quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Entidades processam polícia de SP (Fonte: Valor Econômico)

"Em protesto contra a atuação da Polícia Militar de São Paulo durante os protestos na capital paulista, 17 entidades sociais ingressaram com duas ações contra o governo paulista, comandado por Geraldo Alckmin (PSDB). Movimentos sociais e organizações como o Movimento Passe Livre, a Pastoral da Juventude e o Conectas, apresentaram denúncias ao Judiciário contra a violência policial na repressão dos protestos, que levaram milhares de pessoas às ruas desde junho. Entre as acusações está a prisão ilegal de manifestantes..."

Íntegra: Valor Econômico

Professora receberá intervalo interjornada (Fonte: TST)

"É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a aplicabilidade do intervalo interjornada, previsto no artigo 66 da CLT à categoria dos professores, na falta de previsão específica nas normas legais que disciplinam o exercício do magistério. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal acatou recurso de uma professora e dessa forma condenou a Associação Sergipana de Administração S/C Ltda. a pagar-lhe como horas extras a supressão do intervalo interjornada.
A autora entrou no quadro da Associação em fevereiro/1995 para exercer a função de professora universitária e, após dez anos foi demitida sem justa causa. Relatou que no decorrer do contrato de trabalho e na rescisão não recebeu diversas verbas trabalhistas, o que a motivou a ingressar com ação trabalhista.
Entre outros pedidos, requereu pagamento das diferenças salariais decorrentes da redução do valor da hora trabalhada, no período de 2002/03, no turno da tarde, quando exercia a função de revisora de texto, em razão da elevada qualificação (mestre e doutoranda em língua portuguesa) fora convidada pela direção da Unit para realizar a referida tarefa, mas a remuneração não era paga com base no valor da hora-aula.
Também pediu indenização pelo uso indevido do nome na Internet, diferenças salariais (tutoria do Nead) e pagamento pela supressão do intervalo intrajornada, em desacordo com o previsto no artigo 66 da CLT, pois em determinados períodos lecionava até as 22 horas (turmas diurnas e noturnas) de um dia e no dia seguinte voltava a lecionar às 7 horas, sem o necessário intervalo de 11 horas previsto no referido artigo.
O recurso da professora chegou ao TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) ter provido recurso da Associação para excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada, determinado pelo juízo.
Para o Regional, o fato da  professora  lecionar até as 22 horas de uma dia e no dia seguinte retornar às 7 horas, ocasionando em dois dias da semana, por alguns semestres, supressão de 1 hora do seu intervalo interjornada, não  provocou desgaste físico e emocional capazes de prejudicar sua saúde e bem estar.
Manter diferentes professores, para diferentes turmas, de modo que, aqueles que lecionam à noite jamais pudessem lecionar no dia seguinte pela manhã, poderia inviabilizar a manutenção de turmas e cursos, em prejuízo a todo corpo discente, avaliou o Regional.   
A professora sustentou no recurso ao TST que o empregado professor tem direito a descanso mínimo de 11 horas interjornada, na falta de norma específica da categoria que determine o intervalo inferior e indicou violação do artigo 66 da CLT.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, disse que o entendimento adotado pelo Regional encontra-se superado pela jurisprudência do TST, uma vez que os artigos 317 e 323 da CLT, disciplinando o regime de trabalho do professor, não excluem a categoria do direito ao intervalo interjornada mínimo de 11 horas previsto no artigo 66 da CLT. Nesse sentido o ministro citou precedentes do Tribunal.
O desrespeito ao referido intervalo acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do artigo 71 da CLT e na Súmula nº 110/TST, devendo ser paga a integralidade das horas suprimidas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, conforme entendimento pacificado na OJ nº 355/SBDI1, justificou o ministro para concluir que o regional violou o artigo 66 da CLT e prover recurso da professora."

Fonte: TST

National fast-food wage protests kick off in New York (Fonte: Los Angeles Times)

