quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Greve é aprovada com 86% de aceitação nas assembleias (Fonte: FUP)

"Os petroleiros do Paraná e Santa Catarina aprovaram o indicativo de greve por tempo de determinado, de 20 a 24 de fevereiro. O resultado apontou que 86% dos participantes das sete assembleias promovidas na base de representação do Sindipetro concordam com a paralisação, contra 7% que se abstiveram e outros 7% que foram contrários à proposição do Conselho Deliberativo da FUP.
 A Petrobrás informou à Federação que apresentará uma nova proposta aos trabalhadores na próxima quinta-feira (14), pouco menos de uma semana antes do início da greve que já foi aprovada na maioria das unidades.  A FUP cobrou uma proposta que avance em relação às reivindicações da categoria e que a Petrobrás priorize a negociação de um acordo justo de regramento para pagamento das PLRs futuras.
A Federação ressaltou que desde dezembro vem cobrando a negociação do montante e dos valores integrais da PLR 2012, cujo adiantamento já foi rejeitado pela categoria.
 Durante a reunião com dirigentes da Federação, a Petrobrás apresentou os resultados de 2012, onde ficou claro que os trabalhadores não têm qualquer responsabilidade na redução do lucro. Pelo contrário, os petroleiros estão tendo que trabalhar muito mais para que a companhia atinja as metas de produção."


Fonte:  FUP

ONS manterá térmicas a gás de olho na Copa (Fonte: Valor Econômico)

"O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) manterá as térmicas a gás natural e carvão ligadas durante todo o ano de 2013, afirmou o diretor-geral do ONS, Hermes Chipp. O objetivo é guardar o máximo possível de água nos reservatórios das hidrelétricas para garantir o abastecimento de energia em 2014, quando o Brasil receberá a Copa do Mundo."

Fonte: Valor Econômico

Concessionária de energia elétrica não pode terceirizar manutenção de rede (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"Campinas (SP) - A Companhia Sul Paulista Energia (CSPE), concessionária do grupo CPFL Energia, deve encerrar a terceirização de serviços de construção e manutenção de rede elétrica em toda sua área de distribuição, que compreende os municípios de Itapetiniga, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Guareí e Alambari.
A determinação é da juíza Eliane Aparecida Aguado Moreno, da Vara do Trabalho de Itapetininga, em resposta aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.
A magistrada julgou procedentes os pedidos formulados pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, lotado em Sorocaba (SP), condenando a concessionária a não contratar serviços terceirizados para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
No entendimento do MPT, as atividades ligadas à construção e manutenção de rede elétrica são essenciais para a viabilidade do negócio da concessionária, o que as caracteriza como atividades-fim, cuja terceirização é vedada pelo ordenamento jurídico. A lei 8.987/95 não autoriza, em seu artigo 25, que tal prática seja adotada por empresas concessionárias de serviço público.
Além disso, a Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), prevê a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”.
“Esses serviços abrangem a finalidade principal da empresa, que é a de distribuir energia elétrica à população. Sem tal prestação, não há a transmissão da energia. Trata-se, portanto, de um setor em que as contratações devem ser feitas de forma direta, na forma prevista pela lei”, observa Rizzo Ricardo.
A juíza utilizou-se da jurisprudência para fundamentar a decisão de condenar a concessionária ao encerramento da terceirização, citando acórdãos proferidos pelo TST em julgamentos que tratam da mesma matéria.
“Como se vê, o objeto social da ré não se limita à transmissão da energia elétrica, mas alcança, por óbvio, todas as tarefas e atividades necessárias para a efetivação de tal transmissão, inclusive e principalmente a manutenção da rede de transmissão. Ora, é exatamente esta atividade que a ré vem terceirizando, como se vê no objeto dos contratos que celebrou com as empresas terceirizadas, no qual se vê que à empresa terceirizada caberia efetuar “a prestação de serviços contínuos de construção e manutenção de linhas e redes de distribuição aéreas e linhas de transmissão 34,5 kV” - serviços efetivamente vinculados à atividade-fim da ré”, escreveu a magistrada.
A empresa pode recorrer no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Projeto Nacional “Alta Tensão”
O Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional criou recentemente o projeto “Alta Tensão”, na busca por mudanças nas condições de trabalho no setor elétrico. O principal objetivo é investigar a terceirização irregular de atividade-fim no segmento.
Segundo o posicionamento do MPT, o grupo econômico que opera o fornecimento de energia elétrica deve possuir trabalhadores diretamente contratados e capacitados para o exercício de suas atividades, não podendo delegá-las a pequenas empresas terceirizadas, principalmente nos casos em que a atividade envolve risco de vida, tendo o trabalhador que manejar linhas de alta tensão e enfrentar outros grandes riscos no seu meio ambiente de trabalho.
Pesquisa realizada no ano de 2008 pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) revelou que a taxa de mortalidade para trabalhadores terceirizados é de 47,5%, contra 14,8% para os trabalhadores contratados diretamente pelas empresas.
No ano de 2010, 7 trabalhadores diretamente contratados pela empresas do setor elétrico perderam suas vidas enquanto realizavam suas atividades, enquanto 72 trabalhadores terceirizados foram vítimas fatais de acidentes de trabalho no mesmo período (Fonte: Folha de São Paulo).
A estatística torna-se ainda mais preocupante se analisada diante dos dados obtidos pela FUNCOGE (Fundação Comitê de Gestão Empresarial),  os quais apontam que o número de trabalhadores terceirizados já supera o de trabalhadores diretamente contratados pelas empresas energéticas. Enquanto existem 127,5 mil trabalhadores terceirizados, o número de trabalhadores diretamente contratados pelo setor elétrico é na ordem de apenas 104,8 mil."


Fonte: TRT 15ª Reg.

Transmissão: 73% das obras atrasadas (Fonte: Jornal da Energia)

"Durante a primeira reunião do ano do Conselho de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada em 9 de janeiro, o Ministério de Minas Energia (MME) apresentou um balanço das obras de expansão de geração e transmissão de energia elétrica.
O fato é que 73% das obras de transmissão estão com os cronogramas atrasados, ou seja, apenas 27% encontram-se com as datas dentro do previsto. "No cômputo, geral existe um atraso médio de catorze meses nas datas previstas desses empreendimentos", diz o documento. Segundo o MME, estão sendo monitorados atualmente 15.497quilômetros de linhas.
Quanto à justificativa pelos atrasos, nenhuma novidade: "reflexo das questões socioambientais".
Do ponto de vista da geração, onde 333 novas usinas estão sendo monitoradas, 58% das obras (3.678MW) estão com o cronogramas atrasados. Dessa forma, apenas "42% dos empreendimentos de geração monitorados encontram-se com datas de tendência dentro do previsto e que no cômputo geral existe um atraso médio de sete meses nas datas previstas para esses empreendimentos". Os projetos foram leiloados entre 2005 e 2009..."


Fonte: Jornal da Energia

Admitido processamento de incidente sobre isonomia no pagamento de gratificação a professores (Fonte: STJ)

"O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que concluiu que os servidores inativos devem receber a Gratificação de Estímulo à Docência (GED) com a mesma pontuação dos ativos.
O STJ tem precedente (REsp 1.273.744) que considera “legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos” com base na Lei 9.678/98. Assim, mesmo após a edição da Lei 11.087/05, a GED deve ser paga somente aos ativos.
Já para a TNU, a GED perdeu sua natureza de gratificação vinculada ao desempenho dos servidores, transformando-se em parcela remuneratória de caráter genérico. Por essa razão, deve haver equidade no recebimento por ativos e inativos no período entre 1º de maio de 2004 (início dos efeitos financeiros da Medida Provisória 208/04) e 29 de fevereiro de 2008, quando cessaram os efeitos financeiros da GED, extinta pela MP 431/08.
Reconhecida a divergência jurisprudencial, o ministro determinou o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ, com possibilidade de manifestação de interessados."


