados, mas que diz respeito a grande parte da sociedade brasileira", previu.
Paulo Campelo, presidente da OAB-AP, mostrou-se confiante com a mudança da Tabela 6 para a  4. “A aprovação (do PL do Supersimples) foi fundamental por reconhecer a real situação dos advogados. A mudança das tabelas, por sua vez, beneficiaria em torno de 80% da advocacia brasileira. A presença massiva dos parlamentares aqui hoje mostra que podemos sim estar otimistas”, concluiu.
Clique aqui para acessar a galeria de imagens do evento.
Confira abaixo as principais pautas de interesse da advocacia nacional na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e a posição da Ordem dos Advogados do Brasil em relação a cada uma. Para ter acesso à Agenda Legislativa 2014 da OAB completa, clique neste link.
EXAME DE ORDEM
A OAB é a favor do Projeto de Lei 5.054/05 que dá nova redação ao inciso IV do art. 8 do Estatuto da Ordem para estabelecer que para a inscrição como Advogado é necessária aprovação no Exame de Ordem, independentemente de ter exercido ou do exercício em cargos que exijam graduação em direito.
A Ordem é contra o Projeto de Lei 6.470/06, que modifica o Estatuto da Ordem concedendo aos bacharéis em direito a possibilidade de optar pelo Exame de Ordem ou estágio de dois anos. Também é contra o PL 5.801/05, que acaba com a exigência do Exame para inscrição na Ordem, o que comprometeria a advocacia em termos técnicos e éticos. Revogar o Exame seria um retrocesso no Brasil. O PL 2.996/08 também é rejeitado pela Ordem, pois permitiria que os candidatos reprovados no Exame prestassem novo Exame somente a partir da etapa em que tenham sido eliminados. Por fim, a instituição é contra a PEC que impede que diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades extraescolares.
PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
A Ordem é a favor do Projeto de Lei Câmara 83/08, que criminaliza a conduta de violar direitos ou prerrogativas dos advogados, impedindo ou limitando sua atuação profissional, e prejudicando interesse legitimamente patrocinado. Para a OAB, é necessária discussão melhor do Projeto de Lei Senado 385/13, que altera o Estatuto da Advocacia para transformar em crime a violação de prerrogativas e o exercício ilegal da profissão, além de estabelecer novas infrações para conselheiros e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo.
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NO SIMPLES NACIONAL
A OAB é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 295/13, que altera o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para incluir os serviços advocatícios que sejam exercidos por micro e pequenas sociedades entre os que podem optar pela tributação do Simples Nacional.
ADVOGADO PROFISSIONAL INDIVIDUAL
A OAB é a favor da aprovação do PL 4.318/12, que cria a figura do advogado profissional individual e o equipara às sociedades de advogados para efeitos tributários.
HONORÁRIOS DIGNOS
A OAB é a favor de vários projetos na Câmara e no Senado que garantem honorários dignos aos advogados: o Projeto de Lei Câmara 33/13, que estabelece a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho; o PL 2.279/11, que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos; o PL 1.626/11, que altera redação de artigo do Código de Processo Civil que proíbe a compensação de honorários advocatícios; o PL 448/99, que altera para mínimo de 15% e máximo de 30% os honorários para advogados que defendam necessitados pela assistência judiciária; o PL 7.714/06, que dispõe sobre o pagamento, pelo Poder Público, de honorários a advogados nomeados para defender réus pobres; e o PL 6.027/05, que determina que o Conselho Seccional da OAB organize uma relação de advogados interessados em prestação de serviços à população carente e envie a lista para a Defensoria Pública e ao Tribunal de Justiça. De acordo com o projeto, a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
