quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Licença-paternidade é preocupação dos brasileiros (Fonte: SPBancários)

"Sindicato, assim como conquistou a licença-maternidade, defende o direito também aos pais. Empresas públicas e privadas podem se inscrever em programa pró-equidade do governo até 30 de agosto
São Paulo – Garantir os mesmos direitos das mães aos pais também é uma das preocupações do Sindicato. E a reivindicação não é apenas da categoria bancária, e sim dos trabalhadores brasileiros.
“A ampliação da licença-paternidade é uma de nossas bandeiras, assim como foi da licença-maternidade de seis meses, que conquistamos com muita luta. Trata-se de uma preocupação de toda a sociedade”, destaca Neiva Ribeiro, diretora executiva do Sindicato.
E a preocupação em várias categorias existe e só cresce. É o que diz o resultado do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, que em sua primeira edição, em 2005, teve adesão de apenas 15 empresas, todas públicas. Mas, a partir de 2007, com a segunda edição, a secretaria abriu para que empresas privadas também pudessem se cadastrar. Em 2011, o número de empresas chegou a 81.
As inscrições para o programa estão abertas e vão até 30 de agosto. Instituições privadas e públicas que tenham ações ou estejam interessadas em enfrentar discriminações no trabalho podem aderir ao programa pelo e-mail proequidade@spm.gov.br.
A coordenadora-geral de autonomia econômica da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Gláucia Fraccaro, destaca que, ao aderir ao programa, as empresas assumem o compromisso de elaborar um plano de ação com metas voltadas à valorização de profissionais e à promoção da igualdade nas relações de trabalho. Ela ressaltou que o Pró-Equidade de Gênero e Raça foi adotado principalmente por empresas públicas, mas que o governo está empenhado em atrair as companhias da iniciativa privada.
“O objetivo do programa é incentivar o desenvolvimento de boas práticas de gestão de pessoas e da cultura organizacional que possibilitem o enfrentamento e o combate às desigualdades nas relações de trabalho. Quando aderem ao programa, as empresas têm de desenvolver um plano de ações e cumprir pelo menos 70% delas em 24 meses”, ressalta Gláucia.
Segundo levantamento da pasta, desde que o programa foi criado, em 2005, cerca de 900 mil funcionárias e funcionários – 45% mulheres e 55% homens – foram alcançados pelas ações. Além disso, o ministério estima que as organizações participantes do Pró-Equidade de Gênero e Raça chegam a apresentar quase três vezes mais mulheres em cargos executivos do que as empresas que não aderiram: enquanto as mulheres ocupam 40% das posições de comando e decisão, elas são 59% em empresas participantes do Pró-Equidade de Gênero e Raça. Já em empresas não participantes, as executivas somam 14% e os homens ocupam 86% dos cargos.
Entre as boas práticas adotadas pelas companhias no âmbito do programa está a instalação de salas de aleitamento, ampliação das licenças-maternidade e paternidade, entre outras ações."

Fonte: SPBancários

Rumo ao 6 de agosto: se o PL 4330 da terceirização não mudar, trabalhadores vão parar o Brasil (Fonte: FUP)

"Em encontro nessa quarta-feira (31), a CUT e as demais centrais sindicais avaliaram que a discussão com governo federal,  by safesaver">empresários e parlamentares sobre o Projeto de Lei (PL) 4330, que regulamenta a terceirização e amplia a precarização, pouco avançou a favor da classe trabalhadora.
Para as entidades, há retrocesso nas propostas do governo e dos empresários sobre os seis pontos considerados prioritários pelos trabalhadores: o conceito de atividade especializada  os limites à terceirização, o entrave para a quarteirização, o significado dado à responsabilidade solidária (aquela em que a empresa contratante é responsável por quitar dívidas trabalhistas deixadas pela terceirizada), o caso dos correspondentes bancários e a organização e representação sindical.
Enquanto as negociações continuam, o texto de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que já recebeu aval do relator do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC), deputado federal Arthur Maia (PMDB-BA), aguarda a votação, prevista para o dia 13 de agosto. 
Diante dos entraves, o secretário Geral da CUT, Sérgio Nobre, reforçou o papel das manifestações marcadas para 6 de agosto em todo o país, em busca de um diálogo que mude o rumo da história atual. 
“No estágio em que está a discussão, estamos longe de um acordo. Vamos reforçar a mobilização do nosso povo no dia 6, porque sempre que conseguimos combinar mesa de negociação com mobilização de massa, saímos vitoriosos. O envolvimento dos nossos sindicatos, federações e confederações será determinante”, disse.
O dirigente aproveitou também para lembrar os espaços conquistados nos últimos meses, graças a manifestações lideradas pela CUT.  
“Há dois meses, muitos diziam que deveríamos nos preparar para melhorar o projeto, porque seria aprovado com certeza. E não só emperramos o andamento, como ainda conquistamos uma mesa quadripartite de negociação que não podemos abandonar, por saber que existem milhões de trabalhadores terceirizados sofrendo com precárias condições de trabalho”.
O povo precisa saber
A próxima rodada da mesa quadripartite acontece na manhã da próxima segunda-feira (5). Ao final das discussões, as centrais sindicais irão construir uma nota unificada sobre os debates, que será lida em todos os atos espalhados pelo país diante das entidades patronais.
A ideia é fazer com que a população conheça de qual lado estão o governo federal, os empresários e os parlamentares e, de tal modo, possa cobrá-los para que não joguem na lata do lixo os direitos conquistados com muita luta.
Ruim para todos
Para a secretária de Relações do Trabalho da Central, Maria das Graças Costa, o desafio será justamente levar à população o tamanho do estrago que o PL causará.
“Estamos apostando com muita ênfase no diálogo com a população e com a própria classe trabalhadora. Quem perde com a terceirização não é só o terceirizado, que sem uma regulamentação é discriminado e tem seus direitos negados, mas também o povo, que muitas vezes recebe serviço de má qualidade porque faltam instrumentos de trabalho e condições dignas a esses trabalhadores. Se o PL não mudar, vamos parar o Brasil”, garantiu.
Terceirizados ganham menos e adoecem mais – De acordo com um estudo de 2011 da CUT e do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada de três horas a mais semanalmente e ganha 27% a menos. A cada 10 acidentes de trabalho, oito acontecem entre terceirizados. 
Estima-se que o Brasil tenha 10 milhões de terceirizados, o equivalente a 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada no país."