Fonte:  STJ

Portugal fecha o ano de 2012 com mais de 923 mil pessoas desempregadas (Fonte: Correio Braziliense)


"O dado do desemprego divulgado nesta quarta-feira (13/2) é mais um indicador da recessão econômica.
Lisboa – O Instituto Nacional de Estatística (INE) de Portugal contabiliza que o país fechou 2012 com 923,2 mil pessoas desempregadas, uma taxa de 16,9%. O número de desempregados relativo aos meses de outubro a dezembro é 1,1 ponto percentual superior ao do trimestre anterior e 2,9 pontos percentuais em relação ao mesmo período de 2011.
De acordo com o INE, o aumento da população desempregada se deu “essencialmente” na faixa etária dos 25 aos 44 anos, com escolaridade básica (12 anos de estudo) e egressas da indústria, construção civil, companhias de energia e de água. A taxa de desemprego é ligeiramente maior entre as mulheres (17,1% de desempregadas e 16,8% desempregados)..."

Fonte: Correio Braziliense

Greve de vigilantes fecha agências bancárias e continua depois do carnaval (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Greve de um dia, realizada hoje (8), fechou bancos da avenida Paulista, do centro e da zona norte da capital paulista; categoria pede adicional de 30%, previsto em lei.
São Paulo – Vigilantes de bancos e transportadoras de valores de São Paulo e Campinas, no interior, fizeram hoje (8) uma greve de um dia e voltam a parar depois no carnaval, na quarta-feira de cinzas (13). Eles reivindicam o cumprimento da Lei 12.740, sancionada em dezembro, que prevê adicional de periculosidade de 30%. Atualmente, o percentual está em 18%.
Como uma outra lei, a 7.102/83, prevê que a agência bancária só abra com, no mínimo, dois vigilantes, representantes do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região organizaram as ações para impedir que as agências funcionassem irregularmente, principalmente no centro da cidade, na avenida Paulista e na zona norte. Ainda não há um balanço de quantas agências não abriram durante o dia.
A secretária-geral do sindicato, Raquel Kacelnikas, afirmou que a entidade apoiou a luta pelo adicional de 30% e defende melhores condições de trabalho para a categoria. “Sem segurança, unidade de nenhuma instituição financeira abrirá e cabe à Polícia Federal fiscalizar”, afirmou.
Campinas realizou a primeira paralisação no dia 1º, quando também aderiram os municípios paulistas de Piracicaba, Bauru, Franca, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, Diadema e Santo André. Também nesse dia, foram realizadas manifestações em todos os estados. “No país, os adicionais variam entre 3% e 30%. Em São Paulo conseguimos um aumento de 15% para 18%, mas queremos fazer valer os 30%, que são garantidos em lei”, afirma o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV-PS), José Boaventura Santos.
De acordo com ele, Roraima, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal e Tocantins conseguiram avanços nas negociações com os empregadores depois dos atos. Haverá uma plenária nacional em 1º de março, em São Paulo, para definir as novas manifestações da categoria."


Fonte: Rede Brasil Atual

Cemig registra primeiro acidente fatal do ano (Fonte: Sindieletro-MG)

"Empregado de empresa contratada da Cemig sofreu acidente na zona rural de Córrego Lage, na região do Vale do Aço. 
Terminamos a semana mais tristes e indignados com a notícia da morte do eletricitário Sérgio Roberto Gomes da Silva, contratado pela Construrede Eletricidade Ltda, uma das principais empreiteiras que atendem a Cemig na região.
Na última quarta-feira, 6, o trabalhador integrava uma equipe de poda na área rural de Córrego do Lage, no município de Caratinga, no Vale do Aço quando uma árvore o atingiu.
 O trabalhador de 38 anos, casado, emendava um fio partido, quando sofreu o acidente. Sérgio recebeu os primeiros socorros no local e foi encaminhado ao hospital de Caratinga, onde faleceu.
Este foi o primeiro acidente fatal do ano. Que a nossa indignação e dor fortaleçam a luta pelo fim da terceirização e pela melhoria das condições de trabalho na Cemig. Até quando as mortes serão tratadas como fatalidade?"


Fonte: Sindieletro - MG

Aliados da base querem votar bloco com 3 mil vetos separado de royalties (Fonte: Correio Braziliense)


"A ideia é definir que os vetos presidenciais deverão ser apreciados até 30 dias após o retorno dos projetos ao parlamento.
Parlamentares da base do governo vão propor, com o aval dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), um acordo para a votação em separado dos royalties do petróleo como uma tentativa de destravar a pauta do Congresso e garantir a aprovação do Orçamento na próxima terça-feira (leia mais na página 3). Em seguida, os demais três mil vetos seriam apreciados no plenário, em bloco, para garantir a agilidade nas votações..."

Fonte: Correio Braziliense

Queda em estrutura na Costa do Sauípe mata operário (Fonte: Estadão)

"SALVADOR - Uma tenda com capacidade para 2 mil pessoas, que estava sendo montada para uma convenção de gerentes do Bradesco no fim de semana, no complexo hoteleiro da Costa do Sauípe, município de Mata de São João, litoral norte da Bahia, ruiu na manhã desta quarta-feira, matando um dos operários que trabalhavam no local e ferindo outros 49, segundo a Secretaria de Saúde da Bahia. Dois dos feridos estão internados em estado grave.
O acidente ocorreu por volta das 11 horas (meio-dia, pelo horário de Brasília) e, segundo funcionários atendidos no Hospital Geral de Camaçari, 100 pessoas trabalhavam no local. "Não havia nada de errado e, de repente, caiu tudo", diz Joilson César Lima, de 26 anos, que sofreu um corte e um grande hematoma na cabeça. "Não teve nenhum barulho diferente, nenhum aviso..."


Fonte: Estadão

Energia eólica ganha força e Brasil pode estar entre maiores produtores (Fonte: Correio Braziliense)

"A escassez de chuvas e as falhas de planejamento encareceram e sujaram a matriz energética brasileira, famosa no mundo pelo uso predominante de fontes renováveis. Para acompanhar o crescimento acelerado do consumo nos últimos anos, o país foi forçado a recorrer ao aumento da presença dos combustíveis fósseis na geração elétrica, que dobraram sua participação no sistema interligado nacional, saltando de 6% em 2001 para 14% no ano passado. O lado positivo dessa crise é que ela poderá dar um novo impulso para a energia eólica, segmento ainda pouco explorado, cujos preços já estão competitivos em razão dos leilões promovidos pelo governo..."

Fonte: Correio Braziliense

TST discute indenização bilionária a trabalhadores contaminados (Fonte: Gazeta do Povo)

"Processo judicial envolve centenas de trabalhadores que atuavam em uma indústria de pesticidas desde a década de 1970.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta quinta-feira (14) audiência de conciliação entre representantes das empresas Basf e Shell e empregados que trabalhavam em uma indústria na cidade de Paulínia (SP). Eles discutirão a condenação por danos morais que chega a R$ 1 bilhão.
O processo judicial envolve centenas de trabalhadores que atuavam na indústria de pesticidas desde a década de 1970. A fábrica pertencia à Shell, que vendeu seus ativos à multinacional Cyanamid na década de 1990. Em seguida, o negócio passou para as mãos da Basf, que manteve a fábrica em funcionamento até 2002, quanto foi fechada pelo Ministério do Trabalho e Emprego..."



