quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

MPT em Santa Maria requer indenização de R$ 500 mil da Walmart por danos morais coletivos (Fonte: MPT)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria ajuizou ação civil pública (ACP) contra a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart). A procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi requereu, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa adeque os seus estabelecimentos à Norma Regulamentadora nº 23 e respeite a liberdade de locomoção dos seus empregados. Também solicitou multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados prejudicados, a cada constatação de irregularidade. Ao final, requereu a procedência da demanda, para condenar a empresa à respeitar todas as obrigações pleiteadas no pedido liminar, bem assim pagar a indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos. O MPT aguarda a designação da audiência inaugural.
Entenda o caso:
Recentemente, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em Santa Maria encaminhou ao MPT local cópia do relatório de fiscalização que foi empreendida nas dependências da WMS Supermercados do Brasil Ltda. Na ocasião, apurou-se que a Walmart mantinha trancafiados os seus trabalhadores que laboravam no turno da noite, mais especificamente da meia-noite às seis horas da manhã, o que fazia com que estes dependessem da encarregada da empresa para evadir-se do local. Além disso, constatou-se que as saídas de emergência não se apresentavam totalmente desimpedidas, o que poderia acarretar em dificuldades na rápida evacuação do recinto, notadamente na hipótese de alguma emergência. Tais situações fizeram com que a empresa, além de notificada para sanar algumas das irregularidades, fosse autuada..."

Íntegra disponível em http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_dezemb12/0612mpt_stamaria.html

Philip Morris firma acordo com MPT para erradicar trabalho infantil no cultivo do tabaco (Fonte: MPT)


"A Philip Morris Brasil (PMB) firmou, nessa sexta-feira, 7, termo de compromisso com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para auxiliar na erradicação do trabalho de crianças e adolescentes em atividades relacionadas ao cultivo do tabaco. A empresa se comprometeu, também, em buscar a melhoria das condições de segurança dos produtores rurais. A PMB promoverá atividades para ampliar a conscientização e o esclarecimento dos produtores quanto ao uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), manuseio, armazenamento e aplicação de defensivos agrícolas, importância da matrícula e frequência escolar dos menores de 18 anos que residam nas propriedades rurais, entre outros assuntos.
O ato foi realizado na sede do MPT em Santa Cruz do Sul. Participaram os procuradores do Trabalho Enéria Thomazini (responsável pelo procedimento) e Veloir Dirceu Fürst (coordenador regional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes), o diretor de operações da PMB, Roberto Seibel, o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), Iro Schünke, e o presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Benício Albano Werner..."

Integra disponível em http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_dezemb12/1012mpt_trab_inf.html

Obtida condenação do Grupo Fleury a indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos (Fonte: MPT)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre obteve condenação da Fleury S.A. a indenizar - a título de danos morais coletivos - o valor de R$ 100 mil, revertido para o fundo de defesa dos direitos difusos (FDD). A sentença (não transitou em julgado e ainda está sujeita a interposição de recurso pelas partes) decorre da ação civil pública (ACP), nº 0000191-05.2012.5.04.0029, ajuizada pela procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti. A empresa paulistana do setor de medicina diagnóstica é proprietária, no Rio Grande do Sul, desde 2009, das marcas Weinmann Laboratório (13 unidades distribuídas em Porto Alegre, Grande Porto Alegre e Serra) e Laboratório Faillace (com unidades em Porto Alegre, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Gravataí).
O Grupo Fleury deve, também, abster-se de, direta ou indiretamente, ameaçar, coagir, constranger, exigir, pressionar, sugerir, propor ou de qualquer forma induzir ou orientar seus empregados e/ou trabalhadores que lhe prestam serviços a não recorrerem a entes públicos em casos de ilegalidades ou abusos de poder, a não ajuizarem ou desistirem de ações, seja como partes ou substitutos processuais ou a renunciarem a qualquer direito trabalhista. A 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu, ainda, que a empresa deve abster-se de promover, praticar ou permitir qualquer ato de represália ou discriminatório, assim considerado aquele que vulnere o direito de igualdade assegurado no art. 5º da CF/88, em relação a trabalhadores que prestam, tenham prestado e/ou prestarão serviços, em razão do ajuizamento ou da existência de ação judicial em que figuram como partes ou como substituídos processuais.
A juíza do Trabalho Luciane Cardoso Barzotto decidiu, ainda, que a Fleury S.A. deve abster-se de utilizar como critério, ou como um dos critérios, para a prática de represálias, retaliações, punições e dispensas de empregados e/ou trabalhadores que lhe prestam serviços, a efetivação de denúncias a entes públicos, o ajuizamento, desistência ou da existência de ação judicial em que figuram como partes ou como substituídos processuais. Em caso de descumprimento de qualquer das três condenações, a pena é de pagamento de multa - reversível ao FDD - de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado e a cada oportunidade em que for evidenciada a infração integral ou parcial da obrigação."

