"A 5ª Turma do TRT-MG condenou empresa do ramo alimentício a pagar ao seu empregado garçom 3% do valor da gorjeta, valor esse retido para ser repartido com os outros empregados que não serviam as mesas.
Quando começou a trabalhar como garçom para a reclamada, o reclamante concordou em receber 7% do valor pago a título de gorjeta obrigatória (os 10% adicionais, cobrados nas contas de bares e restaurantes) para que os 3% restantes fossem repartidos entre os outros funcionários que não atendiam às mesas. O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para receber os 3% de que havia aberto mão, já que a reclamada não comprovou ter realmente repassado esse valor aos outros empregados. O pedido foi indeferido pelo juiz de 1º Grau, mas a Turma deu razão ao reclamante.
Para a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, era obrigação da empresa anexar ao processo os recibos que comprovam que os 3% foram realmente repassados para os outros empregados, mas isso não ocorreu. A magistrada lembra que, de acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento deve ser efetuado mediante recibo assinado pelo empregado. Sendo assim, se a empresa pretende se livrar de obrigações decorrentes do contrato de trabalho em ações trabalhistas nas quais se debate questão salarial, é imprescindível a apresentação dos recibos salariais, devidamente assinados.
Assim, a empresa foi condenada a pagar ao reclamante a diferença de 3% relativa às gorjetas compulsórias cobradas pela reclamada sobre o total de 10% da nota.
( 0000134-54.2010.5.03.0006 ED ) "
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quarta-feira, 29 de junho de 2011
"Marco Maia quer votar anistia a bombeiros na semana que vem" (Fonte: Agência Câmara)
"Presidente também quer incluir na pauta projetos relativos ao Supersimples e à Emenda 29, mas depende da retirada da urgência do Pronatec
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT/RS) quer incluir na pauta do Plenário da próxima semana a proposta de anistia aos bombeiros do Rio de Janeiro, o projeto que altera os limites de enquadramento de empresas no Supersimples e a regulamentação da Emenda 29, que destina mais recursos para a saúde.
No entanto, as propostas só podem ser votadas se for retirada a urgência do projeto que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), sobre o qual não há acordo.
Segundo Marco Maia, o governo ainda não disse se vai ou não abrir mão da urgência. "Não há uma sinalização do governo. A nossa expectativa é que haja sensibilidade por parte do governo, retirando a urgência, para que a gente possa avançar nessas pautas até a próxima semana", disse.
Já a proposta de emenda à Constituição que combate o trabalho escravo vai ficar para o próximo semestre, assim como a que torna obrigatório o diploma de jornalista para o exercício da profissão.
Quanto a essa proposta, conforme explicou o presidente Marco Maia, a ideia é criar uma câmara de negociação com a participação dos sindicatos de jornalistas e dos empresários de comunicação. "Embora eu seja favorável à PEC, eu vou estimular a negociação entre as empresas e os trabalhadores, no sentido de achar uma equação que possa possibilitar sua votação no Plenário", afirmou."
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No entanto, as propostas só podem ser votadas se for retirada a urgência do projeto que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), sobre o qual não há acordo.
Segundo Marco Maia, o governo ainda não disse se vai ou não abrir mão da urgência. "Não há uma sinalização do governo. A nossa expectativa é que haja sensibilidade por parte do governo, retirando a urgência, para que a gente possa avançar nessas pautas até a próxima semana", disse.
Já a proposta de emenda à Constituição que combate o trabalho escravo vai ficar para o próximo semestre, assim como a que torna obrigatório o diploma de jornalista para o exercício da profissão.
Quanto a essa proposta, conforme explicou o presidente Marco Maia, a ideia é criar uma câmara de negociação com a participação dos sindicatos de jornalistas e dos empresários de comunicação. "Embora eu seja favorável à PEC, eu vou estimular a negociação entre as empresas e os trabalhadores, no sentido de achar uma equação que possa possibilitar sua votação no Plenário", afirmou."
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"Inscrições para XXI Conferência da OAB terão descontos até quinta-feira" (Fonte: OAB Federal)
"Brasília, 28/06/2011 - Os interessados em participar do maior evento da advocacia das Américas, a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada em Curitiba (PR) de 20 a 24 de novembro, têm até a próxima quinta-feira (30) para fazer suas inscrições com desconto. Advogados e outros interessados pagam R$ 300,00 pela inscrição e os estudantes, R$ 100,00. A XXI Conferência Nacional dos Advogados é o mais importante evento do calendário cívico de 2011 e a ocasião em que se reafirma o compromisso da OAB em defesa das causas da cidadania e da democracia. O tema central da Conferência, organizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, será "Defesa das Liberdades, Democracia e Meio Ambiente"."
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"Plenário do Senado confirma Ney Freitas para o CNJ" (Fonte: Agência Senado)
"O Senado aprovou nesta terça-feira (28) sete indicações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seis para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foram aprovadas as indicações ao CNJ do desembargador Ney José de Freitas, presidente do TRT do Paraná, do juiz federal Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, do desembargador federal Fernando da Costa Tourinho Neto, do do juiz José Guilherme Werner e do promotor de Justiça Gilberto Valente Martins. Foi reconduzido o advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Um dos nomes para o CNJ teve de ser decidido por meio de votação em cédula de papel. O advogado Marcelo da Costa Pinto Neves e o consultor legislativo Bruno Dantas Nascimento disputavam a vaga que cabe ao próprio Senado. Bruno Dantas acabou sendo escolhido com 43 votos contra 26.
Para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram aprovadas as indicações do subprocurador-geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira Coelho, dos procuradores de Justiça Jarbas Soares Júnior e Alessandro Tramujas Assad e do advogado Almino Afonso Fernandes. Foram reconduzidas a procuradora da Justiça Militar Maria Ester Henrique Tavares e a juíza Taís Schilling Ferraz.
Ney José de Freitas foi sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na última terça-feira, 28. Agora que o parecer da Comissão foi aprovado em plenário, sua ida ao CNJ depende somente da nomeação pela presidente Dilma Roussef.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Carlos Alberto Reis de Paula será sabatinado nesta quarta, 29, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Serão sabatinados mais dois indicados para o CNJ, um pela Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Jefferson Luis Kravchychyn, e outro pela Procuradoria Geral da República, o procurador regional Wellington Cabral Saraiva. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) será o relator da indicação do ministro Carlos Alberto.
Além das sabatinas, os senadores devem também fazer a leitura da indicação pelo TST do juiz do trabalho José Lúcio Munhoz, titular da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC), e do desembargador José Roberto Neves Amorim, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As indicações são relatadas na comissão pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), respectivamente.
O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Os conselheiros têm por atribuição constitucional controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. A votação das indicações, tanto na CCJ quanto no Plenário do Senado, é secreta. O indicado deve ter seu nome aprovado por maioria absoluta."
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Para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram aprovadas as indicações do subprocurador-geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira Coelho, dos procuradores de Justiça Jarbas Soares Júnior e Alessandro Tramujas Assad e do advogado Almino Afonso Fernandes. Foram reconduzidas a procuradora da Justiça Militar Maria Ester Henrique Tavares e a juíza Taís Schilling Ferraz.
Ney José de Freitas foi sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na última terça-feira, 28. Agora que o parecer da Comissão foi aprovado em plenário, sua ida ao CNJ depende somente da nomeação pela presidente Dilma Roussef.
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Carlos Alberto Reis de Paula será sabatinado nesta quarta, 29, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Serão sabatinados mais dois indicados para o CNJ, um pela Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Jefferson Luis Kravchychyn, e outro pela Procuradoria Geral da República, o procurador regional Wellington Cabral Saraiva. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) será o relator da indicação do ministro Carlos Alberto.
Além das sabatinas, os senadores devem também fazer a leitura da indicação pelo TST do juiz do trabalho José Lúcio Munhoz, titular da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC), e do desembargador José Roberto Neves Amorim, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As indicações são relatadas na comissão pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), respectivamente.
O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Os conselheiros têm por atribuição constitucional controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. A votação das indicações, tanto na CCJ quanto no Plenário do Senado, é secreta. O indicado deve ter seu nome aprovado por maioria absoluta."
