terça-feira, 30 de abril de 2013

Riachuelo é proibida de cobranças em contracheque (Fonte: MPT)

"Compras feitas no cartão da loja eram descontadas nos salários dos empregados
Natal – As Lojas Riachuelo estão proibidas de descontar compras a prazo feitas pelo sistema de crediário ou cartão de crédito da loja dos salários de seus empregados em todo o país. A empresa também deve retirar dos contratos de trabalho a cláusula que permitia os descontos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A determinação foi feita em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), em recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A ação ajuizada pelo MPT-RN revela que a empresa fazia o cruzamento de dados dos CPFs dos empregados com os CPFs dos clientes inadimplentes do cartão Riachuelo. "Com esse cruzamento de CPFs, a empresa verificava as dívidas dos empregados como clientes e as cobrava através do desconto direto nos salários, sem sequer fixar um percentual máximo," destaca a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, à frente do caso.
Para a procuradora, a empresa abusa da condição de supremacia sobre os empregados para efetuar descontos não autorizados por lei ou convenção coletiva de trabalho. “Em alguns casos, os percentuais são elevados a ponto dos trabalhadores receberem o contracheque zerado ou com valores ínfimos, insuficientes para o sustento próprio, em flagrante ilegalidade, uma vez que a legislação garante a intangibilidade dos salários”, ressalta.
A decisão foi assinada pelo desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, que considerou irregular a conduta da loja. “A empregadora se beneficia mais do que o empregado, já que termina por ‘trocar’ parte do salário do empregado por produtos, desonerando a sua folha de pagamento,” afirmou o magistrado no texto do acórdão, seguido pela maioria da 2ª Turma do TRT/RN.
A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva sustenta que "as determinações devem ser cumpridas nos contratos de trabalho em todos os estabelecimentos da Riachuelo espalhados pelo Brasil." 
Entenda o caso – O MPT ingressou com ação contra a empresa, após constatar denúncia de que a loja de Natal descontava dos empregados dívidas contraídas antes de eles terem sido contratados, quando eram apenas clientes. 
A denúncia também dava conta de que, em janeiro de 2010, a Riachuelo descontou as dívidas em seu valor integral, deixando alguns trabalhadores sem nenhuma remuneração naquele mês. O MPT processou a empresa após ela ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta (TAC).
A Riachuelo é uma das maiores empresas de departamento do Brasil com 172 lojas distribuídas por 24 estados, dois parques industriais e 40 mil funcionários.  Em 2011, teve faturamento de R$ 2,44 bilhões. Pertence ao Grupo Guararapes Confecções."

Fonte: MPT

Processada usina que pagava com cheque sem fundo (Fonte: MPT)

"Usina entregou cheques sem fundo como pagamento de verbas rescisórias, usando o nome de uma empresa de fachada
Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a Usina Maringá, de Araraquara (SP), pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em decorrência da emissão de cheques sem fundo para quitação de verbas rescisórias de 80 trabalhadores rurais no final da safra de 2012. O fato resultou em grandes prejuízos aos agricultores.
Os cheques estão em nome da empresa Farm Indústria e Agropecuária, do empresário Nelson Afif Cury Filho, também dono da Usina Maringá. Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, o esquema de composição societária do grupo e a forma como ele é conduzido cumprem com a utilidade de permitir a “blindagem patrimonial” da família Cury e a evasão de tributos e encargos, com a criação de empresas fictícias, tais como a Farm, para manipulação de ativos. “Não por acaso, as usinas do grupo figuram entre os maiores devedores da União Federal”, conclui Gomes.
O MPT também pede na ação que a Justiça condene a usina a encerrar o pagamento de qualquer tipo de remuneração aos seus sócios e diretores enquanto houver débitos trabalhistas pendentes, ou “mora salarial”, conforme disposto do decreto- lei 368/68.
Também figura nos pedidos o fim da emissão de cheques sem previsão de fundos para o pagamento de verbas salariais e rescisórias a trabalhadores, e a obrigação de realizar por conta e em nome próprio o pagamento dessas verbas, e não no nome de outra empresa.
Em audiência realizada em janeiro de 2013, a Usina Maringá teria reconhecido o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundo aos 80 trabalhadores que prestaram serviços à empresa entre novembro e dezembro de 2012. “A atitude teria gerado prejuízos financeiros e morais aos migrantes, que passaram a enfrentar dificuldades porque deram os cheques do pagamento em supermercados e no comércio em geral. Com as devoluções dos cheques pelo banco, os obreiros ficaram sem crédito na praça”, afirma Gomes.
Representantes da Maringá alegaram que a usina passa por dificuldades financeiras, mas que estas “não são diferentes de todas as demais empresas do setor em São Paulo”. No entanto,  o procurador diz que  diferentemente das demais empresas do setor é apenas essa usina  que tem “o despudor de pagar migrantes pobres com cheques sem fundo”.
Empresa de fachada -  O MPT alega que a Farm, utilizada como fonte pagadora dos trabalhadores, não passa de uma empresa de fachada, utilizada para “maquiar” a remuneração de sócios e diretores, de forma a burlar o decreto-lei 368/68. Dessa forma, através de operações entre as empresas do grupo em favor de pessoas físicas sócias, qualquer transferência direta ou por meio de fundos, aplicações e offshores não será mencionada na contabilidade da Usina Maringá.
O procurador juntou na ação a sentença proferida pela Justiça Federal no processo criminal 0002623-64.2004.4.03.6115, que condenou o empresário Nelson Afif Cury Filho por sonegação e evasão de divisas, no sentido de fundamentar sua argumentação. Ele ainda cita que a usina sonegou ao MPT a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento ou descumprimento do decreto-lei 368/68, que proíbe a remuneração de sócios e diretores em
O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara."

Fonte: MPT

MPT considera prejudicial a dupla função de motorista (Fonte: MPT)

"O tema foi discutido em audiência pública na Câmara Municipal de Natal
Natal – Em audiência pública  para discutir a dupla função de motorista e cobrador realizada na Câmara Municipal de Natal, na terça-feira (23), o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN),  Rosivaldo Oliveira,  alertou que é essa prática é prejudicial à categoria. “Não só pelo desemprego que provoca (de cobradores), mas principalmente pelos danos à saúde e segurança dos motoristas”.
O procurador destacou ainda a importância do sindicato da categoria para eliminar essa possibilidade de dupla função, atualmente prevista em cláusula da convenção coletiva de trabalho.  “Essa cláusula é o único fundamento legal utilizado pelos empregadores para persistirem na prática. Inclusive, as decisões judiciais pela continuidade da dupla função estão tendo como base o argumento de que o sindicato dos trabalhadores não se opôs à cláusula,” alerta. 
Foram citados casos de acidentes de trabalho acarretados pelo exercício da dupla função, como o ocorrido recentemente com um ônibus no Rio de Janeiro. O vereador Franklin Capistrano, que presidiu a audiência, também lembrou os prejuízos dessa prática à saúde dos profissionais e riscos a segurança dos usuários.
Participaram do encontro representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), além de líderes comunitários, trabalhadores e sociedade civil."

