sexta-feira, 11 de julho de 2014

Inscrições abertas para curso sobre combate ao trabalho infantil (Fonte: MPT-MT)

"Capacitação gratuita é voltada aos educadores de ensino fundamental de todas as escolas públicas brasileiras
Cuiabá – Estão abertas até o dia 28 de julho as inscrições para o curso online “A Escola no Combate ao Trabalho Infantil”. A capacitação é gratuita e voltada aos educadores de ensino fundamental de todas as escolas públicas brasileiras. A formação tem como objetivo contribuir para a efetivação da Lei Federal 11.525. A norma incluiu no currículo do ensino fundamental conteúdos que tratam dos direitos de crianças e adolescentes, tendo como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com três meses de duração, 60 horas de carga horária e totalmente online, o curso conta com videoaulas gravadas por grandes especialistas em direitos e deveres de crianças e adolescentes, parte deles, inclusive, redatores do ECA..."

Integra: MPT 

Proibida terceirização na UPA Central de Araraquara (Fonte: MPT-SP)

"TRT concede liminar ao MPT e decide que prefeitura não pode contratar terceirizados para atividades essenciais da área de saúde
Araraquara (SP) – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) proibiu a prefeitura de Araraquara (SP) de terceirizar serviços médicos e de outros profissionais de saúde em hospitais públicos e postos de saúde. A medida é resultado de liminar concedida em mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O município é alvo de inquérito civil por terceirização ilegal desde 2013. A decisão vale especialmente para a Unidade de Pronto-Atendimento Central (UPA) da cidade, principal estabelecimento médico da região.  
O desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, que analisou o caso, enfatizou que a decisão afeta somente as contratações realizadas após o dia 4 de julho de 2014, não atingindo os prestadores de serviços que já estejam trabalhando no sistema municipal de saúde. "A delegação da execução dos serviços de saúde pela municipalidade é conduta que, em tese, viola preceitos basilares do sistema de saúde, constantes, aliás, da própria Constituição Federal (...). A situação é ainda mais grave sob a ótica da obrigatória observância da regra do concurso público pela administração pública direta", escreveu o magistrado na decisão..." 

Integra: MPT 

Construtora terá que regularizar meio ambiente de trabalho (Fonte: MPT-MT)

"Camargo Campos assinou TAC com o MPT para adequar-se às normas de saúde e segurança do trabalho
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a construtora Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio para a adequação dos canteiros de obras às normas de saúde e segurança do trabalho. Somente no canteiro de obras mantido em Cuiabá, para construção da Trincheira do Santa Rosa, 95 trabalhadores foram beneficiados com o acordo. O TAC também determinou o pagamento de R$ 120 mil por danos morais coletivos. 
A empresa assinou o termo após ser denunciada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) por não realizar exames demissionais, reter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos funcionários e por atrasar o pagamento das verbas rescisórias, entre outras irregularidades..."

Integra: MPT

Construtrora fecha acordo judicial de R$ 260 mil com o MPT (Fonte: MPT-PA)

"Valor é decorrente do descumprimento de TAC que previa a cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho
Belém - A Zappi Construções e Empreendimentos Imobiliários, construtora paulista com empreendimentos em Belém, descumpriu Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho em 2012 e, por isso, pagará R$ 260 mil. A multa, acertada em acordo judicial entre o MPT e a empresa, foi dividida em 15 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 22 mil e as demais R$ 17 mil.
A construtora é reincidente em casos de desrespeito às normas trabalhistas em obras na capital paraense. Em março de 2011, um trabalhador de  empresa subcontratada da Zappi despencou de um elevador enquanto fazia serviço no canteiro de obras do condomínio Total Life, na Rodovia Augusto Montenegro (Região Metropolitana de Belém). Relatórios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) à época evidenciaram que a Zappi Construções, responsável pelo referido serviço, vinha desrespeitando de forma contínua autos de infração, e até embargo e interdição..."

