sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Empresa não consegue provar culpa de marinheiro que morreu afogado em acidente (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Navegação Guarita S. A., do Rio Grande do Sul, que pretendia ser absolvida da condenação por acidente que causou a morte de um marinheiro. Com isso, ficou mantida a condenação imposta à empresa de indenizar os herdeiros do trabalhador em R$ 120 mil e pensão mensal.
Acidente
O marinheiro estava fechando as tampas da escotilha do porão da embarcação quando a corda que tracionava o mecanismo rompeu, jogando-o na água, onde morreu afogado. O relatório da Delegacia da Capitania dos Portos fez referência às conclusões do laudo pericial realizado na embarcação, no qual se registrou que, embora houvesse rotina de manutenção planejada para as tampas de fechamento dos porões, esta não foi cumprida.
Na reclamação trabalhista, a viúva e os filhos do marinheiro afirmaram que a morte do marinheiro ocorreu por asfixia mecânica, afogamento e traumatismo crânio-encefálico decorrente de queda, e pediram a condenação da empresa ao pagamento de pensão mensal e indenização por dano moral.
A empresa alegou, em sua defesa, que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que teria desrespeitado as normas de segurança, como o uso de coletes salva-vidas e da jugular do capacete sob o queixo, muito embora tenha recebido orientação e treinamentos para a prática da atividade. Afirmou que o profissional sabia que, para a realização daquela atividade, era necessária a participação de quatro pessoas, e efetuou a tarefa de lacrar a tampa da escotilha  auxiliado por uma única pessoa.
Culpa
Após os pedidos terem sido julgados improcedentes em primeiro grau, os herdeiros recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou a empresa ao pagamento de R$ 120 mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a 2/3 da média da remuneração do marinheiro a título de danos materiais. O Regional considerou que a empresa teria sido negligente na fiscalização e manutenção dos equipamentos e na definição de rotinas específicas de segurança.
Indenização
A Navegação Guarita recorreu ao TST insistindo em que não teve responsabilidade pelo acidente, seja porque o marinheiro era profissional com larga experiência, com treinamento adequado, seja porque ele próprio teria se exposto a risco ao não fazer uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
A relatora do recurso,  ministra Kátia Arruda, observou que o TRT-RS, ao concluir pela culpa da empresa, se baseou no conjunto de provas dos autos, e qualquer alteração exigiria nova avaliação nesse sentido, conduta não autorizada nesta fase do processo, conforme a Súmula nº 126 do TST.
Com relação aos valores, a Turma afastou as alegações de que o TRT não teria observado os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. A ministra explicou que não existe norma legal estabelecendo regra para o cálculo dos valores, e o TST firmou o entendimento de que a revisão somente será possível quando a condenação for irrisória ou exorbitante , o que não foi o caso. A decisão de negar provimento ao agravo de instrumento foi unânime."

Fonte: TST

Juiz recebe parecer favorável à venda do Rede para Energisa (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério Público (MP) manifestou à Justiça ser favorável à aprovação do plano de recuperação do grupo Rede apresentado pela Energisa, afirmou o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone. Desta forma, cabe agora ao juiz da 2ª Vara de Falências de São Paulo decidir se também aceita a proposta feita pelo grupo mineiro, o que pode ser feito a qualquer momento.
É esperado que o juiz não demore muito tempo para dar a sua sentença. Segundo Pepitone, após a decisão da Justiça, a Aneel vai analisar a proposta do grupo Energisa, como as condições econômico-financeiras e gerenciais apresentadas pela companhia..."

Íntegra: Valor Econômico

Desemprego vai subir nos emergentes, diz OIT (Fonte: Valor Econômico)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) projeta que o desemprego vai aumentar na Argentina e no Brasil até 2018, em termos percentuais, entre os emergentes que fazem parte do G-20, o grupo das maiores nações desenvolvidas e em desenvolvimento.
Guy Ryder, diretor-geral da OIT, alertou ontem que o tímido crescimento nas economias desenvolvidas não é suficiente para cortar o desemprego global, e que a estagnação ou menor expansão de economias emergentes elevará o numero de pessoas sem trabalho..."

