quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Vigilantes do Peso é condenado por demitir trabalhadora que engordou (Fonte: Valor)


"A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a justa causa de uma ex-orientadora do Vigilantes do Peso, demitida em 2006 por ter engordado 20 quilos. No contrato de trabalho, havia uma cláusula que exigia a manutenção de peso ideal.
Por maioria, os ministros consideraram a cláusula abusiva, mas negaram indenização por danos morais à autora. Com a decisão, o Vigilantes do Peso terá que pagar todas as verbas recisórias da ex-funcionária.
O relator do caso, ministro Guilherme Caputo Bastos, ficou vencido. Ele entendeu que o Vigilantes do Peso, por ser uma empresa que ajuda no processo de emagrecimento, poderia incluir a cláusula nos contratos de trabalho..."

Fonte: Valor

STF libera as votações no Congresso (Fonte: Correio Braziliense)


"Os ministros derrubaram a liminar que exigia a votação dos vetos em ordem cronológica. O Orçamento de 2013 e os royalties do Petróleo devem entrar em pauta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim ao impasse que impediu o Congresso de votar o veto que a presidente Dilma Rousseff fez à Lei dos Royalties do Petróleo. Por seis votos a quatro, os ministros derrubaram ontem a liminar concedida por Luiz Fux, que, em dezembro, determinou que os vetos fossem apreciados em ordem cronológica de chegada. O Parlamento aguardava apenas a decisão da Corte para colocar em votação o Orçamento 2013 e a matéria que redistribui os royalties entre os estados. Os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se reúnem hoje para marcar a data de votação dos dois temas, considerados prioritários.
O entendimento do STF libera o Congresso a votar qualquer matéria, independentemente da ordem de chegada. A Suprema Corte, porém, julgará em data indefinida o mérito do processo, ocasião em que deverá estabelecer que os vetos futuros sejam votados em ordem cronológica..."

Fonte: Correio Braziliense

Dívida da Eletropaulo excede teto permitido (Fonte: Valor)

"A possibilidade de que a Eletropaulo ultrapasse pelo segundo trimestre consecutivo seus limites de endividamento ("covenants") preocupa os analistas de investimentos. As ações da companhia derreteram na bolsa, enquanto crescem os temores dos investidores em relação à saúde financeira da distribuidora. Ontem, os papéis fecharam em baixa de 5,9%, a R$ 11,90. Neste ano, as ações já acumulam um tombo de 29%, depois de recuarem 47% em 2012.
A distribuidora de energia, que abastece a Grande São Paulo, já estourou seu teto de alavancagem no quarto trimestre de 2012 devido, em parte, às elevadas despesas com a geração de energia pelas termoelétricas. Por contrato, a dívida líquida da companhia só pode corresponder a 3,5 vezes a geração de caixa medida pelo Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização). Mas, no quarto trimestre, essa relação já atingiu 4,9 vezes.
Em seu relatório, o analista do banco Santander, Márcio Prado, afirma ser muito provável que a distribuidora volte a ultrapassar seu limite de endividamento nestes primeiros três meses do ano. Se a Eletropaulo quebrar seus covenants por dois trimestres consecutivos, os credores podem exigir a quitação dos empréstimos..."

Fonte: Valor

STF determina que piso nacional dos professores vale desde abril de 2011 (Fonte: Correio Braziliense)


"Atendendo a um pedido de cinco estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou ontem que os docentes passaram a ter direito de receber o piso nacional salarial em abril de 2011, ocasião em que a Corte declarou válida a Lei 11.738/2008, que estabelece o valor mínimo a ser pago pelas unidades da Federação. Os governos temiam o risco de terem de pagar o piso retroativamente ao ano de publicação da lei. Só no caso do Rio Grande do Sul, o prejuízo anual, caso a decisão do STF fosse contrária, seria de R$ 3 bilhões. O piso é definido pelo Ministério da Educação e, atualmente, é de R$ 1.567. Voto vencido no julgamento, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que “os estados simplesmente não querem cumprir essa lei”.
Justiça mantém proibição de cigarros com sabor no país
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou ontem a liminar obtida pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), que suspendia a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê a proibição da venda de cigarros com aditivos como açúcares e menta..."

Fonte: Correio Braziliense

Senado aprova desoneração para empresas (Fonte: Correio Braziliense)

"Alívio na folha de salários dará maior competitividade ao setor produtivo. Projeto, agora, depende de sanção presidencial.
Sem tempo hábil para negociar, o governo foi obrigado a ceder e o Senado aprovou ontem, sem alterações, a versão da Medida Provisória 582 enviada pela Câmara estendendo de 15 para 48 os setores contemplados pela desoneração da folha de pagamento. O alívio estava previsto no Plano Brasil Maior, programa do governo federal de incentivo à indústria que reduz o custo das empresas com a remuneração dos funcionários. Entre os segmentos atendidos que não estavam contemplados na proposta original enviada pelo Executivo estão empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, empresas jornalísticas, serviços de infraestrutura aeroportuária e de recuperação de resíduos sólidos.
Ao todo, quase 400 produtos e serviços foram acrescentados aos já listados no programa do governo. Além de aumentar a lista dos atendidos pelos benefícios tributários concedidos como forma de dar maior competitividade à indústria brasileira, o Congresso concedeu aos contemplados a possibilidade de trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um índice entre 1% e 2% sobre o faturamento. Também foi incluído no texto um dispositivo aumentando, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, o limite de receita bruta das companhias para que elas possam aderir ao sistema de tributação por lucro presumido na hora de pagar o Imposto de Renda..."

Obrigações com fundo de pensão preocupam (Fonte: Valor)


"A mudança na forma de contabilizar as obrigações com o fundo de pensão dos funcionários deve provocar um impacto negativo no patrimônio da Eletropaulo de cerca de R$ 2,8 bilhões. As estimativas estão nas notas explicativas que acompanham o balanço da distribuidora e preocupam os analistas.
Devido às novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Eletropaulo terá de revisar suas obrigações com fundos de pensão para cima, refletindo as novas taxas de desconto e de retorno dos investimentos. Sob esse novo critério, o valor de R$ 2,83 bilhões que estava fora do balanço deve entrar nos números de dezembro de 2012.
Assim, as obrigações com entidades de previdência privada, que constam do balanço patrimonial, passariam de R$ 1,13 bilhão para R$ 3,96 bilhões em 2012. Além disso, as despesas com entidade de previdência privada no balanço de 2012 subiriam de R$ 159,7 milhões para R$ 239,9 milhões..."


Fonte: Valor

Dispensa de empregado que fez oposição a sindicato da categoria é considerada conduta anti-sindical (Fonte: TRT 3ª Região)