Fonte: MPT

MPT realiza operação contra trabalho infantil em cemitérios (Fonte: MPT)

"Atuação ocorrerá no Dia das Mães, data em que menores de idade limpam lápides e túmulos
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas fará operação contra o trabalho infantil nos cemitérios da cidade no Dia das Mães. Na data, crianças e adolescentes costumam trabalhar na limpeza de lápides e túmulos nos cemitérios locais. Levantamento realizado pela ONG Movimento Vida Melhor (MVM) revela que os menores recebem de R$ 5,00 a R$ 10,00 pela realização dos serviços. As limpezas são realizadas com uma solução ácida prejudicial à saúde, feita à base de vinagre e limão. 
Para inibir a prática, serão apreendidas ferramentas de trabalho das crianças e adolescentes e as famílias que contratam os serviços serão notificadas. Os exploradores de crianças e adolescentes são identificados. A Polícia Militar e a Guarda Municipal darão apoio à operação.
“O trabalho de menores de 18 anos em cemitérios é proibido pelo decreto presidencial 6.481 de 2008, que lista as piores formas de trabalho infantil. Além disso, o uso de produtos que podem prejudicar a saúde do menor também é proibido”, explica a procuradora Regina Duarte da Silva, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), do MPT.
No dia, a ONG MVM fará uma abordagem social das crianças encontradas em situação de risco nos cemitérios, de forma a levantar a situação socioeconômica das famílias e a frequência escolar dos menores de idade. A entidade, especializada na assistência social a menores vítimas do trabalho infantil, fará, se necessário, uma possível inserção da família em política de transferência de renda desenvolvida pelo município.
A procuradora avisa que o MPT vai apurar a responsabilidade dos exploradores de mão de obra infantil.
Combate – Desde fevereiro deste ano, quando ocorreu o primeiro encontro entre o MPT e os representantes dos cemitérios, os estabelecimentos vêm fazendo campanhas de conscientização para inibir o trabalho infantil.
Já foram realizadas reuniões internas de conscientização com funcionários e afixadas faixas com dizeres contra o trabalho de crianças, intituladas “dever de casa”. Camisetas com os dizeres serão distribuídas. Também serão montadas brinquedotecas dentro dos estabelecimentos para que as crianças em situação de risco possam fazer o que se espera de qualquer criança: brincar e aprender."

Fonte: MPT

MPT flagra trabalho escravo em obra do Ministério da Educação (Fonte: MPT)

"Trabalhadores foram resgatados em construção de estádio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Salvador – Cinco trabalhadores foram resgatados em situação de trabalho escravo no município de Ilhéus, sul da Bahia. Os operários trabalhavam na construção de um ginásio poliesportivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), órgão do Ministério da Educação. A irregularidade foi flagrada durante operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada na quarta-feira (24). Os contratos foram rescindidos ainda durante a fiscalização. O acerto das verbas rescisórias com os trabalhadores está previsto para acontecer até o final da próxima semana. O pagamento de indenizações individuais e por dano moral coletivo podem ser cobradas. 
Os operários estavam alojados em um barraco sem água potável e local para preparar as refeições. Eles dormiam no chão e se revezavam para vigiar a casa durante a noite, com receio da entrada de estranhos e animais peçonhentos no local. A ventilação e iluminação do ambiente também eram precárias.
O flagrante foi feito pelos auditores fiscais do trabalho Eferson Gomes, Julio Silveira, Ronaldo Trindade e Gerson Pina, acompanhados pela procuradora Claudia Soares, do MPT em Itabuna (BA). Os trabalhadores foram encaminhados à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Ilhéus.
O caso é segundo registrado no estado em menos de 15 dias. Operação realizada no dia 12 de abril resgatou outros 29 trabalhadores, que faziam a coleta de frango em uma granja da empresa Mauricéa Alimentos."

Fonte: MPT

TST mantém condenação em R$ 100 mil do banco Itaú (Fonte: MPT)

"Empresa foi processada por não pagar e nem permitir o registro de horas extras dos funcionários
Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu recurso interposto pelo Itaú e manteve a condenação do banco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação foi dada em sentença de primeira instância, em ação civil pública ajuizada pelo MPT em Campinas. O banco foi processado por não pagar e nem permitir o registro de horas extras no ponto dos funcionários.
O Itaú recorreu da decisão, contestando a legalidade da aplicação do dano moral coletivo e sua reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o banco, a avaliação do dano teve natureza subjetiva individual e não foram encontradas provas de que a prática gerou lesão à coletividade.
O acórdão foi assinado pela Primeira Turma do TST, que manteve a condenação por considerar que o que estava em questão era a garantia da saúde e da segurança dos trabalhadores. “O elemento cuja gravidade caracteriza o dano moral coletivo é a lesão intolerável à ordem jurídica, e não necessariamente sua repercussão subjetiva”, consta no texto do acórdão. (Com informações do TST)."

Fonte: MPT

Clube de futebol terá parte da renda de seus jogos penhorada (Fonte: MPT)

"Decisão judicial determina que 15% dos lucros de partidas realizadas no estádio Presidente Vargas sejam reservadas ao MPT
Porto Alegre – O Esporte Clube Internacional (Inter-SM), de Santa Maria (RS), terá penhorado 15% da renda dos jogos realizados no estádio Presidente Vargas. A penhora é resultado de ação judicial de execução do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RS). A ação foi movida após o descumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC) pela agremiação.
A execução foi pedida depois que o clube se recusou, por duas vezes, a apresentar documentos referentes ao cumprimento das normas de proteção ao trabalho a agentes de inspeção da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE). A inspeção havia sido solicitada pelo MPT para verificar o cumprimento do TAC.
"Assim, diante das infrutíferas tentativas de se obter o adimplemento da multa de forma amigável, não restou outra alternativa ao MPT senão promover a execução judicial", explica o procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini, à frente do caso.
No acordo, o Inter-MS se comprometia a fornecer todas as informações e a documentação solicitadas em inspeções do trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil. "

Fonte: MPT

MPT quer invalidar seleção de hospital universitário (Fonte: MPT)

"Edital do concurso para o hospital previa pontuação maior na prova de títulos a candidatos com experiência no serviço público
Teresina – O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) vai ingressar na Justiça com ação civil pública para invalidar os critérios estabelecidos no edital do último concurso público para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU/UFPI), quanto à prova de títulos para os cargos de nível médio e superior. O MPT questiona o fato de nessa etapa da seleção o edital do concurso atribuir uma pontuação maior à experiência profissional dos candidatos que trabalharam em hospitais públicos. 
“Não se pode atribuir uma pontuação maior ao tempo de serviço prestado ao poder público em relação àquele prestado na iniciativa privada”, contesta o procurador do Trabalho Ednaldo Brito, à frente do caso. A ação está amparada em decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando que não pode haver discriminação entre profissionais do setor público e do setor privado, o que violaria o princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos e empregos públicos.
O procurador pedirá no processo que as nomeações e contratações já efetivadas dos aprovados sejam anuladas. “Estamos confiantes de que a Justiça entenderá que estamos apenas querendo corrigir um erro, que prejudicou inúmeros candidatos, para que não se repita”, sentencia.
Entenda o caso – A Justiça do Trabalho do Piauí acatou o pedido do MPT-PI e concedeu, na última quinta-feira (25), liminar suspendendo a contratação de 1.054 aprovados no concurso público para cargos de níveis superior e médio da unidade médica. 
No dia seguinte, o Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT 22ª Região) cassou a liminar e autorizou o prosseguimento das contratações. No despacho, o desembargador Arnaldo Boson Paes, que analisou o caso, afirmou que os critérios adotados pelo edital, em vez de sugerir tratamento discriminatório ou favorecimento a certos candidatos, na realidade asseguram e reforçam o princípio da igualdade material entre os concorrentes, levando em conta o perfil de pessoal necessário para atender às necessidades do HU/UFPI.
No concurso foram inscritos 80 mil candidatos de todo o país que disputaram mais de mil vagas para os profissionais de saúde."

Fonte: MPT

EPE estuda excluir eólica dos leilões de energia nova (Fonte: Isto É)

"O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, afirmou que o governo estuda excluir as usinas eólicas dos leilões de energia nova A-5, que têm como objetivo contratar a demanda do mercado cativo com cinco anos de antecedência. " Estamos caminhando para não ter eólica no A-5, deixando o leilão para as termelétricas e as hidrelétricas", afirmou o executivo, que participa de evento sobre energia eólica na sede de Furnas.
Segundo o executivo, a concepção do modelo do setor elétrico já previa que os leilões mais adequados para as eólicas seriam o do tipo A-3 (três anos de antecedência), que são mais compatíveis com o prazo de construção de uma usina eólica. "O A-5 foi concebido para as grandes hidrelétricas e para as térmicas com um prazo de construção mais longo", afirmou..."

