quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Publicada Resolução que altera a estrutura organizacional da ANEEL (Fonte: ANEEL)

"Foi publicada na última segunda-feira (5/1/15), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa nº 645, de 19 de dezembro de 2014, que promove alterações na estrutura organizacional e no Regimento Interno da ANEEL.
Com as readequações na estrutura da Agência, foram criadas a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM) e a Superintendência de Gestão Tarifária (SGT).
As Superintendências de Estudos de Mercado (SEM), de Regulação Econômica (SRE), de Gestão e Estudos Hidroenergéticos (SGH), de Regulação dos Serviços Comerciais (SRC) e de Planejamento da Gestão (SPG) tiveram suas competências realocadas para outras unidades, com o objetivo de aperfeiçoar o funcionamento da Agência e atribuir maior eficácia e eficiência aos resultados.  Acesse a íntegra da Resolução aqui. (PG)..."

Íntegra ANEEL

A greve contra a chantagem da Volks (Fonte: Blog do Miro)

"Em assembleia realizada nesta terça-feira (6), os metalúrgicos da Volkswagen de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado contra as 800 demissões impostas pela empresa – que usou o período das férias coletivas do final do ano para comunicar o covarde facão. Após auferir lucros recordes com a expansão do mercado automobilístico no Brasil – inclusive com a inestimável ajuda do Palácio do Planalto, que isentou de impostos as montadoras de veículos – a multinacional alemã investe contra os trabalhadores com o nítido propósito de chantagear o governo para obter novas vantagens econômicas. 
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista, a Volks simplesmente rasgou o acordo que previa estabilidade no emprego até 2016. Ele foi feito com base na política de desoneração fiscal do governo federal para elevar a produção no país, minimizando os efeitos da grave crise da economia mundial no Brasil. A questionável política de desoneração, encerrada em 31 de dezembro de 2014, garfou cerca de R$ 12 bilhões dos cofres públicos e afetou as próprias metas de superávit fiscal do governo. Neste período, os empregos cresceram e as multinacionais auferiram altos lucros. Somente em 2013, as montadoras de automóveis remeteram para as suas matrizes US$ 3,3 bilhões, valor 35% superior ao de 2012, sendo o setor campeão de remessas de lucros ao exterior. No período entre 2010 e 2013, o montante que deixou o país foi de US$ 15,4 bilhões..."

Íntegra Blog do Miro

Manicure tem vínculo reconhecido com salão de beleza (Fonte: Migalhas)

"A decisão é da 4ª turma do TST, e foi mantida pela SDI-1.
Manicure que recebia porcentagem por serviço prestado tem reconhecido vínculo empregatício com salão de beleza. A decisão é da 4ª turma do TST, e foi mantida pela SDI-1 ao não conhecer do recurso do estabelecimento.
A profissional recebia entre 60% e 70% do valor pago pelos clientes em cada procedimento. Para o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista.
Na 1ª instância e no TRT da 9ª região o vínculo foi reconhecido, restando clara a falta de autonomia da profissional..."

Íntegra Migalhas

Bradesco se isenta de indenização a gerente por acesso a conta bancária (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. da condenação ao pagamento de indenização a uma gerente por quebra do sigilo bancário de sua conta. Para a Turma, o monitoramento indiscriminado de contas-salário dos empregados por parte de instituição financeira, quando observados os limites previstos em lei, não constitui violação ao sigilo ou conduta desonrosa ao empregado.
A gerente alegou que tinha a conta monitorada por um superior, que sempre questionava a origem e destino dos depósitos, sem que jamais tivesse autorizado tais incursões. Alegou que a quebra do sigilo constitui crime fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 105/2001 (artigo 1º, parágrafo 4º), tendo sido violada a garantia constitucional de proteção à intimidade e à vida privada. O Bradesco negou que questionasse os funcionários sobre suas movimentações financeiras e afirmou que as alegações da trabalhadora não correspondiam à realidade.
A 2ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou o pedido improcedente por entender que o mero acesso do empregador à conta bancária não caracteriza quebra do sigilo bancário, pois não houve divulgação dos dados, mas verificações de rotina nas contas de todos os funcionários..."

Íntegra TST