quarta-feira, 4 de julho de 2012

Seguridade aprova mais garantias para usuários de planos de saúde (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6964/10, do Senado, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas).
O objetivo da proposta é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios.
De acordo com o relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), os contratos darão maior segurança e estabilidade aos serviços prestados.
Paiva afirmou que o texto também beneficia o consumidor. Pela proposta, os profissionais e empresas que forem descredenciados deverão ser substituídos imediatamente por outros equivalentes, de modo a garantir a continuidade do tratamento de saúde do consumidor.
Ele também prevê a continuidade de assistência médica em caso de rompimento do contrato entre operadora de plano de saúde e a prestadora de serviço. Nesses casos, a operadora fica obrigada a substituir o prestador por outro equivalente, de modo a garantir a continuidade do tratamento de saúde do consumidor.
Reajuste
A comissão rejeitou uma emenda do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) que obrigava as operadoras dos planos de saúde a reajustar o valor pago aos prestadores em pelo menos 50% do aumento determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais.
Segundo o relator, a medida é necessária, mas não deve tramitar separadamente à proposta dos contratos. “Para superar esse impasse que coloca em cheque o futuro da saúde privada é preciso que todos os atores envolvidos na questão – governo, prestadores de serviços, operadoras, fornecedores e sociedade – deem sua contribuição”, disse."

Reajuste derruba ações da Eletropaulo na Bovespa (Fonte: Jornal da Energia)

"Os números decorrentes da aplicação da revisão e do reajuste tarifário na AES Eletropaulo derrubaram as ações da empresa no pregão da BM&FBovespa desta terça-feira (3/7). Os papéis chegaram a registrar queda de mais de 12% e fecharam o dia com desvalorização de 9,41%.
Segundo os analistas ouvidos pelo Jornal da Energia, o que levou ao desempenho foi um corte ainda maior do que o previsto nas tarifas da empresa. A Aneel havia colocado em audiência pública um índice de revisão tarifária de -8,81% para a distribuidora, mas, em reunião na noite de segunda (2), optou por um índice final de -9,33%.
"O que aconteceu foi pior do que o mercado estava esperando. Existia uma expectativa de que a companhia poderia pleitear e conseguir um reajuste melhor", resumiu William Castro Alves, da XP Investimentos.
A corretora Concórdia divulgou nota à imprensa em que opinou que o índice aprovado "trará maior pressão aos resultados operacioanis e às margens da empresa". E salientou que, "por hora", segue com "preferência por outras empresas do setor elétrico para investimento em bolsa".
Alves, da XP, destacou que "o terceiro ciclo de revisão tarifária tem sido punitivo para o segmento de distribuição de energia, que vinha tendo uma rentabilidade muito boa". Isso porque a Aneel reduziu o WACC regulatório, "o que faz com que as empresas tenham de buscar um custo de capital mais baixo para alcançar a rentabilidade estimada pela agência".
Na cola da Eletropaulo, CPFL e EDP, que também atuam com distribuição de energia, fecharam em queda, de 3,27% e 2,75%, respectivamente.
Após a aplicação também do índice de revisão anual, os consumidores da Eletropaulo sentirão uma redução média de 2,2% nas tarifas. A empresa atende a capital e mais 23 cidades de São Paulo."


Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10402&id_secao=17

Copel concentrará esforços em eólicas (Fonte: Jornal da Energia)

"A estatal paranaense de energia Copel anunciou recentemente a criação de uma nova diretoria, que nasce com motivação especial: concentrar esforços na aquisição e desenvolvimento de parques eólicos.
“É necessário e viável que esta fonte de geração entre na matriz energética da Copel. Por isso queremos inserir a companhia neste contexto e colocar a energia obtida dos ventos em nosso portfólio de geração”, resume Henrique Ternes Neto, diretor que está à frente da área, denominada "Novas Energias".
Segundo ele, a Copel se prepara para estar mais competitiva nos próximos leilões de geração. "Mas não só. Estamos estudando também as eólicas no mercado livre", aponta. 
Para o próximo certame, Neto diz não acreditar que a energia dos ventos sofrerá grande variação em relação aos preços já praticados em leilões anteriores - embora afirme que não se chegou ao "fundo do poço nem ao teto".
Questionado se a chinesa State Grid entraria na jogada como parceiro, Neto não confirmou, mas também não negou a possibilidade. "Temos um ótimo relacionamento e vemos neles um parceiro importante."
Para o novo diretor, a energia eólica já está consolidada e deve ter uma particpação significativa na matriz da própria Copel dentro de dois anos. “Queremos desenvolver uma alternativa de negócio que traga rentabilidade, contribuindo para o crescimento sustentável da companhia”, explica. ..."

Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10401&id_tipo=3&id_secao=9&id_pai=2&titulo_info=Copel%20concentrar%26aacute%3B%20esfor%26ccedil%3Bos%20em%20e%26oacute%3Blicas%20

Aneel aprova revisão tarifária da Celtins (Fonte: Jornal da Energia)

"Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (3/7) uma redução média de 1,61% nas tarifas da Celtins, concessionária de distribuição do Grupo Rede que atende o Tocantins. O índice é diferenciado por classe de consumo. Os consumidores de baixa tensão, por exemplo, terão contas 5,99% mais baratas, enquanto os de alta tensão terão elavação de 10,22% nas faturas. Os índices entram em vigor a partir da próxima quarta-feira (4/7) para 477 mil unidades consumidoras atendidas pela empresa em 139 municípios de Tocantins.
A Aneel esclarece que, na revisão da concessionária, foram aplicadas as metodologias aprovadas em novembro passado para o 3º ciclo. Também foram aprovados os novos limites para os indicadores de qualidade de energia (DEC e FEC) da empresa para o período de 2013 a 2016.
Ainda de acordo com a agência reguladora, o processo de revisão tarifária periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato (geralmente de quatro anos), o equilíbrio econômico-financeiro da concessão."


 Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10398&id_secao=12

Funcionários da Eletrobras anunciam greve em todo o País (Fonte: Jornal da Energia)

"Os trabalhadores do Grupo Eletrobras em todo o País anunciaram greve em virtude do descontentamento com a proposta apresentada pela holding nas últimas rodadas de negociação. Os funcionários pedem reajuste salarial e de benefícios em torno de 11%, enquanto a proposta da empresa chega a 5,1%.
A paralisação foi aprovada pela maioria dos 27 mil trabalhadores do grupo, representados pelo Coletivo Nacional dos Eletricitários. A categoria fará paralisação de 72 horas a partir da zero hora desta quarta-feira (4/7) - com exceção dos funcionários de Furnas no Estado de São Paulo e Minas Gerais, que param por 48 horas, nos dias 5 e 6 de julho.
Segundo o diretor do Sindicato dos Eletricitários do Rio de Janeiro, Emanuel Mendes, que também é diretor da Associação dos Empregados da Eletrobras, a holding marcou uma reunião para o dia 11 de julho, mas ainda não possui uma nova proposta. Segundo Mendes, a Eletrobras ainda precisa negociar com o governo federal para poder apresentar novos números..
Caso a Eletrobras não apresente melhorias na oferta, os eletricitários prometem anunciar greve por tempo indeterminado a partir de 16 de julho. “No ano passado nós tivemos ganho real de 1%, disseram que por causa do problema da crise não ia dar para ser maior. Somos a primeira categoria de grande porte a negociar com o governo. Enquanto que algumas categorias que negociam depois, como os petroleiros, conseguiram ganho maior”, critica Mendes.
Apesar de respeitar a lei de greve, que determina que pelo menos 30% das atividades sejam mantidas, visto que o setor elétrico é um serviço público essencial, o diretor revela que para algumas áreas, como a operacional, não haverá trocas de turno. “Não vai ter apagão. Só que os funcionários não vão fazer as trocas de turno”. No entanto, o diretor admite que o trabalho ininterrupto pode causar cansaço e desatenção dos trabalhadores."