Íntegra: Isto é

Eletropaulo implanta redes inteligentes de energia em Barueri (Fonte: Terra)

"A AES Eletropaulo implantará redes inteligentes de energia para todos os 60 mil clientes da cidade de Barueri, na região metropolitana de São Paulo, até 2015, aplicando funcionalidades completas da tecnologia conhecida como smart grid. Com investimentos de cerca de R$ 72 milhões, o projeto contará não somente com aplicação de medidores inteligentes de energia, mas também de tecnologias de automação que permitem comunicação em tempo real entre consumidor de energia e distribuidora, uso de telecomando, entre outras funções.
"Esse é o primeiro projeto em região metropolitana em que a gente vai usar funcionalidades completas de smart grid", disse a diretora regional da AES Eletropaulo, Maria Tereza Vellano, em coletiva de imprensa nesta segunda-feira.
A instalação dos medidores inteligentes será iniciada em junho para clientes de baixa renda, contemplando inicialmente 2,1 mil famílias que atualmente têm ligações irregulares, informou a empresa, em evento. Os medidores digitais permitirão que os consumidores gerenciem melhor o consumo de energia, podendo visualizar diariamente os dados sobre seu consumo também à distância, no portal do cliente da Eletropaulo..."

Íntegra: Terra

Banido uso de amianto no Ministério Público do Trabalho (Fonte MPT)

"Portaria assinada nesta sexta-feira (26) proíbe a aquisição de produtos que utilizem a fibra mineral
Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, assinou nesta sexta-feira (26) portaria que bane o uso de amianto no Ministério Público do Trabalho (MPT). A partir de agora está proibida a aquisição de produtos pela instituição que utilizem essa composição. 
A assinatura da Portaria 281 está entre as medidas adotadas pelo MPT e pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Coodemat) em menção ao dia 28 de abril – Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. 
A data foi instituída em 2003, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que a escolheu em função da explosão de uma mina nos Estados Unidos, em 1969, que matou 78 trabalhadores. “Essa medida demonstra uma atuação eficiente do MPT e a disposição proativa da instituição em combater internamente o tema”, afirmou o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Philippe Gomes Jardim. 
Há dezenas de ações do MPT contra o uso do amianto no país. A mais recente decisão favorável ocorreu em março, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Brasilit Indústria e Comércio – fabricante de telhas em R$ 200 mil em ação civil pública do MPT no Pará. A empresa foi processada por se recusar a fornecer ao Sistema Único de Saúde (SUS) a avaliação médica e lista de trabalhadores expostos ao amianto, conforme determina a Lei 9.055/1995.
O MPT também tem atuado junto à sociedade e a outros entes públicos, participando ativamente das discussões sobre a abolição do produto no país. 
Substância cancerígena – Utilizada frequentemente na produção de telhas, a substância é considerada cancerígena pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 1977. A fibra mineral pode causar cânceres como a asbestose, fibrose pulmonar que tira paulatinamente a capacidade respiratória."

Fonte: MPT

Geração eólica deve alcançar 8,8 GW até 2017 (Fonte: O Globo)

"O avanço da energia eólica no Brasil é demonstrado em números. Até o fim do ano passado, estavam em operação 108 parques, com 2,5 gigawatts (GW) de potência instalada e participação de 2% na matriz energética. Hoje, são 115 parques, com 2,7 GW, segundo a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica). A energia gerada em 2012 era suficiente para abastecer em média 2,5 milhões de residências por mês e uma população estimada em 7,5 milhões de pessoas. A expectativa do setor é chegar a 2017 com 8,8 GW de capacidade instalada e uma participação de 5,5% na matriz.
O desempenho da energia eólica deve-se a um conjunto de fatores. Entre eles, as características dos ventos brasileiros: fortes, constantes e unidirecionais. Um grande avanço tecnológico resultou na construção de aerogeradores entre 1,6 MW e 3 MW de potência e com 100 metros a 120 m de altura, permitindo melhor aproveitamento. Além disso, os olhos dos fabricantes mundiais se voltaram para os países emergentes - Brasil, China e Índia, e os preços dos equipamentos caíram. O segmento também recebe incentivos fiscais para compra de equipamentos e instalações no Nordeste..."

Íntegra: O Globo

Apenas eólicas com garantia de conexão vão participar de leilão (Fonte: O Globo)

"O próximo leilão de usinas eólicas, marcado para agosto, incluirá apenas projetos que tenham garantia de conexão no sistema elétrico.
A restrição é uma medida para evitar que atrasos na construção de linhas de transmissão impeçam a conexão de parques eólicos ao sistema, afirmou o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim. A medida "vai aumentar a segurança dos novos projetos, pois só vai ser contratado aquilo que tiver conexão garantida", disse Tolmasquim.
O próximo leilão para eólicas será segmentado em duas fases: na primeira os projetos vão disputar o direito de se conectar a uma subestação de energia com capacidade disponível, a segunda será o leilão tradicional, onde contará o menor preço na oferta..."

Íntegra: O Globo

Governo troca usinas eólicas por termoelétricas a carvão (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Exigência de garantias de conexão no sistema de transmissão deve reduzir oferta de energia eólica de 14 mil para 2,5mil MW
O governo federal está promovendo ajustes no planejamento da oferta de geração de energia elétrica no curto prazo. Diante dos atrasos na expansão da transmissão e da necessidade de reforçar a segurança energética, o governo está reduzindo a contratação de usinas eólicas e aumentando o espaço para as termoelétricas, especialmente as usinas a carvão, enquanto os investidores não têm acesso a um gás natural barato para novos projetos.
Prova disso é que a oferta de energia eólica nos leilões deste ano será substancialmente menor em virtude das novas regras de habilitação estabelecidas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE). No leilão í A-5 de 2012 - que tem como objetivo contratar a demanda do chamado mercado cativo com cinco anos de antecedência -, 14 mil megawatts (MW) de energia eólica foram habilitados pela EPE..."

Comissão da Verdade quer ser base para ações (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Integrantes da Comissão Nacional da Verdade disseram ontem que as investigações do grupo sobre a violação de diretos humanos durante o regime militar (1964-1985) podem dar subsídios a processos judiciais.
"Investigações servem para a responsabilização de criminosos", disse o sociólogo Paulo Sergio Pinheiro. Segundo ele, essa tendência foi observada em todos os países onde comissões desse tipo foram formadas.
Para Rose Cardoso, advogada e também integrante da comissão, as conclusões e recomendações do relatório final dos trabalhos só "ajudarão a fazer justiça" no Brasil se houver mobilização da sociedade para que o País revise a Lei da Anistia, que em 1979 perdoou crimes dos agentes de Estado e dos guerrilheiros que combatiam o regime..."

Assassina vai ressarcir INSS (Fonte: Correio Braziliense)

"Condenada por ter participado do assassinato dos pais, Suzane Louise von Richthofen, terá de devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) R$ 44.974,76 — valores já corrigidos —, recebidos indevidamente a título de pensão por morte dos genitores. A cobrança da autarquia faz parte de uma ação para corrigir casos em que os dependentes têm acesso ao benefício mesmo quando estão presos, com sentença definida, por terem sido considerados responsáveis por crimes fatais contra os mantenedores da pensão. “Receber o benefício nessa circunstância é uma aberração”, disse o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
O casal Richthofen foi assassinado em 2002. Suzane recebeu os pagamentos entre março de 2003 e dezembro de 2004, quando completou a maioridade, mas os repasses foram considerados indevidos pela Procuradoria Federal Especializada do INSS. O chefe da procuradoria, Alessandro Antônio Stefanutto, explicou que, para ter acesso à pensão, basta o dependente comparecer a uma agência da Previdência Social com a Certidão de Óbito e documento que comprove a relação de parentesco..."