Fonte: Gazeta do Povo 

Trabalhador em edifício que armazena inflamáveis consegue adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"Trabalhador que exerce atividades em edifício onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite de tolerância, tem direito a receber adicional de insalubridade. Por considerar como área de risco todo o edifício, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que, mesmo sem ter contato direto com os inflamáveis, trabalhava em prédio nos quais eles eram armazenados em grande quantidade.
A Turma determinou, ainda, o preenchimento pela empresa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O formulário é exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para efetuar a contagem especial de tempo de serviço para quem trabalha sujeito a condições insalubres ou perigosas. A condenação foi unânime, e o julgamento realizado na primeira sessão da Turma em 2013, no último dia 6.
O técnico ajuizou ação contra o Serpro na Justiça do Trabalho em Porto Alegre (RS) alegando estar exposto a condições perigosas e insalubres, pois em seu local de trabalho, conforme demonstrado em laudo pericial, havia um tanque de combustível com capacidade para aproximadamente mil litros de óleo diesel, e a central de gás tinha dois tanques com capacidade de 190 quilos de GLP cada. Pedia, além do adicional de periculosidade, o preenchimento do PPP.
O pedido foi negado em primeira instância, pois o juiz entendeu não haver conclusão pericial ou prova testemunhal de que ele trabalhasse em contato direto e permanente com substâncias perigosas.  Com base na Súmula 364 do TST, que estabelece não ser devido o pagamento de adicional de periculosidade quando o contato com substâncias perigosas for eventual ou fortuito, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença.
O relator do processo no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, rechaçou a utilização pelo TRT-4 da Súmula 364 e destacou que, conforme registrado no acórdão regional, o técnico trabalhava em edifício no qual estava instalado tanque para armazenamento de óleo diesel acima do limite previsto em norma regulamentar, que é de 250 litros. "Em hipóteses como a dos autos, o empregado faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, independentemente de permanecer no recinto em que armazenado o combustível, pois também estava exposto ao risco de eventual explosão, cujos danos não se limitariam à área de armazenamento", diz o ministro em seu voto.
Ele apontou diversas decisões que admitiram o pagamento do adicional em situações semelhantes. Ressaltou, ainda, a jurisprudência do Tribunal, firmada na Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no sentido de que "é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical".
De acordo com o ministro, o TRT-4, ao concluir ser indevido o pagamento de adicional por entender que o contato com o agente perigoso era eventual, "aplicou mal" a Súmula 364."


Fonte: TST

Copel entra na banda larga residencial (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Copel Telecom, braço de telecomunicação da estatal paranaense de energia elétrica, está entrando no mercado de internet residencial. A empresa sempre operou no atacado, vendendo a capacidade de sua rede para outros provedores ou diretamente para médias e grandes empresas. O plano agora é ser uma opção de banda larga para todos os paranaenses. A empresa considera inclusive pacotes “triple play” no futuro, com oferta de internet, telefone e TV a cabo.
O serviço de internet residencial, chamado Bel Fiber, já é oferecido em Curitiba e Irati, na região Centro-Sul, com pacotes de banda larga de 20 Mbps (megabits por segundo) a 100 Mbps. Os preços variam de R$ 109 a R$ 349. Em Ponta Grossa e Foz do Iguaçu, o serviço começa ainda neste ano. Até o fim de 2014, o plano é chegar a 25 municípios.
A estatal finalizou recentemente a implementação de uma rede de fibra óptica interligando todos os 399 municípios do Paraná. Em dezembro passado, o município de Ventania, nos Campos Gerais, foi o último a se integrar à rede. O estado é o primeiro do país a ter uma infraestrutura digital interligada..."

Fonte: Gazeta do Povo

Motorista que se recusou a dirigir caminhão sem condições obtém rescisão indireta (Fonte: TST)

"Por se recusar a dirigir caminhão sem condições de trafegar, motorista foi demitido por justa causa por insubordinação. Ele apelou à Justiça do Trabalho, que lhe garantiu indenização por danos morais de R$ 10 mil e reversão da justa causa em rescisão indireta – quando falta grave do empregador leva o empregado a pedir rescisão contratual, nas condições da dispensa imotivada.
Com isso, ele receberá da Araguari Logística Ltda., além da indenização, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS mais multa de 40%. O processo foi examinado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não modificou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), condenando a empresa.
Segundo o relator do recurso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, a decisão regional não apresentou a ofensa, alegada pela empresa, ao artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, que assegura o direito à indenização por dano moral. Ao comentar a questão, o ministro afirmou não ter havido violação do dispositivo constitucional, pois "o Tribunal Regional, com base nas provas constantes dos autos, se convenceu de que ocorreu o dano moral". A Quinta Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista da empregadora.
Precariedade
Durante as férias do motorista carreteiro, seu caminhão foi entregue a outro colega, porque o rodízio de veículos era prática da empregadora. Seus utensílios de uso pessoal que ficavam dentro do veículo foram deixados no pátio da empresa, onde foram extraviados ou sofreram avarias. Ao retornar, recebeu da empresa um "caminhão tão precário que não tinha condições para viajar ou sequer para repouso", conforme afirmou, em depoimento, uma testemunha.
Ao se recusar a dirigir esse veículo, o motorista foi retirado da escala e obrigado a comparecer diariamente à sede da empresa, em Araguari (MG), sem poder retornar a sua residência em Junqueirópolis (SP). Nesse período, não recebeu diárias ou salários, e precisou, segundo ele, solicitar favores a seus conhecidos para pernoitar e se alimentar.
Para a Vara do Trabalho de Araguari (MG), a conduta da empresa foi abusiva, devido ao tratamento degradante dado ao empregado, expondo-o a isolamento e inatividade forçada. Na sentença, o juiz salientou que a determinação de que o autor viajasse não poderia ter sido cumprida sem grave risco à sua integridade física e de terceiros, dadas as precárias condições do veículo fornecido.
Destacou ainda que a "recusa legítima em viajar obrigou o trabalhador a permanecer nessa cidade sem condições de retorno à sua residência, sendo inclusive obrigado a pernoitar no pátio da empresa, o que ficou plenamente demonstrado pela prova oral". Julgou, então, comprovado o dano moral, condenando a Araguari Logística a pagar R$ 10 mil de indenização e declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho, afastando a justa causa.
A empresa recorreu contra a sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao recurso e considerou a conduta da empresa reprovável, porque realmente causou constrangimento e sofrimento ao motorista, ao deixá-lo fora da escala e impedi-lo de exercer a sua função."


FonteTST 

Clube terá que pagar salários atrasados a empregados (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Sociedade Esportiva e Recreativa de Caxias do Sul para o pagamento dos salários dos jogadores profissionais, atletas de base e empregados do setor administrativo do clube. Os atrasos nos pagamentos tiveram início no final de 2012. O acordo entra em vigor a partir de 1º março deste ano e tem validade indeterminada.
Segundo o procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, que conduziu a assinatura do TAC, “o clube compreendeu o atual contexto profissional do futebol e se comprometeu a fazer todos os pagamentos em dia, além de compensar financeiramente todos os empregados pelos prejuízos de atraso já ocasionados”.
O acordo prevê a concessão de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço, nos 12 meses subsequentes à data em que o trabalhador tiver adquirido o direito. Além disso, o termo obriga o empregador a efetuar o pagamento integral do salário até o quinto dia útil do mês, a depositar mensalmente na conta de cada trabalhador o percentual referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a efetuar, entre fevereiro e novembro de cada ano, o pagamento do adiantamento do 13º salários aos empregados. Multa de R$ 20 mil por cláusula desobedecida será cobrada em caso de descumprimento.
O TAC determina, ainda, o pagamento de indenização compensatória de 10% sobre o valor de cada remuneração, a ser quitada em duas parcelas, com vencimento nos dias 5 de maio e de julho. Multa de R$ 100 mil será cobrada em caso de descumprimento."

