quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Família de empregado que morreu ao descumprir ordens não receberá indenização (Fonte: TST)

"A viúva de um pedreiro que morreu em acidente de trabalho ao descumprir determinação que proibia o uso de uma serra elétrica para a qual ele era desabilitado não receberá indenização por danos materiais e morais.  A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença no sentido da improcedência dos pedidos formulados na ação trabalhista.
De acordo com os dados do processo, a empreiteira Netuno S/C Ltda. era a empregadora do pedreiro. Ao reformar a decisão da Vara do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou, além da empresa, o engenheiro civil responsável pela obra. O valor da indenização foi de R$ 50 mil.
A obra era de reforma de uma residência, e o pedreiro tentou serrar um caibro com uma serra elétrica de mesa. De acordo com o apurado, a pessoa autorizada para operar a máquina já havia se ausentado do local, uma vez que o serviço que demandava sua utilização tinha sido concluído. Ficou claro também que os empregados da construção civil foram orientados a não utilizar a serra até que fosse retirada pela empresa proprietária da máquina. O pedreiro, sem habilitação ou treino específico, acionou a serra, e fragmentos metálicos atingiram sua jugular, causando morte imediata.
Ao examinar o recurso dos condenados, o Regional de São Paulo, embora tenha considerado a imprudência do trabalhador, entendeu que o acidente não teria ocorrido se os empregadores tivessem sido mais diligentes na retirada do equipamento.
TST
O recurso dos empregadores chegou ao TST e foi examinado pela Quarta Turma. De acordo com o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a indenização por danos morais causados por acidente de trabalho exige a demonstração da existência do dano, do nexo deste com a atividade do empregado e da ilicitude de conduta do empregador.
Após examinar os autos, a conclusão do ministro foi pela impossibilidade de se atribuir culpa aos empregadores, uma vez que o equipamento, além de ter sido colocado em local isolado da obra, foi desligado e teve os fios elétricos cortados, para evitar sua utilização. Além disso, houve prova de que os trabalhadores foram advertidos para não utilizá-lo.
Desse modo, Eizo Ono afirmou que não havia como concluir que o simples fato de a máquina não ter sido removida imediatamente configure culpa concorrente. "Se o empregado desobedeceu às ordens, o empregador não é responsável pelo acidente", concluiu.
A decisão foi unânime.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-92300-55.2005.5.02.0056"

Fonte: TST

Advogados alegam que governo do PR sacou dinheiro que era de seus clientes (Fonte: Gazeta do Povo)

"Advogados do Paraná que representam clientes com direito a receber depósitos judiciais de natureza não tributária alegam que foram informados pela Caixa Econômica Federal que o governo do estado sacou os recursos no fim do ano passado. A medida é ilegal e está proibida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Trabalhadora não será descontada por rescindir contrato antes do prazo (Fonte: TST)

"A Fatex Indústria, Comércio, Importação, Exportação Ltda. terá de devolver a uma arrematadeira o desconto referente a indenização por ela ter rescindido antecipadamente o contrato por prazo determinado. Ao examinar o recurso da empresa contra decisão que determinou a devolução, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou que as alegações da empresa não permitiam o conhecimento do apelo.
De acordo com o artigo 480 da CLT, no caso de rescindir antecipadamente o contrato, o empregado deverá indenizar o empregador pelos prejuízos sofridos por seu ato, no valor correspondente às perdas geradas. A arrematadeira foi contratada por período de experiência inicialmente de 21/6/2010 a 4/8/2010, mas o contrato foi prorrogado até 18/9/2010. Em 17/8/2010, ela resolveu pedir demissão.
No acerto de contas, a empresa fez o desconto de R$ 218 referentes à indenização pela antecipação da rescisão contratual. A empregada resolveu, então, requerer a devolução desse valor na reclamação trabalhista. Apesar de a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas (MS) ter indeferido o pedido, por entender que, ao pedir demissão, a trabalhadora se tornou responsável pela indenização do empregador, conforme previsão legal, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) teve posicionamento diverso.
Segundo o TRT, para que a indenização prevista na CLT seja descontada do empregado é imprescindível que o empregador comprove os prejuízos decorrentes da rescisão antecipada. Como a Fatex não comprovou ter sofrido nenhum prejuízo, o Regional concluiu que a empresa não poderia fazer o desconto, e determinou a devolução do valor.
No recurso ao TST, a empresa argumentou que o simples fato de ter recrutado, oferecido treinamento e fornecido equipamentos "nitidamente demonstra a utilização de seus recursos em favor da empregada, de forma que, quando esta rescindiu o contrato temporário de forma antecipada, tem-se claro o prejuízo para a empregadora e a afronta ao artigo 480 da CLT".
O juiz convocado Valdir Florindo, relator, destacou que o apelo não poderia ser recebido por alegação de afronta a dispositivo da CLT. Ele esclareceu que, por se tratar de recurso de revista interposto em ação sujeita a procedimento sumaríssimo, a admissibilidade está restrita a demonstração de violação de preceito da Constituição da República ou de contrariedade a súmula do TST, conforme artigo 896, parágrafo 6º, da CLT.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1149-69.2010.5.24.0072"

