"O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esteve hoje (16) no Tribunal Superior do Trabalho para formalizar a adesão do Ministério ao Protocolo de Cooperação Técnica lançado durante as comemorações dos 70 anos de criação da Justiça do Trabalho. O documento, de iniciativa do TST, tem por objetivo empreender esforços para a adoção de medidas de prevenção de acidentes de trabalho.
Com a assinatura do documento, o Ministério da Saúde se compromete a reforçar as políticas públicas em defesa da segurança e da saúde no trabalho em todo país. O ministro Padilha, após assinar o protocolo, ressaltou para os ministros João Oreste Dalazen, presidente do TST, e Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente, “a importância de se estabelecer essa parceria com o Judiciário”, tendo em vista o aumento do número de acidentes de trabalho no Brasil nos últimos anos.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2001 a 2009, o número de acidentes no país mais do que duplicou. Para se ter uma ideia, só em 2009 foram registrados 723mil e 542 casos. Esses acidentes resultaram em 2,5 mil mortes no ano – o que significa quase sete mortes por dia. E de acordo com o Ministério da Saúde, o número de atendimentos por causa de acidentes de trabalho ou relacionados ao trabalho saltou de 72.078 casos em 2009 para 81.113 em 2010.
Durante o encontro, o ministro João Oreste Dalazen destacou os efeitos perversos dos acidentes de trabalho na vida e na família dos trabalhadores, por isso a necessidade de uma verdadeira cruzada contra os acidentes. O ministro também vê com apreensão o aumento do número de acidentes de trabalho no Brasil. Ele acredita que as estatísticas reflitam apenas parte do problema, pois muitos casos ficariam sem registro.
No último dia 3 de maio, esse protocolo foi assinado ainda pelos ministros do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, do Ministério da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, além do próprio ministro Dalazen, na condição de presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Entre as medidas pedagógicas a serem adotadas, o ministro Dalazen chamou a atenção para a campanha do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho que está sendo veiculada em diversos meios de comunicação desde o dia 11 de maio.
Por fim, o presidente do TST lembrou que, com o desenvolvimento de políticas para reduzir o número de acidentes, o Judiciário se beneficia também com a diminuição do número de processos. “Um acidente de trabalho a menos é um processo a menos na Justiça”, concluiu.
O Protocolo terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Em princípio, não haverá transferência de recursos financeiros entre os assinantes do documento, pois cada participante será responsável pelos respectivos custos."
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quarta-feira, 15 de junho de 2011
"OAB-RJ e MP vão digitalizar um milhão de páginas de documentos da ditadura" (Fonte: OAB Federal)
"Rio de Janeiro, 14/06/2011 - O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, irá participar hoje (14), em São Paulo, do "Ato Público de Repatriação do Acervo do Brasil Nunca Mais", no Auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. Mais de um milhão de páginas de documentos da ditadura militar serão digitalizados dentro do projeto Brasil Nunca Mais Digital. A iniciativa é do Ministério Público Federal com a parceria da OAB-RJ e do Arquivo Nacional. No ato, será feita a entrega, pelo Conselho Mundial de Igrejas e pelo Center for Research Libraries, às autoridades brasileiras, dos acervos de documentos e microfilmes ainda mantidos no exterior, para constituição do Projeto Brasil Nunca Mais Digital."
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"Comissão aprova saque de FGTS para quem tem 35 anos de contribuição" (Fonte: Agência Câmara)
"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 6768/10, do Senado, que permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, se homem; e 30 anos, no caso das mulheres.
O projeto altera a Lei do FGTS (8.306/90), que hoje prevê a possibilidade, entre outras, de movimentação da conta do FGTS na ocasião de aposentadoria do trabalhador.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação da matéria. Segundo ela, atualmente os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios. “Uma das consequências dessa medida é a de impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania"
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O projeto altera a Lei do FGTS (8.306/90), que hoje prevê a possibilidade, entre outras, de movimentação da conta do FGTS na ocasião de aposentadoria do trabalhador.
O parecer da relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi pela aprovação da matéria. Segundo ela, atualmente os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social por causa do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios. “Uma das consequências dessa medida é a de impedir que o trabalhador tenha acesso ao seu patrimônio no FGTS em estágio da vida que demanda ações preparatórias para a velhice”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania"
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"Ações de combate ao trabalho infantil geram resultados" (Fonte: MPT)
"Brasília (DF) - Na Semana de Enfrentamento ao Trabalho Infantil a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) mobilizou membros, servidores e parceiros do Ministério Público em todo o Brasil.
As ações de fiscalização para coibir a exploração do Trabalho Infantil gerou resultados. Em levantamento prévio já foram identificados sete Termos de Ajustamento de Conduta firmados nos municípios Pacajá no Pará, 2 em Foz do Iguaçu e 1 em Curitiba. Em todo o estado do Paraná já foram 7 procedimentos autuados para investigar denúncias.
A Coordinfância, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, atuou também com diversas atividades educativas, entre elad, palestras com especialistas em trabalho infantil e gestores dos programas socioassistenciais, passeata e audiência pública.
Outra iniciativa para conscientizar sobre a questão foi a criação do Guia de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O objetivo do guia é orientar a formulação de políticas públicas municipais voltadas para o combate ao trabalho infantil", disse Rafael Dias, coordenador da Coordinfância."
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As ações de fiscalização para coibir a exploração do Trabalho Infantil gerou resultados. Em levantamento prévio já foram identificados sete Termos de Ajustamento de Conduta firmados nos municípios Pacajá no Pará, 2 em Foz do Iguaçu e 1 em Curitiba. Em todo o estado do Paraná já foram 7 procedimentos autuados para investigar denúncias.
A Coordinfância, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, atuou também com diversas atividades educativas, entre elad, palestras com especialistas em trabalho infantil e gestores dos programas socioassistenciais, passeata e audiência pública.
Outra iniciativa para conscientizar sobre a questão foi a criação do Guia de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). “O objetivo do guia é orientar a formulação de políticas públicas municipais voltadas para o combate ao trabalho infantil", disse Rafael Dias, coordenador da Coordinfância."
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"Câmara mantém condenação de empresa que usou imagem do reclamante como exemplo de mau empregado" (Fonte: TRT 15ª Reg.)
"A demissão do autor ocorreu em 21 de janeiro de 2008, com aviso prévio indenizado, mas ele só ajuizou a ação trabalhista em 18 de fevereiro de 2010. O juízo da Vara do Trabalho de Araras entendeu, porém, que “não há que se falar em prescrição bienal”, uma vez que o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT estabelece que o período de 30 dias do aviso prévio seja contabilizado no tempo de serviço para todos os efeitos legais. A sentença condenou a reclamada, uma das empresas de uma corporação norte-americana, do ramo de embalagens, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil ao trabalhador, que teve sua imagem veiculada de forma vexatória, como exemplo de “imprestável para a empresa”, só porque foi vítima de acidente de trabalho.
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A reclamada, em recurso, questionou a “imposição de indenização por danos morais, entendendo não ter havido ofensa à honra e à intimidade do autor”. Alegou “ter o acidente de trabalho decorrido da exclusiva desídia do reclamante” e que ele concordou com “a exposição de suas fotografias aos demais colegas de trabalho”. A empresa insistiu que “houve ato inseguro do trabalhador, inexistindo conduta ilícita patronal, pois a finalidade da divulgação das imagens era prevenir a ocorrência de semelhantes fatos”. E resumiu sua defesa afirmando que o pedido de indenização por dano moral, por parte do trabalhador, é fundado “em soberba ou orgulho excessivo”.
A relatora do acórdão da 4ª Câmara do TRT da 15ª Região, juíza convocada Olga Regiane Pilegis, não entendeu assim. Ela salientou que “a indenização por danos morais decorreu não do acidente de trabalho propriamente dito, mas da exposição indevida de fotografias do trabalhador e dos insultos e referências humilhantes que se seguiram, durante palestras e reuniões”.
De fato, o trabalhador consentiu em expor fotos em que aparecia com o rosto inchado, em função do acidente de trabalho que sofrera alguns dias antes. Ele chegou a cooperar com a reclamada, logo após o infortúnio, na reconstituição dos fatos, e por isso autorizou o uso das fotografias (slides) na prevenção de acidentes. Jamais imaginou que no dia seguinte já seria despedido, por “não servir para a empresa”. Também não imaginou que o material fotográfico seria usado, mesmo após seu desligamento, em reuniões fora do âmbito da empresa em que trabalhava, muito menos assentiu à degradação de sua imagem profissional, “apontado como o exemplo da inépcia, do que não se deve fazer, do elemento humano não desejado pelo empregador, causador de problemas e transtornos à organização empresarial”.
Durante a reunião com os empregados, o palestrante referia-se ao trabalhador apenas como “nº 2”. Duas testemunhas revelaram que a exposição das imagens do reclamante foi feita “para colocar pressão nos funcionários” e que a foto do acidentado foi exibida para chocar o restante dos empregados. Os fatos chegaram inclusive ao conhecimento da esposa do autor, a quem uma das testemunhas indagou sobre o acontecido, ao encontrá-la num supermercado. O trabalhador também chegou a ser interpelado na rua por funcionários das empresas do grupo em que trabalhava, que queriam saber o que tinha acontecido e por que estavam exibindo as fotos da reconstituição do acidente.
O acórdão reconheceu que, diante do fato descrito nos autos, o dano moral é evidente. A decisão colegiada destacou que “a imagem é um aspecto personalíssimo e fundamental, positivado no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal”, e por isso sua divulgação “há de ser feita sempre no limite da razoabilidade e sem ferir a intimidade ou causar situação vexatória ao indivíduo”. O acórdão salientou ainda que o trabalhador “não criou nenhuma objeção à utilização de sua imagem nas fotos”, mas que “se sentiu traído porque na reunião que houve de manhã tinha sido dito a ele que não haveria nenhuma punição ou demissão”. E mesmo após a sua demissão “suas fotos no acidente continuaram sendo exibidas em outras empresas do mesmo grupo da reclamada, com o mesmo objetivo da reunião mencionada”.
A decisão colegiada salientou que, pelos fatos narrados, o potencial lesivo foi bastante superior ao apontado na origem, “o que torna até módico o valor indenizatório arbitrado (R$ 5 mil)”. Mas concluiu por não prover o recurso da reclamanda, mantendo intacta a decisão de primeiro grau. (Processo 0000212-89.2010.5.15.0046) "
"Ex-bancária ganha na Justiça indenização trabalhista de mais de R$ 800 mil" (Fonte: TRT 14ª Reg.)
"A ex-bancária Cirlene Faleiros Pimenta Gonçalves vai receber uma pensão por dano material de R$2.053,52 até o ano de 2045 ao completar a idade de 78 anos, além de dano moral. A reclamante comprovou em processo trabalhista na Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, interior de Rondônia, que ficou incapacitada para a profissão ao adquirir no ambiente do trabalho doenças como síndrome do túnel do carpo, tenossinovite, tendinose supra espinha bilateral, tendinopatia leve do supraespinhoso e discreto aumento do volume do líquido no recesso subcoracoíde.
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A doença foi diagnostica em 2009, data que coincide com a demissão sem justa causa da trabalhadora pela gerência local do HSBC Bank Brasil S/A, que obteve na semana passada sentença favorável do juiz federal do trabalho Ricardo César de Carvalho Sousa, da VT de Ouro Preto do Oeste.
O banco foi condenado ao pagamento de pensão mensal equivalente a 73,34% da última remuneração bruta da reclamante (R$2.800,00), no valor de R$2.053,52 mensais, retroativos a 29 de abril de 2009, por 36 anos, até fevereiro de 2045, corrigido pelos índices de juros de mora de 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação, além da inclusão da reclamante na folha de pagamento mensal, com o objetivo de garantir créditos futuros.
