terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

El Sindicato de Hoteleros hará paro de 24 horas en todo el país (Fonte: El País)

 
"El plenario de delegados del Sindicato Único Gastronómico y Hotelero del Uruguay (hoteles cuatro y cinco estrellas) decidió efectuar un paro de actividades de 24 horas en todo el país en solidaridad con el despido de 70 trabajadores en el Hotel Mantra de Punta del Este, lo anunció Oscar Andino, dirigente de Maldonado del sindicato..."
 
Íntegra: El País

Sem acordo, greve dos Correios vai a julgamento (Fonte: TST)

"Representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados não chegaram a acordo em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (24) no Tribunal Superior do Trabalho e presidida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.  Com isso, a ação cautelar ajuizada pela ECT contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, ainda sem data marcada para ocorrer.
A greve dos empregados foi deflagrada em 29 de janeiro e tem por objetivo o cumprimento da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2012 pela ECT, relativa ao plano de saúde. Os empregados também ajuizaram uma ação de cumprimento da cláusula na Sexta Vara do Trabalho de Brasília (DF). A alegação é de que a ETC fez alterações na gestão do plano de saúde sem o aval dos empregados, descumprindo o que foi determinado no dissídio coletivo.
A empresa alega que as alterações foram feitas de acordo com os poderes conferidos pela cláusula 11, não havendo motivo para a greve. Ressaltou que uma ação de cumprimento ajuizada pelos trabalhadores ainda está sendo analisada em primeira instância. A greve seria, assim, abusiva.
Sem acordo, o TST julgará agora se a greve é ou não abusiva.
Multa
No dia 17/2, o ministro Márcio Eurico proibiu liminarmente a ECT de realizar qualquer desconto no salário dos empregados durante o período de greve, com a imediata devolução dos valores que porventura já tenham sido descontados. Fixou também multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
O ministro, relator da ação cautelar da empresa, atendeu ao pedido da Fentect. De acordo com a entidade, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude tolhe a liberdade de greve.
Na mesma decisão, Márcio Eurico deu prazo de cinco dias para a federação se pronunciar sobre o pedido da ECT de cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento do mínimo de 40% dos empregados em atividade. A multa foi fixada pelo ministro quando concedeu liminar determinando que parte do pessoal continuasse trabalhando, na sexta-feira (7).
(Augusto Fontenele)
Processo: CauInom - 1053-06.2014.5.00.0000"
 
Fonte: TST

Brasil de Fato repercute condenação do HSBC por espionagem de funcionários (Fonte: Bancários Rio)

"Uma empresa decide registrar a rotina e vida pessoal de trabalhadores. Monta dossiês, com detalhes sobre horário de saída e volta para casa, local de destino, meio de transporte utilizado, hábitos de consumo e informações sobre cônjuges e filhos. Parece uma situação típica da ditadura civil-militar (1964-1985), mas isso ocorreu entre os anos de 1999 e 2003. E a empresa em questão é o banco inglês HSBC.
As violações em série cometidas pelo banco - que no primeiro semestre de 2013 lucrou US$ 153 milhões no Brasil - foram parar nos tribunais. No início de fevereiro, o HSBC foi condenado a pagar indenização de R$ 67,5 milhões por danos morais coletivos. A sentença decorre de ação civil pública ajuizada a pedido de entidades representativas dos trabalhadores do setor.
Em entrevista à Radioagência BdF, uma das funcionárias do HSBC espionada pela empresa confirma que foi alvo de investigações particulares. O processo tramita em Segredo de Justiça, com o objetivo de preservar os dados pessoais dos trabalhadores contidos nos autos. Por isso, a trabalhadora é aqui identificada como Ana Maria.
A bancária conta que as investigações traziam detalhes da vida pessoal e que o dossiê feito pela empresa continha fotos que confirmam que os investigadores a seguiram.
"Tinha nome, tinha endereço, tinha telefone, tinha tudo. Mas eles me fotografaram no mercado".
Através da investigação da rotina de seus trabalhadores, o banco pretendia verificar se algum empregado afastado por doença recebia benefício previdenciário indevidamente. Ou seja, se estivesse apto para o trabalho ou realizando outras atividades remuneradas.
Ana Maria relata que quando sofreu a espionagem estava afastada do trabalho no banco por ter desenvolvido a Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
"Como que se você tivesse LER não pudesse fazer mais nada na vida, fosse uma lesada, entende? Que você não tem que continuar tua vida, que você tem que ir no mercado, fazer compras. Com dor ou sem dor você tem que continuar a viver sua vida, não é verdade?"
Documentos levantados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovaram que o banco contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas.
O secretário de Organização da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Miguel Pereira, destaca a gravidade dessas investigações, pois viola a intimidade e a vida privada dos trabalhadores.
"Ela fiscalizava as pessoas do ponto de vista da relação conjugal, que tipo trabalho o marido ou a esposa tinha, que tipo de relação social essa pessoa continua mantendo, se ia a festa, se ia a bar, se ia a feira, o que consumia."
Pereira afirma ainda que em alguns casos o investigador particular se passou por outra pessoa e entrou nas residências dos trabalhadores.
"Inclusive, esses espiões se passavam por entrevistadores de empresas de cosmético, entrevistadores de empresa de telefonia para ter acesso ao ambiente domiciliar dessas pessoas."
A CIE investigou, a pedido do HSBC, 152 pessoas de diversos estados do Brasil. Para cada funcionário, era preparado um dossiê correspondente. Segundo Miguel, além das informações básicas pessoais, a documentação também incluía consultas de antecedentes criminais, restrições creditícias, ajuizamento de ações trabalhistas e participação em sociedade comercial.
"Chegando a ter registros nesses dossiês de que vasculharam lixo dessas residências para ver se consumia bebida alcoólica, que tipo de medicação tomava. Então, tem várias fotos e varias descrições nesses dossiês relatando toda a rotina de vida pessoal, particular, desses trabalhadores."
Na apuração do caso o MPT ouviu o HSBC, que confirmou a contratação da CIE para investigar a vida e a rotina dos empregados que se encontravam afastados em razão de doença ocupacional. Para Ana Maria, a desconfiança do banco é incabível e injustificável, já que para a concessão do beneficio previdenciário o trabalhador já passou pela perícia médica.
"Uma vez que eu tinha laudos médicos, que eu tinha exames, comprovando que eu tinha a doença, passei por cirurgia nos braços. Eu fiz quatro cirurgias. E o banco me mandava na época, inclusive, para médicos que ele conhecia, que ele direcionava. E esse médico pedia exames também, os mesmos que eu já tinha, e dava o mesmo resultado".
O drama vivido pela bancária Ana Maria reflete uma situação comum vivenciada por trabalhadores do setor. Em 2012, segundo dados dos INSS, 21.144 bancários foram afastados do trabalho por adoecimento, dos quais 25,7% com estresse, depressão, síndrome de pânico e transtornos mentais relacionados diretamente ao trabalho. Outros 27% se afastaram em razão de lesões por esforços repetitivos (LER/Dort)."
 

SRTE/BA resgata 30 trabalhadores em Salvador (Fonte: CUT)

"A equipe de Auditores Fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) encontrou na última quinta-feira (20), 140 trabalhadores submetidos a condições de risco grave e iminente, desses, 30 estavam alojados em uma casa com condições degradantes, em uma obra de recuperação de casarões, no bairro do comércio, em Salvador.
Dentre as irregularidades constatadas no local, os trabalhadores estavam sujeitos à grave risco social, por causa do tráfico de drogas, prostituição e violência na região. Os banheiros da casa encontravam-se em condições deploráveis, os colchões rasgados, as fiações elétricas, no interior da casa, com emendas e fios desencapados, além da utilização de álcool para o preparo e aquecimento de alimentos.
Diante da situação, os auditores fiscais paralisaram a obra e determinaram a retirada imediata dos 30 trabalhadores para serem acomodados em hotel até a finalização da ação fiscal, visto que esses trabalhadores vieram da região de Recôncavo. Os outros 110 trabalhadores aguardam a regularização das condições de segurança e saúde, estabelecidas pela auditoria fiscal, para retornarem ao canteiro de obra.
Em reunião, na manhã da última sexta-feira (21), na SRTE/BA, a CSC Engenharia, empresa responsável pela obra, admitiu as irregularidades em razão das evidências apresentadas pelos auditores fiscais, baseadas no material fotográfico apresentado.
Nesta terça-feira (25), às, 9h, foi efetuado o pagamento das verbas rescisórias devidas, bem como a entrega das guias do seguro desemprego aos 30 trabalhadores resgatados, na sede da Superintendência."
 
