quinta-feira, 24 de novembro de 2011

TCU dá 60 dias para que Aneel e MME estabeleçam plano de ação sobre o destino das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"Acórdão ressalta urgência do tema; pelas contas do órgão, existem R$47,1 bilhões em ativos não amortizados, contra saldo de R$18 bilhões da RGR.
O Tribunal de Contas da União (TCU) resolveu entrar na polêmica que envolve uma série de concessões do setor elétrico, que começam a vencer a partir de 2015. O assunto gira em torno dos contratos de 18% da geração do País, além de 84% da rede básica de transmissão e 37 distribuidoras de energia. Acionado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que acusa o governo de "omissão" na discussão do assunto, por ainda não ter dado sinais do que será feito, o TCU decidiu estabelecer prazos para que sejam apresentadas propostas concretas.
O acórdão, aprovado em sessão do dia 16 de novembro, teve como relator o ministro José Múcio Monteiro, que fixou 60 dias para que o Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhe um plano de ação com datas, atribuições e responsáveis para definir qual o modelo será adotado - renovação ou relicitação dos contratos. A pasta precisará ainda apresentar a metodologia que fixará tarifas e preços atrelados às concessões, além de estudar as implicações econômicas do tema.
Também foi colocado um prazo de 60 dias para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresente cronogramas e responsáveis para a avaliação dos ativos das concessões, além de explicitar quais serão as metodologias, bancos de dados e fiscalizações a serem utilizadas no processo.
O TCU afirma que chegou a consultar o governo em outras ocasiões e que, pelas respostas que obteve, pôde deduzir que não havia qualquer definição, o que vinha tornando curto o tempo para resolver a questão. Isso porque os contratos estabelecem que, em caso de renovação, as concessionárias precisam apresentar pedido de prorrogação com antecedência de 36 meses. Assim, considerou-se importante ter as premissas antes dessa data limite, que é julho de 2012.
Pelos cálculos do tribunal, os 20.206MW de potência em usinas que terão contratos vencidos em 2015 somam R$11,1 bilhões em ativos não amortizados. Em distribuição, são outros R$14,9 bilhões não depreciados, referentes a 37 distribuidoras. E, em transmissão, existem R$14,9 bilhões em ativos imobilizados em serviço líquido, calculados pela subtração da depreciação acumulada do valor contábil do ativo. A soma das contas dá R$47,1 milhões.
Ao mesmo tempo, a Reserva Global de Reversão (RGR), um fundo criado para eventuais indenizações a agentes devido à reversão de concessões, tem hoje R$18 bilhões. O montante vem de encargo cobrado nas tarifas de energia ao longo de anos e é administrado pela Eletrobras."

Eletrobras e MME promovem debate sobre concessões do setor elétrico (Fonte: Jornal da Energia)

"Em 2015, boa parte dos contratos de concessão de ativos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica começa a vencer. Até lá, o governo federal deverá decidir entre renovar os acordos ou promover novas licitações. No entanto, seja qual for a decisão, uma meta tem sido defendida: promover a modicidade tarifária.
Em mais uma rodada de discussões sobre o tema, a Eletrobras e o Ministério de Minas e Energia promovem nesta quinta-feira (24/11) o seminário "As Concessões no Setor Elétrico Brasileiro”, a ser realizado no Grand Bittar Hotel, em Brasília (DF).
Participam do evento o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto; o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann; bem como representantes das associações brasileiras de geradoras e de distribuidoras de energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU)."
Serviço:
“As Concessões no Setor Elétrico Brasileiro”
Quando: 24 de novembro
Onde: Grand Bittar Hotel - Brasília

Governo cede e divide em três fundo de previdência dos servidores federais (Fonte:Valor Econômico)

"O governo Dilma Rousseff cedeu à forte pressão dos servidores do Judiciário, liderada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e aceitou fatiar o fundo de previdência complementar dos servidores federais em três - um para cada Poder. Assim, conseguiu em troca o compromisso que queria: o projeto de lei (PL) 1.992/07, que reformula o regime de previdência do funcionalismo, pode ser aprovado pelo Congresso, onde tramita em caráter de urgência e já tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados, sem sofrer, depois, questionamentos jurídicos.
A ideia de dividir o fundo de previdência complementar dos servidores em três foi sugerida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do STF, ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, em reunião realizada na terça-feira à noite. Horas antes, no Palácio do Planalto, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, foi avisado pela presidente de que a alteração poderia ocorrer, caso fosse considerada central para a aprovação. A reforma do regime de previdência dos servidores é prioritária para Dilma, que planeja ter o projeto aprovado ainda neste ano no Congresso.
Reunião de pouco mais de duas horas entre Garibaldi, Barbosa, técnicos do Ministério de Relações Institucionais e os líderes da base aliada realizada ontem no gabinete da liderança do governo na Câmara, ocupada por Cândido Vaccarezza (PT-SP) terminou com o apoio informal dos parlamentares ao projeto. O último detalhe que resta para que a votação seja realizada em plenário da Câmara - onde o governo costurou a maioria, por meio de acordo com o PT e o PMDB - é quanto a participação da União nos aportes dos servidores cotistas dos fundos.
A reunião decisiva será realizada na terça-feira, quando os técnicos do governo argumentarão a favor da contribuição de 7,5% que a União fará sobre os aportes dos servidores. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) defende que a alíquota deveria ser de 8,5%, a fim de cobrir os custos administrativos e também as coberturas especiais, como quando o servidor deixa de contribuir devido a afastamento por acidente.
O governo, no entanto, insiste que os 7,5% serão capazes de render ao servidor que contribuir para o futuro fundo por 35 anos o equivalente a 89%-90% do último salário recebido - proporção semelhante ao recebido pelo aposentado no atual sistema, mas com os benefícios sendo gerados por aplicações no mercado, e não mais cobertos pelo orçamento fiscal da União.
Os líderes da base se comprometeram com integrantes do governo que votarão o PL 1.992/07 até 15 de dezembro, tão logo sejam dirimidas as dúvidas quanto a viabilidade dos 7,5% da União - algo que Garibaldi e Barbosa esperam conseguir provar já na terça-feira. Aprovado na Câmara, o projeto seguirá ao Senado. Com o recesso parlamentar a partir de 23 de dezembro, o governo já admite que a votação no Senado ocorra apenas em 2012. Os esforços, no entanto, ainda estão concentrados no cumprimento do pedido de Dilma. "Vamos criar os fundos ainda neste ano", afirmou uma fonte da linha de frente do governo nas negociações com o Legislativo e o Judiciário."

