segunda-feira, 30 de julho de 2012

Turma mantém dispensa por justa causa de gerente que forjou contratos de empréstimo (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma gerente do Banco Santander S.A., demitida por justa causa por forjar contratos de empréstimo em benefício próprio. Ela pretendia reverter a dispensa motivada e receber as verbas decorrentes da rescisão contratual. No entanto, a Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que qualificou a conduta da bancária como ato de mau procedimento e de indisciplina, e convalidou a justa causa aplicada.
Entenda o caso
A bancária foi dispensada após confirmação de que havia forjado contratos de empréstimos para si em nome de correntistas do banco. De acordo com testemunhas, ela utilizava senhas de acesso ou matrículas para concluir as operações de crédito, cujos valores foram posteriormente quitados por ela.
Inconformada com a demissão, a gerente ajuizou a ação trabalhista para receber as verbas rescisórias. A Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) acolheu sua pretensão e afastou a justa causa. Para o juiz do primeiro grau, como ela quitou todos os valores dos empréstimos, sua conduta não causou prejuízos financeiros para o banco nem para correntistas.
Ao apreciar o recurso ordinário da instituição financeira, o Regional concluiu que, mesmo que não tenha causado nenhum dano material, a conduta da gerente quebrou a confiança que o empregador lhe concedeu, prejudicando, assim, a continuidade do vínculo empregatício. Dessa forma, julgou improcedente a ação e convalidou a justa causa, enquadrando a conduta como ato de mau procedimento e de indisciplina (artigo 482, alíneas "b" e "h" da Consolidação das Leis do Trabalho).
TST
Com o objetivo de restabelecer a sentença, a bancária recorreu ao TST, afirmando que a demissão por justa causa foi desproporcional, já que possuía um histórico funcional ilibado dentro da instituição financeira. Porém, para o ministro Alberto Luiz Bresciani, relator do recurso, ficou evidenciado nos autos a prática de atos irregulares pela bancária, que, se aproveitando do posto de gerente, forjou contratos de empréstimo em seu benefício, quitando-os em seguida. O relator explicou que, para se chegar a conclusão diferente, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é incabível, nos termos da Súmula n° 126.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-49300-18.2008.5.15.0127"

Empresa que se beneficiou diretamente na mão de obra também responde pelas obrigações trabalhistas (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador e declarou, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, uma produtora de alumínio, em ação cuja primeira ré é uma empresa de serviços florestais. O colegiado rejeitou o recurso, no entanto, no que diz respeito às horas de percurso e ao pedido de indenização por danos morais.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, observou que a Orientação Jurisprudencial 191, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “claramente refere-se à pessoa física que contrata a construção ou reforma de imóvel residencial, ou à pessoa jurídica cujo ramo de atividade é diverso da construção ou incorporação imobiliária e que contrata obra em seu estabelecimento”. No segundo caso, completa o desembargador, a obra se dá sob a responsabilidade de um empreiteiro, cujos empregados não têm qualquer identidade com as atividades do tomador do serviço. “A OJ deve ser assim interpretada e aplicada restritamente, não compreendendo terceirização que favoreça o tomador, quando este transfere a um terceiro a responsabilidade quanto à mão de obra despendida a seu favor e cujo resultado engrandece ou contribui para a expansão ou manutenção do empreendimento”, assinalou o magistrado.
No caso em questão, esclareceu o relator, a segunda reclamada contratou com um terceiro (a empresa de serviços florestais) serviços próprios à sua (da contratante) atividade empresarial, beneficiando-se diretamente, portanto, do resultado da mão de obra do autor da ação.
“O caso dos autos é exemplar”, sublinhou o relator. Para ele, “sob um enfoque rápido e superficial”, a atividade empresarial da segunda reclamada não abrangeria os serviços contratados à primeira – reflorestamento e enriquecimento florestal através do plantio de mudas (incluindo manutenção pelo período de dois anos), além de construção e manutenção de cercas de arame farpado e liso numa usina hidroelétrica de propriedade da produtora de alumínio. “Entretanto, tais atividades, embora não façam parte do empreendimento principal, são imprescindíveis à sua manutenção, posto que compreendem a recomposição ou compensação do meio ambiente degradado ou atingido pela empresa.”
Dessa forma, a segunda reclamada “não é simples dona de obra de construção civil, a que se refere a OJ 191, mas contratante de serviços próprios perante terceiros, não podendo, simplesmente, alegar inexistência de relação com o trabalhador, cujo labor a beneficiou, e isentar-se de qualquer responsabilidade”, concluiu a Câmara, a partir do voto do relator. Ainda que a tomadora pudesse ser enquadrada na condição de “mera dona da obra”, enfatizou Nishina, isso não a isentaria da responsabilidade pela contratação da prestadora de serviços e pela fiscalização desta quanto às obrigações trabalhistas, “pois a ninguém é dado o direito de servir-se do trabalho alheio, impunemente”.
Dano moral não foi provado
Quanto ao pedido de indenização por dano moral, que foi calcado na alegação de falta de banheiro no local de trabalho, inexistência de instalações adequadas para refeições e asseio e não fornecimento de água potável, a Câmara manteve a sentença da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo. No entendimento do colegiado, o trabalhador não conseguiu provar suas alegações. “A prova testemunhal está dividida. Enquanto a testemunha do reclamante declarou que faziam a refeição no campo, no próprio local de serviço, e não havia banheiro no local, a testemunha da produtora de alumínio afirmou que a primeira reclamada fornecia água potável, instalação de banheiro e refeitório”, ponderou o relator. “As provas dos autos não convencem da veracidade das alegações do reclamante quanto à situação degradante, não permitindo um convencimento seguro de sua ocorrência.”
Já em relação às horas de percurso, a rejeição ao recurso ocorreu por uma razão tão simples quanto irrefutável. O item não foi pleiteado pelo reclamante na primeira instância, não tendo sido, portanto, objeto de julgamento pelo juízo da VT, explicou o desembargador Nishina. (Processo 134500-08.2009.5.15.0143 RO) "

Governo institui grupo de trabalho sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Fonte: Secretaria de Direitos Humanos)

"Formado por juristas, senadores, deputados e sociedade civil, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), constituiu, por meio da Portaria da SDH n° 616, o grupo de trabalho que irá desenvolver subsídios para o aprimoramento dos projetos de lei PLs 3.638/2000 e 7.699/2006, que tratam do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em tramitação no Congresso Nacional. O GT será composto por 17 participantes.
A referida medida esta em consonância com a frente mista parlamentar de defesa dos direitos da pessoa com deficiência e pretende, como resultado final dos trabalhos, atualizar os PLs, colocando-os a luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, com status de emenda constitucional.
O GT terá 180 dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos.  Sua primeira reunião será no dia 2 de agosto, em Brasília, e contará com todo suporte logístico da SDH/PR.
O secretario nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da SDH/PR, destaca a importância da participação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) no GT e enfatiza a prioridade do aprimoramento dos projetos.
“O tema sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos desafia a garantir uma legislação ainda mais consistente para o nosso país, afirmando com veemência os direitos das pessoas com deficiência”, ressalta o secretário."

Empresa é condenada por prática racista que perdurou por oito anos (Fonte: TST)

"Um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC) que sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de trabalho praticadas por seu superior hierárquico e colegas receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa.
Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no ambiente de trabalho, "um grande desrespeito" em relação aos negros, e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos". Além das provas apresentadas por ele, o Ministério do Trabalho e Emprego, após denúncia, também comprovou, em inspeção fiscal na empresa, que nas portas dos banheiros da unidade de Blumenau havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias para com os negros.
A primeira decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. O juiz não entendeu ter havido prática de racismo ou discriminação. "Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro", afirmou a sentença.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, o quadro trazido no processo comprovou, de forma irrefutável, a prática discriminatória acintosa com o empregado afrodescendente. As provas mostraram que durante oito anos, o operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação trabalhista.
Ao reformar a sentença, o TRT-SC ressaltou que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. "A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta", afirma o acórdão. Para o Regional, a decisão de primeiro grau "está na contramão da história" ao considerar normal e tolerável "o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese".
Esposa "negra"
Segundo o TRT, "o preconceito divide os seres humanos em patamares inexistentes", e cabe ao empregador, "no uso de seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos trabalhadores seja arranhada".
Um aspecto destacado pelo Regional como "demonstração cabal" da discriminação racial foi a tese utilizada pela empresa de que a esposa do preposto era negra. "A afirmação não apenas é contrariada pela fotografia juntada aos autos como pela própria certidão de casamento, que mostra que seu sogro e sua sogra (os pais de sua mulher) possuem ascendentes italianos", afirma o acórdão. "É fato conhecido no sul do Brasil, inclusive em Santa Catarina, que, em tempos passados, os racistas mais radicais consideram ‘negros' todos os que não são ‘arianos', inclusive os italianos, colocando como virtude o fato do trabalhador ser ‘filho de colono alemão'".
Por decisão do TRT-SC, o empregado receberá, em reparação pelos danos morais sofridos, indenização de R$ 20 mil. A empresa de autopeças foi ainda condenada em R$5 mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista. Segundo o Regional, "a empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável", passando a seus empregados uma mensagem inequívoca: "vou  ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego".
A Quarta Turma do TST, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, ante a conclusão de inexistência de violação de dispositivo de lei ou ocorrência válida de divergência jurisprudencial capaz de autorizar a apreciação do recurso de revista.
Processo: AIRR-166300-10.2008.5.12.0002"

