quinta-feira, 27 de junho de 2013

Aneel aprova novo procedimento de cálculo da TUST (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira (27/06), em reunião extraordinária, a nova metodologia para a definição de cálculo das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST). Segundo a Aneel, o fim da estabilização do sinal locacional para os geradores alcançados pela Resolução nº 117, de 2004, em 30 de junho de 2013, oportunizou a definição de novo mecanismo de cálculo da TUST.
O novo regulamento contempla o descasamento entre o período de contratação no Ambiente de Contratação Regulado e o de cálculo da TUST para os geradores abrangidos pela Resolução nº 267, de 2007; mitiga o risco associado ao custo de transmissão, alocado no preço da energia comercializada pelos geradores; e estabelecer um mecanismo de estabilização de longo prazo da TUST para o Ambiente de Contratação Livre .
Para a Aneel, a estabilização da TUST proporcionará mais clareza e simplicidade ao empreendedor de geração quanto à consideração da tarifa no valor da energia.
A agência lembra ainda que a compatibilização do período de vigência da TUST com o período de outorga do gerador permitirá que o empreendedor, no âmbito da tomada de decisão sobre seu empreendimento, conheça o preço do sistema de transmissão. Dessa forma, o risco e a sua precificação no valor de comercialização da energia serão eliminados."

Para PGR, sigilo profissional pode ser relativizado em razão de norma legal (Fonte: MPF)

"Parecer lembra que nenhum direito constitucional é absoluto
A Procuradoria Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para opinar pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.841, proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A ação questiona a nova redação da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), no que se refere à inclusão dos profissionais liberais no dever de identificação dos clientes, manutenção dos registros e comunicação das operações financeiras.
A CNPL sustenta que os profissionais liberais estão sujeitos ao poder-dever de sigilo em suas relações com os clientes, de acordo com as leis próprias de cada atividade. Para a PGR, “o direito ao sigilo, contudo, como se dá com qualquer outro direito fundamental, não é absoluto, pois deve conviver com outros interesses constitucionalmente protegidos”.
O parecer cita normas internacionais e regulamentos profissionais que preveem o direito ao sigilo, mas ressalvam as hipóteses de justa causa e de determinações legais específicas. A título ilustrativo, a Resolução 803/1996, do Conselho Federal de Contabilidade, dispõe que “são deveres do profissional da contabilidade guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes”.
Da mesma forma, a Resolução 1002, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, estabelece que o profissional tem o dever de “resguardar o siglo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação”.
Na análise da PGR, “parece suficientemente claro que tais normas contêm cláusulas de exceção ao sigilo profissional, o que permite que as exigências de controle previstas na lei antilavagem sejam aplicadas a essas categorias”.
A manifestação ressalta, por fim, que a lei antilavagem de dinheiro não alcança a advocacia vinculada à administração da justiça, porque afetaria o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa. “Mesmo no caso mais sensível, como é o da advocacia, a atividade do profissional liberal é atingida apenas em seus aspectos mais periféricos, sem repercussão direta sobre os princípios da ampla defesa e do contraditório”, registra."

Fonte: MPF

Energisa Sergipe recorre de multa milionária por terceirização (Fonte: Terceirização)

"A Energisa Sergipe protocolou recurso nesta quinta-feira (27/06) contra a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, que condenou a empresa por terceirização ilícita de suas atividades-fim e precarização do trabalho, com aplicação de multa de R$3.192.403,93, e à recisão dos atuais contratos firmados com empresas terceirizadas no prazo máximo de 60 dias.
“Nós protocolamos recurso junto à Justiça do Trabalho, com entrada de solicitação de efeito suspensivo da sentença.  Não estamos nem considerando a solicitação da prorrogação (do prazo para recisão dos contratos) porque temos a certeza de que a ação vai ter o efeito suspensivo em função dos impactos que isso causa (na sociedade), da forma com que precisa ser tratado”, explicou o diretor técnico comercial da empresa, Amaury Damiance.
Segundo a empresa, a ação foi focada especificamente em uma situação de prestação de serviço com a empresa Energy, que teve seu contra rescindido ainda em 2011, tão logo o problema foi identificado.
O diretor ressaltou que as questões relacionadas a acidentes fatais de três empregados terceirizados, aliciamento de trabalhadores por empresa terceirizada, alojamento precário dos empregadores, trabalho infantil explorado, entre outros citados na ação, foram incluídas posteriormente na sentença final sendo relacionadas especificamente à Energy.
“A condenação foi por dano moral coletivo em razão de uma suposta terceirização ilícita e uma suposta precarização do trabalho, isso foi o que o Ministério Público do Trabalho viu e o que a Justiça entendeu que existia. Inclusive nós pedimos, e estamos dispostos, a uma perícia técnica de nossas operações com os nossos prestadores de serviços, para mostrar que isso foi um caso que também nos desagradou”, apontou Damiance
A maior concentração de atividades terceirizadas da Energisa Sergipe está relacionada à construção e manutenção de redes de distribuição e linhas de transmissão. Hoje, em níveis diferentes de prestação, cerca de 15 empresas possuem contrato com a companhia e, se a ação não conseguir ser revertida, todas as empresas terão os contratos suspensos.
Além disso, o período para recisão dos contratos seria muito curto, de acordo com a companhia, para que as mudanças necessárias para manter a prestação dos serviços fossem realizadas. Conforme explicou Amaury, “a movimentação é muito grande, bem como a organização e os prazos regulatórios que precisam ser cumpridos. A sociedade não pode simplesmente esperar essa migração. Ela teria que acontecer de maneira mais equilibrada para causar menor impacto”.
Mas a empresa está confiante que consiga o efeito suspensivo, uma vez que em 2003 teve uma ação semelhante julgada favorável à Energisa Sergipe, e que a questão está alinhada com o seu contrato de concessão, permitindo a contratação de prestação de serviço. “Temos condições de recorrer e acreditamos que vamos conseguir”.
A Energisa Sergipe possui cerca de 1,4 mil funcionários, sendo aproximadamente 1 mil do quadro próprio, e o restante terceirizados. Em 2012, segundo a Energisa Sergipe, a média de treinamento dado a cada trabalhador foi 107 horas. Também foram realizados investimentos em equipamentos, materiais utilizados na rede e no próximo sistema operacionalizado pelos colaboradores.
Para 2013, a previsão de aportes com segurança e relacionado ao tema é de R$39 milhões, de um orçamento total da empresa de R$90 milhões. Em maio, a empresa também firmou parceria com o Senai para fazer treinamento de todos os colaboradores, terceiros e próprios."

