quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Douglas Cintra defende medidas que alteram direitos trabalhistas (Fonte: Senado Federal)

"O senador Douglas Cintra (PTB-PE) defendeu as mudanças feitas pelo governo nas regras de concessão de seguro-desemprego e abono salarial. Previstas em uma medida provisória que ainda está sendo analisada pelo Congresso, as alterações têm sido alvo de críticas de alguns parlamentares. Eles afirmam que o governo está tirando direitos dos trabalhadores. Para Cintra, no entanto, a adequação é necessária em razão de mudanças no mercado de trabalho.
— Parece-nos evidente que tão importante quanto a criação de um programa ou de uma política pública é o seu redesenho em função das mudanças econômicas e sociais que ocorrem ao longo do tempo; afinal de contas, a sua própria efetividade é determinante para que o público-alvo seja revisto — justificou.
O senador explicou que houve aumento nos gastos com o seguro-desemprego, apesar da queda no índice de desempregados. O fato, segundo o senador, é explicado por vários fatores, como o fortalecimento no mercado de trabalho, que gerou aumento no número de trabalhadores e no valor médio dos salários. Outros dois fatores destacados pelo parlamentar são a grande rotatividade e o crescimento de fraudes, com o uso indevido de CNPJ de empresas fantasmas e de informações para a geração do benefício..."

Íntegra Senado Federal

Ministro diz que decisão sobre mudanças em benefícios trabalhistas cabe ao Congresso (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou, nesta quarta-feira (11), que será dos deputados e senadores a decisão final sobre as medidas provisórias que alteram as regras de concessão de benefícios trabalhistas (MPs 664/14 e 665/14), como o seguro-desemprego. “O Congresso é que vai, em última instância, decidir mudá-las tanto quanto ele entenda que deva ser mudado”, afirmou.
As duas medidas receberam um total de 741 emendas de parlamentares. Nesta terça-feira (10), representantes de entidades sindicais se reuniram com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para pedir a revogação das duas medidas provisórias.
Segundo Manoel Dias, uma comissão tripartite composta por governo, centrais sindicais e Parlamento será formada para a discussão da medida. Ele ressaltou que quatro ministros de Estado já se reuniram duas vezes com as centrais sindicais e que uma nova reunião está prevista para o dia 25, quando as centrais deverão apresentar suas propostas. De acordo com o ministro, ainda não foram detectados pontos em que o governo poderá ceder. “O resultado dessa discussão com o Parlamento é que vai determinar em que pontos as medidas serão alteradas”, destacou.
O ministro disse ainda que nenhum gesto do governo pode ser interpretado como desrespeito ao trabalhador. “Temos a necessidade de garantir a saúde dos fundos [nos quais o dinheiro do trabalhador é depositado], a permanência dos fundos, o fortalecimento dos fundos. Temos responsabilidade de gestores. Se quebrar, vou pagar?”, questionou..."

Proposta amplia direitos de tripulantes de aviões (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O texto aumenta o número mínimo de folgas mensais, limita a jornada de trabalho a 44 horas semanais e fixa novas regras para a remuneração desses profissionais.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8255/14, do Senado Federal, que regulamenta o exercício da profissão de tripulante de aeronave ou aeronauta – o que inclui pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo. Hoje a profissão é regulamentada pela Lei 7.183/84.
O texto em análise na Câmara é o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT). Paim ressalta que o texto foi inspirado no Projeto de Lei 4824/12, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e também em tramitação na Câmara.
Segundo Paim, a legislação que regula a profissão completa 30 anos e não atende mais aos requisitos de segurança de voo. “78% dos erros cometidos por pilotos estão diretamente relacionados à fadiga”, enfatiza. O senador ressalta que o texto tem o apoio de todas as entidades de representação de classe do País, como o Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação Brasileira de Pilotos de Aviação Civil..."