Caixa forte, sinal fraco (Fonte: Carta Capital)

"Como bem sabem os usuários, os investimentos das empresas de telefonia não têm acompanhado o aumento expressivo da venda de linhas. Os números do setor sugerem que não é por falta de caixa: a remessa de lucros das empresas de telecomunicação para fora do País cresce a cifras parrudas. No ano passado, 2,45 bilhões de dólares foram enviados ao exterior pelas companhias de telefonia móvel, fixa, de tevê por assinatura e de internet, valor 130% maior que em 2010.
Ainda que não haja informações específicas sobre o caixa de TIM, Oi e Claro, recentemente punidas pela Anatel, os números indicam que o setor vive um bom momento, a despeito das dificuldades para usar o celular em várias regiões do País. Foi o segundo ano consecutivo de crescimento no envio de recursos, como havia ocorrido em 2008, quando a crise econômica estourou no mundo desenvolvido. De lá para cá, a receita do setor cresceu 22% e chegou a 182 bilhões de reais.
“O movimento de remessas registrado em 2008 foi uma resposta à crise. E agora está ocorrendo de novo”, diz a advogada Flávia Lefrève, conselheira da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e ex-integrante do conselho consultivo da Anatel. A prática denunciaria, diz a advogada, uma versão moderna de colonialismo: “Paga-se uma tarifa alta para ter um serviço ruim, para o consumidor ser maltratado e a participação das subsidiárias segurar os lucros das holdings”. A analista Elia San Miguel, da consultoria Gartner, concorda que a prática segue a lógica do mercado: “As vacas gordas ajudam as magras”..."

Íntegra disponível em http://www.cartacapital.com.br/sociedade/caixa-forte-sinal-fraco-2/

Rede Sindical do Santander nas Américas fortalece luga por acordo global (Fonte: Contraf)

"A Rede Sindical do Santander nas Américas apontou na quinta-feira (26) como objetivo maior a assinatura de um acordo marco global, durante o encerramento da 8ª Reunião Conjunta das Redes Sindicais dos Bancos Internacionais (BB, Itaú, HSBC, BBVA, Santander e Scotiabank), em Montevidéu. O evento iniciou na segunda-feira (23) e foi promovido pela UNI Américas Finanças.
Participaram funcionários do Santander e dirigentes sindicais no Brasil, Uruguai, Argentina, Chile e México.
Os brasileiros foram representados por Ademir Wiederkehr e Mário Raia (secretário de imprensa e secretário de relações internacionais da Contraf-CUT, respectivamente), Rita Berlofa e Maria Rosani (diretoras do Sindicato dos Bancários de São Paulo) e Rosane Alaby (diretora do Sindicato dos Bancários de Brasília), além de dois representantes da Contec.
Também esteve presente o espanhol José Antonio Gracia Guerrero, responsável pela Secretaria de Ação Sindical, Comunicação e Relações Internacionais da Federação Espanhola de Serviços (FES), filiada à UGT.
"Foi uma reunião produtiva, significando mais um passo rumo ao fortalecimento da luta por um acordo marco global, como forma de garantir direitos básicos para os trabalhadores do Santander em todos os países onde o banco atua", destaca Ademir.
Organização e mobilização
Para alcançar esse objetivo, foi enfatizada a necessidade de fortalecer a rede sindical. Uma das atividades será a criação de um banco de dados, buscando sistematizar as melhores práticas nos acordos coletivos nos países onde o banco atua nas Américas e na Espanha.
As principais lutas que serão desenvolvidas no próximo período visam o cumprimento da jornada de trabalho, o fim das metas abusivas e mais contratações. Também será reforçada a campanha de sindicalização e o combate à terceirização.
Foi aprovado o envio de uma nova carta ao diretor de Relações Laborais do Santander na Espanha, Juan Gorostidi, propondo negociações para o acordo marco global, criação de uma coordenadora mundial do Santander e extensão da declaração conjunta de vendas responsáveis e metas realistas firmado em outubro de 2011 no âmbito do Comitê de Empresa Europeu do Santander.
Outra proposta aprovada foi a participação nas assembleias anuais do Santander em cada país, levando as propostas dos trabalhadores para o conhecimento dos acionistas do banco. Também será avaliada a viabilidade de participação na Junta de Acionistas, na Espanha.
Luta contra o calote no Banesprev
Os participantes decidiram solicitar apoio da UNI e das entidades sindicais para a campanha de denúncia do calote do Santander nos participantes do Plano II do Banesprev, no Brasil, uma vez que o banco se nega a reconhecer a dívida do chamado "serviço passado". Assim, os aposentados estão tendo que contribuir e os funcionários da ativa estão arcando com o pagamento em dobro, enquanto o banco não aporta o que deve para o saldamento do Plano II.
Apoio aos bancários dos EUA
Ainda foi solicitado que a UNI tenha como prioridade a organização dos trabalhadores do ramo financeiro nos Estados Unidos, considerando que eles representam um terço dos bancários de todo mundo, mas ainda não têm direito à sindicalização nem negociação coletiva.
Nova reunião da Rede Sindical do Santander será realizada após a Conferência da UNI Américas Finanças, que ocorre nos dias 1º e 2 de dezembro, também em Montevidéu."

Apagão na Índia deixa 300 milhões de pessoas sem eletricidade (Fonte: Correio do Brasil)

"Falhas na rede elétrica deixaram mais de 300 milhões de pessoas sem energia por horas em Nova Délhi e na maior parte do norte da Índia nesta segunda-feira, no pior apagão em mais de uma década, destacando problemas de infraestrutura crônicas que atrasam a terceira maior economia da Ásia.
As luzes em Délhi e em sete Estados apagaram durante a madrugada, deixando trabalhadores da capital sufocando de calor durante a noite e, depois, presos em estações de metrô na hora do rush matinal.
O fornecimento de energia elétrica foi restaurado para Délhi e na maior parte de Uttar Pradesh, um Estado com mais pessoas do que o Brasil, por volta do meio dia no horário local (3h30 horário de Brasília). Mas os Estados de Rajastão, Punjab e Jammu e Caxemira ainda estavam sem energia elétrica total no início da noite.
O ministro de Energia, Sushilkumar Shinde, afirmou que a eletricidade seria restaurada por completo dentro de horas.
Escassez de energia e redes rodoviária e ferroviária antigas têm pesado sobre os esforços do país para se industrializar. Lidando com o mais lento crescimento econômico em nove anos, Délhi recentemente diminuiu sua meta para investir 1 trilhão de dólares em infraestrutura nos próximos cinco anos.
O caos reinava nas estradas sempre agitadas de Délhi na segunda-feira, conforme semáforos falharam e milhares de passageiros abandonaram o metrô. Estações de bombeamento de água secaram.
- Primeiro, nenhuma energia elétrica desde às duas da manhã, depois não há água para tomar um banho e agora o metrô está atrasado 13 minutos, depois de ter ficado preso no trânsito por meia hora - disse Keshav Shah, de 32 anos, que trabalha a 30 quilômetros de distância da capital.
- Como se já não fosse a temida segunda-feira o suficiente, isso tinha que acontecer.
O principal conselheiro do governo sobre planejamento econômico, Montek Singh Ahluwalia, disse que o apagão pode ter sido causado por uma combinação de escassez de carvão e outros problemas na rede.
Mas apagões que duram até oito horas por dia são frequentes na maior parte do país e provocaram protestos furiosos na periferia industrial de Nova Délhi neste verão, o mais quente dos últimos anos."

