"O Tribunal de Contas do Paraná (TC) deve começar a divulgar, na próxima semana, o salário de cada um dos seus funcionários. No site do tribunal estarão disponíveis os nomes e os respectivos vencimentos dos servidores, conselheiros, auditores e procuradores. A decisão foi tomada ontem pelos conselheiros durante a sessão que aprovou o projeto de resolução que normatiza a aplicação da Lei de Acesso à Informação Pública no âmbito do tribunal.
O TC é o segundo órgão público do Paraná a anunciar a iniciativa de divulgar os vencimentos dos servidores. Anteontem, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), comunicou que, no prazo de até um mês, os nomes e salários de todos os funcionários da Casa estarão no Portal da Transparência do Legislativo estadual.
Na próxima segunda-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, deve levantar a discussão sobre a divulgação dos salários dos servidores do tribunal na sessão do Órgão Especial, que reúne 25 desembargadores. O Ministério Público também deve debater nos próximos dias a possibilidade de publicar o nome dos servidores e os respectivos salários. O governo estadual ainda estuda a viabilidade legal de dar publicidade aos salários dos funcionários. "
Íntegra disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1258603&tit=TC-vai-divulgar-o-nome-e-os-salarios-dos-funcionarios
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sexta-feira, 25 de maio de 2012
Maximiliano Garcez: "Propostas no âmbito legal contra precarização" (Fonte: Sind. Bancários SP)
"Advogado trabalhista Maximiliano Garcez mostra ações eficientes que ainda são pouco exploradas no combate à terceirização
São Paulo - Além de apresentar números e argumentos do quão nociva a terceirização é para o mundo do trabalho e para a sociedade, o Seminário Acadêmico sobre Terceirização apontou também caminhos para o combate à precarização. O norte no âmbito legal foi apontado pelo Advogado trabalhista Maximiliano Garcez, representando da Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas (Alal).
O seminário foi realizado na quinta 12 e sexta 13, na Unicamp, pelo Fórum Nacional Permanente em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.
Um dos pontos mais importantes mostrados representa também um alerta. Segundo Garcez, a composição da SD-1, seção do Tribunal Superior do Trabalho que tem condenado empresas pela terceirização, será mudada em breve, o que pode reverter o caráter das decisões. Atualmente, as ações sobre o assunto tendem a ter oito ministros a favor dos trabalhadores e seis contrários. Porém, três magistrados estão deixando o grupo e serão substituídos, sendo que dois deles frequentemente votam contra a precarização. "Essas três novas nomeações são fundamentais e é preciso influenciar a Dilma por essas vagas", afirma, lembrando que a prerrogativa da escolha é da presidenta.
Pelo mesmo processo vai passar o Supremo Tribunal Federal, onde dois ministros se aposentam neste ano - Cezar Peluso e Ayres Britto - e ambos têm histórico de defesa dos trabalhadores.
Crime - Um dos caminhos apresentados por Garcez é o direito penal, segundo ele, ainda pouco utilizado. "Em acidentes de trabalho, na maioria das vezes, há crimes como falta de treinamento apropriado ou a não disponibilização de EPIs (Equipamento de Proteção Individual)". O advogado orienta pela produção de documentos, como fotos e laudos, e alertas para o Ministério Público do Trabalho ou Ministério Público de situações de risco. "Assim, se infelizmente ocorrer algum acidente, há provas que criam um problema gigantesco para a empresa, deixando a terceirização menos atrativa".
Ele inclui também o acompanhamento, pelas representações de trabalhadores, dos processos licitatórios públicos, fazendo denúncias de irregularidades comuns, como empresas impedidas de participar que apenas trocam de CNPJ para ficarem aptas. Agindo desta forma, além de incomodar, problemas mais graves podem ser detectados, como favorecimento de empresas que financiam campanhas eleitorais ou de parentes. Assim, sempre segundo Garcez, a irregularidade chega até o administrado público, o que também torna o processo de terceirização menos atrativo.
Entram, ainda, na lista de mobilização a criação de ações populares contra a terceirização, denunciando irregularidades, que podem chegar ao administrador, público ou privado, contratante de determinada prestadora de serviços que não trabalha direito.
Sociedade - Além de movimentação no âmbito legal, o representante da Alal citou ações para conscientizar a sociedade de que a precarização do trabalho é ruim para todo mundo. Ele cita a previdência social, por exemplo, que arrecada menos com a formalização menor. O maior número de acidentes de trabalho custa mais caro para todos, pois encarece o SUS (Sistema Único de Saúde), sem falar que trabalho precarizado afeta também o consumo, já que serviço mais barato é sinônimo de serviço mal feito.”
São Paulo - Além de apresentar números e argumentos do quão nociva a terceirização é para o mundo do trabalho e para a sociedade, o Seminário Acadêmico sobre Terceirização apontou também caminhos para o combate à precarização. O norte no âmbito legal foi apontado pelo Advogado trabalhista Maximiliano Garcez, representando da Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas (Alal).
O seminário foi realizado na quinta 12 e sexta 13, na Unicamp, pelo Fórum Nacional Permanente em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.
Um dos pontos mais importantes mostrados representa também um alerta. Segundo Garcez, a composição da SD-1, seção do Tribunal Superior do Trabalho que tem condenado empresas pela terceirização, será mudada em breve, o que pode reverter o caráter das decisões. Atualmente, as ações sobre o assunto tendem a ter oito ministros a favor dos trabalhadores e seis contrários. Porém, três magistrados estão deixando o grupo e serão substituídos, sendo que dois deles frequentemente votam contra a precarização. "Essas três novas nomeações são fundamentais e é preciso influenciar a Dilma por essas vagas", afirma, lembrando que a prerrogativa da escolha é da presidenta.
Pelo mesmo processo vai passar o Supremo Tribunal Federal, onde dois ministros se aposentam neste ano - Cezar Peluso e Ayres Britto - e ambos têm histórico de defesa dos trabalhadores.
Crime - Um dos caminhos apresentados por Garcez é o direito penal, segundo ele, ainda pouco utilizado. "Em acidentes de trabalho, na maioria das vezes, há crimes como falta de treinamento apropriado ou a não disponibilização de EPIs (Equipamento de Proteção Individual)". O advogado orienta pela produção de documentos, como fotos e laudos, e alertas para o Ministério Público do Trabalho ou Ministério Público de situações de risco. "Assim, se infelizmente ocorrer algum acidente, há provas que criam um problema gigantesco para a empresa, deixando a terceirização menos atrativa".
Ele inclui também o acompanhamento, pelas representações de trabalhadores, dos processos licitatórios públicos, fazendo denúncias de irregularidades comuns, como empresas impedidas de participar que apenas trocam de CNPJ para ficarem aptas. Agindo desta forma, além de incomodar, problemas mais graves podem ser detectados, como favorecimento de empresas que financiam campanhas eleitorais ou de parentes. Assim, sempre segundo Garcez, a irregularidade chega até o administrado público, o que também torna o processo de terceirização menos atrativo.
Entram, ainda, na lista de mobilização a criação de ações populares contra a terceirização, denunciando irregularidades, que podem chegar ao administrador, público ou privado, contratante de determinada prestadora de serviços que não trabalha direito.
Sociedade - Além de movimentação no âmbito legal, o representante da Alal citou ações para conscientizar a sociedade de que a precarização do trabalho é ruim para todo mundo. Ele cita a previdência social, por exemplo, que arrecada menos com a formalização menor. O maior número de acidentes de trabalho custa mais caro para todos, pois encarece o SUS (Sistema Único de Saúde), sem falar que trabalho precarizado afeta também o consumo, já que serviço mais barato é sinônimo de serviço mal feito.”
BNDES mantém limite extra de financiamentos à Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)
"O Conselho Monetário Nacional (CMN) suspendeu, até junho de 2015, o limite máximo estabelecido para empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Eletrobras. Esse teto era fixado em 25% do patrimônio de referência da estatal. A mesma medida foi tomada para Petrobras e Eletrobras.
As emppresas já estavam isentas dessa restrição desde 2009, mas a excepcionalidade acabaria em julho deste ano. De acordo com o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, a suspensão dos limites foi necessária para que o BNDES cumpra a função de estimular o desenvolvimento. “Áreas estratégicas precisam ter alocação de recursos".
Pela regra geral, cada instituição financeira pode comprometer, no máximo, 25% do patrimônio de referência e 50% dos ativos permanentes (como compra de ações e prédios) com cada cliente."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10016&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=BNDES%20mant%26eacute%3Bm%20limite%20extra%20de%20financiamentos%20%26agrave%3B%20Eletrobras
As emppresas já estavam isentas dessa restrição desde 2009, mas a excepcionalidade acabaria em julho deste ano. De acordo com o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, a suspensão dos limites foi necessária para que o BNDES cumpra a função de estimular o desenvolvimento. “Áreas estratégicas precisam ter alocação de recursos".
Pela regra geral, cada instituição financeira pode comprometer, no máximo, 25% do patrimônio de referência e 50% dos ativos permanentes (como compra de ações e prédios) com cada cliente."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10016&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=BNDES%20mant%26eacute%3Bm%20limite%20extra%20de%20financiamentos%20%26agrave%3B%20Eletrobras
Colaborador da Eletrobras Eletronuclear é nomeado para Câmara de Infraestrutura, Energia e Tecnologia da Alerj (Fonte: Eletrosul)
"O engenheiro Carlos Ferreira, supervisor da Gerência de Controle Técnico da Eletrobras Eletronuclear, é o mais novo membro da Câmara de Infraestrutura, Energia e Tecnologia do Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Rio de Janeiro, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Ferreira foi nomeado em abril para o posto como representante do Clube de Engenharia, entidade da qual é membro desde 1982. Lá, ele atua no conselho editorial, que supervisiona as publicações da instituição.
O fórum tem o intuito de promover a interação entre as entidades da sociedade civil organizada e o poder público para estimular, em caráter permanente, ações que contribuam para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do estado. Ele é constituído por 33 organizações – entre elas Firjan, Sebrae, Fecomércio, Clude de Engenharia e universidades – e 10 grupos – incluindo a Câmara de Infraestrutura, Energia e Tecnologia – que se reúnem periodicamente para acompanhar o trabalho legislativo, monitorar políticas públicas e debater propostas para o desenvolvimento fluminense.
Ferreira afirma que a vocação do Rio de Janeiro é o desenvolvimento tecnológico, e que é preciso buscar iniciativas que caminhem nesse sentido. “A câmara da qual faço parte pretende viabilizar, dentro do Legislativo, ações que promovam políticas públicas e estimulem o setor privado a investir em pesquisa, tecnologia e inovação. Nós temos, por exemplo, parques tecnológicos, como os da Ilha do Fundão e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) – este em implantação –, que têm um papel essencial para o desenvolvimento do estado e precisam de apoio. A motivação para essa nova função é grande. Espero poder contribuir para que o Rio de Janeiro cumpra sua vocação”, ressalta."
Extraído de http://www.eletronuclear.gov.br/Not%C3%ADcias/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaID=657
O fórum tem o intuito de promover a interação entre as entidades da sociedade civil organizada e o poder público para estimular, em caráter permanente, ações que contribuam para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do estado. Ele é constituído por 33 organizações – entre elas Firjan, Sebrae, Fecomércio, Clude de Engenharia e universidades – e 10 grupos – incluindo a Câmara de Infraestrutura, Energia e Tecnologia – que se reúnem periodicamente para acompanhar o trabalho legislativo, monitorar políticas públicas e debater propostas para o desenvolvimento fluminense.