"No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, uma empresa do setor de transportes de Uberlândia não se conformava com a condenação ao pagamento de R$10.800,00 por dano moral, gerado pela dispensa discriminatória do reclamante. A empresa negou que a dispensa do empregado tenha se dado por razão política ou repressão sindical, como reconhecido na sentença. Ela sustentou que apenas promoveu uma redução de pessoal. Segundo alegou, nem mesmo tinha conhecimento da suposta perseguição que o empregado estaria sofrendo por se opor ao sindicato da categoria profissional. No entanto, este não foi o cenário apurado pela relatora, juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, ao analisar o processo. Entendendo que a razão está com o reclamante, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso da ré e manteve a condenação.
Na inicial, o reclamante contou que passou a ser perseguido pela empregadora, a pedido do presidente do sindicato, por apoiar o Movimento de Base dos Rodoviários e a realização de eleições democráticas dentro do sindicato. Esse contexto levou o Ministério Público do Trabalho a ajuizar uma Ação Civil Pública, apurando a perseguição e a conduta anti-sindical da reclamada. Quando foi dispensado, a empresa estava contratando motoristas e cobradores, não havendo qualquer justificativa para o ato. Além disso, segundo o trabalhador, somente foram dispensados empregados que fazem oposição ao SINDTRANS ou apoiam o MBR. Os trabalhadores estavam tentando fundar um sindicato que defendesse a classe trabalhadora do transporte coletivo urbano de Uberlândia.
Analisando o caso, a relatora não teve dúvidas de que a versão do reclamante é verdadeira, sendo devida a indenização. "Comprovada a conduta antijurídica da empresa no ato da dispensa do autor, como alegada na inicial, logicamente é devida a indenização pretendida", destacou no voto. Um informante contou que ele e um colega foram dispensados depois de panfletar em favor da oposição. Conforme relatou o trabalhador, ele nunca havia enfrentado problema no serviço, não vendo motivo para ser dispensado. Na ocasião, o quadro de empregados não estava completo, tanto que estavam até exigindo horas extras. No mesmo dia da panfletagem, ele foi advertido por pessoas ligadas ao sindicato da categoria de que seria dispensado, o que de fato acabou ocorrendo. O sindicato tinha poder dentro da empresa. Prova disso é que ficou sabendo de dispensas de empregados que foram revistas a pedido do presidente da entidade sindical.
Uma testemunha, sem qualquer envolvimento no movimento de oposição do sindicato da categoria, disse acreditar que o reclamante foi dispensado em razão de perseguição política. Isto porque estava pretendendo mudar regras do sindicato que impediam a votação de filiados no processo eleitoral. A testemunha afirmou que era filiada ao sindicato com regular contribuição mensal e anual e não tinha condição estatutária de votar, situação, aliás, da maioria dos filiados. Ainda de acordo com a testemunha, um delegado do sindicato falou que quem tivesse proximidade com o reclamante poderia ser dispensado.
E mais: a magistrada destacou que o juiz que analisou a Ação Civil Pública concluiu que a reclamada agiu de forma antijurídica em relação a quem se opunha à gestão do presidente do sindicato. Por esse motivo, a ré foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo decorrente de condutas antissindicais. A relatora citou trecho da decisão, onde consta que os empregados dispensados pela ré integravam o Movimento de Base dos Rodoviários e deliberaram pelo desmembramento do sindicato e criação de uma nova entidade de classe específica para o transporte urbano de passageiros. O juiz que proferiu a sentença achou muita coincidência que as dispensas tenham ocorrido todas ao mesmo tempo, sob a singela aparência de dispensas sem justa causa. Para ele, o esquema afrontou o direito à liberdade sindical assegurado pelo artigo 8º da Constituição da República, que vai muito além do direito à livre associação. A perseguição política e sindical ficou clara.
E o pior: essa conduta partiu do próprio sindicato da categoria profissional, que deveria proteger os trabalhadores, como observou o juiz. Diante disso, a decisão mencionada pela relatora reconheceu a conduta anti-sindical praticada pelo sindicato e seu presidente, em afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade. É que, como lembrou o juiz, os sindicatos exercem atribuições de interesse público e recebem recursos de um imposto, que é a contribuição sindical. O magistrado ponderou que condutas como as da ré acabam afastando os trabalhadores da participação da vida associativa sindical, fulminando a confiança da coletividade nas instituições. Por seu turno, a Justiça deve decidir de maneira a fazer prevalecer o interesse público sobre o particular ou de classe.
Por tudo isso, a relatora decidiu confirmar o entendimento adotado na origem. Ela reconheceu a efetiva perseguição e a dispensa discriminatória do reclamante, bem como o abuso do direito do empregador, ao dispensar um empregado para atender a interesses políticos na intenção de coibir o trabalhador de se manifestar livremente no movimento sindical. Para ela, não há dúvidas de que a conduta antijurídica da empresa provocou reflexos na vida pessoal e social do reclamante, o que dispensa a comprovação da efetividade do dano e os seus reflexos psicológicos e sociais. Quanto ao valor arbitrado, entendeu que a importância de 10 vezes a remuneração do autor é compatível com o dano sofrido e não deve ser reduzido. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Fonte: TRT 3ª Região

STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011 (Fonte: STF)


"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.
Sindifort
O Sindifort sustentou em seu recurso que a decisão do STF foi omissa por não declarar expressamente o caráter vinculante e amplo da declaração de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008.
Já os estados pediam a modulação dos efeitos da decisão no sentido de aumentar o prazo de cumprimento da medida e, dessa forma, pretendiam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Os estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo não conhecimento do recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação do STF é pacífica quanto à ilegitimidade do amicus curiae para apresentar recursos. Em relação aos embargos dos estados, o ministro rejeitou-os por considerar que eventual reforço financeiro proveniente dos recursos da União ou a dilação do prazo para o início da exigibilidade dos aumentos deve ser discutido entre os chefes do Poder Executivo com os Legislativos local e federal.
“A meu sentir, o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão tem o nítido propósito de deslocar uma típica discussão institucional de âmbito administrativo e legislativo para a esfera do Judiciário”, afirmou. Ele ainda lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei, já analisou o prazo de adaptação para os entes federados. Segundo o ministro, o acolhimento da proposta quanto a um novo prazo de adaptação “colocaria por terra toda negociação política cuja legitimidade nunca fora posta em dúvida”.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, apesar de não conceder o prazo de mais 18 meses pedido pelos estados, asseverou que a data a partir da qual a determinação passou a valer em definitivo foi a data da conclusão do julgamento da ADI (27/04/2011). Ele foi acompanhado pela maioria que concluiu que, ao conceder a liminar em 2008, o STF de certa forma suspendeu a aplicação da lei. E, com o julgamento definitivo em 2011, revogando a liminar concedida em 2008, a decisão passou a valer em caráter definitivo.
“Não podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras normas constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as administrações públicas envolvidas dos estados e da União obviamente tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação das suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008”, afirmou o ministro Teori ao destacar que os gastos em alguns estados são muito elevados e comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades.
“Considerando que esses gastos públicos dependem de contingência orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar como termo a quo da vigência da decisão do STF a data da revogação da medida liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação de que a Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em diante”, afirmou.
Essa sugestão foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data do julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido pelo fato de ter atuado como advogado-geral da União na ocasião do julgamento da ADI. Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido porque acolhia os embargos em maior extensão."


Fonte: STF

Contrato de compra venda só vale contra terceiros se registrado em cartório (Fonte: TRT 3ª Região)


"Uma empresa vende maquinário para outra, em prestações. Esta, por sua vez, se torna devedora de uma ex-empregada em uma reclamação trabalhista. Mas não cumpre as obrigações impostas. Com isso, acaba tendo uma das máquinas adquiridas penhorada pela Justiça do Trabalho. No caso, uma impressora, que responderá pela dívida da empresa junto à ex-empregada. Mas a vendedora do equipamento interpõe embargos de terceiro, dizendo que o bem é dela porque a compradora deixou de pagar as parcelas do contrato com cláusula de reserva domínio. E aí? A penhora deve ou não ser desconstituída?
No entender do juiz David Rocha Koch Torres, titular da Vara do Trabalho de Ubá, não. É que a embargante não comprovou o registro do contrato de compra e venda em cartório, o que seria imprescindível. "O contrato de compra e venda ajustado entre o embargante e executado carece mesmo do requisito da Publicidade, vez que não há comprovação do Registro Público necessário, nos termos do artigo 221 do Código Civil", explicou na decisão. O dispositivo mencionado pelo juiz prevê que os efeitos do instrumento particular só se operam com o registro público, inexistente no caso.
Para o julgador, a formalidade não cumprida faz cair por terra todos os argumentos trazidos pela empresa nos embargos. Por essa razão, pouco importa que o contrato de compra e venda possua cláusula de reserva de domínio nos termos do artigo 521 do Código Civil Brasileiro. A tese, levantada nos embargos, implica reservar para o vendedor a propriedade do bem móvel até que o preço esteja integralmente pago. Porém, na linha de raciocínio do magistrado, isto só se aplica se o contrato de compra e venda for devidamente registrado em cartório.
De acordo com as ponderações do magistrado, o fato de o contrato ter firma reconhecida é insuficiente. Além disso, a embargante não apresentou a nota fiscal da impressora sobre a qual recaiu a penhora. Portanto, nenhuma prova foi feita de que ela seria a legítima proprietária do bem. Não fosse o bastante, a empresa também não comprovou o ajuizamento da competente ação de cobrança das parcelas não pagas pela ex-empregadora do reclamante, a maioria delas já devidamente paga, como observou o juiz.
Por tudo isso, o julgador decidiu reconhecer a validade da penhora levada a efeito e julgar improcedentes os embargos de terceiro. A embargante recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão."

