O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reunido em Belo Horizonte nessa quinta, 4, em sua composição plena, aprovou, entre outras matérias importantes, a proposta de anteprojeto de lei para criação de cargos efetivos e em comissão para os quadros do Tribunal e o provimento que disciplina a utilização das cartas precatórias e de ordem eletrônicas na Instituição. Já o Órgão Especial, reunido logo depois, deliberou sobre recursos administrativos de juízes substitutos, e restabelecimento da eficácia das Resoluções Administrativas 246/1993 e 99/1995, que tratam do auxiliar operacional de serviços diversos e artífices, além de ter referendado atos de promoção e remoção de juízes, bem como de aposentadoria de servidores.
TRIBUNAL PLENO
Agravos Regimentais
O julgamento do agravo regimental do município de Passa Quatro foi adiado em razão dos pedidos de vistas da presidente do Tribunal e do Pleno, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, e do desembargador Marcelo Lamego Pertence.
O Tribunal Pleno, por maioria de votos, deu provimento a um agravo, também regimental, para determinar a incidência de juros de mora até o efetivo pagamento de precatório, respeitado o ano seguinte à requisição. Mesma sorte não teve um agravo do município de Dores de Campos, ao qual o Pleno negou provimento, por unanimidade.
Finalmente, por maioria de votos, o Tribunal Pleno admitiu a assistência simples da OAB e, no mérito, negou provimento ao agravo do advogado assistido, Sebastião Vicente da Cruz, incluído no pólo passivo da demanda e condenado solidariamente.
Embargos de Declaração
O Colegiado Máximo do TRT da 3ª Região deu provimento parcial, apenas para prestar esclarecimentos, aos embargos de declaração aviados por alguns desembargadores aposentados, contra a decisão que confirmou a determinação, em cumprimento de acórdão do TCU, de ressarcimento de valores recebidos quando se encontravam no exercício de seus respectivos cargos.
Trabalho Seguro
Terminada a matéria judiciária, a presidente Deoclecia Amorelli Dias, atendendo pedido dos gestores regionais em Minas do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro, desembargador Anemar Pereira Amaral e o juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, solicitou aos desembargadores e juízes convocados que, nas propostas de votos, quando for o caso, seja determinada a comunicação, por e-mail, à Procuradoria Geral Federal, para fins de ação regressiva, bem como o envio de cópia do voto ao portal do TST.
Procedimentos para utilização obrigatória das cartas precatórias e de ordem eletrônicas
Foi aprovada, por unanimidade, na sessão de hoje do Tribunal Pleno, a proposta da Corregedoria que altera o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região, para nele disciplinar os procedimentos relativos à utilização das cartas precatórias e de ordem eletrônicas na Justiça do Trabalho de Minas. As mudanças entram em vigência depois da revisão e publicação oficial. No ato da votação, foi acolhida, também sem divergência, a proposta do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, de alteração do artigo 89-B da proposição, no sentido de que a digitalização lá prevista somente será feita pelas secretarias dos juízos quando a parte estiver demandando sem advogado. Quando a parte tiver advogado, ele apresenta as peças por e-Doc.
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Reclamação Correicional
O Tribunal Pleno aprovou a abertura de processo administrativo contra a juíza do trabalho substituta Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, por ter extrapolado o prazo de prolação de sentença. Também ficou decidido que, uma vez acolhida a proposição da Corregedoria de instauração do processo administrativo, todos os desembargadores podem pedir o afastamento do magistrado. Feito esse pedido, a maioria o rejeitou, considerando que não coaduna com a natureza da falta e também porque houve redução dos atrasos. A relatora sorteada foi a desembargadora Mônica Sette Lopes.
Promoções por merecimento e antiguidade
Foi adiada, para a próxima sessão, a formação das listas de promoção para provimento de cargos de desembargador por ambos os critérios - merecimento e antiguidade, uma vez que a Presidente da República, Dilma Rousseff, ainda não deliberou sobre as listas anteriores.
Anteprojeto de lei para criação de cargos efetivos e em comissão
Na sessão de hoje, o Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, a proposta de anteprojeto de lei a ser enviada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT para criação de cargos efetivos e cargos em comissão para este TRT da 3ª Região. São 932 cargos efetivos de analista judiciário, 465 cargos efetivos de técnico judiciário e 24 cargos em comissão, nível CJ-1, para destinação às futuras Divisões de Secretarias do Foro.