Danos morais
Pela comprovação de incapacidade para o trabalho o Banco deverá a título de indenização por dano moral R$ 65.018,16, corrigido desde a data da incapacidade (29/04/2009), e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento ao mês) desde o ajuizamento da presente ação (23/06/2010). Os honorários periciais no valor de R$ 2 mil serão pagos pela reclamada.
O reclamado pagará ainda as custas processuais no valor de R$ 16.489,50 e honorários advocatícios de R$ 82.447,53, referente a 10% do valor provisório da causa (R$842.475,36). A decisão é passível de recurso.(Processo n. 00026-41.2010.05.14.0101)"
"Empregado público que se exonerou para tomar posse em concurso posteriormente anulado deve ser reintegrado" (Fonte: TRT 4ª Reg.)
"A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) acolheu o recurso de um empregado público para anular sua exoneração, reintegrando-o ao cargo de operário especializado da prefeitura de Viadutos. O autor da ação pediu demissão do emprego para tomar posse em cargo público, ao qual foi aprovado em concurso, mas o certame foi posteriormente declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O reclamante era empregado do município desde 1981 e adquiriu estabilidade pelas disposições do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Magna de 88, “em situação extra-quadro excepcionalmente regidos pela CLT” (Consolidação das Leis do Trabalho). Em 2007 foi nomeado para o cargo de eletricista padrão 5, em virtude de sua aprovação em concurso, e no ano seguinte, pediu exoneração para tomar posse no novo cargo. Consta nos autos que o autor permaneceu como servidor estatutário por um ano, até ser notificado pelo TCE da nulidade do certame.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, Marcelo Silva Porto, julgou a ação improcedente, entendendo não haver “amparo legal e/ou jurídico que, por força da nulidade de um concurso público, determine o restabelecimento de uma relação de emprego distinta e regularmente rompida”.
Com base nos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança, os desembargadores reformaram a sentença e condenaram o município de Viadutos ao pagamento de indenização equivalente aos salários e vantagens desde a exoneração do cargo público do empregado até a data efetiva da sua reintegração. O relator do acórdão, desembargador Ricardo Tavares Gehling, considerou que, embora “a iniciativa de ruptura do vínculo de emprego tenha sido do reclamante, é certo que o fez diante da impossibilidade de cumulação de emprego com cargo público”. Para o magistrado, o autor da ação “jamais teria se desligado do emprego se soubesse que o concurso para o cargo público de eletricista (…) seria posteriormente anulado”.
Cabe recurso.
Processo 0000011-36.2010.5.04.0521"
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O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, Marcelo Silva Porto, julgou a ação improcedente, entendendo não haver “amparo legal e/ou jurídico que, por força da nulidade de um concurso público, determine o restabelecimento de uma relação de emprego distinta e regularmente rompida”.
Com base nos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança, os desembargadores reformaram a sentença e condenaram o município de Viadutos ao pagamento de indenização equivalente aos salários e vantagens desde a exoneração do cargo público do empregado até a data efetiva da sua reintegração. O relator do acórdão, desembargador Ricardo Tavares Gehling, considerou que, embora “a iniciativa de ruptura do vínculo de emprego tenha sido do reclamante, é certo que o fez diante da impossibilidade de cumulação de emprego com cargo público”. Para o magistrado, o autor da ação “jamais teria se desligado do emprego se soubesse que o concurso para o cargo público de eletricista (…) seria posteriormente anulado”.
Cabe recurso.
Processo 0000011-36.2010.5.04.0521"
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"Governo vai endurecer fiscalização de Oscips" (Fonte: O Globo)
"Após denúncia do GLOBO de venda e outras fraudes, Dilma cobra medidas e entidades agora prestarão contas anualmente
BRASÍLIA. Diante da denúncia de venda de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e outras irregularidades envolvendo esse tipo de entidade, em reportagem publicada ontem pelo GLOBO, o governo decidiu adotar um sistema mais rígido de fiscalização dessas entidades. O anúncio foi feito pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Ontem, ele se reuniu com a presidente Dilma Rousseff, que cobrou medidas urgentes para evitar fraudes nas Oscips.
Barreto disse que, a partir de agora, as Oscips terão de, anualmente, prestar contas das atividades ao Ministério da Justiça.
- Nós verificamos mais uma matéria na imprensa narrando irregularidades na atuação das Oscips. Por isso, vamos tornar mais rígido todo o sistema de qualificação, controle e fiscalização das Oscips no Brasil - afirmou o secretário-executivo.
Apenas 30% das Oscips prestam contas
Segundo Barreto, a legislação que regulamenta as Oscips, de 1999, faculta a prestação de contas. O Ministério da Justiça tem registradas 5.840 Oscips em funcionamento no país, mas somente 30% delas prestam contas e têm o certificado de regularidade. Com a obrigação de prestar contas anualmente, as Oscips terão de manter atualizado o cadastro. Para tornar a prestação de contas obrigatória, o governo terá de mudar a legislação que trata do funcionamento das Oscips.
- Todos os anos as organizações terão de prestar contas ao Ministério da Justiça do que fizeram, dos convênios e dos recursos que receberam para permitir uma melhor fiscalização. Se não fizer, perderá a qualificação de Oscip- disse o ministro.
Segundo o Tribunal de Contas da União, R$120 milhões repassados às Oscips não são fiscalizados.
Ministério também criará ouvidoria para denúncias
O Ministério da Justiça também vai criar uma ouvidoria para receber denúncias contra Oscips. Esse mecanismo permitirá, segundo Barreto, uma fiscalização pontual das organizações, por meio da Polícia Federal e do Ministério Público.
- A ouvidoria vai dinamizar o processo de fiscalização - afirmou Barreto.
Numa terceira ação, o Ministério da Justiça firmará convênios com os governos estaduais, as prefeituras, os ministérios públicos estaduais e os tribunais de contas estaduais, para fiscalização in loco das Oscips que atuam no país. Barreto afirmou que esses convênios vão ampliar a rede de fiscalização.
- Muitas não prestam contas, não querem se expor, e acontecem situações como a de hoje (ontem, na reportagem do GLOBO) de chegar no local e encontrar outro estabelecimento, e a Oscip nem sequer tem um endereço conhecido. Isso não acontecerá mais com a prestação anual e com a rede de fiscalização - disse.
O Ministério da Justiça também criou um grupo de trabalho para analisar a legislação sobre Oscips e propor mudanças a médio prazo. O grupo tem 90 dias para apresentar sugestões de aprimoramento da legislação.
- As medidas representam um passo importante para um melhor controle de uma atividade que é credenciada pelo Estado e, por se tratar da aplicação de recursos públicos, precisa ter mais controle - disse Barreto."
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BRASÍLIA. Diante da denúncia de venda de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e outras irregularidades envolvendo esse tipo de entidade, em reportagem publicada ontem pelo GLOBO, o governo decidiu adotar um sistema mais rígido de fiscalização dessas entidades. O anúncio foi feito pelo secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Ontem, ele se reuniu com a presidente Dilma Rousseff, que cobrou medidas urgentes para evitar fraudes nas Oscips.
Barreto disse que, a partir de agora, as Oscips terão de, anualmente, prestar contas das atividades ao Ministério da Justiça.
- Nós verificamos mais uma matéria na imprensa narrando irregularidades na atuação das Oscips. Por isso, vamos tornar mais rígido todo o sistema de qualificação, controle e fiscalização das Oscips no Brasil - afirmou o secretário-executivo.
Apenas 30% das Oscips prestam contas
Segundo Barreto, a legislação que regulamenta as Oscips, de 1999, faculta a prestação de contas. O Ministério da Justiça tem registradas 5.840 Oscips em funcionamento no país, mas somente 30% delas prestam contas e têm o certificado de regularidade. Com a obrigação de prestar contas anualmente, as Oscips terão de manter atualizado o cadastro. Para tornar a prestação de contas obrigatória, o governo terá de mudar a legislação que trata do funcionamento das Oscips.
- Todos os anos as organizações terão de prestar contas ao Ministério da Justiça do que fizeram, dos convênios e dos recursos que receberam para permitir uma melhor fiscalização. Se não fizer, perderá a qualificação de Oscip- disse o ministro.
Segundo o Tribunal de Contas da União, R$120 milhões repassados às Oscips não são fiscalizados.
Ministério também criará ouvidoria para denúncias
O Ministério da Justiça também vai criar uma ouvidoria para receber denúncias contra Oscips. Esse mecanismo permitirá, segundo Barreto, uma fiscalização pontual das organizações, por meio da Polícia Federal e do Ministério Público.
- A ouvidoria vai dinamizar o processo de fiscalização - afirmou Barreto.
Numa terceira ação, o Ministério da Justiça firmará convênios com os governos estaduais, as prefeituras, os ministérios públicos estaduais e os tribunais de contas estaduais, para fiscalização in loco das Oscips que atuam no país. Barreto afirmou que esses convênios vão ampliar a rede de fiscalização.
- Muitas não prestam contas, não querem se expor, e acontecem situações como a de hoje (ontem, na reportagem do GLOBO) de chegar no local e encontrar outro estabelecimento, e a Oscip nem sequer tem um endereço conhecido. Isso não acontecerá mais com a prestação anual e com a rede de fiscalização - disse.
O Ministério da Justiça também criou um grupo de trabalho para analisar a legislação sobre Oscips e propor mudanças a médio prazo. O grupo tem 90 dias para apresentar sugestões de aprimoramento da legislação.
- As medidas representam um passo importante para um melhor controle de uma atividade que é credenciada pelo Estado e, por se tratar da aplicação de recursos públicos, precisa ter mais controle - disse Barreto."
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"Empresa de vigilância e Infraero são condenadas por assédio moral" (Fonte: TRT 3ª Reg.)
"Mobbing, na Europa. Bullying, nos Estados Unidos. Assédio moral, no Brasil. As denominações são diferentes, mas nomeiam uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos em qualquer parte do mundo. E ela ocorre na relação de emprego. Conceituado como a conduta do empregador que submete seu empregado, de maneira abusiva e sistemática, a constrangimentos e humilhações, o assédio moral atenta contra a honra e dignidade do trabalhador, diminuindo a sua autoestima e, não raro, a sua saúde física e mental.
O caso julgado pelo juiz substituto Ordenísio Cesar dos Santos, na 9a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ilustra bem um típico e grave quadro de assédio moral. A reclamante procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que era empregada de uma empresa de vigilância e segurança, mas prestava serviços, como vigilante, para a Infraero ¿ Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins. Nesse local, era habitualmente humilhada, perseguida, coagida e ameaçada pelos prepostos da Infraero, o que acontecia na presença de quem quer que fosse, inclusive, dos passageiros. Um dos empregados dessa empresa controlava até o tempo de ida ao banheiro. Ambas as empresas, reclamadas no processo, negaram os fatos narrados.
No entanto, conforme observou o magistrado, a única testemunha ouvida confirmou que a reclamante era, sim, assediada moralmente, por meio de gritos e palavras ofensivas e desmoralizadoras, que eram dirigidas a ela pelo ofensor, sempre com o dedo em riste. E tudo ocorria em público. A ida ao banheiro somente era permitida com o tempo marcado. A testemunha assegurou que, em várias ocasiões, retirou a empregada do setor aos prantos. Depois disso, a trabalhadora teve diagnóstico de gastrite nervosa. As ofensas eram rotineiras e direcionadas a outros empregados da empresa de vigilância. Tanto que essas e outras violações, envolvendo setenta e sete empregados, foram comunicadas à SRTE/MG ¿ Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais e ao Ministério Público do Trabalho, que instaurou inquérito civil, para apuração dos fatos.