Ferreira afirma que a vocação do Rio de Janeiro é o desenvolvimento tecnológico, e que é preciso buscar iniciativas que caminhem nesse sentido. “A câmara da qual faço parte pretende viabilizar, dentro do Legislativo, ações que promovam políticas públicas e estimulem o setor privado a investir em pesquisa, tecnologia e inovação. Nós temos, por exemplo, parques tecnológicos, como os da Ilha do Fundão e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) – este em implantação –, que têm um papel essencial para o desenvolvimento do estado e precisam de apoio. A motivação para essa nova função é grande. Espero poder contribuir para que o Rio de Janeiro cumpra sua vocação”, ressalta."
Extraído de http://www.eletronuclear.gov.br/Not%C3%ADcias/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaID=657
Ampla tem registro de companhia aberta cancelado pela CVM (Fonte: BOL)
"SÃO PAULO, 25 Mai (Reuters) - A distribuidora de energia elétrica Ampla informou nesta sexta-feira que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, em 23 de maio, o cancelamento do registro de companhia aberta da companhia.
Segundo a empresa, existem menos de 5 por cento do total das ações de emissão da Ampla em circulação. Os papéis ordinários deixarão de ser negociados na BM&FBovespa em decorrência do cancelamento.
A companhia afirmou ainda que tomará as providências para que seja realizado o resgate dessas ações pelo valor de 54,76 reais por lote de mil ações -sendo 0,05476 real por ação-, corrigido pela variação da Selic desde 19 de abril de 2012, quando foi liquidada a Oferta Pública de Aquisição (OPA), até a data de depósito do resgate.
Em agosto do ano passado, a distribuidora de energia elétrica do grupo espanhol Endesa acordou com a Energia de Portugal (EDP) a aquisição de 7,70 por cento do total de ações ordinárias da Ampla. Em outubro, a empresa anunciou a intenção de realizar a OPA."
Extraído de http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2012/05/25/ampla-tem-registro-de-companhia-aberta-cancelado-pela-cvm.jhtm
Segundo a empresa, existem menos de 5 por cento do total das ações de emissão da Ampla em circulação. Os papéis ordinários deixarão de ser negociados na BM&FBovespa em decorrência do cancelamento.
A companhia afirmou ainda que tomará as providências para que seja realizado o resgate dessas ações pelo valor de 54,76 reais por lote de mil ações -sendo 0,05476 real por ação-, corrigido pela variação da Selic desde 19 de abril de 2012, quando foi liquidada a Oferta Pública de Aquisição (OPA), até a data de depósito do resgate.
Em agosto do ano passado, a distribuidora de energia elétrica do grupo espanhol Endesa acordou com a Energia de Portugal (EDP) a aquisição de 7,70 por cento do total de ações ordinárias da Ampla. Em outubro, a empresa anunciou a intenção de realizar a OPA."
Extraído de http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2012/05/25/ampla-tem-registro-de-companhia-aberta-cancelado-pela-cvm.jhtm
Omissão do estado Colombiano (Fonte: ALAL)
"OMISSÃO DO ESTADO COLOMBIANO
Violência Sindical
Em Sessão Pública o TMLS ouve denúncias de violência sindical na Colômbia
(*) Luiz Salvador
Convocado pela Associação de Advogados Laboralistas de Trabalhadores da
Colômbia e pela Federação Sindical Mundial, instalou-se em Bogotá, Salão
Boyacá, Capitolio Nacional, o TMLS - Tribunal Mundial de Liberdade Sindical,
com seu corpo de jurados constituídos, por LUIZ SALVADOR, LUIS ENRIQUE
RAMIREZ, LIDIA GUEVARA, JOSE LUIS CONTRERAS, OSCAR ALZAGA, GRETEL HERNANDEZ,SEBASTIAN VISCUSO.
A sessão pública de instalação do Tribunal ocorreu no dia 22 de maio, nas dependências da Faculdade de Direito da Universidade Nacional da Colômbia, sendo que os dias 23 e 24 se destinaram à ouvida das denúncias de violências sindicais ocorrentes na Colômbia e coleta de provas de tais violações, objetivando o julgamento pelo TMLS das violações aos direitos de Liberdade Sindical, associação e de negociação coletiva, denunciadas e com base no conjunto probatório colhido.
O dia 25 é destinado à leitura em sessão pública do Acórdão proferido pelo Corpo de Jurados do TMLS, ao conhecimento geral, para as providências de estilo, tais como divulgação à imprensa, encaminhamentos ao Poder Público e organismos internacionais, voltados à busca da efetividade dos direitos humanos, sociais e de relações do trabalho digno e de qualidade, a serem respeitados por todos os países, atendendo-se à necessidade do cumprimento do bem comum a todos os cidadãos, em prol da dignidade da pessoa humana, em especial dos trabalhadores que não podem ser considerados mera mercadoria, como vem ocorrendo com o desrespeito à legislação social protetiva do trabalho, com flexibilização e precarização laboral pelas repudiadas práticas de mercado representadas pelas empresas de terceirização, por cooperativas de trabalho e ou empresas, conhecidas como locadoras de mão de obra.
O dia 25 é destinado à leitura em sessão pública do Acórdão proferido pelo Corpo de Jurados do TMLS, ao conhecimento geral, para as providências de estilo, tais como divulgação à imprensa, encaminhamentos ao Poder Público e organismos internacionais, voltados à busca da efetividade dos direitos humanos, sociais e de relações do trabalho digno e de qualidade, a serem respeitados por todos os países, atendendo-se à necessidade do cumprimento do bem comum a todos os cidadãos, em prol da dignidade da pessoa humana, em especial dos trabalhadores que não podem ser considerados mera mercadoria, como vem ocorrendo com o desrespeito à legislação social protetiva do trabalho, com flexibilização e precarização laboral pelas repudiadas práticas de mercado representadas pelas empresas de terceirização, por cooperativas de trabalho e ou empresas, conhecidas como locadoras de mão de obra.
81 entidades sindicais, além de trabalhadores independentes, compareceram à Sessão Pública, destinada à ouvida das denúncias de violência sindicais ocorrentes na Colômbia, apresentando suas denúncias e entregando provas de suas alegações.Dos depoimentos colhidos, conclui-se pela ocorrência de inúmeras infrações contra a vida, a integridade física e mental pessoal, contra o direito de associação, de negociação coletiva, perseguições, criminalização da atividade sindical, sendo que na Colômbia e principalmente a partir do ano de 1.965, o quadro de violências e perseguições se agravaram, como decorrência de o Estado Colombiano passou a adotar a doutrina da Segurança Nacional ou a do inimigo doméstico, criando-se um Estado policial, com o crescimento da violência contra trabalhadores e suas organizações sindicais, violando-se a legislação nacional e internacional que protege o cidadão trabalhador, que tem direito a um emprego digno e de qualidade e direito de livre associação sindical, de negociação coletiva e direito de greve. De se reafirmar que nos últimos 26 anos o quadro de violência se agravou, com a ocorrência de mais de 2917 assassinatos de sindicalistas, com complacência do Estado, que se omite no seu dever de prestar segurança a seus cidadãos e de fazer cumprir a lei pelos avanços e contra o retrocesso social, sendo que de acordo com a Escola Nacional do Trabalho, "tem havido condenações em apenas 10% dos 2900 casos notificados desde 1986." Diante das violações aos direitos dos cidadãos à prevalência da vida, ao trabalho digno e de qualidade, meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, das constantes omissões do papel do Estado, discutiu-se a posição no sentido de se condenar o Estado Colombiano como responsável pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, garantias judiciais, liberdade de associação, a proteção judicial, o desenvolvimento progressivo e condições de trabalho dignas e justas consagrados nos artigos 25, 39, 53, 55 e 56 da Constituição da Colômbia, 4, 5, 8, 16, 25 e 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em conjugação com o artigo 1.1. (Obrigação de Respeitar os Direitos) e os artigos 6, 7 e 8 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais "Protocolo de San Salvador" e Convenções 87, 98, 151 e 154 da OIT e sua Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais, em detrimento das supostas vítimas, seus familiares e suas organizações.
Relação das entidades denunciantes e presentes à Sessão Pública do TMLS:
1.Unión Sindical Obrera, USO. Seccionales Meta, Barranca. 2. Federación Nacional Sindical Unitaria Agropecuaria- FENSUAGRO.3.- Sindicato Nacional de Trabajadores de la Industria de Productos grasos y alimentícios SINTRAIMAGRA, Seccionales Yumbo, Cali, Barranquilla y Girón.4.- Sindicato de Trabajadores de la Federación Nacional de Cafeteros de Colombia- SINTRAFEC.5- Sindicato de trabajadores de la Industria tabacalera de Colombia, SINTRAINTABACO. 6- Sindicato de Trabajadores de la Industria o Comercialización de cigarrillos, ASOTRACIGA.7.- Federación Unitaria de Trabajadores Mineros, energéticos, metalúrgicos, químicos y de industrias similares, FUNTRAENERGETICA.8.- Sindicato Nacional de Trabajadores de la industria minera, petroquímica, agrocombustibles y energética, SINTRAMIENERGETICA NACIONAL y Seccionales Barranca, Guajira, Barranquilla, Becerril, Santa Marta y Cesar.9- Sindicato Nacional de trabajadores de la industria metalmecánica, metálica, metalúrgica, siderúrgica, electrometálica, ferroviaria, comercializadores y transportadores del sector, SINTRAIME NACIONAL, seccional Yumbo.10.- Asociación de Trabajadores Enfermos de Drummond Puerto - ASOTREDP.11.- Sindicato Nacional de Trabajadores de Isagen SINTRAISAGEN.12.- Sindicato Nacional de Trabajadores de interconexión eléctrica S.A. SINTRAISA.13.- Sindicato Nacional de Trabajadores de la Energía SINTRAE.14.-Sindicato Nacional de Trabajadores de Chivor, SINTRACHIVOR.15.- Sindicato Nacional de Trabajadores de la electricidad de Colombia, SINTRAELECOL. 16.- Sindicato de Empleados Públicos del SENA, SINDESENA.17.- Sindicato de Trabajadores del Hospital General de Medellín SINTRAHGM.18. Sindicato de Trabajadores Oficiales y Empleados Públicos de los Municipios y Entes Descentralizados de Colombia, subdirectiva Amagá. SINTRASEMA.19.-Asociación de Pensionados Universidad de Antioquia.20.- Sindicato de Trabajadores Oficiales de la Universidad de Antioquia.21.- Asociación de Trabajadores de Comfama.ASOTRACOMFAMA.22- Asociación de Empleados Públicos del Instituto del Deporte y recreación de Medellín. ASINDER.23.- Sindicato de Trabajadores de la Secretaria de Obras del Departamento de Cundinamarca. SINTRACUNDI.24.- Sindicato Nacional de Trabajadores de la Industria de las Bebidas Alcohólicas Fermentadas y Espumosas, SINTRABECOLICAS.25.-Sindicato de Trabajadores de Saludcoop, SINTRASALUDCOOP.26.-Sindicato Nacional de Trabajadores de la Industria de Hilados, Tejidos, Textiles, Confecciones, Fibras Sintéticas, Naturales y Afines SINALTRADIHITEXCO.27.-Sindicato de Trabajadores de la Industria Textil de Colombia, SINTRATEXTIL.28. Asociación de Trabajadores de Leonisa, ASOTRALEONISA.29.