terça-feira, 17 de junho de 2014

Empresa pagará R$ 150 mil por descumprir TAC (Fonte: MPT)

"Living Tupiza infringiu acordo para a adequação do empreendimento Varanda Castanheira, em Belém, às normas de saúde e segurança do trabalho
Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo judicial com a Living Tupiza Empreendimentos Imobiliários de R$ 150 mil. A conciliação pôs fim a ação de execução ajuizada contra a empresa por descumprir de termo de ajuste de conduta (TAC). Assinado em 2012, o documento previa o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho na construção do empreendimento Varanda Castanheira, situado na BR-316, em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém..."

Íntegra: MPT

CCJ aprova 3 folgas por ano para trabalhador fazer exame preventivo de câncer (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita a três dias por ano o número de dias que o trabalhador poderá faltar ao serviço para realizar exames de prevenção do câncer.
A medida está prevista nas emendas do Senado ao Projeto de Lei PL 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A proposta original já havia sido aprovada na Câmara em 2008 e retornou após ser alterada pelos senadores – o texto de Almeida autorizava as faltas, mas não limitava o número de dias..."

Projeto que amplia licença por luto ou casamento está pronto para ser votado (Fonte: Senado Federal)

"Empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, no caso de morte de parente ou casamento. Nos termos do PLS 59/2014, nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto, do senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta traz ainda a previsão de um novo benefício: a hipótese de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários..."

Íntegra: Senado Federal 

Dissídio coletivo aguarda julgamento (Fonte: MPT)

"Sindicatos de empresas e trabalhadores não chegaram a um consenso, mesmo após tentativa de conciliação do MPT.
Manaus – Os sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) e o das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) aguardam na Justiça o julgamento do dissídio coletivo. Mesmo com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em audiência no último dia 11, as partes não chegaram a um acordo. A principal divergência diz respeito ao pagamento do adicional de insalubridade aos motoristas e cobradores.
Durante a audiência, representantes do Sinetram alegaram a necessidade de realização de um estudo técnico que comprove a conveniência do pagamento de adicional de insalubridade, porém os representantes do Sindicato não aceitaram a proposta. Segundo o presidente do STTRM, Givancir de Oliveira, não existe essa necessidade pois “é uma unanimidade nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho que há insalubridade, o Sinetram quer fazer o estudo para driblar a Lei”, denunciou..."


Íntegra: MPT

Relator rejeita projeto que prevê intimação pessoal de advogado na Justiça do Trabalho (Fonte: TST)

"O Deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou, dia 11/06, parecer pela rejeição do Projeto de Lei nº 6027/2013, que acrescenta o art. 763-A à Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar a intimação do advogado constituído em todas a fases do processo e revoga o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, que prevê a intimação em meio eletrônico aos que estiverem cadastrados nos sistemas.
De acordo com o autor, Deputado Guiherme Mussi (PSD-SP), a proposta visa corrigir uma desigualdade, haja vista que a prerrogativa de intimação pessoal é assegurada aos procuradores federais, defensores públicos e outras categorias..."

Íntegra: TST

TST e PGR celebram acordo para investigação de movimentações bancárias (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Barros Levenhagen, e o procurador geral da República, Rodrigo Janot, assinaram nesta segunda-feira (16) acordo de cooperação técnica para viabilizar a utilização, pela Justiça do Trabalho, do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA).
Desenvolvido pela Procuradoria Geral da República (PGR), o sistema tem como objetivo facilitar o recebimento e processamento das informações sobre movimentações bancárias fornecidas por instituições financeiras nos casos em que o juiz determina a quebra de sigilo bancário. O software permite o tráfego dos dados pela Internet, conferindo maior agilidade à sua análise..."

Íntegra: TST

Turma defere justiça gratuita a empregado que ganhava mais de R$ 4 mil (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a assistência judiciária gratuita a um mecânico de manutenção da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S.A. (Imesp), isentando-o do recolhimento das custas processuais em ação de reconvenção. A reconvenção é a ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe ação contra o autor.
O empregado foi admitido em 1978 e dispensado imotivadamente em 2001. Não tendo assinado a dispensa nem comparecido para receber as verbas rescisórias, a Imesp ajuizou ação de consignação em pagamento e conseguiu realizar a quitação. O empregado entrou, então, com a reconvenção, alegando que detinha a estabilidade provisória por estar de férias à época da dispensa.
A ação foi julgada parcialmente procedente, e a justiça gratuita foi deferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, revogou o benefício por entender que a gratuidade deve ser outorgada aos pobres, "assim considerados pela lei todos que percebem remuneração até o limite de dois salários mínimos", e o trabalhador recebia R$ 4.968..."

Íntegra: TST

CEDAE-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função (Fonte: TST)

"A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O trabalhador foi admitido em 1989 como auxiliar de operação e manutenção, mas disse que sempre trabalhou como mecânico de aparelhos e instrumentos. Alegou que sofreu prejuízo salarial, pois seu salário era inferior aos do cargo que efetivamente exercia, e requereu o pagamento das diferenças...."