Fonte: TST

Treinta extrabajadores de Uralita afectados por el amianto reclaman 4,7 millones a la empresa (Fonte: lainformacion)

"Un grupo de 30 extrabajadores de la antigua fábrica de Uralita en Dos Hermanas (Sevilla) que resultaron afectados por el amianto acudirán los próximos días 17 y 19 de febrero al segundo juicio colectivo en el juzgado de lo Social contra la empresa Uralita, a la que reclaman 4,7 millones de euros de indemnización por los daños causados que provocan enfermedades y en algunos casos fallecimientos, toda vez que de los 30 demandantes de esta segunda tanda, seis ya han fallecido..."

Íntegra: lainformacion

@spbancarios: Assédio moral fecha agência do Santander (Fonte: @spbancarios)

"São Paulo – O assédio moral fechou uma agência do Santander na capital paulista na terça 21. Com a força da organização, os bancários da agência Nova Faria Lima mostraram que não aguentam mais as pressões absurdas e a ridicularização a que são expostos diariamente.
Desde 2013, o Sindicato recebe denúncias contra a agência. O instrumento de combate ao assédio, disponível no site, foi o canal utilizado pelos bancários.
De acordo com a diretora do Sindicato Maria Carmen Meireles, o banco foi notificado mais de duas vezes e não tomou providências.
Os sofrimentos relatados pelos bancários são relativos a humilhações e agressões verbais constantes.
“O funcionário que não entrega a meta absurda estabelecida é chamado de ‘sem-palavra’ e funcionários doentes são achincalhados”, afirma Carmen.
A dirigente diz que os bancários são motivo de piada por suas roupas ou cortes de cabelo diante dos outros. Além disso, são destratados na frente dos clientes. “Em vez de incentivar a equipe, são chamados de ‘bando de derrotados’”, conta.
Além de faixas contra o assédio, os dirigentes do Sindicato conversaram com os funcionários. “Eles agradeceram a participação sempre atuante da sua organização.”
Denuncie - Caso tenha problemas no local de trabalho, além de denunciar pelo instrumento de combate, o bancário pode mandar uma mensagem pelo Fale Conosco (escolha o setor "site"), ligar para 3188-5200 ou falar diretamente com um dirigente sindical."

Fonte: @spbancarios

Governo e oposição divergem sobre uso do Regimento para obstruir votações (Fonte: Agência Câmara)

"Líderes do governo e da oposição divergem sobre o uso do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para obstruir as votações do Plenário. No ano passado, muitas sessões plenárias se estenderam por várias horas devido ao uso dos instrumentos regimentais pela oposição para fins protelatórios.
O Regimento Interno permite, por exemplo, a apresentação de pedidos de retirada de pauta de um projeto, de adiamento da discussão e da votação de propostas, e da votação de um projeto por partes.
O líder da Minoria, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), diz que a oposição precisa de instrumentos para dificultar a votação de matérias de interesse do governo. "A arma da oposição e daqueles descontentes é justamente a obstrução. É um instrumento legal, constitucional e que poderá ser muito usado neste primeiro semestre porque o governo usa de forma exacerbada todo o trabalho público para beneficiar a si e partidariamente. Isso é um absurdo e nós temos que evitar isso", afirma.
Já o líder do PT, deputado José Guimarães (CE), diz que é necessário frear os instrumentos protelatórios.
Aplicação do Regimento
Para o secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Mozart Vianna, o Regimento Interno não deveria ser usado para obstruir nem para retardar as votações no Plenário, mas para garantir o direito de todos.
“Quando alguém tem dúvidas, é justo que se adie a discussão”, diz Mozart. “Mas o que acontece é que se usa muito esse recurso [pedido de adiamento] como tentativa de atrasar a votação, impedir a votação.”
O secretário-geral da Mesa defende o uso de instrumentos regimentais apenas para suas reais finalidades. Para ele, é preciso evitar o chamado "kit obstrução", que é o emprego de recursos previstos no Regimento Interno da Casa com a finalidade de atrasar as votações.
Novas regras
O líder do PT, José Guimarães, defende uma reforma geral no Regimento Interno, que não trate apenas dos instrumentos de obstrução.
"A Casa carece de uma profunda reforma no seu Regimento Interno, para dar mais espaço aos parlamentares. Hoje, só quem tem espaço são os líderes. Isto aqui virou uma ditadura dos líderes, e olha que eu sou líder, mas estou dizendo isso com conhecimento de causa”, afirma.
Guimarães diz que os deputados atualmente têm dificuldade de divulgar sua produção legislativa. Por esse motivo, ele defende alterações no tempo destinado aos discursos individuais em Plenário (os chamados Pequeno e Grande Expediente).
O secretário-geral da Câmara, Mozart Viana, lembra, porém, que o Regimento Interno é apenas um regramento para garantir o mínimo de disciplina e que, muitas vezes, o que prevalece é o entendimento político."