Fonte: TRT 3ª Região

Ex-braço direito de Fleury, delegado terá de depor sobre crimes da ditadura (Fonte: Verdade Web)


"Ainda na ativa, Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carteira Preta e Carlinhos Metralha, faz parte da lista dos agentes públicos que serão chamados pela Comissão da Verdade
No topo da relação de agentes públicos que teriam participado de prisões, torturas, execuções e desaparecimentos forçados a serem chamados pela Comissão da Verdade estão três delegados da Polícia Civil de São Paulo – um deles ainda na ativa – e um coronel. A lista completa será formada, ao longo das investigações, por dezenas de agentes civis e militares.
Vladimir Herzog: Presidente da CBF pode esclarecer nova hipótese para morte
São Paulo: Registros revelam ligação de empresários e embaixada com o regime militar
O mais importante deles é o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que comandou o principal órgão do regime militar, o Doi-Codi, e dirigiu por mais tempo o esquema repressivo em São Paulo. Já na reserva, Ustra será convocado (e não intimado) a prestar depoimento.
Serão chamados também os delegados Dirceu Gravina, Alcides Singilo e Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carteira Preta e Carlinhos Metralha, braço direito do ex-chefe da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops), Sérgio Paranhos Fleury. Como ainda está na ativa, ele não pode se recusar a atender a intimação.
Ex-delegado do Dops: ‘Delegado Fleury foi morto pelos militares’
Protetor de um dos delatores das organizações de esquerda, Anselmo José dos Santos, o cabo Anselmo, Carteira Preta é o único do grupo que ainda está na ativa. Há duas semanas foi transferido para a delegacia de Itatiba, na Grande São Paulo. É o homem chave e testemunha ocular do período mais forte dos conturbados anos de chumbo em São Paulo. Também participou de operações da repressão em várias regiões do País.
Pelo acordo de cooperação firmado entre a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e as entidades estaduais, as oitivas serão feitas em sessões conjuntas e de comum acordo. A pauta de convocação será definida pela importância de cada agente público no organograma da repressão e, especialmente, o que ele pode revelar para esclarecer os episódios que estão sendo investigados.
O jornalista Ivan Seixas, coordenador da comissão paulista, diz que os depoimentos serão definidos a partir de dossiês que estão sendo organizados. A base de informações são depoimentos das vítimas da repressão, de familiares de desaparecidos e pessoas que testemunharam fatos que possam levar à identificação dos torturadores ou ao paradeiro de 179 militantes da luta armada – nesse grupo estão também 46 ativistas sumidos no exterior.
“Só vamos pedir a convocação dos agentes sobre os quais não haja dúvida sobre o que sabem”, diz Ivan Seixas. Sobre Ustra, Gravina, Singilo e Carteira Preta há dezenas de relatos apontando a participação direta dos quatro em prisões e tortura de prisioneiros que desapareceram nas mãos do regime. Além disso, os quatro também estão sendo processados na Justiça Federal.
Como foi em São Paulo que se concentraram as operações do regime militar para eliminar a guerrilha urbana, entre 1969 e 1976, boa parte dos personagens listados pela CNV também serão ouvidos em sessões conjuntas.
Nesta relação estão figuras como o ex-prefeito de Curionópolis (PA) Sebastião Rodrigues de Moura, o major Curió, o coronel Lício Maciel, o delegado Sérgio Guerra e, entre outros, o ex-sargento Marival Chaves Dias do Canto. Todos eles já foram ouvidos também pelo Ministério Público Federal.
O grande dilema da comissão é definir uma estratégia eficaz para extrair informações que possam a ajudar a reconstituir os anos de chumbo e elucidar episódios ainda obscuros, como o paradeiro dos desaparecidos. Como não tem poder de polícia e nem pode responsabilizar criminalmente quem mentir ou se omitir, as comissões terão de contar com a boa vontade dos convocados em colaborar."

Fonte: Verdade Web

As piores formas de trabalho infantil (Fonte: Repórter Brasil)

