quinta-feira, 20 de junho de 2013

Petrobras é condenada a pagar R$ 2 milhões por realizar exames psicológicos em candidatos aprovados em concurso (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Petrobras ao pagamento de R$ 2 milhões a título de indenização por dano moral coletivo por condicionar a habilitação ou aprovação de candidatos à realização ou ao resultado de avaliações psicológicas ou psicotécnicas.
O processo se originou de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz José Gervásio Abrão Meireles, em exercício na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, havia arbitrado a indenização em R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ao analisar recurso da empresa e do MPT ao TRT10, o relator, desembargador Brasilino Ramos, aumentou o valor para R$ 2 milhões tendo por base que a indenização mede-se pela extensão do dano e levando em conta ainda a repercussão social das irregularidades noticiadas, a culpabilidade e capacidade econômica da empresa e a observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Nova destinação - O magistrado também mudou o destino da indenização, que passa a ser ou a um fundo a ser aberto, com gestão do MPT e participação de organizações que lidam com os direitos debatidos nesse processo, ou uma conta que o Ministério Público do Trabalho indicar.
De acordo com o desembargador Brasilino Ramos, viola a Constituição Federal a realização de exame psicotécnico, cujo escopo não é apenas aferir a existência de traço de personalidade que prejudique o regular exercício do emprego, mas a adequação do candidato a “perfil profissiográfico”, considerado ideal pela empresa, porém não previsto em lei. Ele frisou que é aplicável ao caso a Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
O relator afirmou que, segundo as provas dos autos, a Petrobras submeteu genericamente os candidatos a exames psicológicos e psicotécnicos, sem especificar os critérios que serão submetidos, e, em alguns casos, não havia a necessidade dos testes. O magistrado destacou que vários candidatos foram reprovados nos exames nos últimos cinco anos.
Princípios da administração - Segundo o desembargador Brasilino Ramos, a Petrobras, mesmo sendo uma sociedade de economia mista, deve respeitar os princípios explícitos que norteiam a administração pública contidos na Constituição referentes à legalidade, impessoabilidade, moralidade, publicidade, bem como a motivação, que é um princípio implícito decorrente do Estado Democrático de Direito.
“As empresas estatais (públicas e de sociedade de economia mista), não obstante possuam personalidade jurídica de direito privado, o seu regime jurídico é híbrido ou misto. Na administração particular, é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto na administração pública só é permitido fazer o que a lei permite. Assim, em virtude da natureza jurídica da empresa estatal, está evidente a impossibilidade de esta promover critérios admissionais imotivados e/ou direcionados a todos e quaisquer candidatos, sem a observância das especificidades inerentes a estes ou aqueles empregos”, apontou o relator.
O magistrado ressaltou que a pretensão do MPT não é impedir de modo absoluto que a Petrobras aplique avaliações psicológicas ou psicotécnicas aos aprovados em concursos. “O Ministério Público do Trabalho buscou tão somente a adequação dos critérios ao emprego selecionado e a correlação do perfil do aprovado com as tarefas a serem desenvolvidas, garantindo-se a adoção de critérios objetivos na avaliação, com a possibilidade de seu conhecimento pelo candidato e, por consequência, possa ela apresentar suas razões de contrariedade ao resultado avaliativo”, ponderou."

Copel anuncia aquisição de 7 parques eólicos e entrada na UHE Baixo Iguaçu (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel anunciou na noite desra quarta-feira (19/06) a aquisição de 100% de sete parques eólicos e também a entrada na UHE Baixo Iguaçu (350MW), após dois anos de negociação, com uma participação de 30%.
A companhia pagará R$286 milhões por 183,6MW pertencentes ao Salus Fundos de Investimento, sucessor da Casa dos Ventos Energias Renováveis. Todos os parques estão localizados no Rio Grande do Norte. São quatro empreendimentos de 27MW cada, licitados no 2º Leilão de Fontes Alternativas 2010 (Euros IV, Asa Branca I, Asa Branca II, Asa Branca III), ao preço de R$135,40/MWh, e três do 4º Leilão de Reserva 2011 (Santa Maria, Santa Helena e Santo Uriel), sendo os dois primeiros com 29,7MW e o último com 16,2MW). 
"A aquisição atende ao objetivo estratégico da Copel de aumentar sua participação no segmento de geração por meio de fontes renováveis em sua matriz energética, possibilitando, assim, a entrada da companhia, de forma efetiva, na geração eólica", diz o comunicado da empresa. Os parques, atualmente em fase de implantação, devem iniciar operação em 2015.
A companhia afirmou ainda que sua entrada em Baixo Iguaçu, empreendimento que pertencia exclusivamente à Neoenergia, se dará sem pagamento de prêmio pela oportunidade do negócio. A usina deverá iniciar operação em abril de 2016. O capex previsto para o projeto é de R$1,6 bilhão.
Baixo Iguaçu possui 172,MW de energia assegurada e vendeu energia ao valor de R$98,98.A usina passou por uma novela antes ter assinada a concessão. O projeto foi arrematado pela Neoenergia em 2008, mas a licença prévia emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a usina foi anulada na Justiça após ação movida pelo Ministério Público Federal. Em março deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir a legalidade da licença.
A Copel prevê sinergias da hidrelétrica com outro empreendimento de seu portfólio. "Baixo Iguaçu é o último empreendimento energético previsto para o principal rio paranaense e ?cará cerca de 30 km a jusante (rio abaixo) da Usina Gov. José Richa (Salto Caxias), a qual pertence 100% a Copel", diz o comunicado."