Intervalo de 11 horas entre duas jornadas é aplicável aos professores (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O artigo 66 da CLT estabelece que o empregado tem direito ao descanso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte. Ao constatar que as instituições de ensino reclamadas desrespeitaram essa regra, a juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu condená-las, de forma solidária, ao pagamento das horas extras postuladas por uma professora. A magistrada reconheceu, ainda, o direito da professora de receber o adicional noturno.
A professora relatou que, duas vezes por semana, trabalhava até às 22h35 sendo que, no dia seguinte, iniciava suas atividades às 07h20. Em defesa, as instituições de ensino negaram a existência de trabalho até o horário informado, acrescentando, ainda, que a observância do intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte não se aplica à categoria profissional dos professores. No entanto, conforme observou a magistrada, uma das reclamadas produziu prova contrária às suas próprias alegações: anexou ao processo documentos que comprovam que a professora ministrava aulas em horário noturno. Além disso, a magistrada salientou que não houve demonstração do horário efetivo das aulas, ônus que cabia à empregadora, por tratar-se de empresa que tem mais de dez empregados. Nessa circunstância, a empresa deve manter controle de jornada, nos termos do artigo 74 da CLT.
A julgadora destacou que a categoria dos professores possui, de fato, regras próprias quanto à jornada máxima e remuneração, previstas nos artigos 318 a 321 da CLT. Mas, como não existe disposição específica em relação ao intervalo entre duas jornadas, a magistrada entende que deve ser aplicada a regra do regime normal previsto na CLT, pois as normas trabalhistas gerais se aplicam às categorias diferenciadas e regulamentadas, naquilo em que não lhes contradizem. No mais, lembrou a julgadora que as normas jurídicas que regulam os intervalos interjornadas são imperativas, já que visam à proteção da saúde do trabalhador.
Importante salientar que, muito embora a reclamante faça parte de categoria diferenciada, a Constituição Federal de 1988 assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX), motivo pelo qual as disposições contidas no artigo 73, da CLT, são aplicáveis ao caso em tela. De igual sorte, o artigo 66 da CLT não guarda qualquer incompatibilidade com as demais normas aplicáveis à categoria dos professores, sendo plenamente aplicável no caso em tela finalizou a juíza sentenciante, deferindo à professora, entre outras parcelas, os adicionais noturnos a incidirem sobre 70 minutos semanais ao longo do período não prescrito e 4h e 30min extras semanais, decorrentes do descumprimento do intervalo interjornadas por parte das instituições de ensino. O TRT mineiro manteve a condenação."

Ex-empregado de banco que fazia transporte de valores sem segurança receberá indenização de R$ 200 mil (Fonte: TRT 16ª Reg.)

"O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral a ex-empregado que fazia transporte de valores do banco para outros locais sem a devida segurança. O trabalhador também sofreu danos por exposição a assaltos na agência bancária em que trabalhava. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) modificou, em parte, a sentença da Vara do Trabalho (VT) de São João dos Patos, que havia estipulado uma indenização de R$ 350 mil. Para a Primeira Turma, o banco não adotou medidas eficazes de segurança para a proteção do ex-empregado, como por exemplo, o reforço na segurança da agência e a escolta de transporte de valores. Os desembargadores julgaram recurso ordinário interposto pelo Bradesco.
Na ação trabalhista ajuizada na VT de São João dos Patos, o ex-empregado pleiteou a indenização por dano moral alegando que efetuava transporte de valores, em total desobediência às regras legais, bem como trabalhava em agência bancária (Posto de Atendimento de Buriti Bravo) desprovida de dispositivo de segurança e sem vigilante. Localizada em uma região de risco, pela ocorrência de assaltos, conforme as informações processuais, o ex-empregado foi feito refém em um dos assaltos e, nessa condição, foi conduzido em uma caminhonete sob a mira de uma arma de fogo.
Para o banco, a sentença da primeira instância focou em causa diversa da pleiteada pelo autor da reclamação, pois o assalto que poderia causar algum dano ao ex-empregado teria ocorrido na agência e não durante o transporte de valores. De acordo com o Bradesco, não há dano moral no simples transporte de valores e o assalto em questão é fato de terceiro, sendo causa excludente de responsabilidade.
Embasado nas provas processuais e em jurisprudência sobre a matéria, o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do recurso ordinário, votou pela manutenção da sentença originária por entender que ficaram comprovados todos os elementos para a responsabilização do empregador, ou seja, a conduta ilícita, o dano, o nexo causal e a culpa.
Com esse entendimento, o desembargador discordou das alegações do banco tanto com relação à decisão do juízo da primeira instância quanto à ocorrência do fato de terceiro.
Para o relator, as informações processuais revelam que o trabalhador estava, constantemente, submetido ao risco real de assalto. De 2000 a 2007, por exemplo, houve seis assaltos na agência, sem que o banco aumentasse a segurança para inibir a ação dos assaltantes. “Na verdade, apurou-se que, em tal época, sequer havia, na referida agência, vigilante, câmera de segurança, cofre ou mesmo uma porta giratória”, observou o desembargador Luiz Cosmo.
Conforme o desembargador, a conduta omissa do empregador lesionou a vida do empregado, causando-lhe danos de ordem moral que vão comprometer, sobremaneira, sua qualidade de vida.
O relator afirmou que cumpre ao banco cuidar do transporte de valores como previsto na Lei nº 7.102/83, o que não ocorreu no processo analisado. Pelo contrário, em seu voto, o desembargador afirmou que o banco não adotou nenhuma medida de segurança “a fim de zelar pela integridade física, moral e psíquica de seu empregado, que transportava, irregularmente, quantias em dinheiro, atividade extremamente perigosa e alheia às suas obrigações contratuais”.
Ao votar pela redução da indenização, o desembargador Luiz Cosmo disse que o valor condenado na primeira instância revelou-se desproporcional ao dano sofrido pelo ex-empregado. Para o relator, o valor não deve ser tão baixo a ponto de não produzir o efeito punitivo-pedagógico no ofensor, mas também não deve ser tão alto a ponto de enriquecer sem causa o ofendido."