"Em 2008, um decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva permitiu que o combate ao trabalho infantil no país se tornasse mais abrangente, ampliando as possibilidades de punição contra indivíduos e empresas que o utilizam e, principalmente, protegendo muito mais crianças e adolescentes que todos os dias são submetidos a atividades degradantes no campo e na cidade.
O decreto de número 6.481, assinado em 12 de junho daquele ano, aprovou, em nível federal, a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), que teve suas bases lançadas em 1999 pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Constam da relação 89 atividades, com suas descrições e consequências para a saúde de crianças e adolescentes que as desempenham. Há ainda outros quatro itens convencionados anteriormente pela OIT e que se referem à exploração sexual, trabalho escravo, trabalhos moralmente degradantes e uso da mão de obra infantil em atividades ilícitas, como o tráfico de entorpecentes. A Lista TIP foi elaborada durante quase três anos por membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“Antes do decreto, essa lista era aprovada em forma de portaria pelo MTE. Mas nós queríamos que tivesse uma abrangência maior, porque talvez uma atividade de subsistência e o ato de pedir esmola na rua ou fazer malabares não fossem considerados empregos e, por isso, não seria competência do MTE [fiscalizar]. Como foi um documento preparado por vários ministérios juntamente com a Conaeti, centrais sindicais e confederações patronais, optou-se por fazer um decreto, um documento mais forte que o governo inteiro tem de aceitar”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do MTE, Luiz Henrique Lopes.
Para ele, além de dar mais peso e abrangência ao combate do trabalho infantil, a Lista TIP desmistifica sensos comuns que, de alguma forma, perpetuam a cultura da exploração de crianças e adolescentes. “Buscamos estudos que comprovassem a periculosidade das atividades, justamente para desmistificar pensamentos como ‘trabalha na carvoaria, então é perigoso; trabalha no âmbito urbano, então não é perigoso’. Não há ‘achismo’ na lista. Colocamos estudos científicos que embasam nossas escolhas.”
Entre 8 e 10 de outubro o Brasil sediará, em Brasília (DF), a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil. Embora seja um evento mundial, o país tem participação especial porque, segundo Lopes, é referência no combate a esse tipo de exploração. “Não fazemos distinção entre trabalho rural ou urbano, nem de idade ou de gênero. Temos o compromisso de até 2016 acabar com as piores formas de trabalho infantil”, afirma.
Desafios no campo
Embora a criação da Lista TIP e o trabalho de fiscalização tenham ajudado a reduzir o uso de mão de obra infantil, ainda há sérias dificuldades que impedem a erradicação das piores formas de trabalho. E é no âmbito rural que essas dificuldades são mais evidentes. Faltam fiscais e suporte das autoridades locais; sobram ameaças de empregadores e até de figuras políticas a auditores do MTE. No campo, as distâncias a serem percorridas são longas, de difícil acesso e, muitas vezes, o medo da população de oferecer informações dificulta as ações de inteligência do MTE na busca de focos de exploração.
Outro grande entrave é de ordem cultural. Não apenas empregadores, mas os próprios familiares de crianças e adolescentes acreditam estar fazendo um bem ao colocá-las para trabalhar. “O que mais ouvimos é que se a criança não trabalhar vai cair nas drogas. Ou seja: as únicas opções para as crianças são o trabalho ou as drogas. Para mim, essa é uma crença perversa”, diz Roberto Padilha, coordenador do Projeto de Fiscalização do Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS).
Quando a família é o empregador
Segundo Padilha, um dos principais focos de combate ao trabalho infantil no estado, hoje, está no cultivo de fumo, que consta da Lista TIP. Esforço físico e posturas viciosas; exposição a poeiras orgânicas e seus contaminantes, como fungos e agrotóxicos; acidentes com animais peçonhentos; e exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, calor, umidade, chuva, frio e acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes aparecem na lista como prováveis riscos ocupacionais à criança ou adolescente que trabalha na lavoura de fumo. Bursites, tendinites, urticárias, doenças respiratórias, mutilação e câncer são apenas algumas das consequências para a saúde. Um agravante contra o bem-estar das crianças nesse ambiente é a liberação de substâncias tóxicas pela própria planta do fumo.
O cultivo costuma ser feito em pequenas propriedades familiares onde trabalham pais e filhos. “Ainda existe muita resistência a entender as consequências do trabalho infantil”, descreve Roberto Padilha. Na fiscalização dessas lavouras, o trabalho dos auditores do MTE é distinto do realizado em propriedades de empresas. Não há autuação dos empregadores ou afastamento das crianças do trabalho, mas sim orientação e um esforço, por meio da informação e do diálogo, de substituir o trabalho pela educação. “A instrução normativa 77, que regulamenta nossa atuação nas lavouras de economia familiar, diz que nosso trabalho é de orientação às famílias e de articulação com outros órgãos parceiros, como assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público do Trabalho e órgãos de educação”, explica Padilha.
O objetivo dessa parceria é promover atividades de capacitação profissional das famílias e atividades alternativas ao trabalho das crianças no campo, alertar nas escolas sobre o risco do trabalho infantil e estimular a cadeia produtiva a adquirir apenas produtos que não utilizem mão de obra de crianças. “O trabalho infantil não é elemento de desenvolvimento econômico ou social. Ele abala o desenvolvimento físico e provoca evasão escolar. O Brasil carece de mão de obra qualificada para ocupar cargos mais bem remunerados. Nesse sentido, o trabalho infantil é também um elemento de degradação econômica”, completa o coordenador do Projeto de Fiscalização do Trabalho Infantil da SRTE/RS.
“Constituição é bobagem”
Jovens de 13, 14 anos, sentados no chão úmido e sujo, respirando o ar poeirento, manuseando facões e outros instrumentos cortantes. Durante uma manhã inteira eles não se levantam, não bebem água e não vão ao banheiro, para não perderem tempo. Ao fim da jornada, cada um tem como saldo da lida meia tonelada de mandioca descascada sobre as pernas e os problemas crônicos na coluna e nos rins que o trabalho na casa de farinha lhes dá como “paga”, além dos R$ 20 semanais, em média.
Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho e coordenadora do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil do Rio Grande do Norte, é quem descreve a situação de trabalho dos adolescentes nas casas de farinha – atividade que consta na Lista TIP – espalhadas pelas áreas rurais do estado.
Assim como no caso das lavouras de fumo familiares no Rio Grande do Sul, a questão cultural é um dos grandes entraves para a fiscalização do MTE no Nordeste brasileiro. “A cultura local diz que criança deve sempre trabalhar para não virar marginal. A população pensa assim, os vereadores pensam assim, pessoas da prefeitura, comerciantes, até o padre acha normal criança trabalhar”, diz Marinalva.
Na defesa das próprias convicções culturais – e dos benefícios financeiros do uso da mão de obra infantil, que não custa quase nada a quem a explora –, os empregadores e os que concordam com suas ideias chegam a protagonizar situações absurdas, como o episódio vivido há três anos por Marinalva e outras três auditoras em Boa Saúde, cidade com menos de 10 mil habitantes no agreste potiguar.
Após tomarem conhecimento da morte, por choque elétrico, de uma criança numa casa de farinha, elas iniciaram um trabalho de conscientização na cidade e convocaram uma audiência pública na Câmara Municipal local. “Só saímos de lá depois de meia-noite porque fomos obrigadas a ficar ouvindo todos os desaforos dos vereadores, que diziam que a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente são besteira, que não queriam ninguém de fora dizendo como eles deveriam cuidar dos meninos da cidade. A plateia aplaudia tudo o que diziam. Para eles, é normal uma criança morrer de choque elétrico numa casa de farinha. E aquele não tinha sido o primeiro caso.”
Naquela ocasião, as auditoras afastaram onze crianças do trabalho. Mas poderiam ter afastado mais. “Como as casas de farinha são próximas, quando a gente chega na primeira, as pessoas já vão de moto e bicicleta avisar nas outras, e depois não encontramos mais ninguém”, conta a auditora. Depois daquele incidente na Câmara Municipal de Boa Saúde, Marinalva nunca mais voltou à cidade. “Só volto com acompanhamento da polícia e alguém do Ministério Público”, diz.
Matadouros no RN
Com tradição no comércio de carne de sol, o Rio Grande do Norte é pródigo em abatedouros. O trabalho nesse ramo está diretamente relacionado à pecuária, pode ser encontrado no campo ou na cidade e, no que diz respeito ao uso de mão de obra infantil, consta da lista das piores formas de trabalho.
No estado, a erradicação do trabalho de crianças e adolescentes no abate do gado é um grande desafio para o MTE também por causa do traço cultural e familiar da atividade. “Em geral, são filhos de vaqueiros e peões levados pelos próprios pais a trabalhar ali. O trabalho vai passando de pai para filho.” Em seu relato cru, Marinalva diz que já encontrou adolescentes matando boi a marretadas, tirando a pele, fazendo sangria, limpando as vísceras e as fezes. “Já entrevistei um menino que disse que bebia com cachaça o sangue do boi que jorrava do pescoço. Outro disse que treinou matar boi matando gato na rua a pauladas, como vê o pai fazer com o boi. Esses meninos veem gente matando gado, gado matando gente, gente matando gente. A violência, a morte e a vida para eles são algo muito banal”, afirma.
Segundo a auditora, entre os mais de 160 municípios do Rio Grande do Norte, pelo menos cem abrigam locais de abate, muitos pertencentes às prefeituras. Nas cidades de João Câmara, Nova Cruz, Caicó, Acari e Bom Jesus, por exemplo, a fiscalização flagrou trabalho infantil em matadouros públicos. “Há matadouros onde o gado do próprio prefeito é abatido por crianças”, revela Marinalva.
Outro problema para o combate a esse tipo de atividade é o fato de as crianças serem recrutadas por via indireta e, formalmente, não serem empregadas da prefeitura, o que impede os fiscais de autuarem a administração municipal. Uma solução legal, porém, foi encontrada recentemente. “Descobrimos que podíamos fazer um auto de infração onde não é mencionada a palavra ‘empregado’, e sim ‘manter em serviço pessoas com menos de 16 anos’. Com isso, começamos a autuar prefeituras no caso das feiras livres. Isso foi considerado um avanço. Agora, vamos usar esse instrumento nos matadouros porque a situação é a mesma”, explica a auditora.
Ela adianta que o estado prepara uma fiscalização para flagrar trabalho infantil em matadouros clandestinos, cujas condições de insalubridade e exploração são iguais ou piores do que nos matadouros legalizados. Currais Novos, polo de carne de sol do Rio Grande do Norte, será um dos alvos da fiscalização. “Sabemos que estão abatendo animais em sítios. A matança é tão grande que os bois da região não dão conta, e eles trazem gado do Tocantins”. A ação dos auditores nos matadouros clandestinos terá apoio da Polícia Rodoviária Federal e contará com a presença de juízes que solicitaram acompanhar algumas fiscalizações como observadores. “Eles querem sentir a realidade da exploração das crianças. Quando o caso chegar à sala deles, saberão julgar com mais precisão”, informa Marinalva.
Na segunda parte desta reportagem você conhecerá detalhes sobre o combate às piores formas de trabalho infantil no âmbito urbano."