Senado: Ministra pede prioridade para projetos sobre Trabalho escravo, tortura e homofobia (Fonte: Portal SDH)

"A ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, visitou nesta terça-feira (18) o presidente do Senado, Renan Calheiros, para tratar de prioridades nos direitos humanos. Ana Rita (PT-ES) também participou do encontro.
De acordo com a ministra, Renan disse que a pauta é bem recebida no Senado. Ela afirmou que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/2001, conhecida como PEC do Trabalho Escravo e que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dará ao país o principal instrumento para erradicar o trabalho escravo.
— Vamos dar ponto final a essa prática tão danosa aos direitos humanos — afirmou.
Outra proposta apontada pela ministra como prioridade é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2013, que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob relatoria de João Capiberibe (PSB-AP). O projeto cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Maria do Rosário também pediu agilidade na tramitação do PLC 122/2006, que criminaliza a homofobia.
Com Informações do Jornal do Senado"

Fonte: Portal SDH

Celpa: Diretoria não dará primeiro passo para fim da greve (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretoria da Celpa, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica do Pará, não pretende ceder aos apelos do Sindicatos dos Urbanitários e dos Engenheiros do Estado do Pará e não dará o primeiro passo para por fim ao movimento grevista, que mobiliza parte dos funcionários desde a última segunda-feira (17/06). De acordo com dados do sindicato, a greve conta com a adesão de 60% dos funcionários da empresa (70% do núcleo operacional), mas esse percentual é contestado pela empresa que afirma que o número de trabalhadores de braços cruzados não ultrapassa os 25%.
A paralisação está sendo motivada, segundo o sindicato, pela onda de terceirização e das recentes demissões da empresa, que teriam atingido mais de 40 postos no último mês, fora do âmbito do Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Companhia.
De acordo com Renan Bodra, diretor de Gente e Gestão da Celpa, as demissões fazem parte da estratégia de reorganização da companhia, que encontra-se em recuperação judicial desde o ano passado. "Estamos tentando readequar o nosso quadro a essa estrutura. A empresa passa por uma fase delicada e cada um deveria ter o compromisso de tirar a Celpa da situação que ela se encontra", disse. A empresa, que antes pertencia à Rede Energia, passou a ser controlada pela Equatorial, em novembro.
Segundo Bodra, os trabalhadores demitidos foram justamente aqueles que não aderiram ao modelo de gestão e à busca por resultados."Empresa privada precisa dar resultados. Estamos em um meritocracia. Neste regime, premia-se funcionários por desempenho, mas eles também podem ser punidos", disse.
Bodra diz que as terceirizações que estão ocorrendo estão vindo no sentido de melhorar o serviço prestado e não precariezá-lo. "Só com a transferência do call center do Mato Grosso do Sul para o Pará, nosso nível de atendimento melhorou de 55% para 99%. Uma pesquisa de satisfação do cliente feita pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) mostra que os paraenses já percebem essa melhora no serviço da Celpa. Houve um aumento de oito pontos percentuais no índice que mede a satisfação", disse.
Por fim, Bodra garantiu que apesar do posicionamento da companhia, que não pretende negociar com o sindicato, os trabalhadores que aderiram ao movimento não deverão ser punidos ou alvos de cortes futuros. "Nossos funcionários são avaliados unicamente pelo serviço que entregam", assegurou."

Pensão por morte cessa quando o órfão completa 21 anos, mesmo sendo universitário (Fonte: STJ)

"Mesmo que o dependente de segurado falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela Lei 8.213/91 termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja inválido. Para os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei é clara e não admite extensão. 
O entendimento foi reafirmado pelo STJ no julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), que serve de orientação para todos os magistrados do país. Somente decisões contrárias a essa tese serão passíveis de recurso à Corte Superior. 
A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformou sentença para manter o benefício do jovem. No julgamento da apelação, o TRF3 adotou o fundamento de que, “embora na lei previdenciária não haja previsão de continuidade do benefício para os não inválidos que completam 21 anos de idade, a decisão deve ser norteada pelo princípio da razoabilidade”. Dessa forma, considerou razoável o limite de 24 anos para recebimento da pensão, para permitir a conclusão do nível superior. 
Jurisprudência
A Súmula 340 do STJ estabelece que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado. No caso, os pais do estudante faleceram um em 1994 e outro em 2001 – portanto, na vigência na Lei 8.213/91, que admite como dependentes, além do cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos, os inválidos ou os que tenham deficiência mental. 
Para o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o Poder Judiciário não pode contrariar o comando legal. Segundo ele, não é possível o restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário maior de 21 anos e não inválido, “diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo”."

Fonte: STJ

Comissão adia debate sobre a Celpa na Câmara (Fonte: Jornal da Energia)

"A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia adiou o debate, previsto para esta quinta-feira (20/06), sobre a situação dos trabalhadores da Celpa e as recentes demissões ocorridas na empresa. A audiência pública foi remarcada para o dia 27.
Nesta última segunda-feira (17/06), funcionários da Celpa entraram em greve por tempo indeterminado. Foram convidados a participar da audiência representantes dos ministérios do Trabalho e de Minas e Energia; da Celpa; da Assembleia Legislativa do Pará; e do Sindicato dos Urbanitários do Pará."

Em São Paulo, PM usa bombas de gás vencidas contra manifestantes (Fonte: Repórter Brasil)