QUINTO CONSTITUCIONAL
Entre outros projetos que envolvem o Quinto Constitucional, a Ordem é contra a PEC 262/08, que extingue o Quinto Constitucional (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público). Também é contra a PEC 488/10, altera a carreira dos defensores públicos no Quinto Constitucional; pela proposta, os defensores públicos deveriam ter acesso aos Tribunais Superiores através do Quinto Constitucional, previsto no art.94 de nossa Carta Maior, assim como já acontece com os membros do Ministério Público e Advogados. A Ordem é contra porque os defensores públicos integram a OAB.
CFOAB PROCESSAR E JULGAR INFRAÇÕES
A Ordem é a favor do PL 7.682/06, que altera e acrescenta artigos ao Estatuto da Advocacia para atribuir ao Conselho Federal a competência para processar e julgar, originariamente, originariamente, as faltas perante ele cometidas, ou imputadas a membro de sua Diretoria, a Conselheiro Federal ou a Presidente de Conselho Seccional, além dos processos de natureza ético-disciplinar de repercussão nacional sobre dignidade da advocacia e que ultrapasse a base territorial do Conselho Seccional.
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO ESPECIAL
A Ordem é contrária à aprovação das PECs 209/12 e 17/13, acerca do recurso especial. A primeira proposta atribui requisito de admissibilidade ao recurso especial no âmbito do STJ, enquanto a segunda altera o artigo 105 da Constituição Federal para dispor que no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.
REFORMA DO JUDICIÁRIO
A Ordem vê pontos positivos e pontos negativos na PEC 358/05, que altera dispositivos de diversos artigos da Constituição Federal, incluindo a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; a proibição a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; e alterando a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E CÓDIGO PENAL
A Ordem é a favor da manutenção das conquistas da advocacia presentes no projeto do novo CPC, mas acredita que precisa haver melhor discussão do Projeto de Lei 8.045/10, do novo Código de Processo Penal, assim como no PL 236/12, que versa sobre a reforma do Código Penal.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO COMERCIAL
Para a OAB, os Projetos de Lei acerca da modernização do Código de Defesa do Consumidor precisam de melhor discussão antes de suas aprovações. São eles: PL 281/12, que altera as disposições gerais do Capítulo I do Título I e dispõe sobre o comércio eletrônico; PL 282/12, que altera a disciplina das ações coletivas; e PL 283/12, que altera a disciplina do crédito ao consumidor e dispõe sobre a prevenção do superendividamento.  A Ordem também acredita que é preciso uma discussão mais ampla sobre o PL 1.172/11, que institui o Código Comercial.
PEC DOS RECURSOS
A OAB é contra a PEC 15/11, que altera os arts. 102 e 105 da Constituição para transformar os recursos extraordinário e especial em ações rescisórias. O Conselho Federal aprovou a rejeição ao texto original por unanimidade em 2011.
SAÚDE + 10
A Ordem é a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 321/13, advindo de projeto de iniciativa popular, que prevê a aplicação pela União de montante igual ou superior a 10% de suas receitas correntes brutas em ações e serviços públicos de saúde."
 