Eletrobras: Greve pode ser decretada amanhã (Fonte: Jornal da Energia)

"Os representantes dos trabalhadores da Eletrobrás se reúnem com a diretoria executiva da empresa nesta quinta-feira (27/06), no Rio de Janeiro, às 17hs, para tentar um acordo. Segundo Franklin Moreira, presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), essa é mais uma tentativa de negociação. “Caso não entremos em acordo, algumas bases sindicais já decidiram por fazer greve dia 1º de Julho (próxima segunda-feira)”, afirmou o presidente da Federação por telefone ao JE.
Representantes das empresas Eletrobrás estiveram presentes na segunda rodada de negociações que ocorreu no dia 21/06, em Brasília. Na ocasião, os representantes dos sindicatos dos funcionários da Eletrobrás decidiram não realizar paralisação por conta da proposta dessa nova reunião com a diretoria da empresa.
Na pauta, deverão ser discutidas questões socioeconômicas. Os funcionários reivindicam reajuste salarial de 11,51%, com reposição da inflação e ganho real (crescimento do mercado de energia no ano anterior), indenização de perda de massa salarial do último período, acabar com a terceirização e plano de saúde para aposentado – que segundo Franklin Moreira, tem sido a causa da baixa adesão ao plano de desligamento voluntário."

MP quer cassar outorga da PCH Fumaça por violação de direitos humanos (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ministério Público Federal em Minas Gerais pediu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogue a outorga da pequena central hidrelétrica – PCH Fumaça, alegando que o empreendimento descumpriu condicionantes da licença de instalação, com indícios de violação dos diretos dos atingidos pela usina. "Os moradores da população atingida teriam noticiado graves violações dos direitos humanos durante a implantação do empreendimento." A usina, de propriedade da Novelis do Brasil, tem 10MW de capacidade instalada e está localizada no município de Mariana, no Rio Gualaxo do Sul, em Minas Gerais.
A Procuradoria Geral da Aneel observou que esse é um caso novo, pois o MP não pediu informações à agência reguladora e já recomentou a revogação.
"É importante deixar claro que isso não é um movimento isolado. O MP começa a tomar esse tipo de iniciativa em outras áreas. Isso tem sido objeto de uma ação da Advocacia Geral da União (AGU) junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, que enxerga em muitas dessas recomendações, possivelmente, um movimento de, se não acatar, ajuizamos a ação de improbidade contra os dirigentes. A AGU entende que essa não é uma forma adequada de se endereçar essas questões", disse o procurador-geral da Aneel, Ricardo Brandão.
Entre as motivações para recomendar a revogação da outorga estaria, o descumprimento das obrigações constantes no ato de outorga, haja vista de ter havido a violação dos diretos da população atingida durante a implantação da PCH. Além disso, a PCH Fumaça está funcionando com a licença de operação vencida desde 12 de abril de 2013.
Diante das alegações, o diretor-relator do processo, André Pepitone, explicou que não compete a Aneel participar do processo de licenciamento. "A Aneel, toda via, deve exercer o poder de fiscalização", disse. O diretor determinou que fosse instaurado o processo administrativo de fiscalização para avaliar a situação do empreendimento."

Em reunião com centrais, Dilma afirma que só aprovará projetos em consenso com os trabalhadores (Fonte: CUT-SP)