Fonte: Repórter Brasil



Turma aceita ação ajuizada na comarca em que trabalhador reside (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista de um empregado da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A para confirmar a competência da Vara Trabalhista de Carmópolis (SE) - comarca de residência do trabalhador que julgou a ação em primeira instância. O colegiado reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que havia declarado a incompetência daquela vara por não se tratar do local onde ocorreu a prestação de serviços, conforme expressa o parágrafo terceiro do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o entendimento da Turma, o posicionamento do TST tem apontado no sentido de declarar competente para o julgamento de determinadas demandas o foro do domicílio do reclamante, em observância aos princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça.
Exceção de Incompetência
Ainda em primeira instância, a Camargo Corrêa apresentou pedido de exceção de incompetência racione loci (em razão do local), almejando a declaração de incompetência da 1ª Vara do Trabalho de Carmópolis para julgamento da ação. "O reclamante nunca prestou serviços na comarca em que ajuizou a presente, mas sim na cidade de Porto Velho, sendo esta a comarca competente para processar e julgar o feito", sustentou, alegando afronta ao artigo 651 da CLT.
O pleito da empresa foi rejeitado. A sentença considerou os princípios da proteção ao hipossuficiente e do amplo acesso à Justiça, levando em conta que o trabalhador não teria condições de se deslocar para Porto Velho (RO) – local em que ocorria a prestação de serviços – por se encontrar desempregado e sem ter recebido os direitos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato com a empresa. "Deste modo, não pode a limitação financeira do autor inviabilizar seu direito constitucional de ação", destaca.
O TRT-20, porém, deu razão à Camargo Corrêa ao julgar seu recurso.  O acórdão regional registrou que, "em que pese o juiz poder valer-se dos princípios protetivos do Direito do Trabalho, e da garantia do livre acesso ao Judiciário, preconizada constitucionalmente, devemos nos pautar, no caso, pelo respeito à legislação, visando à observação aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, estabelecidos também na Carta Magna, no artigo 5º, incisos II e LV".
Com esse entendimento, a decisão se deu no sentido de não admitir-se o afastamento das disposições da CLT relacionadas à fixação da competência da Justiça do Trabalho pelo local da prestação dos serviços, sob pena de afronta aos princípios relacionados.
Assim, o TRT declarou a incompetência do juízo de origem e determinou a remessa do processo a uma das Varas do Trabalho de Porto Velho e, ainda, a nulidade das decisões prolatadas até então.
TST
O processo subiu ao TST em recurso de revista do trabalhador, que foi julgado pela Oitava Turma. Para sustentar sua validade, a defesa apresentou, nos autos, decisão oriunda do TRT da 4ª Região (RS) cujo teor declara que a norma contida no artigo 651 da CLT deve ser interpretada à luz dos princípios da proteção e do livre acesso à Justiça, "não se mostrando razoável o deslocamento de parte hipossuficiente da relação de emprego para cidade distante do local de seu domicílio".
A relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa (foto), conheceu da matéria por divergência jurisprudencial. E no mérito deu provimento ao pleito do trabalhador, relacionando farta jurisprudência do TST em casos semelhantes, na qual se admite a propositura de ação trabalhista no foro de domicílio do empregado com vistas a garantir o acesso do trabalhador ao Judiciário, bem como possibilitar a ampla defesa do seu direito.
A Turma acompanhou a relatora à unanimidade para, reformando o acórdão regional, afastar a declaração de incompetência em razão do lugar, determinando o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa, como entender de direito."

Fonte: TST

AGÊNCIA DO ITAÚ É FECHADA POR FALTA DE AR (Fonte: Brasil 247)

"Da Gazeta de Alagoas - A agência do Banco Itaú, da Rua do Sol, no Centro de Maceió, paralisou suas atividades ontem, por falta de ar-condicionado.
De acordo com Juan Gonzales, do Sindicato dos Bancários de Alagoas, o problema com o sistema de refrigeração da agência já vinha acontecendo há quase 30 dias. “Recebemos denúncias dos funcionários e constatamos os transtornos que a falta de refrigeração estava provocando. Entramos em contato com a agência, marcamos reuniões, mas segundo a gerência, o impasse na solução do problema era a burocracia para comprar e receber o compressor, a peça que estava com defeito”, diz.
Ainda segundo Juan Gonzales, o sindicato chegou a entrar em contato com a matriz da agência, que fica em São Paulo, mas nada foi resolvido. No início desse semana, o sindicato resolveu denunciar o caso para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que na última quinta-feira (21), fiscalizou e autuou o banco."

Fonte: Brasil 247

Próximo presidente do TST atende OAB e fará novo cronograma do PJe (Fonte: OAB)


"Brasília – Atendendo pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que assume a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no próximo dia 05, informou que irá estabelecer um novo cronograma de instalação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Trabalhista (PJe-JT). O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, levou a preocupação com o fato de o PJe estar sendo instalado de modo açodado pelos tribunais, com graves prejuízos aos advogados e jurisdicionados. Carlos Alberto disse que quer contar com a participação da OAB e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) para elaboração do cronograma abrangendo as 24 Regiões da Justiça do Trabalho no País.
A disposição do ministro foi manifestada durante audiência concedida à Diretoria do Conselho Federal da OAB na última quinta-feira (21). Além de Marcus Vinicius estavam o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia; o secretário-geral, Cláudio Souza; o secretário-geral adjunto, Cláudio Stábile, e o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira. Na ocasião, os dirigentes da OAB reiteraram ao ministro Carlos Alberto a necessidade de implantação gradual do PJe, em virtude das dificuldades enfrentadas por milhares de advogados para migrar do processo físico para o eletrônico – aí incluídas as deficiências nas telecomunicações e transmissões de dados via internet, em diversas regiões do País.
“Eu sou de Minas Gerais e, como bom mineiro, sou um homem afeito ao diálogo; gosto principalmente de ouvir e quero ouvi-los muito na minha gestão”, afirmou o próximo presidente do TST (que é natural de Pedro Leopoldo, cidade da região metropolitana de Belo Horizonte), ao responder aos diretores da OAB nacional e informar que vai convocar a entidade e a Abrat para, em conjunto com o TST, discutirem o novo cronograma do PJe-JT.
O ministro Carlos Alberto disse que logo no início de sua gestão na Presidência do TST pretende realizar “um reordenamento nas prioridades” no processo eletrônico. Sua ideia, conforme entrevista publicada pelo site do TST, é priorizar não o número de Varas, mas o de processos abrangidos pelo sistema  do PJe. No ano passado ingressaram na Justiça do Trabalho 3,6 milhões de novos processos.
De acordo com o próximo presidente do TST, a implantação do novo sistema deve ser feita de forma segura, com base em critérios que garantam o acesso do cidadão ao Judiciário – premissa também defendida pela OAB. “Não temos pressa", afirmou ele na entrevista. “A instalação o PJe-JT deve observar requisitos técnicos e pressupostos básicos, que incluem a qualificação, de todos os envolvidos – advogados, usuários, magistrados, servidores, e assim será feita.”

Fonte: OAB

Turma reforma decisão que indenizava motorista por despesas com advogado (Fonte: TST)


"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de revista da  empresa Expresso Alvorada Ltda., de Sabará (MG), e absolveu-a de indenizar um motorista por perdas e danos pelos gastos que teve ao contratar advogado para ajuizar ação trabalhista. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing (foto), explicou que, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação específica, que não prevê a hipótese de ressarcimento.
Na reclamação, o motorista pedia diversas verbas trabalhistas e, ainda, o ressarcimento "por perdas e danos" das despesas com advogado. Em seu entendimento, a empresa, ao descumprir o contrato de trabalho, obrigou-o a contratar um profissional para assisti-lo na reclamação trabalhista.  
A sentença deferiu diversos pedidos, mas negou o de ressarcimento de seus gastos com o defensor. Para o juiz da Vara do Trabalho de Sabará (MG), a opção por contratar advogado foi do próprio trabalhador, que poderia ter ajuizado a ação pessoalmente ou com assistência do sindicato. Por isso, a empresa não poderia ser responsabilizada por despesas assumidas livremente por ele.
Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o motorista insistiu na reparação por danos materiais. O TRT-MG deferiu o pedido, ressaltando que, ao contratar um advogado, o trabalhador já tem reduzido em pelo menos 20% o montante do que lhe é devido pela inadimplência do empregador, e o Código Civil, em seus artigos 389 e 404, prevê a obrigação de o devedor responder por perdas e danos, juros e correção monetária, além de honorários. "Ainda que vigente na seara trabalhista a figura jurídica do jus postulandi [em que o trabalhador pode ajuizar ação sem a necessidade de advogado], o empregado possui o direito à contratação de advogado de sua confiança", afirmou o TRT.
O acórdão regional acrescentou à condenação imposta à Expresso Alvorada a indenização correspondente aos honorários advocatícios contratuais, fixados em 20% sobre o valor da condenação, com juros e correção monetária. O deferimento isentou o motorista do pagamento de honorários advocatícios contratados com seus procuradores.
Ao julgar o recurso, a ministra Maria Calsing disse que, conforme a jurisprudência do TST, os artigos do Código Civil que serviram de fundamento à condenação não se aplicam à Justiça do Trabalho, onde os honorários estão sujeitos às exigências do artigo 14 da Lei 5.584/1970 (segundo o qual a assistência judiciária será prestada pelo sindicato da categoria profissional do trabalhador). A relatora ressaltou que nem mesmo o artigo 133 da Constituição Federal, que considera o advogado "indispensável à administração da justiça", autoriza a condenação em honorários fora das hipóteses da Lei 5.584/1970. "Tal entendimento está cristalizado na Súmula 329 do TST, não havendo mais nenhuma controvérsia a respeito da matéria", concluiu.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Troca de uniforme por 12 minutos garante horas extras a trabalhadora (Fonte: TST)