Fonte: OAB

Juíza constata fraude na contratação de instrutor obrigado a adquirir veículo em nome da auto-escola (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Ana Maria Espi Cavalcanti analisou o caso de um instrutor de direção que foi obrigado a adquirir a motocicleta em que trabalhava como condição para prestar serviços à reclamada, um centro de formação de condutores. A motocicleta foi comprada de outro instrutor que estava deixando os serviços. Na negociação, o reclamante deu um veículo seu como pagamento das parcelas que já haviam sido quitadas e assumiu o financiamento dali em diante. Detalhe: o financiamento era em nome da auto-escola.
Ao ouvir as testemunhas, a magistrada se deparou com o esquema de fraude em centros de formação de condutores de Belo Horizonte. Foi a própria proprietária de um desses centros quem esclareceu a praxe do mercado. Ela contou que para conseguir uma carteira junto ao Detran, o instrutor deve ser empregado ou constar como sócio no contrato social de uma auto-escola. Quando o instrutor trabalha com veículo próprio, a auto-escola assina a carteira de trabalho apenas com intuito de obter a carteira de instrutor. Os encargos trabalhistas ficam por conta do instrutor, que é desligado, caso não se disponha a fazer os pagamentos. A testemunha também apontou outras situações de instrutores que trabalham em veículo próprio, sem vínculo, pagando mensalidade para usar o nome da auto-escola. De qualquer forma, o carro ou moto tem que estar em nome do centro de formação de condutores.
A testemunha relatou ainda que, ás vezes, a empresa faz o financiamento de um veículo para o instrutor. Se ele pagar todas as prestações, no momento em que se desligar, é feita a transferência para o nome dele. Mas se o instrutor se desliga antes de quitar todas as parcelas, não é possível transferir o financiamento de pessoa jurídica para pessoa física. E aí, ou o instrutor quita de uma só vez o restante do financiamento ou tem de negociar com a auto-escola um montante a receber, pois o veículo já terá perdido valor.
A representante da reclamada também foi ouvida e narrou que na empresa há instrutores empregados e instrutores filiados. De acordo com ela, o reclamante era filiado e a carteira dele só foi assinada para obter credencial junto ao Detran. Mas logo depois foi dada a baixa.
"É de clareza solar a fraude perpetrada não só pela reclamada, como,também, por outras CFC ¿s, com o nítido intuito de burlar a norma vigente, que regula o funcionamento das instituições para o processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores, bem como a legislação trabalhista. Sob o pretexto de se manter no mercado, os CFC ¿s não garantem aos seus instrutores os mínimos direitos trabalhistas, e ainda impõem aos mesmos a aquisição de veículos, em nome da empresa, como condição para o trabalho. Isso, também, porque, para obterem autorização de funcionamento, conforme Resolução do CONTRAN, o CFC precisa dispor de um mínimo de veículos e equipamentos de aprendizagem. Neste sentido a Resolução n. 358 de 13/08/10, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN", registrou a juíza.
No caso do reclamante, a julgadora não teve dúvidas de que a aquisição da motocicleta foi imposta como condição para obter o trabalho na reclamada. Com base nas provas, ela declarou o vínculo de emprego no período real apurado: de 17/11/11 a 22/02/12. A julgadora reconheceu, ainda, a dispensa sem justa causa, uma vez que não houve prova em sentido contrário (Súmula 212 do TST). Por isso, condenou a ré ao pagamento das verbas rescisórias e cumprimento das obrigações típicas da dispensa sem justa causa. A auto-escola foi ainda condenada a restituir o valor pago pelo uso da moto, apurado em R$ 5.968,00, devendo o veículo ser devolvido à ré.
Diante da fraude apurada, a juíza determinou a expedição de ofícios ao DETRAN/MG e Ministério Público Estadual, a fim de que sejam tomadas as providências que entenderem pertinentes. Ao caso, aplicou o artigo 40 do Código de Processo Penal. Houve recurso, mas esses entendimentos foram mantidos pelo TRT de Minas.
( 0001452-96.2012.5.03.0137 RO )"
 

Problema energético é conjuntural e atenuado por termelétricas, diz Eletrobras (Fonte: Agência Câmara)

"O presidente das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), José da Costa Carvalho Neto, defendeu, há pouco, que os problemas energéticos brasileiros são momentâneos, enquanto os benefícios propiciados pela política energética nacional serão estruturais. “A estiagem nos obriga a utilizar energia de termelétricas e isso encarece muito a energia, mas é uma situação conjuntural”, explicou.
Assista ao vivo.
Carvalho Neto refutou também que exista uma situação de deficit de energia no País e defendeu a utilização de energia termelétrica. “Se não fosse por elas, estaríamos em situação pior que aquela encontrada em 2001 [durante o período conhecido como apagão]”, disse em resposta a pergunta do líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).
Questionado pelo deputado Afonso Florence (PT-BA), o presidente defendeu também a manutenção das concessões vencidas promovida pela empresa com base na Lei 12.783/13. Segundo ele, isso gera economia e estabilidade para o País. “Nós teríamos esses prejuízos da mesma maneira e perderíamos em geração de eneriga”, explicou.
José da Costa Carvalho Neto participa de audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio sobres os prejuízos de R$ 13 bilhões registrados pela Eletrobras nos últimos dois anos.
A audiência, sugerida por Mendonça Filho, prossegue no plenário 5."
 