Turmas do Supremo tiveram competências ampliadas nos últimos anos (Fonte: STF)

"Nos últimos anos, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram suas competências ampliadas para processamento e julgamento de classes processuais que antes eram analisadas exclusivamente pelo Plenário da Corte. As alterações mais recentes, que têm como objetivo dar mais celeridade ao trâmite de ações no Supremo, tiveram início a partir da Emenda Regimental nº 45, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do STF no dia 15 de junho de 2011.
Após essa emenda, as Turmas do Supremo passaram a julgar classes processuais como extradições; mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público; mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos, ou seja, direta ou indiretamente interessados.
As mudanças partem da percepção de que de um lado é crescente a pauta do Plenário e, de outro, a das Turmas vem diminuindo, em razão da queda na quantidade de recursos extraordinários e agravos de instrumentos recebidos pelo STF. Assim, por meio de emenda regimental, o STF vem aumentando o quantitativo de processos de competência das Turmas, ressalvados, no entanto, casos mais relevantes, em que as Turmas podem remeter as decisões ao Plenário da Corte.
O primeiro caso de Extradição que deixou de ser julgado no Plenário e foi analisado por uma das Turmas, após mudanças regimentais, ocorreu em junho de 2011.
Em análise
No início de dezembro de 2013, o Plenário do Supremo encaminhou nova sugestão à Comissão de Regimento, presidida pelo ministro Marco Aurélio, de forma a viabilizar mudança regimental para que as ações contra atos do CNJ passem a ser de competência das Turmas, exceto as impugnações contra atos monocráticos do presidente do Conselho, que também preside o STF, que permaneceriam sob apreciação do Pleno.
A proposta ocorreu ao final da sessão plenária realizada no dia 4 de dezembro em que a Corte julgou quatro Mandados de Segurança (MS 28375, 28330, 28290 e 28477) e manteve ato do CNJ sobre regra de concurso para cartórios em Goiás. Na ocasião, os ministros ressaltaram que o Plenário dedicou uma sessão inteira para discutir caso envolvendo interesses meramente individuais, por isso, eles se manifestaram no sentido de que esse tipo de ação deveria ser julgado pelas Turmas, a fim de descongestionar a pauta do Plenário.
Composição e atribuições
As mudanças que já ocorreram e aquelas que ainda serão realizadas têm como principal finalidade tornar mais ágeis as sessões plenárias, realizadas às quartas e quintas-feiras com a composição completa da Corte, ou seja, com a presença dos 11 ministros. Nas duas Turmas – a Primeira e a Segunda – que se reúnem, simultaneamente, às terças-feiras, são cinco ministros. O presidente do STF não participa das Turmas por previsão regimental, tendo em vista outras atribuições, próprias da Presidência da Corte.
Nesses pequenos colegiados são julgados alguns processos que chegam à Suprema Corte e que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis, o que compete somente ao Plenário. Cabe às Turmas decidir, por exemplo, sobre Recurso Extraordinário (RE), Agravo de Instrumento (AI), Habeas Corpus (HC), Recurso em Habeas Corpus (RHC), Petição (PET) e Reclamação (RCL), ressalvados os casos que competem ao Plenário.
Atualmente, compõem a Primeira Turma o ministro Marco Aurélio (presidente) e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Roberto Barroso. A Segunda Turma é presidida pela ministra Cármen Lúcia (presidente) e composta pelos os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. A Procuradoria-Geral da República também participa dos julgamentos das Turmas, com a manifestação de subprocuradores-gerais.
Rodízio na Presidência
Até 2009, o ministro mais antigo de cada Turma presidia o colegiado, sem alternância. Após a aprovação, em sessão administrativa, da Emenda Regimental nº 25, passou a vigorar o rodízio na Presidência das Turmas, seguindo a ordem decrescente de antiguidade dos ministros que a compõem. Com isso, cada ministro dirige os trabalhos das Turmas durante um ano. A alternância da Presidência das Turmas foi uma sugestão dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que à época eram, respectivamente, os presidentes da Primeira e da Segunda Turmas.
Segundo essa norma do Regimento Interno do STF, o ministro que for indicado a ocupar a presidência da Turma tomará posse na mesma data de sua escolha. Em eventual necessidade, como, por exemplo, em razão de exoneração, aposentadoria voluntária e aposentadoria compulsória, ocupa o posto, interinamente, o ministro mais antigo. Este poderá recusar a atribuição, desde que seja antes da proclamação.
Mulheres na Presidência
No início de 2009, a ministra Ellen Gracie (aposentada) inaugurou a nova regra referente ao rodízio de ministros. Ela foi a primeira mulher a presidir uma Turma do STF. Ellen Gracie substituiu, na Presidência da Segunda Turma, o ministro Celso de Mello, que exerceu a função durante seis anos e meio.
Em 2011, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o Ano Judiciário sob a presidência da ministra Cármen Lúcia. Aquela foi a primeira vez que uma mulher presidiu a Primeira Turma da Corte.
Balanço 2013
Em 2013, as duas Turmas do STF analisaram mais de 6 mil processos. No final do ano passado, o presidente Luiz Fux anunciou que a Primeira Turma julgou o total de 5.606 feitos. Já a Segunda Turma, em 2013, julgou 6.049 processos em 38 sessões ordinárias e quatro extraordinárias, dados informados pela presidente Cármen Lúcia."