- Sindicato de Trabajadores de la Empresa Colombiana de Envases industriales S.A., SINTRACOLVINSA.30.- Sindicato Nacional de trabajadores de la industria de las bebidas en Colombia, SINALTRAINBEC.31- Sindicato Nacional de Trabajadores de Bavaria, SINALTRABAVARIA.32.- Sindicato de Trabajadores y Empleados de Servicios Públicos, SINTRAEMSDES NACIONAL, Seccional Yondó, Pereira y Soledad.33.- Unión Nacional de Empleados Bancarios- UNEB.34.-Sindicato de Trabajadores de la Industria de la Caña de Azúcar de Colombia, SINTRAINCAÑAZUCOL.35.- Sindicato de Trabajadores de la beneficencia de Cundinamarca, SINTRABENEFICENCIA.36.- Asociación de Jubilados de la Universidad de Córdoba.37.- Sindicato Nacional de Trabajadores de valores de Colombia, SINTRAVALORES.38.- Sindicato de Trabajadores del Hospital Universitario Clínica San Rafael, ASINTRAF.39.- Sindicato de Trabajadores de la Universidad Nacional, SINTRAUNAL.40.- Sindicato de Trabajadores SINTRADID.41.- Sindicato de trabajadores de las Empresas Municipales de Cali SINTRAEMCALI.42.-Sindicato de trabajadores de la empresa de teléfonos de Bogotá. SINTRATELEFONOS.43.-Sindicato Nacional de Trabajadores de la Industria química, y/o Farmacéutica de Colombia, SINTRAQUIM, Seccionales Bogotá, Yumbo y Cali.44.-Federación Colombiana de Educadores, FECODE.45.- Sindicato Nacional de trabajadores de Acerías Paz del Río de la industria siderúrgica, metalúrgica y minera.46.- Colectivo de jóvenes trabajadores.47- Sindicato Nacional de trabajadores de la Industria transformadora del Caucho, Plástico, polietileno, poliuretano, sintéticos, partes y derivados de estos procesos, SINTRAINCAPLA.48.- Sindicato Nacional de trabajadores de la industria alimenticia, SINTRALIMENTICIA.49. Sindicato de trabajadores y empleados del Departamento de Antioquia, SINTRADEPARTAMENTO.50. Sindicato de Trabajadores de Noel, SINTRANOEL, em proceso de transformación en sindicato Nacional de trabajadores de la industria de la producción, fabricación y elaboración de produtos alimenticios y lácteos, SINALTRAPROAL.51. Organización de pensionados de Colombia. OPC.52. Confederación de pensionados de Colombia. CPC.53. Sindicato de trabajadores de Aluminios REYNOLS SANTODOMINGO S.A., SINTRALREY. 54.- Sindicato de Trabajadores y Empleados Públicos del Municipio de Candelaria- SINTRAEMUCAN.55.- Sindicato de Empleados Públicos del área metropolitana de Barranquilla- SINDAREA.56.- Sindicato de Empleados y Trabajadores del SENA, SETRASENA.57. - Sindicato de Trabajadores de las Empresas Varias de Medellín,SINTRAEMPRESAS VARIAS.58. Asociación de Apuestas Permanentes y loteros de Antioquia, ASCAPLAN.59.- Federación de trabajadores de la alimentación, FENTRALIMENTACION CUT.60.Sindicato de Empleados Públicos del Municipio de Medellín.61.Sindicato de trabajadores de fatelares, SINTRAFATELARES.62. Asociación de Trabajadores de la Contraloría General de la República.63.Sindicato de profesores de la Universidad Santiago de Cali.SIPRUSACA.64.SindicatoSINTRATRIPLEA,SeccionalBarranquilla.65. Sindicato Único de la vigilancia de Colombia, SINUVICOL, Seccionales Bogota - Cali y Medellín.66. SINTRAINQUIGAS, Seccional Barranquilla.67. Asociación de Empleados y Trabajadores de Metrosalud, ASMETROSALUD.68. Federación Nacional de Trabajadores al servicio del Estado, FENALTRASE, Seccional Antioquia.69.Sindicato de trabajadores de la Universidad Santiago de Cali. SINTRAUSC.70.Sindicato de trabajadores al servicio del Municipio de Palestina Caldas,SINTRAMPALESTINA.71.Unión sindical de trabajadores de las comunicaciones USTC.72.Asociación Nacional Sindical de Trabajadores y Servidores Públicos de la Salud y la Seguridad Social Integral y Servicios Complementarios de Colombia. ANTHOC. 73.Sindicato de Trabajadores de la industria del vidrio de Colombia SINTRAVIDRICOL. 74.Asociación Nacional de Empleados del Tránsito y el Transporte - ANDETT.75.Sindicato Nacional de trabajadores y empleados universitarios de Colombia SINTRAUNICOL.76.Sindicato de trabajadores del Municipio de Palmira, SINTRAMUNICIPIO DE PALMIRA.77.Sindicato de Trabajadores Oficiales y Empleados del Departamento de Antioquia SINDETRAN.78.Federación Nacional de Sindicatos de Trabajadores de Empresas oficiales y Privadas de Colombia. FENASINTRAP.79.La CUT META.80.Organización Nacional de Obreros y Trabajadores de la Floricultura Colombiana. ONOF.81.Sindicato Nacional de trabajadores de la industria de alimentos, SINALTRAINAL.82.Trabajadores independientes.
(*) Luiz Salvador, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br <http://www.alal.com.br/../> ), Diretor do Depto. De Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS - Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS - Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de "juristas" responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09."
Servidores da SEAB, excluídos da ADAPAR, entram em greve a partir do dia 30 (Fonte: SindiSeab)
“A paralisação é estadual
Os servidores da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), que não foram vinculados à ADAPAR, param na próxima quarta (30/05), agora por tempo indeterminado.
Depois da paralisação estadual do dia 16 de maio, as negociações com o Governo do Paraná/SEAB não avançaram, assim o indicativo de paralisação por tempo indeterminado, aprovado em Assembleia Geral na tarde do dia 16, foi transformado em decisão pela PARALISAÇÃO Geral das atividades laborais a partir do dia 30.
O objetivo é reivindicar pressa na criação da gratificação prometida pela SEAB ainda em 2011 (junho) e o estabelecimento de data para sua implantação, já que os colegas do DEFIS já recebem um benefício salarial (adicional), desde janeiro de 2012.
Apesar da deflagração do processo paredista, a partir de 30 de maio, a expectativa dos servidores da SEAB é que o Governo do Paraná/SEAB dê solução ao problema antes do dia 29, tornando desnecessário a utilização desta última alternativa - a GREVE GERAL!
ADAPAR é mais uma empresa vinculada à SEAB
Em dezembro de 2011, a Lei nº 17.026, criou a Agência de Defesa Agropecuária (ADAPAR) e estabeleceu um adicional a ser recebido somente pelos cerca de 640 servidores do Departamento de Fiscalização (DEFIS) da SEAB.
Os servidores do DEFIS continuam a executar exatamente o mesmo trabalho que antes. Mas, com a criação da agência passaram a receber, desde janeiro: um Adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária (AAFA) para os biólogos, engenheiros agrônomos e médicos veterinários (R$ 2.396,25); e, um Adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária (AAFM) para os técnicos de manejo e meio ambiente (técnicos agrícolas) e técnicos de laboratório (R$ 905,25).
Os servidores, lotados nos outros departamentos da SEAB, não foram contemplados com adicionais na criação da ADAPAR. Assim, cerca de 290 servidores estão ganhando menos que os colegas da mesma secretaria. A SEAB assumiu o compromisso de criar uma gratificação para compensar os servidores que ficaram de fora como forma a garantir o equilíbrio salarial entre todos.
Ainda em junho de 2011, a direção superior da SEAB, através de circular interna, prometeu: “aos demais servidores (Agentes de Apoio, Agentes de Execução e Agentes Profissionais não contemplados pela ADAPAR estamos em fase final de negociações para a implementação de uma gratificação de Atividade Técnica e Suporte Técnico, também integrante da base contributiva à previdência”.
A SEAB chegou a sinalizar valores para a gratificação: para Agente de Apoio (AA): R$ 450,00; para Agente de Execução (AE): R$ 850,00; e para Agente Profissional (AP):R$ 2.250,00.
Porém, quase 12 meses depois de feita, a promessa ainda não se concretizou. Os servidores excluídos do benefício salarial se entendem tão importantes quanto os do DEFIS. Denunciam os baixos vencimentos base atualmente recebidos, especialmente para os recém ingressos no quadro de pessoal. E, querem o urgente cumprimento do compromisso assumido em 2011.
Visando fortalecer a reivindicação e requerer agilidade na concretização da gratificação (adicional) para os demais servidores da SEAB, é que agora será feita a PARALISAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO, a partir do dia 30 de maio de 2012! Uma SEAB forte faz bem à agropecuária paranaense.
Servidores mobilizados pelo fortalecimento da SEAB: Isonomia Salarial, Já!
Nota - Os servidores em questão estão lotados nos seguintes departamentos: DEAGRO, DERAL, GPS (planejamento), GFS (financeiro), GRHS (recursos humanos), GAS (logística, transporte e apoio), 21 Núcleos Regionais (interior), NI (informática), dentre outros.
Mais Informações: Roberto (CNE e SINDISEAB) – (41) 9873.0693 – 3253.6328, Hugo (Comissão de Negociação Estadual - CNE) – (41) 3313.4029”
Jonny Stica entra com ação contra a privatização de espaços públicos (Fonte: Gazeta do Povo)
"O vereador Jonny Stica (PT), líder da campanha “A Pedreira é Nossa!”, protocolou nesta quinta-feira (24) uma ação popular que pede a suspensão do edital de licitação lançado pela Prefeitura de Curitiba que terceiriza a administração e a operação da Pedreira Paulo Leminski e da Ópera de Arame, ambas no Pilarzinho, e do Parque Náutico do Iguaçu, no Boqueirão.
O processo de concessão pública veio à tona na internet, via redes sociais, no início da semana, pois foi publicado pela Secretaria Municipal de Administração (Smad) no dia 17 de abril, no Diário Oficial do Município e na imprensa, sem qualquer outra divulgação por parte da prefeitura. O edital prevê a concessão por um período de 25 anos. A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas está prevista para 4 de junho, às 9 horas.
Na ação, segundo o vereador, a publicidade dada pela Prefeitura ao processo foi insuficiente. Para Stica, o executivo municipal não respeitou as exigências para este tipo de concorrência.
“Sou favorável à Pedreira aberta e funcionando. Luto para isso há três anos. (…) não sou contra uma concessão que viabilize as obras com qualidade, desde que preserve o interesse público e cultural”, disse o vereador, em nota oficial divulgada à imprensa.
Como o edital não teve a publicidade necessária, segundo a ação, feriu-se “a Constituição Federal e o artigo 21 da Lei de Licitações (8.666/93), entre outros dispositivos legais”. “O que não podemos permitir é uma licitação sem divulgação e que faça a cidade perder ao não ter ampla concorrência”, disse Stica.
Edital permite a mudança do nome dos espaços
Outro questionamento feito na ação é de que o edital garante o direito de que o ganhador estabeleça contratos de “naming rights”, ou seja, tem autorização para agregar nomes de patrocinadores aos espaços licitados. “Não há garantias contratuais de que o nome da Pedreira Paulo Leminiski seja mantido”, disse o vereador.
Independentemente da ação, o parlamentar informou que irá convocar representantes da Prefeitura para dar explicações sobre o processo e sobre a escolha do modelo de concessão em uma audiência pública e na Câmara Municipal de Curitiba."