Comissão vai sugerir revisão da Lei de Anistia (Fonte: O Globo)

"O relatório a ser apresentado em 2014 pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), órgão criado para apurar violações de direitos humanos ocorridas no Brasil, dará suporte à futura investigação judicial e responsabilização criminal de agentes do regime militar. Deve também trazer recomendações para que o Brasil revise sua Lei de Anistia e promova uma grande atualização no modelo de formação de sua polícia, cujas raízes ainda remetem às escolas militares do regime. Foi anunciado ainda que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, deixará a CNV por motivos de saúde.
"É claríssima na jurisprudência do direito internacional que as autoanistias não são aceitáveis", afirmou Paulo Sérgio Pinheiro, coordenador da CNV, que participou ontem em São Paulo de um encontro com representantes de comitês de memória e justiça de 20 Estados.
"Em todas as comissões da verdade, as investigações servem para a responsabilização dos perpetradores de graves violações de direitos humanos. Nosso trabalho deve ser consistente, denso e cuidadoso para o que produzirmos servir à responsabilização desses criminosos", continuou Pinheiro.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que a anistia abrange crimes praticados por agentes públicos contra opositores durante o regime militar, contrariando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil a investigar e punir os responsáveis por esses crimes..."

Íntegra: O Globo

País vai se abster em decisão sobre restrição ao amianto (Fonte: O Globo)

"O Brasil, segundo maior exportador mundial de amianto, vai se abster na decisão sobre nova restrição ao comércio internacional desse produto, que será tomada nos próximos dias em Genebra. Essa é uma das questões centrais entre 160 países na primeira reunião conjunta das três grandes convenções internacionais sobre segurança química - de Basileia, Roterdã e Estocolmo -, que visa reforçar a coerência internacional na área e melhorar a implementação dos acordos em nível nacional.
Uma das propostas que mais concentram a atenção é a de incluir o amianto crisotila na lista de "consentimento prévio informado" (PIC, em inglês) da Convenção de Roterdã no comércio desse produto. Adotada em 1998, a convenção exige que países exportadores de químicos ou pesticidas incluídas no chamado "Anexo 3", que são banidos ou severamente restringidos nacionalmente, a notificar ao país importador e receber a aprovação antes do embarque.
Essa proposta já foi rejeitada em 2006, 2008 e 2011, em meio ao debate sobre os efeitos cancerígenos dessa fibra mineral usada na construção civil, no cimento, tubos, freio e embreagem etc..."

Íntegra: O Globo

Empregador deve recolher FGTS do período de afastamento por doença de origem ocupacional (Fonte: TRT 3ª Região)

"O período de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais a ele equiparadas é considerado como de serviço para efeito de recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim dispõem os artigos 15, parágrafo 5º, da Lei nº 8.036/90 e 28, inciso III, do Decreto nº 99.684/90, que regulamentou a lei.
Por não ter observado essa regra, uma empresa de cerâmica foi condenada a recolher, na conta vinculada de uma empregada, o FGTS do período em que ela ficou afastada por doença, até que recupere a capacidade de trabalho. Conforme observou o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, a perícia médica constatou que a trabalhadora possui uma doença que diminuiu sua capacidade para trabalhos manuais que exijam uso de sobrecarga de membros superiores. Na reclamada, ela trabalhava na fabricação de telhas, sendo exposta a condições ergonômicas desfavoráveis. Segundo o perito, a reclamante ficou incapacitada para as atividades que desenvolvia antes. Ele constatou que a doença foi agravada pelo trabalho desenvolvido na cerâmica.
"A moléstia da reclamante é de índole ocupacional, porquanto a prestação de serviço na reclamada foi um fator importante para o desencadeamento ou agravamento da doença", concluiu o magistrado, equiparando a doença a acidente do trabalho. Nesse contexto, aplicando a legislação que trata da matéria, decidiu condenar a empresa de cerâmica a recolher o FGTS do período de afastamento, entendimento que foi confirmado pelo Tribunal de Minas."

PEC do trabalho escravo tem parecer pela sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (Fonte: ANAMATRA)

"A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57-A/1999), conhecida como PEC do Trabalho Escravo, tem parecer pela sua aprovação de seu relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Após a votação na CCJ, a PEC segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado. A proposta permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo, destinando-os à reforma agrária e a programas de habitação popular.
Em seu relatório, Aloysio Nunes ressalta a aprovação da PEC deverá influenciar positivamente no enfraquecimento da impunidade que, juntamente com a ganância e a pobreza, alimentam a prática do trabalho escravo no Brasil. “Ao  permitir o confisco do imóvel em que houver trabalho escravo, o país dará um sinal inequívoco de que está empenhado em inibir a prática desse tipo de crime que fere, não só as leis trabalhistas, mas, antes de tudo, os direitos humanos”, afirma.
Para o preidente da Anamatra, a adoção de políticas contrárias à exploração do trabalho humano, o que inclui a perda da propriedade utilizada indevidamente, devem ser pontos prioritários de um governo que se considere progressista e democrático. “A proposta é compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, completa o magistrado, ressaltando que a proposta vai ao encontro dos princípios constitucionais e das normas internacionais do trabalho.
Luta histórica
A erradicação do trabalho escravo é uma das bandeiras da Anamatra, que acompanha a tramitação da PEC, desde que foi apresentada ao Senado em 1999. Vale ressaltar que, na Câmara, a PEC foi apensada a um projeto de 1995 de autoria do deputado Paulo Rocha (PT-PA), o que coloca o tema em discussão no Parlamento há 18 anos. A Anamatra também integra a Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, a Conatrae."

Fonte: ANAMATRA

Para Primeira Turma, criação de vaga não dá direito automático à nomeação de aprovado em cadastro de reserva (Fonte: STJ)

"A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso do Acre, decidiu que a simples existência ou abertura de vagas, por si só, não gera direito líquido e certo à nomeação de aprovados em cadastro de reserva, além das vagas previstas no edital do concurso. 
No caso julgado, o candidato foi classificado na 46ª posição. O edital previa 20 vagas. Em mandado de segurança, ele alegou que, depois de nomeados os aprovados nessas vagas, foram criados mais dez cargos para imediato provimento. Além disso, dois candidatos teriam desistido da nomeação; foram exonerados cinco servidores e aposentados outros seis; houve também um falecimento. 
Ainda segundo ele, foram nomeados mais 12 candidatos, três dos quais não tomaram posse. Conforme suas alegações, tendo sido convocados para nomeação os 41 primeiros colocados, restariam ainda 11 cargos vagos. Para ele, a omissão do secretário estadual em nomear os aprovados, diante da existência de vagas, violaria seu direito líquido e certo. 
Direito à nomeação 
Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso em mandado de segurança, o candidato aprovado para cadastro de reserva só tem direito à nomeação se comprovar preterição na ordem de convocação ou a existência de contratações irregulares.
“A existência de cargos vagos, por superveniente criação legal ou vacância, não é suficiente, por si só, para se reconhecer o direito à nomeação de candidato constante do cadastro de reserva”, afirmou o relator. 
“A pretensão de candidato de cadastro de reserva, que se apoia na existência de vagas suficientes para alcançar sua classificação, só pode ser veiculada por meio de ação que oportunize o contraditório e a ampla defesa a ambas as partes, pois a administração pública tem o direito de apresentar motivação idônea que legitime a recusa à nomeação”, completou. 
Irregularidade comprovada 
O ministro apontou que, no caso de irregularidade comprovada, a necessidade e o interesse da administração em nomear podem ser presumidos pelo magistrado, que pode, assim, reconhecer judicialmente o direito à nomeação. 
“Fora dessas hipóteses, não se apresenta adequada a imposição judicial de provimento de cargos ou empregos públicos, porquanto o Poder Judiciário não pode substituir a gerência administrativa e orçamentária das pessoas jurídicas de direito público, entidades ou órgãos da administração, obrigando-os ao provimento de cargos ou à contratação de pessoas”, concluiu."