"Beginning a day of protests that organizers say will spread to 50 cities and 1,000 stores across the country, a crowd of chanting workers gathered Thursday morning at a McDonald's in midtown Manhattan to call for higher wages and the chance to join a union.
About 500 people, including workers, activists, religious leaders, news crews and local politicians, gathered outside the McDonald's on Fifth Avenue. The protesters chanted "Si Se Puede" ("Yes, We Can") and "Hey, hey, ho, ho $7.25 has got to go," holding signs saying "On Strike: Can't Survive on $7.25," referring to the federal minimum wage.
The protesters plan to spread out to other stores throughout New York during the day. Protests are also expected in Los Angeles, Chicago, Charlotte, N.C., and other cities.
Meanwhile, the Employment Policies Institute, a Washington-based think tank, has placed a full-page ad in the Wall Street Journal with a picture of a robot making what looks like pancakes. It explains that restaurants have to reduce their costs of service to keep prices low, which might mean switching to robots if wages get too high.
"Why Robots Could Soon Replace Fast Food Workers Demanding a Higher Minimum Wage," the ad reads.
The fast-food protests began in New York on Nov. 29. There have been three protests in New York since then, and they have spread to Chicago and other cities. Thursday's protest is to mark the first for fast-food workers in Los Angeles and other cities.
"This is our fourth strike in New York, and now we have 50 cities striking with us," said Tyeisha Batts, 27, one of the protesters, who has worked in fast food for six years. "I'm ready for a change."
The protests come as more workers in blue- and white-collar jobs begin to agitate for better working conditions. But the fast-food protests are unique because they are not targeting one employer or company, but a whole industry. In Chicago, for instance, workers are expected to strike at Wendy's, Subway and McDonald's outlets. In New York, they're to be at Wendy's, McDonald's and Burger King.
Derrick Langley, 27, stood in front of the chanting crowds, pointing to scars on his arms that he said came from cleaning the grill in the KFC restaurant where he works; he also has a second-degree burn on his right foot, he said.
"They don't seem to care," he said about his employers. "It's horrible how they manage us, how they talk to us, how they treat us. They don't respect us as human."
The fast-food industry used to employ mostly younger people just trying to make some extra money as they went through school. Now, workers are older and depend on the work to feed families. Analysis by the Economic Policies Institute shows that the average age of minimum-wage workers is now 35, and that 88% are 20 and older.
"This morning, I'm out here taking a stand for all the fast-food workers around the world," Langley said. "If you're not going to stand up for yourselves, we will.""

Advogada vítima de assédio moral não consegue aumentar valor de indenização (Fonte: TST)

"Uma advogada da cidade de Curitiba (PR) não conseguiu restabelecer o valor inicialmente fixado de indenização por assédio moral em ação contra a Companhia Paranaense de Energia – COPEL. O valor de R$ 100 mil, determinado em sentença, foi reduzido para R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A advogada afirmava que o valor não pagaria a humilhação e constrangimento pelo qual passou.
O caso teve início em 2003, quando a advogada foi transferida do setor jurídico da Copel para o setor de marketing.  Ela conta que, na nova função, foi mantida em inatividade forçada, sem posto de trabalho fixo, "vagando por dois meses, sem atividade para realizar, sem mobiliário e obrigada a bater o ponto". O fato, segundo ela, manchou sua imagem perante os colegas de profissão e acarretou crises depressivas. Em novembro de 2006, aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Em 2008, em petição de próprio punho, ela entrou com reclamação trabalhista na 6ª Vara do Trabalho de Curitiba contra a Copel, pedindo indenização por assédio moral. Em depoimento, a empresa negou as acusações e justificou que, à época, passava por reestruturação administrativa. Mas o juiz entendeu comprovado o assédio, condenando a companhia a R$ 100 mil de indenização.
Técnicas
De acordo com a jurista Alice Monteiro de Carvalho, existem algumas "técnicas" aplicadas pelas empresas que configurariam o assédio moral. Entre elas estão o isolamento do empregado, negando-lhe qualquer atividade, e os atos que visam desacreditar ou desqualifica-lo diante dos colegas ou clientes da empresa. Em alguns casos, desmotivado e humilhado, o empregado acaba pedindo demissão, o que retiraria do empregador a obrigação de pagar verbas rescisórias.
O TRT-PR também entendeu configurado o assédio moral. Segundo o Regional, condenar a empregada a vagar entre os diversos setores da empresa, sem imediata designação do posto de trabalho, denota conduta abusiva da empresa. Contudo, o valor da indenização foi considerado alto, e reduzido de R$ 100 mil para R$ 20 mil, quantia que seria justa para compensar os danos sofridos pela advogada.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor de R$ 20 mil. Para a relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, o Regional embasou suas decisões pelas provas existentes nos autos e na aplicação do princípio da persuasão racional (artigo 131 do Código de Processo Civil). A ministra ainda lembrou que a Súmula 126 do TST afasta a possibilidade da utilização do recurso de revista para reexame de fatos e provas. O voto da relatora foi acompanhado pelos outros magistrados."

Fonte: TST

MPT faz acordo de R$ 1 milhão com usina de Lençóis Paulista (Fonte: PRT 15ª Região)