Extraído de http://www.esmaelmorais.com.br/?p=73416
O processo de concessão pública veio à tona na internet, via redes sociais, no início da semana, pois foi publicado pela Secretaria Municipal de Administração (Smad) no dia 17 de abril, no Diário Oficial do Município e na imprensa, sem qualquer outra divulgação por parte da prefeitura. O edital prevê a concessão por um período de 25 anos. A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas está prevista para 4 de junho, às 9 horas.
Na ação, segundo o vereador, a publicidade dada pela Prefeitura ao processo foi insuficiente. Para Stica, o executivo municipal não respeitou as exigências para este tipo de concorrência.
“Sou favorável à Pedreira aberta e funcionando. Luto para isso há três anos. (…) não sou contra uma concessão que viabilize as obras com qualidade, desde que preserve o interesse público e cultural”, disse o vereador, em nota oficial divulgada à imprensa.
Como o edital não teve a publicidade necessária, segundo a ação, feriu-se “a Constituição Federal e o artigo 21 da Lei de Licitações (8.666/93), entre outros dispositivos legais”. “O que não podemos permitir é uma licitação sem divulgação e que faça a cidade perder ao não ter ampla concorrência”, disse Stica.
Edital permite a mudança do nome dos espaços
Outro questionamento feito na ação é de que o edital garante o direito de que o ganhador estabeleça contratos de “naming rights”, ou seja, tem autorização para agregar nomes de patrocinadores aos espaços licitados. “Não há garantias contratuais de que o nome da Pedreira Paulo Leminiski seja mantido”, disse o vereador.
Independentemente da ação, o parlamentar informou que irá convocar representantes da Prefeitura para dar explicações sobre o processo e sobre a escolha do modelo de concessão em uma audiência pública e na Câmara Municipal de Curitiba."
Extraído de http://www.esmaelmorais.com.br/?p=73416
Agências de modelos e tráfico humano (Fonte: Rede Brazil Atual)
"A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) protocolou ontem (21) ação civil pública com pedido de liminar para que as agências de modelos Dom Agency Models, de Passos (MG), e Raquel Management, de São José do Rio Preto (SP), sejam impedidas de enviar brasileiras para trabalhar no exterior. As empresas são acusadas de enviar pelo menos três moças para a Índia, sendo uma menor, por meio de contratos de trabalho que não foram cumpridos. Pela denúncia da Procuradoria, elas ficaram quase dois meses sem salários e mantidas em cárcere privado.
Se obtiver a liminar, a PRDC quer que as empresas sejam multadas em R$ 100 mil a cada modelo que venham a mandar para o exterior por conta de descumprimento à decisão judicial. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, também quer pagamento de indenização por dano moral e material às três jovens. Requer ainda indenização material à União de US$ 2.116,18, valor gasto pelo Consulado brasileiro na Índia para resgatar e reconduzir as moças ao Brasil e de danos morais coletivos.
A ação abre possibilidade para que outras vítimas se habilitem no processo e também sejam indenizadas. “A conduta ilícita abalou a credibilidade e reputação do Brasil na Índia, bem como de seus nacionais”, aponta. O valor das indenizações deverá ser definido no curso da ação.
O proprietário da Dom Agency Models, Bené Bastos, disse que atua neste ramo há cerca de 12 anos e que jamais passou por situação similar. Ele afirmou que apenas indicou uma das modelos para Raquel Felipe, proprietária da Raquel Management, enviar à agência indiana K Models Management, com a qual tem parceria. Para ele, os argumentos da ação não se sustentam. Ele acha que talvez o proprietário da agência indiana tenha falado mais rispidamente com as meninas e isso pode tê-las feito reclamar para os pais, que, preocupados, procuraram o Consulado brasileiro. "Elas não falavam inglês fluente, e isso pode ter causado problemas de comunicação", disse. Bastos admite que tráfico de pessoas é muito comum neste meio, mas garante que sua empresa jamais se envolveu.
Para um representante da Raquel Management que preferiu não se identificar, nada do que foi relatado nessa ação é verdadeiro. "Nada disso aconteceu, temos provas", disse. Ele não transferiu a ligação para Raquel Felipe, que estava em reunião tratando do assunto e definindo a defesa da empresa.
Em uma página da internet, abaixo de um anúncio da Raquel Management Models, de São José do Rio Preto, meninas de 13 anos se comunicam por meio do espaço de comentários colocando-se à disposição, mostrando-se dispostas a tudo para se tornarem modelos. Abaixo, alguns detalhamentos da situação vivida pelas meninas e descrita na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal:
Argumentos da ação civil pública
Pelos argumentos da ação movida pelo Ministério Público, duas irmãs, de 19 e 15 anos de idade, por meio de contratos firmados com Raquel Felipe, proprietária da Raquel Management, foram enviadas a Mumbai, na India, em 12 de novembro de 2010. Uma jovem de 19 anos chegou ao mesmo local, dez dias antes, enviada pela Dom Agency Models.
"As três jovens passaram por situações terríveis e degradantes durante o período de estada na Índia, principalmente por atitudes de Vivek Singh, proprietário da agência de modelos Indiana K Models Management e responsável pelas citadas jovens naquele país (moradia inadequada, salários inferiores ao contratado, agressões verbais, assédios, ameaças, cárcere privado, falta de assistencia etc.), além do flagrante descumprimento dos contratos que celebraram com as agências brasileiras.
Ainda, as três jovens somente puderam deixar a Índia no dia 26 de dezembro de 2010, após resgate (no dia 22 de dezembro) efetuado pela policia local, mediante solicitacão e acompanhamento do Consulado Brasileiro naquele país.
As três jovens, bem como seus familiares e o Consulado do Brasil na India, confirmaram que não tiveram a assistência e o respaldo das agências contratadas no Brasil. Tem-se, ainda, a informação de que as empresas continuam o vínculo com Vivek Singh, encaminhando outras pessoas para trabalharem no referido pais.
Alem do prejuízo material, as jovens sofreram inequívocos danos morais, com todo o abalo emocional e psicológico que sofreram durante todo o tempo que permaneceram na Índia. Não somente as três jovens foram prejudicadas, mas também outras pessoas enviadas pelas agências ao exterior, bem como a União sofreu prejuízos materiais com o ocorrido. Portanto, houve o descumprimento de diversos preceitos constitucionais e legais que norteiam a proteção ao trabalho, ao consumidor, e à criança adolescente.
As jovens não tinham tempo de se alimentar, descansar, tomar banho e não tinham assistência, tanto da agência indiana, como da de São José do Rio Preto. Além disso, uma delas informou que não conseguia fazer os trabalhos em virtude da dor, e não tinha disposição de trabalhar em razão dos problemas.
Uma das jovens tinha, na ocasião da viagem, 15 anos de idade, o que lhe impediria de trabalhar, bem como de conseguir visto de trabalho. No entanto, de forma fraudulenta, obteve o visto de turismo, quando na verdade viajou para a Índia com a única finalidade de trabalhar, o que fez.
Frise-se que a situação das citadas jovens no exterior chegou a se aproximar ao crime de reducão à condição análoga à de escravo. Relataram, dentre outros despautérios vivenciados, que, assim que chegaram a Mumbai, foram obrigadas a contrair dívida com Vivek Singh (tendo que trabalhar exaustivamente para quitá-la). Além disso, este teria mantido o apartamento em que estavam sob permanente vigilância, caracterizando nítido cárcere privado (cerceamento à liberdade).""
Extraído de http://altamiroborges.blogspot.com.br/2012/05/agencias-de-modelos-e-trafico-humano.html
Se obtiver a liminar, a PRDC quer que as empresas sejam multadas em R$ 100 mil a cada modelo que venham a mandar para o exterior por conta de descumprimento à decisão judicial. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, também quer pagamento de indenização por dano moral e material às três jovens. Requer ainda indenização material à União de US$ 2.116,18, valor gasto pelo Consulado brasileiro na Índia para resgatar e reconduzir as moças ao Brasil e de danos morais coletivos.
A ação abre possibilidade para que outras vítimas se habilitem no processo e também sejam indenizadas. “A conduta ilícita abalou a credibilidade e reputação do Brasil na Índia, bem como de seus nacionais”, aponta. O valor das indenizações deverá ser definido no curso da ação.
O proprietário da Dom Agency Models, Bené Bastos, disse que atua neste ramo há cerca de 12 anos e que jamais passou por situação similar. Ele afirmou que apenas indicou uma das modelos para Raquel Felipe, proprietária da Raquel Management, enviar à agência indiana K Models Management, com a qual tem parceria. Para ele, os argumentos da ação não se sustentam. Ele acha que talvez o proprietário da agência indiana tenha falado mais rispidamente com as meninas e isso pode tê-las feito reclamar para os pais, que, preocupados, procuraram o Consulado brasileiro. "Elas não falavam inglês fluente, e isso pode ter causado problemas de comunicação", disse. Bastos admite que tráfico de pessoas é muito comum neste meio, mas garante que sua empresa jamais se envolveu.
Para um representante da Raquel Management que preferiu não se identificar, nada do que foi relatado nessa ação é verdadeiro. "Nada disso aconteceu, temos provas", disse. Ele não transferiu a ligação para Raquel Felipe, que estava em reunião tratando do assunto e definindo a defesa da empresa.
Em uma página da internet, abaixo de um anúncio da Raquel Management Models, de São José do Rio Preto, meninas de 13 anos se comunicam por meio do espaço de comentários colocando-se à disposição, mostrando-se dispostas a tudo para se tornarem modelos. Abaixo, alguns detalhamentos da situação vivida pelas meninas e descrita na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal:
Argumentos da ação civil pública
Pelos argumentos da ação movida pelo Ministério Público, duas irmãs, de 19 e 15 anos de idade, por meio de contratos firmados com Raquel Felipe, proprietária da Raquel Management, foram enviadas a Mumbai, na India, em 12 de novembro de 2010. Uma jovem de 19 anos chegou ao mesmo local, dez dias antes, enviada pela Dom Agency Models.
"As três jovens passaram por situações terríveis e degradantes durante o período de estada na Índia, principalmente por atitudes de Vivek Singh, proprietário da agência de modelos Indiana K Models Management e responsável pelas citadas jovens naquele país (moradia inadequada, salários inferiores ao contratado, agressões verbais, assédios, ameaças, cárcere privado, falta de assistencia etc.), além do flagrante descumprimento dos contratos que celebraram com as agências brasileiras.
Ainda, as três jovens somente puderam deixar a Índia no dia 26 de dezembro de 2010, após resgate (no dia 22 de dezembro) efetuado pela policia local, mediante solicitacão e acompanhamento do Consulado Brasileiro naquele país.
As três jovens, bem como seus familiares e o Consulado do Brasil na India, confirmaram que não tiveram a assistência e o respaldo das agências contratadas no Brasil. Tem-se, ainda, a informação de que as empresas continuam o vínculo com Vivek Singh, encaminhando outras pessoas para trabalharem no referido pais.
Alem do prejuízo material, as jovens sofreram inequívocos danos morais, com todo o abalo emocional e psicológico que sofreram durante todo o tempo que permaneceram na Índia. Não somente as três jovens foram prejudicadas, mas também outras pessoas enviadas pelas agências ao exterior, bem como a União sofreu prejuízos materiais com o ocorrido. Portanto, houve o descumprimento de diversos preceitos constitucionais e legais que norteiam a proteção ao trabalho, ao consumidor, e à criança adolescente.
As jovens não tinham tempo de se alimentar, descansar, tomar banho e não tinham assistência, tanto da agência indiana, como da de São José do Rio Preto. Além disso, uma delas informou que não conseguia fazer os trabalhos em virtude da dor, e não tinha disposição de trabalhar em razão dos problemas.