Aposentadoria de segurado especial vai mudar, MDS encaminhará projeto (Fonte: Contec com Valor Econômico)

"O governo pretende mudar o sistema de aposentadoria de agricultores familiares, conhecido como segurado especial. Hoje, o beneficiário que decide abrir uma agroindústria perde o direito ao pagamento, mesmo que continue exercendo a atividade que confere o status de segurado. Por esse motivo, muitos produtores rurais se mantêm na informalidade ou não arriscam agregar valor de sua produção.
Os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Previdência vão encaminhar um projeto de lei que permitirá aos produtores abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sem perder o benefício. Hoje, existem 7,5 milhões de segurados especiais em todo o país.
"Queremos encontrar meios para mudar a legislação e devemos apresentar uma alternativa a esse problema. Nosso objetivo é agregar valor na atividade da agricultura familiar e para isso, o melhor caminho é processar o alimento do que vender in natura", disse o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas.
Regime de economia familiar Os segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Também são incluídos nessa categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Da mesma forma, entram na categoria o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.
Ainda em seus últimos ajustes pelo governo, o produtor deverá seguir uma exigência principal, a manutenção da atividade rural que conferiu ao produtor o status de segurado social. Ao abrir uma agroindústria de conservas, por exemplo, ele não poderá deixar de produzir para comprar o produto e apenas processá-lo.
Caso queira o produto, será autorizado a comprar um excedente para complementar sua produção, mas as quantidades ainda estão sendo discutidas. "Se um produtor abre uma agroindústria e deixa de produzir ele vira empresário e perde seu benefício", disse uma fonte do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Impacto Em termos de arrecadação, o impacto será levemente positivo, já que o segurado especial continuará contribuindo como segurado especial e, ao formalizar seu negócio, passará a contribuir dentro do Simples. "Essa medida reduz a informalidade e aumenta a produtividade, porque ao sair da economia informal, o segurado poderá investir na sua produção, podendo beneficiá-la", disse o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim.
Assim, caso o segurado especial se torne também um empresário, ele continuará com a contribuição de 2% ao INSS mais a que ele fará pela empresa, dentro do quadro do Simples. "E a mudança permite que os agricultores aumentem sua renda com segurança. Se a empresa der errado, ele continua com a segurança do benefício rural", disse Rolim.
Uma fonte do Ministério do Desenvolvimento Agrário que participa da elaboração do texto avalia que a legislação de hoje pune quem é empreendedor e desestimula a criação de empresas. "A legislação atual é burra. Hoje, o agricultor familiar que está pensando em investir mais é desestimulado", explicou. "

Aneel reconsidera, mas multa Light em R$17,3 milhões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconsiderou, parcialmente, a penalidade aplicada à Light por eventuais falhas no cumprimento do Módulo 8 do PRODIST, mais especificamente no que se refere ao processo de coleta de dados e de apuração dos indicadores de continuidade individuais e coletivos, bem como à realização das compensações financeiras devidas aos consumidores que tiveram esses índices de qualidade mínima transgredidos.
A agência considerou o recurso interposto pela concessionária e alterou a multa de R$17, 7 milhões, em auto de infração lavrado em 30 de novembro de 2011, para R$17,3 milhões. A decisão, com a confirmação da multa em um novo valor, consta em publicação do Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/7)."

Senado vai esperar Câmara para iniciar semestre de votações (Fonte: Congresso em Foco)

"Senadores voltam do recesso para uma semana sem qualquer deliberação em plenário. A atividade vai se limitar às reuniões de comissões temáticas, mesmo assim com volume reduzido de discussões em relação às semanas de funcionamento pleno. No entanto, a Casa não divulgou a agenda de atividades nos colegiados. Depois de 13 dias de folga, o Senado ainda vai esperar a movimentação em plenário por parte da Câmara, que já definiu calendário de votações (esforço concentrado em razão das eleições de outubro), para então decidir as prioridades da pauta.
Segundo o calendário definido pela Câmara, serão cinco as semanas de votação em plenário: em agosto, nos dias 1 e 2, 7 a 9 e 21 a 23; e em setembro, de 4 a 6 e de 18 a 20 de setembro. Já o Senado definiu para a próxima semana, entre os dias 7 e 9, a retomada das deliberações plenárias, e na condição de Casa revisora esperará o encaminhamento de proposições aprovadas na Câmara – que, apesar de não ter definido as prioridades da pauta, deve enviar para os senadores três medidas provisórias nos próximos dias.
Como a Justiça Eleitoral marcou para 7 de outubro o primeiro turno das eleições, e o segundo turno para o dia 28 do mesmo mês, o Congresso ficará um mês inteiro sem avanço na pauta legislativa. Novembro e dezembro serão reservados para projetos de interesse do governo, como o que reformula a distribuição dos royalties do petróleo e o que atualiza o Código Penal, cujo decreto está em vigência desde 1942, com alterações pontuais por meio de leis ordinárias e tentativas de reforma.Há mais projetos polêmicos à espera dos senadores, como a Proposta de Emenda à Constituição 33/2009 – a chamada “PEC dos Jornalistas”, já aprovada em primeiro turno –, que determina o uso do diploma para o exercício da atividade, e os projetos de lei que alteram os critérios de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE – leia mais aqui e aqui).
A reformulação terá de ser feita até 31 de dezembro, segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), sob risco de o assunto ser judicializado, ou seja, decidido pela própria corte. Cerca de R$ 50 bilhões estão em jogo para distribuição entre estados e Distrito Federal em 2013, no âmbito do FPE, cujas normas de partilha definidas na Lei Complementar 62/1989 foram consideradas inconstitucionais pelo STF. Sem critério definido, o que o Senado espera resolver com um dos oito projetos de lei em tramitação, a União não tem base legal para distribuir esses recursos, o que tem de ser feito a partir de janeiro do próximo ano."

Picaretagem na Educação: Governo do PR faz convênio degradante a adolescentes para favorecer Wal-Mart (Blog do Esmael Moraes)

"O barco da Secretaria de Estado da Educação (SEED) está mesmo sem rumo. Não tem jeito. À deriva, a principal e mais estratégica pasta do governo do Paraná resolveu dar uma forcinha extra à rede norte-americana de supermercados Wal-Mart ao celebrar na semana passada um convênio que visa “qualificar” jovens para o mercado de trabalho.
Quer saber o nome desse convênio, caro leitor? Chama-se “Programa Escola Social do Varejo”. Ou seja, tucanaram a precarização do trabalho. A ideia central consiste na SEED recrutar estudantes nas escolas da rede pública estadual – principalmente da periferia – para formar estoque de mão de obra barata visando atender aos supermercadistas. Geralmente são trabalhos degradantes, mal remunerados e com carga horária excessiva.
Você tem dúvidas do que eu estou falando? Arrisque perguntar a um caixa de supermercado como é seu trabalho. Ficarás surpreso ao saber que nem ao banheiro podem ir durante horas. É revoltante um órgão governamental pretender sujeitar a juventude a esse tipo de trabalho semi-escravo.
O site oficial da SEED informa que “inicialmente o Programa terá duas turmas no Colégio Estadual Euzébio da Mota, bairro Boqueirão, atendido pelo Núcleo Regional de Educação de Curitiba”. A secretaria é “comandada” pelo vice-governador Flávio Arns (PSDB).
A SEED não pretende com esse convênio, caríssimo leitor, ensinar aos alunos pobres um ofício técnico como servente, pedreiro, eletricista, padeiro, encanador, etc., que lhe serviria para o resto de suas vidas. Trata-se, mesmo, de precarização da mão de obra para uma área específica que tem cada vez mais dificuldades em encontrar gente para as funções degradantes que oferece.
Alô, Ministério Público do Trabalho! Faço um apelo para que a procuradoria coloque uma lupa nesse convênio que visa somente surrupiar a energia dos adolescentes e jovens estudantes paranaenses.
Atenção, Organização Internacional do Trabalho (OIT)!
Atenção, APP-Sindicato! Os professores não podem concordar com a degradação e a formação de mão de obra barata dentro das nossas escolas públicas.
Alô, UPES! O movimento estudantil não pode se calar diante desse flagelo.
Alô, governador Beto Richa! Ou o senhor demite esses incompetentes da SEED ou o senhor estará sendo conivente com essa picaretagem contra a juventude paranaense. Os moços e moças do Paraná não querem trabalho semi-escravo. Eles querem educação de qualidade, acesso à cultura, ao esporte e ao lazer.
Para fechar com chave de ouro, a SEED informa ainda que “disponibilizará espaço físico adequado, profissionais da área, participar da seleção dos estudantes e acompanhar pedagogicamente os alunos”.
Assim, até eu quero mamar."

Aneel cobra R$ 430 mi do grupo Bertin (Fonte: Valor Econômico)

"O grupo Bertin está prestes a sofrer um novo revés, que pode comprometer definitivamente o plano de negócios formulado recentemente para resolver sua complicada situação no setor elétrico. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se prepara para executar a cobrança de R$ 430 milhões em garantias de fiel cumprimento pelo atraso de 15 usinas térmicas, além de fazer uma limpeza nas pendências que impedem a abertura de novas punições. A Aneel demonstra pouca disposição para aceitar o parcelamento do débito ou que esse dinheiro seja descontado do montante a receber das usinas que ainda podem entrar em funcionamento, contrariando um pedido da Bertin..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/empresas/2768422/aneel-cobra-r-430-mi-do-grupo-bertin