Integra: MPT

Construtora é obrigada a cumprir normas de segurança do trabalho (Fonte: RO)

"Os trabalhadores eram submetidos à jornada excessiva e condições inadequadas para execução das tarefas
Boa Vista – O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho, liminar favorável em ação civil pública contra a empresa EJ Construtora Ltda, responsável pela obra de pavimentação da vicinal Tronco-Paredão, km 42 da rodovia RR-205, no município de Alto Alegre (a 87 quilômetros de Boa Vista). A partir de agora, a construtora deverá cumprir com as normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na decisão, o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, determinou que a construtora só realize o recrutamento e transporte de trabalhadores de outras localidades mediante a obtenção da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT) emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); só exija ou permita a prorrogação de jornada de trabalho além do limite de duas horas em caráter excepcional e não rotineiramente; registre somente os horários de entrada, saída e períodos de repouso efetivamente praticados pelo trabalhador; conceda o descanso semanal remunerado e efetue o pagamento do salário mensal, até o quinto dia útil do mês, de acordo com a legislação trabalhista...."

Integra:MPT

Justiça impede sindicato de cobrar contribuição de não associados (Fonte: MPT-RS)

"Entidade foi processada pelo MPT após investigação comprovar a irregularidade
Porto Alegre - O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas (Sintrocan) foi condenado a não cobrar dos trabalhadores não associados ou solicitar das empresas que procedam ao desconto a seu favor de qualquer valor a título de contribuição assistencial, revigoramento, fortalecimento sindical, confederativa ou outras da mesma espécie.
A decisão da juíza do Trabalho Fabiane Martins, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, foi proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e também proíbe o sindicato de estabelecer contribuições dessa natureza em futuros acordos e convenções coletivas de trabalho. O descumprimento implicará multa de R$ 350 por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Os efeitos da sentença valem a partir de sua publicação..."

Integra: MPT

Parlamentares votam propostas sobre trabalho escravo e doméstico na próxima terça (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional reúne-se na próxima terça-feira (15) para votar as emendas ao projeto que regulamenta o trabalho doméstico (PLP 302/13) e ao que trata da expropriação das propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/13).
A reunião tem sido adiada nas últimas semanas em razão das dificuldades de quórum causadas pela coincidência entre a realização das convenções partidárias que definiram os candidatos às próximas eleições e da Copa do Mundo..."

Secretário-geral da Mesa confirma que Congresso não deve entrar em recesso (Fonte: Portal de Noticias)

"O secretário-geral da Mesa e diretor-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, confirmou nesta quinta-feira (10) que não há mais tempo hábil para que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 seja aprovado pelo Congresso antes de 18 de julho. Assim, o Congresso Nacional não deve entrar em recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho, conforme prevê a Constituição.
- A tramitação da LDO está com problemas e, aparentemente, não vamos conseguir votá-la no prazo constitucional – disse.
Além disso, o secretário-geral lembrou que há 21 vetos presidenciais na pauta do Congresso. Como vetos com mais de 30 dias sem deliberação impedem qualquer outra votação, ainda é necessário chegar a um acordo em relação a essas matérias, antes do exame da LDO..."

Turma absolve empresa por acidente com engenheiro que examinava sinalização em rodovia (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

"A Sitran – Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. foi considerada isenta de responsabilidade por acidente rodoviário que resultou na morte de um empregado, engenheiro civil, ocorrida quando examinava, fora do expediente e sem nenhum equipamento de proteção, as obras de sinalização em uma rodovia na Bahia realizadas pela empresa. Viúva e filhos do empregado tentaram receber indenização por danos morais, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
Segundo o redator designado do acórdão, ministro Walmir Oliveira da Costa, "não é juridicamente possível atribuir qualquer responsabilidade (subjetiva ou objetiva) à empregadora, ante a ausência de nexo causal ou de culpa da empresa no acidente". Ele assinalou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) registrou que o empregado não estava a serviço quando sofreu o acidente, mas viajava em caráter particular, em carro próprio, em companhia de uma pessoa que não era empregada da empresa..."

União é absolvida em ação movida por facilitadora de programa de alfabetização (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a União do pagamento de direitos trabalhistas devidos a uma professora contratada como facilitadora pela Alfalit Brasil, prestadora de serviços de um programa de alfabetização em convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Turma deu provimento ao recurso de revista da União e reformou decisão que condenou o ente público por responsabilidade subsidiária.
Apesar de entender que a Súmula 331, item V, do TST permite que a responsabilização subsidiária do ente público se este não provar que exerceu o dever de fiscalizar a prestadora de serviços no curso do contrato, o ministro João Oreste Dalazen, relator do recurso, considerou "inviável" declarar, no caso, a responsabilidade da União. Ele ressaltou que houve apenas simples imputação genérica de culpa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), pois não foi indicada especificamente sua conduta culposa.
O ministro destacou que não consta no acórdão do TRT nenhuma "alusão concreta a comportamentos, sejam eles comissivos ou omissivos, que denotem a efetiva ocorrência de culpa, tampouco o registro de que o ente público não se desvencilhou do ônus probatório de fiscalizar". Assim, concluiu que a decisão do TRT-RJ violou o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações)..."