Uma das jovens tinha, na ocasião da viagem, 15 anos de idade, o que lhe impediria de trabalhar, bem como de conseguir visto de trabalho. No entanto, de forma fraudulenta, obteve o visto de turismo, quando na verdade viajou para a Índia com a única finalidade de trabalhar, o que fez.
Frise-se que a situação das citadas jovens no exterior chegou a se aproximar ao crime de reducão à condição análoga à de escravo. Relataram, dentre outros despautérios vivenciados, que, assim que chegaram a Mumbai, foram obrigadas a contrair dívida com Vivek Singh (tendo que trabalhar exaustivamente para quitá-la). Além disso, este teria mantido o apartamento em que estavam sob permanente vigilância, caracterizando nítido cárcere privado (cerceamento à liberdade).""
Extraído de http://altamiroborges.blogspot.com.br/2012/05/agencias-de-modelos-e-trafico-humano.html
Embargos infringentes são admissíveis para discutir honorários advocatícios (Fonte: STJ)
"São cabíveis embargos infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios. O entendimento, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo a qual são inadmissíveis embargos infringentes para discutir honorários advocatícios, já que estes não dizem respeito ao mérito da causa.
“Os honorários de advogado não dizem respeito, propriamente, ao mérito da causa, tanto que há condenação em honorários mesmo quando não se julga o mérito”, afirmou a decisão do TRF1.
No STJ, os autores do recurso alegam que o artigo 530, do Código de Processo Civil, condiciona o cabimento do recurso ao preenchimento de três requisitos específicos: decisão de mérito, reforma da sentença e julgamento não unânime em apelação ou ação rescisória.
Afirmam que a norma violada “não exige que o recurso se restrinja à matéria principal da lide, sendo, portanto, perfeitamente possível concluir que a insurgência pode abranger questões acessórias, como, por exemplo, os honorários advocatícios”.
Verba de sucumbência
Segundo o relator do caso, ministro Castro Meira, quando a sentença de mérito for reformada por maioria de votos, caberão os embargos, ainda que para discutir matérias auxiliares, como honorários advocatícios.
“Isso porque a restrição ao cabimento do recurso, trazida pela reforma processual, não foi tão grande a ponto de afastar de seu âmbito material as questões acessórias, como equivocadamente entendeu o aresto impugnado”, destacou o ministro.
Castro Meira ressaltou que, apesar de sua natureza eminentemente processual, os honorários conferem um direito subjetivo de crédito ao advogado perante a parte que deu causa ao processo. Assim, trata-se, inegavelmente, de um efeito externo ao processo, de relevante repercussão na vida do advogado e da parte devedora, do que decorre seu enquadramento no âmbito do direito processual material.
“Seja porque o artigo 530 do CPC não faz qualquer restrição quanto à natureza da matéria dos embargos infringentes – apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência”, afirmou o ministro relator.
Os ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o relator. Divergiram do entendimento do ministro Castro Meira os ministros Cesar Rocha, Gilson Dipp e Laurita Vaz. "
Extraído de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105844&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29
O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo a qual são inadmissíveis embargos infringentes para discutir honorários advocatícios, já que estes não dizem respeito ao mérito da causa.
“Os honorários de advogado não dizem respeito, propriamente, ao mérito da causa, tanto que há condenação em honorários mesmo quando não se julga o mérito”, afirmou a decisão do TRF1.
No STJ, os autores do recurso alegam que o artigo 530, do Código de Processo Civil, condiciona o cabimento do recurso ao preenchimento de três requisitos específicos: decisão de mérito, reforma da sentença e julgamento não unânime em apelação ou ação rescisória.
Afirmam que a norma violada “não exige que o recurso se restrinja à matéria principal da lide, sendo, portanto, perfeitamente possível concluir que a insurgência pode abranger questões acessórias, como, por exemplo, os honorários advocatícios”.
Verba de sucumbência
Segundo o relator do caso, ministro Castro Meira, quando a sentença de mérito for reformada por maioria de votos, caberão os embargos, ainda que para discutir matérias auxiliares, como honorários advocatícios.
“Isso porque a restrição ao cabimento do recurso, trazida pela reforma processual, não foi tão grande a ponto de afastar de seu âmbito material as questões acessórias, como equivocadamente entendeu o aresto impugnado”, destacou o ministro.
Castro Meira ressaltou que, apesar de sua natureza eminentemente processual, os honorários conferem um direito subjetivo de crédito ao advogado perante a parte que deu causa ao processo. Assim, trata-se, inegavelmente, de um efeito externo ao processo, de relevante repercussão na vida do advogado e da parte devedora, do que decorre seu enquadramento no âmbito do direito processual material.
“Seja porque o artigo 530 do CPC não faz qualquer restrição quanto à natureza da matéria dos embargos infringentes – apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência”, afirmou o ministro relator.
Os ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o relator. Divergiram do entendimento do ministro Castro Meira os ministros Cesar Rocha, Gilson Dipp e Laurita Vaz. "
Extraído de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105844&utm_source=agencia&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29
8ª Turma: cursos pela internet devem ser considerados como horas extras caso tenham sido exigidos pelo empregador (Fonte: TRT 2a. Reg.
"Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Adalberto Martins entendeu que, nos casos em que o empregador exigir a realização de cursos, ainda que por intermédio da internet, o tempo despendido deve ser considerado como efetivo horário extraordinário.
O magistrado não aceitou a tese do banco-reclamado no sentido de que tais cursos, por poderem ser feitos em casa, ficam totalmente à mercê da vontade do empregado, não devendo o tempo gasto, portanto, ser computado como horas extraordinárias revertidas pecuniariamente em favor do trabalhador.
No caso analisado pela turma julgadora, ficou comprovado que o conteúdo dos cursos realizados pelo empregado, ainda que por intermédio da web, referia-se à área financeira, e, dessa forma, o empregador, como entidade bancária que é, certamente se beneficiou do conhecimento adquirido pelo trabalhador.
Nesse passo, o recurso do reclamante foi provido nesse particular, sendo-lhe deferido o tempo gasto com cursos pela internet como se horas extras fossem.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00006002420105020411 – RO)"
Extraído de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6778
O magistrado não aceitou a tese do banco-reclamado no sentido de que tais cursos, por poderem ser feitos em casa, ficam totalmente à mercê da vontade do empregado, não devendo o tempo gasto, portanto, ser computado como horas extraordinárias revertidas pecuniariamente em favor do trabalhador.
No caso analisado pela turma julgadora, ficou comprovado que o conteúdo dos cursos realizados pelo empregado, ainda que por intermédio da web, referia-se à área financeira, e, dessa forma, o empregador, como entidade bancária que é, certamente se beneficiou do conhecimento adquirido pelo trabalhador.
Nesse passo, o recurso do reclamante foi provido nesse particular, sendo-lhe deferido o tempo gasto com cursos pela internet como se horas extras fossem.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00006002420105020411 – RO)"
Extraído de http://lx-sed-dwp.trtsp.jus.br/internet/noticia_v2009.php?cod_noticia=6778
OAB-SP suspende serviço jurídico de empresa sem advogado (Fonte: OAB)
"São Paulo – A OAB-SP obteve na Justiça Federal nova liminar, em ação civil pública, contra o exercício ilegal da advocacia promovido pela empresa FTI Consulting Ltda, por não ter advogados em seus quadros e oferecer serviços jurídicos. "A Ordem é implacável contra o exercício ilegal da profissão", afirmou o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso.
A liminar, publicada no dia 19 de abril último, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00. A OAB-SP alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.
Notificada pela OAB-SP, a FTI informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em juízo e realizar assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.
Segundo a decisão, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente”."
Extraído de http://www.oab.org.br/Noticia/23933/oab-sp-suspende-servico-juridico-de-empresa-sem-advogado
A liminar, publicada no dia 19 de abril último, determina que seja suspensa qualquer divulgação de atividades ligadas à orientação, consultoria e assessoria jurídicas pela empresa, sob pena de multa de R$ 10.000,00. A OAB-SP alegou que a empresa divulgava na internet e por correspondência serviços de consultoria jurídica, que incluíam avaliação inicial, estratégia de caso e análise de indenizações. Eram várias as áreas de atuação citadas, como diagnóstico de situação societária, comercial, tributária, previdenciária, trabalhista, ambiental e propriedade intelectual da empresa.
Notificada pela OAB-SP, a FTI informou não ter advogados, ferindo o artigo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual é exclusivo à advocacia postular em juízo e realizar assessoria, consultoria e direção jurídicas, o que caracteriza captação irregular de clientela e prática de atividade privativa da advocacia por sociedade mercantil, assim como concorrência desleal aos legalmente inscritos na OAB.
Segundo a decisão, “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pela prestação de serviços por profissionais não habilitados, colocando em risco interesses jurídicos das várias pessoas indevidamente orientadas ou atendidas pela ré. Daí a necessidade de imediata interrupção da atividade advocatícia desenvolvida irregularmente”."
Extraído de http://www.oab.org.br/Noticia/23933/oab-sp-suspende-servico-juridico-de-empresa-sem-advogado
2ª Turma defere compensação de tributos com crédito de RPV (Fonte: TRT 10a. Reg.)
"A 2ª Turma do TRT da 10ª Região deferiu a compensação do pagamento de tributos com o crédito trabalhista a ser pago por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor). A RPV é um precatório de valor máximo de 60 salários mínimos.
O relator do processo, desembargador Alexandre Nery, afirma em seu voto que o sistema compensatório previsto pelo artigo 100, parágrafo 9º, da Constituição de 1988, conforme Emenda Constitucional nº 62/2009, alcança os precatórios em geral, assim também aqueles simplificados, no caso a RPV. Segundo o relator, o artigo constitucional não exclui os créditos trabalhistas da possibilidade de compensação, pois o trabalhador, como devedor tributário, pode abater do crédito a receber da Fazenda Pública os tributos devidos, evitando ser onerado quando ainda não recebeu o devido crédito trabalhista. Processo nº 231-1990-003-10-00-3 AP"
Vale alimentação pago em valores diferentes para empregados da mesma empresa é ato discriminatório (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"Frequentemente, a Justiça do Trabalho tem se deparado com processos em que se discute a legalidade da conduta adotada por alguns empregadores de pagar vale alimentação com valores diferenciados entre empregados. Normalmente, o argumento da defesa consiste no fato de os trabalhadores prestarem serviços em locais diferentes. O questionamento que se faz é: existe previsão legal para esse procedimento? O juiz substituto Marcelo Ribeiro, atuando na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, analisou um desses casos e entendeu que não.
Os reclamantes pediam o pagamento de diferenças do vale alimentação, no período compreendido entre agosto de 2008 a janeiro de 2010, alegando que a empregadora aumentou o valor do benefício apenas para determinados empregados. A ré não negou o pagamento diferenciado, mas justificou o procedimento com o fato de os autores trabalharem diretamente nas empresas tomadoras da mão de obra, com as quais mantinha contrato de prestação de serviços, e não na sede administrativa da empregadora.
Conforme esclareceu o magistrado, não há dúvida de que a empregadora, a partir de agosto de 2008, aumentou o valor do vale alimentação de seus empregados que prestavam serviços dentro da própria reclamada, mas não fez o mesmo para os que trabalhavam nas empresas clientes. Na visão do julgador, o procedimento adotado pela ré não tem amparo no ordenamento jurídico brasileiro, porque acaba criando tratamento discriminatório para uma parcela dos empregados, o que viola o princípio constitucional da isonomia, previsto no artigo 7º, XXX, da Constituição da República.