Empresas de navegação responsáveis por acidente com funcionário terão que restituir quase R$ 1 milhão ao INSS (Fonte: Advocacia Geral da União)

"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, mais uma ação de ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento de pensão por morte à viúva de beneficiário acidentado enquanto realizava trabalho para empresas de navegação.
O acidente fatal aconteceu em 2004 quando um funcionário das empresas Arco Íris Reparos Navais e da Enavi Reparos Navais realizava pintura no casco de um navio. A passarela de pintura rompeu-se, projetando-o no piso do dique de uma altura de aproximadamente 15 metros de altura. Desde então, o INSS vem pagando pensão mensal à viúva no valor de R$ 1.938,30.
Os procuradores federais que atuam na Seção de Cobrança e Recuperação de Crédito da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Niterói (RJ) comprovaram a responsabilidade civil das duas empresas contratantes. A ação da Procuradoria visa o ressarcimento ao Instituto dos valores já pagos e das parcelas futuras, tendo em vista que o dano foi causado à autarquia e, indiretamente, à sociedade. Os responsáveis pelos eventos decorrentes da negligência em relação às normas padrão de segurança e higiene do trabalho devem indenizar a autarquia pelos gastos com o pagamento de benefícios originados da conduta culposa, diz um trecho da defesa da PSF Niterói.
Fiscalização
De acordo com laudo Delegacia Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (DRT), a passarela que se rompeu provocando a queda estava em estado avançado de corrosão, além de suas vigas principais de sustentação, de espessura inferior à constante do projeto, também estarem visivelmente comprometidas pela ferrugem.
Apesar de a empresa alegar que cumpriu as normas de segurança previstas, os procuradores demonstraram que, segundo a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a empresa não somente é responsável pela garantia da segurança do trabalhador, como também, pela tomada das medidas necessárias para o seu uso, como, por exemplo, a prática de fiscalização efetiva.
Os procuradores acrescentaram, ainda, já haver súmula (nº 289) no Tribunal Superior do Trabalho com o entendimento de que a responsabilidade do empregador inclui a fiscalização do uso do equipamento, sob pena de persistir a incidência do adicional de insalubridade.
O juízo da 2ª Vara Federal de Niterói acatou os argumentos da PSF e decidiu condenar as empresas solidariamente, ao pagamento de valor correspondente às mensalidades da pensão pela morte do segurado, vencidas e vincendas entre março de 2004 e novembro de 2023, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma do Manual de Cálculos do CJF.
O valor da causa em 2004 era de R$ 125.393.21, mas levando-se em conta, pela tábua de mortalidade do IBGE, que a expectativa de vida da viúva seria de 415 meses, o INSS espera um ressarcimento de aproximadamente R$ 950 mil.
A PSF/Niterói é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU."

Constrangimento em dispensa sem justa causa pode gerar dano moral (Fonte: TRT 1ª Reg.)

"Uma simples demissão sem justa causa, fato corriqueiro em agências bancárias, motivou a condenação do Banco Bradesco, que terá que pagar R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora. A atitude da empresa com a funcionária, no momento da dispensa, foi considerada desrespeitosa pela unanimidade dos desembargadores da 1ª Turma do Regional.
De acordo com os autos, a trabalhadora foi demitida em decorrência da extinção do departamento onde trabalhava. Contudo, no momento da dispensa, presenciou a troca da fechadura da sala onde exercia suas atividades e foi impedida de voltar no dia seguinte para recolher seus pertences. Diante disso, precisou recorrer a um saco de lixo para guardar seus objetos e saiu arrastando o volume pelo ambiente de trabalho, sendo observada por todos que ali estavam.
Para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, as circunstâncias em que se deu a dispensa trouxeram danos ao amor-próprio da empregada. O magistrado considerou que, após 15 anos de serviços prestados ao banco, deveria ter havido um tratamento mais digno neste momento difícil. “A troca da fechadura da sala onde o empregado trabalha no momento em que está sendo demitido gera um sentimento de desconfiança de sua honestidade. Mesmo que seja uma prática do réu, não pode o Judiciário afiançá-la. O contrato de trabalho exige tratamento digno recíproco e boa-fé de ambos os lados, mas principalmente da parte que tem o poder”, concluiu. "