Fonte: FUP

Las empresas con las mayores multas por prácticas antisindicales (Fonte: Cooperativa)

"La Dirección del Trabajo publicó este jueves la "lista negra" de las empresas que fueron condenadas por prácticas antisindicales o desleales en la negociación colectiva con sus empleados durante el primer semestre de 2013.
Cuatro empresas recibieron la máxima multa, de 150 UTM (alrededor de seis millones de pesos), y varias firmas habían sido condenadas en ocasiones anteriores.
Las firmas sancionadas por estas prácticas quedan imposibilitadas de suscribir contratos con el Estado durante dos años a partir de la fecha en que la sentencia queda ejecutoriada.
Las empresas que recibieron las mayores multas son:
Minera Teck Quebrada Blanca: 150 UTM, también multada en el segundo semestre de 2012, sancionada por no descontar 75 por ciento de cuota sindical. 
Industria Maderera Inngal: 150 UTM, sancionada por obstaculizar el funcionamiento del sindicato y discriminar.
Compañía Minera Chileno Rumana: 150 UTM, sancionada por nootorgar trabajo convenido a dirigente sindical.
Transportes Santelices: 150 UTM, sancionada por no otorgar trabajo convenido a dirigente sindical. 
El resto de la lista lo completan:
Asesorías y Servicios de Seguridad Empresarial: 100 UTM por obstaculizar funcionamiento del sindicato y el ejercicio de la actividad sindical.
Express de Santiago Uno: 100 UTM por separación ilegal de trabajador con fuero sindical. Ya había sido multada el segundo semestre de 2011.
Los Parques S.A.: 100 UTM por infringir el derecho a desarorollar libremente la actividad sindical al despedir discriminatoriamente a miembros del Sindicato.
Inversiones Alsacia: 100 UTM por presiones para conducir la afiliación a sindicato determinado. La firma ha sido sancionada desde el segundo semestre de 2010.
Inser Transfield Services: 90 UTM por no otorgar trabajo convenido a delegados sindicales.
Servicios de Aseo y Jardines Mac Lean: 80 UTM por separación ilegal de dirigente sindical.
Mastter S.A.: 80 UTM por no otorgar trabajo convenido a delegados sindicales.
Confecciones Nueva Era: 80 UTM por reemplazo ilegal de trabajadores en huelga.
Megamovil Comunicaciones e Inversiones: 80 UTM por no otorgar trabajo convenido y separación ilegal de dirigentes sindicales.
Sociedad Educacional Umbral de Curauma Ltda.: 50 UTM por separación ilegal de trabajadores participante en negociación colectiva.
Establecimientos Educacionales San Gabriel/ Saint Gabriel's School: 50 UTM por prácticas desleales de negociación colectiva.
Cervecera CCU Chile: 50 UTM por separación ilegal de trabajador con fuero sindical.
Procesadora de Carnes del Sur: 30 UTM por discriminación entre sindicatos otorgando a unos y no a otros facilidades o concesiones contractuales; por ejercer presiones indebidas con el objeto de obtener la desafiliación de trabajadores y/o la no afiliación al sindicato denunciante.
Soquimich Nitratos: 10 UTM por cambio de funciones de dirigente sindical.
Sociedad Constructora Pérez González: 10 UTM por separación ilegal de dirigentes sindicales."

Fonte: Cooperativa

Vídeo mostra como PL 4.330 prejudica trabalhadores - 3/7/13 (Fonte: Sindicato dos Bancários)


Análise de vetos pode atrasar ainda mais votação da LDO de 2014 (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A centrais sindicais (CGTB, CSB, CSP/Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, NCST e UGT) programaram grandes mobilizações para o mês de agosto, para cobrar do governo Dilma Rousseff uma resposta às reivindicações da pauta trabalhista aprovada na Conclat 2010.
O primeiro grande ato será no próximo dia 6, em frente às federações e confederações patronais, contra o PL 4.330/2004. A proposta regulamenta a prestação de serviços terceirizados e abre espaço para a precarização das condições de trabalho. Clique aqui para saber mais sobre o que está sendo discutido no Congresso Nacional a respeito desse assunto.
No dia 29 de julho as centrais sindicais se reuniram na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT), para discutir a organização dos atos contra o projeto das terceirizações em todo o País, além de antecipar os preparativos de outras manifestações previstas para o mês de agosto. A principal delas será o Dia Nacional de Paralisações, marcado para o dia 30.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), acredita que o projeto dos médicos não deve gerar polêmica, apesar de haver defensores da derrubada dos vetos. “Vamos analisar e votar os vetos. Foi uma conquista dos parlamentares dar a palavra final sobre o processo legislativo, mas não acredito que isso impeça ou adie ainda mais a votação da LDO”, disse.
Orçamento Impositivo
A próxima sessão do Congresso está marcada para o dia 20 de agosto, porém a própria LDO ainda tem problemas para entrar na pauta desse encontro. É que a Comissão Mista de Orçamento ainda não votou o relatório preliminar da proposta e, somente após essa etapa, pode ser aberto um prazo de até10 dias para emendas (mudanças que podem ser sugeridas por deputados, comissões e bancadas estaduais) – o relator já sinalizou a intenção de fixar um prazo de três dias para a apresentação dessas emendas.
O prazo, a princípio, seria suficiente para a votação do texto final da LDO na comissão entre os dias 15 e 20, como propõe Forte, porém os problemas não acabam por aí. O PMDB deixou claro que só votará a LDO depois da aprovação da PEC do Orçamento Impositivo (PEC 565/06 e apensadas), que torna obrigatória a execução de emendas individuais de parlamentares que modificam o Orçamento da União, desde que estejam ligadas a programas prioritários do governo. A matéria tem votações previstas para a semana que vem (dias 6 e 7) na comissão especial que a analisa e no Plenário da Câmara.
Forte afirmou que pretende esperar a aprovação do Orçamento Impositivo para poder incluir a regra na LDO e, assim, fazer valer a medida já em 2014. O governo, no entanto, que não está nada satisfeito com a proposta de mais gastos obrigatórios no Orçamento, ainda não começou a negociar alterações no texto. “Esse também tem sido nosso problema. Falta um interlocutor com o Executivo na Comissão de Orçamento; precisamos estreitar essa relação”, disse o presidente do colegiado, senador Lobão Filho (PMDB-MA).
Para o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que participa tanto da votação da LDO quanto do Orçamento Impositivo, é possível que chegar a um acordo, mas ele não acredita que a PEC seja aprovada como está, como quer o PMDB. “A princípio, a posição do PT tem sido contrária, mas achamos que é possível chegar a um consenso”, declarou.
LOA
Com tudo isso, corre o risco de a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014 ser enviada ao Congresso sem que a LDO tenha sido aprovada. O prazo final para a aprovação da LDO é o dia 31 de agosto, quando deve ser encaminhado o projeto da LOA.
A LDO traz as regras para a elaboração do Orçamento e, caso ela não seja aprovada até essa data, o Ministério do Planejamento se baseará no texto original enviado pelo governo no início do ano para elaborar a LOA do próximo ano. Isso já aconteceu em 2006, quando a LDO e o Orçamento foram aprovados no mesmo dia e no final do ano. “Essa, entretanto, é uma hipótese com a qual não queremos trabalhar. A LDO é importante demais para que não definamos logo agora como será o Orçamento”, argumentou o relator."