"A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM) usou bombas de gás lacrimogêneo com prazo de validade vencido em ao menos duas operações ocorridas nesta semana na capital do Estado, o que, em determinadas circunstâncias, pode causar queimaduras graves na pele, olhos e mucosas. A denúncia partiu de moradores atingidos pela reintegração de posse de um terreno no bairro Parque Bristol, na Zona Sul da cidade, na manhã da última terça-feira (11) e também foi verificada pela reportagem no ato contra o aumento das tarifas de ônibus e metrô na noite dessa quinta-feira (13) no centro de São Paulo.
Com o objetivo de dispersar manifestantes, as bombas de gás lacrimogêneo são armas menos letais que provocam irritação na pele, nos olhos e nas vias respiratórias. Quando são disparadas pelos policiais, deixam no chão suas cápsulas. Na recuperada pela reportagem consta que a fabricação aconteceu em dezembro de 2007 e o vencimento foi em dezembro de 2010. Há também uma informação de que oferece perigo se utilizado fora do prazo de validade. Os artefatos encontrados foram produzidos pela empresa Condor e são dos modelos GL-202 e GL-203/L. Em 2012, eles foram usados na repressão aos protestos pró-democracia no Bahrein e têm sido usados também na Turquia contra os manifestantes que se opõem ao governo Recep Tayyip Erdoğan. Os efeitos desse tipo de bomba de gás são amenizados com a inalação de vinagre colocado em panos, substância que serviu de pretexto para a PM deter diversos manifestantes nessa quinta-feira.
A assessoria de imprensa da PM informou, em nota, que a imagem “aparenta ser, em uma análise preliminar, de uma munição fulmígena (produz fumaça apenas)”. Questionada sobre o fato de os modelos apresentados serem de bombas de gás lacrimogêneo, a assessoria não respondeu à reportagem até a publicação desta matéria.
Sem querer ser identificado, um militar do Exército especialista em armas disse à Repórter Brasil que o uso de bombas de gás lacrimogêneo vencidas pode ser perigoso tanto para os policiais quanto para os manifestantes: “O artefato pode explodir antes do tempo, nas mãos do policial, ou muito tempo depois”. Além disso, “em certas circunstâncias, os agentes químicos podem se transformar e virar até ácido clorídrico se entrarem em contato com o suor”, alertou. Isso porque as bombas são feitas com compostos clorados que, ao serem hidrolisados, resultam nesse ácido. A substância pode causar queimaduras graves na pele, olhos e mucosas.
Em nota, a Condor declarou que, mesmo vencidos, os produtos “em princípio não oferecem risco à saúde da população, desde que utilizados de forma adequada”. A empresa recomenda que, nesse caso, o material seja usado para treinamento de pessoal. Ela também informou que os prazos de validade foram estendidos em 2008 para cinco anos, em vez dos três inicialmente estipulados, “após rigorosos testes de segurança, envelhecimento, estabilidade, compatibilidade e eficácia”. Isso, no entanto, só prolongaria o prazo de validade das bombas verificadas pela Repórter Brasil para dezembro de 2012.
“A frase ‘Atenção: oferece perigo se utilizado após o prazo de validade’, constante do rótulo do produto, serve para alertar o usuário sobre uma eventual redução da eficácia da operação policial, podendo comprometer a incapacitação temporária das pessoas, objetivo desse tipo de operação”, disse ainda a empresa.
Os atos
Um terreno com mais de 60 mil metros quadrados no bairro Parque Bristol, Zona Sul da capital paulista, era ocupado por 120 pessoas, de acordo com a PM, ou cerca de mil famílias, de acordo com os moradores. Ele foi desocupado pela PM na manhã da última terça-feira após um pedido de reintegração de posse, em uma ação que durou aproximadamente seis horas.
Já os protestos contra o aumento das tarifas de ônibus e metrô em São Paulo chegaram ao quarto ato na noite de quinta. Milhares de manifestantes foram às ruas da região central da cidade exigir o retorno do valor da passagem para R$ 3. O aumento para R$ 3,20 foi anunciado no começo do mês pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), e pelo prefeito do município, Fernando Haddad (PT)."

FNU: Paralisação na Eletrobras tem 86% de adesão (Fonte: Jornal da Energia)

"Os sindicatos que compõem o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) paralisaram as atividades nas empresas do Grupo Eletrobrás nesta segunda-feira (17/06). Segundo Fernando Pereira, secretário de Energia da entidade sindical, 86% dos trabalhadores aderiram à paralisação, que a princípio deve durar apenas 24hs. “Caso não tenhamos avanço nas negociações, a paralisação será por tempo indeterminado”, afirmou ao Jornal da Energia.
De acordo com o secretário, o movimento é um protesto pela falta de reciprocidade da diretoria da Eletrobrás nos assuntos relativos à campanha nacional de data-base. A próxima reunião com os representantes da empresa acontece nesta sexta-feira  (21/06).
As entidades sindicais protestam contra alguns cortes nos benefícios, entre eles a redução da gratificação de férias de 75% para 33,3% do salário, elevação nos custos da co-participação do plano de saúde para 50% (atualmente o percentual varia de 5% a 40%)."

Ruralistas conseguem adiar votação da PEC do Trabalho Escravo (Fonte: Trabalho Escravo)

"A votação da PEC do Trabalho Escravo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, prevista para esta quarta-feira (19), foi adiada para a próxima semana. Os senadores Sérgio Souza (PMDB-PR) e Blairo Maggi (PR-MT), integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária, a chamada bancada ruralista, pediram vistas da proposta, o que causou o adiamento. Os senadores favoráveis à PEC se somaram ao pedido, pois quando a postergação é uma solicitação coletiva, a matéria analisada automaticamente se torna o primeiro ponto de pauta na sessão seguinte. A PEC do Trabalho Escravo prevê a expropriação de propriedades onde for flagrado trabalho escravo e sua destinação para reforma agrária ou uso social urbano.
“Tínhamos a expectativa de que votaríamos hoje. Mas, como não foi possível, ampliamos o pedido de vista para torná-lo coletivo, o que é natural no caso de uma matéria dessa importância”, explica a senadora Ana Rita (PT-ES). “Esperamos que a PEC do Trabalho Escravo seja votada na próxima semana.” De acordo com ela, como forma de justificar a solicitação de adiamento, os dois senadores citados possivelmente sugerirão alguma emenda à proposta. “Mas nossa posição e a do relator Aloysio Nunes é que a PEC seja aprovada sem nenhuma modificação, para que não precise voltar à Câmara dos Deputados”, ressalva a senadora. Segundo a reportagem apurou, o pedido de vista dos dois integrantes da bancada ruralista é uma forma de prestarem conta a suas bases nos respectivos estados – ou seja, de que estariam trabalhando pelo retardamento da aprovação da proposta, que em 23 de abril obteve parecer favorável do relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A Proposta de Emenda à Constituição 57A/1999, seu nome oficial, está tramitando há mais de dez anos no Congresso Nacional e já foi aprovada anteriormente no Senado. Terá que passar por nova votação, no entanto, porque em 2004, durante votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados, onde tramita como 438/2001, foi incluída a possibilidade de expropriação também de propriedades em áreas urbanas. Em maio do ano passado, a casa aprovou a proposta em segundo turno, com 360 votos a favor, 29 contrários e 25 abstenções (veja quem votou contra e a favor).
Em seu parecer, Aloysio Nunes propôs aprovação sem alterações. “Do ponto de vista da constitucionalidade da matéria, não há nada a objetar”, afirma o relatório. “Não há, igualmente, restrições quanto à juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa”. Segundo o senador, “ao permitir o confisco do imóvel em que houver trabalho escravo, o país dará um sinal inequívoco de que está empenhado em inibir a prática desse tipo de crime que fere, não só as leis trabalhistas, mas, antes de tudo, os direitos humanos”.
A PEC do Trabalho Escravo prevê um acréscimo ao artigo 243 da Constituição que já contempla o confisco de áreas em que são encontradas lavouras de psicotrópicos. Se aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a PEC 57A/1999 segue para o plenário do Senado para ser apreciada em dois turnos. Caso receba dois terços dos votos dos senadores, é promulgada. Se receber alterações, volta para a Câmara dos Deputados.
Histórico
O projeto está tramitando no Congresso Nacional desde 1995, quando a primeira versão do texto foi apresentada pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), mas não conseguiu avançar. Então, uma proposta semelhante, criada no Senado Federal por Ademir Andrade (PSB-PA), foi aprovada em 2003 e remetida para a Câmara, onde o projeto de 1995 foi apensado.
A comoção popular gerada pelo assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização rural de rotina em 28 de janeiro de 2004, acontecimento que ficou conhecido como “Chacina de Unaí”, no Noroeste de Minas Gerais, fez a proposta andou na Câmara. No entanto, desde sua aprovação em primeiro turno, entrou e saiu de pauta várias vezes, até passar pelo crivo dos deputados federais no ano passado.
No campo, a maior incidência de trabalho escravo contemporâneo está na criação de bovinos, produção de carvão vegetal para siderurgia, produção de pinus, cana-de-açúcar, erva-mate, café, frutas, algodão, grãos, cebola, batata, na extração de recursos minerais e na extração de madeira nativa e látex. Nas cidades, a incidência é maior em oficinas de costura, no comércio, hotéis, bordéis e em serviços domésticos. No campo e na cidade, pipocam casos na construção civil."