"Os ministros do Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, homologaram nessa quarta-feira (28) um acordo entre a Companhia Quatá e o Ministério Público do Trabalho em Bauru, encerrando um processo que discute a terceirização do processo de plantio e colheita de cana de açúcar na região de Lençóis Paulistas. O acordo envolve o pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo.
A Quatá, sucessora da Companhia Agrícola Zillo e da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, partes originárias da ação em curso na Justiça do Trabalho, assume a responsabilidade solidária em relação aos débitos e obrigações trabalhistas dos parceiros agrícolas autônomos, ex-empregados ou não, para com seus empregados. O valor deverá ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 250 mil, a primeira em até oito dias úteis após a intimação da baixa dos autos à vara de origem, e as demais a cada 30 dias após o pagamento da primeira parcela e das subsequentes.
Por sugestão das empresas, as quantias serão destinadas ao custeio de projetos e programas nas áreas de segurança e medicina do trabalho, nos municípios de Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Areiópolis e Borebi. Os recursos poderão ser enviados a entidades públicas ou privadas que desenvolvam projetos sociais voltados à proteção da saúde dos trabalhadores e à efetivação das normas de segurança e medicina de trabalho.
Cláusula ambiental
O acordo contém ainda uma cláusula de responsabilidade ambiental, que prevê a obrigação da Companhia Quatá de exigir de seus parceiros agrícolas e produtores de cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, a obediência ao Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo, firmado em março de 2008. O documento estabelece a antecipação dos prazos finais das queimas da palha de cana-de-açúcar, a proteção das matas ciliares e nascentes, a conservação do solo e dos recursos hídricos, a adoção de boas práticas para o descarte de embalagens vazias de agrotóxicos e a eliminação da poluição nos procedimentos de preparo da terra, plantio, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar."

Veja como PL 4330 prejudica os trabalhadores (Fonte: @SPBancarios)

"Com votação prevista para 3 de setembro na Câmara, o PL 4330 é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, segue para o Senado.
Manifeste sua indignação contra o PL 4330 mandando e-mails para os deputados federais da CCJ da Câmara.
Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso, segundo a CUT, seria o sonho dos empregadores: a possibilidade de uma empresa sem empregados.
Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. A CUT defende a responsabilidade solidária, de acordo com a qual, as duas empresas respondem pelas dívidas.
Sem isonomia – O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas a CUT quer isonomia de salários e direitos entre terceirizados e funcionários diretos.
Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.
Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.
Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço."

Fonte: @SPBancarios

Mutirão da Justiça do Trabalho já resolveu mais de R$ 230 milhões em dívidas (Fonte: TST)

"A 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista começou com números expressivos. Em apenas dois dias – segunda e terça -, já foi contabilizado o pagamento de R$ 230 milhões de reais em dívidas trabalhistas, decorrentes de acordos, leilões e bloqueios do BacenJud. O dado refere-se a valores homologados por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país, em primeira prévia apurada na manhã desta quarta-feira (28).
A expectativa é de que esse número tenha aumento considerável nos próximos dias. Só no Tribunal Superior do Trabalho (TST), existem 12.143 processos pendentes em fase de execução. Desses, 9.303 são Agravos de Instrumento em Recurso de Revista, 1.385 são Recursos de Revista e 1.455 são processos de outras classes, que terão preferência nas Turmas durante os julgamentos desta semana no Tribunal.
A Semana
A 3 ª Semana Nacional da Execução Trabalhista teve início na manhã da segunda-feira (26) em todos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Brasil, com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Cada TRT organiza sua própria forma de resolver as execuções trabalhistas sob sua alçada. Por isso, é importante que advogados e interessados busquem as varas do Trabalho onde estão os respectivos processos para agendar as conciliações e tentar colocar fim a eles. O presidente do TST e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, diz acreditar que a conciliação é "o melhor caminho" para resolver causas trabalhistas.
O evento tenta reduzir o estoque de 2,8 milhões de processos de execução na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estima que a dívida total chegue a R$ 25 bilhões. O objetivo é garantir ao trabalhador os créditos reconhecidos em decisões transitadas em julgado – aquelas contra as quais não caibam mais recursos. De cada dez trabalhadores que ganham a causa na Justiça, apenas três conseguem receber seus créditos, segundo o TST."

Fonte: TST

Chesf voltará a dar lucro em 2014 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Chesf voltará a lucrar em 2014, segundo o presidente da estatal, João Bosco de Almeida. Segundo ele, o principal fator que resultou no efeito negativo foi a destinação de recursos para o plano de incentivo ao desligamento voluntário.
“Essa é uma despesa na ordem de R$ 700 milhões e, portanto, impacta fortemente o resultado de 2013. Como em 2014 não teremos mais esse efeito, o resultado já deverá ser positivo. O plano de negócios já está atualizado e ajustado e a Chesf vai voltar ao resultado azul, positivo, já em 2014”, explicou.
Para Bosco, a realidade atual ratifica o que ele vem adiantando desde a publicação da Medida Provisória 579, que reduziu as contas de energia elétrica para os consumidores residenciais e industriais.
“Eu apresentei para toda a empresa, na sede e nas regionais, que a prorrogação das concessões não significava o fim, mas um novo tempo, um novo momento, e que precisamos trabalhar fortemente para ajustar os custos e melhor a eficiência”, disse.
Ele acrescentou que “todos podem ficar tranquilos” porque, a partir do próximo ano, todos os anos de projeção, dos 30 anos de renovação das concessões, deverão ser positivos. “Obras vão entrar em operação e vão trazer novas receitas para a companhia”, declarou."