Herdeiros de empregado não receberão indenização por acidente rodoviário fatal (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso dos herdeiros de um empregado da Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool S. A. falecido em acidente de trabalho. Em ação que pleiteavam indenizações por danos materiais e morais, eles defendiam a tese de que a empresa deveria ser julgada à revelia por ter chegado atrasada à audiência de conciliação. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) indeferiu o pedido dos autores.
A audiência havia sido marcada para as 13h10m, mas teve início às 13h 15m. O representante da usina que chegou ao local instantes depois de os herdeiros terem pedido a decretação da revelia e a confissão ficta da empresa , às 13h18m. O juiz, porém, deu prosseguimento à audiência. O Tribunal Regional avaliou que o atraso de três minutos não justificava a revelia quando a sessão ainda estava em andamento e a digitação da ata sequer fora concluída.
Após seu recurso não ser conhecido pela Terceira Turma do TST, os herdeiros opuseram embargos à SDI-1, alegando inexistência de previsão legal para tolerância de atraso das partes à audiência – que, no caso, foi de oito minutos em relação ao horário designado e três minutos após o pregão. Mas, de acordo com o relator que examinou o recurso na seção especializada, ministro Vieira de Mello Filho, a decisão da Turma estava correta e não necessitava de reparos.
O relator observou que o TST já pacificou seu entendimento no sentido de afastar a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 245 da SDI-1 quando, "nos poucos minutos em que o preposto atrasou seu comparecimento à audiência, não houve a prática de nenhum ato processual que pudesse configurar a preclusão do oferecimento da defesa".
História
O empregado começou a trabalhar na empresa em 1979 como tratorista, passando mais tarde à função de motorista, cargo que exerceu até fevereiro de 2008, quando ocorreu o acidente fatal. Chovia e o veículo que ele estava dirigindo a serviço da empresa, em uma rodovia de Goiás, rodou e colidiu com outro carro.
Os herdeiros ajuizaram reclamação contra a empresa pedindo indenização por danos material e moral, culpando a empresa pelas más condições dos pneus do veículo e pela sobrecarga de serviço do empregado. No entanto, o juízo de primeiro grau concluiu que não havia provas de que a empresa tivesse contribuído, por culpa ou dolo, para a ocorrência do acidente.
A sentença registrou que o empregado era motorista experiente, com mais de 26 anos na função, e havia tirado férias pouco menos de um mês antes do infortúnio. Ele havia percorrido apenas 34 km, em 40 minutos, quando o acidente ocorreu. De acordo com o boletim de acidente de trânsito, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal, os pneus do veículo estavam em bom estado de conservação.
Processo: E-RR-225000-65.2009.5.18.0102"

Governo anuncia pacote para reduzir conta de energia (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo acabará com pelo menos três encargos setoriais que oneram a tarifa de energia, informou o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Mas a indústria será a única beneficiada, segundo apurou a "Agência Estado", e o custo da eletricidade pode cair até 30%. A conta de luz do consumidor residencial só será reduzida quando o governo renovar as concessões, que vencem a partir de 2015. Essa renovação deve ser anunciada pela presidente Dilma Rousseff em agosto.
Segundo Lobão, serão eliminadas a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Ele afirmou que o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) também deverá ser extinto e abriu espaço para dar fim a todos os demais encargos, que são uma espécie de imposto que pesa na conta de luz.
Os valores que deixarem de ser arrecadados com o setor produtivo serão bancados pelo Tesouro. Técnicos estudam agora os detalhes para que o consumidor residencial não arque com a diferença. Programas que são financiados com o dinheiro arrecadado com esses encargos, como o Luz para Todos, serão mantidos pelo Tesouro..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/27/governo-anuncia-pacote-para-reduzir-conta-de-energia/?searchterm=governo%20anuncia%20pacote%20para%20reduzir%20conta%20de%20energia%E2%80%99

Eletrobras ganha força (Fonte: Correio Braziliense)

"Enquanto o governo impõe um freio de arrumação na telefonia, com duras sanções a três grandes operadoras — TIM, Claro e Oi —, a mudança de rumos no setor elétrico também caminha, mas de forma mais lenta e complexa, conduzida quase exclusivamente pela mão pesada do Estado. Na atual fase do modelo criado no governo Lula pela então ministra de Minas e Energia Dilma Rousseff, a Eletrobras se tornou um símbolo graças ao seu papel nos consórcios construtores de gigantescos projetos hidrelétricos — Jirau e Santo Antônio, em Roraima, e Belo Monte, no Pará — e por colocar sob seu guarda-chuva distribuidoras estaduais quebradas e campeãs de queixas da clientela.
Os investimentos bilionários programados para o setor se concentram nas áreas de geração e transmissão, sem interferir ainda na melhora dos indicadores gerais de qualidade, conforme mostram números expressivos de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. "Nenhuma autoridade dessa área que tem grande envolvimento da presidente Dilma ousa fazer contestações ou tomar medidas sem a avaliação prévia dela", disse ao Correio o presidente de uma entidade representativa de empresas de energia. Segundo ele, esse quadro faz com que decisões importantes sejam adiadas e agravem nós regulatórios e de mercado, "mesmo havendo diagnósticos de amplo consenso".
Até mesmo mudanças estratégicas para a economia, como a renovação das concessões do setor elétrico que terminam em 2015, se arrastam para além dos prazos fixados em contrato, deixando investidores apreensivos. Por outro lado, executivos temem que a provável redução de receita das concessionárias em razão das novas bases contratuais restrinja a capacidade de investir. Concessões que estão para ser renovadas representam 43% da energia gerada pelas empresas do Grupo Eletrobras..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/30/eletrobras-ganha-forca/?searchterm=Eletrobras%20ganha%20for%C3%A7a

Ato pede retirada de nomes da ditadura de monumentos públicos (Fonte: Carta Maior)

"A Articulação Estadual de Memória, Verdade e Justiça do Rio de Janeiro realizou no domingo (29) uma marcha de protesto pela orla de Copacabana contra militares e ex-militares acusados de tortura e violação aos direitos humanos durante a ditadura militar de 1964 a 1985. Os manifestantes pediram a retirada do nome de torturadores ou representantes da ditadura de qualquer monumento público e lembraram a necessidade de se criar um programa de proteção às testemunhas que deponham na Comissão da Verdade instalada pelo governo federal, além de reafirmarem que a comissão não deve só investigar, mas também divulgar e punir os responsáveis pelos crimes cometidos pelo estado brasileiro durante o período.
Cerca de 300 pessoas participaram da marcha que começou em frente ao hotel Copacabana Palace e terminou nas imediações do forte Duque de Caxias, no Leme. Lá, os estudantes do Levante Popular da Juventude realizaram um ato de escracho na estátua do ex-ditador Castelo Branco (1964-67).
“Estamos aqui para denunciar todo e qualquer monumento público que tenha o nome de ditador, porque não podemos aceitar que na nossa história continuemos a fazer reverências a ditadores. Isso aqui é um símbolo da ditadura. Por isso estamos aqui ‘empossando’ o Castelo Branco e dizendo: este não é presidente, este é ditador do Brasil!”, afirmou Larissa Cabral, estudante de Agronomia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e integrante do Levante Popular, após os estudantes colocarem uma faixa simbólica na estátua..."

Íntegra disponível em http://cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20629

Juiz acolhe pedido de rescisão indireta de mãe de gêmeas impossibilitada de amamentar (Fonte: TRT 18a. Reg.)

"O juiz Celismar Figueiredo, em atuação na Vara do Trabalho de Goiatuba (GO), acolheu o pedido de trabalhadora da Sadia S.A. de rescisão indireta do contrato de trabalho. A empregada, que havia dado à luz a duas meninas, alegou, na ação, que a empresa não ofereceu a ela condições para que pudesse amamentar suas filhas. A lei garante dois descansos especiais diários à mãe, de meia hora cada um, até seis meses após o parto, para amamentar seu filho (art. 396, caput, da CLT).
Na ação, a autora, que mora em Goiatuba (GO) e trabalha na unidade da indústria em Buriti Alegre (GO), disse que a empresa não disponibilizou local destinado à guarda, cuidado e assistência dos filhos em período de amamentação e isso teria que ocorrer já que a Sadia emprega atualmente 30 mulheres com idade superior a 16 anos, que moram em Goiatuba, e deve observar o que exige a CLT em seu art. 389, §1º. Em defesa, a Sadia alegou que a empregada, após o gozo do período de licença maternidade não retornou ao trabalho.  
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu prazo ao frigorífico para que este viabilizasse a concessão dos intervalos para amamentação previstos no artigo 396, §1º, da CLT, preservando a relação contratual estabelecida pelas partes. No entanto, não houve proposta concreta para solucionar a questão. "Constata-se que não restou à reclamante alternativa, a não ser conferir proteção às suas filhas recém-nascidas, embora fosse seu desejo a manutenção do emprego", ressaltou o magistrado.
Assim, o juiz considerou que não houve vontade deliberada da autora de romper o contrato de trabalho e reconheceu o manifesto abuso de direito da empresa que não criou as condições impostas por lei para a proteção do trabalho da mulher. "Situações da espécie exigem que se confira valor à dignidade da pessoa humana, porquanto é imperioso que a subordinação jurídica do empregado se ajuste à função social do contrato de trabalho, bem como que a empresa assuma sua função social", ressaltou.
O juiz ainda condenou a empresa ao pagamento de duas horas diárias, a título de horas in itinere, referentes ao tempo gasto no percurso diário de ida e volta do trabalho e, também, ao pagamento de duas horas e trinta minutos por dia efetivo de trabalho, a título de tempo à disposição da empresa.
Processo: 0000561-85.2012.5.18.0128"