Comissão do Senado aprova isenção de imposto de renda no 13º salário (Fonte: FEEB-PR)

"O 13º salário poderá ficar isento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta é de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da qual receberá decisão terminativa.
Ao apresentar o projeto de lei do Senado 266/2012, o senador argumentou que há distorções na lei que trata do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988). Ele explicou que a incidência do tributo é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e deduções e, assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas mais altas.
Para o autor, o 13º salário é importante tanto para o trabalhador como para a economia. Em sua justificação, Lobão Filho observou que esse recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa função social, bem como contribui para a redistribuição de renda.
Esse adicional, ressaltou o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), movimenta as compras de final de ano, em especial no período natalino, inserindo os trabalhadores no mercado de consumo. Além disso, observou, o 13º salário contribui para a formação de poupança que socorre os cidadãos em momentos de endividamento ou de excesso de despesas, como as de educação em início de ano.
Jayme Campos disse que, de acordo com a Receita Federal do Brasil, a estimativa de renúncia fiscal em 2013, com a aprovação do projeto, seria de quase R$ 7,5 bilhões, valores que chegariam a R$ 8,2 bilhões, em 2014, e R$ 9 bilhões, em 2015.
O relator, da mesma forma que o autor, ressaltou que a medida não vai afetar o orçamento do governo federal, uma vez que os valores renunciados retornarão aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo.
Na avaliação da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o sistema tributário brasileiro é equivocado ao taxar os recursos do trabalho.
Para o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a experiência de baixar a tributação sobre o salário poderia demonstrar que é melhor reduzir esses índices para estimular a economia."

Fonte: FEEB-PR

Aneel já repassou R$8,3 bilhões de recursos da CDE às distribuidoras em 2013 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou uma página para divulgação e acompanhamento dos repasses mensais de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) às distribuidoras para compensar os descontos aplicados às tarifas, os efeitos da não prorrogação de concessões de geração e a situação hidrológica desfavorável. Entre janeiro e junho deste ano, esses valores somaram R$8,3 bilhões.
Os repasses mensais da CDE são efetuados pela Eletrobrás conforme valores homologados pela Aneel. A destinação de recursos da CDE está definida no art. 13 da Lei nº 10.438/2002, que teve sua redação alterada pela Medida Provisória nº 579/2012, convertida na Lei nº 12.783/2013, e pela Medida Provisória nº 605/2013, vigente no período de 23 de janeiro a 3 de junho de 2013.
A CDE é gerida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Eletrobrás. Os recursos são provenientes dos créditos da União de que tratam os arts. 17 e 18 da Lei nº 12.783/2013 e das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia com consumidor final, mediante encargo calculado pela Aneel e incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição, dos pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público, das multas aplicadas pela agência a concessionárias, permissionárias e autorizadas."

Servidores da Cagepa querem data base (Fonte: PB Agora)

"O STIPDASE-PB, o STIUP, a ASSECA e a ASTECA, entidades representativas dos servidores da CAGEPA, terão reunião na sede da Delegacia Regional do Trabalho na Paraíba (DRT-PB), a partir das 15h00 de amanhã (20), em João Pessoa, para reclamar a indiferença da empresa frente às reivindicações da categoria no tocante à data base de reajuste salarial.
A data base é 1º de maio, segundo informa o presidente do STIPDASE-PB José Reno de Sousa – que também revela que a questão já vem sendo discutida, entre as entidades e a Direção da CAGEPA, pela quinta vez, e que nada até agora foi efetivamente resolvido.
Numa dessas reuniões, segundo ele, houve a participação de um representante da própria DRT-PB, para que as ‘coisas’ ficassem definitivamente decididas, sem que, no entanto, os entendimentos tivessem alcançado qualquer evolução.
Nesse relato, o presidente do STIPDASE-PB alega que os servidores cagepianos – como são chamados – já não tiveram direito à data base referente ao ano de 2012, em razão da tão propalada crise financeira por que passa a empresa nos últimos anos. Ele faz questão de destacar o grau de tolerância com que os servidores se têm portado, diante de tal situação, em todo esse tempo, mas adverte, por outro lado, que, a partir de agora, essa tolerância poderá esgotar-se, em vista do grave estado de necessidade por que passam todos eles – os servidores e os respectivos dependentes.
Para que os reclames de todos os dirigentes sindicais em questão encontrem eco, sobretudo na mesa de negociação que já se instalou na DRT-PB, José Reno de Sousa está convocando a presença dos próprios servidores da CAGEPA no entorno dessas discussões. “Essa situação não mais poderá perdurar”, desabafa o líder sindical."