Tarifa da Eletropaulo terá redução de 2,2% (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (3/7) o índice de revisão anual das tarifas da AES Eletropaulo. Com a aplicação, também, dos efeitos do terceiro ciclo de revisão tarifária, os consumidores da empresa devem sentir uma redução média de 2,26% nas contas a partir desta quarta (4/7).
A concessionária de distribuição atende a capital e mais 23 municípios de São Paulo, com cerca de 3,6 milhões de unidades consumidoras. Para os clientes de baixa tensão, a redução de tarifas deve ser de 1,45%, enquanto as indústrias terão faturas, em média, 3,71% menores."


Déficit da Previdência dobra em agosto ante julho (Fonte: O Globo)

"O déficit da Previdência mais do que dobrou em agosto na comparação com julho, sob o impacto do pagamento da antecipação de metade do décimo-terceiro benefício a uma parcela dos pensionistas, mostraram números divulgados nesta segunda-feira pelo Ministério da Previdência Social.
No mês passado, o déficit ficou em 5,416 bilhões de reais, contra 2,564 bilhões em julho, segundo dados corrigidos pela inflação. Em agosto do ano passado, o déficit havia sido de 5,414 bilhões de reais.
O governo paga em agosto e setembro uma antecipação do décimo-terceiro benefício aos aposentados, mas só recolhe a contribuição correspondente no final do ano..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/economia/deficit-da-previdencia-dobra-em-agosto-ante-julho-2950397

Unas notas sobre la reforma laboral en la República Bolivariana de Venezuela y la contrarreforma laboral en el Reino de España (Fonte: Mientras Tanto)

"En los últimos seis meses diferentes estados del mundo han optado por modificar su normativa laboral. Si hay dos de los que se debe destacar sus reformas o contrarreformas laborales, por su carácter cualitativo y cuantitativo, ésos son la República Bolivariana de Venezuela (RBV) y el Reino de España.
A su vez, podremos observar orígenes distintos, procesos de creación normativa diferenciados, contenidos, causas y efectos diametralmente opuestos.
Orígenes históricos recientes: la neoliberal Ley Orgánica del Trabajo (LOT) de 1998 y el Estatuto de los Trabajadores de 1980 como expresión socialdemócrata
En el año 1999 adquirió vigencia el Reglamento de la LOT de 1990, doce días antes de la toma de posesión del nuevo Gobierno del presidente Hugo Chávez. Esa práctica, más propia de un régimen bonapartista, fue la última expresión en órganos ejecutivos de las formas y el contenido del neoliberalismo en Venezuela..."

Íntegra disponivel em http://www.mientrastanto.org/boletin-104/notas/unas-notas-sobre-la-reforma-laboral-en-la-republica-bolivariana-de-venezuela-y-la-

Llamada por Democracia (Fonte: UNI Americas)

"Consumada la acción de golpe de estado institucional en Paraguay es hora de generar la mayor presión nacional e internacional para deslegitimar al gobierno que se instauró, luego de la destitución del presidente Fernando Lugo.
No puede quedar en la impunidad la medida adoptada por la oligarquía paraguaya, a través de sus partidos tradicionales, que se valieron de un juicio sumario para poner fin a un gobierno democráticamente electo que intentaba responder a los intereses de la clase trabajadora y del pueblo en general.
La acción de los partidos que dominan la política paraguaya no puede ser aceptada pues representa una conducta antidemocrática, que hiere los principios que han sido conquistados con mucho sufrimiento por el pueblo paraguayo, después de décadas de dictadura y regímenes al servicio de la oligarquía. Es evidente que detrás de esta acción se esconden los intereses más atrasados que han dominado la vida la política y económica del país y que han sido los principales beneficiarios de la apropiación de las riquezas del Paraguay y de la explotación de las clases trabajadoras..."