"A CUT e as demais centrais sindicais reuniram-se na manhã desta quarta-feira (26) com a presidenta Dilma Rousseff, em Brasília, para discutir as recentes manifestações que tomaram as ruas do Brasil.
Durante o encontro, ela enfatizou que não aprovará qualquer projeto sem que exista acordo entre trabalhadores, empregadores e governo, atendendo à reivindicação das centrais de estabelecer um canal de diálogo permanente.
Dilma também afirmou que a pauta da classe trabalhadora – com itens como o combate à terceirização, fim do fator previdenciário e redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais – será negociada como um todo, as negociações continuarão e o governo apresentará uma resposta até agosto.
A presidenta admitiu que é preciso aprimorar a interlocução com as centrais e disse concordar com as críticas das ruas sobre a qualidade dos serviços públicos. Afirmou, ainda, que a pressão das mobilizações está correta e ajuda na transformação do país.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, porém, ponderou que as melhorias só existirão com o investimento na rede pública.
“O governo tem de se debruçar sobre a saúde, transporte, educação e segurança pública de qualidade. Não adianta querer melhorar privatizando. Apontamos que a resposta tem de vir do Estado e ela concordou.”
Vagner criticou a postura do presidente da Força Sindical e deputado federal, Paulinho da Força, que classificou a reunião como lamentável e disse que a presidenta chamou sindicalistas, levantou e foi embora sem dizer qualquer palavra.
“Não foi uma rodada de negociação da pauta das centrais, que já tem fórum quadripartite e reunião marcada para o próximo dia 3 de julho, quando discutiremos o PL (Projeto de Lei) 4330/3004, da terceirização. Mas sim um espaço para que discutíssemos o que está acontecendo e como devemos fazer para que o movimento crie propostas progressistas.”
O dirigente comentou, ainda,que a CUT irá construir uma campanha nacional pela reforma política e pelo plebiscito e citou a importância de dar ouvido ao povo.
“Qualquer político ou organização que for contra essa consulta é porque está acostumado à velha política e quer tratar esses assuntos longe da população e da classe trabalhadora, exclusivamente nos corredores do Congresso.”
Por fim, Vagner destacou que as conquistas do movimento sindical são resultado de mobilizações e da capacidade de organização da classe trabalhadora e não concessão do poder público.
“Os avanços são fruto de manifestações de rua, como a que promoveremos no dia 11 de julho em todo o país. A negociação se constrói na mesa, mas apenas se efetiva com manifestação de massa.”"

Fonte: CUT-SP

Cimi aponta crescimento de 237% na violência contra os índios (Fonte: EBC)

"Brasília – A maioria das formas de violência cometidas contra as comunidades indígenas teve crescimento em 2012, conforme dados divulgados hoje (27) pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi). De acordo com o relatório, houve crescimento de 237% na categoria violência contra a pessoa - que engloba ameaças de morte, homicídios, tentativas de assassinato, racismo, lesões corporal e violência sexual - no ano passado, quando comparado com os casos registrados em 2011.
O levantamento aponta que, em todo o Brasil, foram registradas 60 homicídios contra a população indígena. O número representa nove mortes a mais que as registradas no ano anterior. O maior número de ocorrências ocorreu em Mato Grosso do Sul, com 37 casos. Na sequência, aparecem Maranhão e Bahia, com sete e quatro casos, respectivamente. Segundo o Cimi, nos últimos dez anos, ocorreram cerca de 563 assassinatos de índios no país.
Os casos de violência contra o patrimônio aumentaram de 99 para 125, utilizando a mesma base de comparação, o que representa aumento de 26%. Considerando a violência por omissão do poder público, foram relatados cerca de 106,8 mil casos. O número significa acréscimo de 72% ante 2011.
Na avaliação do presidente do Cimi, dom Erwin Kräutler, a repetição e o aumento da violência contra a população indígena podem ser atribuídos à “omissão por parte dos estados” na demarcação das áreas indígenas, provocando atraso no processo.
“Em vez de falarmos em diminuição, lamentamos dizer que as situações se repetem e houve aumento de diversas formas de violência. O maior problema é a falta de demarcação de áreas indígenas. Não tomar providência em relação à delimitação das áreas indígenas significa escancarar as portas para qualquer tipo de invasão. Invasões que geram mortes”, enfatizou.
Os números fazem parte do Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas. O estudo destaca ainda que, das 1.045 terras indígenas, 339 estão sem providências de demarcação e outras 293 estão em análise. O relatório aponta também que, no caso de violência relacionada à omissão do Poder Público, houve crescimento na falta de assistência à educação escolar (18,8 mil vítimas), à saúde (80,4 mil vítimas) e disseminação de bebidas alcoólicas (254 vítimas).
Os dados foram obtidos a partir de relatos e denúncias dos povos e organizações indígenas. Informações levantadas pelas equipes de 11 regionais do Cimi, notícias veiculadas pela imprensa e dados de órgãos públicos que prestam assistência às comunidades também serviram de base para o relatório."

Fonte: EBC

População portuguesa adere em massa a greve geral contra austeridade, dizem sindicatos (Fonte: Opera Mundi)

"A greve geral convocada para esta quinta-feira (27/06) pelos dois maiores sindicatos de Portugal conseguiu mobilizar o setor de transportes públicos e boa parte da população nas principais cidades do país. As centrais trabalhistas afirmam que cerca de 50% dos trabalhadores aderiram à paralisação, número superior aos movimentos de 2010 e 2011, e que “os objetivos foram cumpridos”.
O protesto ocorre em razão da contrariedade às medidas de austeridade fiscal aplicadas pelo governo para conseguir aportes financeiros da troika (grupo de credores formado por Comissão Europeia, Fundo monetário Internacional e Banco Central Europeu). Como resultado dessas políticas, o país encontra-se na maior recessão e com a maior taxa de desemprego desde a década de 1970..."