Fonte: STJ

Brasil conseguirá eliminar a pobreza extrema, diz representante da Pnud (Fonte: EBC)

"Brasília – O representante do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Jorge Chediek, disse que o Brasil conseguirá cumprir uma das principais promessas da presidenta Dilma Rousseff e tirar toda a população da pobreza extrema. Ele falou depois de conhecer o estudo Vozes da Nova Classe Média, divulgado hoje (29) pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República. Segundo ele, as políticas do governo brasileiro para a nova classe média influenciarão a Organização das Nações Unidas (ONU).
“Vemos que políticas públicas sociais e econômicas farão com que o Brasil atinja o resultado de 100% de redução da pobreza extrema. E a ONU tem um compromisso assumido de combate à pobreza. Pensamos muito nisso, mas [pensamos] pouco no ponto de chegada, que é a classe média. É muito útil o Brasil estar pensando neste ponto de chegada”, disse o representante do Pnud.
Ministro da SAE e presidente do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Marcelo Neri disse que “o fim da miséria é apenas o começo”. Segundo ele, a desigualdade teve uma “queda espetacular”, após o índice de Gini ter caído de 0,64 para 0,54 nos últimos dez anos. Este índice, pelo qual zero representa a igualdade total de renda, é um dos mais usados para comparações socioeconômicas entre países.
“Em 2012, mesmo com [baixo crescimento do PIB] o chamado Pibinho, 35% das pessoas subiram [de nível social], enquanto 14% caíram. Isso mostra que o país vive mais prosperidade e oportunidade, e menos desigualdade”, acrescentou o ministro Marcelo Neri, após apontar a carteira de trabalho como maior símbolo da classe média.
Para Jorge Chediek, os números apresentados pelo estudo “são impressionantes”. Ele avalia que a formalização do emprego foi fundamental para os bons resultados. “O que mais melhorou a situação do país foi a criação de empregos. [Também] por isso é muito importante conhecer a classe média”, acrescentou. “A presidenta Dilma Rousseff disse que quer fazer do Brasil um país de classe média. Queremos influenciar a política e ampliá-la para fazer, também do mundo, um mundo de classe média”
O estudo Vozes da Nova Classe Média mostra a contribuição do empreendedor para a expansão da nova classe média brasileira. Tem como um dos destaques o aumento na formalização dos empregos. Entre as conclusões do estudo está a de que 40% dos postos de trabalho disponíveis foram gerados a partir de pequenos negócios.
Das 15 milhões de novas vagas abertas entre 2001 e 2011, 6 milhões foram criadas pelos empreendimentos de pequeno porte. Além disso, 95% delas são empregos formais. Ainda de acordo com o estudo, 39% do total de remunerações do país estão relacionadas a pequenos empreendedores – volume que supera os R$ 500 bilhões por ano."

Fonte: EBC

Turma aplica responsabilidade objetiva do empregador em caso de motorista que morreu em acidente (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal prevê o direito do trabalhador à indenização por danos morais e materiais quando o empregador "incorrer em dolo ou culpa". Já o caput do mesmo artigo abre a possibilidade de se conferir ao trabalhador outros direitos "que visem à melhoria de sua condição social" . E é aí que entra a adoção da teoria do risco (ou da responsabilidade objetiva), direito superior e mais favorável ao trabalhador. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, o dano deverá ser reparado, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outros.
Foi com base nesses fundamentos que a desembargadora Denise Alves Horta entendeu que a atividade de transporte desenvolvida por uma empresa representava risco acentuado para um motorista de caminhão que morreu em um acidente enquanto trabalhava. Por essa razão, ela decidiu julgar procedente o recurso apresentado pela esposa e filha do empregado, reformando a sentença para garantir a elas o direito ao recebimento de indenizações por danos morais e materiais.
O motorista conduzia o caminhão da empregadora, com reboque-tanque de propriedade da tomadora dos serviços, realizando transporte de derivado de petróleo para a Petrobrás. Ao fazer uma curva sobre uma ponte, o veículo desgovernou e invadiu a contramão, tombando sobre a defensa no sentido contrário. Ao julgar a ação, o juiz de 1º Grau indeferiu as reparações pretendidas pela família, entendendo que a empregadora não teve culpa na fatalidade que tirou a vida do trabalhador, não sendo a atividade por ele desenvolvida potencialmente perigosa, de modo a se falar em responsabilidade objetiva da empresa.
Mas a relatora chegou à conclusão diferente, ao analisar o processo. Ela lembrou que o legislador deixou ao aplicador do direito a interpretação do que seja atividade normalmente de risco, para efeitos de aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Reconhecendo que não é qualquer atividade que pode ser assim considerada, esclareceu: "Apenas aquelas que, pelas condições especiais em que realizadas ou pela probabilidade maior e mais previsível de ocorrência de acidentes, colocarem o laborista em condição de risco mais acentuada que outros trabalhadores de áreas diversas".
Para a julgadora, a função determinada ao empregado era bastante específica, muito além da normalidade a que se sujeita o motorista comum. Ela chamou atenção para o fato de o acidente ter ocorrido pouquíssimos dias depois da contratação, na primeira vez em que o trabalhador dirigia o caminhão articulado. Também registrou que o transporte era de combustível líquido, ou seja, carga perigosa, destacando que a própria ré deixou evidente que o desempenho da função exigia requisitos específicos. Inclusive treinamento pela Petrobrás. Ou seja, uma atividade que expunha o motorista a maior probabilidade de sinistro, o que acabou acontecendo.
"Além do nexo causal e do dano incontestáveis, na medida em que as condições de trabalho do ex-empregado foram determinantes para a ocorrência do acidente de que derivou a sua morte, afigura-se evidente a responsabilidade das rés, primeira e segunda, pelo que devida a reparação por danos morais e materiais vindicadas", concluiu no voto. A empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil reais por danos morais, a ser dividido em partes iguais entre a esposa e a filha do empregado falecido, bem como de indenização por danos materiais no valor de R$192 mil reais, sendo R$ 12 mil reais para a filha e R$180 mil para a esposa, a ser paga em parcela única. A tomadora dos serviços foi condenada subsidiariamente."

OIT: Bolsa Família contribui para redução do trabalho infantil (Fonte: EBC)

"Brasília – O Programa Bolsa Família contribui para a redução do trabalho infantil no país, declarou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Informe Mundial sobre o Trabalho Infantil, divulgado hoje (29). No Brasil, há aproximadamente 3,4 milhões de jovens entre 10 e 17 anos no mercado de trabalho, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010. De acordo com o informe da OIT, o Bolsa Família, desde a sua criação, reduziu em 8,7% a quantidade de crianças trabalhando no campo e 2,5%, nas áreas urbanas.
Segundo a organização, políticas de proteção social, como o programa brasileiro, são cruciais no combate a esse tipo de trabalho, que atinge cerca de 215 milhões de crianças no mundo – dos quais mais da metade exerce atividades consideradas perigosas.
"O relatório demonstra claramente que investir na proteção social por meio dos pisos de proteção social definidos em nível nacional é uma parte fundamental da resposta na luta contra o trabalho infantil, que inclui também o acesso a empregos decentes para os adultos e a educação para as crianças", disse a diretora do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil da OIT, Constance Thomas. Estimativas da OIT apontam que cerca de 75% da população mundial - 5 bilhões de pessoas - não têm acesso à proteção social integral.
Para a organização, a dinâmica do trabalho infantil obedece a vulnerabilidade de áreas associadas à pobreza, contra a qual a seguridade social desempenha papel fundamental para a sua mitigação. Segundo o informe da OIT, em lugares pobres, onde há pouco acesso ao crédito, as famílias recorrem ao trabalho infantil para satisfazer suas necessidades básicas e combater as incertezas do contexto econômico.
A pobreza é o principal fator sobre o qual a OIT justifica a importância de pisos e sistemas de seguridade social que incluam programas públicos de emprego, de proteção à saúde e às pessoas com deficiência, de seguro-desemprego e de seguridade adaptada à infância."