Fonte: STF

SEM VETOS, DILMA SANCIONA ORÇAMENTO DE 2014 (Fonte: Brasil 247)

"Brasília - O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira 21 a Lei 12.952, com Orçamento da União para 2014. A receita total da União ficou em R$ 2,488 trilhões ante despesas de mesmo valor. Para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social a receita total é de R$ 2,383 trilhões, incluindo emissão de títulos para o refinanciamento da Dívida Pública Federal (DPF), interna e externa..."

Íntegra: Brasil 247

Salário médio de admissão tem aumento real de 2,59% (Fonte: MTE)

"Os salários médios de admissão em 2013 registraram um aumento real de 2,59% em relação a 2012, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nesta terça-feira (21). Os valores passaram de R$ 1.076,23 em 2012,  para R$ 1.104,12 em 2013.
"Nos últimos 10 anos o ganho real foi de 42,91% no salário médio de admissão, que passou de R$ 772,58 em 2003 para R$ 1.104,12 em 2013. Se tomarmos como referência os últimos três anos, o percentual de aumento foi da ordem de 10,75%. ", frisou o ministro. Em 2010 o salário médio de admissão era de R$ 996,91.
Esse crescimento no valor do salário médio de admissão foi verificado na maioria dos estados, com destaque para o Alagoas, com aumento de 7,74%, Pará, com 4,50%, Pernambuco, com 4,37% e Roraima com 4,25%. Os estados que registraram os maiores salários médios de admissão foram São Paulo, com R$ 1.254,26 e Rio de Janeiro, com R$ 1.253,2
No recorte por gênero, o aumento real do salário médio de admissão obtido pelos homens foi de 2,76%, superior ao aumento de 2,46% para as mulheres. A relação entre o salário feminino versus masculino diminuiu, passando de 85,97% em 2012 para 85,72% em 2013. 
Em relação ao grau de escolaridade, o maior crescimento do salário médio de admissão foi registrado entre os trabalhadores com Ensino Fundamental Completo, com aumento de 3,69% e o salário passando de R$ 946,46 em 2012 para R$ 981,41 em 2013. Já o menor crescimento foi entre os trabalhadores com Superior Incompleto, com variação de 0,18%."

