terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Empresa terá que substituir amianto em produtos (Fonte: MPT-PR)

Justiça dá prazo de 36 meses para Multilit Fibrocimento se adequar. Inalação da fibra mineral pode causar câncer.
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) conseguiu liminar para que a empresa Multilit Fibrocimento substitua a matéria prima amianto na produção e fabricação de artefatos de fibrocimento, como telhas e caixas d'água. O prazo para a empresa se adequar é de 36 meses, a contar de dezembro de 2014, data em que foi dada a decisão. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 50 mil, reversível a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). Medições quinzenais serão realizadas para analisar a concentração de fibras de amianto dispersas em todos os ambientes de trabalho da empresa. No Brasil, sete estados (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso, Espírito Santo e Pará) já têm legislação banindo o amianto. A fibra é uma substância cancerígena responsável por mais de 100 mil mortes ao ano, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Sua inalação pode provocar neoplasias no estômago, laringe, brônquios e pulmão. 
A Multilit também deverá cumprir a cláusula 25ª do "Termo de Acordo Nacional de Uso Seguro e Responsável do Amianto". Segundo ela, compete ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao amianto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 anos. Caso a cláusula seja descumprida, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil por empregado e ex-empregado prejudicados, por dia de atraso e por obrigação descumprida, também reversível à Abrea..."

Íntegra MPT

Proposta regulamenta profissão de agente desportivo de futebol (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7739/14, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a profissão de agente desportivo de futebol.
Pelo texto, são privativas desses profissionais as negociações referentes à assinatura de contrato especial de trabalho desportivo de atleta de futebol, sua prorrogação, rescisão ou distrato; a transferência nacional ou internacional do atleta; bem como o gerenciamento de carreira do jogador.
O agenciamento desportivo de futebol só poderá ser exercido por pessoa física ou jurídica sem relação de emprego e em caráter não eventual.
Conselho federal
O projeto também cria o Conselho Federal de Agentes Desportivos de Futebol (Cadef Federal) e os conselhos de agentes desportivos de futebol dos estados e do Distrito Federal (Cadefs), como autarquias dotadas de autonomia administrativa e financeira. Os Cadefs terão como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão..."

Projeto obriga babás a apresentarem certidão criminal negativa para trabalhar (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8035/14 que condiciona a contratação de profissionais para trabalhar com crianças, como babá e professor de creche, à apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais desses trabalhadores. O texto acrescenta a obrigação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
A proposta é uma das 11 apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que teve o relatório da deputada Liliam Sá (Pros-RJ) aprovado em junho. O colegiado também pediu o indiciamento de 37 pessoas, entre elas, políticos envolvidos em denúncias de violência sexual.
A comissão encontrou, de acordo com Liliam Sá, muitos casos de exploração sexual praticados por pessoas que trabalham no atendimento a crianças.
A deputada ressaltou que os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por meninos e meninas. “Ele se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta”, disse Liliam..."

Proposta cria regras para reajuste salarial de agentes comunitários de saúde (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7743/14, do deputado Antonio Imbassahy (PSDB-BA), que estabelece regras para valorização do piso salarial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O projeto prevê, entre 2015 e 2018, a reposição da inflação e um aumento real baseado no crescimento da economia.
Atualmente em vigor, a Lei 12.994/14 instituiu o piso salarial nacional para esses agentes, no valor de R$ 1.014,00 mensais, mas não definiu as regras para os reajustes salariais para a preservação do poder aquisitivo do piso.
Imbassahy afirma que é preciso haver uma regra para o reajuste do piso salarial nacional para essa categoria profissional.
Reajustes
Pela proposta, os reajustes serão feitos anualmente com base na variação acumulada nos 12 meses anteriores do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)..."