Fonte: CUT

España avanza hacia más precariedad y más desigualdad (Fonte: chtjugt)

"UGT considera que España avanza hacia más precariedad y más desigualdad. En este sentido, considera que el discurso del Presidente del Gobierno en el Debate sobre el Estado de la Nación es ajeno a la realidad que viven los ciudadanos, se disfraza de social para ocultar las políticas antisociales que han venido practicando y tiene un marcado tono electoralista. El sindicato considera que la tarifa plana en las cotizaciones sociales para fomentar la contratación estable de nuevos trabajadores, además de estar hecha a la medida de los empresarios, tiene truco puesto que establece una caducidad de tres años, tiempo en el que el empresario puede anular el contrato sin contrapartidas y utilizando un despido más fácil y barato gracias a la reforma laboral. Esta propuesta es el reconocimiento implícito de los estragos que ha causado esta normativa sobre la contratación indefinida y repercutirá negativamente en los ingresos de las arcas del Estado. UGT destaca además que en su discurso, Rajoy ha obviado el incremento de la pobreza y las desigualdades en nuestro país.
La recuperación publicitada hoy por el Presidente del Gobierno en el debate sobre el Estado de la Nación, dibuja un mañana mejor para unos ciudadanos que viven un presente deprimente por las políticas antisociales impuestas por el Gobierno. Hoy hay menos clase media, más pobreza y más desigualdad. Menos empleo (un millón de ocupados menos), más precario (temporal y parcial), menos negociación colectiva, menos derechos y menos diálogo social. Hoy hay menos protección social, menos sanidad y educación pública, menos ayudas a las personas dependientes, pensiones peores y peor cobertura por desempleo. Reducir cotizaciones sociales para beneficiar a los empresarios, no garantiza el crecimiento del empleo y merma la recaudación de la Seguridad Social.
El discurso de Rajoy se disfraza de social para ocultar las políticas antisociales del Gobierno. Es un discurso lleno de trampas con un claro objetivo las próximas elecciones al Parlamento Europeo.
Respecto a la tarifa plana para fomentar la contratación estable de nuevos trabajadores, UGT advierte que esta estabilidad puede tener una caducidad de tres años, esto es el tiempo que el empresario puede mantener ese contrato sin contrapartidas, y sin necesidad de devolver las ayudas de las que se ha beneficiado previamente. Pasado este tiempo, los empresarios podrán disponer de la herramienta puesta a su disposición con la reforma laboral: un despido más fácil y barato.
Por otro lado, esta medida supone un reconocimiento implícito sobre los estragos que está causando la reforma laboral sobre el empleo indefinido (se está produciendo un efecto sustitución de trabajadores estables, por trabajadores más baratos y precarios).
El sensacionalista anuncio fiscal de eximir el pago de IRPF a las personas que ganen menos de 12.000 euros a partir de 2015, debe analizarse en el contexto de esa reforma fiscal global que plantea el gobierno."
 
Fonte: chtjugt

Câmara promove videochat sobre criação da Lei Geral dos Concursos Públicos (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados promove na quinta-feira (27) um videochat com o deputado Policarpo (PT-DF) sobre o projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (PL 6004/13). Policarpo, que foi relator do tema na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, vai esclarecer detalhes da proposta e responder às dúvidas dos internautas.
O videochat será transmitido ao vivo pelo portal Câmara Notícias e pela TV Câmara, das 11 horas ao meio-dia. Qualquer pessoa poderá participar, enviando perguntas pela internet (em bate-papo que estará disponível no dia do debate) ou pelo Disque Câmara (0800 619 619).
O projeto que cria a chamada Lei Geral dos Concursos Públicos regulamenta a aplicação de concursos públicos federais. O texto foi aprovado pelo Senado no ano passado e será analisado em conjunto com outro mais antigo (PL 232/03), que tramita há 14 anos no Congresso.
Prazo mínimo
A proposta regulamenta o artigo da Constituição que trata dos concursos públicos como meio de acesso aos cargos, empregos e funções públicas. Entre as medidas previstas está um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da prova; a aplicação de provas em, pelo menos, uma capital por região que registre mais de 50 candidatos inscritos; e a licitação para a contratação de bancas examinadoras.
Outra regra que consta do projeto é a proibição de concurso para cadastro reserva. "Não pode haver realização de certame sem vaga, ou seja, só com o cadastro de reserva”, diz Policarpo.
O PL 6004 aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se for aprovado na comissão, o texto seguirá para o Plenário. Se os deputados fizerem modificações na proposta, ela retornará para nova análise no Senado."
 

Mudanças no auxílio-doença propostas pelo INSS podem trazer prejuízos (Fonte: Bancários AL)

"À primeira vista, tudo seria melhor e mais rápido. O trabalhador com casos de doenças ou acidentes, com afastamento de até 60 dias, poderia ter o benefício concedido pelo INSS sem perícia médica. Para quem espera meses na fila pelo atendimento, a nova proposta da Previdência Social aparentemente seria a solução. Mas o que parece ser facilidade pode gerar problemas ainda mais graves.
O alerta é feito pelo secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT , Walcir Previtale. "Somos contra o projeto apresentado pelo INSS porque deve colaborar para o aumento da subnotificação dos acidentes e doenças do trabalho, uma vez que a proposta facilita a concessão dos benefícios previdenciários e dificulta, e muito, a concessão dos benefícios acidentários, quando dispensa o trabalhador de perícia médica somente para os casos chamados de doença comum".
Projeto interministerial
Além da Previdência Social, os ministérios do Trabalho e Emprego, Assistência Social e Saúde também analisam o projeto. Pela proposta, o tempo de afastamento seria determinado pelo tipo de doença ou gravidade do caso. O atestado médico fornecido por qualquer médico que tenha assistido o trabalhador, seja da rede pública ou da rede privada, servindo de prova para o INSS conceder o benefício.
De acordo com o INSS, um dos objetivos é descentralizar a concessão do auxílio-doença das mãos dos peritos médicos e dar mais rapidez para o recebimento do benefício.
Falhas na nova concessão
Mas as possíveis mudanças na concessão do benefício não geram preocupação apenas para as entidades que representam os trabalhadores, como a Contraf-CUT. Pesquisadores da área da saúde também têm se posicionado contrários às propostas do INSS.
A médica do trabalho e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, acompanha a discussão desde 2005, quando o assunto entrou na pauta da 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, que aconteceu em Brasília. Em conjunto com outros profissionais, a profissional levantou diversos problemas que poderiam prejudicar os beneficiários, como falhas no processo de recuperação do trabalhador.
"Menos segurados seriam encaminhados à reabilitação profissional do que atualmente e o sistema informatizado não teria condições de avaliar a pertinência desse encaminhamento. Como agravante, nos casos em que as condições de trabalho tivessem sido determinantes para o adoecimento, ao retornar à empresa a tendência seria a piora do quadro clínico do trabalhador e muitas vezes de forma irreversível", afirma Maeno.
Impactos na CAT
O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2012, divulgado pelo Ministério da Previdência Social, revela que foram registrados 705.239 acidentes contra 720.629 em 2011. Houve uma pequena redução, mas o total continua acima dos 700 mil por ano, o que é ainda alarmante.
No Brasil, a cada sete benefícios concedidos por afastamento por doença relacionada ao trabalho, um é por acidente.
Alguns municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Maranhão já estão aplicando a nova concessão do auxílio-doença. Segundo o INSS, as medidas foram tomadas depois de ações públicas contra a demora no atendimento.
Em Santa Catarina, por exemplo, quando a agenda dos peritos ultrapassar 45 dias, o segurado pode requerer o benefício apenas com um atestado médico.
Para Walcir, com as novas regras, as empresas ganham mais um instrumento para fragilizar ainda mais o sistema da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e desaparecer com as ocorrências de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, considerando o procedimento discriminatório patrocinado pelo INSS logo na porta de entrada do sistema previdenciário, tendo tratamento diferenciado para direitos iguais, previstos na Constituição Federal.
"O impacto social também é grande, as empresas garantem sua imagem no mercado, como empresas limpas, empresas risco zero, empresas sem acidentes. Desta forma, o próprio INSS fica impedido de entrar com ações regressivas, previstas em lei, que obriga as empresas que acidentam e adoecem a reembolsarem os cofres públicos, com a devolução do que foi pago em casos de acidentes do trabalho. Logo, quanto maior a subnotificação das ocorrências dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, toda a sociedade perde com essa prática política. Aliás, nem todos perdem. As empresas ganham", destaca Walcyr.
Perda de direitos trabalhistas
A médica também aponta outro agravante, como a possível redução de direitos trabalhistas.
"Ao saber que pode receber o auxílio-doença previdenciário, de mesmo valor do auxílio-doença acidentário, sem passar por perícia, o trabalhador provavelmente preferiria abrir mão da sua condição de acidentado do trabalho a ter que solicitar a emissão da CAT pela empresa e esperar a perícia, correndo o risco de ter o benefício negado. Mas ao abdicar do caráter ocupacional de seu acidente ou adoecimento, o trabalhador deixa de ter o seu fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) depositado e não tem mais direito à estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho", alerta.
A pesquisadora da Fundacentro escreveu um editorial na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO) sobre as possíveis mudanças no auxílio-doença."

Mesa-redonda discutirá a atuação das Comissões da Verdade em Santa Catarina (Fonte: SINDPREVS)

"Encontro promovido pela Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura (CpCC) será realizado na sede do Sindprevs/SC e terá transmissão ao vivo pelo portal Desacato.info
Apresentar e discutir as ações das Comissões da Verdade atuantes em Santa Catarina são alguns dos objetivos do encontro que será promovido na sexta-feira (7), na sede do Sindprevs/SC em Florianópolis, pela Cooperativa de Produção em Comunicação e Cultura (CpCC). A mesa-redonda, que terá início às 18h30, será composta pelo coordenador geral do sindicato, Valmir Braz e pelos representantes das seguintes Comissões da Verdade: Rosângela de Souza, da OAB; Derlei Catarina de Lucca, da Paulo Stuart Wright e Lino Peres, da Câmara Municipal de Florianópolis.
Segundo o presidente da CpCC, Raul Fitipaldi, a motivação do encontro é a celebração da edição nº 100 do Desacato Passa Revista, boletim semanal produzido pela cooperativa, com as principais notícias veiculadas no portal Desacato.info, que já conta com mais de 500 assinantes. “Queremos apresentar essa iniciativa a um público ainda mais amplo e buscar parceiros, mas sobretudo, oferecer um momento de cultura e informação sobre um tema ao qual nos dedicamos diariamente no portal”, conta.
O evento, que é gratuito, também pretende abordar o golpe de Estado 64 e os 50 anos da ditadura no Brasil e em Santa Catarina. Além da mesa-redonda, a programação contará ainda com leitura temática, exibição do filme “O dia que durou 21 anos” e transmissão ao vivo pelo Portal Desacato.info.
Confirme sua presença e divulgue o evento:
https://www.facebook.com/events/1449102648656560/
Acompanhe a transmissão em www.desacato.info
O dia que durou 21 anos - Documentário brasileiro, dirigido por Camilo Galli Tavares, sobre a participação do governo dos Estados Unidos na preparação, desde 1962, do golpe de estado de 1964, no Brasil. A ação militar que deu início a ditadura contou com a ativa participação de agências como CIA e da própria Casa Branca. Com documentos secretos e gravações originais da época, o filme mostra como os presidentes John F. Kennedy e Lyndon Johnson se organizaram para tirar o presidente João Goulart do poder e apoiar o governo do marechal Humberto Castelo Branco."
 