Fonte: EBC

CNV anuncia balanço de um ano para 13 de maio (Fonte: CNV)

"Parceria entre a Comissão da Verdade e a sociedade civil se aprofundará e a CNV realizará encontros regionais com comitês e familiares
A Comissão Nacional da Verdade anunciou hoje pela manhã uma série de novidades na relação com a sociedade civil, durante encontro com os comitês pela memória, verdade e a justiça de todo o país: a Comissão confirmou que apresentará um balanço de um ano de atividades no próximo dia 13 de maio, em Brasília, e encontros regionais com a sociedade civil no Pará, Recife, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo para prestação de contas.
A Comissão Nacional da Verdade anunciou também que pretende intensificar a colheita de depoimentos para o relatório final da CNV, que apontará as circunstâncias e autoria das graves violações de Direitos Humanos ocorridas no período de 1946-1988. Também estão previstos mais depoimentos em eventos públicos.
O encontro aconteceu durante a manhã e a tarde de hoje em um hotel do centro de São Paulo. O evento foi antecedido por dois dias de reuniões dos comitês de memória, verdade e justiça da sociedade civil em um centro de convenções localizado em Cajamar, na Grande São Paulo. Ao todo, 110 representantes dos comitês se reuniram no final de semana, representando 29 comitês de 20 unidades da federação.
Hoje, no encontro, a sociedade civil anunciou suas conclusões após dois dias de trabalho e pediu mais transparência, mais eventos públicos e mais participação nos trabalhos da Comissão e a prioridade absoluta dos casos de mortos e desaparecidos pela CNV. E receberam, como resposta, o compromisso da Comissão em torno de todos esses pontos, muitos já anunciados ou em preparação pela CNV.
Segundo o coordenador da CNV, a Comissão também quer debater com a sociedade as recomendações ao Estado brasileiro, que acompanharão o relatório. Ele sugeriu, por exemplo, que deve ser recomendado ao país o cumprimento integral da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes-Lund (Guerrilha do Araguaia), que considera, entre inúmeras outras medidas, que a lei de Anistia brasileira, de 1979, é uma auto-anistia (concedida pelo próprio Estado a seus agentes), e, portanto, incompatível com o sistema internacional de direitos humanos. Confira aqui a íntegra do discurso do coordenador.
Paulo Fonteles Filho, do Comitê Paraense, anunciou que o movimento social deve fazer na segunda quinzena de setembro uma marcha até Brasília para mobilizar a população por uma nova interpretação da lei de Anistia. "É necessário que o povo vá para as ruas e trate do problema. É importante a participação da juventude brasileira", afirmou.
"A juventude pode participar mais ao perceber que essas violações continuam hoje. Ela sente o aumento da letalidade da polícia. Os jovens são quem estão vivendo isso e sofrendo e são capazes de relacionar o presente com o passado", afirmou Rosa Cardoso. "A polícia militar brasileira mata mais hoje que na ditadura. Há uma continuidade, que pela impunidade, se agrava", afirmou Maria Rita Kehl.
Anivaldo Padilha, do Comitê Paulista, e um dos organizadores do evento, disse que as recomendações da CNV devem ser no sentido de superar resíduos do período autoritário."

Fonte: CNV

Chesf alega excesso de obras e desiste de leilão de transmissão (Fonte: Jornal da Energia)

"Com cerca de 100 empreendimentos em carteira, que somam quase R$3,5 bilhões - entre investimentos corporativos e em Sociedade de Propósito Específico (SPE) -, a Chesf decidiu que não irá participar do próximo leilão de transmissão, marcado para o dia 10 de maio, conforme contou com exclusividade ao Jornal da Energia o diretor de engenharia e construção da Chesf, José Ailton de Lima.
A Chesf, juntamente com Furnas e a IESUL - Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída por CYMI (50%) e Cteep (50%) – possui restrição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para participar pelo histórico de atraso na implantação de empreendimentos de transmissão nos últimos três anos. Assim, as três empresas não poderão liderar consórcio no qual detenham cota superior a 49% ou participar sozinhas do leilão.
Segundo enfatizou José Ailton de Lima, a opção por ficar de fora do certame nada tem a ver com a decisão da Aneel. “A restrição não nos incomodou. Isso foi mais uma decisão interna da diretoria da empresa. Primeiro vamos colocar os investimentos que temos contratados em pé para depois partir para os próximos. Nós temos obras demais. Quando tivermos dado conta de uma boa parte desses empreendimentos - e pretendemos fazer isso até o final deste ano - então 2014 vai ser um ano de bons investimentos”, explicou.
Conforme relatório da Aneel, a Chesf conta com 26 autos de infração julgados no âmbito administrativo por atrasos na execução de obras de transmissão, com média de 468,6 dias de atraso das obras. No entanto, sobre esses atrasos, o diretor da Chesf declara que não é nada para se apavorar, e que os cronogramas estão relativamente bem ajustados, com a tendência de que eles sejam cumpridos.
“Às vezes um atraso aqui e outro lá. Às vezes dificuldade com fornecedores, porque está faltando mão de obra qualificada, mas nada apavorante. É mais fazer a gestão no dia a dia desses empreendimentos”, ponderou. Os investimentos em andamento da companhia estão divididos em R$2,1 bilhões para corporativo, e mais R$1,2 bilhão em Sociedades de Propósito Específico (SPE).
Também com restrição, Furnas informou por meio de sua assessoria de imprensa que irá participar do próximo certame de transmissão, mas não comenta detalhes sobre parcerias ou empreendimentos estudados. A empresa pretende manter a sua parcela de mercado de 9% para geração e 19% da transmissão nacional, e está questionando as multas aplicadas pela Aneel nas esferas administrativa e judicial.
De 1º de abril de 2010 a 31 de março de 2013, a empresa recebeu quatro autos de infração da agência reguladora, apresentando a média de 625,3 dias de atraso em seus empreendimentos. De acordo com Furnas, entre as principais causas de atraso no cronograma dos projetos em desenvolvimento, está a demora na obtenção de licenças ambientais, problemas fundiários e atrasos na publicação do Decreto de Utilidade Pública das áreas.
Hoje, a empresa esta implantando com recursos próprios ou em parceria, 32 novas linhas de transmissão que acrescentarão mais de 5 mil km de linhas ao Sistema Interligado Naciona (SIN), além de 19 novas subestações. Nos últimos dois anos, Furnas concluiu e energizou 44 empreendimentos de reforços e melhorias em 20 subestações e 5 linhas de transmissão.
IESUL
A Interligação Elétrica Sul informou, por meio de sua assessoria, que a decisão da agência reguladora não afeta os planos da empresa, já que a que a SPE foi criada em julho de 2008 para construir, operar e manter os empreendimentos do lotes F e I do leilão de transmissão do ano em que foi constituída. Sendo assim, não tem como objetivo participar de novos projetos de expansão.
Os lotes em questão envolvem as subestações Forquilhinha e Scharlau II, bem como as linhas de transmissão Nova Santa Rita – Scharlau (230 kV), Jorge Lacerda B – Siderópolis C3 e Joinville Norte – Curitiba C2. Neste momento, os esforços da companhia estão concentrados na operação e manutenção dos ativos existentes (três quartos das obras licitadas estão em funcionamento), além da entrada em operação da linha de transmissão Joinville Norte – Curitiba prevista para o final de 2013.
Segundo a empresa, entre as principais dificuldades encontradas na implantação das obras, estão as de cunho ambiental, sendo que todas as solicitações foram devidamente atendidas pela Interligação Elétrica Sul dentro das especificidades e dos prazos solicitados pelos órgãos ambientais requerentes.
Leilão
O leilão de transmissão nº 01/2013 será realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 10 de maio, às 10h, na sede da BM&FBovespa, em São Paulo. Serão licitados dez lotes, compostos de 5.017 km em linhas e de subestações com um total de 1.200 MVA de potência.
As novas instalações vão demandar investimentos de aproximadamente R$5,3 bilhões, com geração de 18.356 empregos diretos. O prazo de conclusão das obras será de 22 a 36 meses e os contratos de concessão são de 30 anos."