Juiz concede indenização a trabalhador que teve dedos amputados em acidente com serra elétrica (Fonte: TRT 3ª Região)

"Por ocasião da Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho e para marcar o Dia Mundial de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em 28 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promoveu diversas atividades com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre as causas do grande número de acidentes do trabalho no País e a necessidade de prevenção. A medida se faz necessária diante da realidade vivenciada pelo trabalhador brasileiro. É que muitos empregadores ainda insistem em descumprir normas de segurança, higiene e saúde do trabalhador, propiciando, com a sua negligência, a ocorrência de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Exemplo desse triste cenário foi o caso analisado pelo juiz Orlando Tadeu de Alcântara, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. Um pedreiro ajuizou reclamação trabalhista pedindo o pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais, em razão de um acidente sofrido, ao manusear uma serra elétrica. O resultado disso foi que partes dos dedos indicador, médio, anular e mínimo da mão esquerda dele foram amputadas. Segundo relatou, ele estava em desvio de função, exercendo atividades de serralheiro, quando aconteceu o acidente. Ao se defender, a empregadora apresentou uma tese bastante frequente nas ações julgadas pela Justiça do Trabalho: a culpa do infortúnio teria sido do próprio empregado, ao assumir, por sua conta e risco, o manuseio de equipamento para o qual não estava preparado. As outras duas reclamadas envolvidas na prestação de serviços também refutaram a responsabilidade.
Na sentença, o juiz lembrou que a responsabilidade civil, ou seja, a obrigação de indenizar, decorre do ato ilícito praticado pelo agente, segundo as regras do artigo 927 e artigo 186, ambos do Código Civil. A conduta ilícita pressupõe a violação de algum direito que resulte em dano a alguém, por negligência ou imprudência, decorrente de ação ou omissão voluntária. Há outra situação em que a obrigação de reparar o dano se faz devida, independentemente de culpa. Trata-se dos casos de atividade de risco ou em outras situações definidas em lei.
No caso do processo, o próprio reclamante admitiu que a operação da serra elétrica circular não fazia parte de suas atribuições. Mas ele teve de usar o equipamento para dar andamento ao serviço, pois não havia carpinteiro na obra. Na visão do julgador, a empregadora, de fato, não fiscalizava o exercício das atividades dos operários que prestavam serviços nas dependências de outra empresa. Ele observou que se trata de empresa individual, que contratou serviços com outra empresa, sem, no entanto, cumprir suas obrigações quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção, treinamento e orientação sobre os riscos das atividades. "Não há dúvida de que o acidente do reclamante decorreu da inércia da sua empregadora!", concluiu o magistrado, chamandoa atenção para a forma de trabalho do reclamante e de seus colegas, que era muito próxima à informalidade, apesar de ter havido anotação da carteira de trabalho.
Para o juiz sentenciante, o reclamante foi relegado à própria sorte. "É dever do empregador cumprir a legislação relativa à segurança do trabalho, que não aconteceu no caso dos autos, o que implica a culpa in vigilando", registrou. Esta culpa se refere à ausência de fiscalização. Já às outras duas reclamadas, além da culpa vigilando, foi atribuída também a culpa in eligendo (má escolha). Isto porque a contratação não levou em conta o quesito de segurança dos trabalhadores.
Descartando qualquer culpa do reclamante no ocorrido, o magistrado aplicou ao caso a responsabilidade objetiva da empregadora em razão do grau do risco de sua atividade (parágrafo único do artigo. 927 do Código Civil). É que a empresa explora a atividade de construção civil (41.20-4), enquadrada em alto grau de risco de acidentes do trabalho, pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. "Se o empregador expõe o trabalhador a riscos em face do tipo de atividade empreendida, deve arcar com os ônus do empreendimento em todos os aspectos, no sentido amplo do vocábulo, também previsto no art. 2º da CLT", enfatizou o juiz na sentença.
Por tudo isso, o magistrado decidiu condenar a empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$60 mil, de uma só vez, conforme prevê o artigo 950, parágrafo Único, do Código Civil, bem como indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil. As demais reclamadas foram condenadas de forma subsidiária. Dessa decisão, ainda cabe recurso.
( nº 02374-2012-092-03-00-3 )"
 