Fonte: MTE

Eventos marcam Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Fonte: Repórter Brasil)

"Entidades públicas e organizações da sociedade civil realizam, entre a última semana de janeiro e a primeira de fevereiro, atos e debates para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro). Assim como em 2010, 2011 e 2012, atividades estão programadas em vários estados do país para chamar atenção sobre o problema e mobilizar por avanços na erradicação do trabalho escravo contemporâneo.
O dia 28 de janeiro foi oficializado como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo como uma forma de homenagear os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nesta data em 2004, durante fiscalização na zona rural de Unaí (MG). Entre as atividades previstas para este ano também estão manifestações exigindo o julgamento dos envolvidos na “Chacina de Unaí”, como ficou conhecido o episódio.
Em Brasília, no dia 28, um ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal lembrará o décimo aniversário da “Chacina de Unaí”. O ato contará com a presença de membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e está sendo organizado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
PROGRAMAÇÃO (SUJEITA A ALTERAÇÕES):
DISTRITO FEDERAL
27/01/2014
Reunião da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) LOCAL: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
HORÁRIO: 14h
ORGANIZAÇÃO: Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo
28/01/2014
Ato lembrando os Dez Anos da Chacina de Unaí
LOCAL: Em frente ao Superior Tribunal Federal  - Praça dos Três Poderes s/n, Brasília
HORÁRIO: 9h
ORGANIZAÇÃO: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Celebração do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e divulgação da Campanha contra a Escravidão Contemporânea do Ministério Público Federal
LOCAL: Memorial do Ministério Público Federal – cobertura do Bloco B da sede da Procuradoria Geral da República, Brasília
HORÁRIO: 14h
ORGANIZAÇÃO: Procuradoria Geral da República (PGR)
TOCANTINS
28/01/2014
Oficina com o tema: “Trabalho Escravo no Tocantins: um debate necessário”      
LOCAL: Palacinho – Museu Histórico do Tocantins – Quadra ASRNE 35, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas
HORÁRIO: 14h
ORGANIZAÇÃO: Secretaria Estadual de Defesa Social do Tocantins
GOIÁS
30/01/2014
Palestra sobre os aspectos gerais do Trabalho Escravo
LOCAL: Auditório da Escola Superior de Advocacia da OAB de Goiás – Rua 101 nº 123, Setor Sul, em Goiânia
HORÁRIO: 19h
ORGANIZAÇÃO: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo de Goiás
SÃO PAULO
03/02/2014
Realização 1ª Reunião da Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo
LOCAL: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC – Rua Libero Badaró, 119, 8º andar, São Paulo
HORÁRIO: 11h
ORGANIZAÇÃO: Comissão Municipal para a Erradicação do Trabalho Escravo de São Paulo
ESPÍRITO SANTO
27/01/2014
Realização da 1ª Reunião da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Espírito Santo
LOCAL: Sala de Reuniões da SEADH, no 7º Andar do Edifício Green Tower, à Rua Dr. João Carlos de Souza, nº 107 – Barro Vermelho, Vitória
HORÁRIO: 15h
ORGANIZAÇÃO: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Espírito Santo
MARANHÃO
28/01/2014
Reunião da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo
LOCAL: Auditório da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão – Rua Antônio Rayol, 642 – Centro, São Luís
HORÁRIO: 9h
ORGANIZAÇÃO: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Maranhão"

Nota: “não à falsificação histórica sobre os palestinos na novela da Globo” (Fonte: Correio da Cidadania)

"Nós, organizações reunidas na Frente em Defesa do Povo Palestino-SP, nos comitês de outros estados, bem como demais entidades abaixo-assinadas, repudiamos veementemente a forma como os palestinos são representados na novela “Amor à Vida”, da TV Globo. Sua resistência legítima à ocupação e apartheid israelenses que já duram 66 anos é retratada como terrorismo contra vítimas inocentes nos diálogos entre um personagem palestino, Pérsio (Mouhamed Hartouch), e uma judia (Paula Braun)..."

ONU: el trabajo precario sigue siendo principalmente femenino en Latinoamérica (Fonte: Sindical.cl)

"La Organización Internacional del Trabajo (OIT), la Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL), la Organización de las Naciones Unidas para la Alimentación y la Agricultura (FAO), el Programa de las Naciones Unidas para el Desarrollo (PNUD) y ONU Mujeres presentaron el “Informe Regional sobre Trabajo Decente e Igualdad de Género: Políticas para mejorar el acceso y calidad del empleo de las mujeres en América Latina y el Caribe”..."