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"Federalização de crimes no campo divide debatedores" (Fonte: Agência Câmara)
"Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil e parlamentares acreditam que medida pode reduzir a impunidade. Já o ouvidor agrário nacional defende que os casos permaneçam inicialmene na Justiça estadual.
Participantes de audiência pública para debater os crimes contra trabalhadores rurais, nesta terça-feira, defenderam a federalização desses casos como forma de reduzir a impunidade. Mas essa posição não foi unânime entre os debatedores.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, garantiu que “os 2 mil juízes federais estão preparados para botar na cadeia os bandidos que têm vitimado os trabalhadores do campo e gerado grande vergonha para o Brasil”. O juiz ressaltou que foram registradas 219 mortes no Pará nos últimos dez anos, que geraram apenas quatro processos.
O representante do Movimento Camponês Corumbiara, Francisco Batista da Silva, também ressaltou que a única consequência do massacre ocorrido em 1995, que deixou 14 trabalhadores mortos, foi a prisão de dois camponeses – Claudeni Ramos e Cícero Pereira.
De acordo com Silva, o julgamento dos dois “não passou de uma farsa”. Segundo ele, “o próprio promotor afirmou que é preciso matar sem-terra mesmo, porque ou o Brasil acaba com os eles ou os eles acabam com o Brasil”.
Oligarquias
Um dos autores do requerimento para a realização da audiência, o deputado Luiz Couto (PT-PB) afirmou que os culpados permanecem impunes porque pressionam jurados e influenciam a polícia e o Judiciário. “Há inquérito em que não se faz nem [exame de] balística, e, quando chega ao julgamento, a família do acusado pressiona todos os jurados e já se sabe que vai ser sete a zero”, disse. Luiz Couto é autor do Projeto de Lei 370/07, que prevê a transferência dos crimes atentatórios contra os direitos humanos para a Justiça Federal.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fez coro em defesa da proposta. O parlamentar reivindicou, inclusive, o empenho do Executivo pela aprovação do projeto. Em sua opinião, federalizar significa “quebrar a relação cotidiana entre vítima e algoz e impedir que ela interfira no resultado do julgamento”.
Mesma opinião tem o deputado Amauri Teixeira (PT-BA). De acordo com ele, “face às características oligárquicas de algumas localidades, é quase impossível haver julgamento adequado”. Em sua opinião, ao retirar a competência da Justiça local, retira-se a pressão das famílias poderosas e dá-se maior celeridade aos processos.
Posição contrária
A federalização, no entanto, não é pacífica. Para o ouvidor agrário nacional, Gercino Silva, “a prestação jurisdicional nos processos agrários deve ocorrer de forma compartilhada entre a Justiça federal e a estadual, como prevê a Constituição”. Ele disse que, somente quando ficar claro que a Justiça estadual não funcionou bem, os processos deveriam passar à competência da União.
Gercino Silva também defendeu a especialização dos órgãos agrários, com a criação de varas agrárias federais e estaduais, assim como de outras instâncias que atuam em problemas do campo.
O vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Diógenes Hassam Ribeiro, afirmou compartilhar essa posição. “Entendemos que a melhor solução é dotar os estados de recursos humanos e materiais e treinar as forças de segurança”, argumentou.
Estatísticas
De acordo com Gercino Silva, entre 2001 a 2011 a Ouvidoria Agrária Nacional registrou 163 assassinatos decorrentes de conflitos agrários – há outros 164 em investigação. Já a Comissão Pastoral da Terra (CPT), contabilizou, somente no ano passado, 34 assassinatos de agricultores e ambientalistas.
Os levantamentos da CPT também demonstram a falta de punição que prevalece nesse tipo de crime. Segundo a instituição da Igreja Católica, dos 1.186 casos de violência catalogados nos últimos 26 anos, com 1.580 vítimas, apenas 8% foram julgados. Entre os mandantes condenados, apenas um permanece preso.
A audiência foi organizada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Direitos Humanos e Minorias."
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Participantes de audiência pública para debater os crimes contra trabalhadores rurais, nesta terça-feira, defenderam a federalização desses casos como forma de reduzir a impunidade. Mas essa posição não foi unânime entre os debatedores.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, garantiu que “os 2 mil juízes federais estão preparados para botar na cadeia os bandidos que têm vitimado os trabalhadores do campo e gerado grande vergonha para o Brasil”. O juiz ressaltou que foram registradas 219 mortes no Pará nos últimos dez anos, que geraram apenas quatro processos.
O representante do Movimento Camponês Corumbiara, Francisco Batista da Silva, também ressaltou que a única consequência do massacre ocorrido em 1995, que deixou 14 trabalhadores mortos, foi a prisão de dois camponeses – Claudeni Ramos e Cícero Pereira.
De acordo com Silva, o julgamento dos dois “não passou de uma farsa”. Segundo ele, “o próprio promotor afirmou que é preciso matar sem-terra mesmo, porque ou o Brasil acaba com os eles ou os eles acabam com o Brasil”.
Oligarquias
Um dos autores do requerimento para a realização da audiência, o deputado Luiz Couto (PT-PB) afirmou que os culpados permanecem impunes porque pressionam jurados e influenciam a polícia e o Judiciário. “Há inquérito em que não se faz nem [exame de] balística, e, quando chega ao julgamento, a família do acusado pressiona todos os jurados e já se sabe que vai ser sete a zero”, disse. Luiz Couto é autor do Projeto de Lei 370/07, que prevê a transferência dos crimes atentatórios contra os direitos humanos para a Justiça Federal.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), fez coro em defesa da proposta. O parlamentar reivindicou, inclusive, o empenho do Executivo pela aprovação do projeto. Em sua opinião, federalizar significa “quebrar a relação cotidiana entre vítima e algoz e impedir que ela interfira no resultado do julgamento”.
Mesma opinião tem o deputado Amauri Teixeira (PT-BA). De acordo com ele, “face às características oligárquicas de algumas localidades, é quase impossível haver julgamento adequado”. Em sua opinião, ao retirar a competência da Justiça local, retira-se a pressão das famílias poderosas e dá-se maior celeridade aos processos.
Posição contrária
A federalização, no entanto, não é pacífica. Para o ouvidor agrário nacional, Gercino Silva, “a prestação jurisdicional nos processos agrários deve ocorrer de forma compartilhada entre a Justiça federal e a estadual, como prevê a Constituição”. Ele disse que, somente quando ficar claro que a Justiça estadual não funcionou bem, os processos deveriam passar à competência da União.
Gercino Silva também defendeu a especialização dos órgãos agrários, com a criação de varas agrárias federais e estaduais, assim como de outras instâncias que atuam em problemas do campo.
O vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Diógenes Hassam Ribeiro, afirmou compartilhar essa posição. “Entendemos que a melhor solução é dotar os estados de recursos humanos e materiais e treinar as forças de segurança”, argumentou.
Estatísticas
De acordo com Gercino Silva, entre 2001 a 2011 a Ouvidoria Agrária Nacional registrou 163 assassinatos decorrentes de conflitos agrários – há outros 164 em investigação. Já a Comissão Pastoral da Terra (CPT), contabilizou, somente no ano passado, 34 assassinatos de agricultores e ambientalistas.
Os levantamentos da CPT também demonstram a falta de punição que prevalece nesse tipo de crime. Segundo a instituição da Igreja Católica, dos 1.186 casos de violência catalogados nos últimos 26 anos, com 1.580 vítimas, apenas 8% foram julgados. Entre os mandantes condenados, apenas um permanece preso.
A audiência foi organizada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Direitos Humanos e Minorias."
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"Desembargadores votam Lista Tríplice de Advogados" (Fonte: TRT 10ª Reg.)
"Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão Administrativa, acabam de votar a Lista Tríplice de candidatos para o cargo de desembargador Federal do Trabalho destinado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em decorrência da aposentadoria do desembargador Federal do Trabalho Bertholdo Satyro e Sousa.
A Lista é composta pelos seguintes advogados: Dorival Borges de Souza Neto (DF), Henrique Pereira dos Santos (TO) e Rogério Reis de Avelar (DF).