Fonte: SINDPREVS

Assalto no Bradesco em Salvador assusta bancários (Fonte: FEEB)

"Muito medo e nervosismo sentiram os empregados da agência Redenção do Bradesco, ao lado do Salvador Shopping, no início da tarde desta segunda-feira (24/02). O pânico foi causado pelo assalto realizado por dois homens, que aproveitaram que um dos três vigilantes estava em horário de almoço e saquearam tanto os caixas quanto a parte interna da unidade.
A ação aconteceu por volta das 12h30 e aterrorizou os bancários. Depois de todo o pânico, a direção do banco tentou reabrir a agência para atendimento. No entanto, o Sindicato entrou em ação e impediu que a unidade voltasse a funcionar. O atendimento ao público volta ao normal nesta terça-feira (25/02).
Fim de semana
O fim de semana foi marcado por ataques no interior do Estado. Na madrugada de sábado (22/02), um grupo explodiu as agências do BB e da Caixa de São Gonçalo dos Campos. A população ficou em pânico, mas ninguém ficou ferido.
Também no sábado (22/02), os moradores de Quijingue passaram por momentos de terror com a explosão de outra unidade do BB e uma do Bradesco. Na fuga, a quadrilha fez sete jovens de reféns. Ninguém ficou ferido. "
 
Fonte: FEEB

Banqueiros dão palestras a juízes que julgam ações contra bancos; Tribunal de Justiça nega conflito de interesse (Fonte: Viomundo via @mariolobato)

"Depois, três juízes alertaram que o evento, promovido pela Escola Paulista de Magistratura (EPM), tinha sido coordenado pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o desembargador José Renato Nalini.
Público-alvo: magistrados.
Objetivo: “oferecer um espaço de reflexão para os magistrados debaterem questões fundamentais da relação entre o Poder Judiciário e o Sistema Financeiro com os dirigentes das principais instituições financeiras do país, além de conhecerem aspectos da gestão de pessoas e de projetos dos bancos”.
O evento aconteceu na última sexta-feira.
Solicitamos ao TJSP o número de juízes participantes e quantos foram convocados. A assessoria de imprensa não nos forneceu o dado.
Entre os palestrantes, representantes das principais instituições financeiras do País: Murilo Portugal, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Roberto Egydio Setúbal, presidente do Itaú; Alexandre da Silva Glüher, vice-presidente executivo do Bradesco; Vito Antônio Boccuzi Neto, gerente-executivo do Banco do Brasil; Carlos Kawall, economista-chefe do Safra.
Acontece que:
1) Parte dos magistrados não foi espontaneamente, mas obrigada a comparecer pelo TJ-SP para assistir palestras de banqueiros.
Apesar de o seminário ser gratuito, poucos se inscreveram para as 100 vagas presenciais. Aí, O TJSP convocou 55 juízes das varas cíveis centrais, da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública, de Acidentes do Trabalho. Também o setor de Unificação de Cartas Precatórias Cíveis de Família e de Acidentes de Trabalho.
A convocação está no Diário da Justiça Eletrônico do TJSP de 18 de fevereiro, Caderno 1, Administrativo, página 5. A lista completa dos convocados começa no final da página 5 e vai até o início da 8.
2) Grande parte dos juízes convocados atua em Varas Cíveis centrais, onde tramitam processos que discutem contratos bancários. Há também alguns juízes de Varas de Fazenda Pública, que julgam ações envolvendo questões tributárias entre os bancos e a Fazenda Pública Estadual e do Município de São Paulo.
3) No Brasil, Os bancos estão entre os 100 maiores litigantes no Judiciário. É o que revela levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado em 2011.
O juiz Gerivaldo Neiva, membro da coordenação do Núcleo da Bahia da Associação Juízes pela Democracia (AJD), separou os 20 primeiros litigantes. Dividiu-os em públicos e privados (incluindo as sociedades de economia mista).
PÚBLICOS (colocação)
PRIVADOS (colocação)*
INSS – 1º Banco do Brasil – 5º
CEF – 2º Banco Bradesco – 7º
Fazenda Nacional – 3º Banco Itaú – 8º
União – 4º Brasil Telecon Celular – 9º
Estado do Rio Grande do Sul – 6º Banco Finasa – 10º
Município de Manaus – 11º Banco Santander – 13º
Município de Goiânia – 12º Banco ABN Amro Real – 14º
Instituto de Previdência do RS – 20º BV Financeira – 15
Banco HSBC – 16
Telemar – 17º
Banco Nossa Caixa – 18º
Unibanco – 19º
Em artigo sobre o assunto, o juiz Gerivaldo Neiva observa:
Dos 20 maiores litigantes deste país, mais da metade é composta por grandes bancos, que lucram bilhões a cada balanço. A outra parte, menos da metade, também como imaginávamos, é composta por entidades do Estado, ou seja, quem mais litiga no Judiciário brasileiro são “caloteiros” ou “gananciosos” que assim agem por convicção de violar a lei em seu próprio benefício, e não por desconhecê-la.
Sabemos todos que estamos neste meio que o Estado e Bancos quase sempre são demandados por não cumprirem seus compromissos e obrigações (Estado) ou por violação ao direito do consumidor (Bancos). Fora disso, o Estado demanda quando executa contribuintes e os bancos quando cobram de consumidores em mora.
Com relação aos bancos, em qualquer hipótese, seja demandante ou demandado, são situações causadas por eles mesmos, ou seja, violam o direito do consumidor ou estipulam juros e taxas exorbitantes que seus clientes não podem pagar, resultando sempre em uma ação judicial, seja como demandado para reparar danos ou revisar cláusulas contratuais, seja como demandante para cobrar de clientes em mora.
O Viomundo perguntou também ao TJSP: Considerando que os juízes julgam ações contra os bancos, não haveria nesse seminário um conflito de interesses?
Afinal, o TJSP convocou juízes para ouvir apenas a elite do mercado financeiro e não a outra parte, as vítimas dos bancos. Leia-se: Procon, entidades de defesa do consumidor, fazendas Pública Estadual e Municipal.
Via sua assessoria de imprensa, o TJ-SP respondeu:
Em relação ao seminário o Poder Judiciário e o sistema financeiro, ocorrido na última sexta-feira na EPM, informo que a convocação dos magistrados não se deu em razão da pouca procura por vagas.
O TJSP costuma publicar os eventos e, em um primeiro momento, deixa a critério dos juízes a participação ou não. Se voluntariamente inscritos, eles fazem as adaptações necessárias em sua agenda do dia e/ou pauta de audiências. Quando ocorre a convocação, o TJSP tem que providenciar a substituição do magistrado (normalmente outro colega acumula) para que não haja prejuízo ao jurisdicionado.
As convocações foram e são comuns no Judiciário. Para se ter uma ideia, a Secretaria da Magistratura precisaria de um tempo maior do que o que você dispõe para o fechamento da matéria para levantar quantas convocações ocorreram no ano passado.
Essas convocações são previstas na Lei Orgânica da Magistratura em casos de interesse público, formação ou aprimoramento do magistrado.
A realização de um seminário com integrantes do sistema financeiro não resulta em conflito de interesses já que o objetivo do mesmo foi discutir como o funcionamento do sistema financeiro influencia a atividade do Poder Judiciário.
O Judiciário de São Paulo está sempre aberto ao diálogo para melhorar a prestação jurisdicional.
Não foi nada obscuro tanto que a convocação é feita no DJE e nos sites do TJSP e da EPM há notícias e fotos relativas ao seminário, que teve também a participação voluntária de desembargadores. Segue link:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=21765
“Se o Tribunal de Justiça de São Paulo quer promover diálogos entre magistrados e os maiores ‘clientes’ do Judiciário no setor privado que chame todos os setores da sociedade civil e não apenas representantes do sistema econômico”, critica o membro do Conselho de Administração da Associação Juízes para a Democracia (AJD), o magistrado André Augusto Salvador Bezerra.
“Se o Tribunal de Justiça quer mostrar que não quer servir aos bancos, tem que aprender a dialogar com todos os setores”, enfatiza André Augusto. “A Justiça tem que servir à sociedade inteira, que a sustenta.”
André Augusto Salvador Bezerra foi um dos juízes obrigados a comparecer ao seminário.
Viomundo – Considerando que os juízes julgam ações contra os bancos, não haveria nesse seminário um conflito de interesses? 
André Augusto Bezerra –  A justificativa dada pela presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo foi a de promover o diálogo entre juízes e aqueles que são os maiores “clientes” do Judiciário oriundos da iniciativa privada.
O problema é que, em um evento como esse, não ocorre – como efetivamente não ocorreu – um diálogo, mas apenas a transmissão do discurso único por parte dos maiores representantes do sistema financeiro, que, durante o evento, repetiram diversas teses jurídicas defendidas pelos bancos nos processos.
Viomundo – Banqueiros ensinando juízes sobre o sistema financeiro?!
André Augusto Bezerra – Pelo conteúdo das exposições de sexta-feira, não sei dizer para você se são banqueiros ensinando sistema financeiro para juízes.
Mas certamente são banqueiros defendendo a legalidade de seus atos para juízes. Legalidade, lembro,  que é discutida nos processos.
Cito um exemplo presenciado por todos que compareceram ao seminário. Em determinado momento, o representante do Banco Itaú afirmou, não me lembro das palavras exatas, que sua instituição prima pelo respeito à lei e que nem todas as sentenças proferidas por juízes observam a legalidade.
O que se quer dizer com isso? Que todos os consumidores que discutem a juridicidade de cobranças efetuadas por um determinado banco estão errados, assim como estão errados os juízes que acolhem as alegações desses consumidores.  Isso é ou não é uma defesa de tese jurídica?
E  o pior: não havia ninguém para contestar essas teses. Não havia representantes de associações de defesa do consumidor nem do Procon.  Assim como não havia representante das Fazendas do Estado de São Paulo e do Município para defender a cobrança de tributos que efetuam em face dos bancos.
Viomundo – Não haveria aí um flagrante conflito de interesses?! Não seria antiético?
André Augusto Bezerra – Obviamente, aos olhos daqueles que litigam contra as instituições financeiras (consumidores, representantes do Estado), existe um sério conflito de interesse e um sério problema ético. Se eu  fosse um cidadão que tivesse um litígio em face de um banco, certamente não ficaria confortável ao saber da existência do evento, na forma que ocorreu.
Viomundo – Os bancos estão entre os maiores litigantes do Brasil no Judiciário. Imagino que são ações trabalhistas, processos para que não paguem impostos, entre outras. Ao se reunir só com os banqueiros, isso significa que os juízes têm lado, ou seja, o da elite?
André Augusto Bezerra – No evento, não havia  juízes do trabalho convocados, isto é, que julgam ações trabalhistas. Mas somente magistrados da Justiça do Estado de São Paulo. Como eu disse, juízes que julgam a legalidade de contratos bancários, dentre outras condutas dos bancos, e a legalidade de cobranças do Estado e do Município de São Paulo.
Evidentemente, como apenas os bancos foram chamados para o evento, pode dar  impressão à população, especialmente ao consumidor que celebra contratos ou recebe cobranças dessas instituições, que a Justiça tem um lado, que é justamente o lado do mais forte, o lado da elite do sistema econômico.
Se representantes da sociedade civil tivessem sido convidados, certamente não haveria motivo para se ter tal impressão. Sinceramente, espero que a atual gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que está no início do mandato, promova esse debate.
Viomundo —  Supondo que um dos juízes presentes tenha de julgar uma causa de banco. Ele não deveria se declarar impedido?
André Augusto Bezerra – Não diria que um juiz deveria ser declarado impedido por participar do seminário, até porque foi ao evento obrigado por uma convocação.
A questão mais grave é a institucional. Cabe à cúpula do Judiciário evitar que o  cidadão que litiga contra os bancos tenha a sensação de que o Judiciário, institucionalmente, tem um lado.
Viomundo – A Justiça é para servir aos bancos?
André Augusto Bezerra – Óbvio que não. A Justiça tem que servir à sociedade, que a sustenta.
Portanto, se quer promover diálogos com magistrados, que chame todos os setores da sociedade civil – e não apenas representantes do sistema econômico.
Por exemplo: temos um sério problema de moradia em São Paulo.
Em razão da especulação imobiliária, famílias pobres são praticamente expulsas das regiões centrais para regiões periféricas, carentes de serviços públicos básicos e distantes de seu trabalho.
Por que, então, não promover diálogo com quem sente na pele esse problema? Por que, por exemplo, não chamar um dirigente do Movimento dos Sem Teto para conversar com os juízes?
Afinal, quem conversa com banqueiro também pode conversar com um sem teto. Haverá aqueles – é bem verdade – que dirão que os Sem-Teto, ao promoverem ocupações, violam a lei.
Mas, quem disse que os bancos não violam a lei? Milhares – ou milhões – de consumidores litigam na Justiça, alegando justamente que as instituições financeiras violam as leis. Da mesma forma, a Fazenda do Município de São Paulo possui milhares de cobranças contra os bancos, alegando violação às normas tributárias.
Se o Tribunal de Justiça de São Paulo quer mostrar que não quer servir aos bancos, tem que aprender a dialogar com todos. Fica aqui essa sugestão.
Viomundo – O senhor foi um dos convocados. O que acha de os magistrados serem levados “na marra” ao seminário?
André Augusto Bezerra – O problema é o que me referi  acima. O cidadão que tem um processo contra um banco pode ter a impressão de que o Judiciário, institucionalmente, tem um lado, que não é o seu. Afinal, os juízes que podem julgar sua causa chegaram ao ponto de terem sido obrigados a ouvir a versão única da cúpula do sistema financeiro do país.
Não estou aqui dizendo que o  Tribunal de Justiça  tenha cometido alguma irregularidade formal. O problema é a ausência de pluralismo, visível aos olhos do cidadão que litiga contra um representante do poder econômico.  Se a Justiça quer dialogar, que dialogue com todos, inclusive os movimentos populares."
 