ÍntegraSindical.cl

Distribuidoras mostram diagnóstico a Lobão e pedem solução equilibrada (Fonte: Jornal da Energia)

"Representantes de 17 grupos empresariais, que congregam 41 distribuidoras, reuniram-se nesta terça-feira (21/01) com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, capitaneados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). O encontro teve como objetivo discutir soluções para as empresas, parcialmente descontratadas e afetadas pelo alto custo da energia elétrica no mercado spot.  Segundo o presidente da Abradee, Nelson Leite, o encontro serviu para apresentar ao MME a situação das empresas e as medidas que podem ser adotadas para que o consumidor não arque com o prejuízo.
“Nós temos que pesar todos esses impactos de efeito no caixa das distribuidoras para que elas consigam honrar com os compromissos e fazer os investimentos e as melhorias necessárias no sistema, exigido pelos consumidores. E ao mesmo tempo, não pesar demais para os consumidores. A solução a ser dada tem que ser equilibrada”, explicou o presidente da Abradee. Estimativas da associação, divulgadas em dezembro, estimavam o rombo do setor em mais de R$13 bilhões.
Ainda de acordo com Nelson Leite, as alternativas apresentadas são embrionárias. O presidente afirmou que haveria um conjunto de medidas que poderiam ser adotadas, mas que ainda não podem ser antecipadas, já que estão em processo de maturação junto ao governo. Todavia, os repasses da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ainda parece ser a melhor das soluções. “Nós fizemos uma exposição da situação do setor, mas não tem nada conclusivo. Essa (ajuda da CDE) é uma das alternativas possíveis, mas que ainda não está batido o martelo”, ressaltou.
A associação apresentou um diagnóstico ao ministro mostrando que as medidas adotadas em 2013, dentre eles o aporte de recursos pela CDE, evitou um custo extra para as distribuidoras da mesma ordem do Ebtida do setor, o que foi fundamental para conter o prejuízo das concessionárias e evitar o repasse ao consumidor. “Se aquelas medidas não tivessem sido tomadas, em março de 2013, nos teríamos uma dificuldade muito grande para honrar os compromissos, teríamos tido uma inadimplência generalizada e um comprometimento do investimento do setor”.
Por fim, o presidente da Abradee fez questão de ressaltar que o ministro está disposto a conversar e encontrar a melhor alternativa. “Existe uma boa vontade do MME em relação ao setor de energia elétrica em buscar uma solução que equilibre os interesses das distribuidoras, do governo e dos consumidores, essa busca do entendimento para que seja equilibrada para todas as partes é o mais importante”, finalizou."

Claro, Oi, TIM e Vivo são acionadas pelo MP por cometerem práticas abusivas com seus clientes (Fonte: Ministério Público - BA)

"As operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, TIM e Vivo estão na mira do Ministério Público da Bahia. A Promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart, identificou uma série de práticas abusivas cometidas pelas operadoras contra seus clientes e solicitou à Justiça que obrigue as operadoras a indenizar os consumidores por danos materiais e morais, a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas e a indenizar a coletividade em 100 mil reais, para serem destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.
Através de inquérito civil instaurado em maio de 2013, na lista de atos infracionais figuram: habilitar estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), podendo gerar falsa expectativa ao consumidor; não fornecer informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC).
As investigações, que resultaram na descoberta das irregularidades, foram motivadas graças às reclamações de clientes sobre a falta de exigência por parte das operadoras de apresentação de documentação para cadastramento de usuários pré-pagos de Serviço Móvel Pessoal, o que infringe a resolução 477/2007 da Anatel. Outro pedido feito pela promotora foi para que a Justiça conceda liminar que determinando que as operadoras realizem, entre outras medidas, o cadastramento prévio dos usuários pré-pagos, com as informações de nome completo, número do documento de identidade ou do registro do cadastro do Ministério da Fazenda, para pessoas físicas, ou do Ministério da Fazenda, para pessoas jurídicas, e endereço completo; exijam que os consumidores apresentem originais ou cópias autenticadas dos documentos para cadastro de Plano Pré-Pago; habilitem as estações móveis depois de verificarem a certificação das mesmas pela Anatel; forneçam previamente informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e preços; disponibilizem os endereços de todos os setores de atendimento e venda e setores de relacionamento pelo Centro de Atendimento e pela página da Internet; não imponham obstáculos ou empecilhos infundados diante de pedidos de rescisão contratual dos usurários; desativem a estação móvel 24 horas após o pedido de rescisão do contrato, sem ônus ao consumidor; informem, esclareçam dados a todos usuários e pretendentes de que eles têm o direito de se vincularem ou não ao Plano Básico; não efetivem cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores e nem acerca de produtos e/ou serviços não solicitados; e não imponham obstáculos para que os consumidores possam formalizar contestação de débitos. As operadoras de telefonia permanecem nas primeiras posições dos rankings liberados diariamente, semanalmente e mensalmente pelo Reclame AQUI e nenhuma responde às queixas registrada pelos consumidores."