A Presidente da República, Dilma Rousseff, será a responsável pela nomeação de um desses nomes."
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A Lista é composta pelos seguintes advogados: Dorival Borges de Souza Neto (DF), Henrique Pereira dos Santos (TO) e Rogério Reis de Avelar (DF).
A Presidente da República, Dilma Rousseff, será a responsável pela nomeação de um desses nomes."
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"Lei Azeredo propõe combate a hackers" (Fonte: Estadao.com.br)
"▪▪▪ Projeto criticado por aumentar o controle da internet volta à pauta da Câmara
SÃO PAULO – O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) deve se reunir nesta terça-feira, 28, com o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, para discutir o projeto de Lei 84/99 — popularmente conhecido como “Lei Azeredo” — que tipifica os crimes eletrônicos.
O projeto voltou à pauta da Câmara e deve ser votado na quarta-feira, 29, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. “O Brasil não pode continuar sem leis a respeito de crimes informáticos”, disse Eduardo Azeredo ao Link.
Em comunicado enviado pela assessoria do deputado, a votação “acontece em momento oportuno que evidencia a necessidade de o País ter uma legislação própria para combater este tipo de atividade criminosa”, uma referência aos ataques sofridos por sites brasileiros por hackers anônimos.
Azeredo, porém, diz que entregou o relatório há 20 dias e o PL está na pauta há pelo menos 15. “Acho que essa onda de ataques só reforça a necessidade do Brasil finalmente ter uma lei que tipifique esses crimes”, explica.
O projeto, chamado “AI-5 Digital” por ativistas por liberdade na rede, é criticado por endurecer a legislação e diminuir a privacidade — os provedores de acesso deveriam armazenar informações de navegação dos usuários. O texto tramita com algumas mudanças, mas ainda é criticado por ser excessivamente restritivo. O texto chegou a propor que os provedores de acesso comunicassem à polícia atitudes suspeitas, por exemplo.
Segundo Azeredo, o texto do PL tem o artigo 285, que prevê multa e reclusão de um a três anos para crimes de violação a sistemas informatizados protegidos. Os recentes ataques promovidos pelo grupo LulzSecBrazil seriam enquadrados ali.
Em entrevista ao Link, um porta-voz do LulzSec Brasil — que se identifica como bile_day – , diz que a movimentação para votação do PL “não passa de mais uma ação do governo contra a nossa causa”.
“Querem nos calar, mas queremos colocar na cabeça da população a nossa ideia. Feito isso, não há governo nem leis que nos façam parar”, afirmou. “Se o governo não ouve a voz do povo pelo bem, irá ouvir por mal. Por isso os ataques. Mas eles (o governo) insistem em impedir o acesso livre à internet”.
O PL 84/99 tipifica crimes de acesso indevido a meio eletrônico, manipulação indevida de informação eletrônica, difusão de vírus, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, acesso não-autorizado a sistema informatizado, entre outros.
“Há três anos o projeto tramita em regime de urgência. Já houve tempo para que o governo tivesse feito uma alternativa”, critica. Azeredo defende que o Brasil assine ainda a Convenção de Budapeste, legislação internacional sobre crimes eletrônicos de 2001. O tratado tipifica, entre outros, o crime de violação de direitos autorais e propõe o armazenamento de dados de navegação em tempo real."
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SÃO PAULO – O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) deve se reunir nesta terça-feira, 28, com o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, para discutir o projeto de Lei 84/99 — popularmente conhecido como “Lei Azeredo” — que tipifica os crimes eletrônicos.
O projeto voltou à pauta da Câmara e deve ser votado na quarta-feira, 29, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. “O Brasil não pode continuar sem leis a respeito de crimes informáticos”, disse Eduardo Azeredo ao Link.
Em comunicado enviado pela assessoria do deputado, a votação “acontece em momento oportuno que evidencia a necessidade de o País ter uma legislação própria para combater este tipo de atividade criminosa”, uma referência aos ataques sofridos por sites brasileiros por hackers anônimos.
Azeredo, porém, diz que entregou o relatório há 20 dias e o PL está na pauta há pelo menos 15. “Acho que essa onda de ataques só reforça a necessidade do Brasil finalmente ter uma lei que tipifique esses crimes”, explica.
O projeto, chamado “AI-5 Digital” por ativistas por liberdade na rede, é criticado por endurecer a legislação e diminuir a privacidade — os provedores de acesso deveriam armazenar informações de navegação dos usuários. O texto tramita com algumas mudanças, mas ainda é criticado por ser excessivamente restritivo. O texto chegou a propor que os provedores de acesso comunicassem à polícia atitudes suspeitas, por exemplo.
Segundo Azeredo, o texto do PL tem o artigo 285, que prevê multa e reclusão de um a três anos para crimes de violação a sistemas informatizados protegidos. Os recentes ataques promovidos pelo grupo LulzSecBrazil seriam enquadrados ali.
Em entrevista ao Link, um porta-voz do LulzSec Brasil — que se identifica como bile_day – , diz que a movimentação para votação do PL “não passa de mais uma ação do governo contra a nossa causa”.
“Querem nos calar, mas queremos colocar na cabeça da população a nossa ideia. Feito isso, não há governo nem leis que nos façam parar”, afirmou. “Se o governo não ouve a voz do povo pelo bem, irá ouvir por mal. Por isso os ataques. Mas eles (o governo) insistem em impedir o acesso livre à internet”.
O PL 84/99 tipifica crimes de acesso indevido a meio eletrônico, manipulação indevida de informação eletrônica, difusão de vírus, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, acesso não-autorizado a sistema informatizado, entre outros.
“Há três anos o projeto tramita em regime de urgência. Já houve tempo para que o governo tivesse feito uma alternativa”, critica. Azeredo defende que o Brasil assine ainda a Convenção de Budapeste, legislação internacional sobre crimes eletrônicos de 2001. O tratado tipifica, entre outros, o crime de violação de direitos autorais e propõe o armazenamento de dados de navegação em tempo real."
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"Informação veiculada em site da Justiça tem valor oficial" (Fonte: STJ)
"As informações veiculadas pelos tribunais em suas páginas de andamento processual na internet, após o advento da Lei n. 11.419/06, devem ser consideradas oficiais, e eventual equívoco ou omissão não pode prejudicar a parte. Este foi o entendimento reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de duas empresas de engenharia e uma companhia de participações que pediam reabertura de prazo para responder a uma ação.
No caso, foi proposta ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as empresas, que foram citadas por correio. De acordo com o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento.
Entretanto, por omissão do cartório judicial, não foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informação sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação e nenhum dos réus respondeu à ação.
Para evitar o reconhecimento da revelia, as empresas se manifestaram nos autos esclarecendo o ocorrido e pedindo a reabertura de prazo para a resposta, mas o magistrado e o Tribunal gaúcho não reconheceram a configuração de justa causa.
O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que compartilhava do entendimento pacificado anteriormente no STJ de que as informações processuais constantes nos sites dos tribunais teriam caráter meramente informativo e que, por não serem oficiais, não serviriam de justa causa para reabertura de prazos. No entanto, o ministro decidiu rever sua posição em função da importância adquirida pelo processo eletrônico.
“Convenci-me de que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível que se atribua confiabilidade às informações processuais que são prestadas pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiabilidade por quem o consulta diariamente. Mesmo apresentando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade”, ponderou o relator.
A interpretação de que as informações dos sites não têm caráter oficial foi adotada em vários julgamentos do STJ, inclusive pela Corte Especial, mas na maior parte dos casos antes da Lei n. 11.419/06. Esse entendimento ainda prevaleceu por algum tempo após a mudança legislativa, até que a Terceira Turma, tendo em vista a nova lei, decidiu alterar sua posição sobre o tema ao julgar o Recurso Especial 1.186.276.
Sanseverino observou que a disponibilização eletrônica de informações sobre os processos facilita o trabalho dos advogados e o acesso das próprias partes ao conteúdo de andamento do processo. Para o Ministro, se as informações veiculadas não são confiáveis, a finalidade da inovação tecnológica acaba por ser desvirtuada e a informação prestada erroneamente torna-se mais danosa do que a simples ausência de informação.