PL da terceirização é desarquivado e pode ir ao plenário da Câmara (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Composição conservadora no Congresso, com ampla bancada empresarial deve favorecer a aprovação do projeto que pode ampliar a precarização de direitos trabalhistas.
Terceirização pode representar precariedade das condições de trabalho e redução de direitos
São Paulo – O Projeto de Lei 4.330/04, que expande a terceirização, foi desarquivado ontem (10). De autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL está pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A votação em plenário depende do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que precisa incluir a matéria na ordem do dia. Essa decisão é tomada no âmbito do Colégio de Líderes.
O requerimento para desarquivamento pedia o retorno à tramitação do PL 1.621/07, do deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP), anexado ao 4.330. Dessa forma, todas as proposições que versam sobre terceirização são resgatadas para iniciar a tramitação de onde pararam no encerramento da legislatura no dia 31 de janeiro de 2015..."

JT não constata tom ameaçador em mensagens de SMS e indefere indenização a porteiro (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de um porteiro que alegou ter recebido mensagens ameaçadoras, via SMS, enviadas para o seu telefone celular pelo patrão. Ele pretendia, por isso, receber indenização por danos morais.
Contratado pela Ferreira e Filipiaki Serviços Empresariais Ltda. para prestar serviços ao Hotel Sesc Campestre, em Porto Alegre (RS), o porteiro cobrava do empregador o pagamento de salários atrasados. Em resposta, o patrão enviou a mensagem: "Queres medir força com a empresa? Desloco já alguém para aí estorno teu pagamento e vamos para briga o que tu achas? Que vais receber vai mas vai levar um tempo (...) Não vale a pena essa briga meu velho tenho 4 para receber extras ainda e a turma tá segurando nunca deixei de pagar ninguém". A mensagem foi arquivada no celular do trabalhador, que anexou ao processo fotografia do texto.
O pedido de indenização foi indeferido na primeira instância e negado também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Para o Regional, a mensagem não possuía conotação de ameaça. Ao contrário, considerou que parecia uma resposta a uma solicitação, e observou, inclusive, que o empregador declarou que nunca deixou de pagar ninguém, o que soava "como uma promessa de pagamento..."

Íntegra TST

JT anula arrematação de imóvel em ação de doméstica por falta de intimação da patroa (Fonte:TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso contra a anulação da arrematação de um imóvel leiloado para pagamento de dívidas trabalhistas a uma empregada doméstica porque a esposa do patrão não foi intimada da penhora. No agravo de instrumento, interposto pelo arrematante do imóvel, a Turma confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) de que a intimação tem de ser formal, e sua falta implica nulidade absoluta da arrematação, independentemente de o cônjuge não intimado ter conhecimento informal da ação.
Durante o trâmite do processo trabalhista movido pela empregada doméstica, houve acordo, mas o patrão não pagou o valor definido, de R$ 19 mil. Assim, ela pediu a penhora do imóvel, que foi a leilão em novembro de 2009 e acabou arrematado por R$ 115 mil para pagar a dívida. No entanto, somente o marido foi intimado de que o imóvel do casal iria a leilão.
Em julho de 2010, a esposa do patrão acionado na Justiça conseguiu a anulação da penhora pela ausência de intimação. O casal que arrematou o imóvel no leilão contestou a ação anulatória e pediu a produção de prova testemunhal, indicando que a Justiça ouvisse a doméstica e os advogados da ação para comprovar que a esposa sabia da penhora..."

Íntegra TST

Motorista que atuava também como cobrador não receberá adicional por acúmulo de função (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito de um ex-motorista da Auto Viação Redentor Ltda. de receber adicional por acúmulo de função por realizar também a atividade de cobrador. De acordo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso do trabalhador na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as decisões do TST são no sentido de que a função de cobrador é "plenamente compatível com as atividades legalmente contratadas pelo motorista de transporte coletivo, não se justificando a percepção de adicional". A Turma não conheceu do recurso, mantendo as decisões de primeiro e segundo graus. 
No processo, o motorista alegou que arrecadar tarifas não é função inerente à sua atividade, e que o exercício duplo aumentaria o risco de acidentes, prejudicando também a sua saúde.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter sentença pela improcedência do pedido, observou que, segundo o artigo 456 da CLT, na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa no contrato de trabalho a tal respeito, presume-se "que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal..."

Íntegra TST