Movimento sindical organiza protestos contra a terceirização e em defesa da Pauta Trabalhista (Fonte: FENAJUFE)

"A centrais sindicais (CGTB, CSB, CSP/Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, NCST e UGT) programaram grandes mobilizações para o mês de agosto, para cobrar do governo Dilma Rousseff uma resposta às reivindicações da pauta trabalhista aprovada na Conclat 2010.
O primeiro grande ato será no próximo dia 6, em frente às federações e confederações patronais, contra o PL 4.330/2004. A proposta regulamenta a prestação de serviços terceirizados e abre espaço para a precarização das condições de trabalho. Clique aqui para saber mais sobre o que está sendo discutido no Congresso Nacional a respeito desse assunto.
No dia 29 de julho as centrais sindicais se reuniram na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT), para discutir a organização dos atos contra o projeto das terceirizações em todo o País, além de antecipar os preparativos de outras manifestações previstas para o mês de agosto. A principal delas será o Dia Nacional de Paralisações, marcado para o dia 30."

Fonte: FENAJUFE

Mecânico perde visão em acidente e será indenizado pela Alcoa (Fonte: TST)

"Um trabalhador da Alcoa Alumínio S.A. que sofreu um acidente em janeiro de 1985 no qual teve perda completa da visão esquerda será indenizado em R$ 150 mil. O valor foi adequado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento ao recurso de revista da empresa quanto ao tópico. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, esclareceu que o ajuste do valor, fixado anteriormente em R$ 450 mil, foi necessário por força dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade tratados pela Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos V e X.
A atual jurisprudência do TST admite a possibilidade de revisão dos valores estabelecidos pelos Regionais em ações condenatórias em indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho por violação aos dispositivos constitucionais citados. Dessa forma, sempre que os valores forem considerados desproporcionais, seja porque muito inferiores ou exageradamente superiores aos parâmetros médios, admite-se a necessidade de adequação para o equilíbrio da dosimetria da pena, conforme previsão do artigo 944 do Código Civil.
Para Vieira de Mello Filho, apesar de o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) ter reduzido à metade o valor fixado na Terceira Vara do Trabalho de São Luis, a importância de R$ 450 mil ainda era exagerada. Em comum acordo, os três integrantes da Turma arbitraram a indenização em R$150 mil.
O acidente
O mecânico explicou que trabalhava há dois anos na metalúrgica quando teve a córnea do olho esquerdo perfurada por uma lâmina de serra e sofreu perda total da visão. Segundo ele, o acidente ocorreu porque os óculos utilizados estavam folgados e não ofereciam a proteção adequada.
Conforme explicação feita por uma testemunha à juíza de primeira instância, no momento do acidente o operário usava óculos de segurança, mas o equipamento era do tipo aberto. Esclareceu que existe outro modelo de óculos totalmente fechado, denominado de ampla visão, que é de utilização restrita a algumas atividades na empresa, dentre as quais não se incluía a executada pelo profissional naquele ato."

Fonte: TST

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores (Fonte: STJ)

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. 
Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. 
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin. 
Posição unificada
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária. 
Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa. 
Repetitivo 
A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ. 
O sistema dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com a consolidação do entendimento do STJ em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no Tribunal. 
Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior. 
Ressalva pessoal 
O ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, aplicou a jurisprudência já fixada pelo STJ, mas ressalvou o seu entendimento pessoal sobre a necessidade de devolução dos valores da aposentadoria. 
“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual nenhum benefício pode ser criado, majorado ou estendido sem a devida fonte de custeio”, ressaltou o ministro Benjamin. 
Ele disse ainda que a não devolução dos valores poderá culminar na generalização da aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, afirmou o ministro em outro julgamento sobre o mesmo tema. 
Dois recursos
A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS. 
Na origem, o segurado ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza, mediante cômputo das contribuições realizadas após o primeira aposentadoria. 
A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito à desaposentadoria, mas condicionou a utilização do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido. 
As duas partes recorreram ao STJ: o INSS, contestando a possibilidade de renúncia à aposentadoria; o segurado, alegando a desnecessidade de devolução dos valores e apontando várias decisões proferidas pelo Tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi provido por sete votos a zero. Pelo mesmo placar, a Seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS."

Fonte: STJ

Turma confirma indenização de R$ 30 mil a cortador de cana (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não conhecer recurso de revista formulado pela Usina Alto Alegre S/A e confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na qual sentenciou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações a um cortador de cana.  A metade do valor (R$ 15 mil) corresponde aos danos morais e, a outra metade, aos danos estéticos.  O trabalhador sofreu um corte no segundo dedo da mão esquerda, ao fazer a limpeza do instrumento de trabalho, um facão.
O trabalhador alegou na inicial que perdeu o movimento do dedo em razão do acidente de trabalho, resultando em deformidade e incapacidade parcial e temporária, que o impossibilita de fazer movimentos de apreensão com o referido dedo. Segundo ele, apesar de ter sido diagnosticada uma lesão no tendão e no nervo três dias após o incidente, só foi submetido a procedimento cirúrgico depois de quase um mês.  Ele confirmou que recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mas que as luvas não o protegiam e, também, que não recebeu treinamento para manusear o facão de corte de cana. As despesas com o tratamento foram custeadas pela usina empregadora. O pedido de indenização foi indeferido em um primeiro momento.
Mas, após exame de recurso do cortador de cana, e alegando a responsabilidade objetiva do empregador, o acórdão regional acabou condenando a reclamada ao pagamento da indenização por dano moral e material e por dano estético. Foi indeferido, no entanto, o pedido de recebimento de pensão, por não ficar comprovada a incapacitação para o trabalho alegada pelo trabalhador. No recurso de revista formulado pela Usina ao TST, a Primeira Turma concluiu que o trabalhador ficou parcialmente incapacitado para atividades que exijam habilidade e destreza com a mão lesionada.
O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, negou conhecimento do recurso por considerar, entre outros, que não houve exorbitância na fixação do valor da indenização, segundo alegações da reclamada. O ministro também adotou sua própria interpretação sobre a divergência entre dano moral e dano estético, para contraditar a alegação da reclamada objetivando não reconhecer a cumulatividade dos dois danos. Para Scheuermann,  "o dano estético é uma subdivisão do dano moral", e, portanto, a cumulação dos danos é perfeitamente possível."