Íntegra: Opera Mundi

Sistema Nacional LGBT vai integrar políticas contra o preconceito (Fonte: EBC)

"Brasília - O governo lançou hoje (27) o Sistema Nacional de Promoção de Direitos e Enfrentamento à Violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Sistema Nacional LGBT), com a assinatura de duas portarias - uma de criação do sistema e outra de um comitê gestor de enfrentamento da chamada LGBTfobia, o preconceito e a violência contra a diversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.
No lançamento, também foi apresentado relatório com dados sobre violência homofóbica em 2012, que indicou 166% de aumento do número de denúncias feitas e 183% de aumento da quantidade de vítimas - o que, para a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, responsável pelo relatório, não indica necessariamente o crescimento de casos, mas a maior confiança da população no sistema. Amanhã (28) comemora-se o Dia Mundial do Orgulho LGBT.
"Os dados do relatório indicam que há confiabilidade no sistema que estamos instituindo. Se denunciam mais, é porque as pessoas veem os resultados", disse a ministra da SDH, Maria do Rosário.
O Sistema Nacional LGBT funcionará de acordo com uma estrutura articulada e interfederativa de políticas e iniciativas para incentivar a criação de programas para a população. O sistema será formado basicamente por centros de promoção e defesa - com apoio psicológico, jurídico, entre outros tipos de suporte - e por comitês de enfrentamento à discriminação e de combate à violência, com participação de atores sociais.
No ano passado, segundo o relatório divulgado pela SDH, foram registradas 3.084 denúncias de violência contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais; e mais de 9,9 mil violações de direitos relacionados à população LGBT. A estatística envolve 4,8 mil vítimas e 4,7 mil acusados. Esses números indicam aumento de denúncias e de vítimas envolvidas. O estudo ainda mostrou que houve uma mudança de perfil dos denunciantes, que antes era a própria vítima. Em 2012, constatou-se que 47,3% das denúncias foram feitas por desconhecidos.
"Isso demonstra que a sociedade está absorvendo o sistema de denúncia, reconhece que esse tipo de discriminação é de direitos humanos e passa a denunciar", disse a vice-presidenta do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT, Janaína Nogueira.
Dos casos de violência, 71,3% são contra pessoas do sexo biológico masculino e 20,1%, feminino; 60,4% são gays; 37,5%, lésbicas; 1,4%, travestis; e 0,49%, transexuais. Esses dados são baseados na sistematização de informações colhidas pelos serviços Disque 100, da SDH, e Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no atendimento médico às vítimas. O objetivo é começar uma série histórica desses números.
"Esse relatório permite o monitoramento dos avanços e dos retrocesso da violência. Iremos perceber como se comporta o perfil das vítimas, a violência, e, a partir daí, como podemos melhor enfrentá-la", informou o presidente do Conselho Nacional LGBT, Gustavo Bernardes.
No lançamento do sistema, também foi anunciado, pela assessora especial do Ministério da Saúde, Lena Peres, a ampliação da ficha de atendimento em postos do SUS, em que também constarão nos espaços para a definição dos casos, as violências homofóbicas. Na ficha, ainda haverá espaço para o nome social da pessoa no campo da identificação pessoal, para a identidade de gênero e para a orientação sexual.
De acordo com a assessora, o projeto-piloto dessa ficha será implantado em Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, a partir de agosto. A expectativa é a de que esses campos na ficha do SUS estejam disponíveis em todo o país a partir de janeiro do próximo ano. A ficha deverá ser um importante instrumento para a identificação desse tipo de violência, devido à capilaridade do sistema de saúde.
A representante da Saúde ainda informou que o novo diretor do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, Aids e Hepatites Virais do ministério será Fábio Mesquita, atualmente na Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo Lena Peres, Mesquita iniciará os trabalhos no departamento em julho. No início de junho, o ex-diretor do departamento, Dirceu Greco, foi exonerado devido a uma campanha publicitária para o Dia Internacional das Prostitutas.
Na divulgação, a tônica entre os presentes era o repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo 234/11, conhecido como Projeto da “Cura Gay”, que permite tratamento psicológico relacionado à orientação sexual, aprovado na última semana pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara. "Não tínhamos dúvida de que essa era a pauta da comissão, dominada por um projeto de poder que pressupõe o rompimento da laicização do Estado e a hierarquização dos seres humanos, entre quem pode e quem não pode amar", disse a representante da Frente Parlamentar dos Direitos Humanos e LGBT da Câmara, deputada Erika Kokay (PT-DF).
A ministra Maria do Rosário disse ser inaceitável que a homossexualidade seja tratada como doença, ao citar as posições contrárias ao projeto divulgadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades. Ela pediu a aprovação do Projeto de Lei (PL) 122, em tramitação no Congresso, que criminaliza atos de violência contra homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.
Para a assinatura da portaria de criação do Sistema Nacional LGBT, estiveram presentes os ministros das Relações Exteriores, Antonio Patriota, e da SPM, Eleonora Menicucci; a presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desembargadora aposentada Maria Berenice Dias; e representantes dos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), da Advocacia-Geral da União (AGU) e de entidades de apoio à promoção dos direitos LGBT."