MPT obtém liminar contra Band RS (Fonte: MPT)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre obteve na justiça antecipação aos efeitos da tutela de mérito contra o Grupo Bandeirantes RS. O procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim explica que a decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT. A 20ª Vara do Trabalho determinou que as empresas abstenham-se de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados para além do limite legal de 2 horas diárias, sem a necessária justificativa legal. Também devem promover a consignação em registro manual, mecânico ou eletrônico dos horários de entrada, saída e período de descanso efetivamente praticados.
O Grupo deve, também, remunerar as horas-extras prestadas, conforme o § 1º do artigo 459 da CLT, e conceder as seus empregados um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a cada seis dias de trabalho efetivo. A penalidade de multa por empregado pelo descumprimento das obrigações descritas (ou de qualquer uma delas, ainda que de forma isolada) é de R$ 10 mil, Na hipótese de cominação da multa, os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A audiência inicial foi designada para o dia 26 de fevereiro de 2013, às 14h.
Histórico
O procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim informa que o MPT recebeu relatório fiscal e demais documentos referentes à inspeção realizada nas empresas Rádio e TV Portovisão LTDA e Rádio e Televisão Bandeirantes LTDA. "É de se afirmar que, em primeiro lugar, muito embora as empresas possuam CNPJ distintos, integram o mesmo grupo econômico de meio de comunicação, sediadas no mesmo endereço e cujas irregularidades verificadas nos autos administrativos se comunicam", afirmou.
Há dois relatórios fiscais. Conforme o primeiro relatório, de 19/04/2011, "foi constatado que os empregados jornalistas não vem usufruindo de folgas dominicais, conforme previsão legal e em Acordo Coletivo de Trabalho", e lavrou-se auto de infração. Nos termos do segundo relatório fiscal, de 26/04/11, “foram constatadas diversas irregularidades quanto ao registro e excesso de jornada e falta de pagamento de horas extras prestadas” e foram lavrados três autos de infração.
Em apreciação prévia, foi convertida a representação em inquérito civil, publicando-se a portaria correspondente, e remeteu-se ofício à empresa Rádio e TV Portovisão para que se manifestasse a respeito dos termos da denúncia, informando quais as medidas adotadas para a correção das irregularidades verificadas pela Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e sobre a sua intenção de firmar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta. A empresa juntou aos autos manifestação no qual requereu o arquivamento da denúncia. Foi realizada audiência administrativa com a empresa na sede do MPT, ocasião em que foi apresentada proposta de Termo de Compromisso e concedido prazo para a empresa se manifestar. A empresa recusou-se a assinar o Termo de Compromisso, conforme manifestação escrita. Assim, esgotadas as tentativas de solução extrajudicial, e verificada a continuidade das irregularidades elencadas, foi proposta a ação."

Extraído de http://www.prt4.mpt.gov.br/pastas/noticias/mes_dezemb12/1212mpt_bandrs.html

MPT cobra detalhamento das informações sobre demissões do Santander (Fonte: Contra-CUT)


"Em audiência de mediação no Ministério Público do Trabalho, solicitada pela Contraf-CUT e realizada na manhã desta quarta-feira (12), em Brasília, a procuradora regional do Trabalho da 10ª Região, Ana Cristina Tostes Ribeiro, solicitou ao Santander o detalhamento das informações sobre as demissões efetuadas em novembro e dezembro em todo país, bem como cópia das informações prestadas mensalmente ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2012.
O prazo concedido ao banco foi de 24 horas, quando os documentos apresentados serão disponibilizados para a Contraf-CUT se manifestar igualmente no mesmo prazo. 
Após esse período de 48 horas, a procuradora examinará os documentos juntados pelas duas partes para então definir um posicionamento e as medidas que serão tomadas no âmbito do MPT. Um das possibilidades é o ajuizamento de uma ação civil pública contra o Santander..."