Fonte: TST

Hallan pruebas de vuelos de la muerte en Chile (Fonte: Página/12)

"Antes de morir, uno de los militares que participaron en diversas violaciones a los derechos humanos –en los tiempos de la dictadura de Augusto Pinochet– confesó lo que muchos otros han querido mantener en reserva: el lugar exacto donde estaban sumergidos algunos rieles usados para hacer desaparecer cuerpos de víctimas lanzadas al mar, evitando con ello que salieran a flote.
Hace unos días, los trozos de metal fueron hallados cerca de la costa de Caldera, un pequeño puerto en el norte de Chile (a 870 kilómetros de Santiago) y subidos más tarde a la superficie. La información fue revelada ayer a EFE por fuentes judiciales. Según el testimonio recogido, que coincide con confesiones similares en distintas causas judiciales, los pedazos de vía de ferrocarril eran usados para hundir los cadáveres que los represores tiraban al mar en bolsas atadas con alambre.
La identidad del militar se mantiene en secreto y los rieles, según dijeron las fuentes, se encuentran en el Laboratorio de Criminalística de la Policía de Investigaciones (PDI), en Santiago, donde serán analizados para determinar si mantienen adheridos algunos elementos. Por ahora se mantiene la búsqueda en el área del hallazgo con la idea de encontrar otro tipo de restos similares.
La diligencia se enmarca en el marco del juicio denominado Caravana de la Muerte, a cargo de la jueza especial Patricia González, y que hace referencia a una comitiva militar que a fines de 1973 recorrió Chile dejando a su paso cerca de un centenar de presos políticos ejecutados en distintas ciudades.
Según trascendió, el hallazgo se mantiene bajo secreto, lo que ha disgustado a organismos y abogados de derechos humanos, que lo consideran importante, además en la víspera de los 40 años del golpe de Estado de Pinochet.
En ese marco, expertos consultados por la agencia dijeron que resulta imposible intentar siquiera aproximarse a la identidad de quienes fueron lanzados al mar atados a esos rieles, a menos que el militar fallecido haya confesado nombres.
Así las cosas, dos casos podrían tener alguna vinculación. El primero se refiere a 26 cadáveres desenterrados en 1976 en el desierto de Atacama, correspondientes a prisioneros asesinados en octubre de 1973 por la Caravana de la Muerte en la ciudad de Calama. Esos cadáveres fueron arrojados al mar desde un avión de la Fuerza Aérea, según admitió judicialmente el mecánico de esa institución, Sergio López Maldonado, quien lanzó los cuerpos, pero no señaló en qué parte de la costa del norte.
El segundo episodio se relaciona con tres ejecuciones extrajudiciales ocurridas en octubre de 1973 en la ciudad de Copiapó, a 75 kilómetros al sureste de Caldera, también a manos de la Caravana de la Muerte.
Las víctimas fueron el gerente general de la Compañía de Cobre Salvador, Ricardo García Posadas, y los dirigentes sindicales de esa empresa Maguindo Castillo Andrade y Benito Tapia Tapia, cuyos cuerpos fueron sepultados en el cementerio de Copiapó, pero rápidamente desaparecieron del lugar.
El de Caldera es el segundo hallazgo de rieles usados para lanzar cuerpos de prisioneros al mar desde 1973. El primero ocurrió en septiembre de 2004 frente a Quintero, a 44 kilómetros al norte de Valparaíso. Esa vez, cuatro piezas metálicas fueron halladas por detectives de la PDI, bajo la supervisión del juez especial Juan Guzmán Tapia. Las piezas pasaron después a formar parte de un museo recordatorio en el ex campo de prisioneros de Villa Grimaldi, en Santiago. Algunas de ellas mantenían aún botones adheridos.
Según declaraciones judiciales de suboficiales y mecánicos del Comando de Aviación del Ejército, entre octubre de 1973 y agosto de 1977, al menos 500 cuerpos fueron arrojados al mar desde helicópteros. Varios declarantes coinciden en que al menos hubo 40 vuelos, con entre ocho y quince cuerpos transportados en cada uno.
Hasta ahora, el único cuerpo que emergió desde el fondo del océano fue el de Marta Ugarte, una profesora comunista, cuyo cadáver apareció en una playa de la región de Coquimbo el 12 de septiembre de 1976.
Según el expediente del caso, uno de los alambres que unían el riel a su cuerpo fue utilizado por el agente de la DINA, Emilio Troncoso Vivallos, para estrangularla, pues tras la inyección letal que le fue administrada antes de subirla al helicóptero, ella permanecía aún con vida. Así, una vez en el agua, el riel se soltó y su cadáver emergió."

Fonte: Página/12

Governo corta ponto de servidor grevista (Fonte: Correio Braziliense)

"Funcionários do Dnit recebem contracheque de julho com valores reduzidos. Eles estão parados desde 25 de julho. 
Aeroportuários fazem barulho nos aeroportos, mas voos se mantêm dentro da normalidade. No HFA, atendimento está prejudicado
Apesar dos transtornos no trânsito, do atraso de obras importantes de rodovias e do barulho provocado por manifestantes em alguns dos principais aeroportos do país, o governo não cedeu um milímetro nas negociações com servidores públicos e empregados de estatais que decidiram cruzar os braços. No caso dos funcionários do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em greve desde 25 de junho, a ordem do Palácio do Planalto foi pelo corte de ponto. Muitos receberam os contracheques ontem com os valores reduzidos..."

Hidrologia ruim afeta Tractebel (Fonte: Valor Econômico)

"A hidrologia desfavorável afetou o resultado da Tractebel Energia no segundo trimestre deste ano, quando a companhia registrou lucro líquido de R$ 324 milhões, valor 5,3% menor que o apurado em igual período de 2012. Segundo o diretor-presidente da empresa, Manoel Zaroni, de abril a junho de 2012 a empresa estava na posição "vendedora" no mercado de curto prazo. No mesmo período deste ano, porém, a elétrica estava no lado "comprador" e arcou com o elevado preço spot de energia..."

Íntegra: Valor Econômico

Suspensa ação civil pública sobre contratação de trabalhadores em Salvador (Fonte: STF)

"O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar pedida pelo Município de Salvador (BA) na Reclamação (RCL 16080) e suspendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que tramita na 28ª Vara do Trabalho de Salvador relativa a licitações que envolvem contratação de mão de obra terceirizada.
Na ação civil pública, ajuizada em 2011, o MPT pretendia compelir o município “a atender ao regramento jurídico pertinente à terceirização no âmbito da Administração Pública” e à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas, a fim de “garantir a preservação dos interesses e direitos dos trabalhadores terceirizados”. Na fase de conciliação, o município propôs a regulamentação do tema por meio de decreto municipal, mas o MPT apresentou diversas sugestões à proposta, que, na sua avaliação, não atendia a todas as providências pedidas na ação civil pública. O juízo da 28ª Vara do Trabalho acolheu todos os pedidos formulados pelo MPT.
Na Reclamação ajuizada no STF, o município alega que o MPT “arvorou-se não apenas em legislador”, mas pretendeu, com a ação civil pública, subverter “todo o já confuso sistema de contratações da Administração Pública brasileira” na área de prestação e serviços, “sejam eles técnicos ou não, especializados ou não, de engenharia ou não, sujeitos à contratação por meio de pregão ou não”, sem fundamento em preceitos legais ou constitucionais. Para o ente federativo, a pretensão do MPT “é imiscuir-se no modo como deve ser gerida a máquina pública”.
Segundo o reclamante, a Justiça do Trabalho, por sua vez, ao deferir os pedidos, teria extrapolado a sua competência, definida no artigo 114 da Constituição, decidindo sobre matéria administrativa. A decisão, que impôs à administração pública a obrigação de responder pelas obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados, teria ainda, segundo o município, afrontado a jurisprudência do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, que confirmou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
A decisão da Justiça do Trabalho, segundo o município, teria violado ainda a autoridade do acórdão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Para o município, o entendimento do STF nessa ADI “evidencia, mesmo para aquelas hipóteses em que há a prestação de serviços, que, quando esses serviços se dão sob a modalidade jurídico-administrativa”, a Justiça do Trabalho não tem competência para tratar do assunto.
No pedido de concessão da liminar, o ente federativo ressaltou que a execução provisória da sentença poderia gerar sensíveis prejuízos, uma vez que os gestores municipais “dificilmente conseguirão gerir a máquina pública” a partir das premissas dispostas na decisão.
Competência
Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski esclareceu que o STF, em situações semelhantes, firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum Estadual e Federal processar e julgar as causas que envolvam o poder público e seus servidores temporários, e citou diversos precedentes nesse sentido, todos fundamentados na decisão da ADI 3359. Entre eles, destacou o RE 573202, de sua relatoria, no qual o Plenário reiterou a competência da Justiça Estadual e Federal para “conhecer de toda causa que verse sobre contratação temporária de servidor público”, uma vez que a relação jurídica existente não é de trabalho, “mas de direito público estrito, qualquer que seja a norma aplicável ao caso”.
Com este fundamento, o ministro deferiu a liminar para suspender a ação civil pública até o julgamento final da Reclamação, sem prejuízo de melhor exame da questão pelo relator, ministro Dias Toffoli."

Fonte: STF

Eletrobrás e empregados retomam negociação nesta quinta (Fonte: TST)

"Representantes das Centrais Elétricas Brasileiras S. A. (Eletrobrás), Furnas Centrais Elétricas S. A. e outras empresas do ramo de energia elétrica e federações de trabalhadores de diversas categorias profissionais voltam a discutir nesta quinta-feira (1º), às 15h, no Tribunal Superior do Trabalho, sugestão de acordo apresentada na segunda-feira (29) pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em audiência de conciliação em dissídio coletivo.
Na primeira audiência, representantes dos empregados e das empresas se comprometeram a levar a proposta aos seus associados e acionistas. O presidente do TST propôs aumento salarial de 1% sobre a inflação, retroativo a maio deste ano, outro reajuste no mesmo percentual em janeiro de 2014 e, em setembro de 2014, 0,5%, cumulativos, garantida a correção da inflação medida pelo IPCA. 
Há consenso quanto aos dias parados na greve de 2012, com a colocação das horas trabalhadas, as que excederam a 50%, em banco de horas. Quanto aos dias parados nesta greve, parte será abonada e parte compensada, apesar de os representantes sindicais terem reivindicado o abono total dos dias parados.
A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no Youtube."

Fonte: TST

BB é condenado a pagar R$ 600 mil por danos morais a ex-funcionário (Fonte: TRT 10ª Região)

"O Banco do Brasil terá de pagar R$ 600 mil, a título de indenização por danos morais, a um ex-empregado que pediu demissão depois de ser acusado de assédio sexual num processo administrativo disciplinar (PAD) que não comprovou a sua culpa e no qual ele não teve o adequado direito de defesa. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que acompanhou voto do desembargador Douglas Alencar.
Segundo o magistrado, o ex-funcionário não teve pleno direito ao contraditório no curso do PAD e nem acesso aos autos da investigação. “Tanto é que teve o reclamante de ajuizar ação cautelar autônoma com a finalidade de que o banco exibisse o inteiro teor do processo”, apontou. O relator apontou ainda que o relatório final do PAD recomendou a demissão do acusado, apesar de nada ter sido provado contra ele. “Não há como admitir que numa apuração levada a efeito em inquérito, sem a plenitude do contraditório, conclua-se ao final pela dispensa do empregado, ainda que sem justa causa”, sustentou.
Para o desembargador Douglas Alencar, a investigação tomou um rumo inusitado, pois, na ausência de provas do assédio que teria sido cometido contra uma estagiária, o trabalhador foi submetido a um julgamento moral. “Sob argumento do virtual impacto negativo à imagem do banco e de uma possível responsabilização da instituição, os empregados que apuraram os fatos e os que julgaram o caso no âmbito administrativo agiram com açodamento”, observou.
De acordo com o relator, na iminência da ruptura contratual imotivada (sanção definida no processo administrativo), inclusive já informada no sistema do banco, o empregado viu-se compelido a procurar outra ocupação. “E, a despeito de ter pedido demissão, ainda consta do sistema do banco a informação acerca da conclusão da dispensa sem justa causa por ‘quebra de confiança’", assinalou.
Salário menor - O funcionário assumiu outro cargo público, cuja remuneração é 271% inferior ao salário que era pago pelo Banco do Brasil. “O reclamante deixou um emprego numa sociedade de economia mista que é a maior instituição financeira do país para receber uma remuneração quase três vezes menor em órgão da administração pública federal. Renunciou à possibilidade de progredir na carreira e de usufruir os benefícios que o emprego no Banco do Brasil proporciona e que atrai milhares de interessados nos concursos públicos destinados ao preenchimento de seus postos de trabalho”, ponderou.
O magistrado ressaltou que o empregado só pediu demissão, porque seria punido com a dispensa sem justa causa, embora nada tenha sido provado no PAD. “Não é difícil concluir, pois, que a forma como o processo administrativo de investigação foi conduzido, sem observância da ampla defesa e do contraditório, na amplitude prevista na Lei Maior (art. 5º, LV), causou sofrimento ao reclamante, impedindo-o de demonstrar satisfatoriamente sua inocência”, fundamentou.
Danos morais - O relator destacou ainda que o tom incisivo da acusação expôs o trabalhador a constrangimentos. Em dois comunicados dirigidos ao funcionário, ele é tratado como culpado do assédio, mesmo sem haver provas. “Por força dos constrangimentos sofridos no processo administrativo, o reclamante precisou afastar-se para tratamento de saúde, chegando a receber benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Entendo presentes, pois, os elementos de prova necessários à caracterização da irregularidade na conduta empresarial e dos danos causados, impositivo o pagamento da indenização correspondente”, disse.
Considerando a condição econômica da empresa e o caráter corretivo e pedagógico da sanção aplicada, como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal, e a situação fática delineada nos autos, o desembargador Douglas Alencar fixou o valor de R$ 600 mil para a indenização.
Conversão - Acompanhando o voto do relator, a Terceira Turma decidiu ainda converter o pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho devido aos vícios do PAD. “O vigor observado nas acusações, nas quais indicada antecipadamente a conduta ilícita que era atribuída, postas inicialmente em prática sem que o trabalhador pudesse promover adequada defesa, demonstram que o reclamante se sentiu coagido. Se o reclamante não pedisse demissão, seria dispensado”, pontuou. Em consequência, o trabalhador receberá as verbas decorrentes do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho."

Fonte: 10ª Região

Justiça anula processo movido por ex-dirigentes do Sindicargas (Fonte: MPT)

"Eles se utilizaram de empresa de fachada para tentar frustrar o cumprimento de decisão de ação
Manaus - A Justiça Trabalhista anulou o recurso proposto pela empresa Entracontram como tentativa de impedir o cumprimento da decisão judicial da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra diretoria do Sindicato dos Trabalhadores de Cargas (Sindicargas), presidida por Edmilson Cunha de Amorim. Na decisão da ACP,  foi determinado que os ex-dirigentes prestassem contas da gestão e devolvessem ao sindicato o terreno em que funcionava o balneário de um deles, que se encontrava em nome de familiares de Amorim.
A Entracontram possui como sócios alguns dos ex-dirigentes do Sindicargas, o que foi caracterizado pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado Nascimento, autor da  ação, como empresa de fachada com a pretensão dissimulada de frustrar o cumprimento da decisão definitiva concedida em favor do MPT.
Entenda o caso
Mesmo após a condenação por meio da ACP, os ex-dirigentes do Sindicargas tentavam se utilizar de várias medidas processuais para fazer com que a decisão judicial não fosse cumprida. Dentre as tentativas, houve a oposição de embargos de terceiro na qual a empresa Entracontram alegou ser a proprietária do terreno.
Porém, o recurso não aceito. Segundo o procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, o MPT deveria participar do incidente processual em razão de ser parte do processo principal. Ele ressalta que tomou conhecimento da medida casualmente durante sessão de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região). Verificou que o incidente atentava contra a decisão definitiva concedida em favor do MPT, que atua na defesa do patrimônio do Sindicargas.
O processo foi retirado de pauta e o MPT apresentou manifestação alegando diversos vícios processuais nos embargos de terceiro, principalmente pela ausência de pressuposto processual válido, qual seja a presença e citação do Ministério Público do Trabalho no polo passivo dos referidos embargos, ou seja, a não participação do órgão ministerial nas novas medidas processuais propostas.
No mérito, o MPT demonstrou que o incidente processual, na verdade, tratava-se de tentativa dos dirigentes do Sindicargas em obter de modo dissimulado, por meio da empresa de fachada, o afastamento dos efeitos de decisão definitiva.
O processo foi julgado novamente e a tese do MPT foi acolhida, tendo o TRT anulado todo o processo de embargos de terceiro para que fosse resguardado ao órgão ministerial a oportunidade de se manifestar desde o início acerca da pretensão dos ex-dirigentes do Sindicargas."

Fonte: MPT

Energia pode custar R$ 9 bi ao Tesouro (Fonte: Valor Econômico)

"A decisão do governo de não antecipar mais os recebíveis de Itaipu para pagar as despesas com as mudanças no setor elétrico terá impacto considerável nas contas públicas neste ano. Em julho, o Tesouro foi obrigado a comparecer com R$ 518 milhões, o que fez por meio de emissão de títulos. Em agosto, está previsto um pagamento de R$ 1,2 bilhão. O governo ainda não sabe qual é o montante total dessa conta até o fim do ano. O mercado trabalha com uma estimativa de cerca de R$ 9 bilhões e fonte credenciada da área econômica projeta um valor "um pouco menor do que isso..."

Íntegra: Valor Econômico

União e Funai condenadas por trabalho degradante (Fonte: MPT)

"Justiça determinou pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo
Manaus -   O Governo Federal  e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Boa Vista a pagar indenização de R$  500 mil  a título de dano moral coletivo por submeter os servidores públicos federais, que se encontram em áreas indígenas do estado de Roraima, a condições degradantes no meio ambiente de trabalho.
A sentença foi dada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Joaquim Oliveira de Lima, que julgou totalmente procedente a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima  em face da União e da Funai solicitando a regularização da situação.
Para cumprir suas funções, os agentes e auxiliares de indigenismo e indigenistas especializados se deslocavam para as áreas indígenas geralmente em aviões, balsas ou de carro, dividindo espaço com mantimentos, óleo diesel, gasolina e outros produtos químicos e perecíveis, expondo a própria vida ao perigo. E ainda, quando utilizado o transporte por via fluvial, não era oferecido nenhum aparato de segurança como, por exemplo, coletes salva-vidas.
Os alojamentos eram desprovidos de itens básicos como cozinha, refeitório, dormitório e água potável. Eles bebiam líquido de brejo, cuja água era partilhada com os animais. Também não lhes eram fornecidos qualquer equipamento de proteção individual, mesmo sendo o trabalho dos auxiliares de indigenismo considerado perigoso por lidar com grileiros, garimpeiros e pescadores ilegais.
A partir de agora, tanto a União quanto a Funai também estão obrigados a fornecer água potável e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como coletes salva vidas e à prova de balas, bem como adequar as áreas de alojamentos e sanitários em suas Bases de Proteção Etnoambiental, ou seja, dentro das reservas, onde os servidores cuidam da proteção e defesa dos povos indígenas. O descumprimento implicará multa diária de R$ 5 mil."

Fonte: MPT

Lucro de três grandes bancos cresce 5% (Fonte: Valor Econômico)

"Itaú Unibanco, Bradesco e Santander Brasil tiveram juntos um lucro líquido de R$ 7 bilhões de abril a junho deste ano. A expansão de resultado alcançada pelos três maiores bancos privados do país foi de 4,95% na comparação com igual período de 2012.
Em um cenário ainda difícil para o crédito, mais tarifas cobradas, combate à inadimplência e controle dos custos são os fatores que mais explicam o lucro mais gordo apresentado pelo trio de bancos. Mas, isoladamente, no caso do Santander, esses recursos acabaram não sendo suficientes. O banco de matriz espanhola teve um lucro de R$ 500 milhões, com queda de 11,2% em relação ao segundo trimestre de 2012..."

Íntegra: Valor Econômico

Funcionários de aeroportos decidem manter paralisação (Fonte: Valor Econômico)

"O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) decidiu manter a greve de funcionários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), iniciada ontem, em 62 aeroportos do país. A exceção é Foz do Iguaçu, onde os trabalhadores decidiram retomar as atividades..."

Íntegra: Valor Econômico

JT invalida acordo extrajudicial prejudicial ao trabalhador (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 5ª Turma do TRT de Minas, com base no voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida, manteve a decisão que deixou de homologar um acordo firmado diretamente entre um fazendeiro e um trabalhador rural. Para os julgadores, o ajuste foi manifestamente prejudicial ao empregado e não poderia ter sido realizado sem a participação dos advogados dele e sem a posterior ratificação pela Justiça do Trabalho.
O acordo foi realizado no valor de R$1.500,00 e nele o reclamante deu quitação por todo o período em que trabalhou na fazenda. O réu apresentou um recibo para comprovar o pagamento e argumentou que a conciliação deve ser considerada válida, por se tratar de forma de extinção de conflitos. Mas a relatora não lhe deu razão.
A magistrada lembrou que no Direito do Trabalho vigora o princípio da irrenunciabilidade dos direitos. Nesse sentido, ponderou que não se pode cogitar de quitação ampla, geral e irrevogável de verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho. "Sob essa ótica, qualquer ato tendente a induzir o trabalhador a renunciar às normas laborais de ordem pública é reputado nulo", destacou no voto. Para a julgadora, o acordo extrajudicial por meio qual o reclamante deu quitação ampla e irrestrita em relação a seus créditos, inclusive envolvendo direitos indisponíveis, não tem qualquer validade.
Além de não contar com a assistência do advogado, a desembargadora observou que a celebração do acordo também não contou a participação do Juízo. No seu modo de entender, houve verdadeira renúncia a direitos trabalhistas, o que é inadmissível: "As regras do Direito do Trabalho brasileiro são de ordem pública. Em virtude disso, as renúncias que violarem os direitos estabelecidos por tais regras são consideradas nulas", ressaltou, aplicando ao caso o disposto no artigo 9º da CLT: Serão nulos de pleno direito os atos praticados como objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Nem mesmo o jus postulandi vigente na Justiça do Trabalho foi capaz de alterar o entendimento. Previsto no artigo 791 da CLT, ele permite que as partes atuem nas Instâncias ordinárias, independentemente de estarem assistidas por advogado. Mas, segundo a relatora, o acordo não pode ser convalidado quando não for demonstrada a convergência de vontades motivadoras do pacto. Para ela, o valor inexpressivo recebido pelo reclamante em troca da quitação ampla e irrestrita do objeto da ação equivale à renúncia do direito já reconhecido em sentença judicial anterior.
De qualquer modo, a relatora esclareceu que o réu não sofrerá prejuízo com o pagamento do valor ao reclamante. É que foi determinada a dedução dessa quantia em liquidação, para se evitar o enriquecimento ilícito do reclamante. Com essas considerações, a Turma de julgadores, à unanimidade, negou provimento ao recurso do fazendeiro. Na decisão, foi confirmado o vínculo de emprego e deferidas ao trabalhador várias parcelas, inclusive multa prevista no artigo 477 da CLT e indenização por danos morais em razão das condições precárias de trabalho a que ele foi submetido durante o contrato de trabalho."

Denuncian que una fábrica china de Apple trata a los empleados aún peor que Foxconn (Fonte: iEco)

"Menores de edad trabajando, violaciones de contrato y entre 66 y 69 horas de trabajo a la semana cuando no deberían pasar de 46. Son algunas de las denuncias que la ONG de derechos laborales China Labor Watch (CLW) hizo ayer contra las tres fábricas de Pegatron que trabajan para Apple en China. 
No es la primera vez que Apple, que rápidamente anunció una investigación interna, se enfrenta a acusaciones por maltrato a las personas que fabrican sus dispositivos en China. En la también china Foxconn la denunciaron después de que varios de sus trabajadores se suicidaran en la fábrica. De acuerdo con CLW, las condiciones de trabajo en Pegatron son incluso peores que las que sufrieron los empleados de Foxconn. 
Según CLW, sus investigadores encubiertos descubrieron que los empleados de Pegatron tenían que firmar planillas en las que aseguraban que trabajaban menos horas extra de lo que en verdad dedicaban a la fábrica. De acuerdo con la BBC, Apple respondió diciendo que había seguido de cerca el número de horas que trabajaban sus empleados en Pegatron y el promedio era de 46 horas semanales.
Otras violaciones a las leyes internacionales y chinas de protección al trabajador denunciadas por CLW fueron sueldos insuficientes, condiciones de trabajo miserables, abusos de los directivos y polución medioambiental. Después de la investigación, la ONG publicó un video en YouTube, un comunicado oficial, y el informe completo (PDF): "Las investigaciones revelaron al menos 86 infracciones a los derechos de los trabajadores; 36 de ellas, legales; y las restantes 50, éticas (...) Muchas de las promesas de responsabilidad social que había hecho Apple se rompieron, incluyendo aquellas relacionadas con la seguridad del trabajador y la protección del medio ambiente"."

Fonte: iEco

Recurso ordinário apresentado por e-mail deve conter assinatura do advogado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando o voto do juiz convocado Lucas Vanucci Lins, a 4ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso ordinário apresentado por uma empresa do ramo de plásticos, porque enviado por e-mail sem a assinatura do procurador da parte. No entendimento dos julgadores, o ato processual realizado dessa forma não pode ser considerado válido.
O relator explicou que a Lei 9.800/99 autoriza o uso do e-mail para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. Para tanto, a parte fica responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, assim como pela entrega dos originais ao órgão judiciário no prazo fixado. Assim, se o recurso ordinário é enviado por e-mail, peça idêntica ao original deve ser apresentada posteriormente.
No caso, somente o original juntado depois foi assinado, o que, segundo o magistrado, não supre a falha cometida em relação à peça transmitida por e-mail."Ora, se a parte opta por enviar sua petição de recurso via correio eletrônico, deve assegurar-se de que este documento chegue ao seu destino de forma regular e tal não ocorre in casu, pois o recurso ordinário apresentado via e-mail encontra-se apócrifo, o que conduz ao não conhecimento do apelo, por inexistente", destacou no voto.
O magistrado lembrou que a Resolução 02/2008 do Tribunal estabelece que as petições transmitidas devem atender às exigências da legislação processual. E, segundo o artigo 159 do CPC, a parte deve assinar as petições juntadas aos autos. Portanto, se o procurador da parte não assina o recurso, ele não pode ser conhecido. Nesse sentido dispõe a OJ 120 da SBDI-1 do TST, também lembrada no voto:"Recurso. Assinatura da petição ou das razões recursais. Validade. O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais".
O julgador ressaltou a obrigação da parte de se cercar dos cuidados necessários ao utilizar o peticionamento via e-mail, a fim de garantir a segurança do ato. Um exemplo é a utilização de scanner, equipamento que permite a digitalização da peça processual. O meio possibilita que a assinatura do advogado subscritor da peça recursal seja reproduzida, garantindo, assim, que a peça processual ganhe existência jurídica e possa ser ratificada posteriormente.
A situação dos autos foi comparada pelo julgador à do fax apócrifo, que não pode ser ratificado pela apresentação da peça assinada. A razão disso, segundo o magistrado, é conferir segurança ao ato. Ao contrário do e-doc, que já conta com a chancela do advogado no momento da transmissão, o e-mail sem a correspondente assinatura do advogado não poderia ser atribuído com segurança ao advogado constituído nos autos para representar a parte em juízo. Por tudo isso, foi decidido que a interposição de recurso via e-mail, sem assinatura, acarreta a inexistência do ato processual praticado, por apócrifo (sem assinatura), entendimento que vem sendo adotado pelo TRT de Minas. Nesses termos, o recurso ordinário não foi conhecido pela Turma de Julgadores, por inexistente."

MME: Regras para renovação das concessões das distribuidoras devem sair em agosto (Fonte: Jornal da Energia)

"O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) se reuniu na tarde desta quarta (31/07) com o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, para discutir sobre a prorrogação dos contratos de concessão das distribuidoras. Segundo Leite, a medida provisória 579 prevê que os contratos podem ser prorrogados com os atuais concessionários, mas ela não estabelece as regras para essa prorrogação.
Segundo o presidente da Abradee, o secretário afirmou que o assunto está sendo discutido e avaliado e que o MME já teve uma reunião com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Apesar de não ter uma proposta concreta, Zimmermann colocou como meta até o fim de agosto para que essas regras sejam estabelecidas. Porém, para Leite, ainda há um caminho a ser percorrido antes das definições concretas dessas regras. “Eu acredito que o processo deve passar por discussão em Audiência Pública na Aneel, o que é um negócio interessante porque todas as partes interessadas podem participar”.
Para Nelson Leite, questões consideradas mais importantes precisam ser definidas com agilidade, como os parâmetros de qualidade. “Precisamos saber a forma de medição, na época em que vai ser medido e que seja estabelecido um mecanismo, um tempo de observação desses parâmetros para que as empresas que não tenham hoje atingido as metas estabelecidas, possam se adequar num determinado prazo e assinar um termo de compromisso de fazer determinados investimentos”, explicou.
Referente ao ciclo tarifário existente, o presidente argumentou que a regra na distribuição para o estabelecimento de tarifas é diferente da regra que existia para transmissão e geração. “Na distribuição já existe um ciclo de revisões tarifárias e de reajustes já estabelecidos. Então todas as empresas já estão inseridas dentro de um ciclo tarifário e é importante você respeitar esse ciclo”. Nelson Leite disse ainda que a cada revisão tarifaria há um reequilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão. E consequentemente, não é preciso buscar a não remuneração de ativos já depreciados, uma vez que isto já está embutido dentro do ciclo.
Quanto à reversão de ativos, Nelson Leite explicou que isso só aconteceria na possibilidade de não renovação. Para ele, a ideia que o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, colocou de dar os recebíveis como garantia seria uma solução até viável. Todavia, isso continuaria a gerar, de certa forma, uma insegurança e certo incômodo às distribuidoras. “Os agentes financeiros, sempre que a gente vai negociar, querem saber se vai ou não continuar com a concessão depois de 2015/2016”.
Na interpretação do presidente da Abradee, no caso de uma eventual não renovação, o edital do leilão deveria dizer qual o valor que ele deveria pagar pelos ativos que não estão depreciados. “Eu acho que a reversão, se ela ocorrer, é o novo concessionário que deve pagar. Quem for continuar com o negócio é que deveria pagar”, afirmou Leite, acrescentando que essa ideia não chegou a ser apresentada ao MME.
Mas Nelson Leite se diz otimista quanto essas renovações. “A nossa esperança é que todo mundo renove, que a prorrogação das distribuidoras sejam pacíficas. Nós não estamos visualizando obstáculos pela frente, nós só queremos conhecer as regras. Até porque as concessionárias precisam fazer as continhas delas e avaliar se quer ou não continuar com a concessão”.
Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
Sobre o rombo de R$ 6,7 bilhões que ronda o setor elétrico, Leite disse que a própria lei estabelece que a CDE pode tomar empréstimo ou contratar financiamento. “A partir do ano que vem a CDE vai receber esse aporte que está fazendo em cinco anos. Isso não é um aporte a fundo perdido não. Esse recurso vai ser pago pelo consumidor para repor a CDE no futuro”.
Distribuidoras Eletrobras
E por fim, Nelson Leite falou sua opinião referente ao futuro das distribuidoras da Eletrobras. “Elas estão com um baita plano de investimento e vão começar a colher os frutos. É só esperar os resultados aparecerem. O problema é que no setor elétrico, os resultados não aparecem de um dia para o outro. Este é um setor de investimento a longo prazo, de maturação. Você às vezes faz um investimento três ou quatro anos antes de começar a colher os frutos. Então eu acredito sinceramente que pelos investimentos que estão fazendo, a Eletrobras vai começar a colher os frutos e vai reverter esses resultados”, ressaltou."

Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher (Fonte: TRT 3ª Região)

"O artigo 384 da CLT prevê que, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da empregada, ela terá direito a um descanso mínimo de 15 minutos, antes do período extraordinário. Como esse dispositivo encontra-se no capítulo de proteção do trabalho da mulher, há muito se discute se ele foi ou não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Na reclamação trabalhista apreciada pela juíza Simey Rodrigues, em atuação na Vara do Trabalho de Itaúna, foi a vez de um trabalhador pedir o pagamento das horas relacionadas à não concessão da pausa pelo empregador. Ele defendeu que esse dispositivo legal também o beneficia, uma vez que a Constituição equiparou os direitos do homem e da mulher.
Mas a magistrada não lhe deu razão. Ela explicou que a pausa prevista no artigo 384 da CLT leva em consideração as diferenças físicas e até sociais inerentes a homem e mulheres. Para ela, não há qualquer ofensa aos artigos 5º, caput, e 7º, inciso XXX, ambos da Constituição da República, que vedam tratamento discriminatório."A isonomia implica em tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais, em consideração às suas diferenças intrínsecas. E o legislador instituiu pausa entre a jornada normal e a sobrejornada apenas para as mulheres não como forma de discriminação dos trabalhadores do sexo masculino, mas em consideração às peculiaridades físicas das mulheres e também à sabida dupla jornada ainda imposta a elas socialmente (no trabalho e em casa), o que provoca desgaste maior", destacou na sentença.
Não é por outro motivo, segundo ponderou a julgadora, que as mulheres continuam com previsão legal de aposentadoria por tempo de contribuição menor do que dos homens. As peculiaridades físicas e sociais são levadas em conta, sem que isso configure inconstitucionalidade por afronta ao princípio da isonomia de tratamento. A juíza sentenciante lembrou que o TST, em sua composição plena, inclusive já afastou a inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT (Processo TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00 - DJ de 13.02.2009). Mas nem por isso, no seu modo de entender, o dispositivo favorece os homens.
"Embora constitucional o art. 384 da CLT, somente beneficia as trabalhadoras e não os empregados, não sendo viável a aplicação analógica de preceito dirigido propositadamente apenas às mulheres em consideração às diversidades físicas e sociais de gênero", foi como finalizou a juíza a sentença, julgando improcedente o pedido formulado pelo reclamante. A improcedência foi confirmada pelo TRT de Minas em grau de recurso."

TST impõe limitações à greve de aeroportuários (Fonte: Gazeta do Povo)

"Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impôs limites à greve de servidores da Infraero, deflagrada nesta quarta-feira (31) em vários estados. O presidente do tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, decidiu que os controladores de tráfego aéreo não poderão aderir ao movimento, determinou que 70% dos servidores ligados às áreas de operação e segurança e 40% dos demais servidores continuem trabalhando normalmente..."

Íntegra: Gazeta do Povo