Fonte: Viomundo via @mariolobato

SDC afasta estabilidade de trabalhadores temporários que participaram de greve (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso da Sanmina – SCI do Brasil Integration Ltda. para excluir a estabilidade provisória a trabalhadores temporários que participaram de movimento grevista. A estabilidade havia sido estendida aos temporários pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Após paralisação dos trabalhadores, e fracassadas as tentativas de acordo, a Sanmina ajuizou dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas e Região. Afirmou que o movimento grevista foi motivado pela não aceitação, pelos operários, do novo horário de trabalho, dos valores da participação nos lucros e do vale-cesta e por controvérsias na elaboração do plano de cargos e salários.
O sindicato, por sua vez, disse que, durante a greve, a Sanmina contratou temporários para substituir os grevistas, e também dispensou temporários que aderiram ao movimento. A empresa confirmou a contratação temporária durante a greve, mas disse que o fez ante o aumento extraordinário do serviço.
O TRT-Campinas constatou as demissões, mas observou que, em audiência, a empresa se comprometeu a reintegrá-los, indicando os que foram chamados a retomar seus postos de trabalho. Contudo, o sindicato alegou a irregularidade da determinação de retorno, uma vez que os trabalhadores permaneciam em greve.
Para o TRT, a Sanmina deveria reintegrar os trabalhadores independentemente do retorno ao posto de trabalho, pois os que se encontravam em greve não deveriam ser convocados, sob pena de caracterizar-se ato antissindical. Assim, determinou que todos os trabalhadores, temporários ou não, que estavam em exercício no dia 13/8/2012 (dia de comunicação da greve) deveriam ser mantidos.
A empresa cumpriu a determinação, mas recorreu ao TST contra a extensão da estabilidade aos temporários, ao argumento de que a categoria possui sindicato específico e de que a contratação ocorreu por prazo determinado. Afirmou, ainda, que não dispensou temporários em razão da greve.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso, lembrou que, no caso de greve não abusiva, a jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de manter a garantia contra a dispensa arbitrária, como forma de coibir condutas antissindicais e garantir a efetividade do exercício do direito de greve.  Ressaltou, porém, que o TST já havia deferido anteriormente a exclusão dos temporários, ao decidir pedido de efeito suspensivo formulado pela Sanmina junto com o recurso ordinário, a fim de restringir a estabilidade provisória aos trabalhadores com contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Naquela decisão, o então presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, assinalou que a garantia de emprego aos temporários sugeria "a perpetuação de situação jurídica indesejável – a conversão dos contratos para prazo determinado – e, por óbvio, consequentes encargos econômicos". Essa posição foi confirmada pela própria SDC ao julgar agravo contra ela, interposto pelo sindicato.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RO-1533-35.2012.5.15.0000"
 
Fonte: TST

MPF consegue decisão que obriga Correios a nomear aprovados em concurso público (Fonte: PR-PE)

"O MInistério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu a concessão de tutela antecipada, em ação civil pública em trâmite na Justiça Federal, que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a nomear os aprovados no concurso público regulado pelo Edital nº 11/2011, para os empregos de carteiro e operador de triagem e transbordo. O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
O quantitativo das nomeações será igual ao número dos terceirizados que atualmente atuam na empresa em PE mais as vagas previstas no Pregão Eletrônico nº 13000046/2013, em fase de homologação. A Justiça determinou ainda que sejam suspensas as contratações vigentes de terceirizados no desempenho de atividade-fim, bem como o pregão eletrônico, que prevê a contratação de mais 230 carteiros por período de 12 meses.
A atuação do MPF foi motivada pela contratação sucessiva de empregados temporários para atividade-fim durante período de validade de concurso público. O juiz acatou os argumentos da procuradora da República, ao concluir que não existe autorização constitucional ou legal para a ECT manter essa prática.
De acordo com a decisão, as apurações revelaram que a terceirização nos Correios em PE, para desempenho de atividade-fim, chega a quase 10% do total dos empregados públicos da empresa. São 369 os terceirizados em atividade. O número de empregados públicos é de 3,8 mil.
A Justiça também proibiu novas licitações ou contratos para obtenção de mão de obra temporária para execução de atividade-fim. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, os Correios terão de pagar multa de R$ 1 mil por cada agente contratado irregularmente e por cada candidato aprovado e não nomeado dentro do número de vagas existentes.
Nº do processo: 0000457-94.2014.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco"
 
Fonte: PR-PE

Ameaça de greve na Gol em Congonhas (Fonte: Rede Bom Dia)

"Depois dos protestos promovidos por aeroviários no Aeroporto Internacional de Guarulhos desde o início do ano, agora são os funcionários da Gol,  do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de  São Paulo,  que ameaçam cruzar os braços. E a paralisação poderá ocorrer durante as festas de Carnaval..."
 
Íntegra: Rede Bom Dia

MPT pede explicação ao Banco do Brasil sobre incêndio em agência (Fonte: MPT-PA)

"Banco terá que informar sobre o cumprimento da norma regulamentadora relativa à proteção contra incêndios
Castanhal (PA) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou ofício à Superintendência Estadual do Banco do Brasil no Pará pedindo esclarecimentos sobre o incêndio que atingiu parcialmente uma agência em Castanhal no início da semana retrasada. O documento, enviado no dia 19 de fevereiro, questiona o cumprimento da Norma Regulamentadora Nº 23 (NR-23), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que diz respeito à proteção contra incêndios.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros do município, o fogo teria começado em um caixa eletrônico após um curto-circuito e depois se espalhou pela parte da frente da agência. Os bombeiros não detectaram danos na estrutura do prédio, porém o atendimento está interrompido por tempo indeterminado.
No ofício, o MPT dá à superintendência prazo de 15 dias a partir da notificação para informar sobre as providências adotadas na agência em observância às determinações da NR-23. A norma regulamenta, dentre outros pontos, a existência e quantidade de saídas de emergências, extintores, portas corta-fogo, sistemas de alarme e exercícios periódicos de alerta para os funcionários."
 