O juiz sentenciante destacou que não há qualquer justificativa para que os empregados que prestavam serviços na sede usufruíssem de valor superior de vale alimentação em relação aos demais. "A alegação da ré de que havia um contrato de prestação de serviço celebrado entre ela e as tomadoras de serviços não pode prosperar, haja vista que referido instrumento contratual não pode ser utilizado para suprimir direitos dos trabalhadores" , frisou.
Assim, com fundamento no princípio constitucional da isonomia, o magistrado deferiu aos reclamantes o pagamento de indenização no valor correspondente às diferenças de vale alimentação, pelo período de agosto de 2008 a janeiro de 2010. A empregadora apresentou recurso e o Tribunal da 3ª Região modificou parcialmente a decisão de 1º Grau, apenas para autorizar o desconto de 20% referente à cota parte dos empregados no custeio do benefício.
( 0001430-71.2011.5.03.0105 AIRR )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6736&p_cod_area_noticia=ACS
Os reclamantes pediam o pagamento de diferenças do vale alimentação, no período compreendido entre agosto de 2008 a janeiro de 2010, alegando que a empregadora aumentou o valor do benefício apenas para determinados empregados. A ré não negou o pagamento diferenciado, mas justificou o procedimento com o fato de os autores trabalharem diretamente nas empresas tomadoras da mão de obra, com as quais mantinha contrato de prestação de serviços, e não na sede administrativa da empregadora.
Conforme esclareceu o magistrado, não há dúvida de que a empregadora, a partir de agosto de 2008, aumentou o valor do vale alimentação de seus empregados que prestavam serviços dentro da própria reclamada, mas não fez o mesmo para os que trabalhavam nas empresas clientes. Na visão do julgador, o procedimento adotado pela ré não tem amparo no ordenamento jurídico brasileiro, porque acaba criando tratamento discriminatório para uma parcela dos empregados, o que viola o princípio constitucional da isonomia, previsto no artigo 7º, XXX, da Constituição da República.
O juiz sentenciante destacou que não há qualquer justificativa para que os empregados que prestavam serviços na sede usufruíssem de valor superior de vale alimentação em relação aos demais. "A alegação da ré de que havia um contrato de prestação de serviço celebrado entre ela e as tomadoras de serviços não pode prosperar, haja vista que referido instrumento contratual não pode ser utilizado para suprimir direitos dos trabalhadores" , frisou.
Assim, com fundamento no princípio constitucional da isonomia, o magistrado deferiu aos reclamantes o pagamento de indenização no valor correspondente às diferenças de vale alimentação, pelo período de agosto de 2008 a janeiro de 2010. A empregadora apresentou recurso e o Tribunal da 3ª Região modificou parcialmente a decisão de 1º Grau, apenas para autorizar o desconto de 20% referente à cota parte dos empregados no custeio do benefício.
( 0001430-71.2011.5.03.0105 AIRR )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6736&p_cod_area_noticia=ACS
AGU apresenta no STJ orientações de implantação de licitações sustentáveis com segurança jurídica (Fonte: AGU)
"A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentará nesta segunda-feira (28/05), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), orientações sobre como implantar com segurança jurídica as licitações sustentáveis nas contratações feitas por instituições públicas.
A AGU será representada no Seminário de Compras Públicas Sustentáveis pela advogada da União Teresa Villac Pinheiro Barki, da Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo (CJU/SP). Para ela, essa é uma boa oportunidade "de capacitação aos gestores públicos, a fim de que sejam cada vez mais disseminadas as práticas sustentáveis nas contratações públicas, bem como apresentadas as dificuldades e as formas de superá-las, sempre em observância à legalidade e com atenção aos recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre o tema, que tem exigido em suas auditorias e acórdãos aspectos de gestão ambiental nos órgãos públicos e de sustentabilidade nas licitações".
Teresa Villac falará do conceito de contratação pública sustentável e qual a delimitação de "desenvolvimento nacional sustentável", que consta no artigo 3 caput, da Lei n. 8666/93. Além disso, tratará da licitação sustentável nas Políticas Nacionais do meio ambiente, mudanças do clima e de resíduos sólidos e no Estatuto das Cidades.
As fases deste tipo de licitação também serão apresentadas, como planejamento contratual; elaboração do edital e os subsídios que podem ser obtidos no Guia de licitações sustentáveis da CJU/SP; execução contratual, nos aspectos sociais e ambientais da sustentabilidade; e gerenciamento dos resíduos decorrentes das contratações públicas.
Seminário
O objetivo do evento é propor ações para fomentar a atuação em equipe, com postura uniforme, entre seções e departamentos, quanto aos procedimentos de licitações e contratações públicas sustentáveis. Os debatedores pretendem informar e capacitar os gestores e demais servidores presentes, que direta ou indiretamente estejam envolvidos nos processos licitatórios.
O Seminário será realizado das 14h às 18h no auditório do STJ, que fica no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília. Além da AGU, participarão como palestrantes, membros do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e Tribunal de Contas da União (TCU).
A CJU é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU. "
Extraído de http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=189475&id_site=3&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
A AGU será representada no Seminário de Compras Públicas Sustentáveis pela advogada da União Teresa Villac Pinheiro Barki, da Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo (CJU/SP). Para ela, essa é uma boa oportunidade "de capacitação aos gestores públicos, a fim de que sejam cada vez mais disseminadas as práticas sustentáveis nas contratações públicas, bem como apresentadas as dificuldades e as formas de superá-las, sempre em observância à legalidade e com atenção aos recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre o tema, que tem exigido em suas auditorias e acórdãos aspectos de gestão ambiental nos órgãos públicos e de sustentabilidade nas licitações".
Teresa Villac falará do conceito de contratação pública sustentável e qual a delimitação de "desenvolvimento nacional sustentável", que consta no artigo 3 caput, da Lei n. 8666/93. Além disso, tratará da licitação sustentável nas Políticas Nacionais do meio ambiente, mudanças do clima e de resíduos sólidos e no Estatuto das Cidades.
As fases deste tipo de licitação também serão apresentadas, como planejamento contratual; elaboração do edital e os subsídios que podem ser obtidos no Guia de licitações sustentáveis da CJU/SP; execução contratual, nos aspectos sociais e ambientais da sustentabilidade; e gerenciamento dos resíduos decorrentes das contratações públicas.
Seminário
O objetivo do evento é propor ações para fomentar a atuação em equipe, com postura uniforme, entre seções e departamentos, quanto aos procedimentos de licitações e contratações públicas sustentáveis. Os debatedores pretendem informar e capacitar os gestores e demais servidores presentes, que direta ou indiretamente estejam envolvidos nos processos licitatórios.
O Seminário será realizado das 14h às 18h no auditório do STJ, que fica no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília. Além da AGU, participarão como palestrantes, membros do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e Tribunal de Contas da União (TCU).
A CJU é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU. "
Extraído de http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=189475&id_site=3&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
Não concretização de promessa de emprego gera indenizações (Fonte: TRT 24a. Reg.)
"Promessa de emprego que gera expectativas no trabalhador, em especial quando há distrato com o emprego vigente, gera indenização por dano moral e material. Sob esse fundamento a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ratificou as condenações do Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Trata-se do caso de um trabalhador que foi empregado da Viação Expresso Queiroz por 20 anos (até 2005). Em agosto de 2007 foi contratado como fiscal por outra viação, com remuneração de R$ 1.039,29. Em março de 2011, recebeu convite para voltar a trabalhar na Expresso Queiroz, com proposta salarial de R$ 2.000,00.
Desligou-se da viação em que estava e começou a trabalhar para a Expresso Queiroz, onde atuou por cinco dias, quando apresentou problemas de saúde e precisou ser internado. Depois de ser considerado apto para o trabalho, conforme exame admissional, foi informado pelo sócio da empresa que não havia mais intenção de contratá-lo.
Como a falsa promessa de contratação gerou seu desemprego, o trabalhador requereu o pagamento de indenização por dano moral e material. "Portanto, demonstrado que um pré-contrato de trabalho formou-se, sua não efetivação, sem justificativa, ofende a boa-fé objetiva, cláusula geral consagrada pela nova codificação privada que exige uma conduta de lealdade dos participantes de uma relação jurídica negocial, cabendo o direito à indenização", expôs o relator do processo, Desembargador Nicanor de Araújo Lima.
A Turma manteve a indenização por dano moral em R$ 15.000,00, fixada na origem, mas reduziu para R$ 2.773,25 a reparação pelos danos materiais.
Proc. N. 0001265-42.2011.5.24.0007 (RO.1)"
Extraído de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idNoticia=1453&idPagina=NoticiaDetalhes
Trata-se do caso de um trabalhador que foi empregado da Viação Expresso Queiroz por 20 anos (até 2005). Em agosto de 2007 foi contratado como fiscal por outra viação, com remuneração de R$ 1.039,29. Em março de 2011, recebeu convite para voltar a trabalhar na Expresso Queiroz, com proposta salarial de R$ 2.000,00.
Desligou-se da viação em que estava e começou a trabalhar para a Expresso Queiroz, onde atuou por cinco dias, quando apresentou problemas de saúde e precisou ser internado. Depois de ser considerado apto para o trabalho, conforme exame admissional, foi informado pelo sócio da empresa que não havia mais intenção de contratá-lo.
Como a falsa promessa de contratação gerou seu desemprego, o trabalhador requereu o pagamento de indenização por dano moral e material. "Portanto, demonstrado que um pré-contrato de trabalho formou-se, sua não efetivação, sem justificativa, ofende a boa-fé objetiva, cláusula geral consagrada pela nova codificação privada que exige uma conduta de lealdade dos participantes de uma relação jurídica negocial, cabendo o direito à indenização", expôs o relator do processo, Desembargador Nicanor de Araújo Lima.
A Turma manteve a indenização por dano moral em R$ 15.000,00, fixada na origem, mas reduziu para R$ 2.773,25 a reparação pelos danos materiais.
Proc. N. 0001265-42.2011.5.24.0007 (RO.1)"
Extraído de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idNoticia=1453&idPagina=NoticiaDetalhes
Honorários relativos a perícia contábil são pagos por quem deu causa à execução (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6733&p_cod_area_noticia=ACS
No recurso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG, a fundação reclamada pedia que os honorários da perícia contábil, realizada na fase de liquidação da sentença, fossem pagos pela empregada, já que os cálculos que ela apresentou foram os que mais se afastaram dos elaborados pelo perito. Mas os julgadores não lhe deram razão. Isso porque quem deve pagar os honorários é a executada, que foi derrotada na fase de conhecimento (quando se define se há ou não o direito ao que foi pedido) e não quitou, no momento próprio, as parcelas trabalhistas devidas.
Conforme esclareceu o juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, o que define a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na liquidação é a sucumbência na fase de conhecimento e não a maior ou menor diferença de cálculos em relação aos elaborados pelo perito. "Assim, desde que seja necessária a intervenção do perito contábil, em face da divergência entre os cálculos de liquidação apresentados pelas partes, os respectivos honorários devem ser suportados por aquele que sucumbiu no objeto da condenação, dando ensejo à execução" , ressaltou.
Ou seja, a diferença entre os valores apontados pelo perito e os que foram apresentados pela empregada não é critério para definir que a trabalhadora é quem vai pagar os honorários periciais. A sucumbência, que, no processo do trabalho, ocorre na fase de conhecimento do processo, é o fato determinante da responsabilidade pelo pagamento da verba do perito. Até porque, frisou o relator, esses honorários são despesas decorrentes da execução, que somente chegou a acontecer porque a fundação não providenciou a quitação da importância devida à autora na época oportuna.