Fonte: MPT

Empresa agrícola é condenada por condições degradantes de trabalho (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Agropalma S. A. (empresa do segmento agrícola e de alimentos) a indenizar uma trabalhadora rurícola por danos morais por submetê-la a condições degradantes de trabalho. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil, conforme decisão unânime nos termos do voto da relatora, desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria.
O acórdão reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que, por sua vez, alterou sentença que condenou a Agropalma a responder subsidiariamente pelo dever de indenizar imposto à SG Fornecimento de Mão de Obra Ltda., empregadora da rurícola. O juízo de primeiro grau considerou ilegal a terceirização.
Em sua reclamação contra as empresas, a mulher relatou que foi submetida a condições degradantes no local de trabalho. Afirmou haver precariedade de higiene e falta de instalações sanitárias adequadas, de forma que era obrigada a realizar suas necessidades fisiológicas no mato, estando sujeita a ser observada pelos demais trabalhadores.
Também informou que não lhe eram fornecidos os devidos equipamentos de proteção individual e água potável, além de não haver abrigo contra intempéries nem local adequado para fazer refeições. Por isso, pleiteou indenização por danos morais no valor de 50 salários mínimos.
A sentença de primeira instância que fora favorável à trabalhadora consignou haver autos de infração contra a empresa que corroboravam a existência das condições degradantes tais como relatadas na ação. A conclusão foi a de que ficou configurado o abalo moral, "uma vez constatada a existência do fato causador do dano, o nexo causal entre este fato e o abalo apontado, além do dano efetivamente oferecido à ex-empregada, a qual viu aviltada a sua dignidade como pessoa humana ao ser exposta ao ambiente de trabalho totalmente desprovido de estrutura, configurando-se assim o desrespeito patronal".
Porém, o valor da indenização foi estipulado em R$ 11.730,00. A sentença considerou o tempo de exposição ao ambiente de trabalho degradante (cerca de dois anos) e condenou a empresa ao pagamento de montante equivalente ao valor do salário mínimo nacional da época multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhados pela mulher.
Com a chegada da matéria ao TRT8, em recurso da empresa, o processo tomou outro rumo. O Tribunal Regional entendeu de forma diversa e afastou a condenação imposta. O acórdão frisou não haver comprovação de dano moral, constrangimento e sofrimento resultantes da precariedade de banheiros e locais para fazer refeições.
No TST, a Oitava Turma reverteu a decisão do TRT. O voto da relatora expressa que, "conforme se verifica dos trechos destacados na transcrição do acórdão, o quadro fático delineado caracteriza, inequivocamente, afronta aos mais básicos direitos dos cidadãos e dos trabalhadores, insculpidos na Constituição da República, como o princípio da dignidade humana, e caracteriza, de forma suficiente, o dano moral, não havendo outra solução para a controvérsia senão a obrigação de repará-lo, conforme disposto no artigo 927 do Código Civil."


Fonte: TST

Escola pode ser condenada por demissões em massa (Fonte: MPT)

"Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação contra a Escola Ceneticista Oliva Enciso por demissão em massa. O MPT requer a reintegração dos empregados demitidos e o pagamento de R$ 200 mil como indenização por danos morais coletivos.
A escola Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Escola Ceneticista Oliva Enciso (Cnec) dispensou os trabalhadores, a maior parte professoras, em dezembro de 2012, quando encerrou as atividades da unidade de Campo Grande, alegando reforma administrativa da direção nacional e número insuficiente de alunos para o ano letivo de 2013.
De acordo com o procurador do Trabalho Leontino Ferreira Lima Júnior, à frente do caso, a demissão foi irregular e abusiva, por não ter sido precedida de negociação coletiva com o sindicato da categoria. “Em virtude da gravidade da repercussão para os trabalhadores, é preciso conciliar o direito do empregador com o dever de promover a função social da propriedade e o bem-estar social”.
Caso não haja a reintegração, o MPT pede o pagamento do valor equivalente a seis salários para todos os trabalhadores dispensados, referente aos meses em que os professores ficarão sem recolocação no mercado de trabalho, considerando que as escolas devem voltar a contratar somente em meados de 2013. E, ainda, o pagamento de um salário para cada ano de serviço prestado em favor da empresa. É pedida também a condenação da CNEC a não mais dispensar coletivamente sem negociação sindical, sob pena de multa de R$ 5 mil diária por empregado demitido."

Fonte: MPT

Empregada grávida que sofreu assédio moral por parte de colegas será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Esgotamento pós-traumático, síndrome de burn out, dentre outras, são doenças surgidas a partir do sofrimento psicológico intenso, situação essa que pode se caracterizar dentro do ambiente de trabalho. E a se julgar pelo crescente número de ações sobre o tema trazidas ao Judiciário Trabalhista, trata-se de tendência nefasta no mundo do trabalho. Daí a razão porque o assunto assédio moral deve ser levado tão a sério. A conduta, consistente em sutil e reiterada perseguição no ambiente de trabalho, vai minando as resistências psicológicas e físicas do trabalhador. Pode partir do superior hierárquico, o chamado "assédio vertical", assim como de colegas de trabalho, o denominado "assédio horizontal".
A juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Betim, manifestou-se nesse sentido ao julgar o caso de uma caixa que sofreu assédio moral por parte das próprias colegas de trabalho da drogaria em que trabalhava. Isso aconteceu durante o período em que estava grávida. No modo de entender da magistrada, a empregadora incorreu em culpa ao deixar de tomar atitude diante da situação. Por essa razão, a drogaria foi condenada a reparar a trabalhadora pelos danos morais sofridos.
Pelas provas trazidas ao processo, a juíza percebeu que o ambiente de trabalho era de "fofoca", "conversinha" e muita hostilidade. Uma testemunha relatou que ninguém gostava da reclamante, sendo que duas colegas faziam de tudo para prejudicá-la. A trabalhadora era isolada e diziam que era ruim de serviço. E o quadro só piorou quando a empregada engravidou. Na empresa, grávidas costumavam ser hostilizadas por não grávidas, já que estas acabavam assumindo as tarefas mais pesadas, como lavagem de banheiro.
A reação do empregador diante disso? Praticamente nenhuma. A julgadora constatou que apesar de o patrão ter conhecimento da hostilidade existente no ambiente do trabalho, não tomava nenhuma providência efetiva. Segundo relatos das testemunhas, o chefe apenas dizia que deveria haver diálogo entre as colegas para o bom andamento dos trabalhos e que era para cada uma fazer o seu trabalho, sem conversas e brigas. Em uma oportunidade, a empregadora foi ainda mais omissa. A reclamante passou mal durante a gravidez, vomitando, mas nem por isso foi substituída no posto de trabalho. Situação que a magistrada considerou constrangedora tanto para a trabalhadora como para os clientes que assistiram a cena. "Desrespeito com o estado gestacional, e até mesmo falta de solidariedade", registrou a juíza na decisão.
"Muito embora o assédio partisse das colegas de trabalho da reclamante, cabia à reclamada reprimir o comportamento discriminatório de forma eficiente, inclusive com a aplicação de punições, se necessário (já que apenas a empregadora é dotada de poder disciplinar)", destacou ainda a juíza sentenciante. Para ela, o fato de uma empregada ser alvo de assédio moral pelos próprios colegas por estar grávida é inadmissível. Da mesma forma, o fato de o ambiente de trabalho se tornar local de sofrimento para a trabalhadora não poderia ter sido permitido pela empregadora.
"Não tendo a reclamada reprimido de forma eficiente o comportamento das colegas da reclamante, e considerando-se o teor da prova colhida, os princípios basilares de convívio social, as condições pessoais da autora, inclusive a função exercida e o local de trabalho (que é pequeno e contava com aproximadamente dez empregados, conforme esclarecido ao juízo em audiência), conclui-se que a trabalhadora, de fato, esteve submetida a constrangimento", concluiu a magistrada, condenando a drogaria a pagar indenização no valor de R$3.000,00. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Minas."


Fonte: TRT 3ª Reg.