Fonte: MPT-PA

Armazém de cebola assina acordo para acabar com trabalho infantil (Fonte: MPT-RS)

"Produtor firmou TAC após fiscalização flagrar duas crianças, suas parentes, trabalhando no estabelecimento
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o produtor de cebola João Miguel de Lemos, para coibir o trabalho infantil. Fiscalização flagrou duas crianças, de 4 e 6 anos, respectivamente, trabalhando no armazém de beneficiamento de cebola mantido pelo produtor, em Tavares (RS). A inspeção ocorreu no dia 22 de janeiro e contou com a participação das procuradoras do Trabalho Márcia Bacher Medeiros e Aline Zerwes Bottari Brasil.
João informou que alugou o galpão para realizar o beneficiamento da cebola plantada e colhida por sua família. As crianças são parentes dele. O TAC foi assinado pelo trabalhador no dia 23 de fevereiro. O acordo proíbe a utilização de mão de obra infantil, sob pena de multa de R$ 500 por item infringido, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados e em cada oportunidade na qual for comprovada a violação."
 
Fonte: MPT-RS

Almaviva não pode prorrogar jornada de operador de telemarketing (Fonte: MPT-MG)

"Grupo terá de pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo
Belo Horizonte - Tutela antecipada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais obriga três empresas do grupo Almaviva, que operam em Belo Horizonte (MG), a suspender imediatamente a exigência de horas extras dos profissionais de telemarketing. A proibição de prorrogação da jornada foi concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também condena o grupo ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão beneficia cerca de 5 mil trabalhadores da empresa, lotados na capital mineira.
“A jornada de 6 horas diárias e 36h semanais, fixada pela Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho para os operadores de telemarketing, tem por finalidade a preservação da saúde, já que a natureza da atividade implica em desgaste para o trabalhador. Por isso, no entendimento do MPT, é inadmissível que haja prorrogação rotineira de jornada no setor”, explica o procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli, que atua no caso.
A tese de que o trabalho de telemarketing é penoso, foi defendida pelo MPT na inicial da ação civil pública, que teve recurso julgado no início do mês pelo TRT. “Os empregados do setor estão sujeitos à sobrecarga provocada pelas metas esperadas, as quais impõe ritmo excessivamente acelerado na prestação dos serviços. O desgaste físico e mental do trabalhador exposto a tais condições exige estrita observância da jornada de seis horas”, explicitou o juiz Cleber Lúcio de Almeida, relator do acórdão, na decisão. O grupo italiano Almaviva opera no Brasil desde 2006, tem sede em Belo Horizonte e unidades em Juiz de Fora, Guarulhos, Aracaju.
TST – A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), previsto na Súmula 437, no sentido de que as normas referentes à segurança e saúde no trabalho não são passíveis de flexibilização. “Se é certo que o alongamento da jornada no call center compromete a saúde dos trabalhadores envolvidos, não se há de conferir validade às normas coletivas. Pelas mesmas razões, não incide a previsão do artigo 59 da CLT”, diz a decisão do TRT. "
 
Fonte: MPT-MG

MPT flagra irregularidades em plataformas da Petrobras (Fonte: MPT-DF)

"Falta de manutenção, vazamentos de gás e jornada excessiva expõem trabalhadores a riscos
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) verificou problemas na manutenção de cinco plataformas de petróleo da Petrobras nos estados de Alagoas (Bacia Sergipe-Alagoas) e Rio de Janeiro (Bacia de Campos e Bacia de Santos). Descontrole sobre emissão de gases, rotas de fugas maldelineadas, despejo de dejetos sem tratamento no mar, problemas nos botes salva-vidas, ferrugem acentuada e jornadas excessivas de profissionais de saúde foram algumas das irregularidades verificadas. 
“O MPT quer que a Petrobras invista em segurança, medicina e saúde do trabalhador a bordo das plataformas. A empresa precisa assumir o compromisso de manutenção periódica dos equipamentos, para não pôr em risco a vida dos empregados e evitar acidentes como vazamento de gás”, afirmou o coordenador nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário do MPT, procurador do Trabalho Maurício Coentro. 
Foram inspecionadas as plataformas instaladas na Bacia de Santos (cidade de Paraty), na Bacia de Campos (PHC-1, P-40, Ocean Winner e P-15/Macaé) e na Bacia de Sergipe (DeepWater NS23). As fiscalizações que flagraram os problemas ocorreram entre 2012 e 2013 e são resultado do projeto Ouro Negro, criado pelo MPT em 2011.
O projeto é promovido pela Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) do MPT, em parceria com a Marinha, a Agência Nacional do Petróleo e Derivados (ANP), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério do Trabalho.
Acidentes – Desde dezembro de 2013, oito acidentes ocorreram na bacia de Campos (RJ). Houve incêndios nas plataformas P-62, P-20, ambas lançadas inacabadas no mar, e, recentemente, explosão na P-55. "
 
Fonte: MPT-DF

"Ditadura tinha uma máquina de ocultar cadáveres" (Fonte: Carta Capital)

"Na tentativa de esconder a tortura e as barbáries cometidas pelo Estado, a ditadura brasileira contava uma engenhosa logística para enterrar os corpos de oposicionistas mortos em seus porões. Segundo Iara Xavier Pereira, ex-militante da ALN (Ação Libertadora Nacional) que depôs nesta segunda-feira 24 à Comissão da Verdade do Estado de São Paulo “Rubens Paiva” e à Comissão Nacional da Verdade, os agentes mantinham uma verdadeira “máquina de ocultação de cadáveres...”"
 
Íntegra: Carta Capital

Edital de Três Irmãos na pauta da Aneel (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) discute na próxima terça-feira (25/02) as diretrizes do edital para a relicitação da hidrelétrica Três Irmãos (807,5MW -SP). A  usina era da Cesp, que abriu mão da renovação da concessão ao não aceitar as condições oferecidas pela Medida Provisória 579/12.
Na mesa reunião, os diretores da Aneel discutem as condições para o ressarcimento dos custos incorridos nos serviços de recuperação da unidade geradora UG5 da usina, que está com defeito, além de um recurso administrativo interposto por duas geradoras que querem participar do leilão.
O leilão está previsto para acontecer no próximo dia 28 de março. O custo máximo de Gestão dos Ativos de Geração (GAC) definido pelo Ministério de Minas e Energia é de R$ 31,6 milhões. Quem der o menor lance, leva o empreendimento."
 

Semana decisiva para a tarifa do transporte coletivo (Fonte: Gazeta do Povo)

"O transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana será tema de intensas discussões entre hoje e amanhã. Nesta terça-feira, a partir das 20 horas, motoristas e cobradores vão se reunir para discutir a possibilidade de greve. Na quarta, prefeitura, Urbs e consórcios devem decidir se haverá ou não reajuste na tarifa cobrada do usuário e naquela repassada às empresas de ônibus. Segundo a administração municipal, a decisão do aumento pode, inclusive, tornar o subsídio já anunciado pelo governo do estado insuficiente para cobrir os custos do transporte metropolitano..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Elétricas podem estar despreparadas para enfrentar riscos de mercado (Fonte: Jornal da Energia)

"As empresas de energia e recursos naturais (ERN) podem estar despreparadas para enfrentar o conjunto de riscos cada vez mais presente no mercado, de acordo com o relatório intitulado “Sem burocracia: transformando a gestão de risco nas empresas de energia e recursos naturais”. O levantamento foi feito pela KPMG em parceria com a Economist Intelligence Unit, com mais de 1.100 entrevistados de todo o mundo das áreas de risco, compliance, administração geral e financeira.
"Os dados da pesquisa mostram claramente que as empresas de ERN precisam, em caráter de urgência, voltar a focar os pontos fundamentais e repensar o que elas esperam alcançar por meio de seus programas de risco caso pretendam acompanhar a rápida transformação do ambiente em que operam hoje. A gestão desses riscos não está progredindo na mesma velocidade em que as ameaças enfrentadas pelas empresas, e estas, por sua vez, correm o risco de ficar abaixo das expectativas em áreas importantes", afirma o sócio da KPMG no Brasil, Martiniano Lopes.
A pesquisa apontou que as empresas de ERN já estão começando a ficar para trás. Menos de dois terços dos respondentes disseram que "geralmente" ou "constantemente" incorporam a gestão de risco em suas decisões de planejamento estratégico; somente 14% deles afirmaram que possuíam uma declaração de risco formal; quase metade admitiu não estar realizando anualmente uma avaliação de risco; e mais de um terço disse que sua área de gestão de risco se baseia em uma autoavaliação realizada pelas unidades de negócio, e não por uma área de risco centralizada.
"As empresas de petróleo e gás sempre investiram em atividades de gestão de risco para abordar as ameaças específicas à área, tais como riscos de exploração, de produção e financeiros. O desafio consiste em como integrar todas essas iniciativas a uma estrutura comum para ter certeza de que o conselho de administração e a alta administração sejam informados sobre os principais riscos e os planos de mitigação, visando reforçar a tomada de decisão", afirma Lopes.
Instabilidade política é o maior desafio
De acordo com o relatório, mais de dois terços (69%) das empresas de ERN que responderam à pesquisa veem a instabilidade geopolítica como a maior ameaça ao setor. O segundo item mais citado (53%) foi a pressão regulatória. A incerteza regulatória é particularmente desfavorável para aquelas empresas de ERN que estão aventurando-se em novos países ou em regiões instáveis.
Um dos maiores obstáculos pela desaceleração das áreas e dos recursos de gestão de risco dentro do setor de ERN se reduz à falta do consenso entre o conselho de administração e os executivos em relação aos objetivos de seu programa e ao retorno sobre seus investimentos. De acordo com os dados, quase um quarto das empresas do setor não possui nenhum recurso para mensurar o retorno sobre o seu investimento em gestão de risco.
"O cerne do problema é que até mesmo as grandes empresas abordam e avaliam riscos de maneira muito simples. A maneira pela qual elas abordam e avaliam os riscos não é conectada às finanças e às metas operacionais da realidade do grupo", finaliza.
A pesquisa pode ser acessada através do link: "No paper chase: Transforming risk management at energy and natural resources companies (Sem burocracia: Transformando a gestão de risco em empresas de energia e recursos naturais)."
 