Fonte: PB Agora

Turma confirma penhora de veículo adaptado de portador de deficiência física (Fonte: TST)

"A Sétima Turma analisou, nesta quarta-feira (19), agravo de instrumento de um empregador executado pela Justiça do Trabalho que questionava alienação de automóvel de sua propriedade adequado para uso especial de pessoa com mobilidade restrita. A Turma confirmou a legalidade da penhora do bem com o fundamento de que o ato de alienação não fere a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição da República (artigo1º, inciso III), como alegava o proprietário do veículo.
A ação tramita desde 2002, e nela foram reconhecidos direitos trabalhistas de um vendedor de uma empresa de bebidas, cujos valores se aproximam de R$ 35 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reafirmou a penhora do veículo que sofreu adaptação mecânica para uso do proprietário, que é portador de neuropatia periférica, mal que o obriga ao uso de cadeira de rodas. De acordo com a prova dos autos, o dono do carro, que é advogado, encontra-se licenciado de suas atividades profissionais e, dessa forma, sem necessidade de fazer deslocamentos a fóruns judiciais.
A decisão de primeiro grau (sentença) afastou os argumentos da defesa de que o veículo seria imprescindível à saúde do proprietário, já que milhares de outros cidadãos, em condições equivalentes ou até em situações mais limitadas, se locomovem sem utilização de veículo particular. O juiz lembrou que nem mesmo a condição de alienação fiduciária do bem, ou seja, o fato de ele ser financiado, seria razão impeditiva da penhora, uma vez que o produto arrecadado judicialmente, primeiramente, seria utilizado para a quitação do financiamento, e o saldo remanescente para a quitação da execução. 
O TRT, ao manter a penhora, também destacou que houve a tentativa de penhora de outros veículos em substituição ao adaptado, mas o valor atribuído a eles não seria suficiente para a quitação dos débitos trabalhistas reconhecidos. A questão da impenhorabilidade de bens é tratada pelo Código de Processo Civil e é restrita a livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão (artigo 649, inciso V).
No Tribunal Superior do Trabalho, o agravo do advogado foi analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, que propôs negar-lhe provimento. Para o relator, as instâncias inferiores decidiram de forma acertada, pois o fato de o executado ter de utilizar outros meios de transportes não implica ofensa à dignidade da pessoa humana, na medida em que não o expõe a situação vexatória nem o impede de desfrutar do convívio social.
Vieira de Mello Filho lembrou que o juiz da execução entendeu que o veículo adaptado para uso especial não é bem de família, e que seu proprietário não depende dele para manter sua subsistência. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Servidores do Hospital Geral Roberto Santos fazem protesto nessa quarta (Fonte: Tribuna da Bahia)

"Após diversas reuniões e mobilizações na tentativa de resolver os problemas referentes às condições de trabalho, escala de serviço, déficit de profissional, falta de segurança, inadequação de estrutura física, por uma política ocupacional de saúde do trabalhador, superlotação, terceirização da saúde e constantes reduções da GID (Gratificação Incentivo Desempenho) dos trabalhadores de 180h, os servidores do Hospital Geral Roberto Santos (HGRS) realizam manifestação nessa quarta-feira (19/6), em frente à unidade, às 9h..."

Íntegra: Tribuna da Bahia

Itaú tem de corrigir carteira de trabalho para incluir aviso prévio indenizado (Fonte: TST)

"A data de saída do emprego a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser a do término do aviso prévio, mesmo que indenizado, uma vez que esse período integra o tempo de serviço do empregado. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Itaú Unibanco S.A. a correta anotação na carteira de um bancário demitido em 2006 que não teve esse prazo computado.
O bancário contou na reclamação trabalhista que foi admitido em julho de 1998 e demitido imotivadamente em novembro de 2006. Segundo ele, ao anotar a data de saída na sua CTPS o Itaú não computou o período do aviso prévio, que para ele integraria o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, conforme entendimento do próprio TST, consolidado na Orientação Jurisprudencial 82, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com esse argumento, pediu que fosse determinado à empresa que retificasse sua CTPS com o devido cômputo do aviso prévio.
O juiz da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pleito. A CTPS deve ser anotada com a data do efetivo afastamento, disse o magistrado, lembrando que, no caso dos autos, o aviso prévio foi indenizado. A projeção do aviso prévio nas demais verbas salariais seria apenas para efeitos econômicos, concluiu o juiz.
Aposentadoria
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) contra a sentença. Para o bancário, entre outros prejuízos, esse período poderia vir a fazer falta no momento de comprovar tempo de serviço para fins de aposentadoria. O Regional, contudo, manteve a sentença. "Quanto à data a ser aposta na CTPS em caso de aviso prévio indenizado, entendo que a baixa deve corresponder ao dia efetivo de saída, sem a pretendida projeção", concluiu o acórdão do TRT.
Contrariedade à OJ 82
A Oitava Turma do TST ficou responsável pelo julgamento do recurso de revista interposto pelo trabalhador contra a decisão do Regional. E os ministros concordaram com os argumentos da defesa, no sentido de houve contrariedade à OJ 82 da SDI-1.
De acordo com o relator, desembargador convocado José Pedro Silvestrin, o período correspondente ao aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado, devendo ser computado para fins de anotação da data de saída na Carteira de Trabalho."

Fonte: TST

Operários viram donos com crédito no BNDES (Fonte: Valor Econômico)

"Aquecida em temperatura de 1.500 graus, a barra de aço ganha luzes em tons de vermelho e amarelo enquanto desliza lentamente na prensa. No comando da imensa máquina que dá a primeira forma aos anéis para câmbio de caminhão está o operador José Pereira, concentrado num trabalho que ele conhece há muito tempo. Já são 30 anos na mesma empresa. Nos primeiros 14, José foi operário; nos últimos 16, um dos donos.
Como José, todos dentro da fábrica usam o mesmo uniforme. Por isso, quem não conhece a história da Uniforja, fabricante de conexões de aço forjado, em Diadema (SP), diria que todos ali são operários. Mas na verdade, empregados e patrões misturam-se na linha de produção, em funções idênticas. Das 480 pessoas que trabalham na Uniforja, 286 são os proprietários da empresa..."