Projeto prevê rede de esgoto em 100% de Curitiba para 2034 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Até 2016, todas as edificações de Curitiba passarão por vistoria para verificação das ligações de água e esgoto. A ação faz parte do Plano Municipal de Saneamento, documento aprovado em dezembro que pretende transformar a cidade em referência ambiental na questão hídrica. O prazo para que isso ocorra é longo – a principal meta é universalizar a rede coletora de esgoto em 20 anos – mas o pontapé inicial já foi dado..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Correios é condenado a pagar R$ 15 mil de indenização a trabalhador assaltado (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada em mais uma ação de indenização por conta de assalto a suas agências. Desta vez, o caso aconteceu na cidade de Teresina, onde uma das funcionárias foi agredida por dois assaltantes e posta sob a mira de um revólver. Ela ajuizou ação na 2ª Vara do Trabalho de Teresina e recorreu ao TRT/PI, ganhando nas duas instâncias. 
Na ação, a trabalhadora informou que a agência atua como correspondente bancário, executando as mesmas funções de um banco, mas que não dispõe de segurança apropriada para os serviços que executa. Ela frisou que os Correios não oferecem um serviço de segurança adequado e não asseguram um ambiente de trabalho seguro e insalubre. Dessa forma, ela requereu indenização de R$ 100.000,00 por danos morais. 
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina julgou parcialmente procedente o pedido da trabalhadora, condenando os Correios ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 para reparação dos danos. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) pedindo a majoração do valor da indenização. 
O desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do recurso, observou que na agência da reclamada havia sistema eletrônico, botão de pânico, além do dispositivo de segurança no cofre. "A ilação que se extrai é que apenas o patrimônio da demandada possuía o devido resguardo. E deve ser considerado que a reclamada, além de realizar os serviços postais, também atua na atividade bancária, estando obrigada a fornecer segurança à sua clientela e aos seus empregados, o que não foi observado, cabendo a sua responsabilidade decorrente dos infortúnios amargurados pela parte obreira, que foi submetida a assalto armado, sendo pertinente a indenização por danos morais", enfatizou o relator. 
Com este entendimento, o desembargador votou pela condenação da empresa, majorando o valor da indenização em 12 vezes a remuneração da trabalhadora, que resultou em um valor de R$ 15.480,36. O voto foi seguido por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI. 
PROCESSO RO 0000359-87.2012.5.22.0002"

IBGE revela retrato mais fiel do emprego no país (Fonte: O Globo)

"Diferentemente do que acontece hoje na Argentina, o Brasil conta com estatísticas econômicas oficiais confiáveis e respeitadas no mercado. O IBGE acaba de dar mais um passo importante para consolidar esta conquista ao divulgar o que intitulou de “Pnad Contínua". Trata-se da já tradicional pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios agora apurada em bases trimestrais e avaliando também o quadro do emprego em cerca de 3.500 municípios (dos 5.700)..."

Íntegra: O Globo

Agressão a funcionária no trabalho resulta em condenação da Cagepa (Fonte: TRT 13ª Região)

"A Primeira da Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) ao pagamento por danos morais no valor de R$ 15 mil a empregada que foi agredida dentro do ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a Cagepa deveria melhorar a segurança no local para proteger a integridade física dos seus trabalhadores, já que o episódio aconteceu repetidas vezes na Companhia. O processo é proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande.
De acordo com o processo, a atendente comercial sofreu agressões físicas de uma cliente, quando estava fazendo um atendimento. A empregada alegou que o episódio causou marcas físicas e emocionais, obrigando-a pedir demissão do emprego.
A Cagepa, por sua vez, afirmou que não houve culpa, já que a agressão partiu de terceiros e que a empregada só deixou o emprego como atende comercial porque iria assumir outro. Dessa forma, alegou que não há nexo de causalidade entre a agressão física sofrida pela trabalhadora e a rescisão contratual.
Contudo, ficou constatado que tantos os empregados quanto o sindicato da categoria já reivindicaram a Cagepa e a polícia medidas de proteção e segurança, porque esses fatos são recorrentes. Isto por que os clientes que procuram o serviço estão sofrendo risco de corte de água, luz e já chegam com os ânimos exaltados, havendo eminente risco de desentendimentos no local.
“Para oferecer segurança, teria que adotar medidas mais práticas, a exemplo de colocação de divisórias de vidro ou de madeiras, para evitar o contato direto e aberto entre clientes e atendentes. Entretanto, a reclamada não tomou, nem adotou medidas de segurança aptas a proteger a integridade física dos seus empregados”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Leonardo Trajano. Número do processo: 030100-24.2013.5.13.0024."