O relator lembrou ainda que, “na esteira da evolução que a virtualização de processos representou, a confiança nas informações processuais fornecidas por meio eletrônico implica maior agilidade no trabalho desenvolvido pelos cartórios e pelas secretarias judiciais, ensejando maior observância ao princípio da eficiência da administração e, por conseguinte, ao princípio da celeridade processual”.
Desse modo, a Turma reconheceu a configuração de justa causa e determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta. A decisão foi unânime."
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No caso, foi proposta ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais contra as empresas, que foram citadas por correio. De acordo com o artigo 241, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para responder começaria a transcorrer apenas após a juntada do último aviso de recebimento.
Entretanto, por omissão do cartório judicial, não foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informação sobre a juntada aos autos do aviso de recebimento da última carta de citação e nenhum dos réus respondeu à ação.
Para evitar o reconhecimento da revelia, as empresas se manifestaram nos autos esclarecendo o ocorrido e pedindo a reabertura de prazo para a resposta, mas o magistrado e o Tribunal gaúcho não reconheceram a configuração de justa causa.
O relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que compartilhava do entendimento pacificado anteriormente no STJ de que as informações processuais constantes nos sites dos tribunais teriam caráter meramente informativo e que, por não serem oficiais, não serviriam de justa causa para reabertura de prazos. No entanto, o ministro decidiu rever sua posição em função da importância adquirida pelo processo eletrônico.
“Convenci-me de que, no atual panorama jurídico e tecnológico, é imprescindível que se atribua confiabilidade às informações processuais que são prestadas pela página oficial dos tribunais. Não parece razoável que o conteúdo de acompanhamento processual eletrônico dos tribunais não possa ser digno de plena confiabilidade por quem o consulta diariamente. Mesmo apresentando um caráter informativo, deve ter um mínimo de credibilidade”, ponderou o relator.
A interpretação de que as informações dos sites não têm caráter oficial foi adotada em vários julgamentos do STJ, inclusive pela Corte Especial, mas na maior parte dos casos antes da Lei n. 11.419/06. Esse entendimento ainda prevaleceu por algum tempo após a mudança legislativa, até que a Terceira Turma, tendo em vista a nova lei, decidiu alterar sua posição sobre o tema ao julgar o Recurso Especial 1.186.276.
Sanseverino observou que a disponibilização eletrônica de informações sobre os processos facilita o trabalho dos advogados e o acesso das próprias partes ao conteúdo de andamento do processo. Para o Ministro, se as informações veiculadas não são confiáveis, a finalidade da inovação tecnológica acaba por ser desvirtuada e a informação prestada erroneamente torna-se mais danosa do que a simples ausência de informação.
O relator lembrou ainda que, “na esteira da evolução que a virtualização de processos representou, a confiança nas informações processuais fornecidas por meio eletrônico implica maior agilidade no trabalho desenvolvido pelos cartórios e pelas secretarias judiciais, ensejando maior observância ao princípio da eficiência da administração e, por conseguinte, ao princípio da celeridade processual”.
Desse modo, a Turma reconheceu a configuração de justa causa e determinou a reabertura do prazo para apresentação de resposta. A decisão foi unânime."
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"JT confirma multa diária para empresas que mantêm contratos de trabalho sem regulamentação" (Fonte: TRT 3ª Reg.)
"Ação Civil Pública é um procedimento judicial previsto na Lei nº 7.347/1985, que tem por objetivo proteger direitos da coletividade, os quais, por serem muito importantes para a sociedade em geral, ultrapassando o interesse de uma única pessoa, merecem uma tutela especial. Na área trabalhista, o Ministério Público do Trabalho é que tem autorização para propor ações em defesa dos interesses de um conjunto de trabalhadores, como aquelas que têm o objetivo de impedir que a empresa faça descontos ilícitos nos salários de seus empregados ou que mantenha trabalhadores sem a formalização do contrato de emprego, alegando tratar-se de trabalho temporário.
Essas foram as práticas que levaram 4ª Turma do TRT-MG a manter a sentença que condenou empresa de consultoria a pagar multa de 10 mil reais para cada constatação de desconto indevido nos salários dos empregados e o mesmo valor por trabalhador encontrado sem a formalização legal do contrato de emprego. Segundo esclareceu o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a fraude ficou caracterizada, nos termos do artigo 9º da CLT, já que ficou configurada a prática de terceirização ilícita pela empresa, que mantinha 53 empregados sem registros em livros ou fichas e ainda 107 trabalhadores sem registro ou anotação na CTPS. Todos eles trabalhavam na atividade-fim da empresa tomadora de serviços, o teleatendimento a clientes da reclamada. Foi constatado ainda que a empresa efetuava descontos ilícitos nos salários dos empregados e que, durante o período de treinamento "que variava de 4 a 35 dias, com jornada de seis horas" eles recebiam apenas dois vales-transporte e um vale lanche de 2,50 por dia. "Pontue-se que, contratando vários empregados, por meio de empresas interpostas, e usufruindo, com exclusividade, da força de trabalho destes, a demandada descumpriu obrigações trabalhistas e previdenciárias e obteve mão-de-obra barata, ocasionando a precarização das relações empregatícias. Em decorrência disso, causou-lhes prejuízo, ao INSS e à CEF (FGTS) e, como corolário lógico, a toda coletividade", completou o desembargador.
A Turma considerou correta a aplicação à empresa da multa prevista no art. 461, parágrafo 4º, do CPC, que estabelece a possibilidade de o juiz lançar mão de uma medida de caráter econômico que realmente induza o devedor a cumprir a obrigação imposta na sentença. Assim, o valor das multas foi mantido e deverá ser pago nos casos em que houver descumprimento da sentença, ou seja, caso a empresa insista nos descontos ilegais e em manter contratos de terceirização de mão de obra em sua atividade-fim.
( 0000349-34.2010.5.03.0134 ED ) "
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Essas foram as práticas que levaram 4ª Turma do TRT-MG a manter a sentença que condenou empresa de consultoria a pagar multa de 10 mil reais para cada constatação de desconto indevido nos salários dos empregados e o mesmo valor por trabalhador encontrado sem a formalização legal do contrato de emprego. Segundo esclareceu o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a fraude ficou caracterizada, nos termos do artigo 9º da CLT, já que ficou configurada a prática de terceirização ilícita pela empresa, que mantinha 53 empregados sem registros em livros ou fichas e ainda 107 trabalhadores sem registro ou anotação na CTPS. Todos eles trabalhavam na atividade-fim da empresa tomadora de serviços, o teleatendimento a clientes da reclamada. Foi constatado ainda que a empresa efetuava descontos ilícitos nos salários dos empregados e que, durante o período de treinamento "que variava de 4 a 35 dias, com jornada de seis horas" eles recebiam apenas dois vales-transporte e um vale lanche de 2,50 por dia. "Pontue-se que, contratando vários empregados, por meio de empresas interpostas, e usufruindo, com exclusividade, da força de trabalho destes, a demandada descumpriu obrigações trabalhistas e previdenciárias e obteve mão-de-obra barata, ocasionando a precarização das relações empregatícias. Em decorrência disso, causou-lhes prejuízo, ao INSS e à CEF (FGTS) e, como corolário lógico, a toda coletividade", completou o desembargador.
A Turma considerou correta a aplicação à empresa da multa prevista no art. 461, parágrafo 4º, do CPC, que estabelece a possibilidade de o juiz lançar mão de uma medida de caráter econômico que realmente induza o devedor a cumprir a obrigação imposta na sentença. Assim, o valor das multas foi mantido e deverá ser pago nos casos em que houver descumprimento da sentença, ou seja, caso a empresa insista nos descontos ilegais e em manter contratos de terceirização de mão de obra em sua atividade-fim.
( 0000349-34.2010.5.03.0134 ED ) "
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"União adota remuneração por mérito na saúde" (Fonte: Valor Econômico)
"O Ministério da Saúde estrutura um projeto de remuneração por desempenho para duas de suas principais políticas públicas: o Programa Saúde da Família (PSF) e o Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (Samu). De acordo com o ministro Alexandre Padilha, o objetivo é duplicar, até 2014, os gastos com esses serviços, cuja execução orçamentária no ano passado ultrapassou os R$ 6 bilhões.O PSF, formado por médicos, enfermeiros, dentistas, assistentes sociais e psicólogos, conta com mais de 30 mil equipes em todo o país, responsáveis pela atenção básica de saúde de cerca de 100 milhões de brasileiros. O ministério, em parceria com universidades, irá monitorar o trabalho dos profissionais do PSF e elaborar indicadores de qualidade, a partir dos quais serão criadas faixas de remuneração extra. Também será parte da avaliação um teste de satisfação do usuário do PSF. Segundo Padilha, o repasse médio do governo federal para cada equipe do programa é de R$ 7 mil por mês.
"Estamos dispostos a dobrar o que o Ministério repassa hoje ao [Programa] Saúde da Família dos municípios, desde que as atuações das equipes sejam acompanhadas por indicadores de qualidade: produção, agenda, qualidade do acompanhamento do pré-natal, diminuição das internações e dos índices de doenças crônicas. Vamos estimular quem faz bem", afirmou Padilha, durante participação, ontem, da 16ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.
Até o fim do ano, cerca de 20% das cidades participantes do PSF devem aderir ao programa de remuneração por desempenho. Nos próximos quatro anos, a expectativa do governo é que 80% das equipes do PSF participem da nova política, que também valerá para o Samu, disse o ministro. "Queremos aumentar a cobertura do Samu de 55% para 80% da população até 2014 e isso será feito de acordo com o desempenho. Vamos estimular as unidades que funcionam bem, de forma articulada com a rede de hospitais, com tempo adequado de resposta. Vamos dobrar também o valor do nosso repasse."
Lígia Bahia, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), explica que, nos últimos anos, políticas de incentivo na área de saúde "saíram de moda" e que estas podem ser uma experiência arriscada para o Brasil. "A prática foi interrompida na Inglaterra e em outros países desenvolvidos por causa de falsificação dos indicadores. É interessante haver avaliação de qualidade na saúde, o problema é vincular isso incentivo financeiro", opina a médica. Segundo ela, a valorização do mérito profissional no setor deveria levar em conta outros critérios, como experiência, titulação, dedicação à carreira.
Para um militante do setor de saúde, que não quis se identificar, o aumento dos repasses anunciados por Padilha "coincide" com a atual pressão do Congresso Nacional sobre o Executivo para colocar em votação a Emenda 29. A matéria regulariza o financiamento público da saúde no país e cobra maior participação da União nos gastos do setor. Além da implantação da remuneração por desempenho no PSF e no Samu, o ministro Alexandre Padilha disse que o governo federal repassará R$ 400 milhões para reformas e ampliações de unidades de saúde municipais."
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"Estamos dispostos a dobrar o que o Ministério repassa hoje ao [Programa] Saúde da Família dos municípios, desde que as atuações das equipes sejam acompanhadas por indicadores de qualidade: produção, agenda, qualidade do acompanhamento do pré-natal, diminuição das internações e dos índices de doenças crônicas. Vamos estimular quem faz bem", afirmou Padilha, durante participação, ontem, da 16ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.
Até o fim do ano, cerca de 20% das cidades participantes do PSF devem aderir ao programa de remuneração por desempenho. Nos próximos quatro anos, a expectativa do governo é que 80% das equipes do PSF participem da nova política, que também valerá para o Samu, disse o ministro. "Queremos aumentar a cobertura do Samu de 55% para 80% da população até 2014 e isso será feito de acordo com o desempenho. Vamos estimular as unidades que funcionam bem, de forma articulada com a rede de hospitais, com tempo adequado de resposta. Vamos dobrar também o valor do nosso repasse."
Lígia Bahia, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), explica que, nos últimos anos, políticas de incentivo na área de saúde "saíram de moda" e que estas podem ser uma experiência arriscada para o Brasil. "A prática foi interrompida na Inglaterra e em outros países desenvolvidos por causa de falsificação dos indicadores. É interessante haver avaliação de qualidade na saúde, o problema é vincular isso incentivo financeiro", opina a médica. Segundo ela, a valorização do mérito profissional no setor deveria levar em conta outros critérios, como experiência, titulação, dedicação à carreira.
Para um militante do setor de saúde, que não quis se identificar, o aumento dos repasses anunciados por Padilha "coincide" com a atual pressão do Congresso Nacional sobre o Executivo para colocar em votação a Emenda 29. A matéria regulariza o financiamento público da saúde no país e cobra maior participação da União nos gastos do setor. Além da implantação da remuneração por desempenho no PSF e no Samu, o ministro Alexandre Padilha disse que o governo federal repassará R$ 400 milhões para reformas e ampliações de unidades de saúde municipais."
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"APPA é condenada por divulgar lista com cargos e salários em site" (Fonte: TST)
"Por publicar em seu site lista nominal com cargos e salários dos empregados, em retaliação às reivindicações de melhoria salarial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado. Seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à conclusão de que, ao divulgar a lista, a APPA não observou o princípio da impessoalidade, que deve nortear a administração pública.
De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na Turma, o artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição Federal, ao dispor que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, “em nenhum momento autoriza a divulgação nominal dos servidores que os estejam percebendo, vinculando expressamente a publicação dos valores do subsídio e da remuneração não a pessoas, mas apenas aos cargos e empregos públicos”.
Na inicial, o empregado afirmou que soube, no dia 21/09/2007, da distribuição de panfletos pela cidade contendo a relação de todos os empregados da APPA, com os nomes e respectivos cargos e salários. Sentindo-se constrangido e por entender violada sua privacidade, pleiteou indenização por danos morais.
Ao depor no processo, o presidente do sindicato afirmou que a lista com os nomes e salários foi divulgada no site de empresa por volta do dia 25/09/2007, e que a distribuição dos panfletos chegou a seu conhecimento no dia 22/09/2007. Disse ainda que, no dia anterior, o sindicato promoveu manifestação em frente ao prédio da administração da APPA, com a adesão de outros sindicatos integrantes da Intersindical Portuária. Nesse ato, segundo o presidente, os empregados protestaram contra os baixos salários praticados pela empresa, portando faixas, com carros de som e fogos de artifício, em passeata e carreata pela cidade, o que teria motivado a administração da APPA a divulgar a lista.
As provas da distribuição de panfletos pela APPA foram inconclusivas para o juízo de primeiro grau, que considerou incontroversas, porém, as provas da publicação da lista no site da empresa, como reação à manifestação dos trabalhadores por melhoria salarial. Isso, a seu ver, teria causado dano moral ao empregado. Assim, fixou em doze salários mínimos a indenização.
A APPA argumentou no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que não pretendeu, ao divulgar a lista, atingir este ou aquele empregado, mas atender aos princípios da publicidade e transparência. Disse que jamais agiria de má-fé ou praticaria qualquer ato para prejudicar ou causar dano a seus funcionários.
Mesmo que a publicidade relativa aos salários dos empregados tivesse por fim atender aos princípios alegados pela empresa, afirmou o Regional, “não há como negar os efeitos de tal ato na vida privada dos autores, lesando sua intimidade e a boa fé que deve nortear as relações de trabalho”. Convencido de que a divulgação da lista se deu em retaliação às reivindicações salariais dos empregados, enfraquecendo seu movimento junto à população, o Regional manteve a sentença.
Ao julgar o recurso da APPA ao TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou ter chamado sua atenção o aspecto da ‘retaliação’, mencionada pelo Regional, e ainda citou em seu voto precedentes do Tribunal no mesmo sentido, em que a APPA figurou como reclamada.
Processo: RR-22540-94.2008.5.09.0322"
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De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na Turma, o artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição Federal, ao dispor que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, “em nenhum momento autoriza a divulgação nominal dos servidores que os estejam percebendo, vinculando expressamente a publicação dos valores do subsídio e da remuneração não a pessoas, mas apenas aos cargos e empregos públicos”.
Na inicial, o empregado afirmou que soube, no dia 21/09/2007, da distribuição de panfletos pela cidade contendo a relação de todos os empregados da APPA, com os nomes e respectivos cargos e salários. Sentindo-se constrangido e por entender violada sua privacidade, pleiteou indenização por danos morais.
Ao depor no processo, o presidente do sindicato afirmou que a lista com os nomes e salários foi divulgada no site de empresa por volta do dia 25/09/2007, e que a distribuição dos panfletos chegou a seu conhecimento no dia 22/09/2007. Disse ainda que, no dia anterior, o sindicato promoveu manifestação em frente ao prédio da administração da APPA, com a adesão de outros sindicatos integrantes da Intersindical Portuária. Nesse ato, segundo o presidente, os empregados protestaram contra os baixos salários praticados pela empresa, portando faixas, com carros de som e fogos de artifício, em passeata e carreata pela cidade, o que teria motivado a administração da APPA a divulgar a lista.
As provas da distribuição de panfletos pela APPA foram inconclusivas para o juízo de primeiro grau, que considerou incontroversas, porém, as provas da publicação da lista no site da empresa, como reação à manifestação dos trabalhadores por melhoria salarial. Isso, a seu ver, teria causado dano moral ao empregado. Assim, fixou em doze salários mínimos a indenização.
A APPA argumentou no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que não pretendeu, ao divulgar a lista, atingir este ou aquele empregado, mas atender aos princípios da publicidade e transparência. Disse que jamais agiria de má-fé ou praticaria qualquer ato para prejudicar ou causar dano a seus funcionários.
Mesmo que a publicidade relativa aos salários dos empregados tivesse por fim atender aos princípios alegados pela empresa, afirmou o Regional, “não há como negar os efeitos de tal ato na vida privada dos autores, lesando sua intimidade e a boa fé que deve nortear as relações de trabalho”. Convencido de que a divulgação da lista se deu em retaliação às reivindicações salariais dos empregados, enfraquecendo seu movimento junto à população, o Regional manteve a sentença.
Ao julgar o recurso da APPA ao TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou ter chamado sua atenção o aspecto da ‘retaliação’, mencionada pelo Regional, e ainda citou em seu voto precedentes do Tribunal no mesmo sentido, em que a APPA figurou como reclamada.
Processo: RR-22540-94.2008.5.09.0322"
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"Servidor só pode ganhar até R$ 26.713" (Fonte: Correio Braziliense)
"O teto salarial do funcionalismo público, já incluídas as gratificações, não pode ultrapassar R$ 26.713 - que é o vencimento atual recebido por ministros do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada por ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso referente a funcionários fiscais do Amazonas. No país, diversos órgãos públicos dos Três Poderes, entre eles o Senado e alguns tribunais, burlam a lei e pagam salários e aposentadorias acima do permitido, sob a justificativa de que determinada parcela não integra o limite constitucional. A sentença do STJ é mais um passo para estancar esse tipo de sangria dos cofres públicos
Superior Tribunal de Justiça decide que gratificações fazem parte do limite constitucional para os salários dos servidores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou mais uma torneira que impede os servidores públicos de receberem salários acima do teto do funcionalismo, que é o vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 26.713. Em julgamento de um recurso do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas, os ministros da Segunda Turma do STJ decidiram que as parcelas referentes a gratificações por desempenho e produtividade integram o total da remuneração, que não pode superar o limite constitucional.
Os fiscais do Amazonas questionaram a decisão da Secretaria da Fazenda do estado que cancelou o pagamento do prêmio anual por produtividade em 2004, porque os fiscais receberiam acima do limite. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que "todas as vantagens remuneratórias de qualquer natureza" devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional.
"Não há como acolher o argumento de que a parcela denominada Prêmio Anual de produtividade Fazendária seria exceção ao teto do serviço público, ainda que corresponda à parcela anual, contingencial, aleatória e compensatória", defendeu Marques. A decisão da Segunda Turma foi por unanimidade — os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o relator.
Diversos órgãos públicos dos Três Poderes têm burlado a lei e pagado salários e aposentadorias acima do permitido sob a justificativa de que determinada parcela não integra o limite correspondente ao salário de ministro do STF. O Senado desembolsa valores acima de R$ 26.713 a cerca de 900 servidores ativos e inativos, segundo levantamento feito pelo relator da reforma administrativa da Casa, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Alguns tribunais dos estados também mantêm o pagamento de vencimentos e aposentadorias acima do autorizado.
Definição
Em nota divulgada na semana passada, a Diretoria-Geral do Senado alegou haver falta de definição legal sobre o que pode ou não ser incluído no limite remuneratório. No entanto, o STF e o STJ têm entendimento pacificado no sentido de que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, em 2003, todas as vantagens pessoais, como quintos e anuênios, ou de qualquer outra natureza, como a gratificação por desempenho ou por ocupação de função comissionada e horas extras, integram a remuneração, que não pode superar o teto do funcionalismo.
Antes da Emenda nº 41, as Cortes superiores admitiam a exclusão de vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos na ativa ou proventos de aposentadorias por falta de regulamentação do artigo 37 da Constituição, que instituiu um teto para o funcionalismo, mas não estabeleceu qual era. A emenda definiu que seria o subsídio mensal recebido por ministro do Supremo, hoje em R$ 26.713. O STF também já determinou que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto do funcionalismo, não podendo os servidores recorrerem ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, no caso daqueles que recebiam acima de R$ 26.713 antes da emenda.
Projeto
O Supremo Tribunal federal enviou projeto de lei ao Congresso, no ano passado, aumentando o valor dos vencimentos de seus ministros dos atuais R$ 26.713 para R$ 30.675. A proposta estabelece reajustes anuais, sempre em janeiro, sem precisar enviar novo projeto ao Congresso já a partir de 2012. O valor dos vencimentos é o teto fixado pela Constituição para todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos Três Poderes."
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Superior Tribunal de Justiça decide que gratificações fazem parte do limite constitucional para os salários dos servidores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou mais uma torneira que impede os servidores públicos de receberem salários acima do teto do funcionalismo, que é o vencimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 26.713. Em julgamento de um recurso do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas, os ministros da Segunda Turma do STJ decidiram que as parcelas referentes a gratificações por desempenho e produtividade integram o total da remuneração, que não pode superar o limite constitucional.
Os fiscais do Amazonas questionaram a decisão da Secretaria da Fazenda do estado que cancelou o pagamento do prêmio anual por produtividade em 2004, porque os fiscais receberiam acima do limite. O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que "todas as vantagens remuneratórias de qualquer natureza" devem ser incluídas no cálculo do teto constitucional.
"Não há como acolher o argumento de que a parcela denominada Prêmio Anual de produtividade Fazendária seria exceção ao teto do serviço público, ainda que corresponda à parcela anual, contingencial, aleatória e compensatória", defendeu Marques. A decisão da Segunda Turma foi por unanimidade — os ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o relator.
Diversos órgãos públicos dos Três Poderes têm burlado a lei e pagado salários e aposentadorias acima do permitido sob a justificativa de que determinada parcela não integra o limite correspondente ao salário de ministro do STF. O Senado desembolsa valores acima de R$ 26.713 a cerca de 900 servidores ativos e inativos, segundo levantamento feito pelo relator da reforma administrativa da Casa, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Alguns tribunais dos estados também mantêm o pagamento de vencimentos e aposentadorias acima do autorizado.
Definição
Em nota divulgada na semana passada, a Diretoria-Geral do Senado alegou haver falta de definição legal sobre o que pode ou não ser incluído no limite remuneratório. No entanto, o STF e o STJ têm entendimento pacificado no sentido de que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41, em 2003, todas as vantagens pessoais, como quintos e anuênios, ou de qualquer outra natureza, como a gratificação por desempenho ou por ocupação de função comissionada e horas extras, integram a remuneração, que não pode superar o teto do funcionalismo.
Antes da Emenda nº 41, as Cortes superiores admitiam a exclusão de vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos na ativa ou proventos de aposentadorias por falta de regulamentação do artigo 37 da Constituição, que instituiu um teto para o funcionalismo, mas não estabeleceu qual era. A emenda definiu que seria o subsídio mensal recebido por ministro do Supremo, hoje em R$ 26.713. O STF também já determinou que não existe direito adquirido ao recebimento de remuneração além do teto do funcionalismo, não podendo os servidores recorrerem ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, no caso daqueles que recebiam acima de R$ 26.713 antes da emenda.
Projeto
O Supremo Tribunal federal enviou projeto de lei ao Congresso, no ano passado, aumentando o valor dos vencimentos de seus ministros dos atuais R$ 26.713 para R$ 30.675. A proposta estabelece reajustes anuais, sempre em janeiro, sem precisar enviar novo projeto ao Congresso já a partir de 2012. O valor dos vencimentos é o teto fixado pela Constituição para todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos Três Poderes."
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"TST considera ilícita terceirização em call center da TIM" (Fonte: TST)
"Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que reconheceu o vínculo de emprego de um operador de call center contratado pela A & C Centro de Contatos S. A. diretamente com a tomadora de serviços, a TIM Nordeste S.A. A SDI-1 reiterou a posição consolidada na Súmula 331 do TST, que só considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. No caso do call center em empresas de telefonia, o entendimento é que se trata de atividade-fim.
A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, iniciou sua fundamentação observando que a discussão principal, no caso, diz respeito a uma “aparente contrariedade” entre a Súmula 331 do TST e os dispositivos legais que regulamentam a concessão dos serviços públicos e a organização e o funcionamento das empresas de telecomunicações. O ponto central é o artigo 25 da Lei nº 8.987/1995, que regulamenta a concessão de serviços públicos, e o artigo 94, inciso II, da Lei das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). Os dois permitem às concessionárias a terceirização de “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”.
“Com base nesses dispositivos, as empresas de telecomunicações passaram a defender a ideia de que estaria autorizada a terceirização em relação a todas as suas atividades, inclusive as atividades-fim”, observa a ministra em seu voto. Ela citou precedente em que o ministro Barros Levenhagen observa que a legislação sobre o tema se caracteriza por uma “extremada ambiguidade”, e que a “mera interpretação gramatical não se sustenta” se for interpretada conjuntamente com o artigo 170 da Constituição (caput e inciso VIII), que lista os princípios gerais que regem a ordem econômica (“fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”, tendo por fim “assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, observando, entre outros, o princípio da busca do pleno emprego). Para o ministro Levenhagen, “a pretensa licitude” da terceirização de atividade-fim da área de telefonia sem prévia definição em lei resultaria “na desvalorização ou precarização do trabalho humano e no comprometimento da busca pelo pleno emprego”.
Seguindo esse entendimento, a ministra Maria de Assis Calsing concluiu que, não havendo autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita, as empresas de telecomunicações devem observar o disposto na Súmula 331, itens I e III, do TST. Sendo assim, votou no sentido de dar provimento ao recurso do atendente de call center e restabelecer a decisão regional que reconheceu seu vínculo de emprego diretamente com a TIM. Seu voto foi seguido pelos ministros Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Barros Levenhagen, Lelio Bentes Corrêa, Horácio Senna Pires, Rosa Maria Weber e João Oreste Dalazen. Ficaram vencidos os ministros João Batista Brito Pereira, Milton de Moura França, Maria Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga, que votavam no sentido de negar provimento ao recurso e manter decisão da Oitava Turma do TST que negou o vínculo de emprego.
Audiência pública
Na sessão da SDI-1 de segunda-feira (27), o julgamento desse processo foi suspenso em virtude de pedido de vista regimental do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Na ocasião, ele manifestou sua intenção de realizar audiência pública sobre o tema – a primeira a ser realizada pelo TST depois da mudança em seu Regimento Interno que passou a prever a possibilidade de realização de audiências públicas em casos de complexidade, relevância e repercussão social. Hoje, porém, o ministro trouxe novamente o processo a julgamento e explicou que, com base na experiência do Supremo Tribunal Federal, as audiências públicas devem ser anteriores ao julgamento, e não num caso, como este, em que a maioria dos ministros já havia proferido seu voto.
Processo: RR 134640-23.2008.5.03.0010"
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A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, iniciou sua fundamentação observando que a discussão principal, no caso, diz respeito a uma “aparente contrariedade” entre a Súmula 331 do TST e os dispositivos legais que regulamentam a concessão dos serviços públicos e a organização e o funcionamento das empresas de telecomunicações. O ponto central é o artigo 25 da Lei nº 8.987/1995, que regulamenta a concessão de serviços públicos, e o artigo 94, inciso II, da Lei das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). Os dois permitem às concessionárias a terceirização de “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”.
“Com base nesses dispositivos, as empresas de telecomunicações passaram a defender a ideia de que estaria autorizada a terceirização em relação a todas as suas atividades, inclusive as atividades-fim”, observa a ministra em seu voto. Ela citou precedente em que o ministro Barros Levenhagen observa que a legislação sobre o tema se caracteriza por uma “extremada ambiguidade”, e que a “mera interpretação gramatical não se sustenta” se for interpretada conjuntamente com o artigo 170 da Constituição (caput e inciso VIII), que lista os princípios gerais que regem a ordem econômica (“fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”, tendo por fim “assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, observando, entre outros, o princípio da busca do pleno emprego). Para o ministro Levenhagen, “a pretensa licitude” da terceirização de atividade-fim da área de telefonia sem prévia definição em lei resultaria “na desvalorização ou precarização do trabalho humano e no comprometimento da busca pelo pleno emprego”.
Seguindo esse entendimento, a ministra Maria de Assis Calsing concluiu que, não havendo autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita, as empresas de telecomunicações devem observar o disposto na Súmula 331, itens I e III, do TST. Sendo assim, votou no sentido de dar provimento ao recurso do atendente de call center e restabelecer a decisão regional que reconheceu seu vínculo de emprego diretamente com a TIM. Seu voto foi seguido pelos ministros Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes, Barros Levenhagen, Lelio Bentes Corrêa, Horácio Senna Pires, Rosa Maria Weber e João Oreste Dalazen. Ficaram vencidos os ministros João Batista Brito Pereira, Milton de Moura França, Maria Cristina Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga, que votavam no sentido de negar provimento ao recurso e manter decisão da Oitava Turma do TST que negou o vínculo de emprego.
Audiência pública
Na sessão da SDI-1 de segunda-feira (27), o julgamento desse processo foi suspenso em virtude de pedido de vista regimental do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Na ocasião, ele manifestou sua intenção de realizar audiência pública sobre o tema – a primeira a ser realizada pelo TST depois da mudança em seu Regimento Interno que passou a prever a possibilidade de realização de audiências públicas em casos de complexidade, relevância e repercussão social. Hoje, porém, o ministro trouxe novamente o processo a julgamento e explicou que, com base na experiência do Supremo Tribunal Federal, as audiências públicas devem ser anteriores ao julgamento, e não num caso, como este, em que a maioria dos ministros já havia proferido seu voto.
Processo: RR 134640-23.2008.5.03.0010"
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"Déficit da Previdência Social diminui 16,5%" (Fonte: Valor Econômico)
"A economia está em desaceleração, mas o forte aquecimento do mercado de trabalho formal permitiu aumento de 9%, em termos reais, na arrecadação da Previdência Social entre janeiro e maio deste ano, na comparação com igual período de 2010. Como as despesas, na mesma comparação, cresceram apenas 3,8%, em termos reais, o déficit acumulado caiu 16,5% em relação ao mesmo período de 2010.
Em maio, o Ministério da Previdência Social registrou déficit de R$ 2,4 bilhões. Foram transferidos R$ 21 bilhões a 28,4 milhões de beneficiários e arrecadados R$ 19 bilhões - R$ 415,4 milhões foram pagos em passivos judiciais. No ano, o Tesouro Nacional precisou cobrir um déficit acumulado de R$ 17,8 bilhões.
A geração líquida de 1,1 milhão de empregos com carteira assinada, entre janeiro e maio, é uma das responsáveis pelo incremento na arrecadação previdenciária, especialmente no setor urbano. Em maio, a arrecadação líquida urbana atingiu R$ 18,5 bilhões, o maior valor da série histórica do ministério, descontados os efeitos sazonais.
De acordo com Leonardo Guimarães, secretário de políticas previdenciárias do ministério, a tendência é que o ritmo observado no ano entre janeiro e maio seja estendido até dezembro. A avaliação é que mesmo a moderação esperada no mercado de trabalho, a partir do segundo semestre, não será capaz de reduzir o ritmo de alta na arrecadação.
Há, entre os técnicos do ministério, no entanto, preocupação quanto aos rumos do projeto, gestado no Ministério da Fazenda, de desoneração da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Considerada "segura" pelos técnicos da Previdência, a arrecadação ao INSS oriunda da folha de pagamentos representa cerca de 44% do total arrecadado pelo ministério - em 2010, os 20% recolhidos pelas empresas ao INSS representaram R$ 93 bilhões aos cofres da Previdência, que ao todo arrecadou R$ 213 bilhões.
O diálogo com o Ministério da Fazenda, segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, está "praticamente fechado" quanto à antecipação do pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS, o que ocorrerá em agosto. Alves disse ontem que um acordo com as centrais sindicais está próximo de ser selado, passando a antecipação do 13º para julho, no ano que vem, e para junho, a partir de 2013.
Além disso, na coletiva realizada ontem em seu gabinete, Alves afirmou que negocia com outros ministros na Esplanada a transferência das rubricas de renúncias fiscais para cada pasta. Atualmente, no balanço da Previdência, as renúncias da contribuição ao INSS são concedidas como incentivos à segmentos que respondem à outros ministérios, como entidades filantrópicas e exportadores de produtos rurais.
"Não se trata de evitar o déficit, que é nosso, mas apenas de vestir um terno melhor na hora de se apresentar", disse Alves, para quem a "a Previdência é muito injustiçada, porque cobre as políticas de incentivos fiscais concedidas por outros ministérios". Segundo apurou o Valor, as conversas, de âmbito estritamente contábil, ainda são preliminares,"
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Em maio, o Ministério da Previdência Social registrou déficit de R$ 2,4 bilhões. Foram transferidos R$ 21 bilhões a 28,4 milhões de beneficiários e arrecadados R$ 19 bilhões - R$ 415,4 milhões foram pagos em passivos judiciais. No ano, o Tesouro Nacional precisou cobrir um déficit acumulado de R$ 17,8 bilhões.
A geração líquida de 1,1 milhão de empregos com carteira assinada, entre janeiro e maio, é uma das responsáveis pelo incremento na arrecadação previdenciária, especialmente no setor urbano. Em maio, a arrecadação líquida urbana atingiu R$ 18,5 bilhões, o maior valor da série histórica do ministério, descontados os efeitos sazonais.
De acordo com Leonardo Guimarães, secretário de políticas previdenciárias do ministério, a tendência é que o ritmo observado no ano entre janeiro e maio seja estendido até dezembro. A avaliação é que mesmo a moderação esperada no mercado de trabalho, a partir do segundo semestre, não será capaz de reduzir o ritmo de alta na arrecadação.
Há, entre os técnicos do ministério, no entanto, preocupação quanto aos rumos do projeto, gestado no Ministério da Fazenda, de desoneração da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Considerada "segura" pelos técnicos da Previdência, a arrecadação ao INSS oriunda da folha de pagamentos representa cerca de 44% do total arrecadado pelo ministério - em 2010, os 20% recolhidos pelas empresas ao INSS representaram R$ 93 bilhões aos cofres da Previdência, que ao todo arrecadou R$ 213 bilhões.
O diálogo com o Ministério da Fazenda, segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, está "praticamente fechado" quanto à antecipação do pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS, o que ocorrerá em agosto. Alves disse ontem que um acordo com as centrais sindicais está próximo de ser selado, passando a antecipação do 13º para julho, no ano que vem, e para junho, a partir de 2013.
Além disso, na coletiva realizada ontem em seu gabinete, Alves afirmou que negocia com outros ministros na Esplanada a transferência das rubricas de renúncias fiscais para cada pasta. Atualmente, no balanço da Previdência, as renúncias da contribuição ao INSS são concedidas como incentivos à segmentos que respondem à outros ministérios, como entidades filantrópicas e exportadores de produtos rurais.
"Não se trata de evitar o déficit, que é nosso, mas apenas de vestir um terno melhor na hora de se apresentar", disse Alves, para quem a "a Previdência é muito injustiçada, porque cobre as políticas de incentivos fiscais concedidas por outros ministérios". Segundo apurou o Valor, as conversas, de âmbito estritamente contábil, ainda são preliminares,"
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"TST colabora com CNJ para agilizar ações trabalhistas iniciadas na Justiça Federal" (Fonte: TST)
"A assessoria da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho auxiliará a Corregedoria Nacional de Justiça no exame de recursos em reclamações trabalhistas em trâmite na Justiça Federal. A medida foi adotada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a partir de consulta formulada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que está tomando medidas para que esses recursos, propostos na Justiça Federal antes da Constituição Federal de 1988, sejam julgados nos Tribunais Regionais Federais, pondo-se fim às pendências.
Em ofício encaminhado à Presidência do TST, a corregedora nacional consultou sobre a possibilidade de o Tribunal auxiliar na conclusão desses processos, indicando três servidores para elaborar relatório e proposta de voto. A participação de assessores do TST seria útil devido à especialidade da matéria. A Corregedoria Nacional já levantou a existência de 69 recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, co sede em Brasília, a maioria relativa a cálculos de liquidação.
Na resposta à consulta, o presidente do TST expressou a satisfação do Tribunal “em colaborar na consecução de tão importante medida de prestígio à celeridade e à eficiência”, e solicita o envio dos processos para a realização dos trabalhos. A solução desses processos faz parte de uma das metas estratégicas do Conselho Nacional de Justiça, que pretende solucionar o acervo de processos com vários anos de tramitação."
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Em ofício encaminhado à Presidência do TST, a corregedora nacional consultou sobre a possibilidade de o Tribunal auxiliar na conclusão desses processos, indicando três servidores para elaborar relatório e proposta de voto. A participação de assessores do TST seria útil devido à especialidade da matéria. A Corregedoria Nacional já levantou a existência de 69 recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, co sede em Brasília, a maioria relativa a cálculos de liquidação.
Na resposta à consulta, o presidente do TST expressou a satisfação do Tribunal “em colaborar na consecução de tão importante medida de prestígio à celeridade e à eficiência”, e solicita o envio dos processos para a realização dos trabalhos. A solução desses processos faz parte de uma das metas estratégicas do Conselho Nacional de Justiça, que pretende solucionar o acervo de processos com vários anos de tramitação."
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"Senado instala CPI para investigar o Ecad" (Fonte: O Globo)
"BRASÍLIA. O Senado instalou ontem a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades no pagamento de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Após acordo com o governo, o senador de oposição Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi eleito para presidi-la, tendo como vice Ciro Nogueira (PP-PI), da base aliada. Os governistas ficarão com a relatoria, dada a Lindbergh Farias (PT-RJ).
Criada após denúncias do GLOBO, a CPI é a primeira a ser instalada no governo Dilma. Terça-feira que vem, os senadores voltam a se reunir para aprovar um cronograma. Serão convocados envolvidos em casos já conhecidos, como o do motorista Milton Coitinho dos Santos, que recebeu R$127,8 mil do Ecad por trilhas que não compôs.
Randolfe disse ser inevitável a quebra de sigilos do Ecad, uma entidade de direito privado, e pretende propor a criação de um órgão para fiscalizá-lo."
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Criada após denúncias do GLOBO, a CPI é a primeira a ser instalada no governo Dilma. Terça-feira que vem, os senadores voltam a se reunir para aprovar um cronograma. Serão convocados envolvidos em casos já conhecidos, como o do motorista Milton Coitinho dos Santos, que recebeu R$127,8 mil do Ecad por trilhas que não compôs.
Randolfe disse ser inevitável a quebra de sigilos do Ecad, uma entidade de direito privado, e pretende propor a criação de um órgão para fiscalizá-lo."
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