Íntegra: Valor Econômico

Prova frágil impede condenação das Lojas Marisa por dano moral coletivo (Fonte: TST)

"O Ministério Público do Trabalho não conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que absolveu a Marisa Lojas S.A em ação por dano moral coletivo. Segundo o MPT, a Marisa descumpria, reiteradamente, direitos trabalhistas de muitos de seus empregados, mas o Regional considerou frágeis os argumentos para ensejar a condenação ao pagamento da indenização.
Segundo denúncias recebidas pelo MPT em Curitiba, a empresa estava terceirizando atividades que lhe eram próprias, além de cometer irregularidades quanto à falta de controle de jornada, jornadas excessivas e descanso semanal. O valor da condenação, fixado em R$ 100 mil, seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Marisa declarou que a ação civil pública se fundamentava em apenas 11 casos isoladamente, enquanto a empresa possuía mais de 500 funcionários em suas lojas do Paraná, não representando sequer 2% dos seus empregados. A tese aceita no Regional foi a de que não houve, na prática da empresa, gravidade tal que ultrapassasse a órbita de cada empregado envolvido, de modo a configurar efetiva lesão moral, de natureza indivisível, a toda a comunidade operária, e justificar a pretendida indenização por dano moral coletivo.
No recurso para o TST, o MPT fundamentou seu pedido em divergência jurisprudencial e violação da Lei 7.347/85 (Lei das Ações Civis Públicas), mas a análise foi afastada na Quinta Turma. O relator, ministro Brito Pereira, observou que o TRT deixou expressa a ausência de prova robusta de infração a dispositivos da CLT e assegurou, "com ênfase", que a situação não tinha a gravidade necessária à configuração do dano. Assim, aplicou ao caso a Súmula nº 126 do TST que impede o reexame de fatos e provas."

Fonte: TST

Trabalhadores assumem comando de fábrica, mas herdam dívidas e processos (Fonte: Valor Econômico)

"Quando a direção da Picchi Indústria Metalúrgica, de Salto (SP), aceitou entregar aos empregados o comando dos negócios, em agosto de 2002, os trabalhadores se sentiram aliviados. Depois de 60 dias de greve por atraso de salários, pareciam ter encontrado a solução para manter a fábrica em atividade e, consequentemente, os empregos. Os 87 funcionários que aceitaram o desafio mal sabiam, no entanto, a avalanche de problemas que viria pela frente. Quinze dias depois da criação da Metalcoop, a cooperativa que ocupou o lugar da Picchi, surgiu a primeira surpresa: a energia elétrica foi cortada por falta de pagamento..."

Íntegra: Valor Econômico

Fux libera protestos em vias públicas de Minas (Fonte: O Globo)

"Para ministro do STF, manifestações sem vandalismo são "legítimas"
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu autorização para manifestantes de Minas Gerais bloquearem vias de acesso ao estádio Mineirão, bem como outros locais públicos do estado. A decisão foi tomada em recurso apresentado contra liminar do desembargador Barros Levenhagem, do TJ-MJ, que proibia o bloqueio de vias públicas em todo o estado por protestos. A liminar foi dada na segunda-feira. Fux considerou "legítimas as manifestações populares realizadas sem vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais abusos"..."

Íntegra: O Globo

Lula recebe sindicalistas e "anota" reivindicações (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu ontem, em São Paulo, com os dirigentes cias cinco principais centrais sindicais do País no momento em que as pesquisas revelam queda da popularidade da presidente Dilma Rousseff e o governo federal trava, batalhas de articulação política com seus aliados.
Durante quase duas horas, L ula ouviu e anotou comentários dos sindicalistas sobre a conjuntura política e econômica do País e, sobretudo, reclamações contra a presidente. Os líderes das centrais disseram que o governo não lhes dá a atenção devida. “O tema central foi a falta de interlocução com esse governo”, disse Valdir Vicente, diretor da Força Sindical..."

STF escolhe nomes para conselhos de Justiça e do MP (Fonte: Valor Econômico)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) escolheu os nomes que vai indicar para os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
Para o CNJ, os escolhidos foram: a desembargadora Ana Maria Duarte Amarante de Brito, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e a juíza estadual de São Paulo Deborah Ciocci.
Para o CNMP, o escolhido foi Leonardo de Faria Duarte..."

Íntegra: Valor Econômico

IR sobre 13º perto do fim (Fonte: Correio Braziliense)

"Segundo Lobão Filho, a intenção do PL é reverter distorções da Lei do IR (7.713/1998), que permite a tributação na fonte com as mesmas alíquotas da tabela progressiva. Dessa forma, justifica o parlamentar, não há a opção de fazer os mesmos abatimentos e deduções do salário mensal no 13º, o que implica um peso maior do imposto e menos dinheiro no bolso do cidadão..."

Eletrobras vai disputar Três Irmãos (Fonte: Valor Econômico)

"A Eletrobras vai entrar na disputa pela concessão da hidrelétrica de Três Irmãos. A usina no rio Tietê pertence à paulista Cesp. O contrato de concessão da usina venceu em novembro de 2011 e, por decisão da Cesp, não foi renovado. O empreendimento vai a leilão em setembro.
A decisão foi confirmada pelo presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto. "Sem dúvida nenhuma, nós vamos disputar. Quem tem nosso tamanho e já tem uma equipe consolidada para suportar 20 usinas, pode suportar 21", disse Carvalho Neto ao Valor.
A Eletrobras vai entrar na disputa pela concessão da hidrelétrica de Três Irmãos. A usina localizada no rio Tietê, no município de Parreira Barreto (SP), pertence à paulista Cesp. O contrato de concessão da usina venceu em novembro de 2011 e, por decisão da empresa, não foi renovado. O empreendimento vai a leilão em um lote único, em setembro..."