A mesma testemunha afirmou que após as denúncias, as condições de trabalho pioraram, como represália aos empregados. O livro de ocorrências foi retirado do local, para que não houvesse mais registros. Mesmo tendo conhecimento de todo o ocorrido, a empresa de vigilância, empregadora da reclamante, nada fez para melhorar as condições de trabalho de seus empregados, que prestavam serviços à Infraero. "Resta concluir pela ocorrência de assédio moral e violação ao Princípio da dignidade da pessoa humana, sendo devida a reparação do dano moral correspondente, a qual representa apenas um lenitivo, meio para a vítima aliviar a baixa estima e o sofrimento íntimo, tendo, também, caráter pedagógico, para que a conduta não se repita com outros trabalhadore", ressaltou o julgador, arbitrando à indenização o valor de R$18.000,00.
Tendo em vista que, mesmo sendo comunicada sobre o assédio praticado contra os seus empregados, a empresa de vigilância não tomou qualquer providência para evitar as ocorrências, o julgador entendeu que houve conivência nos abusos e condenou as duas empresas, de forma solidária, ao pagamento da indenização. As reclamadas recorreram da sentença, mas o Tribunal de Minas manteve o entendimento do juiz de 1o Grau, apenas reduzindo o valor da indenização para R$10.000,00."
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O caso julgado pelo juiz substituto Ordenísio Cesar dos Santos, na 9a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ilustra bem um típico e grave quadro de assédio moral. A reclamante procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que era empregada de uma empresa de vigilância e segurança, mas prestava serviços, como vigilante, para a Infraero ¿ Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins. Nesse local, era habitualmente humilhada, perseguida, coagida e ameaçada pelos prepostos da Infraero, o que acontecia na presença de quem quer que fosse, inclusive, dos passageiros. Um dos empregados dessa empresa controlava até o tempo de ida ao banheiro. Ambas as empresas, reclamadas no processo, negaram os fatos narrados.
No entanto, conforme observou o magistrado, a única testemunha ouvida confirmou que a reclamante era, sim, assediada moralmente, por meio de gritos e palavras ofensivas e desmoralizadoras, que eram dirigidas a ela pelo ofensor, sempre com o dedo em riste. E tudo ocorria em público. A ida ao banheiro somente era permitida com o tempo marcado. A testemunha assegurou que, em várias ocasiões, retirou a empregada do setor aos prantos. Depois disso, a trabalhadora teve diagnóstico de gastrite nervosa. As ofensas eram rotineiras e direcionadas a outros empregados da empresa de vigilância. Tanto que essas e outras violações, envolvendo setenta e sete empregados, foram comunicadas à SRTE/MG ¿ Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais e ao Ministério Público do Trabalho, que instaurou inquérito civil, para apuração dos fatos.
A mesma testemunha afirmou que após as denúncias, as condições de trabalho pioraram, como represália aos empregados. O livro de ocorrências foi retirado do local, para que não houvesse mais registros. Mesmo tendo conhecimento de todo o ocorrido, a empresa de vigilância, empregadora da reclamante, nada fez para melhorar as condições de trabalho de seus empregados, que prestavam serviços à Infraero. "Resta concluir pela ocorrência de assédio moral e violação ao Princípio da dignidade da pessoa humana, sendo devida a reparação do dano moral correspondente, a qual representa apenas um lenitivo, meio para a vítima aliviar a baixa estima e o sofrimento íntimo, tendo, também, caráter pedagógico, para que a conduta não se repita com outros trabalhadore", ressaltou o julgador, arbitrando à indenização o valor de R$18.000,00.
Tendo em vista que, mesmo sendo comunicada sobre o assédio praticado contra os seus empregados, a empresa de vigilância não tomou qualquer providência para evitar as ocorrências, o julgador entendeu que houve conivência nos abusos e condenou as duas empresas, de forma solidária, ao pagamento da indenização. As reclamadas recorreram da sentença, mas o Tribunal de Minas manteve o entendimento do juiz de 1o Grau, apenas reduzindo o valor da indenização para R$10.000,00."
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"#Metalúrgica alemã firma TAC para regularizar jornada e contratação de deficientes em Sorocaba (SP)" (Fonte: MPT-SP)
"A partir da assinatura, a Scherdel do Brasil tem 90 dias para preencher vagas de aprendizes e regularizar programas de segurança
Campinas (SP) - Em audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba, a empresa Scherdel do Brasil Ltda, especializada na fabricação de autopeças, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados, na contratação de aprendizes e pessoas com deficiência e na manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O acordo tem abrangência nacional, ou seja, vale para todas as unidades da companhia no país.
Em outubro de 2009, o MPT recebeu denúncia anônima que relatava casos de desvio de função e excesso de horas extras, incluindo o trabalho aos finais de semana e feriados. Com 150 trabalhadores na unidade de Sorocaba, a multinacional alemã foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que confirmou os fatos narrados na denúncia e ainda levantaram outras infrações cometidas pela empresa.
Os autos foram remetidos aos procuradores, que instauraram inquérito contra a indústria, no sentido de buscar a regularização trabalhista. Os representantes da Scherdel aceitaram a assinatura do TAC.
O acordo de nove cláusulas prevê o fim da prorrogação da jornada de trabalho além das 2 horas previstas na lei trabalhista, descanso semanal de 24 horas ininterruptas e o impedimento do trabalho aos domingos e feriados sem programação e autorização prévia das autoridades competentes. A jornada deve ser registrada de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Além das questões atinentes à jornada, a empresa deve manter um técnico de segurança integrante do SESMT, trabalhando por oito horas diárias. A operação de equipamento de transporte motorizado deve ser feita apenas por trabalhadores habilitados que tenham crachá de identificação com foto visível.
No prazo de 90 dias, a empresa deve preencher de 2 % a 5 % do seu quadro funcional com funcionários reabilitados ou pessoas com deficiência. A multinacional deve contratar o número de aprendizes conforme a lei de aprendizagem, que equivale a 5% a 15% dos seus cargos.
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 2.500 por trabalhador em situação irregular e por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
Em outubro de 2009, o MPT recebeu denúncia anônima que relatava casos de desvio de função e excesso de horas extras, incluindo o trabalho aos finais de semana e feriados. Com 150 trabalhadores na unidade de Sorocaba, a multinacional alemã foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que confirmou os fatos narrados na denúncia e ainda levantaram outras infrações cometidas pela empresa.
Os autos foram remetidos aos procuradores, que instauraram inquérito contra a indústria, no sentido de buscar a regularização trabalhista. Os representantes da Scherdel aceitaram a assinatura do TAC.
O acordo de nove cláusulas prevê o fim da prorrogação da jornada de trabalho além das 2 horas previstas na lei trabalhista, descanso semanal de 24 horas ininterruptas e o impedimento do trabalho aos domingos e feriados sem programação e autorização prévia das autoridades competentes. A jornada deve ser registrada de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Além das questões atinentes à jornada, a empresa deve manter um técnico de segurança integrante do SESMT, trabalhando por oito horas diárias. A operação de equipamento de transporte motorizado deve ser feita apenas por trabalhadores habilitados que tenham crachá de identificação com foto visível.
No prazo de 90 dias, a empresa deve preencher de 2 % a 5 % do seu quadro funcional com funcionários reabilitados ou pessoas com deficiência. A multinacional deve contratar o número de aprendizes conforme a lei de aprendizagem, que equivale a 5% a 15% dos seus cargos.
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 2.500 por trabalhador em situação irregular e por item descumprido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
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"Peru cancela hidrelétrica da OAS e da Eletrobrás" (Fonte: Valor Econômico)
"América do Sul : Governo diz que projeto de US$ 4,9 bi vai a consulta popular
O governo do Peru cancelou a licença de concessão temporária que a Eletrobrás e a construtora OAS tinham para trabalhar no projeto de construção da maior hidrelétrica do país, uma obra orçada em US$ 4,9 bilhões. Criticado por comunidades indígenas, que dizem que serão afetadas pela obra, o projeto só será retomado se for aprovado num processo de consulta a essas populações, disse o Ministério de Energia e Minas.
A hidrelétrica de Inambari, na região central do Peru, é peça-chave no plano de internacionalização do grupo Eletrobrás. Parte da energia a ser gerada será destinada ao mercado brasileiro. De acordo com fontes do ministério peruano que acompanham de perto o assunto e ouvidas ontem pelo Valor, o processo agora "recomeça do zero" e "qualquer empresa interessada" poderá participar, mas só depois da consulta popular.
O presidente do projeto Inambari, o engenheiro Evandro Miguel, da OAS, disse que o consórcio - chamado de Egasur - já investiu US$ 22 milhões nos estudos de viabilidade técnica e econômica. O consórcio é formado pela OAS (51%), pela Eletrobrás (29,4%) e sua subsidiária Furnas (19,6%).
Houve discussões no governo peruano sobre a possibilidade de realizar a consulta mantendo a concessão à Egasur. Mas a decisão acabou favorecendo os movimentos indígenas e foi comemorada pelo governo de Puno, uma das regiões onde se concentra a oposição ao projeto.
A alegação oficial do governo do presidente Alan García é que o país atenderá a um tratado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece que as comunidades locais sejam consultadas antes do início de obras que impliquem em grandes intervenções em suas regiões.
Mas cálculos políticos do presidente é que podem ter sido determinantes na decisão de cancelar a licença preliminar. García encerra seus cinco anos de governo em 28 de julho. Deixa o cargo para seu opositor, o esquerdista Ollanta Humala. Alguns analistas dizem que García pretende deixar um rastro de "dinamite" para o sucessor. Inambari seria uma delas.
Eleito com forte apoio da maioria indígena do país, Humala disse durante a campanha que aceitaria manter o projeto se este fosse aprovado em uma consulta popular das comunidades atingidas. Se a oposição ao projeto ganhar corpo, o novo presidente terá de fazer exercício para equilibrar seu compromisso com a base eleitoral a necessidade do país de ampliar sua capacidade de geração de energia. Ao cancelar a concessão, Garcia ainda se livra do risco de ver a região mergulhar em protestos violentos - o que mancharia mais ainda sua imagem já desgastada.
Miguel, da OAS, avalia que parte da população das três regiões onde ficaria a represa - Cuzco, Madre de Dios e Puno - apoia o projeto. "Mas há líderes sociais que têm interesses políticos na região e por isso se opõe às obra", disse. "Nós vamos agora esperar o novo governo. É preciso saber se as comunidades e se o país querem o projeto."
Comunidades locais e críticos dizem que a usina afetará a biodiversidade de uma reserva nacional, forçará o reassentamento não de 3.500 pessoas, como dizem as empresas, mas de até 14 mil e reclamam que trechos da rodovia interoceânica ficarão debaixo d"água. Dizem ainda que o empreendimento beneficiará mais o Brasil do que o Peru. A hidrelétrica deverá ter potência de 2,2 mil megawatts (MW) e 80% de sua produção viria para o Brasil. A área a ser inundada, segundo a OAS, é de 378 km quadrados. Inambari faz parte de um conjunto de seis usinas no Peru que integram o convênio de integração energética firmado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e García, em 2009."
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O governo do Peru cancelou a licença de concessão temporária que a Eletrobrás e a construtora OAS tinham para trabalhar no projeto de construção da maior hidrelétrica do país, uma obra orçada em US$ 4,9 bilhões. Criticado por comunidades indígenas, que dizem que serão afetadas pela obra, o projeto só será retomado se for aprovado num processo de consulta a essas populações, disse o Ministério de Energia e Minas.
A hidrelétrica de Inambari, na região central do Peru, é peça-chave no plano de internacionalização do grupo Eletrobrás. Parte da energia a ser gerada será destinada ao mercado brasileiro. De acordo com fontes do ministério peruano que acompanham de perto o assunto e ouvidas ontem pelo Valor, o processo agora "recomeça do zero" e "qualquer empresa interessada" poderá participar, mas só depois da consulta popular.