Íntegra: TST

Empresa de transporte de cargas terá que contratar aprendizes maiores de 21 anos (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Vix Logística S.A contra multa por inobservância do artigo 429 da CLT, que fixa o percentual de aprendizes a serem contratados. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, a profissão de motorista deve integrar a base de cálculo da cota da aprendizagem. Como a contratação de aprendizes motoristas para transporte rodoviário de carga ou de passageiros exige formação técnico-profissional metódica, deve-se respeitar a idade mínima de 21 anos.
Durante vistoria, os auditores fiscais do trabalho entenderam que a profissão de motorista, por estar inserida na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), deve integrar a base de cálculo da cota de aprendizes. Ao constatar que a empresa deixou de cumprir o percentual mínimo de 5% exigido em cada estabelecimento, aplicou a multa..."

Íntegra: TST

Goleiro do Americana (SP) não recebe multa por rescisão antecipada de contrato (Fonte: TST)

"O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta.
A verba foi indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), com o entendimento que a única testemunha apresentada pelo atleta, que poderia fundamentar a procedência dos seus pedidos, pretendia apenas beneficiá-lo. Segundo o Regional, as provas demonstram que o contrato de trabalho foi rompido para atender interesse do jogador, ao qual o clube não se opôs. A conclusão então foi a de que o goleiro não afastou a declaração do clube de que a ruptura contratual partiu dele..."

Íntegra: TST

White Martins pagará adicional de periculosidade a trabalhador administrativo (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a White Martins, empresas de gases industriais e medicinais, a pagar adicional de periculosidade no percentual de 30% a um assistente administrativo. O trabalhador, apesar de não atuar diretamente com os agentes produzidos pela empresa, tinha contato diário com cilindros de conteúdo inflamável e asfixiante. Para o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, o contato habitual em área de risco, mesmo que por período de tempo reduzido, é considerado intermitente e se encaixa na previsão da Súmula 364 do TST.
Na reclamação, o trabalhador alegou que entrava nas áreas de risco de duas a três vezes por dia para verificar se havia cilindros disponíveis antes da emissão das notas fiscais dos produtos. Ao pedir o adicional, anexou cópia de notícia de um acidente ocorrido com outro empregado e outras matérias que retratavam os riscos dos produtos comercializados pela empresa..." 

Íntegra: TST

Empresa é absolvida de condenação em dano moral por falta de registro na CTPS (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Multigrain S.A. e absolveu-a do pagamento de indenização por danos morais a um analista de sistemas que só teve a carteira de trabalho assinada por determinação judicial, em reclamação trabalhista de reconhecimento de vínculo. Para a Turma, a falta da assinatura, por si só, não caracteriza o dano moral: é necessário que haja comprovação do prejuízo moral decorrente da falta das anotações, o que não foi o caso.

A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a anotação do vínculo na CTPS e o pagamento das verbas decorrentes, mas negou a indenização. "A demora do pagamento ou seu reconhecimento, em juízo, não tem amplitude suficiente para gerar danos morais", concluiu..."

Íntegra: TST

JBS deve fornecer ambiente adequado para recuperação térmica (Fonte: MPT)

Liminar obriga a empresa a criar instalações e fazer melhorias nos espaços já existentes para as pausas dos trabalhadores de câmaras frias.
Cuiabá – A unidade frigorífica da JBS de Pontes e Lacerda, em Mato Grosso, deverá disponibilizar um ambiente adequado para recuperação térmica de seus empregados, sob pena de multa diária de até R$ 100 mil. A decisão é da juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho do município, que concedeu liminar em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença segue o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a concessão de 20 minutos de intervalo para empregados que atuam no interior das câmaras frias frigoríficas depois de uma hora e 40 minutos de trabalho contínuo.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação, recebeu com otimismo a decisão judicial que, segundo ele, assegura um patamar mínimo de civilidade nas relações trabalhistas. “A situação dos trabalhadores do frigorífico na unidade de Pontes e Lacerda demonstra o descomprometimento com a manutenção da saúde daqueles que constroem a riqueza empresarial”..."


Íntegra: MPT

ACF Engenharia e Manutenção Industrial descumpria percentual mínimo do quadro de funcionários que se enquadram neste perfil (Fonte: MPT)

"ACF Engenharia e Manutenção Industrial descumpria percentual mínimo do quadro de funcionários que se enquadram neste perfil
Salvador – O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia obteve liminar que obriga a ACF Engenharia e Manutenção Industrial a contratar pessoas com deficiência até atingir a cota estabelecida. A empresa descumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários que se enquadram neste perfil, como prevê a lei. Caso descumpra a determinação, a ACF deverá pagar multa de R$ 5 mil por cada empregado admitido sem considerar a determinação, que poderá ser revertida ao Instituto Baiano de Reabilitação. A decisão é da juíza titular da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, Maria Lita Moreira Braidy.
Antes de acionar a ACF, houve tentativa de solucionar o impasse por meio da assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas a empresa recusou acordo. Para o procurador do trabalho, Pedro Lino de Carvalho Júnior, é preciso que as empresas tenham mais responsabilidades na hora de contratar funcionários. “O MPT vem atuando para que o mínimo estipulado na legislação seja efetivamente seguido. Caso contrário, o patrão deverá assumir as penalidades determinadas pela Justiça”, afirma..." 

Íntegra: MPT