"A 4ª Vara do Trabalho (4ª VT) de Joinville começa a liberar aos trabalhadores da Cipla, a partir de semana que vem, mais uma parcela dos valores referentes à dívida trabalhista da empresa, atualmente em torno de R$ 22 milhões. Desta vez, serão R$ 3,3 milhões, obtidos com o leilão de um terreno de outra empresa do grupo, a Interfibras, no município paulista de Rio Claro. Ainda restam em torno de R$ 19 milhões a serem quitados.
A 4ª VT reúne num único processo, de 2002, todas as execuções (processo de cobrança) contra a Cipla. A unidade judiciária pretende, nas próximas duas semanas, atualizar todos os cálculos, pois muitas execuções devem se encerrar com esses pagamentos. Ao todo, 540 funcionários e ex-funcionários que ajuizaram ações trabalhistas vão receber os créditos, até R$ 6.950,00. Diferenças acima desse valor serão pagas posteriormente, com novas penhoras – muitas delas ainda sob discussão judicial.
Com a liberação dessa nova parcela, chega a R$ 15 milhões o total da dívida já quitada desde outubro de 2005, quando começaram os pagamentos. De acordo com a diretora de secretaria da 4ª VT, Karime Hevia, a cada três meses são penhorados e repassados aos credores trabalhistas 3% do faturamento da Cipla e da Interfibras, algo em torno de R$ 700 para cada um.
Fábrica ocupada
Tradicional fabricante de produtos plásticos, a Cipla entrou em concordata em 1994. Em 2002, sem conseguir honrar salários e com uma dívida tributária em torno de R$ 400 milhões, passou a ser administrada por uma comissão de funcionários, após decisão tomada em conjunto por membros do Ministério Público Federal, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, governo estadual, Câmara dos Vereadores e sindicato da categoria.
A gestão promovida pelos funcionários da Cipla iniciou o Movimento das Fábricas Ocupadas, que chegou a contar com 37 unidades administradas por trabalhadores no país. Em meio a polêmicas, em maio de 2007 a empresa sofreu uma intervenção por decisão da Justiça Federal, sob a alegação de que as contribuições recolhidas dos trabalhadores não eram repassadas ao INSS.
Em dezembro de 2010, a mesma Justiça Federal determinou o fim da intervenção, mas no mesmo mês a Justiça Estadual reconduziu, por uma medida cautelar (provisória), o interventor Rainoldo Uessler ao comando da empresa."
Fonte: TRT 12ª Região