Projeto regulamenta profissões do setor de beleza e estética (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7933/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta profissões do setor de beleza e estética, incluindo a profissão de esteticista, técnico em estética, terapeuta esteticista (ou tecnólogo em estética) e dermo-esteticista (ou bacharel em estética).
Pela proposta, o exercício da profissão de técnico em estética será privativo dos portadores de diploma do Curso de Formação de Estética Facial e Corporal. No caso do terapeuta esteticista, o pré-requisito para exercer a profissão será o diploma de nível superior de Tecnologia em Estética. O dermo-esteticista, por sua vez, deverá portar diploma de nível superior de Bacharelado em Estética.
Conforme o texto, quem comprovadamente tiver exercido a atividade de esteticista por mais de dois anos, até a data de publicação da lei, poderá continuar a exercer essa profissão. O profissional formado em cursos livres antes da promulgação da lei também poderá continuar a exercer a profissão.
Segundo o autor do projeto, a ausência de regulamentação dessas profissões é prejudicial aos profissionais e também aos consumidores, “que não sabem a quem recorrer ou qual profissional está tecnicamente habilitado para realizar os procedimentos de estética e beleza disponíveis no mercado...”

Centrais rejeitam que trabalhador pague a conta das mudanças na Previdência (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Para sindicalistas, a rotatividade, um dos problemas alegados pelo governo para mudar legislação, não é responsabilidade do trabalhador, mas dos empresários.
Alta rotatividade é um dos principais problemas das atuais relações entre capital e trabalho
São Paulo – As centrais sindicais devem se reunir com o governo, em aproximadamente três semanas, e defender a posição de que aceitam mudar regras da Previdência Social se os trabalhadores não pagarem a conta. “É importante deixar claro que tudo o que se refere a transparência, aperfeiçoamento e maior controle social não traz problemas para nós, desde que não retire direitos dos trabalhadores”, diz Carmen Helena Ferreira Foro, vice-presidente da CUT.
O governo deve chamar uma reunião para debater com os sindicalistas o conteúdo das medidas provisórias 664 e 665, ambas de 30 de dezembro de 2014, que mudam diversas regras de concessão de benefícios pela Previdência Social, como seguro-desemprego, auxílio-saúde, auxílio-doença e abono salarial. As medidas foram anunciadas pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, no dia 29 de dezembro..."

BRF é condenada a indenizar empregada por instalar câmeras em vestiários (Fonte: TST)

"A BRF - Brasil Foods S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ajudante de frigorífico em decorrência de filmagens de segurança em vestiários. O inusitado do caso é que a instalação foi negociada pelo sindicato dos trabalhadores, a pedido dos próprios empregados, após ocorrência de furtos de pertences em seus armários.
A trabalhadora foi contratada em 2007 na unidade de Capinzal (SC) da BRF, conglomerado criado a partir da fusão de Sadia e Perdigão e uma das maiores companhias de alimentos do mundo. Na reclamação trabalhista, ela alegou que as câmaras geravam vários constrangimentos, já que o local onde foram instaladas é destinado à mudança de roupa. Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a medida violou a intimidade da empregada e determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
"Não há dúvida do acerto da decisão do TRT", afirmou o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do recurso da BRF no Tribunal Superior do Trabalho..."

Íntegra TST

Publicitário dispensado no Brasil e contratado no exterior tem unicidade contratual reconhecida (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um publicitário da Mccann Erickson Publicidade Ltda. e declarou nulas duas dispensas ocorridas ao longo dos mais de 30 anos em que ele trabalhou para a agência, reconhecendo a unicidade contratual em período de 23 anos. Numa delas, ele foi dispensado numa sexta-feira no Brasil e admitido em Miami dois dias depois.
Para a Turma, nos dois casos, a empresa tentou fraudar a aplicação da legislação trabalhista brasileira. A Turma também determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) para que sejam apreciados outros temas decorrentes do reconhecimento da unicidade contratual.
O profissional trabalhou para o grupo entre 1971 e 2003, em vários períodos e localidades diferentes, tanto no Brasil quanto no exterior. Na reclamação trabalhista, ele informou que manteve dez contratos de trabalho com a agência, seis deles anotados na carteira de trabalho..."

Íntegra TST