OIT lança guia de treinamento para combate à escravidão, prostituição e trabalho infantil (Fonte: ONU/BR)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou nesta segunda-feira (26) uma nova ferramenta para ajudar os países na eliminação do envolvimento de crianças na escravidão, prostituição infantil, tráfico de drogas e outros tipos de trabalho infantil até 2016.
A OIT criou o guia “Implementando o Roteiro para alcançar a eliminação das piores formas de trabalho infantil: guia de treinamento para formuladores de políticas públicas” para governos, organizações de trabalhadores e empregadores, organizações internacionais e não governamentais.
“O guia é uma ferramenta de treinamento e um avanço para a elaboração ou revisão de um Plano de Ação Nacional contra as piores formas de trabalho infantil”, disse o diretor do programa internacional da OIT para a Eliminação do Trabalho Infantil, Constance Thomas, em comunicado. O documento inclui uma série de exercícios de treinamento, caixas de texto ilustrativas e aborda o monitoramento e a avaliação como características essenciais de planos de ação bem-sucedidos.
De acordo com estimativas da OIT, 115 milhões de crianças estão envolvidas nas piores formas de trabalho infantil. “O relatório vai trazer um novo impulso aos esforços nacionais para atingir esse objetivo desafiador”, acrescentou Thomas em relação ao prazo de 2016 para eliminar todas formas de trabalho infantil. O tema será discutido na Conferência Global sobre Trabalho Infantil, que será realizada de 8 a 10 de outubro em Brasília.
O roteiro, que divide os dados por faixa etária, gênero e região, mostrou que enquanto a Ásia-Pacífico e a América Latina-Caribe continuam reduzindo seu percentual de trabalho infantil, a África Subsaariana tem sofrido um aumento na mesma categoria – no continente africano, 25% das crianças estão envolvidas no trabalho infantil."

Fonte: ONU/BR

Ministro pede à Aneel fiscalização rigorosa sobre blecaute no Nordeste (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério de Minas e Energia (MME) afirmou, por meio de nota, que recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma fiscalização mais rigorosa sobre o blecaute que atingiu a região Nordeste na tarde desta quarta-feira (28/08), de modo a apurar as falhas verificadas. Em reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada nesta quinta-feira (29/08), o governo analisou a ocorrência de ontem junto com os membros do Comitê.
Também participaram da reunião os representantes das empresas Cemig e Isolux, responsáveis pelas instalações e equipamentos envolvidos no desligamento. A publicação do MME diz ainda que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) realizará reunião, na próxima segunda-feira (02/09), com todos os agentes envolvidos, para elaborar o Relatório de Análise de Perturbação (RAP) que será entregue à Aneel e ao CMSE.
O ONS informou que a interrupção no fornecimento de energia foi causada por queimadas localizadas entre as subestações Ribeiro Gonçalves e São João do Piauí, no interior do Piauí, o que resultou no desligamento automático de duas linhas de transmissão, que interligam os sistemas Sudeste/Centro-Oeste com o Nordeste. O sistema de segurança atuou isolando a região nordeste do resto do país, segundo informou o Ministério.
Na tarde da quarta, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, esteve na sede do ONS, no centro do Rio de Janeiro, e afirmou que a queda de energia não significava fragilidade no sistema do País. O ministro acrescentou ainda que episódios como esse ocorrem em qualquer país do mundo e citou como exemplo situação ocorrida recentemente nos Estados Unidos, por queimadas também."

Delator acusa fazendeiro na Chacina de Unaí (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O empresário Hugo Alves Pimenta afirmou ontem, durante o julgamento de três acusados na Chacina deUnaí, que o fazendeiro Norberto Mânica foi o mandante dos assassinatos de quatro servidores do Ministério do Trabalho, em 2004.
Pimenta também é réu no caso. Elefoi acusado depagarpelo silêncio dos denunciados de executarem os auditores fiscais Nélson José da Silva, Erastótenes de Almeida Gonsalves e João Batista Soares Lage, e do motorista Aílton Pereira de Oliveira. O empresário fez em 2007um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e foi ouvido ontem como testemunha..."

Aneel diz que consumidores serão indenizados (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Dortizefe Rufino, disse ontem que as possíveis fragilidades no sistema elétrico que tenham causado o apagao na região Nordeste serão apuradas e os agentes responsáveis por falhas receberão sanções. Rufino esteve na Câmara dos Deputados, em Brasília, para reunião fechada com o presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE)..."