Fenaban e sindicatos definem II Censo da Diversidade (Fonte: Bancários Campinas)

"A Fenaban, os sindicatos, federações e Contraf-CUT retomaram no último dia 18, em São Paulo, a mesa temática de igualdade de Oportunidades. Foram definidos os últimos encaminhamentos para a realização do II Censo da Diversidade, que será aplicado de 17 de março até 25 de abril em todo o país. Na mesa discutiram-se também as reivindicações sobre deficiência e propostas para promoção da igualdade racial no sistema financeiro.
Conquista de 2012
O II Censo é uma conquista do processo de mobilização e negociação da Campanha Nacional dos Bancários 2012. O Comando Nacional garantiu, na ocasião, o compromisso da Fenaban com planejamento em 2013 e realização em 2014. O universo de participantes do Censo é próximo de 486 mil bancários, que corresponde a 98% dos funcionários de 19 bancos.
Todos os bancários, inclusive os licenciados por motivos de saúde, maternidade e mandato sindical que estão na base de cadastro da RAIS, poderão responder as perguntas do II Censo, assim que o questionário ficar disponível no hotsite da Febraban. "
 

Áreas urbanas superam rurais na libertação de trabalhadores escravos (Fonte: Observatório Social)

"Em 2013, o número de trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão em zonas urbanas superou o número de libertados em zonas rurais. Dos 2.208 casos registrados no Brasil no ano passado, 1.228 trabalhadores (56% do total) estavam em cidades. O número total foi divulgado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), que também aponta que a maioria dos registros aconteceu na construção civil.
Os dados da CPT mostram que uma em cada quatro libertações ocorreu em São Paulo. O Estado teve 538 pessoas resgatadas, número que representa um crescimento de 125% em comparação com os registros de 2012. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 440 registros, seguida por Bahia, com 149, e Pará, com 141. O setor que lidera o ranking é o da construção civil, com 914 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão (41% do total).
Outro setor que apresenta índices significativos de trabalho análogo à escravidão na zona urbana é o de confecções. Segundo o coordenador do programa de combate ao trabalho escravo da CPT, Frei Xavier Plassat, as blitz nas confecções na capital paulista tem ajudado a alcanças e libertar mais trabalhadores. “Há tempos que existem problemas, mas a gente vê que as primeiras fiscalizações, que vêm aumentando, ocorreram três anos atrás. Havia uma resistência de que a gente pudesse regularizar a situação trabalhista desses imigrantes irregulares. Isso foi superado. Hoje o Ministério do Trabalho sabe que não tem papel de polícia de fronteira, e sim de polícia das condições de trabalho e do respeito à dignidade humana do trabalhador”, afirmou o coordenador ao portal G1.
Em relação às regiões, o Sudeste lidera o ranking da CPT, com 1.147 libertações. O Nordeste (com 330) e o Centro-Oeste (309) aparecem em seguida. Em relação a 2012, a CPT registra uma diminuição no número de libertados. Naquele ano, foram feitos 2.730 resgates. Em dez anos, a CPT registra 42.476 libertações no país. A atividade com maior incidência ao longo deste tempo é a pecuária, que responde por 27% do total de libertações de 2003 a 2013, seguida pela cana-de-açúcar (23%). O perfil médio do resgatado é homem (95%), de 25 a 34 anos (33%), que tem até o 5º ano incompleto (38%) e proveniente do Maranhão (26%)."
 

Justiça proíbe Bradesco de cancelar convênio de aposentado por invalidez (Fonte: Bancários Campinas)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal e Tocantins, em decisão anunciada na semana passada, proibiu o Bradesco de cancelar ou suspender o plano de saúde e odontológico de bancários aposentados por invalidez. A sentença abrange todo o território nacional.
Como determinou o TRT 10ª Região, o Bradesco está obrigado a manter as mesmas condições oferecidas aos bancários ativos. Caso desrespeita a decisão judicial, o Bradesco será multado em R$ 10 mil por dia. “A sentença representa um avanço, uma conquista. Os sindicatos bancários, inclusive, lutam para garantir planos de saúde e odontológico a todos os aposentados. Uma bandeira da Campanha de Valorização dos Funcionários. Infelizmente ainda não é uma realidade”, avalia o diretor do Sindicato, Lourival Rodrigues."
 

Contrapor visões sobre o golpe de 64 faz parte da disputa de classes (Fonte: Portal dos Movimentos Sociais)

"O golpe militar de 1964 comprometeu fundamentalmente as classes oprimidas e é necessário que os mais jovens compreendam o que aconteceu no período da ditadura, para entender o Brasil de hoje. A avaliação é dojornalista, escritor e artista plástico Alipio Freire, do Núcleo de Preservação da Memória Política, e diretor de1964: Um Golpe Contra o Brasil, que será exibido pelaTVT.
Para Freire, a classe trabalhadora tem como missão contrapor as versões que circulam no Brasil sobre o golpe de 1964 como forma de manter a busca pela verdade dos fatos históricos. “Porque nós temos que fazer uma disputa política e uma disputa ideológica.”
O filme foi produzido em 2012 pelo Núcleo e pela TVT, com apoio da Secretaria de Estado da Cultura. O documentário – que será exibido em partes, às sextas-feiras, após o Seu Jornal – mostra o ambiente político e social que inspirou os mentores do golpe e como prosseguiram os primeiros dias da ditadura de 1964, contando com depoimentos de militantes da resistência ao poderio militar.
O baiano Alípio Freire foi preso político entre 1969 e 1974, passou pelos mais violentos corredores do aparelho militar, a Operação Bandeirante (Oban) e o Departamento de Ordem Política e Social (Dops).
Assista à reportagem realizada pela TVT
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=fkqtPREEWv0"
 

Turma majora indenização para entregador de bebidas que ficou com sequelas em acidente (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral a ser pago a um motorista entregador da Amazon Refrigerantes Ltda. que teve a sua integridade física reduzida após fraturar o punho direito em um acidente de trabalho. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RO), que havia fixado a indenização em R$ 5 mil.
Na reclamação trabalhista, o entregador informou que sofreu o acidente após cair do caminhão durante a jornada de trabalho devido à quebra da alça em que se apoiava e, após o acidente, ficou parcialmente incapacitado para o trabalho. Conta que, conforme o laudo médico, não poderia mais dirigir o caminhão nem carregar peso. Entre as sequelas do acidente, ficou com dores articulares e limitações para flexionar e estender o punho, e pedia a reparação pelos danos físicos e morais sofridos.
A 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) condenou a empresa a indenizar o empregado em R$ 90 mil. No julgamento de recurso ordinário da empresa, o Regional reduziu a condenação para R$ 5 mil por considerar "abusivo" o valor fixado na sentença.
Nas razões de recurso ao TST, o trabalhador pedia a majoração do valor, alegando que o TRT não teria considerado as duas perícias que atestaram a redução permanente da capacidade de trabalho, e decidira ser observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ao proferir seu voto na Turma, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a jurisprudência do TST vem se direcionando no sentido de rever as condenações a título de indenização, no primeiro e segundo graus, apenas para "reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos". Após analisar o pedido do trabalhador, ele considerou desproporcional o valor de R$ 5 mil, diante do quadro apresentado pelo Regional.
Viera de Mello destacou que é importante que o valor arbitrado não ocasione enriquecimento ou empobrecimento sem causa para as partes envolvidas, tampouco perca a harmonia com a proporcionalidade da lesão. Salientou que, no caso, o titular do direito violado é a própria vítima do acidente de trabalho que teve a sua capacidade física restringida. Diante disso, propôs a majoração da indenização. Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, que dava provimento ao recurso para reestabelecer a sentença.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-226-24.2012.5.11.0011"
 
Fonte: TST

Sanepar anuncia oferta de ações (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Sanepar informou na noite desta segunda-feira (24) que vai fazer uma oferta pública primária e secundária de ações preferenciais. Isso significa que ela vai emitir novas ações e que um ou mais sócios – o governo estadual entre eles – está disposto a vender parte de seus papéis. O procedimento abre espaço para o aumento da participação do setor privado na empresa, mas, segundo o fato relevante, “o governo do estado do Paraná continuará a deter o controle acionário da companhia”. A Assembleia Legislativa autorizou a operação em 11 de setembro do ano passado..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Trabalhadores que laboram na terça-feira de carnaval têm direito a pagamento em dobro do dia de serviço (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) entendeu que embora a terça-feira de carnaval não conste no rol de feriados nacionais, e não haja lei municipal em Goiânia instituindo o feriado, é fato público e notório que a folga nesse dia é prática observada em todo o país em face do costume. Diante disso, a Primeira Turma condenou a empresa Delta Construções S.A ao pagamento em dobro do dia de serviço de motorista que trabalhou na terça de carnaval.
O ex-motorista da empresa pleiteou na justiça trabalhista o pagamento em dobro de vários feriados em que laborou sem a devida contraprestação. A juíza de primeiro grau havia negado o pedido do trabalhador quanto aos feriados de corpus christi e carnaval, por não serem considerados feriados. O relator do processo, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, ao analisar o caso, pautou pela reforma da sentença quanto ao feriado de carnaval, pelo fato desse dia ser aceito como feriado em face do costume, que é também fonte do Direito do Trabalho. O magistrado ainda citou outra decisão do TRT Goiás de 2009 nesse mesmo sentido de considerar a guarda desse dia como feriado.
Já com relação aos feriados dos dias 21/4/2012 (Tiradentes), 1º/5/2012 (Dia do Trabalho) e 7/6/2012 (Corpus Christi), a empresa alegou inexistência de labor nesses dias em face da suspensão do contrato de trabalho com o município de Goiânia. Nessa época a empresa Delta estava sendo investigada pela Polícia Federal, por meio da operação Monte Carlo, e suas atividades estavam suspensas. Assim, a Primeira Turma reformou a decisão de primeiro grau para conceder o pagamento em dobro do feriado trabalhado somente com relação à terça-feira de carnaval.
Lídia Neves
Processo: RO-0000094-38.2013.5.18.0010"
 