Fonte: EBC

Por el fin de la violencia antisindical en Colombia (Fonte: CSA)

"La Confederación Sindical de Trabajadores y Trabajadoras de las Américas (CSA) y la Confederación Sindical Internacional (CSI) convocaron para este jueves, 27/6, una Jornada Internacional de Acción de Solidaridad por Colombia, por causa de la alarmante violencia antisindical en el país. Aproximadamente 3.000 sindicalistas han sido asesinados y muchos más han sido intimidados, amenazados y acosados en Colombia en las últimas tres décadas. El 90% de estos crímenes permanecen bajo la impunidad.
De acuerdo con la CSI, Colombia es el país más peligroso del mundo para el ejercicio de la actividad sindical. En el año pasado, al menos 18 sindicalistas fueron asesinados y 359 recibieron amenazas de muerte. Muchas son públicas, como las amenazas enviadas por el grupo paramilitar Los Rastrojos en el comienzo del año. 
Realizadas por sectores militares, paramilitares y políticos, las amenazas son direccionadas a sindicalistas vinculados a las tres centrales más grandes de Colombia – la Confederación General del Trabajo (CGT), la Confederación de Trabajadores de Colombia (CTC) y la Central Única de Trabajadores (CUT) – , así como a organizaciones de derechos humanos.
Para protestar contra esta situación, se reunieron en la mañana de hoy delante del consulado colombiano en São Paulo sindicalistas de la CSA, de la Central Única de Trabajadores de Brasil – CUT (Secretaria de Relaciones Internacionales), de la Unión General de los Trabajadores de Brasil – UGT (Secretaria de Derechos Humanos) y de la Força Sindical (Secretaria de Derechos Humanos y líderes metalúrgicos, químicos, de la construcción civil, de vestuarios, de costura y jubilados).
Cita negada
La CSA había concretado una cita con el cónsul colombiano en São Paulo, Ramiro Antonio Navia Díaz, para el día de hoy a las 10 de mañana. Por teléfono, él se mostró dispuesto a recibir hasta cinco representantes sindicales brasileños que le entregarían una carta en solidaridad con los trabajadores asesinados en Colombia en los últimos años.
Fue con sorpresa que los sindicalistas que fueron al consulado hoy recibieron la noticia de que no estaban autorizados a entrar en el edificio. Los teléfonos del consulado estaban desconectados y hasta finales de la mañana no hubo ningún contacto con el cónsul. A través del cuerpo de vigilancia del edificio, Díaz dijo que estarían autorizados a pasar solamente personas que tratarían de visas.
Laerte Teixeira, Secretario de Políticas Sociales de la CSA, criticó con vehemencia esta actitud, que calificó de anti-diplomática: “Brasil y Colombia siempre han sido países amigos y Brasil siempre ha acogido a los colombianos que vienen a vivir aquí, incluyéndose el señor Díaz. Sin embargo, él se olvidó de las buenas relaciones entre los dos países cancelando la cita y negándose a recibir a los sindicalistas brasileños. Esta es una postura anti-democrática”.
Teixeira también puntualizó que la democracia colombiana se encuentra amenazada por el alto índice de inseguridad pública en el país, dónde la violencia, incluyéndose la antisindical, sigue acompañada de la impunidad: "No habrá democracia mientras no haya libertad de sindicalización”, destacó.
Esfera internacional
Ruth Coelho, Secretaria de Derechos Humanos de la Força Sindical, recordó que la violencia antisindical en Colombia ya alcanzó la esfera pública internacional: en los últimos años, la Organización Internacional del Trabajo (OIT) recibió diversas denuncias sobre las amenazas y asesinatos de los trabajadores colombianos.
Arlete Dias dos Santos, Asesora de Derechos Humanos de la UGT Brasil, reforzó la necesidad de las atenciones internacionales a Colombia y pidió por la paz en el ejercicio de la actividad sindical en Latinoamérica y en todo el mundo.
Alexandre Bento, asesor de la Secretaria de Relaciones Internacionales de la CUT Brasil, enfatizó que las relaciones internacionales colombianas no deben priorizar solamente el comercio con diferentes naciones: la voz de los trabajadores y los temas laborales también deben ser escuchados por las autoridades."

Fonte: CSA

PNUD apoia intercâmbio entre Comissão Nacional da Verdade e Comissão de Anistia no Brasil (Fonte: ONU/BR)

"A Comissão Nacional da Verdade e a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça farão o intercâmbio de informações e arquivos coletados referentes ao período de 1946 a 1988, incluindo o período da ditadura civil-militar – 1964/1985. Com a parceria do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ambas as comissões receberam suporte técnico ao trabalho documental na área de informação, com a pesquisa e a sistematização dos arquivos da época.
Esses projetos fazem parte do processo de ampliação das políticas de justiça de transição no Brasil, conceito que trata do esforço para a construção da paz sustentável após um período de conflito, violência em massa ou violação sistemática dos direitos humanos.
A troca de informações e experiências entre as comissões se formalizou em um evento no fim de maio (27/05), no Ministério da Justiça. A reunião contou também com a presença de comissões da verdade locais e comitês de memória, verdade e justiça.
Os grupos apresentaram informações sobre pessoas perseguidas durante o período da ditadura e sobre alguns pedidos de reparação, frutos do trabalho realizado até aqui pelas comissões.
A partir de agora, o PNUD apoiará também a ação conjunta entre as duas comissões. A ampla experiência de contribuição para a implementação de comissões da verdade no mundo e a atuação em sua rede de escritórios em 177 países e territórios, bem como o conhecimento acumulado no campo da Justiça de Transição são os elementos que reforçam a contribuição do organismo da ONU ao projeto."