Mantida indenização a trabalhador que sofreu queimaduras por negligência da empresa (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"O reclamante trabalhou para a usina do ramo sucroalcooleiro de 1º de outubro de 2007 a 13 de janeiro de 2009. Porém, no segundo mês de trabalho, mais precisamente no dia 29 de novembro de 2007, ele sofreu acidente com queimaduras no pé e na perna direitos, o que provocou marcas com sequelas, mas não ficou incapacitado, tanto que, após a alta médica, voltou a desempenhar normalmente as suas funções.
O acidente ocorreu depois que o trabalhador se desequilibrou ao descer de um andaime, onde se encontrava para fazer a lavagem do adiabático (sistema de ventilação). Na queda, o trabalhador tentou se apoiar, pisando numa canaleta de água pluvial. No momento da queda, a canaleta estava cheia d’água quente, proveniente da caixa de contenção da tubulação da usina, que, por estar entupida, soltava toda água fervente na canaleta de água de chuva. Sem nenhuma proteção, nem para subir no andaime, nem na própria canaleta, o trabalhador pisou em cheio com o pé direito no buraco onde corria água quente, sofrendo queimaduras de 2º grau, inclusive na perna.
Ele afirma que, quando da abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), “a ré, tentando se esquivar da responsabilidade, informou que o acidente ocorreu por distração do funcionário”. Para ele, essa afirmação não corresponde à realidade. Em razão das sequelas, apresentou quadro depressivo e se afastou do serviço por trinta dias.
Para o juízo de primeira instância, “afirmar que o acidente ocorreu por distração do empregado é fácil. Difícil é convencer o juiz a respeito desta alegação, mormente diante de tão cuidadosa investigação do perito judicial”. Assim, a sentença da Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra reconheceu que o acidente de trabalho não ocorreu por culpa do trabalhador, e por isso ele fazia jus a indenização por lucros cessantes (no período de afastamento de 14 de dezembro de 2007 a 20 de janeiro de 2008, equivalente ao líquido dos salários do período, acrescido de 1/12 do 13º salário de 2007 e de 1/12 do 13º salário de 2008), além de indenização por dano material e dano moral, e arbitrou o valor de R$ 10 mil.
A empresa recorreu, mas não rebateu os fatos que ensejaram o acidente. Por isso, o relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, desembargador Luiz José Dezena da Silva, entendeu que “a inexistência de tela de proteção na canaleta em que o reclamante se acidentou constitui violação à obrigação contida no artigo 173 da CLT, atribuída ao empregador”. Para o magistrado, “tal omissão negligente caracteriza a culpa da reclamada, que, associada ao dano experimentado pelo reclamante e ao nexo de causalidade deste com a conduta da empresa, configuram a obrigação de reparação, na forma prevista pelos artigos 186 e 927 do Código Civil”.
O acórdão salientou que “a constatação de que alguma das normas de segurança e medicina do trabalho tenha sido descumprida, sujeitando o trabalhador, em consequência, à mera possibilidade de se acidentar, é bastante para caracterizar a culpa exclusiva da reclamada, ainda que o acidente possa ter sido causado pela desatenção do empregado”.
O acórdão também ressaltou que a empresa “não imprimiu a devida atenção aos termos da petição inicial”, do contrário “não teria alegado que a dor física não constituía causa petendi do pleito de indenização por danos morais”. A decisão colegiada se refere à informação prestada pelo trabalhador, constante dos autos, de que o dano moral configurou-se “nas tremendas dores que sofreu quando de sua queimadura”. E concluiu que “a dor física, ao contrário do alegado, atinge inquestionavelmente o patrimônio moral do indivíduo, como bem delineado na sentença recorrida”.
Em conclusão, o acórdão, considerando a capacidade financeira da reclamada (consubstanciada pela informação atinente ao seu capital social devidamente integralizado), bem como a gravidade e extensão do dano perpetrado, concordou com o valor arbitrado pelo juízo a quo (R$ 10 mil), mantendo íntegra a sentença recorrida."

Tribunal garante aposentadoria por idade a trabalhadora somando tempo rural e urbano (Fonte: TRF 4ª Reg.)

"A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu, na última semana, reformar sentença de primeiro grau e conceder aposentadoria híbrida por idade a uma trabalhadora, somando tempo rural e urbano.
A autora da ação ajuizou recurso no tribunal após ter seu pedido de aposentadoria por idade negado pela Vara Federal de Candelária (RS). Conforme a sentença, ela teria passado a contribuir definitivamente sob outra categoria, como trabalhadora urbana, não podendo
computar o tempo rural trabalhado.
Após analisar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que deve ser aplicado ao caso o parágrafo 3º da Lei 11.718/08, ou seja, deve-se considerar a combinação de tempo rural com posterior período urbano, a chamada aposentadoria híbrida.
Conforme Favreto, “esse dispositivo veio justamente para dar guarida às situações de alternância entre trabalho rural e urbano, em especial aos trabalhadores que dedicaram significativo tempo de sua vida nas lides do campo e que, pela mudança de ofício, não poderiam aproveitar tal período para fins de carência”.
A autora requereu sua aposentadoria ao completar 60 anos, com o tempo rural e urbano somando 229 meses de carência, número superior ao previsto pela lei, que é de 168 contribuições. A discussão era poder computar ou não o tempo rural e caso possível, obter uma aposentadoria de maior valor. Para o desembargador, deve ser reparada a situação injusta em que o cidadão não faz jus ao benefício de aposentadoria por idade por ter tardiamente passado a trabalhar no meio urbano, perdendo o período no campo para o cômputo, quando, segundo ele “essas mutações são naturais e decorrentes do êxodo rural”."