Integra disponível em http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=32886

Base governista consegue aprovar convites para ouvir Roberto Gurgel e FHC (Fonte: Folha de S.Paulo)


"Numa manobra articulada com o senador Fernando Collor (PTB-AL), a base do governo conseguiu aprovar convites para que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, prestem depoimentos à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência. Por se tratar de convites, eles não são obrigados a comparecerem.
Já o requerimento relativo a Fernando Henrique Cardoso, de autoria de Tatto, tem conotação explicitamente política. A justificativa envolve o esclarecimento de "informações contraditórias sobre documento relativo a doações a agentes políticos que teriam sido levadas a efeito por Furnas". Trata-se da chamada Lista de Furnas, que veio à tona durante o escândalo do mensalão e que trazia supostas doações ilegais de Furnas a diversos políticos do PSDB.
Ao mesmo tempo, a comissão derrubou três requerimentos da oposição, que pedia a convocação dos ministros Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União), Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e de Rosemary Noronha, a ex-chefe de gabinete do escritório regional da Presidência da República em São Paulo, para prestar esclarecimentos sobre as investigações da Operação Porto Seguro..."

Íntegra disponível em http://www1.folha.uol.com.br/poder/1200085-base-governista-consegue-aprovar-convites-para-ouvir-roberto-gurgel-e-fhc.shtml

'Infinito' e 'ilimitado' deviam sair do vocabulário das teles, diz Anatel (Fonte: Idgnow)


"O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, disse nesta terça (11) que os serviços das operadoras de telefonia móvel ainda não melhoraram o suficiente depois da suspensão da venda de novas linhas, em julho deste ano. A liberação foi condicionada à apresentação de planos de melhoria dos serviços pelas operadoras TIM, Claro e Oi.  
“Ainda não dá para inferir que houve uma melhoria substancial, apenas estamos constatando que há uma estabilidade na prestação de serviço. Embora haja esforço das empresas, achamos que ainda está faltando muito para atingir o nível de qualidade que o Brasil precisa”, disse Rezende em audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados..."

Íntegra disponível em http://idgnow.uol.com.br/mobilidade/2012/12/11/infinito-e-ilimitado-deveriam-sair-do-vocabulario-das-operadoras-diz-anatel/

Instalação de comissão da MP591 fica para 2013 (Fonte: Jornal da Energia)


"O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), comunicou nesta terça-feira (11/12) que, por acordo de lideranças, as comissões mistas para exame das medidas provisórias 589 a 596 só serão instaladas depois do recesso parlamentar. O acordo inclui a MP591, que aprimora a 579 e considera indenizáveis os ativos de transmissão existentes antes de 2000.
As duas últimas semanas de dezembro serão reservadas, conforme acrescentou Pimentel, para as votações das MPs numeradas até 588/12. Ou seja, a MP579 deverá ser votada pelos parlamentares antes do recesso parlamentar."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12019&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Instala%26ccedil%3B%26atilde%3Bo%20de%20comiss%26atilde%3Bo%20da%20MP591%20fica%20para%202013

Relator estende prazo para concessionárias e MP passa em comissão (Fonte: Valor Econômico)

"A comissão mista da Medida Provisória (MP) 579, que trata da prorrogação das concessões do setor elétrico e reduz a tarifa da conta de luz, aprovou ontem o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), após negociações no texto que se estenderam até o último momento.
A MP seguiu para apreciação do plenário da Câmara e a base governista tenta aprovar o texto ainda hoje, em sessão extraordinária nesta manhã, convocada pelo presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS).
Renan Calheiros apresentou seu parecer ontem pela manhã, quando informou que abriria prazo extra de 30 dias, a partir da sanção da lei, para que as concessionárias aderissem às novas regras de concessão estabelecidas pelo governo. Segundo o senador, a mudança serviria como uma "cláusula de arrependimento", permitindo que voltassem atrás as empresas que tivessem optado, até o prazo final de 4 de dezembro, pela não renovação. Este é o caso das companhias elétricas de Minas Gerais, São Paulo e Paraná (Cemig, Cesp e Copel)..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/12/relator-estende-prazo-para-concessionarias-e-mp-passa-em-comissao

