quinta-feira, 31 de maio de 2012

Governo quer reduzir assinatura básica (Fonte: Estadão)

"Em mais um esforço pela queda das tarifas públicas, o governo pretende reduzir o valor da assinatura básica do serviço de telefonia fixa e diminuir a tarifa de interconexão. A mudança será gradativa, mas deve começar em 2014, explicou o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
A pasta também avalia substituir multas aplicadas às empresas do setor pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que vencem entre 2012 e 2014, por investimentos. Segundo ele, as empresas devem cerca de R$ 6 bilhões, dos quais R$ 300 milhões a R$ 400 milhões terão de ser pagos neste ano.
O governo encomendou estudos de uma consultoria internacional para implantar um modelo baseado nos custos reais das empresas. Como parte significativa da receita das concessionárias vem da assinatura básica, a intenção é alterar o modelo aos poucos. Atualmente, a assinatura do plano básico de 200 minutos custa R$ 29,50, sem impostos, de acordo com a Anatel.
“O ideal seria que o consumidor fosse cobrado pelo que usasse. Liga, conversa e paga”, afirmou o ministro, ao participar de audiência pública na Câmara. Bernardo acredita que o valor da assinatura básica é um dos motivos que explicam a perda de 2,5 milhões de consumidores das empresas de telefonia fixa no ano passado.
“Sei que há resistência das concessionárias, mas isso está levando o setor a perder competitividade. Ninguém quer começar uma conversa pagando cerca de R$ 40”, afirmou.
Outra redução
No mesmo modelo, o governo pretende incluir a redução da tarifa de interconexão, que é cobrada cada vez que o cliente faz uma ligação de um telefone celular para um fixo ou entre operadoras de celular diferentes. Atualmente em R$ 0,42, segundo a Anatel, a ideia é que a tarifa chegue a R$ 0,30 até 2014.
Procuradas, Telefônica e Oi preferiram não se manifestar sobre as mudanças propostas por Bernardo.
A Telefônica, dona da marca Vivo, enfatizou que já tem planos de telefonia que não cobram a assinatura básica.
De acordo com o ministro, as multas impostas às empresas do setor terão de ser pagas, embora o ministério estude substituir as sanções aplicadas pela Anatel por novos investimentos. O novo regulamento de sanções da agência aumentou a possibilidade de celebração de acordos com as empresas e consequente diminuição do peso das multas.
“Algumas empresas estão nos procurando para ver como podem fazer, se é possível trocar por alguma obrigação ou investimento. Se for razoável para empresa, Estado e cidadão, podemos conversar”, afirmou o ministro. A proposta está em estudo pela Anatel e deve levar seis meses para ser finalizada. Antes que a mudança se torne realidade, terá de ganhar também o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF)."

Salário de servidor do DF é o dobro do de SP (Fonte: Valor Econômico)

"O salário médio dos servidores públicos federais e do governo do Distrito Federal no ano passado representou mais do que o dobro do que foi pago ao funcionalismo estadual e municipal da região metropolitana deo Paulo. É o que mostra estudo feito pelo economista Júlio Miragaya, coordenador de Política Econômica do Conselho Federal de Economia (Cofecon), repassado ao Valor.
Segundo o economista, o salário médio dos servidores públicos federais e do Distrito Federal foi de R$ 5.008 no ano passado, valor 112,7% superior à média de R$ 2.355 recebida pelos funcionários da administração pública na região metropolitana deo Paulo. Em 1992, o rendimento médio no setor público na capital federal era 63,8% superior ao existente em São Paulo, mas a distância foi aumentando ao longo desses anos e se aprofundou mesmo com o governo federal não concedendo reajuste em 2011.
A diferença salarial é ainda mais elevada quando comparada ao rendimento médio pago pelas empresas privadas no Distrito Federal. Segundo o estudo, os trabalhadores da iniciativa privada da capital tiveram um rendimento médio de R$ 1.201 em 2011. Na região metropolitana deo Paulo, o rendimento médio na iniciativa privada foi de R$ 1.462.
"Em 2011, houve certo congelamento dos salários do setor público. A presidente Dilma colocou um pé no freio", lembrou Miragaya.
Na sua avaliação, a condição do DF de "meca do serviço público no país", expõe a relativa fragilidade de seu setor privado, cujos rendimentos são mais de quatro vezes inferiores aos do setor público, e explica o motivo de a juventude brasiliense, e mesmo de outros Estados, "aspirarem tanto o ingresso no setor público".
O economista destacou ainda que a diferença reflete a recomposição salarial de boa parte dos servidores públicos feita no governo Lula. "Os rendimentos dos assalariados do setor público vêm aumentando, mas muito mais fortemente no Distrito Federal, onde houve aumento real de 49,45%, do que na região metropolitana deo Paulo, cujo aumento real foi de 15,16%", destaca o estudo, referindo ao período de 2003 a 2011.
Os salários do Distrito Federal acompanham, em certa medida, os rendimentos pagos pelo Executivo federal, pois o Tesouro nacional repassa cerca de R$ 11 bilhões por ano ao Distrito Federal para o custeio dos gastos com educação, saúde e segurança pública. Essa é uma realidade que produz insatisfação nos funcionários de outras regiões e gera um movimento em busca de equiparação salarial.
Quando considerado o rendimento médio do trabalhador do setor privado no Distrito Federal, a média cai. O estudo mostra que nesse caso, o ganho dos trabalhadores em geral, tanto públicos, quanto privados, em 2011 foram de R$ 2.093, superior em 37,1% ao da região metropolitana deo Paulo (R$ 1.527).
Segundo Miragaya, o alto salário do setor público está causando ainda um novo fenômeno, que é o de atrair trabalhadores mais bem qualificados de várias partes do país para o Distrito Federal. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia."
Íntegra Disponível em http://www.valor.com.br/

Rombo do INSS cresce 201,3% (Fonte Correio Braziliese)

O déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de aposentadorias e pensões disparou em abril, chegando a R$ 5,3 bilhões. Na comparação com março, quando o saldo negativo tinha sido de R$ 1,78 bilhão, a alta foi de 201,3%. Já com relação a abril do ano passado houve queda de 7,2%.
Segundo a Previdência, a arrecadação de R$ 21,8 bilhões, mesmo sendo a segunda mais elevada da série histórica, não foi suficiente para cobrir o valor devido aos segurados, que alcançou R$ 27,1 bilhões. O descompasso faz com que o Tesouro Nacional tivesse que repassar ao INSS recursos dos contribuintes para fechar a conta.
O déficit acumulado em 12 meses já ultrapassa R$ 36,4 bilhões, quase todo causado pela aposentadoria rural. No setor urbano, o INSS vem registrando sucessivos superávits, pois as contribuições das empresas e dos trabalhadores em atividade têm sido suficientes para o pagamento dos benefícios.

Em abril não foi diferente. Pela terceira vez no ano, o segmento urbano apresentou resultado positivo, desta vez de R$ 179,9 milhões. Já no setor rural a situação é outra. A arrecadação, que é baseada em um percentual do valor de venda da produção, é insuficiente para cobrir as pensões e aposentadorias, o que gerou um déficit de R$ 5,5 bilhões. O rombo vem crescendo desde janeiro, quando o salário mínimo passou de R$ 545 para R$ 622. Mais de 98% dos benefícios pagos no campo são equivalentes ao piso salarial do país.

Além do setor rural, pesou nas contas do INSS em abril o aumento da despesa com o pagamento de precatórios. O passivo judicial pago no mês passado foi de R$ 2,9 bilhões, quase 800% a mais que os R$ 327,5 milhões registrados em março."
Extraído de  http://br.bing.com/search?q=www.correiobraziliense.com.br&form=DLCDF8&pc=MDDC&src=IE-SearchBox

Servidores da SEAB continuam parados (Fonte: SindiSeab)

Ontem (30), os servidores da SEAB não vinculados à ADAPAR se reuniram, no anfiteatro da sede da secretaria, em Curitiba, com o secretário Norberto Ortigara que apresentou a seguinte proposta aos servidores:

 

1. Consolidar a Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais (GEEE), ou seja, tornando-a definitiva e com segurança jurídica;

2. Os valores serão únicos havendo diferenças apenas entre os cargos (AP - AE – AA);

3. A implantação será feita por via administrativa por Decreto do Governador, a fim de ser implantada ainda em junho/12;

4. A gratificação terá natureza contributiva, porém há necessidade da criação de uma lei que será tramitada em princípio após o recesso parlamentar de julho/12;

5. A gratificação será estendida a todos os servidores efetivos da SEAB (não vinculados à ADAPAR);

6. A GEEE será reajustada, a princípio, pelo índice de correção salarial dado ao QPPE, desde 2007 (35%), ficando os seguintes valores referenciais: AA - R$ 415,00 a R$ 450,00; AE - R$ 600,00 a R$ 650,00 e AP - R$ 1.550,00 a R$ 1.650,00, sendo informado que estes serão utilizados como base para a negociação junto a SEAP e CASA CIVIL.

 

Valores indefinidos dificultam decisão

Os servidores avaliaram, em assembleia, que apesar de terem considerado “razoáveis” as condições colocadas (nos itens: 1, 2, 3, 4 e 5), ainda permanece a incerteza quanto aos valores definitivos para a GEEE em cada um dos cargos (item 6). Isso dificultou a decisão dos servidores, que optaram por continuar a paralisação até o dia 31 (hoje), esperando que os valores definitivos sejam apresentados pelo governo, em reunião que o Secretário Norberto Ortigara, fez com a SEAP, na manhã do dia 31.

 

Outro ponto que contribuiu na indecisão foi que os valores propostos de reajuste na GEEE estão bem abaixo daqueles inicialmente apresentados pelo Secretário da Agricultura em junho de 2011: AA - R$ 450,00; AE- R$ 850,00 e AP - R$ 2.250,00.

 

Sem proposta conclusiva, servidores da SEAB continuam parados

Hoje (31), no período da manhã, o Secretário Norberto Ortigara informou à Comissão de Negociação Estadual (CNE) e SINDISEAB, que não conseguiu obter junto à SEAP os números/valores definitivos da gratificação a ser aplicada aos servidores da SEAB (não vinculados à ADAPAR), apontando que na segunda-feira (04/06) poderá ter os valores propostos em caráter definitivo/conclusivo.

 

Assembleia Geral aprova a continuidade da paralisação

Os servidores da SEAB (não vinculados à ADAPAR) reunidos hoje (31) em Assembleia Geral, a partir das 10:30 horas, diante da falta de definição quanto aos valores da gratificação deliberaram por continuar o movimento paredista por tempo indeterminado por todo o Estado (Curitiba e Núcleos Regionais - interior).

 

Nova assembleia na segunda-feira

Os servidores paralisados deliberaram por realizar na segunda-feira (04/06) uma nova Assembleia Geral Extraordinária, a partir das 16 horas, para avaliar sobre o nível de atendimento do pleito e deliberar sobre os rumos do movimento, já que nessa data provavelmente, segundo informações do Secretário Norberto Ortigara, terá nova posição do governo do Estado/SEAB (valores definitivos da gratificação).

 

Atividades que ficam comprometidas com a paralisação da SEAB

 

Dada a natureza interdependente das atividades que envolvem o DERAL e o DEAGRO, todos os projetos e atividades destes departamentos ficam TOTALMENTE comprometidos. Também as atividades de fiscalização serão prejudicadas em virtude da paralisação de diversos funcionários administrativos que aderiram ao processo, por estes atenderem não só a secretaria, mas também a nova vinculada, a ADAPAR. Estes administrativos são responsáveis por grande parte dos processos internos do DEFIS (ADAPAR), sendo responsáveis em muitos núcleos pelas compras, manutenção e liberação de veículos, envio de malote, atendimento ao público e mesmo emissão de GTAs nas Unidades veterinárias.

 

Tal paralisação traz de imediato perdas irreversíveis, como a quebra de séries históricas em alguns levantamentos estatísticos (inclusive o índice do qual deriva fração da distribuição de ICMS para as prefeituras), bem como atrasam o desenvolvimento do estado, haja visto que haverá atraso na celebração de convênios entre os Governos Federal, Estadual e Municipal. Também ficam comprometidas as discussões de perspectivas futuras do estado, já que a SEAB é parte atuante de diversas câmaras técnicas e Grupos de apoio.

 

Maiores Informações: Acessem o blog gratificacaoseab.blogspot.com.br onde encontra-se disponível notícias sobre o movimento.

 

Contatos com: Roberto (41.9873.0693 - 3253.6328)- CNE e SINDISEAB), Hugo (41. 9703.3277 e Edmar 41.8829.9173 - Comissão de Negociação Estadual - CNE)

 

 

 

Cláudia Morais

Assessora de Comunicação

(41) 3253 6328

 

Trabalhador tem despedida por justa causa transformada em dispensa imotivada (Fonte: TRT 4ª Região)



Extraído de http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=VGIJWvwQVBQ

Centrais hidrelétricas: novos limites ambientais (Fonte: Agência Ambiente Energia)

"O Senado aprovou, na última terça-feira, 29 de maio, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2012, proveniente da Medida Provisória (MP) 558/2012, que redefine os limites de oito áreas ambientais na região amazônica. A mudança dos limites tem por objetivo a regularização fundiária de famílias que vivem em áreas sob proteção ambiental e a destinação de terras para o alagamento por usinas hidrelétricas. A matéria viabiliza os projetos de usinas na bacia do Tapajós.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora da MP no Senado, argumenta que diversas comunidades tradicionalmente localizadas em áreas que posteriormente foram decretadas como unidades de conservação vivem numa situação de insegurança jurídica. A senadora também chama a atenção para a importância de viabilizar o aproveitamento hidrelétrico da região amazônica.

A medida implica num acréscimo das Áreas de Preservação Ambiental na ordem de 20,9 mil hectares. Na Câmara, o texto recebeu 52 emendas. O relator naquela Casa, deputado Zé Geraldo (PT-PA), acrescentou à MP dispositivo que exclui duas áreas da Floresta Nacional do Tapajós, ambas no Pará. De acordo com ele, o objetivo foi solucionar problemas agrários na região. "

Acordo judicial firmado entre MPT e Comércio e Transporte Boa Esperança regulariza jornada de trabalho de rodoviários e impõe o aumento da contratação de empregados (Fonte: Ministério Público do Trabalho)

"Pará (PA) - Pagamento integral de horas extras, concessão de descanso semanal remunerado, reorganização da escala de viagens, não prorrogação habitual de jornada além do limite previsto em legislação e aumento da contratação do número de empregados. Esses são alguns dos compromissos assumidos pela empresa Comércio e Transporte Boa Esperança em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho pela regularização da jornada de trabalho de rodoviários que trabalham nas linhas de ônibus intermunicipais, responsáveis pelas viagens nas estradas do Pará.

No final de dezembro de 2010, um acidente envolvendo a linha Belém – São Luís da empresa Boa Esperança e um caminhão vitimou quatro pessoas. A causa da colisão foi um provável cochilo do motorista do ônibus que invadiu a contramão e atingiu o outro veículo que transportava tijolos. À época, uma das principais queixas dos rodoviários, além do grande número de passageiros, dizia respeito ao excesso de jornada imposto aos empregados da empresa.

Durante anos, a Boa Esperança adotou a jornada em dupla, a qual consiste no revezamento de dois motoristas ao volante. No entanto, esse tipo de jornada só contabilizava como horas de trabalho, o período em que o trabalhador estava efetivamente na direção, desconsiderando as horas à disposição do empregador. O Ministério Público do Trabalho propôs na justiça ação anulatória contra cláusula de convenção coletiva que previa a jornada em dupla e firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o SINTRITUR (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros Interestadual, Intermunicipal, Turismo e Fretamento do Estado do Pará) para que não houvesse reincidência na prática.

Após a abolição da jornada em dupla, a Boa Esperança passou a submeter seus empregados a jornadas excessivas, superiores ao previsto na ordem jurídica de 8 horas diárias mais limite de 2 horas extras/dia, sem conceder ainda o pagamento integral das horas extraordinárias trabalhadas. Denúncias individuais de trabalhadores e formalizadas pelo sindicato reclamavam também a ausência de folgas, de escalas de trabalho, a anotação incorreta da jornada, a não contabilização do tempo de deslocamento entre garagem e terminal além dos riscos inerentes à jornada excessiva. O Ministério Público do Trabalho, após propor sem sucesso duas vezes assinatura de TAC à empresa, ajuizou ação civil pública em face da Boa Esperança requerendo tutela antecipada para a restauração imediata do quadro de violação legal, a condenação definitiva da empresa a obrigações de fazer e não fazer e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

No acordo judicial assinado com o MPT, a Boa Esperança se comprometeu a cumprir todas as obrigações requeridas na ação inicial, além de pagar R$ 20.000 a título de dano moral coletivo, em duas parcelas, reversíveis à Escola Salesiana do Trabalho – EST, entidade sem fins lucrativos que atua na formação profissional de adolescentes e jovens carentes de Belém e do interior do Estado. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, a empresa, que assumiu também o compromisso de realizar novas contratações para assegurar os itens do acordo, estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 3.000, 00 por infração e por trabalhador em situação irregular.

Com os recursos revertidos pelo Ministério Público do Trabalho, a EST promoverá duas turmas do curso “Manutenção de Micro Computadores”, que funcionarão de agosto a dezembro de 2012, beneficiando cerca de 40 alunos. A quantia revertida servirá para a compra de materiais didáticos, equipamentos e manutenção de oficinas."

Empregada que teve jornada reduzida por iniciativa do empregador receberá horas extras (Fonte: TST)

"Dispensada do trabalho aos sábados, uma eletricitária do Rio Grande do Sul teve sua jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas sem prejuízo salarial, possibilitando que as horas trabalhadas além da oitava diária e da quadragésima semanal fossem reconhecidas como extraordinárias pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho, como ressaltou o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista.

A Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente realizada e sim a que fora acertada na época da contratação. Segundo o ministro Vieira de Mello, o novo horário, estabelecido tácita ou expressamente, adere ao contrato de trabalho, por ser condição mais benéfica ao empregado.

Alteração definitiva

O TRT da 4ª Região registrou, analisando provas documentais como contrato, fichas financeiras e folhas de ponto, que a funcionária foi contratada para trabalhar 220 horas mensais - com carga horária semanal de 44 horas -, mas, posteriormente, foi dispensada das quatro horas referentes ao sábado por ato do empregador. Para o Regional, a jornada de trabalho era de 44 horas semanais, e só deveriam ser pagas como extraordinárias as que excedessem esse limite.

No entanto, o relator do recurso de revista no TST esclareceu que a diminuição da jornada inicialmente acertada perdurou por longo período, passando a fazer parte definitivamente ao contrato de trabalho. Dessa forma, a alteração não tinha caráter eventual, o que, de acordo com o ministro, significa que o empregador abriu mão das condições originárias.

O relator destacou que, de acordo com os artigos 444 e 468 da CLT, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de supressão ou diminuição posterior. A decisão foi unânime."

Turma rejeita norma coletiva sobre trabalho aos domingos e feriados na Seara Alimentos (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que impediu que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Açúcar e Alimentação de Jacarezinho e Região e a empresa Seara Alimentos S. A. firmassem norma coletiva autorizando a empresa a convocar seu empregados para trabalhar nos domingos ou feriados sem a competente autorização do Ministério do Trabalho. A decisão foi tomada em recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, autor de ação civil pública contra a Seara.
 Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença do primeiro grau que havia deferido pedido de tutela inibitória na ação civil pública, com o intuito de determinar que o sindicato e a empresa se abstivessem de firmar o acordo coletivo. No entendimento do TRT-PR, "não cabe ao Judiciário determinar antecipadamente o que as partes devem ou não estabelecer nos instrumentos coletivos".
 Contrário à decisão regional, o Ministério Público recorreu ao TST sustentando sua legitimidade para defender os direitos da coletividade de trabalhadores, inclusive preventivamente, uma vez que se tratava da tutela inibitória referente a interesses difusos e coletivos. A relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, confirmou a legitimidade do MP, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, e assinalou que qualquer lesão ou ameaça a direito, ou seja, tanto a tutela de cunho preventivo como a repressiva podem ser postuladas no Judiciário.
A relatora esclareceu que a proibição de trabalho aos domingos e feriados constitui norma de saúde e segurança do trabalhador, e o funcionamento de empresas nesses dias de repouso deve ser permitido somente em casos excepcionais. Assim, diante da possibilidade da inserção de cláusulas ilegais no acordo coletivo, que ameaçavam o direito dos trabalhadores, deu provimento ao recurso do Ministério Público para restabelecer a sentença do primeiro grau. Seu voto foi seguido por unanimidade."

Empregada será reembolsada por roupas que comprava para usar como uniforme (Fonte: Agência de Notícias da Justiça do Trabalho)

"A empregada prestava serviços como vendedora na Plantage Confeccao e Comercio de Roupas Ltda. e, segundo alegou, era obrigada a adquirir roupas e sapatos da loja para trabalhar. Por isso, ela pediu o ressarcimento dos valores gastos com as peças compradas, o que foi deferido pelo juiz de primeiro grau. Analisando o recurso da empresa, 9a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) constatou que a empregadora exigia, sim, de seus empregados que comprassem e usassem no serviço roupas, acessórios e calçados vendidos pela empresa, o que equivale à determinação de uso de uniforme, cujo custo de aquisição não poderia ser repassado aos vendedores.
A trabalhadora afirmou que gastava em torno de R$500,00 a R$600,00, por mês, com a compra obrigatória de roupas. A ré, por sua vez, sustentou que não impunha o uso de uniforme aos empregados, determinando apenas que, no exercício de suas funções, eles se vestissem de acordo com o estilo da empresa, com roupas comercializadas pelo estabelecimento, as quais poderiam ser usadas em eventos sociais, festas e dias de folga.  Mas as testemunhas ouvidas asseguraram que tinham de adquirir roupas de todas as coleções e lançamentos da loja para trabalhar. Para tanto, tinham desconto de 40%.
Segundo destacou o desembargador relator, Ricardo Antônio Mohallem, mesmo que a empregada tenha se beneficiado com esses descontos, e apesar do fato de que as roupas e calçados poderiam ser usados em qualquer outra ocasião, a verdade é que ela não tinha escolha: ou comprava as peças ou não trabalhava para a loja. “Em outras palavras, a aquisição e utilização de roupas era requisito para o trabalho na loja, que se beneficiava de tal imposição, devendo, assim, responder pelos gastos da empregada”, finalizou o desembargador, mantendo a decisão de 1º Grau, que condenou a reclamada ao ressarcimento de R$500,00, por mês, além de R$150,00, referente à multa mensal por descumprimento às normas coletivas da categoria que estabelecem a obrigação de fornecimento gratuito de uniforme quando o uso for exigido pelo empregador."

Primeira Seção rediscutirá incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e férias (Fonte: STJ)

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelos processos de direito público, irá definir em breve se a contribuição previdenciária deve ou não incidir sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A decisão de reabrir a discussão sobre o tema foi tomada pela Primeira Turma, por proposta do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de considerar que o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária deve incidir sobre elas. Há vários precedentes nesse sentido, entre eles o Recurso Especial 1.232.238.

No entanto, ao julgar recurso interposto por uma empresa do Distrito Federal, a Primeira Turma seguiu o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e decidiu afetar o julgamento do caso para a Primeira Seção, criando a possibilidade de revisão da jurisprudência.

O ministro relator reconheceu que o artigo 28, parágrafo segundo, da Lei 8.212/91 trata o salário-maternidade como salário de contribuição, enquanto o artigo 148 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui natureza salarial à remuneração das férias. Mas, segundo ele, 'o preceito normativo não pode transmudar a natureza jurídica da verba'. É preciso, acrescentou, analisar a essência da verba em razão da relação direta de trabalho e das atividades desenvolvidas pelo empregado.

Compensação
O relator afirmou que o salário é conceituado como contraprestação paga ao trabalhador em razão dos serviços prestados, enquanto a indenização tem caráter de reparação ou compensação.

'Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador', disse o ministro.

Inicialmente, com base na jurisprudência, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa – em demanda com a fazenda nacional – de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão do relator, sustentando em agravo regimental que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador avulso permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços.

Segundo a empresa, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços nem se encontra à disposição da empresa. Portanto, independentemente da natureza jurídica atribuída a essas verbas, elas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária.

Prevenir divergência

O relator reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao agravo da empresa, para que o recurso especial seja apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergência entre as turmas de direito público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi afetado à Seção.

Ao justificar a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, Napoleão Nunes Maia Filho disse ainda que, 'da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício'.

'Esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas', observou o ministro. 'Ao meu sentir', acrescentou, 'é mais uma razão para concluir pela não incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas em discussão, uma vez que não há a incorporação desses benefícios à aposentadoria.'"

Turma julga caso de trabalhadora obrigada a usar fantasia de Papai Noel para fazer propaganda (Fonte: TRT da 3ª Região)

"Dando provimento ao recurso de uma trabalhadora, a 2ª Turma do TRT-MG decidiu modificar a sentença para condenar um banco e uma empresa prestadora de serviços ao pagamento de indenização por assédio moral, no valor de R$5.000,00. Isso porque, na avaliação dos julgadores, os reclamados ultrapassaram os limites do seu poder diretivo ao exigirem da empregada o uso constante de perucas, chapéus e gorros de Papai Noel, com o objetivo de atrair a clientela. 'O poder diretivo do empregador esbarra nos limites dos direitos da personalidade do trabalhador, pelo que não se admitem comportamentos patronais que exponham o trabalhador a constrangimento, medo ou desconforto', enfatizou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, relator do recurso. 

Em seu voto, o desembargador destacou o conteúdo da NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego, baixada por delegação normativa do artigo 200 da CLT. O item 5.13 do Anexo II dessa Norma Regulamentadora proíbe a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, como, por exemplo, a exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda. Ficou comprovado no processo que essa prática era comum no ambiente de trabalho da reclamante. 

Reprovando a conduta abusiva dos reclamados, o relator acentuou que o direito ao meio ambiente do trabalho saudável assegura que a prestação de serviços ocorra com o devido respeito à dignidade e ao bem-estar físico, mental e social do trabalhador. Sob essa ótica, o magistrado ressaltou que, no caso de descumprimento da obrigação de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, a indenização, além de compensar a vítima pelo constrangimento sofrido, tem o propósito pedagógico de aprimorar as relações trabalhistas, inibindo comportamentos patronais que caracterizam abuso do poder diretivo. 

'Já está ficando na poeira da história o velho e perverso ditado popular do 'manda quem pode, obedece quem tem juízo', como nas antigas relações de Senhor e servo. Manda quem pode sim, mas nos limites da ética, da moralidade, do contrato de trabalho e do respeito à dignidade do trabalhador' , finalizou o julgador ao acolher o pedido da trabalhadora. A Turma acompanhou esse posicionamento." 

Construtora é condenada por contratar empreiteiras não idôneas e praticar concorrência desleal (Fonte: TRT 3ª Região)

"Perverso. Com esse termo, o juiz substituto João Rodrigues Filho, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, definiu o sistema colocado em prática por uma grande construtora, conhecida nacionalmente. O magistrado constatou que a empresa vem sendo, repetidamente, chamada à Justiça do Trabalho, sempre ao lado de pequenas empreiteiras, notadamente não idôneas. Algumas delas sequer registram os seus empregados. A razão, invariavelmente, é a falta de pagamento de salários e parcelas rescisórias. Mais uma vez, o julgador deparou-se com um desses casos.
O pedreiro propôs reclamação trabalhista, buscando o pagamento de diferenças salariais, parcelas rescisórias, cestas básicas, indenização pelo vale transporte não concedido e horas extras. A real empregadora nem compareceu à audiência, razão pela qual o juiz declarou a revelia e aplicou os efeitos da confissão ficta, condenando a empreiteira ao pagamento das parcelas pedidas pelo trabalhador. Até porque não existem recibos no processo. E a construtora reclamada, por ter contratado os serviços da empregadora do reclamante, foi condenada de forma subsidiária. Apesar de ser a dona da obra, dedica-se à construção civil e incorporação imobiliária e, portanto, não se beneficia da isenção de responsabilidade prevista OJ 191 do TST.
O juiz condenou ainda a construtora ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo esclareceu o magistrado, o não pagamento de salários e verbas rescisórias priva o trabalhador do mínimo indispensável para sua sobrevivência. E não é só isso, acrescentou. Está claro que a reclamada pratica concorrência desleal com as demais empresas do ramo da construção e incorporação, porque com a sua conduta vem precarizando os direitos trabalhistas de operários contratados por empreiteiras que sequer pagam as obrigações básicas do contrato.
Na visão do magistrado, as pequenas empreiteiras também são vítimas do sistema armado pela reclamada, porque não recebem o suficiente para permanecerem no mercado. Daí, ficam fadadas a, mais dia, menos dia, encerrar suas atividades e, o que é pior, com a inadimplência das obrigações trabalhistas.
"A construtora, se quisesse minimizar a angústia do reclamante, que, frise-se despendeu a força de trabalho em proveito dela, ao menos teria pago, no curso do processo, as parcelas rescisórias incontroversas, o FGTS e cesta básica. Mas, dando seguimento ao sistema perverso, preferiu resistir" , enfatizou o julgador, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. O magistrado destacou que esse valor tem como objetivo, além de reparar a lesão sofrida pelo pedreiro, estimular a construtora a contratar diretamente seus trabalhadores ou, pelo menos, empreiteiras idôneas. A construtora apresentou recurso ao TRT da 3ª Região, que não chegou a ser conhecido, por irregularidade de representação."

Sentença confirma obrigação do frigorífico JBS a conceder intervalos (Fonte: TRT 23ª Região)

"O Frigorífico JBS de Juara (800 km de Cuiabá) foi condenado a conceder aos empregados intervalos de 20 minutos para cada 1 hora e 40 minutos trabalhados em ambiente abaixo de 15 graus. Igualmente para os que transportam mercadoria entre ambientes quentes e frios.
 A decisão foi dada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por ter constatado em inspeção que a empresa não vinha concedendo os intervalos como determina a lei. No curso da ação, a magistrada aceitou o ingresso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação – Sintiaal, como parte assistente.
 A sentença da juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, em atuação na Vara do Trabalho de Juara, confirma determinação da juíza titular, Cláudia Servilha, que concedeu antecipação de tutela (liminar), no início de março, com o mesmo teor.
 A juíza fundamentou sua decisão no artigo 253 da CLT, que prevê a concessão dos intervalos, reforçado pelo artigo 7º, inciso XXII da Constituição, que trata da redução de riscos à saúde dos trabalhadores. Assentou ainda que a Súmula nº 06 do TRT/MT, assegura a integração do intervalo na jornada de trabalho, como tempo efetivo de serviço."

Recuperação judicial da Celpa pegou Aneel de surpresa (Fonte: Jornal da Energia)

"O pedido de recuperação judicial apresentado pela distribuidora de energia elétrica Celpa no final de fevereiro surpreendeu até mesmo a área de fiscalização econômica e financeira da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O superintendente do setor, Antonio Araújo da Silva, admitiu nesta terça-feira (29/5), após participar de evento em São Paulo, que "não esperava" o movimento da companhia.
O regulador disse que a Aneel acompanha os processos de endividamento das concessionárias para dar a chance de essas apresentarem propostas de recuperação sem a necessidade de acionar a Justiça. Mas disse que, no caso da Celpa, que pertence ao Grupo Rede, os técnicos do órgão foram "pegos totalmente de surpresa".
Segundo notícias publicadas pela imprensa, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, disse que o governo trabalha em uma lei para impedir prestadoras de serviços públicos, como distribuidoras de energia, de entrar em recuperação judicial.
Questionado sobre o assunto, Silva preferiu não polemizar e disse que essa não é sua área de atuação, mas deixou escapar que não acha que tal proibição seja o caso.
O plano de recuperação apresentado pela Celpa à Justiça aponta que a viabilidade da companhia só será garantida com um aporte de R$650 milhões, proveniente de algum investidor externo. O documento também pede parcelamento de débitos e descontos de entre 35% e 40% nas dívidas junto a bancos.
Além de empresas e bancos privados, são credores da companhia órgãos públicos, como a própria Aneel e o Ministério de Minas e Energia, e instituições estatais como BNDES, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Eletrobras.
A concessionária é responsável pelo fornecimento de energia em todo o Estado do Pará e atende cerca de 1,8 milhões de unidades consumidoras."

Eletrobras lucra R$1,26 bilhão no primeiro trimestre de 2012 (Fonte:Jornal da Energia)

"A Eletrobras divulgou na noite desta terça-feira (29/5) os resultados do primeiro trimestre de 2012, em que registrou um lucro líquido de R$1,26 bilhão. O montante é 1,3% inferior ao do mesmo período do ano passado. Os ganhos são provenientes de subsidiárias de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.
Em comunicado à imprensa, a empresa explica que "o pequeno decréscimo do lucro líquido em relação ao primeiro trimestre de 2011 é explicado pelo aumento das despesas financeiras em função dos investimentos que estão sendo realizados" . O orçamento da companhia para 2012 é de R$ 6,8 bilhões para geração, R$ 3,8 bilhões para a transmissão, e R$ 1,8 bilhão para a distribuição.
Nesse início de ano, a estatal federal teve uma receita operacional líquida de R$8,2 bilhões, com alta de 15,9% em relação ao 1T11.A receita bruta veio principalmente dos negócios de geração, com R$5,9 bilhões - 62% do total. A área de transmissão obteve R$1,98 bilhão, ou 21% da receita, enquanto a distribuição ficou com R$1,38 bilhão - 14% de toda a veba.
Entre as subsidiárias de geração e transmissão, a Chesf liderou os lucros, com R$493 milhões, seguida por Furnas, com R$233 milhões e Eletronorte, com R$126 milhões. Depois aparecem, ainda Eletrosul, que teve ganhos de R$39 milhões, e Eletronuclear, que somou R$33 milhões. Já a CGTEE, braço de energia termelétrica, teve prejuízo de R$13 milhões.
No total, essas companhias somam 41,7GW em potência instalada e 60,4 mil quilômetros em linhas de transmissão. Furnas lidera em linhas, com 19,7 mil km, enquanto a Chesf é a com maior capacidade em usinas - 10,6GW.
Já as seis concessionárias de distribuição da Eletrobras acumularam um prejuízo de R$146 milhões no primeiro trimestre. Apesar do vermelho, os números representam avanço em relação às perdas do 1T11, que foram de R$254 milhões. Nenhuma das companhias registriu lucros e a Amazonas Energia, novamente, liderou as perdas, com R$93 milhões.
Em seguida aparecem as empresas que atendem Rondônia (R$34 milhões) e Roraima (R$14 milhões). No Piauí, o prejuízo foi de R$3 milhões, enquanto, em Alagoas ficou em R$2 milhões. A Eletrobras Acre, que completa o time, ainda não divulgou os resultados.As concessionárias têm 134,7 mil quilômetros em linhas de distribuição e atendem 2,67 milhões de clientes em 463 municípios."

Atingidos e trabalhadores debatem políticas para água e energia em seminário em RO (Fonte: Movimento dos Atingidos por Barragens)

"Os movimentos e entidades articulados na Plataforma Operária e Camponesa para a Energia em Rondônia vão realizar o seminário "Panorama Político sobre água e energia" na próxima quarta-feira (6 de junho) no Ministério Público Estadual, em Porto Velho.
O objetivo do seminário é possibilitar a reflexão sobre a política energética nacional e regional, contribuindo para reconstruí-la com participação e controle social, voltada para atender as demandas e interesses do povo brasileiro e não das grandes empresas. Trata-se de um desdobramento do “Seminário Nacional sobre o Modelo Energético: atualidade e perspectivas”, que aconteceu em Brasília nos dias 19 e 20 de abril e foi um momento de diálogo entre a Plataforma e o governo federal sobre as perspectivas da questão energética na visão dos trabalhadores.
Na organização do seminário em Rondônia estão o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), o Sindicato dos Urbanitários do Estado de Rondônia (Sindur), o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) e a Federação dos Urbanitários da Amazônia LEgal (Fual).

O seminário é parte das atividades nacionais de lutas do MAB e da Via Campesina em torno do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho e também é em preparação para a Cúpula dos Povos, atividade dos movimentos sociais paralela à Rio+20, que acontecerá entre os dias 15 e 23 no Rio de Janeiro.
Veja a programação:
ABERTURA:
Confúcio Moura - Governo do Estado de Rondônia
Dom Antônio Possamai - Arquidiocese de Porto Velho
Nailor Gato - Presidente do Sindicato dos Urbanitários
Luis Shikasho - Coordenação Estadual do MAB
Claudinei Santos - Via Campesina - Rondônia

TEMA I: Água e Energia: atualidades e perspectivas de Estado
Marco Aurélio Madureira - Presidente da Eletrobras Distribuição Rondônia
Josias Matos de Araujo - Eletrobras Eletronorte
Marcia Cristina Luna - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
Franklin Moreira - Presidente da Federação Nacional dos Urbanitários
Océlio Muniz - Coordenação Nacional do MAB

TEMA II: Panorama político sobre a Água e Energia
Franklin Moreira - Presidente da Federação Nacional dos Urbanitários
Gilberto Cervinski - Coordenação Nacional do MAB
Donizete Oliveira - Vice-Presidente do STICCERO
Serviço:
Dia: 06 de junho de 2012
Horário: 08:00 às 16:00 horas
Local: Auditório do Ministério Público Estadual

Soropositivo ganha na Justiça do Trabalho ação contra Santander (Fonte: TST)

"Um bancário de São Paulo portador do vírus HIV ganhou na Justiça do Trabalho ação que movia contra o Banco Santander S.A. A empresa o havia demitido sem justa causa, e o trabalhador, considerando ter havido discriminação do banco, buscava a reintegração ao emprego. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a despedida imotivada demonstrou ter havido ato discriminatório. Agora, o bancário deverá retornar ao emprego que ocupava como caixa executivo do Santander.
No recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) contra condenação em primeiro grau, o Santander alegava que o bancário não havia informado ser portador do vírus HIV. Segundo os advogados da empresa, somente com a ação trabalhista é que se teve conhecimento da patologia. O TRT paulista reformou a sentença e deu ganho de causa ao Santander, com o entendimento de que não ficou comprovada a alegada discriminação, pois não houve prova "cabal e insofismável" das alegações do bancário.
Todavia, para a Primeira Turma do TST, deve prevalecer o entendimento de norma internacional, especialmente a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre discriminação em matéria de emprego e ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965.  O relator do recurso no TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo, ressaltou que, mesmo não existindo nexo causal, o TST vem admitindo o reconhecimento da presunção de ato discriminatório quando o empregado soropositivo tem dispensa imotivada.
 A decisão, por unanimidade, restabelece a sentença que concedeu a reintegração ao bancário. Caso o Santander, num prazo de 48 horas após a publicação da decisão, descumpra a obrigação, poderá ser multado em R$1 mil por dia de atraso."


Justiça do Trabalho gaúcha condena madeireiros de Cacequi por manterem trabalhador em condições análogas às de escravo (Fonte: TRT 4ª Região)

"A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou sentença que condenou dois madeireiros de Cacequi, município da região oeste do estado, a indenizarem em R$ 20 mil um trabalhador submetido a condições de trabalho análogas às de escravo. Os réus atuam na produção de dormentes para estradas de ferro. Eles firmaram contrato de prestação de serviços com a América Latina Logística do Brasil (ALL), condenada solidariamente na ação. A empresa de transporte de cargas comprometeu-se expressamente, no contrato, a fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, além de garantir que os reclamados seriam seus fornecedores exclusivos de dormentes.
De acordo com informações do processo, o juiz de primeiro grau reconheceu vínculo de emprego entre o trabalhador e os dois produtores no período de junho de 2004 a fevereiro de 2010. O empregado trabalhava como serrador e carregador de madeiras. Após o encerramento da relação de emprego, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando a indenização, sob a alegação de que foi submetido a condições desumanas e degradantes durante o contrato.
Segundo afirmou o reclamante, suas atividades eram realizadas longe da cidade, sendo que os acampamentos utilizados nessas ocasiões eram barracas de plástico colocadas no mato, sem as mínimas condições de higiene. Ele também declarou que sua alimentação era precária e inadequada a um trabalhador braçal, além de ser descontada de seu salário. A água que dispunha, por sua vez, era retirada de uma sanga, sem qualquer controle de salubridade.
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau destacou o relatório de fiscalização elaborado pela Superintendência do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE-RS) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) e as polícias Federal e Militar. O documento confirmou as denúncias de trabalho análogo ao de escravo no interior de Cacequi.
Conforme o relatório, foram encontrados 47 trabalhadores (dentre eles o reclamante) efetuando corte de árvores para produção de dormentes de trilhos de linhas férreas, sem registro formal e recrutados, em sua maioria, no Mato Grosso do Sul e alguns até mesmo no Paraguai. Segundo os auditores-fiscais, todos trabalhavam em jornadas exaustivas e em péssimas condições. Eles afirmaram que os trabalhadores dormiam em esponjas, sujeitos a animais peçonhentos, embaixo de acampamentos feitos de lonas amarradas em árvores, expostos ao frio extremo e à umidade. Não havia sanitários disponíveis e a água utilizada para consumo, higiene e elaboração de alimentos provinha de um córrego, canal de escoamento de agrotóxicos e produtos químicos das plantações de soja e arroz das imediações.
Ainda segundo a fiscalização do trabalho, a alimentação consistia basicamente em arroz, feijão e massa, e só a cada quinze dias era oferecida alguma carne, sendo que as comidas eram acondicionadas e cozidas de maneira improvisada. Verificou-se, também, a prática do chamado truck system, quando o empregado adquire dívidas em favor do empregador. Um dos reclamados admitiu diante de um auditor-fiscal do trabalho que os empregados vindos do Mato Grosso do Sul recebiam R$ 1 mil de adiantamento, e que eram realizados descontos desse valor de acordo com a produção.
O outro reclamado, por sua vez, declarou ao MPT-RS que eram fornecidos combustível, óleo queimado, peças para as motosserras e alimentos, cujos valores eram anotados e descontados da produção a cada quatro ou seis semanas. "Geralmente o pessoal que vem trabalhar para a firma começa devendo uns dois mil reais", afirmou o depoente. O relatório destaca, por último, a existência de um armazém na propriedade dos reclamados, no qual os trabalhadores eram obrigados a comprar creme dental, alimentos e gasolina para as motosserras, devido ao isolamento e à distância entre o local e o centro urbano mais próximo.

Alegações procedentes
Diante desse contexto, o magistrado da VT de Alegrete julgou procedentes as alegações do trabalhador e arbitrou o valor da indenização em R$ 10 mil, decisão que gerou recurso da reclamada ALL e do trabalhador ao TRT4. A empresa questionou sua responsabilidade no caso e o empregado solicitou aumento do valor da indenização.
Ao apreciar o recurso, o relator do acórdão na 10ª Turma, juiz convocado Wilson Carvalho Dias (agora desembargador do TRT4), concluiu que apenas o recurso do trabalhador deveria ser atendido. "O caso é peculiar e envolve a arregimentação de trabalhadores para o cumprimento de tarefas em condições análogas à de escravidão, prática criminosa e que implicou em violação aos direitos fundamentais mais básicos de cada trabalhador por longo período de tempo", argumentou o magistrado. Para o julgador, a majoração em R$ 20 mil "é mais condizente com a gravidade do dano e compatível com a condição econômica dos reclamados"."

Relatório da ONU recomenda fim da polícia militar no Brasil (Fonte: Opera Mundi)

"O Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu nesta quarta-feira (30/05) ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos "esquadrões da morte" e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de numerosas execuções extrajudiciais.

Esta é uma de 170 recomendações que os membros do Conselho de Direitos Humanos aprovaram hoje como parte do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal (EPU) do Brasil, uma avaliação à qual se submetem todos os países.

A recomendação em favor da supressão da PM foi obra da Dinamarca, que pede a abolição do "sistema separado de Polícia Militar, aplicando medidas mais eficazes (...) para reduzir a incidência de execuções extrajudiciais".

A Coreia do Sul falou diretamente de "esquadrões da morte" e Austrália sugeriu ao governo brasileiro que outros governos estaduais "considerem aplicar programas similares aos da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) criada no Rio de Janeiro".

Já a Espanha solicitou a "revisão dos programas de formação em direitos humanos para as forças de segurança, insistindo no uso da força de acordo com os critérios de necessidade e de proporcionalidade, e pondo fim às execuções extrajudiciais".

O relatório destaca a importância de que o Brasil garanta que todos os crimes cometidos por agentes da ordem sejam investigados de maneira independente e que se combata a impunidade dos crimes cometidos contra juízes e ativistas de direitos humanos.

O Paraguai recomendou ao país "seguir trabalhando no fortalecimento do processo de busca da verdade" e a Argentina quer novos "esforços para garantir o direito à verdade às vítimas de graves violações dos direitos humanos e a suas famílias".

A França, por sua parte, quer garantias para que "a Comissão da Verdade criada em novembro de 2011 seja provida dos recursos necessários para reconhecer o direito das vítimas à justiça".

Muitas das delegações que participaram do exame ao Brasil concordaram também nas recomendações em favor de uma melhoria das condições penitenciárias, sobretudo no caso das mulheres, que são vítimas de novos abusos quando estão presas. Neste sentido, recomendaram "reformar o sistema penitenciário para reduzir o nível de superlotação e melhorar as condições de vida das pessoas privadas de liberdade".

Olhando mais adiante, o Canadá pediu garantias para que a reestruturação urbana visando à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 "seja devidamente regulada para prevenir deslocamentos e despejos"."    

Empresa com mais de dez empregados é que tem de provar que trabalhador não fez hora extra (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos do parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, o empregador que contar com mais de dez trabalhadores tem a obrigação de adotar controle de entrada e saída dos seus empregados, seja por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico. E, havendo reclamação trabalhista em que se discute extrapolação da jornada, a empresa deve apresentar esses registros, sob pena de se presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Esse é o teor da Súmula 338, I, do TST.
Foi com fundamento nesses dois dispositivos que a 10ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno e deu provimento ao recurso do trabalhador, condenando a rede de supermercados reclamada ao pagamento de horas extras. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, por entender que o empregado não conseguiu comprovar o trabalho extra. Mas, na visão do relator, era a empregadora quem deveria provar que não houve prestação de horas extras.
"Uma grande rede de supermercados, notoriamente com mais de 10 empregados em seu quadro, tem a obrigação legal de anotar a jornada de trabalho dos seus subordinados, seja por qual meio for: manual, mecânico ou eletrônico" , ponderou o juiz convocado. O artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, assim determina. Como consequência dessa imposição legal, havendo discussão judicial quanto ao tema, cabe à empresa apresentar os cartões de ponto que se encontram em seu poder, na forma prevista na Súmula 338, I, do TST. A empregadora tem a posse da prova da matéria, estando apta, portanto a demonstrar o que, de fato, ocorreu. De forma que, se não apresenta os registros de entrada e saída, considera-se verdadeira a jornada descrita na petição inicial.
No caso, a empresa apresentou um único cartão de ponto, referente a nove dias de 2010 apenas. A única testemunha ouvida no processo declarou que o reclamante trabalhou cumprindo horas extras e, também, aos domingos. Assim, em razão da omissão da ré, o juiz relator deu razão ao empregado e condenou a empresa ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas que excedessem a oitava diária ou 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos nas demais parcelas, além de dois domingos por mês, remunerados em dobro."

TRT-MA concede benefício da justiça gratuita a empregador doméstico carente (Fonte: TRT 16ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), em caráter excepcional, tem considerado inexigível o depósito recursal quando se trata de empregador doméstico com comprovada carência econômica. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do TRT-MA concedeu o benefício a uma empregadora doméstica que requereu a concessão de justiça gratuita, conforme a Lei nº 1060/50. A empregadora alegou falta de condições financeiras para suportar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

A empregadora interpôs recurso ordinário contra a decisão da Primeira Vara do Trabalho de São Luís, que a condenou a pagar verbas trabalhistas a um ex-empregado doméstico, além de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil. Além de pleitear o benefício da justiça gratuita, a empregadora questionou a condenação referente à indenização por dano moral, pois, segundo ela, não houve comprovação do dano alegado pelo trabalhador. Além disso, afirmou ser pessoa humilde e que não dispõe de renda fixa para prover seu sustento e da família.

Na reclamação trabalhista, o ex-empregado doméstico pediu o pagamento de indenização por dano moral alegando que sofreu abalo em sua honra e imagem ao ser acusado de prática de furto de objetos na casa da empregadora, fato que, segundo ele, chegou ao conhecimento de outras pessoas na vizinhança onde trabalhava.

Ao votar pela concessão do benefício da justiça gratuita, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, relator do recurso, embasou-se na jurisprudência do TRT-MA sobre a matéria. De acordo com o desembargador, o TRT-MA, excepcionalmente, vem dispensando o depósito ao empregador doméstico que não tenha condições de efetuá-lo.

Ele ressaltou que o empregador doméstico com declarada hipossuficiência econômica é também destinatário do benefício da justiça gratuita. Mas, no caso de interposição de recurso ordinário, o benefício limita-se à isenção do pagamento das custas processuais, pois o depósito recursal trata-se de garantia do juízo de execução. Entretanto, a dispensa do depósito, nesses casos, tem o propósito de possibilitar a mais ampla defesa e o acesso ao judiciário.

O desembargador Gerson de Oliveira votou também pela reforma da sentença para excluir da condenação a indenização por dano moral. O relator considerou que “não ficou configurada a ocorrência do dano e a culpa do empregador - o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o evento danoso, o que descaracteriza a obrigação de reparar”, frisou.

Para ele, as provas apresentadas nos autos não comprovaram as alegações feitas pelo autor. O trabalhador não se desincumbiu de provar cabalmente a ilicitude da empregadora, como prevê a jurisprudência do TRT-MA sobre a matéria. Assim, “não se mostra razoável a concessão de indenização por danos morais por meras suposições”, concluiu o relator."

O julgamento do recurso ocorreu no dia 10.04.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 19.04.2012."