Lei 12.506/11 aplica-se a empregados com aviso prévio em curso na data de sua publicação (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Lei nº 12.506, vigente a partir de 13/10/11, regulamentou a previsão do artigo 7º, inciso XXI, da Constituição, estabelecendo os critérios para cálculo e pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. E, como costuma acontecer em casos de modificações legislativas, mais uma discussão acerca do momento de aplicação da nova lei bateu às portas da Justiça do Trabalho de Minas: a nova lei alcança os empregados cujo aviso prévio estava em curso por ocasião da sua publicação?
Para o juiz de 1º grau que analisou o caso, a resposta é não, considerando que a empregada foi pré-avisada de sua dispensa em 30/09/11 e a Lei nº 12.506/11 entrou em vigor em 13.10.11. Inconformada, a empregada recorreu da decisão. Ela defendeu a aplicação da nova lei ao contrato de trabalho dela, já que entrou em vigor durante o período de projeção do aviso prévio indenizado. Assim, seriam devidos 09 dias de aviso prévio, além dos 30 dias normais, os quais não foram devidamente quitados. E a 9ª Turma do TRT de Minas deu razão à empregada.
Para a juíza convocada Cristiana Maria Valadares Fenelon, relatora do recurso, considerando que a trabalhadora recebeu a comunicação da dispensa treze dias antes da entrada em vigor da lei, afastando-se imediatamente do emprego, a controvérsia limita-se a saber se o período do aviso prévio indenizado deve ser computado para o fim de fazer incidir o novo regramento. E no seu entender, sim. Conforme explicou, a rescisão contratual somente se efetiva depois de expirado o prazo do aviso prévio (artigo 489/CLT), e o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais (artigo 487, parágrafo 6º, da CLT).
"De acordo com tais dispositivos, o aviso prévio, mesmo indenizado, não acarreta a cessação imediata do contrato de trabalho, beneficiando o empregado com as vantagens econômicas alcançadas pela categoria no mesmo período, conforme entendimento contido na Súmula 371 do TST, devendo, ainda, ser computado o prazo correspondente na contagem do tempo de serviço, inclusive para o fim de registro de saída na Carteira de Trabalho, de acordo com o entendimento contida na Orientação Jurisprudencial-82 da SDI 1 do TST" , esclareceu a magistrada.
A julgadora citou, como exemplos da aplicação desse raciocínio, a suspensão do contrato provocada pela concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado (Súmula 371 do TST) e a possibilidade de ser reconhecida a justa causa para a dispensa em razão de falta cometida pelo empregado no curso do pré-aviso (artigo 491/CLT).
Assim, concluiu a julgadora que a situação da empregada foi alcançada pela nova lei: "Indiscutível, pois, que o simples fato de ter sido comunicada a dispensa anteriormente à publicação da nova lei, não tem o condão de excluir do empregado o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, visto que o ato jurídico não se aperfeiçoou sob a égide da lei anterior", finalizou, deferindo à empregada mais nove dias de aviso prévio, considerando que o contrato perdurou por três anos completos."

1º de maio: CMS promove ato no Centro de Curitiba (Fonte: App - Sindicato dos Trabalhadores)

"Nesta quarta-feira, dia 1º de maio, a Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) promove um ato, no Centro de Curitiba, para exigir os direitos de trabalhadores e trabalhadoras. O ato terá início às 9h, no bebedouro do Largo da Ordem. Após a abertura, a mobilização seguirá até a Praça João Cândido, onde acontecerão apresentações culturais e intervenções sobre três temas centrais (citados abaixo), além das outras bandeiras de luta dos trabalhadores e trabalhadoras.
De acordo com a organização, a atividade servirá para denunciar e protestar contra o aumento da passagem do transporte coletivo em Curitiba e Região Metropolitana; contra as privatizações em âmbito estadual e federal e contra as violações trazidas pela Copa do Mundo, como a violência contra a população em situação de rua, a precarização do trabalho e a remoção de comunidades para a construção de obras para o megaevento esportivo.
Serviço
1º de maio - Dia de Luta!
Local da concentração: bebedouro do Largo da Ordem, Curitiba (PR)
Horário: às 9h
Organização: Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS)"

TST mantém multa a empresa se não der baixa em carteira de empregado (Fonte: TST)

"Condenada pela Vara do Trabalho de Itaúna (MG) em junho de 2011 a pagar multa diária de R$ 50,00 se não proceder à baixa na carteira de trabalho de um ex-empregado, a Intercast S.A. teve mais uma vez negado seu pedido para cancelamento da imposição. Depois da Sexta Turma, agora foi a vez de a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não prover recurso da empresa.
A seu favor, a Intercast argumentou que a obrigação poderia ser suprida pela Secretaria da Vara de Itaúna, e que seria incabível a multa. Esse, porém, não foi o entendimento da SDI-1 e do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, para quem a possibilidade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social pela secretaria é suplementar e "não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego".
Prejuízo real
Ao se posicionar pela manutenção da multa. o ministro destacou o aspecto coercitivo da medida, que teria por objetivo obrigar o empregador a fazer as anotações na CTPS "como forma de preservar a reinserção do empregado no mercado de trabalho". Ele ressaltou que a anotação pela Secretaria da Vara do Trabalho deixaria evidente que o empregado processou o ex-empregador, "o que, sabidamente, não é bem visto pelo empresariado brasileiro, ou seja, gera prejuízo real ao empregado".
Rescisão indireta
Em maio de 2011, o trabalhador ajuizou a reclamação com pedido de rescisão indireta, alegando alteração contratual unilateral porque a empresa o teria rebaixado da função de fundidor para auxiliar de fundição, sem redução salarial. Além disso, disse ter sofrido assédio moral, pelo abalo psicológico e as situações constrangedoras a que ficou sujeito, com brincadeiras de colegas devido ao rebaixamento.
O pedido foi deferido pela Vara de Itaúna, que condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e determinou que procedesse à baixa na CTPS, com data de saída em 19/05/2011. Para isso, o autor deveria entregar o documento na Secretaria da Vara no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão. Após ser intimada, a Intercast deveria fazer a anotação em até oito dias, sob pena de, em caso de descumprimento, ser aplicada multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1 mil.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que afastou a condenação por rescisão indireta, a multa de 40% sobre FGTS e o aviso prévio indenizado, considerando que o trabalhador teria pedido demissão. Entendeu que a empregadora não teria incorrido em falta grave, pois não reduzira o salário, e que o vínculo de emprego não se tornara insuportável para o fundidor, pois somente seis meses após a alteração funcional foi que ele ajuizou a ação com pedido de rescisão indireta.
No entanto, o TRT-MG manteve a multa para o caso de a empregadora não dar baixa na carteira de trabalho. A empresa, então, recorreu ao TST. A Sexta Turma examinou o recurso de revista, ao qual negou provimento, e por fim, ao julgar os embargos, a SDI-1, também negou-lhes provimento.
Para isso, o relator dos embargos à SDI-1 se baseou no que dispõe o artigo 461, caput e parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, e no entendimento já firmado pela SDI-1, citando diversas decisões no sentido de julgar pertinente a imposição de multa por atraso no cumprimento da obrigação de efetuar as anotações devidas na CTPS do empregado."