Empregado de banco postal é indenizado por trabalhar sem segurança adequada (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar um empregado de banco postal vítima de assalto à mão armada. A ECT, condenada nas instâncias anteriores, buscou reformar a decisão sob a alegação de não haver provas de sua contribuição direta ou indireta para a ocorrência do assalto. A Turma, porém, considerou que a empresa não assegurou aos empregados de seus serviços bancários – conhecidos como Banco Postal – o necessário sistema de segurança.
Na inicial, o empregado afirmou que, como gerente de agência, convivia sempre com o desespero da falta de segurança no local de trabalho e aterrorizado pelo medo de assaltos, frequentes em virtude da grande movimentação diária de dinheiro nas agências da empresa. Narrou que foi vítima de violento assalto à mão armada no dia 03/7/2006 e que, em virtude do ocorrido, passou a apresentar quadro de estresse pós-traumático, transtorno de pânico, ansiedade, insônia e depressão, que repercutiram em sua vida familiar e emocional. Ante a comprovação desses fatos, a empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil.
Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), a empresa alegou que “a segurança dos cidadãos é atribuição do Estado, e não de particulares”, e que não havia “qualquer obrigação da ECT em ressarcir os danos causados quando os empregados ou clientes são assaltados em suas agências.” Afirmou que o assalto deveria ser visto como um caso fortuito, o que exclui o nexo de casualidade entre o evento e o dano, não havendo, pois, nenhuma obrigação contratual em ressarcir os danos causados aos empregados ou clientes dele provenientes.
A despeito dos argumentos de defesa apresentados pela empresa, a sentença inicial foi reformada parcialmente para majorar o valor da indenização para R$ 15 mil, quantia considerada mais justa e razoável, levando a ECT a recorrer ao TST.
Para o relator do recurso de revista, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, são evidentes os danos sofridos pelo trabalhador, pois, em decorrência do assalto à mão armada, ele ficou parcial e temporariamente incapaz de exercer suas funções. O relator ressaltou também a existência dos requisitos caracterizadores da responsabilidade indenizatória: dano, nexo causal e culpa do empregador. Seguindo, pois, esses fundamentos, a Oitava Turma, unanimemente, rejeitou o recurso de revista da ECT."

Corte de salário gera nova onda de greves na China (Fonte: Valor Econômico)

"A China está diante de sua pior onda de distúrbios trabalhistas desde uma série de greves desvinculadas de comando sindical em fábricas de automóveis japonesas no ano passado. Desta vez, uma queda nos pedidos de exportações levaram fábricas a reduzir os pagamentos dos trabalhadores.
Mais de 10 mil operários em Shenzhen e Dongguan, os principais centros produtores para exportação na província meridional de Guangdong, entraram em greve nos últimos sete dias. Os mais recentes protestos eclodiram na terça-feira numa fábrica taiwanesa de computadores em Shenzhen.
Essa intensificação na agitação trabalhista é provavelmente o ponto mais significativo no movimento desde o verão de 2010, disse Geoffrey Crothall, do China Labour Bulletin (CLB), um grupo de defesa de trabalhadores com sede em Hong Kong.
As greves acontecem em meio aos crescentes temores com a economia mundial, que está sofrendo com a crise da dívida soberana europeia e a fraca recuperação nos EUA. Os temores em relação a economia chinesa também cresceram ontem depois que um índice que reflete a atividade do setor industrial compilado pelo HSBC caiu para níveis não vistos desde março de 2009 (leia texto abaixo). O governador em exercício de Guangdong disse na semana passada que as exportações caíram 9% em outubro em relação ao mês anterior.
Líderes provinciais também estão sendo alvo de protestos generalizados por parte de agricultores devido à ocupação de terras.
Cerca de 5 mil residentes na cidade de Wukan marcharam até os escritórios do governo em protesto pacífico na segunda-feira.
As fábricas estão cortando horas extras de que os trabalhadores dependem para complementar seus modestos salários-base, depois da queda nas encomendas do exterior. Segundo o CLB, o salário-base médio dos trabalhadores no setor de eletrônicos é de cerca de 1.500 yuans (US$ 236) por mês, mas sobe para 2.500 yuans com as horas extras. O salário-base sozinho nunca é suficiente, disse Crothall.
Os protestos na terça vieram na esteira de uma manifestação de manifestação maior, na semana passada, numa fábrica de calçados em Dongguan fornecedora da Nike e da Adidas. Cerca de 7.000 trabalhadores da fábrica taiwanesa, de propriedade de Pou Chen, opuseram-se a um corte nas horas extras e à decisão da empresa de transferir parte da carga de trabalho para outras fábricas no interior da China e para o Vietnã, onde a mão de obra é mais barata.
"Fomos obrigados a retornar à fábrica", disse um operário. "Mas só ficamos sentados lá. Ninguém está operando as máquinas."
O trabalhador, que não quis ser identificado, disse que o governo local assumiu uma posição dura na negociação e tomou partido da gerência da fábrica."