O presidente do projeto Inambari, o engenheiro Evandro Miguel, da OAS, disse que o consórcio - chamado de Egasur - já investiu US$ 22 milhões nos estudos de viabilidade técnica e econômica. O consórcio é formado pela OAS (51%), pela Eletrobrás (29,4%) e sua subsidiária Furnas (19,6%).
Houve discussões no governo peruano sobre a possibilidade de realizar a consulta mantendo a concessão à Egasur. Mas a decisão acabou favorecendo os movimentos indígenas e foi comemorada pelo governo de Puno, uma das regiões onde se concentra a oposição ao projeto.
A alegação oficial do governo do presidente Alan García é que o país atenderá a um tratado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece que as comunidades locais sejam consultadas antes do início de obras que impliquem em grandes intervenções em suas regiões.
Mas cálculos políticos do presidente é que podem ter sido determinantes na decisão de cancelar a licença preliminar. García encerra seus cinco anos de governo em 28 de julho. Deixa o cargo para seu opositor, o esquerdista Ollanta Humala. Alguns analistas dizem que García pretende deixar um rastro de "dinamite" para o sucessor. Inambari seria uma delas.
Eleito com forte apoio da maioria indígena do país, Humala disse durante a campanha que aceitaria manter o projeto se este fosse aprovado em uma consulta popular das comunidades atingidas. Se a oposição ao projeto ganhar corpo, o novo presidente terá de fazer exercício para equilibrar seu compromisso com a base eleitoral a necessidade do país de ampliar sua capacidade de geração de energia. Ao cancelar a concessão, Garcia ainda se livra do risco de ver a região mergulhar em protestos violentos - o que mancharia mais ainda sua imagem já desgastada.
Miguel, da OAS, avalia que parte da população das três regiões onde ficaria a represa - Cuzco, Madre de Dios e Puno - apoia o projeto. "Mas há líderes sociais que têm interesses políticos na região e por isso se opõe às obra", disse. "Nós vamos agora esperar o novo governo. É preciso saber se as comunidades e se o país querem o projeto."
Comunidades locais e críticos dizem que a usina afetará a biodiversidade de uma reserva nacional, forçará o reassentamento não de 3.500 pessoas, como dizem as empresas, mas de até 14 mil e reclamam que trechos da rodovia interoceânica ficarão debaixo d"água. Dizem ainda que o empreendimento beneficiará mais o Brasil do que o Peru. A hidrelétrica deverá ter potência de 2,2 mil megawatts (MW) e 80% de sua produção viria para o Brasil. A área a ser inundada, segundo a OAS, é de 378 km quadrados. Inambari faz parte de um conjunto de seis usinas no Peru que integram o convênio de integração energética firmado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e García, em 2009."
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"Força Tarefa do MPT encontra trabalhadores em alojamentos precários nas frentes de trabalho ligadas a usina Jirau" (Fonte: MPT-RO)
"Operários reclamam ainda da falta de pagamento de horas extras e registro de função na carteira de trabalho
Porto Velho (RO), 15/6/2011
Em um desses alojamentos, trabalhadores queixaram-se aos procuradores do MPT sobre "o pouco caso", ou seja, a falta de interesse de patrões em relação a melhorar as condições de acomodação . Reclamam também das condições de higiene e da exposição aos mosquitos e bem como do medo em reclamar para não ficar "marcado" e sofrer algum tipo de represália "até mesmo ser mandado embora", segundo alguns depoimentos. O tempo médio de permanência dos trabalhadores, grande parte procedente do Nordeste do País, gravita em torno de seis meses, enquanto outros requerem espontaneamente demissões.
Uma das reclamações recorrentes dos trabalhadores tem sido em relação as anotações da carteira de trabalho, à duração da jornada e também às horas extras trabalhadas, nem sempre pagas corretamente. Outra queixa é quanto ao registro da função na carteira de trabalho. Um bom número de trabalhadores reclamou aos procuradores do MPT que são contratados para uma determinada função, porém, na prática trabalham em outra. O grande número de empresas terceirizadas contribui também para ocorrência de diferenças salariais para uma mesma função no complexo de obras em execução.
Além dos alojamentos, lavanderias e banheiros também foram vistoriados pelos Procuradores e fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e peritos do MPT e do Centro de Referência da Saúde do Trabalho (Cerest) da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia. Os laudos produzidos pelas equipes vão dar suporte ao trabalho dos procuradores nas audiências com os representantes das empresas fiscalizadas, bem como em relatórios produzidos em recente fiscalização realizada na região por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego com sede em Brasília.
Em canteiros de obras, frentes de trabalho e alojamentos visitados, os integrantes da força tarefa, puderam constatar diversas reclamações feitas por operários. Os casos anotados pelos Procuradores agora são objeto de propostas de termos de ajuste de conduta a serem apresentadas às empresas e empregadores nas audiências que acontecem nesta semana, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho."
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez - Quartos com pouco espaço para acomodar quatro trabalhadores: com dimensões de pouco menos de 9 metros quadrados, sem ventilação suficiente: janelas com aberturas no máximo de 40 centímetros, camas tipo beliche e armários cuja disposição no ambiente torna a locomoção quase impossível e ventiladores que sopram mais calor do que refrescam, o que motiva a alguns trabalhadores a optar por colocar o colchão fora do quarto para o repouso noturno. Este o cenário em muitos alojamentos disponibilizados por empresas que terceirizam serviços para os construtores da Usina de Jirau, a maior obra do PAC no Brasil.
Porto Velho (RO), 15/6/2011
Em um desses alojamentos, trabalhadores queixaram-se aos procuradores do MPT sobre "o pouco caso", ou seja, a falta de interesse de patrões em relação a melhorar as condições de acomodação . Reclamam também das condições de higiene e da exposição aos mosquitos e bem como do medo em reclamar para não ficar "marcado" e sofrer algum tipo de represália "até mesmo ser mandado embora", segundo alguns depoimentos. O tempo médio de permanência dos trabalhadores, grande parte procedente do Nordeste do País, gravita em torno de seis meses, enquanto outros requerem espontaneamente demissões.
Uma das reclamações recorrentes dos trabalhadores tem sido em relação as anotações da carteira de trabalho, à duração da jornada e também às horas extras trabalhadas, nem sempre pagas corretamente. Outra queixa é quanto ao registro da função na carteira de trabalho. Um bom número de trabalhadores reclamou aos procuradores do MPT que são contratados para uma determinada função, porém, na prática trabalham em outra. O grande número de empresas terceirizadas contribui também para ocorrência de diferenças salariais para uma mesma função no complexo de obras em execução.
Além dos alojamentos, lavanderias e banheiros também foram vistoriados pelos Procuradores e fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e peritos do MPT e do Centro de Referência da Saúde do Trabalho (Cerest) da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia. Os laudos produzidos pelas equipes vão dar suporte ao trabalho dos procuradores nas audiências com os representantes das empresas fiscalizadas, bem como em relatórios produzidos em recente fiscalização realizada na região por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego com sede em Brasília.
Em canteiros de obras, frentes de trabalho e alojamentos visitados, os integrantes da força tarefa, puderam constatar diversas reclamações feitas por operários. Os casos anotados pelos Procuradores agora são objeto de propostas de termos de ajuste de conduta a serem apresentadas às empresas e empregadores nas audiências que acontecem nesta semana, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho."
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"Fiesp defende licitação de concessões no setor elétrico" (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"A licitação das concessões do setor elétrico, que vencem em 2015, pode gerar um ganho de R$ 900 bilhões para os consumidores num período de 30 anos. Essa é a conclusão de estudo elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entregue ontem ao Tribunal de Contas da União (TCU).
"Nós defendemos o cumprimento da lei e a lei determina que, em 2015, essas concessões voltariam para a União e novas licitações seriam realizadas", afirmou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, que entregou pessoalmente o trabalho ao presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler.
No estudo, os técnicos da Fiesp argumentam que se as concessões passarem por uma rodada de licitações, o preço da energia gerada pelas usinas poderia sofrer uma queda de 80%. O efeito na conta de luz, segundo Skaf, seria uma redução imediata de 20% no preço da tarifa.
O presidente da Fiesp defende que a licitação é a forma mais transparente e eficaz de baixar o preço da energia, o que beneficiará não só o consumidor, mas também a indústria, que tem perdido competitividade no mercado internacional em função do alto custo da eletricidade.
Para Skaf, os investimentos feitos nessas usinas já foram amortizados e, por essa razão, poderia haver uma redução drástica na tarifa. Ele considera ainda que, se o governo optar por renovação das concessões, seria um processo ilegal. "É ilegal, salvo se mudar a lei", disse.
O outro lado. A posição da Fiesp é oposta ao que foi explicitado em relatório do grupo de trabalho criado pelo governo para discutir a questão, que mostra que a renovação das concessões é mais vantajoso do que realizar novas licitações, conforme antecipou o Estado na segunda-feira.
O documento, que está em análise no Ministério de Minas e Energia e no Palácio do Planalto, mostra que uma das vantagens dessa opção seria a redução das tarifas. Para renovar, entretanto, o governo terá de alterar a lei que regulamenta o processo e impede novas renovações.
No documento, os técnicos do governo, que passaram dois anos analisando o tema, apontam 13 aspectos positivos em relação às renovações, enquanto as licitações teriam apenas sete.
A manutenção das operações de geração, transmissão e distribuição de energia nas mãos dos atuais concessionários geraria somente três efeitos negativos. No caso de novos leilões, a lista de problemas tem dez itens.
Se o governo optar pela renovação, seria uma incongruência, afirma Skaf, visto que o modelo vigente, que determina a licitação das concessões em 2015, foi feito pela própria presidente Dilma Rousseff que, na época, era ministra de Minas e Energia no governo de Luiz Inácio Lula da Silva."
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"Nós defendemos o cumprimento da lei e a lei determina que, em 2015, essas concessões voltariam para a União e novas licitações seriam realizadas", afirmou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, que entregou pessoalmente o trabalho ao presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler.
No estudo, os técnicos da Fiesp argumentam que se as concessões passarem por uma rodada de licitações, o preço da energia gerada pelas usinas poderia sofrer uma queda de 80%. O efeito na conta de luz, segundo Skaf, seria uma redução imediata de 20% no preço da tarifa.
O presidente da Fiesp defende que a licitação é a forma mais transparente e eficaz de baixar o preço da energia, o que beneficiará não só o consumidor, mas também a indústria, que tem perdido competitividade no mercado internacional em função do alto custo da eletricidade.
Para Skaf, os investimentos feitos nessas usinas já foram amortizados e, por essa razão, poderia haver uma redução drástica na tarifa. Ele considera ainda que, se o governo optar por renovação das concessões, seria um processo ilegal. "É ilegal, salvo se mudar a lei", disse.
O outro lado. A posição da Fiesp é oposta ao que foi explicitado em relatório do grupo de trabalho criado pelo governo para discutir a questão, que mostra que a renovação das concessões é mais vantajoso do que realizar novas licitações, conforme antecipou o Estado na segunda-feira.
O documento, que está em análise no Ministério de Minas e Energia e no Palácio do Planalto, mostra que uma das vantagens dessa opção seria a redução das tarifas. Para renovar, entretanto, o governo terá de alterar a lei que regulamenta o processo e impede novas renovações.
No documento, os técnicos do governo, que passaram dois anos analisando o tema, apontam 13 aspectos positivos em relação às renovações, enquanto as licitações teriam apenas sete.
A manutenção das operações de geração, transmissão e distribuição de energia nas mãos dos atuais concessionários geraria somente três efeitos negativos. No caso de novos leilões, a lista de problemas tem dez itens.
Se o governo optar pela renovação, seria uma incongruência, afirma Skaf, visto que o modelo vigente, que determina a licitação das concessões em 2015, foi feito pela própria presidente Dilma Rousseff que, na época, era ministra de Minas e Energia no governo de Luiz Inácio Lula da Silva."
