sexta-feira, 20 de junho de 2014

Funcionários da embaixada e do consulado dos Países Baixos no Brasil entram em greve (Fonte: Brasil Notícia)

"Ao mesmo tempo que o rei William Alexander e a rainha Máxima Zorreguieta dos Países Baixos calmamente acompanhavam o jogo de futebol entre Holanda x Austrália, em que a seleção holandesa venceu pelo placar de 3x2 no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, os funcionários da embaixada em Brasília e do consulado no Rio de Janeiro cruzaram os braços em protesto, das 10h às 15h, e fizeram atos de protesto em frente as repartições.
 Os trabalhadores, que estão há mais de cinco anos sem reajuste salarial, reinvindicam um aumento de 26% em seus honorários, inflação oficial brasileira do período medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) além da determinação de uma data-base, que garantiria reajustes anuais.
 A paralisação é inédita na história do Brasil. Nunca antes funcionários de embaixadas - estrangeiros e locais - haviam paralisado as atividades no país. 
Os funcionários avisam que a paralisação de hoje foi somente um aviso, e que caso as reinivindicações não sejam atendidas, os funcionários pretendem voltar a cruzar os braços. “As manifestações de hoje foram um aviso. Faremos uma assembléia no próximo dia 23 (segunda-feira) para decidir o rumo do movimento. Se não tivermos uma resposta satisfatória, entraremos em estado de greve” disse Raimundo Oliveira, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Colaboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil (Sindnações).
 A assessoria de imprensa da embaixada lançou uma nota, dizendo simplesmente que os funcionários anunciaram estar insatisfeitos com a oferta de reajuste salarial feita pelo Ministério Holandês de Relações Exteriores (que foi de 1,38% de aumento), e para enfatizarem suas demandas, resolveram realizar a paralisação."

Funcionários da embaixada da Holanda em Brasília entram em greve (Fonte: Correio Braziliense)

"O protesto é inédito na história do Brasil. Pela primeira vez, empregados locais de uma embaixada fazem greve por tempo determinado no país
Funcionários cruzaram os braços das 10h às 15h, e fizeram atos de repúdio em frente às representações diplomáticas (Ed Alves/CB/D.A Press)
Funcionários cruzaram os braços das 10h às 15h, e fizeram atos de repúdio em frente às representações diplomáticas
Enquanto o casal real da Holanda - rei Willem-Alexander e rainha Máxima Zorreguieta - torciam pela seleção de futebol do seu país, no embate da Copa do Mundo com a Austrália, no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, funcionários da embaixada, em Brasília, e do consulado, no Rio de Janeiro, cruzaram os braços das 10h às 15h, e fizeram atos de repúdio em frente às representações diplomáticas. Há cinco anos sem aumento salarial, os trabalhadores reivindicam reajuste de 26% - reposição acumulada da inflação oficial brasileira do período medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) - e determinação de data-base que garanta reajustes anuais futuros.
O protesto é inédito na história do Brasil. Pela primeira vez, empregados locais de uma embaixada - brasileiros e estrangeiros - fazem greve por tempo determinado no país. “As manifestações de hoje foram um aviso. Faremos uma assembléia no próximo dia 23 (segunda-feira) para decidir o rumo do movimento. Se não tivermos uma resposta satisfatória, entraremos em estado de greve”, alertou Raimundo Oliveira, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Colaboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil (Sindnações).
Segundo Oliveira, os empregados estão indignados. Se sentem enganados. Eles abandonaram antigos empregos, em busca de oportunidade melhor, e agora estão vendo o poder de compra se dissolver. Desde abril de 2013, o Sindnações, assinalou Oliveira, tenta um acordo entre as partes. O sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, com o objetivo de abrir as negociações. A Superintendência Regional do Trabalho marcou audiência de conciliação entre as partes, no dia 23 de setembro de 2013, no Distrito Federal. Mas o representante da Holanda sequer compareceu.
“Hoje pela manhã tivemos uma reunião com o ministro-conselheiro da embaixada, Paul Zwetsloot. Conversamos mais de uma hora, sem sucesso. Não houve avanço. Ele disse que precisa consultar o Ministério de Relações Exteriores da Holanda”, afirmou o líder sindical, ao destacar que os empregados - com remunerações mensais entre R$ 2,5 mil e R$ 12 mil -, nos últimos cinco anos, tiveram apenas reajuste de 0,25%, em 2012. “Agora, a embaixada quer dar só 1,38% de aumento”, reforçou Oliveira.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Embaixada da Holanda informou, literalmente, que “o pessoal local da embaixada em Brasília anunciou estar insatisfeito com a oferta de reajuste salarial do Ministério Holandês das Relações Exteriores. Para enfatizar as suas demandas os trabalhadores decidiram realizar uma paralisação.” Durante o período em que a equipe de reportagem estava em frente à embaixada, o ministro-conselheiro Paul Zwetsloot saiu para assistir a partida de futebol, mas não quis falar com a repórter sobre o assunto."

STF decide manter tamanho das bancadas dos estados na Câmara (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18), por 7 votos a 3, que os estados continuarão com o mesmo número de cadeiras que têm hoje na Câmara dos Deputados. O STF considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tinha competência para refazer o cálculo das bancadas porque a Constituição determina que só uma lei complementar, votada pelo Congresso, poderia alterar a composição atual.
Foram julgadas conjuntamente sete ações movidas pelos estados, pelas assembleias legislativas e pelo Congresso Nacional. A proclamação foi provisória porque, na próxima semana, o tribunal ainda vai regulamentar como ficarão as próximas eleições com as consequências da decisão desta quarta-feira. A decisão afeta diretamente a preparação dos partidos políticos para as eleições deste ano..."

Integra disponivel em Câmara dos Deputados 

Projeto permite divisão de férias coletivas em três períodos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6070/13, que permite a concessão de férias coletivas em três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos. De autoria da deputada Aline Corrêa (PP-SP), a proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que hoje prevê a divisão das férias coletivas no máximo em dois períodos anuais.
De acordo com o texto, o empregador deverá comunicar por escrito aos empregados, com a antecedência mínima de 30 dias, as datas de início e fim de cada período de férias, especificando os setores que serão abrangidos pela medida. Atualmente, essa antecedência deve ser de 15 dias.
“Acreditamos que a CLT possa ser atualizada pontualmente com o objetivo de tornar mais céleres as decisões relativas ao processo de trabalho, sem prejudicar os direitos já alcançados pelos trabalhadores”, afirma Aline Corrêa.
Para ela, a medida beneficiará tanto os empregadores, “que poderão conceder férias a seus empregados conforme a necessidade de suas atividades”, como os trabalhadores, “que poderão melhor usufruir de suas férias em períodos menores, conforme a maior ou menor intensidade do trabalho”."

Justiça realiza audiência sobre pausas para reidratação de jogadores durante Copa do Mundo (Fonte: TRT 10ª Região)

"Está marcada para esta sexta-feira (20), audiência de conciliação entre a FIFA (Federação Internacional de Futebol Associado)e o Ministério Público do Trabalho (MPT), em processo no qual o MPT pede a realização de pausas técnicas durante as partidas da Copa do Mundo nas quais a temperatura ambiente ultrapasse os 30ºC. As pausas, a cada 30 minutos, seriam destinadas a reidratação dos atletas submetidos a altas temperaturas e umidade relativa do ar.
A ação foi autuada hoje (16) na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, e tem repercussão nacional. De acordo com o juiz que irá julgar o processo, Rogério Neiva Pinheiro, o caso é urgente, e será analisado com a maior brevidade possível. Já foram realizados contatos com os advogados da FIFA e Ministério Público. Na ação, que tem pedido de liminar, o MPT solicita ainda que seja aplicada multa de R$200mil por jogo no qual as obrigações forem descumpridas.
O MPT toma por base, no pedido, o artigo 7º da Constituição, que versa sobre a redução dos riscos inerentes ao trabalho; e a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as obrigações e controles mínimos necessários à proteção do trabalhador, e seu ambiente laboral, frente a exposição a agentes insalubres, tais como o calor.
Ainda segundo o Ministério Público, a exposição dos atletas profissionais de futebol a condições climáticas diversas provoca riscos à saúde, diante da intensidade do esforço físico exigido durante as partidas."

Confecção pode manter redução de intervalo para almoço autorizada pelo MTE (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de ex-empregado da Guararapes Confecções S.A e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que considerou legal a redução, por acordo coletivo, do tempo diário destinado ao descanso e alimentação (intervalo intrajornada). O trabalhador prestou serviço na Guararapes de março de 2007 a dezembro de 2010, com intervalo de 50 minutos, inferior ao período mínimo legal de uma hora.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, foram atendidas, no caso, todas as exigências legais para a redução do período mínimo de intervalo por acordo coletivo contidas no artigo 71, parágrafo 3º, da CLT: autorização do Ministério do Trabalho e Emprego e ausência de jornada extra de trabalho.
No recurso ao TST, o ex-empregado alegou que a decisão regional violou o item II da Súmula 437 do Tribunal. A súmula considera inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprima ou reduza o intervalo intrajornada "porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho".
No entanto, para Walmir Oliveira da Costa, não houve essa violação. "Em matéria de saúde, higiene e medicina do trabalho, a autonomia da vontade não é absoluta, estando, no que se refere ao intervalo intrajornada, circunscrita aos requisitos do parágrafo 3º do artigo 71 da CLT", observou.
O TRT-RN havia constatado que todos os requisitos legais foram observados no caso. A redução foi determinada em acordo coletivo, o Ministério do Trabalho autorizou-a previamente (Portaria 42/2007) e o empregado não estava sujeito a regime de sobrejornada. "Ademais, presume-se que todas as condições necessárias para reestruturação do refeitório e fornecimento de alimentação dos empregados foram atendidas, isso porque, para a autorização do Ministério é necessária a realização de vistoria", concluiu."

Fonte TST

TST considera válida transferência de depósito recursal para outro juízo (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou legal decisão de juiz que determinou a  apreensão de valores relativos a depósito recursal que estavam na iminência de ser liberados e os colocou à disposição de outro juízo. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na última sessão da SDI-2.
O escritório Marcondes Advogados Associados, de São Paulo, foi condenado em primeira instância, numa reclamação trabalhista, a reconhecer o vínculo de emprego de uma advogada. Após pagar o depósito recursal, recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que declarou inexistente o vínculo. Ao requerer o levantamento do depósito, a banca de advogados descobriu que a liberação dos valores havia sido suspensa por ordem de juíza da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo..."

Íntegra disponível em TST

Projeto veda duração superior a quatro anos para acordos de trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6411/13 proíbe a vigência indeterminada de acordos e convenções coletivos de trabalho. Pelo texto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), no entanto, a duração desses instrumentos de negociação trabalhista passa a ser de quatro anos, contra os dois previstos atualmente na legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-lei 5.452/43).
O autor da proposta lembra que recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou interpretação vigente “durante décadas” segundo a qual convenção ou acordos coletivos vigoram apenas pelo prazo acordado. Ele ressalta que súmula recente do TST decidiu que as cláusulas desses instrumentos integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.
Bezerra explica ainda que o entendimento atual do tribunal do trabalho já vigorou no Brasil, com a Lei 8.542/92. Essa lei, entretanto, foi revogada em 1995. Segundo o deputado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumenta que, durante esse período, houve prejuízo ao processo de negociação coletiva. “De um lado, tem-se uma situação de conforto com as condições coletivas já garantidas e, de outro, o receio de concessão de novos benefícios”, sustenta."

Indenização a provador de cigarros traz três aspectos importantes (Fonte: TRT 9ª região)

"Numa ação individual de reparação civil a Seção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz a pagar R$ 500 mil por danos morais a um trabalhador provador de cigarros, que adquiriu doença pulmonar grave em razão da atividade exercida na reclamada (pneumotórax) após dez anos na função. O trabalhador foi admitido na Souza Cruz como mensageiro em 1976, aos 15 anos de idade. Dos 18 aos 28 anos participou do "painel de avaliação sensorial", ou "painel do fumo", atividade que consistia em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7 às 9h, em jejum.
A decisão definitiva foi proferida por 14 ministros do TST num Agravo Regimental contra a decisão da 8ª Turma do mesmo tribunal, que manteve a condenação de primeiro e segundo graus, reduzindo, no entanto, a indenização de mais de R$ 2 milhões para R$ 500 mil..."

Integra disponível em TRT 9ª Região

Minaspetro é legítimo para representar comércio de combustíveis em Araxá (MG) (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro) como representante da categoria de comércio varejista de derivados de petróleo no município de Araxá (MG). A Turma aplicou ao caso o princípio da especificidade, previsto no artigo 570 da CLT, e acolheu recurso do Minaspetro contra a inclusão do comércio de derivados de petróleo no estatuto do Sindicato do Comércio de Araxá (Sindicomércio Araxá).
O relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, lembrou que, apesar de não haver proibição ao desmembramento de sindicato, o caso em questão tratava de conflito entre dois princípios – o da territorialidade e o da especificidade. E o TST, explicou, tem entendimento definido: como regra geral deve prevalecer o princípio da especificidade.
O relator observou que o Sindicomércio Araxá, apesar de sua base territorial menor, é eclético em relação ao Minaspetro, que representa especificamente a categoria econômica do comércio varejista de derivados do petróleo e demais combustíveis automotivos em Minas Gerais. O Sindicomércio representa várias categorias do comércio varejista local.
Sindicato x sindicato
O processo foi movido pelo Minaspetro para desconstituir alteração do estatuto do Sindicomércio, autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para incluir empresas de comércio de derivados de petróleo na sua representação. A Vara do Trabalho de Araxá indeferiu o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho na 3ª Região (MG) manteve a sentença entendendo que, por estar mais próximo da realidade econômica da categoria representada, com sede no próprio município de Araxá, a atuação do Sindicomércio seria mais eficaz na defesa dos interesses dos representados.
O Minaspetro interpôs recurso de revista alegando que as decisões de primeiro e segundo graus violaram os artigos 5º e 8º da Constituição da República e 511, 516, 570 e 577 da CLT, além da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da liberdade sindical. Sustentou que o Ministério do Trabalho e Emprego apenas realiza o registro das entidades sindicais, mas não tem competência para decidir sobre representatividade, de modo que a ausência de impugnação administrativa não implica a perda de sua representatividade em relação ao Município de Araxá.
Ao dar provimento ao recurso, a Turma determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego seja oficiado para tomar as medidas cabíveis. A decisão foi unânime."

Fonte TST

Pasajeros ‘preocupados por volar con LAN y TAM’ (Fonte: ITFGLOBAL)

"La red LATAM de la ITF (Federación Internacional de Trabajadores  del transporte) informa que han escuchado la preocupación de los pasajeros que prevén volar con LAN y TAM durante la huelga prevista en Perú el próximo 26 y 27 de junio. Los sindicatos informan de que más de 200 mecánicos (más del 70% de todos los mecánicos de LAN Perú) no certificarán los vuelos durante la huelga, lo que afectará todas las operaciones incluidas durante la Copa Mundial de Fútbol.
Los mecánicos de LAN Perú son los responsables de la seguridad de los vuelos de LAN y TAM Airlines (el grupo LATAM), y su labor es fundamental para el mantenimiento de las aeronaves y de la seguridad de los vuelos.
El 26 y 27 de junio tendrá lugar la huelga, convocada por el sindicato SITALANPE, que representa al 70% de los mecánicos. Se prevé que como resultado de la misma se produzcan cancelaciones y retrasos en toda la región. Los mecánicos son imprescindibles: su labor no se puede reemplazar porque son los únicos autorizados y que poseen certificados para trabajar en el avión. “Somos los únicos que revisan los aviones cada vez que estos aterrizan, si no firmamos el libro de revisiones, no pueden despegar. Sin nuestra aprobación, ningún avión podrá volar y en consecuencia se paralizará toda la compañía”, explicó Juan Carlos Talavera, mecánico de LAN Perú y secretario de comunicación de SITALANPE.
Lima en Perú, es el hub central del trabajo de mantenimiento de la compañía que incluye tanto a LAN como a TAM Airlines. Los mecánicos peruanos se encargan del mantenimiento de los aviones de carga y de pasajeros para LAN Argentina, LAN Chile, LAN Ecuador, LAN Perú, y TAM y LAN Cargo.
Dario Castillo Alfaro, líder del sindicato de mecánicos de LAN Chile ha comentado: “Nuestro sindicato de mecánicos apoya a los trabajadores peruanos, se solidariza y apoya sus acciones. Como chilenos, dependemos de nuestros colegas peruanos para proteger el sector de la aviación en Latinoamérica del recorte de costes en operaciones que amenazan la seguridad de nuestros pasajeros: “Como trabajadores de LAN y TAM sabemos en representación de los pasajeros y de los trabajadores de la aviación, que es nuestra obligación informar a los clientes  de los problemas potenciales y de los riegos. El futuro de la aviación en Sudamérica esta siendo amenazado por la negativa de la compañía a negociar en Perú y Argentina.”
La red de ITF de LATAM, que representa a trabajadores/as de las aerolíneas, ha estado ayudando a los pasajeros informándoles de los posibles retrasos, a través de la pagina de Facebook www.facebook.com/pages/Latam-Network-ITF/311133405678274  (en inglés) y  www.facebook.com/profile.php?id=100008053089507&fref=ts&ref=br_tf  (en español). Entre los pasajeros que han hablado se encuentra Sally McManus, una sindicalista de Sídney, Australia, que está en Brasil para la Copa del Mundo. Sally ha dicho: “No quiero volar con TAM ni con LAN Airlines. Tuve muchos problemas con TAM porque cambiaron mi vuelo tres veces y su número gratuito de atención no funcionaba en Australia. Pero lo peor es que no creo que sea seguro volar cuando hay una huelga de mecánicos aeronáuticos y la compañía está utilizando de manera temporal mecánicos sin experiencia en la compañía. Ahora voy a volar con GOL, porque con TAM es demasiado peligroso por la huelga  de mecánicos y hay demasiados retrasos y cancelaciones. Quiero disfrutar de la Copa del Mundo!.”
Los mecánicos aeronáuticos de LAN, encargados de la seguridad de los aviones, comentan que no han incrementado sus salarios en los últimos 10 anos y se les paga la mitad que a chilenos y argentinos por el mismo trabajo y en la misma compañía. En vez de resolver el problema, informan, la compañía ha despedido a siete mecánicos con gran experiencia y han contratado temporalmente mecánicos sin experiencia en la compañía.
Mientras tanto, los tripulantes de cabina de LAN Argentina han estado trabajando sin un convenio colectivo legal desde el comienzo de la subsidiaria argentina en 2005. Los trabajadores de la aviación en argentina informan que antes de la copa del mundo de 2014, TAM Airlines despidió a pilotos y a tripulantes de cabina y recortó rutas en Brasil para incrementar los beneficios.  Esto ha generado la  preocupación de que no estarán preparados para la avalancha de visitantes en Brasil.  Mas del  80% de los directivos son supuestamente nuevos en el cargo. Los tripulantes cabina de pasajeros señalan que no tienen  condiciones decentes de trabajo ni descansos adecuados, lo que puede acarrear que se vean disminuidas sus capacidades vitales y, en consecuencia,  la seguridad del vuelo. La preocupación por la incapacidad de la compañía de proveer un ambiente estable de trabajo va a llevar a retrasos innecesarios, cancelaciones de vuelos, e incluso poner en riego los altos estándares de la seguridad operacional.
LAN Perú es el hub central del trabajo de mantenimiento de  LAN y TAM, mientas que los tripulantes de cabina de LAN Argentina vuelan diariamente a Miami, Punta Cana, San Paulo, Lima y Santiago. Muchos de los vuelos incrementados a Brasil con motivo de la Copa del  Mundo han sido programados a través de Argentina."

Fonte ITFGLOBAL


Proposta cria fundo para investimentos em saneamento básico (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 388/14, do deputado Afonso Florence (PT-BA), que cria o Fundo Nacional de Saneamento Básico (FNSB) para investimentos em serviços de esgoto, coleta e tratamento de lixo, abastecimento de água potável e drenagem de águas das chuvas.
O fundo poderá ser investido em infraestrutura e instalações necessárias para a melhoria nos serviços ou ser utilizado como fonte de garantia para empréstimos para custear investimentos na universalização dos serviços públicos de saneamento básico..."

Íntegra disponível em Câmara dos Deputados

Datanorte pagará em dobro remuneração de férias paga com atraso (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um motorista da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte – Datanorte e condenou a empresa ao pagamento em dobro das férias dos períodos compreendidos entre 2006 e 2011. A empresa pagava o terço de férias no período previsto legalmente, mas a remuneração do mês de férias não era paga até dois dias antes do início das férias, como previsto em lei.
A obrigação de pagamento em dobro, prevista nos artigos 137 e 145 da  CLT e reforçada pela Orientação Jurisprudencial (OJ) 386 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, vale até para o caso em que o empregado tenha gozado as férias no período marcado, mas recebido os valores após o prazo legal.
O pedido feito pelo motorista de pagamento em dobro das férias foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Para o TRT-RN, a dobra dos valores somente é devida quando as férias são concedidas fora do período concessivo, o que não foi o caso.
Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, verificou que a Datanorte não pagou a remuneração de férias no prazo do artigo 145 da CLT, mas apenas o terço constitucional. Tal situação, segundo assinalou, não isenta o empregador do pagamento da dobra, como prevê a OJ 386. Os valores serão calculados com juros e correção monetária. A decisão foi unânime."

Fonte TST

Turma condena franquia do McDonald’s a indenizar porteiro atingido em assalto (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um ex-porteiro de uma loja do McDonald´s no Paraná e condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., dona da franquia, e a Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais Ltda., prestadora de serviços, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Os ministros avaliaram que as empresas colocaram a vida do porteiro em risco ao deixá-lo acumular a função de segurança, tanto que foi alvejado três vezes durante um assalto.
De acordo com testemunhas, o trabalhador atuava tanto interna como externamente, mantendo a ordem entre os clientes quando havia baderna e controlando o estacionamento. Um dia, no estacionamento, ao ouvir um pedido de socorro vindo de dentro da loja, se deparou com um assalto e, após tentar colocar para fora um dos assaltantes, levou três tiros do outro..."

Integra em TST 

TRT-10 nega provimento a recurso que questionava contratações de PJs na EBC (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que questionava a contratação de jornalistas pela EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) sem concurso público, por meio de Pessoas Jurídicas constituídas pelos próprios profissionais. Os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau, que já havia reconhecido a legalidade das contratações.
O MPT ajuizou Ação Civil Pública, distribuída à 5ª Vara do Trabalho do Brasília (DF), acusando a EBC de realizar terceirização ilícita, uma vez que a empresa estaria contratando jornalistas sem concurso público. A denúncia surgiu após a contratação de sete jornalistas por meio de pessoas jurídicas constituídas pelos próprios profissionais. Para o MPT, como os trabalhadores foram contratados para realizar atividade fim da empresa, a terceirização teria violado a obrigatoriedade do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
A empresa contestou a denúncia, afirmando que as contratações têm respaldo legal no artigo 25 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), segundo o qual é possível contratação sem licitação de profissionais especialistas, quando for inviável a competição. De acordo com a EBC, apresentadores de programas (âncoras) e repórteres especiais, como no caso, exercem atividades ligadas diretamente à imagem e credibilidade do jornalismo da empresa, sendo profissionais com experiência singular, o que inviabiliza a competição para prestação desses serviços, seja por licitação ou por concurso público.
A juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara, rejeitou a denúncia, por considerar que o caso não envolvia terceirização, uma vez que não existe a figura da empresa interposta, que intermedia a contratação de mão de obra, de caráter não pessoal. Trata-se, segundo ela, de uma contratação para prestação de serviços sui generis, denominada de credenciamento pela EBC, criada para contratar mão de obra especialmente qualificada para determinados serviços.
Ao analisar recurso do MPT contra a sentença, o relator do caso na Terceira Turma do TRT-10, juiz convocado Mauro Goes, manteve a decisão de primeiro grau. Ele salientou, inclusive, que o Tribunal de Contas da União já se manifestou pela legalidade do credenciamento de profissionais na EBC. O magistrado lembrou, ainda, que mesmo tendo sido contratados para realizar atividade fim da empresa, os profissionais em questão têm requisitos intelectuais que não se medem objetivamente. “Seria absurda e não consultaria o bom senso elementar que não houvesse brecha na lei para o tipo de contratação examinada no presente feito”, concluiu o juiz convocado ao negar provimento ao recurso do MPT."

Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada por relacionamento amoroso (Fonte: TRT 9ª Região)

"Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada por relacionamento amoroso
 Uma ex-funcionária da Viação Graciosa demitida por manter um relacionamento amoroso com colega no ambiente de trabalho, em Paranaguá, conseguiu reverter a justa causa recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá indeferiu o pedido da zeladora por entender que ela já tinha sido advertida e reiterou o comportamento, considerado inadequado. Os desembargadores que julgaram o recurso da zeladora concluíram que, pelos depoimentos em juízo, ela realmente namorava o colega de trabalho em horário de expediente. 
Ainda assim, os julgadores enfatizaram que a empresa agiu com rigor excessivo ao aplicar a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista, sem que houvesse uma norma interna escrita que proibisse o relacionamento de namoro entre os empregados e sem que fosse dada ciência desta norma aos funcionários. De acordo com a decisão, não houve intenção lesiva da reclamante capaz de macular o vínculo de trabalho a ponto de tornar insustentável a sua manutenção. 
“Se o relacionamento da autora com outro empregado constituía fato suficientemente grave a ponto de justificar a quebra do contrato de trabalho, deveria ter sido previamente divulgada, mediante normativo específico, o que (a empresa) não fez”, ponderou a relatora, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, em voto seguido por unanimidade pela 3ª Turma. O órgão colegiado também considerou que a funcionária não tem direito a indenização por dano moral, já que houve controvérsia razoável em torno dos fatos. 
Da decisão cabe recurso."

España investiga a Israel (Fonte: Página 12)

"El juez de la Audiencia Nacional española, Pablo Ruz, se negó a archivar el expediente por el ataque israelí en 2010 contra la Flotilla de la Libertad, que viajaba a la Franja de Gaza transportando ayuda humanitaria.
El juez de la Audiencia Nacional española, Pablo Ruz, se negó a archivar el expediente por el ataque de Israel, en 2010, a un barco que viajaba a la Franja de Gaza transportando ayuda humanitaria. Ruz se enfrenta así a la limitación del principio de justicia universal que en España entró en vigor en marzo con el objetivo de archivar ésta y otras causas vinculadas con delitos de lesa humanidad abiertas en el tribunal. Al tratarse de un caso de crímenes de guerra, sostuvo Ruz, los tratados internacionales ratificados por el país peninsular obligan a investigar esos hechos. Nueve personas murieron a fines de mayo de 2010 en el sangriento abordaje israelí a la Flotilla de la Libertad, convoy de naves que llevaba ayuda humanitaria de organizaciones internacionales a la Franja de Gaza..."

Integra disponivel Página 12