11ª Turma: falta de condições mínimas de trabalho gera direito à indenização por danos morais (Fonte: TRT 2ª Região)

"Tendo sido comprovado que o trabalhador fora submetido ao longo do pacto laboral a condições de trabalho desprovidas de higiene, saúde e segurança, os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram uma empresa do ramo da construção ao pagamento de indenização por danos morais.
No caso analisado, o reclamante (servente de obra) requereu ao Tribunal o pagamento de indenização por danos morais, alegando que havia sido submetido a péssimas condições de trabalho ao longo do pacto laboral.
O relator do acórdão, desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, observou que o autor prestara serviços em diversas obras da ré, sem garantia de condições mínimas de trabalho, tais como: fornecimento de água potável, instalações sanitárias, alojamento, alimentação adequada, local apropriado para realizar refeições, ficando exposto a eventuais moléstias.
Conforme descrito nos autos, uma das testemunhas relatou que as necessidades fisiológicas eram realizadas em um buraco no chão dentro de um “fechado de madeirite”, e a comida (arroz, feijão, óleo, açúcar e carne) era fornecida pela empresa a cada quinze dias e preparada pelos próprios empregados em um fogão de duas bocas. A carne era seca ao sol e recebida em algumas ocasiões já estragada, vez que chegava à obra embrulhada em uma lona, no mesmo caminhão que transportava graxa e óleo. 
Além desses exemplos descritos pela testemunha, o próprio reclamante mostrou fotografias a fim de melhor elucidar as condições degradantes de trabalho.
Diante do conjunto de provas, o magistrado deu razão ao reclamante, “ante a comprovação das condições de trabalho censuráveis a que foi submetido durante o contrato de trabalho, desprovidas de higiene, saúde e segurança, de competência da reclamada, em flagrante afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, preconizados nos incisos III e IV, do artigo 1º da CF/88.”
Com isso, os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região reformaram a sentença, para deferir a indenização por danos morais, nos termos dos artigos 5º, incisos V e X da Constituição Federal, bem como 186 e 927 do Código Civil, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00, computados os juros de mora e a correção monetária."

Revistas íntimas - Entrevista de Maximiliano Nagl Garcez ao Jornal da Justiça (Fonte: TV Justiça)


Fonte: TV Justiça

Sem FGTS, professora consegue rescisão do contrato por culpa do empregador (Fonte: TST)

"A ausência de depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o tempo de serviço motivou o Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora de ensino superior com seu empregador. Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete falta tão grave que o empregado pede para sair da empresa, que terá que pagar as verbas rescisórias como se tivesse dispensado o trabalhador sem justa causa, inclusive a multa de 40% do FGTS. A decisão, da Quinta Turma do TST, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
A professora foi admitida em maio de 1994 pela Associação Itaquerense de Ensino, sucedida como empregadora pelo Círculo de Trabalhadores Cristãos do Embaré a partir de outubro de 2007, e nenhum dos dois fez os depósitos corretamente.
A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta e condenou empregadora a todas as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. No entanto, após recurso ordinário do empregador, a sentença foi alterada pelo TRT-SP, para quem a existência de diferenças nos recolhimentos do FGTS não caracteriza falta patronal de gravidade suficiente para ensejar a ruptura contratual. Segundo o Regional, para o reconhecimento da rescisão indireta a falta grave deve ser de tal monta que torne insustentável a continuidade do contrato de trabalho, o que não seria caso.
A trabalhadora persistiu com seu pedido e obteve a reforma da decisão no TST. De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, o entendimento que prevalece no TST é o de que a ausência dos depósitos de FGTS ou o depósito irregular é, por si só, suficiente para a configuração da hipótese descrita no artigo 483, alínea "d", da CLT - que trata do não cumprimento pelo empregador as obrigações do contrato. Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma restabeleceu a sentença."

Fonte: TST

Queimada causou apagão no NE, diz ONS (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Danos na rede de transmissão de energia provocados por queimadas em uma fazenda no Piauí deixaram sem energia por cerca de duas horas e meia, em média, os nove Estados do Nordeste. O apagão foi o primeiro de grandes proporções no País este ano. Mas, entre setembro e dezembro do ano passado, uma série de blecautes deixaram Estados inteiros sem energia.
O apagão de ontem começou por volta das 15 horas, quando  linhas de transmissão da espanhola Isolux e daTaesa ,controlada pela Cemig, foram afetadas pelo incêndio na Fazenda  Santa Clara, no município de Canto do Murici, no Piauí..."

Portuário não receberá indenização por divulgação de salário na internet (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que se sentiu prejudicado com a divulgação do seu salário na internet. A condenação havia sido imposta na sentença do primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O Tribunal Regional entendeu que, caso a intenção da empresa fosse apenas a de cumprir a legislação estadual, bastaria que divulgasse os valores dos salários dos empregados sem a identificação dos seus nomes. Ressaltou ainda que essa divulgação foi realizada no delicado momento em que os trabalhadores protestavam contra o aviltamento dos salários, fato que chamou para a empresa a atenção de toda a sociedade e ganhou destaque na imprensa regional, cabendo, portanto, a indenização.
Ao examinar o recurso da APPA na Segunda Turma do TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, afirmou que, contrariamente ao Regional, o TST já adotou o entendimento de que a divulgação da relação nominal de servidores e salários na internet por empresa de economia mista possui fundamento no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a publicidade dos atos administrativos. Concluindo que a APPA agiu corretamente, "na medida em que a remuneração de empregado público também está sujeita à publicidade que rege a administração pública", o relator deu provimento ao seu recurso da empresa para julgar improcedente o pedido de indenização do empregado, uma vez que ele requereu somente a indenização por danos morais, única parcela integrante da condenação imposta à empresa."