Íntegra disponível em http://www.uniglobalunion.org/Apps/uni.nsf/pages/reg_americasEs?OpenDocument&exURL=http://www.uniglobalunion.org/Apps/UNINews.nsf/vwLkpById/1D994F8D0A0505E1C1257A310046B777?OpenDocument

Planalto abre negociações salariais com servidores (Fonte: Valor Econômico)

"O Palácio do Planalto abriu ontem negociações com os servidores que demandam reajustes salariais e ameaçam o governo com greves ou a paralisação de suas atividades. Representantes dos funcionários públicos foram recebidos pelo ministro Gilberto Carvalho, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. Eles ouviram a sinalização de que o governo está aberto a manter o diálogo com o funcionalismo, mas que eventuais reajustes só devem ser incluídos na proposta do Orçamento de 2013."

Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2737354/planalto-abre-negociacoes-salariais-com-servidores

Fábrica de baterias deverá indenizar eletricista intoxicado por chumbo (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Uma das maiores fabricantes de baterias para veículos do país foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um eletricista, intoxicado de forma crônica por chumbo, no exercício de sua função. A contaminação deixou o trabalhador total e definitivamente incapacitado para o trabalho. A decisão foi da juíza substituta Christianne de Oliveira Lansky, ao atuar na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No processo ficou demonstrado que o reclamante sofre de deficiência auditiva, além de transtornos psicológicos e psiquiátricos, que resultaram em seu afastamento do trabalho e na aposentadoria por invalidez. De acordo com testemunhas, o eletricista tinha contato com chumbo na fábrica. E o laudo pericial confirmou a relação entre as doenças adquiridas e as atividades realizadas em benefício da fábrica.
O perito explicou que o chumbo possui meia vida de cerca de nove anos no organismo. Alguns autores admitem até vinte anos. Com base nessa informação, a magistrada concluiu que os exames apresentados pela reclamada não afastam a contaminação. Afinal, esta poderia surgir a longo prazo, não aparecendo de imediato. Conforme ponderou a julgadora, o simples fato de a empresa realizar exames regularmente para apuração da quantidade de chumbo no sangue dos empregados já evidencia o risco de contaminação e a preocupação da empresa nesse sentido..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7016&p_cod_area_noticia=ACS

Déficit do INSS é o menor desde 2004, em termos reais (Fonte: Valor Econômico)

"O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) registrou o menor déficit no acumulado dos cinco primeiros meses do ano desde 2004. Entre janeiro e maio de 2012, o RGPS teve déficit real de R$ 17,9 bilhões. O número é 3,9% inferior ao déficit de R$ 18,7 bilhões apurado no mesmo período de 2011. Apenas o déficit real de R$ 16 bilhões nos cinco primeiros meses de 2004 foi inferior ao deste ano."

Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2737544/deficit-do-inss-e-o-menor-desde-2004-em-termos-reais

Governo decide levar idade mínima para reformar Previdência (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo está decidido a emplacar a adoção da idade mínima para aposentadoria durante as discussões do mecanismo que vai substituir o fator previdenciário. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, afirmou ontem que a simples adoção da chamada regra 85/95 - soma da idade e do período de contribuição de mulheres e homens, respectivamente - não compensaria totalmente o fim do fator, que dará neste ano uma economia de R$ 10 bilhões para a Previdência.
Por isso, o governo estuda propor a instituição da idade mínima e também uma "fórmula móvel" para que os valores de 85/95 sejam elevados na medida em que a população brasileira for envelhecendo.
A urgência do governo em fechar uma proposta se deve à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), de tentar votar um projeto que acaba com o fator previdenciário, mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do trabalhador. O fator obriga o trabalhador a ficar mais tempo na ativa para conseguir o benefício integral..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,governo-decide-levar-idade-minima-para--reformar-previdencia-,895479,0.htm