Fonte: TST

CAMPANHA PROMOVE TUITAÇO PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO (Fonte: Barão de Itararé)

"A RBA e a TVT promovem amanhã (30) um tuitaço como atividade da campanha "Quero Falar Também!", promovida pela CUT Nacional em comemoração ao 1º de Maio no ABC paulista. O tuitaço ocorre das 11h às 12h. Para participar, deve-se usar a hashtag #querofalartb.
A campanha da CUT buscar aumentar o debate sobre a democratização das comunicações e conseguir assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular lançado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), através da campanha Para Expressar a Liberdade.
Entre outras propostas, o projeto visa a regulamentar os artigos da Constituição que tratam do tema, como a defesa de conteúdo nacional, da diversidade regional e da produção independente. O projeto precisa de 1,3 milhão de assinaturas para tramitar no Congresso Nacional. 
A programação da CUT no 1º de Maio no ABC terá ato-show no Paço Municipal de São Bernardo do Campo, a partir das 10h, com destaque para a participação do cantor Zeca Pagodinho."

Gerente perde direito a incorporar gratificação por cometer irregularidades (Fonte: TST)

"O recebimento da gratificação de confiança por mais de dez anos não garantiu a um gerente geral de agência do Banco do Nordeste do Brasil S. A. a incorporação da verba ao salário, após comprovação de que ele praticava atos incompatíveis com o cargo de confiança. O empregado recorreu, insistindo na ilegalidade da decisão, mas a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu recurso.
Na reclamação, o empregado informou que ingressou no banco em 1974 e, em 1997, passou a exercer a função de gerente, da qual foi destituído em 2008, segundo ele sem justo motivo. Alegou que foi obrigado a reduzir drasticamente o padrão de vida, após a empresa a lhe retirar a gratificação seis meses depois. No seu entendimento, a supressão da verba era ilegal, pois o fato de havê-la recebido por mais de dez anos lhe assegurava a incorporação ao seu salário.
Tendo o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) julgado improcedente sua ação rescisória, na qual pretendia desconstituir decisão desfavorável já transitada em julgado, o empregado interpôs recurso ordinário ao TST. Ao examiná-lo na SDI-2, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, constatou que não procedia a alegação do empregado de que a volta ao cargo de analista bancário e a retirada da gratificação dependia de procedimento administrativo, previsto em norma interna da empresa, que não teria sido observado. Isto porque, afirmou o relator, a legalidade da supressão da verba estava fundamentada na efetiva comprovação de que a conduta do empregado no exercício do cargo de gerente infringiu norma disciplinar da empresa.
O Regional afirmou ainda que, "diante da notória incorreção dos procedimentos adotados" pelo empregado, suficientes para quebrar a fidúcia inerente ao cargo de gerente, não havia necessidade de advertência anterior ou procedimento administrativo para a aplicação da punição. Consta nos autos, entre outros, que ele reiteradamente se valia da sua condição de gerente para determinar o pagamento de seus cheques, apresentados na boca do caixa, ainda que sem provisão de fundo.
Dessa forma, ao analisar o recurso no qual o empregado sustentava que sua punição foi indevida, pois realizada sem o prévio procedimento administrativo, o relator concluiu que o juízo rescisório considerou isso irrelevante e declarou que a punição foi por justo motivo. Na sua avaliação, a pretensão do empregado era ver reexaminados fatos que já foram devidamente analisados pelo TRT-MG, e isso não é possível em ação rescisória, conforme determinam o artigo 485, inciso V, do CPC, e a Súmula 410 do TST."

Fonte: TST

Copel: Aneel libera operação da PCH Cavernoso II (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou, para início de operação em teste, das três unidades geradoras da PCH Carvenoso II, de 6,3MW cada. O empreendimento da Copel Geração e Transmissão está instalado no Estado do Paraná, nas cidades de Virmond e Candói.
A agência reguladora também alterou o cronograma de implantação das eólicas Atlântica II, IV e V, para início de operação comercial até 1º de julho de 2013. Os empreendimentos estão localizados no município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
As usinas tiveram suas características técnicas alteradas, passando a ter 10 unidades geradoras de 3MW cada, quando no projeto original o número era de 15 unidades, com 2MW cada."

Advogado do Banco do Brasil terá horas extras calculadas pelo divisor 100 (Fonte: TST)

"Um advogado do Banco do Brasil S/A que normalmente extrapolava a jornada normal de trabalho, de quatro horas diárias, terá a aplicação do divisor 100 no cálculo das horas extras devidas. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou o entendimento da Súmula 431 do TST para dar provimento ao recurso do trabalhador, uma vez que era incontroverso que sua carga horária semanal era de 20 horas.
Divisores
Para que o valor das horas extras seja calculado, é necessário saber o valor do salário-hora do empregado, já que, na maioria das vezes, o salário é calculado por mês de trabalho. Assim, é preciso realizar uma conta matemática para definir o valor da hora trabalhada, aplicando-se um divisor, calculado de acordo com a jornada.
Nos termos do artigo 64 da CLT, para se chegar ao divisor, em regra, deve ser identificado o número médio de horas trabalhadas por dia útil na semana, multiplicando o resultado por 30 (um mês). Por exemplo, se a jornada é de 44 horas semanais em seis dias de trabalho, o divisor a ser aplicado será o 220 (44/6x30). Se o salário mensal for de R$ 1.100, o cálculo do salário-hora será feito pela divisão desse valor por 220 (R$ 5 reais).
Entenda o caso
O empregado exercia a função de advogado e, conforme dispõe o Estatuto da OAB, a jornada de trabalho deveria ser de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. No entanto, sempre trabalhou além dessa jornada, razão pela qual ajuizou ação trabalhista para receber as horas extras após a quarta hora trabalhada.
O Banco do Brasil se defendeu e afirmou que a jornada alegada pelo advogado não correspondia à realidade, e que todas as horas extraordinárias esporadicamente prestadas já haviam sido pagas.
A 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) deferiu as horas extras e determinou a aplicação do divisor 120 para se calcular o valor do salário-hora. Inconformado com essa decisão, o advogado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e afirmou que o limite máximo da jornada semanal da categoria é de vinte horas, com jornada diária máxima de quatro horas, não havendo previsão legal para o trabalho nos sábados. Assim, o cálculo do divisor deveria ter como base mensal 25 dias, chegando ao divisor 100.
O Regional não deu razão ao trabalhador e manteve o divisor 120. Isso porque concluiu que o parâmetro a ser adotado ao caso deveria ser o correspondente à soma da jornada diária num período de um mês (30 dias). "Não há qualquer embasamento no pedido de que sejam desconsiderados os dias de repouso do mês, mesmo porque o sábado nem sequer é considerado repouso semanal remunerado, mas, sim, dia útil não trabalhado", concluíram os desembargadores.
O advogado levou o caso para o TST e apresentou decisões de outros Tribunais Regionais com tese oposta à adotada pelo TRT-SC. O recurso foi conhecido por divergência jurisprudencial e, no mérito, o relator, ministro Brito Pereira, acolheu o apelo do trabalhador.
O ministro explicou que a jurisprudência do TST é no sentido de que não se aplica aos advogados de instituições financeiras o regime especial previsto para os bancários. Assim, ao contrário do decido pelo Regional, o sábado deve ser considerado como repouso semanal remunerado, e não como dia útil não trabalhado.
Como ficou demonstrado que o advogado estava sujeito a uma jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais, o ministro aplicou a Súmula nº 431, que prevê o divisor 200 quando o trabalhador estiver sujeito a jornada de 40 horas semanais. "Decorre logicamente do verbete sumular que o divisor aplicável à hipótese é o 100, tendo em vista estar o trabalhador sujeito a uma carga horária de trabalho semanal com duração de vinte horas", concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST