terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Agência analisa forma de contratação semanal de energia (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da ANEEL atendeu parcialmente hoje (24/2), durante Reunião Pública, pedido da Petrobras de alteração da forma de contratação do uso das instalações destinadas a interligações internacionais associada à Audiência Pública nº 039/2014. De acordo com a decisão da Agência, a contratação será de forma excepcional à Resolução Normativa nº 399, de 2010, até junho de 2015, por meio de contratos de no mínimo um dia, sendo vedada a celebração de mais de um contrato por semana. Atualmente, as regras de contratação preveem que o adicional de tarifas de uso específico (ADTUE) é devido por todos os dias do período contratado, sendo vedada a existência de mais de um contrato em um mês. Essas regras são aplicadas tanto na importação quanto na exportação de energia elétrica.
A medida aprovada pela Agência é extensiva a todos os agentes que utilizam a rede, a fim de que eles passem a pagar semanalmente e de forma proporcional ao que foi utilizado. A decisão considera a Programação Mensal de Operação – PMO, realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que é revisada toda semana. (PG)..."

Íntegra ANEEL

Base aliada se reúne com ministros para discutir MPs sobre direitos trabalhistas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Medidas foram anunciadas pelo governo para economizar recursos públicos, mas enfrentam resistência na Câmara por dificultar o acesso a benefícios como seguro-desemprego e abono.
Líderes dos partidos de apoio ao governo estão reunidos no gabinete do ministro de Relações Institucionais, Pepe Vargas, para discutir as medidas provisórias 664/14, que muda as regras de pensão por morte; e 665/14, que altera o acesso ao seguro-desemprego e ao abono do PIS/Pasep.
Também participam da reunião, que teve início há pouco, os ministros do Trabalho, Manoel Dias; da Previdência, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto.
Finanças públicas
A expectativa do governo é que as mudanças previstas nas duas MPs, juntamente com outras ações, gerem uma economia de R$ 18 bilhões em 2015..."

'No Brasil é muito fácil contratar e demitir' (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Taxa de 2013 foi de 43,4%, um desastre para o trabalhador e um drama para a sociedade.
Crescimento do contingente de ocupados ampliou o ritmo de contratações e demissões dos celetistas
Rotatividade no mercado de trabalho é a substituição de um empregado por outro no mesmo posto de trabalho. No Brasil, as empresas têm total liberdade para contratar e demitir a qualquer momento, sem precisar apresentar nenhuma explicação ao trabalhador. Basta pagar os custos da rescisão do contrato de trabalho.
No mercado formal de trabalho do país, milhões de vínculos de emprego são rompidos anualmente e novos são estabelecidos. Nos anos 1990, este fenômeno ocorria em um cenário de alto desemprego, precarização das condições de trabalho e redução dos salários pagos aos novos contratados em relação aos pagos aos demitidos. Contudo, há uma década, o desemprego vem se reduzindo, a formalização aumentando, os salários crescendo e, mesmo assim, o fluxo de demissão e contratação continua em ampliação.
Há alguns anos, o Dieese, em cooperação com o Ministério do Trabalho e Emprego e entidades sindicais, investe no estudo da rotatividade no mercado de trabalho, procurando inclusive formas de intervenção que ajudem a reduzir o problema. Há publicações que tratam dessa temática no site da entidade. O último trabalho foi recentemente divulgado, com dados de 2013..."

Gratificação por função retirada três meses depois de concedida vai ser devolvida a empregado (Fonte: TST)

"Um empregado da Celesc Distribuição S.A. que chefiou o setor jurídico da empresa por três meses vai continuar a receber uma gratificação de função que lhe foi retirada por conta de uma nova estrutura organizacional implantada pela empresa. A verba foi deferida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Com o entendimento de que o procedimento empresarial não afrontou o princípio da intangibilidade salarial, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia mantido a sentença que negou ao empregado o direito ao recebimento da verba, motivo pelo qual ele recorreu ao TST.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que em 1990 o empregado foi designado para ocupar o cargo comissionado de chefe do setor jurídico da empresa, quando passou a perceber acréscimo de 31% sobre o salário fixo. Contudo, em 1991, a verba foi-lhe retirada com a implantação da nova estrutura organizacional, que previa apenas três níveis gerenciais e determinava que a função de direção – ocupada pelo empregado – seria desempenhada sem a percepção de gratificação..."

Íntegra TST

Trabalhadora será indenizada porque empregadora publicou aviso de abandono de emprego em jornal durante auxílio-doença (Fonte: TST)

"Uma empresária de Santa Catarina foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por publicar, em jornal, notificação de abandono de emprego de uma auxiliar de serviços gerais antes que ela tivesse alta previdenciária. A demissão por justa causa foi revertida em dispensa imotivada, e a empregada receberá também as verbas rescisórias.
O anúncio do abandono de emprego foi publicado três vezes em jornal de circulação local em datas diversas. A empregada estava afastada do trabalho, recebendo auxílio-doença, devido a lesão nos ombros, e permaneceu de licença até 25/2/2011. No entanto, em 2/2, a empregadora encaminhou notificação convocando-a para retornar ao trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a rescisão contratual durante este período é nula, pois o contrato de trabalho estava suspenso. Assim, não se poderia considerar que houve abandono de emprego durante o período de afastamento por saúde da auxiliar. Para o Regional, a antijuridicidade do ato da empregadora estava em tornar público um fato desabonador da conduta da empregada que não ocorreu..."

Íntegra TST

Turma mantém reintegração de professor demitido por apresentar atestado em escola e trabalhar em outras (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Município de Uruguaiana (RS) contra decisão que determinou a reintegração de um professor dispensado por justa causa por apresentar atestado em escola municipal mas continuou trabalhando em escolas estaduais durante o afastamento. No processo foi comprovado que houve orientação médica para que ele não paralisasse totalmente as atividades.  
O professor de Língua Portuguesa entrou com ação contra o Município para anular sua demissão e receber indenização por danos morais, sustentando que, ao se afastar da escola municipal e continuar nas estaduais não cometeu ato de improbidade, ao contrário do que foi concluído em inquérito administrativo movido pela Secretaria de Educação local, que determinou sua demissão.
As alegações foram comprovadas pelo médico, que prestou depoimento como testemunha no processo e afirmou que a paralisação de todas as atividades poderia piorar o quadro depressivo do trabalhador. Por isso, prescreveu o afastamento somente da escola municipal, "fonte do problema". Segundo o professor, ele passou a sofrer perseguição da direção da escola municipal após integrar chapa nas eleições para a diretoria..."

Íntegra TST

Caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista é liberado por ter sido adquirido de boa-fé (Fonte: TST)

"O comprador de um caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista do proprietário anterior conseguiu mudar a decisão que tornava o veículo indisponível. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu seu recurso de revista para afastar a penhora sobre o veículo, por entender que o bem foi adquirido por ele de boa-fé.
Para essa decisão, a Turma considerou a alegação do comprador, um pecuarista, de que, quando fechou o negócio, não havia nenhuma restrição a sua transferência no prontuário do veículo no Detran. Na ação que ajuizou para evitar perder o bem (embargos de terceiro), ele argumentou que comprou o veículo em maio de 2003, antes da declaração de sua indisponibilidade, determinada em juízo em janeiro de 2004.
Os embargos de terceiro se destinam à liberação de bens indevidamente apreendidos, em procedimento judicial, pertencentes ou na posse de terceiros que não fazem parte do primeiro processo. No caso, o atual proprietário sustentou que adquiriu o caminhão de uma pessoa que o possuía desde 2001, detentora de procuração do primeiro proprietário conferindo-lhe amplos poderes para dispor do veículo da forma como quisesse, inclusive vendê-lo. Ele tinha ainda certificado de registro de propriedade de veículo e autorização de transferência..."

Íntegra TST