Como a reclamada foi condenada ao pagamento do crédito trabalhista, deve arcar também com o pagamento dos honorários periciais. Assim decidiu o juiz convocado, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0000504-27.2010.5.03.0105 AP )"Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6733&p_cod_area_noticia=ACS
Juristas aprovam penas mais duras para desrespeito a direitos autorais (Fonte: O Globo)
"Código Penal também deverá ser rigoroso contra quem não cumpre lei de licitações
BRASÍLIA. A comissão de juristas formada pelo Senado para reformar o Código Penal aprovou ontem propostas que endurecem as penas para quem desrespeita os direitos autorais. Mas pelo menos em um ponto a mudança ocorreu em sentido inverso. A proposta aprovada permite que uma pessoa tire cópia integral de uma obra intelectual, como um livro, desde que seja para uso pessoal. A legislação atual permite apenas cópia parcial.
- Houve um endurecimento, mas só nesse ponto (cópia para uso pessoal) ocorreu amolecimento - afirmou o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
- É uma tentativa de que se tenha uma exclusão de criminalidade em função da realidade brasileira - disse o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, citando o exemplo de estudantes que não podem adquirir livros para seus estudos e recorrem a cópias.
Em toda a legislação sobre direitos autorais, a pena mais alta hoje é de quatro anos de prisão. Se depender da vontade dos juristas, vai subir para cinco. Outra proposta aprovada pela comissão aumenta o rigor para quem desrespeita a lei de licitações. A sugestão é que a pena máxima para o gestor que deixar de exigir licitação suba de cinco para seis anos.
A comissão também aprovou que o acusado de crime tributário poderá depositar em juízo o valor supostamente devido. Nessa situação, o processo penal contra ele ficará suspenso até que seja concluído o processo ."
Extraído de http://oglobo.globo.com/
BRASÍLIA. A comissão de juristas formada pelo Senado para reformar o Código Penal aprovou ontem propostas que endurecem as penas para quem desrespeita os direitos autorais. Mas pelo menos em um ponto a mudança ocorreu em sentido inverso. A proposta aprovada permite que uma pessoa tire cópia integral de uma obra intelectual, como um livro, desde que seja para uso pessoal. A legislação atual permite apenas cópia parcial.
- Houve um endurecimento, mas só nesse ponto (cópia para uso pessoal) ocorreu amolecimento - afirmou o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
- É uma tentativa de que se tenha uma exclusão de criminalidade em função da realidade brasileira - disse o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, citando o exemplo de estudantes que não podem adquirir livros para seus estudos e recorrem a cópias.
Em toda a legislação sobre direitos autorais, a pena mais alta hoje é de quatro anos de prisão. Se depender da vontade dos juristas, vai subir para cinco. Outra proposta aprovada pela comissão aumenta o rigor para quem desrespeita a lei de licitações. A sugestão é que a pena máxima para o gestor que deixar de exigir licitação suba de cinco para seis anos.
A comissão também aprovou que o acusado de crime tributário poderá depositar em juízo o valor supostamente devido. Nessa situação, o processo penal contra ele ficará suspenso até que seja concluído o processo ."
Extraído de http://oglobo.globo.com/
Ex-sócio é condenado solidariamente por danos morais coletivos (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"As obrigações do ex-sócio não se extinguem imediatamente quando este deixa de integrar a sociedade, podendo ser exigidas pelo prazo de até dois anos após a sua retirada. Assim entendeu a 9ª Turma do TRT-MG, ao manter a condenação do ex-sócio de uma indústria de borracha ao pagamento de danos morais coletivos.
Uma Ação Civil Publica foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a ocorrência de um acidente de trabalho na indústria de borracha, que resultou em uma vítima fatal e dois trabalhadores feridos. Com a medida o MPT buscava prevenir os acidentes de trabalho e reparar o dano social. Um ex-sócio da empresa foi incluído na ação, sob o fundamento de que contribuiu para o acidente. Concordando com o MPT, a juíza de 1º Grau condenou o ex-sócio, solidariamente com os demais réus, a pagar uma indenização de R$100.000,00 por danos morais coletivos. Mas ele recorreu ao TRT de Minas, argumentando que sua saída da sociedade havia se dado seis meses antes do acidente.
No entanto, a relatora do recurso, juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, não lhe deu razão. "O segundo reclamado participou da aquisição dos equipamentos utilizados pelos trabalhadores sem conhecimento de seu estado de conservação, deixando de adotar medidas preventivas para evitar o sinistro, contribuindo, assim, para o evento danoso, pois figurava como sócio da primeira ré 6 meses antes do acidente" , destacou. A magistrada se valeu do artigo 1032 do Código Civil, pelo qual a responsabilidade do sócio que se retira da sociedade, pelas obrigações contraídas pela empresa, perdura pelo período de dois anos após a averbação da alteração do contrato, ou seja, do registro da exclusão do sócio.
Acompanhando esse entendimento, a Turma julgadora manteve a condenação imposta em 1º Grau.
( 0189600-38.2009.5.03.0027 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6732&p_cod_area_noticia=ACS
Uma Ação Civil Publica foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a ocorrência de um acidente de trabalho na indústria de borracha, que resultou em uma vítima fatal e dois trabalhadores feridos. Com a medida o MPT buscava prevenir os acidentes de trabalho e reparar o dano social. Um ex-sócio da empresa foi incluído na ação, sob o fundamento de que contribuiu para o acidente. Concordando com o MPT, a juíza de 1º Grau condenou o ex-sócio, solidariamente com os demais réus, a pagar uma indenização de R$100.000,00 por danos morais coletivos. Mas ele recorreu ao TRT de Minas, argumentando que sua saída da sociedade havia se dado seis meses antes do acidente.
No entanto, a relatora do recurso, juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, não lhe deu razão. "O segundo reclamado participou da aquisição dos equipamentos utilizados pelos trabalhadores sem conhecimento de seu estado de conservação, deixando de adotar medidas preventivas para evitar o sinistro, contribuindo, assim, para o evento danoso, pois figurava como sócio da primeira ré 6 meses antes do acidente" , destacou. A magistrada se valeu do artigo 1032 do Código Civil, pelo qual a responsabilidade do sócio que se retira da sociedade, pelas obrigações contraídas pela empresa, perdura pelo período de dois anos após a averbação da alteração do contrato, ou seja, do registro da exclusão do sócio.
Acompanhando esse entendimento, a Turma julgadora manteve a condenação imposta em 1º Grau.
( 0189600-38.2009.5.03.0027 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6732&p_cod_area_noticia=ACS
Trabalhador receberá horas extras por não ter intervalo para recuperação térmica (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"A juíza substituta Eliane Magalhães de Oliveira, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, condenou a Danone a pagar horas extras a um trabalhador que não fazia o intervalo de 20 minutos previsto na lei para quem presta serviços em ambiente frio. O direito é assegurado no artigo 253 da CLT aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuos, computado o intervalo como de trabalho efetivo.
No caso, o reclamante trabalhava como auxiliar operacional, movimentando mercadorias dentro de uma câmara fria. Conforme observou a magistrada, o local é necessário à conservação dos produtos derivados de leite produzidos pela empresa. São produtos perecíveis, como iogurtes, sobremesas lácteas e outros, que necessitam de constante resfriamento para que não se deteriorem. A julgadora destacou que a perícia realizada no processo apurou condições de insalubridade no ambiente de trabalho. Portanto, é aplicável ao caso o artigo 253 da CLT, devendo ser concedido ao trabalhador a pausa para recuperação térmica. "Bem analisado o artigo 253 CLT, entende-se que o intervalo especial lá disposto aplica-se a todos os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente normal para o frio e vice versa", registrou na sentença.
A magistrada explicou ainda que a não concessão do intervalo é considerada como tempo de trabalho efetivo. Por essa razão, o período trabalhado durante o intervalo deve ser pago como extra. Com essas considerações, condenou a empresa a pagar, como extras, 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados pelo auxiliar operacional. Foram deferidos também reflexos sobre 13º salários, férias com 1/3, FGTS e multa rescisória, aviso prévio, repousos semanais e feriados. O TRT mineiro confirmou a decisão.
( 0000796-11.2010.5.03.0073 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6735&p_cod_area_noticia=ACS
No caso, o reclamante trabalhava como auxiliar operacional, movimentando mercadorias dentro de uma câmara fria. Conforme observou a magistrada, o local é necessário à conservação dos produtos derivados de leite produzidos pela empresa. São produtos perecíveis, como iogurtes, sobremesas lácteas e outros, que necessitam de constante resfriamento para que não se deteriorem. A julgadora destacou que a perícia realizada no processo apurou condições de insalubridade no ambiente de trabalho. Portanto, é aplicável ao caso o artigo 253 da CLT, devendo ser concedido ao trabalhador a pausa para recuperação térmica. "Bem analisado o artigo 253 CLT, entende-se que o intervalo especial lá disposto aplica-se a todos os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente normal para o frio e vice versa", registrou na sentença.
A magistrada explicou ainda que a não concessão do intervalo é considerada como tempo de trabalho efetivo. Por essa razão, o período trabalhado durante o intervalo deve ser pago como extra. Com essas considerações, condenou a empresa a pagar, como extras, 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados pelo auxiliar operacional. Foram deferidos também reflexos sobre 13º salários, férias com 1/3, FGTS e multa rescisória, aviso prévio, repousos semanais e feriados. O TRT mineiro confirmou a decisão.
( 0000796-11.2010.5.03.0073 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6735&p_cod_area_noticia=ACS
Em silêncio, governo começa a tocar usinas do rio Tapajós (Fonte: Valor Econômico)
"O rio Tapajós, artéria principal de uma Amazônia ainda virgem, está no limiar de ter as suas águas liberadas para a construção de um complexo de hidrelétricas. O antigo plano de erguer cinco usinas ao longo desse rio que nasce no Mato Grosso e avança pelo Pará, até encontrar o Amazonas, começou a sair do papel silenciosamente, processo que foi detonado por uma polêmica Medida Provisória editada no dia 6 de janeiro pela presidente Dilma Rousseff. Com a MP 558/2012, o governo alterou os limites de sete unidades de conservação da Amazônia e retirou delas a área que será alagada pelos reservatórios das usinas. Boa parte da redução dessas florestas protegidas por lei tem o propósito específico de desobstruir o caminho para o licenciamento ambiental das duas primeiras hidrelétricas previstas para a Bacia do Tapajós: São Luiz do Tapajós e Jatobá. Para a primeira delas, o resultado da ação governo foi imediato."
Extraído de http://www2.valoronline.com.br/brasil/2675958/em-silencio-governo-comeca-tocar-usinas-do-rio-tapajos
Extraído de http://www2.valoronline.com.br/brasil/2675958/em-silencio-governo-comeca-tocar-usinas-do-rio-tapajos
Empregada que lavava roupas de unidades de saúde sem equipamentos de proteção será indenizada (Fonte: TRT 3a. Reg.
"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6731&p_cod_area_noticia=ACS
A auxiliar de serviços gerais era empregada de uma empresa prestadora de serviços, que, por sua vez, mantinha contrato com o Município de Contagem para execução da limpeza e higienização das unidades do serviço de saúde. Ela trabalhava efetivamente nessas unidades de saúde e, segundo alegou, além das atividades normais de limpeza, tinha que lavar lençóis, camisolas, aventais e demais peças usadas nos hospitais, juntamente com os panos de chão utilizados na sala de curativos, tudo sem o devido equipamento de proteção individual, o que a deixava exposta ao risco de infecções.