"Uma empregada da empresa Minerva S/A, que gastava 12 minutos para efetuar a troca de uniforme, receberá horas extras referentes a esse tempo. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou o entendimento da Súmula n° 366 do TST, segundo a qual, ultrapassado o limite máximo de 10 minutos diários, a totalidade do tempo que exceder a jornada normal será considerada como extra.
A empregada ajuizou ação trabalhista e pleiteou o pagamento de horas extras, afirmando que diariamente excedia a jornada normal de trabalho em função da troca de uniforme de uso obrigatório. O tempo total gasto para o preparo era de doze minutos, que não era anotado no registro de ponto. A empresa contestou o pedido, afirmando que a troca de uniforme não constitui tempo produtivo para o empregador, razão pela qual não pode ser computado na jornada de trabalho.
Como o uso do uniforme era obrigatório, a sentença concluiu que o tempo gasto para vesti-lo e, ao final da jornada, trocar de roupa, deve ser considerado como de serviço efetivo. Assim, condenou a empresa a pagar à empregada 12 minutos como horas extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, mais reflexos.
A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a sentença, por entender que "o tempo gasto pelo empregado para troca de uniforme não é considerado como tempo à disposição da empresa, uma vez que nessas circunstâncias não se dá a atividade produtiva do empregado".
Não satisfeita com a decisão do Regional, a trabalhadora interpôs recurso de revista no TST, reforçando seus argumentos quanto ao dever da empresa de pagar as horas extras pelo tempo de preparo.
A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), conheceu do recurso por violação à súmula 366 do TST e, no mérito, deu razão à empregada e condenou a empresa ao pagamento de horas extras. "É pacífico nesta Corte o entendimento de que as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo e/ou término da jornada laboral devem ser consideradas como horas extras", explicou.
A ministra ainda esclareceu que esse entendimento deve ser aplicado independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador no período excedente. Isso porque "o empregado sujeita-se ao poder diretivo e disciplinar do empregador durante todo o intervalo entre o registro no ponto do horário de entrada e de saída, permanecendo, desse modo, à disposição da empresa".
A decisão foi por maioria para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento como extra dos 12 minutos relativos à troca de uniforme, mais os respectivos reflexos."

Fonte: TST

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Supremo julga hoje liminar dos vetos presidenciais (Fonte: Valor)


"Marco Aurélio: "Me causa espécie estarem há tantos anos sem apreciar vetos"
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir hoje sobre a necessidade de apreciação de vetos às leis do Congresso em ordem cronológica. Em pauta, a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que determinou que o veto da Presidência da República à legislação dos royalties do petróleo só poderia ser votado pelo Congresso depois da apreciação de vetos em leis anteriores.
Como há 3.060 vetos nessa situação, a liminar de Fux inviabilizou a pauta do Congresso. O governo mandou suspender até a votação do Orçamento, pois quer ter segurança jurídica de que a liminar não afeta outras questões.
A solução proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) aos ministros do STF, nos últimos dias, foi a de eles considerarem que a votação em ordem cronológica só valeria a partir da data em que Fux concedeu a liminar: 17 de dezembro. Com essa modulação dos efeitos da liminar de Fux, o Congresso não teria que apreciar mais de 3 mil vetos anteriores para, depois, chegar ao caso dos royalties. A ordem cronológica só teria de ser seguida à risca pelo Legislativo a partir de 17 de dezembro..."

Fonte: Valor

Empregada que limpava banheiros de lanchonete receberá adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Lanchonete Panquecas do Alemão Ltda, condenada a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que efetuava a limpeza de quatro banheiros utilizados pelos clientes. A empresa pretendia reformar a decisão, mas a Turma concluiu que a divergência jurisprudencial alegada encontra-se superada pela atual jurisprudência do TST, nos termos da Súmula n° 333 da Corte, e, portanto, não autorizava a revista pretendida.
A empregada ingressou em juízo a fim de receber adicional de insalubridade, pois afirmou que trabalhava em contato com agentes químicos e biológicos, limpando o ambiente de trabalho e banheiros de uso público. A empresa se defendeu, sustentando não ser atribuição da trabalhadora a limpeza de banheiros públicos, mas apenas dos quatro sanitários da lanchonete, com o devido revezamento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Com base em laudo pericial, que constatou que um dos principais pontos coletores de um sistema de esgoto é o próprio vaso sanitário da panquecaria, a sentença concluiu que a trabalhadora esteve em contato com agentes biológicos nocivos e condenou a empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo.
Inconformada, a Panquecas do Alemão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e defendeu que a limpeza de sanitários de restaurantes equipara-se à de escritórios, razão pela qual seria indevido o adicional. O Regional não deu razão à empresa e manteve a condenação, negando, ainda, o seguimento do recurso de revista ao TST.
Para ter seu recurso de revista processado, a panquecaria interpôs agravo de instrumento no TST e apontou contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 4 da SDI-1 do TST, que não classifica como insalubre a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo.
O ministro Pedro Paulo Manus (foto), relator do recurso na Sétima Turma, mencionou diversos precedentes da Corte para explicar que, nos casos em que a coleta de lixo e a limpeza ocorram em banheiros utilizados por um número grande de pessoas é devido o adicional em grau máximo.
Como a jurisprudência do TST vem posicionando-se nesse sentido, o ministro concluiu pela impossibilidade de se apreciar o recurso de revista apresentado, em atendimento ao disposto na  Súmula 333 do TST.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho, que votou pelo provimento do recurso."

Fonte: TST

Aneel corrige erro dos leilões passados (Fonte: Valor)


"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras dos leilões de energia para evitar que se repitam os problemas enfrentados por alguns parques eólicos na região Nordeste, que entraram em operação no ano passado sem que as linhas de transmissão estivessem concluídas. Esses parques ainda não foram conectados à rede elétrica nacional, apesar de já estarem prontos.
A partir deste ano, só serão leiloados parques eólicos que tenham uma conexão já definida com sistema elétrico nacional (SIN), afirmou o diretor da Aneel, André Pepitone da Nóbrega. A regra, segundo ele, valerá para os projetos que estarão concluídos daqui a três anos (A-3). Nestes casos, os geradores passarão ser responsáveis pelo risco da conexão, exigência que não existia nos leilões anteriores.
A Aneel será mais tolerante com os projetos que ficarão prontos em cinco anos (A-5). Neste caso, o risco da conexão continuará sendo do sistema..."