MPT e MPF querem banir uso do amianto em SC devido riscos à saúde (Fonte: TRT 12ª Região)

"Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF) entregaram nesta terça-feira (13) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um parecer ao projeto de lei que trata sobre a proibição do uso de produtos que contenham amianto, asbesto ou outros minerais com fibras de amianto na sua composição. O objetivo é banir o mineral cancerígeno do estado devido aos impactos do produto tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana.
Segundo o MPT, o amianto provocou 47 mortes em Santa Catarina entre os anos de 1998 e 2013. O produto é geralmente usado na construção civil.
O projeto de lei 179/2008, que dispõe sobre a proibição do uso de produtos que contêm amianto, está em tramitação na Alesc. No último mês de março, foi realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir os efeitos provocados à saúde das pessoas.
"Nós tratamos o assunto como uma questão de saúde pública e não só como saúde do trabalho", disse o procurador Maurício Pessutto. Segundo ele, até mesmo um cidadão que serra uma telha numa pequena obra doméstica, pode vir a ser uma vítima do amianto.
A procuradora do Trabalho Márcia López Aliaga disse que o banimento do amianto no estado é uma questão política. "Temos um caso de morte de quem não trabalhava diretamente com o produto. A vítima era proprietária de uma revendedora de telhas e veio a falecer por mesotelioma [tipo de câncer]", comentou.
"Outros casos similares são descritos na literatura médica com vários exemplos de doenças decorrentes de exposição ocupacional e também não ocupacional. Isso prova que ninguém está livre dos perigos do amianto, por isso vamos levar o debate até o fim e mostrar a importância do banimento”, acrescentou a procuradora.
O amianto pode provocar câncer de pulmão, mesotelioma (câncer raro que atinge pleura, peritônio e pericárdio) e asbestose (doença progressiva que impede a insuflação do pulmão), entre outras."
 

TRABALHADOR QUE PERDEU DEDO EM ACIDENTE RECEBERÁ R$ 40 MIL (Fonte: TRT 1ª Região)

"Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
O juízo de 1º grau havia estipulado uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos, a ser paga pela Tiete Serviços e Transportes Ltda., empregadora do autor da reclamação. Mas a sentença excluiu da condenação a Iochpe Maxion S/A (que atua em consórcio com a Tiete) e a Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda. (tomadora de serviços das duas outras empresas).
O acidente aconteceu quando o empregado operava uma ponte rolante (vira chassi) para abastecer a mesa gravadora de chassi. Após abastecer a mesa e tentar retirar uma das cintas de içamento, um de seus dedos médios ficou preso. Na petição inicial, o trabalhador alegou que um empregado da Iochpe causou o acidente, por falta de cautela no encaixe do chassi. A prova pericial produzida nos autos indicou que o autor não foi bem orientado a manusear de forma segura a retirada da cinta.
Ao apreciar o recurso ordinário interposto pelo trabalhador, a relatora do acórdão, juíza convocada Maria Helena Motta, destacou que “o consórcio formado entre as demandadas acarreta a responsabilidade solidária por todos os atos praticados no exercício da atividade empresarial, inclusive em relação aos empregados das empresas coligadas, resultando na obrigação de reparação moral e por dano estético causado ao empregado, ante a prova do descumprimento do dever de prevenção de acidente de trabalho”.
Já em relação à Man Latin America, a magistrada salientou que a condenação é subsidiária. “A tomadora dos serviços responde subsidiariamente pela reparação moral e por dano estético causado ao empregado, haja vista a responsabilidade objetiva, em razão dos riscos da atividade desenvolvida nas dependências da empresa”, observou.
Desse modo, o colegiado elevou os valores das indenizações por danos morais e estéticos para R$ 20 mil cada uma, além de incluir na condenação a Iochpe e a Man Latin America – com responsabilidade solidária e subsidiária, respectivamente.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."