Portugal Telecom queria ampliar mercado (Fonte: O Globo)

"Apontada por Marcos Valério Fernandes de Souza como uma das empresas que teria feito doações ao PT em 2005, a Portugal Telecom queria, na ocasião, elevar a participação da Vivo - empresa que dividia o controle com a espanhola Telefónica, cada uma com 50% das ações - no mercado brasileiro de telecomunicações e ainda aumentar sua influência no país.
A Portugal Telecom, através da Vivo, tinha interesse em comprar a Telemig e a Amazônia Celular e, assim, se distanciar da segunda colocada na época, a TIM, que vinha ganhando cada vez mais participação de mercado. Em 11 de janeiro de 2005, representantes do Banco Espírito, acionista da tele portuguesa, tiveram reunião em Brasília com José Dirceu, na época ministro da Casa Civil, e Marcos Valério..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/12/portugal-telecom-queria-ampliar-mercado

Decisão do TCU amplia cautela em estatais (Fonte: Valor Econômico)

"Ao mesmo tempo em que o uso da terceirização na administração pública - direta e indireta - é mais restrito, há também uma maior proteção contra tentativas de responsabilizá-la pela falta de cumprimento de obrigações trabalhistas por parte de prestadoras de serviços contratadas. Não dá para desconsiderar que os recursos financeiros em jogo, tanto na contratação como em passivos decorrentes de processos judiciais, têm origem no bolso dos contribuintes. E isso tem feito diferença nas possibilidades de aplicação desse instrumento de gestão no setor público.
A começar pela decisão dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em agosto deste ano, determinando que 130 empresas estatais federais efetuem um levantamento detalhado da situação atual de suas terceirizações em atividades-fim, e submetam planos de substituição desses empregados por servidores concursados ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Depois disso, o MPOG deverá preparar a consolidação do plano e entregá-lo para análise ao TCU até o fim de fevereiro de 2013. Os planos devem conter prazos e percentuais anuais de substituição e projetar a sua conclusão em 2016.
A medida do TCU é resultado do monitoramento de determinações dispostas em decisão dada pelo próprio tribunal de 2010. A partir de fiscalizações para verificar a conformidade dos contratos de terceirização de mão de obra em empresas estatais, foi constatado que havia trabalhadores terceirizados ocupando postos destinados a empregados concursados nas chamadas atividades-fim. No entendimento do TCU, mesmo havendo na Lei de Concessões um dispositivo que permite a terceirização para atividades inerentes ao serviço concedido, esse tipo de contratação não seria possível por ir contra a própria Constituição Federal, que prevê a realização de concursos para essas ocupações..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/12/decisao-do-tcu-amplia-cautela-em-estatais

Juíza reverte justa causa não provada e condena empresa de ônibus a indenizar cobrador (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um passageiro paga a passagem e desembarca do ônibus pela porta da frente. O cobrador não gira a roleta para registrar a viagem. A cena foi gravada por uma câmera instalada dentro de um ônibus e apresentada em juízo como justificativa para a dispensa por justa causa do empregado, que teria supostamente ficado com o dinheiro da passagem.
Aparentemente uma falta grave a respaldar a aplicação da justa causa, considerada a pena mais severa que um empregado pode receber e que, por isso mesmo, gera inúmeras consequências em sua vida. O problema é que a empresa não conseguiu provar que tudo ocorreu da forma como afirmou. E sem prova cabal da falta grave, a pena capital não poderia ser adotada. Esta foi a conclusão a que chegou a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao julgar a reclamação trabalhista ajuizada pelo cobrador. Além de afastar a justa causa, a magistrada também condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por dano moral.
Cada caso é um caso, ponderou a julgadora na sentença. Em alguns, realmente o empregado aproveita a oportunidade e pratica irregularidades. Mas isso tem de ficar muito bem provado para que o patrão possa se valer da justa causa. "Cabe ao empregador a convicção e com provas irrefutáveis desta prática para que faça prevalecer seu direito de rescindir o contrato, na modalidade de justa causa" , registrou a juíza. No caso do processo, ela teve a certeza de que isso não ocorreu.
É que o trabalhador negou a prática da falta imputada e a gravação apresentada não provou que ele teria ficado com o dinheiro da passagem. A perícia realizada na gravação só apurou que o passageiro pagou a passagem, saiu pela porta da frente do ônibus e o cobrador não girou a catraca. Mas as imagens não estavam nítidas e sequer permitem concluir que o trocador que nelas aparece é o reclamante. Por outro lado, testemunhas revelaram que em algumas oportunidades a roleta não é mesmo rodada no momento em que o passageiro paga a passagem ou quando desce pela porta da frente. Como exemplo, apontaram situações de ônibus lotado, falta de troco e ainda gratuidades de passagem, quando a pessoa só exibe o cartão. Segundo os relatos, a roleta muitas vezes é rodada só no ponto final.
No entender da julgadora, o cenário não é difícil de imaginar. Afinal, os problemas do transporte coletivo nos grandes centros urbanos são velhos conhecidos de todos. Daí a razão de a empresa não poder responsabilizar um trocador pelo fato de passageiros descerem pela porta da frente. Após sopesar todos aspectos do processo, a juíza concluiu que as provas simplesmente não são conclusivas. Ou seja, não se pode ter certeza de que o reclamante cometeu a falta grave que lhe foi atribuída. "Pairando dúvidas e, portanto, não comprovado o ato faltoso, impõe-se a nulidade do ato patronal, por não configurada a hipótese ensejadora da justa causa e, por consequência, mister se reconheça que o liame empregatício se rompeu por vontade do empregador" , foi como entendeu a magistrada. Por essa razão, decidiu reverter a justa causa e condenar a empresa de ônibus ao pagamento das parcelas devidas na dispensa sem justa causa.
E não parou por aí. A julgadora ainda acolheu o pedido do trabalhador de pagamento de indenização por danos morais. Isto porque a empresa o acusou de ter praticado um ato grave sem apresentar prova robusta. "A imputação feita ao reclamante é grave e desafia prova irrefutável e não tendo logrado êxito no aspecto, a reclamada assumiu o ônus de que o fato, mal provado, repercuta negativamente em desfavor do autor, prejudicando-o moralmente" , frisou a magistrada. Por isso, condenou ré também ao pagamento de uma indenização no valor de R$3 mil reais. Em grau de recurso, o Tribunal de Minas confirmou os entendimentos e ainda elevou o valor indenização para R$10 mil reais."´


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8053&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Aeroportos sob ameaça de greve (Fonte: Correio Braziliense)

"Aeronautas e aeroviários devem parar a partir de amanhã para pressionar as companhias aéreas por melhores salários e condições de trabalho. A decisão foi tomada ontem, após a realização de assembleias em todo o país. É a segunda vez que as categorias iniciam uma greve em dezembro, mês em que a demanda nos aeroportos brasileiros é 10% maior em virturde das festas de fim de ano e das férias escolares. De acordo com Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a expectativa é de que os aeroportos recebam 17 milhões de passageiros no período.
Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), os aeroviários, que são os funcionários que trabalham em solo, e os aeronautas, que trabalham a bordo dos aviões, esperam que as empresas aéreas paguem um reajuste acima da inflação, em torno de 10% a 12%..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/12/aeroportos-sob-ameaca-de-greve

Empresa do grupo Vale é condenada por procedimento abusivo adotado em dispensa em massa (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Vale Manganês S.A. foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 8 mil reais, em razão da conduta adotada na dispensa de um ex-empregado. É que a empresa promoveu uma dispensa em massa por ocasião do fechamento de uma fábrica e, para tanto, decidiu manter os empregados dentro do estabelecimento, sem contato com o mundo exterior. Inconformado com o indeferimento do pedido em 1º Grau, o reclamante recorreu e a Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso.
Ao analisar as provas, o juiz de 1º Grau entendeu que o reclamante não tinha direito à indenização pretendida. Para ele, o caso era apenas de abalo normal sofrido diante de uma dispensa sem prévio aviso. Porém, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira teve outra visão sobre o caso. Ele explicou que o empregador detém o poder diretivo, de onde vem o direito potestativo de dispensar seus empregados. Contudo, esse poder deve se voltar exclusivamente para os fins da empresa. Sem abusos ou desvios.
Exatamente o contrário do que fez a ré, na avaliação do relator. Segundo relataram testemunhas, ao chegarem à empresa os empregados foram surpreendidos com o trancamento dos portões e a notícia da dispensa em massa. Não podiam se comunicar com o exterior, nem mesmo por meio de telefone celular. Havia seguranças no local e os exames demissionais foram realizados do lado de fora do estabelecimento, na frente de todos.
"A empresa extrapolou os limites do poder diretivo, violando direitos individuais garantidos constitucionalmente, tais como o direito à honra e à privacidade, importando ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana", concluiu o relator. Diante disso, reconheceu a prática de ato ilícito pela reclamada, aplicando ao caso o artigo 187 do Código Civil, que prevê que também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé e pelos bons costumes. Segundo o relator, daí decorre a obrigação de indenizar, nos termos do artigo 927 do Código Civil.
Por fim, o julgador deixou registrado que a Turma já julgou pedido idêntico em ações envolvendo a mesma reclamada, entendendo pela configuração do dano moral. Com essas considerações, deu provimento ao recurso no aspecto e condenou a empresa ao pagamento de indenização."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8048&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Disparidade maior no trabalho (Fonte: Correio Braziliense)

"A crise financeira internacional afetou como nunca o emprego das mulheres. Historicamente, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os níveis de desocupação entre elas são mais elevados que entre os homens, e essa diferença só se acentuou com a instabilidade da economia mundial. De 2002 a 2007, a taxa de desemprego feminina ficou em torno de 5,8% e a masculina, de 5,3%. E a recessão emergida depois disso destruiu, segundo a OIT, 13 milhões de empregos delas em todo o mundo e aumentou entre 0,5 e 0,7 ponto percentual a disparidade entre os dois gêneros.
E essa situação não deverá se reverter a curto prazo. A
organização estima que, pelo menos até 2017, a taxa de desemprego das mulheres ficará em torno de 6,4% ao ano e a dos homens cairá para 5,7%. Em termos globais, mais de 200 milhões de pessoas com mais de 15 anos de idade estão sem emprego no mundo. A desocupação global saltou de 5,5% em 2007 para 6,0% em 2012. Entre elas, os maiores índices se encontram no Oriente Médio (18,2%) e no norte da África (19,1%)..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/12/disparidade-maior-no-trabalho

Empregada dispensada grávida deve ser reintegrada e não readmitida (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que reconheceu a unicidade do contrato de trabalho de uma empregada, dispensada grávida, que foi readmitida, quando deveria ter sido reintegrada. Assim, como a dispensa é nula, o contrato é um só. Como consequência, o empregador deverá pagar à trabalhadora o salário e demais parcelas do período.
O reclamado não concordou com a condenação, sustentando que, assim que tomou conhecimento da gravidez da empregada, 30 dias após a dispensa, providenciou imediatamente sua readmissão. E disse mais: que no período não houve prestação de serviços e que respeitou a garantia de emprego. Mas a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora no recurso, não lhe deu razão.
Conforme explicou a relatora, o empregador agiu dentro da lei, ao decidir recolocar a trabalhadora, tão logo tenha ficado sabendo do seu estado gravídico. No entanto, em decorrência da nulidade da dispensa, o caso era de reintegração no mesmo emprego e não de readmissão, mediante a celebração de um novo contrato. Trata-se de hipótese de prosseguimento do vínculo.
Com esses fundamentos, a magistrada manteve a sentença que condenou o réu a retificar a carteira de trabalho da reclamante, para constar um único contrato, com admissão em 05.12.08 e saída em 01.06.11, além de pagar o salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40% referente ao período de afastamento, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8047&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Indústria reforça ajuste e salário cresce menos (Fonte: Valor)


"Em um quadro de retomada moderada da produção e sinais de que o emprego industrial começa a reagir lentamente, a folha de pagamento real da indústria caminhou em sentido contrário e deu mostras de perda de fôlego ao subir apenas 0,1% entre setembro e outubro, feitos os ajustes sazonais, período em que o pessoal ocupado assalariado nas fábricas aumentou 0,4% e o número de horas pagas pelo setor subiu 1,1%. Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (Pimes), divulgada ontem pelo IBGE.
Em agosto sobre julho, com ajuste, a folha de pagamento real havia crescido 2,1%. Esse índice, que foi completamente devolvido no mês seguinte, resultou em estagnação dos salários reais no trimestre encerrado em outubro. Nos 12 meses terminados em outubro, o avanço da folha de salários é mais robusto, de 3,2%, mas vem desacelerando desde outubro de 2011, quando crescia a um ritmo de 5%. Para economistas, esse movimento já indica uma pressão de custos menor sobre a indústria e conta como mais um ponto a favor no cenário de recuperação modesta projetado para esse setor.
O custo unitário do trabalho, que mede o peso da mão de obra sobre cada unidade produzida, também está estacionado há três meses na indústria de transformação, calcula Alexandre Andrade, da Votorantim Corretora, enquanto, na indústria geral, recuou 0,8% nos três meses encerrados em outubro. Para o economista, o comportamento é reflexo de alguma reação da produtividade, já que a produção inverteu a trajetória de queda no último trimestre enquanto seguia reduzindo a conta-gotas seu nível de emprego..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/12/industria-reforca-ajuste-e-salario-cresce-menos

FGTS terá orçamento de R$ 240 bilhões de 2013 a 2016 (Fonte: Valor)


"O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá um orçamento de R$ 59,6 bilhões em 2013. Para o período entre 2013 e 2016, os recursos somam cerca de R$ 240 bilhões. Os valores foram aprovados ontem pelo Conselho Curador do fundo e representam o maior orçamento para o quadriênio da história do FGTS, segundo Luiz Fernando Emediato, presidente em exercício do conselho.
Em 2013, para habitação serão destinados R$ 46,46 bilhões. No caso de obras de saneamento, o orçamento será de R$ 5,2 bilhões e para os projetos de infraestrutura urbana serão destinados R$ 7 bilhões. Mais R$ 1 bilhão se refere a operações urbanas consorciadas, que envolvem várias áreas. Esses valores já incluem subsídios.
Na reunião de ontem o conselho também aprovou o aumento de R$ 400 milhões em subsídios para o orçamento do FGTS. Com isso, os recursos para 2012 totalizam R$ 68 bilhões, sendo R$ 43 bilhões destinados para habitação, R$ 5 bilhões em saneamento, R$ 4 bilhões para infraestrutura, além de subsídios, por exemplo.
Segundo Quênio França, secretário-executivo do conselho, o aumento no orçamento para infraestrutura se deve principalmente a demandas por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Copa do Mundo de 2014 e Olimpíada 2016..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/12/fgts-tera-orcamento-de-r-240-bilhoes-de-2013-a-2016

Falso testemunho causou rescisão de decisão favorável ao trabalhador (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário de um ex-fiscal da Veja Engenharia Ambiental S.A. que contestava decisão que considerou falsa a prova testemunhal produzida no curso de uma ação trabalhista e, por conta disso, negou as horas extraordinárias e reflexos que haviam sido concedidas em sentença.
A ação julgada na SDI-2 teve origem em uma reclamação trabalhista em que a Veja Engenharia foi condenada, em primeira instância, a pagar, entre outras, verbas trabalhistas, diferenças de horas extras, diferenças dos reflexos e adicional de insalubridade. Ao julgar o recurso ordinário da empresa, os juízes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por unanimidade, mantiveram a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.
A empresa então, ajuizou ação rescisória na corte regional buscando desconstituir o acórdão que havia negado o provimento de seu recurso ordinário. Na ação, argumentou que a testemunha arrolada pelo fiscal teria "mentido na audiência de instrução e julgamento". Segundo a empresa a testemunha - que também era fiscal - teria feito, na audiência, afirmações diferentes das feitas por ele em uma ação trabalhista contra a mesma empresa. A Veja observou, inclusive, que já havia alegado amizade íntima entre o fiscal e a testemunha.
Segundo a empresa, a testemunha teria mentido quanto à data de admissão, de demissão, aos horários de intervalo, jornada semanal, jornada de fim de semana e também quanto aos horários. Para comprovar o alegado, transcreve trechos da petição inicial da reclamação trabalhista da testemunha e trechos do seu depoimento na audiência.
Ao analisar os argumentos da empresa, o regional concluiu pela procedência da rescisória, por reconhecer a falsidade da prova testemunhal. Desta forma determinou a desconstituição parcial do acórdão regional, julgando improcedente o pedido de horas extraordinárias e seus reflexos.
Contra esta decisão o fiscal, autor da reclamação originária, interpôs o recurso ordinário agora julgado pela SDI-2. Ele sustentou que as alegações de falsidade da prova testemunhal em sede de ação rescisória, e não em momento anterior, teriam afrontado os artigos 795, 796, 798 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na SDI-2, o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, entendeu ser "totalmente infundada a alegação (...) quanto à suposta extemporaneidade da arguição de prova falsa feita nos autos da presente ação rescisória". Para o ministro, o artigo 485, em seu inciso IV, faculta a rescisão da decisão com base em falsidade da prova, apurada nos autos da própria ação rescisória.
Ao observar que a prova produzida "teve a sua falsidade devidamente comprovada nos autos da ação rescisória", o ministro considerou correta a decisão regional quanto ao reconhecimento da falsidade da prova testemunhal produzida no processo originário. Ao longo de seu voto o relator enumerou as diversas diferenças entre os horários da jornada de trabalho informados pela testemunha que também era fiscal, em seu depoimento como testemunha e em sua ação trabalhista.
Caso emblemático
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que considerava este caso "emblemático e extremamente importante do ponto de vista da moralização na colheita da prova testemunhal na justiça brasileira e em particular na justiça do trabalho". Para o ministro é de extrema necessidade que se imprima maior seriedade aos testemunhos diante da falta de credibilidade destes."
 
 

Aneel reduz tarifa de controladas da CPFL (Fonte: Valor)


"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem reajustes de tarifas para cinco distribuidoras da CPFL que atuam no interior de São Paulo e Minas Gerais, dentro do terceiro ciclo de revisão tarifária. Os reajustes variam de 6,23% positivo a 7,43% negativo. Das cinco companhias, apenas uma vai poder elevar o preço da energia, enquanto as outras quatro terão de reduzir a tarifa cobrada atualmente.
A única distribuidora que vai reajustar a tarifa para cima é a Companhia Luz e Força de Mococa (CPFL Mococa). A empresa atende 40 mil consumidores no município paulista de Mococa e três cidades de Minas Gerais (Arceburgo, Itamogi e Monte Santo de Minas).
O ciclo de revisão tarifária da CPFL Mococa resultou em aumento do preço da energia para os consumidores, efeito inverso de outras distribuidoras do grupo. O diretor geral da Aneel, Nelson Hubner, classificou o resultado como "um ponto fora da curva".
A maior queda, de 7,43%, foi para a Companhia Jaguari de Energia (CPFL Jaguari). A empresa fornece energia elétrica para os municípios paulistas de Jaguariúna e Pedreira, atendendo a 32 mil unidades de consumo..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/12/aneel-reduz-tarifa-de-controladas-da-cpfl

O enquadramento do setor elétrico pela política econômica (Fonte: Carta Capital)


"Coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Nivalde de Castro considera a MP do Setor Elétrico mais um capítulo demonstrando a mudança de patamar da política econômica, com seu objetivo de dar competitividade à economia brasileira.
“O setor elétrico foi capturado pela nova política econômica”, explicou ele no Seminário Brasilianas, ocorrido ontem.
Nivaldes considera o modelo elétrico como equacionado daqui para frente. Há segurança de suprimento, expansão da capacidade instalada da transmissão, tudo a preços decrescentes graças aos mecanismos dos leilões a contratos de longo prazo.
Toda concessão de energia nova, ou linhas de transmissão, são feitas através de leilões. Além dos prazos, o modelo prioriza energia renovável, com garantia de economia de baixo carbono a longo prazo..."

Íntegra disponível em http://www.cartacapital.com.br/economia/o-enquadramento-do-setor-eletrico-pela-politica-economica/