Ministra Eliana Calmon defende nova lei para a magistratura (Fonte: CNJ)

"A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, defendeu nesta quarta-feira (23/11) a edição de uma nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ao participar do painel "Judiciário, Ministério Público e Democracia", na XXI Conferência Nacional dos Advogados, em Curitiba (PR) – promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - a ministra disse que é preciso rever o rol de sanções previstas para os magistrados investigados em processos administrativos.
“A Loman de 1979 só nos faz prejudicar com sanções absolutamente despidas de qualquer realidade com a nação brasileira e procedimentos incompatíveis com a corrupção que se alastra no País em todos os quadrantes e em todos os Poderes”, afirmou. De acordo com a ministra, atualmente, ao final de um processo administrativo disciplinar, os magistrados podem ser penalizados com censura, disponibilidade, remoção compulsória, aposentadoria compulsória e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.
Cruzamento de dados - Ao falar sobre as atividades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a atuação recente da Corregedoria, Eliana Calmon disse que a Corregedoria tem usado o cruzamento de informações e dados, muitas vezes obtidos de outros órgãos de governo, para a investigação de magistrados. Segundo a ministra, há dificuldades na obtenção de alguns tipos de provas em investigações contra magistrados, que necessitariam de autorização judicial. “Qual o advogado que quer testemunhar contra um desembargador? Não é questão de covardia, mas de legítima defesa”, afirmou.

A ministra defendeu o fortalecimento das corregedorias locais, mas afirmou que a atuação da Corregedoria Nacional na parte disciplinar é imprescindível, principalmente em investigações contra desembargadores. Segundo deixou claro, as Corregedorias locais muitas vezes encontram dificuldades em instaurar estes processos, devido à proximidade com os investigados. "A Corregedoria Nacional tem trabalhado para que as Corregedorias estaduais sejam mais eficientes. Temos cobranças diuturnas e devemos tornar mais efetiva a atividade disciplinar”, disse.

Gestão dos tribunais - A corregedora falou ainda sobre o papel do CNJ no apoio à gestão administrativa dos Tribunais, com a uniformização e difusão de práticas voltadas para a melhoria da gestão, tais como o planejamento estratégico e o estabelecimento de metas de eficiência. A XXI Conferência Nacional dos Advogados acontece no Expo Unimed Positivo, em Curitiba, até esta quinta-feira (24/11).

Além da ministra Eliana Calmon, o painel "Judiciário, Ministério Público e Democracia" foi composto pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha; o conselheiro do CNJ, Jorge Hélio Chaves de Oliveira; o membro honorário vitalício da OAB, Roberto Busato; o representante da Ordem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Almino Afonso Fernandes, a conselheira federal Cléa Carpi da Rocha (que presidiu o painel) e o advogado Clemerson Cleve.

TJPR – A corregedora também visitou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), onde participou de reunião com o presidente, desembargador Miguel Kfouri Neto e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Noeval de Quadros. Na ocasião, a ministra recebeu um relatório de desempenho das atividades do tribunal a partir de sugestões propostas pela corregedoria. Até sexta-feira (25/11) uma equipe de juízes da Corregedoria Nacional de Justiça realiza revisão da inspeção já realizada anteriormente no TJPR."

Luta contra terceirização continua forte (Fonte: Sindicato dos Bancários - CUT)


"Substitutivo que precariza trabalho é aprovado em comissão, mas trabalhadores ganham aliados contra projeto.

A maioria patronal da Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado da Câmara garantiu a aprovação do substitutivo do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao PL 4.330/2004 do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que amplia a terceirização e prejudica os trabalhadores. A luta contra a precarização do emprego, no entanto, continua forte, ganhando adesão da sociedade civil e de entidades representantes dos trabalhadores.

 
Assine Manifesto em Defesa dos Trabalhadores ameaçados pela Terceirização

“O substitutivo passou na Comissão Especial, onde a grande maioria dos deputados está do lado patronal, mas isso não significa que ele será aprovado. Ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e vamos pressionar para que ele seja apreciado no plenário da Casa”, ressaltou a diretora executiva do Sindicato Ana Tércia Sanches, que acompanhou a votação nesta quarta 23, junto com um grande número de representantes dos trabalhadores.

Ana Tércia informou também que dirigentes da CUT e da CTB, acompanhados pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), tiveram uma reunião positiva com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que se comprometeu em ampliar o debate sobre o tema com a sociedade. “Deixamos claro para ele que o substitutivo não é um consenso entre as centrais sindicais e que a terceirização é um tema muito delicado para o país. Ele nos disse que sua intenção é aprofundar o debate.”

A dirigente disse ainda que a luta contra o substitutivo ganhou novos aliados. “Além da CUT, da CTB e da Nova Central, contamos agora com o apoio da CGTB. Esse é o momento de as centrais se unirem e buscarem apoio inclusive entre os dirigentes da Força Sindical que não concordam com o projeto, pois apesar do voto favorável do Paulinho da Força, o assunto não é consenso na entidade.” O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), ex-presidente da Força Sindical, é membro titular da Comissão Especial e votou pela aprovação do substitutivo.

Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Policarpo (PT-DF), votaram contra e que registraram o risco que o projeto representa aos direitos dos trabalhadores."

Ministro da Fazenda afirma que 2/3 dos aposentados terão aumento (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"O ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi questionado há pouco sobre o aumento dos aposentados que ganham acima do mínimo para 2012. Ele comentou que 2/3 dos aposentados ganham o mínimo e terão aumento de 14,2%. Para os demais, ele acredita que no momento não será possível ter este reajuste.
O ministro participa de audiência pública para discutir a possível interferência do governo na Vale e o aumento das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre alguns veículos importados, entre outros temas. O debate, que já se encerrou, foi proposto pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE)."