Empregador não pode descontar encargos do cartão de crédito da comissão do vendedor (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Reversão é o procedimento pelo qual o empregador desconta, da comissão a ser paga ao empregado, o valor cobrado pela financeira sobre a venda que ele realizou com cartão de crédito. Na verdade, agindo assim, o patrão está transferindo o risco de seu empreendimento ao trabalhador, o que é considerado ilegal pela legislação trabalhista. Assim decidiu a 4ª Turma do TRT-MG, no julgamento de recurso interposto por uma rede de lojas de eletrodomésticos, que não se conformou em ter que pagar diferenças de comissão ao empregado.
A empresa não negou o desconto, mas alegou que a prática não pode ser considerada ilícita, já que o fato gerador da comissão a ser recebida pelos vendedores é o valor obtido pela empresa, sem que sejam incluídas as parcelas devidas a terceiros, no caso, financeiras e operadoras de cartões de crédito. No entanto, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima pensa diferente. Conforme esclareceu a relatora, a reversão não está amparada em lei. Pelo contrário, o artigo 2º da CLT proíbe expressamente a transferência dos riscos do empreendimento para o empregado.
Da forma como a questão vem sendo tratada pela ré, os vendedores acabam suportando junto com a empresa os encargos decorrentes do uso do cartão de crédito pelo cliente. "O procedimento adotado pela reclamada, de descontar os encargos financeiros correspondentes à venda com cartão de crédito para somente então calcular as comissões devidas ao reclamante configura, nos termos do artigo 462 da CLT, desconto indevido, pois a comissão é salário" , concluiu a relatora, fazendo referência ao teor do artigo 457 da CLT. Portanto, foi mantida a condenação."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7015&p_cod_area_noticia=ACS

Corte de tarifa da Eletropaulo contamina as distribuidoras (Fonte: Valor Econômico)

"O corte nas tarifas da Eletropaulo, considerado severo pelos analistas, fez com que a distribuidora paulista de energia elétrica amargasse um dia conturbado na Bovespa. As ações da companhia caíram ontem 10%, para R$ 22,96, e arrastaram os papéis de outra distribuidora de energia paulista, a CPFL, cujas subsidiárias também passarão pela terceira revisão tarifária, o que deve ocorrer no fim deste ano e início de 2013."

Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2737424/corte-de-tarifa-da-eletropaulo-contamina-distribuidoras

Royalties e fator previdenciário só no 2º semestre, diz Chinaglia (Fonte: O Globo)

"O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse nesta terça-feira que a votação de temas polêmicos, como a redistribuição dos royalties do petróleo e o fim do fator previdenciário só serão analisados no próximo semestre. Ele explicou que o foco destas duas semanas de trabalho antes do recesso será a votação de medidas provisórias.
O fator previdenciário, segundo Chinaglia, será discutido no dia 10 de julho pelos líderes da base e por representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência. Hoje, vários aposentados realizaram um ato no salão verde para pressionar pela votação da proposta.
O texto em discussão na Câmara é o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/royalties-fator-previdenciario-so-no-2-semestre-diz-chinaglia-5382702

SDI-1 mantém fixação de multa caso banco não corrija anotação em carteira de ex-empregada (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Banco Safra S.A. e manteve decisão que  o condenou a retificar a data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de ex-trabalhadora, sob pena de multa diária no caso de descumprimento.
Com o intuito de reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o banco recorreu ao TST, alegando não ser razoável a fixação de multa, já que a correção da data na CTPS pode ser feita pela Secretaria da Vara do Trabalho e, portanto, a trabalhadora não sairia prejudicada.
A Quarta Turma do TST não conheceu do recurso e manteve a decisão do Regional. A Turma aplicou entendimento reiterado da SDI-1 de que a multa diária pela recusa do empregador em fazer anotações na carteira de trabalho pode ser aplicada no caso de descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-1-mantem-fixacao-de-multa-caso-banco-nao-corrija-anotacao-em-carteira-de-ex-empregada?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Preparo inadequado do recurso impede acidentado de rever valor de indenização (Fonte: TST)

