quarta-feira, 15 de julho de 2015

TST divulga os novos valores do limite de depósito recursal (Fonte : TST)

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
De acordo com a nova tabela, a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.
Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015.

Três em cada 20 acidentes de trabalho acontecem no percurso entre a empresa e a residência (Fonte : TST)

"O último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, aponta que mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes de percurso no trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a 15% por cento do total de acidentes de trabalho. No Ceará, foram registrados 2.671 acidentes de percurso, de acordo com o levantamento.
O juiz do trabalho e um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, Carlos Alberto Rebonatto, explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de transporte, seja ele pertencente à empresa ou ao próprio trabalhador. Contudo, nem todos os acidentes que acontecem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa configuram acidente de percurso. "Se a empresa oferece transporte e o trabalhador aceita esse transporte, mas esporadicamente se desloca por outros meios - por moto, carro ou carona - ele está assumindo a responsabilidade. Nesse caso, pode não ser considerado acidente de percurso", afirma.
Segundo o magistrado, o número de acidentes de trajeto está crescendo no Brasil. "Os acidentes de percurso estão aumentando principalmente devido a dois fatores: a distância cada vez maior entre os trabalhadores e seus locais de trabalho, e a utilização de motos como meio de transporte. A maioria desses acidentes diz respeito à utilização de motocicletas", explica.
Após o acidente de percurso, o trabalhador deve comunicar a empresa para que faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). Esse registro garante os direitos do trabalhador, como o recebimento de auxílio-doença em caso de necessidade de afastamento em decorrência do acidente..."

Íntegra TST

Aeromexico é condenada em 200 mil por terceirização ilegal (Fonte : MPT)

"Companhia aérea mantinha empregados em setores como os de embarque e desembarque e na venda de passagens


São Paulo – A companhia de aviação Aeromexico foi condenada em R$ 200 mil por terceirização ilegal e dumping social, prática que consiste na sonegação de direitos trabalhistas para o aumento do lucro da empresa. A decisão foi dada em 2 de julho pela juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsinié após julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos (SP). A empresa terceirizava atividades-fim como no embarque e desembarque de passageiros, na venda de passagens aéreas, no check in e no check out.
O MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram em investigação que a empresa mantinha 37 empregados terceirizados por meio da empresa Seaviation e somente três contratados diretamente. Nenhum dos contratados diretos realizava as funções principais, embora ganhassem maior salário e mais benefícios do que os terceirizados. A disparidade ocorria inclusive entre empregados e terceirizados que realizavam a mesma função.
A procuradora do Trabalho Lorena Porto, autora da ação, relatou o caso de dois supervisores em que o primeiro, terceirizado pela Seaviation para a Aeromexico há dez anos, recebia o salário bruto de R$ 2.600 e uma passagem aérea por ano, de uso pessoal. O segundo, empregado direto da empresa há nove anos na mesma função, recebia cerca de R$ 5 mil brutos, vale combustível no valor mensal de R$ 512, plano de saúde, estacionamento no aeroporto pago pela companhia aérea e dez passagens gratuitas por ano para ele e seus familiares.
Além disso, os terceirizados eram orientados diretamente pela companhia aérea quanto à execução dos serviços. O certo, de acordo com a legislação brasileira, é que tivessem autonomia para realizar seu serviço. Eles também eram proibidos por contrato de prestar serviço a outras empresas que não a Aeromexico..."

Íntegra MPT