A proposta foi apresentada pela Comissão de Desembargadores instituída pela Resolução Administrativa nº 24/2012, com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas visando à implementação dos ditames da Resolução do CSJT nº 63/2010 no Regional.
De acordo com o documento, "o quantitativo proposto de cargos efetivos está fundamentado nos critérios estabelecidos pela Coordenadoria de estatística - CEST e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGPES do CSJT para fins de análise de anteprojetos de lei com vistas à criação de cargos efetivos". Ainda de acordo com os fundamentos introdutórios da proposta, a iniciativa leva ao cumprimento de dois objetivos estratégicos do mapa do Tribunal: Buscar a melhoria do clima organizacional, da saúde e da qualidade de vida dos magistrados e servidores e garantir que todas as atividades judiciais e administrativas sejam executadas no prazo e custo adequados.
A Comissão também apresentou gráfico demonstrando o crescimento acentuado da movimentação processual no TRT da 3ª Região nos últimos anos, tanto no 1º quanto no 2º graus, e acentuou que, apesar de ser um dos maiores Regionais do país, "ocupa a 17ª posição no cômputo geral dos Tribunais Regionais do Trabalho, no que se refere ao quantitativo de servidores do quadro efetivo por 100.000 habitantes, conforme tabela publicada pelo CNJ".
Escala de Plantão
Por último, o Tribunal Pleno referendou a alteração da Escala de Plantão de Juízes de 1ª Instância, no período de 20 a 31 de dezembro deste ano.
ÓRGÃO ESPECIAL
O Órgão Especial negou provimento aos recursos administrativos dos juízes substitutos Ordenísio César dos Santos e Luciana de Carvalho Rodrigues, que requeriam o direito a férias proporcionais referentes ao período de nove meses de 2008 em que atuaram no TRT de São Paulo, antes de serem removidos para o TRT Mineiro.
Restabelecimento da eficácia das Resoluções Administrativas 246/1993 e 99/1995
Por unanimidade, o Órgão Especial acolheu a proposição para se tornar sem efeito a Resolução Administrativa 121/2008, restabelecendo, por consequência, a eficácia das Resoluções Administrativas 246/1993 e 99/1995.
Remoção de juízes
Foram referendadas pelo Órgão Especial as remoções dos juízes Márcio José Zebende, da 3ª Vara do Trabalho de Betim para a 2ª VT de Contagem; Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano para a 1ª VT de Divinópolis; Érica Aparecida Pires Bessa, da 5ª VT de Uberlândia para a 1ª VT de Formiga; Paulo Emílio Vilhena da Silva, da Vara do Trabalho de Almenara para a 3ª VT de Coronel Fabriciano, e Andréa Marinho Moreira Teixeira, da Vara do Trabalho de Ituiutaba para a 1ª VT de Governador Valadares.
Promoção de juiz
Também foi referenda pelo Órgão Especial do TRT-MG a promoção do juiz do trabalho substituto Marcelo Oliveira da Silva, pelo critério de antiguidade, para o cargo de juiz do trabalho da Vara de Teófilo Otoni, que ficou vaga em virtude da remoção do juiz André Luiz Gonçalves Coimbra.
Aposentadoria de servidores
Aposentaram-se, por atos da presidência referendados pelo Colegiado Especial, os servidores Abílio Moraes Júnior (Analista Judiciário, Área Administrativa), José Adelino Dantas (Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados) e Maria José Machado Almeida (Técnico Judiciário, Área Administrativa).
Convocação para substituir no Tribunal
O Órgão Especial autorizou a convocação do juiz Márcio José Zebende, titular da 2ª VT de Contagem, para substituir, no 2º Grau, o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior.
Suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de Itaúna, Betim, Contagem e Conselheiro Lafaiete
O Órgão Especial referendou a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de Itaúna, Betim, Contagem e Conselheiro Lafaiete, para treinamento dos servidores e divulgação do PJe-JT - Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho:
Conselheiro Lafaiete: de 5 a 11 de outubro de 2012
Itaúna: de 5 a 9 de novembro de 2012
Contagem: de 5 a 11 de dezembro de 2012
Betim: de 12 a 18 de dezembro de 2012"