Conciliação tenta encerrar ação contra Shell/Basf (Fonte: MPT)

"Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, participa, às 14h desta quinta-feira (14), de audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as multinacionais Shell do Brasil (atualmente Raízen) e Basf S/A. As empresas tentam fechar, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), um acordo entre as partes para encerrar uma ação civil pública que tramita no judiciário há aproximadamente seis anos. Trata-se do maior processo já julgado pela Justiça do Trabalho, cujo valor indenizatório ultrapassa R$ 1 bilhão.
Cerca de 50 ex-trabalhadores vítimas do caso estarão em Brasília nesta quinta-feira (14) para acompanhar a audiência de conciliação. Por volta das 8h da manhã, eles fazem manifestação em frente ao TST, com panfletos e faixas. Os manifestantes também vão instalar 60 cruzes no local, em homenagem às 60 pessoas que morreram em consequência da intoxicação.
Além do MPT, integram o processo o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Região, a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) e a Associação de Combate aos Poluentes (ACPO).
30 anos – As empresas foram processadas em 2007 pelo MPT em Campinas (SP) por expor trabalhadores a contaminantes de alta toxicidade, por um período de quase 30 anos. De 1974 a 2002, a Shell e a Basf (sucessora da primeira), mantiveram uma fábrica de pesticidas no município de Paulínia (SP). A planta foi interditada por ordem judicial e posteriormente desativada.
Na ação, o MPT pede que as multinacionais se responsabilizem pelo custeio do tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e de seus filhos, além de pleitear indenização por danos coletivos.
As empresas sofreram condenação em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, e em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. As decisões determinam o custeio imediato do tratamento de saúde de ex-empregados, autônomos e terceirizados e os filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, o que resulta em um número aproximado de 1 mil beneficiários.
A condenação pecuniária soma a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 761 milhões a um montante destinado aos trabalhadores, equivalente a R$ 64,5 mil para cada indivíduo, devido à protelação do processo por parte das empresas. As empresas recorreram ao TST.
Por força de uma execução judicial provisória, a obrigação contida na sentença de custear o tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e filhos passou a vigorar antes do trânsito em julgado, ou seja, as empresas devem cumpri-la antes mesmo do julgamento do recurso apresentado ao TST."
 
 
Fonte: MPT

Justiça decide se Falha continua censurada quarta que vem. Saiba porque essa briga também é sua (Fonte: Desculpe a Nossa Falha)


"O disputa jurídica Folha X Falha vai ser julgada em 2ª instância na próxima quarta-feira, dia 20 de fevereiro, pela 5ª turma de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Você pode se perguntar: “Ótimo, sorte pra vocês. Mas o que essa briga da Folha com a Falha tem a ver comigo?”. Tudo. É fácil entender, por gentileza perca mais 2 minutos e leia esse texto até o final. Segundo o próprio juiz de 1ª instância, Gustavo Coube de Carvalho, trata-se de um caso sem precedentes no Brasil. Nunca antes um grande veículo conseguiu tirar do ar judicialmente um site ou blog que o criticasse. Na ausência de jurisprudência em solo nacional, o magistrado chegou a citar casos dos EUA –onde, aliás, paródias assim são permitidas.
A alegação central da empresa da família Frias é a de que a Falha fazia “uso indevido da marca”, e que o logotipo e o nome registrado eram parecidos demais com os originais. Acontece que para toda blogosfera nacional, para organização Repórteres sem Fronteiras, pro relator da ONU para a liberdade de expressão, para o Financial Times e outros veículos internacionais de peso, pro Marcelo Tas, para deputados federais de 10 partidos, pro Gilberto Gil e até para Julian Assange, paródias e críticas como as feitas pela Falha não são motivo para censurar ninguém.
Há quase 100 anos, Barão de Itararé satirizou o jornal “A Manhã” criando a “A Manha”. De lá pra cá dezenas de outros casos, no Brasil e no exterior, foram na mesma linha –lembra da “Bundas” de Zirado, que parodiava a “Caras”? E, desde os tempos do Barão de Itararé, ninguém censurou ninguém. Mas aí vieram os barões de Limeira.
Estamos fora do ar a pedido do jornal desde outubro de 2010, com uma ameaça de multa diária de R$ 1.000 caso voltemos. O juiz que concedeu a liminar foi até “bonzinho”: o pedido original da Folha era de uma multa de R$ 10 mil por dia se continuássemos no ar com nossas críticas. Esse site, o Desculpe a Nossa Falha, não contém nada do que estava no site original. Em 1ª instância o final da censura foi negado, e agora vamos ao segundo round. A decisão final abrirá uma jurisprudência, ou seja: em casos semelhantes no futuro, os juízes devem basear sua decisão em um caso anterior semelhante já julgado em definitivo. O que for decidido na batalha Folha X Falha vai balizar decisões futuras. E é aí que mora o perigo.
O embate central é entre a versão da Folha, que pratica censura travestida de proteção à marca versus a versão da fAlha, que evoca a liberdade de expressão. Em caso de vitória do jornal, o precedente que se abre é tão grave que joga contra a própria empresa, que poderá ser processada e condenada em publicação de algumas charges ou colunas do Zé Simão, por exemplo. A própria advogada Taís Gasparian, que assina o processo de 88 páginas contra nós (irmãos Mário e Lino Bocchini), em 2009, fez outra avaliação. Ao defender José Simão contra um processo que tentava censurá-lo, escreveu: “tratar o humor como ilícito, no fim das contas, é a mesma coisa que censura”. Assinamos embaixo.
Defesa pública da censura
O julgamento da quarta que vem será interessante. Começa às 9h, e haverá sustentação oral dos advogados de cada parte. Será a primeira vez, desde o começo do processo, que algum representante da Folha vai falar, defendendo a censura publicamente. Qualquer um pode assistir, é só estar na 5ª turma do TJ-SP às 9h. A presença da imprensa também é permitida, naturalmente. E, a exemplo do julgamento do chamado Mensalão, seria muito interessante uma transmissão ao vivo –mas, para isso, algum veículo de imprensa tem que solicitar ao TJ, e o mesmo deve autorizar.
Por fim, um pedido singelo: por favor ajude-nos a divulgar o caso. Reproduza esse texto no seu blog, facebook ou twitter, ou então escreva sobre o tema com suas próprias palavras. Se animar, de repente vá acompanhar o julgamento ao vivo. Por motivos óbvios, a imprensa convencional irá ignorar o caso. Daí nosso apelo. Obrigado."

Fonte: Desculpe a Nossa Falha

Empregado não pode ser dispensado durante as férias (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Se a empresa funciona continuamente, o mesmo não acontece com o empregado. São várias as situações em que a prestação de serviços necessita ser temporariamente paralisada. São casos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, quando o empregador fica impedido de dispensar o empregado sem justa causa. Um exemplo disso são os períodos de férias.
No caso analisado pelo juiz substituto Pedro Paulo Ferreira, em sua atuação na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa atuante na área da educação concedeu o aviso prévio no período em que a reclamante estava em gozo de férias. Discordando da conduta, a trabalhadora ajuizou uma reclamação na Justiça do Trabalho mineira. E o magistrado lhe deu razão.
Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado. Isto porque o empregador deveria ter aguardado a trabalhadora retornar de férias para comunicar sua dispensa, o que poderia ser feito no primeiro dia útil do término da interrupção do contrato. Só assim o ato poderia ser considerado válido.
Por essa razão, foi declarada a nulidade do aviso prévio concedido, condenando-se a reclamada a retificar a carteira de trabalho para constar a nova projeção do aviso prévio. Ao caso foi aplicada a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, segundo a qual "a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado" . O julgador ainda fixou multa em caso de descumprimento. Houve recurso da decisão, ainda não julgado pelo Tribunal de Minas."


Fonte: TRT 3ª Reg.