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"TST afasta competência da JT para julgar demanda de servidor público temporário" (Fonte: TST)
"A competência para julgar demandas envolvendo trabalhadores temporários da administração pública é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. Decisão nesse sentido tomou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar recurso do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul. O julgado segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em decisão plenária, declarou que a relação jurídica existente nesses caos é de direito público.
Um empregado do município ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, férias com 1/3, aviso prévio, seguro-desemprego e multa do artigo 477 da CLT. A sentença considerou nulo o contrato de trabalho mantido entre as partes, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (necessidade de aprovação em concurso público). Assim, entendeu que o trabalhador fazia jus apenas ao recolhimento do FGTS na conta vinculada.
O município, por sua vez, arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, mas tanto a Vara do Trabalho de Gravataí quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não aceitaram o argumento. Para o Regional, a matéria afeta à caracterização do contrato de emprego deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho. “A existência de lei especial disciplinando o contrato por tempo determinado que visa a atender necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Carta Magna) não desloca a competência desta Justiça Especial quando é denunciado desvirtuamento na pactuação”, destacou o TRT.
O município obteve êxito, quanto ao tema, ao recorrer ao TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, ao examinar o recurso de revista, decidiu pela incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, em conformidade com a jurisprudência do STF. Segundo ele, na sessão plenária do STF de 21/08/2008, no julgamento do recurso extraordinário RE 573.202/AM, ficou decidido que compete à Justiça Comum Estadual e Federal conhecer de toda causa que verse sobre contratação temporária de servidor público.
Processo: RR 215500-02.2005.5.04.0232"
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Um empregado do município ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, férias com 1/3, aviso prévio, seguro-desemprego e multa do artigo 477 da CLT. A sentença considerou nulo o contrato de trabalho mantido entre as partes, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (necessidade de aprovação em concurso público). Assim, entendeu que o trabalhador fazia jus apenas ao recolhimento do FGTS na conta vinculada.
O município, por sua vez, arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, mas tanto a Vara do Trabalho de Gravataí quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não aceitaram o argumento. Para o Regional, a matéria afeta à caracterização do contrato de emprego deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho. “A existência de lei especial disciplinando o contrato por tempo determinado que visa a atender necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Carta Magna) não desloca a competência desta Justiça Especial quando é denunciado desvirtuamento na pactuação”, destacou o TRT.
O município obteve êxito, quanto ao tema, ao recorrer ao TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, ao examinar o recurso de revista, decidiu pela incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, em conformidade com a jurisprudência do STF. Segundo ele, na sessão plenária do STF de 21/08/2008, no julgamento do recurso extraordinário RE 573.202/AM, ficou decidido que compete à Justiça Comum Estadual e Federal conhecer de toda causa que verse sobre contratação temporária de servidor público.
Processo: RR 215500-02.2005.5.04.0232"
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"Dia decisivo para a BR Foods" (Fonte: Correio Braziliense)
"Hoje será um dia decisivo para o futuro da Brasil Foods — empresa criada com a compra da Sadia pela Perdigão. O processo deve retornar ao plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) após ter sido adiado na última sessão. A grande vitória para a empresa seria um novo pedido de vistas do conselheiro Ricardo Ruiz ou de qualquer outro integrante, que possa dar mais tempo para que executivos negociem com o órgão antitruste a aprovação do negócio, mesmo com restrições.
Na semana passada, o relator do processo, Carlos Ragazzo, votou contra a aprovação do negócio e recomendou que a fusão, que criou a maior exportadora mundial de aves, seja desfeita. O anúncio afetou as ações da empresa na Bolsa de Valores de São Paulo. A estimativa é que, após o voto de Ragazzo, o valor de mercado da BR Foods tenha desidratado em R$ 2,7 bilhões, pouco mais de 10% do montante até 31 de maio, ameaçando o futuro de uma das líderes globais no processamento de proteína animal. Apesar da força no cenário internacional, a empresa pode dominar o mercado interno, de forma que concorrentes menores sejam obrigados a abandonar as atividades.
Batalha
Após o pedido de adiamento, feito por Ruiz, a esperança dos executivos da companhia é que outros conselheiros analisem melhor o processo. O atraso, inclusive, foi visto como um ponto favorável para que eles possam reconsiderar possíveis votos contrários à negociação. Mas a batalha não será fácil. Atualmente, o plenário do Cade é formado por pessoas consideradas extremamente técnicas e com pouco apelo a situações políticas.
Por enquanto, a BR Foods espera resolver a situação no próprio Cade, acatando as eventuais recomendações do órgão e evitando o desgaste nos tribunais. Um processo judicial poderia se arrastar por anos e prejudicaria intensamente a imagem da empresa, já abalada desde o começo do mês.
Insatisfação
Não são apenas os executivos da BR Foods que estão frustrados com o voto do relator Carlos Ragazzo. Fontes do governo alegam que a rejeição do negócio entre as duas empresas vai contra todo o esforço feito pelas autoridades, nos últimos anos, para criar companhias fortes e competitivas no mercado global. Apesar disso, o Executivo não tem poder de interferir nas decisões do Cade, que é independente."
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Na semana passada, o relator do processo, Carlos Ragazzo, votou contra a aprovação do negócio e recomendou que a fusão, que criou a maior exportadora mundial de aves, seja desfeita. O anúncio afetou as ações da empresa na Bolsa de Valores de São Paulo. A estimativa é que, após o voto de Ragazzo, o valor de mercado da BR Foods tenha desidratado em R$ 2,7 bilhões, pouco mais de 10% do montante até 31 de maio, ameaçando o futuro de uma das líderes globais no processamento de proteína animal. Apesar da força no cenário internacional, a empresa pode dominar o mercado interno, de forma que concorrentes menores sejam obrigados a abandonar as atividades.
Batalha
Após o pedido de adiamento, feito por Ruiz, a esperança dos executivos da companhia é que outros conselheiros analisem melhor o processo. O atraso, inclusive, foi visto como um ponto favorável para que eles possam reconsiderar possíveis votos contrários à negociação. Mas a batalha não será fácil. Atualmente, o plenário do Cade é formado por pessoas consideradas extremamente técnicas e com pouco apelo a situações políticas.
Por enquanto, a BR Foods espera resolver a situação no próprio Cade, acatando as eventuais recomendações do órgão e evitando o desgaste nos tribunais. Um processo judicial poderia se arrastar por anos e prejudicaria intensamente a imagem da empresa, já abalada desde o começo do mês.
Insatisfação
Não são apenas os executivos da BR Foods que estão frustrados com o voto do relator Carlos Ragazzo. Fontes do governo alegam que a rejeição do negócio entre as duas empresas vai contra todo o esforço feito pelas autoridades, nos últimos anos, para criar companhias fortes e competitivas no mercado global. Apesar disso, o Executivo não tem poder de interferir nas decisões do Cade, que é independente."
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"SDC permite jornada de 12 horas em situações especiais de serviço" (Fonte: TST)
"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve cláusula de acordo coletivo que permite, em ocorrência especial de “parada de usina”, jornada diária de até 12 horas de trabalho aos empregados da Titronic Plásticos Industriais Ltda. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, entendeu que a jornada extra, superior ao limite diário de dez horas, não é ilegal pois só ocorre em situação excepcional, não rotineira e sem possibilidade de previsão.
O acordo coletivo foi firmado entre a empresa e o sindicato da categoria profissional, o Sindiborracha-ES, e a cláusula em questão permite a compensação pelo banco de horas “até a 12ª hora em ocasiões especiais de ‘parada de usina’, quando a empresa tem obrigação de atender às tomadoras de serviço”. Inicialmente, o Ministério Público ajuizou ação de anulação no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) contra a norma coletiva, com a justificativa de que ela viola o limite de dez horas diárias para a compensação, prevista no parágrafo segundo do artigo 59 da CLT.
No entanto, o TRT utilizou o artigo 61 da própria CLT para negar o pedido do Ministério Público. O artigo dispõe que, no caso de “necessidade imperiosa”, a duração do serviço pode exceder o limite legal, seja por motivo de força maior, seja para atender à realização de “serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. O Tribunal utilizou ainda o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que permite a flexibilização da jornada de trabalho por norma coletiva.
A SDC do TST, ao analisar recurso da empresa, manteve o entendimento do Tribunal Regional. Para o ministro Eizo Ono, as situações normais e rotineiras não se enquadram na permissão legal do artigo 61, pois são previsíveis e permitem a programação antecipada para manutenção de equipamentos. No caso, porém, a norma coletiva em questão se enquadra nas situações especiais, não planejadas, imprevisíveis ou inevitáveis que podem determinar a chamada “parada de usina”, como a quebra inesperada de maquinário essencial à produção de materiais plásticos.
Processo: ROAA - 45200-27.2006.5.17.0000"
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O acordo coletivo foi firmado entre a empresa e o sindicato da categoria profissional, o Sindiborracha-ES, e a cláusula em questão permite a compensação pelo banco de horas “até a 12ª hora em ocasiões especiais de ‘parada de usina’, quando a empresa tem obrigação de atender às tomadoras de serviço”. Inicialmente, o Ministério Público ajuizou ação de anulação no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) contra a norma coletiva, com a justificativa de que ela viola o limite de dez horas diárias para a compensação, prevista no parágrafo segundo do artigo 59 da CLT.
No entanto, o TRT utilizou o artigo 61 da própria CLT para negar o pedido do Ministério Público. O artigo dispõe que, no caso de “necessidade imperiosa”, a duração do serviço pode exceder o limite legal, seja por motivo de força maior, seja para atender à realização de “serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. O Tribunal utilizou ainda o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que permite a flexibilização da jornada de trabalho por norma coletiva.
A SDC do TST, ao analisar recurso da empresa, manteve o entendimento do Tribunal Regional. Para o ministro Eizo Ono, as situações normais e rotineiras não se enquadram na permissão legal do artigo 61, pois são previsíveis e permitem a programação antecipada para manutenção de equipamentos. No caso, porém, a norma coletiva em questão se enquadra nas situações especiais, não planejadas, imprevisíveis ou inevitáveis que podem determinar a chamada “parada de usina”, como a quebra inesperada de maquinário essencial à produção de materiais plásticos.
Processo: ROAA - 45200-27.2006.5.17.0000"
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"OAB questionará lei da defensoria no Supremo" (Fonte: Valor Econômico)
"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende barrar no Supremo Tribunal Federal (STF) o movimento de defensores públicos contra a obrigatoriedade de inscrição na entidade e o pagamento de anuidade. O Conselho Federal aprovou, em sessão plenária realizada na segunda-feira, o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública - Lei Complementar nº 80, de 1994 -, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009.
A ação vai questionar o parágrafo 6º do artigo 4º da lei. Ele estabelece que "a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". Com base nesse ponto, dezenas de defensores públicos pediram desligamento da seccional paulista da OAB. Na Bahia e no Mato Grosso do Sul, correm ações das associações da categoria contra a inscrição na Ordem.
Para o relator do caso na sessão plenária, Felicíssimo Sena, no entanto, a capacidade postulatória - para atuar em nome de um terceiro em juízo - só decorre da inscrição na OAB, de acordo com o artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº8.906, de 1994). "Os defensores públicos são advogados e não há como dispensá-los da inscrição na OAB", diz. "Só um advogado pode postular em juízo."
A Ordem também discutirá no Supremo o inciso V do artigo 4º da lei, que atribui à defensoria pública o dever de atuar também em nome de pessoas jurídicas. A argumentação da OAB estará baseada no artigo 134 da Constituição. O texto diz que "a defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados". "Não há pessoa jurídica hipossuficiente", afirma Sena.
