quarta-feira, 27 de julho de 2011

FTIA-RS repudia demissões em massa na Marfrig (Fonte: FTIA/RS)

"Empresa se beneficia de incentivos fiscais mas não há contrapartidas que garantam a geração de emprego e renda

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do RS (FTIA-RS) preocupada com o número elevado de demissões, promovidos pelo grupo Marfrig no Estado, enviou uma carta de repúdio ao Conselho Administrativo – Agregar/RS Carnes.
No documento a FTIA-RS manifesta que a empresa está tomando atitude, sem buscar nenhuma alternativa. Hoje as demissões ultrapassam 800 desligamentos, nos municípios de São Gabriel, Capão do Leão, Alegrete e Bagé. “Com a projeção de mais cortes ainda este ano. Diante desta situação, o sentimento que predomina entre os trabalhadores e suas entidades representativas é de surpresa e indignação”, diz o documento de repúdio.
Cabe lembrar, que o Marfrig se beneficia dos incentivos de isenção fiscal do Agregar/RS Carnes e, no ponto de vista dos trabalhadores, a principal contrapartida deve ser a geração de emprego e renda. A medida adotada reflete, inclusive, na precarização do trabalho, pela sobrecarga imposta aos que continuam trabalhando, comprometendo a qualidade de vida.
Foram muitas expectativas criadas, nas suas unidades. Em São Gabriel, por exemplo, quando foi inaugurada a planta local, havia a promessa de chegar a mil empregos, sendo que este ano de 800 deve reduzir para 400 empregos.
Atitudes como esta mostram que o único objetivo da empresa é o lucro e isso é incompatível com quem recebe incentivos públicos e tem em seu discurso um projeto de inserção social. Na mínima dificuldade, empurram para os trabalhadores pagarem a conta, juntamente com suas famílias.
No nosso entendimento, diz o documento da FTIA-RS, trata-se de uma estratégia de imposição de preços, característica de empresas que dominam o mercado, pois o próprio Marfrig admite que aguarda patamares economicamente viáveis, para a retomada normal da produção.
Por fim, enfatizamos que a FTIA-RS, através da sua representação no Conselho Administrativo do Programa Agregar, irá acatar e se posicionar favoravelmente a qualquer decisão que seja tomada pelos Sindicatos responsáveis pela concessão da carta de anuência ao Marfrig, o que poderá implicar na sua desabilitação junto ao programa e conseqüente perda dos benefícios.
O documento de repúdio foi protocolado no Conselho nesta terça-feira (26).
Histórico em Porto Murtinho-MS – Em maio de 2011 a empresa Marfrig, na unidade de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, demitiu 280 funcionários alegando crise financeira. Porém, dias depois divulgou lucro de R$ 25,2 milhões no País, contrariando a crise anunciada."

Advocacia-Geral assegura que funcionário de banco estrangeiro seja protegido por leis locais (Fonte: AGU)

"AGU - Advocacia-Geral assegura que funcionário de banco estrangeiro seja protegido por leis locais
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o ABN Amro Real S.A seja obrigado a recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias de funcionária estrangeira que prestou serviços a uma das unidades do banco em São Paulo.
Na ação, os procuradores federais sustentaram que há apenas um contrato de trabalho e não dois, como alegado pelo banco. A funcionária foi transferida temporariamente para no Brasil, e em contrapartida, aceitou receber em Euros, um aditivo como forma de compensação. O fato de receber complemento dos vencimentos em moeda estrangeira não caracteriza contrato de trabalho, já que as atividades são desempenhadas aqui no Brasil e são regidas pelas leis trabalhistas brasileiras.
A Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Procuradoria Regional da União na 3ª Região (PRU3) argumentaram ainda, que a Súmula 207 do TST deixa claro que a relação jurídica trabalhista rege-se pelas leis do país de prestação de serviço, e não pelo da contratação. Dessa forma, a relação trabalhista deve submeter-se as leis aqui vigentes que determina os descontos referentes às contribuições sociais destinadas a custear os benefícios pagos pela Previdência Social aos trabalhadores brasileiros.
O banco ABN AMRO REAL S.A pediu a anulação do auto de infração aplicado pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, sob a alegação de que haveria dois contratos de trabalho, um com a sucursal em Paris e outro no Brasil, o que justificaria que parte do pagamento do salário ao empregado se justificasse sem a incidência de FGTS e contribuições previdenciárias.
O TST, porém, acolheu os argumentos da AGU e confirmou o entendido que há apenas um contrato de trabalho e, devido ao fato da prestação do serviço ser toda no Brasil, o banco terá que recolher as contribuições sociais de acordo com a legislação brasileira.
Ref.: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 32540-75.2006.5.02.0078 do TST."

Criança que trabalha tem mais alteração de humor e déficit de atenção na fase adulta (Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Reg.)

"Os malefícios do trabalho infantil à saúde foi o tema do último Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil realizado nesta segunda-feira, na sede no MPT da 2ª Região/SP. A palestra foi ministrada pelo professor e médico Pediatra do Departamento de Pediatria Social da Faculdade de Medicina da UNICAMP Roberto Teixeira Mendes.
Durante a palestra, explicou como o trabalho infantil interfere na saúde dessas pessoas na fase adulta. Em curto prazo, os prejuízos vão desde dificuldades no convívio social, maior vulnerabilidade e menos resistência a frustrações. Segundo Mendes, “o desenvolvimento da criança pode ser radicalmente afetado quando ela está inserida numa estrutura do mundo adulto”.
Ressalta que uma das principais capacidades afetadas é a resiliência, conceito da física que explica a capacidade de um corpo recuperar sua forma original após sofrer choque ou deformação. A partir dessa ideia é possível compreender o poder de recuperação das pessoas que sofreram algum trauma, ou da forma como suportam as condições de determinados ambientes.
As crianças que trabalham, quando atingem a idade adulta, possuem dificuldade em enfrentar a vida e superar momentos de adversidade. Tornam-se mais propensas a alterações de humor e déficit de atenção, por não terem desenvolvido sua capacidade de se relacionar com o próximo e construir uma afetividade.
Roberto Teixeira Mendes, relatou ainda o papel do profissional da área pediátrica no acompanhamento de quaisquer alterações no comportamento infantil e reiterou a importância da participação dos pais e da escola trabalhando em conjunto. Na opinião de Mendes, tanto os profissionais da área como as instituições governamentais não estão plenamente preparados para enfrentar o problema, nem percebem a sua dimensão.  Para ele, o trabalho infantil acaba sendo aceito como fato comum na cultura dos centros urbanos, pois comumente é apontado como uma alternativa à criminalidade e à violência urbana.
As brincadeiras exercem um papel fundamental no desenvolvimento infantil e esta etapa não pode ser interrompida.  Através destas atividades o ser humano desenvolve habilidades de abstração, de criar e compreender símbolos. Essa vivência contribui para o amadurecimento da sua objetivação do mundo e construção do real. Segundo Mendes “A criança que não brincou não ensaiou seu papel no mundo”."

Copel vai às compras para recuperar posição (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Companhia Paranaense de Energia (Copel) pretende recuperar a posição perdida nos últimos anos, quando viu sua participação no mercado energético brasileiro cair de 6%, no início dos anos 2000, para os atuais 4,5%. E, para isso, a empresa deve ir às compras, segundo o presidente da companhia, Lindolfo Zimmer.
De acordo com ele, a falta de investimentos mais agressivos na expansão em seu parque fez com que a empresa perdesse espaço no cenário brasileiro. “Foram decisões estratégicas do acionista principal, que não nos cabe agora discutir, que culminaram com essa perda de participação no Brasil e no Paraná”, diz.

Privatização

Direção nega qualquer possibilidade de venda

A guinada da Copel rumo a uma atuação mais voltada para resultados voltou a alimentar boatos sobre a possibilidade de a estatal ser privatizada, estratégia refutada pelo presidente da companhia, Lindolfo Zimmer. “Uma empresa como a Copel só poderia ser colocada à venda em dois casos. O primeiro é a vontade do acionista majoritário, no caso, o governo, que obviamente não tem nenhuma intenção de se desfazer da companhia. O segundo seria por exigência dos clientes, insatisfeitos com o serviço, o que também não é o caso”, afirma.
Em 2001, o ex-governador Jaime Lerner tentou privatizar a Copel, estratégia que foi alvo de várias ações na Justiça. As duas tentativas de levar a empresa a leilão acabaram fracassando. Na última delas, em novembro daquele ano, as empresas inscritas – GP Investimentos, Beta Participações, da belga Tractebel e Maromba (consórcio formado pela Vale e a Votorantim) – não compareceram para apresentar garantias. (CR)
Estatal terá 30% de usina em Baixo Iguaçu
O presidente da Copel, Lindolfo Zimmer, confirmou que a empresa terá 30% da usina de Baixo Iguaçu, cujo leilão foi vencido pela Neoenergia em 2008. A hidrelétrica, com capacidade instalada para 350 MW e situada entre os municípios de Capanema e Leonidas Marques, enfrenta várias ações judiciais e as obras não começaram até agora. “A Copel acertou sua entrada no negócio. A empresa tem condições de levar capacitação técnica para o empreendimento”, afirma Zimmer. A Eletrosul, segundo ele, deve ficar com 15%. Copel e Eletrosul, curiosamente, perderam a disputa do leilão de Baixo Iguaçu para a Neo­energia.
O presidente da Copel admite que os prazos da obra terão que ser revistos por conta dos atrasos. A usina deveria funcionar comercialmente a partir de 2013.

Tibagi
Enquanto isso, a Copel pretende colocar em operação a usina de Mauá, no Rio Tibagi, até dezembro deste ano. A obra, que deveria ficar pronta em janeiro de 2011, também sofreu uma série de paralisações por conta de ações na Justiça envolvendo questões ambientais. Os atrasos na obra fizeram surgir boatos sobre problemas na estrutura da usina, mas Zimmer diz que desconhece qualquer situação do gênero.
Localizada entre os municípios de Telêmaco Borba e Ortigueira, a obra está orçada em R$ 1,3 bilhão. Além da Copel, que detém 51%, a Eletrosul tem 49% do consórcio vencedor. Com 361 MW, a usina terá capacidade para iluminar uma cidade com 1 milhão de habitantes. (CR)
No plano de expansão, que foi divulgado dias atrás, entre as principais metas da companhia está o crescimento de 44% da potência instalada do seu parque, passando dos atuais 5,158 mil megawatts (MW) para 7,427 mil MW.
O anúncio foi uma espécie de recado para o mercado de capitais sobre a nova estratégia da companhia. “A Copel passa a ser gerida como uma empresa, essa é a orientação do governo. Queremos revelar que estamos no jogo. O desafio é mostrar que somos tão bons ou melhores do que uma companhia privada”, afirma.
Um dos objetivos é voltar a ser “superavitária” no Paraná. Hoje, o “déficit” entre a capacidade instalada da empresa e a demanda do estado é de 30%, ou 600 MW médios. “Significa que a Copel está deixando de atender um mercado equivalente a uma população de 1,6 milhão de pessoas, o equivalente a uma cidade como Curitiba”, diz Zimmer. “No passado o estado foi exportador de energia. Hoje ele importa”, diz.

Em caixa
Para fazer frente aos seus planos, a Copel conta com um caixa de R$ 2 bilhões e o baixo endividamento – 17% sobre o patrimônio líquido – se comparado à média de mercado de companhias de mesmo porte, que gira em torno de 40%, segundo Zimmer. Ele acrescenta que a companhia se prepara para investir tanto na participação em projetos quanto na aquisição de concorrentes. “Há grandes empresas no mercado, principalmente da Espa­nha e Portugal, que vêm passando por dificuldades nos seus países de origem e são oportunidades de aquisições por aqui”, declara.
Zimmer não revela nomes, mas nos últimos meses surgiram especulações sobre a possibilidade de venda de ativos da espanhola Endesa no Brasil – a companhia, no entanto, nega essa possibilidade.

Leilões
No curto prazo, a Copel mira os leilões que devem começar em agosto deste ano, como de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), de eólicas e de geração hidrelétrica no Norte do país. Entre os alvos estão as usinas de São Manoel (746 MW), Sinop (461) e Foz do Apiacás (275 MW), que integram o complexo hidrelétrico no Rio Teles Pires, no Pará, onde a empresa venceu o leilão da usina de Colíder, que está em construção. As obras dessa última, que foram alvo de uma ação na justiça, foram retomadas, segundo Zimmer.
Outros oito empreendimentos que devem ir a leilão no Rio Tapajós, do qual o Teles Pires é afluente, também interessam à estatal.
A Copel espera que até 2015 pelo menos 22% da capacidade do seu parque gerador sejam provenientes de projetos de fontes alternativas de energia. Recentemente, a Copel anunciou a compra de participação em três usinas eólicas no Rio Grande do Norte.

Nanicas
As companhias de energia de pequeno porte no Paraná, que atendem municípios pequenos, como Força e Luz de Coronel Vivida (Forcel), a Companhia Campolarguense de Energia (Cocel) e a Companhia Força e Luz do Oeste (CFLO), de Guarapuava, no Centro-Sul do estado, também estão na mira da Copel. “Essa integração nos interessa”, diz. O apetite pelas “nanicas” vem desde 2008, mas até agora nenhum negócio foi fechado.
Para Zimmer, a demanda por energia no estado deve dar um salto nos próximos anos, principalmente com a instalação de novas indústrias no estado. No primeiro semestre, o mercado cativo da empresa cresceu 4%, para 11.086 gigawatts-hora (GWh), com destaque para a classe comercial.
Sem contar os recursos para aquisições e disputas em leilões, a Copel já anunciou R$ 2,06 bilhões em investimentos para 2011. Metade desses recursos vai para geração e transmissão de energia. O segmento de distribuição da companhia receberá aportes de R$ 933,3 milhões, enquanto a subsidiária de telecomunicações terá R$ 102,4 milhões."

Empregado pode recusar transferência definitiva do local de trabalho quando empregador não paga despesas da mudança (Fonte: 3a. Reg.)

"Uma empresa de engenharia ambiental encerrou suas atividades em Belo Horizonte e, por isso, dispensou a maioria dos empregados que trabalhavam na capital mineira, mantendo em seu quadro funcional apenas as gestantes e os portadores de garantia de emprego decorrente de acidente do trabalho. Dessa forma, os empregados que não foram dispensados, por motivo de estabilidade provisória, seriam transferidos para Ipatinga-MG. Nessas circunstâncias, o empregador estaria obrigado a custear todas as despesas necessárias à mudança do domicílio dos empregados e seus familiares para o novo local de trabalho? E o empregado poderia recusar a transferência sem que isso resultasse na perda da estabilidade provisória?
No julgamento do recurso da empresa, a 1ª Turma do TRT-MG trouxe respostas para esses questionamentos. No entender dos julgadores, ficou comprovado que a empresa não arcaria com os custos da transferência definitiva do trabalhador, o que torna legítima a recusa deste em se transferir do local de prestação dos serviços. Nesse contexto, a Turma salienta que a alteração do local de trabalho implica a organização de uma nova estrutura de vida do empregado, sendo que os gastos decorrentes dessa situação devem ser suportados pela empresa. "Assim, jamais poderia a reclamada se esquivar da assunção de todas as despesas necessárias à mudança de domicílio do reclamante", ponderou o relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage.
A ex-empregadora alegou que o reclamante foi informado da transferência em razão da extinção do estabelecimento da empresa em Belo Horizonte, mas não se apresentou para trabalhar em Ipatinga, informando que não tinha interesse em trabalhar em outro lugar, o que, de acordo com a tese patronal, caracteriza renúncia à estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho sofrido pelo ex-empregado. Acrescentou a empresa que tentou de todas as formas manter o emprego do trabalhador, mas este, injustificadamente, recusou-se a trabalhar no local da transferência. A empresa estava disposta a custear apenas as passagens e carreto de mudança. As testemunhas informaram que os empregados foram avisados de que seriam transferidos para Ipatinga, mas teriam que pagar do próprio bolso o aluguel de imóvel. Porém, o desembargador não concordou com a atitude patronal de transferir para os próprios empregados as despesas de aluguel: "Ora, se em Belo Horizonte os empregados têm casa própria ou residem em moradia sem custos, a partir do momento que têm que mudar de município, consequentemente terão de assumir todos os gastos que não tinham anteriormente, entre eles o valor do aluguel".
Em seu voto, o relator explicou que, nos termos do artigo 469 da CLT, o empregado somente será obrigado a reassumir emprego em outro lugar diferente de onde presta os serviços se houver necessidade de serviço comprovada, se exercer cargo de confiança ou se em seu contrato de trabalho houver previsão implícita ou explícita de deslocamento para qualquer outro ponto indicado pela empresa. Há também uma hipótese de transferência decorrente da extinção do estabelecimento onde o empregado trabalhava até então, com necessidade de mudança de domicílio. Nos casos de transferência temporária, é devido o adicional de 25% do salário, previsto no parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, nos termos da OJ 113 da SDI-1, do TST. Em se tratando de transferência definitiva, o empregador é obrigado a arcar com as despesas decorrentes da mudança de domicílio, tais como, passagens, carreto de mudança, locação do imóvel onde o empregado irá residir, entre outras, conforme prevê o artigo 470 da CLT.
No caso do processo, embora haja previsão no contrato de trabalho sobre possibilidade de transferências para outras localidades, o julgador ressalta que essa modalidade impõe ao empregador a comprovação da necessidade de serviço. De acordo com o magistrado, presume-se definitiva a transferência por extinção do estabelecimento, pois não há, a princípio, possibilidade de a empresa voltar a funcionar na localidade original, para que o empregado assuma o seu posto inicial. Assim, não arcando a empresa reclamada com todas as despesas necessárias à mudança de domicílio do reclamante, o julgador considerou legítima a sua recusa à transferência para Ipatinga. E, como detentor da estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho com percepção do auxílio-doença acidentário, sendo legítima a recusa de transferência, o relator entende que não ocorreu renúncia à estabilidade provisória. Isso porque prevalece na jurisprudência o entendimento de que a extinção do estabelecimento não atinge a estabilidade do acidentado, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com o cipeiro e com o dirigente sindical.
No caso do trabalhador acidentado é diferente, porque a estabilidade visa exatamente a propiciar-lhe uma recuperação sob a garantia do recebimento da renda necessária à sua subsistência. Por isso, o desembargador entende que o trabalhador acidentado tem direito à garantia de recebimento dos salários durante o período de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário, mesmo nos casos de encerramento das atividades da empresa, pois o artigo 118 da Lei 8.213/91 não prevê nenhuma ressalva ao direito à estabilidade do acidentado. No entanto, por maioria de votos, a Turma decidiu dar provimento parcial ao recurso apenas para autorizar a reclamada a deduzir da condenação o valor pago ao reclamante a título de aviso prévio e suas repercussões.



0000142-97.2011.5.03.0005 RO )."

Trabalhador que sofreu constrangimentos antes de começar a trabalhar na empresa será indenizado por dano moral (Fonte: 3a. Reg. )

"A violação à honra, à imagem e à dignidade do trabalhador pode ocorrer em qualquer fase do contrato de trabalho, até na fase pré-contratual, quando ainda estão acontecendo as tratativas para a admissão. Como qualquer outro contrato, o de emprego também deve ser executado com boa-fé desde o seu início. E se uma das partes assim não agir, causando lesão à outra, nasce para a que sofreu o prejuízo o direito à reparação. Foi o que ocorreu no processo julgado pelo juiz do trabalho substituto Ednaldo da Silva Lima, na 1a Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.
No caso, após contato telefônico com um preposto da reclamada, o reclamante e alguns colegas, interessados em trabalhar na empresa, saíram de Ipatinga, no Vale do Aço, chegando à cidade de Ituiutaba, onde foram acertadas as condições de trabalho, cargos e salários. Nessa mesma cidade, ocorreram as entrevistas e os exames médicos admissionais. A efetiva prestação de serviços começaria no dia seguinte, 15 de março. No entanto, depois de uma noite no alojamento da empresa, em Capinópolis, isso não aconteceu. Na versão do trabalhador, ao reclamar das condições precárias do alojamento e do fato de ter dormido na garagem, em um colchonete no chão, sem cobertor ou lençol, foi dito a ele que, se estivesse insatisfeito, poderia ir embora. Já a ré, sustentou que ele desistiu do emprego por desinteresse.
Conforme explicou o julgador, embora as tratativas iniciais tenham acontecido, inclusive com entrevista e exame médico, não houve a formação de um vínculo de emprego. Até porque tanto a empresa quanto o trabalhador poderiam não concordar com a proposta da outra parte. Mas, ainda que a contratação não tenha sido concretizada, a reclamada acomodou o reclamante em seu alojamento. E uma das testemunhas ouvidas, que dormiu no local, declarou que não havia vagas nos quartos e, por isso, foram colocados em uma garagem, sem cama, nem cobertores, onde passaram muito frio. Não aceitando essas condições, eles voltaram para Ipatinga.
Apesar de outra testemunha ter assegurado que o reclamante dormiu em um quarto, ela não se encontrava no alojamento nesse dia. Então, o magistrado não deu crédito à sua informação. Além disso, ela reconheceu como sendo de propriedade da empresa os colchonetes que aparecem nas fotos anexadas pelo autor. O magistrado considerou mais convincente o depoimento da testemunha que dormiu na garagem com o reclamante, principalmente porque não é razoável acreditar que um trabalhador saia de sua cidade e viaje mais de 1.000 km para arrumar emprego, aceite salário e função e, no dia seguinte, quando iniciaria a prestação de serviços, sem qualquer motivo, resolva desistir.
"Portanto, estou convencido de que as fotografias juntadas com a petição inicial são da garagem do alojamento e que lá o reclamante passou a noite, sem cama, cobertor ou lençol", enfatizou o julgador. No seu entender, houve clara violação às disposições previstas na Norma Regulamentadora 24 da Portaria 3.214/78, que estabelece as dimensões mínimas das camas e a altura em relação ao chão. E mais, a reclamada excedeu o seu poder diretivo, ferindo a honra, a moral, a intimidade e a imagem do reclamante e a situação por ele vivenciada foi vexatória, indigna e humilhante. Não se nega o direito de a empresa organizar sua atividade econômica, mas os direitos fundamentais dos trabalhadores devem sempre ser preservados. Tanto que o artigo 170 da Constituição Federal expressa que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, garantindo a todos existência digna.
Concluindo que estão presentes a conduta e a culpa da reclamada, o dano e o nexo entre um e outro, e, ainda, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante indenização por danos morais, no valor de R$1.500,00. Tanto o reclamante quanto a reclamada apresentaram recurso, mas a decisão foi integralmente mantida.



0000400-23.2011.5.03.0033 RO )."

Carga horária de professor não pode ser diminuída sem respaldo do sindicato (Fonte: 3a. Reg.)

"De acordo com as normas coletivas da categoria dos professores, sua carga horária não pode ser diminuída por ato unilateral da empregadora, sem que haja anuência do sindicato. Além disso, essas mesmas normas coletivas dispõem que o princípio de irredutibilidade de salários se aplica aos professores, ressalvados os casos de aula de substituição e eventuais.
Recentemente, a 10ª Turma do TRT-MG julgou recurso contra sentença que determinou o restabelecimento do salário de acordo com a carga horária referencial de um professor que teve o número de horas-aula diminuído pela empregadora, de 40 para 06 aulas, bem como o seu salário, que foi reajustado à nova carga horária.
A reclamada alegou que não diminuiu o valor da hora-aula, o que, no seu entendimento, reflete obediência ao preceito da irredutibilidade salarial. No entanto, a desembargadora relatora, Deoclecia Amorelli Dias, entende de maneira diferente. A magistrada observa que as normas coletivas da categoria dos professores só permitem a redução de carga horária unilateralmente pela empregadora no caso de aulas eventuais, o que não é a hipótese dos autos.
A relatora lembra ainda que, de acordo com o art. 7º, XXVI, da CF e também com as diretrizes do art. 321 da CLT, o empregador não está autorizado a reduzir inopinadamente a carga horária "estabilizada" do professor, "entendida como tal aquela que se estendeu por período superior a 200 (duzentos) dias letivos (no caso dos autos, 40 horas aula/semana)". Conforme explica a julgadora, "a carga horária referencial só pode sofrer alteração em conformidade com os termos da Cláusula de Irredutibilidade, sujeita à anuência do sindicato da categoria e ao pagamento de uma indenização correspondente."
Assim, uma vez que não houve, no caso, eventualidade no contrato de trabalho nem anuência do sindicato à diminuição da carga horária do professor, a sentença foi mantida obrigando-se a reclamada a pagar ao reclamante o salário referente à sua carga horária estabilizada.



0000221-57.2010.5.03.0152 ED )."

Município de Sete Lagoas retoma propriedade de bem doado a empresa com cláusula de reversão ao patrimônio público (Fonte: 3a. Reg.)

"A 1ª Turma do TRT-MG considerou inválidas a penhora e a arrematação de terreno doado à empresa executada pelo Município de Sete Lagoas com cláusula de reversão ao patrimônio público. De acordo com essa cláusula, para que a transmissão da propriedade se torne plena e definitiva, a empresa terá que cumprir os encargos estabelecidos pela lei que autorizou a doação do bem. Em caso de descumprimento das condições impostas, a doação seria invalidada e o ente público retomaria a propriedade do imóvel. Nesse sentido, acompanhando o voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, os julgadores entenderam que ficou comprovada a ocorrência de descumprimento das exigências legais, o que justifica a retomada do bem dado em doação. Isso significa que a empresa executada não é a proprietária do imóvel sobre o qual recaiu a penhora.
O Município de Sete Lagoas ajuizou a ação pretendendo a declaração de nulidade do ato de arrematação de um terreno que, mediante autorização legislativa, foi doado à empresa executada. Entretanto, o bem foi levado à praça pública, já que a empresa possuía dívidas trabalhistas. Sustentou o Município que a empresa donatária não cumpriu as condições impostas na Lei que autorizou a doação do terreno, razão pela qual foi ajuizada ação ordinária de reversão da doação. Examinando a certidão de matrícula do imóvel, o relator verificou que, de fato, o terreno foi doado com cláusula de reversão, devendo a donatária se submeter a determinadas condições, a fim de tornar definitiva a transmissão da propriedade.
Portanto, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas, a donatária teria que utilizar o terreno para construção das sedes das empresas e as obras necessárias deveriam estar concluídas no prazo de três anos, a contar da publicação da lei. Ainda de acordo com as exigências legais, não seria permitida a cessão do bem para terceiros, nem a utilização para quaisquer outras finalidades, e a extinção da entidade donatária resultaria na imediata reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Conforme observou o magistrado, a doação foi feita de acordo com a legislação pertinente e foi realizada mediante encargos em razão do notório interesse público de geração de empregos pela empresa. Lembrou ainda o relator que, "antes de arrematar o bem, o réu tinha pleno conhecimento de que o imóvel era gravado com ônus de reversão ao patrimônio público, o que, porém, não significa que o ato processual pudesse ser realizado sem prejuízo do arrematante, ou seja, independentemente de ressalva do interesse público".
Em outras palavras, o interesse público, resguardado pela Constituição, deve prevalecer nessas circunstâncias, exigindo-se que o patrimônio dos entes públicos fique a salvo de apreensões judiciais cujo objetivo seja satisfazer créditos particulares. Conforme salientou o julgador, bens dessa natureza são inalienáveis e impenhoráveis. Por essa razão, ele decidiu que devem ser canceladas a arrematação e a penhora do terreno, cuja propriedade foi retomada pelo Município, já que a empresa donatária descumpriu as exigências impostas. "Ademais, é de se destacar, que o imóvel público, até que se aperfeiçoe a doação, encontra-se apenas na posse direta e propriedade indireta do particular, preso que está por uma condição suspensiva", completou. Acompanhando esse entendimento, a Turma declarou nula a arrematação do terreno realizada no processo de execução e determinou a devolução do lanço ao arrematante.



0001199-79.2010.5.03.0040 ED )."

Empresa é condenada a pagar horas extras por não conceder intervalo especial a uma trabalhadora (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Muito se vem discutindo na Justiça do Trabalho se o artigo 384 da CLT, que estabelece um intervalo de quinze minutos para a empregada, antes do início do trabalho extraordinário, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. Os que defendem que ele não tem mais vigência diante da nova ordem constitucional, fazem-no sob o fundamento de violação à igualdade, prevista no artigo 5o, I, da Constituição. Já os que sustentam a vigência do artigo 384, entendem que o dispositivo em questão busca exatamente a igualdade entre as pessoas, por meio da compensação das diferenças, entre o homem e a mulher.
Ao julgar o recurso de uma trabalhadora, a 8a Turma do TRT-MG filiou-se à corrente dos defensores da aplicação do artigo 384 da CLT. Isso porque, segundo esclareceu o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, existem, na própria Constituição da República, várias hipóteses de tratamento diferenciado entre os sexos, como, por exemplo, a exigência de idade mais baixa para a mulher se aposentar. Tudo com objetivo de se alcançar a igualdade substancial, que nada mais é do que a equiparação de partes desiguais. O tratamento isonômico equivale a tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
Seguindo esse mesmo raciocínio, acrescentou o relator, há os artigos 198 e 390 da CLT, que tratam de forma diversa a questão do uso da força muscular entre homens e mulheres. Ambos os dispositivos estão em vigor. É nesse contexto que o artigo 384 é totalmente compatível com a Constituição, pois prevê um intervalo para a empregada, antes de ela realizar jornada extraordinária, com a finalidade de preservar a sua saúde e segurança no trabalho. O órgão pleno do TST também já se manifestou nesse mesmo sentido no julgamento de um incidente de inconstitucionalidade em Recurso de Revista.
Com esses fundamentos, o desembargador deu provimento ao recurso da empregada e condenou a empresa reclamada ao pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT nos dias em que ocorreu extrapolação da jornada, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.



0001658-86.2010.5.03.0103 RO )."

Tribunal reforma decisão e mantém plano de saúde a dependentes de empregado falecido (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"3ª Turma do TRT 10ª Região reformou decisão de 1º grau que julgou improcedentes os pedidos dos dependentes de um ex-empregado falecido que trabalhava na Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste Tocantins. A Turma entendeu que os dependentes do empregado falecido têm direito aos benefícios proporcionados pelo plano de saúde que eram mantidos na vigência do contrato de trabalho.
Os dependentes do empregado falecido, dois filhos menores e a ex-esposa, ajuizaram ação trabalhista em face da empregadora, Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste Tocantins, requerendo a manutenção dos benefícios do plano de saúde que a empresa mantinha com o empregado na época do contrato de trabalho e que após o seu falecimento, lhes foi retirado.
A reclamada, em defesa, alegou que com o falecimento do empregado o contrato de trabalho fora extinto e aduziu que a manutenção dos respectivos dependentes só seria viável caso o empregado tivesse contribuído por mais de 10 anos no custeio do plano e se o contrato de trabalho tivesse sido rescindido sem justa causa.
O juízo de origem confirmando a tese da defesa, julgou improcedente o pedido dos dependentes sob o fundamento de que uma das autoras, a ex-esposa, já não lhe assistia o direito de ostentar a qualidade de dependente desde 2007. Quanto aos filhos menores do falecido, declarou que o término da relação de emprego havida entre as partes, justificava a exclusão dos filhos dependentes do plano de saúde privado, fornecido pela empresa, em razão do contrato de trabalho. Os autores inconformados com a decisão propõem a reforma da mesma, sob o argumento de que a lei nº 9.656/98 resguarda o direito de permanência dos dependentes em plano de saúde privado.
A desembargadora relatora do processo, Heloísa Pinto Marques, observou que os recorrentes têm razão em parte, vez que um dos autores, a ex-esposa, deixou a qualidade de dependente do empregado falecido, desde 2007 e que portanto, não haveria a possibilidade de manter os benefícios proporcionados pelo plano de saúde em relação a ela. Todavia, quanto aos dois filhos menores, é indiscutível que, até a data do falecimento, eram dependentes do empregado.
Nesse contexto, a magistrada enfatizou que o cerne da questão em relação ao direito em debate é: a permanência no plano de saúde dos dependentes, diante da morte do empregado, o titular do plano.
“Certamente a morte do empregado é causa anômala de extinção automática do contrato de trabalho ante à pessoalidade inerente à essa modalidade contratual insubstituível à pessoa do trabalhador.
Todavia, havendo fornecimento pela empresa de plano de saúde coletivo, em razão do contrato de trabalho, mesmo diante do falecimento do empregado, resta a obrigação de pagar ao espólio do trabalhador, as verbas como 13º salário, férias e terço constitucional, saldo de salário e demais parcelas vencidas até o fim do contrato de trabalho, mas havendo o fornecimento pelo empregador de plano de saúde coletivo, em razão do contrato de trabalho, mesmo diante do falecimento, resta a obrigação de fazer, consistente na manutenção desse benefício aos dependentes desse, pelo período mínimo de 6 meses e no máximo de 24 meses, a teor do que dispõe a lei nº 9.656/98, com as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 2.177-44 de 2001”, afirmou a magistrada.
Heloísa Pinto Marques ressaltou que a disposição do art. 30 da lei nº 9.656/98 é expressa ao dispor que tratando-se de plano de saúde privado coletivo, fornecido pelo empregador por força do contrato de trabalho, aos dependentes, em caso de morte do titular, é garantida a permanência no plano de assistência à saúde nas mesmas condições existentes na vigência do contrato de trabalho, desde que eles assumam o seu pagamento integral.
A relatora porém reiterou que “a manutenção dos dependentes no plano de saúde não é indefinida, ou seja, tem limites de permanência, que é de no mínimo 6 meses a no máximo 24 meses, mas desde que eles assumam o pagamento integral do benefício conforme estabelece a lei”. A decisão foi unânime.

(Processo nº 1205-2010-009-10-00-5)."

BRF venderá oito fábricas (Fonte: Correio Braziliense)

"Unidade de processamento de aves do DF está entre as que serão repassadas pela Brasil Foods para respeitar determinação do Cade
A Brasil Foods (BRF), empresa criada após a compra da Sadia pela Perdigão, incluiu a unidade de processamento de alimentos de Brasília no bloco de ativos que colocará à venda para atender a acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No total, oito fábricas, localizadas em várias parte do país, serão negociadas integralmente pelo grupo. Outras duas terão parte de suas operações alienadas.
A lista dos ativos — que terão de ser arrematados por uma única empresa concorrente — foi divulgada ontem pela BRF. A compradora terá o controle integral das unidades industriais de São Gonçalo dos Campos (BA); Bom Retiro do Sul (RS); Lages (SC); Salto Veloso (SC); Duque de Caxias (RJ); Santa Cruz do Sul (RS) e Três Passos (RS), além de Brasília.
A expectativa é que a toda a operação seja concluída até o meio do ano que vem. A venda foi determinada pelo Cade para validar a união da Sadia com a Perdigão, acertada em 2009.
A unidade candanga fica em Samambaia, a cerca de 30 quilômetros do centro de Brasília, e produz tanto para o mercado interno quanto para o externo. Ela pertencia à Só Frango e foi adquirida pela Sadia em 2005. As instalações incluem um abatedouro de aves e uma fábrica de salsichas, que empregam 2,5 mil pessoas. Cerca de 120 criadores de aves trabalham como fornecedores da empresa.
Além do repasse integral das oito fábricas, a BRF vai precisar se desfazer parcialmente das operações nas cidades de Carambeí (PR) e Várzea Grande (MT). No Paraná, a BRF venderá a parte de processamento de suínos, mantendo as atividades na área de aves e produtos lácteos. Já no Mato Grosso, será passado adiante o setor de alimentos processados, enquanto o de bovinos permanecerá com a BRF. Em Valinhos (SP), apenas os equipamentos industriais serão vendidos.

Empregos
Com o objetivo de tentar assegurar os postos de trabalho, ficou acertado que a empresa compradora deverá manter os empregados de todas as unidades por, no mínimo, seis meses. Já os contratos com os produtores rurais deverão ser preservados pelo menos por 12 meses, mas serão respeitados os compromissos de maior prazo porventura existentes.
Até que a venda dos ativos seja concretizada, nada deve mudar para os consumidores, que vão continuar encontrando produtos de todas as marcas pertencentes a BRF. "Depois disso, talvez a diversificação dos itens sofra um baque, e quem já é acostumado com uma marca pode ter dificuldades em encontrar um substituto", afirmou João Felipe Sauerbronn, professor da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ).
Na teoria, a entrada de um novo concorrente fortalecerá a competição no setor de alimentos processados e pratos prontos. Dados da procuradoria do Cade mostram que, em alguns itens, a BRF detém até 90% do mercado. Sauerbronn, no entanto, aposta que o conjunto de ativos será comprado por uma empresa que já atua ou tem conhecimento do setor. "A entrada de um novo participante é sempre mais difícil. É mais provável que a compradora já tenha alguma ligação com o segmento", explica.
Há dois anos, em consequência de operações especulativas no mercado de câmbio, a Sadia enfrentou sérias dificuldades financeiras e, para continuar no negócio, concordou em ser vendida para a Perdigão, sua principal concorrente. Juntas, ambas possuem faturamento anual líquido de R$22 bilhões. Como o negócio criou uma gigante da indústria alimentícia, precisou passar pelo aval do Cade. O relator do processo, Carlos Ragazzo, votou contra a fusão, por entender que a ela traria grandes danos à concorrência no mercado interno. Até então, a BRF não queria abrir mão de nenhuma marca ou ativo do grupo. O conselheiro Ricardo Ruiz pediu vistas e negociou o acordo que acabou prevalecendo.

Candidatos
Ninguém assume oficialmente, mas muitas empresas já discutem internamente a possibilidade de fazer uma oferta pelo conjunto de ativos da BRF. Especula-se que o frigorífico JBS e a Marfrig — detentora da marca Seara — estariam interessados, mas eles não comentam o caso. Porém há quem aposte que o novo concorrente pode vir do exterior. Várias empresas estão de olho no mercado brasileiro, que está em crescimento e apresenta maior estabilidade que a verificada no cenário internacional.

IBGE contrata
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vai contratar 150 funcionários temporários. Do total de vagas, 132 são para o cargo de agente de pesquisas por telefone, que exige nível médio e um ano de experiência na função de operador de teleatendimento. As outras 18 são para o de supervisor de pesquisa, sendo 15 para quem concluiu graduação em qualquer área do conhecimento e três para estatísticos. Os aprovados serão lotados no Rio de Janeiro e receberão salários que variam de R$ 700 a R$ 4 mil, além de benefícios como auxílio-alimentação e vale-transporte. Os serviços serão prestados até o prazo de dois anos. As inscrições podem ser feitas entre 9 e 22 de agosto por meio da página www.consulplan.net. O valor da taxa vai de R$ 20 a R$ 100."

CNJ altera regras de julgamentos (Fonte: Valor Econômico)

"Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenta acabar com uma brecha para a impunidade de juízes que cometam irregularidades: o arquivamento prematuro de processos disciplinares, com base em interpretações frágeis da prescrição - prazo legal a partir do qual não é mais possível punir o réu. A Resolução nº 135, publicada em 13 de julho, define que os procedimentos administrativos contra magistrados prescrevem em cinco anos, contados a partir do momento em que o tribunal tomou conhecimento do fato. Crimes previstos no Código Penal continuam seguindo o rito próprio."Alguns tribunais vinham aplicando uma prescrição de 180 dias, com base em interpretações frouxas das normas anteriores", afirma o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ Ricardo Chimenti. Como esse não é um período considerado suficiente para se investigar, julgar e punir um magistrado, 90% dos casos submetidos a essa contagem acabavam prescritos - e, portanto, arquivados. Segundo Chimenti, o CNJ verificou essa situação em Estados como Alagoas, Amazonas e Paraíba.
Os processos disciplinares contra magistrados são investigados pelas próprias corregedorias dos tribunais. A resolução determina a comunicação ao CNJ de todas as decisões de arquivamento, instauração e julgamento desses procedimentos.
O CNJ também pode fazer investigações. Dos mais de 3,5 mil procedimentos em tramitação no CNJ atualmente, pelo menos 630 tratam de questões disciplinares envolvendo magistrados - destes, 52 são sindicâncias, ainda na fase de investigação. De abril de 2008 até dezembro do ano passado, o CNJ aplicou 45 condenações - 21 aposentadorias compulsórias, seis casos de disponibilidade, duas remoções compulsórias, 15 afastamentos cautelares e uma censura. A punição máxima é a aposentadoria compulsória, já que a demissão só se aplica a juízes com menos de dois anos de carreira, que ainda não atingiram a vitaliciedade.
A Resolução 135, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, também unifica os mecanismos de investigação, julgamento e punição administrativa a serem observados pelas corregedorias de todos os tribunais. As regras se aplicam aos magistrados estaduais, federais, do trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os únicos que não se sujeitam à norma são os ministros do STF.
A norma baixada este mês revoga a Resolução nº 30, de 2007, que também uniformizava procedimentos administrativos contra magistrados. Segundo o CNJ, foi necessário baixar novas regras porque algumas questões permaneciam em aberto - como a forma de intimação do juiz, os prazos para cada etapa de investigação e alguns detalhes sobre a atuação dos corregedores. De acordo com o conselho, a Resolução 135 foi elaborada após uma reunião com os corregedores do país inteiro, que pontuaram dificuldades quanto ao cumprimento das normas anteriores.
Mas a nova resolução desagradou as principais entidades de magistrados do país, para quem o CNJ extrapolou suas competências e tratou de assuntos que só poderiam ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "O CNJ deveria cumprir a Lei Orgânica da Magistratura, e não criar uma nova regra sobre o processo administrativo disciplinar", defende o juiz Júlio Cláudio dell"Orto, secretário de Direitos e Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade já havia entrado com uma ação no Supremo pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 30. "Agora, a situação é ainda mais grave", diz dell"Orto, para quem os julgamentos poderiam vir a ser derrubados pelo STF. "Se é o CNJ que julga, como vai definir as regras também? "
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) diz que está avaliando se a nova resolução pode prejudicar a independência do juiz. "Não queremos um magistrado que tenha receio de julgar um empresário ou político poderoso porque poderia perder seu cargo por decisão administrativa", afirma o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Outra entidade que avalia a possibilidade de contestar a resolução judicialmente é a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)."

TRF suspende tributação sobre horas extras (Fonte: Valor Econômico)

"Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que abrange seis Estados do nordeste, entendeu que não incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento de horas extras. Ao analisar um recurso da Fazenda Nacional contra uma empresa de Sergipe, o juiz convocado e relator do caso, Francisco Barros e Silva, considerou que, por ser verba indenizatória, a hora extra não poderia ser incluída na base de cálculo desses tributos.Para o advogado da empresa, Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, a decisão é um importante precedente para os contribuintes. "Esse é o primeiro entendimento de um tribunal de segunda instância", diz o advogado, que possui ações sobre o mesmo tema nas cinco regiões da Justiça Federal.
No recurso, a Fazenda Nacional argumentava que apenas as remunerações previstas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, como férias indenizadas, licença-prêmio e participação nos lucros ou resultados, poderiam ser retiradas da base de cálculo.
O acórdão, publicado neste mês, foi baseado em duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que somente as parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência de contribuições previdenciárias. Os julgamentos, no entanto, envolviam horas extras de servidores públicos.
Embora considere o acórdão um avanço na discussão, o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, lembra que os precedentes do Supremo foram aplicados para o regime privado e que o relator do caso no TRF não enfrentou essa diferenciação. "Ficará à cargo dos tribunais superiores analisarem o assunto", diz. Segundo ele, uma forma de aplicar a tese para as empresas seria recorrer ao parágrafo 11 do artigo 201 da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, os ganhos habituais do empregado serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária. "Não sendo habitual, a hora extra poderia ser retirada do cálculo", afirma.
Outro ponto a ser analisado pelos tribunais é a separação entre o salário-hora e o adicional de hora extra. "A isenção da contribuição vale apenas para o segundo, que é a indenização", diz Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia. Ainda assim, ele considera que os contribuintes têm grandes chances nessa discussão, já que a hora extra, que é uma "violação" ao direito dos empregados de cumprir o teto da jornada, terá sempre a função de indenizar, e não de remunerar."

STJ manda concursada substituir terceirizado (Fonte: Correio Braziliense)

"Sentença substitui terceirizado por concursada e favorece os que passam por seleções públicas. Decisão abrirá corrida a tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma guerra entre aprovados em concursos públicos e terceirizados. Ao dar sentença favorável a uma concorrente ao posto de médica oftalmologista da Universidade Federal Fluminense (UFF), cuja vaga havia sido ocupada por um trabalhador temporário, a corte abriu precedente para uma corrida aos tribunais. No entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o fato de o órgão contratar um não concursado deixa clara a necessidade da administração pública de preencher cargos. Com isso, mesmo que não tenha passado nas provas dentro do número de oportunidades definidas em edital, o concorrente tem o direito de ser nomeado enquanto o processo seletivo estiver dentro do prazo de validade.
Para Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos públicos, embora não obrigue as instâncias inferiores a dar o direito de posse aos aprovados, a visão do STJ orienta juízes de todo o Brasil. "Ele está alertando, claramente, que, quando chegar lá, a decisão será alterada. Agora, o aprovado em concurso tem direito não apenas à vaga definida em edital, mas aos cargos abertos no órgão ao longo da validade do certame", avaliou. "É uma decisão nova e isolada. Mas, na prática, os outros tribunais tendem a seguir", acrescentou Bruno Paiva Gouveia, advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF).
Camargo explicou que, conforme previsto na Constituição, a figura do funcionário temporário é prevista em duas situações. A primeira é quando o concurso está em andamento. Ao finalizar o processo seletivo, a instituição deve substituir os terceirizados. Outra possibilidade é contratar temporariamente quando não houver um aumento permanente da demanda, como em um surto de dengue.

Demissões
O diretor jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Nei Jobson da Costa Carneiro, observou que a própria burocracia do Estado impõe um desafio ao cumprimento da decisão do STJ. "Os órgãos públicos ficam à mercê do Ministério do Planejamento, responsável por autorizar as nomeações. Às vezes, a instituição tem aprovados na fila de espera, quer substituir os terceirizados, mas não pode", criticou.
O problema dos temporários é tão conhecido que, por meio de um termo de ajustamento de conduta assinado com o Ministério Público do Trabalho em 2007, o governo federal definiu que todos os servidores terceirizados irregulares deveriam ser demitidos até o ano passado. Mesmo que 90,8% da meta tenha sido cumprida, a máquina pública ainda está carregada de não concursados. Dados do site Contas Abertas revelaram que, em 2007, os gastos com terceirizados somaram R$ 9 bilhões. Em 2010, as despesas totalizaram R$ 15,5 bilhões — um aumento de 72%. "Agora, os órgãos da administração deverão fazer um melhor planejamento para convocar profissionais. A Justiça decidiu corrigir o que o próprio administrador deveria ter feito", avaliou o coordenador dos cursos jurídicos da Vestconcursos, Gladson Miranda.

Com critério
Procurado, o Ministério do Planejamento argumentou que não impõe entraves à nomeação de concursados e que uma das prioridades adotadas é justamente a substituição dos terceirizados. "As autorizações têm sido avaliadas com critério e concedidas na medida em que não comprometem o esforço fiscal empreendido neste exercício", informou o órgão."

Acusado de mortes na ditadura pode enfrentar família de vítima hoje (Fonte: O Globo)

"Ação movida por parentes de Merlino terá, em SP, a primeira audiência

SÃO PAULO. O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra - acusado de torturar e matar, em julho de 1971, o jornalista Luiz Eduardo Merlino - ficará frente a frente com pessoas que dizem ter assistido a sessões de tortura comandadas por ele na época do regime militar nos anos 70. A primeira audiência da ação movida pela família de Merlino acontece hoje, em São Paulo.
Embora arrolado no processo como testemunha de defesa de Ustra, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), informou, por sua assessoria, que nunca teve qualquer relação com o acusado e que se recusará a testemunhar a seu favor, embora não tenha sido citado ainda pela Justiça. A tentativa de incluir o nome do senador no processo é vista como uma ação protelatória dos advogados.
Paulo Esteves, advogado de defesa de Ustra, admite que seu cliente não teve autorização de Sarney para inclui-lo no processo, e que o nome do senador surgiu porque se trata de uma "testemunha por fatos históricos e jurídicos". Em 1979, na condição de senador, Sarney assinou a Lei da Anistia, concedida aos que cometeram crimes políticos e aos que tiveram direitos políticos suspensos.
Ustra já foi declarado torturador no caso envolvendo Maria Amélia Teles, presa em 1972 com o marido e dois filhos no Dops, à época comandado por ele.
- Ele já foi declarado torturador e queremos que seja declarado assassino. A ação da minha família é por assassinato - diz Tatiana Merlino, sobrinha do jornalista, lembrando que a defesa de Ustra já havia conseguido, em 2008, anular uma das ações impetradas pela família, impedindo audiência com testemunhas.
Uma das testemunhas de acusação é o ex-secretário de Direitos Humanos Paulo Vannuchi, torturado quando foi preso durante a ditadura. Merlino foi repórter do "Jornal da Tarde"."

Fundos de pensão têm peso maior no país do que em outros emergentes (Fonte: Valor Econômico)

"O mercado de fundos de pensão no Brasil é mais importante em relação ao tamanho da economia do que em boa parte dos grandes emergentes, de acordo com a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Enquanto no Brasil o total dos fundos representa 14,4% do PIB, no México fica em 12,6%, na Rússia não representa mais de 3,4%, na Indonésia é de 1,6% e na Índia, de 0,2%.
Os ativos dos fundos de pensão no Brasil cresceram 21,5% desde 2007, para R$ 530,4 bilhões, enquanto nos países do Bric caíram 0,4% e globalmente também houve queda de 0,7%. Vale lembrar que nesta conta não estão os fundos de previdência aberta, que no Brasil somam mais de R$ 200 bilhões.
O total de investimentos de fundos de pensão globalmente chegou a US$ 19,3 trilhões ao final de 2010, dos quais 96%, ou US$ 18,6 trilhões, são em países desenvolvidos. Em termos absolutos, os EUA têm o maior mercado para o segmento com ativos de US$ 10,6 trilhões. Apenas 4% ou US$ 700 bilhões são ativos do setor em países fora da OCDE.
Os fundos de pensão nos países da OCDE conseguiram recuperar US$ 3 trilhões dos US$ 3,4 trilhões perdidos em valor de mercado em 2008, no meio da pior crise financeira global. Dados da entidade mostram que os fundos apresentaram retorno líquido de 2,7% em termos reais. O melhor desempenho foi na Nova Zelândia, com 10,3% ao final de 2010, seguido pelo Chile com 10%, Finlândia com 8,9%. Já em Portugal e Grécia o rendimento médio foi negativo em 8,1% e 7,4%, respectivamente."

TRT de Campinas condena Casas Bahia a indenizar trabalhador agredido verbalmente (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou as Casas Bahia Comercial Ltda. a pagar indenização de R$ 46,5 mil a um trabalhador agredido por superior hierárquico com “requintes de racismo”. A condenação, imposta pelo juízo da Vara do Trabalho de Itapeva (SP), foi mantida pela Quarta Câmara Recursal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
O juízo de primeiro grau considerou a agressão inaceitável, especialmente em se tratando de “empregadores com grande poderio econômico e social”. “É inadmissível uma empresa desse porte permitir falhas tão grandes em seu quadro funcional, admitindo funcionários que não detêm o mínimo senso de distinção entre o certo e o errado no que concerne ao trato com outros seres humanos”, registrou. A sentença reconheceu que o dano moral configurado deveria ser reparado financeiramente, e arbitrou indenização no valor de R$ 46.500.
A empresa, inconformada com a condenação, recorreu, alegando não haver prova robusta do dano. Para o relator do acórdão da 4ª Câmara, desembargador Luiz José Dezena da Silva, “a sentença não comporta reparo”. Ele lembrou que, apesar de a empresa ter mencionado a existência de um código de conduta interno e de um canal de escuta à disposição dos empregados, nos moldes de uma ouvidoria, “o fato é que a prova dos autos demonstrou de forma sobeja a ocorrência de agressões habituais direcionadas ao empregado, beirando inclusive o racismo”.
O acórdão ressaltou o depoimento de uma das testemunhas, que presenciou o chefe chamando o subalterno de “macaco e negro fedido”, além de chamar a atenção de outros funcionários “de modo grosseiro e estúpido, expondo tais funcionários a humilhação”. O depoimento não foi contestado pela empresa, e para o acórdão, foi considerado forte o suficiente para demonstrar o dano alegado, além de deixar evidente “o atingimento dos bens pessoais do
trabalhador, tais como sua imagem e sua honra”.
O acórdão também reconheceu que a indenização deferida na primeira instância está correta, pois de acordo com os preceitos contidos nos artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal, e 88, 186, 927 e 932 do Código Civil.
“Não há como pagar a dor perpetrada pelo ato ilícito, pelo que a indenização, nesse sentido, teria o poder de atenuá-la, apenas”, registra o acórdão.
Fonte: TRT/Campinas - Autor: Ademar Lopes Junior
Processo: 0114800-43.2009.5.15.0047."