Fonte: TST

Nordeste vive caos com apagão de três horas (Fonte: Correio Braziliense)

"Um apagão atingiu ontem à tarde os nove estados do Nordeste, provocando transtornos às maiores cidades e deixando pelo menos 16 milhões de pessoas sem luz, conforme avaliações preliminares. Ao longo das três horas e meia do blecaute iniciado por volta das 15h, os habitantes da região sofreram situações de caos no trânsito, nos serviços de saúde, na segurança pública e até na telefonia celular. Em Natal, o julgamento de um grupo de sequestradores teve que ser interrompido. No Recife, o metrô parou. O setor produtivo ainda contabiliza prejuízos..."

Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional (Fonte: TRT 3ª Região)

"As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
Ao ajuizar a ação, o reclamante alegou que adquiriu doença ocupacional em razão das condições em que exercia o seu trabalho, o que lhe causou danos de ordem moral e material. Ele pleiteou indenizações e pensão vitalícia. Já a ré se defendeu, negando a existência de qualquer ato ilícito, por ação ou omissão, que pudesse causar lesão à saúde do empregado. Afirmou que ele não foi vítima de qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, não tendo a doença dele qualquer relação com as atividades desenvolvidas na empresa. Mas, para o juiz de 1º Grau, houve sim a ocorrência de acidente típico de trabalho e falha no dever da empregadora de zelar pela saúde e segurança do trabalhador. É que ela deveria adotar as medidas necessárias para impedir o adoecimento ou lesão à saúde do empregado. Como falhou nessa missão, foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$4.000,00.
Tanto o empregado quanto a empresa recorreram da sentença, o primeiro pleiteando o aumento da indenização e a segunda, a exclusão da obrigação de pagá-la.
Ao confirmar a condenação, o relator destacou que o fato de a doença ser considerada degenerativa não exclui a possibilidade de que venha a ser classificada como doença do trabalho, pois ela pode ser desencadeada por condições especiais existentes nas atividades e/ou nos ambientes de trabalho. Ele frisou que a expressão doença degenerativa, por possuir várias causas, não deve ser utilizada de forma genérica para afastar a ligação entre o que a causou e o trabalho desenvolvido pelo empregado. Até porque a doença degenerativa indica o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos, podendo ocorrer em qualquer idade, inclusive em crianças.
Para o magistrado o perito agiu com acerto ao estabelecer o nexo causal indireto e concausa para o caso da doença do reclamante. E, mesmo que ele não esteja incapacitado para o trabalho, houve redução em sua capacidade laboral, pois, para que voltasse a atuar como operador de empilhadeira, haveria necessidade de adaptar a máquina à sua nova condição ergonômica. Além disso, a reclamada não apresentou qualquer documento assinado pelo reclamante atestando que ele tenha recebido treinamento sobre o risco ergonômico referente a posturas específicas na linha de produção.
Diante da natureza das lesões e do descaso da ré em oferecer um ambiente de trabalho sadio, o relator entendeu ser necessária a elevação da indenização por danos morais para R$10.000,00. Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento parcial aos recursos da reclamada e do reclamante, mantendo a decisão de 1º Grau quanto ao pagamento da indenização por danos morais, que foi aumentada para R$10.000,00."

Gastos no setor elétrico já atingiram R$ 22,7 bilhões (Fonte: UDOP)