Presidente da Caixa será convidado a explicar distribuição dos lucros do FGTS (Fonte: Agência Senado)

"O presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, será convidado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para explicar aos senadores, em audiência pública, a intenção do governo de distribuir aos trabalhadores até 50% dos lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme matéria veiculada pelos jornais O Globo e Folha de S. Paulo. Requerimento com essa finalidade, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi aprovado nesta quarta-feira (23) pela comissão.
A senadora disse que o objetivo é saber o que o governo pretende com essa decisão, a forma como será feita tal distribuição e onde são aplicados os recursos do FGTS atualmente. Ela destacou que os recursos pertencem aos trabalhadores e qualquer ação deve apresentar total transparência para evitar problemas.
Também o senador Paulo Paim (PT-RS) considerou que os recursos do FGTS devem ser tratados "com todo carinho" para não haver prejuízo aos trabalhadores.
- Só queremos saber o que está acontecendo, disse Paim.
O FGTS havia sido tema de discussão entre os senadores no início da reunião da CAS desta quarta-feira. O presidente da comissão, senador Jayme Campos (DEM-MT), disse estar preocupado com a aprovação da Medida Provisória (MP) que permite ao governo dispor dos recursos do FGTS em obras de infraestrutura em preparação à Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Na opinião do senador, o FGTS não é fonte de recurso adequada para esses empreendimentos e sugeriu que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financie tais obras. Ele informou que os partidos de oposição vão requerer ao Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade dessa MP.
- Estou muito preocupado. Daqui a pouco vão avançando nesse dinheiro, e o trabalhador brasileiro, quando for buscar o seu direito, não vai achar. Isso é grave, é sério - disse Jayme Campos.
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse esperar que a presidente Dilma Rousseff vete essa parte da MP, cujo projeto inicial tratava da desoneração de tributos para alguns setores da economia.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui."

Poderes de juiz no novo CPC causam polêmica em debate (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"O eventual aumento dos poderes dos juízes no novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) causou polêmica entre o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Marcelo Navarro e o professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Cláudio da Costa Machado. Eles participaram, nesta quarta-feira, de audiência pública na comissão especial da Câmara que analisa o projeto.
Para o professor da USP, o texto dá tamanha autonomia aos juízes que há o risco de ser instaurada uma “ditadura do Judiciário”. “O projeto cria um processo civil autoritário, em que os juízes poderão tudo e partes e advogado poderão nada”, criticou.
A proposta permite que os juízes adaptem o processo ao caso concreto, como já ocorre atualmente na Justiça do Trabalho. Antonio Machado avaliou que essa aproximação é ruim. “A Justiça do Trabalho lida com o desequilíbrio entre o empregador e o empregado, o que justifica os poderes do juiz, mas não podemos utilizar essa mesma premissa no processo civil”, explicou.
Já o desembargador Marcelo Navarro avaliou que o projeto é pró-advogado. “A relatora da comissão de juristas é advogada, a maioria dos membros das comissões especiais do Senado e da Câmara são advogados, a maioria dos processualistas são advogados. Então, não é crível que um grupo assim formado fosse reduzir a situação dos advogados e melhorar a dos juízes”, disse.
Na sua avaliação, o projeto não dá mais poder aos juízes, mas sim cria mecanismos para tornar mais efetiva a realização dos direitos reclamados no Judiciário.
O relator do projeto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), também não concordou com a avaliação de que o juiz ficará mais poderoso no novo Código de Processo Civil. Ele ressaltou que uma das suas alterações à proposta será a instituição de um acordo de procedimentos, em que as partes definirão questões processuais e o juiz apenas arbitrará de acordo com o que foi definido.
“Essa crítica foi feita ao anteprojeto, porque a comissão foi presidida por um juiz, mas esse discurso já diminuiu no Senado e, certamente, na Câmara ele vai desaparecer”, afirmou.
Recursos
Outro tema que voltou a causar polêmica foi a extinção dos embargos infringentes, prevista no projeto em discussão pela Câmara. Sub-relator da parte de recursos, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) afirmou que ainda questiona se eliminar esse dispositivo é ou não a melhor alternativa. “Ainda não tenho certeza se estamos indo no caminho certo”, declarou.
Os embargos infringentes são usados para questionar uma decisão não unânime de colegiado que tenha reformado a sentença de mérito, ou julgado procedente uma ação rescisória.
Para o professor da USP Antonio Machado, já houve tentativa de excluir esse processo em 1994, sem sucesso. Ele defende a manutenção dos embargos infringentes. “Temos estatísticas de que eles são aplicados em apenas 2% das causas, mas 50% deles são providos, ou seja, eles aperfeiçoam a jurisdição”, disse.
O desembargador Marcelo Navarro defendeu que a extinção dos embargos infringentes seja associada à mudança de outros instrumentos. “Ficamos com diversos instrumentos para atingir o mesmo fim. Temos embargos infringentes, embargos de divergência e uniformização de jurisprudência. Vamos juntá-los em uma coisa só, já que eles são diferentes, mas se sobrepõem”, defendeu."

Simon reclama de 'boicote' à Ficha Limpa com demora na aprovação de indicada ao STF (Fonte: Agência Senado)