Debate: servidão voluntária ou involuntária? (Fonte: TRT 9ª Região)

 
"Nas relações de trabalho existe um campo em que nossas vontades se manifestam e que o direito não consegue ou tem dificuldade em regular. O que determina, por exemplo, o desejo de se subordinar ou se submeter ao outro? Onde está a real força que caracteriza o poder de mando do empregador? E o que dizer do trabalhador que, sem utilizar equipamento de proteção, se acidenta ao retirar algumas latas que travavam determinada máquina, tudo para cumprir uma vontade própria de que a produção seja mantida sem interrupção?
Essas questões foram abordadas no TRT do Paraná no seminário “O Futuro da Proteção Jurídica do Trabalho” durante a mesa redonda “Servidão (in)voluntária e proteção do sujeito que trabalha”. A mediação foi da vice-presidente do Tribunal, desembargadora Ana Carolina Zaina, e as palestras foram apresentadas por Aldacy Rachid Coutinho, da UFPR, Leonardo Wandelli, juiz do trabalho, e Laerte Idal Sznelwar, da Escola Politécnica da USP.
Segundo Aldacy Coutinho, uma estrutura de relação de emprego revela traços que são próprios dos indivíduos, que precedem o vínculo de emprego e onde o inconsciente encontra espaço. De um lado aparece o exercício exagerado do poder que vai se manifestar naquele que tem traços perversos; de outro, estão os que se subordinam e ficam sujeitados ao poder como traço de personalidade. Nesse campo, o direito pode fazer pouco, diz Aldacy Coutinho. Não é a estrutura que permitiu essa construção da servidão. Não é traço do vínculo de emprego. Mas por mais que se consiga regrar não poderemos afastá-lo, pois esse é um padrão de nossa sociedade.
Leonardo Vandelli também abordou aspectos da subjetividade nas relações jurídicas. Para ele, a subordinação não diz praticamente nada do que acontece no vínculo de trabalho, mas ela legitima o poder de sujeição do empregador capaz de influenciar decisões alheias. É o caráter normativo da expectativa de alguém que pode responsabilizar outra pessoa por não atingir essa expectativa.
O poder se manifesta no silêncio, disse ele. Tem mais força quanto maior a influência. Quando precisa se mostrar, o poder já está deixando de existir. Hoje em dia, assume nomes mais amenos como cultura de equipe, slogans, missões, metas, mas também pela manipulação do medo de fracassos, acidentes, má compreensão, ameaças difusas, despedimento e promessa de benefícios. No empregado ele se estabelece sob a forma de construção do consumismo, da necessidade de auto-realização e do desejo de pertencer a um grupo.
Laerte Idal Sznelwar encerrou as apresentações com uma análise do ponto de vista ergonômico e da psicodinâmica do trabalho. Segundo ele o engenheiro é obrigado a definir o que vai acontecer no mundo com o estabelecimento de rotinas, as quais acabam indo por água abaixo na vida real. As coisas só acontecem porque as pessoas cooperam, observou. O zelo está além do que foi prescrito e muitas vezes são necessárias “gambiarras” para que tudo funcione. Hoje quase não se fala de trabalho, tudo é gestão, mas as pessoas querem ser protagonistas do seu trabalho. Se não há sentido no que se faz, está aberto o caminho para a doença e até mesmo para o suicídio.
Precarização do trabalho na atual fase do capitalismo
 
Na última mesa redonda do Seminário “O Futuro da Proteção Jurídica do Trabalho”, promovido pela Escola Judicial do TRT-PR, os debatedores retornaram à análise do mundo do trabalho na atualidade e dos novos modelos de subordinação no emprego.
Dentre as questões levantadas pelo juiz Jorge Luís Souto Maior, está a precarização do trabalho na atual fase do capitalismo. A crise econômica seria um argumento para a supressão de direitos sociais. Esse é um discurso, segundo o jurista, que não pode ser aceito e reproduzido pelos juízes do trabalho.
O advogado e professor Wilson Ramos Filho discorreu sobre algumas mudanças no mundo do trabalho. A fase atual, pós-queda do Muro de Berlim, é do capitalismo imperando “descomplexado”, assumindo seus defeitos. Nesse contexto, ninguém deseja ser empregado, no sentido tradicional. Como consequência, temos uma sociedade que opta ou pelo empreendedorismo - com indivíduos ‘desprotegidos’, assumindo altos riscos - ou pelos concursos públicos.
Ao fazer o encerramento do seminário, o presidente do TRT-PR, desembargador Altino Pedrozo dos Santos, destacou a importância do tema abordado – a proteção jurídica do trabalho – como valor fundamental do Estado brasileiro “que deve caminhar ao lado do capital como impulso imprescindível ao desenvolvimento da sociedade”. Ele lembrou a todos a advertência de Mahatma Gandhi, que referiu-se à proteção e ao respeito devido ao trabalho com uma frase definitiva: “Quando alguém compreende que é contrário à sua dignidade de homem e de mulher submeter-se à exploração e à injustiça, nenhuma tirania e opressão será capaz de escravizá-lo”.
A mesa redonda “As transformações do mundo do trabalho frente à proteção jurídica” foi mediada pelo diretor da Escola Judicial do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff.
O encontro teve organização da Escola Judicial do TRT da 9ª Região; UniBrasil/GP-TREC; AMATRA IX e Academia Paranaense de Direito do Trabalho (APDT)."
 

Empresa terá que indenizar empregado que sofreu acidente trânsito durante o trajeto até o trabalho (Fonte: TRT 13ª Região)

"O trabalhador utilizava o transporte oferecido pela empresa no momento do acidente
Um empregado que sofreu acidente de trânsito durante trajeto que o levava até o trabalho em transporte oferecido pela empresa Indústria Metalúrgica Silvana S/A, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, por entender que a empresa teve responsabilidade objetiva pelo resultado do contrato de transporte, que era de levar e trazer os trabalhadores em segurança.
A empresa alegou, em seu recurso, que o acidente se deu fora do local de trabalho, em via pública, não sendo responsável pelo imprevisto. Afirmou, ainda, que a empresa de transporte coletivo, que havia contratada para transportar seus trabalhadores, era que deveria responder pelo o acidente.
No entanto, um relatório elaborado pelo Núcleo de Criminalista do Instituto de Polícia Científica do estado, indicou que o acidente aconteceu por falha mecânica no sistema de suspensão do veículo. E, por esse motivo, para o relator do acórdão, desembargador Eduardo Sérgio, a Indústria Metalúrgica “deveria ter fiscalizado a empresa que lhe prestava serviços de transporte no sentido de que esta mantivesse os veículos utilizados em perfeitas condições de uso”, destacou o magistrado.
Ao considerar os danos físicos e psicológicos sofridos pelo empregado, o colegiado manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, por atentar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Número do processo: 0156500-37.2013.0007."
 

Os campeões de processos no Tribunal da Cidadania (Fonte: STJ)