Fonte: ONU/BR

Estado do RS pagará verbas trabalhistas a auxiliar contratado por cooperativa fraudulenta (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou subsidiariamente o Estado do Rio Grande do Sul a pagar verbas trabalhistas a uma auxiliar de serviços gerais contratada pela Cooperativa Gaúcha de Serviços Gerais Ltda., que apenas atuava como intermediadora de mão-de-obra. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reconheceu a relação de emprego entre a pretensa associada e a cooperativa, criada ou contratada para burlar a legislação trabalhista.
A auxiliar, que sempre trabalhou para a Secretaria da Fazenda do RS, entendeu que sua contratação em caráter permanente por uma cooperativa de trabalho para prestar serviços a um órgão público constituiria flagrante fraude à lei trabalhista, pois, em situação regular, os associados não têm com a cooperativa qualquer vínculo de natureza empregatícia. Na reclamação trabalhista, pediu o reconhecimento da existência de relação de emprego e a responsabilização subsidiária do estado por diversas verbas que não teriam sido pagas ao longo da prestação de serviços.
Em sua defesa, a cooperativa sustentou a inexistência dos elementos caracterizadores da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT), e que a relação estabelecida entre as partes se deu nos termos da Lei nº 5.764/71 (Lei das Cooperativas).
A sentença reconheceu a existência de vínculo, tendo em vista que a cooperativa não demonstrou ter atendido às disposições legais e estatutárias nem ter pago os lucros de forma correta, deixando claro que era apenas intermediadora de mão-de-obra. O estado foi condenado subsidiariamente ao pagamento d as parcelas devidas, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
O Estado do RS recorreu ao TST questionando a existência do vínculo e, consequentemente, a condenação subsidiária. O relator, ministro Alberto Bresciani, porém, observou que o TRT considerou efetivamente, preenchidos os requisitos essenciais à caracterização da relação de emprego, e assinalou que a verificação dos argumentos do estado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST."

Fonte: TST

Alterações na Lei do PLR não devem reduzir autuações (Fonte: Valor Econômico)

"As recentes alterações na norma que trata da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) - a Lei nº 10.101, de 2000 - não devem reduzir o número de autuações fiscais contra empresas. Muitas vezes, a Receita Federal interpreta o valor como uma remuneração ao trabalhador. Segundo especialistas, apesar das mudanças, ainda há espaço na lei para o Fisco manter esse entendimento.
O PLR é uma alternativa que as empresas usam para complementar o salário de funcionários que alcançam metas pré-definidas. A carga tributária da participação nos lucros é reduzida porque não incide contribuição previdenciária. A Receita entende, porém, que se todos os requisitos da Lei nº 10.101 não forem cumpridos, há a configuração de remuneração e, por consequência, a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)..."

Íntegra: Valor Econômico

Dieese aponta queda no rendimento do trabalho (Fonte: Valor Econômico)

"O rendimento médio real dos trabalhadores ocupados no conjunto de sete regiões metropolitanas caiu 3,3% entre novembro e abril, segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), divulgada ontem pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese) e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade)..."

Íntegra: Valor Econômico

Campanha contra assédio moral ganha versão para a TV (Fonte: MPT)

"Publicidade de conscientização sobre os prejuízos causados pela prática também passa a circular em ônibus de Santa Maria (RS)
Porto Alegre – A campanha de combate à prática de assédio moral, lançada em março pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria, agora tem versão televisiva e busdoor. A publicidade está sendo exibida pela emissora de televisão RBS e circulando em alguns ônibus da cidade. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre os prejuízos da prática. Os VTs têm duração de 30 segundos e vão ao ar em horários alternativos, a fim de atingir a todos os públicos. 
"Precisávamos abordar em todos os meios de comunicação a importância de combater o assédio moral como forma de divulgar esta prática ilegal", afirmou a procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi, vice-coordenadora regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
A criação e divulgação da publicidade foram financiadas com recursos de termo de ajustamento de conduta. A campanha retrata situações de ridicularização e humilhação repetidas, que podem provocar doenças e transtornos à vida de trabalhadores vítimas de assédio moral. Dados estatísticos revelam que 50% das pessoas que sofreram assédio tiveram depressão. A campanha faz parte das ações do projeto nacional “O Assédio é Imoral” da Coordigualdade."