Rescisão indireta exige falta grave do empregador (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"Uma ex-funcionária da Bramex Comércio e Serviços Ltda – razão social da Domino's Pizza – não conseguiu reverter a dispensa por abandono de emprego em rescisão indireta, que é o rompimento do vínculo por motivo de falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho.
No processo, a reclamante afirmou que decidiu deixar de trabalhar na empresa porque não tinha direito a horário de almoço nem havia pagamento de horas extraordinárias laboradas. Alegou também que foi contratada como Assistente de Gerente I, mas em sua carteira de trabalho foi anotado Atendente I. Segundo a autora, no período final do contrato de trabalho era obrigada a abrir massa e a preparar pizza, tarefa que exigia excessivo movimento repetitivo e teria lhe causado grande desgaste físico e emocional. Além disso, tais funções seriam correlatas à atividade de pizzaiolo, o que caracterizaria desvio de função e justificaria a rescisão indireta do contrato de trabalho, de acordo com o artigo 483, alínea “d” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A trabalhadora ingressou com recurso ordinário contra a declaração de abandono de emprego proferida pela 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A relatora do recurso, desembargadora Mirian Lippi Pacheco, entendeu que, para caracterizar a rescisão indireta, é necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o empregado e tornando inviável a manutenção da relação empregatícia.
Segundo a magistrada, de início, não ficou caracterizado que a reclamante tivesse sido contratada para a função de assistente de gerente, posição esta que veio a ocupar após o exercício das funções de atendente e monitora. “Por outro lado, a circunstância de a reclamante abrir massa e preparar pizzas, mesmo no exercício das funções de assistente de gerente, não caracteriza qualquer humilhação ou abuso do empregador. Trata-se de situação razoável no contexto empresarial que, uma vez ou outra, o empregado auxilie aos demais no exercício de tarefas diferentes das contratadas, estando inserida no dever de cooperação inerente à prestação de serviço”, concluiu a relatora, ressaltando o contido no parágrafo único do artigo 456 da CLT.
Assim, por unanimidade, a 5ª Turma do TRT/RJ entendeu que os fatos relatados não se enquadram na hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, negando provimento ao recurso da autora, que incluía também um pedido de indenização por dano moral.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Campanhas turbinam ‘front’ jurídico (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Entre a batalha da militância nas ruas, combandeiras e carros de som, e a disputa pela empatia do eleitor no horário político em rádio eTV,há um terceiro front das campanhas que pode ser decisivo na vitória de um candidato: a guerra de representações jurídicas. Em São Paulo, os advogados dos principais candidatos à prefeitura estimam mover, cada um, cerca de 400 representações até outubro. Em sua maioria, pedidos para que a Justiça Eleitoral retire programas do ar, reduza os minutos de exposição dos adversários ou autorize a veiculação de direito de resposta.
O ápice da disputa ocorre durante o horário eleitoral, quando os advogados assistem a todos os programas dos concorrentes para mapear ofensas ou o uso de técnicas vedadas pela lei, como montagem, trucagem ou computação gráfica. O trabalho, porém, começa antes da campanha, nomomento de registro da candidatura, quando qualquer inconsistência pode ser fatal: nestas eleições, a Justiça já indeferiu o registro de 122 candidaturas a prefeito, 111 a vice-prefeito e 3.763 a vereador.
Esse serviço não sai barato. Neste ano, o preço para prestar assessoria jurídica por três meses às maiores campanhas à prefeitura paulistana não é menor que R$ 1 milhão. Em 2008, Gilberto Kassab, então candidato pelo DEM, pagou pouco mais que isso ao escritório Malheiros, Penteado, Toledo, Almeida Prado, que hoje assessora a campanha de José Serra (PSDB). Geraldo Alckmin gastou R$ 750 mil com as bancas Mendes Advogados e Alckmin Advogados, e Marta Suplicy, R$ 450 mil como escritório Silveira, Andrade Advogados,de acordo com as declarações à Justiça Eleitoral. Segundo os advogados,desde então o serviço valorizou-se bem acima da inflação,que foi de 24% no período, medida pelo INPC..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/30/campanhas-turbinam-2018front2019-juridico/?searchterm=Campanhas%20turbinam%20%E2%80%98front%E2%80%99%20jur%C3%ADdico

TST reforça justa causa para uso de maconha (Fonte: Correio Braziliense)

"Flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da empresa no horário de almoço, um trabalhador da E&M Indústria Mecânica, em Betim (MG), foi demitido por justa causa. A dispensa levou o operador de máquina à Justiça, que concedeu ganho de causa ao empregador, em última instância. Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador violou as regras presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mais especificamente, a alínea “b” do artigo 482 que prevê justa causa para rescisão do contrato na “incontinência de conduta ou mau procedimento”. O caso da área trabalhista alcança o debate da área penal, em função da recente elaboração no Senado do anteprojeto do novo Código Penal enviado ao Congresso Nacional em 27 de junho. O texto final, elaborado por juristas, prevê a descriminalização do uso de drogas.
Na decisão do TST, o ministro relator Ives Gandra Martins Filho afirma que “sem sombra de dúvidas, a conduta do reclamante configurou mau comportamento a respaldar a demissão motivada”. O ministro reforça a gravidade do uso de entorpecentes no ambiente de trabalho e cita que as imagens consultadas pelo empregador são “absolutamente autênticas”. Na filmagem, “gestos, expressões corporais de seus usuários e trocas sucessivas de mão em mão, infere-se como sendo característico de quem está fumando a substância entorpecente, qual seja, maconha”. O empregado alegou que, quando foi abordado por policiais, estava no horário de almoço, não portava drogas e estava fora das dependências da empresa. Também não teriam sido encontradas com ele substâncias que o comprometessem. Segundo o empregador, no entanto, as imagens teriam sido captadas em um lote vizinho, que servia de estacionamento para os veículos funcionais..."

Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,12/2012/07/28/interna_brasil,314086/demissao-por-justa-causa-por-uso-de-maconha-abre-debate-entre-especialistas.shtml

Efeitos da greve são piores para comércio exterior e alunos (Fonte: Gazeta do Povo)

"A greve dos servidores federais está prejudicando a atividade econômica brasileira, principalmente as importações e exportações. O cidadão comum sofre menos com a situação, a não ser o caso específico dos alunos de universidades e instituições de ensino federais, cujas aulas estão suspensas há mais de dois meses. A avaliação sobre os impactos das paralisações é de entidades representativas do setor privado e de porta-vozes do próprio movimento grevista. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), atualmente 29 setores do funcionalismo estão de braços cruzados.
As greves que mais estão prejudicando a economia são as da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As duas áreas têm a responsabilidade de fiscalizar e liberar cargas em portos, aeroportos e regiões de fronteira do país. Com a paralisação dos funcionários, está havendo lentidão no trânsito de produtos e insumos. Os auditores fiscais da Receita estão parados desde o dia 19 de junho, e os servidores da Anvisa, desde 16 de julho.
Segundo a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), em razão das duas paralisações há atraso na chegada e partida de cargas acondicionadas em caminhões nas fronteiras do Brasil com outros países. “Estão retendo muita carga, tanto na importação quanto na exportação”, afirma Fábio Martins Faria, vice-presidente executivo da entidade. Faria cita como exemplo de localidade prejudicada a cidade de Uruguaiana (RS), que faz fronteira com a Argentina e onde fica um dos mais movimentados postos de fiscalização alfandegária do país..."

Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1280403&tit=Efeitos-da-greve-sao-piores-para-comercio-exterior-e-alunos

Anatel admite que poderá ocorrer problemas com novos celulares em SP (Fonte: O Globo)

"Números com DDD 11 recebem amanhã mais um dígito, para ampliar capacidade SÃO PAULO. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) admitiu ontem que a adoção do nono dígito para os números de celulares em São Paulo, a partir de amanhã, poderá gerar instabilidades e dificultar ligações de fora do estado para os aparelhos com código de área 11, que ganharão um 9 à frente do número atual. Ligações feitas a partir dessas linhas também poderão ter problemas. O gerente de Interconexões da Anatel, Adeílson Nascimento, lembrou que os números com nove dígitos serão o novo padrão do país nos próximos anos. O Rio de Janeiro, área com DDD 21, está entre os mais próximas do limite, junto com Belo Horizonte (DDD 31) e Porto Alegre (51). A Anatel, porém, ainda estuda quando mudará os números dessas áreas. Para receber e encaminhar chamadas para os celulares com DDD 11 e nove dígitos, as operadoras terão de trocar o equipamento em operação por outro, de contingência, preparado para identificar os novos números. - No momento dessa troca pode haver problemas, instabilidade na rede. Mas não deve haver situação em que o usuário ficará sem conseguir completar a chamada por muito tempo, somente o momento da troca dos sistema, que é rápida, não mais que dois a três minutos - disse Nascimento..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/28/anatel-admite-que-podera-ocorrer-problemas-com-novos-celulares-em-sp/?searchterm=Anatel%20admite%20que%20poder%C3%A1%20ocorrer%20problemas%20com%20novos%20celulares%20em%20SP

“Novo geito de governar” põe o PR no Seproc federal (Fonte: Gazeta do Povo)

"O relatório prévio do Tribunal de Contas da prestação de contas de Beto Richa, relativa a 2011 – o primeiro ano de seu mandato – está recheado de más notícias para o estado. Escrito pelo conselheiro Hermas Brandão, que em passado recente era um dos cardeais do PSDB e operador político do atual governador, o relatório foi aprovado por unanimidade no pleno do TC – isso é, pelo conjunto dos sete conselheiros.
As quatro principais más notícias do relatório dizem respeito a setores vitais do governo – aqueles que mais afetam a vida da população e o desenvolvimento do estado, exatamente os que seriam objeto prioritário de um choque de gestão – ou “xoque de jestão”, grafia errada, mas mais condizente com a realidade.
Ei-los: o governo investiu apenas 8,3% da receita em saúde pública, contrariando a Constituição que determina aplicar 12%; os gastos em ciência e tecnologia ficaram em 1,48%, aquém dos 2% previstos na Constituição estadual; na segurança pública, ao invés de aplicar o R$ 1,69 bilhão programado, foram gastos apenas R$ 322 milhões; o ritmo de obras também despencou: apenas 1,2% do orçamento foram destinados a investimentos em infraestrutura, o que é menos de um terço do programado para 2011..."

Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/colunistas/conteudo.phtml?tl=1&id=1280199&tit=Novo-geito-de-governar-poe-o-PR--no-Seproc-federal

Energia como política industrial (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Diante da perda de competitividade da indústria brasileira, diversas medidas de estímulo à economia têm sido anunciadas. Todas elas buscam evitar que o PIB brasileiro pare de crescer e são bem-vindas, mas até agora tinham características de apenas incentivar o consumo sem alcance no longo prazo. Com a sinalização de que a questão energética será finalmente contemplada, o governo aciona uma das alavancas estruturais do desenvolvimento.
A indústria vê com otimismo a perspectiva de que, em breve, a energia elétrica será desonerada. Isso indica o reconhecimento de que, muito mais do que um problema da sua própria cadeia produtiva, a energia é assunto de interesse estratégico nacional, capaz de provocar investimentos em competitividade e inovação. Serão medidas históricas, que fazem com que o País comece a reverter um processo que, ao longo de décadas, comprometeu o potencial energético como diferencial competitivo do País.
A energia está presente em todos os nichos econômicos, em qualquer relação de consumo e é peça-chave para o desenvolvimento nacional. É ela que faz o País produzir e se desenvolver. As famílias brasileiras consomem duas vezes mais eletricidade embutida nos bens e serviços do que em suas residências, por meio das contas de luz. Tomemos como exemplo o caso dos sapatos. A produção dos insumos usados na sua fabricação demanda oito vezes mais eletricidade do que a sua confecção propriamente dita. A situação é mais significativa na construção civil: são consumidas 47 vezes mais energia indiretamente do que nas atividades nas obras..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,energia-como-politica-industrial-,906927,0.htm

STF tenta obter adicional (Fonte: Correio Braziliense)

"Diante da recusa do governo federal em conceder reajuste ao Poder Judiciário, os magistrados discutem alternativas para viabilizar um aumento para a categoria. Após a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vetar a tentativa liderada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, de garantir o ganho para 2013, o grupo formado por técnicos da Suprema Corte e do Poder Executivo debate a possibilidade de a correção salarial ser concedida sem a necessidade de uma mudança no teto do serviço público, que é de R$ 26,7 mil, o equivalente ao que ganha um ministro do STF.
Uma das alternativas em discussão é o restabelecimento do chamado adicional por tempo de serviço, o que permitiria que os magistrados passassem a receber mais sem que houvesse uma consequência bilionária em virtude do aumento do teto. A presidente Dilma Rousseff vem alegando que, diante do cenário de crise no contexto internacional, o país não tem condições de arcar com o impacto do reajuste, que superaria a cifra de R$ 5 bilhões.
Desmotivados
No começo da semana, Dilma recebeu Ayres Britto para uma conversa no Palácio do Planalto, mas não apresentou soluções para o maior pleito do Judiciário no momento. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alega que, desde a instituição do subsídio da magistratura federal, em 2005, a categoria recebeu incremento salarial uma única vez, quatro anos depois. Segundo a entidade, o salário dos magistrados já está defasado em 28,8% por causa das perdas inflacionárias. Atualmente, conforme informações da entidade, juízes federais não recebem horas extras, gratificações por substituição e acúmulo e nem adicional por tempo de serviço ou produtividade. Também não têm ganhado jetons, auxílio-moradia, verbas de representação ou de gabinete e 14º salários.
O presidente da Ajufe, Nino Toldo, observa que a entidade vem lutando pela instituição do pagamento de adicional por tempo de serviço dos juízes. "Essa é uma alternativa bastante interessante. A gente sempre defende o adicional como uma forma de valorização da carreira. A magistratura está muito desmotivada, porque não há nenhuma perspectiva de carreira", destaca Toldo. Procurado, o ministro Ayres Britto informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o Supremo não manteve nenhuma conversa oficial e nem apresentou medidas concretas em reuniões com a área econômica do governo para propor o adicional por tempo de serviço como solução para o reajuste..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/28/stf-tenta-obter-adicional/?searchterm=STF%20tenta%20obter%20adicional

Governo quer desonerar folha de todos os setores (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo estuda a viabilidade de fazer uma desoneração ampla da folha de pagamentos para toda a economia. A estratégia implicaria a implantação de um novo modelo tributário, segundo apurou o 'Estado', diferente do que começou a ser adotado este ano e que beneficia apenas alguns setores da indústria.
A mudança entraria em vigor em 2013 e teria papel fundamental na estratégia do governo de baratear o custo da mão de obra e garantir o crescimento da renda e do emprego. O pedido de estudo partiu da própria presidente Dilma Rousseff, que está convencida de que é preciso acelerar a desoneração tributária, diante do esgotamento cada vez mais evidente dos efeitos das medidas pontuais e emergenciais de estímulo ao crescimento.
Por causa do forte impacto fiscal nas contas públicas com uma desoneração desse porte, ainda não há decisão do governo. Uma mudança de política nessa direção poderá implicar a redução da meta de superávit primário do setor público - a economia feita para o pagamento de juros da dívida -, estratégia que a equipe econômica não quer admitir agora para não prejudicar a política de juros. Mas, segundo informaram diferentes fontes do governo, a decisão da presidente sobre a desoneração será "rápida"..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,governo-quer-desonerar-folha-de-todos-os-setores-,906964,0.htm

Governo estuda acabar com benefício fiscal (Fonte: Valor Econômico)

"Voltou a circular no mercado o rumor de que o governo federal poderá acabar com o benefício fiscal da amortização de ágio em aquisições de empresas seguidas de incorporação. A mudança teria sido proposta pela Receita Federal e viria em conjunto com uma medida provisória que será editada nos próximos dias e que tem como objetivo pôr fim ao Regime Tributário de Transição (RTT), criado em 2008, na esteira da mudança do padrão contábil brasileiro para o IFRS..."

Íntegra disponível em www.valor.com.br/brasil/2768264/governo-estuda-acabar-com-beneficio-fiscal

Greve sem consenso (Fonte: Correio Braziliense)

"A greve dos caminhoneiros, que completou ontem o terceiro dia, divide o setor de transportes de carga. De um lado, está o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), liderado por Nélio Botelho, que comanda a operação e articula paralisações em vários estados. De outro, entidades ligadas a associações de autônomos e a empresas transportadoras são contra a paralisação por verem nela interesses individuais. Mas todos concordam que é preciso aparar arestas na nova legislação do segmento.
Ontem, o protesto causou transtornos em Minas Gerais, no Espírito Santo e na Bahia. Manifestantes bloquearam duas das principais rodovias do país: a Fernão Dias, ligação entre Belo Horizonte e São Paulo, e a BR-040, que une a capital mineira ao Rio de Janeiro. Também houve protesto na MG-050, no Centro-Oeste, e na BR-116, em Governador Valadares (MG). Na Fernão Dias, as filas ultrapassavam 40 quilômetros.
O movimento também causou prejuízos. Na Ceasa/Minas de Contagem, o volume de tomates recebido caiu 30% o que fez os preços dispararem 81% em sete dias. Empresas de transportes tiveram que cancelar viagens para o sul de Minas. Cargas perecíveis, que devem ser entregues com urgência, acabaram estragando na pista..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/28/greve-sem-consenso/?searchterm=Greve%20sem%20consenso

Estados resistem à redução do ICMS sobre eletricidade (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo federal precisará melhorar muito sua oferta para conseguir negociar com os Estados o corte no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a eletricidade. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que o governo federal gostaria que os Estados participassem do esforço para reduzir o preço da eletricidade.
Para isso, a área econômica acena com a possibilidade de alterar o valor da prestação e a taxa de juros da dívida dos governadores com o Tesouro. Porém, a proposta é considerada insuficiente.
"Eles estão propondo apenas adiar o pagamento da dívida, mas eu terei de pagá-la de qualquer maneira", disse o secretário de Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Finanças de todos os Estados. Ele acrescentou que não recebeu nenhum contato do governo federal para apresentar sua proposta. "Estou sabendo pelos jornais."..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,estados-resistem-a-reducao-do-icms-sobre-eletricidade-,906969,0.htm