"Além da discussão sobre a Desvinculação de Receitas da União (DRU), assunto de grande interesse do governo, outro tema provocou confusão na reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (23): a análise da indicação da ministra Rosa Maria Weber para o Supremo Tribunal Federal.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) pediu a leitura do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a indicação da ministra, que não havia sido lido na sessão ordinária da comissão, ocorrida pela manhã. O pedido, porém, foi negado pelo presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), com a justificativa de que a sessão extraordinária havia sido convocada apenas para a leitura da proposta que trata da DRU (PEC 114/2011).
Além disso, Romero Jucá havia pedido o adiamento da leitura do relatório para a próxima quarta-feira (30).
Segundo Simon, a matéria era consensual e deveria ser lida com urgência, já que a demora do Senado em aprovar a indicação da nova ministra ao STF poderia atrasar o julgamento da Lei da Ficha Limpa A validade da lei, argumentou o senador, precisa ser confirmada ainda este ano para que se defina logo o cenário para as eleições municipais de 2012.
O pedido de Simon foi negado pelo presidente da CCJ com a justificativa de que a sessão extraordinária havia sido convocada apenas para a leitura da proposta que trata da DRU (PEC 114/2011), logo não poderia haver inclusão de novos itens na pauta. Além disso, Jucá havia pedido o adiamento da leitura do relatório para a próxima quarta-feira (30).
- Fica claro que vocês estão boicotando, que não querem que a ministra seja escolhida, porque não querem que a Ficha Limpa seja votada este ano. Isso é um conluio; vai desmoralizar o Senado - reclamou Pedro Simon, que chegou a ameaçar se retirar da reunião em sinal de protesto, mas foi acalmado pelos colegas.
A nova ministra é aguardada no STF para dar continuidade ao julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que definirá a validade da regra, a partir das eleições de 2012.
Em sessão de julgamento no último dia 9, o relator de duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre o tema, ministro Luiz Fux, apresentou voto favorável à Lei da Ficha Limpa, com pequenas ressalvas. Na sequência, o segundo ministro a votar, Joaquim Barbosa, decidiu pedir vista, para aguardar a posse da nova ministra e evitar a possibilidade de um empate na votação. Desde a aposentadoria de Ellen Gracie, o Supremo funciona com dez ministros."

Mantida decisão que anula nomeação de concursado em cargo diverso (Fonte: STF)

"Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) denegou, nesta quarta-feira (23), o Mandado de Segurança (MS) 26294, em que um servidor público questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou sua nomeação para o cargo de oficial de Justiça de 4ª entrância do Judiciário de primeiro grau do Estado do Maranhão.
Em sua decisão, tomada no Processo de Controle Administrativo (PCA) 191, o CNJ entendeu que o servidor foi aprovado em concurso público para ingresso em carreira diversa, a de oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MA). Daí a anulação da nomeação.
Ao contestar tal decisão, o autor do MS sustentava a legalidade e legitimidade da nomeação, alegando que não haveria distinção entre os cargos de oficial de Justiça do TJ-MA e da Justiça de primeiro grau, nem preterição de outros candidatos. Além disso, alegava que, na tramitação do PCA interposto no CNJ, não teriam sido respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
Em dezembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, que assumiu a relatoria do processo em junho de 2008, acolheu recurso de agravo regimental interposto pela defesa e reconsiderou decisão de fevereiro de 2007 do então relator, ministro Gilmar Mendes, que havia indeferido pedido de liminar. Diante disso, o relator suspendeu a decisão do CNJ até julgamento da matéria no mérito. Contra essa decisão, a União, por intermédio da Advogacia-Geral da União (AGU), interpôs recurso de agravo regimental.
Hoje, entretanto, o ministro Ricardo Lewandowski, que proferiu o voto condutor do julgamento, cassou a liminar e declarou prejudicado o agravo interposto pela AGU. Isso porque chegou ao entendimento de que a nomeação foi irregular porque, quando prestou o concurso para Oficial de Justiça, não havia vaga para tal cargo na quarta entrância da Justiça do Estado do Maranhão.
Segundo o ministro relator, o regulamento do edital previa 25 vagas para oficial de Justiça do Tribunal de Justiça daquele estado e apenas uma para a Justiça de primeiro grau, em São Luís, na segunda ou terceira entrâncias. E, como os candidatos deveriam optar, na hora da inscrição, se queriam concorrer às vagas do TJ-MA ou na Justiça de primeiro grau, o autor optou pela carreira do TJ.
A opção tinha lógica, segundo o ministro relator, pois na primeira fase do concurso para o TJ-MA se classificariam 70 candidatos, enquanto nesta fase para a Justiça de primeiro grau somente se classificariam cinco. Assim, pois, o aproveitamento do servidor em carreira diversa daquela por ele escolhida no ato da inscrição para o concurso feriu diversos princípios constitucionais, sobretudo os da legalidade, publicidade e impessoalidade, previstos no artigo 37, cabeça, da Constituição Federal (CF).
Contrariou, também, segundo o ministro, o disposto no inciso II do artigo 37 da CF, que condiciona o provimento de cargo público à prévia aprovação em concurso. E, como o servidor não foi aprovado em concurso público específico para a 4ª entrância da Justiça do Maranhão, sua nomeação foi irregular.
Ainda segundo o ministro Ricardo Lewandowski, na data de abertura do concurso, sequer houve abertura de vagas para a 4ª entrância da Justiça de primeiro grau do Maranhão.
Acompanharam seu voto os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ao proferir seu voto, o ministro Dias Toffoli informou que negou pedido de liminar em um processo com pleito semelhante ao julgado nesta quarta-feira, pois existem diversas carreiras de oficial de Justiça no âmbito da Justiça maranhense.
O ministro Joaquim Barbosa lembrou que, posteriormente, uma lei abriu a possibilidade de preencher vagas existentes em cargos-fim de determinados concursos, mas essa lei foi editada quase oito anos após o concurso em questão, que foi realizado em 2004.
Divergência
O ministro Marco Aurélio foi voto divergente. Segundo ele, houve concurso para o cargo de oficial de Justiça do TJ-MA, e os candidatos não aproveitados no próprio TJ foram nomeados para a 4ª entrância, que é subordinada ao TJ, para cargo com iguais funções e remuneração. No entendimento dele, trata-se de uma só carreira."