CIDH someterá a consulta pública sus propuestas de reforma (Fonte: OAS)

"Washington, D.C. - La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (CIDH) realizó avances significativos en la elaboración de sus propuestas de reformas a su reglamento, políticas y prácticas, durante una reunión de trabajo celebrada en Costa Rica el 7 y 8 de febrero de 2013. A fines de esta semana, estas reformas serán sometidas a consulta pública, la cual se extenderá por espacio de dos semanas. La Comisión planifica tomar una decisión sobre este proceso a principios de marzo.
En Costa Rica, el pleno de la Comisión se reunió con el pleno de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (CorteIDH), lo cual no ocurría desde marzo de 2006. Los miembros de los dos órganos del Sistema Interamericano de Derechos Humanos (SIDH) celebraron la reunión en un ambiente de profundo entendimiento y diálogo, centrando su atención en el proceso actualmente en marcha sobre el fortalecimiento del SIDH. Entre otros temas, la CIDH comentó con la CorteIDH las próximas reformas a realizarse. La reunión de la CIDH y la CorteIDH fue especialmente significativa para el fortalecimiento del SIDH, lo cual redundará en beneficio de las víctimas, los peticionarios, los Estados, y el Sistema en general.
Los miembros de la CIDH y de la CorteIDH destacaron la importancia de celebrar una reunión periódica entre ambas instituciones. Participaron de la reunión los Comisionados y las Comisionadas de la CIDH: José de Jesús Orozco Henríquez, Presidente; Tracy Robinson, Primera Vicepresidenta; Felipe González, Segundo Vicepresidente; Dinah Shelton, Rodrigo Escobar Gil, Rosa María Ortiz y Rose-Marie Belle Antoine; así como los jueces de la CorteIDH: Diego García-Sayán, Presidente; Manuel E. Ventura Robles, Vicepresidente; Humberto Sierra Porto; Eduardo Vio Grossi; Roberto de Figueiredo Caldas y Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot. Ambos plenos estuvieron acompañados por los Secretarios Ejecutivos de la Corte, Pablo Saavedra Alessandri, y de la Comisión, Emilio Álvarez Icaza, y las Secretarias Ejecutivas Adjuntas de la Corte, Emilia Segares Rodríguez, y de la Comisión, Elizabeth Abi-Mershed, así como por la Relatora Especial para la Libertad de Expresión, Catalina Botero..."


Fonte: Organización de los Estados Americanos

Incentivo a pesquisa e desenvolvimento entra em consulta pública (Fonte: Anatel)

"Começa hoje o período de contribuições à proposta de Regulamento de estímulo a Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Qualificação de Recursos Humanos em Telecomunicações, disponível pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp) por meio da Consulta Pública nº 6.
O regulamento proposto define objetivos e diretrizes e identifica categorias de investimento e aquisições que credenciam as prestadoras a obter o Certificado Anatel de Investimento PD&I. Estabelece também ranking anual de investimentos para aferir participação do setor nos investimentos de PD&I.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas pelo Sacp disponível na página da Agência até as 24 horas do dia 15 de março de 2013. Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18 horas do dia 15 de março de 2013 encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 
Superintendência Executiva 
Consulta Pública nº 6, de 7 de fevereiro de 2013 
Proposta de Regulamento de Estímulo a Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e Qualificação de Recursos Humanos em Telecomunicações 
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca 
70070-940 - Brasília - DF - Fax. (61) 2312-2002 
Telefone: 1331 / 1332 (portadores de deficiência auditiva) 
Fax: (61) 2312-2215"

Fonte: Anatel

Ministro determina inclusão do Paraguai em ação sobre a usina de Itaipu (Fonte: STF)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio admitiu o ingresso da República do Paraguai na Ação Cível Originária (ACO) 1907 e determinou a intimação do procurador daquele país em relação a todos os atos processuais dessa ação. 
O despacho do ministro Marco Aurélio atende a um pedido do governo paraguaio, que alegou ter legítimo interesse em atuar nesse processo de autoria do Ministério Público Federal (MPF) contra a Itaipu Binacional e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por supostos danos ambientais causados pela usina. Nesse sentido, destacou decisão do STF na Reclamação 2937, em que o Plenário reconheceu a competência deste Tribunal para processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União (artigo 102, inciso I, letra “e”, da Constituição Federal).
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio lembrou que a República do Paraguai já foi admitida como assistente simples de Itaipu Binacional pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama – Seção Judiciária do Paraná, conforme prevê o artigo 50 do Código de Processo Civil. Destacou ainda que a União já havia pedido para ser admitida no processo também como assistente simples, o que foi deferido em maio de 2012."


Fonte: STF

Juíza anula pedido de demissão e determina reintegração de costureira grávida (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma empregada gestante pode abrir mão da sua garantia no emprego? Na visão da juíza substituta Carla Cristina de Paula Gomes, não existe essa possibilidade, uma vez que a estabilidade provisória assegurada à gestante é um direito irrenunciável. Nesse sentido, a julgadora entende que basta a empregada provar que já estava grávida na ocasião da dispensa para ter garantida a estabilidade provisória. Até porque esse direito visa não só a proteger a própria trabalhadora contra o ato arbitrário de dispensa, mas, sobretudo, a resguardar e assegurar o bem estar do bebê. Esse tema foi abordado pela magistrada no julgamento de uma ação que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Passos. Com base nesse posicionamento, a juíza anulou o pedido de demissão feito por uma costureira grávida e determinou a sua reintegração ao quadro funcional da empresa.
A costureira, que apresentou sintomas de gravidez no curso do aviso prévio trabalhado, postulou em sua ação que fosse declarado inválido o seu pedido de demissão. A reclamada, por sua vez, alegou que a trabalhadora pretendia montar sua própria empresa e, por esse motivo, pediu voluntariamente demissão, o que inviabilizaria a reintegração e a consequente garantia do emprego decorrente da estabilidade provisória da gestante.
Em sua sentença, a magistrada explicou que, conforme o entendimento expresso na Súmula 244, I, do TST, para o reconhecimento da garantia de emprego não é necessário que o empregador tenha ciência do estado gravídico da empregada. Basta o conhecimento dessa condição pela própria trabalhadora. Ao analisar a declaração dada pelo médico que examinou a costureira, a magistrada verificou que esta contava, em 15/5/2012, com mais ou menos 24 semanas de gravidez, o que dá um total de 168 dias e, aproximadamente, cinco meses e meio. Assim, retroagindo na contagem do tempo, chega-se ao início do mês de dezembro, ocasião em que a reclamante ainda cumpria o aviso prévio, situação confirmada pelo exame de sangue juntado ao processo, que em 4 de janeiro de 2012 já apontava resultado positivo. Somem-se a isto os afastamentos, por motivo de doença, de conhecimento inegável da reclamada, conforme revelaram os depoimentos. Prova disso é que a trabalhadora foi atendida várias vezes pelo médico da empresa, que se limitou a apresentar o diagnóstico de simples virose nas repetidas vezes em que ela passou mal.
"Constatada a concepção durante o aviso prévio e considerando que este integra o contrato de trabalho (art. 487, § 1º, CLT) para todos os fins, não só para os efeitos pecuniários, mas também para toda e qualquer garantia afeta ao contrato de trabalho, tenho que, efetivamente a reclamante, no ato da homologação de sua rescisão contratual, já tinha ciência de seu estado gravídico e assim o declarou ao empregador", completou. Na percepção da julgadora, o representante do Sindicato Profissional de Vestuário e Calçados demonstrou que nenhuma assistência prestou à trabalhadora no ato de homologação da rescisão contratual, contrariando a regra do artigo 477 parágrafo 1º da CLT, que determina a assistência obrigatória do sindicato nas homologações de empregados com mais de um ano de casa, visando à garantia dos direitos da categoria. Contudo, mesmo sendo informado do estado de gravidez da costureira, no momento em que assinava o termo de rescisão do contrato de trabalho, o seu assistente não interveio ou fez qualquer ressalva sobre tal fato, o que levou a juíza a crer que a assistência não foi prestada de forma satisfatória.
Quanto à alegação patronal de que a costureira teria renunciado ao direito à estabilidade provisória, a magistrada salientou que essa tese não surte o efeito pretendido pela reclamada. "Com efeito, no caso presente, incide o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 30 da SDC, do TST, incorporada pela Sumula 244, também do TST, já que a estabilidade não é destinada à gestante, mas sim ao nascituro, notadamente porque a Reclamante, com mais de um ano no emprego, não foi satisfatoriamente representada pela Entidade Sindical", reiterou a julgadora, afastando a tese patronal. No mais, observou a magistrada que a reclamada nem comprovou a sua alegação de que a empregada tinha interesse em montar o seu próprio negócio e que, por isso, pediu demissão. Mas, conforme ponderou a juíza, ainda que a reclamante se dedicasse a atividade própria em sua residência, desde que não houvesse incompatibilidade de horários com a jornada contratual, nenhum prejuízo haveria ao empregador, principalmente considerando-se que sequer foi alegada eventual concorrência desleal.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante determinou a reintegração da reclamante na função que ocupava, ou em outra compatível com o estado avançado da gravidez, com o pagamento dos respectivos salários e demais vantagens, compreendidos entre a data da dispensa e a efetiva reintegração. Levando em conta a natureza alimentar dos salários, necessários à subsistência da trabalhadora e sua família, e, considerando ainda o provável nascimento do bebê agora em setembro, o que compromete ainda mais o orçamento familiar, a julgadora concedeu a antecipação da tutela para condenar a reclamada ao cumprimento imediato dessas obrigações, independentemente do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$5.000,00, a ser revertida em prol da trabalhadora. Cabe recurso da decisão."