Rumo à quinta economia do mundo (Fonte: O Globo)

"No momento de agravamento da crise global, muitos especialistas se perguntam qual será o impacto sobre o Brasil. Mas não basta olhar para o curto prazo. Nas próximas décadas, para onde o país caminha? O GLOBO levou essa indagação a funcionários do governo, economistas, professores, médicos, cientistas e esportistas. O objetivo era traçar um retrato do Brasil que queremos para os próximos dez ou 20 anos. Em 2022, por exemplo, quando completará o bicentenário da Independência, o Brasil deverá estar entre as cinco economias mais importantes do globo e uma de suas principais reservas de energia.
O Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos) saltará dos US$ 2,4 trilhões do ano passado para cerca de US$ 3,5 trilhões, avançando no caminho de chegar aos US$ 5 trilhões em 2030, segundo projeções da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em 2022, os quase 210 milhões de brasileiros, dos quais 70% em idade produtiva - recorde de todos os tempos -, serão um mercado consumidor de fazer inveja a grandes nações e permitirão ao país começar a próxima década com a missão de deixar de ser, para realizar, a velha promessa de futuro.
No Executivo, não há um plano de voo oficial que vá muito além de dez anos com metas claras. Em geral, os planejamentos são do tamanho dos mandatos políticos. A União, por exemplo, teve dificuldade de fazer parcerias com a China na área de preservação de biodiversidade, durante a Rio+20, pois só temos projetos no setor para dez anos, enquanto os asiáticos planejam as próximas três décadas, disse a ministra Izabella Teixeira..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/29/rumo-a-quinta-economia-do-mundo/?searchterm=Rumo%20%C3%A0%20quinta%20economia%20do%20mundo

Fantasma da demissão ronda a GM (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Aos 20 anos, Roni Peterson perdeu seu primeiro emprego de montador na fábrica da General Motors de São José dos Campos (SP), conquistado um ano e meio antes. Era 1998, ano da crise asiática, que teve impacto nas economias mundiais. A produção da indústria automobilística, que em 1997 tinha sido a maior da história, despencou 23%.
Após dois anos desempregado, Peterson recuperou a vaga na montadora, onde está até hoje, aos 38 anos. Casado, pai de duas meninas de dez e três anos, ele teme enfrentar a mesma decepção da juventude. A GM vai deixar de produzir automóveis no complexo oficialmente inaugurado em 1959 pelo então presidente Juscelino Kubitschek e pode demitir 1,5 mil trabalhadores.
Peterson não trabalha no setor ameaçado. É funcionário da linha de montagem da picape S10, única a operar em três turnos no complexo. "Se tiver demissão, não significa que vai atingir só o pessoal do setor, mas todo mundo corre risco", diz. "Nos últimos dias está um clima angustiante na fábrica. Ninguém conversa, ninguém brinca"..."

Íntegra disponível em http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+geral,fantasma-da-demissao-ronda-a-gm,121075,0.htm

O decreto antigreve em discussão (Fonte: Luis Nassif Online com Blog do Miro)

"Diante da ampliação da greve dos servidores públicos federais, que já dura mais de um mês e paralisa 25 categorias, o governo Dilma Rousseff apelou para o pior caminho. Baixou o Decreto 7.777, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25), que prevê a substituição dos grevistas dos órgãos federais por trabalhadores das redes públicas estaduais e municipais. A medida gerou imediata reação das centrais sindicais, que criticaram a postura antidemocrática do Palácio do Planalto.
CUT e CTB criticam a medida
Em nota oficial, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que representa a maior parte das categorias em greve, repudiou a guinada autoritária do governo. “Esta inflexão do decreto governamental nos deixa extremamente preocupados. Reprimir manifestações legítimas é aplicar o projeto que nós derrotamos nas urnas. Para resolver conflitos, o caminho é o diálogo, a negociação e o acordo. Sem isso, a greve é a única saída”, afirma a nota.
Wagner Gomes, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), também foi incisivo na crítica à iniciativa: “O centro deste decreto é a tentativa de mobilizar fura-greves contra os funcionários públicos... Esta é uma atitude antissindical, cujo objetivo é procurar trabalhadores substitutos aos grevistas para esvaziar suas lutas e, jogando trabalhador contra trabalhador, enfraquecer seu movimento. O governo age, desta forma, como um patrão capitalista”.
Precedente perigoso e inconstitucional
Pelo decreto, os ministros e os supervisores de órgãos públicos federais são orientados a garantir o funcionamento dos serviços nas áreas atingidas pela greve. A norma orienta a realização de parcerias com governos estaduais e municipais para substituir os grevistas temporariamente – até o fim da paralisação. A medida coloca em risco, inclusive, determinados serviços prestados à população, como na vigilância sanitária e na fiscalização das fronteiras, dos portos e dos aeroportos.
Além de abrir um precedente perigoso contra qualquer paralisação no setor público, o decreto fere o próprio princípio constitucional, que garante o direito de greve aos trabalhadores. Para manter a maldição do superávit primário, nome fantasia da reserva de caixa dos banqueiros, o governo Dilma rompe o processo de diálogo, mostra-se inflexível na negociação e apela para a intimidação e para o uso de fura-greves. Um absurdo, que cobrará o preço do desgaste político."

Trabalhador exposto a altos níveis de pressão sonora recebe insalubridade e indenização (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento de adicional de insalubridade e indenização a trabalhador que sofreu perda auditiva por exercer atividades que o expunham a altos níveis de pressão sonora e de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. A Schweitzer-Mauduit do Brasil S.A. tentou reverter a condenação, mas a Turma afastou as alegações de violação de dispositivos legais.
Na ação trabalhista que moveu contra a empresa, o trabalhador foi submetido a exames periciais que constataram que, no desempenho de suas funções, ele estava exposto a níveis de pressão sonora acima do tolerado, bem como a contato com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Com base nos laudos da perícia, que concluíram haver insalubridade em graus médio e máximo, a 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí (RJ) determinou o pagamento do adicional, bem como R$ 30 mil de indenização por danos morais.
Em seu recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a empresa alegou não ter culpa pela perda auditiva, e afirmou que não foi o ambiente de trabalho que causou o problema, pois este o empregado já apresentava a moléstia quando de sua admissão. No entanto, não conseguiu provar o alegado, motivo que levou o Regional a manter a sentença de primeiro grau. A empresa ainda teve o processamento do recurso de revista ao TST negado pelo TRT-RJ, já que seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n° 126 do TST.
Inconformado, o empregador interpôs agravo de instrumento ao TST, para que seu recurso fosse examinado. No entanto, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao Regional e negou provimento ao agravo. Pra ele, o contato do trabalhador com agentes insalubres e a culpa da empresa na perda auditiva ficaram comprovados. "A questão foi dirimida com base na prova técnica dos autos, bem como no fato de que a empresa não comprovou ter tomado medidas para a eliminação da nocividade", explicou.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: AIRR-249000-97.2001.5.01.0421"

Turma afasta condenação por dumping social deferida de ofício (Fonte: TRT 18a. Reg.)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau para excluir a condenação por dumping social contra a Marfrig Alimentos S.A., frigorífico detentor da marca Seara. A empresa havia sido condenada em primeiro grau ao pagamento de indenização de R$ 3 mil em favor do reclamante. No entanto, o relator do processo, desembargador Gentil Pio, entendeu que o pedido de indenização decorrente de dumping social compete aos legitimados que compõem o rol previsto do artigo 5º da Lei 7.347/1985, por meio da Ação Civil Pública. No caso em análise, a legitimidade seria do Ministério Público do Trabalho.
Segundo explicou o desembargador, também não houve pedido expresso de condenação por dumping social pelo reclamante, e, mesmo que houvesse, ele não poderia fazê-lo, já que não tem legitimidade para formulá-lo. Nesse sentido, entendeu que a sentença não poderia ultrapassar os limites do que foi pleiteado, pois privou o réu das garantias do contraditório e da ampla defesa. “O dano repercute socialmente, gerando prejuízos à coletividade, não podendo a indenização ser postulada de forma individual e nem deferida de ofício, por ausência de previsão legal”, ressaltou.
Na análise de mérito, o desembargador manteve a condenação da empresa ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo para recuperação térmica. “A supressão de intervalos que visam assegurar a saúde e higiene do trabalhador importa o pagamento da hora integral acrescida do respectivo adicional”, concluiu.
Processo: RO – 0001756-47.2011.5.18.0191"