A empregadora negou que a reclamante trabalhasse na lavanderia hospitalar, já que ela era auxiliar de serviços gerais. O Município, por sua vez, sustentou que a trabalhadora sempre usou equipamentos de proteção, fornecidos pela sua empregadora. Mas o juiz de 1º Grau constatou que quem está com a razão é a reclamante e condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais. Embora os reclamados não tenham concordado com a sentença e apresentado recurso, a 1ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes e manteve a decisão de 1º Grau.
Analisando o caso, a relatora observou que não havia orientação específica, por parte dos reclamados, para o exercício das funções de limpeza e higienização dos estabelecimentos de saúde. Também não foi demonstrado que existisse o PCMSO ¿ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ou o PPRA ¿ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de forma a avaliar o ambiente de trabalho, a presença de riscos reais e potenciais, bem como a implantação das medidas de controle necessárias. A única testemunha ouvida afirmou ter visto a autora lavando panos de chão e lençóis utilizados nos postos de saúde. Por outro lado, o preposto da empresa prestadora de serviços declarou que não sabia como era feita a lavação das roupas nos locais onde a reclamante trabalhava.
A magistrada destacou que o fato foi presenciado também por repórter de um jornal local que, sem se identificar, presenciou a empregada estendendo lençóis e camisolas no varal, sem utilizar equipamentos de proteção adequados. "Neste caso seria devida, no mínimo, uma luva de cano longo, que seria a apropriada à lavagem de roupas e panos vindos das unidades de saúde" , frisou. A juíza lembrou que todo empregador está obrigado a proporcionar aos seus empregados condições plenas de segurança, salubridade e higiene no trabalho, na forma prevista no capítulo V do título II da CLT, o que não foi cumprido pelos reclamados. Também a Portaria 485/2005 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata especialmente da limpeza e higienização em serviços de saúde, foi ignorada pelos réus.
Na visão da juíza convocada, não há dúvida de que a empregada sofreu constrangimento e aflição, diante da possibilidade de contaminar-se com o material que manuseava. Além disso, está evidente que ela trabalhava em desvio de função, exercendo atividades que não faziam parte de suas atribuições. Por tudo isso, a relatora manteve a indenização por danos morais, no valor de R$4.200,00, deferida em 1º Grau. Foi confirmada também a condenação solidária do Município de Contagem, por ter permitido que a reclamante realizasse serviços diversos daqueles contratados com a empresa prestadora de serviços e, o que é ainda mais grave, sem a utilização de equipamentos de proteção individual.
( 0002063-04.2011.5.03.0131 RO )"Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6731&p_cod_area_noticia=ACS
Busca por mais escala pode acirrar disputa entre teles (Fonte: Valor Econômico)
"Encerrada a temporada de divulgação de resultados das principais operadoras de telefonia do país, o cenário que emerge, pelo menos a princípio, é de calmaria. Com exceção da Oi, que passou por um processo de reestruturação societária, a receita líquida das demais companhias - Telefônica/Vivo, TIM, Claro e GVT - aumentou, com variações que vão de pouco menos de 4%, no caso da Telefônica, até mais de 33%, na GVT."
Extraído de http://www1.valoronline.com.br/empresas/2675906/busca-por-mais-escala-pode-acirrar-disputa-entre-teles
Extraído de http://www1.valoronline.com.br/empresas/2675906/busca-por-mais-escala-pode-acirrar-disputa-entre-teles
Turma afasta impenhorabilidade de propriedade rural (Fonte: TRT 3a. Reg.)
"No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, o executado pretendia convencer os julgadores a desconstituir a penhora lançada sobre um imóvel rural de sua propriedade. Segundo argumentou, o bem é absolutamente impenhorável, por ser inferior a um módulo rural. Além disso, o imóvel é o único que tem para prosseguir com sua atividade econômica. Mas os julgadores não lhe deram razão.
De acordo com o entendimento do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, as regras de impenhorabilidade de pequena propriedade rural não se aplicam ao caso. Para tanto, seria necessário que a penhora alcançasse a sede da moradia familiar do imóvel rural ou que a propriedade rural fosse trabalhada pela família. Assim dispõem o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90 e o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição.
No caso do processo, a penhora incidiu sobre fração ideal do terreno rural (0,7411 hectares de terras) sem benfeitorias. O magistrado constatou que o imóvel era utilizado para atividade comercial do executado concernente à extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado. E observou não haver sequer notícia no processo de que a área fosse, pelo menos, trabalhada pela família.
Por fim, o relator considerou irrelevante a alegação do executado de que a área penhorada seria o único imóvel para prosseguir com sua atividade econômica. Isso porque a penhora foi lançada apenas sobre parte do imóvel, o que, na visão do magistrado, constitui forma menos gravosa de execução. "Nos termos do art. 655, inc. VII do CPC, a penhora poderá recair, inclusive, sobre percentual do faturamento de empresa devedora, o que, por si só, é mais onerosa do que a realizada no caso" , registrou no voto.
Com esses fundamentos, o relator confirmou a decisão que julgou válida a penhora, sendo acompanhado pela Turma julgadora.
( 0148400-41.2008.5.03.0074 AP )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6730&p_cod_area_noticia=ACS
De acordo com o entendimento do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, as regras de impenhorabilidade de pequena propriedade rural não se aplicam ao caso. Para tanto, seria necessário que a penhora alcançasse a sede da moradia familiar do imóvel rural ou que a propriedade rural fosse trabalhada pela família. Assim dispõem o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90 e o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição.
No caso do processo, a penhora incidiu sobre fração ideal do terreno rural (0,7411 hectares de terras) sem benfeitorias. O magistrado constatou que o imóvel era utilizado para atividade comercial do executado concernente à extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado. E observou não haver sequer notícia no processo de que a área fosse, pelo menos, trabalhada pela família.
Por fim, o relator considerou irrelevante a alegação do executado de que a área penhorada seria o único imóvel para prosseguir com sua atividade econômica. Isso porque a penhora foi lançada apenas sobre parte do imóvel, o que, na visão do magistrado, constitui forma menos gravosa de execução. "Nos termos do art. 655, inc. VII do CPC, a penhora poderá recair, inclusive, sobre percentual do faturamento de empresa devedora, o que, por si só, é mais onerosa do que a realizada no caso" , registrou no voto.
Com esses fundamentos, o relator confirmou a decisão que julgou válida a penhora, sendo acompanhado pela Turma julgadora.
( 0148400-41.2008.5.03.0074 AP )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6730&p_cod_area_noticia=ACS
Presidente Dilma Roussef indica dois novos ministros para o TST (Fonte: TST)
"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, anunciou esta tarde a indicação, pela Presidência da República, dos desembargadores que poderão ocupar duas vagas de ministro no TST, caso aprovados em sabatina do Senado Federal. Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), e Alexandre de Souza Agra Belmonte, da 1ª Região (RJ), foram escolhidos, hoje (24), pela presidente da República, Dilma Roussef.
Os magistrados foram indicados a partir de duas listas tríplices apresentados pelo TST e serão submetidos a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sendo aprovados, por maioria absoluta, serão nomeados pela presidente da República e tomarão posse nas vagas anteriormente ocupadas pela ministra Rosa Weber, hoje ministra do Supremo Tribunal Federal, e o ministro Milton de Moura França, que se aposentou em março.
Hugo Carlos Scheuermann
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Hugo Carlos Scheuermann é professor na FEMARGS - Fundação Escola Magistratura do Trabalho/RS, na Escola Judicial e em cursos de pós-graduação. Considera a sua indicação a coroação de uma carreira de 23 anos na magistratura trabalhista. "Agora vou me submeter à aprovação do Senado e, se aprovado, será uma honra muito grande fazer parte do Tribunal Superior do Trabalho, representando o Rio Grande do Sul, na vaga da ministra Rosa Maria Weber", destacou.
O magistrado nasceu em Três Passos (RS), graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/RS e especializou-se em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário pela UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul (2006/2007). Ingressou no TRT gaucho como auxiliar judiciário em 1983, depois de aprovação em concurso público. Após exercer várias funções no TRT, passou no concurso para juiz do Trabalho. Em janeiro de 2003, tomou posse como desembargador do TRT 4ª Região.
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (RJ), Alexandre de Souza Agra Belmonte é professor de mestrado da Universidade Presidente Antônio Carlos e autor de diversos livros e artigos jurídicos. Para ele, se aprovado na sabatina do Congresso, seu papel no TST será no sentido de concretização da Constituição, "na busca da justiça social, atento à dignidade da pessoa humana do trabalhador, dos valores sociais do trabalho, e da livre iniciativa".
Doutor em Justiça e Sociedade, e mestre em Direito das Relações Sociais, Agra Belmonte nasceu no Rio de Janeiro em 1959. Graduado como bacharel em direito pela Universidade Gama Filho, atuou como advogado cível e trabalhista de 1981 a 1993, quando passou no concurso para juiz do trabalho. Em 2004, assumiu como desembargador do TRT 1ª Região.
(Augusto Fontenelle / RA)"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/presidente-dilma-roussef-indica-dois-novos-ministros-para-o-tst?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
Os magistrados foram indicados a partir de duas listas tríplices apresentados pelo TST e serão submetidos a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Sendo aprovados, por maioria absoluta, serão nomeados pela presidente da República e tomarão posse nas vagas anteriormente ocupadas pela ministra Rosa Weber, hoje ministra do Supremo Tribunal Federal, e o ministro Milton de Moura França, que se aposentou em março.
Hugo Carlos Scheuermann
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Hugo Carlos Scheuermann é professor na FEMARGS - Fundação Escola Magistratura do Trabalho/RS, na Escola Judicial e em cursos de pós-graduação. Considera a sua indicação a coroação de uma carreira de 23 anos na magistratura trabalhista. "Agora vou me submeter à aprovação do Senado e, se aprovado, será uma honra muito grande fazer parte do Tribunal Superior do Trabalho, representando o Rio Grande do Sul, na vaga da ministra Rosa Maria Weber", destacou.
O magistrado nasceu em Três Passos (RS), graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/RS e especializou-se em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário pela UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul (2006/2007). Ingressou no TRT gaucho como auxiliar judiciário em 1983, depois de aprovação em concurso público. Após exercer várias funções no TRT, passou no concurso para juiz do Trabalho. Em janeiro de 2003, tomou posse como desembargador do TRT 4ª Região.
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (RJ), Alexandre de Souza Agra Belmonte é professor de mestrado da Universidade Presidente Antônio Carlos e autor de diversos livros e artigos jurídicos. Para ele, se aprovado na sabatina do Congresso, seu papel no TST será no sentido de concretização da Constituição, "na busca da justiça social, atento à dignidade da pessoa humana do trabalhador, dos valores sociais do trabalho, e da livre iniciativa".
Doutor em Justiça e Sociedade, e mestre em Direito das Relações Sociais, Agra Belmonte nasceu no Rio de Janeiro em 1959. Graduado como bacharel em direito pela Universidade Gama Filho, atuou como advogado cível e trabalhista de 1981 a 1993, quando passou no concurso para juiz do trabalho. Em 2004, assumiu como desembargador do TRT 1ª Região.
(Augusto Fontenelle / RA)"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/presidente-dilma-roussef-indica-dois-novos-ministros-para-o-tst?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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