"Muita coisa mudou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesses 25 anos de atividade, inclusive o ranking das 20 empresas e instituições mais demandadas. Em 2004, o Tribunal da Cidadania divulgou um balanço das 20 mais processadas em seus primeiros 15 anos de existência. Agora, dez anos depois, é possível constatar várias alterações na lista composta por instituições federais, governos estaduais e empresas públicas e privadas, principalmente do setor financeiro.
O novo balanço, divulgado por ocasião dos 25 anos do Tribunal, abrange o período de fevereiro de 2004 a fevereiro de 2014. A União, que historicamente sempre esteve na liderança isolada do ranking das mais processadas, hoje ocupa a quarta colocação.
Essa mudança se deve, sobretudo, à decisão da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) de abrir mão do empoeirado princípio, anteriormente adotado pela administração pública, de sempre recorrer em qualquer ação. A adesão das duas instituições ao Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial foi formalizada na gestão do presidente do STJ, Felix Fischer.
O programa prevê que a União desista de recorrer em processos sobre temas que tenham entendimento já consolidado pelo STJ, abrindo caminho para a aplicação de alternativas diferenciadas para a solução de conflitos e aprimorando a prestação jurisdicional.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fazenda Nacional (que representa a União nas questões tributárias) permanecem no pódio, alternando as posições entre os mais processados no STJ. No balanço 1989-2004, o INSS ficou em segundo lugar e a Fazenda, em terceiro – situação que foi invertida no balanço 2004-2014.
O Banco do Brasil caiu do sexto para o 12º lugar. O Ministério Público Federal passou de 17º para 11º. A Brasil Telecom saltou da 11ª para a quinta colocação, ultrapassando, entre outros, o Ministério Público de São Paulo.
Habeas corpus
No primeiro lugar da lista atual de instituições mais demandadas no STJ aparece o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas nesse caso – como no caso dos outros tribunais estaduais que figuram no ranking – não se trata exatamente de parte.
Esses tribunais figuram como autoridade coatora em habeas corpus de competência originária do STJ e também em habeas corpus substitutivos de recurso ordinário, que recentemente deixaram de ser admitidos pela jurisprudência.
No ranking 1989-2004, figuravam apenas dois tribunais – o TJSP e o extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo –, número que passou para seis nos últimos dez anos, o que também afetou a posição relativa de grandes demandados.
Reflexo do aumento impressionante da quantidade de habeas corpus: desde sua instalação, o STJ levou 19 anos para chegar a 100 mil pedidos de habeas corpus recebidos; nos três anos seguintes, o número dobrou, e agora já estamos a caminho dos 300 mil (sexta-feira, dia 21, foi autuado o HC 289.215).
Bancos
As mudanças no ranking envolvendo as instituições financeiras também estão diretamente relacionas ao sucesso do programa de desistência. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as primeiras instituições bancárias a adotar a política de desistência em matérias sumuladas ou com jurisprudência já consolidada no STJ, iniciativa seguida pelo Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander. 
Entre os critérios de desistência estão a existência de jurisprudência consolidada, ações abrangidas pelas súmulas administrativas de dispensa do dever recursal editadas pelos bancos e causas de pequeno valor que não justificam a apreciação na instância superior.
A estratégia adotada pelos bancos consiste em só recorrer em processos efetivamente importantes e que tenham possibilidade de alteração do resultado. Muitos recursos são retirados antes mesmo de sua distribuição aos ministros.
Os números mostram que a estratégia está surtindo efeito: a Caixa Econômica Federal saiu da quinta para a sétima posição; o Banco do Brasil, da sexta para a 12º; o Itaú-Unibanco caiu três posições – de 16º para 19º – e o Bradesco saiu da lista dos 20 mais processados. No balanço de 2004, ele era o 14º.
Instituições com maior número de processos como parte ré de fevereiro de 2004 a fevereiro de 2014
1)   Tribunal de Justiça de São Paulo – 113.195
2)   Fazenda Nacional – 74.288
3)   Instituto Nacional do Seguro Social – 64.828
4)   União – 37.781
5)   Brasil Telecom – 27.270
6)   Fazenda do Estado de São Paulo – 23.708
7)   Caixa Econômica Federal – 23.392
8)   Estado do Rio Grande do Sul – 22.058
9)   Tribunal de Justiça de Minas Gerais – 19.222
10) Ministério Público de São Paulo – 19.020
11) Ministério Público Federal – 18.148
12) Banco do Brasil – 17.096
13) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 16.415
14) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 14.936
15) Ministério Público de Minas Gerais – 14.385
16) Estado de Minas Gerais – 12.499
17) Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 9.104
18) Estado do Rio de Janeiro – 8.874
19) Banco Itaú – 8.806
20) Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – 8.552
Instituições com maior número de processos como parte ré no período de 1989 a 2004
1)   União – 202.676
2)   Instituto Nacional do Seguro Social – 56.098
3)   Fazenda Nacional – 34.970
4)   Fazenda do Estado de São Paulo – 27.130
5)   Caixa Econômica Federal – 13.832
6)   Banco do Brasil – 9.198
7)   Estado do Rio Grande do Sul – 6.266
8)   Ministério Público de São Paulo – 6.051
9)   Tribunal de Justiça de São Paulo – 5.569
10) Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo – 5.402
11) Brasil Telecom – 5.025
12) Estado do Rio de Janeiro – 4.118
13) Banco Central do Brasil – 3.938
14) Banco Bradesco – 3.754
15) Município de São Paulo – 3.708
16) Banco Itaú – 3.001
17) Ministério Público Federal – 2.757
18) Ministério Público de Minas Gerais – 2.558
19) Ministério Público do Rio Grande do Sul – 2.523
20) Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) – 2.505
Instituições com maior número de processos como parte ré em 2013
1)   Tribunal de Justiça de São Paulo – 12.735
2)   Fazenda Nacional – 6.164
3)   Instituto Nacional do Seguro Social – 5.886
4)   Ministério Público de São Paulo – 5.445
5)   União – 4.962
6)   Ministério Público de Minas Gerais – 4.866
7)   Ministério Público Federal – 4.278
8)   Estado do Rio Grande do Sul – 2.935
9)   Caixa Econômica Federal – 2.605
10) Banco do Brasil – 2.462
11) Ministério Público do Rio de Janeiro – 2.106
12) Brasil Telecom – 1.942
13) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 1.776
14) Estado de Minas Gerais – 1.755
15) Ministério Público do Rio Grande do Sul – 1.745
16) Tribunal de Justiça de Minas Gerais – 1.544
17) Fazenda do Estado de São Paulo – 1.494
18) Ministério Público do Distrito Federal – 1.474
19) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 1.239
20) BV Financeira – 1.181
Conectado com a modernidade
Ao longo dos seus 25 anos de atividade, o STJ já julgou mais de 4,5 milhões de processos. Somente no ano passado, foram 354.843 julgados. Para agilizar a tramitação e a conclusão de tantos processos, o Tribunal vem investindo pesado em tecnologia.
O STJ foi pioneiro na tramitação de processos de forma eletrônica. Em novembro de 2008, a Corte já começava a tratar dessa questão e criou um sistema próprio, o i-STJ, que foi compartilhado com os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país. Naquela época, ainda não havia iniciativas concretas em torno da integração entre sistemas digitais para troca de informações.
A iniciativa do STJ teve papel fundamental na disseminação dessa tecnologia, seja com sua jurisprudência sobre a legislação aplicável, seja como modelo de implantação do processo eletrônico. Atualmente, graças aos avanços obtidos com as novas ferramentas e a digitalização dos autos físicos, menos de 3% dos processos em tramitação no STJ ainda são em papel.
Os avanços tecnológicos não param por aí. O STJ desenvolveu aplicativo próprio para dispositivos móveis que permite a consulta processual mais rápida, que pode ser baixado gratuitamente no ambiente Apple (iPhone, iPad, iPod) ou Android (Galaxy S3, Motorola Razr, Sony Xperia etc.). 
Os sistemas operacionais, backups e aplicativos utilizados na rede do STJ são constantemente atualizados para garantir a segurança das informações e agilidade nas consultas.  
Essa modernização tem destino e objetivo definidos: beneficiar o cidadão, contribuindo para reduzir a morosidade do trâmite processual. O STJ chega aos 25 anos sintonizado com os novos tempos e totalmente conectado à era virtual, com segurança e responsabilidade."
 
Fonte: STJ

Subordinação: “eu não sei mais quem é meu chefe” (Fonte: TRT 9ª Região)

"“Eu não sei mais quem é meu chefe
Eu não sei mais quem é meu patrão
Recebo ordens de todos os lados
Mas não sei quem me dá o pão...”
Os versos acima fazem parte do poema do juiz do trabalho da Bahia, Rodolfo Pamplona Filho, e foram lidos por dois juízes, do Sudeste e do Nordeste, durante a oficina pedagógica que antecedeu o seminário “O Futuro da Proteção Jurídica do Trabalho – II”, que acontece na sede do TRT-PR, em Curitiba (20 e 21/02). O poema completo encontra-se no final do texto.
A oficina pedagógica tratou das relações de trabalho atuais e dos critérios adotados na distinção de seus personagens (empregado, empregador, trabalhador autônomo). A primeira parte da oficina, apresentada pelo Juiz do Trabalho Marcus Menezes Barberino Mendes, do TRT-15, enfatizou um destes critérios: a subordinação.
O magistrado lembrou que nas novas relações de trabalho a distinção entre empregado e empregador já não é tão simples. Com a superposição de empresas na cadeia produtiva, por meio de terceirizações, por exemplo, o conceito de subordinação acaba perdendo força. Barberino defende a adoção de um conceito chamado por ele de subordinação estrutural-reticular, em que se busca determinar o beneficiário final do trabalho prestado, mesmo que indiretamente.
Na sequência, o juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, do TRT da Bahia, defendeu a retomada do critério da dependência econômica, ressaltando que este conceito não pressupõe pobreza ou viver de salário.
Murilo ilustrou sua posição, em que a dependência econômica é mais determinante do que a subordinação, com a dinâmica das franquias. Segundo ele, o franqueado é altamente subordinado à franquia – que determina estratégias, preços, layout das lojas – mas ainda é proprietário da unidade franqueada.
Ambos destacaram casos práticos, em que empresas usaram as contratações indiretas, sob várias roupagens, para se eximirem de obrigações trabalhistas.
No encerramento da oficina, que teve a intermediação do juiz do Trabalho do TRT do Paraná, Leonardo Wandelli, os juízes Barverino e Murilo leram juntos o poema Desestruturação Produtiva, do também juiz do trabalho, Rodolfo Pamplona Filho.
 

Desestruturação Produtiva
Rodolfo Pamplona Filho

Eu não sei mais quem é meu chefe
Eu não sei mais quem é meu patrão
Recebo ordens de todos os lados
Mas não sei quem me dá o pão...

Já fui parte da organização:
o orgulho da minha seção,
mas a tal reengenharia
alterou a filosofia...

Falam de flexibilização
Em um mundo globalizado
Só que deixaram todos na mão
sem olhar para o lado...

Realmente tudo na China
é produzido mais barato.
Vendem aqui mesmo na esquina
Sem se ater a um simples fato

Que o que nos leva a ser feliz
é ter uma vida normal
e não ser aprendiz
de um dumping social

Todo o sistema mudou...
Não faz sentido falar em nação...
Graças a isso, virei consumidor
não sou mais povo, nem cidadão

A mídia nos transformou em público,
que pagou e quer o serviço
não se fala mais em direito,
nem se pensa em compromisso... A era do emprego já passou...
O que se quer é flexsegurança
Em que consumido eu é que sou
E o Estado cuide dos que não têm esperança...

Por que subordinação, e não dependência?
Quem disse que necessidade é indecência?
Por que cada um cuidar do seu e nada mais?
E, depois, o Estado é que exclui os marginais...

O espelho precisa realmente se quebrar
e se converter em um multifacetado cristal
para olhar o outro sem repúdio ou pesar
e recuperar aqueles que sofrem o mal

Já mudei de nome várias vezes,
como mudo de empresa em poucos meses
Fui temporário, estagiário,
Cooperado, terceirizado

Já fui PJ, já fui parceiro
Fui colaborador, já fui meeiro
Fui precário, em experiência
Fui autônomo ou outra crença

Fui mobília da casa, tombado,
Membro da família, agregado
Dependente ou parassubordinado,
só não deixei de ser explorado...

Ciudad Real, 16 de setembro de 2008"