Em nota, o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Antonio Maffezoli, defendeu a "inequívoca constitucionalidade de todos os dispositivos da Lei Complementar nº 132, de 2009, que atualizou a Lei Orgânica da Defensoria Pública no claro e único sentido de dar maior efetividade aos direitos humanos no Brasil e das autonomias constitucionalmente garantidas." De acordo com o defensor, a ação causou "grande e negativa surpresa"."
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A ação vai questionar o parágrafo 6º do artigo 4º da lei. Ele estabelece que "a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". Com base nesse ponto, dezenas de defensores públicos pediram desligamento da seccional paulista da OAB. Na Bahia e no Mato Grosso do Sul, correm ações das associações da categoria contra a inscrição na Ordem.
Para o relator do caso na sessão plenária, Felicíssimo Sena, no entanto, a capacidade postulatória - para atuar em nome de um terceiro em juízo - só decorre da inscrição na OAB, de acordo com o artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº8.906, de 1994). "Os defensores públicos são advogados e não há como dispensá-los da inscrição na OAB", diz. "Só um advogado pode postular em juízo."
A Ordem também discutirá no Supremo o inciso V do artigo 4º da lei, que atribui à defensoria pública o dever de atuar também em nome de pessoas jurídicas. A argumentação da OAB estará baseada no artigo 134 da Constituição. O texto diz que "a defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados". "Não há pessoa jurídica hipossuficiente", afirma Sena.
Em nota, o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Antonio Maffezoli, defendeu a "inequívoca constitucionalidade de todos os dispositivos da Lei Complementar nº 132, de 2009, que atualizou a Lei Orgânica da Defensoria Pública no claro e único sentido de dar maior efetividade aos direitos humanos no Brasil e das autonomias constitucionalmente garantidas." De acordo com o defensor, a ação causou "grande e negativa surpresa"."
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"Viúva de motorista demitido com cirrose avançada será indenizada" (Fonte: TST)
"A empresa gaúcha Materiais de Construção Massakaiser Ltda. terá de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil à viúva de um ex-empregado que era motorista de caminhão e faleceu vitimado por cirrose hepática depois de demitido. A empresa recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
A argumentação da empresa era a de que a condenação ofendeu à coisa julgada porque, antes de a viúva entrar com o pedido de reparação pelo alegado dano moral sofrido pelo marido, já havia sentença declarando a validade da sua dispensa sem justa causa, em reclamação movida por ele após ser demitido. Ao examinar o recurso da Massakaiser na Primeira Turma do TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra já decidida e transitada em julgado, ou seja, refere-se à ação com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, nos termos da parte final do parágrafo 3º do artigo 301 do Código de Processo Civil.
O relator avaliou que o argumento da coisa julgada não se aplicava àquele caso, pois o acórdão regional registrou claramente que tanto os autores das ações quanto os pedidos eram distintos: na presente ação, era a viúva do empregado quem pleiteiava o pagamento de indenização por dano moral, enquanto que no processo anterior a ação foi do próprio empregado, visando, entre outros, a anulação do aviso prévio e o pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade. Ele começou a trabalhar na empresa em 1996 e foi demitido em 2000.
O acórdão regional destacou que a viúva denunciou que o motorista foi demitido “quando não estava apto para tanto e não teve a devida assistência da empresa”. Ele faleceu em junho de 2003 de morte natural, por “falência de múltiplos órgãos, insuficiência hepática, neoplasia hepática e hepatite C”. Atestados médicos confirmam que o trabalhador já era portador dessa doença quando ainda estava em atividade na empresa.
Segundo o Tribunal Regional, mesmo sabendo da enfermidade do empregado a Massakaiser o demitiu, deixando-o sem “fonte de renda quando o enfermo mais necessitou de meios materiais para custear o tratamento da doença grave que o acometeu e que, infelizmente, o levou à morte tempos depois”. Por esse motivo, considerando o sofrimento causado pelo empregador, o TRT entendeu devida a reparação à viúva. A decisão foi unânime.
Processo: (RR-113500-40.2008.5.04.0030)"
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A argumentação da empresa era a de que a condenação ofendeu à coisa julgada porque, antes de a viúva entrar com o pedido de reparação pelo alegado dano moral sofrido pelo marido, já havia sentença declarando a validade da sua dispensa sem justa causa, em reclamação movida por ele após ser demitido. Ao examinar o recurso da Massakaiser na Primeira Turma do TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra já decidida e transitada em julgado, ou seja, refere-se à ação com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, nos termos da parte final do parágrafo 3º do artigo 301 do Código de Processo Civil.
O relator avaliou que o argumento da coisa julgada não se aplicava àquele caso, pois o acórdão regional registrou claramente que tanto os autores das ações quanto os pedidos eram distintos: na presente ação, era a viúva do empregado quem pleiteiava o pagamento de indenização por dano moral, enquanto que no processo anterior a ação foi do próprio empregado, visando, entre outros, a anulação do aviso prévio e o pagamento dos salários relativos ao período de estabilidade. Ele começou a trabalhar na empresa em 1996 e foi demitido em 2000.
O acórdão regional destacou que a viúva denunciou que o motorista foi demitido “quando não estava apto para tanto e não teve a devida assistência da empresa”. Ele faleceu em junho de 2003 de morte natural, por “falência de múltiplos órgãos, insuficiência hepática, neoplasia hepática e hepatite C”. Atestados médicos confirmam que o trabalhador já era portador dessa doença quando ainda estava em atividade na empresa.
Segundo o Tribunal Regional, mesmo sabendo da enfermidade do empregado a Massakaiser o demitiu, deixando-o sem “fonte de renda quando o enfermo mais necessitou de meios materiais para custear o tratamento da doença grave que o acometeu e que, infelizmente, o levou à morte tempos depois”. Por esse motivo, considerando o sofrimento causado pelo empregador, o TRT entendeu devida a reparação à viúva. A decisão foi unânime.
Processo: (RR-113500-40.2008.5.04.0030)"
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"ONU faz apelo para que Brasil inicie investigação imediata sobre a tortura nos anos da ditadura" (Fonte: O Estado de S. Paulo)
"A ONU apela para que o Brasil inicie de forma imediata uma investigação em torno da tortura e violações de direitos humanos ocorridas durante os anos da ditadura e puna os responsáveis. Para as Nações Unidas, a devolução das caixas com informações sobre a existência de pelo menos 242 centros de tortura no Brasil pelo Conselho Mundial de Igreja deve ser aproveitada para rever a posição do País em relação a como lidar com o seu passado. A ONU não esconde sua insatisfação com a decisão da presidente Dilma Rousseff de manter fechados os arquivos nacionais.
"A esperança que temos agora é de que essa ação de devolução dos arquivos leve o governo brasileiro a agir ", disse o relator da ONU contra a tortura, Juan Mendez. " O Ministério Público brasileiro e juízes precisam honrar esses documentos, abrindo processos contra torturadores e revelando o que de fato ocorreu naqueles anos para que toda a sociedade brasileira saiba do seu passado ", disse.
O Estado obteve confirmações de que os arquivos sobre os crimes incluem um relato detalhado sobre cada pessoa no Brasil sequestrada pelos militares, cada um dos torturados, interrogados e mortos pelas forças de segurança. Segundo o Conselho Mundial de Igrejas, um dos pontos que pode ajudar os processos no Brasil é o fato de que de os militares brasileiros insistiam em garantir um arquivo " invejável " de suas práticas, com detalhes sobre quem foi torturado, por quem e sob qual método.
Segundo fontes na entidade, os documentos listam 242 centros de torturas no Brasil nos anos da ditadura. Nas três caixas que estavam guardadas em Genebra, 200 tipos de tortura aplicadas sobre os brasileiros foram compiladas, afetando 444 pessoas. Seus nomes reais e pseudônimos são descritos com um detalhe que, segundo o Conselho, pode ajudar nas investigações na Justiça brasileira.
Para Mendez, diante das evidências que serão cedidas à Justiça brasileira, uma investigação e punição dos responsáveis não é nada mais do que uma " obrigação " para o Brasil neste momento e seria "surpreendente " que o País se transforme no único de todo o Cone Sul a manter seu passado " abafado ". "O Brasil tem obrigações claras sob o direito internacional ", disse Mendez.
Na ONU, leis de anistia são consideradas como freios à Justiça internacional. Na entidade, a posição é de que tais leis precisam ser abolidas. "Uma reconciliação nacional apenas ocorre quando o direito à verdade é cumprido e todos sabem o que ocorreu ", afirmou o relator da ONU."
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"A esperança que temos agora é de que essa ação de devolução dos arquivos leve o governo brasileiro a agir ", disse o relator da ONU contra a tortura, Juan Mendez. " O Ministério Público brasileiro e juízes precisam honrar esses documentos, abrindo processos contra torturadores e revelando o que de fato ocorreu naqueles anos para que toda a sociedade brasileira saiba do seu passado ", disse.
O Estado obteve confirmações de que os arquivos sobre os crimes incluem um relato detalhado sobre cada pessoa no Brasil sequestrada pelos militares, cada um dos torturados, interrogados e mortos pelas forças de segurança. Segundo o Conselho Mundial de Igrejas, um dos pontos que pode ajudar os processos no Brasil é o fato de que de os militares brasileiros insistiam em garantir um arquivo " invejável " de suas práticas, com detalhes sobre quem foi torturado, por quem e sob qual método.
Segundo fontes na entidade, os documentos listam 242 centros de torturas no Brasil nos anos da ditadura. Nas três caixas que estavam guardadas em Genebra, 200 tipos de tortura aplicadas sobre os brasileiros foram compiladas, afetando 444 pessoas. Seus nomes reais e pseudônimos são descritos com um detalhe que, segundo o Conselho, pode ajudar nas investigações na Justiça brasileira.
Para Mendez, diante das evidências que serão cedidas à Justiça brasileira, uma investigação e punição dos responsáveis não é nada mais do que uma " obrigação " para o Brasil neste momento e seria "surpreendente " que o País se transforme no único de todo o Cone Sul a manter seu passado " abafado ". "O Brasil tem obrigações claras sob o direito internacional ", disse Mendez.
Na ONU, leis de anistia são consideradas como freios à Justiça internacional. Na entidade, a posição é de que tais leis precisam ser abolidas. "Uma reconciliação nacional apenas ocorre quando o direito à verdade é cumprido e todos sabem o que ocorreu ", afirmou o relator da ONU."
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"Trabalhador avulso que comparece à escalação tem direito a vale-transporte" (Fonte: TST)
"O trabalhador avulso, como todos os outros, tem direito a receber vale-transporte. O direito permanece mesmo para aqueles que comparecem ao local de trabalho para concorrer à escalação - medida necessária para disputar o engajamento - mas não são escalados. Entendimento nesse sentido prevaleceu na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista interposto pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo - OGMO.
A ação, proposta por 23 trabalhadores avulsos, pedia o pagamento do benefício, tendo em vista que o OGMO exigia dos avulsos ao menos 22 embarques ou presenças registradas por mês no momento da escalação. Segundo a inicial, no trabalho portuário avulso existem três momentos de escalação por dia, para quatro escalas de trabalho. O órgão gestor exige a apresentação dos avulsos nos três momentos de escalação, para prestar serviços em apenas uma das escalas. Ou seja, os trabalhadores têm que se apresentar em todas as escalações, mas trabalharão numa só escala, e terão direito a uma presença registrada.
Segundo os autores da ação, a assiduidade nas escalações é cobrada pelo OGMO e consta expressamente da convenção coletiva de trabalho da categoria. Por outro lado, o órgão gestor não fornece vales-transportes aos avulsos, de modo a possibilitar que cumpram regularmente a frequência exigida. O OGMO disse que não paga o benefício porque a obrigação não está prevista em lei ou nos instrumentos coletivos da categoria.