Fonte: Valor

Óbito fetal não retira estabilidade da gestante pelo período de gravidez (Fonte: TST)

"A ocorrência de óbito fetal - morte intrauterina do feto no momento do parto - não impede o recebimento de indenização pela estabilidade provisória concedida à gestante. Esse entendimento levou uma cozinheira dispensada ainda grávida pela Uniserv - União de Serviços Ltda. a ter reconhecido seu direito à indenização pelo período em que esteve grávida. Esse direito não apanha, contudo, os cinco meses após o parto, previstos no artigo 10, inciso II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
Como o recurso de revista interposto pela Uniserv não foi conhecido, foi mantida a decisão da instância regional que deferiu à trabalhadora a indenização correspondente ao período da gravidez mais o prazo de duas semanas referente ao repouso remunerado previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicado em casos de aborto espontâneo.
Morte fetal
Contratada pela Uniserv para trabalhar no Restaurante Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a cozinheira foi despedida sem justa causa em março de 2009, já grávida. No momento do parto, ocorrido em no final de agosto de 2009, foi verificada a morte fetal da criança do sexo feminino com idade gestacional de 37 a 41 semanas.
Em janeiro de 2010, a trabalhadora ingressou com reclamação pretendendo a reintegração no emprego ou a indenização correspondente ao período de estabilidade. Alegando que deve ser levada em conta a necessidade de resguardo da genitora, sustentou que, embora tenha ocorrido a morte da criança no momento do parto, permanecia o direito assegurado no artigo 10, II, b, do ADCT.
Ao examinar o caso, a 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) entendeu que o período de garantia de emprego, computados os cinco meses após o parto, já estava exaurido, não sendo possível a reintegração. Julgou, porém, parcialmente procedente o pedido de indenização.
Com a ocorrência de óbito fetal, o juiz limitou o período de garantia do emprego da gestante ao período da licença-maternidade devida em caso de aborto espontâneo, ou seja, a mais duas semanas, por aplicação analógica do artigo 395 da CLT. Para isso, considerou o objetivo da garantia de emprego que, segundo a juíza do trabalho de Porto Alegre, visa, além da proteção à mulher trabalhadora, à proteção da criança recém-nascida.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu ser devida a indenização do período de estabilidade conforme fixado pelo juízo de primeira instância, alterando apenas a data do termo inicial, adotando 6 de março de 2009 como o dia em que foi indevidamente extinto o contrato de trabalho, excluindo o aviso-prévio.
A Uniserv recorreu então ao TST, argumentando que não era devido o pagamento referente à indenização do período da estabilidade, em razão do aborto sofrido pela trabalhadora. Alegou que a existência da estabilidade provisória se dá por causa do nascituro e não por causa da gestante.
TST
"No caso de interrupção da gravidez por aborto, como na hipótese, a autora faz jus à indenização substitutiva somente do período da gravidez, considerando, ainda, o período do repouso remunerado previsto no artigo 395 da CLT", salientou o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos (foto), relator do recurso no TST, ao julgar o processo.
Citando precedentes de outras Turmas, o relator frisou que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, devido à Súmula 333 e ao artigo 896, parágrafo 4º, da CLT. A Quinta Turma, então, não conheceu do recurso de revista quanto a esse tema."

Fonte: TST

MTE fecha o cerco (Fonte: Correio Braziliense)

"Ao anunciar regras mais rígidas para a criação de sindicatos, o ministro do Trabalho, Brizola Neto, acabou dando início a uma crise com lideranças dos trabalhadores. Ele explicou que os novos critérios ampliarão o controle, a celeridade e a transparência em relação à fundação dessas entidades e darão fim à interferência do governo na formação delas. "Vamos evitar o descontrole e o favorecimento na concessão de registros", garantiu.
A alteração nas normas visa minimizar problemas como sindicatos fantasmas e recolhimentos irregulares. Para orientar as mudanças, o ministério fez um levantamento sobre os processos de pedidos de fundação das entidades em aberto. Dos 4,1 mil trâmites identificados, apenas 2,1 mil estavam cadastrados no Sistema de Distribuição de Processos (SDP) da pasta. Os demais estavam abandonados em gavetas.
O encontro de ontem do ministro com as lideranças para falar das mudanças acabou em desentendimento em relação às contribuições dos servidores públicos. Ao declarar que os procedimentos serão publicados em uma portaria, que entrará em 30 dias, Neto explicou que, por causa da suspensão de uma Instrução Normativa publicada por ele em janeiro deste ano, os trabalhadores do Estado ficariam sem pagar nada por 90 dias, enquanto o assunto é discutido pelo Conselho de Relações do Trabalho do MTE. A reação das centrais foi imediata..."

Fonte: Correio Braziliense

Banco e Seguradora pagarão R$ 30 mil por promessa de contratação frustrada (Fonte: TST)

"O Banco Itaú e a Itaú Seguros terão de pagar indenização a um perito de sinistros aprovado nos testes de seleção feitos pelo segundo e, que, após ter pedido demissão do emprego anterior, não foi contratado. A condenação foi ratificada com a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por questões técnicas, não conheceu do recurso de revista interposto pelas entidades. 
O autor da ação explicou que trabalhava em uma empresa fazendo vistoria de danos causados por acidentes em veículos automotores, os quais eram relatados e repassados às seguradoras, junto com os orçamentos de mão de obra e peças a serem trocadas. O primeiro contato ocorreu no final de agosto de 2007, quando o reclamante fez o encaminhamento de seu currículo. Após quinze dias, ele se submeteu a entrevistas com um coordenador e uma psicóloga do Banco Itaú.
Depois de uma segunda avaliação psicológica, realizada pelo Instituto Luass de Psicologia, lhe foi solicitado seu histórico profissional e, no início de novembro daquele ano, o autor da ação foi informado sobre sua aprovação e que teria de complementar a documentação necessária à contratação, que ocorreria em 1º de dezembro.
Com a certeza da admissão por um grupo mais forte, o reclamante pediu sua demissão da empresa Sinal Verde Car Service Ltda. Diante da necessidade de mudança de domicílio para a cidade de Cascavel, sua esposa também teve de romper seu contrato de trabalho.
Segundo o perito, mesmo após inúmeras ligações, as empresas não deram lhe deram retorno algum. Em maio do ano seguinte, já sem recursos financeiros para arcar com as despesas, pois ele e a esposa permaneciam desempregados, houve o ajuizamento da ação, na qual, inclusive, o autor denunciou que os supostos contratantes haviam extraviado sua carteira de trabalho (CTPS).
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) não aceitou as alegações dos reclamados que, apesar de reconhecerem a ocorrência dos fatos relatados, afirmaram que o perito teve apenas uma expectativa de direito, o que não poderia ser confundido com direito adquirido.
A condenação por danos morais estipulada em R$30 mil foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Ao examinar os pedidos de revisão do valor estabelecido feitos por ambos recorrentes, o TRT entendeu apropriada a quantia fixada pelo primeiro grau.
No TST, o recurso do Banco Itaú Unibanco e Itaú Seguros foi examinado pela ministra Kátia Arruda (foto).
Dano moral
No apelo, as empresas alegaram que o dano, a culpa e o nexo causal não foram provados pelo autor da ação, além de ter havido má avaliação das provas pelas instâncias ordinárias.
Em sua decisão, a relatora do caso afirmou que a sequência dos acontecimentos característicos de pré-contratação configurou a falta de lealdade e boa-fé das empresas, causando o dano moral ao empregado, que deveria ser reparado.
Nesse ponto o recurso não foi conhecido pois, como explicou a relatora, para se decidir de forma contrária, conforme pretensão dos recorrentes, seria necessário o reexame do conjunto probatório, conduta vedada pelo teor da Súmula nº 126/TST. 
Valor da condenação
O TRT do Paraná havia negado provimento ao pedido do Banco e da Seguradora, que pretendiam a redução da indenização de R$30 mil para cinco salários-mínimos.
Contudo, a ministra lembrou que, em relação a valores, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a revisão somente ocorrerá quando aqueles se mostrem irrisórios ou exageradamente fixados, não atendendo à sua finalidade legal.
Na sessão de julgamento ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que entendia ser excessivo o valor da indenização por danos morais. O terceiro integrante do Colegiado, o ministro Augusto César Carvalho, se manifestou e explicou que entendia adequado o valor fixado, considerando que a reparação envolvia danos morais e materiais sofridos pelo perito."

Fonte: TST

Anatel estuda compartilhamento pedido por teles (Fonte: Valor)

"A visão de que o compartilhamento de infraestrutura de rede pode reduzir custos para as empresas e, por consequência, baratear os serviços para os usuários tem levado a Agência Nacional de Telecomunicações a ver com bons olhos as eventuais parcerias que têm sido discutidas entre as operadoras. Tanto é que os contratos de quarta geração de serviços móveis (4G), assinados no ano passado, previram a obrigação de compartilhamento de, no mínimo, 50% das torres entre as empresas..."