Íntegra: Valor Econômico

Secretário diz que Cesp não vai aceitar cobrança (Fonte: Valor Econômico)

"A estatal paulista Cesp, que rejeitou a proposta do Ministério de Minas e Energia para renovar suas concessões de usinas hidrelétricas, pretende questionar nos tribunais qualquer tentativa da Receita Federal de cobrar tributos sobre as indenizações que vão ser pagas pela União. "A Cesp tem que defender os interesses de seus acionistas", diz o secretário estadual de Energia de São Paulo, José Aníbal, lembrando que a empresa tem uma parcela de suas ações nas mãos de investidores privados. "Não dá para aceitar essa gestão confusa e autocrata do governo federal no setor elétrico", acrescenta Aníbal..."

Íntegra: Valor Econômico

Previ quer ampliar ativismo nas companhias (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de anos focada na governança das companhias investidas, a Previ, Caixa de Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Brasil, está se dedicando a avaliar a estratégia das empresas. Quer incentivar a "perenidade", explicou Marco Geovanne, diretor de participações da fundação em entrevista exclusiva ao Valor.
O benefício da poupança, diz ele, está baseado no sucesso do investimento. E a capacidade das empresas de inovar é essencial para tanto. "Mas a responsabilidade pela inovação não é exclusiva da companhia e dos diretores. Chega até o conselho de administração", ressaltou. E é aí que entra a Previ, pois elege, todos os anos, mais de 100 membros para conselhos de administração e fiscal..."

Íntegra: Valor Econômico

Indenizações às elétricas devem ser tributadas (Fonte: Valor Econômico)

"Marca da gestão Dilma Rousseff, a redução da conta de luz promete gerar uma disputa judicial entre a Receita Federal e as empresas do setor elétrico que aderiram à renovação antecipada das concessões. A Receita Federal sinalizou que vai exigir Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as indenizações, pagas desde janeiro. Até junho, o governo havia repassado R$ 10,4 bilhões por meio da Eletrobras.
Fontes do governo classificam a cobrança como "inevitável" e preveem que a discussão será levada à Justiça. Procurados pelas concessionárias, advogados têm sido unânimes contra a tributação. "Acho muito difícil que a discussão não vire litígio", diz o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados..."

Íntegra: Valor Econômico

Pagará Merrill Lynch cifra récord por discriminación racial (Fonte: UNI Global Union)

"Según el periódico La Jornada de México, el banco Merrill Lynch deberá pagar 160 millones de dólares a 1200 empleados que lo demandaron por desigualdad en la remuneración y acceso a promociones.
Nueva York. El banco Merrill Lynch, dependiente de la banca de inversión Bank of America, pagará 160 millones de dólares para resolver una demanda por discriminación racial presentada en 2005 en nombre de cerca de mil 200 empleados, dijo Suzanne Bish, abogada de los demandantes..."

Íntegra: UNI Global Union

Centrais sindicais e movimentos sociais articulam mobilizações para esta sexta-feira (Fonte: Sul21)