"O diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, disse ontem que as mudanças que passou o setor elétrico na virada de 2012 para 2013 já consumiram neste ano, até julho, R$ 22,7 bilhões do fundo setorial administrado pela Eletrobras que se tornou fonte pagadora de todas as despesas do setor - a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). "O fundo cobriu indenizações que foram pagas [às elétricas que renovaram os contratos] e a fez cobertura dos descontos da tarifa de baixa renda e tudo mais. Este valor foi o que fluiu, que passou pela conta CDE este ano", disse Rufino, depois de participou de audiência pública na Câmara dos Deputados.
Rufino informou que, o saldo financeiro da CDE era de 19,6 bilhões em janeiro deste ano. Até o mês de junho, houve uma reposição da ordem de R$ 4,1 bilhões de diferentes fontes, inclusive do caixa do Tesouro Nacional. O diretor da Aneel ressaltou que todos os dados são públicos e constam na página da Eletrobras na internet.
Rufino considera que "com certeza" a CDE contará no com um momento acomodação no ano que vem, o que significa não atingir o patamar de desembolsos de 2013. "Este ano temos uma situação absolutamente excepcional porque estamos em um momento de mudanças", reconheceu o diretor da Aneel, num dos raros momentos em que comentou abertamente o comportamento da CDE.
Antes de promover as mudanças no setor, que garantiram o corte médio de 20% das tarifas de energia, o governo federal esperava arcar em 2013 com o custo adicional das indenizações a serem pagas às empresas de geração e transmissão de energia que aceitariam renovar os contratos. Este pagamento se deve aos investimentos realizados que, até aquele momento, não haviam sido remunerados. Continuariam, assim, a arcar com as despesas ocorridas em outros anos, como o Luz para Todos, a tarifa social e subsídio às fontes renováveis.
O governo, porém, contou com dois fatos que elevaram exponencialmente os gastos do setor. Eles minaram parte do corte nas contas de luz prometido. O primeiro deles já vinha sendo alardeado já no fim do ano passado com o prolongamento do período de estiagem que comprometeu a recomposição dos reservatórios de água das hidrelétricas do país. Para minimizar o risco de crise de abastecimento, foram usadas em larga escala as térmicas com geração mais cara.
O outro fato que contrariou o governo, elevando as despesas dentro do setor elétrico, foi a não adesão de grandes usinas, da Cesp e Cemig, ao plano de renovação das concessões. As autoridades do setor contavam com a renovação destes contratos com a previsão de energia mais barata para entrar no cálculo do governo que garantiram o corte na tarifa. Para não retroceder na decisão de dar o desconto prometido à população, o governo foi obrigado a comprar energia no mercado de curto prazo que funciona para atender, basicamente, grandes consumidores da indústria. Tal situação foi agravada, dado ao fato de que neste ambiente de compra e venda de energia a cotação do insumo estava com preço elevado, justamente, pela dificuldade de reposição do nível dos reservatórios das usinas."

Fonte: UDOP

Fiscalização e inspeção de produtos extrapolam função de vendedor (Fonte: TRT 3ª Região)

"A fiscalização e inspeção de produtos realizada por vendedores, como a verificação da data de vencimento dos produtos nas gôndolas, o abastecimento na geladeira do cliente, dentre outras, não são tarefas típicas do empregado vendedor. Portanto, a remuneração por serviços adicionais desse tipo não pode estar embutida na parte fixa do salário do trabalhador. Adotando esse entendimento, a juíza Daniela Torres da Conceição, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou a empresa a pagar ao reclamante o adicional de 1/10 da sua remuneração, com devidos reflexos, além da integração do adicional na base de cálculo das horas extras.
Na petição inicial o reclamante informou que era vendedor e não recebia o adicional de 10% da remuneração pelo acúmulo das funções de fiscalização e inspeção de produtos. A reclamada assegurou que essas atividades estão dentro daquelas normalmente exercidas pelos vendedores, alegando que somente quando houvesse aumento da jornada o pagamento do adicional deveria ocorrer.
Analisando as provas trazidas ao processo, especialmente os depoimentos das testemunhas, a juíza sentenciante chegou à conclusão de que o reclamante desenvolvia algumas atividades estranhas à função de vendedor, como a fiscalização e inspeção de produtos, configurando acúmulo de funções. Para ela, ficou evidente o desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços que haviam sido originalmente contratados entre empregado e empregador.
A magistrada destacou que o artigo 8º da Lei nº 3.207/1957, ao estabelecer o pagamento de remuneração adicional para os serviços de fiscalização e inspeção, demonstrou que essas não são tarefas típicas do empregado vendedor. Além do que, como o reclamante tinha sua remuneração composta por parte fixa e parte variável, ao exercer as funções de fiscalização e inspeção de produtos, ele ficou prejudicado quanto ao recebimento das comissões, pois deixava de efetuar suas vendas nesses períodos, diminuindo sua remuneração. Por esses fundamentos, a juíza concluiu devido o adicional por acúmulo de função.
A reclamada recorreu, porém, seu recurso não foi conhecido, por deserto (falta de recolhimento de custas e/ou depósito recursal)."

Dívida de R$ 110 mi abre conflito entre Eletrobras e usinas (Fonte: Brasilagro)

"Em meio a um período de ajustes financeiros, a Eletrobras acumula mais de três meses de atraso no pagamento a quatro empresas que detêm usinas térmicas responsáveis por cerca de 50% do abastecimento de energia elétrica de Manaus, incluindo o polo industrial da região. A dívida já atinge R$ 110 milhões e completa o quarto mês de aniversário no dia 6 de setembro, de acordo com a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine). Diante dos atrasos, esse grupo de empresas - Multiner, Breitner, Global Participações e Servtec - pediu a inclusão imediata da Amazonas Energia no Cadin, o cadastro de inadimplentes da União.
A Amazonas Energia é uma das distribuidoras sob administração direta da Eletrobras. Sua concessão expira em 2015 e a estatal já declarou o interesse em prorrogá-la. O mercado aponta as distribuidoras federalizadas como ativos deficitários que ela pode vender no futuro próximo para equilibrar suas finanças. Na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), porém, há uma corrente que defende a ideia de não renovar as concessões da Eletrobras no segmento de distribuição por causa dos altos índices de interrupção no fornecimento de eletricidade aos consumidores.
De acordo com o presidente do conselho de administração da Apine, Luiz Fernando Vianna, as quatro geradoras operam usinas a óleo combustível que totalizam 305 megawatts (MW) de potência instalada. Todas elas têm contratos com a Amazonas Energia desde 2005. Esses contratos determinam, segundo Vianna, que os pagamentos sejam feitos diretamente pela Eletrobras em caso de atrasos superiores a 60 dias.
"Os atrasos são recorrentes, mas uma situação como essa é inédita", afirma o executivo, reclamando que o problema se arrasta por tempo demais. A Apine e as empresas levaram suas queixas à Aneel. "Por algum motivo, que desconhecemos, a falta de pagamentos agora se agravou."
Em nota, a Eletrobras informou ao Valor que, em reunião na segunda-feira entre diretores da Amazonas Energia e representantes das geradoras, a questão foi "devidamente equacionada".
Para as empresas, o problema persiste. "Elas já estão começando a enfrentar complicações de caixa", relata Vianna. Caso a distribuidora entre no cadastro de inadimplentes do setor público federal, conforme pedem as geradoras, ela fica impedida de aplicar reajustes em suas tarifas e também não pode receber mais os recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Esses recursos são repassados pela própria Eletrobras (holding) e usados na compra do combustível como forma de subsidiar a geração de energia termelétrica a óleo, que é bem mais cara, nos sistemas isolados da região Norte.
Esse é a segunda confusão que surge, em poucas semanas, na Amazonas Energia. O primeiro foi evidenciado em julho, quando a linha de transmissão Tucuruí-Manaus ficou pronta, mas não conectou para valer o Amazonas no sistema interligado nacional por causa do atraso da distribuidora em construir novas subestações. Com isso, o Tesouro continuará tendo que arcar com despesas estimadas em R$ 2 bilhões por ano, para financiar o custo das térmicas. A previsão é que a interligação ao sistema nacional, sem restrições de capacidade, ocorra apenas em dezembro. Assim, o Estado poderá ter acesso a energia mais barata.
A Eletrobras também controla distribuidoras de energia em Roraima, Alagoas, Acre, Piauí e Rondônia. Todas elas têm suas concessões vencendo em 2015. No ano passado, por meio da polêmica MP 579 (depois convertida na Lei 12.783), o governo federal resolveu as prorrogações dos segmentos de geração e de transmissão. As regras para a distribuição devem ser divulgadas nos próximos meses. O objetivo da Aneel é dar prioridade à análise da qualidade do fornecimento de energia pelas empresas.
Para isso, a tendência é verificar indicadores de frequência e duração dos cortes de luz, além de conformidade do nível de tensão. A avaliação da Aneel sobre os números da maioria das distribuidoras geridas pela Eletrobras é negativa e uma corrente importante da agência defende que não sejam renovadas suas concessões. Cabe ao Ministério de Minas e Energia a palavra final - a Aneel faz apenas uma recomendação."

Fonte: Brasilagro

Turma não conhece de recurso por entender que juntada de nova procuração revoga tacitamente mandato anterior (Fonte: TRT 3ª Região)

"A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior. Esse o entendimento adotado na OJ 349 da SDI-TST, aplicado pela 3ª Turma do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler que, constatando defeito de representação dos advogados subscritores do recurso da empregadora, dele não conheceu.
Conforme observou a relatora, o recurso ordinário apresentado em 15/02/2013 foi assinado por dois advogados, cujos poderes de representação lhes foram conferidos pela procuração passada mediante instrumento público em 14/02/2011. Porém, esse mandato foi revogado tacitamente antes da interposição do recurso ordinário, em 03/09/2012, já que houve nova outorga de poderes a outros advogados, por procuração também passada por instrumento público. E dessa nova procuração não constou qualquer ressalva em relação aos patronos anteriores.
"Havendo nos autos duas procurações, ambas passadas pela mesma parte mediante instrumento público, prevalece o entendimento consagrado na OJ-SDI1-349, do TST, de que o mandato posterior revoga o anterior, tacitamente. Dessa sorte, o recurso ordinário assinado por advogados não relacionados na procuração mais atual é inexistente, ante a irregularidade de representação processual, mormente porque no segundo mandato não consta qualquer ressalva sobre a atuação dos profissionais constituídos anteriormente", destacou a relatora.
Assim, considerando como inexistente o ato processual praticado, a relatora suscitou, de ofício, a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, por irregularidade de representação, entendimento que foi acompanhado pela Turma. Consequentemente, não conheceu também do recurso ordinário adesivo aviado pelo empregado, já que, em razão de sua natureza acessória, este não deve ser conhecido em caso de não conhecimento do recurso principal, a teor do art. 500, do CPC."