A 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), ao analisar o pedido, negou o pedido dos avulsos. Segundo o juiz, a obrigação só poderia ser instituída por norma coletiva. “Afinal, o reclamado efetua pagamentos aos trabalhadores com base nos valores que por lei ou norma coletiva esteja obrigado a arrecadar dos operadores com antecedência”, afirmou. Os trabalhadores recorreram, então, ao Tribunal Regional do Trabalho, que deferiu o pedido.
O OGMO, em recurso de revista ao TST, insistiu na ausência de previsão legal ou normativa para o pagamento do benefício, mas a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do acórdão na Quarta Turma, afirmou que a igualdade de direitos entre os avulsos e os que possuem vínculo empregatício permanente foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso XXXIV.
Para a ministra Calsing, afastar o direito ao benefício correspondente aos dias em que o trabalhador comparecia ao local de trabalho para concorrer à escalação – medida necessária para disputar o engajamento, - vulneraria, sem sombra de dúvida, aquele preceito constitucional. Ela citou precedentes do TST nessa mesma linha: processo ERR-32941-08.2004.5.02.0446, de relatoria da ministra Rosa Maria Weber, e E-ED-RR-80940-48.2007.5.01.0035, de relatoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O recurso do OGMO não foi conhecido, e os autores da ação terão direito ao vale-transporte, na forma como foi decido pelo Regional: as parcelas vencidas deverão ser calculadas mensalmente, pelos dias de efetivo comparecimento; as parcelas vincendas serão calculadas mensalmente, com base na quantidade de comparecimentos no mês anterior, com possibilidade de compensação no mês seguinte se a quantidade adiantada for superior ou inferior ao número de comparecimentos naquele período; e nos dias em que o trabalhador se engajou por intermédio de meio eletrônico, sem o comparecimento ao local de escalação, não é devido qualquer vale-transporte.
Trabalho avulso
O trabalho avulso, consagrado na figura do trabalhador dos portos, cais e convés de navios, é, com certeza, um dos trabalhos mais antigos da história da humanidade. À primeira vista, confunde-se o avulso com o eventual. Porém, há diferença entre eles. O avulso é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porém com a intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria. A Previdência Social o conceitua no inciso VI do artigo 12 da Lei nº 8.212/91.
Não há subordinação do avulso nem com o sindicato, nem com as empresas para as quais presta serviços. O sindicato apenas arregimenta a mão de obra e paga aos prestadores de serviço, de acordo com o valor recebido das empresas, que é rateado entre eles.
São características do trabalho avulso a liberdade na prestação de serviços, a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, a intermediação da mão de obra pelo sindicato, que coloca os trabalhadores onde é necessário o serviço e cobra posteriormente por eles (inclusive os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais), fazendo o rateio entre os que participaram da prestação de serviços, e o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.
Além da curta duração, os serviços são prestados como se fosse uma “terceirização”, nos moldes das Leis nº 8.630/93 (Lei dos Portos) e 9.719/98, que regulamentam o trabalho portuário. Atualmente, a figura do sindicato, nesse tipo de intermediação, foi substituída pelo OGMO.
Processo: RR - 82900-30.2008.5.17.0012"
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A ação, proposta por 23 trabalhadores avulsos, pedia o pagamento do benefício, tendo em vista que o OGMO exigia dos avulsos ao menos 22 embarques ou presenças registradas por mês no momento da escalação. Segundo a inicial, no trabalho portuário avulso existem três momentos de escalação por dia, para quatro escalas de trabalho. O órgão gestor exige a apresentação dos avulsos nos três momentos de escalação, para prestar serviços em apenas uma das escalas. Ou seja, os trabalhadores têm que se apresentar em todas as escalações, mas trabalharão numa só escala, e terão direito a uma presença registrada.
Segundo os autores da ação, a assiduidade nas escalações é cobrada pelo OGMO e consta expressamente da convenção coletiva de trabalho da categoria. Por outro lado, o órgão gestor não fornece vales-transportes aos avulsos, de modo a possibilitar que cumpram regularmente a frequência exigida. O OGMO disse que não paga o benefício porque a obrigação não está prevista em lei ou nos instrumentos coletivos da categoria.
A 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), ao analisar o pedido, negou o pedido dos avulsos. Segundo o juiz, a obrigação só poderia ser instituída por norma coletiva. “Afinal, o reclamado efetua pagamentos aos trabalhadores com base nos valores que por lei ou norma coletiva esteja obrigado a arrecadar dos operadores com antecedência”, afirmou. Os trabalhadores recorreram, então, ao Tribunal Regional do Trabalho, que deferiu o pedido.
O OGMO, em recurso de revista ao TST, insistiu na ausência de previsão legal ou normativa para o pagamento do benefício, mas a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do acórdão na Quarta Turma, afirmou que a igualdade de direitos entre os avulsos e os que possuem vínculo empregatício permanente foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inciso XXXIV.
Para a ministra Calsing, afastar o direito ao benefício correspondente aos dias em que o trabalhador comparecia ao local de trabalho para concorrer à escalação – medida necessária para disputar o engajamento, - vulneraria, sem sombra de dúvida, aquele preceito constitucional. Ela citou precedentes do TST nessa mesma linha: processo ERR-32941-08.2004.5.02.0446, de relatoria da ministra Rosa Maria Weber, e E-ED-RR-80940-48.2007.5.01.0035, de relatoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O recurso do OGMO não foi conhecido, e os autores da ação terão direito ao vale-transporte, na forma como foi decido pelo Regional: as parcelas vencidas deverão ser calculadas mensalmente, pelos dias de efetivo comparecimento; as parcelas vincendas serão calculadas mensalmente, com base na quantidade de comparecimentos no mês anterior, com possibilidade de compensação no mês seguinte se a quantidade adiantada for superior ou inferior ao número de comparecimentos naquele período; e nos dias em que o trabalhador se engajou por intermédio de meio eletrônico, sem o comparecimento ao local de escalação, não é devido qualquer vale-transporte.
Trabalho avulso
O trabalho avulso, consagrado na figura do trabalhador dos portos, cais e convés de navios, é, com certeza, um dos trabalhos mais antigos da história da humanidade. À primeira vista, confunde-se o avulso com o eventual. Porém, há diferença entre eles. O avulso é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas sem vínculo empregatício, sendo sindicalizado ou não, porém com a intermediação obrigatória do sindicato de sua categoria. A Previdência Social o conceitua no inciso VI do artigo 12 da Lei nº 8.212/91.
Não há subordinação do avulso nem com o sindicato, nem com as empresas para as quais presta serviços. O sindicato apenas arregimenta a mão de obra e paga aos prestadores de serviço, de acordo com o valor recebido das empresas, que é rateado entre eles.
São características do trabalho avulso a liberdade na prestação de serviços, a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, a intermediação da mão de obra pelo sindicato, que coloca os trabalhadores onde é necessário o serviço e cobra posteriormente por eles (inclusive os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais), fazendo o rateio entre os que participaram da prestação de serviços, e o curto período de tempo em que o serviço é prestado ao beneficiário.
Além da curta duração, os serviços são prestados como se fosse uma “terceirização”, nos moldes das Leis nº 8.630/93 (Lei dos Portos) e 9.719/98, que regulamentam o trabalho portuário. Atualmente, a figura do sindicato, nesse tipo de intermediação, foi substituída pelo OGMO.
Processo: RR - 82900-30.2008.5.17.0012"
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"Rede supermercadista de Araraquara deve restituir trabalhadores que não receberam vale-transporte" (Fonte: MPT-SP)
"Acordo judicial também prevê indenização de R$ 200 mil para entidades e órgãos públicos a escolha do MPT
Campinas (SP) - A empresa Patrezão Hipermercados, de Araraquara, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a pagar aos empregados que não receberam vale-transporte até o final de 2007 o valor correspondente ao benefício não pago, em termos atuais.
O acordo atinge os trabalhadores que residiam, à época da prestação de serviços, há mais de dois mil metros do local de trabalho, independente da existência de manifestação assinada abrindo mão do vale-transporte.
Além disso, a rede que possui quatro lojas em Araraquara deve recolher a quantia de R$ 200 mil em favor de entidades beneficentes e órgãos públicos a serem escolhidos pelo MPT, em 10 parcelas mensais, com primeiro vencimento para 25 de junho de 2011.
Com o acordo, a ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a rede Patrezão em abril desse ano fica extinta. O processo judicial, que corre na Justiça do Trabalho de Araraquara, pede a regularização imediata da empresa aos preceitos da lei, no que tange ao pagamento do benefício, que vinha sendo negligenciado aos empregados das lojas supermercadistas.
Em inquérito, o MPT apurou que a rede suprimia o direito trabalhista dos trabalhadores no caso do fornecimento do vale-transporte ao longo de muitos anos, chegando a “cifra da lesão causada ao patamar de vários milhões de reais”.
Em processos individuais ajuizados por ex-empregados, a empresa admite nos autos a conduta ilegal, dizendo que “não fornecia vale-transporte para nenhum funcionário e somente passou a fazê-lo a partir de dezembro de 2007”.
“Ora, o início das atividades da empresa se deu em 1983, tendo sido acrescentadas, ao longo dos anos, inúmeras filiais, possuindo a empresa, hoje, mais de 1300 funcionários. Em dezembro de 2007 possuía a empresa 4 filiais e 972 empregados, de modo que o universo de atingidos pela completa supressão do direito trablhista mostra-se muito grande”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Ainda segundo as investigações, a empresa obrigava seus funcionários a preencher formulário contendo informação falsa, abrindo mão do direito ao vale-transporte, como condição à permanência no emprego.
“Verifica-se aqui a prática do abuso do poder diretivo e do assédio moral, devendo ser levado em consideração que a autoria dos documentos é da própria empresa, limitando-se o empregado a assiná-lo, sob coação”, observa o procurador.
O acordo que extingue a ação não exclui a possibilidade do trabalhador ajuizar eventual ação individual própria, para exigir valores superiores que por ventura entenda de direito. Se descumprir o combinado perante o juízo, a rede Patrezão pagará multa de R$ 1 mil por dia, sem prejuízo da execução da obrigação principal, prevista na ação civil pública."
O acordo atinge os trabalhadores que residiam, à época da prestação de serviços, há mais de dois mil metros do local de trabalho, independente da existência de manifestação assinada abrindo mão do vale-transporte.
Além disso, a rede que possui quatro lojas em Araraquara deve recolher a quantia de R$ 200 mil em favor de entidades beneficentes e órgãos públicos a serem escolhidos pelo MPT, em 10 parcelas mensais, com primeiro vencimento para 25 de junho de 2011.
Com o acordo, a ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a rede Patrezão em abril desse ano fica extinta. O processo judicial, que corre na Justiça do Trabalho de Araraquara, pede a regularização imediata da empresa aos preceitos da lei, no que tange ao pagamento do benefício, que vinha sendo negligenciado aos empregados das lojas supermercadistas.
Em inquérito, o MPT apurou que a rede suprimia o direito trabalhista dos trabalhadores no caso do fornecimento do vale-transporte ao longo de muitos anos, chegando a “cifra da lesão causada ao patamar de vários milhões de reais”.
Em processos individuais ajuizados por ex-empregados, a empresa admite nos autos a conduta ilegal, dizendo que “não fornecia vale-transporte para nenhum funcionário e somente passou a fazê-lo a partir de dezembro de 2007”.
“Ora, o início das atividades da empresa se deu em 1983, tendo sido acrescentadas, ao longo dos anos, inúmeras filiais, possuindo a empresa, hoje, mais de 1300 funcionários. Em dezembro de 2007 possuía a empresa 4 filiais e 972 empregados, de modo que o universo de atingidos pela completa supressão do direito trablhista mostra-se muito grande”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Ainda segundo as investigações, a empresa obrigava seus funcionários a preencher formulário contendo informação falsa, abrindo mão do direito ao vale-transporte, como condição à permanência no emprego.