"Diversas centrais sindicais, organizações de trabalhadores e movimentos sociais projetam a realização de um dia nacional de mobilizações nesta sexta-feira (30). A intenção de algumas entidades é reproduzir a greve geral do dia 11 de julho, quando centenas de categorias paralisaram completamente as atividades em todo o país.
Entretanto, o quadro ainda é de indefinição. As centrais sindicais expressam diferentes projeções sobre os atos desta sexta-feira. Enquanto algumas almejam a repetição de uma greve geral, outras falam apenas em paralisações parciais. Há quem defenda, também, que o dia registrará apenas mobilizações nas ruas, sem prejuízo significativo à indústria ou ao setor de serviços.
Em Porto Alegre, o movimento ocorre em contexto de mobilização dos bancários e de greve no magistério estadual. Neste sentido, o Bloco de Luta pelo Transporte Público, a CSP-Conlutas, a corrente CUT Pode Mais e o CPERS realizarão um ato às 11h em frente ao Palácio Piratini. A intenção destas organizações também é prestar apoio às populações indígenas e quilombolas do estado, que estão, desde esta quinta-feira (29), acampados em frente à sede do Executivo gaúcho para pressionar por demarcação de terras.
Ainda relacionado à greve dos professores, setores estudantis garantem que alunos também estão se mobilizando para promover paralisações nos colégios. “Isso está se gestando nas escolas. Em Passo Fundo, convocamos uma paralisação geral. Também chamamos uma assembleia na UFRGS, onde tentaremos parar o máximo possível. E a discussão de uma greve estudantil está muito forte no Ensino Fundamental em Porto Alegre”, informa Matheus Gomes, militante da Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre (ANEL) e da Juventude do PSTU.
Oposição garante que rodoviários irão paralisar em Porto Alegre; sindicato afirma que ônibus irão circular
Os trabalhadores rodoviários de Porto Alegre estão divididos entre duas orientações para a sexta-feira. Por um lado, o sindicato da categoria afirma que não haverá greve e que os ônibus irão circular normalmente na cidade. Entretanto, a oposição interna à entidade assegura que já foram realizadas reuniões nas garagens e que elas serão fechadas ainda nesta madrugada.
“Tivemos reuniões em todas as garagens e foi tirado um comando de mobilização. Estamos trabalhando diuturnamente para que tenhamos sucesso na sexta-feira, assim como tivemos no dia 11. Acreditamos que nenhum ônibus irá sair”, afirma Luís Afonso Martins, motorista da Carris e integrante da CUT-RS.
Já Emerson Dutra, diretor de Divulgação e Propaganda do Sindicato dos Rodoviários, diz que a categoria realizará um ato no Centro, mas não paralisará as atividades. “Não faremos piquetes nas garagens. Os ônibus irão circular”, garante.
De acordo com o Sindimetrô-RS, os trabalhadores do Trensurb não irão paralisar as atividades na sexta-feira e o fluxo de operação será mantido normalmente.
CUT, Força Sindical e CSP-Conlutas realizam diferentes ações na sexta-feira
As centrais sindicais diferem entre si na avaliação e organização dos atos para esta sexta-feira. Enquanto a CSP-Conlutas articula mobilizações em frente ao Palácio Piratini, a CUT e a Força Sindical focam em atos no Centro de Porto Alegre, na Expointer e no interior do estado.
”Fizemos um mutirão com servidores públicos no Centro Administrativo e acreditamos que Executivo e Judiciário não funcionarão na sexta. Faremos uma mobilização de madrugada para parar todo o transporte público em Porto Alegre”, afirma Érico Corrêa, integrante da CSP-Conlutas.
Para o sindicalista, é preciso intensificar a greve realizada em 11 de julho. “Naquele momento, estávamos no calor das mobilizações. Agora é algo mais racional. Fizemos tudo o que fizemos e o governo não fez nada, não moveu um fio de cabelo”, critica.
O presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo, afirma que as mobilizações desta sexta-feira estão “sendo construídas à lupa”. “Faremos um dia de paralisações, greves e manifestações. Terá uma mobilização na rodoviária de Porto Alegre às 6h e outra às 11h em frente à Expointer”, avisa.
Ele também assegura que serão realizados atos em Pelotas, Rio Grande, Ijuí, Santa Rosa e no Vale dos Sinos – onde, garante, algumas fábricas irão fechar. Em Canoas, ele aponta que petroleiros e metalúrgicos farão passeatas.
Claudir acredita que não é possível prever se esta sexta-feira repetirá a greve geral do dia 11 de julho. “Naquele momento, muita gente dizia que não iria acontecer e aconteceu. Estamos organizando os trabalhadores, a resposta deles dependerá do que acontecerá. Queremos mandar uma mensagem a empresários, elite, governantes e Congresso Nacional: não pode haver retrocesso na legislação trabalhista”, acentua.
O vereador Claudio Janta, presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul, entende que a sexta-feira será de mobilizações, mas não haverá greves. “Vamos atrasar a entrada em vários setores, no horário de almoço também, e a saída do trabalho será mais cedo. Faremos atos em vários pontos da cidade, será um dia de mobilização e luta”, afirma.
Para ele, entretanto, não será uma repetição do dia 11 de julho. “Não estamos chamando greve. Não é uma greve. Não existe essa orientação em nenhum ponto do Brasil”, observa."

Fonte: Sul21

“Todos los niños robados son mis niños” (Fonte: Pagina/12)

"Un llamado disparó su curiosidad sobre un tema que era un secreto a voces en la familia. “¿Estás sentada?”, preguntó Carmen en el otoño madrileño de 2010. Soledad Luque Delgado regresaba a casa de una jornada laboral en la Fundación Ortega-Marañón. Al otro lado del teléfono, su hermana confesó que estaba mal por noticias sobre la desaparición de niños difundidas en la televisión. Carmen tomó coraje y avanzó: “¿Alguna vez has pensado que Francisco pudiera estar vivo?”. Soledad se desplomó en el sillón. Entonces recordó todas las veces que lo mencionó, que sintió su ausencia: momentos que con la muerte de su madre se perdieron en los laberintos de la memoria. Luque Delgado arribó a Buenos Aires el sábado para presentar por primera vez una querella por su hermano y otros niños apropiados durante el franquismo ante la jueza María Romilda Servini de Cubría. Hoy ofrecerá una conferencia de prensa, a las 11.30, en la sede de Abuelas de Plaza de Mayo, con Estela de Carlotto y el abogado Carlos Slepoy, donde abordarán el robo de bebés en España, en el marco de la Coordinadora Estatal de Apoyo a la Querella Argentina.
“Dicen que soy la chica de la sonrisa permanente”, afirma durante la sesión de fotos en Parque Lezama. El ceño distendido cambia a gesto de preocupación mientras cuenta el caso de Francisco y el de otros españoles. La titular de la Asociación Todos los Niños Robados son también mis niños (https://www.facebook.com/familialuquedelgado) viajó a la Argentina en representación de otras nueve asociaciones de víctimas por el robo de bebés. En diálogo exclusivo con Página/12, narra su historia y la de su hermano mellizo, nacidos el 25 de enero de 1965 en la Maternidad Provincial de O’Donnell, en Madrid. El nacionalcatolicismo y la dictadura franquista estaban en pleno auge. Con el tiempo, Soledad supo que esa maternidad había sido uno de los centros donde se produjo la mayoría de las desapariciones de bebés. Cuando dio a luz a Francisco, la madre tenía 38 años y el padre 41. El pequeño fue enviado a una incubadora porque, según los médicos, no tenía el peso suficiente.
El 18 de febrero los galenos informaron a los Luque Delgado sobre la mejoría del niño. En dos días podrían llevárselo. Al día siguiente, en una visita rutinaria, dijeron que el bebé había fallecido. Los padres quisieron reconocer a Francisco, pero en la maternidad indicaron que debían esperar porque el cuerpo estaba en el depósito. Cuando regresaron, les dijeron que los restos habían sido incinerados y las cenizas habían desaparecido. “Nunca vieron a mi hermano muerto, no había nada que enterrar”, señala Soledad. Las familias españolas, añade la profesora de Lingüística y Fonética de la Fundación Ortega-Marañón, podían enfadarse o sentirse frustradas por no tener el cuerpo del hijo, pero no pensaban que los habían robado. Trataban con figuras de autoridad: médicos y monjas eran amparados por instituciones incuestionables como el registro civil, el hospital o la Iglesia Católica. “A un niño no se le da por muerto si no está un médico firmando el certificado de defunción. Las religiosas de la maternidad atendían las plantas de incubadoras”, describe la querellante el escenario en O’Donnell.
En la maternidad señalaron que Francisco había muerto de meningitis. En principio sólo hubo partes orales que el médico Luis González Coviella, fallecido en 2011, brindó a los Luque Delgado. “Mi madre quedó en shock, sin que hubiera sitio donde llevar flores. Estuvo en duelo hasta que murió”, confía Soledad. Aunque se sabía sobre el robo de bebés, asegura la querellante, en España eso se consideraba una leyenda urbana. A tal punto que cuando dio a luz a su hija, una vecina le advirtió a Soledad que tuviera cuidado, porque los niños desaparecían en los hospitales. “Estos son cuentos de vieja. ¡Cómo van a desaparecer los bebés!”, pensó. Las mujeres que cuestionaban las desapariciones eran consideradas locas. Algunas, incluso, fueron confinadas en psiquiátricos.
El padre trabajaba de albañil, la madre era ama de casa. “Estamos hablando de una de las muchas familias obreras pertenecientes a un colectivo enorme: el sector perdedor de la guerra. No hay familia pudiente que haya sido robada, eran ellos quienes cogían a los niños.” El robo de bebés durante el franquismo se destapó en Zaragoza, en 2008, cuando un hombre de 38 años se enteró por su padre, que agonizaba, que había sido comprado. La búsqueda de Francisco comenzó dos años después. Luego del llamado de Carmen, Soledad no durmió dos días. “Buscamos porque nuestra madre perdió a su hijo, nos lo quitaron, desapareció. Asumimos el rol de madre y hermanas”, enfatiza. Con el tiempo encontraron un certificado de enterramiento en el cementerio de Nuestra Señora de La Almudena y otro certificado de fallecimiento del registro civil de Madrid, sin la firma de médicos. En este documento, González Coviella asegura que atendió de meningitis al bebé desde su nacimiento. Esa versión contradice los partes orales en la maternidad. Sin el testimonio de sus padres, ya fallecidos, a Soledad sólo le queda el recuerdo de José, su hermano mayor.
Los mellizos fueron los últimos bebés nacidos el 25 de enero de 1965 en un parto gemelar de nalgas. El primer nacimiento del día siguiente se produjo también por ese método: esa mujer abandonó el hospital el 20 de febrero. La madre de Soledad lo hizo el 30 de enero. “Es imposible en aquella época, en una institución pública, que permitieran a las señoras estar tanto tiempo en el hospital –analiza la querellante–. Cuando dejaban de sangrar, las mandaban a casa”, completa. También afirma que el parto de nalgas es un nacimiento poco habitual y pide que se investigue quién es esa señora, cuyo nombre aparece tachado en un registro. Finalmente, los Luque Delgado interpusieron una denuncia, en mayo de 2011, ante la Fiscalía Provincial de Madrid. En febrero de 2012, el fiscal jefe Eduardo Esteban Rincón archiva la demanda por “ausencia de indicio de delito”. En octubre de ese año, los Luque Delgado lanzaron una campaña con el lema: “Todos los niños robados son también mis niños”.
–¿Por qué eligieron ese nombre para la asociación?
–Nos dimos cuenta de que el robo de bebés se produjo durante tantísimo tiempo, en el territorio español, y toda la sociedad estuvo implicada como víctima o apropiadora. Y los que no, miraban para otro lado. No busco sólo a mi hermano; busco al hijo de mi vecina, a la sobrina de aquella señora que está ahí llorando. Los niños desaparecidos no son casos individuales, es una causa de todos.
Al menos 30 mil bebés fueron robados en España hasta 1952. Los niños eran separados, para reeducación, apelando a una hipóteis esbozada por Antonio Vallejo-Nágera, psiquiatra que emparentó a los republicanos con una enfermedad genética. “Bastaba con que tuvieras ideas no afines a los vencedores para que fueras catalogado como portador del gen rojo”, destaca la mujer. Muchos niños fueron entregados a cambio de dinero o favores. ¿Qué sector social se vio perjudicado en los años siguientes? Familias numerosas, humildes, mamás solteras y toda mujer que no estuviera integrada a la estructura del régimen. “Después de la guerra ya no se trata de una represión política, sino que hay una visión social e ideológica”, asegura Soledad, y señala que no hay ruptura entre una etapa y otra. Agrega, además, que sin una connivencia del Estado, no puede producirse una desaparición masiva de bebés.
–Es una estructura montada desde ese Estado para el robo de niños.
–Porque creemos que hay patrones comunes, que somos víctimas de una dictadura y de su herencia posterior estamos participando en la querella argentina. En España se produjo un plan sistemático.
Tras los pasos de su hermano, Soledad se apoyó en la colaboración de los abogados Carlos Slepoy y Ana Messuti, y del ex preso político José María “Chato” Galante. Dice que viajó a Buenos Aires para dejarle a Servini de Cubría, en la mesa de su despacho, la querella como asociación y damnificada. También quiere hacerle ver a la jueza que en España hay gente que la necesita, espera su intervención y confía que lo pueda hacer. “No hay nadie encausado por el robo de bebés, la mayoría de las denuncias se archivan por falta de pruebas o prescripción”, sostiene la lingüista. Si se tipifica como detención ilegal, el delito prescribe quince años después de que la persona apropiada cumple 18 años. En caso de ser considerado detención ilegal con carácter permanente, ese lapso comienza a correr cuando se encuentra al bebé robado.
El martes pasado, Soledad se reunió con Estela de Carlotto. La activista madrileña destaca que el encuentro fue emocionante porque las Abuelas de Plaza de Mayo son un referente de lucha. Hablaron de la cuestión sentimental que significa la desaparición del bebé y del proceso de búsqueda. “Por primera vez conseguí en una conversación, sin muchas palabras, que entendieran lo que estaba sintiendo”, cuenta la querellante. Y, por último, confía: “De estar viva, mi madre hubiera sido una Estela de Carlotto, hubiera sido una madre coraje”. Hasta el momento, señala la mujer, sólo se recuperaron doce bebés robados. Los Luque Delgado no le piden a Francisco que deje a su familia adoptiva. Lo que quieren es que sepa que fue robado y desaparecido y averigüe su identidad. La decisión de reencontrarse con ellos, siempre será su propia decisión."

Fonte: Página/12

Colombia: se agrava paro campesino (Fonte: La Jornada)

"Bogotá. Las protestas de campesinos y otros sectores colombianos que se mantienen a escala nacional desde hace diez días en reclamo de ayudas económicas, se intensificaron ayer en las cercanías de Bogotá, e incluso camioneros cerraron una importante avenida del sur de la capital. En La Calera (periferia noreste de Bogotá), manifestantes detuvieron cinco camiones y les poncharon los neumáticos, bloqueando el tránsito. También tomaron la carretera para realizar un cacerolazo. La vía fue reabierta por agentes antimotines. En la tarde, unos 100 camiones fueron estacionados en la avenida Boyacá, sur de Bogotá, impidiendo totalmente el paso. Como parte de algunos acuerdos alcanzados con los labriegos de la región de Catatumbo, el gobierno dijo que reducirá aranceles en insumos y fertilizantes, otorgará subsidios a 400 familias que vivan de los cultivos ilícitos erradicados y acordó la entrega de mercados por un periodo de seis meses a los labriegos en situación vulnerable."

Fonte: La Jornada

Turma absolve empregada de pagar indenização por danos morais a ex-empregador (Fonte: TRT 3ª Região)

"A pessoa jurídica pode sofrer dano moral? A resposta é sim, conforme já pacificado por meio da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. O dano moral extensível à empresa pode ser traduzido como um desconforto no que se refere à sua reputação, ao seu crédito e bom nome. Para o reconhecimento do direito à indenização, deve ficar provado que o acusado praticou conduta capaz de gerar esses efeitos. Tudo nos termos do que dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil e também artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que regulam a matéria.
A explicação é da 8ª Turma do TRT-MG, ao julgar o recurso de uma trabalhadora que não se conformava em ter que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil reais ao ex-empregador. Ao contrário do juiz de 1º Grau, a relatora, desembargadora Denise Alves Horta, entendeu que o dano não foi comprovado. Por essa razão, o recurso foi julgado procedente e a reclamante absolvida da condenação.
O pedido foi formulado pela empresa por meio de reconvenção, que é uma ação proposta na própria reclamação trabalhista, juntamente com a defesa. No caso, ficou demonstrado que a reclamante apresentou títulos para protestos depois de a empresa já ter depositado valores por meio de ação de consignação em pagamento. Em razão disso, a ré acabou ajuizando ação cautelar de sustação de protesto de título. Para o juiz sentenciante, a conduta da empregada denegriu a imagem e confiabilidade da empresa perante seus clientes, causando mácula à competitividade no mercado em que atua.
Porém, esse entendimento não foi mantido em grau de recurso. Embora reconhecendo os aborrecimentos causados à empresa, a relatora não reconheceu o dano moral indenizável. "Meros aborrecimentos e eventuais danos materiais, no caso em apreço, não adquirem proporção enquadrável no espectro de dano moral por afetação da imagem da empresa, o que requeria prova inconcussa, não realizada", destacou no voto. Com esse entendimento, deu provimento ao recurso e afastou a condenação, sendo acompanhada pela Turma de julgadores."

Aneel adverte: situação financeira crítica da Celesc (Fonte: Portal PCH)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica deu prazo de 60 dias para que a Diretoria da Celesc apresente um Plano de Ação que demonstre a viabilidade econômico-financeira da estatal e condições para garantir a renovação da concessão.
Em documento enviado a empresa catarinense, a Aneel informa que a dívida líquida estava em 1 bilhão e 876 milhões de reais e que tal fato poderá implicar na perda das condições econômicas da Celesc. A empresa não tem, segundo a agencia, geração de caixa suficiente.
O presidente Cleverson Siewerdt enviou um comunicado a todos os empregados e dirigentes alertando sobre a necessidade de um Plano de ação emergencial para recuperar o equilíbrio financeiro da estatal.
Além de registrar o desequilíbrio, menciona a fragilização dos ativos e destaca a importância ade um Plano que demonstre capacidade de solvência.
Um grupo de trabalho especial já foi constituído pelo presidente da Celesc, que convidou representantes de dois sindicatos – a Intercel e a Intersindical – para participarem do grupo e dos estudos.
A advertência da Aneel sobre a crítica situação financeira da Celesc é analisada pelo presidente, que menciona a existência de um Plano de Eficiência com 136 diretrizes."

Fonte: Portal PCH

Banco que manteve gerente em ociosidade forçada após reintegração determinada pela Justiça é condenado por danos morais (Fonte: TRT 3ª Região)

"Assédio moral. Assim foi classificada a conduta de uma instituição bancária que, apesar de cumprir a determinação judicial de reintegrar um empregado no cargo de Gerente Comercial, não lhe repassou as atribuições respectivas, mantendo-o em ociosidade forçada. Para a 1ª Turma do TRT mineiro, "a conduta do réu constitui grave desapreço pelo empregado e cria uma atmosfera de trabalho extremamente agressiva e prejudicial à saúde física e mental do obreiro". Por isso, com base no voto da juíza convocada Cristiana Maria Valadares Fenelon, foi mantida a sentença que condenou o banco a pagar indenização por dano moral no valor R$67.800,00, equivalente a cem salários mínimos.
O réu negou a prática do ato ilícito. Mas, ao analisar o depoimento da única testemunha ouvida, a relatora não teve dúvidas de que o trabalhador sofreu assédio moral. Segundo contou a testemunha, que também exercia o cargo de Gerente Comercial, o superintendente determinou que o reclamante fosse acomodado na agência, sem atrapalhar o andamento dos trabalhos. A ele não foram disponibilizados mesa, computador, acesso ao sistema, nem chave da agência e crachá. O empregado também não participava de reuniões, treinamentos e confraternizações porque não era convidado. Ainda de acordo com a testemunha, ele sequer o substituía. Apenas cumpria horário, às vezes atendendo um cliente no saguão da agência e colaborando com ligações para que o cliente fosse à agência. Tarefas que o gerente ouvido revelou não tomarem muito tempo. Clientes antigos também não eram atendidos por ele. Conforme relato, o superintendente o tratava cordialmente em suas visitas, sem conversar sobre assuntos profissionais.
"Evidente a perseguição sofrida pelo autor, que configurou verdadeira represália pelo ajuizamento de reclamatória trabalhista pleiteando reintegração aos quadros da empresa. O autor foi alijado de todas as atividades da agência bancária e destituído de quaisquer atribuições, restando flagrante o assédio moral sofrido", destacou a julgadora no voto. Para ela, os requisitos da responsabilização civil ficaram evidentes. Ela identificou o dano na própria ofensa, explicando que o prejuízo moral é presumido no caso. Também constatou o nexo causal, já que a perseguição decorreu da relação de trabalho. Por fim, esclareceu que a culpa nem precisa ser investigada. É que o empregador responde objetivamente por atos praticados por seus prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele, nos termos dos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil.
A magistrada considerou razoável o valor da indenização fixado em 1º Grau. Condições da vítima e do ofensor, assim como o tempo de prestação de serviços, foram observados para esse fim. A julgadora ainda chamou a atenção para a gravidade da conduta da empresa, a qual inclusive constituiu afronta à determinação judicial e represália pelo ajuizamento de ação trabalhista. No mais, esclareceu que o valor da reparação deve desestimular novas práticas, sem configurar forma de enriquecimento indevido, o que entendeu ocorrer no caso. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos, negando provimento ao recurso da instituição bancária no aspecto."

Um capítulo gay no relatório da Comissão da Verdade? (Fonte: Estadão)

"A repressão aos homossexuais pode ter um capítulo especial no relatório da Comissão Nacional da Verdade sobre violações de direitos humanos no regime militar? Nos últimos dias, grupos favoráveis à ideia começaram a se organizar para a coleta de material sobre o tema. Extraoficialmente, porém, já receberam a informação de que a ideia não encontra receptividade entre os integrantes da comissão..."

Íntegra: Estadão

Encerramento de contrato com empresa tomadora dos serviços não afasta direito de cipeiro a estabilidade (Fonte: TRT 3ª Região)

"É pacífico hoje o entendimento de que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades do membro da CIPA. E esta apenas se justifica quando a empresa está ativa. Por essa razão, não se considera arbitrária a dispensa do representante da Cipa em caso de extinção do estabelecimento, já que, nessa situação, torna-se impossível a reintegração e também indevida a indenização do período estabilitário. Esse o teor da Súmula 330, II, do TST.
Situação bem diferente é quando não há extinção do estabelecimento, mas apenas encerramento do contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos da empregadora com as empresas clientes. Aí, então, não se aplica o entendimento contido na Súmula 330.
Nesse sentido, foi o entendimento adotado pela juíza Jane Dias do Amaral, em sua atuação na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao apreciar ação em que um ex-empregado, eleito membro da CIPA em maio/2011, buscava sua reintegração após dispensa imotivada em 30/09/2011. E a argumentação da empregadora, uma indústria de refratários, no sentido de que tinha encerrado suas atividades nas empresas em que o empregado trabalhava, não lhe socorreu.
Segundo esclareceu a julgadora, o encerramento do contrato celebrado entre a indústria de refratários e as outras duas empresas, por si só, não gera o encerramento das atividades da empregadora, que pode redirecionar a prestação dos serviços do autor a outro segmento de suas atividades.
Assim, com fundamento dos princípios da Proteção e da Continuidade da Relação de Emprego, a juíza declarou a nulidade da dispensa do cipeiro. Tendo em vista a posse do cipeiro em maio/2011, a julgadora determinou a reintegração imediata do empregado, acompanhado de oficial de justiça, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia, até o limite do valor que seria devido a título de indenização, bem como os salários vencidos e a vencer.
Inconformada, a empresa recorreu dessa decisão. Mas o recurso não foi conhecido, por deserto (falta de recolhimento de custas e/ou depósito recursal)."