Íntegra: Valor Econômico

Usuário é responsável pela formatação e transmissão dos dados em peticionamento eletrônico (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Turma Recursal de Juiz de Fora não conheceu do agravo de petição apresentado por uma reclamante, que se insurgiu contra os critérios de apuração adotados na perícia contábil e acolhidos em 1º Grau. Isto porque a petição por ela apresentada continha visível erro de formatação, não preenchendo os requisitos legais para que pudesse ser apreciada pelos julgadores. Diante das irregularidades verificadas, a peça foi considerada apócrifa.
A matéria foi levantada pelo próprio relator do recurso, desembargador José Miguel de Campos, de ofício. Ou seja, sem alegação da parte interessada. O magistrado observou que as laudas do recurso não continham as respectivas chancelas com a identificação e assinatura eletrônica do signatário da peça, CPF, data e horário de transmissão da petição e o respectivo código de barras, conforme se verifica nas petições e documentos transmitidos por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos, e-Doc, do TRT de Minas.
A decisão foi fundamentada nas normas que regem a matéria. Nesse sentido, o relator lembrou que a Consolidação dos Provimentos do TRT-MG dispõe que o peticionamento eletrônico será realizado por intermédio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos - e-Doc, obedecidas as regras constantes da Instrução Normativa nº 28/2005 do TST e Instrução Normativa nº 03/2006 do TRT de Minas (artigo 9º). A Consolidação prevê ainda que a não obtenção de acesso ao e-Doc pelas partes e advogados, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados, não servirá de desculpa para o descumprimento dos prazos legais (artigo 12).
Por sua vez, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, que revogou a Instrução Normativa 28/2005 e regulamentou, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, foi considerada ainda mais criteriosa pelo desembargador quanto à responsabilidade do usuário do sistema. A norma estabelece que a prática de atos processuais por meio eletrônico pelas partes, advogados e peritos será feita, na Justiça do Trabalho, através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-Doc (artigo 5º). Também prevê que as petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 2 Megabytes, não se admitindo o fracionamento das mesmas ou dos documentos que as acompanham, para fins de transmissão.
Segundo o relator, a exclusiva responsabilidade dos usuários também é expressamente prevista no artigo 7º da Instrução Normativa nº 03/2006 do TRT da 3ª Região. Em seu inciso V, consta que o usuário é responsável pelo envio da petição em conformidade com as restrições impostas pelo serviço, no que se refere à formação e ao tamanho do arquivo enviado. A não obtenção de acesso ao Sistema pelo usuário, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados, não servirá de escusa para o descumprimento dos prazos legais, conforme parágrafo único do dispositivo em questão
"O conjunto normativo não deixa dúvidas quanto à responsabilidade do usuário pela formatação do arquivo transmitido, incumbindo às serventias cartorárias apenas velar pela qualidade da impressão", destacou o relator. Ele lembrou ainda o que prevê o artigo 4º da Lei nº 9.800/99, aplicado ao caso por analogia: "Quem fizer uso do sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". Por tudo isso, o relator reconheceu que a qualidade do material transmitido através da moderna tecnologia digital é responsabilidade da parte.
Por fim, o relator ponderou que, apesar de a qualidade da impressão não ser, em regra, de responsabilidade do usuário (artigo 10, I, c/c artigo 11, § 1º, ambos da IN nº 30/07 do TST), o inciso IV do mesmo artigo 11 da mencionada instrução informa que é de exclusiva responsabilidade dos usuários "a edição da petição e anexos em conformidade com as restrições impostas pelo serviço, no que se refere à formatação e tamanho do arquivo enviado". Daí que todas as laudas da petição e dos documentos a ela anexados, no caso de utilização de e-Doc, devem conter a respectiva chancela protocolar, além de estarem devidamente formatadas, possibilitando a visualização de dados necessários à verificação de sua regularidade.
Portanto, em razão das irregularidades, como erro de formatação e inexistência de chancela do protocolo em cada uma das laudas, o agravo de petição foi considerado apócrifo e, por isso, não conhecido pela Turma de julgadores."

Para analistas, desemprego se mantém estável, mesmo com retomada lenta (Fonte: Valor Econômico)

"A atividade não ganhou o fôlego esperado no primeiro trimestre, mas, por enquanto, mesmo em recuperação gradual, é suficiente para manter o mercado de trabalho acomodado em patamares historicamente aquecidos, segundo economistas. A média de 15 instituições financeiras e consultorias ouvidas pelo Valor Data aponta que a taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas vai se manter estável entre abril e maio, ao ceder de 5,8% para 5,7%.
Se confirmadas as expectativas, a desocupação irá, mais uma vez, bater recorde de baixa, já que a média prevista é a menor taxa para meses de maio desde 2002, início da nova série histórica do IBGE. As estimativas para a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) referente ao mês passado, a ser divulgada hoje pelo instituto, vão de 5,6% a 5,9%..."

Íntegra: Valor Econômico

Eletrobras quer antecipar renovação de concessões (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. 
Depois de já ter perdido mais de R$ 8 bilhões com a redução das tarifas de energia elétrica, desde o início deste ano, a Eletrobras está negociando com o governo federal uma compensação financeira indireta. A empresa quer antecipar a renovação das concessões de seis distribuidoras de energia sob seu comando, que estão vencendo em julho de 2015, para poder arrecadar mais com a venda e resolver parte dos problemas de caixa da empresa. Fontes do governo e da estatal confirmaram ao GLOBO a negociação em curso..."

Íntegra: O Globo

Horas extras integram base de cálculo do salário maternidade (Fonte: TRT 3ª Região)

"O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo empregador, o qual, por sua vez, posteriormente, é ressarcido pelo órgão previdenciário. A parcela é devida por ocasião do parto, inclusive no caso de natimorto ou morte da criança logo após o parto. É reconhecida também na hipótese de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Mas as dúvidas e controvérsias envolvendo a matéria são comuns e muitas vezes só encontram resposta na Justiça do Trabalho. Exemplo disso é polêmica sobre a base de cálculo do salário maternidade. No recurso analisado pela 8ª Turma do TRT de Minas, os julgadores entenderam que as horas extras devem compor a base de cálculo do benefício. Por essa razão, julgaram favoravelmente o recurso apresentado por uma atendente de telefonia móvel contra a decisão que havia indeferido a pretensão.
O relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas, fundamentou a decisão no artigo 195 da Instrução Normativa nº 45 do INSS/PRES, de 06/08/2010. A norma define a forma de cálculo da renda mensal do benefício, prevendo, em seu inciso I, que, para a segurada empregada, o valor é igual à remuneração no mês do afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, conforme critérios definidos no mesmo dispositivo.
Por sua vez, o parágrafo 1º, estabelece três tipos de remuneração da segurada empregada: a fixa, que é aquela constituída de valor fixo que varia em função dos reajustes salariais normais (inciso I); a parcialmente variável, constituída de parcelas fixas e variáveis (inciso II); e, por fim, a totalmente variável, que é a constituída somente de parcelas variáveis (inciso III).
Com base nesse dispositivo, o relator não teve dúvidas de que as horas extras devem integrar a base de cálculo do salário-maternidade, razão pela qual determinou a retificação dos cálculos de liquidação pelo perito, para acrescentar as diferenças daí decorrentes. A Turma de julgadores seguiu o entendimento."

