segunda-feira, 13 de abril de 2015

Testigos del vuelo arrasador (Fonte: Página12)

"En el aula de procesos de la cárcel romana de Rebbibia se está llevando a cabo el proceso contra este plan de aniquilación de opositores inventado y coordinado por las dictaduras militares latinoamericanas de los años setenta.
Fue un momento de mucha emoción. Y no podía ser menos después de décadas de esfuerzos por obtener justicia en Italia sin conseguirla. Las dos primeras testigos que ayer declararon en el primer proceso europeo contra el Plan Cóndor que se está haciendo en Roma estaban conmovidas. Los recuerdos dolorosos se agolparon y el agradecimiento por lo que estaba ocurriendo, por este intento de justicia, seguramente agrandaba la emoción. Cristina Mihura, uruguaya, viuda de Armando Bernardo Arnone Hernández, militante de la uruguaya ROE (Resistencia Obrero Estudiantil) y del PVP (Partido por la Victoria del Pueblo), secuestrado en Buenos Aires el 1º de octubre de 1976, y María Paz Venturelli, chilena, hija del ex sacerdote, profesor universitario y militante del MIR (Movimiento de Izquierda Revolucionario) Omar Roberto Venturelli, desaparecido el 4 de octubre de 1973 de la cárcel de Temuco, hablaron largo rato de las propias experiencias. Algunos abogados de los 33 militares y civiles acusados de Bolivia (2), Chile (11), Perú (4) y Uruguay (16) –algunos detenidos y otros en libertad–, en este proceso por la desaparición de 43 personas (6 ítaloargentinos, 4 ítalochilenos, 13 ítalouruguayos y 20 uruguayos), no perdieron el tiempo y objetaron muchas de las afirmaciones de las declarantes argumentando que no eran testigos directas sino que contaban lo que otras personas les habían relatado..."

Íntegra Página12

Parlamentares preparam emendas para alterar texto-base do PL 4.330 (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Estão previstas apresentações de cerca de 100 emendas. Senado também inicia a semana com debate sobre a matéria.
Brasília – A semana começa com muito trabalho por parte de assessorias técnicas e gabinetes parlamentares da Câmara dos Deputados em relação à continuidade da votação, na terça-feira (14), do Projeto de Lei 4330 – que regulamenta a atividade de terceirização. Segundo informações da mesa diretora da Casa, aprovado o texto-base da proposta, na última semana, os deputados têm prazo até a tarde de segunda (13) para apresentar suas emendas de destaque ao texto. A previsão é de que, tirando como referência os pedidos apresentados em votações polêmicas como esta, aproximadamente 100 destaques sejam apresentados até lá.
Até a sexta-feira, porém, foram protocolados 37 destaques – que são as emendas referentes a itens que se queira retirar ou modificar num texto legislativo – mas os próprios gabinetes deixaram claro que estão trabalhando com o prazo da segunda-feira à tarde, porque antes vão despachar tudo o que prepararam com os deputados. No Senado, para onde será encaminhado o PL 4.330 assim que for concluída a votação da Câmara, o tema já começa a ser discutido a partir da segunda, por meio de audiência pública programada pela Comissão de Direitos Humanos..."

Geraldo Prado: Terceirização, o AI5 do Congresso contra as conquistas dos trabalhadores (Fonte: Viomundo)

"Geraldo Prado: Projeto de corte neoliberal, que dormitava há mais de uma década nas prateleiras da Câmara, foi reanimado pelo Solidariedade de Paulinho da Força .
AI5 contra as conquistas dos trabalhadores
O ato, a versão e a autoria do ato: quem votou contra os direitos dos trabalhadores? Ou “o AI5 contra as conquistas dos trabalhadores” ou ainda “o que será feito com os jovens (18-25 anos) e mais velhos (acima de 50 anos) novos desempregados?
***
A semana que ficou para trás encerrou mais que um atentado aos direitos dos trabalhadores, com a aprovação, ainda não definitiva, de projeto de lei que expande os casos de terceirização no âmbito das empresas e, por consequência, reduz o valor do trabalho e elimina garantias dos trabalhadores, tudo em prol de uma agilidade que nos permita alcançar o padrão chinês de produtividade e o (ideal) norte-americano de rentabilidade do capital..."

Íntegra Viomundo

Senado votará, pela segunda vez, regulamentação da profissão de DJ (Fonte: Senado Federal)

"Retornou ao Senado após aprovação pela Câmara dos Deputados proposta, originalmente apresentada pelo ex-senador Sergio Zambiasi, que regulamenta a profissão de DJ. O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 6/15 terá votação  terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde é relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Se aprovado sem alterações, o projeto deverá seguir para sanção da Presidência da República.
Pelo texto que veio da Câmara, só poderá exercer a profissão quem for formado em um curso técnico específico, em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
Outra exigência é que o referido curso possua uma grade curricular de pelo menos 800 horas-aula.
O projeto também libera o exercício da profissão para quem não for formado, desde que consiga comprovar no Ministério do Trabalho a atuação profissional nos cinco anos anteriores à publicação da lei..."

Íntegra Senado Federal

Paralisação convocada pela CUT para o dia 15 terá foco no PL 4.330 (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Central fará protesto contra projeto de terceirização, além de discutir as medidas de ajuste fiscal, manifestar-se em defesa da Petrobras e se posicionar contra a redução da maioridade penal.
São Paulo – O movimento sindical continua se preparando para barrar o Projeto de Lei (PL) 4.330, sobre terceirização. Hoje (10), em entrevista à Radio Brasil Atual, a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, falou sobre a preparação dos sindicatos e o calendário de mobilização. “Este momento é importante para nós, trabalhadores, principalmente da união dos movimentos sindicais em defesa dessas bandeiras.”
Após mobilização em diversos pontos no país, o projeto de lei passou pela Câmara. Segundo a secretária, a estratégia continuará a mesma e a aprovação é apenas uma das batalhas. “Nós continuamos com as duas posições. Uma é aumentar a mobilização, convocando uma paralisação nacional de 24 horas, no dia 15 (deste mês). A admissão do texto inicial do PL, para nós, é uma batalha, dentro de uma guerra entre o capital e o trabalhador. Já no Congresso Nacional, estamos nos organizando para acompanhar a tramitação do projeto, para que ele tenha uma trajetória normal...”

Edmundo não consegue responsabilizar dirigentes do Fluminense por dívidas trabalhistas (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do atleta Edmundo Alves de Souza Neto, jogador que atuou em grandes clubes e na Seleção Brasileira de futebol, em ação que buscava a responsabilidade solidária de dois sócios e dirigentes do Fluminense Football Club por dívidas trabalhistas relativos ao contrato celebrado com o clube para o período de janeiro a dezembro de 2004.
O atleta requereu, entre outros, a aplicação da cláusula penal contratual pelo descumprimento do contrato (R$ 120 mil) e a responsabilização dos sócios e dirigentes pelo pagamento das verbas, considerando que o sócio efetivou o contrato em nome da sociedade. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve sentença que assegurou ao atleta a aplicação da cláusula penal, mas afastou a responsabilidade dos dirigentes.
Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a condenação dos dirigentes com base no artigo 27, parágrafo 11, da Lei 9.615/98, (Lei Pelé), como pretendia Edmundo, não é possível. Isto porque o dispositivo expressa claramente que os bens particulares de dirigentes de clubes desportivos estão sujeitos ao disposto no artigo 50 do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade jurídica de entidade de direito privado, e às sanções e responsabilidades previstas no artigo 1.017 do mesmo código..."

Íntegra TST

Açougueiro do Pão de Açúcar reintegrado fora do prazo terá processo reexaminado (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador.
Na reclamação trabalhista, o açougueiro afirmou que sua dispensa foi uma manobra para evitar que adquirisse estabilidade por doença ocupacional, depois que passou a apresentar dores no braço. Exames médicos posteriores à rescisão apontaram que, devido à atividade exercida, ele adquiriu síndrome do túnel do carpo bilateral, neuropatia causada pela compressão do nervo mediano, responsável pela condução de impulsos nervosos da parte externa da mão.
O juízo da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, em audiência no final de maio de 2005, que o empregado fosse reintegrado, estabelecendo multa diária de R$ 2,5 mil caso a ordem fosse descumprida. A reintegração, porém, só foi efetivada em dezembro daquele ano..."

Íntegra TST