Secretária prova que recebeu gratificação por mais de dez anos e tem valores incorporados (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) a incorporar a gratificação de função recebida por cerca de 18 anos por uma secretária da empresa. Para a Turma, a Súmula 372, inciso I, do TST não exige o recebimento da mesma gratificação de função e de forma ininterrupta, bastando que o empregado receba a parcela por dez anos ou mais para que seja integrada ao salário.
A secretária exerceu função de confiança por mais de 11 anos, de forma ininterrupta, entre 1988 e 1999. Depois disso, houve interrupção de cinco meses e 15 dias no recebimento da gratificação e, posteriormente, a profissional tornou a recebê-la por mais oito anos. Como a empresa suprimiu a gratificação das verbas rescisórias, a secretária buscou em juízo a incorporação da média das gratificações recebidas.
A Codevasf confirmou que a empregada recebeu a gratificação de 1988 a 1999, oportunidade em que deveria ter feito o pedido de incorporação, mas não o fez. No período seguinte, afirmou que a secretária nada tinha a receber, pois não chegou a completar dez anos na função..."

Rejeitada ação sobre honorários ajuizada após homologação de acordo judicial (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de uma trabalhadora que, após fazer acordo judicial com a empresa para qual prestava serviços, ajuizou nova ação pedindo indenização pela contratação do advogado que atuou naquele processo. Para a Turma, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que reconheceu a coisa julgada foi correta, não havendo, portanto, ofensa ao artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, que afirma caber ao Poder Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito violado.
Entenda o caso
No agravo de instrumento interposto junto ao TST, uma médica veterinária sustentou que o acordo feito entre ela e a Kemin Nord Palatabilizantes do Brasil S. A. em reclamação trabalhista ajuizada por ela não teria tratado, de forma expressa, sobre o pagamento de honorários advocatícios. Tal aspecto autorizaria o acionamento da empresa por danos materiais em razão da contratação de profissional habilitado para promover o ingresso da ação trabalhista, sem que isso significasse ofensa à coisa julgada. 
Para a configuração da coisa julgada, exige-se a presença de três elementos: identidade de partes, pedido e causa de pedir, além do trânsito em julgado da ação (quando não há mais possibilidade de interposição de recurso). A previsão legal consta no artigo 301, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil...

Criminalização de movimentos sociais é tema de novo debate na segunda (Fonte: Portal de Noticias)

"A criminalização dos movimentos sociais é tema de nova audiência pública a ser realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na segunda-feira (14), com início às 9h. No primeiro debate, realizado em maio, representantes de trabalhadores e estudantes classificaram como retrocesso qualquer medida que possa restringir os direitos de manifestação e de greve.
A intenção do senador Paulo Paim (PT-RS), que sugeriu as audiências sobre o tema, é que desta vez compareçam também representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério da Justiça..."

Integra em:  Portal de Noticias

Congresso pode 'abrandar' PEC do Trabalho Escravo (Fonte: Carta Capital)

"Manobra de congressistas quer restringir definição de escravidão e afrouxar emenda constitucional que destina propriedades onde crime for cometido à reforma agrária
Em maio deste ano, o Congresso Nacional aparentemente cumpria uma dívida histórica com os direitos humanos. O Senado Federal aprovou emenda constitucional que destina propriedades onde for encontrado trabalho escravo à reforma agrária ou a programas habitacionais. Antiga demanda de movimentos sociais e apoiada pelo Governo Federal, a PEC do Trabalho Escravo era aprovada 15 anos após ser proposta.
Mas esta vitória pode ser esvaziada com a movimentação de deputados federais e senadores. A definição de trabalho escravo ainda depende de uma votação dos congressistas, e parte deles tenta deixá-la mais branda..."

Integra em: Carta Capital