Eletrosul vai licitar projetos solares (Fonte: Valor Econômico)

"A Eletrosul, subsidiária da Eletrobras que atua nos três Estados do Sul do país, abriu licitação para a aquisição e instalação de quatro estações solarimétricas que serão construídas junto a hidrelétricas da estatal. As estações medem a incidência do sol, do vento, condições climáticas e vão fornecer dados para o desenvolvimento de estudos de viabilidade técnica e financeira para a instalação de unidades comerciais de geração termossolar na região.
Esse tipo de geração, já em expansão na Espanha e nos Estados Unidos, tem poucas iniciativas no país. Diferente da fotovoltáica, que converte diretamente a radiação do sol em energia, a tecnologia termossolar ou energia solar concentrada (CSP, na sigla em inglês) funciona como uma usina termelétrica que usa o calor do sol como combustível..."

Íntegra: Valor Econômico

Fundos de previdência pedem mudança em regra de prazos (Fonte: Valor Econômico)

"As perdas nos títulos públicos de longo prazo colocaram em xeque o processo de aumento de prazos dos investimentos dos planos de previdência. O cenário adverso fez com que a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) buscasse com o governo uma flexibilização da regra publicada no começo do ano, que colocou o mercado no caminho do alongamento de prazos..."

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Humilhação e cobrança excessiva de metas garantem indenização a vendedora (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma vendedora, que trabalhava no comércio de aparelhos celulares e acessórios, atuando na ativação de serviços postos à disposição do público por uma empresa de telefonia, será indenizada em R$3 mil reais por danos morais. Isto porque sofria cobrança abusiva de metas e passou por situações vexatórias para divulgar produtos da ré. De acordo com dados da decisão proferida pelo juiz Agnaldo Amado Filho, titular da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a reclamante era obrigada a trabalhar com adereços e a manter o sorriso nas abordagens, passando por situações de humilhação na frente dos clientes. Além disso, sofria pressão psicológica para cumprir as metas previamente estipuladas.
Conforme ponderou o julgador, nada impede o patrão de exigir que o empregado alcance metas de produção. Esta imposição se enquadra no poder diretivo do empregador. O que não se admite é a pressão psicológica. Por identificar essa prática no caso do processo, o magistrado reconheceu que a reclamante sofreu o dano moral. Ele fundamentou o entendimento também no fato de a reclamante ter exercido atividades para as quais não foi contratada. O exercício da função de "animadora ou algo do gênero" e a exploração da imagem para a divulgação de produtos da ré foram considerados pelo magistrado ofensivos à honra, imagem e dignidade, impondo, no seu entendimento, o dever de reparar por parte do patrão.
"Pela situação vexatória a que se sujeitou a autora, decorrente de imposição unilateral e abusiva do empregador, que não se insere no poder diretivo da empresa (art. 2º da CLT c/c o art. 187 do CC), muito menos se conforma aos postulados éticos que devem presidir a execução do contrato de trabalho (art. 422 do CC c/c o art. 8º da CLT), caracterizando-se como ato ilícito (art. 186 do CC), gerador do dever de indenizar (art. 927 do CC c/c o art. 8º da CLT)", destacou na sentença. Tanto a empregadora como a tomadora dos serviços, empresa de telefonia, foram condenadas ao pagamento de indenização, a segunda de forma subsidiária, sendo a decisão confirmada pelo TRT de Minas."

Salário mínimo pode elevar gasto da União em R$ 1,5 bilhão (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Cálculo da Austin Rating leva em conta repasse da diferença entre a inflação do INPC e a taxa prevista pelo governo na LDO
O aumento dos preços acimada previsão da inflação enviada ao Congresso pelo governo no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para elaboração do Orçamento de 2014 deverá levar a União a gastar cerca de R$ 1,5bilhão amais com pagamentos de despesas atreladas ao salário mínimo.
Para o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, autor do cálculo, o gasto adicional, se confirmado, decorrerá da diferença entre a inflação efetiva no fim do ano pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado no ajuste do salário mínimo, e a taxa prevista pelo governo na LDO.
Em 15 de abril, o Executivo enviou ao Congresso, junto com o projeto de orçamento, previsão de reajuste do mínimo com base em inflação pelo INPC de 5,20%. Esta taxa encontra-se abaixo da mediana de 5,93%, no encerramento de 2013, das expectativas do Boletim Focus do Banco Central. “Vale ressaltar que no dia 15 de abril a previsão para o INPC de 2013 na Focus era de 5,73%”, observa Agostini..."

Oi planeja usar estrutura da Portugal Telecom (Fonte: Valor Econômico)

"O novo presidente da Oi, Zeinal Bava, está desenhando um plano de sinergias entre a operadora e a Portugal Telecom, principal acionista individual da empresa brasileira, segundo informou uma fonte ligada ao comando da Oi.
O Valor apurou que Zeinal, como é conhecido, já identificou pelo menos 70 frentes de sinergia entre as duas teles, capazes de gerar economia no curto prazo.
Um exemplo está no centro de dados que a Portugal Telecom tem na cidade de Covilhã, distante 281 quilômetros de Lisboa. Com capacidade ociosa, o centro de dados poderá ser usado para explorar o mercado de computação em nuvem no Brasil, disse essa fonte..."

ÍntegraValor Econômico