Fonte: TRT 3ª Reg.

Apesar de polêmicas, líderes governistas querem votar Orçamento dia 19 (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Oposição tenta barrar votação, mas, juridicamente, despacho do ministro Luiz Fux, do STF, na semana passada, permite que Parlamento delibere sobre a questão na próxima semana.
São Paulo – A sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado para votar a proposta de Lei Orçamentária de 2013 (PLN 24/12) deve ocorrer na próxima terça-feira (19). "Eu penso não só que votaremos o Orçamento dia 19, mas que é necessário votarmos. Não podemos paralisar o país. O Congresso tem de fazer a sua parte. Nossa ideia é mobilizar a base para votarmos.  Essa é a ideia que está sendo discutida com os líderes da base", disse hoje (13) o líder do PT na Câmara dos Deputados, José Guimarães, à RBA.
Segundo Guimarães, os partidos de oposição estão fazendo de tudo para impedir a votação. "Sempre que vamos discutir essa matéria eles chegam e dizem que não vão permitir, vão obstruir, porque tem a discussão dos vetos. Tem que se dar um paradeiro nisso. Vetos são vetos, Orçamento é Orçamento. Não podemos vincular uma coisa a outra, até porque o ministro Luiz Fux (do Supremo Tribunal Federal) já esclareceu que a não votação dos vetos não impede a de outras matérias", afirma.
Guimarães refere-se à decisão do ministro do Luiz Fux, em dezembro de 2012, quando ele suspendeu a votação do veto da presidenta Dilma Rousseff ao artigo 3º da Lei dos Royalties (Lei 12.734/12). Segundo Fux, os vetos devem ser apreciados na ordem cronológica pela qual chegaram ao Congresso. 
A decisão do magistrado levantou dúvidas, entre deputados e senadores, se a votação do Orçamento ficaria impedida até que todos os vetos fossem apreciados e eliminados. Porém, na quinta-feira (7), Fux emitiu um despacho esclarecendo que, com a decisão de conceder a liminar no Mandado de Segurança 31816, o Congresso Nacional “não se encontra impedido, por ordem judicial, de deliberar sobre toda e qualquer proposição, mas apenas e tão somente de apreciar e votar vetos presidenciais fora da ordem cronológica da respectiva comunicação”.  
Mesmo assim, parlamentares do PSDB insistem na tese de que o Orçamento só pode ser votado após a apreciação dos vetos. “Por mais que (o ministro Luiz Fux) tenha externado agora que não se referiu ao Orçamento, a fundamentação toda dele se dá com base no artigo 66, parágrafo 6° da Constituição, que é claro ao dizer que todas as demais decisões ficam sobrestadas (antes da apreciação dos vetos). Por isso, estamos aguardando o julgamento pelo Pleno do STF", esclarece o líder da bancada tucana na Câmara, Carlos Sampaio (PSDB-SP).  
“A oposição está tentando distorcer, para tentar impedir a votação do Orçamento. Na verdade, o que o ministro Fux decidiu, apenas, é que os vetos, para serem apreciados, têm de ser na ordem cronológica. Ele não decidiu que, enquanto não forem apreciados os vetos, não podemos votar o Orçamento, por exemplo”, diz o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), autor do mandado de segurança no STF que originou a polêmica.
O tucano Sampaio diz que seu partido tem outra alternativa. "Propusemos que essa votação fosse feita na mesma sessão, ou seja, votam-se os vetos em bloco e em seguida votamos o Orçamento."
“É uma tentativa da oposição de trancar a pauta”, rebate Molon. Para ele, não é aceitável a votação em bloco de vetos presidenciais sem a devida discussão. “A proposta de votar os 3 mil vetos em bloco é uma aberração, uma irresponsabilidade, porque são matérias de extrema importância. Isso precisa ser discutido pelo Congresso, não pode ser simplesmente tudo mantido ou tudo derrubado sem se pensar nas consequências para o país”, defende o petista. “Espero que o Congresso tenha a responsabilidade de votar os vetos discutindo as matérias que foram vetadas.”
Defensores públicos
De acordo com o despacho do ministro Luiz Fux da semana passada, a apreciação, pelo Congresso, do veto ao Projeto de Lei Complementar 114/2011, que regulamenta a autonomia financeira e orçamentária das defensorias públicas dos estados, fica, portanto, condicionada à votação dos mais de 3 mil vetos que chegaram ao Parlamento antes. 
A proposta foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, mas vetada integralmente pela presidenta Dilma. Na semana passada, defensores públicos foram a Brasília fazer campanha pela derrubada do veto (leia aqui)
“Eu defendo que o veto de Dilma a este projeto seja derrubado”, diz Molon. “Mas isso não me faz mudar de opinião em relação à ordem cronológica. Assim que interpreto a decisão do ministro Fux. Ela impede que se quebre a ordem cronológica.” Para o tucano Carlos Sampaio, a votação do caso dos defensores públicos entraria na votação em bloco dos votos acumulados."


Fonte: Rede Brasil Atual

Trabalhadora homossexual assumida consegue indenização por desrespeito no trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era constantemente humilhada e constrangida pelo patrão em razão de sua opção sexual. Por essa razão, pediu o pagamento de indenização por danos morais. O caso foi submetido à apreciação do juiz substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro, em atuação na Vara do Trabalho de Lavras.
A reclamante trabalhava em um restaurante e apresentou como testemunhas um ex-colega de trabalho e um cliente do estabelecimento, que confirmaram ter visto o representante da ré constrangendo a trabalhadora em razão de sua condição sexual. Segundo relataram as testemunhas, nas ocasiões presenciadas ela foi chamada de "veadinho" e "sapatona", o que a deixou envergonhada a ponto de chorar. O cliente disse ainda ter visto o representante da ré comentando sobre a sexualidade da empregada com um vendedor de doces que tem ponto próximo ao restaurante.
Por outro lado, o reclamado sustentou que a própria empregada pedia para ser chamada de "João" pelos colegas. No entender da empresa, isso demonstra que não havia preconceito e assédio moral. Mas o julgador pensa diferente. Apesar de as testemunhas levadas pelo restaurante terem relatado que a colega gostava de ser chamada de "João", contando que chegava até mesmo a levar um órgão genital masculino de brinquedo para o trabalho, isso não significa que não merecesse respeito. Para o magistrado, o tratamento dirigido à trabalhadora, inclusive na frente de terceiros, era ofensivo e causou dano moral. Ainda que a própria reclamante agisse de modo a reforçar sua condição de homossexual, direito que ela tem.
A questão do comportamento da reclamante foi levada em consideração apenas para a fixação do valor da indenização. Embora repudiando a conduta do empregador, o julgador considerou que a trabalhadora agia de uma maneira que poderia acabar estimulando a ação danosa. Para o magistrado, isso de forma alguma, justifica a conduta praticada pelo representante do réu. Mas não pode ser deixado de lado na hora de fixar o valor da reparação.
E foi sopesando todas essas particularidades do caso, bem como a capacidade financeira das partes, a gravidade dos danos e o caráter punitivo-pedagógico da indenização por danos morais, que o juiz sentenciante decidiu condenar o restaurante a pagar indenização no importe de R$ 2.000,00, valor equivale a 03 meses de salários da reclamante. A reclamada recorreu, mas o recurso não foi recebido, uma vez que o pagamento das custas foi feito fora do prazo. O processo aguarda a análise do agravo de instrumento interposto pela ré."