Fonte: MPT

Turma admite penhora de salário quando não comprometer sustento do devedor (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um jovem de 17 anos sofreu um acidente de moto quando fazia entregas para a farmácia onde trabalhava. Os donos da farmácia sabiam que ele não tinha habilitação e, ainda assim, permitiam a utilização do veículo que pertencia a eles. Ao agirem dessa forma, assumiram o risco em proveito do negócio. O adolescente sofreu traumatismo craniano, com consequências seríssimas, como epilepsia, perda de osso frontal do crânio e implante de prótese. Ele também sofreu alterações psíquicas e depressão pós traumática. E mais: contraiu infecção hospitalar vindo a perder 2/3 da mão direita e o terço médio da perna direita e da perna esquerda, em razão de choque séptico. O resultado disso foi que ele ficou totalmente incapacitado para exercer suas funções, pelo resto de sua vida.
O triste episódio foi lembrado pelo desembargador Marcelo Lamego Pertence, ao analisar o recurso apresentado pelo jovem. Após ingressar com ação na Justiça do Trabalho, o adolescente conseguiu obter o reconhecimento da relação de emprego com a farmácia e do direito a receber diversas verbas contratuais, além de indenizações por danos materiais (com determinação, inclusive, de pagamento de pensão mensal vitalícia) e também por danos morais e estéticos. A culpa dos donos da farmácia ficou evidente, principalmente por se tratar de menor de idade. Mas na hora de receber, o jovem não teve sucesso. Já na fase de execução, a solução encontrada foi pedir a penhora sobre vencimentos da sócia da farmácia, servidora pública do Município de Pains.
No entanto, a pretensão foi indeferida pelo juiz de 1º Grau, com fundamento no artigo 649, IV, do CPC. Este dispositivo, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, prevê que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Na oportunidade, o magistrado de 1º Grau explicou que a única exceção autorizada pela lei (parágrafo 2º do artigo 649 do CPC) é a penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que entendia não ser o caso.
Ao apreciar o processo, o relator do recurso chegou à conclusão totalmente diversa. Considerando as peculiaridades do caso concreto e a partir de minuciosa análise do ordenamento jurídico vigente, ele entendeu que, em determinadas situações, é possível, sim, penhorar percentual as verbas previstas no inciso artigo 649, inciso IV, do CPC. Para tanto, o razoável para manutenção do devedor deve ser respeitado, cumprindo a finalidade do dispositivo legal. No caso específico do processo, o desembargador entendeu que a penhora sobre 20% dos rendimentos da devedora não seria capaz de inviabilizar o sustento dela.
O relator baseou sua decisão no Enunciado 70 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho (23/11/2007), cujo conteúdo é o seguinte: "EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR. CRÉDITOS TRABALHISTAS DE NATUREZA ALIMENTAR E PENSÕES POR MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e da pensão por morte ou invalidez decorrente de acidente do trabalho (CF, art. 100, § 1º-A), o disposto no art. 649, inciso IV, do CPC deve ser aplicado de forma relativizada, observados o princípio da proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto. Admite-se, assim, a penhora dos rendimentos do executado em percentual que não inviabilize o seu sustento"..
No voto, foram registrados entendimentos de doutrina e de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, tecendo o magistrado ponderações a respeito da impenhorabilidade absoluta do salário prevista no artigo 649 do CPC. Para ele, em casos como o julgado a aplicação do dispositivo deve ser relativizada. É que, na verdade, ambas as partes buscam proteção de crédito de natureza alimentar e o juiz deve solucionar a questão em cada situação. Não há como simplesmente desprezar as circunstâncias do caso concreto, em benefício exclusivo do devedor. No mais, a penhora em dinheiro é o meio mais eficaz de solucionar a execução, conforme dispõe o artigo 655, inciso I, do CPC.
Princípios da proporcionalidade, razoabilidade, equidade e justiça foram lembrados na decisão para concluir que a penhora do salário do devedor deve ser autorizada quando não afetar sua dignidade e de sua família. Esta é a justificativa da restrição imposta pelo artigo 649, inciso IV, do CPC. Nessa linha de raciocínio, não se pode permitir que a aplicação da regra se afaste da finalidade e dos princípios que lhes dão suporte. Se o sustento do devedor não é inviabilizado, o desembargador não vê problema em que seja realizada a penhora. Afinal, a dignidade do credor também deve ser resguardada e a proteção do salário também é garantia do credor trabalhista. Assim, os instrumentos legais disponíveis devem ser aptos a dar efetividade ao direito reconhecido ao empregado. Pensar diferente seria premiar a conduta do devedor.
"Forte na aplicação dos princípios inerentes à proteção do crédito de natureza trabalhista, que mitiga sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (art. 620 do CPC) e potencializa o do resultado (art. 612 do CPC), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado, entendo ser penhorável percentual sobre quaisquer das verbas elencadas no inciso art. 649, IV, do CPC, desde que observado o razoável para manutenção própria da devedora", destacou o relator.
O magistrado registrou, ainda, discordância do entendimento adotado em 1º Grau no sentido de que o caso dos autos não poderia ser enquadrado como a prestação alimentícia que permite a penhora de salários. No seu modo de entender, a própria qualificação feita pelo magistrado na decisão revela que sim. Ou seja, "aquela decorrente de quem tem o dever legal de prestar o sustento vital de quem não pode fazê-lo por si, quer por laços de parentesco, quer por obrigação legal". Para o relator, este é o caso do processo. Ele ponderou que, ainda que haja relação credor/devedor, a obrigação decorre de responsabilidade da devedora no quadro de incapacidade total e permanente de um jovem. Total incapacidade e absoluta dependência, pois o reclamante nunca mais poderá obter o seu sustento do trabalho, já que se encontra incapacitado para toda a vida. Esse cenário foi bastante enfatizado pelo relator em sua decisão.
"Necessário se chegar a um ponto em que o crédito possa ser satisfeito, compensando assim os graves danos ocasionados ao trabalhador que, em tenra idade, viu-se incapacitado para o desempenho de atividades sociais e laborativas, sem que se impossibilite a própria subsistência da executada", foram as ponderações finais do relator. Ele considerou razoável a penhora sobre 20% dos vencimentos da executada, cujos valores foram apurados no edital do concurso a que ela se submeteu. O percentual será revertido em benefício do trabalhador, até o pagamento total do seu crédito. Conforme observou o julgador, a medida permite o cumprimento da execução trabalhista, sem implicar na impossibilidade de subsistência própria da devedora. Portanto, o recurso foi provido nesses termos. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento do relator."

