"Companhia aérea mantinha empregados em setores como os de embarque e desembarque e na venda de passagens
São Paulo – A companhia de aviação Aeromexico foi condenada em R$ 200 mil por terceirização ilegal e dumping social, prática que consiste na sonegação de direitos trabalhistas para o aumento do lucro da empresa. A decisão foi dada em 2 de julho pela juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsinié após julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos (SP). A empresa terceirizava atividades-fim como no embarque e desembarque de passageiros, na venda de passagens aéreas, no check in e no check out.
O MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram em investigação que a empresa mantinha 37 empregados terceirizados por meio da empresa Seaviation e somente três contratados diretamente. Nenhum dos contratados diretos realizava as funções principais, embora ganhassem maior salário e mais benefícios do que os terceirizados. A disparidade ocorria inclusive entre empregados e terceirizados que realizavam a mesma função.
A procuradora do Trabalho Lorena Porto, autora da ação, relatou o caso de dois supervisores em que o primeiro, terceirizado pela Seaviation para a Aeromexico há dez anos, recebia o salário bruto de R$ 2.600 e uma passagem aérea por ano, de uso pessoal. O segundo, empregado direto da empresa há nove anos na mesma função, recebia cerca de R$ 5 mil brutos, vale combustível no valor mensal de R$ 512, plano de saúde, estacionamento no aeroporto pago pela companhia aérea e dez passagens gratuitas por ano para ele e seus familiares.
Além disso, os terceirizados eram orientados diretamente pela companhia aérea quanto à execução dos serviços. O certo, de acordo com a legislação brasileira, é que tivessem autonomia para realizar seu serviço. Eles também eram proibidos por contrato de prestar serviço a outras empresas que não a Aeromexico..."