sexta-feira, 20 de março de 2015

O avanço da terceirização do trabalho no Brasil em debate (Fonte: SEESP)

"No próximo dia 24, às 19h30, a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Pulo (FESPSP) realiza o debate “A terceirização no Brasil: o PL 4330 e o caso Cenibra”, com o professor livre docente da Universidade de São Paulo (USP), Jorge Luiz Souto Maior, a especialista em Economia do trabalho e sindicalismo, Ana Tércia Sanches, com a mediação da professora da instituição Carla Diéguez.
A discussão sobre o tema acontece a partir da votação de dois casos no Superior Tribunal Federal (STF) que podem mudar o cenário trabalhista brasileiro. O primeiro refere-se a Cenibra, empresa de papel e celulose que recorreu ao tribunal para poder caracterizar as atividades de corte de árvores como atividades-meio para que possam ser terceirizadas. Atualmente, no Brasil, só podem ser terceirizadas atividades meio (serviços de portaria, limpeza, informática e demais serviços que não sejam a finalidade da organização). A votação favorável no STF poderá gerar jurisprudência e permitir a terceirização da atividade fim. O PL 4330/04 segue na mesma linha. Ele foi desarquivado este ano e deve ser votado pelo Câmara dos Deputados também em abril e prevê a terceirização de serviços de atividade fim.
Para a professora Diéguez, a proposta é gerar uma interpretação de como estes dois casos se relacionam e influenciam o mercado de trabalho do País. “Os debatedores serão convidados a fazer uma reflexão sobre o quadro da terceirização no Brasil e como ele poder ficar caso essas votações avancem a favor da terceirização das atividades fins...”

Íntegra SEESP

Ministros admitem no Senado mudanças em MPs sobre benefícios sociais (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Manoel Dias, do Trabalho, e Carlos Gabas, da Previdência, acreditam que medidas serão aprovadas no Congresso e afirmam, em audiência pública, que elas visam à sustentabilidade do sistema de proteção social.
Brasília – Diante da reação negativa de centrais sindicais e de parlamentares, o governo admite acatar mudanças nas duas medidas provisórias (MPs) de ajuste fiscal para vê-las aprovadas no Congresso. Editadas no final do ano passado, as MPs 664 e 665 restringem benefícios trabalhistas e previdenciários.
Em audiência nesta quinta-feira (19) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa  do Senado (CDH), os ministros do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, reiteraram que as medidas provisórias não subtraem o direito dos trabalhadores, mas adequam as regras trabalhistas e previdenciárias a uma nova realidade do país..."

Governo, centrais e Congresso começam a debater MPs 664 e 665 na próxima semana (Fonte: Secretaria Geral da Presidência da República)

"A partir da próxima semana, governo federal e representantes das centrais sindicais começam a debater com o Congresso Nacional as medidas provisórias (MP’s) 664 e 665. Os nomes dos presidentes e relatores de cada comissão foram definidos nesta quinta-feira (19/3) e anunciados em encontro das centrais com os ministros Miguel Rossetto (Secretaria-Geral), Carlos Gabas (Previdência Social) e Manoel Dias (Trabalho e Emprego). O encontro ocorreu no Ministério da Previdência Social, em Brasília.
“Com a instalação das comissões especiais pelo Congresso Nacional, o diálogo adquire outra qualidade. A mesa tripartite será instalada e as negociações se darão neste ambiente”, afirmou o ministro Rossetto.
Na reunião anterior as centrais apresentaram ao governo, um conjunto de propostas que tratam da previdência social, do aperfeiçoamento de regras de acesso ao seguro-desemprego e aprimoramento do serviço público de intermediação de mão-de-obra. O ministro Rossetto afirmou que o governo acolheu as propostas e vai organizar para a próxima semana “um intenso diálogo com as entidades nas comissões mistas na Câmara”, tendo como referência o documento apresentado pelas centrais..."

Empregada vítima de assédio sexual no trabalho será indenizada (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Ingersoll Rand Indústria Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma operadora de produção que foi alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor, que prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
Assédio
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que passou a evitar o supervisor após saber de suas intenções sexuais e que, por receio, não contou aos superiores, pois o supervisor tinha dez anos na empresa e ninguém acreditaria nela, "que trabalhava sempre nervosa, acuada e constrangida". Depoimentos de colegas de trabalho confirmaram sua versão.
Além dos depoimentos, a juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) constatou a influência do supervisor nas admissões e dispensas, confirmada por testemunha da empresa. Assim, convenceu-se do assédio sexual e deferiu à operadora indenização por dano moral de em R$ 5 mil..."

Íntegra TST

Metalúrgico demitido por justa causa porque dormia em serviço não será indenizado por danos morais (Fonte: TST)

"Um metalúrgico dispensado por justa causa pela Ziemann-Liess Máquinas e Equipamentos porque dormia em serviço não receberá indenização por danos morais pela punição aplicada. Ele conseguiu reverter a justa causa, mas em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho não conseguiu que a empresa fosse penalizada por aplicar a dispensa. Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na Quarta Turma, o empregador não aplicou levianamente a justa causa, nem cometeu abuso de direito.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho por entender que a atitude da empresa, além de injusta, o colocou em situação constrangedora, desonrando sua vida profissional e social. A empresa, em sua defesa, argumentou que o metalúrgico dormia em serviço e que, mesmo sendo advertido verbalmente ao longo de 18 meses, mantinha a atitude durante o horário de trabalho. A empresa apresentou fotos obtidas por celular para comprovar as alegações.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) julgou improcedente o pedido de danos morais, mas entendeu que a foto não era suficiente para caracterizar a falta. Para o juízo de origem, a empresa deveria ter aplicado uma pena mais branda, como advertência por escrito ou suspensão, mas nenhuma foi juntada ao processo. Assim, condenou a empresa a pagar todas as verbas rescisórias do trabalhador..."

Íntegra TST

Turma aplica prescrição trintenária em ação sobre FGTS em parcela “por fora” (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição quinquenal a um processo que discute o pagamento de diferença nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre parcelas pagas "por fora" a um repositor da Hortigil Hortifruti S.A., de Cabo Frio (RJ). "A pretensão não é de reflexos do FGTS sobre parcela deferida na presente ação, mas sobre o recolhimento propriamente dito de parcelas pagas durante a contratualidade", explicou o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com o reconhecimento da prescrição de 30 anos, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento.
Contratado em dezembro de 1996, o repositor foi demitido em janeiro de 2010. Até abril de 2004, ele recebia um complemento mensal informal de R$ 300, depois agregado ao salário. A incorporação da parcela representou aumento de aproximadamente 61% da remuneração. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2011, ele pretendia receber a diferença sobre os depósitos do FGTS do período em que o valor foi pago por fora.
A Hortigil alegou que o direito estaria sujeito à prescrição quinquenal, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, o que tornaria o pedido de créditos anteriores a dezembro de 2006 inviáveis. O juízo da Vara do Trabalho de origem acolheu a preliminar de prescrição e julgou o pedido improcedente. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o entendimento de que a prescrição trintenária prevista na Súmula 362 do TST só deve ser aplicada aos casos em que não houver o depósito mensal do fundo e, no caso, o pedido seria de diferenças..."

Íntegra TST