"Um empregado da empresa paranaense Nortox S. A. que ganhou indenização por dano moral, no valor de R$ 3 mil, por ter se acidentado em serviço ao cair de uma escada, não conseguiu a majoração do valor da indenização como pretendia. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso e assim ficou mantido o valor confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O acidente ocorreu em maio de 2003, quando o empregado caiu de uma escada ao consertar um equipamento na fábrica de trifluralina, um herbicida produzido pela Nortox. Insatisfeito com o valor de R$ 3 mil pelo dano moral arbitrado na sentença, ele recorreu ao Tribunal Regional, pedindo a majoração do valor e alegando que o acidente desencadeou sérias doenças cardíacas e pulmonares que o levaram à aposentadoria.
Diante das conclusões periciais, que atestaram não haver nexo de causalidade entre as doenças cardíacas, circulatórias e pulmonares diagnosticadas no empregado e as atividades que desempenhava na empresa ou com o acidente sofrido, o Tribunal Regional manteve o valor estabelecido na sentença. Inconformado, o empregado recorreu ao TST insistindo na majoração do valor, que, na sua avaliação, não compensava o dano nem compelia a empresa a evitar a repetição do acidente..."

Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/preparo-inadequado-do-recurso-impede-acidentado-de-rever-valor-de-indenizacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui direito ao adicional (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou uma indústria de concreto ao pagamento do adicional de transferência de 25% sobre os salários de um motorista de caminhão, durante seis meses do contrato de trabalho. Isso porque os julgadores entenderam que, durante esse período, ficou comprovada a transferência provisória do empregado para as cidades mineiras de Capinópolis (cinco meses) e Santa Juliana (um mês).
Protestando contra a condenação, a empresa alegou que a atuação do caminhoneiro fora de Araguari (MG) foi temporária, para cumprimento de determinado serviço de curta duração, sem a mudança de domicílio. Segundo a empresa, o empregado permaneceu em alojamento e tinha folgas mensais. Entretanto, conforme frisou a juíza convocada Sueli Teixeira, o adicional de transferência é a parcela salarial suplementar devida ao empregado submetido a remoção de local de trabalho que resulte em mudança de sua residência. Portanto, um dos requisitos que geram o direito ao adicional não é a mudança de domicílio e sim a mudança de residência.
Em seu voto, a relatora explicou que, nos termos do artigo 469, parágrafo 3º, da CLT, para que o empregado tenha direito de receber esse adicional, é necessário que a transferência ocorra em caráter provisório e por necessidade de serviço, pouco importando que haja previsão no contrato de trabalho autorizando a transferência, como no caso do processo. É assim que a julgadora interpreta a expressão "enquanto durar essa situação", contida na parte final desse dispositivo legal. Ela aplica ao caso a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-I do TST, com o seguinte teor: "O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória"..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7014&p_cod_area_noticia=ACS

TRT da 10ª Região abre concurso para técnico e analista (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), desembargadora Elaine Vasconcelos, assinou hoje, 3, o edital do concurso público para provimento de vagas de analista e técnico judiciário. O edital será publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, dia 5 de julho.
Estão previstas 28 vagas, incluindo duas para deficientes, além do cadastro de reserva. Veja abaixo as especificações dos cargos.
Os candidatos serão lotados no Distrito Federal e Estado do Tocantins conforme a necessidade do TRT-10ª Região.
As provas estão previstas para novembro deste ano..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7019&p_cod_area_noticia=ACS

Polícia do Nepal resgata dezenas de crianças que trabalhavam em fábricas (Fonte: Opera Mundi)

"A Polícia do Nepal recuperou nesta quarta-feira (04/07) 124 meninos com idades abaixo dos 16 anos que trabalhavam em várias fábricas de bordado nos arredores de Katmandu.
Os menores resgatados foram entregues a várias ONGs, que cuidarão deles, afirmou à Agência Efe o vice-intendente de Polícia Pushkar KC. "Os que têm pais voltarão com eles, enquanto as ONGs se encarregarão de cuidar dos órfãos", acrescentou.
Os proprietários das fábricas foram postos à disposição do Departamento do Trabalho, já que oferecer emprego a menores de 16 anos é ilegal no Nepal.
O resgate contou com a ajuda da Unicef, da organização Save the Children e de várias ONGs locais, explicou o policial.
O Nepal é um dos países mais pobres do mundo, e os pais frequentemente enviam seus filhos para trabalhar fora muito antes de sua maioridade."

Extraído de http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/22827/policia+do+nepal+resgata+dezenas+de+criancas+que+trabalhavam+em+fabricas+.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter