quarta-feira, 27 de março de 2013

Liminar determina a regularização da data de pagamento dos salários e do recolhimento de FGTS dos trabalhadores (Fonte: MPT)


"Curitiba – A Justiça do Trabalho concedeu liminar que obriga a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, responsável pelo Hospital Universitário Evangélico, a cumprir obrigações trabalhistas básicas, como efetuar o pagamento dos salários dos funcionários até o 5º dia útil e do 13º salário dentro do prazo legal. A decisão foi concedida na segunda-feira (25), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). 
A associação terá que quitar as verbas rescisórias e fazer o recolhimento do FGTS nos prazos legais, terá conceder férias aos seus empregados dentro do período estabelecido por lei, assim como a sua remuneração. Multa diária de R$ 100,00 por infração e por trabalhador será cobrada em caso de descumprimento. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação, ainda em andamento na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Patrícia Blanc Gaidex."


Fonte: MPT

Transbel Rio simulava acordos trabalhistas que suprimia os direitos dos trabalhadores (Fonte: MPT)

"Belém – Acórdão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou totalmente procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra a Transbel Rio Ltda. A empresa de transporte rodoviário foi acusada de utilizar o Judiciário para acordos fraudulentos, também conhecidos como lide simulada, na homologação de rescisões contratuais. 
O TST entendeu que “a pretensão do MPT não desrespeita o direito constitucional de acesso à justiça, mas cumpre com as determinações constitucionais de coibir a ameaça ao direito”. Na ação, o MPT acusava a empresa de lesar os direitos dos trabalhadores ao descumprir o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do Contrato de Trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só será válido quando feito com assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
A decisão obriga a empresa a fazer rescisões contratuais conforme o disposto na CLT, sob pena de multa de R$ 50 mil por reclamação simulada proposta, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. As multas requeridas na ação têm caráter preventivo e visam reprimir a conduta abusiva e antijurídica da prática de simulação de lides."

Fonte: MPT

Acordo com empresas pretende acabar com meninos-placa (Fonte: MPT)

"São Paulo – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo realizou nesta terça-feira (26) audiência pública com empresas do mercado imobiliário (incorporadoras, construtoras e imobiliárias) para acordo que pode eliminar o uso de mão de obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos na divulgação de empreendimentos imobiliários em ruas ou logradouros públicos.
A audiência foi resultado de meses de negociações entre o MPT, representado pelos procuradores do Trabalho Maria José do Vale, Dirce Trevisi, Adélia Augusto Domingues, Natasha Rebello, Roberto Ribeiro e Danielle Leite Costa, e empresas do ramo imobiliário. Ao longo desse período, várias audiências individuais foram realizadas até que se chegasse à redação final do documento. A proposta do MPT é que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado às empresas, e assinado por algumas delas, consiga um amplo alcance no setor e cesse a prática nesse mercado.
A medida proíbe o trabalho conhecido como meninos-placa, usados pelas empresas na divulgação de seus lançamentos. Esse tipo de trabalho foi vedado pelo Decreto 6.481/2008, que regulamentou e especificou as piores formas de exploração do trabalho infantil de que trata a Convenção 182 da OIT, por causar diversos tipos de risco como violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas e acidentes de trabalho, inclusive.
De acordo com o TAC, as empresas se comprometem a não se utilizar de mão de obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos para divulgação de empreendimentos imobiliários em ruas ou logradouros públicos. Em caso de contratação de empresas especializadas para divulgação de seus empreendimentos, elas devem inserir no contrato cláusula que as proíba de utilizar o trabalho de menores de 18 anos nas ruas..."

Íntegra: MPT

Operação flagra trabalho escravo em cultivo de coco (Fonte: MPT)

"Vitória – Um grupo de 13 trabalhadores foi encontrado em situação análoga a de escravos em uma propriedade que cultiva coco em São Mateus, município do Norte do Espírito Santo. Eles trabalhavam sem carteira assinada, sem equipamentos de proteção individual (EPI), alguns dormiam em colchonetes dentro de barracas cobertas por plásticos, outros, direto no chão ou sobre as palhas da plantação de coco. Os trabalhadores estavam bebendo água nas mangueiras de um poço artesiano que fazia a irrigação da plantação. 
O proprietário da fazenda e o contratante do grupo firmaram um termo de ajuste de conduta (TAC) no mesmo dia, assumindo a responsabilidade sobre a anotação da carteira dos trabalhadores, com data retroativa ao inicio das atividades; fornecimento de EPIs; água potável; sanitários e abrigos. 
Na quarta-feira (20/3), só um deles cumpriu com parte do acordado no TAC, realizando o pagamento de apenas R$ 7 mil aos trabalhadores, dinheiro que corresponde a uma pequena parcela das verbas rescisórias, do seguro desemprego e da indenização por dano moral individual imposto pelo MPT. Nova reunião com o proprietário e o contratante foi marcada para o dia 8 de abril, para regularizar a situação. 
Os trabalhadores foram encontrados durante uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O grupo foi trazido das cidades de Teixeira de Freitas e Caravelas na Bahia e trabalhavam extraindo palmitos de coqueiros para serem vendidos nos dias que antecedem a Sexta-Feira Santa. Todos já iniciaram o trabalho com dívidas de transporte, alimentação, equipamentos e ferramentas. Após serem retirados da propriedade rural, eles foram hospedados em uma pousada em Guriri..."

Fonte: MPT

Renner indenizará vendedora por gastos com maquiagem e sapatos (Fonte: Gazeta do Povo)

"As Lojas Renner S.A terão que indenizar uma vendedora de Porto Alegre pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por unanimidade, a Segunda Turma do TST negou recurso da empresa contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), do Rio Grande do Sul, e manteve a decisão da instância inferior.
Na reclamação trabalhista, a ex-vendedora alegou que tirava do próprio bolso os gastos de R$ 50 por mês em maquiagem e R$ 80 com sapatos a cada dois meses. A empresa disse que todas as peças de vestuário do uniforme eram fornecidas aos empregados, sem qualquer ônus, e a maquiagem era de uso coletivo de todas as vendedoras, mas a primeira instância deu ganho de causa à trabalhadora e condenou a rede a ressarcir a vendedora os valores gastos..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Senado aprova em segundo turno PEC das Domésticas, que entra em vigor no dia 3 (Fonte: Brasil Atual)

"São Paulo – O plenário do Senado aprovou hoje (26), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66, de 2012, conhecida como PEC das Domésticas. O texto, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra Carlos Bezerra (PMDB-MT), estende à categoria direitos como o controle da jornada de trabalho, com limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório, adicional noturno e seguro-desemprego. A proposta teve o aval de 66 senadores, com 15 ausências.
Atualmente, o empregado doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, entre os quais salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria..."

Íntegra: Brasil Atual

Empresa não pagava pelo tempo de troca de uniformes dos trabalhadores (Fonte: MPT)


"Brasília – A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) não aceitou recurso da BRF Brasil Foods S.A (fusão da Sadia com a Perdigão), uma das maiores empresas de alimentos do mundo, e manteve a decisão de primeira instância, que condenou a empresa a pagar R$ 13 milhões em horas extras aos funcionários do frigorífico de Capinzal. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. 
Na ação, o MPT pediu o pagamento de horas extras pelo tempo de 21 minutos diários despendido pelos empregados na troca de uniforme e no deslocamento portaria-vestiário-portaria. No entanto, a sentença de primeira instância concedeu 11 minutos e 57 segundos. Na decisão, o sindicato de trabalhadores também foi proibido de incluir, em futuros acordos coletivos de trabalho, cláusulas eximindo a empresa do pagamento desse tempo despendido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo a decisão da 3ª Câmara, o tema está consolidado por meio da Súmula nº 11, do TRT-SC. Quando a troca de uniforme é uma obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública, o tempo despendido para isso deve ser considerado como efetivo trabalho e integrar a jornada. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)."

Fonte: MPT

STJ suspende decisão que determinava ao TST emitir certidão negativa à Viplan (Fonte: TST)


"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que havia determinado a expedição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, de certidão positiva com efeito negativo de débitos trabalhistas em favor da Viplan  - Viação Planalto Ltda. A decisão monocrática do presidente do STJ, ministro Félix Fischer, deferiu pedido da União em Suspensão de Segurança.
A decisão que determinara a expedição do documento foi proferida em Mandado de Segurança da Viplan, que apontava como autoridades coatoras a presidência do TST e o secretário-geral da presidência da Corte. Com o mandado, a empresa objetivava a obtenção das certidões para preencher requisitos em licitações.
No despacho que deferiu o pedido da União para suspender os efeitos da decisão do TRF-1, o ministro Felix Fischer consignou que a Justiça Federal apreciou matéria que não é de sua competência, "situação de grave dano à ordem pública, em sua acepção administrativa, pois viola-se regra de competência expressa capaz de gerar tumulto indevido em complexo processo falimentar".
Também frisou que a decisão suspensa autorizava, em certa medida, a participação da Viplan, que se encontra em recuperação judicial, em uma licitação pública de grande importância."

Fonte: TST

Empresas terão de indenizar trabalhador por pagarem rescisão com cheques sem fundo (Fonte: TRT 10)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) condenou a Official Empresa de Cobrança e a Staff 1 Serviços de Entregas e Encomendas a indenizarem em R$ 4,5 mil por danos morais a um ex-empregado em virtude de pagamento parcelado com cheques pré-datados sem fundo a título de verbas rescisórias. Seguindo voto da juíza convocada Elke Doris Just (foto), a Segunda Turma também aplicou às empresas multa de 1% dobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Segundo os autos, o empregado teve dois contratos de trabalho concomitantes com as duas empresas, tendo sido demitido das duas em dias subsequentes. Na inicial, ele alegou que as empresas lhe pagaram a rescisão contratual por meio de cinco cheques sem fundos, causando-lhe prejuízos e constrangimentos.
O juiz Mauro Santos de Oliveira Goés, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, arbitrou a condenação no valor de R$ 2 mil, levando-se em consideração as peculiaridades do caso presente e a condição das partes. As empresas recorreram ao TRT10 alegando que: não houve prova das alegações do trabalhador; os cheques não teriam vinculação com a rescisão; o sindicato não fez nenhuma ressalva a respeito; e o atraso na quitação rescisória não é causa de dano moral..."

Íntegra: TST 10

Ematerce consegue liminar para não apresentar certidão de débitos trabalhistas (Fonte: STF)

"Ematerce consegue liminar para não apresentar certidão de débitos trabalhistasO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) se abstenha de exigir da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará (Ematerce) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em chamadas públicas. A liminar deve ser referendada pelo Plenário.
A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3327, ajuizada pelo Estado do Ceará e pela Ematerce, que afirmam que a empresa foi incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) “de forma imediata, sem que a entidade pudesse se manifestar sobre a constitucionalidade do ato”. O BNDT, mantido pela Justiça do Trabalho, reúne todos os empregadores inadimplentes em processos de execução trabalhista definitiva.
A Ematerce foi vencedora em três chamadas públicas (02/1011, 02 e 10/2012) do MDA destinadas à prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural “para o acompanhamento de pessoas em situação de extrema pobreza”, segundo a entidade. O Ministério, porém, passou a exigir a regularização de sua situação trabalhista..."

Íntegra: STF

Indústrias de suco terão de pagar R$ 455 milhões por danos trabalhistas (Fonte: Estadão)

"FRANCA - Uma decisão da Vara do Trabalho de Matão (SP) condenou as quatro maiores indústrias de suco de laranja do País a uma indenização milionária por danos trabalhistas causados aos empregados do setor. Elas ainda terão de interromper a terceirização de toda a cadeia de produção da fruta, desde o cultivo até a colheita, algo que tem sido comum e foi motivo de reclamação por parte do Ministério Público do Trabalho.
A sentença foi proferida pelo juiz Renato da Fonseca Janon e prevê o pagamento de uma indenização que chega a R$ 455 milhões. São citadas as companhias Sucocítrico Cutrale, Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial (LDC) e Citrovita/Citrosuco. Todas elas pretendem apresentar recursos. A direção da Justiça do Trabalho em Matão informou que a decisão saiu publicada nesta semana e os réus têm oito dias para apresentar a defesa. Os fabricantes confirmaram que vão recorrer da sentença.
O juiz para sua decisão levou em conta um período superior a dez anos de irregularidades trabalhistas que teriam sido cometidas. De acordo com a sentença, a terceirização fica proibida tanto em terras das próprias empresas, como em áreas de terceiros. Foi estipulado o prazo de 180 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1 milhão..."

Íntegra: Estadão

Dilma revê setor nuclear e troca chefia de estatal (Fonte: Estadão)

"Preocupada com a lentidão do governo e com o desejo de tornar a gestão das estatais do setor mais próxima da agilidade das empresas privadas, a presidente Dilma Rousseff prepara uma série de mudanças na área civil da política nuclear brasileira. O governo quer aumentar a pesquisa em minerais pesados, tecnologia para enriquecimento de urânio e produção de combustíveis. Para isso, a presidente vai remodelar a estrutura do setor. Dilma vai também fixar metas de eficiência. E cobrar resultado.
O primeiro passo da reforma foi dado ontem. O governo trocou toda a direção da estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB), que nos últimos dias foi alvo de duras críticas no Palácio do Planalto. Outro passo - ainda em estudos - é a criação de uma agência reguladora para a área de geração de energia a partir de da fonte nuclear.
O novo presidente da INB será o físico Aquilino Senra, doutor em engenharia nuclear pela UFRJ e um especialista em política nuclear do País. Entre outros novos diretores, assumirá a área de finanças Flávio Cunha, atual chefe de gabinete do ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Marco Antônio Raupp..."

Íntegra: Estadão

Senado aprova PEC que amplia direito dos empregados domésticos (Fonte: Estadão)

"BRASÍLIA - O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 26, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação na próxima terça-feira, dia 2 de abril.
A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa causa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, 800 mil..."

Íntegra: Estadão

Usina paulista é condenada em R$ 500 mil por trabalho degradante (Fonte: TST)

"A Usina Virgolino de Oliveira S.A – Açúcar e Álcool foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter os empregados a condições de trabalho consideradas degradantes. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (21), não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho e, com isso, manteve a decisão da Oitava Turma do TST que reduziu o valor da indenização, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), originalmente fixada em R$ 1,7 milhões.
A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara do Trabalho de Itapira (SP). A sentença considerou que ficou comprovado no processo que a usina não fornecia água fresca e potável suficiente, equipamentos de proteção individual, abrigos contra chuvas e material para primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada. Além disso, não havia proteção para as ferramentas (que eram transportadas juntamente com as pessoas), e as instalações sanitárias não eram separadas por sexo.
Ao julgar recurso da usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a condenação. Inconformada, a empresa recorreu ao TST..."

Íntegra: TST

GM demite cerca de 500 de linha de produção em SP, diz sindicato (Fonte: Gazeta do Povo)

"A General Motors começou demissões de cerca de 500 funcionários de uma das linhas de produção do complexo fabril de São José dos Campos (SP), afirmou nesta terça-feira (26) o presidente do sindicato local. "A GM nos informou que começou a enviar as cartas de demissão para cerca de 500 funcionários ontem", disse o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Antônio Ferreira de Barros.
Além das demissões na unidade, Barros afirmou que GM abriu nesta semana um Programa de Demissão Voluntária na fábrica de São Caetano do Sul (SP). A informação foi confirmada pelo sindicato local. Procurada, a GM afirmou que não comentará o assunto.
Os cerca de 500 trabalhadores da linha de produção conhecida como MVA da fábrica de São José dos Campos fazem parte de um grupo de 739 funcionários que tiveram contratos de trabalho ("lay off") suspensos em agosto do ano passado. A linha produzia modelos que não foram renovados pela GM e pararam de ser fabricados, como Meriva e Zafira, e está montando atualmente apenas o compacto Classic em volume reduzido..."

Lucro líquido da Copel cai 38,3% em 2012 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Pressionado por aumentos de custos e pelos efeitos do terceiro ciclo de revisões tarifárias, o lucro da Companhia Paranaense de Energia (Copel) despencou em 2012. O resultado líquido do ano foi de R$ 726,5 milhões, 38,3% menor que o registrado em 2011 (R$ 1,17 bilhão), informou a empresa em balanço divulgado no fim da noite de segunda-feira (25).
Segundo a Copel, três fatores principais motivaram a queda no lucro. Em primeiro lugar, diferentes decisões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), reguladora do setor, que promoveu ajustes no balanço patrimonial da empresa, estipulou uma queda de 0,65% na tarifa média em meados do ano passado e determinou o alongamento da vida útil dos ativos de energia. A segunda razão foi o movimento de ativos e passivos regulatórios não reconhecidos pelo padrão contábil IFRS. O terceiro motivo alegado pela Copel foi a despesa com indenizações gerada pela “adesão de 790 empregados ao Programa de Sucessão e Desligamento Voluntário (PSDV) ao longo de 2012”..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Justiça determina que Evangélico regularize obrigações trabalhistas (Fonte: Gazeta do Povo)

"Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que a Sociedade Evangélica Beneficente (SEB), mantenedora do Hospital Evangélico de Curitiba, regularize suas obrigações trabalhistas. O despacho, que impõe o pagamento de multa diária de R$ 100 por infração e por empregado prejudicado, é mais um revés para a instituição, envolvida na investigação de mortes suspeitas ocorridas dentro da sua Unidade de Terapia Intensiva (UTI) geral.
A decisão judicial atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública protocolada em 6 de fevereiro, com base em 40 denúncias e 60 autos de infrações já lavrados contra a SEB. Segundo o MPT, há um “flagrante descaso” com os funcionários do hospital.
A juíza da 9ª Vara do Trabalho, Graziella Carola Orgis, determinou o cumprimento das seguintes obrigações trabalhistas relativas aos empregados do Hospital Evangélico: efetuar o pagamento do salário até o 5º dia útil e do 13º salário no prazo legal; conceder férias dentro do período concessivo e efetuar o pagamento da remuneração correspondente no prazo legal; realizar a quitação das verbas rescisórias e o recolhimento do FGTS nos prazos da lei.
A multa aplicada será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)..."

Íntegra: Gazeta do Povo