terça-feira, 9 de agosto de 2016

Herdeiras de engenheiro morto em acidente de carro da Celpa receberão mais de R$ 1,6 mi de indenização (Fonte: TST)

"(Ter, 09 Ago 2016 06:56:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) contra condenação ao pagamento de indenização à viúva e à filha de um engenheiro que morreu em acidente automobilístico durante a prestação de serviços. Elas conseguiram demonstrar que dependiam economicamente da vítima e receberão indenizações por danos morais e materiais de R$ 200 mil e R$ 1,4 milhão.

O engenheiro, chefe de equipe, estava na caminhonete da Celpa quando ocorreu o acidente por imprudência do motorista, que estava sob o efeito de álcool, conforme laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal. O motorista também morreu no acidente.

Condenada pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a Celpa recorreu ao TST alegando que foi demonstrado que tanto o condutor do veículo como o engenheiro ingeriram bebida alcoólica, o que demonstraria a culpa exclusiva da vítima. Sustentou que não teve culpa pelo acidente, que está em recuperação judicial e que as familiares do empregado são maiores de idade e possuem nível superior.

Ao examinar o recurso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos pela família do engenheiro é objetiva, e independe da demonstração de sua conduta culposa, bastando a demonstração do dano, da conduta patronal e do nexo de causalidade entre eles. Nesse sentido, destacou que o dano sofrido pela viúva e pela filha é indiscutível. "A conduta patronal também é evidente, pois o acidente ocorreu por imprudência do seu motorista ao dirigir veículo da empresa no exercício das suas funções sob o efeito de álcool", assinalou, explicando que também foi demonstrado o nexo de causalidade entre a morte do empregado e a conduta patronal.

Para o relator, estão presentes os requisitos necessários para se atribuir a responsabilidade da empresa pelo dano. "A manutenção da sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais é medida que se impõe", concluiu.

Quanto ao pedido de redução das indenizações, o ministro não verificou condições processuais para isso. Em relação à indenização por danos materiais, fixada em R$ 1,44 milhão, frisou que a reparação deve corresponder, "objetivamente, ao valor que ele deixou de receber, a fim de resguardar seus dependentes". Isso levaria a uma condenação maior, mas, em observância ao princípio de que uma nova decisão não pode piorar a anterior (reformatio in pejus), foi mantido o valor arbitrado pelo TRT, que corresponde a 2/3 da remuneração do engenheiro multiplicados por 30 anos, data em que ele completaria 67 anos.

(Lourdes Tavares/CF)

O número do processo foi omitido para preservar a privacidade das partes."

Íntegra: TST

Construtora Queiroz Galvão é condenada por situação degradante de trabalho em Angola (Fonte: TST)

 "A Construtora Queiroz Galvão S.A. terá de indenizar um motorista-carreteiro que foi trabalhar em Angola em condições degradantes, chegando a contrair malária por diversas vezes. A indenização por dano moral, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 50 mil pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob o entendimento de que o valor arbitrado anteriormente era irrisório diante do dano sofrido pelo trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), ao condenar a empresa, registrou que o alojamento em que o trabalhador ficava não oferecia as mínimas condições de higiene e de saúde, ainda que a empresa tenha feito algumas melhorias posteriormente. Não havia ambulatório nem ambulância, e, como existiam pneus velhos e água parada, era inegável a presença de focos de malária dentro do alojamento, tendo o empregado sido acometido pela doença por volta de seis vezes.

Testemunhas revelaram que, no início dos trabalhos no país, não havia banheiro no alojamento, de modo que as necessidades fisiológicas tinham de ser feitas ao ar livre nas imediações do local de trabalho. Somente cerca de oito meses após foram construídos banheiros. Disseram ainda que o banho era tomado com água de carro pipa dentro do estaleiro com água de rio, com a qual era feita também a comida servida aos empregados.

Passaporte

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou o registro regional de que empregado viajou para Angola somente com visto ordinário, com validade para 30 dias apenas, o que não lhe permitia realizar atividades remuneradas. Isso acabou trazendo-lhe inúmeros constrangimentos, e teve que prestar declarações falsas aos setores competentes de Angola. Junto com outros trabalhadores, ele teve de fugir do alojamento para não sofrer as penalidades aplicadas aos imigrantes ilegais, tendo de "ficar escondido por horas a fio da polícia angolana".

Segundo o TRT, o retardo na obtenção do visto de trabalho colocou o empregado em situação ainda mais preocupante, uma vez que teve de permanecer em um país desconhecido ilegalmente, sem passaporte (ficava apenas com uma cópia do documento), o que ocasionou a detenção de vários de seus colegas, que somente foram liberados mediante pagamento pela empresa.

Assim, considerando que o valor de R$ 5 mil arbitrado pelo Tribunal Regional "mostra-se efetivamente irrisório", não satisfazendo o caráter pedagógico que deve ser observado na fixação do montante indenizatório nem a proporcionalidade ao dano sofrido, como previsto no artigo 5º, inciso V, da  Constituição Federal, o relator reformou a decisão regional, majorando-o para R$ 50 mil, levando em contra o porte da empresa.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-937-35.2010.5.06.0012"

Íntegra: TST

Shoppings são processados por cobrança de vaga para funcionários (Fonte: MPT-BA)

"Salvador - Cinco procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia começaram esta semana a dar entrada nas ações civis públicas, que também buscam o ressarcimento de tudo o que foi pago nesse período. O MPT quer ainda que a Justiça estabeleça uma indenização por danos morais coletivos, que pode variar de R$ 110 mil a R$ 1,5 milhão.

Desde que foi anunciado o início da cobrança pelo estacionamento nos shoppings de Salvador, no fim de junho, o MPT tentou uma solução negociada entre os estabelecimentos e os sindicatos de trabalhadores (comerciários e bancários). A mediação proposta foi arquivada depois porque as partes não chegaram a um acordo. A procuradora Cleonice Moreira, que conduziu a mediação, diz que, além de corrigir uma ilegalidade praticada pelos shoppings, ao mudar as condições do contrato de trabalho de milhares de pessoas, as ações poderão ser referência para outros municípios baianos e evitar que a cobrança de estacionamento prejudique outros trabalhadores.

Os shoppings acionados são Iguatemi, Salvador Shopping, Lapa, Piedade, Itaigara, Salvador Norte e Bela Vista. Os casos foram distribuídos para um grupo de procuradores criado após o arquivamento da mediação. Todas as ações, no entanto, seguem o mesmo modelo, obtido em consenso entre os procuradores responsáveis por cada inquérito aberto a partir das informações colhidas que indicavam a mudança das condições do contrato de trabalho, estabelecendo para os trabalhadores de empresas sediadas nos shoppings um custo extra, não previsto quando da contratação."

Íntegra: MPT

Mantida justa causa por uso de câmara de bronzeamento interditada (Fonte: TRT-9)

"A Justiça do Trabalho do Paraná manteve a justa causa aplicada a uma gerente de Londrina que utilizava clandestinamente a câmara de bronzeamento artificial do SPA onde trabalhava, mesmo sabendo que o equipamento estava interditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para os magistrados, ao romper o lacre da Anvisa a trabalhadora colocou em risco a integridade do estabelecimento, que poderia sofrer sanções da agência de vigilância. O comportamento da empregada foi considerado suficientemente grave para justificar a dispensa por improbidade e insubordinação.
Contratada em maio de 2011 para o cargo de coordenadora administrativa, a trabalhadora era a única funcionária do Spa Viva Livre que operava a câmara de bronzeamento. Ela recebeu, pessoalmente, a notificação da Prefeitura de Londrina informando a proibição do uso da máquina e estava presente no momento em que representantes da Anvisa lacraram o equipamento. No entanto, fazia uso pessoal do aparelho quando os proprietários da empresa se ausentavam.

"Entende-se que a aplicação da penalidade máxima, logo após apurada a falta grave, foi proporcional à gravidade das condutas praticadas, não se caracterizando o rigor excessivo alegado", afirmaram os desembargadores da 6ª Turma, ao negar o pedido de reversão da justa causa para dispensa imotivada.

Os magistrados mantiveram a decisão do juiz da 4ª Vara de Londrina, Paulo José Oliveira de Nadai, confirmando que a medida aplicada pela empregadora foi justa e adequada. Ainda cabe recurso.

PROIBIÇÃO
O uso dos equipamentos de bronzeamento artificial está proibido no Brasil desde 2009, quando a Anvisa publicou a resolução RDC 56/09, motivada por novos indícios de que a prática aumentaria os riscos de desenvolvimento de câncer de pele."

Íntegra: TRT-9