Risco político e câmbio derrubam ações da Sabesp (Fonte: Valor Econômico)

"Nos últimos seis pregões, as ações ordinárias da Sabesp caíram nada menos que 14,56%. Os mercados acionários globais, em geral, vêm sofrendo nos últimos dias, com as preocupações de reduções de estímulos econômicos nos Estados Unidos e de desaceleração da China. Mas, no caso da empresa de saneamento paulista, os investidores veem alguns agravantes.
O primeiro deles é o atraso de algumas etapas do processo de revisão tarifária da companhia, considerada importante para que a empresa possa gerar caixa e investir. Em 10 de junho, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) afirmou que não tinha quórum para deliberação das etapas C2 e C3 da fase "C" da revisão de tarifas da Sabesp. O processo, que começou em março de 2011, tinha previsão de término em agosto deste ano, com a finalização da última etapa (C5)..."

Íntegra: Valor Econômico

Prova da culpa do empregado no acidente de trabalho só pode ser produzida em relatório da CIPA (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um operador de produção de uma empresa siderúrgica buscou na Justiça do Trabalho o pagamento de indenização por danos morais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho por ele sofrido. Narrou que teve seu dedo da mão direita prensado na chapa quando tentava limpar uma marca de giz, tendo ficado afastado por três meses e com sequela no dedo.
A empregadora negou tenha cometido ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar o autor. Alegou dispor de serviço especializado em segurança e medicina do trabalho, cumprindo rigorosamente as normas legais vigentes. Afirmou ainda que elabora e implementa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), fornece regularmente os equipamentos de proteção individual, possui CIPA e preza pela prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Sustentou não ter culpa no acidente, que teria ocorrido porque o próprio empregado efetuou um procedimento incorreto ao tentar limpar a marca de giz com o sistema em movimento, ocasionando o acidente.
Mas esses argumentos não convenceram a juíza Cláudia Rocha Welterlin, que apreciou o caso em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. No entender da magistrada, a prova da culpa do autor somente poderia ter sido produzida através da apresentação do relatório da CIPA, frisando que a prova testemunhal referente a essa questão foi falha, já que não abarcou todos os aspectos que envolveram o acidente de trabalho e também não analisou a capacitação do empregado para o exercício da função de operador de produção, que ele exercia antes de sofrer o acidente.
Para tanto, a julgadora invocou o disposto na NR-5 aprovada pela Portaria 08/99 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que assim dispõe: "5.16 A CIPA terá por atribuição: l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados".
Segundo ponderou a juíza, a norma regulamentar atribuiu à CIPA a competência para a apuração das causas de acidente de trabalho, frisando que a comissão tem como presidente empregado indicado pelo empregador.
Assim, a magistrada concluiu não ter ficado comprovada a culpa exclusiva do empregado pelo acidente de trabalho, ônus que incumbia à empregadora. Portanto, amparando-se no disposto nos artigos 186 c/c 927 do Código Civil, condenou a empregadora a pagar ao reclamante R$3.000,00 a título de indenização por danos morais e mais R$3.000,00 a título de danos estéticos, consideradas as circunstâncias do caso. A decisão foi confirmada pelo TRT de Minas."

Demissões se alastram (Fonte: Correio Braziliense)

"A falta de oportunidades de emprego na Espanha, que atinge a cifra recorde de 27,16%, começa a afetar os trabalhadores considerados mais estáveis: homens entre 30 e 50 anos, com formação superior e contrato fixo. É o que aponta um estudo da Escola de Administração de Empresas ESADE. Esse grupo social tinha, em 2008, uma taxa de desocupação de 3%. Em 2012, ela alcançou os 13%, apesar de ser um nível muito inferior à média espanhola..."

Turma determina bloqueio de dinheiro pelo sistema BacenJud em execução provisória (Fonte: TRT 3ª Região)

"A execução provisória é a fase do processo destinada a antecipar alguns atos da execução, preparatórios para futura satisfação do crédito, já que sentença ainda não transitou em julgado, estando com recurso pendente de julgamento. É permitido o andamento da execução até a penhora dos bens, após o que, é necessário aguardar o julgamento final do recurso. É por isso mesmo que, em regra, o bloqueio de valores não é admitido na execução provisória. Contudo, na visão do juiz convocado Manoel Barbosa da Silva, há casos em que a medida pode ser adotada.
E foi justamente por identificar uma dessas situações, em sua atuação na 9ª Turma do TRT-MG, que o magistrado decidiu julgar favoravelmente o recurso do reclamante e determinar a penhora via BacenJud. Ele discordou do voto proferido pelo relator do recurso e atuou como redator do novo voto, sendo acompanhado pela Turma de julgadores.
Ao analisar o caso, o julgador constatou que inúmeras tentativas de citação das executadas e de garantia da execução foram feitas. Todas, em vão. Além da dificuldade de se localizar uma das executadas, por constantes mudanças de endereço, não havia indícios da existência de bens passíveis de penhora. No modo de entender do magistrado, neste caso a penhora de numerário pode ser feita, ainda que se trate de execução provisória.
Ele lembrou que o item III da Súmula 417 do TST prevê que "em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC". Ocorre que, no caso analisado, não foram encontrados ou nomeados pela executada outros bens à penhora, de forma a permitir que a execução se processe da forma que seja menos gravosa para ela.
"Se por um lado a execução deve se processar da forma menos gravosa para o devedor, por outro há a necessidade de garantia do crédito exequendo, para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, se a executada não nomeia bens à penhora, deve-se submeter ao bloqueio de numerário, ainda que a decisão exequenda ainda esteja pendente de recurso", concluiu, reformando a decisão que havia entendido ser incabível o bloqueio ou liberação de valores em sede de execução provisória."