Gari que queria banheiro em caminhão de lixo não receberá dano moral (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de varredor de rua que pretendia receber indenização de seu empregador pelo não fornecimento de sanitários acoplados ao veículo em que trabalhava. A Turma foi unânime ao negar o processamento do recurso e manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que não entendeu haver ato ilícito ou negligente da empresa, já que a falta de banheiros no local de trabalho do gari decorre da natureza da atividade.
O empregado ajuizou ação trabalhista contra a Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., de Campo Grande (MS), pleiteando indenização por danos morais pela falta de instalações sanitárias em forma de reboque do caminhão de coleta. Para ele, seria obrigação da empresa fornecer banheiros para seus empregados, mesmo que móveis.
A sentença acolheu a pretensão do gari, mas o Regional a reformou, afirmando não existir ato abusivo, má fé ou culpa grave da empresa, já que é impossível a construção de sanitários que acompanhem os empregados que trabalham nas ruas da cidade. Assim, não há o dever de indenizar.
Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST, garantindo que a falta de banheiro à sua disposição causou inquietações e abalos psíquicos, já que dependia da boa vontade de terceiros ou da existência de sanitários públicos nos locais por onde passava.
O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, explicou que a indenização por dano moral, na esfera trabalhista, decorre da relação de trabalho, sendo necessária a comprovação de culpa ou dolo do empregador. No entanto, nem todo sofrimento psicológico enseja indenização. Apenas a ação ou a omissão que afetarem a dignidade do trabalhador (relativa à sua intimidade, vida privada, honra e imagem) poderão ser enquadradas como dano moral.
No caso, o ministro entendeu que o uso de sanitários públicos ou de estabelecimentos comerciais "não é causa passível de ofender a honra, a dignidade, a honestidade, a intimidade ou quaisquer outros direitos da personalidade do trabalhador". Portanto, não haveria justificativa para o deferimento de indenização perante a Justiça do Trabalho.
Além disso, o relator descreveu a pretensão do gari como "desarrazoada e descabida", pois adaptar sanitários em forma de reboques infringiria o bem estar e a dignidade dos trabalhadores, pois seriam instalações precárias, sem higienização ou ventilação, resultando em um ambiente inadequado. A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-987-75.2010.5.24.0007"

Centrais sindicais se reúnem para propor mudanças na Portaria 186 (Fonte: Diap)

"As centrais sindicais, que compõem o Conselho de Relações do Trabalho, se reuniram na última quarta-feira (25) para apresentar proposta de modificação na Portaria 186/08, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata de registro das entidades sindicais.
Muito criticada pelas confederações de trabalhadores e patronais, a portaria permite, segundo avaliação das entidades, a pluralidade nas federações e confederações, o que pode gerar uma divisão dentro do próprio movimento associativo.
Entre as propostas discutidas na reunião, há uma primeira minuta, e esta possibilita a impugnação de registro de entidades sindicais pelas centrais regulamentadas pela Lei 11.648/2008. No artigo 9º da Portaria 186 já há previsão de impugnação, basta que o pedido seja de entidade do mesmo grau.
A fusão das entidades poderá ser considerada como um novo registro, ocasionando o cancelamento do registro pré-existente. Sendo confirmada a fusão, a nova entidade conterá a soma da base das categorias em questão.
Vale ressaltar que o Conselho de Relações do Trabalho, instituído pela Portaria 2.092, tem natureza apenas de orientação, ou seja, tem como prerrogativa apresentação de estudos e subsídios com vistas à propositura, pelo ministério, de anteprojetos de lei e normas que versem acerca de relações de trabalho e organização sindical.  A decisão final, portanto, é do ministro do Trabalho e Emprego.
O Conselho é composto por representantes da Pasta, dos empregadores indicados pelas Confederações patronais, com registro ativo no MTE, e pelos trabalhadores indicados pelas centrais sindicais que atendam aos requisitos de representatividade, conforme previsão no artigo 3º da Lei 11.648.
Reunião com o ministro do Trabalho
No dia 17 de julho, as confederações nacionais de trabalhadores em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, apresentaram uma lista com dez reivindicações prioritárias, dentre as quais está a alteração da Portaria 186. Nova reunião está prevista para acontecer nos próximos dias.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) deve sediar esse novo encontro, com a presença de todos os representantes das confederações. Nessa oportunidade, o ministro do Trabalho e sua equipe devem debater a agenda apresentada pelas confederações."

Trabalho com serra circular exige cumprimento de normas específicas de segurança (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas legais, convencionais, contratuais ou técnicas de segurança, higiene e saúde do trabalhador. Sob essa ótica, toda empresa tem que cumprir a sua obrigação legal de conscientizar os empregados acerca das medidas preventivas de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, fornecendo informações detalhadas sobre os riscos das operações executadas e sobre os produtos e equipamentos manipulados. A serra elétrica circular é um exemplo de equipamento que merece toda a atenção do empregador e dos empregados, uma vez que se trata de instrumento de trabalho potencialmente perigoso, capaz de provocar acidentes. No julgamento de uma ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Ponte Nova, a juíza substituta Ana Carolina Simões Silveira analisou o caso da trabalhadora que, aos 18 anos de idade, no exercício de suas funções, teve o dedo amputado por uma serra circular. Na avaliação da julgadora, a desatenção da vítima não afasta a responsabilidade da indústria de móveis.
A trabalhadora relatou que estava em desvio de função quando sofreu acidente de trabalho ao operar a serra circular, resultando na amputação do dedo indicador da mão esquerda. Mas, de acordo com a versão apresentada pela empresa, o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima que, ao jogar o lixo fora, passou por um local inadequado e esbarrou na serra circular. Conforme observou a juíza, a reclamante relatou os fatos de forma diferente para o perito médico. Nessa segunda versão, muito próxima daquilo que foi alegado pela empresa, a trabalhadora contou que existiam duas serras próximas, sendo que uma estava desligada. No momento em que fazia a limpeza do equipamento, por desatenção, ela não percebeu que a outra serra estava ligada, vindo a atingir sua mão.
A juíza conferiu validade a esse último depoimento, no qual ficou demonstrado que o acidente ocorreu por desatenção da vítima. Mas, como bem ressaltou a julgadora, existem normas de segurança do trabalho específicas para a serra circular, elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas normas, que estão no item 18.7.2 da NR-18, descrevem as características exigidas para que o equipamento seja seguro, como, por exemplo, ter a carcaça do motor aterrada eletricamente e ser dotado de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em material resistente. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 18 também é expressa no sentido de que todas as partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores devem estar protegidas.
Salientou a magistrada que, apesar do descuido da trabalhadora, verifica-se que o acidente poderia ter sido evitado se a empregadora tivesse tomado as devidas precauções, observando rigorosamente as normas de segurança do trabalho. Houve, no modo de ver da juíza, culpa concorrente da empresa. "Cabia, ainda, à reclamada, seja por meio de seus representantes, diretores ou órgãos específicos da empresa (médico, enfermeiro ou técnico de segurança do trabalho), tomar medidas que evitassem o acesso de pessoas sem o devido preparo ou treinamento às máquinas potencialmente lesivas como é o caso da serra circular, mesmo para a hipótese de simples limpeza dos equipamentos e/ou da sala, seção ou repartição de trabalho", completou.
Para a fixação do valor das indenizações, a julgadora levou em conta a parcela de culpa da vítima em confronto com a da empresa. Ela ressaltou ainda que é inegável a existência de sofrimento decorrente do acidente de trabalho, quer do ponto de vista físico, quer do ponto de vista psicológico, uma vez que a reclamante teve redução de sua capacidade para o trabalho no percentual de 10%, dano estético moderado e prejuízo da sua afirmação pessoal. Com base nesses elementos, a juíza sentenciante condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 1.500,00, além de pequena pensão mensal, a ser paga de uma só vez. Depois dessa decisão, as partes fizeram um acordo e a trabalhadora já recebeu seus créditos trabalhistas."

Metalúrgico receberá em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho (Fonte: TST)

"Por conceder o repouso semanal remunerado a um empregado somente após o sétimo dia consecutivo de trabalho, a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, no Maranhão, foi condenada ao pagamento da verba em dobro. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos da empresa, com o entendimento de que o procedimento violava determinação constitucional e legal, como decidiu a Sétima Turma do TST.
A empresa havia recorrido à seção especializada contra a decisão da Turma que a condenou ao pagamento da verba, reformando acórdão em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Segundo a Turma, o descanso deve ser concedido ao trabalhador "dentro do período semanal de trabalho, com o fim de proporcionar-lhe descanso físico, mental, social e recreativo", como assegura o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República e instrui a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI do TST.
A empresa entendia estar respaldada por norma coletiva que autorizava o sistema 7x2 e 7x3, ou seja, sete dias consecutivos de trabalho, com alternância de dois ou três dias seguidos de folgas, sistema conhecido como "semana francesa". No entanto, a norma coletiva não tem poder para estabelecer escala nesses termos, tendo em vista que se trata de questão de ordem pública, com respeito à higidez física e mental do empregado, informou o acórdão da Turma.
Ao examinar os embargos da empresa na SDI-1, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou que não havia reparos a ser feito na decisão da Sétima Turma, que estava em conformidade com a referida OJ 410, segundo a qual "viola o artigo 7º, XV, da Constituição a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro".
O voto do relator pelo não conhecimento do recurso da siderúrgica foi seguido por unanimidade, ficando mantida, assim, a decisão condenatória.
Processo: E-ED-RR-47000-44.2007.5.16.0013"