Mais de 1,1 milhão de empregos foram criados em 2013, aponta Ministério do Trabalho (Fonte: EBC)

"Brasília – Mais de 1,1 milhão de empregos formais foram gerados no país no ano passado. Segundo os números do  Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados hoje (21) pelo Ministério do Trabalho, 1.117.171 de empregos formais foram criados em 2013. Durante o ano, foram admitidos 22.092.164 trabalhadores e desligados, 20.974.993. O resultado é inferior ao registrado em 2012, ano que foram gerados 1.301.842 empregos.
No ano passado, a criação de postos de trabalho no setor de serviços aumentou  3,37%  (+546.917 vagas) na comparação com o ano anterios. No setor de comércio, houve crescimento de 3,36% (+301.095 vagas) e, na construção civil, de 3,44% (+107.024 vagas). Serviços, comércio e construção civil foram os setores com maior aumento de postos de trabalho em valores relativos.
Na comparação entre dezembro do ano passado e dezembro de 2012, houve redução de 449.444 postos de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, esse declínio é devido ao período de entressafra agrícola, ao fim do ciclo escolar e a fatores climáticos.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, se mostra otimista para 2014. Para ele, a melhora nos salários e aquecimento do mercado vão estimular um maior consumo. Ele espera uma geração de empregos entre 1,4 e 1,5 milhão neste ano."

Fonte: EBC

DÍVIDA TRABALHISTA NÃO PODE SER QUITADA COM RETENÇÃO EM CONTA CORRENTE (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo a restituir, com juros e correção monetária, o valor de R$ 9.000,00 descontado indevidamente da conta corrente de um empregado sob o pretexto de quitar uma dívida trabalhista deste com a instituição.
O colegiado entendeu que o débito trabalhista do empregado em relação à instituição bancária não pode ser satisfeito por ato unilateral de retenção de valores na conta corrente da qual esta é depositária. Ou seja, há duas relações contratuais distintas: uma trabalhista e outra bancária. Somente neste último caso as dívidas do trabalhador com o empregador podem ser satisfeitas pela retenção de saldo em conta corrente. Já a dívida trabalhista deve ser quitada, por aplicação analógica da Lei Nº. 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com a retenção parcelada do próprio salário – ainda assim, na proporção máxima de 30%, conforme o referido diploma legal, a fim de assegurar ao trabalhador a sua subsistência e de sua família, em observância ao princípio da proporcionalidade.
“O empregador que ostenta, ao mesmo tempo, a qualidade de banco e empregador, não pode invadir a conta corrente de seu empregado para dela retirar valores por dívidas relacionadas ao contrato de trabalho. A apropriação pelo empregador da conta do empregado configura verdadeiro exercício arbitrário das próprias razões (figura, aliás, típica prevista no direito penal). A ação de cobrança (aqui reclamação trabalhista) é o meio adequado para ressarcimento dos valores adiantados ao autor por força da previsão contida em norma coletiva”, assinalou o redator designado, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, ao apreciar o recurso interposto pelo bancário, cujo pedido foi julgado improcedente em 1ª instância.
A dívida do empregado com o banco se originou de antecipações de salário feitas pela instituição financeira entre janeiro e abril de 2011, quando o trabalhador rediscutia com o INSS a prorrogação de período de afastamento do trabalho devido a uma doença ocupacional. Como a decisão na autarquia federal foi desfavorável à manutenção do benefício previdenciário, a empresa ré fez descontos relativos aos valores adiantados diretamente na conta corrente do empregado, por meio da qual ele recebia sua remuneração.
Assim, a Turma, por maioria, determinou que o HSBC restitua o valor descontado, com juros e correção monetária, a contar da data do saque (27/5/2011), e que os descontos dos salários adiantados fiquem limitados a 30% dos salários vincendos e/ou das verbas resilitórias devidas ao autor."