quarta-feira, 1 de abril de 2015

Aeroviários denunciam ao PGT precarização de trabalho na avião civil (Fonte: MPT-DF)

"Entre os problemas, estão desde a terceirização ilegal ao não reconhecimento de representatividade sindical.
Brasília - Representantes de aeroviários, trabalhadores de avião civil que atuam em solo, denunciaram nesta terça-feira (31) ao procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, a precarização nos contratos de trabalho e recusa das empresas aéreas em negociar acordos coletivos com os sindicatos profissionais. De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac), Sérgio Dias,   esse problema tem prejudicado não só os empregados como também a segurança área no país. “As empresas estão terceirizando várias atividades colocando pessoas despreparadas para executar tarefas de responsabilidades, como por exemplo, o serviço de raio-x”. 
O coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), o procurador Francisco Gérson, que participou também da reunião,  pediu aos trabalhadores para formalizarem as denúncias. “Em relação a questão sindical, sugerimos que o sindicato judicialize o conflito para resolver o problema de representatividade. Neste caso, o MPT  atuará custos legis..."

Íntegra MPT 

Nova portaria aperfeiçoa divulgação de 'lista suja' do trabalho escravo (Fonte: Rede Brasil Atual)

Segundo o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes serão incluídos à medida que os processos forem concluídos.
Brasília – A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinaram hoje (31) nova portaria interministerial aperfeiçoando a divulgação da lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Uma das mudanças é que a divulgação deixará de ser semestral. De acordo com o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes serão incluídos à medida que os processos forem concluídos..."

Relator do PL 4330 não abre mão da terceirização na atividade-fim (Fonte: Contrafcut)

"Apesar de mais de duas horas de reunião entre o relator do Projeto de Lei (PL) 4.330 - que regulamenta a atividade de terceirização -, deputado Arthur Maia (SD-BA), e representantes de seis centrais sindicais, ainda são grandes as divergências sobre a matéria, que está prevista para ir a votação na próxima terça-feira (7). O deputado discutiu com as centrais a possibilidade de serem mudados no teor do texto três itens referentes à matéria, mas o principal ponto da discórdia, a terceirização em todas as atividades, que é autorizada pelo PL, não foi negociado.
Dentre os itens que estão sendo revistos encontram-se a questão da representação sindical nas categorias terceirizadas, da responsabilidade subsidiária das empresas contratantes de empregados terceirizados e da chamada "quarteirização" - possibilidade de o país vir a ter diversas empresas sem empregados, utilizando serviços terceirizados e até de empresas que também terceirizem seus empregados..."

Íntegra Contrafcut

Afastada prescrição bienal em conversão de aposentadoria por tempo de serviço para invalidez (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição bienal em ação de um empregado da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que pretendia o restabelecimento do plano de saúde depois que sua aposentadoria por tempo de serviço foi convertida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em aposentadoria por invalidez. A Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para prosseguir no julgamento da ação.
O empregado, contratado pela CASAN em janeiro de 1984, afastou-se por motivo de saúde de 2004 a 2006, quando se aposentou por tempo de serviço e teve o contrato de trabalho rescindido, com a suspensão do plano de saúde. Em 2010, o INSS converteu o benefício em aposentadoria por invalidez, com efeitos retroativos a partir de 2004. Com a conversão, ele entrou na Justiça do Trabalho para ter restabelecido o direito ao plano de saúde e ressarcidos seus gastos com tratamentos a partir de 2006.
O juízo da Vara do Trabalho de Concórdia (SC) determinou o restabelecimento imediato do plano de saúde, sob pena de multa, e o ressarcimento dos gastos do período em que o plano ficou suspenso. O TRT-SC, porém, modificou a sentença, concluindo que "a prescrição já estava plenamente consolidada" porque a conversão da modalidade de aposentadoria se deu mais de quatro anos depois da rescisão do contrato..."

Íntegra TST

Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem estabilidade reconhecida (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda., de Curitiba (PR), a pagar os salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo determinado.
Na reclamação trabalhista, o operador disse que o acidente ocorreu menos de um mês depois da contratação, quando manuseava chapas de aço. Depois de passar por uma cirurgia para não perder os movimentos da mão esquerda, ficou mais de dois meses afastado pelo INSS, mas, durante o afastamento, recebeu o comunicado de dispensa. Afirmando ter direito à garantia provisória de emprego de 12 meses após o fim do afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91), pediu a reintegração ou o pagamento de indenização referente aos salários e demais parcelas pelo período de estabilidade.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido, pelo fato de o acidente ter ocorrido durante o contrato de experiência. Para o Regional, nessa circunstância o empregado já sabe a data do término do contrato, e o acidente, por si só, não é suficiente para assegurar a manutenção do emprego..."

Íntegra TST