Fonte: Valor

TST retoma audiência de conciliação em ação contra Shell e Basf (Fonte: TST)


"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen  (foto), participa nesta quinta-feira (28), às 14h, da segunda audiência de conciliação entre as partes envolvidas em ação civil pública na qual se discute a responsabilidade da Raizen Combustíveis S. A. (Shell) e da BASF S.A. pela contaminação dos empregados ocorrida em uma fábrica de praguicidas em Paulínia (SP). O objetivo é buscar uma solução consensual para o caso, no qual as empresas foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações em valor estimado em R$ 1,1 bilhão.
Na primeira audiência, realizada no dia 14 de fevereiro, as empresas apresentaram uma proposta de indenização por danos morais individuais e garantia de tratamento de saúde vitalício aos trabalhadores e seus dependentes. Em reunião no Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores apresentaram uma contraproposta e as empresas se comprometeram a responder na audiência do dia 28.
Um pouco antes, às 13h30, também na quinta-feira, o presidente do TST participa de audiência de conciliação ente o Serpro e a Fenadados (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares)."

Fonte: TST

Ampla aceita adiar de março para junho reajuste de 18% (Fonte: O Globo)


"BRASÍLIA Após negociar com o governo, a distribuidora Ampla concordou em adiar para 30 de junho o reajuste nas tarifas de energia elétrica previsto para 15 de março na região atendida pela distribuidora - 66 municípios do Estado do Rio, sobretudo na região metropolitana de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Magé. O reajuste, em torno de 18%, anularia o recente corte aplicado às tarifas pelo governo federal, que, no caso dos consumidores residenciais, foi em média também de 18%. O adiamento é importante para o governo aliviar pressões sobre a inflação neste ano.
A própria distribuidora solicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o adiamento. Em nota enviada ao GLOBO, a Ampla confirmou que o pedido de mudança na data de correção apresentado pela empresa junto à Aneel "tem como objetivo contribuir com os esforços do governo federal de reduzir as despesas embutidas no custo da energia". O pedido será analisado em audiência pública, a partir de hoje..."


Fonte: O Globo

Empregado acidentado após pedir demissão não consegue condenação da empresa (Fonte: TST)


"Um mecânico que sofreu acidente no mesmo dia em que pediu demissão da Goiás Caminhões e Ônibus Ltda. não conseguiu obter a condenação da empresa à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nem ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acompanhou o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), que rejeitou o agravo do autor ao fundamento de que a declaração da vontade dele de pôr fim ao contrato, com a liberação da empresa do cumprimento do aviso prévio "opera efeitos imediatos e retira a possibilidade de projeção do contrato de trabalho".
Justamente no dia do acidente de trânsito, ocorrido em 21 de fevereiro de 2011, o mecânico havia informado à empresa sua intenção de se desligar, tendo, inclusive, escrito uma declaração de próprio punho, oportunidade em que registrou que não cumpriria sequer o aviso prévio. O acidente aconteceu quando ele fazia o percurso da empresa para sua residência, tendo sido atendido pelo Corpo de Bombeiro. O acidente causou ao trabalhador grave lesão na clavícula e no joelho, obrigando-o a, posteriormente, ser submetido a procedimento cirúrgico.
A empresa se isentou de qualquer responsabilidade para com o empregado, devido à solicitação de desligamento feita por ele, antes do acidente, e afirmou não haver razão para arcar com os danos materiais e morais. Por esse motivo não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. 
Indenização
Com base nos laudos e atestados médicos que revelaram sua incapacidade para o trabalho, o mecânico pleiteou a condenação da Goiás Caminhões na obrigação de emitir a CAT e enviá-la ao INSS, a fim de usufruir do benefício previdenciário. Também requereu a condenação da empresa referente ao período de afastamento, quando ficou sem receber o auxílio-acidente, pela falta emissão da CAT, bem como ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, a ser arbitrado em Juízo, por ter, segundo afirmou, sido abandonado "à própria sorte" após o acidente, à alegação da empresa de que ele não era mais seu empregado.
Por fim, requereu, se considerado legítimo seu pedido de demissão no dia do acidente, fosse reintegrado, a fim de receber o auxílio-acidente e gozar da estabilidade prevista na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre plano de benefícios da Previdência Social.
Julgados improcedentes seus pedidos pelo juiz de primeiro Grau, o mecânico apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Acidente de percurso
Inicialmente, o Regional verificou ser indiscutível a ocorrência do acidente, mas que, no caso, deveria ser averiguado se o acidente sofrido pelo empregado teria nexo com o trabalho, por ter ocorrido após seu pedido de demissão. A controvérsia, segundo o TRT, seria saber se ao pedir demissão, o autor teria direito em ver a empresa obrigada à emissão da CAT, ou mesmo a ser responsabilizada pela recusa da emissão desse documento.
"Trata-se, efetivamente, de acidente de percurso, uma vez que os registros de ponto confirmam que o autor esteve na empresa e assinalou o início da jornada. Então se pediu demissão e estava retornando para sua residência, restou caracterizado o acidente de percurso", entendeu o Regional, para, em seguida, observar que o artigo 22, parágrafo 2º da Lei nº 8.213/91 diz que, na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Para o Regional, como a CAT pode ser emitida por várias pessoas, não justifica a condenação da empresa "nesta obrigação de fazer", podendo tal procedimento ser feito pelo próprio autor. Quanto ao pedido de indenização, avaliou que, mesmo se tratando de acidente de percurso, o fato do contrato de trabalho ter findado quando do pedido de demissão antes do acidente, ocasião em que o empregado manifestou, inequivocamente, a vontade de pôr fim ao vínculo, é indevida a responsabilização da empresa por eventuais danos decorrentes do acidente de trânsito."

Fonte: TST

Repasse de custo do uso de térmicas vai mudar (Fonte: Valor)


"Maurício Tolmasquim, presidente da EPE: discurso para tranquilizar investidores sobre risco de racionamento.
O governo prepara mudanças na forma de repasse do custo de acionamento das usinas térmicas para não onerar demais as contas de luz - principalmente residenciais - em 2014. "Estamos trabalhando em um mecanismo para mitigar isso", disse o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, que participou ontem do "road show" sobre oportunidades de investimento no Brasil para investidores estrangeiros em Nova York, em evento organizado pelo Valor.
Hoje, a maior parte dos custos é arcada pelos consumidores, por meio de encargos. As distribuidoras de energia bancam o gasto adicional, em um primeiro momento, mas depois são autorizadas a repassar essa despesa, nos reajustes anuais de tarifas..."

Fonte: Valor

Turma reconhece competência da JT para julgar processos de empregados públicos contratados pela CLT (Fonte: TRT 3ª Região)


"A competência da Justiça do Trabalho sempre se definiu em razão da natureza da matéria objeto da ação, e não da personalidade das partes envolvidas. Assim o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco fundamentou o voto no qual reconhece a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar uma ação envolvendo uma empregada pública e o Município mineiro de Santos Dumont. Acompanhando o entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora reformou a sentença que havia declarado a incompetência da justiça trabalhista no caso.
O relator destacou que o critério de definição da competência não foi modificado nos dispositivos legais e constitucionais que regem a matéria. Nesse sentido, ele lembrou que o artigo 114, inciso I, da Constituição da Federal prevê expressamente que a Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar ações decorrentes das relações de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
"A norma constitucional claramente inclui as obrigações trabalhistas devidas aos empregados públicos no rol de competência da Justiça do Trabalho", registrou no voto. O magistrado até admite que, em "esforço de interpretação", se discuta o real sentido da expressão "relações de trabalho" e também se houve ou não a aparente intenção de estender os processos que envolvam relações de outra natureza, que não a de emprego. Mas ressaltou que declarar a incompetência em razão da pessoa em casos envolvendo órgãos públicos seria ir contra a norma constitucional vigente.
Segundo o relator, a decisão do STF (ADI nº 3395-6/DF) suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que conduza ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o processamento de causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. No seu modo de entender, o que daí se extrai é que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar feitos entre a Administração Pública e servidores que a ela se liguem por vínculo diverso do jurídico-estatutário ou do jurídico-administrativo. Exatamente o caso da reclamante, empregada pública, regida pelas normas celetistas. "Não há que se falar em relação de Direito Administrativo entre a reclamante e o reclamado, mas sim de Direito do Trabalho" , destacou o relator.
Com esses fundamentos, a Turma de julgadores declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso e determinou o retorno dos autos à origem para o julgamento do processo."

Fonte: TRT 3ª Região