Fonte: TRT 3ª Reg.

Carta de Organizaciones Sindicales Internacionales al Presidente (Fonte: Uni Global Union)

"Con motivo de la asunción de Peña Nieto como presidente de México se hizo entrega una carta donde se solicita la búsqueda de soluciones a la acuciante situación de los derechos laborales en su país.
A continuación compartimos el texto firmado por Sharan Burrow Secretaria General CSI, Jyrki Raina Secretario General industriALL, Ambet Yuson Secretario General ICM, David Cockroft Secretario General ITF, Rosa Pavanelli Secretaria General ISP, Ron Oswald Secretario General UITA, Elisabeth Costa Secretaria General FIP, Fred van Leeuwen Secretario General IE, John Evans Secretario General TUAC, Benoît Machuel Secretario General IAEA y Philip Jennings Secretario General UNI Global Union.
“En la oportunidad de su toma de posesión como Presidente de México, las organizaciones sindicales internacionales firmantes, preocupadas por la grave situación laboral que se vive en México, tomamos la iniciativa de escribirle para exhortarle a hacer los mayores esfuerzos para resolver la problemática que motiva nuestro interés de hacerle llegar nuestros puntos de vista.
La herencia dejada por Felipe Calderón en términos de importantes conflictos laborales sin resolver; la persecución del sindicalismo democrático, la descomposición de las relaciones laborales que genera los contratos de protección, añadidos a la actuación facciosa de las instancias de conciliación en México y las recientes reformas a la Ley Federal del Trabajo aprobadas por el Poder Legislativo Federal -con apoyo de su partido el PRI- en su conjunto crean condiciones reales sumamente nefastas para los y las trabajadores mexicanos y contrarias a los Convenios Fundamentales y a las Recomendaciones de la Organización Internacional del Trabajo.
Las organizaciones sindicales democráticas, así como los y las trabajadores que representamos en México y que luchan para ejercer sus derechos laborales, son perseguidos y “criminalizados” cuando protestan y se movilizan en contra de los ataques de las empresas y de las autoridades federales y locales. Tenemos como ejemplo el caso del dirigente del sindicato de los Mineros, Napoleón Gómez Urrutia que tuvo que salir al exilio desde 2006; así mismo ya se cumplen más de tres años de digna lucha de resistencia del SME; los trabajadores de Mexicana de Aviación siguen sin volar; los trabajadores de Atento fueron privados del derecho a elegir sus representantes sindicales. Por mencionar solo algunos casos de criminalización sindical.
Del mismo modo, notamos como los trabajadores siguen sin ser consultados antes que se firme en su nombre el contrato colectivo. Las Juntas de Conciliación y Arbitraje tanto Federal y Locales siguen con el poder de auspiciar y consolidar la práctica de los Contratos de Protección Patronal bloqueando así todo intento de democratización de las relaciones laborales e impidiendo que los trabajadores puedan optar por un sindicato distinto al que les señale el patrón.
Expresamos en particular nuestra honda preocupación por las Reformas a la Ley Federal del Trabajo, recientemente aprobadas por el Poder Legislativo Federal, las cuales son regresivas de los derechos humanos laborales de las y los trabajadores mexicanos.
La vulneración del derecho a la estabilidad en el empleo a través de las nuevas modalidades de contratación individual, y el favorecimiento del despido libre por la limitación del pago de los salarios vencidos a un periodo de tiempo muy reducido en comparación al promedio de duración de un juicio laboral, generarán impactos sumamente negativos en el sistema de seguridad social y acceso al mismo. Esta situación lesiona los derechos de asociación y negociación colectiva, pues difícilmente se organizarán los trabajadores en sindicatos auténticos cuando la continuidad en su empleo está condicionada a la discrecionalidad del patrón y del sindicato a su servicio. De la misma manera, en los casos que tengan estabilidad en el empleo, el despido libre será la constante. La legalización de la subcontratación sin cortapisas, así como la contratación por horas que permiten omitir el pago de prestaciones y suprimir la antigüedad y la estabilidad laboral, van directamente en contra de la Plataforma de Trabajo Decente promovida por la OIT y por todas las Federaciones Internacionales.
En el contexto descrito aquí, consideramos que las recientes reformas de la Ley Federal de Trabajo contribuyen a fortalecer el modelo de Contratación Colectiva de Protección Patronal, manteniendo la presencia de los sindicatos que forman parte del mismo en las instancias tripartitas como las Juntas de Conciliación y Arbitraje.
La regresividad de los derechos laborales referida, así como la falta de armonización de las reformas de la Ley Federal del Trabajo con los Convenios Fundamentales de la OIT,-de los cuales México es parte- requiere de un mecanismo que permita el efectivo goce de estos derechos y la solución de los conflictos más allá de lo formal, donde el Dialogo Social se torna en un espacio privilegiado ante la participación de representantes legítimos.
En razón de lo anterior y para recomponer la maltrecha situación laboral y sindical que su gobierno hereda, le solicitamos respetuosamente tomar cartas en el asunto para asegurar que se solucione esta problemática, estableciendo en el plazo más breve, mesas de diálogo y de resolución con las organizaciones querellantes nacionales e internacionales, tal como fue recomendado por el Consejo de Administración de la OIT en su sesión de marzo del 2011 - reiterado en la sesión de noviembre del 2012 - en relación con el caso No 2694 presentado por la FITIM ante el Comité de Libertad Sindical de la OIT, denunciando los Contratos de Protección Patronal que se practican en México."


Fonte: Uni Global Union

Timor Leste quer mais apoio dos países de língua portuguesa (Fonte: Agência Brasil)

"Brasília – O governo do Timor Leste quer mais cooperação com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e investimentos de cada um dos integrantes do grupo, segundo o ministro das Relações Exteriores timorense, José Luís Guterres. A CPLP é composta por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, Moçambique, Timor Leste e São Tomé e Príncipe. Apenas o Brasil e Portugal têm embaixadas em Díli, capital do Timor Leste.
Ontem (13) Guterres se reuniu com o secretário executivo da CPLP, o moçambicano Murade Murargy. No dia 23, Murargy chega ao Timor Leste para sua primeira visita oficial ao país. Segundo Guterres, a visita servirá para firmar um acordo de concessão do terreno para a construção da representação da CPLP em Díli, que será financiada pelo governo timorense.
"Também vai ser uma oportunidade para o secretariado da CPLP e o governo de Timor Leste analisarem as áreas de cooperação que devemos explorar mais, para que as relações que temos sejam também estendidas ao setor econômico", disse Guterres.
Durante sua visita a Díli, Murargy se reúne com o presidente do Timor Leste, Taur Ruak, e o primeiro-ministro, Xanana Gusmão, além de autoridades. Em julho, em Moçambique, na última Cúpula de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, as autoridades do Timor Leste formalizaram a intenção de assumir a presidência rotativa da organização, em julho de 2014.
O Timor Leste conseguiu sua independência em 1999. Até então era considerado território português. No país, os idiomas oficiais são o português e o tétum. Mas nas ruas há placas também em inglês devido à proximidade com a Austrália e a Indonésia."

Fonte: Agência Brasil