“Verifica-se aqui a prática do abuso do poder diretivo e do assédio moral, devendo ser levado em consideração que a autoria dos documentos é da própria empresa, limitando-se o empregado a assiná-lo, sob coação”, observa o procurador.
O acordo que extingue a ação não exclui a possibilidade do trabalhador ajuizar eventual ação individual própria, para exigir valores superiores que por ventura entenda de direito. Se descumprir o combinado perante o juízo, a rede Patrezão pagará multa de R$ 1 mil por dia, sem prejuízo da execução da obrigação principal, prevista na ação civil pública."
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"Dia 20 o serviço público municipal de Curitiba vai parar" (Fonte: SISMUC)
"Os servidores municipais de Curitiba vão paralisar os serviços por 24 horas no dia 20 de junho. A mobilização foi aprovada hoje (13), em assembleia da categoria, na sede do Sismuc. A reivindicação principal é a luta por valorização salarial por meio da incorporação das remunerações variáveis. O objetivo é fazer com que os valores sejam incorporados na íntegra para as aposentadorias e demais reflexos e evitar que parte dos vencimentos sejam utilizados como mecanismo de punição aos servidores. Atualmente, em média quase metade dos ganhos mensais da categoria são variáveis e dependem de avaliações de desempenho realizadas pela chefias.
Os trabalhadores avaliam que os projetos apresentados recentemente pelo prefeito são discriminatórios. Cerca de 95% da categoria ficou de fora dos do chamado “pacotinho” de Ducci. Um estudo do Dieese aponta que a contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 250,00, a cada 5 anos de contribuição, representa apenas 16,67% do valor para as Mulheres (R$ 41,67) e 14,28% para os Homens (R$ 35,71) na aposentadoria. Para a diretoria do Sismuc, a proposta também fere o princípio da isonomia em relação a outros servidores que incorporarão a integralidade das gratificações ao vencimento, portanto, integralmente aos proventos independente do tempo de contribuição. Pela proposta do prefeito, apenas médicos, fiscais de tributos e procuradores terão este direito.
A paralisação inicia zero hora do dia 20. Uma concentração da categoria está programa para iniciar 8 horas, em frente à sede da prefeitura. À tarde uma caminhada seguirá até à câmara municipal. O sindicato também pretende organizar os servidores para que mantenham um contingente mínimo nos locais de trabalho para orientar e prestar informações para a população.
Amanhã um comunicado oficial do sindicato será enviado para a prefeitura informando sobre a deliberação. A expectativa da diretoria do Sismuc é repetir o que houve em 2009, quando mais de 5 mil servidores paralisaram os serviços e fizeram uma passeata que tomou as principais ruas do centro de Curitiba."
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"94% dos pisos salariais têm aumento real em 2010" (Fonte: Agência Brasil)
"O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou nesta terça-feira (14) o estudo Balanço dos Pisos. Ele indica que 94% dos pisos salariais tiveram aumento acima da inflação em 2010.
O estudo utilizou o Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS) das 660 negociações de pisos salariais analisadas pelo Dieese e tomou por referência de inflação o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador comumente usado nas negociações de acordos coletivos. Em 2% das negociações, os aumentos empataram com a evolução dos preços e, em 4%, os pisos salariais foram corrigidos em percentuais inferiores ao INPC, acumulado desde a última data-base, o que significa queda do valor real.
Luta de classes
O bom resultado das negociações tem a ver com o comportamento da economia brasileira em 2010 – quando o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 7,5% –, ao aumento do salário mínimo e ao crescimento do emprego formal. Mas o fator principal foi a luta das categorias, incluindo paralisações e outras formas de manifestação.
O maior reajuste salarial do ano traduziu um ganho real de 34,3% acima do INPC e o menor teve perda real de 8,6%. Ambos ocorreram no setor industrial. No setor rural, cujos lucros subiram de forma extraordinária graças à inflação dos alimentos, todos os pisos analisados tiveram aumento real.
Baixos salários
A maior parte das negociações de pisos acompanhadas pelo Dieese se concentrou nas menores faixas salariais, com valor de até R$ 550. Metade não passava dos R$ 600, o que reflete o baixo custo da força de trabalho no Brasil. Os pisos superiores a R$ 1.000 representaram apenas 6% do total analisado. O menor valor de piso salarial registrado em 2010 foi de R$ 510, equivalente ao salário mínimo vigente no período, e o maior chegou a R$ 2,6 mil. O valor médio do piso foi R$ 669,16 no ano passado, superior a 2009, quando o valor médio do piso foi R$ 611,89.
Dos 660 pisos analisados, 639 envolviam funções cujo exercício não requer nível universitário. Para profissionais com nível superior, o piso salarial médio foi R$ 1.356,08. Para os trabalhadores que não tinham faculdade, o piso médio foi R$ 646,58.
De acordo com o Dieese, no ano passado, o salário mínimo necessário para cobrir as despesas dos trabalhadores deveria ser R$ 2.110,26, valor 4,14 vezes superior ao mínimo do período (R$ 510).
A conquista de aumentos reais tem estimulado o mercado interno brasileiro e é um dos fatores que estimulam a economia, favorecendo o crescimento da economia nacional, reduzindo a possibilidade de queda da demanda e crise de superprodução e amenizando os efeitos negativos dos juros altos e dos cortes orçamentários promovidos pelo governo."
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O estudo utilizou o Sistema de Acompanhamento de Salários (SAS) das 660 negociações de pisos salariais analisadas pelo Dieese e tomou por referência de inflação o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador comumente usado nas negociações de acordos coletivos. Em 2% das negociações, os aumentos empataram com a evolução dos preços e, em 4%, os pisos salariais foram corrigidos em percentuais inferiores ao INPC, acumulado desde a última data-base, o que significa queda do valor real.
Luta de classes
O bom resultado das negociações tem a ver com o comportamento da economia brasileira em 2010 – quando o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 7,5% –, ao aumento do salário mínimo e ao crescimento do emprego formal. Mas o fator principal foi a luta das categorias, incluindo paralisações e outras formas de manifestação.
O maior reajuste salarial do ano traduziu um ganho real de 34,3% acima do INPC e o menor teve perda real de 8,6%. Ambos ocorreram no setor industrial. No setor rural, cujos lucros subiram de forma extraordinária graças à inflação dos alimentos, todos os pisos analisados tiveram aumento real.
Baixos salários
A maior parte das negociações de pisos acompanhadas pelo Dieese se concentrou nas menores faixas salariais, com valor de até R$ 550. Metade não passava dos R$ 600, o que reflete o baixo custo da força de trabalho no Brasil. Os pisos superiores a R$ 1.000 representaram apenas 6% do total analisado. O menor valor de piso salarial registrado em 2010 foi de R$ 510, equivalente ao salário mínimo vigente no período, e o maior chegou a R$ 2,6 mil. O valor médio do piso foi R$ 669,16 no ano passado, superior a 2009, quando o valor médio do piso foi R$ 611,89.
Dos 660 pisos analisados, 639 envolviam funções cujo exercício não requer nível universitário. Para profissionais com nível superior, o piso salarial médio foi R$ 1.356,08. Para os trabalhadores que não tinham faculdade, o piso médio foi R$ 646,58.
De acordo com o Dieese, no ano passado, o salário mínimo necessário para cobrir as despesas dos trabalhadores deveria ser R$ 2.110,26, valor 4,14 vezes superior ao mínimo do período (R$ 510).
A conquista de aumentos reais tem estimulado o mercado interno brasileiro e é um dos fatores que estimulam a economia, favorecendo o crescimento da economia nacional, reduzindo a possibilidade de queda da demanda e crise de superprodução e amenizando os efeitos negativos dos juros altos e dos cortes orçamentários promovidos pelo governo."
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"Aprovada MP que autoriza contratação temporária de professores para universidades federais" (Fonte: Senado Federal)
"O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória 525/11, que autoriza a contratação temporária de professores para trabalhar nas instituições federais de ensino e em projetos de educação técnica e tecnológica. A matéria foi aprovada por 49 votos favoráveis e 12 contrários, depois de quase quatro horas de debate, em que a oposição tentou obstruir a votação. O texto segue para promulgação.
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A MP acrescenta um artigo à Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A intenção do governo é, principalmente, suprir a demanda por professores decorrente da implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), até que seja realizado concurso público para estas áreas.
A proposta prevê também a possibilidade de contratação de professor substituto e de professor visitante por vacância, afastamento ou licença do cargo, ou ainda por nomeação do titular para os cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. As contratações poderão ser feitas pelo prazo máximo de um ano e prorrogadas pelo mesmo período.
Outra mudança feita pela MP é a ampliação do número total de professores temporários contratados, que passa de 10% para 20% do quadro total de docentes efetivos em exercício na instituição. Já a remuneração desses novos contratados não pode ultrapassar o valor da remuneração fixada para os servidores em fim de carreira das mesmas categorias.
A relatora da matéria no Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), recomendou a aprovação integral do texto enviado pelo Executivo ao Congresso, sem emendas. Na Câmara, onde foram rejeitadas nove emendas ao texto, o relator foi o deputado Jorge Boeira (PT-SC).
Em defesa da MP, que perderia a vigência nesta terça-feira caso não fosse aprovada, o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), afirmou que a medida atende a uma necessidade "concreta e urgente" do ensino superior brasileiro. Seu colega de bancada, senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez outro alerta: como vários dos professores temporários já estavam em atividade com base na medida, sua rejeição poderia prejudicar as atividades do ensino superior brasileiro.
Críticas da oposição
A oposição, entretanto, criticou a MP 525/11 por permitir a contratação de pessoal - cerca de 17 mil novos professores, segundo o do governo - sem concurso público e ainda ampliar de um para dois anos a duração dos contratos temporários.
- Voltou a época da janela. Não precisa mais concurso público. Aqueles que lutaram par acabar com apadrinhamento estão perdendo espaço para o apadrinhamento dos petistas e o direito de concorrer a um concurso público - reclamou o senador Mário Couto (PSDB-PA).
O líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), disse que a contratação de professores da maneira como a medida prevê só ocorreu no regime militar. Segundo ele, a proposta ainda desqualificaria aqueles que ingressaram na careira na universidade por mérito.
O líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), mostrou preocupação com os efeitos adversos da MP para as universidades federais. Ele calcula que os estudantes terão 50% das aulas ministradas por professores sob contrato de tempo limitado, o que comprometeria a qualidade do ensino superior.
- A média [dos cursos universitários] é de quatro anos, e nós poderemos ter professores temporários, contratados sem concurso, durante três anos - ressaltou, acrescentando que os professores efetivos é que impulsionam a pesquisa e a extensão na universidade.
Em meio à discussão da matéria, o senador José Agripino (DEM-RN) chegou a pedir destaque na votação de uma das emendas da proposta, que previa o cancelamento dos contratos temporários caso não fosse realizado um concurso público em seis meses. Se a emenda fosse incluída, a oposição aprovaria a MP por unanimidade.
A resposta foi dada pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que descartou a possibilidade de aprovação da emenda, devido ao fato de o prazo da MP expirar nesta terça-feira. Caso fosse aprovada qualquer alteração no texto, explicou Jucá, a MP teria que voltar à Câmara dos Deputados, o que seria impraticável.
Inconstitucionalidade
Já o líder do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP) questionou a constitucionalidade da MP 525/11, uma vez que, conforme afirmou, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das repetidas renovações desse tipo de contrato temporário.
- Contratação temporária, de acordo com a Constituição federal, deveria ser apenas para suprir carências excepcionais. Não é a primeira vez que a universidade brasileira sofre esse tipo de ataque, aconteceu nos anos 1970 e nos anos 1990 - afirmou Randolfe, assinalando que o governo deveria contratar esses professores por meio de concurso público."
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